Arquivamento
do Processo Administrativo Sanitário PADM-VISA Nº 008/2021
O Coordenador de Vigilância
Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos
processos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei 13317/99, da ampla defesa e
do contraditório, bem como do cumprimento das penalidades aplicadas, das
obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso em 2ª instância por parte
do estabelecimento: CARNEIRO E FONSECA DROGARIA LTDA (Drogaria Brasil), Inscrito no CNPJ: 29.003.756/0001-76, PADM-VISA/OP Nº 008/2021, vem, pelo presente,
declarar o processo supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu
arquivamento.
Ouro Preto, 22 de fevereiro de 2022.
Carlos Alberto Chagas
Coordenador
de Vigilância Sanitária
Ata da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, do mandato 2021-2023, realizada no dia 28 de janeiro de 2022, pela plataforma digital Google Meet.
Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil
e vinte e dois, às catorze horas, foi realizada virtualmente,
devido à pandemia do novo Coronavírus, a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS, do mandato 2021-2023. Estiveram presentes os
(as) Conselheiros (as) Luiz Gustavo de França, membro titular e Presidente do CMAS, e Sione Maria Gonçalves, membro
suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania; Joyce Helena
Félix, membro titular, representante da Força Associativa
dos Moradores de Ouro Preto - FAMOP (distrito);
Aline Pena Testasicca Silva, membro
titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP
(sede); Márcia Aquino Medeiros, membro titular, representante da Secretaria
Municipal de Educação; Cláudia Martinha Barbosa, membro titular, representante da Rede Cidadã; Tatiane
Cristina Simões Gomes, membro suplente,
representante da Secretaria Municipal de Saúde; Rosângela Maria dos Santos, membro titular, representante da Procuradoria Jurídica Municipal; Luís Ricardo Pires, Secretário Executivo do CMAS. ABERTURA: Após cumprimentar os presentes, o Presidente do CMAS
iniciou a reunião apresentando o primeiro item da Pauta, referente à proposta
de utilização de recurso financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social
(FMAS), da ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para pagamento do
Auxílio Emergencial denominado “Benefício Eventual para Calamidade Pública” às
228 (duzentas e vinte e oito) famílias ouro-pretanas afetadas pelas fortes
chuvas ocorridas no período de 07 e 19 de janeiro de 2022. O Presidente do CMAS
esclareceu que as famílias que serão beneficiadas com o referido Benefício
Eventual ficaram desalojadas e/ou desabrigadas durante o período supracitado e
foram previamente cadastradas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania. Os Conselheiros foram informados que cada
família receberá, após parecer do Assistente Social ou do Psicólogo do Centro
de Referência de Assistência Social (CRAS) da área de abrangência em que
reside, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pago em até 5 (cinco) parcelas
fixas, sem possibilidade de prorrogação e que a Secretaria Municipal de Fazenda
suplementará, com recursos de outras fontes, o valor aprovado para pagamento do
auxílio. Finalizada a apresentação, a proposta foi aprovada por todos os
Conselheiros presentes. Passando ao segundo e último item da Pauta, foi
apresentado o Ofício s/nº, encaminhado pela presidência do Lar São Vicente de
Paulo (LSVP) de Ouro Preto, o qual requer uma nova alteração no Plano de
Trabalho referente ao Convênio nº. 06/2021, a partir da supressão de itens que
totalizam o valor de R$ 89.017,79 (oitenta e nove
mil, dezessete reais e setenta e nove centavos), sendo este destinado à complementação do valor
necessário à instalação do sistema de energia fotovoltaico. De acordo com as
informações apresentadas, o custo da instalação foi orçado em R$ 278.700,00
(duzentos e setenta e oito mil e
setecentos reais), tendo a instituição captado parte desse recurso junto a
empresa parceira. Além da alteração do Plano de Trabalho, a entidade requer a
prorrogação do prazo de execução do convênio em vigência para agosto de 2022.
Finalizada a apresentação, a solicitação foi aprovada por todos os Conselheiros
presentes. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente do CMAS encerrou a
reunião com os trabalhos registrados nesta Ata que, após lida e aprovada, será
assinada por mim, Luís Ricardo Pires, Secretário Executivo do CMAS, e por Luiz
Gustavo de França, Presidente do CMAS, dando fé à Ata aprovada.
Ata da 2ª Reunião Ordinária do
Conselho Municipal de Assistência Social, do mandato 2021-2023, realizada no
dia 15 de dezembro de 2021, pela plataforma digital Google Meet.
Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e
vinte e um, às catorze horas, foi realizada virtualmente,
devido à pandemia do novo Coronavírus, a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS, do mandato 2021-2023. Estiveram presentes os
(as) Conselheiros (as) Luiz Gustavo de França, membro titular e Presidente do CMAS, representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Joyce Helena Félix, membro
titular, e Bruna
Monalisa Ramalho Gomes, membro suplente, representantes
da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto - FAMOP (distrito); Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de
Ouro Preto – FAMOP (sede); Márcia Aquino Medeiros, membro titular, representante da Secretaria
Municipal de Educação; Carlos Alberto Souza
Simões, membro titular, representante de Fundação Antônio
Francisco Lisboa; Cláudia Martinha Barbosa, membro titular, representante da Rede Cidadã; Tatiane
Cristina Simões Gomes, membro suplente,
representante da Secretaria Municipal de Saúde; Rafael Santiago Mendes, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto –
UFOP; Hallyson Gyuliano
Martins Jerônymo, membro suplente, representante
da Procuradoria Jurídica Municipal; Luís Ricardo Pires, Secretário
Executivo do CMAS; contando, ainda, com a presença de Edvaldo César Rocha,
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Lívia Oliveira,
membro da Comissão de Reestruturação do Programa Jovens de Ouro; Nelma Carolina
Rosendo, Diretora Contábil da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. ABERTURA: Após cumprimentar os presentes, o
Presidente do CMAS iniciou reunião dando posse aos Conselheiros (as) Rafael
Santiago Mendes, Hallyson Gyuliano Martins Jerônymo, Tatiane Cristina Simões
Gomes e Bruna Monalisa Ramalho Gomes. Em seguida, foi informado aos
Conselheiros a alteração da ordem dos itens da Pauta considerando o pedido da
Diretora Contábil da SMDSC para que a apresentação da prestação de contas
acontecesse no início da reunião. Assim, a palavra foi concedida à Nelma, para
que procedesse à apresentação do Demonstrativo Sintético de Execução
Físico-Financeira, referente ao repasse de recursos do Governo Federal (Sistema
Único de Assistência Social – SUAS) no ano de 2020. Após cumprimentar os presentes,
Nelma deu início à apresentação esclarecendo aos Conselheiros que apenas agora os dados referentes ao Demonstrativo
Sintético do ano de 2020 foram liberados pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome. Em seguida, foram apresentadas as receitas federais
repassadas ao Município de Ouro Preto, as despesas realizadas com recursos
federais e os saldos totais dos recursos federais em 31/12/2020. De acordo com
as informações apuradas, foi repassado ao Município de Ouro Preto R$ 1.196.378,14
(um milhão, cento e noventa e seis mil, trezentos e setenta e oito reais e
catorze centavos), referente às receitas totais de serviços (Proteção Social
Básica e Proteção Social Especial); R$ 88.190,31 (oitenta e oito mil, cento e
noventa reais e trinta e um centavos) referente às receitas totais de programas
(BPC na Escola, ACESSUAS Trabalho e Aprimora Rede); R$ 597.589,63 (quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos
e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos) referente às receitas totais
decorrentes da Portaria nº. 369/2020 (Transferências voluntárias Fundo a Fundo
para o desenvolvimento de ações do Covid no SUAS); R$ 522.500,00 (quinhentos e
vinte dois mil e quinhentos reais) referente às receitas totais decorrentes da
Portaria nº. 378/2020; e R$ 29.499,94 (vinte e nove mil, quatrocentos e noventa
e nove reais e noventa e quatro centavos) referente às receitas totais das
transferências voluntárias SIGTV a
título de incremento temporário (custeio). Com relação às despesas com recursos
federais, foi executado pelo Município de Ouro Preto o valor de R$ 521.723,70
(quinhentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e três reais e setenta
centavos) referente às despesas totais de serviços (Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial); não foram realizadas despesas totais de programas
(BPC na Escola, ACESSUAS Trabalho e Aprimora Rede); R$ 156.616,76 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e
dezesseis reais e setenta e seis centavos) referente às despesas totais
decorrentes da Portaria nº. 369/2020 (Transferências voluntárias Fundo a Fundo
para o desenvolvimento de ações do Covid no SUAS); R$ 448.608,06 (quatrocentos
e quarenta e oito mil, seiscentos e oito reais e seis centavos) referente às
despesas totais decorrentes da Portaria nº. 378/2020; não foram realizadas
despesas das transferências voluntárias SIGTV a título de incremento temporário
(custeio). Com relação aos saldos totais dos recursos federais em 31/12/2020,
foram apurados os seguintes valores: R$ 741.597,07 (setecentos e quarenta e um mil,
quinhentos e noventa e sete reais e sete centavos) referente ao saldo total de
serviços (Proteção Social Básica e Proteção Social Especial); R$ 88.190,31
(oitenta e oito mil, cento e noventa reais e trinta e um centavos) referente ao
saldo total dos programas (BPC na Escola, ACESSUAS Trabalho e Aprimora Rede);
R$ 440.972,84 (quatrocentos e quarenta
mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) referente
ao saldo total dos recursos da Portaria nº. 369/2020 (Transferências voluntárias
Fundo a Fundo para o desenvolvimento de ações do Covid no SUAS); R$ 73.891,94
(setenta e três mil, oitocentos e noventa e um mil reais e noventa e quatro
centavos) referente ao saldo total dos recursos da Portaria nº. 378/2020; R$
29.499,94 (vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e
quatro centavos) referente ao saldo total das transferências voluntárias SIGTV
a título de incremento temporário (custeio). Com relação ao cofinanciamento,
foram apurados os seguintes valores: R$ 5.402.661,92 (cinco milhões,
quatrocentos e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e dois
centavos) referente aos recursos financeiros próprios executados nos serviços e
programas; e R$ 164.202,94 (cento e
sessenta e quatro mil, duzentos e dois reais e noventa e quatro centavos)
referente aos recursos transferidos pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Na oportunidade,
foram apresentados os valores referentes aos recursos de incentivo à gestão descentralizada
do Programa Bolsa Família (IGD/PBF), conforme especificado a seguir: R$
528.008,73 (quinhentos e vinte e oito mil, oito reais e setenta e três
centavos) referente a recursos reprogramados de exercícios anteriores; R$ 47.063,61
(quarenta e sete mil, sessenta e três reais e sessenta e um centavos)
referente a valores recebidos no exercício; R$ 2.619,98 (dois mil, seiscentos e
dezenove reais e noventa e oito centavos) referente a valores de aplicações no
mercado financeiro no exercício; R$ 161.774,64
(cento e sessenta e um mil, setecentos e setenta e quatro reais e
sessenta e quatro centavos) referente a valores
efetivamente executados no exercício; R$ 415.917,68 (quatrocentos e quinze mil,
novecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) referente a saldo a
reprogramar para o exercício seguinte. E, por fim, foram apresentados os
valores referentes aos recursos de incentivo à gestão descentralizada do
Sistema Único de Assistência Social (IGD/SUAS), conforme especificado a seguir:
R$ 32.457,13 (trinta e dois mil,
quatrocentos e cinquenta e sete reais e treze centavos) referente ao saldo
disponível nas contas correntes em 31/12/2020; R$ 160,13 (cento e sessenta
reais e treze centavos) referente aos rendimentos na aplicação no mercado
financeiro no exercício; R$ 32.617,26
(trinta e dois mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e seis
centavos) referente às receitas totais do IGD/SUAS para o exercício de 2020; R$
32.617,26 (trinta e dois mil, seiscentos
e dezessete reais e vinte e seis centavos) referente ao saldo a reprogramar
para o exercício seguinte. Finalizada a apresentação, Nelma esclareceu que os
dados referente à execução física serão encaminhados posteriormente ao CMAS
pela gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania para
análise e aprovação. A prestação de contas foi colocada sob votação e foi
aprovada por todos os Conselheiros presentes. Nelma agradeceu novamente aos
Conselheiros e se colocou à disposição para esclarecimento de possíveis
dúvidas. Passando ao segundo item da Pauta, o Presidente do CMAS solicitou que
o Secretário Executivo procedesse à leitura da Ata da 1a Reunião
Ordinária, realizada em 17/11/2021. Após a leitura, a Ata foi aprovada por
todos os Conselheiros presentes, sem alterações. Dando sequência à reunião,
passando ao terceiro item da Pauta, foram apresentadas as solicitações de
aprovação dos Benefícios Eventuais encaminhadas pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania por meio da Comunicação Interna nº.
158/2021, sendo 10 (dez) pedidos de Auxílio Aluguel Temporário; 5 (cinco)
pedidos de Auxílio Funeral; 9 (nove) pedidos de Auxílio Natalidade e 6 (seis)
pedidos de Auxílio Subsistência. Finalizada a apresentação, todos as
solicitações foram aprovadas pelos Conselheiros presentes. Passando ao quarto
item da Pauta, a palavra foi concedida a Lívia Oliveira, convidada pelo CMAS
para apresentação dos trabalhos da Comissão de Reestruturação do Programa
Jovens de Ouro. Lívia, após cumprimentar os presentes, iniciou a sua
apresentação esclarecendo que as informações apresentadas referem-se aos
trabalhos realizados até o presente momento, sendo que ainda há outras etapas a
serem cumpridas. Em seguida, explicou que o Programa Jovens de Ouro (PJO) tem
como objetivo abranger o maior número de jovens da faixa etária de 14 a 24 anos
possível, incluindo e priorizando os doze distritos do município, atuando como
vetor da capacitação técnico-profissional. A primeira fase, referente à
capacitação, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania e terá
como objetivo estabelecer o Regimento Interno do Programa e a oferta de
cursos. A seleção será realizada com base em critérios como local de
residência, faixa etária, inscrição no CADÚnico e produção de redação sobre o
tema “Por que você quer ser um Jovem de Ouro?”. A segunda fase, referente à
inserção no mercado de trabalho, será executada pelo SINE e atenderá os jovens
egressos da primeira fase de reestruturação (capacitação). O PJO tomará por
base a Lei da Aprendizagem (Lei nº. 10.097/2000) e a Secretaria Municipal de
Fazenda está viabilizando um projeto de incentivo fiscal para estimular a
adesão das empresas ao Programa. Os jovens inseridos no PJO receberão
acompanhamento psicopedagógico no CRAS, a partir da contratação. O Programa
será operacionalizado com recursos do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente. Finalizada a apresentação, ficou acordado que a Comissão
encaminhará informações ao CMAS à medida
que os trabalhos forem desenvolvidos. Dando sequência à reunião, passando ao último item da
Pauta, foram apresentados os trabalhos da Comissão de Registro de Entidades,
que se reuniu em 14/12/2021 para tratar da solicitação encaminhada pelo
Instituto Nossa Senhora Auxiliadora (INSA) ao CMAS. A referida entidade, já
cadastrada no CMAS, requer a anulação do atual registro e a realização de um
novo registro, considerando a desvinculação das atividades educacionais e
socioassistenciais das atividades religiosas. Atualmente, o Instituto Nossa
Senhora Auxiliadora é filial da Escola Nossa Senhora Auxiliadora e desenvolve o
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. O INSA apresentou
toda a documentação listada na Resolução nº. 36/2018/CMAS, a qual foi conferida
pelos membros da Comissão de Registro de Entidades, que deferiu a solicitação
encaminhada pela referida entidade. Finalizada a apresentação, a análise foi
aprovada por todos os Conselheiros presentes. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente do CMAS encerrou a
reunião com os trabalhos registrados nesta Ata que, após lida e aprovada, será
assinada por mim, Luís Ricardo Pires, Secretário Executivo do CMAS, e por Luiz
Gustavo de França, Presidente do CMAS, dando fé à Ata aprovada.
Ata da 1ª Reunião Ordinária do
Conselho Municipal de Assistência Social, do mandato 2021-2023, realizada no
dia 17 de novembro de 2021, pela plataforma digital Google Meet.
Aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, às catorze
horas, foi realizada virtualmente, devido à pandemia do novo
Coronavírus, a 1ª Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do mandato
2021-2023. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as) Luiz
Gustavo de França, membro titular e Presidente do CMAS, e Sione Maria
Gonçalves, membro suplente, representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania; Joyce Helena Félix, membro
titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto - FAMOP
(distrito); Aline Pena Testasicca Silva,
membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto
– FAMOP (sede); Márcia Aquino Medeiros, membro titular, representante da
Secretaria Municipal de Educação; Carlos Alberto Souza Simões, membro titular,
representante de Fundação Antônio Francisco Lisboa; Cláudia Martinha Barbosa,
membro titular, representante da Rede Cidadã; Ricardo Pereira Duarte, membro
titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Luís Ricardo Pires, Secretário
Executivo do CMAS. ABERTURA: Após cumprimentar os presentes, o Presidente do
CMAS iniciou reunião dando posse ao Conselheiro Ricardo Pereira Duarte. Em
seguida, passando ao primeiro item da Pauta, foram apresentadas as solicitações
de aprovação dos Benefícios Eventuais encaminhadas pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania; sendo 18 (dezoito) pedidos de
Aluguel Temporário, 03 (três) pedidos de Auxílio Funeral, 05 (cinco) pedidos de
Auxílio Subsistência e 08 (oito) pedidos de Auxílio Natalidade. Finalizada a
apresentação, todas as solicitações foram aprovadas pelos Conselheiros
presentes. Em seguida, foi iniciada a discussão do segundo item da Pauta,
relativo à proposta de execução de curso de qualificação profissional denominado
“Projeto Artesanato nos CRAS”, apresentada pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, no valor de R$ 49.393,32
(quarenta e nove mil, trezentos e noventa e três reais e trinta e dois
centavos), pago com recurso do Programa do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos. O curso, que tem como objetivo proporcionar aos
usuários dos CRAS meios de geração de renda através de oficinas de artesanato
voltadas à exploração das riquezas regionais, terá duração de doze meses e será
dividido em 10 (dez) módulos. Após discussão, os Conselheiros apresentaram as
seguintes sugestões: realização de aula inaugural, elaboração de exposição ao
final do curso para apresentação dos trabalhos realizados; estabelecimento de
critérios de seleção e de controle de participação; redução da carga horária a
partir da divisão do curso, com 1 (uma) turma a cada 4 (quatro) meses; montagem
do cronograma do curso e emissão de certificado aos participantes. A
contratação do curso foi aprovada pelos Conselheiros presentes, desde que as
sugestões apresentadas sejam cumpridas. Passando ao terceiro item da Pauta, foi
apresentada a proposta de execução de cursos de qualificação profissional pelo
SENAI, encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Habitação e Cidadania, no valor total de R$ 53.256,73 (cinquenta e três mil,
duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos), pago com recursos
do Programa Acessuas Trabalho. Serão oferecidos aos usuários dos CRAS 3 (três) cursos
– Qualificação Profissional em Comprador (160 horas); Qualificação Profissional
em Assistente de Contabilidade (160 horas); Qualificação Profissional em
Assistente de Controle de Qualidade (180 horas) -, que serão ofertados na
modalidade presencial, com material disponibilizado pelo SENAI, a usuários com
idade mínima de 16 (dezesseis) anos e Ensino Fundamental completo. Após
discussão, foi sugerido o oferecimento de lanche aos participantes. O
Conselheiro Luiz França, responsável pela apresentação da proposta,
comprometeu-se a providenciar o lanche junto à SMDSHC. Assim, a proposta foi
aprovada por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião,
passando ao quarto item da Pauta, foi realizada a apresentação da estrutura
orgânica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e
Cidadania. O Conselheiro Luiz França explicou aos demais Conselheiros sobre as
unidades e programas que compõem cada uma das diretorias vinculadas à
Secretaria. A Conselheira Cláudia questionou sobre o retorno do Programa Jovens
de Ouro e mencionou que a Rede Cidadã foi convidada a participar do processo de
reestruturação do Programa, porém até o momento não foi acionada pela
Prefeitura. Luiz explicou que o processo de reestruturação acontecerá em duas
fases e que a Comissão está trabalhando, porém há outros itens a serem
definidos. Cláudia destacou a sua preocupação haja vista a expectativa dos
jovens. Luiz sugeriu convidar os integrantes da Comissão para participar da
próxima reunião ordinária para informar aos Conselheiros sobre o andamento dos
trabalhos. Dessa forma, ficou definido que será encaminhado convite à Comissão.
Passando ao quinto item da Pauta, foi informado aos Conselheiros sobre a
necessidade de recomposição da Comissão de Registro de Entidades,
considerando-se o início de um novo mandato. Na oportunidade, foi esclarecido
que a referida Comissão deverá atuar na análise das solicitações de inscrição e
de reordenamento de inscrição de entidades junto ao CMAS, de acordo com as
normativas da Resolução nº. 36/2018/CMAS. Predispuseram-se a integrar a
Comissão de Registro de Entidades os Conselheiros Carlos Alberto Souza Simões,
Cláudia Martinha Barbosa, Márcia Aquino Medeiros e o Secretário Executivo do
CMAS, Luís Ricardo Pires. Dando sequência à reunião, passando ao sexto item da
Pauta, referente aos outros assuntos, foi, primeiramente, discutido o formato
das reuniões do CMAS, uma vez que diversos setores já retornaram às atividades
presenciais. Após discussão, deliberou-se que a próxima reunião ordinária do
CMAS acontecerá de forma remota e que no início do próximo ano os Conselheiros
farão uma nova avaliação sobre a possibilidade de retorno às reuniões
presenciais. Em seguida, o Secretário Executivo do CMAS informou aos
Conselheiros sobre a necessidade de elaboração do Plano de Ação, para
direcionamento das atividades do Conselho. A Conselheira Cláudia prontificou-se
a elaborar um esboço do Plano para apresentação na próxima reunião do CMAS. Por
último, foi realizada a eleição da secretaria da Mesa Diretora, ficando a
Conselheira Aline Pena Testasicca Silva eleita secretária. Aline agradeceu a
oportunidade de mais uma vez fazer parte da Mesa Diretora do CMAS e colocou-se
à disposição para contribuir com os trabalhos do Conselho. Na oportunidade, a Conselheira
solicitou ao Secretário Executivo o encaminhamento de comunicado às entidades
inscritas no CMAS alertando-as sobre os prazos para entrega do Plano de Ação e
do Relatório de Atividades. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente do
CMAS encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta Ata que, após lida e
aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Pires, Secretário Executivo do
CMAS, e por Luiz Gustavo de França, Presidente do CMAS, dando fé à Ata
aprovada.
EXTRATO DE CONTRATOS – 4ª SEMANA DE FEVEREIRO-
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.
SJ
COMÉRCIO DE UTILIDADES EIRELI – ME.
Pregão Eletrônico nº. 076/2021. Objeto: Aquisição de equipamentos
permanentes aos serviços que compõem a Atenção Secundária à Saúde tais como
Policlínica e os Centro de Atenção Psicossocial - CAPS´s (II, ad II e ij II)
.Vigência: 12 meses. Vencimento:18/02/2023. Valor:R$ 3.448,20. DO: 02.15.01.1030230110.2212 44.90.52.00 FR
255 Ficha 1131.
INSTITUTO TRAMPOLIM. Inexigibilidade nº
003/2022. Objeto: Contratação do Instituto Trampolim para prestação de serviços
para atendimento e inclusão social a menores carentes do Município de Ouro
Preto, através da modalidade esportiva Ginástica de Trampolim. Vigência: 12
meses. Vencimento: 22/02/2023. Valor: R$ 332.579,52. DO: 02.13.01.27.811.0095.2187.3.3.90.39.00 FR
100 Ficha 953.
MARA ELIZA VERTELO SANTOS: Pregão Eletrônico
021/2021. Objeto: 1º aditivo do prazo. Vigência: 06 meses. Vencimento:
08/08/2022.
DACOR SPORTS LTDA-EPP. Pregão Eletrônico nº.
064/2021. Objeto: Contratação de serviço especializado em fornecimento e
montagem de 50 (cinquenta) placas protetoras de acrílico, para mesas de
atendimento, para as Unidades Administrativas vinculadas a SMDSHC/OP –
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania.Vigência:
02 meses. Vencimento: 18/04/2022. Valor: R$ 18.500,00. DO: 02.012.004.08.244.0123.2235 –
3.3.90.3.900 – FR: 229 – Ficha: 795.
VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Pregão
Presencial nº 005/2020. Objeto: 1º aditivo do valor. Valor: R$ 31.927,69.
VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Pregão
Presencial nº 005/2020. Objeto: 2º aditivo do valor. Valor: R$ 21.150,13.
VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Pregão
Presencial nº 40/2019. Objeto: 7º aditivo do valor e do prazo. Vigência: 02
meses. Vencimento: 01/04/2022. Valor: R$ 1.088.735,24.
VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Pregão
Presencial nº 40/2019. Objeto: 8º aditivo do valor. R$ 111.768,33.
DO:02.06.01.04.122.0032.2049.3.3.90.92.00 FR 100 Ficha 1327.
CANAL PUBLICAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. EPP.
Pregão Presencial nº 26/2018. Objeto: 4º
aditivo do valor. Valor: R$ 23.200,00. DO:
02.06.01.04.122.0033.2051.3.3.90.39.00 FR 100 Ficha 286.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 09/2022, Artigo 24, Lei
8.666/93, Inciso IV. Objeto: contratação
emergencial para empresa de engenharia especializada para execução de
retaludamento no Morro da Forca e tratamento de erosão na Avenida Lima Júnior,
Volta do Vento, localizada no município de Ouro Preto, considerando
equipamentos e mão de obra especializada, tendo como favorecida a
empresa Destroy Desmonte Técnicos do Brasil Ltda, CNPJ: 23.122.748/0001-62, com
o valor global de R$ 4.860.845,25. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão
004/2022, referente à Adesão do Município de Ouro Preto à Ata
de Registro de Preços N° 002/2021, do Processo Licitatório N° 002/2021- Pregão
Eletrônico por registro de preços n°001/2021 realizado pelo CIMAMS- Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário da Área da Sudene, para futura e eventual
contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de
locação de veículos, máquinas e equipamentos, co e sem condutor, com e sem
fornecimento de combustível, incluindo manutenção preventiva e corretiva,
reposição de peças , seguro ou proteção veicular e rastreador, valor global de
R$ 27.677.268,00; tendo como favorecida a empresa CSTB- Cooperativa de Serviços e Transporte do
Brasil- CNPJ 19.221.229/0001-84. Superintendência
de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública errata, nos termos propostos, da
Concorrência Pública nº. 001/2022. No item
2.1, onde se lê: “O objeto do presente edital é a concessão de uso não remunerado e com
encargos de galpão e terreno pertencentes ao município de Ouro Preto...”, leia-se: “O objeto do presente
edital é a contratação para
empresa de engenharia especializada para a execução do Auto Parque Bauxita...”. Demais condições permanecem inalteradas. Fábio
Rodrigues Braga – Presidente da CPL/PMOP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a licitação do
Pregão Eletrônico nº. 005/2022 – aquisição
de uniformes e equipamentos, para atender às necessidades de vestimenta
adequada ao desenvolvimento das atividades dos servidores da Superintendência de Transportes e Trânsito - OUROTRAN. Recebimento das propostas por meio
eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 24/02/2022 às 08h00min até
09/03/2022 às 18h00min. Início da Sessão de disputa prevista para o dia
10/03/2022 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações
e no site www.bll.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina da Silva – Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 008/2022,
Artigo 24, inciso IV, que tem por objeto Contratação emergencial de empresa para
prestação de serviços de guarda, alimentação, atendimento veterinário básico de
animais domésticos, incluindo, testagem rápida para Cinomose, Pavovirose,
FIV/FELV, Leishmaniose, limpeza, higienização e sanitização do local, dentre
outras conforme o presente Termo de Referência dos animais, oriundos das
famílias de áreas de risco que foram desabrigadas, em virtude das fortes chuvas
que assolam o Município de Ouro Preto, desde dezembro de 2021 até a presente
data, ocasionando desabamentos e deslizamentos de terra em vários bairros da
sede do Município assim como os Distritos, no valor global de R$ 368.331,00.
Tendo como favorecida a empresa Antonio Carlos Oliveira – CNPJ
18.101.113/0001-49. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública
ERRATA na publicação do vencedor do Pregão
Presencial nº. 077/2021, que tem como objeto a aquisição de material esportivo para projetos, treinamentos de equipes e
competições no âmbito municipal. Onde se lê: “Quaxinim Comércio Eireli, CNPJ
08.459.500/0001-06...”; leia-se: “Guaxinim Comércio Eireli, CNPJ
08.459.500/0001-06...”. Demais condições permanecem inalteradas. Hállan Vinícius
– Pregoeiro.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de
preços do Pregão Eletrônico SRP nº. 059/2021 objeto: registro
de preços para dotar a Secretaria de Saúde de Ouro Preto de materiais – médicos
- hospitalares que são insumos básicos e essenciais nas ações de saúde, sendo
imprescindíveis para o adequado tratamento aos usuários nas UBS – Postos de
Saúde, Policlínica Municipal e Complexo de Saúde Cachoeira do Campo, Centro de
Atendimento Psicossocial (CAPS 1), CAPS AD, CAPS I, Odontologia e CEO (Centro
Especializado em Odontologia), UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e, demais,
setores da Rede do Sistema Único de Saúde de Ouro Preto. Após análise o
pregoeiro julga habilitadas e vencedoras do certame as empresas que ofereceram
os menores valores globais: Cirúrgica Patrocínio
Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda - Epp.: Item 01 R$10.000,00, item 05 R$1.390,00,
item 13 R$23.900,00, item 26 R$1.020,00,
item 31 R$840,00, item 32 R$31.893,75,
item 38 R$27.990,00 e item 39 R$10.631,25;
Abasantos Distribuidora Ltda - Epp: item 17 R$79.515,00 e item 36 R$16.000,00; Assum
Preto Produções Culturais e Comércio de Materiais Para Uso Médico Eireli:
item 21 R$23.475,00 e item 22 R$23.475,00; F
V P Coelho - Me: item
03 R$10.375, item 04 R$2.970,00, item 14 R$15.300,00,
item 19 R$368,00, item 20 R$1.570,00 e item 30 R$7.483,00; I. S. Costa Central Telemedicina Eireli: item 24 R$3.375,00 e item 25 R$1.700,00; JN Diagnostica Ltda - Epp: item 16 R$17.600,00
e item 23 R$3.000,00;
MMH Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - Me:
item 18 R$43.470,00, item
34 R$26.617,50 e item 40 R$13.125,00; Procir Produtos
Para Saúde Eireli: item
12 R$5.250,00 e item 33 R$26.640,00;
e Tidimar Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda:
item 11 R$49.781,25. O Município de Ouro
Preto adjudica e homologa o presente objeto e convoca as referidas empresas para a assinatura da Ata
de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis conforme o subitem 1.1.1 do
Anexo V do edital. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura do prazo para apresentação das
contrarrazões, após o fim do prazo de manifestação de recursos, referente à
Chamada Pública nº. 05/2021
(https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/detalhes-licitacao/2160), cujo
objeto é o fomento à produção artística e cultural do município de Ouro Preto
através de recursos do Fundo Municipal de Cultura (FUNCULT). Desta forma, fica aberto o prazo
para contrarrazões até as 18:00 horas do dia 25/02/2022 . Fábio
Rodrigues Braga – Presidente da Comissão de Licitação.
Convocação -
Estágio
Processo de Seleção – Edital sob nº
001/2022 SMF (Gerência da Receita
Municipal)
A
Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de
Estagiários na área de Engenharia Urbana, o(s) seguinte(s) estagiário(s):
|
Conforme edital 01/2022, o(s) estagiário(s)
deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no prazo de 48 horas após a publicação
no Diário Oficial do Município, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado
(últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação
entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 22
de Fevereiro de 2022.
GERALDA ONOFRE PEDROSA
Supervisora de Gestão de
Recursos Humanos
Portaria SMPG nº 036/2022
Convoca classificados do Processo Seletivo
Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto
e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da
Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art.
1º. Ficam convocados os candidatos abaixo
relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário,
conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral):
1) Almoxarife: PATRÍCIA ISABEL MOUTINHO BARBOSA.
2) Analista da
Receita Municipal: GERALDO ILIDIO BRAS DE PAIVA.
3) Arquiteto: MARIANA MACHADO DE LIMA, LUANA
LIMA E COSTA, MARIANA DA MATTA PEDROSA e JOSÉ AUGUSTO GIANOTTO.
4) Auxiliar
Cuidador/Educador: EDIMILSON VILHENA DOS SANTOS,
ANA MARIA PEREIRA, MARIA DA CONSOLAÇÃO DOS SANTOS CARVALHO e ANDREZZA PEREIRA
SILVA.
5) Cadastrador da
Receita Municipal:
NÍCOLAS
DE OLIVEIRA FERNANDES.
6) Engenheiro
Ambiental:
WALDERLAND
MICHEL MACHADO.
7) Engenheiro Civil: ANDRÉ SASSO FILHO.
8) Fiscal de Obras,
Patrimônio e Posturas: ALEXANDRE RICARDO ROCHA.
9) Médico Veterinário: NATANAEL REIS DOS SANTOS PEREIRA.
10) Procurador
Municipal: REJANE CHRISTINA DO VALE, NILSON
GONÇALVES DO NASCIMENTO, ADALBERTO PEREIRA JUNIOR.
11) Psicólogo: JULIANA ROELA SARAIVA.
12) Técnico em
Análises Clínicas: ALEX FABIANO DAMASO e ANGELICA
DOS SANTOS AMARO.
13) Técnico em
Informática: FERNANDO
ROSSI, VICTOR SANTOS E SANTIAGO e FRANCISCO EMMANUEL OLIVEIRA E SOUZA.
14) Técnico em
Radiologia:
SIMONE DE
OLIVEIRA.
Art. 2º. Os candidatos
convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online,
através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
das 00h do dia 24/02/2022 até às 23h59m
do dia 25/02/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO
– NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida
identificação, as cópias dos seguintes documentos:
1)
cpf.
2)
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3)
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4)
Carteira
de identidade.
5)
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma
foto 3x4 recente.
7)
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8)
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9)
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10) Certidão de
casamento.
11) Cartão de
vacina.
12) Certidão de
nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13) Comprovante de
matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado
como dependente para fins de imposto de renda.
14) Caderneta de vacinação dos filhos
menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
15) Comprovante de
matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16) Comprovante de
residência atualizado (últimos 03 meses).
17) Conta no Banco
Itaú.
18) Certidão de
Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19) Certidão
Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20) Certidão de
Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21) Todos os
documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento
da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de
Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para
a efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos
documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da
inscrição e com data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado
manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de
Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações
funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo
convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único A ficha de
inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em
formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento
de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao
convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer
pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º,
para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências
previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não
receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores
no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio
dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou
(31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido,
sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar
que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que
não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem
as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou
não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo
Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos
cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art.
9º. A presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23
de fevereiro de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria SMPG nº 037/2022
Convoca classificados do Processo Seletivo
Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto
e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da
Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art.
1º. Ficam convocados os candidatos abaixo
relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário,
conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde):
1.
Agente Combate a Endemias: JEAN PITER VALENTIM DE PAULA e
GABRIEL NEME BARBOSA MASCULINO CARNEIRO.
2.
Agente Comunitário de Saúde ESF Antônio Pereira: MARCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA.
3.
Agente
Comunitário de Saúde ESF Caminhar: DIANA MARTINS MARCOS e PALOMA LETÍCIA GONÇALVES.
4.
Agente Comunitário de Saúde ESF Tulipas: KETHLEYN KELLY RODRIGUES.
5.
Enfermeiro: ADRIANA APARECIDA GONÇALVES COSTA, ALESSANDRA
RAMOS COELHO AMORIM, OLINDA APARECIDA GOULART, VIVIANE GUIMARÃES SILVA, MARCONI
RENATO PROCÓPIO DA CRUZ, JULIA PEREIRA SAMPAIO, IZABELA DE OLIVEIRA ALMEIDA,
DIVANILDA ANTONIA LUCAS MIRANDA MARTINS, ANALICE LOPES SACRAMENTO e ANNE
CAROLINE FRANÇA DE SOUZA.
6.
Técnico em Enfermagem: MERCÊS CUSTÓDIA FERREIRA e
LUCÍLA DA CONCEIÇÃO DIAS PINTO.
Art. 2º. Os candidatos
convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online,
através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
das 00h do dia 24/02/2022 até às 23h59m
do dia 25/02/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO
– NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida
identificação, as cópias dos seguintes documentos:
1)
cpf.
2)
Título de eleitor e comprovante de votação
da última eleição.
3)
Certificado de reservista, se do sexo
masculino.
4)
Carteira de identidade.
5)
Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF
ou Banco do Brasil.
6)
Uma foto 3x4 recente.
7)
Diploma ou certificado para comprovação
da escolaridade.
8)
Comprovante de estar devidamente
inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.
9)
Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.
10) Certidão de
casamento.
11) Cartão de
vacina.
12) Certidão de
nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13) Comprovante de
matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado
como dependente para fins de imposto de renda.
14) Caderneta de vacinação dos filhos
menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
15) Comprovante de
matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16) Comprovante de
residência atualizado (últimos 03 meses).
17) Conta no Banco
Itaú.
18) Certidão de
Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19) Certidão
Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20) Certidão de
Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21) Todos os
documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento
da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de
Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para
a efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos
documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição
e com data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado
manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de
Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações
funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo
convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único a ficha de
inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em
formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento
de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao
convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer
pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º,
para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências
previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não
receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores
no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio
dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer
o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se
considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que
não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem
as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou
não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo
Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos
cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art.
9º. A presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria SMPG nº 038/2022
Convoca classificados do Processo Seletivo
Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto
e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da
Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art.
1º. Ficam convocados os candidatos abaixo
relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário,
conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação):
1)
Professor PEB-HE
– Artes:
ITAMAR
SALVIANO BORGES DE ARAUJO.
2)
Professor PEB-HE
– Ciências:
GABBY
NEVES GUILHON, HALYSSON MENDES E SOUZA PINTO e ISABELA VIEIRA PROFETA.
3)
Professor PEB-HE
– História: FREDERICO LEVI AMORIM e POLLYANNA
PRECIOSO NEVES.
4)
Professor PEB-HE
– Matemática: PATRÍCIO
DA SILVA.
5)
Intérprete de
Libras:
DEBORA
APARECIDA DOS SANTOS.
6)
Pedagogo: RAQUEL ALVES PINHEIRO, JESSICA
CRISTINA DE CARVALHO MARTINS, CLÊNIA GOMES DE ARAÚJO MARQUES, LORENA FAGUNDES
COELHO, ISABELLA FONSECA GONTIJO MARTINS, GABRIELA LIMA RODRIGUES DA SILVA,
LÍVIA LOURENÇO PEDROSA, ELAINE GONÇALO BENTO JÚLIA BRAZIL DE ALMEIDA, ALCIONE
RAIMUNDA ARAÚJO, ELISANGELA DE OLIVEIRA ROSA GUIMARAES e CÁSSIA CRISTINA
FERNANDES DA SILVA.
Art. 2º. Os candidatos
convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online,
através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 24/02/2022 até às 23h59m do dia 25/02/2022, enviando no
e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em
formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes
documentos:
1)
cpf.
2)
Título de eleitor e comprovante de
votação da última eleição.
3)
Certificado de reservista, se do sexo
masculino.
4)
Carteira de identidade.
5)
Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF
ou Banco do Brasil.
6)
Uma foto 3x4 recente.
7)
Diploma ou certificado para comprovação
da escolaridade.
8)
Comprovante de estar devidamente
inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.
9)
Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.
10) Certidão de casamento.
11) Cartão de
vacina.
12) Certidão de
nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13) Comprovante de
matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado
como dependente para fins de imposto de renda.
14) Caderneta de vacinação dos filhos
menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
15) Comprovante de
matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16) Comprovante de
residência atualizado (últimos 03 meses).
17) Conta no Banco
Itaú.
18) Certidão de
Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19) Certidão
Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20) Certidão de
Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21) Todos os
documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento
da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de
Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para
a efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos
documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da
inscrição e com data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado
manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de
Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações
funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo
convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único a ficha de
inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em
formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento
de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao
convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer
pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º,
para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências
previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não
receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores
no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio
dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer
o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se
considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que
não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem
as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou
não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo
Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos
cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art.
9º. A presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23
de fevereiro de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
RESOLUÇÃO Nº 03/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação dos Demonstrativos Sintéticos de Execução Físico-Financeira dos Serviços e Programas do SUAS, do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD/SUAS e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD/PBF, referentes ao cofinanciamento federal do exercício 2020.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira dos Serviços e Programas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, referente ao cofinanciamento federal do exercício de 2020.
Art. 2o – Aprovar o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD/SUAS, referente ao cofinanciamento federal do exercício de 2020.
Art. 3o – Aprovar o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD/PBF, referente ao cofinanciamento federal do exercício de 2020.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 04/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação da adesão do Município de Ouro Preto ao Termo de Aceite do cofinanciamento federal do Piso Variável de Alta Complexidade – PVAC para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a adesão do Município de Ouro Preto ao Termo de Aceite do cofinanciamento federal do Piso Variável de Alta Complexidade - PVAC para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, previsto na Resolução nº. 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do SUAS), Resolução CNAS nº. 12/2013 e Portaria MDS nº. 90/2013.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 05/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de uso de recurso do IGD/SUAS para custeio de despesas referentes à participação de servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania no Fórum Regional de Desenvolvimento Social.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o uso de recurso financeiro do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD/SUAS, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o custeio de despesas referentes à participação de servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania no Fórum Regional de Desenvolvimento Social.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 06/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. A. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. A. M., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 07/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. C. A. R.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. C. A. R., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 08/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. I. C.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. I. C., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 09/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. M. C..
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. M. C., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 10/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. M. G. G.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. M. G. G., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 11/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. M. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. M. M., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 12/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. M. S. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. M. S. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 13/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para B. M. G. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para B. M. G. M., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 14/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. A. G. A.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. A. G. A., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 15/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. E. S. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. E. S. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 16/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. R. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. R. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 17/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. L. R.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. L. R., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 18/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. S. C. P.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. S. C. P., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 19/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. C. P.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. C. P., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 20/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. F. D. J.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. F. D. J., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 21/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. F. F..
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. F. F., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 22/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. M. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. M. M., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 23/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para I. S. A. C.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para I. S. A. C., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 24/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. A. B.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. A. B., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 25/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. G. T.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. G. T., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 26/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. K. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. K. M., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 27/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. A. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. A. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 28/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. B. C.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. B. C., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 29/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. M. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. M. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 30/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. R. P.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. R. P., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 31/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. R. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. R. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 32/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. A. M. F.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. A. M. F., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 33/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. A. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. A. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 34/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. A. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. A. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 35/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. C. T. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. C. T. M., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 36/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. F. F. G.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. F. F. G., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 37/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. F. V.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. F. V., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 38/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. J. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. J. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 39/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. S. L.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. S. L., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 40/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. S. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. S. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 41/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. L. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. L. M., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 42/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. R. A. P.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. R. A. P., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 43/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para P. M. B.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para P. M. B., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 44/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para Q. N. S. A.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para Q. N. S. A., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 45/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. A. O.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. A. O., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 46/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. C. S. F.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. C. S. F., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 47/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. E. S. F.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. E. S. F., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 48/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. F. F.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. F. F., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 49/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. G.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. G., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 50/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. H.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. H., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 51/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. J. O. R.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. J. O. R., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 52/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. R. F.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. R. F., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 53/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. S. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. S. M., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 54/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. A. P. F.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. A. P. F., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 55/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. C. A. L.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. C. A. L., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 56/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. C. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. C. M., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 57/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. E. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. E. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 58/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. F.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. F., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 59/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. G.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. G., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 60/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. M. J. C.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. M. J. C., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 61/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. M. S. M. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. M. S. M. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 62/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. A. S. G.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. A. S. G., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 63/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. G. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. G. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 64/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. L. C. F.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. L. C. F., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 65/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. L. C. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. L. C. M., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 66/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. J. S. G.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. J. S. G., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 67/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para Y. C. R. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para Y. C. R. M., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 68/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para J. A. B.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para J. A. B., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 69/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para J. M. R.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para J. M. R., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 70/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para L. C. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de AuxÍlio Funeral, para L. C. S., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 71/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para B. A. A.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para B. A. A., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 72/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para D. C. D. F.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para D. C. D. F., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 73/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para E. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para E. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 74/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para G. S. S. F.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para G. S. S. F., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 75/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para I. L. A. L.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para I. L. A. L., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 76/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para K. G. G.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para K. G. G., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 77/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. J. A. Q.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. J. A. Q., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 78/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. C. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. C. M., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 79/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. M. C.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. M. C., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 80/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para S. V. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para S. V. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 81/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para T. O. A.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para T. O. A., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 82/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para W. L. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para W. L. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 83/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. F. P.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. F. P., no valor de R$ 1.942,03 (mil novecentos e quarenta e dois reais e três centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 84/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para C. R. C.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para C. R. C., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 85/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para E. O. R. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para E. O. R. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 86/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para B. M. G. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para B. M. G. M., no valor de R$ 372,84 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 87/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para T. G. C. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para T. G. C. M., no valor de R$ 443,79 (quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RETIFICAÇÃO Nº. 01 DA RESOLUÇÃO Nº. 330/2021/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a retificação da Resolução Nº. 330/2021/CMAS, que aprova a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. V. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Resolução Nº 330/2021/CMAS, que dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, conforme segue:
Onde se lê:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. V. M., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Leia-se:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. V. M., no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Esta Retificação Nº. 01 da Resolução Nº. 330/2021/CMAS entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS