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Editais


​Ouro Preto, 30 de junho de 2022 - Publicação nº 2958

 

ATA DE LISTA DE APROVADOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL  - EDITAL SME-OP Nº. 04/2022.

 

            Aos 30 dias do mês de junho de 2022 reuniram na Casa do Professor da Prefeitura Municipal de Ouro Preto os seguintes profissionais da Educação: Elisângela da Conceição dos Santos de Souza, Eliane Maria Silva Quintão, Karen Renata Vasconcelos Gomes e Márcia de Aquino Medeiros para registar a Lista de Aprovados para o Curso de Especialização Lato Sensu em Arte Sacra (Modalidade: Presencial) e proceder a Homologação do Resultado Final.

Em conformidade com o  Edital nº 04/2022, foram aprovados:

·        Célia da Fonseca Simão da Silva, Mat.50.

·        Cláudia Cristina Mol, Mat. 43808.

·        Elizete Aparecida Lima Guimarães, Mat.10961.

·        Márcia Aparecida Deusdete, Mat. 951.

·        Maria Catarina Frizo , Mat. 13633.

·        Tatiana Pozzer Rodrigues Palini, Mat.43812.

            Por fim, pela presente Ata, homologa-se o Resultado Final do Edital SME-OP nº. 04/2022.

 

Ouro Preto, 30 de junho de 2022.

 

 

Secretária Municipal de Educação de Ouro Preto

Deborah Etrusco Tavares

 

 

Presidente

            Elisângela da Conceição dos Santos de Souza

 

 

            Márcia de Aquino Medeiros

 

 

          Karen Renata Vasconcelos Gomes

 

 

Eliane Maria Silva Quintão

Atos


​Ouro Preto, 30 de junho de 2022 - Publicação nº 2958

 

 

ATO Nº 2202022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR o Sr. Hallyson Gyuliano Martins Jeronymo, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico I - C5, junto à Procuradoria Geral do Município, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 131/2022, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 10 de junho 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

​Ouro Preto, 30 de junho de 2022 - Publicação nº 2958

 

 

ATO Nº 224/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Filipe Fernandes Vilela Silva para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico I - C5, junto à Procuradoria Geral do Município, a partir de 1º de julho de 2022.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 30 de junho de 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Decretos


​Ouro Preto, 30 de junho de 2022 - Publicação nº 2958 

 

                                    

DECRETO Nº 6.527 DE 23 DE JUNHO DE 2022

Institui a Ouro Preto Film Commission para fomentar e incentivar a produção audiovisual no Município.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, 

            Considerando que o Município de Ouro Preto é possuidor de cenários ricos e diversificados, com um imenso potencial para atrair as atividades da indústria audiovisual e multimídia;

         Considerando que a atividade audiovisual promove o desenvolvimento econômico, movimenta a economia criativa, gera emprego e renda por meio da contratação de profissionais das áreas técnicas e artísticas para a produção, além de incrementar ao turismo;

   Considerando a importância do segmento de inovação para a economia da cidade e sua conexão com o audiovisual através do mercado de games digitais, já em desenvolvimento no município; 

         Considerando a importância estratégica do Governo de Minas Gerais no incentivo e apoio às produções audiovisuais instituindo o Minas Film Comission pelo Decreto nº 43.894 de 19 de outubro de 2004; 

              Considerando a criação do Programa de Desenvolvimento do Audiovisual Mineiro – PRODAM, que tem como objetivo viabilizar políticas públicas por meio de parcerias entre órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de Minas Gerais, Municípios e União, além de instituições privadas; 

            Considerando a Lei Federal nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Lei do Audiovisual, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências;

 

DECRETA:

          Art. 1º Fica instituída a Ouro Preto Film Commission com o objetivo de fomentar e incentivar a produção audiovisual no Município.

          §1º Entende-se por produção audiovisual: Meio de comunicação em que há a utilização conjunta de elementos visuais e sonoros, ou seja, que pode ser vista e ouvida ao mesmo tempo.

          §2º Destaca-se entre as mídias audiovisuais a televisão, cinema e vídeos para a internet. Neste contexto, incluem-se as etapas: produção; cenografia; animação; roteiro; direção de vídeo; edição; figurino; iluminação; fotografia; finalização; sonorização, entre outros.

          Art. 2º A Ouro Preto Film Commission possui as seguintes competências::

          I - fomentar toda a cadeia de produção audiovisual no Município;

          II - implementar e executar a política pública sobre a produção audiovisual no Município;

          III - captar, incentivar e apoiar as produções audiovisuais que vierem a ser realizadas no Município;

          IV - receber, processar e liberar os pedidos de filmagens e gravações no Município;

          V - padronizar os procedimentos de filmagens e gravações;

          VI - coordenar a agenda de filmagens e gravações;

          VII - criar e manter atualizado banco de dados, com informações relativas a:

          a) rede de serviços ligados ao audiovisual, tais como empresas fornecedoras, órgãos e entidades públicos, instituições culturais, hotéis, restaurantes, centros comerciais e imprensa local;

              b) profissionais do setor que possam participar das filmagens e gravações; 

              c) identificação de locações de interesse para filmagens e gravações, acompanhada de imagens;

         VIII - divulgar no país e no exterior as condições oferecidas para a realização de filmagens e gravações no Município;

        IX - criar e abastecer uma plataforma para informar sobre os procedimentos de filmagens e gravações no Município, bem como a divulgação de informações sobre as vantagens de se produzir vídeos no Município;

           X - manter contato com outras “film commissions”.

          §1º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, a Ouro Preto Film Commission deverá estar em conformidade com a política municipal de eventos, em especial no que se refere a utilização de espaços públicos do Município.

          §2º Para fins do disposto nos incisos IV e VI do caput deste artigo, a Ouro Preto Film Commission deverá solicitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta a agenda de atividades/eventos dos equipamentos e espaços sob sua administração.

           §3º Para o desempenho das suas atribuições, a Ouro Preto Film Commission fará interlocução com as produtoras, órgãos e entidades públicos responsáveis pelos espaços de filmagens e gravações.

              § 4º Para fins do disposto no inciso VII do caput deste artigo:

         I - aqueles que estiverem cadastrados no banco de dados são responsáveis por manterem atualizadas suas informações;

          II - os órgãos e entidades da Administração Municipal poderão sugerir a inclusão no cadastro de locações públicas ou privadas de interesse para filmagens e gravações, fornecendo os dados necessários à sua identificação;

          III - objetivando manter o cadastro com informações seguras e atualizadas, a Ouro Preto Film Commission poderá realizar correções de ofício no banco de dados.

          Art. 3º A Ouro Preto Film Commission, instituída por este Decreto, atuará de forma conjunta e integrada à Secretaria Municipal de Turismo e demais órgãos e entidades da administração municipal de ordem direta e indireta, objetivando a organização e execução de filmagens e gravações no Município.

          Art. 4º A Ouro Preto Film Commission será composta de 11 (onze) membros, com os seus respectivos suplentes, com a seguinte representação:

          I - um representante da Secretaria Municipal de Turismo;

          II - um representante da Secretaria Municipal de Cultura;

          III - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

          IV - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;

            V - um representante da Secretaria Municipal de Defesa Social vinculado ao Departamento de Trânsito;

           VI - um representante da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - ASCOM;

                                       VII - um representante do Ouro Preto e Circuito do Ouro Convention & Visitors Bureau -  CVB;

          VIII - um representante das produtoras de vídeo independentes instaladas no Município;

       IX - um representante do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto (IFMG/OP) ligado à produção audiovisual;

        X - um representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) ligado à produção audiovisual;

       XI  - um representante da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP.

         

      Art. 5º Os membros da Ouro Preto Film Commission não serão remunerados, sendo considerada esta representação de relevante colaboração prestada no Município.

           Art. 6º Os representantes, titulares e suplentes, serão nomeados por meio de Decreto do Poder Executivo.

          Art. 7º As entidades e órgãos poderão, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Conselho, substituir seus representantes.

       Art. 8º As entidades e órgãos indicarão, de maneira autônoma, membros titulares e suplentes, exceto a representação das produtoras de vídeo independentes instaladas no Município.

          §1º A indicação da representação das produtoras de vídeo independentes no Município será realizada por meio de chamada pública.

         §2º Será constituída uma Comissão Eleitoral que conduzirá o processo de eleição do representante das produtores de vídeos independentes, composta pelos seguintes membros:

          I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;

          II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

        III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia.

          §3º A Comissão Eleitoral  será nomeada por meio de Decreto do Poder Executivo.

          Art. 9º O processo de eleição do representante das produtoras de vídeo independentes obedecerá a seguinte sequência:

          I - publicação do Edital de Eleição no Diário Oficial do Município de Ouro Preto;

          II -  publicação de Decreto nomeando a Comissão Eleitoral;

      III - inscrição dos representantes das produtoras de vídeo independentes interessados em conformidade com o Edital de Eleição;

          IV - realização da eleição na data especificada no Edital de Eleição sob a coordenação da Comissão Eleitoral;

          V - publicação do resultado da eleição em conformidade com o Edital de Eleição.

          Art. 10 O mandato dos membros corresponderá ao período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

       Art. 11 A Ouro. Preto Film Commission poderá elaborar o seu regimento interno, contendo as regras do seu funcionamento

      Art. 12 A Secretaria Municipal de Turismo fornecerá suporte técnico e administrativo para garantir o funcionamento da Ouro Preto Film Commission.

Art. 13 As despesas resultantes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Turismo.

            Art. 14 Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 5.335, de 27 de março de 2019.

            Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2022.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 30 de junho de 2022 - Publicação nº 2958

 

 

DECRETO Nº 6.531 DE 28 DE JUNHO DE 2022 

Institui o Núcleo de Atração de Investimentos e Incentivos a Novos Negócios de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) para o Município de Ouro Preto - NAI.TIC e dá outras providências.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

          Considerando o impacto da inovação e da tecnologia no PIB de Ouro Preto, fazendo com que estes segmentos de mercado estejam, hoje, no terceiro lugar da lista dos que mais devolvem tributos aos cofres públicos;

          Considerando as características positivas de Ouro Preto para o mercado de Tecnologias da Informação e da Comunicação, como a presença de uma universidade pública, um instituto federal, proximidade com a capital, existência de diversas empresas âncora na região e a grande pluralidade de opções culturais e de lazer;

            Considerando os bons índices de sobrevivência de empresas no Município de Ouro Preto;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Atração de Investimentos e Incentivos a Novos Negócios de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) para o Município de Ouro Preto — NAI.TIC. 

            §1º Entende-se como TIC as Tecnologias da Informação e da Comunicação.

            §2º Consideram-se como novos negócios de Tecnologias da Informação e da Comunicação aqueles que produzam bens ou serviços que se enquadrem em, pelo menos, uma das seguintes categorias: desenvolvimento e sustentação de sistemas, hospedagem de sistemas, desenvolvimento de suporte e atendimento ao cliente de microinformática, call centers e contact centers, comunicação de dados, desenvolvimento de softwares e aplicativos, consultoria em tecnologia digital, computação em nuvem, produção de semicondutores e desenvolvimento de internet das coisas (IoT).

 

Art. 2º O NAI.TIC possui as seguintes competências:

I - propor atividades que incentivem investimentos no Município, em concordância com programas e ações de políticas municipais de inovação;

II - identificar fontes de financiamento para investimentos em TIC;

III -  identificar os principais setores da TIC em Ouro Preto e potenciais investidores, e propor a criação de bancos de oportunidades para investidores, priorizando a diversificação da economia local;

IV - auxiliar na criação e manutenção de mecanismos que disponibilizem ao investidor informações o setor de TIC no Município;

V - assistir o investidor na análise de viabilidade, na decisão de investir, estabelecer e manter negócios;

VI - facilitar os investimentos mediante a concentração de serviços em um só lugar, dando prioridade para os espaços do Programa Municipal de Atração de Empresas;

VII - acompanhar as etapas de concretização dos negócios;

VIII - acompanhar as empresas após a concretização dos negócios, com a finalidade de medir a eficiência e a eficácia das ações de atração e captação de investimentos;

IX - propor a execução de missões comerciais, feiras, roadshows e encontros de negócios;

X - assessorar o investidor no relacionamento institucional com a Administração Pública Municipal, a academia e a iniciativa privada;

XI - propor a análise de estudos socioeconômicos e de tendências tecnológicas; 

XII - preservar, em sigilo, as informações de potenciais investidores às quais tiver acesso, comprometendo-se a não repassar, divulgar, reproduzir, dar publicidade ou tirar qualquer tipo de proveito delas;

XIII - propor políticas de promoção do Município visando atrair investidores;

XIV - assessorar a execução e a prospecção de oportunidades de investimentos.

XV - manter atualizado o Guia para o Investidor em Inovação & Tecnologia.

 

Art. 3º O NAI.TIC será composto por 7 (sete) membros titulares, além dos seus respectivos suplentes, de acordo com a seguinte configuração:

I - 01 (um) representante da         Secretaria      Municipal     de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, que o presidirá;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

III - 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);

IV - 01 (um) representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Ouro Preto (ADOP);

V -  01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;

VI - 01 (um) representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);

VII - 01 (um) representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) - Campus Ouro Preto, ligados ao Núcleo de Inovação, Pesquisa e Extensão.

        §1º Cada membro do NAI.TIC será indicado pela autoridade máxima do respectivo órgão ou entidade de que tratam os incisos do art. 3º deste Decreto.

          §2º Os representantes, titulares e suplentes, serão nomeados por meio de Decreto do Poder Executivo.

          §3º A designação dos membros do NAI.TIC durará 12 (doze) meses, após os quais ele deverá apresentar relatório circunstanciado e conclusivo das atividades desenvolvidas.

          §4º As atividades do NAI.TIC serão coordenadas pelo Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia ou por membro do próprio NAI.TIC por ele designado.

          Art. 4º As funções de membro do NAI.TIC não são remuneradas, têm caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário e de interesse público. 

        Art. 5º Os órgãos e as entidades mencionados neste Decreto manterão permanente articulação entre si para o acompanhamento e a priorização das ações do NAI.TIC. 

          Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​Ouro Preto, 30 de junho de 2022 - Publicação nº 2958

 

DECRETO Nº 6.532 DE 29 DE JUNHO DE 2022 

Redistribui a servidora Katrine Luiza da Silva Alves

 

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redistribuída para a Assistência Judiciária - Procuradoria Geral do Município, a servidora Katrine Luiza da Silva Alves, matrícula 013282, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Administrativo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 04 de julho de 2022.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​Ouro Preto, 30 de junho de 2022 - Publicação nº 2958


 

DECRETO Nº 6.533 DE 29 DE JUNHO DE 2022

Concede licença sem vencimentos ao servidor Rafael Antônio Marques Gomes.


                        O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e da Lei Complementar nº 173/17,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor Rafael Antônio Marques Gomes, matrícula nº 14341, a pedido do mesmo, pelo período de 03 (três) anos, de 04 de julho de 2022 a 04 de julho de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Contratos


Ouro Preto, 30 de junho de 2022 - Publicação nº 2958


 

EXTRATO DE CONTRATOS - 5ª SEMANA DE JUNHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

RIJ CONSTRUÇÕES LTDA. Dispensa 045/2022. Objeto:  a execução de capina convencional, roçada com roçadeira e aparo de vegetação em jardins da Estação Ferroviária de Engenheiro Corrêa e casarão Vira Saia. Vigência: 02 meses. Vencimento: 15/08/2022. Valor:R$ 16.784,40. DO: 02.08.01.13.392.0048.2093.3.3.90.39.00 FR 100 Ficha 492

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO PRETO – APAE. Inexigibilidade 026/2022. Objeto:  a contratação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto - APAE – para prestação de serviços de assistência à saúde, serviços educacionais e serviços gerais destinados a crianças portadoras de necessidades especiais. Vigência: 12 meses. Vencimento: 14/05/2023. Valor:R$ 1.217.989,29. DO: 02.07.01.12.367.0044.2080.3.3.90.39.00 FR 101 Ficha 422

 

JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA. Dispensa 20/2011. Objeto 3° aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses.  Vencimento: 15/06/2023. Valor: R$ 13.909,44. DO: 02.15.01.10.301.0109.2207.3.3.90.36.00 FR 159 Ficha 1089

 

SIDNEY NARDY. Dispensa 046/2019. Objeto: 4º aditivo do valor e prazo. Valor: R$  2.970,00. DO: 02.06.01.04.126.0035.2055.3.3.90.36.00 FR 100 Ficha 300.

 

Licitações


​Ouro Preto, 30 de junho de 2022 - Publicação nº 2958

 


Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 046/2022, Artigo 24, inciso XXVI, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de processamento de dados de consulta online via sistema senha rede, à base de dados dos sistemas cadastro de pessoas físicas - CPF e cadastro nacional de pessoas jurídicas - CNPJ, da Receita Federal do Brasil (RFB), para atendimento ao Convênio firmado entre a Superintendência da Receita Federal do Brasil, 6ª Região Fiscal e o município de Ouro Preto, firmado em 03 de abril de 2013, tendo como favorecida  Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) CNPJ 33.683.111/0001-07, no valor de R$ 10.389,60. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a suspensão, do Pregão Eletrônico nº. 29/2022 - contratação de profissionais para desenvolver oficinas para famílias assistidas nas unidades dos CRAS de Ouro Preto, para adequação no Termo de Referência. Informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 039/2022 – contratação de empresa para a prestação de serviços de hospedagem, exclusivamente com sede na capital de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, para atendimento aos usuários do SUS encaminhados pela Secretaria de Saúde do município de Ouro Preto/MG. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 01/07/2022 às 07h00m até 13/07/2022 às 18h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 14/07/2022 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Marineth Monteiro – Pregoeira.

 

Leis


​Ouro Preto, 30 de junho de 2022 - Publicação nº 2958

 

LEI Nº 1.286 DE 28 DE JUNHO DE 2022 

Dá denominação a logradouro público no Município de Ouro Preto – Travessa Geraldo Coelho Viana, situado entre as ruas Arthur Versiani Machado e Hélcio Fortes, no bairro Lagoa, neste Município.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Travessa Geraldo Coelho Viana”, o logradouro   público, situado entre as ruas Arthur Versiani Machado e Hélcio Fortes, no bairro       Lagoa, neste Município.

 Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

      Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e              concessionárias de serviços telefônicos.

            Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 393/2022

Autoria: Vereador Wanderley Rossi Júnior

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

 

 

 

 

X

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

 

 

 

X

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O         VEREADOR ALEX BRITO, AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES VANDER LEITOA E ZÉ DO BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 393/2022.

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

 

 

 

X

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

 

 

 

 

X

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

 

 

 

X

 

VANDER LEITOA

 

 

 

 

X

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS             VEREADORES LUIZ GONZAGA E VANDER LEITOA, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES RENATO ZOROASTRO E ALEX BRITO; PROJETO DE LEI      ORDINÁRIA Nº 393/2022.

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

X

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

X

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

 

 

 

X

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

 

APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO FERREIRA, LÍLIAN FRANÇA, ZÉ DO BINGA E VANDER LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 393/2022.

 

 

 

Resoluções


​Ouro Preto, 30 de junho de 2022 - Publicação nº 2958

 

  

RESOLUÇÃO Nº 243/2022/CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 

 

 

Dispõe sobre a aprovação do uso de recurso do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS para a aquisição de um veículo. 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o uso de recurso financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), para a aquisição de um veículo, na categoria de utilitário, do tipo van.

 

Parágrafo único – O veículo em questão será utilizado para o atendimento das demandas do CRAS Volante.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 244/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

  

Dispõe sobre a aprovação do lançamento de edital de chamamento público para o estabelecimento de parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) cadastradas no CMAS.

 

  

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o lançamento de edital de chamamento público, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o estabelecimento de parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) cadastradas no CMAS, para o desenvolvimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no Município de Ouro Preto.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

   

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 245/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. E. S.

 

  

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. E. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

  

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 


 

 

RESOLUÇÃO Nº 246/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. G.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. G., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

  

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 247/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. J. R.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. J. R., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

  

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 248/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. P. F.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. P. F., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

  

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 


RESOLUÇÃO Nº 249/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 

 

 


 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para K. R. M., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

  

 

RESOLUÇÃO Nº 250/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para K. T. G. 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para K. T. G., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 


 


 

RESOLUÇÃO Nº 251/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. J. E.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. J. E., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 252/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. R. S.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. R. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

RESOLUÇÃO Nº 253/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. M. G. G.

  

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. M. G. G., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

  

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 254/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. L. B. A.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. L. B. A., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 255/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. C. S. F.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. C. S. F., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 256/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. P. L. T. 

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. P. L. T., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 257/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. C. M.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. C. M., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 258/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. O. B. S.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. O. B. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 259/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. G. S.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. G. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 260/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. L. S. S.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. L. S. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 261/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. P. F. S.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. P. F. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 262/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. J. S. G.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. J. S. G., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 263/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para E. A. M.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para E. A. M., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 264/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para M. D. X. C.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para M. D. X. C., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 265/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. C. S.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. C. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 266/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para D. S. M.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para D. S. M., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 267/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para D. S. R.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para D. S. R., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 268/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. C. S.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. C. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 269/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. F. S.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. F. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 270/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. A. S.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. A. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 271/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para B. M. R..

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para B. M. R., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 272/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para N. A. R.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para N. A. R., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 273/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para C. R.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para C. R., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 274/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para S. B. R.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para S. B. R., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 275/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para D. A. G. A.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para D. A. G. A., no valor de R$ 399,10 (trezentos e noventa e nove reais e dez centavos).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 276/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para C. S. P.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para C. S. P., no valor de R$ 455,83 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 277/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para D. C. I.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para D. C. I., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 278/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. D. L.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. D. L., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 279/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. C. R. S.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. C. R. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 280/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para N. C. M.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para N. C. M., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 281/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. F. D.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. F. D., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 282/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para S. S. A. 

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para S. S. A., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 283/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para W. J. S. A.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para W. J. S. A., no valor de R$ 1.570,05 (mil quinhentos e setenta reais e cinco centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 284/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. L. M.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. L. M., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 285/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. V. T.

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. V. T., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2022.

 

Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS