Comunicado


Ouro Preto, 08 de janeiro de 2020 - Publicação Nº 2357

  

Convocação - Estágio Processo de Seleção – Edital sob nº 01/2019

 

A Gerência de Recursos Humanos convoca o(s) seguinte(s) estagiário(s) de Educação Física conforme a classificação.

 

Katlin Chaieny Ferreira

Ana Paula de Souza Ferreira Vargas 

Kaliane Marcia Freitas Ribeiro

 

O(s) estagiário(s) convocados deverão comparecer na Gerência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação desta convocação no Diário Oficial do Município, para manifestar interesse na vaga e entregar os documentos exigidos, bem como assinar o Termo de Compromisso.

 

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação. Ouro Preto, 19 de dezembro de 2019.

 

Ouro Preto, 08 de janeiro de 2020 - Publicação Nº 2357

 

AVISO DE ERRATA

No Diário Oficial do Município Nº 2356, DE 07/01/2020, ONDE SE LÊ:  Ouro Preto, 07 de Janeiro de 2019 - Publicação Nº 2356. LEIA-SE: Ouro Preto, 07 de Janeiro de 2020 - Publicação Nº 2356

Editais


Ouro Preto, 08 de janeiro de 2020 - Publicação Nº 2357

 

EDITAL 001/2020 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL.

 

O Município de Ouro Preto, através da Gerência de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de servidor para o cargo de ENGENHEIRO CIVIL, para o Município de Ouro Preto, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, o art. 43 da Lei Orgânica do Município e Lei nº. 44 de 29 de julho de 2002.

 

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo simplificado destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, referente ao cargo de ENGENHEIRO CIVIL sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, da Lei nº. 44, de 29 de julho de 2002;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano a contar da data do ato de homologação do resultado para o cargo/lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

1.3 O cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado é para contratação de ENGENHEIRO CIVIL.

1.4 A lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados no item A do anexo 1;

1.5 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas temporárias que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo simplificado;

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A qualificação necessária, descrição e atividades que competirão aos ocupantes do cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado são as indicadas no anexo 2;

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que a aceitação da sua contratação, implicará no exercício da atribuição do cargo na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo ou em outra Secretaria, conforme necessidade da Administração Pública;

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, obedecidas às normas do presente Edital.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições será a partir das 00:00 horas do dia 13 de janeiro de 2019 até às 23:00 horas e 00:59 minutos do dia 24 de janeiro de 2020;

3.2 O Procedimento de inscrição no Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da Internet. O candidato deve preencher ficha de inscrição, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, www.ouropreto.mg.gov.br informando os dados pessoais e a vaga pleiteada;

3.2.1 O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.2.2 O inteiro teor do Edital estará disponível na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e na Gerência de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento;

3.2.3 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição, neste Processo Seletivo Simplificado;

3.2.4 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.2.3, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;

3.4 São condições de inscrição:

3.4.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.4.1.2 estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

3.4.1.3 ter escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo, as quais constam no Anexo 2 deste Edital;

3.4.1.4 ter disponibilidade de tempo para exercer as atividades previstas;

3.4.1.5 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

3.4.1.6 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

3.5 Ao preencher sua Ficha de Inscrição o candidato declara formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.4 deste Edital;

3.6 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

 

4. DO LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Engenheiro Civil será efetuado mediante aplicação de provas objetivas, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específico na Área de Atuação, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo 3.

4.2 A prova objetiva será realizada na data de 08 de fevereiro de 2020 às 9:00 (horário de Brasília)

4.3 A prova objetiva para Engenheiro Civil terá 30 (trinta) questões, sendo: 10 (dez) questões de língua portuguesa e 20 (vinte) questões de conhecimento específico da área de atuação;

4.4 As questões da prova objetiva terão 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta;

4.4.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico. Para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

4.4.2 Será atribuída nota 0 (zero):

4.4.2.1 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

4.4.2.2 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

4.4.2.3 à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

4.4.2.4 à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de tinta de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão;

4.5. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tornará pública a relação nominal dos candidatos, o local e as respectivas salas da prova, através da fixação em mural na respectiva Secretaria e na Gerência de Recursos Humanos situada na Praça Barão do Rio Branco, 12, bairro Pilar, Ouro Preto/MG, ainda, no site oficial da Prefeitura (www.ouropreto.mg.gov.br) a partir do dia 03 de fevereiro de 2020;

4.6 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 4.5;

4.7 Em caso de divergência, o candidato deverá solicitar a correção junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, endereçado à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição;

4.8 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas;

4.9 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo que as questões de língua portuguesa valerão 03 (três) pontos cada uma e as de conhecimentos específicos valerão 3,5 (três vírgula cinco) pontos cada uma;

4.10 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta pontos);

4.11 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. O horário fixado será o Oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de prova ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

4.12 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar comprovante de inscrição, cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo) ou Carteira da Entidade de Classe;

4.12.1 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 4.12, estando eles autenticados ou não.

4.13 A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetivas a autenticação dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes;

4.14 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

4.15 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas após 1h (uma hora) do início das mesmas;

4.15.1 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de realização da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;

4.15.2 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, a avaliação e o cartão-resposta da prova objetiva devidamente assinado;

4.16 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

4.17 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto e a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado;

4.18 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por ato da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma, conforme item 4.11.

e) recusar-se a proceder a autenticação do cartão-resposta ou de outros documentos.

4.19 O gabarito preliminar será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e na Gerência de Recursos Humanos, situada na Pça. Barão do Rio Branco, nº 12, Pilar, a partir do dia 10 de fevereiro de 2020.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão classificados por cargo, em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir das notas obtidas nas provas;

5.1.1 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate seguirá os critérios do art. 8°, do Decreto n° 3.599/2013;

5.2 A lista de classificação preliminar da prova objetiva, com publicação no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), na Gerência de Recursos Humanos bem como na portaria da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, será divulgada no dia 27 fevereiro de 2020;

5.3 A classificação final do Processo Seletivo Simplificado será divulgada na data provável 06 março de 2020, após a análise dos recursos nos termos do item 6.2, com publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, Minas Gerais, www.ouropreto.mg.gov.br, na Gerência de Recursos Humanos bem como na portaria da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

 

6. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

6.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas;

6.2 É admitido pedido de recurso quanto ao resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado;

6.3 O Pedido de Revisão deverá ser interposto e protocolado pessoalmente ou por procurador junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes à publicação no diário oficial, do gabarito preliminar da prova objetiva, no horário das 09:00h às 15:00h.

6.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido neste edital, devendo ser observados os seguintes requisitos:

a) ser preferentemente digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

6.5 Os Pedidos de Revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

6.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com este edital, serão indeferidos;

6.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

6.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

6.9 Após a avaliação pela Banca de Provas, os resultados dos pedidos de revisão serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”;

6.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima, será publicada na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e na Gerência de Recursos Humanos e nela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

6.11 Os recursos relativos ao item 6.2 deverão ser protocolados junto à Gerência de Recursos Humanos, no horário das 12 às 16h, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar;

6.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

6.13 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

7. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

7.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo à ordem de classificação por cargo/lotação, nos termos das determinações dos itens seguintes;

7.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. A contratação é de competência da Prefeitura Municipal, pautada no interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

7.3 Nos cargos de Engenheiro Civil, quando houver a oferta de vagas, a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo fará a convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo até ocupar todas as vagas ofertadas, nos termos do Decreto 2.564/11, alterado pelo Decreto n° 3.783/14.

7.4 O candidato chamado, nos termos dos itens 7.3, que aceitar a vaga ofertada, deverá comparecer no ato da convocação, junto à Gerência de Recursos Humanos para apresentar os seguintes documentos:

a) cópia e original da Cédula de Identidade;

b) cópia e original do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

c) cópia e original do Título de Eleitor, comprovante de votação e/ou Certidão de Regularidade Eleitoral;

d) cópia e original do comprovante de estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);

f) cópia e original do documento comprobatório da escolaridade e requisitos exigidos neste edital para o cargo;

g) declaração negativa de incompatibilidade de cargos, por ato de demissão ou percepção de proventos de aposentadoria, nos termos da legislação vigente;

h) atestado médico, julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial do município, sendo este de caráter eliminatório;

i) comprovante de residência;

7.5 Os aprovados que vierem a ser contratados serão regidos pelas regras da Lei Municipal 44/02 e suas posteriores alterações.

7.6 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase do certame documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu número de telefone em caso de alteração do número de telefone constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO";

7.7 O candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e preencher documento indicando seu cargo/lotação fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;

O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, será automaticamente excluído do processo;

 

8. DA COMISSÃO

8.1 Fica nomeada a comissão julgadora formada pelos seguintes membros:

a) Paulo César Morais – Presidente

b) Walter Soares Ferreira Membro

c) César Adriano Teixeira – Membro

d) Patrícia Fernandes Rodrigues Brandão – Membro

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O inteiro teor deste Edital e todas as publicações atinentes ao Processo Seletivo as Portarias de Homologação serão divulgados no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), na Gerência de Recursos Humanos e na portaria da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

9.2 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/lotação a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

9.3 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora e Avaliadora;

9.4 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, pela Comissão Examinadora.

 

 

Ouro Preto, 06 de janeiro de 2020.

 

  

 

 Paulo César Morais

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

 

Contratos


Ouro Preto, 08 de janeiro de 2020 - Publicação Nº 2357

 

EXTRATO DE CONTRATOS – 2ª SEMANA DE JANEIRO - 2- DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.


QUANTUM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Concorrência Pública 03/2017. Objeto: 10º termo aditivo de renovação. Vigência: 06 meses. Vencimento: 14/06/2020. Valor: R$ 4.137.805,18. DO: 02.014.001.15.452.0071.2133.3390.3900 FR100 FP859.



JN DIAGNÓSTICA LTDA-EPP. Dispensa 131/2019. Objeto: a aquisição de equipamento de aspiração de secreção portátil em atendimento aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS) Ouro Preto/MG. Vigência: 03 meses. Vencimento: 14/02/2020. Valor: R$ 5.754,00. DO: 02.015.001.10.301.0064.2.116.4490.5200 FR155 FP 962.

 

BYTECENTER COM. E PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕES EM INFORMATICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Dispensa132/2019. Objeto: compra de materiais e suprimentos para atender as necessidades de manutenção preventiva/corretiva dos computadores dos laboratórios das escolas e da rede de dados da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão- Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/11/2020. Valor: R$ 9.163,70. DO: 02.006.01.04.126.0025.1044.3390.3000 FR100 FP230.

 

ITAÚ UNIBANCO S.A. PP 30/2019. Objeto: contratação de instituição financeira para a operacionalização dos pagamentos das remunerações e salários dos servidores ativos, inativos, pensionistas, agentes políticos e estagiários da administração direta da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, mediante crédito a ser efetuado em conta salário sem qualquer custo ou ônus para os servidores ou agentes políticos, pelo período de 60 (sessenta) meses atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Vigência: 60 meses. Vencimento: 29/11/2024. Valor: R$3.500.005,00.

 

MARIA DO CARMO TEIXEIRA DE MELO 04162479623. Dispensa 127/2019. Objeto: a contratação de serviço especializado em recuperação do piso de madeira da Secretaria da Casa Civil para suprir necessidade de manutenção da parte mais danificada do prédio da Praça Barão do Rio Branco. Vigência: 06 meses. Vencimento: 02/06/2020. Valor: R$ 4.620,00. DO: 02.01.01.04.122.0007.2009.3390 3600 FR 100 FP86.

 

SELETRO SERVIÇOS ELETROTÉCNICOS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Inexigibilidade nº 058/2017. Objeto: 2º termo aditivo de renovação. Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/11/2020. Valor: R$ 32.359,92. DO: 02.15.01.10.304.0067.2213.3390 3900 FR102 FP1018.

 

ALTA PATENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI. Credenciamento 004-2018. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 22/01/2021.

 

 

Licitações


Ouro Preto, 08 de janeiro de 2020 - Publicação Nº 2357

 


Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público quanto ao Pregão Presencial SRP nº. 040/2019 de objeto contratação de empresa para prestação de serviços para atendimento de diversos postos de trabalho, que dará prosseguimento à sessão de abertura dos envelopes de propostas de preços e documentação de habilitação às 09h00min horas do dia 10 de janeiro de 2020. Maiores informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a REVOGAÇÂO do Chamamento Público nº 003/2019. Objeto: contratação de operação de crédito interno, no montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), destinada a realização de investimentos em projetos de infraestrutura no Município, figurando como tomador o Município de Ouro Preto. Informações: (31) 3559-3240 / 3559-3301. André Simões Villas Boas – Secretário Municipal de Governo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº. 034/2019 – Registro de preços para a aquisição de aparelhos de academias ao ar livre a serem instaladas em bairros e distritos do município de Ouro Preto, com vigência pelo período de 09/12/2019 a 09/12/2020. Valores registrados pelo fornecedor: Rotofabril Produtos e Serviços de Rotomoldagem Ltda - EPP, CNPJ: 01.481.148/0001-58, Lote 01(Cota Principal):valor total R$79.300,00; Lote 02(Cota Reservada):valor total R$19.825,00. Superintendência de Compras e Licitações.