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Telefone: (31) 3552-4021
Apresentação:
O Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) foi criado no ano de 2006, por meio da Lei Complementar nº 19 de 09 de outubro de 2006. É um órgão público, permanente e consultivo. Compete ao COMDEC, de forma geral, acompanhar, fiscalizar e contribuir com as atividades da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), previstas no art. 2º da Lei Complementar nº 19 de 2006. As leis vigentes deste Conselho são: Lei Complementar nº 19/2006 e Lei Complementar nº 203 de 21 de dezembro de 2021.
Lei e Regimento Interno
Lei nº. 19/2006 - Dispõe sobre a estrutura administrativa e cria cargos na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC).
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(5068).html
Lei nº. 203/2021 - Altera o caput do artigo 1º, revoga o parágrafo único do artigo 1º e altera o artigo 6º, todos da Lei Complementar nº19, de 09 de outubro de 2006., que dispõe sobre a estrutura administrativa e cria cargos no COMPDEC.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/7540506ddad3252837e972ffff160ea1.html
Regimento Interno: O Regimento Interno será criado pelo Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) após a posse dos conselheiros.
Composição e mandato
Composição:
A composição do Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) é paritário, composto por 12 (doze) membros:
I - 6 (seis) Representantes do Poder Público:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania;
1 (um) representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
1 (um) representante do Corpo de Bombeiros;
1 (um) representante da Polícia Militar.
II - 6 (seis) representantes da Sociedade Civil:
2 (dois) representantes da Força Associativa de Moradores de Ouro Preto;
3 (três) representantes de Organizações da Sociedade Civil, em regular;
funcionamento no Município de Ouro Preto, que atua direta ou indiretamente na
área de defesa civil;
1 (um) representante das indústrias de mineração no Município de Ouro Preto.
Mandato:
Os representantes para o atual mandato, de 20/03/2025 a 20/03/2027 foram nomeados por meio do Decreto n.º 8.726 de 19 de fevereiro de 2025, conforme link abaixo:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/index.php?tipo=1&q=N%C2%BA+8.728+DE+19+DE+FEVEREIRO+DE+2025&ano=&page=pesquisa-diario