portal da transparência

Licitações


Ouro Preto, 17/02/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3115


 

Extrato de licitações 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública RETIFICAÇÃO na publicação do dia 16/02/2023 que em por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos para criação e adestramento dos cães do canil da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto. ONDE SE LÊ : “ Dispensa de Licitação nº. 001/2023”; LEIA-SE “Dispensa de Licitação nº. 002/2023”. Demais informações permanecem inalteradas. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a  Adesão nº. 003/2023- Objeto:  adesão à  Ata  de Registro de Preços N° 0039/2022 do Processo Licitatório PRC 273/2021- Pregão PRG 094/2021- Registro de Preço SRP 114/2021 realizado pelo Município de Mariana- MG para  a contratação de empresa para prestação de serviços de ouvidoria e de tecnologia da informação com locação e disponibilização de software integrado e de equipamentos multifuncionais departamentais para prestação de serviços de atendimento ao cidadão no Município de Ouro Preto, tendo como favorecida a seguinte empresa: Masterix Assessoria, Comunicação e Sistemas Ltda CNPJ: 07.521.094/0001-93 com o valor global de R$ 795.332,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 03/2023, Artigo 25, Inciso III , da Lei 8.666/93. Objeto: contratação da empresa Companhia Alma Dell' Art - CNPJ 04.712.715/0001-28 como representante legal para as contratações de conjuntos musicais durante o Carnaval 2023 na sede e distritos de Ouro Preto, com o valor global de R$ 400.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade 096/2022, Artigo 25, caput, contratação da empresa Saliba & Rendeiro de Noronha Ltda ME (Jornal O Liberal), por inexigibilidade de licitação, em decorrência do credenciamento 06/2022, dos serviços de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas nas diversas áreas áreas da Administração Pública Municipal, por meio de jornais impressos com circulação semanal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no valor de R$ 133.056,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

Comunicado


Ouro Preto, 17/02/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3115


 

Arquivamento do Processo Administrativo Sanitário PADM-VISA Nº 011/2022 

            O Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei 13.317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como do cumprimento das penalidades aplicadas, das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso em 2ª instância por parte do estabelecimento: ADÃO LUIZ DOS SANTOS (Agropet Basilio), Inscrito no CNPJ: 02727140/0001-91, PADM-VISA/OP Nº 011/2022, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu arquivamento.

 

Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2023.

 

 

Carlos Alberto Chagas

Coordenador de Vigilância Sanitária

 

Atas


Ouro Preto, 17/02/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3115

 


ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 2023 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - MG 

 

Aos 13 de fevereiro de 2023, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº 30, na Gerência da Receita Municipal, presentes os membros da Primeira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes o Sr. Rafael Mendes Teixeira, Presidente desta Comissão e as vogais Sra. Dalila Santos Coelho e Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais, iniciaram os trabalhos com a distribuição dos seguintes Protocolos para a Vogal Sra. Dalila Santos Coelho: RESTAURANTE TABULEIRO LTDA. e VALTER RUFINO DA SILVA. Após, após, iniciou-se o proferimento dos votos: 1) PTA nº 04/2023: FELIPE AUGUSTO MONTEIRO VAZ DE MELLO – A Relatora do processo, Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais julgou pela procedência parcial do pedido. Assim, emitiu-se a Decisão nº 04/2023, a qual foi acompanhada pela Revisora, a vogal Sra. Dalila Santos Coelho e pelo Presidente Sr. Rafael Mendes Teixeira. Após o voto proferido, a Vogal Sra. Dalila Santos Coelho apresentou o Processo Tributário Administrativo nº 11/2023 para diligências. Não havendo nada mais a tratar, eu, Dalila Santos Coelho, nomeada secretária ad hoc, lavrei a presente Ata.  

  

Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2023. 

 

 

 

Dalila Santos Coelho

Vogal

 

Elisabete de Fátima Rioga Morais

 Vogal

 

Rafael Mendes Teixeira

   Presidente

 

Decretos


Ouro Preto, 17/02/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3115



DECRETO Nº 6.849 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Proíbe o Estacionamento de veículos automotores de passageiros, de carga ou de uso misto na Praça Tiradentes de Ouro Preto.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

            Considerando ter se tornado a Praça Tiradentes o ponto de distribuição do trânsito na cidade de Ouro Preto;

 

            Considerando o Relatório Técnico nº 2.004/2023 da Polícia Militar de Minas Gerais (em anexo), enviado ao Poder Executivo, que indicou que o estacionamento de veículos na parte central da Praça Tiradentes facilita a ação de infratores e dificulta a visibilidade e atuação da PMMG;

 

            Considerando que o estacionamento na Praça Tiradentes, além da ocupação de espaços úteis ao trânsito, passou a interromper o referido fluxo em função das manobras de veículos para estacionar e para sair do estacionamento, seja em paralelo, seja em 45 (quarenta e cinco) graus ao centro da Praça;

 

            Considerando a magnitude arquitetônica da Praça Tiradentes e sua vocação à contemplação dos monumentos históricos de grande representação na história de Ouro Preto, de Minas e do Brasil, e de sua grande importância para a população de Ouro Preto,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica proibido o Estacionamento de veículos automotores de passageiros, de carga ou de uso misto, na Praça Tiradentes de Ouro Preto, exceto veículo de segurança pública.

            Art. 2º Fica autorizada a operação de embarque e desembarque de passageiros, com permanência de até 15 (quinze) minutos, na Praça Tiradentes, no trecho correspondente à testada do prédio da Câmara Municipal de Ouro Preto, para os veículos com credenciais emitidos pela Superintendência de Transportes e Trânsito – OUROTRAN.

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de fevereiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

  

 

ANEXO - RELATÓRIO TÉCNICO 2.004/2023/52º BPM

 

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/ANEXO-RELATORIO-TECNICO-DECRETO-N-6.849-2023.pdf

 

 

 

Editais


Ouro Preto, 17/02/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3115

 

Convocação - Estágio Processo de Seleção - EDITAL Nº 12/2022

 

A Gerência de Recursos Humanos convoca os seguintes estagiários de Educação Física para atuar na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer conforme a classificação obtida no certame.

 

Kamila Santos de Assis Jordao

Sarah Rodrigues Alves Xavier Pinto

Adilson de Barros Martins

Vinícius Joselito da Silva

Diego Fernandes da Silva

Maria Clara Braz dos Santos

 

 

Conforme edital 12/2022 os estagiários deverão demonstrar interesse na vaga, no prazo de 48 horas após a publicação desta convocação no Diário Oficial do município enviando para o e-mail  grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados:

 

a)     Carteira de Identidade

b)     CPF

c)     Foto 3x4

d)     Título de Eleitor

e)     Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

f)      Certidão de quitação eleitoral

g)     Comprovante de matrícula

h)     Histórico Escolar

 

 

Após o envio dos documentos os estagiários deverão comparecer ao Departamento de Recursos humanos para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

 

Ouro Preto, 17 de Fevereiro de 2023.

 

 

Geralda Onofre Pedrosa

Supervisora de Gestão de Recursos Humanos

 

Portarias


Ouro Preto, 17/02/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3115



 

PORTARIA BM 304/2023

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante  na   Lei   Municipal nº. 264/2006,  Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021

 

A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00(setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, á Jhon Lenon de Oliveira da Silvanos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.

 

Art. 2º - O benefício totalizará R$ 2.600,16 (  Dois mil seiscentos reais,e dezesseis centavos  ) e será concedido pelo período de 3 meses e 24 dias,um  novo beneficio poderá  ser concedido, reavaliadas as condições  sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.

 

Art. 3º - Faz parte integrante desta Portaria, o Relatório Técnico-Social do (a)  beneficiário(a), que  atesta uma das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto 5423/2019, em anexo.

 

Art. 4º - Esta portaria retroage seu efeito à  data de  06 de Janeiro de 2023.

 

Ouro Preto,  16 de Fevereiro  de 2023.

 

 

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação 

 

Ouro Preto, 17/02/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3115


 

PORTARIA BM 305/2023 

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante  na   Lei   Municipal nº. 264/2006,  Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021

 

A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00(setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, á Alaíde Teodoro Laercionos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.

 

Art. 2º - O benefício totalizará R$ 2.590,14 (  Dois mil, quinhentos e noventa reais, e quatorze centavos  ) e será concedido pelo período de 3 meses e 21 dias,um  novo beneficio poderá  ser concedido, reavaliadas as condições  sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.

 

Art. 3º - Faz parte integrante desta Portaria, o Relatório Técnico-Social do (a)  beneficiário(a), que  atesta uma das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto 5423/2019, em anexo.

 

Art. 4º - Esta portaria retroage seu efeito à  data de  09 de Janeiro de 2023.

 

Ouro Preto,  16 de Fevereiro  de 2023.

 

 

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação 

 

Ouro Preto, 17/02/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3115


 

PORTARIA BM 306/2023

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante  na   Lei  Municipal nº. 264/2006,  Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021

 

A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00(setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, á Paulo Márcio Marques da Silvanos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.

 

Art. 2º - O benefício totalizará R$ 2.566,80 (  Dois mil, quinhentos e sessenta e seis  reais e oitenta centavos  ) e será concedido pelo período de 3 meses e 20 dias, um  novo beneficio poderá  ser concedido, reavaliadas as condições  sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.

 

Art. 3º - Faz parte integrante desta Portaria, o Relatório Técnico-Social do (a)  beneficiário(a), que  atesta uma das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto 5423/2019, em anexo.

 

Art. 4º - Esta portaria retroage seu efeito  à  data de  10 de Janeiro de 2023.


 

Ouro Preto, 16 de Fevereiro  de 2023.

 

 

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação 

Ouro Preto, 17/02/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3115


 

PORTARIA BM 307/2023 

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante  na   Lei   Municipal nº. 264/2006,  Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021

 

A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00(setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, á Wemerson Michael da Silvanos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.

 

Art. 2º - O benefício totalizará R$ 2.543,46 (  Dois mil quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e  seis centavos) e será concedido pelo período de 3 meses e 19 dias,um  novo beneficio poderá  ser concedido, reavaliadas as condições  sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.

 

Art. 3º - Faz parte integrante desta Portaria, o Relatório Técnico-Social do (a)  beneficiário(a), que  atesta uma das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto 5423/2019, em anexo.

 

Art. 4º - Esta portaria retroage seu efeito à  data de  11 de Janeiro de 2023.


 

Ouro Preto,  16 de Fevereiro  de 2023.


 

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação 

 

Ouro Preto, 17/02/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3115

 


PORTARIA BM 308/2023 

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante  na   Lei   Municipal nº. 264/2006,  Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021

 

A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00(setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, á Custódio Benedito da Silvanos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.

 

Art. 2º - O benefício totalizará R$ 2.240,04 (  Dois mil duzentos e quarenta reais, e quatro centavos ) e será concedido pelo período de 3 meses e 06 dias,um  novo beneficio poderá  ser concedido, reavaliadas as condições  sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.

 

Art. 3º - Faz parte integrante desta Portaria, o Relatório Técnico-Social do (a)  beneficiário(a), que  atesta uma das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto 5423/2019, em anexo.

 

Art. 4º - Esta portaria retroage seu efeito à  data de  24 de Janeiro de 2023.


 

Ouro Preto,  16 de Fevereiro  de 2023.

 

 

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação 

 

Ouro Preto, 17/02/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3115


 

PORTARIA BM 309/2023

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante  na   Lei   Municipal nº. 264/2006,  Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021


 

A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00(setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, á Jandira Nicomedes dos Anjosnos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.

 

Art. 2º - O benefício totalizará R$ 2.263,38 (  Dois mil duzentos e sessenta e três reais, e trinta e oito  centavos ) e será concedido pelo período de 3 meses e 07 dias, um  novo beneficio poderá  ser concedido, reavaliadas as condições  sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.

 

Art. 3º - Faz parte integrante desta Portaria, o Relatório Técnico-Social do (a)  beneficiário(a), que  atesta uma das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto 5423/2019, em anexo.

 

Art. 4º - Esta portaria retroage seu efeito  à  data de  23 de Janeiro de 2023.

 

Ouro Preto,  16 de Fevereiro  de 2023.

 

 

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação