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Atos


Ano IX, Ouro Preto, 29 de Março de 2017 - Nº 1701

 

ATO Nº 626/2017

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

 

Art. 1º: Torna sem efeito o Ato nº 440/2017 de 16 de fevereiro de 2017, que nomeava a Sra. Ângela Aparecida da Silva Cardoso, para o exercício da Função Gartificada Especial – FGE-3, junto a Secretaria Municipal de Educação com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 28 de março de 2017.

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto


Ano IX, Ouro Preto, 29 de Março de 2017 - Nº 1701

 

ATO Nº 627/2017

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

 

Art. 1º RETIFICAR o ATO Nº 623/2017, de 23 de março de 2017 que nomeia a Sra. Juliana de Cássia Muniz para o exercício da Função Gratificada –Chefe de Setor – FG I, junto a Secretaria Municipal de Saúde com os vencimentos e vantagens do cargo, nos seguintes termos, onde se lê: “JULIANA DE CÁSSIA MUNIZ”, leia-se: “JULIANA DE CÁSSIA MUNIZ NEVES”.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 27 de março de 2017.

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto


Ano IX, Ouro Preto, 29 de Março de 2017 - Nº 1701

 

ATO Nº 628/2017

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

 

Art. 1º: Torna sem efeito o Ato nº 611/2017 de 23 de março de 2017, que nomeava o Edson Fernando da Silva, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor C-8, junto a Secretaria Municipal de Defesa Social, com os vencimentos e vantagens do cargo

 

Prefeitura de Ouro Preto, 28 de março de 2017.

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto


Ano IX, Ouro Preto, 29 de Março de 2017 - Nº 1701

 

ATO Nº 629/2017

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

 

Art. 1º: EXONERAR a Sra. Nordeci Gomes da Silva das funções de Vice-Diretora de Escola, FGE-VC, junto a Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa, para as quais foi nomeada através do ATO Nº 205/2017, a partir de 1º de abril de 2017.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 28 de março de 2017.

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto


Chamada para Extensão de Carga Horária


Ano IX, Ouro Preto, 29 de Março de 2017 - Nº 1701

 

CHAMADA PARA PROFESSORES EFETIVOS - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - ECH - PEB/HE – 022/2017

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Março / 2017

 

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

 

1 - Os servidores efetivos ficam convidados a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Juscelino Kubitschek, 31 - Bauxita - Ouro Preto - MG, para assumirem extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

 

DIA: 30/03/2017 (Quinta-feira)

HORÁRIO - Conforme cronograma abaixo

Cargo: PEB-HE 

 

 

Informamos aos senhores que, de acordo com a Lei Complementar Nº. 76 de maio de 2010, as vagas de extensão de carga horária, não ocupadas por professores efetivos da rede municipal, serão ofertadas aos candidatos do processo seletivo.

 

Atenciosamente,

 

Ouro Preto, 29 de março de 2017.

 

Prof.ª Débora da Silva Fernandes

Supervisora de Recursos Humanos e Avaliação-S.M.E.

 

José Eustáquio Elias

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação - SME

 


Ano IX, Ouro Preto, 29 de Março de 2017 - Nº 1701

 

CHAMADA PARA PROFESSORES EFETIVOS - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - ECH-PEB-AI – 019/2017

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – MARÇO/2017

 

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

 

1- Os servidores efetivos ficam convidados a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Juscelino Kubitschek, 31 – Bauxita – Ouro Preto – MG, para assumirem extensão de carga Horária, conforme relação e cronograma a seguir:

 

DIA: 30/03/2017 (Quinta-feira)

HORÁRIO – 9:30

Cargo: PEB-AI

 

 

Informamos aos Senhores que, de acordo com a Lei Complementar nº 76 de maio de 2010, as vagas de extensão de carga horária, não ocupadas por professores efetivos da rede municipal, serão ofertadas aos candidatos do processo seletivo.

 

Atenciosamente,

 

Ouro Preto, 29 de março de 2017.

 

Prof.ª Débora da Silva Fernandes

Supervisora de Recursos Humanos e Avaliação-S.M.E.

 

José Eustáquio Elias

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação-S.M.E.

 


Decretos


Ano IX, Ouro Preto, 29 de Março de 2017 - Nº 1701

 

DECRETO N° 4.757 DE 28 DE MARÇO DE 2017

 

Concede licença sem vencimentos a servidora Francilene Leite de Araújo Silva

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155 da Lei Complementar nº 02/00 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos a servidora Francilene Leite de Araújo Silva, matrícula 13391, a pedido da mesma, pelo período de dois anos, de 05 de abril de 2017 a 05 de abril de 2019.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de março de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto


Ano IX, Ouro Preto, 29 de Março de 2017 - Nº 1701

 

DECRETO Nº 4.750 DE 21 DE MARÇO DE 2017

 

Cria o Núcleo Central de Planejamento e Modernização Institucional no âmbito do Município de Ouro Preto e dá outras providências.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

Art. 1º Fica criado o Núcleo Central de Planejamento e Modernização Institucional do Município de Ouro Preto vinculado à Secretaria de Fazenda por meio do Departamento de Orçamento - SMF e Secretaria de Planejamento e Gestão - SMPG.

Art. 2º O Núcleo Central de Planejamento e Modernização Institucional tem por finalidade a estruturação, operacionalização, gestão do planejamento estratégico e do orçamento municipal alinhados à estratégia institucional, incluindo a otimização de processos de trabalho, por meio da gestão de processos, e do acompanhamento dos resultados, dados estatísticos e orçamentários.

Art. 3º Compete ao Núcleo Central Planejamento e Modernização Institucional em conjunto com o Departamento de Orçamento:

I. promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico;

II. assessorar na elaboração, gestão e atualização periódica do planejamento estratégico institucional;

III. participar da elaboração da proposta orçamentária alinhada à estratégia institucional;

IV. elaborar os principais instrumentos de planejamento da administração pública (PPA Municipal 2018-2021, LDO e LOA);

V. garantir o alinhamento de todas as unidades de apoio à estratégia como Orçamento, Recursos Humanos, Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI. divulgar as ações e resultados referentes ao planejamento estratégico;

VII. coordenar, em conjunto com a Gerência de Recursos Humanos, programa de capacitação contínua para a coordenação e operacionalização do planejamento estratégico;

VIII. incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais;

IX. assessorar na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;

X. mapear os processos institucionais, identificando os processos críticos, os fluxos de trabalho e os indicadores de processo e de desempenho;

XI. identificar os pontos de gargalos operacionais e estabelecer ações para melhoria dos processos;

XII. assessorar na elaboração de normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho;

XIII. monitorar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas institucionais e operacionais por meio de reuniões de equipe e reuniões gerenciais;

XIV. realizar benchmarking com outras instituições em assuntos relacionados ao planejamento estratégico e à gestão de processos;

XV. divulgar as ações e resultados referentes à gestão dos processos de trabalho;

XVI. atualizar, periodicamente, os dados estatísticos do município de Ouro Preto;

XVII. elaborar e divulgar Boletins Estatísticos pertinentes às referidas matérias periodicamente;

XVIII. atender ao público, interno e externo, quanto a solicitações de informações estatísticas;

XIX. demonstrar, periodicamente, a evolução dos dados estatísticos e indicadores estratégicos e de processos;

XX. elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões.

Art. 4º - Todas as atividades de competência do Núcleo Central de Planejamento e Modernização Institucional serão regulamentadas por meio de Procedimentos de Gestão e Instruções Normativas.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 21 de março de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto


Ano IX, Ouro Preto, 29 de Março de 2017 - Nº 1701

 

DECRETO Nº 4.751 DE 22 DE MARÇO DE 2017

 

Designa servidores para compor o Núcleo Central de Planejamento e Modernização Institucional do Município de Ouro Preto.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da L ei Orgânica Municipal,

RESOLVE

 

Art. 1º Ficam designados para compor o Núcleo Central de Planejamento e Modernização Institucional do Município de Ouro Preto conforme Decreto Municipal nº 4.750, de 21 de março de 2017, os seguintes servidores :

I. Bernadete Estévão dos Santos – Administradora;

II. Cláudia Maria Ferreira de Souza - Administradora;

III. Yuri Borges Assunção – Administrador;

IV. Luiz Barbosa Filho – Técnico em Informática.

Art. 2º O Núcleo Central de Planejamento e Modernização Institucional tem por finalidade a estruturação, operacionalização, gestão do planejamento estratégico e do orçamento municipal alinhados à estratégia institucional, incluindo a otimização de processos de trabalho, por meio da gestão de processos, e do acompanhamento dos resultados, dados estatísticos e orçamentários. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 22 de março de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto


Ano IX, Ouro Preto, 29 de Março de 2017 - Nº 1701

 

DECRETO Nº 4.756 DE 28 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre Ponto Facultativo e Feriados nos meses de abril e maio de 2017 no Munípio de Ouro Preto.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos o dia de ponto facultativo referentes aos meses de abril e maio de 2017:

I. 13/04 - Quinta-feira Santa - Ponto Facultativo

II. 14/04 – Paixão de Cristo– Feriado Nacional

III. 21/04 – Tiradentes – Feriado Nacional

IV. 01/05 – Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional

Parágrafo único. O ponto facultativo de que trata este decreto não incluem o SEMAE, os serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, à saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de março de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do tombamento.

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto


Ano IX, Ouro Preto, 29 de Março de 2017 - Nº 1701

 

DECRETO Nº 4.758 DE 28 DE MARÇO DE 2017

 

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial para Regularização Fundiária do Município de Ouro Preto – GTIRF e dá outras providências.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial para Regularização Fundiária do Município de Ouro Preto – GTIRF.

Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial para Regularização Fundiária:

I – Realizar a Regularização Fundiária Urbana - Reurb, a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de núcleos urbanos informais, nos termos da Lei.

II – Identificar e propor soluções para titulação de terras ocupadas por particulares, em especial nos casos de loteamentos irregulares que se encontram judicializados;

III – Auxiliar a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão na regularização fundiária dos imóveis pertencentes ao Município de Ouro Preto;

IV – Auxiliar na regularização fundiária de unidades de conservação municipais;

V – Propor projetos de lei para o desenvolvimento das políticas públicas relacionadas ao tema.

Art. 3º. O grupo de trabalho instituído por este decreto será composto por servidores nomeados pelo Prefeito.

Parágrafo Único – Os servidores devem possuir formação profissional adequada ao desempenho das atividades.

Art. 4º. Os trabalhos do grupo serão iniciados pelos loteamentos que contenham irregularidades e que se encontrem judicializados.

Art. 5º. A Secretaria Municipal da Fazenda providenciará infraestrutura, equipamentos e recursos para o desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho Intersetorial para Regularização Fundiária.

 Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de março de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto


Editais de Citação


Ano IX, Ouro Preto, 29 de Março de 2017 - Nº 1701

 

EDITAL DE CITAÇÃO - PREFEITURA DE OURO PRETO

 

Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 alterada pela Lei Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADO o Espólio do Senhor PEDRO AUGUSTO GUEDES (proprietário do imóvel), para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 052/2017, de 27 de fevereiro de 2017, por infração dos arts. 1º, 2º e 24 da Lei Complementar nº 16/2006 alterada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade localizada na Rua Bárbara Heliodora, 72 – Antônio Dias (Associação República Caverna), ou apresentar recurso a ser protocolizado no Departamento de Fiscalização, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205, VI, do Código de Posturas Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

 

Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 alterada pela Lei Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADO o Senhor ALEXANDRE GOMES RIBEIRO GUIMARÃES (proprietário do imóvel), para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 015/2016, de 08 de fevereiro de 2016, por infração dos arts. 1º, 2º e 24 da Lei Complementar nº 16/2006 alterada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade localizado na Rua Salvador Trópia, 138 – Centro (República Quatro Doses), ou apresentar recurso em 2ª instância a ser protocolizado no Departamento de Fiscalização, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205, VI, do Código de Posturas Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

 


Processos Seletivos


Ano IX, Ouro Preto, 29 de Março de 2017 - Nº 1701

 

EDITAL Nº 001/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - ATA DE HOMOLOGAÇÃO

 

Dispõe sobre Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado – PSS Edital nº 001/2017.

 

A Secretária Municipal de Educação, Rosa Ana Xavier , no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que:

 

1 – Fica homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado edital nº 001/2017, para os cargos de PEB-HE – Matemática/Ciências conforme relatório apresentado pela Comissão Organizadora e Avaliadora do PSS, visando posssibilitar o preenchimento das vagas temporárias dos respectivos cargos desta Secretaria de Educação.

2 – Os canditados aprovados para estes cargos serão convocados, através de publicações no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, na Secretaria Municipal de Educação e na Superintendência de Recursos Humanos, por relações em ordem de Classificação em conformidade com a Lei Municipal 44/2002, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

3 – O presente ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ouro Preto, 28 de março de 2017.

 

Profª Rosa Ana Xavier

Secretária Municipal de Educação

 


Ano IX, Ouro Preto, 29 de Março de 2017 - Nº 1701

 

EDITAL Nº 004/2017 - PROCESSO DE SELEÇÃO - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER - ESTÁGIO - CONVOCAÇÃO

 

A Gerência de Recursos Humanos convoca o(s) seguinte(s) estagiário(s) do curso de Educação Física selecionado(s):

Mateus Augusto de Oliveira Machado

Conforme Edital 004/2017 da Secretaria de Esportes Lazer e Parques, o(s) estagiário(s) deverá(ao) comparecer na Gerência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, entrega dos documentos bem como a assinatura do Termo de Compromisso.

 

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Ouro Preto, 28 de Março de 2017.

 

WALTER FERNANDES DA SILVA JÚNIOR

Gerente de Recursos Humanos

 


Ano IX, Ouro Preto, 29 de Março de 2017 - Nº 1701

 

EDITAL Nº 005/2017 - PROCESSO DE SELEÇÃO - SMOOP - ESTÁGIO - CONVOCAÇÃO

 

A Gerência de Recursos Humanos convoca o(s) seguinte(s) estagiário(s) do(s) cursos(s) de Engenharia Civil selecionado(

Jackson da Silva R. Segundo

Diego Hilário Teixeira

Igor Vinícius Silva Paiva

Jaciara Cristiane Costa

Conforme edital 005/2017 (SMOOP), o(s) estagiário(s) deverá(ao) comparecer na Gerência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, entrega dos documentos bem como a assinatura do Termo de Compromisso.

 

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Ouro Preto, 28 de Março de 2017.

 

WALTER FERNANDES DA SILVA JÚNIOR

Gerente de Recursos Humanos

 


Licitações


Ano IX, Ouro Preto, 29 de Março de 2017 - Nº 1701

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA DE OURO PRETO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, quanto ao Pregão Presencial SRP 027/2016 de objeto aquisição de alimentação enteral/oral, torna público CANCELAMENTO, da ata de registro de preços referente aos itens 06, 10, 11, 13 e 14 firmada com a empresa Pharmanutri Comércio de Medicamentos e Produtos Nutricionais Ltda, CNPJ 10.323.886/0001-68. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a REABERTURA do Pregão Presencial nº. 001/2017 – Prestação de serviço para publicação de matéria legal no Diário Oficial da União, incluindo resumos de edital de licitações, extratos de contratos, resultados de julgamentos de processos licitatórios, entre outras inúmeras matérias legais pertinentes, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Governo, tendo em vista que o certame ocorrido no dia 17/02/2017 ter sido declarado fracassado. Início da sessão será no dia 11/04/2017 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Marineth M. A. Monteiro – Pregoeira.


Portarias


Ano IX, Ouro Preto, 29 de Março de 2017 - Nº 1701

 

PORTARIA Nº 025/2017 – SEPLAG

 

Torna a Portaria nº 023/2017 – SEPLAG sem efeitos e retifica a portaria nº 022/2017 – SEPLAG, que prorrogou o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/17, instaurado pela Portaria SEPLAG nº 111/17.

 

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão: Moisés Rodrigues de Paula, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Decreto nº 3.758 de 13 de fevereiro de 2014, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

R E S O L V E

 

Art. 1º. RETIFICAR a portaria nº 022/2017 – SEPLAG, que passará a vigorar com a seguinte redação:”.

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão: Moisés Rodrigues de Paula, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Decreto nº 3.758 de 13 de fevereiro de 2014, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

R E S O L V E

 

Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/17, instaurado por meio da Portaria Seplag nº 111/17, por mais 60 (trinta) dias, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para a conclusão dos trabalhos.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 2º. TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 023/2017 – SEPLAG.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 27 de março de 2017.

 

Moisés Rodrigues de Paula

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 


Ano IX, Ouro Preto, 29 de Março de 2017 - Nº 1701

 

PORTARIA Nº 036/2017 - GSMS

 

A Secretária Municipal de Saúde, Flávia Cotta Oliveira Perdigão, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e

Considerando a necessidade da organização administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto;

RESOLVE:

 

Art. 1° -TORNA SEM EFEITO a Portaria 001/2017 de 18 de janeiro de 2017 que designava a servidora Luciana Marques dos Reis, matrícula: 42967, Coordenadora do Serviço de Tratamento Fora Domicílio/TFD como Gestora de Contratos junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2017.

 

Secretaria Municipal de Saúde, 27 de março de 2017.

 

Flávia Cotta Oliveira Perdigão

Secretária Municipal de Saúde


Ano IX, Ouro Preto, 29 de Março de 2017 - Nº 1701

 

PORTARIA Nº 037/2017 - GSMS

 

A Secretária Municipal de Saúde, Flávia Cotta Oliveira Perdigão, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e

Considerando a necessidade da organização administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto;

RESOLVE:

 

Art. 1° - Designar o servidor André Luiz Pereira de Paula matrícula: 43206, Coordenador do Serviço de Tratamento Fora Domicílio/TFD como Gestor dos Contratos abaixo relacionados:

Centro de Diagnóstico Otorrinolaringologia;

INAL Ciência e Saúde;

Instituto Hermes Pardini S/A;

Luiz Roberto Melo de Oliveira Oftalmologistas Associados S/S ME

Centro de Imagens Martins e Godoy;

Nuclear Medcenter;

Tomhos Centro de Imagem Monsenhor Horta.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2017.

 

Secretaria Municipal de Saúde, 27 de março de 2017.

 

Flávia Cotta Oliveira Perdigão

Secretária Municipal de Saúde


Ano IX, Ouro Preto, 29 de Março de 2017 - Nº 1701

 

PORTARIA Nº 038/2017 - GSMS

 

A Secretária Municipal de Saúde, Flávia Cotta Oliveira Perdigão, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e

Considerando a necessidade da organização administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto;

RESOLVE:

 

Artº 1° - Alterar parcialmente a Portaria 010/2017, onde se lê Alessandro Pereira Ribeiro, matrícula:13933, Leia –se Rogério Euzébio Gonçalves matrícula: 42946, Diretor do Transporte, como Gestor do Contrato relacionado abaixo:

- Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde / Serviço Estadual de Transporte em Saúde (CIAS/SETS);

Artº 2° - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.

 

Secretaria Municipal de Saúde, 18 de janeiro de 2017.

 

Flávia Cotta Oliveira Perdigão

Secretária Municipal de Saúde