Ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa
do Consumidor de Ouro Preto (CMDC), ocorrida no dia 23.02.2022
Aos vinte
e três dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas,
por meio virtual na plataforma Google Meet, foi realizada a Reunião Ordinária
do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC). Estiveram presentes na
reunião os seguintes conselheiros:
Narcísio Gonçalves Maciel, membro titular, representante do PROCON do
Município de Ouro Preto; Líria Lara Soares,
membro titular, representante do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da
Educação 2 Básica, Profissional e Tecnológica SINASEFE – Seção Sindical IFMG; Genilda Pereira Silva Golia, membro
titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto; Geraldo Carneiro Teixeira, membro
titular, representante Assistência Judiciária, Daniele Eugênia de Castro, membro titular, representante da
Vigilância Sanitária Municipal e Guido
de Mattos Coutinho, membro titular, representante da Força Associativa dos
Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Participou, também, Juliano André dos Passos, Secretário-Executivo do CMDC, quem
secretaria a presente reunião. ABERTURA: O presidente, Narcisio Gonçalves
Maciel, cumprimentou a todos e abriu a reunião fazendo a verificação do quórum,
constatando 6 (seis) conselheiros presentes, confirmando o quórum necessário
para a instalação da reunião. A vice Presidente LÍria, parabenizou o Procon
pela intervenção na cobrança de água indevida. Os pontos de pauta para esta
reunião foram: 1. Posse de novos conselheiros; 2. Leitura da ata da reunião
anterior; 3. Aprovação da pauta da reunião; 4. Processo de funcionamento no que
tange as Leis de fundos; 5. Promoção de evento Educacional de Direito do
Consumidor; 6. Aprovação e cartilhas informativas; 7. Outros assuntos. A pauta
foi aprovada. Narcísio Gonçalves Maciel, Presidente CMDC, iniciou a reunião,
cumprimentando todos os membros presentes, após condolências, foi verificado se
havia quórum para início da reunião, estando presente Narcísio Gonçalves
Maciel, membro titular, representante do PROCON do Município de Ouro Preto;
Líria Lara Soares, membro titular, representante do Sindicato Nacional dos
Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica SINASEFE –
Seção Sindical IFMG; Genilda Pereira Silva Golia, membro titular, representante
da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto; Geraldo Carneiro Teixeira,
membro titular, representante Assistência Judiciária, Guido de Mattos Coutinho, membro titular, representante da Força
Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP) e Daniele Eugênia de Castro,
membro titular, representante da Vigilância Sanitária Municipal, após
confirmação, iniciou a reunião,1° ponto de pauta, Substituição dos conselheiros, que por mais
de três vezes, estiveram ausentes nas reuniões, e não apresentaram nenhuma
justificativa prévia, houve menção da conselheira Genilda em relação a
composição da mesa diretora. 2° Ocorreu a leitura da ata anterior pelo
Presidente Narcísio Gonçalves Maciel, citando as requisições e menções feitas
pelos conselheiros. 3° Após leitura da ata anterior, ocorreu à aprovação da
mesma pelos membros presentes. 4° ponto da pauta, houve menção da
Vice-Presidenta Liría Lara Soares a respeito das leis de fundos, onde foi
proposto a disponibilização em grupo de whatsApp e também através de e-mail
para apreciação dos conselheiros, afim que todos possam adquirir conhecimento
afim que seja realizado a movimentação do mesmo. 5° ponto da pauta, a mesa
Diretora, propôs a promoção de evento Educacional para o Consumidor, como um
meio de conscientizar as consequências e responsabilidade acarretadas da
formação de uma relação de consumo. 6° ponto da pauta, após aprovação das
cartilhas, foi proposto pela mesa Diretora, apresentação dos modelos de
cartilhas, afim que seja distribuído para população Ouropretana, desta forma,
todos poderão adquirir conhecimento de quais são seus direitos ao comprar um
produto ou na aquisição de qualquer serviço. Nada mais havendo a tratar, a presidente
desta Reunião, Narcísio Gonçalves Maciel, encerrou os trabalhos às 15 horas e
13 minutos, com os assuntos tratados registrados nesta ata que, após lida e
aprovada por todos os presentes, será assinada por mim, Juliano Passos,
Secretário Executivo do CMDC, e pelo Presidente desta reunião, dando fé à ata
aprovada.
CONVOCAÇÃO DE REUNIAO
O Presidente, Narcísio Gonçalves
Maciel, convoca os(as) conselheiros(as) para
a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal CMDC -
Mandato 2021/2023
Data: 12 de Abril de 2023
Horário: 14:30
Local: De forma remota
por meio do link:
1° Acesso:
https://meet.google.com/mpg-peir-vrm
2° Acesso:
https://meet.google.com/ekg-nbed-dmv
Pauta:
·
Expediente: Verificação de quórum
e abertura;
·
Posse de novos conselheiros;
·
Leitura e aprovação da ata
da reunião anterior;
·
Aprovação da pauta da reunião;
·
Divulgação dos gráficos nas redes
sociais;
·
Criar site do Procon;
·
Divulgação e informações mais
detalhada a respeito do fornecimento de água em Ouro Preto;
·
Apresentação das cartilhas
informativas;
·
Informes e outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
·
Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;
·
Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar
ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.
Narcísio
Gonçalves Maciel
Presidente do
CMDC
CONVOCAÇÃO
DE REUNIÃO
O
Presidente, Valmir Aparecido Maximiano, convoca os (as) conselheiros
(as) para a 14ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Sustentável – CONDES – Mandato 2021/2023
Data: 29
de março de 2023 – quarta-feira;
Horário: 10:00;
Local: Associação
Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP) - Rua São José, 132, Centro.
Pauta:
1.
Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2.
Aprovação de atas;
3.
Posse de novos membros;
4.
Eleições Mesa Diretora CONDES e Comitê Gestor FUNDES;
5.
Agenda e Plano de Trabalho 2023
6.
Informes e outros assuntos
OBSERVAÇÕES:
·
Solicitamos
a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;
·
Pedimos
ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para
substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.
Valmir Aparecido Maximiano
Presidente do CONDES-OP
EDITAL Nº 001 de 13 de Fevereiro de 2023 - RETIFICADO
1. DO OBJETIVO:
O
presente edital tem por objetivo estabelecer as condições para a seleção de
atletas que representem o Município de Ouro Preto a serem beneficiários do
Programa Bolsa Atleta, conforme disposto na Lei Municipal nº 593, de 20 de
outubro de 2010, e suas alterações constantes na Lei 1280 de 03 de junho de
2022 regulamentada pelo Decreto nº 3.441 de 17 de Abril de 2013, nos termos a seguir e
suas alterações constantes no Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.
2. DO VOLUME DE
RECURSOS:
Serão aplicados os recursos
no montante deR$ 280.000,00 (Duzentos e
oitenta mil reais), previstos na
dotação orçamentária 02.13.01.27.811.0095.2187.3.3.90.48, FR 100 FICHA 1039 e serão concedidas tantas
bolsas quanto possível, observadas as condições dos artigos 3º e seguintes do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022eos requisitos nele definidos, bem como deste os
requisitos deste edital.
3. DA SELEÇÃO:
A
seleção será realizada pela Comissão do programa Bolsa-Atleta, instituída pelo
Decreto Municipal Nº. 6.654 de 20 de setembro
de 2022, nos termos da Lei Municipal Nº
1280 de 03 de junho de 2022.
4. DOS VALORES DAS
BOLSAS:
Os valores mensais das bolsas são os seguintes:
I – Categoria olímpica
ou paralímpica: R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) - 100 % do salário mínimo
vigente;
II – Categoria
internacional: R$ 1041,60 (mil e quarenta e um reais e sessenta centavos) - 80%
do salário mínimo vigente;
III – Categoria
nacional: R$ 781,20 (setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) - 60 %
do salário mínimo vigente;
IV – Categoria
estadual: R$ 390,60 (trezentos e noventa reais e sessenta centavos) - 30% do
salário mínimo vigente;
V – Categoria
estudantil Nacional: R$ 325,50 (trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta
centavos)- 25% do salário mínimo vigente;
VI- Categoria
estudantil Regional: 260,40 (duzentos e sessenta reais e quarenta centavos)- 20
% do salário mínimo vigente;
VI – Categoria
estudantil Estadual: R$ 195,30 (cento e noventa e cinco reais e trinta
centavos)- 15% do salário mínimo vigente.
5. DOS CANDIDATOS À
BOLSA:
Poderão pleitear a
Bolsa, os atletas:
I – Ouropretanos natos, residentes em
Ouro Preto ou em outra cidade, limítrofe
à Ouro Preto mesmo que filiados à associação de outra cidade, mas que
represente o município de Ouro Preto em competições; ou
II - Residentes em Ouro Preto mesmo que
tenham nascido em outra cidade do Brasil ou do exterior, desde que venham
participando de competições representando o município há pelo menos um ano;
Observação:
A concessão do benefício é destinada prioritariamente aos atletas praticantes
do alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas, sem prejuízo da
análise e deliberação acerca das demais modalidades a serem feitas de acordo
com o disposto no Art.7º do Decreto 6.767 de 22
de Dezembro de 2022.
