CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE
OURO PRETO (COMUSA)
ATA DA 1ª
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2026 (MANDATO 2024-2026)
No
dia 24 de fevereiro de 2026, às 10h00min, reuniu-se,
de forma remota, o Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto –
COMUSA/OP, presidido por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e
secretariado por mim, Simone Fernandes Machado, para tratar dos
seguintes assuntos em pauta: 1) Ordem do dia: 1. Análise e aprovação da ata da 3º Reunião
Extraordinária de 2025. 2. Recomendação MP n 3/2025: hidrometração de locais
impedidos; 3. Mudança de controle societário Saneouro; 4. Princípio da
modicidade tarifária: aplicação do subsídio; 5. Assuntos diversos. O Presidente Chiquinho
de Assis deu início à reunião e realizou a chamada nominal para
verificação de quórum. Estiveram
presentes: Francisco de Assis Gonzaga Silva (titular) e Luciano Gomes
Pereira (suplente) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Ana Paula
da Cruz Neto (titular) e Cristiana Aparecida de Almeida (suplente)
da Secretaria Municipal de Obras; Francyele Maia Sobreira (suplente)
da Secretaria Municipal de Saúde; Flávio Márcio Alves de Brito Andrade (suplente)
da FAMOP; Wander José Reis (titular)
da ACEOP; Viviane das Graças Rodrigues
Pires (titular) do CBH Rio Paraopeba. Os seguintes conselheiros
justificaram ausência: Adriano Rodolfo
Martins Moreira (suplente), do Instituto Federal de Ouro Preto / IFMG; Evaristo
Antônio Amaury Bellini dos Santos (titular) e Flávia Pereira da Silva (suplente),
representantes do prestador de serviço de saneamento; Paulo de Castro Vieira (titular) da FAMOP. Também compareceram os
seguintes convidados: Narcísio Gonçalves e Diogo Ribeiro. Após a confirmação da presença de quórum
regimental dos conselheiros, o Presidente declarou aberta a reunião. Nos termos do art. 21 do
Regimento, foi concedida a palavra ao Sr. Eduardo Evangelista pelo prazo de 5 minutos. O conselheiro informou que
reiterava solicitações formuladas desde o ano anterior quanto à: Prestação de
contas do subsídio; Cumprimento das metas contratuais; Informações sobre o
andamento da concessão; Cumprimento de cláusulas contratuais de transparência.
Relatou que realizou pedido formal na reunião de 16 de abril do ano anterior e
posteriormente reiterou por e-mail, sem resposta até a presente data. Manifestou
repúdio à ausência reiterada da concessionária nas reuniões do conselho e
requereu manifestação formal do colegiado quanto à falta de comparecimento da
empresa. Questionou: Se a reunião estava sendo gravada e transmitida; A
ausência de respostas formais aos e-mails enviados; A falta de transparência
quanto aos valores do subsídio repassado; As metas de tratamento de esgoto
previstas no contrato, especialmente na sede e distritos. Afirmou que não há
clareza quanto aos critérios de cálculo do subsídio, que não há distinção na
fatura entre tarifa e subsídio, e que o contrato prevê audiência pública anual
de prestação de contas, o que, segundo ele, não ocorreu. Requereu resposta
formal aos e-mails enviados e reiterou a necessidade de transparência. O Presidente esclareceu que: Todas as atas são publicadas; As
reuniões são transmitidas via YouTube; que houve esclarecimento prévio sobre
eventual problema técnico; O link da transmissão foi novamente
disponibilizado no chat e as gravações ficam disponíveis ao público. Informou
que o COMUSA não é gestor do contrato, havendo gestor designado e agência
reguladora responsável (ARISB). Salientou que parte dos questionamentos foram
respondidos pela empresa na mesma reunião em que ocorreram. Comprometeu-se a
responder formalmente os questionamentos apresentados e reiterou que as
manifestações constariam em ata. 4. Princípio da
modicidade tarifária: aplicação do subsídio; O Sr. Narciso Gonçalves (Gestor do Contrato) Esclareceu
que: O projeto de subsídio foi encaminhado à Câmara em 2024 e aprovado; O
subsídio atualmente representa aproximadamente 53% do valor da fatura até 15
m³; São realizados cálculos para garantir modicidade tarifária; Há
acompanhamento mensal do contrato; Relatórios são enviados pela concessionária e
arquivados pela gestão; São expedidos ofícios diários relativos à fiscalização
de serviços. Quanto às metas, informou que houve repactuação contratual com 147
ações e redução tarifária de 28% em 2023. Sr. Diogo Ribeiro, Procurador do Município, explicou
que a concessionária será formalmente notificada quanto à ausência nas
reuniões; A Procuradoria não recebeu questionamento formal do COMUSA; Existe
processo administrativo de acompanhamento do contrato; A estrutura tarifária
foi licitada em 2020; Houve desconto de 28% em 2023 e implementação de subsídio
nas três primeiras faixas; O desconto atual alcança aproximadamente 53% da
fatura até 15 m³; Houve redução significativa no consumo após medição
individualizada (aproximadamente 50% comparado ao início do contrato); A
fiscalização atual é técnica, não político-eleitoral; Eventual
remunicipalização é inviável no momento, mas poderia ser analisada no futuro
após amortização dos investimentos. O Sr. Eduardo reiterou que: Não houve resposta
objetiva sobre metas de tratamento de esgoto; O contrato previa seis anos para
avanço significativo no tratamento; Não há clareza sobre aplicação mensal e
anual do subsídio; Existem falhas na gestão contratual e questionou sobre o
veto da participação da APAOP na reunião, visto que a conselheira Marilda foi
impedida de entrar na reunião que ela enviou ofício para nomeação de membros
para o conselho e foi informada que precisa aguardar o início do novo mandato.
A Secretária Simone solicitou a palavra, explicou que a APAOP enviou indicação
para o CODEMA, não para o COMUSA. Que o CODEMA encontra-se em recesso, mas, o
COMUSA não. A entidade sofreu vacância nos dois conselhos e necessita
formalizar a indicação dos novos membros para elaboração do decreto e posse,
porém, até o momento não encaminhou a indicação para o COMUSA, apenas para o
CODEMA. O Presidente esclareceu que: o Sr. Eduardo
Evangelista formalizou as solicitações via
e-mails em outubro; que os links da ARISB com notas técnicas e relatórios
seriam encaminhados; Não há nomeação oficial da entidade APAOP no conselho após
processo de vacância, portanto, nenhum membro deve entrar na reunião; As
manifestações foram registradas. O Sr. Flávio sugeriu levantamento formal das
metas e obrigações contratuais para pauta futura, a ser formalizado ao gestor
do contrato. Comprometeu-se a enviar ainda hoje o encaminhamento da
manifestação da FAMOP para que o COMUSA encaminhe ao gestor do contrato.
Prosseguindo, passou-se ao assunto 1. Análise e
aprovação da ata da 3º Reunião Extraordinária de 2025. Em discussão e em votação, a ata foi aprovada com abstenção da FAMOP,
por não estar presente na referida reunião. 2. Recomendação
MP n 3/2025: hidrometração dos locais impedidos; O Sr. Narciso Gonçalves informou que: A
recomendação decorre de processo em trâmite desde 2024; Houve desequilíbrio
contratual e repactuação com 147 ações; Locais impedidos: Antônio Pereira,
Santo Antônio do Salto, Bucaina, Rodrigo Silva e subdistrito do Mota; O MP
recomendou retomada da hidrometração com apoio policial; A ausência de medição
gera distorção tarifária e desperdício. Sr. Diogo Ribeiro
complementou que a medida busca universalização, isonomia e sustentabilidade. O
Sr. Flávio Andrade solicitou envio dos relatórios mensais ao COMUSA.3. Mudança de
controle societário Saneouro;
O Sr. Diogo Ribeiro informou
que: Em outubro do ano anterior houve comunicação de alteração societária
indireta; ATAQA (Abu Dhabi National Energy Company), uma estatal de Abu Dhabi,
comprou a GS Inima, controladora da Saneouro, em uma operação anunciada em
agosto de 2025 e passou a controlar a controladora da concessionária; Não houve
alteração na concessionária local; Foi exigida reapresentação de documentação e
comprovação de capacidade financeira; Foi firmado termo de compromisso quanto
aos investimentos; Não houve impacto operacional identificado; Como
contrapartida, a empresa patrocinaria melhorias no Campo da Água Limpa.4. Princípio da
modicidade tarifária: aplicação do subsídio; O Sr. Narcísio Gonçalves reiterou que
ocorreu: A redução de 28% em 2023; Redução de 43% até 15 m³ com subsídio em
2024; Incorporação de 9,67% de recomposição inflacionária em 2025; Redução
acumulada de até 81% em relação ao contrato original; 66% consomem até 10 m³;
84% consomem até 15 m³; Todos os consumidores são beneficiados pelas primeiras
faixas. Informou que o subsídio mensal é de R$ 1.000.000,00, aprovado em Lei
Orçamentária. Foi debatido o histórico financeiro do SEMA,
incluindo:Transferências aproximadas de R$ 2,5 milhões mensais em 2020; Dívida
de aproximadamente R$ 15 milhões com CEMIG; Dívida aproximada de R$ 2 milhões
com IGAM; Total aproximado herdado: R$ 17 milhões. Passando aos Assuntos
Diversos, O Sr. Flávio Andrade solicitou convite à ARISB para
esclarecimentos sobre consulta pública com prazo até 21 de março. A Secretária Simone
Machado informou que eles foram convidados, porém, não compareceram. A
Presidência determinou o convite para próxima reunião. 5. Assuntos
Diversos; Sobre as informações requeridas sobre a Revisão do Plano
Municipal de Saneamento o Sr. Luciano informou que: A consulta pública
foi realizada; Contribuições foram recebidas; Documento final será concluído em
até 20 dias; Posteriormente será encaminhado à Câmara; A conclusão é necessária
para captação de recursos; O plano não é estanque e poderá receber
contribuições futuras. O Presidente reiterou: a Transparência e
transmissão das reuniões; Publicação das atas no Diário Oficial conforme Lei
Municipal nº 900; Importância da participação social. Nada mais havendo, foi
encerrada a reunião. Ressalta-se que a reunião poderá ser acessada
na íntegra por meio do seguinte link https://www.youtube.com/live/Wbp_b9AK8xY. Eu,
Simone Fernandes Machado, lavrei a presente ata e dou fé ao conteúdo
assinando-o com o presidente do Conselho. Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2026.
Simone Fernandes
Machado
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
ATA DA QUINTA SESSÃO DE JULGAMENTO DO
EXERCÍCIO 2026 DA PRIMEIRA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Ao vigésimo
sexto do mês de maio do ano de dois mil e vinte seis, às quatorze horas e
cinquenta e cinco minutos na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da
Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro,
reunidos para quinta Sessão da Comissão de Julgamento, os presentes, Presidente Sra. Christiane Ferreira Caldeira, a Vogal Sra. Elizabeth Serpa de Oliveira; e a Vogal Sra.
Janina Soares Rocha. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e
distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para
julgamento. Julgado: PTA Nº. 0017/2026 impugnante:
TYNAKA LTDA, a
vogal relatora conheceu do recurso e votou parcialmente procedente o pedido, a
vogal revisora acompanhou o voto, julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão
protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na
presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966,
Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene
Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que contém uma página, e vai
assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 26 de maio de 2026.
Presidente da Comissão de Julgamento da 1ª
Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
CHRISTIANE FERREIRA CALDEIRA
Vogal da Comissão de Julgamento da 1ª Turma
da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
JANINA SOARES ROCHA
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
IRENE APARECIDA DA SILVA
CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 018/2026 –
PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento
de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro
Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº
76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da
Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso
Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria
Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha,
Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme
relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 29/05/2026
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme
cronograma abaixo:
|
Unidade escolar |
Turma |
Turno |
Horário |
|
Escola Municipal Professora Juventina Drummond |
2º
Ano |
Tarde |
10h |
Ouro Preto, 26 de maio de 2026.
_______________________________________________
Florêncio
Juliano Cotta
Gerente
Gestão de Pessoas – S.M.E.
_________________________________________________
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação – S.M.E.
Resultado
Final – Homologação – Convocação – Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 12/2026 – Secretaria Municipal de Educação
A
Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final dos aprovados no
Processo de Seleção de Estagiários da Secretaria Municipal de Saúde – Edital nº 12/2026, referente ao
cursos de Ciências Biológicas,Direito, Educação Física,
Farmácia, Psicologia e Técnico de
Enfermagem, homologa o resultado final e convoca aprovados:
Item I – Fica, a seguir
descrito, o RESULTADO FINAL por
ordem de classificação dos estagiários aprovados no Processo de Seleção – SMS –
Edital nº 12/2026:
Ciências Biológicas
1º Ana Sophia Zanon Silva;
2º Pedro Raphael Ribeiro Pereira;
3º Eduarda Simões Pedrosa;
4º Tayane Filgueiras Rodrigues;
5° Isis Andrade Castellan;
6° Giovanna Stefani Avila
Gonçalves;
7° Ana Carolina Lima Silva;
8° Pedro Juan Campos Marques;
9° Nubia dos Santos Vitor;
Direito
1º Livia Christina da Silva
Ferreira;
2° Stefane Franklin Braz Canedo;
3° Vitoria Leal David;
4° Isadora Coelle Martins Ribeiro;
5° Mariana Silva Nascimento;
6° Lais Oliveira Rabelo;
7° Lumena do Nascimento Pascoal;
8° Melissa Alves de Brito;
9° Julia Vieira Rufo;
10° Iury Ovidio Avelino;
Educação Física
1º Karine Marlleny Neves Correa;
2º Lucca Reis Bicalho Seabra;
3° Luis Eduardo Mendes dos Reis;
4° Jessika Liram Pereira da Silva;
5° Gabriel Augusto Barbosa da
Silva;
6° Hugo Augusto da Silva Reis;
Farmácia
1º Rayssa Amaro Leite;
2° Luiza Pereira Cunha;
3° Julya Ribeiro Antunez;
4° Rafaella Cecilia da Silva;
5° Marina Gomes Ventura;
6° Yasmin Luiza Nascimento Maia;
7° Andressa Victoria de Almeida;
8° Larissa Cristine de Sousa Melo;
9° Beatriz Gonçalves Elias Coelho;
10° Luiz Philipe Moreira;
11° Maria Isabel Garcia de Souza
Nunes;
12° Maria Vitoria Martins de
Castro;
13° Beatriz Rodington Couto Seabra;
Psicologia
1º Julia Marina Ribas Gomes;
2° Isabella dos Santos Carvalho;
3° Thaissa Mansur de Araujo;
4° Isabella Carolina Silva de
Oliveira;
5° Natália Stephane Barbosa Gomes;
Técnico de Enfermagem
1º Elizabete Cristina Moura
Eurides;
2° Lissanary Vitorino;
3° Livia Gabriele Soares Fernandes;
4° Deisiele Advento de Lima;
5° Iara Dara Martins;
6° Ana Livia Dias Antonio;
7° Sophia Laura Silva Rodrigues;
8° Carla Aparecida dos Santos
Vieira;
9° Weberson Luis Filipe;
10° Luciana Cristina da Cunha;
11° Rayssa Kelly Guerra da
Conceição;
Item II – Fica, desde já, HOMOLOGADO o
resultado final constante do Item I.
Item III – Ficam, desde já, CONVOCADOS
os seguintes aprovados no processo de seleção:
Ciências
Biológicas
Ana
Sophia Zanon Silva
Farmácia
Rayssa
Amaro Leite
Item IV - Conforme edital 12/2026, o(s)
estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 00:00h do
dia 29/05/2026 até às 23:59h do dia 01/06/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br
os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três
meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Item V- Este ato entra em vigor na data
de sua publicação
Ouro
Preto, 27 de maio de 2026.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde
Resultado
Final – Homologação – Convocação – Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 17/2026 – Secretaria Municipal de Educação
A
Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final dos aprovados no
Processo de Seleção de Estagiários da Secretaria Municipal de Educação – Edital
nº 17/2026,homologa o resultado final e convoca aprovados:
Item I – Fica,
a seguir descrito, o RESULTADO FINAL por ordem de classificação dos
estagiários aprovados no Processo de Seleção – SME – Edital nº 17/2026:
●
Licenciatura em Pedagogia
1°
lugar: Ainá de Paula Santiago;
2°
lugar: Lucas Izidório Lacerda.
● Bacharelado
em Arquitetura e Urbanismo
1° lugar: Ana Gabriela Batista
Ballarini;
2° lugar: Sofia Capodifoglio
Landgraf;
3° lugar: Annalyce Amorim
Fernandes Gomes;
4° lugar: Stella Emmerick
Rocha Silva;
5° lugar: Maria Terezinha
Trindade;
6° lugar: Paulo Estevão Dias;
7° lugar: Lívia Dias Januário
Mendes;
8° lugar: Daiane Carvalho;
9° lugar: Rodrigo Lessa Braga
de Oliveira.
● Bacharelado em
Administração
1° lugar: João Custódio Borges
Filho;
2° lugar: Luiz Guilherme
Ferreira Selingardi;
3° lugar: Luis Henrique Araújo
de Melo;
4° lugar: ; Aleister Aguiar de
Souza;
5° lugar: Ana Paula Felício da
Silva;
6° lugar: Luis Paulo Pereira Ferreira e Silva;
7°
lugar: Júlio César da Silva Luciano;
8°
lugar: Jhonatha Richardy do Carmo Costa;
9°
lugar: Raiane de Jesus Rocha;
10°
lugar: João Carlos Arruda de Oliveira;
11°
lugar: : Ana Clara Alves dos Santos;
12°
lugar: Flávia Ydaria Pedrosa;
13°
lugar: Emilly Vitória Maia Gomes.
● Gestão da
Qualidade
1º Carlos
Brito Pinheiro
Item II – Fica, desde já, HOMOLOGADO o
resultado final constante do Item I.
Item III
– Ficam, desde já, CONVOCADOS
os seguintes aprovados no processo de seleção:
● Licenciatura em Pedagogia
Ainá de Paula Santiago
● Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo
Ana Gabriela Batista Ballarini
Sofia Capodifoglio
Landgraf
● Administração
João Custódio Borges
Filho.
Item IV –
Conforme Edital nº 17/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse
na vaga no período de 00:00h do dia 29/05/2026 até às 23:59h do dia 01/06/2026,
enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os
seguintes documentos digitalizados em formato de PDF:
¾
Carteira de identidade;
¾
CPF;
¾
Foto 3x4;
¾
Título de Eleitor;
¾
Comprovante de endereço atualizado (últimos três
meses);
¾
Certidão de quitação eleitoral;
¾
Comprovante de matrícula
¾
Histórico Escolar .
Item V – A Secretaria Municipal de Educação destinará os estagiários, bem como fará a orientação no tocante às demandas que serão desenvolvidas conforme as oficinas e atividades previstas no Edital nº 17/2026, observando a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, bem como o interesse público.
Item VI – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 27 de maio de 2026.
Florêncio Juliano
Cotta
Gerente de Gestão de
Pessoas da Secretaria Municipal de Educação
Deborah Etrusco
Tavares
Secretária Municipal
de Educação
EDITAL Nº 20/2026 – PROCESSO DE SELEÇÃO
– PREFEITURA DE OURO PRETO
O Departamento de Comunicação da Prefeitura de Ouro
Preto, vinculada à Chefia de Gabinete, uso de
suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que
estão abertas as inscrições para seleção de estagiários na área de Comunicação
Social (Jornalismo), com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado
entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:
I- A
seleção será feita para formação do cadastro de reserva.
II -
Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de jornalismo todo (a) aluno
(a) regularmente matriculado no curso de Comunicação Social (Jornalismo), a
partir do 3º período, das instituições que apresentam convênio firmado junto à
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;
III- Serão aceitas as inscrições, no período de 28 de
maio de 2026 a 01 de junho de 2026, exclusivamente pelo e-mail: comunicacao@ouropreto.mg.gov.br. Necessário o envio do histórico escolar e currículo,
especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO - JORNALISMO.
IV -
Os candidatos devem ter disponibilidade para estagiar nos períodos da manhã ou
da tarde, e eventualmente aos finais de semana, com devida compensação da carga
horária.
V -
Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante supervisão do Departamento
de Comunicação da Prefeitura de Ouro Preto e das demais Secretarias em que
atuarem, promovendo trabalhos ligados à Administração Pública Municipal.
VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de
estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante
cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser
assinado oportunamente.
VII- O processo de seleção será realizado em duas etapas.
A primeira etapa consistirá da análise do HISTÓRICO ESCOLAR e CURRÍCULO; a
segunda etapa de ENTREVISTA com os candidatos aprovados na primeira etapa.
1ª Etapa – Dias 02 e 03 de junho de 2026.
2ª Etapa – De 09 a 12 de junho de 2026.
VIII
- O resultado da primeira etapa e a convocação para a entrevista serão
divulgados pelo mesmo e-mail utilizado pelo candidato durante a inscrição.
Todas as entrevistas serão realizadas na forma presencial, na Assessoria de
Comunicação da Prefeitura de Ouro Preto (no endereço Rua Diogo de Vasconcelos,
50, Pilar, Ouro Preto, MG). O não comparecimento na data e horário agendados
com o estagiário para a entrevista implica desistência da vaga.
IX -
Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão
será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em
período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo
candidato que possuir maior idade.
X - Os candidatos assumirão suas funções assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XI -
Serão convocados através de
ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar
interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando
para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.
XII.
No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de
Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos
convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro
Preto.
XIII
- O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
XIV
- Ocorrendo vagas na Secretaria especificada neste edital ou em outras
Secretarias Municipais as quais não possuem edital próprio, serão convocados os
aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação do
cadastro de reserva, dentro do prazo de validade do processo.
XV -
Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Comunicação do
Município.
XVI
- Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade
de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.
Ouro Preto, 27 de maio de 2026.
Udson de Carvalho Fonseca
Gerente de Recursos Humanos
Prefeitura de Ouro Preto
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO E QUITAÇÃO
Instrumento: Termo de Colaboração nº 141/2023
Órgão Concedente: Secretaria Municipal de Governo
Organização da Sociedade Civil (OSC): LAR SÃO VICENTE DE PAULO
Objeto: Repasse para o Lar São Vicente de Pulo, com recurso
oriundo de Emenda Parlamentar via Transferência Especial do Tipo Investimento,
para revitalização da cozinha e da lavanderia a fim de garantir o cumprimento
de normas sanitárias além de oferecer melhores condições de trabalho à equipe.
Vigência Encerrada em: 28 de junho de 2024
Valor Global da Parceria: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
DO ENCERRAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE MAIO -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
PONTHUAL CONSTRUCOES
E SANEAMENTO LTDA. CE 16/2025. Objeto: contratação de empresa de engenharia
para estabilização de talude mediante a construção de Muro de Contenção em
Cortina Atirantada de Concreto Armado, recomposição do sistema de drenagem de
águas pluviais, reconstrução do Pavimento Asfáltico e implantação de passeios
em trecho da rua Vereador José Teixeira, situada no bairro Caminho da Fábrica,
no distrito sede do município de Ouro Preto (MG). Vigência: 12 meses.
Vencimento: 26/05/2027. Valor: R$ 4.825.591,48. DO.:
02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FICHA 1274 FR 1.700.014 C.A. 0000.
ERICK DUARTE CORREIA.
Dispensa 25/2026. Objeto: aquisição de serviço de lavagem e lubrificação de
ônibus escolares. Vigência: 12 meses. Vencimento: 27/05/2027. Valor: R$
43.200,00. DO.: 02.31.01.12.361.0042.2069.3.3.90.39.00 Ficha 1044 FR 1.500
Código de Aplicação 1001.
SOCIEDADE MUSICAL
SANTARITENSE. Inex 51/2026. Objeto: contratação da Sociedade Musical
Santaritense, em atendimento a demanda de eventos culturais do município.
Vigência: 7 meses. Vencimento: 01/11/2026. Valor: R$ 39.000,00. DO.:
02.27.01.13.392.0048.1024.3.3.90.39.00 FICHA 473 FR 1.500 Código de Aplicação
0000.
EPICENTRO CULTURAL
LTDA. Inex 125/2026. Objeto: é objeto deste a locação de espaço montado,
equipado e operacionalizado, com área total de 18m², no Festiva Gastronômico de
Ouro preto 2026, a ser realizado entre os dias 30 de abril e 03 de maio de
2026, no estacionamento do Centro de Convenções da UFOP, em Ouro Preto/MG, com
público estimado de 35.000 (trinta e cinco mil) pessoas. Vigência: 3 meses.
Vencimento: 22/07/2026. Valor: R$ 14.600,00. DO.:
02.28.01.13.691.0133.2246.3.3.90.39.00 Ficha 583 FR 1.500.000 Código de
aplicação 0000.000.
PAROQUIA N. SRA. DE
NAZARE EM CACHOEIRA DO CAMPO. Inex 126/2026. Objeto: locação de imóvel situado
na Rua do Carmo, nº 67, Distrito de São Bartolomeu, destinado ao atendimento da
unidade dos Correios. Vigência: 12 meses. Vencimento: 27/05/2027. Valor: R$
17.640,00. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00 FICHA 331 FR 1.500
Código de Aplicação 0000.
CANAL PUBLICAÇÕES E
PUBLICIDADE LTDA. PE 12/2022. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. VIgência: 12
meses. Vencimento: 26/05/2027. Valor: R$ 164.000,00. DO.:
02.25.01.04.122.0033.2051.3.3.90.39.00 Ficha 346 FR 1.500 CA 0000.
Extrato de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a rescisão amigável da ata de registro de
preços nº 196/2024 Pregão Eletrônico SRP nº 008/2024 objeto: contratação
de empresa de engenharia através de ata, para a eventual execução de serviços
relacionados a conservação e limpeza de rede de drenagem na sede do município
de Ouro Preto (MG), com fornecimento completo de mão de obra, materiais e
equipamentos, necessários, conforme especificações, exigências e quantidades
unitárias determinadas pela gestão do contrato, não extrapolando as quantidades
máximas estabelecidas neste instrumento, firmada com a
empresa Construtora Santos e Martins Ltda CNPJ 26.984.060/0001-80.
Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Concorrência Pública 016/2025:
contratação de empresa de engenharia
para estabilização de talude mediante a construção de Muro de Contenção em
Cortina Atirantada de Concreto Armado, recomposição do sistema de drenagem de
águas pluviais, reconstrução do Pavimento Asfáltico e implantação de passeios em trecho da rua Vereador José Teixeira, situada no bairro
Caminho da Fábrica, no distrito sede do município de Ouro Preto (MG), com
fornecimento total de mão-de-obra capacitada, materiais, equipamentos e demais
elementos necessários, conforme especificações, exigências e quantidades
unitárias. Empresa vencedora: Ponthual
Construções e Saneamento Ltda CNPJ 20.110.458/0001-00 com o valor global de R$ 4.825.591,48. O Município de
Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e
Licitações.
Portaria
PADM VISA/OP n.° 018/2025
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 018/2025
em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 32.989.843/0001-59.
O
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código
de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando
o Auto de Infração N.º 471/2025, lavrado no dia 10 de julho de 2025, no
estabelecimento: BATATA HOUSE LANCHONETE LTDA (MG ALIMENTOS), localizado na Rodovia dos Inconfidentes, Km 87 – Botafogo, CEP:
35.409–592 – Município de Ouro Preto
– MG, pelo fato de o mesmo
infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: VII, IX, XII, XXXII, XXXV, XXXVI, XXXVII do
artigo 99 da Lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º.
Instaurar Processo Administrativo n.º 018/2025 com o fim de apurar as infrações
à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica
estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a
apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 471/2025.
Art.
2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 14 de julho de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe
de Departamento de Vigilância Sanitária
RELATÓRIO COMPLEMENTAR
Análise das convocações das reuniões do COMUSA/OP e cumprimento dos
prazos regimentais
Objeto: apresentar, em ordem cronológica, as
convocações das reuniões do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto –
COMUSA/OP, avaliando a conformidade formal quanto à antecedência mínima
regimental, à existência de pauta, à convocação por e-mail e Diário Oficial e
ao encaminhamento da convocação com pauta à Câmara Municipal no prazo
regimental de 72 horas.
Critério regimental informado: reuniões ordinárias
devem observar antecedência mínima de 7 (sete) dias; reuniões extraordinárias,
antecedência mínima de 3 (três) dias; além disso, deve haver encaminhamento da
convocação com pauta à Câmara Municipal em até 72 (setenta e duas) horas,
conforme o Regimento Interno.
Observação metodológica relevante: os anexos
apresentados contêm minutas/textos de convocação com pauta e links de
acesso/transmissão. Foram analisados e avaliados comprovantes de publicação em
Diário Oficial, e-mails enviados aos conselheiros com
cabeçalho/data/destinatários, protocolos/ofícios de encaminhamento à Câmara
Municipal. A análise de prazo abaixo avaliam tais encaminhamentos.
1. Quadro cronológico das convocações localizadas
|
Reunião |
Data/hora |
Tipo |
Pauta resumida |
Documento localizado |
|
1ª
Reunião Ordinária de 2024 |
13/06/2024 |
Ordinária |
Apresentação CONSANE sobre status da revisão do
Plano Municipal de Saneamento; criação de grupos de trabalho para acompanhar
o Plano de Saneamento e o Plano Diretor; proposta de revisão do Regimento
Interno; indicação de representantes para o Comitê de Acompanhamento. |
Convocação dos conselheiros no Diário Oficial do
Município e em Plenária Da Câmara Municipal de Ouro Preto |
|
2ª
Reunião Ordinária de 2024 |
08/08/2024 |
Ordinária |
Aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária; discussão
do Produto 1 da revisão do Plano de Saneamento; cronograma de assuntos;
informações sobre o status da revisão do Plano; assuntos diversos. |
|
|
3ª
Reunião Ordinária de 2024 |
10/09/2024 |
Ordinária |
Aprovação da ata da 2ª Reunião Ordinária;
apresentação da Secretaria de Obras e Urbanismo sobre drenagem urbana no
Plano Municipal de Saneamento; assuntos diversos. |
|
|
1ª
Reunião Extraordinária de 2024 |
02/12/2024 |
Extraordinária |
Aprovação da ata da 3ª Reunião Ordinária;
apresentação do Convênio de Avaliação de Balneabilidade de Áreas Recreativas;
assuntos diversos. |
|
|
1ª
Reunião Extraordinária de 2025 |
16/04/2025 |
Extraordinária |
Aprovação da ata da 1ª Reunião Extraordinária de
2024; apresentação do status das ETEs Osso de Boi e Parque da Lagoa; assuntos
diversos. |
|
|
2ª
Reunião Extraordinária de 2025 |
18/07/2025 |
Extraordinária |
Aprovação da ata da 1ª Reunião Extraordinária de
2025; apresentação das ações de saneamento rural no Alto Velhas; assuntos diversos. |
|
|
3ª Reunião Extraordinária de 2025 - tentativa sem
quórum |
10/11/2025 |
Extraordinária |
Aprovação da ata da 2ª Reunião Extraordinária de
2025; apresentação da consulta pública da revisão do Plano de Saneamento e
PMGIRS; assuntos diversos. |
|
|
3ª
Reunião Extraordinária de 2025 |
05/12/2025 |
Extraordinária |
Aprovação da ata da 2ª Reunião Extraordinária de
2025; consulta pública da revisão do Plano de Saneamento e PMGIRS; acordo de
cooperação com associações de catadores; revisão tarifária da Saneouro;
assuntos diversos. |
|
|
1ª
Reunião Extraordinária de 2026 |
24/02/2026 |
Extraordinária |
Análise e aprovação da ata da 3ª Reunião
Extraordinária de 2025; Recomendação MP nº 3/2025 sobre hidrometração em
locais impedidos; mudança de controle societário da Saneouro; princípio da
modicidade tarifária e aplicação do subsídio; assuntos diversos. |
|
|
2ª Reunião Extraordinária de 2026 - tentativa sem
quórum |
08/05/2026 |
Extraordinária |
Abertura da reunião e verificação de quórum; análise
e aprovação da ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2026; apresentação da
documentação da revisão do Plano Municipal de Saneamento; assuntos gerais;
encerramento. |
|
Reunião |
Prazo mínimo |
Data indiciária da minuta |
Antecedência indiciária |
Avaliação do prazo |
E-mail |
Diário Oficial |
Câmara em 72h |
Conclusão |
|
1ª Reunião Ordinária de 2024 |
7 dias |
05/06/2024 |
8 dia(s) |
Atende |
8 dias |
8 dia(s) |
8 dia(s) |
Regularidade comprovada |
|
2ª Reunião Ordinária de 2024 |
7 dias |
01/08/2024 |
7 dia(s) |
Atende |
7 dia(s) |
7 dia(s) |
7 dia(s) |
Regularidade comprovada |
|
3ª Reunião Ordinária de 2024 |
7 dias |
03/09/2024 |
7 dia(s) |
Atende |
7 dias |
7 dias |
07 dias |
Regularidade comprovada |
|
1ª Reunião Extraordinária de 2024 |
3 dias |
25/11/2024 |
7 dia(s) |
Atende |
7 dia(s) |
7 dia(s) |
7 dia(s) |
Regularidade comprovada |
|
1ª Reunião Extraordinária de 2025 |
3 dias |
07/04/2025 |
9 dia(s) |
Atende |
9 dia(s) |
9 dia(s) |
9 dia(s) |
Regularidade comprovada |
|
2ª Reunião Extraordinária de 2025 |
3 dias |
09/07/2025 |
9 dia(s) |
Atende |
9 dia(s) |
9 dia(s) |
9 dia(s) |
Regularidade comprovada |
|
3ª Reunião Extraordinária de
2025 - tentativa sem quórum |
3 dias |
07/11.2025 |
3 dias |
Atende, |
3 dias |
03 dias |
03 dias |
Regularidade comprovada |
|
3ª Reunião Extraordinária de 2025 |
3 dias |
05/12/2025 |
5 dia(s) |
Atende |
05 dias |
05 dias |
05 dias |
Regularidade comprovada |
|
1ª Reunião Extraordinária de 2026 |
3 dias |
19/02/2026 |
5 dia(s) |
Atende |
05 dias |
5 dias |
05 dias |
Regularidade comprovada. |
|
2ª Reunião Extraordinária de 2026 - tentativa sem
quórum |
3 dias |
04/05/2026 |
4 dia(s) |
Atende |
04 dias |
04 dias |
04 dias |
Regularidade comprovada |
Do ponto de vista material, as convocações localizadas
são suficientemente descritivas, pois identificam o Conselho, indicam a
natureza da reunião, data, horário, pauta e, em regra, link de acesso ou
transmissão. Esse conteúdo é compatível com a exigência de convocação com
pauta, permitindo ciência prévia dos conselheiros e interessados.
Quanto à antecedência, a análise sugere atendimento do
prazo nas reuniões.
Há duas situações que merecem ressalva específica: a
reunião extraordinária prevista para 10/11/2025, em relação à qual não foi
localizada a convocação entre os anexos, havendo apenas relatório de não
quórum.
Foram localizados comprovantes de publicação das convocações
no Diário Oficial, comprovação de divulgação na íntegra na plataformahttps://www.youtube.com/@semmaop1091 e na
página oficial dos Conselhos Municipais
https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/conselho/0483;
Ouro Preto/MG, 20
maio de 2026.
________________________________________
Simone Fernandes Machado - Coordenadora do COMUSA
Francisco Assis Gonzaga da Silva- Presidente do COMUSA
CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE OURO PRETO — COMUSA/OP
RELATÓRIO DE NÃO QUÓRUM DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2026 DO
COMUSA/OP
No dia 26 de
maio de 2026, às 10h, foi aberta, de forma remota, a 3ª Reunião Extraordinária
de 2026 do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto — COMUSA/OP, sob a
presidência de Francisco de Assis Gonzaga da Silva e com apoio da Secretaria
Executiva do Conselho, exercida por Simone Fernandes Machado. A reunião foi
convocada para tratar da seguinte ordem do dia: 1. Abertura da reunião e
verificação de quórum; 2. Análise e aprovação da ata da 1ª Reunião
Extraordinária de 2026; 3. Relatório de Atuação e Transparência do Conselho. A
reunião foi transmitida online, podendo ser acompanhada por meio do seguinte
link: https://youtube.com/live/qT7gn885Nck?feature=share.
Aberta a sala virtual, foi aguardado o prazo de tolerância regimental de 30
minutos para verificação de quórum. Após esse período, o Presidente solicitou à
Secretaria Executiva que realizasse a chamada dos presentes. Foram registradas
manifestações de presença de Francisco de Assis Gonzaga Silva (titular)
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Ana Paula da Cruz Neto (titular)
da Secretaria Municipal de Obras; Flávio Márcio Alves de Brito Andrade (suplente)
da FAMOP; Wander José Reis (titular)
da ACEOP, contudo, constatou-se a participação de apenas quatro
membros/representantes, número insuficiente para a instalação da reunião com
caráter deliberativo. Diante da inexistência de quórum regimental, o Presidente
declarou prejudicada a realização da reunião, consignando que não houve
deliberação formal sobre os itens constantes da pauta, especialmente quanto à
análise e aprovação da ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2026 e ao Relatório
de Atuação e Transparência do Conselho. Sem prejuízo da ausência de quórum, os
presentes realizaram breve diálogo informal, sem caráter deliberativo, acerca
da relevância do Relatório de Atuação e Transparência do Conselho, tendo sido
registrado elogio à qualidade, ao detalhamento e à utilidade do documento para
orientação dos trabalhos futuros do COMUSA/OP. Na oportunidade, destacou-se
também a importância da transparência institucional do Conselho, inclusive pelo
fato de suas reuniões serem transmitidas publicamente por meio do YouTube.
Ainda em caráter informal, foram mencionados assuntos relacionados à
necessidade de mobilização das entidades representadas para recomposição e
fortalecimento da participação no próximo mandato; à futura posse da nova
composição do Conselho; à conveniência de criação de grupo de trabalho para
acompanhamento da revisão do Plano Municipal de Saneamento; e à importância de
que a versão final dos planos seja submetida formalmente ao COMUSA/OP, com
prazo razoável para análise e registro das contribuições acolhidas e rejeitadas
antes de eventual encaminhamento à Câmara Municipal. Também foi registrada
manifestação sobre a necessidade de facilitar a participação de entidades,
associações e coletivos nos espaços de controle social, evitando exigências
excessivamente burocráticas que possam dificultar a representação social,
especialmente de grupos comunitários e associações com menor estrutura
administrativa. Por fim, mencionou-se a possibilidade de realização de futuras
conversas técnicas sobre os quatro eixos do saneamento básico, abastecimento de
água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, como
forma de ampliar o debate público e qualificar a atuação do Conselho. Nada mais
havendo a registrar, e considerando a ausência de quórum regimental, foi
encerrada a reunião, ficando consignado que os assuntos pautados deverão ser
oportunamente remarcados, caso necessário, para apreciação em reunião futura
com quórum deliberativo.
Como registro,
eu, Simone Fernandes Machado, lavrei o presente relatório e dou fé ao seu
conteúdo, assinando-o juntamente com o Presidente do Conselho.
Ouro Preto/MG,
26 de maio de 2026.
Simone Fernandes
Machado
Francisco de
Assis Gonzaga da Silva
RELATÓRIO TÉCNICO-JURÍDICO
Conclusão do mandato do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto -
COMUSA/OP
Atas, pautas, principais deliberações e análise de
conformidade
Documentos analisados: atas e
relatórios de reuniões do mandato 2024-2026, Lei Municipal nº 934/2014, Lei
Municipal nº 1.433/2023 e Regimento Interno do COMUSA/OP aprovado pela
Resolução nº 01/2024.
1. OBJETO E
METODOLOGIA
O presente
relatório consolida, em ordem cronológica, as atas e os relatórios de não
quórum , indicando as pautas tratadas, as principais deliberações,
encaminhamentos e pontos de atenção jurídica. Em seguida, realiza-se análise de
conformidade das reuniões do COMUSA/OP com a legislação municipal anexada e com
o Regimento Interno vigente, sem prejuízo das diretrizes gerais da legislação
federal de saneamento básico.
A análise foi
realizada a partir do teor das atas e relatórios fornecidos, bem como das
normas anexadas. Não foram disponibilizados, para todos os atos, os
comprovantes de convocação, publicações no Diário Oficial, e-mails de
convocação, listas de presença completas, decretos atualizados de
nomeação/substituição e eventuais publicações das atas aprovadas. Assim, a
conclusão de conformidade formal deve ser lida com essa ressalva: há
conformidade documental aparente nas atas, mas a auditoria completa depende da
juntada desses comprovantes.
2. BASE DOCUMENTAL ANALISADA
·
Ata de posse dos
membros do COMUSA e eleição da Mesa Diretora, ocorrida em 27/05/2024, inclusive
versão assinada e cópia editável.
·
Ata da 1ª Reunião
Ordinária de 2024, realizada em 13/06/2024.
·
Ata da 2ª Reunião
Ordinária de 2024, realizada em 08/08/2024.
·
Ata da 3ª Reunião
Ordinária de 2024, realizada em 10/09/2024.
·
Ata da 1ª Reunião
Extraordinária de 2024, realizada em 02/12/2024.
·
Ata da 1ª Reunião
Extraordinária de 2025, realizada em 16/04/2025.
·
Ata da 2ª Reunião
Extraordinária de 2025, realizada em 18/07/2025.
·
Relatório de não
quórum referente à reunião convocada para 10/11/2025.
·
Ata da 3ª Reunião
Extraordinária de 2025, realizada em 05/12/2025, observada a existência de
arquivos duplicados com divergência pontual de identificação de representação.
·
Ata da 1ª Reunião
Extraordinária de 2026, realizada em 24/02/2026.
·
Relatório de não
quórum referente à reunião convocada para 08/05/2026.
·
Lei Municipal nº
934/2014, Lei Municipal nº 1.433/2023 e Regimento Interno do COMUSA/OP aprovado
pela Resolução nº 01/2024.
3. QUADRO
CRONOLÓGICO DAS ATAS E RELATÓRIOS
O quadro
abaixo organiza os documentos em ordem cronológica e sintetiza as pautas e
deliberações principais registradas.
|
Data |
Documento |
Pautas |
Principais deliberações/encaminhamentos |
|
27/05/2024 |
Ata de posse e
eleição da Mesa Diretora |
Posse dos
conselheiros; eleição da Mesa Diretora; definição da agenda de reuniões. |
Conselheiros
empossados para o mandato de 27/05/2024 a 27/05/2026; Mesa Diretora eleita
com Francisco de Assis Gonzaga da Silva como Presidente, Paulo de Castro
Vieira como Vice-Presidente, Viviane das Graças Rodrigues Pires como 1ª
Secretária e Felipe Laffiti Assis Soares como 2º Secretário; reuniões mensais
definidas para a 2ª quinta-feira de cada mês, às 10h30min, com possibilidade
de formato remoto ou presencial. |
|
13/06/2024 |
1ª Reunião Ordinária de 2024 |
Apresentação do
CONSANE sobre a revisão do Plano Municipal de Saneamento; criação de grupos
de trabalho; revisão do Regimento Interno; indicação de representantes para o
Comitê de Acompanhamento. |
Instalados
grupos para acompanhar a revisão do Plano de Saneamento e do Plano Diretor;
aprovado, por unanimidade, o novo Regimento Interno; indicados Paulo Vieira
como titular e Cristiana Aparecida de Almeida como suplente para o Comitê de
Acompanhamento da Revisão do Plano Municipal de Saneamento; solicitada
apresentação de dados quantitativos, diagnóstico, contrato e cronograma. |
|
08/08/2024 |
2ª Reunião Ordinária de 2024 |
Aprovação da ata
anterior; discussão do Produto I da revisão do Plano de Saneamento;
cronograma de assuntos; status da revisão; assuntos diversos. |
Ata anterior
aprovada, com abstenção do prestador de serviços; concedido prazo de 10 dias
para manifestação dos conselheiros sobre os Produtos I e II; aprovada lista
de temas a serem pautados, com definição de ordem pela SEMMADS conforme
prioridades; solicitados detalhamentos sobre prazos, indicadores, sistema de
informações e governança; aprovado ajuste temporário das reuniões ordinárias
para a segunda terça-feira de cada mês, às 10h30min. |
|
10/09/2024 |
3ª Reunião Ordinária de 2024 |
Aprovação da ata
anterior; apresentação da Secretaria de Obras e Urbanismo sobre drenagem
urbana; assuntos diversos. |
Ata aprovada por
unanimidade; Secretaria de Obras apresentou organograma, protocolos,
investimentos, contratos e ações de drenagem entre 2021 e 2024; conselheiros
solicitaram indicadores e informações técnicas; sugerido ofício do COMUSA ao
Município para inclusão/contratação de profissional de engenharia urbana no
próximo concurso; sugerida criação de programa municipal de aproveitamento de
água de chuva a custo social. |
|
02/12/2024 |
1ª Reunião Extraordinária de 2024 |
Aprovação da ata
anterior; apresentação do convênio/programa de avaliação de balneabilidade;
assuntos diversos. |
Ata aprovada por
unanimidade; apresentados dados de monitoramento de balneabilidade;
solicitada minuta de pedido de esclarecimentos à ARISB sobre situação da água
em Amarantina; sugerida criação de site e inclusão do programa no Plano
Municipal de Saneamento; indicado grupo para estudar a operacionalização do
Fundo Municipal de Saneamento Básico; deliberado encaminhamento/endosso ao
ofício da FAMOP sobre ampliação do prazo da consulta pública de revisão
tarifária; solicitada reunião futura com ARISB, Saneouro e gestor do
contrato. |
|
16/04/2025 |
1ª Reunião Extraordinária de 2025 |
Aprovação da ata
da 1ª Extraordinária de 2024; apresentação do status das ETEs Osso de Boi e
Parque da Lagoa; assuntos diversos. |
Ata aprovada por
unanimidade; concedida fala a Eduardo Evangelista, nos termos do Regimento;
apresentados status, cronogramas e dificuldades de licenciamento das ETEs;
registrado pedido de transparência e envio prévio de documentos; deliberada
formação de grupo técnico com Mesa Diretora, conselheiros e representantes
técnicos para tratar de revisão/readequação de metas, ARISB e Saneouro;
sugerida agenda de reuniões ordinárias voltada ao acompanhamento de metas dos
eixos de saneamento. |
|
18/07/2025 |
2ª Reunião Extraordinária de 2025 |
Aprovação da ata
da 1ª Extraordinária de 2025; apresentação das ações de saneamento rural no
Alto Velhas; assuntos diversos. |
Realizada
apresentação pela Agência Peixe Vivo sobre ações de saneamento rural em Maciel
e Engenho d’Água, critérios de atendimento, cadastramento, matriz tecnológica
e arranjos propostos. A ata registra que, em razão de o Presidente estar em
trânsito e o Vice-Presidente estar ausente, a Secretária Executiva conduziu a
reunião sem objeções. complementação/retificação. |
|
10/11/2025 |
Relatório de não quórum |
Aprovação da ata
da 2ª Extraordinária de 2025; apresentação da consulta pública da revisão do
Plano de Saneamento e PMGIRS; assuntos diversos. |
Não houve
deliberação. O Presidente realizou chamada, aguardou o tempo regimental para
segunda chamada e, constatada a inexistência de quórum, cancelou a reunião e
determinou a remarcação, com lavratura de relatório. |
|
05/12/2025 |
3ª Reunião Extraordinária de 2025 |
Aprovação da ata
da 2ª Extraordinária de 2025; consulta pública da revisão do Plano de
Saneamento e PMGIRS; acordo de cooperação com associações de catadores;
revisão tarifária da Saneouro; assuntos diversos. |
Ata da 2ª
Extraordinária aprovada por unanimidade; proposta inversão de pauta para
aproveitamento de convidados técnicos; apresentados fundamentos da revisão do
Plano de Saneamento e do PMGIRS, consulta pública e audiência pública;
esclarecido que a audiência pública não representaria aprovação final do
plano e que contribuições seriam registradas e analisadas; discutidos prazos,
participação social, modicidade tarifária e revisão tarifária; registrado que
indicado da FAMOP ainda pendente de formalização não votaria; encaminhamentos
finais: ampliar divulgação institucional das consultas públicas, registrar
convite da FAMOP, estimular participação popular inclusive por rádio e manter
o COMUSA como instância permanente de acompanhamento e debate. |
|
24/02/2026 |
1ª Reunião Extraordinária de 2026 |
Análise e
aprovação da ata da 3ª Extraordinária de 2025; Recomendação MP nº 3/2025
sobre hidrometração de locais impedidos; mudança de controle societário da
Saneouro; modicidade tarifária e subsídio; assuntos diversos. |
Ata da 3ª
Extraordinária de 2025 aprovada com abstenção da FAMOP; concedida fala a
Eduardo Evangelista pelo prazo de 5 minutos; gestor do contrato e Procurador
Municipal prestaram esclarecimentos sobre subsídio, metas, repactuação,
fiscalização, ausência da concessionária e mudança de controle societário
indireto; deliberado/encaminhado convite à ARISB para reunião futura;
solicitados relatórios mensais ao COMUSA; registrado compromisso de resposta
formal a questionamentos e de encaminhamento de links/notas técnicas da
ARISB. |
|
08/05/2026 |
Relatório de não quórum |
Abertura e
verificação de quórum; aprovação da ata da 1ª Extraordinária de 2026;
apresentação da documentação da revisão do Plano Municipal de Saneamento;
assuntos gerais. |
Não houve
deliberação. Constatada a inexistência de quórum regimental, o Presidente
cancelou a reunião e solicitou remarcação da pauta. Recomenda-se ajustar o
título do documento, que indica “3ª Reunião Extraordinária de 2025”, embora o
conteúdo trate de reunião de 2026. |
4. RELATÓRIO
NARRATIVO EM ORDEM CRONOLÓGICA
4.1. Ata de posse
e eleição da Mesa Diretora - 27/05/2024
A reunião
inaugural do mandato 2024-2026 ocorreu em ambiente virtual, com pauta voltada à
posse dos conselheiros, eleição da Mesa Diretora e definição da agenda de
reuniões. A ata registra a composição então existente, as ausências justificadas
e representações ainda pendentes de indicação ou eleição, bem como a nomeação
dos conselheiros por decreto municipal. A Mesa Diretora foi eleita em votação
aberta e empossada para mandato de dois anos. Ficou ajustado que as reuniões
mensais ocorreriam, em regra, na segunda quinta-feira de cada mês, às 10h30min.
