Ouro
Preto, 08 de janeiro de 2020 - Publicação Nº 2357
Convocação
- Estágio Processo de Seleção – Edital sob nº 01/2019
A Gerência de Recursos
Humanos convoca o(s) seguinte(s) estagiário(s) de Educação Física conforme a
classificação.
Katlin Chaieny Ferreira
Ana Paula de Souza Ferreira
Vargas
Kaliane Marcia Freitas
Ribeiro
O(s) estagiário(s)
convocados deverão comparecer na Gerência de Recursos Humanos, no prazo de 48
horas após a publicação desta convocação no Diário Oficial do Município, para
manifestar interesse na vaga e entregar os documentos exigidos, bem como
assinar o Termo de Compromisso.
Esta convocação entra em
vigor a partir de sua publicação. Ouro Preto, 19 de dezembro de 2019.
Ouro
Preto, 08 de janeiro de 2020 - Publicação Nº 2357
AVISO DE ERRATA
No Diário Oficial do Município Nº 2356, DE
07/01/2020, ONDE SE LÊ: Ouro Preto, 07 de Janeiro de 2019 -
Publicação Nº 2356. LEIA-SE: Ouro
Preto, 07 de Janeiro de 2020 - Publicação Nº 2356
Ouro
Preto, 08 de janeiro de 2020 - Publicação Nº 2357
EDITAL 001/2020 – PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL.
O Município de Ouro Preto, através da
Gerência de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, torna
público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de servidor para o cargo de ENGENHEIRO
CIVIL, para o Município de Ouro Preto, admitidos em caráter temporário,
conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, o art. 43
da Lei Orgânica do Município e Lei nº. 44 de 29 de julho de 2002.
1. DO CARGO E DAS VAGAS
1.1 O Processo Seletivo simplificado
destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem
dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado,
referente ao cargo de ENGENHEIRO CIVIL
sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º,
da Lei nº. 44, de 29 de julho de 2002;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado
terá validade de 01 (um) ano a contar
da data do ato de homologação do resultado para o cargo/lotação, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
1.3 O cargo objeto deste Processo
Seletivo Simplificado é para contratação de ENGENHEIRO CIVIL.
1.4 A lotação, vagas, carga horária e
remuneração estão indicados no item A do anexo 1;
1.5 Os candidatos aprovados e
classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas
temporárias que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente
processo seletivo simplificado;
2. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A qualificação necessária, descrição e atividades que competirão
aos ocupantes do cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado são as
indicadas no anexo 2;
2.2 Fica ciente o candidato aprovado e
classificado que a aceitação da sua contratação, implicará no exercício da
atribuição do cargo na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo ou em outra
Secretaria, conforme necessidade da Administração Pública;
2.3 O Processo Seletivo Simplificado
será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, obedecidas às normas do presente Edital.
3. DAS
INSCRIÇÕES
3.1 O período das inscrições será a
partir das 00:00 horas do dia 13 de janeiro de 2019 até às 23:00 horas e 00:59 minutos do dia 24 de janeiro de 2020;
3.2 O Procedimento de inscrição no
Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da
Internet. O candidato deve preencher ficha de inscrição, disponibilizada no
site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, www.ouropreto.mg.gov.br informando os dados pessoais e a vaga
pleiteada;
3.2.1 O correto preenchimento da ficha
de inscrição será de total responsabilidade do candidato;
3.2.2 O inteiro teor do Edital estará
disponível na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e na Gerência de
Recursos Humanos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção
desse documento;
3.2.3 Cada candidato poderá efetuar
somente 1 (uma) inscrição, neste Processo Seletivo Simplificado;
3.2.4 Havendo mais de 1 (uma)
inscrição, em desacordo com o item 3.2.3, serão canceladas as mais antigas,
permanecendo a mais recente;
3.4 São condições de inscrição:
3.4.1.1 ser brasileiro nato ou
naturalizado;
3.4.1.2 estar quite com as obrigações
militares e eleitorais;
3.4.1.3 ter escolaridade mínima
exigida para o exercício do cargo, as quais constam no Anexo 2 deste Edital;
3.4.1.4 ter disponibilidade de tempo
para exercer as atividades previstas;
3.4.1.5 conhecer e estar de acordo com
as exigências do presente edital;
3.4.1.6 ter idade mínima de 18
(dezoito) anos até a data da contratação;
3.5 Ao preencher sua Ficha de
Inscrição o candidato declara formalmente que preenche as condições de inscrição
relacionadas no item 3.4 deste Edital;
3.6 Uma vez efetuada a inscrição, não
serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.
4. DO
LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS
4.1 O Processo Seletivo Simplificado
para o cargo de Engenheiro Civil será
efetuado mediante aplicação de provas objetivas, em que serão avaliados os
conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias de Língua
Portuguesa e Conhecimentos Específico na Área de Atuação, cuja composição e
respectivos programas fazem parte do Anexo 3.
4.2 A prova objetiva será realizada na
data de 08 de fevereiro de 2020 às 9:00 (horário de Brasília)
4.3 A prova objetiva para Engenheiro
Civil terá 30 (trinta) questões,
sendo: 10 (dez) questões de língua portuguesa e 20 (vinte) questões de
conhecimento específico da área de atuação;
4.4 As
questões da prova objetiva terão 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma,
sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta;
4.4.1 As questões da prova objetiva
deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico. Para tanto, os
candidatos devem dispor de caneta esferográfica de tinta preta ou azul;
4.4.2 Será atribuída nota 0 (zero):
4.4.2.1 à(s) questão(ões) da prova
objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
4.4.2.2 à(s) questão(ões) da prova
objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
4.4.2.3 à(s) questão(ões) da prova
objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;
4.4.2.4 à(s) questão(ões) da prova
objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações
contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas
não esferográficas ou com canetas esferográficas de tinta de cor diferente de
azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto
no cartão;
4.5.
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tornará pública a relação nominal
dos candidatos, o local e as respectivas salas da prova, através da fixação em
mural na respectiva Secretaria e na Gerência de Recursos Humanos situada na
Praça Barão do Rio Branco, 12, bairro Pilar, Ouro Preto/MG, ainda, no site
oficial da Prefeitura (www.ouropreto.mg.gov.br) a partir do dia 03 de fevereiro de
2020;
4.6 O candidato é responsável pela
conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 4.5;
4.7 Em caso de divergência, o
candidato deverá solicitar a correção junto à Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, endereçado à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, exceto
quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de
Inscrição;
4.8 A prova objetiva terá a duração de
3 (três) horas;
4.9 A prova objetiva será avaliada na
escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo que as questões de língua portuguesa
valerão 03 (três) pontos cada uma e as de conhecimentos específicos valerão 3,5
(três vírgula cinco) pontos cada uma;
4.10 Serão considerados aprovados, na
prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta
pontos);
4.11 Os candidatos deverão comparecer
aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação
ao início da mesma. O horário fixado será o Oficial de Brasília. Será vedada a
admissão em sala de prova ao candidato que se apresentar após o início das
mesmas;
4.12 Para a entrada nos locais de
prova, os candidatos deverão apresentar comprovante de inscrição, cédula de
Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de
Habilitação com foto (modelo novo) ou Carteira da Entidade de Classe;
4.12.1 Não serão aceitos quaisquer
outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 4.12, estando
eles autenticados ou não.
4.13 A Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo,
poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetivas a autenticação
dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes;
4.14 Durante a realização das provas é
vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de
máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive
telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo
Simplificado;
4.15 Os candidatos somente poderão se
retirar do local das provas objetivas após 1h (uma hora) do início das mesmas;
4.15.1 Os 2 (dois) últimos candidatos
de cada sala de realização da prova objetiva somente poderão entregar as
respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;
4.15.2 O candidato, ao encerrar sua
prova, entregará ao fiscal de sua sala, a avaliação e o cartão-resposta da
prova objetiva devidamente assinado;
4.16 Não haverá, em qualquer hipótese,
segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário
e local marcados para todos os candidatos;
4.17 A Prefeitura Municipal de Ouro
Preto e a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo não assumem qualquer
responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos
candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo
Simplificado;
4.18 Será excluído do Processo
Seletivo Simplificado por ato da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o
candidato que:
a) tornar-se culpado de incorreções ou
descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das
provas;
b) for surpreendido, durante a
aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outra forma;
c) for apanhado em flagrante,
utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for
responsável por falsa identificação pessoal;
d) ausentar-se da sala de prova antes
de decorrido o tempo mínimo da mesma, conforme item 4.11.
e) recusar-se a proceder a
autenticação do cartão-resposta ou de outros documentos.
4.19 O gabarito preliminar será
divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e na Gerência
de Recursos Humanos, situada na Pça. Barão do
Rio Branco, nº 12, Pilar, a partir do dia 10 de fevereiro de 2020.
5. DA
CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os candidatos aprovados na Prova
Objetiva serão classificados por cargo, em ordem decrescente dos pontos
obtidos, a partir das notas obtidas nas provas;
5.1.1 Ocorrendo empate no número de
pontos, o desempate seguirá os critérios do art. 8°, do Decreto n° 3.599/2013;
5.2 A lista de classificação
preliminar da prova objetiva, com publicação no site oficial da Prefeitura de
Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), na Gerência de Recursos Humanos bem
como na portaria da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, será divulgada
no dia 27 fevereiro de 2020;
5.3 A
classificação final do Processo Seletivo Simplificado será divulgada na data
provável 06 março de 2020, após a análise dos recursos nos termos do item 6.2,
com publicação no site oficial da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto, Minas Gerais, www.ouropreto.mg.gov.br, na
Gerência de Recursos Humanos bem como na portaria da Secretaria Municipal de Obras
e Urbanismo.
6. DOS
PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS
6.1 É admitido pedido de revisão
quanto:
a) à formulação das questões objetivas
e respectivos quesitos;
b) à opção considerada como certa nas
provas objetivas;
6.2 É admitido pedido de recurso
quanto ao resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado;
6.3
O Pedido de Revisão deverá ser interposto e protocolado pessoalmente ou por
procurador junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, endereçado para a
Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis
subseqüentes à publicação no diário oficial, do gabarito preliminar da prova
objetiva, no horário das 09:00h às 15:00h.
6.4 O pedido de revisão deverá
obedecer ao padrão estabelecido neste edital, devendo ser observados os
seguintes requisitos:
a) ser preferentemente digitado e
assinado em duas vias;
b) ser fundamentado, com argumentação
lógica e consistente;
c) ser apresentado em folhas
separadas, para questões diferentes, quando for o caso.
6.5 Os Pedidos de Revisão que não
estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente
indeferidos;
6.6 Não serão aceitos pedidos de
revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal,
sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo
com este edital, serão indeferidos;
6.7 No caso de alteração na indicação
da resposta correta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será
alterado para a forma correta no gabarito definitivo;
6.8 Em caso de anulação de
questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os
candidatos;
6.9 Após a avaliação pela Banca de
Provas, os resultados dos pedidos de revisão serão expressos como “Deferido” ou
“Indeferido”;
6.10 A listagem com os resultados dos
Pedidos de Revisão interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens
acima, será publicada na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e na
Gerência de Recursos Humanos e nela constará as seguintes informações: cargo,
número da questão, número de inscrição e resultado;
6.11 Os recursos relativos ao item 6.2
deverão ser protocolados junto à Gerência de Recursos Humanos, no horário das
12 às 16h, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado
preliminar;
6.12 Somente serão apreciados os
recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que
os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua
inscrição, cargo e endereço para correspondência;
6.13 O recurso interposto fora do
respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do
respectivo protocolo.
7. DAS
EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO
7.1 Os candidatos classificados serão
admitidos obedecendo à ordem de classificação por cargo/lotação, nos termos das
determinações dos itens seguintes;
7.2 A habilitação e classificação
neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso
automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. A
contratação é de competência da Prefeitura Municipal, pautada no interesse e
conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos
candidatos;
7.3
Nos cargos de Engenheiro Civil, quando houver a oferta de vagas, a Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo fará a convocação dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo até ocupar todas as vagas ofertadas, nos termos do Decreto
2.564/11, alterado pelo Decreto n° 3.783/14.
7.4
O candidato chamado, nos termos dos itens 7.3, que aceitar a vaga ofertada,
deverá comparecer no ato da convocação, junto à Gerência de Recursos Humanos para
apresentar os seguintes documentos:
a)
cópia e original da Cédula de Identidade;
b)
cópia e original do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;
c)
cópia e original do Título de Eleitor, comprovante de votação e/ou Certidão de
Regularidade Eleitoral;
d)
cópia e original do comprovante de estar quite com as obrigações militares,
para os candidatos do sexo masculino;
e)
cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de
casamento (se casado);
f)
cópia e original do documento comprobatório da escolaridade e requisitos
exigidos neste edital para o cargo;
g)
declaração negativa de incompatibilidade de cargos, por ato de demissão ou
percepção de proventos de aposentadoria, nos termos da legislação vigente;
h)
atestado médico, julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo,
expedido por junta médica oficial do município, sendo este de caráter
eliminatório;
i)
comprovante de residência;
7.5
Os aprovados que vierem a ser contratados serão regidos pelas regras da Lei
Municipal 44/02 e suas posteriores alterações.
7.6 Será excluído do Processo Seletivo
Simplificado o candidato que:
a) fizer, em qualquer fase do certame
documento, declaração falsa ou inexata;
b) não mantiver atualizado seu número
de telefone em caso de alteração do número de telefone constante da "FICHA
DE INSCRIÇÃO";
7.7 O candidato deverá comparecer à
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e preencher documento indicando seu
cargo/lotação fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado
objeto deste Edital;
O candidato que no momento da escolha
não aceitar a vaga disponível, será automaticamente excluído do processo;
8. DA
COMISSÃO
8.1 Fica
nomeada a comissão julgadora formada pelos seguintes membros:
a) Paulo César Morais – Presidente
b) Walter
Soares Ferreira – Membro
c) César Adriano Teixeira – Membro
d) Patrícia Fernandes Rodrigues Brandão – Membro
9. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O inteiro teor deste Edital e todas
as publicações atinentes ao Processo Seletivo as Portarias de Homologação serão
divulgados no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), na Gerência de Recursos Humanos e
na portaria da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
9.2 A homologação do resultado deste
Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/lotação a critério da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
9.3 É vedada a inscrição neste
Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora e
Avaliadora;
9.4 Os casos não previstos, no que
tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, pela
Comissão Examinadora.
Ouro Preto, 06 de janeiro de 2020.
Paulo
César Morais
Secretário Municipal de Obras e
Urbanismo
Ouro
Preto, 08 de janeiro de 2020 - Publicação Nº 2357
EXTRATO
DE CONTRATOS – 2ª SEMANA DE JANEIRO - 2- DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS –
DACAD.
QUANTUM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Concorrência Pública 03/2017. Objeto: 10º termo aditivo de renovação. Vigência: 06 meses. Vencimento: 14/06/2020. Valor: R$ 4.137.805,18. DO: 02.014.001.15.452.0071.2133.3390.3900 FR100 FP859.
JN
DIAGNÓSTICA LTDA-EPP. Dispensa 131/2019. Objeto: a aquisição de equipamento de aspiração de secreção portátil em
atendimento aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS) Ouro Preto/MG. Vigência: 03 meses. Vencimento:
14/02/2020. Valor: R$ 5.754,00.
DO: 02.015.001.10.301.0064.2.116.4490.5200 FR155 FP 962.
BYTECENTER COM. E PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕES EM
INFORMATICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Dispensa132/2019. Objeto: compra de materiais
e suprimentos para atender as necessidades de manutenção preventiva/corretiva
dos computadores dos laboratórios das escolas e da rede de dados da Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão- Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/11/2020. Valor: R$ 9.163,70. DO: 02.006.01.04.126.0025.1044.3390.3000 FR100 FP230.
ITAÚ UNIBANCO S.A. PP 30/2019. Objeto: contratação de instituição financeira para a operacionalização
dos pagamentos das remunerações e salários dos servidores ativos, inativos,
pensionistas, agentes políticos e estagiários da administração direta da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, mediante crédito a ser
efetuado em conta salário sem qualquer custo ou ônus para os servidores ou
agentes políticos, pelo período de 60 (sessenta) meses atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Vigência: 60 meses. Vencimento: 29/11/2024. Valor: R$3.500.005,00.
MARIA
DO CARMO TEIXEIRA DE MELO 04162479623. Dispensa 127/2019. Objeto: a contratação
de serviço especializado em recuperação do piso de madeira da Secretaria da
Casa Civil para suprir necessidade de manutenção da parte mais danificada do
prédio da Praça Barão do Rio Branco. Vigência: 06 meses. Vencimento:
02/06/2020. Valor: R$ 4.620,00. DO: 02.01.01.04.122.0007.2009.3390
3600 FR 100 FP86.
SELETRO
SERVIÇOS ELETROTÉCNICOS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Inexigibilidade nº
058/2017. Objeto: 2º termo aditivo de renovação. Vigência: 12 meses.
Vencimento: 28/11/2020. Valor: R$ 32.359,92. DO: 02.15.01.10.304.0067.2213.3390
3900 FR102 FP1018.
ALTA PATENTE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EIRELI. Credenciamento 004-2018. Objeto: 1º aditivo de prazo.
Vigência: 12 meses. Vencimento: 22/01/2021.
Extrato de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público quanto ao Pregão Presencial SRP nº.
040/2019 de objeto contratação de empresa para prestação de serviços para
atendimento de diversos postos de trabalho, que dará prosseguimento à sessão de
abertura dos envelopes de propostas de preços e documentação de habilitação às 09h00min horas do dia 10 de janeiro de
2020. Maiores informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga –
Pregoeiro.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a REVOGAÇÂO do Chamamento Público nº
003/2019. Objeto: contratação de operação de crédito interno, no montante de R$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), destinada a realização de
investimentos em projetos de infraestrutura no Município, figurando como
tomador o Município de Ouro Preto. Informações: (31) 3559-3240 / 3559-3301.
André Simões Villas Boas – Secretário Municipal de Governo.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao
Pregão Eletrônico nº. 034/2019 – Registro de preços para a aquisição de
aparelhos de academias ao ar livre a serem instaladas em bairros e distritos do
município de Ouro Preto, com vigência pelo período de 09/12/2019 a 09/12/2020. Valores registrados pelo fornecedor:
Rotofabril
Produtos e Serviços de Rotomoldagem Ltda - EPP, CNPJ: 01.481.148/0001-58, Lote
01(Cota Principal):valor total R$79.300,00; Lote 02(Cota Reservada):valor total
R$19.825,00. Superintendência
de Compras e Licitações.