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Editais


​​Ouro Preto, 02/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3918


Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 17/2026 - Secretaria Municipal de Educação.


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:


Administração

Luiz Guilherme Ferreira Selingardi


Conforme edital 17/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 00:00h do dia 09/06/2026 até às 23:59h do dia 10/06/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 02 de junho de 2026


Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


Ouro Preto, 02/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3918




RESULTADO DA INSCRIÇÃO - EDITAL Nº. 02/2026 – SEMMADS/PMOP


SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


ELEIÇÃO DE ENTIDADE AMBIENTALISTA E ENTIDADE DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE OURO PRETO, PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO (COMUSA)



A Comissão Eleitoral, composta por Simone Fernandes Machado, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto (COMUSA/OP) e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos/SMG, em cumprimento ao parágrafo único do art. 6º do Edital nº 02/2026/SEMMADS, TORNA PÚBLICO o resultado da inscrição/eleição de entidades para compor o COMUSA/OP, para um mandato de dois anos:


1. Na categoria de entidade ambientalista (inciso I do art. 1º):


Nº Inscrição

Entidade

Resultado

01

Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP)

Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga no COMUSA.


2. Na categoria de entidade de Catadores de Materiais Recicláveis de Ouro Preto (inciso II do art. 1º):


Nº Inscrição

Entidade

Resultado

01

Associação de Beneficiamento e Reciclagem do Lixo e Meio Ambiente e Preservação Ambiental da Cidade de Ouro Preto (ACPF)

Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga no COMUSA.


3. Conforme o inciso I do art. 5º do Edital nº 02/2026/SEMMADS, se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade ambientalista e 1 (uma) entidade de catadores e estas forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas.


4. Conforme o § 1º do art. 5º do Edital nº 02/2026/SEMMADS, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.


5. Conforme o § 3º do art. 4º do Edital, os representantes indicados pelas entidades (1 titular e 1 suplente) não poderão ter vinculação de trabalho ou contratual com o serviço público municipal, se houver, eles deverão ser substituídos.


6. Conforme o § 4º do art. 4º do Edital, os representantes indicados pelas entidades, deverão preencher e assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o nome completo, o endereço eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, visando atender à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que será disponibilizado na divulgação do Resultado da Inscrição.


7. Deste resultado caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da inscrição/eleição no DOM de Ouro Preto.


8. A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.


02 de junho de 2026




Simone Fernandes Machado

Comissão Eleitoral

Edital Nº 02/2026/SEMMADS

Silvana Vanessa Peixoto

Comissão Eleitoral

Edital Nº 02/2026/SEMMADS


Contratos


​​Ouro Preto, 02/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3918



EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE JUNHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


INSTITUTO AQUILA DE GESTAO. Inex 33/2026. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria em gestão estratégica integrada dos processos educacionais da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, incluindo planejamento estratégico, mapeamento e integração de processos, estruturação de governança, capacitação de servidores e disponibilização de ferramenta tecnológica para otimização do transporte escolar. Vigência: 30 meses. Vencimento: 28/11/2028. Valor: R$ 6.600.000,00. DO.: 02.31.01.12.122.0040.2248.3.3.90.35.00 Ficha 981 FR 1.500 Código de Aplicação 1001.


INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP. Dispensa 42/2025. Objeto: 2º aditivo de valor. Valor: R$ 970.000,00. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.93.39.00 Ficha 1463 Fonte 1500 CA 1002.


NILZA DAS GRAÇAS BORGES FERREIRA. Dispensa 37/2022. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 20/05/2027. Valor: R$ 64.871,88. DO.: 02.29.01.08.244.0089.2370.3.3.90.36.00 Ficha 705 FR 1500 CA 0000.


ATIVA MÚSICA – NÚCLEO DE ARTE EDUCAÇÃO LTDA. Inex 5/2026. Objeto: é objeto do presente instrumento a contratação da empresa Ativa Música – Núcleo de Arte Educação LTDA, representada pela Vivian Fernandes, representante legal do Grupo Samba e Revista, para apresentação musical nas Feiras Livres do Município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 18/05/2027. Valor: R$ 22.500,00. DO.: 02.26.01.20.605.0063.2318.3.3.90.39.00 Ficha 359 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.0000.


LIDIANE HELENA DINIZ. Inex 3/2026. Objeto: contratação, decorrente do Credenciamento 03/2025, de LIDIANE HELENA DINIZ, pessoa física, para execução de projetos sem fins lucrativos a saber: distribuição de ração para protetores, acumuladores e tutores com animais em extrema vulnerabilidade no Município de Ouro Preto e seus Distritos. Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/05/2027. Valor: R$ 25.000,00. DO.: 02.33.02.18.541.0079.2133.3.3.50.36.00 FICHA 1351 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.


Portarias


Ouro Preto, 02/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3918



PORTARIA BM 428/2026

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021


A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:


Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à Gabriella Fabiana de Araújo nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.



Art. 2º- O benefício totalizará R$ 5.530,18 (Cinco mil quinhentos e trinta reais e dezoito centavos) e será concedido pelo período de 27 dias 7 meses , um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.


Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.


Art. 4 º - Esta portaria retroage seus efeitos a 04 de Maio de 2026.


Ouro Preto, 01 de Junho de 2026.



Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Ouro Preto, 02/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3918



PORTARIA BM 429/2026

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021


A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:


Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencia à Lucineide Cristina da Costa nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.



Art. 2º- O benefício totalizará R$ 5.530,18 (Cinco mil quinhentos e trinta reais e dezoito centavos) e será concedido pelo período de 27 dias 7 meses , um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.



Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.


Art. 4 º - Esta portaria retroage seus efeitos a 04 de Maio de 2026.


Ouro Preto, 02 de Junho de 2026.


__________________________________

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação

​​​Ouro Preto, 02/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3918



PORTARIA Nº 17/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SMDUH


Dispõe sobre a instituição da Comissão de Acompanhamento formada por membros eleitos da comunidade e representantes do poder público municipal com a finalidade de acompanhar as etapas da regularização fundiária do bairro Taquaral


Considerando o Decreto Nº 6.863 de 06 de março de 2023, que dispõe sobre a formação de comissões de acompanhamento no âmbito dos processos de regularização fundiária e implantação de conjuntos habitacionais de interesse social para apoio e acompanhamento das suas etapas,


A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento formada por membros eleitos da comunidade e representantes do poder público municipal com a finalidade de apoiar as ações de melhorias urbanas e acompanhar as etapas da regularização fundiária do bairro Taquaral, nos termos do Decreto Municipal nº 6.863 de 06 de março de 2023.


Art. 2º É de responsabilidade da comissão:


I - estabelecer comunicação entre o poder público e as famílias beneficiárias;


II - monitorar as metas de execução das novas obras e o cronograma das etapas;


III - acompanhar e auxiliar o trabalho técnico social a ser desenvolvido até que a meta pactuada tenha sido alcançada;


IV - socializar informações entre equipe técnica, engenharia e as famílias já comodatárias e futuras beneficiárias;


V - comunicar ao Executivo Municipal sobre qualquer suspeita de irregularidade nas obras para que seja verificada sua existência.


Art. 3º A Comissão será composta por 06 integrantes, dividindo-se em (04) quatro membros da comunidade, e 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.


Art. 4° A Comissão se reunirá:

I - ordinariamente uma vez a cada 02 (dois) meses, convocada pelos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

II - extraordinariamente sempre que necessário, convocada por qualquer dos membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§1º As reuniões acontecerão presencialmente em local público ou virtualmente desde que todos tenham acesso à tecnologia necessária para participação.


§2º A convite da Comissão poderão participar das reuniões representantes do Poder Executivo, Legislativo, instituições públicas ou privadas ou membros da sociedade civil para prestar informações e esclarecimentos com pauta pré-definida.


§3º É obrigatória a confecção de Ata em todas as reuniões.


§4º A coordenação executiva das assembleias será exercida pelas mobilizadoras sociais e nos seus impedimentos, pela equipe técnica social da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, à qual caberá elaborar a Ata, aprová-la junto aos membros representantes da comissão e juntá-la aos autos do procedimento de Reurb.

§5º O quórum mínimo para reuniões é de 04 (quatro) de seus componentes.

§6º As deliberações serão aprovadas por maioria simples, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) mais um dos participantes.

Art. 5º Ficam designadas como representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação para composição da comissão, as seguintes:


I. Juliana Gracielle .F. de Brito –Assistente Social


II. Heloisa Cristina Ferreira Soares – Mobilizadora Social


Art. 6º Ficam designados os seguintes membros eleitos da comunidade, conforme ata de reunião anexa a esta Portaria, para composição da comissão:

I. Diva Expedito Magalhães;


II. Luana Karoline Costa;


III. Martinha Luiza de Jesus;


IV. Claudete Gomes da Cruz


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Ouro Preto, 02 de Junho de 2026 .



Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação