DECRETO Nº 9.265 DE 26 DE MAIO DE 2026
Declara de utilidade pública o imóvel situado na Rua Águas Férreas, nº 172, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de moradores de áreas de alto risco geológico e implementação de medidas de proteção e defesa civil.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 3º, II do Decreto-Lei nº 3.365/41; e
Considerando que a administração pública tem o dever de garantir a segurança e a integridade física da população, especialmente em localidades identificadas como áreas de alto risco geológico e geotécnico, o que exige intervenções estatais para a remoção de moradores e a ocupação controlada do solo;
Considerando o disposto no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que elenca as hipóteses de utilidade pública, entre as quais se incluem a segurança nacional, a salubridade pública e o aproveitamento de bens para fins de urbanização e saneamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Roberto Carlos Siqueira, situado na Rua Águas Férreas, nº 172, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG, sem inscrição municipal, constituído por área de terreno de 663,60m² (seiscentos e sessenta e três metros e sessenta centímetros quadrados), perímetro de 114,47m (cento e quatorze metros e quarenta e sete centímetros) e área edificada de 138,95m² (cento e trinta e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º A declaração prevista no art. 1º deste Decreto visa a imediata desocupação de área sujeita a instabilidades geológicas que colocam em risco a vida dos atuais ocupantes e a integridade de terceiros.
Parágrafo único. A intervenção se justifica pelo interesse social superior na preservação da segurança coletiva e na execução de políticas públicas de habitação segura.
Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a adotar todas as providências administrativas e judiciais necessárias para a efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.266 DE 26 DE MAIO DE 2026
Exonera o servidor João Vitor Soares.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de Agente de Endemias, a partir do dia 20 de maio de 2026, o servidor João Vitor Soares, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de maio de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.267 DE 26 DE MAIO DE 2026
Homologa ato do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural que aprova a inscrição do Modo de Fazer em Pedra Sabão de Santa Rita de Ouro Preto no Livro de Registro dos Saberes e das Celebrações.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei Municipal nº 17 de 26 de abril de 2002 e com o Decreto Municipal nº 59 de 11 de abril de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o ato do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) que aprova a inscrição do Modo de Fazer em Pedra Sabão de Santa Rita de Ouro Preto no Livro de Registro dos Saberes e Celebrações.
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo deverá adotar todas as medidas necessárias para a implementação do Registro estabelecido neste Decreto.
Art. 2º O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) deverá viabilizar a ampla divulgação do presente Registro, conforme previsto no artigo 26 do Decreto Municipal nº 59/2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de maio de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.269 DE 29 DE MAIO DE 2026
Declara de utilidade pública o imóvel situado na Rua Águas Férreas, nº 48, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de moradores de áreas de alto risco geológico e implementação de medidas de proteção e defesa civil.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 3º, II do Decreto-Lei nº 3.365/41; e
Considerando que a administração pública tem o dever de garantir a segurança e a integridade física da população, especialmente em localidades identificadas como áreas de alto risco geológico e geotécnico, o que exige intervenções estatais para a remoção de moradores e a ocupação controlada do solo;
Considerando o disposto no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que elenca as hipóteses de utilidade pública, entre as quais se incluem a segurança nacional, a salubridade pública e o aproveitamento de bens para fins de urbanização e saneamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Carlos Roberto Correia, situado na Rua Águas Férreas, nº 48, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG, sem inscrição municipal, constituído por uma área de terreno de 681,02 m² (seiscentos e oitenta e um metros quadrados e dois decímetros quadrados) e uma área edificada de 165,79 m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).
Art. 2º A declaração prevista no art. 1º deste Decreto visa a imediata desocupação de área sujeita a instabilidades geológicas que colocam em risco a vida dos atuais ocupantes e a integridade de terceiros.
Parágrafo único. A intervenção se justifica pelo interesse social superior na preservação da segurança coletiva e na execução de políticas públicas de habitação segura.
Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a adotar todas as providências administrativas e judiciais necessárias para a efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.270 DE 29 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera o Decreto nº 9.048, de 05 de novembro de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Marina Campos Neres, membro titular, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES- OP), em substituição a Cleicimar Canuto Costa, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 9.048, de 05 de novembro de 2025.
Art. 2º Fica nomeada Ivana Socorro Franco, membro suplente, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP), em substituição a João Bosco da Silva, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 9.048, de 05 de novembro de 2025.
Art. 3º Os membros nomeados nos artigos 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 26 de novembro de 2025, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.
Art. 4º Ficam alterados os incisos XIII e XIV do art. 1º do Decreto nº 9.048, de 05 de novembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XIII - Marina Campos Neres, membro titular, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP).
XIV - Ivana Socorro Franco, membro suplente, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP)”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.276 DE 01 DE JUNHO DE 2026
Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Sra. Nathália Martins Bernardo, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Ouro Preto, durante o período de férias da Sra. Tayana Aparecida Lopes Gomes, a serem gozadas no período de 10 de julho de 2026 a 29 de julho 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 10 de julho de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.277 DE 03 DE JUNHO DE 2026
Redistribui o servidor Guilherme Antônio Pereira Morais.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para a Procuradoria Geral do Município, o servidor Guilherme Antônio Pereira Morais, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no cargo de Engenheiro Florestal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO Nº 11/2026
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 08/06/2026
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 691ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 17/06/2026 quarta- feira às 16:00 horas na sala de reuniões da Secretaria de Saúde (dentro da Secretaria de Saúde).
PAUTA
Posse do mandato 2026/2030;
Eleição de mesa diretora;
Criação da Comissão organizadora da 11ª Conferência Municipal de Saúde;
Apresentação das comissões;
Votação da ata 690;
Informes.
Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
Justifique sua falta;
Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
PREFEITURA DE OURO PRETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
6º CONCURSO DE FOTOGRAFIAS – 2026
REGULAMENTO
1. TEMA
Entre Pedras e Raízes – Onde a Arquitetura Abraça a Natureza
Este tema convida os estudantes a capturar a relação entre construções e o ambiente natural, revelando como a arquitetura pode coexistir em harmonia com pedras, árvores, raízes e paisagens orgânicas. As imagens devem destacar contrastes e conexões entre o feito pelo homem e a força da natureza, explorando texturas, luz, formas e integração.
Mais do que registrar espaços, o concurso busca revelar olhares sensíveis sobre equilíbrio, pertencimento e a beleza do diálogo entre arquitetura e natureza.
2. OBJETIVO
O presente concurso tem por objetivo desafiar os estudantes a traduzirem por meio de fotografias as percepções ambientais do município de Ouro Preto, tanto da sede quanto dos distritos.
3. PÚBLICO ALVO
Alunos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) regularmente matriculados nas unidades de ensino da rede pública e particular do município de Ouro Preto.
4. COMO PARTICIPAR
Cada estudante poderá participar com 1 (uma) fotografia retirada em qualquer lugar do município de Ouro Preto (sede e distritos), devendo ser inédita, realizada no ano de 2026 e com autoria própria a ser encaminhada via formulário: https://forms.gle/g1cQ8vCcJGAa797x5
Qr code para inscrição
Caso o estudante envie mais de uma foto, será considerada somente a primeira enviada, ficando as demais descartadas.
A inscrição deverá ser realizada pelo responsável legal do estudante, informando os seguintes dados:
Dados pessoais do responsável legal: Nome, telefone e e-mail.
Dados pessoais do estudante: Nome do estudante, idade, telefone e e-mail de contato.
Dados escolares: Nome da escola e ano que está cursando.
Da fotografia: Data, local, horário e descrição.
Atenção: Fotografias tiradas fora do perímetro da cidade de Ouro Preto serão desclassificadas, bem como fotos de internet ou tirada por terceiros.
5. PRODUÇÃO DA FOTOGRAFIA
As fotografias inscritas no concurso deverão estar condizentes com o tema proposto;
Serão aceitas fotografias coloridas ou preto e branco (PB), cuja edição de imagem, se houver, se restrinja aos ajustes de parâmetros básicos como: cor, contraste, nitidez e saturação e balanço de branco. Não serão aceitas imagens com efeitos especiais e supressão ou acréscimo de elementos por meio de edição;
As fotografias deverão ser produzidas via celular, em melhor resolução possível e salvas em formato JPEG, com o nome do autor.
São vedadas fotografias de:
ü Animais em cativeiro (presos em gaiolas e jaulas) e/ou mortos;
ü Pessoas sem o devido consentimento.
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto não se responsabiliza pelo uso de imagem de pessoas fotografadas, cabendo, exclusivamente ao autor da fotografia, responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais;
Ao realizar a inscrição, o participante, caso sua fotografia seja selecionada, abre mão de quaisquer direitos autorais, permitindo a utilização irrestrita da imagem pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, para fins promocionais, institucionais ou publicitários, dando os devidos créditos ao fotógrafo.
• As fotografias não poderão:
a) Causar danos materiais e/ou morais a terceiros;
b)Conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes;
c) Constituir ofensa à liberdade e à crença;
d) Apresentar conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou gênero;
e) Fazer propaganda eleitoral;
f) Ter sido produzida por terceiros.
G) Ser retirada da internet e de perfis de redes sociais.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As fotografias serão avaliadas pela comissão julgadora seguindo os seguintes critérios:
• Coerência com o tema
• Originalidade / Criatividade
• Composição fotográfica
• Qualidade artística
• Relevância em relação ao tema
Obs.: entende-se por composição fotográfica a organização dos elementos (enquadramento, qualidade estética, equilíbrio de cores, luz e sombra) de forma harmoniosa com o objetivo de formar uma imagem comunicativa e agradável.
7. ENTREGA DAS FOTOGRAFIAS
As fotografias deverão ser encaminhadas via formulário online, disponibilizado neste regulamento e divulgado nas redes sociais oficiais da Prefeitura e da Secretaria de Meio Ambiente, no período de 08/06/2025 a 08/08/2025.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado das fotografias vencedoras será disponibilizado no site da Prefeitura de Ouro Preto após a cerimônia de premiação, prevista para o mês de dezembro de 2026. Os selecionados serão comunicados por email e WhatsApp, informados na inscrição.
9. PREMIAÇÃO
Serão selecionadas 15 fotos que irão compor o bloco de notas e o calendário ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o ano de 2027.
Os selecionados serão contatados pela SEMMADS, onde será informado o dia e local da premiação.
Classificação |
Prêmio para autor |
1º Lugar |
01 Notebook |
2º Lugar |
01 Smartphone |
3º Lugar |
01 Smartphone |
4º ao 15º |
Fone sem fio |
10. COMISSÃO JULGADORA
A comissão julgadora será composta por fotógrafos e profissionais das áreas de Meio Ambiente e Educação.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
· Os (as) estudantes premiados (as) receberão seus prêmios em solenidade especialmente realizada para este fim, em data e local a ser divulgado posteriormente.
· As fotografias selecionadas irão compor uma exposição no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
· Os prêmios serão entregues pessoalmente ao (a) autor (a) do trabalho ou ao seu responsável legal.
· Ao encaminhar as fotografias, os estudantes participantes estarão automaticamente submetendo-os às normas estabelecidas neste regulamento.
· Ao inscrever-se para participar do concurso, o participante autoriza a coleta de seus dados pessoais nos termos deste regulamento, e estará automaticamente autorizando os realizadores a utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do concurso, cedendo também aos realizadores todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos às fotografias selecionadas para este concurso.
· As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte dos realizadores.
· O (a) participante reconhece e aceita expressamente que os realizadores não poderão ser responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
· As decisões da comissão julgadora são soberanas, delas não cabendo recurso em qualquer instância.
· As fotografias selecionadas poderão ser utilizadas pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, objetivando a divulgação dos trabalhos executados, sem fins comerciais.
· Poderão ocorrer alterações no decorrer do concurso, desde que seja a vontade da maioria dos representantes da comissão e não acarretem prejuízo aos participantes.
Alzineth Lopes
Técnica em Meio Ambiente
Francisco de Assis Gonzaga
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Ouro Preto, 08 de junho de 2026.
EXTRATOS:
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 36/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO GRUPO DA TERCEIRA IDADE – AGTI.. O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto a formalização de parceria entre o CONCEDENTE e a PROPONENTE, em regime de mútua cooperação, visando o repasse de recursos financeiros para a implementação e execução integral do projeto intitulado “AGITAÍ Ouro Preto: Saúde, Convivência e Autonomia para a Pessoa Idosa”. valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). prazo 08 (oito) meses.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 29 DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - OSC. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, E Associação COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO. A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL O REPASSE DE RECURSOS PARA a oferta de curso de informática e para a realização de atividades esportivas. Segundo a documentação acostada, a Associação Comunitária de Moradores do Bairro São Cristóvão é uma entidade sem fins lucrativos que promove há mais de 30 anos atividades comunitárias diversas como reuniões e encontros, oferta de cursos de artes e ofícios e de música, sala de informática, biblioteca comunitárias e demais atividades socioculturais envolvendo os moradores do bairro São Cristóvão. HAVERÁ REPASSE DE VALORES NO MONTANTE DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTAR IMPOSITIVA, PREVISTA NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL.
YURI
BORGES ASSUNÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA n° 18/2026 - PGM
Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 01/2024 – Portaria n° 01/2024.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 01/2024, instaurado pela Portaria n° 01/2024 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.
Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto/MG, 08 de junho de 2026.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA n° 19/2026 - PGM
Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 09/2025 – Portaria n° 043/2025.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 09/2025, instaurado pela Portaria n° 043/2025 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.
Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto/MG, 08 de junho de 2026.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA Nº 02/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto – ADOP.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto - ADOP referente ao Projeto “Open Week – Semana da criatividade”.
Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:
Alysson Pedrosa Maia – Matrícula xx734-x – Presidente
Renata Bernardes de Tassis Ribeiro Ulhoa – Matrícula x556X – 1º Vogal
Kennyel S. Franco – Matrícula x800-x – 2ª Vogal
Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.
Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.
Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de junho de 2026.
Felipe Vecchia Guerra
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
PORTARIA Nº 05/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração firmado entre o Município de Ouro Preto e a Organização da Sociedade Civil OSC – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE) oriundo de recurso de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Padre João através do Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Estrutura SUAS e aprovado no CMAS.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração entre o Município de Ouro Preto e a Organização da Sociedade Civil OSC – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE) oriundo de recurso de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Padre João através do Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Estrutura SUAS e aprovado no CMAS.
Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os(as) servidores(as) abaixo relacionadas, sob a presidência da primeira:
- Henrique Ferreira Cândido – Matrícula: xx35x – Presidente
- Victor Ribeiro de Carvalho – Matrícula: xx85x – 1ª Vogal
- Cibely Gabriely Fernandes de Paula – Matrícula: xx82x – 2ª Vogal;
Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.
Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.
Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de junho de 2026.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 10/2026 RETIFICADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Retifica a portaria que institui a Comissão de estudos e atualização da Lei Municipal de Benefícios Eventuais por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, em consonância com a resolução nº 213, de 28 de outubro de 2025, do Conselho Nacional de Assistência Social, resolve criar a Comissão de estudos e atualização da Lei Municipal de benefícios Eventuais.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 905/2014 e a Lei nº 1281/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização normativa dos Benefícios Eventuais, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 213, de 28 de outubro de 2025, do Conselho Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos legais, operacionais e de gestão dos Benefícios Eventuais no Município
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Estudos e Atualização da Lei Municipal de Benefícios Eventuais, com a finalidade de:
– Analisar a legislação vigente no Município;
– Propor atualização da Lei Municipal de Benefícios Eventuais;
– Elaborar minuta de projeto de lei e atos regulamentares;
– Propor diretrizes para qualificação da gestão, concessão e monitoramento dos Benefícios Eventuais;
– Alinhar a legislação municipal às normativas do SUAS e às orientações do CNAS.
Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os(as) servidores(as) abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
Ryan dos Santos Estevam – Matrícula: x81xx
Joyce Christina Teixeira de Assis - Matrícula x39xx
Sioni da Conceição Pimenta – Matrícula: x37xx
Cinthia Caroline da Silva - Matrícula: x53xx
Guilherme Santos Castilho – Matrícula: x78xx
Joyce Helena Felix – Matrícula: x78xx
Luana Maria Carneiro – Matrícula: x78xx
Izabella da Rocha Santos – Matrícula: x53xx
Mateus Henrique de Moura Moreira – Matrícula: x68xx
Nilson do Nascimento Gonçalves – Matrícula: x49xx
Magna das Graças Moyle Alvim Chamonge: x49xx
Pollyana Meyer Souza Campos – Matrícula: x37xx
Adriana Alves Araújo – Matrícula: x78xx
Wagner José dos Anjos Jerônimo – Matrícula: x42xx
Victor Diniz Pinto - Matrícula x71xx
Viviane Gonçalves -Matrícula x71xx
Vanderly Arlindo Pio – Matrícula x71xx
Rigeli Adriana da Silva Mapa – Matrícula x71xx
Art. 3º Compete à Comissão:
– realizar estudos técnicos e diagnósticos sobre a política de Benefícios Eventuais no Município;
– analisar os fluxos operacionais existentes;
– propor critérios de concessão baseados em vulnerabilidade social;
– sugerir mecanismos de controle, monitoramento e avaliação;
– promover, quando necessário, escuta técnica com trabalhadores do SUAS;
– apresentar relatório final contendo proposta de atualização legislativa.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros setores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, bem como convidar profissionais e especialistas para contribuir com os trabalhos.
Art. 5º A Comissão terá duração até que se realize a publicação da Nova Lei Municipal de Benefícios Eventuais, respeitando os prazos estabelecidos na resolução nº 213/2026 do CNAS.
Art. 6º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 22 de maio de 2026.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania