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Comunicado


Ouro Preto, 18/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3335




Arquivamento do Processo Administrativo Sanitário PADM-VISA Nº 016/2023



O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei 13.317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como do cumprimento das penalidades aplicadas, das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso em 3ª instância por parte do estabelecimento: CRIATIVE EVENTOS CAMILO – LTDA (RESTAURANTE SAL GROSSO). Inscrito no CNPJ:08.794.198/0001 - 34, PADM-VISA/OP Nº 016/2023, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu arquivamento.



Ouro Preto, 18 de janeiro de 2024.





Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento Vigilância Sanitária




Atas


Ouro Preto, 18/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3335




ATA Nº 04 – REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - VILA JARDIM ESPERANÇA.

No dia dezenove do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e cinquenta e quatro minutos, tendo como local a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH, situada na Rua Teixeira Amaral, nº 50 - Centro, município de Ouro Preto/MG, realizou-se a 4ª reunião ordinária com os membros da comissão de acompanhamento da REURB-S - Regularização Fundiária de Interesse Social da Vila Jardim Esperança, tendo como pauta: 1- Aspectos gerais de andamento da REURB; e 2- Exposição de assuntos gerais e/ou conflitos gerais. A presente reunião foi presidida por Jackslaine de Souza Câmara (Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos), representante do Poder Executivo na comissão de acompanhamento na REURB e Pedro de Freitas Moreira (Gerente de Habitação). Também estiveram presentes a assistente social Sabrina Costa e Grazielle Silva de Freitas (Diretora de Acolhimento em Habitação de Interesse Social), também representante do Poder Executivo na comissão de acompanhamento na REURB. Participaram 2 (dois) membros da comissão representando os moradores, sendo elas: Flaviana de Fátima Guimarães e Daniela Auxiliadora da Silva Brito. Iniciando o primeiro ponto da pauta, Jackslaine informou que o estudo de desconformidades e o estudo geométrico haviam sido entregues pela empresa terceirizada, mas ainda estava em processo de análise pela equipe técnica da SMDUH. Cópias impressas dos estudos foram entregues à representante Flaviana. Jackslaine orientou para que os representantes dos moradores na Comissão de Acompanhamento fizesse uma leitura do material e retornassem com apontamentos para adequações, caso seja necessário. Pedro informou que o ideal seria que até o final de janeiro de 2024, realizar um novo encontro (reunião extraordinária) para discutir sobre as eventuais colocações (caso existirem) e em seguida enviar para a empresa terceirizada, para realizar as devidas adequações. Pedro aproveitou para informar que se o orçamento for aprovado pela Câmara Municipal, parte dos recursos da secretaria poderão ser utilizados para execução das obras no Jardim Esperança. Em seguida, informou que há uma articulação com a Secretaria de Obras para assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento do local. Sobre a realização de obras paliativas, conforme encaminhamentos da reunião anterior, Jackslaine informou que foi enviado um ofício para a Secretaria de Obras, solicitando informações sobre eventuais previsões, mas que ainda aguarda o retorno. Flaviana levantou a questão da ocupação do casarão, tentando entender quais foram as providências tomadas por parte do Poder Público. Sabrina informou que o contato já havia sido iniciado com a pessoa que está ocupando o casarão, mas que se trata de um vínculo mais lento, mas que está em andamento. Informou ainda que não há a identificação da família que construiu nas dependências da garagem do casarão. Sobre essa questão, Jackslaine informou que uma forma de conseguir um contato mais assertivo com os dois núcleos familiares poderia se dar a partir da vistoria da Fiscalização de Posturas e Defesa Civil, e que aguarda um retorno, uma vez que a comunicação interna solicitando tais vistorias já foram encaminhadas para os devidos setores. Como encaminhamento da reunião, Pedro se comprometeu a verificar com o Secretário de Obras sobre a previsão da execução da obra da escada. Nada mais a tratar, a presente reunião foi encerrada às 14h10min do mesmo dia e eu, Sabrina de Jesus Costa lavrei a presente ata, que após aprovada, seguirá publicada no Diário Oficial do Município.

Editais


Ouro Preto, 18/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3335




EDITAL Nº. 01/2024 - LANÇAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2024


O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial, a que lhe é conferida pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº. 535/2009 e a Lei Municipal nº. 511/2009 e suas respectivas alterações, vem NOTIFICAR aos Srs. contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos – TCR acerca dos lançamentos relativos ao exercício de 2024, incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bens imóveis.


PAGAMENTO


O pagamento poderá ser realizado, nos estabelecimentos bancários conveniados, sendo eles: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Correios, Itaú, Lotéricas, Santander e Sicoob, podendo ser pago integralmente até o dia 20 de março de 2024, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto e da Taxa, conforme a previsão do artigo 17, §1º, IV da Lei Municipal nº. 535/2009, ou, em até 10 (dez) parcelas mensais consecutivas, vencíveis entre os meses de março e dezembro de 2024, conforme datas estabelecidas abaixo:


Parcela

Data do Vencimento

Única

20/03/2024

20/03/2024

22/04/2024

20/05/2024

20/06/2024

22/07/2024

20/08/2024

20/09/2024

21/10/2024

20/11/2024

10ª

20/12/2024


ATENÇÃO AO REALIZAR O PAGAMENTO: BANCOS DIGITAIS NÃO SÃO CONVENIADOS.


O valor mínimo da parcela corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da UPM, ou seja, R$ 61,56 (sessenta e reais, cinquenta e seis centavos).


O valor mínimo do imposto para unidades territoriais, onde não exista edificação, será de 01 (uma) UPM, conforme previsto no Art. 12, parágrafo único, da Lei Municipal nº.1.068/2017.


DESCONTO


No pagamento integral efetuado até a data do vencimento da parcela única, ou seja, 20 de março de 2024, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o total do lançamento.


 ATRASO NO PAGAMENTO


O não pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos, nas datas previstas neste Edital, sujeita o contribuinte aos acréscimos previstos na legislação vigente, bem como a inscrição do saldo devedor em dívida ativa e posterior cobrança administrativa, protesto extrajudicial e/ou cobrança judicial.

 

CONTESTAÇÃO


O contribuinte poderá, até o dia 20/03/2024, apresentar impugnação ao lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos referentes ao exercício de 2024, apresentando documentos comprobatórios, devendo fazê-lo na Gerência da Receita Municipal, situada à Rua Padre José Marcos Pena, nº 64, bairro Centro, de segunda-feira a sexta-feira de 10h as 16h ou através do site da Prefeitura de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br > SERVIÇOS AO CIDADÃO > PROTOCOLO > ABERTURA DE PROCESSO DE PROTOCOLOLO.


O contribuinte poderá verificar o acompanhamento de todos os protocolos vinculados ao seu CPF através do site: www.ouropreto.mg.gov.br > SERVIÇOS AO CIDADÃO > PROTOCOLOS > SITUAÇÃO DE PROCESSOS DE PROTOCOLO.


As contestações não garantem ao contribuinte o pagamento com desconto após o dia 20 de março de 2024, bem como não dá direito ao pagamento sem acréscimo de juros, multa e atualização monetária.


As contestações apresentadas após o dia 20 de março de 2024 poderão ser analisadas, sem prioridade, para o lançamento de 2025, ressalvado o direito da autoridade fiscal de rever o lançamento.


NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO


A guia de recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos será entregue por via postal no endereço constante do Cadastro Imobiliário do Município, podendo, no caso de não recebimento, ser obtida na Gerência da Receita Municipal, ou através do site www.ouropreto.mg.gov.br > ACESSO RÁPIDO > IPTU.


 Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de janeiro de 2024.






Elisabete de Fátima Rioga de Morais

Gestora dos Serviços de Arrecadação dos Tributos Imobiliários



Felipe D’Almeida e Pinho

Auditor Fiscal da Receita Municipal



Christiane Ferreira Caldeira

Gerente dos Serviços de Receitas de Arrecadação Municipal




Gever Geraldo Chagas

Secretário Municipal da Fazenda

Ouro Preto, 18/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3335




EDITAL Nº. 02/2024 - SECTUR/PMOP


SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO


ELEIÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGEM, RECEPTIVO E DE TRANSPORTE TURÍSTICO DE OURO PRETO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR)



O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Flávio Lemes da Silva Malta, em cumprimento à Lei Municipal Nº 659 de 20 de junho de 2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), TORNA PÚBLICO as regras para a eleição de 1 (uma) agência de viagem, receptivo e de transporte turístico, para compor o COMTUR.


DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS


Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 1 (uma) agência de viagem, receptivo e de transporte turístico e cadastro reserva, instalada (sede ou filial) no Município de Ouro Preto, conforme alínea g, inciso II, art. 4º, da Lei Nº 659 de 20 de junho de 2011, para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), para um mandato de 2 (dois) anos, contados a partir da posse.


Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:


  1. A instituição legal e instalação (sede ou filial) no Município de Ouro Preto;

  2. O regular funcionamento, com o desenvolvimento de atividades ligadas à área turística;

  3. Atestar o seu funcionamento.


DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO


Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Turismo assessorar o Poder Executivo nas questões referentes ao desenvolvimento turístico do Município de Ouro Preto, orientando e promovendo a sua difusão, além de deliberar sobre a Política Municipal de Turismo, as ações dela decorrentes, e sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo (FUNTUR), entre outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 659 de 20 de junho de 2011, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(12182).pdf


DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da agência de viagem, receptivo e de transporte turístico deverá realizar a inscrição até o dia 23 de fevereiro de 2024, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMTUR” e anexando as cópias dos seguintes documentos digitalizados:


  1. Contrato Social;

  2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ativo;

  3. Documento que comprova a Diretoria, se houver;

  4. Comprovante de endereço da agência de viagem, receptivo e de transporte turístico;

  5. Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;

  6. Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), atendendo ao disposto no § 2º do art. 4º deste Edital, com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail) e comprovantes de residência dos indicados, que poderá compor o COMTUR caso a agência de viagem, receptivo e de transporte turístico seja eleita, atenção ao § 2º abaixo;


§1º A falta de apresentação ou apresentação incompleta dos documentos, descritos nos incisos I a VI do art. 4º deste Edital, poderá implicar no indeferimento da inscrição.


§2º Os representantes indicados (titular e suplente) para compor o COMTUR deverão residir no Município de Ouro Preto, conforme §4º, do art. 4º, da Lei 659/2011 e não poderão ter vinculação empregatícia com o serviço público municipal de Ouro Preto.


Art. 5º A Comissão Eleitoral, composta pela Secretária Executiva do COMTUR e uma servidora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos.


Parágrafo único O resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 28 de fevereiro de 2024.


Art. 6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.


Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.


Art. 7º Havendo inscrições de agências de viagem, receptivos e de transportes turísticos, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:


  1. Se houver apenas 1 (uma) inscrição e for deferida, ela será automaticamente eleita e ocupará a vaga;

  2. Se houver 2 (duas) inscrições e forem deferidas, a que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto será eleita e a outra fará parte do cadastro reserva;

  3. Se houver 3 (três) inscrições e forem deferidas, a que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto será eleita e as outras duas farão parte do cadastro reserva, na ordem de maior funcionamento para o menor.

§ 1º Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.


§ 2º As agências de viagem, receptivos e de transportes turísticos que ocuparem o cadastro reserva poderão ser acionadas a ocupar a vaga no COMTUR, conforme a classificação, em caso de desistência daquela eleita.


Art. 8º Se não houver inscrição de agências de viagem, receptivos e de transportes turísticos, os prazos deste Edital serão prorrogados.


DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO


Art. 9º Havendo mais de três inscrições, a reunião para a eleição das agências de viagem, receptivo e de transporte turístico ocorrerá no dia 04 de março de 2024, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a agência de viagem, receptivo e de transporte turístico que teve a sua inscrição deferida.


Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada agência de viagem, receptivo e de transporte turístico, que teve a sua inscrição deferida.


Art. 11 A agência de viagem, receptivo e de transporte turístico será eleita entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:


  1. O representante de cada agência de viagem, receptivo e de transporte turístico terá direito a votar em duas instituições presentes à reunião;

  2. A agência de viagem, receptivo e de transporte turístico mais votada será eleita e as demais ocuparão o cadastro reserva, conforme a ordem decrescente de votação;

  3. Se comparecer à reunião representantes de duas agências de viagem, receptivos e de transporte turístico, e ambas manifestarem o desejo de compor o COMTUR, será considerada eleita aquela com maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto e a outra ocupará o cadastro reserva;


§ 1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento emitido pela agência de viagem, receptivo e de transporte turístico (inciso V do art. 4º deste Edital).


§2º A reunião de eleição das agências de viagem, receptivos e de transporte turístico será registrada em ata.


§3º A agência de viagem, receptivo e de transporte turístico que participou da reunião e ocupou o cadastro reserva, será acionada para ocupar a vaga, conforme a ordem decrescente de votação, em caso de renúncia, ao longo do mandato, da agência de viagem, receptivo e de transporte turístico eleita.


DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO


Art. 12 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 05 de fevereiro de 2024, no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.


Art. 13 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.


Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.


Art. 15 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.


Art. 16 As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.



Ouro Preto, 18 de janeiro de 2024.



Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Turismo




ANEXO I

Cronograma do processo de eleição de 1 (uma) agência de viagem, receptivo e de transporte turístico para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR)


Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até

23/02/2024


Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMTUR” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

28/02/2024

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado da inscrição

29/02/2024


Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

01/03/2024

Envio para o e-mail do recorrente.

Reunião para a eleição de 1 agência de viagem, receptivo e de transporte turístico.


04/03/2024

às 14h


Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.

Publicação do resultado da eleição

05/03/2024

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

06/03/2024


Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

07/03/2024

Envio para o e-mail do recorrente.





ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO




Cabeçalho (papel timbrado) da agência de viagem, receptivo e de transporte turístico




ATESTADO DE FUNCIONAMENTO



Atesto, para os fins do EDITAL Nº 02/2024 de 18 de janeiro de 2024 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Eleição de agência de viagem, receptivo e de transporte turístico para compor o Conselho Municipal de Turismo de Ouro Preto - que o (inserir o nome da agência) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

Dia/mês/ano




Assinatura do presidente da Agência

Nome do presidente da Agência

Contratos


Ouro Preto, 18/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3335



EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE JANEIRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.


JAIRO FERNANDO DA SILVA GUIMARÃES. PE 62/2022. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 02/03/2024.


INOVAR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. CP 1/2022. Objeto: 5º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 31/03/2024.


SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. PE 33/2021. Objeto: 11º aditivo de valor. Valor: R$ 12.884,40. DO.: 02.06.01.04.331.0028.2041.3.3.90.46.00 Ficha 314 FR 1500 Código de aplicação 0000

02.07.01.12.122.0044.2081.3.3.90.46.00 Ficha 349 FR 1500 Código de aplicação 0000

02.15.01.10.122.0108.2204.3.3.90.46.00 Ficha 1118 FR 1500 Código de aplicação 1002


ORGANIZE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS LTDA. Adesão 57/2023. Objeto: adesão à Ata de Registro de preços nº 78/2023, do Pregão Eletrônico SRP nº 11/2022, realizado pela SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia, para aquisição de arquivo deslizante, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Vigência: 12 meses. Vencimento: 17/01/2025. Valor: R$ 179.200,00. DO.: 02.17.01.15.122.0124.2236.4.4.90.52.00 Ficha 1627 FR 1.500 Código de Aplicação 0000





Licitações


Ouro Preto, 18/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3335



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público RETIFICAÇÃO do Edital de Chamamento Público oriundo do processo de Credenciamento Nº 001/2024 para constar, no Anexo II - Ficha de Inscrição, no campo “Estilo ou segmento artístico e cultural que deseja concorrer” a categoria “Reggae”. Superintendência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº. 060/2023 - Objeto: Adesão do Município de Ouro Preto a Ata de Registro de Preços N° 714 a 717; 720 a 725; 727 a 736/2023, do Pregão Eletrônico N°076/2023, Processo Administrativo N° 105/2022, que tem por objeto a aquisição de mobília hospitalar para atendimento a demandas da Secretaria Municipal de Saúde, celebrada entre o órgão gerenciador ICISMEP, CNPJ: 05.802.877/0001-10, tendo como favorecidas as empresas: JMF COMERCIAL EIRELI ME, PORTAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., ALF COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., ULTRA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., MOBILE-AÇO COMÉRCIO VAREGISTA DE MÓVEIS LTDA ME., STOKMETAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., LONDRIHOSP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTPS MÉDICO HOSPITALARES EIRELI ME, OLÍMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI ME, MIZA MOVEIS LTDA., TREMED MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., MED CENTER COMERCIAL LTDA., SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., ORTHOVIDA INDUSTRIA E NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA., ALP COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA EPP., DESTAK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., BGF COMERCIAL LTDA., ABADE & CAPELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO D EMÓVEIS LTDA-ME., STERMAX PRODUTOS MÉDICOS EIRELI, ORTOPEDIA BRASILLTDA., SIS COMERCIO DE MATERIAISE EQUIPAMENTOS LTDA., MEDI-SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI, no valor global de R$ 3.099.174,41. Gerência de Compras e Licitações.