6. DA INSCRIÇÃO:
As inscrições serão
aceitas no período entre 27 de fevereiro até 27
de março de 2023, das 08:00 h às
17:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizada na Rua Hugo Soderi, 21- Bairro: Saramenha- Ouro Preto.
7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA
INSCRIÇÃO:
Para fins
de inscrição, os atletas deverão apresentar os documentos abaixo:
I – formulário de inscrição, disponibilizados pela Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, preenchido;
II – cópia de
documento de identidade ou documento válido como identidade desde que esteja
dentro do prazo de validade e do CPF;
III – cópia de
comprovante de residência em nome do atleta, pai ou responsável, ou ainda,
declaração do locador do imóvel que certifique o endereço do atleta;
IV-
declaração do atleta ou de seu responsável, se menor de dezoito anos, de quenão
recebe remuneração por prática desportiva de órgão ou entidade pública
municipal;
V-
declaração da entidade de prática desportiva (clube ou equivalente), dispensada
no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:
a) está vinculado a ela e se
encontra em plena atividade esportiva;
b) participa regularmente de
treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais;
c) tomou parte em competição
esportiva de âmbito nacional ou no exterior, nos anos de 2018, 2019 e 2022,
tendo obtido a seguinte classificação (descrever a classificação obtida).
VI – declaração de entidade estadual
desportiva (Federação) de que participou de evento representando o Município de
Ouro Preto há pelo menos um ano e atestando que o atleta:
a) está regularmente inscrito junto a ela;
b) mantém vínculo com entidade de prática regularmente filiada;
c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no
exterior, nos anos de 2018, 2019 e 2022 tendo obtido a seguinte classificação
(descrever a classificação obtida).
d) participa regularmente de treinamentos para futuras competições
nacionais ou internacionais;
e) representou o município de Ouro Preto
nas competições em que participou, há pelo menos um ano, inscrevendo-se como
atleta ouropretano e ostentando as cores do município e a bandeira municipal durante
os eventos esportivos; acrescido de documentos comprobatórios, sendo necessário
apresentar pelo menos 1 (um) documento de cada série:
Série A- Fotos, reportagens de jornal, reportagens
de sites.
Série B- Ficha de inscrição
Série C- Declaração/documento comprobatório de organizadores do evento com o resultado obtido.
PARÁGRAFO
ÚNICO- Para atletas que concorrem à bolsa na
categoria não olímpica e estudantil, esta declaração está dispensada, porém os
documentos comprobatórios da Séria A, B e C deverão ser apresentados.
VII - declaração da entidade
nacional de administração do desporto (Confederação) da respectiva modalidade,
dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estadual e estudantil,
atestando que o atleta:
a) está regularmente inscrito junto a ela;
b) mantém vínculo com entidade de prática regularmente filiada;
c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no
exterior, nos anos de 2018, 2019 e 2022 tendo obtido a seguinte classificação
(descrever a classificação obtida).
d) participa regularmente de treinamentos para futuras competições
nacionais ou internacionais;
e) representou o município de Ouro Preto
nas competições em que participou, há pelo menos um ano, inscrevendo-se como
atleta ouropretano e ostentando as cores do município e a bandeira municipal
durante os eventos esportivos; acrescido de documentos comprobatórios, sendo
necessário apresentar pelo menos 1 (um) documento de cada série:
Série A- Fotos, reportagens de jornal, reportagens
de sites.
Série B- Ficha de inscrição
Série C- Declaração/documento comprobatório de
organizadores do evento com o resultado obtido.
PARÁGRAFO ÚNICO- Para
atletas que concorrem à bolsa na categoria não olímpica e estudantil, esta
declaração está dispensada, porém os documentos comprobatórios da Séria A, B e
C deverão ser apresentados.
VIII - tratando-se de pedido
de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino
atestando que o atleta:
a) está regularmente
matriculadoe frequente, com
indicação do respectivo curso e nível de estudo;
b) encontra-se em plena
atividade esportiva;
c) participará de competições
como representante da instituição dentro de até seis meses, contados da
declaração;
d) participa regularmente de treinamento para futuras competições.
8. DO PERÍODO DA BOLSA:
As Bolsas-Atletas serão
concedidas com duração de 01 (Um) ano,
contado a partir da data de recebimento da primeira parcela. Após esse período
o atleta deverá se submeter a novo procedimento de inscrição, podendo ser
contemplado novamente caso seja selecionado.
9. DOS CRITÉRIOS PARA
SELEÇÃO:
Os
critérios para seleção são aqueles estabelecidos nos artigos 3º ao 8º do
Decreto nº 6777 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
10. DA DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO:
A divulgação do resultado ocorrerá em até 15dias, contados do dia 27 de março, fim do prazo para inscrições.
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão do programa Bolsa-Atleta
Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2022.
Wagner
Francisco de Mello
Secretário
Municipal de Esportes e Lazer
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE MARÇO -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
INOVAR
CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. TP 8/2022. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$
348.937,00. DO.: 02.14.01.04.122.0099.2192.4.4.90.51.00 FR 1.500.00 Ficha 1058 Codigo
de aplicação 0000
BTEC
CONSTRUÇÕES. Adesão 14/2020. Objeto: 7º aditivo de valor. Valor: R$
1.237.699,28. DO.: 02.14.01.15.451.0101.2304.3.3.90.39.00 FR 1.708.00 Ficha
1072 Codigo de aplicação 0000
EXTRATO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a
licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 019/2023 – Contratação
por Registro de Preço de empresa especializada para prestação de serviços de
fornecimento de passagens aéreas, rodoviárias, translados nacionais e
internacionais, hospedagens e alimentação para atender a demanda da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto.
Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De
27/03/2023 às 08h00min até 10/04/2023 às 12h00min. Início da Sessão de disputa
prevista para o dia 10/04/2023 às 14h00min. Edital no site
www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações:
(31) 3559-3301. Elis Regina da Silva
– Pregoeira.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 014/2023,
Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93. Objeto: Aquisição de amêndoas artesanais para serem
distribuídas gratuitamente durante as cerimonias da Semana Santa 2023 em Ouro
Preto,
com o valor global de R$ 13.600,00; tendo como
favorecida Gilma Ferreira - CPF 118.593.608-40. Superintendência de Compras e
Licitações.
LEI Nº 1.337 DE 17 DE MARÇO DE 2023
Proíbe o manuseio, a
utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos
com estampido em toda cidade de Ouro Preto e dá outras providências.
O
Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e
eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estabelece
normas de proteção principalmente: à vida animal, nos termos do artigo 225,
parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal (proteger a fauna e a flora,
vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à
crueldade); ao Idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 2003, que dispõe sobre o
Estatuto do Idoso, art. 19, incisos, e parágrafos; e à Pessoa com Deficiência,
nos termos da Lei nº 13.146 de 2015, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, art. 5º.
Art.
2º Ficam proibidos, em toda o município de
Ouro Preto, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio,
a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos, nas formas
em que menciona.
§ 1º
Para efeito dos dispositivos constantes no caput deste artigo, são considerados
fogos e artefatos pirotécnicos:
I - os fogos de estampido;
II - os foguetes;
III - os morteiros;
IV - as baterias.
§ 2º Excetuam-se desta proibição apenas os fogos de artifício chamados “fogos de vista”, que não causam poluição sonora.
Art. 3º
O não cumprimento do disposto nessa lei acarretará aos infratores as seguintes
penalidades:
I - Multa de 5 (cinco)
UPM"s, na primeira constatação, e o dobro no caso de reincidência.
Parágrafo único A
punibilidade para venda de fogos para menores está imputada no ECA Estatuto da
Criança e do Adolescente, Art. 244 da Lei no 8.069/90.
Art. 6º O
Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de
sessenta (60) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de
março de 2023, trezentos e onze anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 311/2021
Autoria: Vereadora Lílian França
QUADRO
DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
|
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
|
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
|
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
|
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
|
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR SETE VOTOS
FAVORÁVEIS E SEIS VOTOS CONTRÁRIOS DO VEREADOR JÚLIO, TAVICO, LEITOA, BINGA,
VANTUIR E MERCINHO; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 311/2021.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
SEGUNDA
DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
|
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
|
|
X |
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
|
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
|
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
|
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR
OITO VOTOS FAVORÁVEIS, 05 VOTOS CONTRÁRIOS DOS VEREADORES JÚLIO, MERCINHO,
VANTUIR, TAVICO E LEITOA E 01 ABSTENÇÃO DO VEREADOR LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA;
AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 311/2021.
PORTARIA nº 016/2023 - PGM
Prorroga prazo do
Processo Administrativo (PA) nº 001/2021, instaurado pela Portaria nº 058/2021.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o Decreto nº 5.886 de 15 de janeiro de
2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o
prazo do Processo Administrativo nº 001/2021, instaurado pela Portaria nº
058/2021– PGM, por mais 90 (noventa) dias úteis, contados a partir do término
do período de prorrogação previsto pela Portaria nº 050/2022 – PGM, haja vista
o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de janeiro de 2023.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto