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Atas


Ouro Preto, 24/03/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3139

 

Ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC), ocorrida no dia 23.02.2022

 

Aos vinte e três dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, por meio virtual na plataforma Google Meet, foi realizada a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC). Estiveram presentes na reunião os seguintes conselheiros: Narcísio Gonçalves Maciel, membro titular, representante do PROCON do Município de Ouro Preto; Líria Lara Soares, membro titular, representante do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação 2 Básica, Profissional e Tecnológica SINASEFE – Seção Sindical IFMG; Genilda Pereira Silva Golia, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto; Geraldo Carneiro Teixeira, membro titular, representante Assistência Judiciária, Daniele Eugênia de Castro, membro titular, representante da Vigilância Sanitária Municipal e Guido de Mattos Coutinho, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Participou, também, Juliano André dos Passos, Secretário-Executivo do CMDC, quem secretaria a presente reunião. ABERTURA: O presidente, Narcisio Gonçalves Maciel, cumprimentou a todos e abriu a reunião fazendo a verificação do quórum, constatando 6 (seis) conselheiros presentes, confirmando o quórum necessário para a instalação da reunião. A vice Presidente LÍria, parabenizou o Procon pela intervenção na cobrança de água indevida. Os pontos de pauta para esta reunião foram: 1. Posse de novos conselheiros; 2. Leitura da ata da reunião anterior; 3. Aprovação da pauta da reunião; 4. Processo de funcionamento no que tange as Leis de fundos; 5. Promoção de evento Educacional de Direito do Consumidor; 6. Aprovação e cartilhas informativas; 7. Outros assuntos. A pauta foi aprovada. Narcísio Gonçalves Maciel, Presidente CMDC, iniciou a reunião, cumprimentando todos os membros presentes, após condolências, foi verificado se havia quórum para início da reunião, estando presente Narcísio Gonçalves Maciel, membro titular, representante do PROCON do Município de Ouro Preto; Líria Lara Soares, membro titular, representante do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica SINASEFE – Seção Sindical IFMG; Genilda Pereira Silva Golia, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto; Geraldo Carneiro Teixeira, membro titular, representante Assistência Judiciária, Guido de Mattos Coutinho, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP) e Daniele Eugênia de Castro, membro titular, representante da Vigilância Sanitária Municipal, após confirmação, iniciou a reunião,1° ponto de pauta,  Substituição dos conselheiros, que por mais de três vezes, estiveram ausentes nas reuniões, e não apresentaram nenhuma justificativa prévia, houve menção da conselheira Genilda em relação a composição da mesa diretora. 2° Ocorreu a leitura da ata anterior pelo Presidente Narcísio Gonçalves Maciel, citando as requisições e menções feitas pelos conselheiros. 3° Após leitura da ata anterior, ocorreu à aprovação da mesma pelos membros presentes. 4° ponto da pauta, houve menção da Vice-Presidenta Liría Lara Soares a respeito das leis de fundos, onde foi proposto a disponibilização em grupo de whatsApp e também através de e-mail para apreciação dos conselheiros, afim que todos possam adquirir conhecimento afim que seja realizado a movimentação do mesmo. 5° ponto da pauta, a mesa Diretora, propôs a promoção de evento Educacional para o Consumidor, como um meio de conscientizar as consequências e responsabilidade acarretadas da formação de uma relação de consumo. 6° ponto da pauta, após aprovação das cartilhas, foi proposto pela mesa Diretora, apresentação dos modelos de cartilhas, afim que seja distribuído para população Ouropretana, desta forma, todos poderão adquirir conhecimento de quais são seus direitos ao comprar um produto ou na aquisição de qualquer serviço. Nada mais havendo a tratar, a presidente desta Reunião, Narcísio Gonçalves Maciel, encerrou os trabalhos às 15 horas e 13 minutos, com os assuntos tratados registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os presentes, será assinada por mim, Juliano Passos, Secretário Executivo do CMDC, e pelo Presidente desta reunião, dando fé à ata aprovada.

 

Comunicado


Ouro Preto, 24/03/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3139


 

 

CONVOCAÇÃO DE REUNIAO

 

 

O Presidente, Narcísio Gonçalves Maciel, convoca os(as) conselheiros(as) para a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal CMDC - Mandato 2021/2023

 

Data: 12 de Abril de 2023

 

Horário: 14:30

 

Local: De forma remota por meio do link:

1° Acesso: https://meet.google.com/mpg-peir-vrm

2° Acesso: https://meet.google.com/ekg-nbed-dmv

 

 

Pauta:

 

·     Expediente: Verificação de quórum e abertura;

·     Posse de novos conselheiros;

·     Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

·     Aprovação da pauta da reunião;

·     Divulgação dos gráficos nas redes sociais;

·     Criar site do Procon;

·     Divulgação e informações mais detalhada a respeito do fornecimento de água em Ouro Preto;

·     Apresentação das cartilhas informativas;

·     Informes e outros assuntos.

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

·         Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;

·         Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.

 


 

Narcísio Gonçalves Maciel

Presidente do CMDC

 

Ouro Preto, 24/03/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3139


 

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

O Presidente, Valmir Aparecido Maximiano, convoca os (as) conselheiros (as) para a 14ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES – Mandato 2021/2023

Data: 29 de março de 2023 – quarta-feira;

Horário: 10:00;

Local: Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP) - Rua São José, 132, Centro.

 

Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Aprovação de atas;

3. Posse de novos membros;

4. Eleições Mesa Diretora CONDES e Comitê Gestor FUNDES;

5. Agenda e Plano de Trabalho 2023

6. Informes e outros assuntos

 

OBSERVAÇÕES:

·         Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;

·         Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.

 

 

Valmir Aparecido Maximiano

Presidente do CONDES-OP

  

Editais


Ouro Preto, 24/03/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3139


 

EDITAL Nº 001 de 13 de Fevereiro de 2023 - RETIFICADO

 

 

1. DO OBJETIVO:

 

O presente edital tem por objetivo estabelecer as condições para a seleção de atletas que representem o Município de Ouro Preto a serem beneficiários do Programa Bolsa Atleta, conforme disposto na Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010, e suas alterações constantes na Lei 1280 de 03 de junho de 2022 regulamentada pelo Decreto nº  3.441 de 17 de Abril de 2013, nos termos a seguir e suas alterações constantes no Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.


2. DO VOLUME DE RECURSOS:

 

Serão aplicados os recursos no montante deR$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), previstos na dotação orçamentária 02.13.01.27.811.0095.2187.3.3.90.48, FR 100  FICHA 1039 e serão concedidas tantas bolsas quanto possível, observadas as condições dos artigos 3º e seguintes do Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022eos requisitos nele definidos, bem como deste os requisitos deste edital.

 

3. DA SELEÇÃO:

 

A seleção será realizada pela Comissão do programa Bolsa-Atleta, instituída pelo Decreto Municipal Nº. 6.654 de 20 de setembro de 2022, nos termos da Lei Municipal Nº 1280 de 03 de junho de 2022.    


4. DOS VALORES DAS BOLSAS:

 

Os valores mensais das bolsas são os seguintes:

 

I – Categoria olímpica ou paralímpica: R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) - 100 % do salário mínimo vigente;

II – Categoria internacional: R$ 1041,60 (mil e quarenta e um reais e sessenta centavos) - 80% do salário mínimo vigente;

III – Categoria nacional: R$ 781,20 (setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) - 60 % do salário mínimo vigente;

IV – Categoria estadual: R$ 390,60 (trezentos e noventa reais e sessenta centavos) - 30% do salário mínimo vigente;

V – Categoria estudantil Nacional: R$ 325,50 (trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos)- 25% do salário mínimo vigente;

VI- Categoria estudantil Regional: 260,40 (duzentos e sessenta reais e quarenta centavos)- 20 % do salário mínimo vigente;

VI – Categoria estudantil Estadual: R$ 195,30 (cento e noventa e cinco reais e trinta centavos)- 15% do salário mínimo vigente.

 

5. DOS CANDIDATOS À BOLSA:

 

Poderão pleitear a Bolsa, os atletas:

 

I – Ouropretanos natos, residentes em Ouro Preto ou em outra cidade, limítrofe à Ouro Preto mesmo que filiados à associação de outra cidade, mas que represente o município de Ouro Preto em competições; ou

II - Residentes em Ouro Preto mesmo que tenham nascido em outra cidade do Brasil ou do exterior, desde que venham participando de competições representando o município há pelo menos um ano;

Observação: A concessão do benefício é destinada prioritariamente aos atletas praticantes do alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades a serem feitas de acordo com o disposto no Art.7º do Decreto 6.767 de 22 de Dezembro de 2022.

 

6. DA INSCRIÇÃO:

 

As inscrições serão aceitas no período entre 27 de fevereiro até 27 de março de 2023, das 08:00 h às 17:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizada na Rua Hugo Soderi, 21- Bairro: Saramenha- Ouro Preto.

  

7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

 

Para fins de inscrição, os atletas deverão apresentar os documentos abaixo:

 

I – formulário de inscrição, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, preenchido;

 

II – cópia de documento de identidade ou documento válido como identidade desde que esteja dentro do prazo de validade e do CPF;

 

III – cópia de comprovante de residência em nome do atleta, pai ou responsável, ou ainda, declaração do locador do imóvel que certifique o endereço do atleta;

 

IV- declaração do atleta ou de seu responsável, se menor de dezoito anos, de quenão recebe remuneração por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal;

 

V- declaração da entidade de prática desportiva (clube ou equivalente), dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:

a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva;

b) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais;

c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, nos anos de 2018, 2019 e 2022, tendo obtido a seguinte classificação (descrever a classificação obtida).

VI – declaração de entidade estadual desportiva (Federação) de que participou de evento representando o Município de Ouro Preto há pelo menos um ano e atestando que o atleta:

a) está regularmente inscrito junto a ela;

b) mantém vínculo com entidade de prática regularmente filiada;

c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, nos anos de 2018, 2019 e 2022 tendo obtido a seguinte classificação (descrever a classificação obtida).

d) participa regularmente de treinamentos para futuras competições nacionais ou internacionais;

e) representou o município de Ouro Preto nas competições em que participou, há pelo menos um ano, inscrevendo-se como atleta ouropretano e ostentando as cores do município e a bandeira municipal durante os eventos esportivos; acrescido de documentos comprobatórios, sendo necessário apresentar pelo menos 1 (um) documento de cada série:

Série A- Fotos, reportagens de jornal, reportagens de sites.

Série B- Ficha de inscrição

Série C- Declaração/documento comprobatório de organizadores do evento com o resultado obtido. 

 

PARÁGRAFO ÚNICO- Para atletas que concorrem à bolsa na categoria não olímpica e estudantil, esta declaração está dispensada, porém os documentos comprobatórios da Séria A, B e C deverão ser apresentados.

 

VII - declaração da entidade nacional de administração do desporto (Confederação) da respectiva modalidade, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estadual e estudantil, atestando que o atleta:

a) está regularmente inscrito junto a ela;

b) mantém vínculo com entidade de prática regularmente filiada;

c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, nos anos de 2018, 2019 e 2022 tendo obtido a seguinte classificação (descrever a classificação obtida).

d) participa regularmente de treinamentos para futuras competições nacionais ou internacionais;

e) representou o município de Ouro Preto nas competições em que participou, há pelo menos um ano, inscrevendo-se como atleta ouropretano e ostentando as cores do município e a bandeira municipal durante os eventos esportivos; acrescido de documentos comprobatórios, sendo necessário apresentar pelo menos 1 (um) documento de cada série:

Série A- Fotos, reportagens de jornal, reportagens de sites.

Série B- Ficha de inscrição

Série C- Declaração/documento comprobatório de organizadores do evento com o resultado obtido.

 

PARÁGRAFO ÚNICO- Para atletas que concorrem à bolsa na categoria não olímpica e estudantil, esta declaração está dispensada, porém os documentos comprobatórios da Séria A, B e C deverão ser apresentados.

 

VIII - tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:

a) está regularmente matriculadoe frequente, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;

b) encontra-se em plena atividade esportiva;

c) participará de competições como representante da instituição dentro de até seis meses, contados da declaração;

d) participa regularmente de treinamento para futuras competições.

 

8. DO PERÍODO DA BOLSA:

 

As Bolsas-Atletas serão concedidas com duração de 01 (Um) ano, contado a partir da data de recebimento da primeira parcela. Após esse período o atleta deverá se submeter a novo procedimento de inscrição, podendo ser contemplado novamente caso seja selecionado.

 

9. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

 

Os critérios para seleção são aqueles estabelecidos nos artigos 3º ao 8º do Decreto nº 6777 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.


10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

A divulgação do resultado ocorrerá em até 15dias, contados do dia 27 de março, fim do prazo para inscrições. 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do programa Bolsa-Atleta


 

Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Wagner Francisco de Mello

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

 

Contratos


Ouro Preto, 24/03/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3139

   

EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE MARÇO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

INOVAR CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. TP 8/2022. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 348.937,00. DO.: 02.14.01.04.122.0099.2192.4.4.90.51.00 FR 1.500.00 Ficha 1058 Codigo de aplicação 0000

 

BTEC CONSTRUÇÕES. Adesão 14/2020. Objeto: 7º aditivo de valor. Valor: R$ 1.237.699,28. DO.: 02.14.01.15.451.0101.2304.3.3.90.39.00 FR 1.708.00 Ficha 1072 Codigo de aplicação 0000

 

 

Licitações


Ouro Preto, 24/03/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3139


 

EXTRATO DE LICITAÇÕES 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 019/2023 – Contratação por Registro de Preço de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, rodoviárias, translados nacionais e internacionais, hospedagens e alimentação para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 27/03/2023 às 08h00min até 10/04/2023 às 12h00min. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 10/04/2023 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina da Silva – Pregoeira.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 014/2023, Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93. Objeto: Aquisição de amêndoas artesanais para serem distribuídas gratuitamente durante as cerimonias da Semana Santa 2023 em Ouro Preto, com o valor global de R$ 13.600,00; tendo como favorecida Gilma Ferreira  - CPF 118.593.608-40. Superintendência de Compras e Licitações.

 

Leis


Ouro Preto, 24/03/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3139

 

 

LEI Nº 1.337 DE 17 DE MARÇO DE 2023

 

Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em toda cidade de Ouro Preto e dá outras providências.

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Esta lei estabelece normas de proteção principalmente: à vida animal, nos termos do artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal (proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade); ao Idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, art. 19, incisos, e parágrafos; e à Pessoa com Deficiência, nos termos da Lei nº 13.146 de 2015, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 5º.

            Art. 2º Ficam proibidos, em toda o município de Ouro Preto, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos, nas formas em que menciona.

            § 1º Para efeito dos dispositivos constantes no caput deste artigo, são considerados fogos e artefatos pirotécnicos:

            I - os fogos de estampido;

            II - os foguetes;

            III - os morteiros;

            IV - as baterias.

            § 2º Excetuam-se desta proibição apenas os fogos de artifício chamados “fogos de vista”, que não causam poluição sonora.  

 

            Art. 3º O não cumprimento do disposto nessa lei acarretará aos infratores as seguintes penalidades:

            I - Multa de 5 (cinco) UPM"s, na primeira constatação, e o dobro no caso de reincidência.

            Parágrafo único A punibilidade para venda de fogos para menores está imputada no ECA Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 244 da Lei no 8.069/90.

            Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de sessenta (60) dias a contar da data de sua publicação.

            Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de março de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 311/2021

Autoria: Vereadora Lílian França

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA  DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

 

X

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

 

NÃO VOTA

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

 

X

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

X

 

REGINALDO DO TAVICO

 

X

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

X

 

 

 

VANTUIR SILVA

 

X

 

 

 

ZÉ DO BINGA

 

X

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR SETE VOTOS FAVORÁVEIS E SEIS VOTOS CONTRÁRIOS DO VEREADOR JÚLIO, TAVICO, LEITOA, BINGA, VANTUIR E MERCINHO; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 311/2021.

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

 

X

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

 

 

X

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

 

X

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

 

X

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

X

 

 

 

VANTUIR SILVA

 

X

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR OITO VOTOS FAVORÁVEIS, 05 VOTOS CONTRÁRIOS DOS VEREADORES JÚLIO, MERCINHO, VANTUIR, TAVICO E LEITOA E 01 ABSTENÇÃO DO VEREADOR LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 311/2021.

 

 

Portarias


Ouro Preto, 24/03/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3139


 

PORTARIA nº 016/2023 - PGM 

Prorroga prazo do Processo Administrativo (PA) nº 001/2021, instaurado pela Portaria nº 058/2021.

 

O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto nº 5.886 de 15 de janeiro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 001/2021, instaurado pela Portaria nº 058/2021– PGM, por mais 90 (noventa) dias úteis, contados a partir do término do período de prorrogação previsto pela Portaria nº 050/2022 – PGM, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão.

 

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 23 de janeiro de 2023.

 

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto