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​​​​​​​​​​Ouro Preto, 23/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3891



RESOLUÇÃO Nº 04/2026 – CMDCA/OP

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

Dispõe sobre a aprovação da Comissão de Análise de Projetos, responsável pela avaliação das propostas inscritas no Edital N° 01/2026 – CMDCA/OP.

 

 

 A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Rogéria Pereira Barbosa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e no Edital nº. 01/2026 – CMDCA/OP, que dispõe sobre a seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC) e conforme deliberado na 3ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 16 de abril de 2026, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a Comissão de Análise de Projetos, conforme o art. 11 do Edital nº. 01/2026 – CMDCA /Ouro Preto, a Lei Federal N°13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal Nº 6.569 de 27 de julho de 2022, ambos dispositivos que tratam das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a seguinte composição:

 

      I.        Dirlei Aparecida Máximo, Assessoramento Técnico, conforme o art. 13, § 4º do Edital nº. 01/2026 – CMDCA /OP;

    II.        Rogéria Pereira Barbosa, conselheira titular do CMDCA, representante do Poder Público;

   III.        Felipe Alexandre de Morais, conselheiro titular do CMDCA, representante da Sociedade Civil;

  IV.        Silvano Agnaldo Arcebispo, conselheiro titular do CMDCA, representante do Poder Público, servidor ocupante de cargo efetivo;

    V.        Silvana Vanessa Peixoto, Assessoramento Técnico, conforme o art. 13, § 4º do Edital nº. 01/2026 – CMDCA /OP.

 

Parágrafo único A Secretária Executiva do CMDCA, Heloísa dos Santos da Silva, vai secretariar a Comissão de Análise de Projetos.

 

Art. 2º Os trabalhos da Comissão de Análise de Projetos acontecerão de acordo com os prazos e procedimentos previstos no Edital nº. 01/2026 - CMDCA/OP.                                                       

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

                                                                                                                                           

 Ouro Preto, 23 de abril de 2026.

 

 

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Rogéria Pereira Barbosa

Presidente do CMDCA