4.2. 1ª Reunião
Ordinária - 13/06/2024
A reunião
concentrou-se na revisão do Plano Municipal de Saneamento e na reorganização
interna do Conselho. Houve apresentação do CONSANE, questionamentos sobre
oficinas, necessidade de dados quantitativos e alinhamento com o Plano Diretor.
Foram criados grupos de acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento e do
Plano Diretor. O Regimento Interno foi aprovado por unanimidade, com
justificativa de atualização ao contexto das reuniões remotas. Também foram
definidos representantes para o Comitê de Acompanhamento da Revisão do Plano
Municipal de Saneamento.
4.3. 2ª Reunião
Ordinária - 08/08/2024
A ata da
reunião anterior foi aprovada, com abstenção do prestador de serviços de
saneamento. O Produto I da revisão do Plano de Saneamento foi apresentado ao
Conselho para ciência, manifestação e sugestões. Após debate, fixou-se prazo de
10 dias para manifestações sobre os Produtos I e II. A lista de temas futuros
foi aprovada, ficando a ordem a cargo da SEMMADS. Também se deliberou alteração
temporária da data das reuniões ordinárias para a segunda terça-feira de cada
mês, às 10h30min.
4.4. 3ª Reunião
Ordinária - 10/09/2024
A reunião
tratou da drenagem urbana, com apresentação da Secretaria de Obras e Urbanismo
acerca de estrutura, protocolos, investimentos, contratos, serviços executados
e ações em desenvolvimento. Os conselheiros formularam questionamentos sobre
indicadores, equipe técnica, micro e macrodrenagem, cadastro de ligações,
técnicas compensatórias e aproveitamento de água de chuva. Foram sugeridas
providências como ofício para inclusão de profissional de engenharia urbana no
próximo concurso e criação de programa municipal de aproveitamento de água de
chuva.
4.5. 1ª Reunião
Extraordinária de 2024 - 02/12/2024
A reunião
aprovou a ata da 3ª Reunião Ordinária e recebeu apresentação sobre avaliação de
balneabilidade de áreas recreativas. Houve debate sobre qualidade da água,
especialmente em Amarantina, e encaminhamento para minuta de pedido de
esclarecimentos à ARISB. Também foram discutidos saneamento rural, possíveis
recursos vinculados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e revisão
tarifária. Ficou acordado o endosso do Conselho a pedido da FAMOP por maior
prazo de consulta pública e a realização de reunião futura com ARISB, Saneouro
e gestor do contrato.
4.6. 1ª Reunião
Extraordinária de 2025 - 16/04/2025
A reunião
aprovou a ata da 1ª Extraordinária de 2024 e recebeu manifestação de
interessado inscrito. O eixo central foi a apresentação do status das ETEs Osso
de Boi e Parque da Lagoa, com esclarecimentos sobre licenciamento ambiental,
cronogramas, tecnologias e metas. Houve pedidos de transparência,
encaminhamento prévio de documentos, informações contratuais e revisão de
metas. O Conselho deliberou a formação de grupo técnico envolvendo Mesa
Diretora, conselheiros, gestão do contrato, ARISB e Saneouro, além de sugerir
que a próxima reunião tratasse de saneamento rural.
4.7. 2ª Reunião
Extraordinária de 2025 - 18/07/2025
A reunião
recebeu apresentação da Agência Peixe Vivo sobre ações de saneamento rural no
Alto Velhas, especialmente Maciel e Engenho d’Água. Foram explicados os
antecedentes do programa, critérios de atendimento, cadastramento, matriz
tecnológica e arranjos propostos. Como ponto de atenção formal, a ata não
registra expressamente a verificação do quórum nem a deliberação sobre a
aprovação da ata anterior, embora tal item constasse da pauta. Também registra
que a condução dos trabalhos foi feita pela Secretária Executiva, sem objeção
dos presentes, em razão de o Presidente estar em trânsito e o Vice-Presidente
ausente.
4.8. Relatório de
não quórum - 10/11/2025
A reunião
havia sido convocada para aprovação da ata da 2ª Extraordinária de 2025 e
apresentação da consulta pública da revisão do Plano de Saneamento e PMGIRS.
Constatada a ausência de quórum, o Presidente aguardou o tempo regimental para
segunda chamada, cancelou a reunião e determinou a remarcação.
4.9. 3ª Reunião
Extraordinária de 2025 - 05/12/2025
A reunião
aprovou a ata da 2ª Extraordinária de 2025 e tratou da consulta pública da
revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico e do PMGIRS, do acordo de
cooperação com associações de catadores, da revisão tarifária da Saneouro e de
assuntos diversos. O engenheiro Luciano Gomes apresentou os produtos técnicos
em consulta, a audiência pública e o caráter estratégico dos planos. O Conselho
debateu prazo de consulta, papel deliberativo do COMUSA, modicidade tarifária,
participação popular e necessidade de acompanhamento permanente. Ao final,
foram encaminhadas medidas para ampliar a divulgação das consultas, registrar o
convite da FAMOP, estimular participação por meios adicionais e manter o COMUSA
como instância permanente de acompanhamento.
4.10. 1ª Reunião
Extraordinária de 2026 - 24/02/2026
A reunião
aprovou a ata da 3ª Extraordinária de 2025 com abstenção da FAMOP e recebeu
manifestação de interessado inscrito acerca de subsídio, metas contratuais,
transparência e ausência da concessionária. O gestor do contrato e o Procurador
Municipal prestaram esclarecimentos sobre subsídio, fiscalização, repactuação,
metas, hidrometração de locais impedidos e mudança de controle societário
indireto da Saneouro. Foram solicitados relatórios mensais ao COMUSA,
encaminhamento de links e notas técnicas da ARISB, convite à agência reguladora
para reunião futura e resposta formal a questionamentos.
4.11. Relatório de
não quórum - 08/05/2026
A pauta
previa aprovação da ata da 1ª Extraordinária de 2026 e apresentação da
documentação da revisão do Plano Municipal de Saneamento. Constatada a
inexistência de quórum regimental, a reunião foi cancelada e a pauta remarcada.
Há ponto formal a corrigir: o título do documento indica “3ª Reunião
Extraordinária de 2025”, embora a data e o conteúdo sejam de 2026.
5. PARÂMETROS
NORMATIVOS DE CONFORMIDADE
A Lei
Municipal nº 934/2014 institui a Política Municipal de Saneamento Básico de
Ouro Preto, com fundamento na Lei Federal nº 11.445/2007, e estabelece como
princípios, entre outros, a universalização do acesso, a integralidade, a
eficiência e sustentabilidade econômica, a transparência das ações e o controle
social. A mesma lei define o COMUSA como órgão superior de assessoramento e
consulta da Administração Municipal, com funções típicas de controle social,
inclusive fiscalizadora e deliberativa no âmbito da Política Municipal de
Saneamento Básico.
O art. 29 da
Lei Municipal nº 934/2014 atribui ao COMUSA, entre outras funções, acompanhar e
fiscalizar a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico, emitir pareceres
sobre propostas de alteração do Plano e regulamentos, acompanhar planos e
projetos de interesse do Município, deliberar sobre projetos de lei de
interesse da política de saneamento antes do encaminhamento à Câmara Municipal,
manifestar-se sobre casos não previstos na legislação correlata e articular-se
com outros conselhos.
O art. 30 da
Lei Municipal nº 934/2014 prevê composição paritária de 14 membros efetivos,
com respectivos suplentes, mandato de 2 anos, nomeação por decreto do Prefeito,
e distribuição entre representantes do Poder Público/órgãos técnicos e
representantes de usuários, beneficiários e órgãos colegiados do setor. A Lei
Municipal nº 1.433/2023 alterou a alínea “g” do inciso I do art. 30, passando a
prever representante do prestador de serviço de saneamento, água e esgoto no
Município.
O Regimento
Interno aprovado pela Resolução nº 01/2024 disciplina a organização interna do
COMUSA/OP em Mesa Diretora, Plenário, Câmaras Técnicas e Secretaria Executiva.
O Plenário é o órgão máximo do Conselho; os conselheiros devem comparecer,
justificar ausências, acionar suplentes quando necessário, votar proposições,
apresentar proposições e aprovar atas. Os suplentes têm direito a voz em todas
as reuniões e direito a voto apenas na ausência do titular.
Quanto às
reuniões, o Regimento prevê reuniões ordinárias mensais e extraordinárias
quando houver necessidade ou na impossibilidade da reunião ordinária; quórum de
pelo menos metade mais um dos conselheiros indicados e nomeados por decreto;
possibilidade de reunião informal, sem deliberação, caso o quórum não seja
atingido após 30 minutos; exclusão, para fins de quórum, de órgãos ou entidades
que não tenham indicado ou substituído representantes; realização presencial ou
remota; convocação via Diário Oficial e e-mail, com 7 dias de antecedência para
reuniões ordinárias e 3 dias para extraordinárias; abertura ao público;
registro em atas aprovadas e publicadas no Diário Oficial; e decisões por voto
favorável de metade mais um dos conselheiros presentes, salvo norma em sentido
diverso.
O Regimento
também assegura o uso da palavra por interessados no início das reuniões,
mediante inscrição formal prévia, até o limite regimental, e permite a
participação de ouvintes, convidados e representantes de assunto em pauta, com
direito a voz, a critério do Plenário. As decisões devem ser formalizadas por
Resoluções quando tenham conteúdo normativo ou deliberativo próprio.
6. ANÁLISE
JURÍDICA DE CONFORMIDADE
6.1. Instalação,
mandato e Mesa Diretora
A ata de
posse apresenta conformidade material com a Lei Municipal nº 934/2014 e com o
Regimento, pois registra a posse dos conselheiros, a existência de decreto de
nomeação, o mandato de dois anos, a eleição aberta da Mesa Diretora entre os
pares e a definição da agenda ordinária. Há, contudo, necessidade de manter nos
autos os decretos de nomeação e eventuais decretos de substituição/vacância,
especialmente diante das representações pendentes e da posterior vacância de
entidades.
6.2. Competência
temática das pautas
As pautas
tratadas nas reuniões guardam pertinência com as atribuições legais do COMUSA.
Acompanhamento da revisão do Plano Municipal de Saneamento e PMGIRS, drenagem
urbana, ETEs, saneamento rural, Fundo Municipal de Saneamento, balneabilidade,
revisão tarifária, subsídio, hidrometração e controle social estão relacionados
às funções de acompanhamento, fiscalização, consulta, manifestação e
deliberação previstas na Lei Municipal nº 934/2014. Não se identificou, nas atas,
deliberação materialmente estranha às competências do Conselho.
6.3. Quórum e
validade das deliberações
As atas de
13/06/2024, 08/08/2024, 10/09/2024, 02/12/2024, 16/04/2025, 05/12/2025 e
24/02/2026 registram, em termos gerais, a existência de quórum regimental antes
da abertura dos trabalhos. Os relatórios de 10/11/2025 e 08/05/2026, por sua
vez, registram ausência de quórum e cancelamento, sem deliberação, o que é
compatível com o Regimento.
6.4. Reuniões
remotas, publicidade e participação social
As reuniões
remotas são compatíveis com o Regimento Interno, que admite reuniões
presenciais ou remotas por plataformas digitais de reunião e transmissão. As
atas frequentemente indicam transmissão por YouTube e disponibilidade de link,
além de menções à publicação em Diário Oficial. Isso fortalece a publicidade e
o controle social. Para robustez probatória, recomenda-se juntar a cada
processo de reunião: convocação publicada no Diário Oficial, e-mail de
convocação, pauta encaminhada, lista/chamada de presença, link da gravação,
comprovante de publicação da ata aprovada e eventuais documentos técnicos
enviados previamente.
6.5. Ordem dos
trabalhos e inversão de pauta
O Regimento
prevê sequência mínima de verificação de quórum, abertura, informes, aprovação
da ata anterior, falas externas, discussão/votação de matérias, palavra franca
e encerramento. As atas, em regra, observam essa lógica. Na reunião de
05/12/2025 houve proposta de inversão de pauta para aproveitamento de
convidados técnicos. A inversão é juridicamente possível, desde que aprovada
pelo Plenário.
6.6. Condução das
reuniões
A Presidência
e, quando necessário, a Vice-Presidência conduziram a maior parte das reuniões.
A reunião de 18/07/2025 merece cautela: a ata registra que, estando o
Presidente em trânsito e ausente o Vice-Presidente, a condução foi repassada à
Secretária Executiva após consulta aos presentes. Embora não tenha havido
objeção e a reunião tenha sido essencialmente expositiva, o art. 11, §5º, do
Regimento determina que, na ausência de todos os membros da Mesa Diretora, a
reunião seja coordenada por conselheiro escolhido entre os presentes. A
Secretária Executiva, por sua natureza, não compõe o Conselho. Assim,
recomenda-se que esse procedimento não se repita. Porém, não consta como irregularidade
visto que não houve deliberação com efeitos decisórios ou que a condução foi
meramente operacional.
6.7. Participação
de interessados, convidados e não nomeados
A concessão
da palavra a Eduardo Evangelista, especialmente nas reuniões de 16/04/2025 e
24/02/2026, mostra observância ao art. 21 do Regimento. A participação de
técnicos da Saneouro, ARISB, Agência Peixe Vivo, CONSANE, Secretaria de Obras e
demais convidados é compatível com os arts. 13 e 22, desde que aprovada pelo
Plenário ou admitida pela Presidência com ausência de objeção e limitada aos
temas da pauta. A ata de 05/12/2025 registrou corretamente que pessoa indicada,
mas ainda sem formalização por decreto, poderia falar sem votar, o que está
alinhado à exigência de nomeação formal para exercício de voto e composição de
quórum.
6.8. Suplentes,
representação e impedimentos
O Regimento
confere voz aos suplentes, mas voto apenas na ausência do titular. Algumas atas
registram titular e suplente da mesma representação presentes simultaneamente.
Isso não invalida a reunião, mas recomenda-se que as atas indiquem, de forma
padronizada, quem estava com direito a voto e quem participou apenas com
direito a voz. Também se recomenda atenção ao art. 27, §5º, do Regimento:
conselheiro com vínculo empregatício com empresa cujo empreendimento seja
objeto de deliberação deve abster-se. Nas pautas sobre Saneouro, ETEs, revisão
tarifária, metas e subsídio, eventual representante do prestador deve ser
ouvido tecnicamente, mas sua participação em votação deliberativa que envolva
interesse direto da concessionária deve ser acompanhada de abstenção expressa.
6.9. Grupos de
trabalho e câmaras técnicas
A criação de
grupos de trabalho para acompanhar o Plano de Saneamento, o Plano Diretor, o
Fundo Municipal de Saneamento e as metas/ETEs é materialmente compatível com a
função de assessoramento e controle social. Todavia, quando o grupo tiver
natureza de Câmara Técnica formal, o Regimento exige Resolução com finalidade,
integrantes, caráter temporário ou permanente e prazo para apresentação de
relatório. Além disso, as Câmaras Técnicas devem ser compostas por
conselheiros, embora possam ouvir técnicos e convidados. Portanto, recomenda-se
distinguir: comissão ou grupo de apoio técnico sem poder deliberativo, que pode
contar com convidados; e Câmara Técnica formal, que deve observar o art. 8º do
Regimento.
6.10. Atas,
aprovação e publicação
As atas
analisadas, em geral, registram data, horário, formato, presidência,
secretaria, pauta, participantes, quórum, discussões, deliberações e link de
transmissão. Isso atende substancialmente ao dever de registro. A as atas devem
sempre indicar, quando possível, a publicação no Diário Oficial após aprovação.
6.11. Revisão do
Plano Municipal de Saneamento e PMGIRS
A atuação do
COMUSA na revisão do Plano Municipal de Saneamento e do PMGIRS demonstra
aderência ao controle social e à competência de acompanhamento e fiscalização.
Entretanto, há ponto jurídico relevante: a ata de 05/12/2025 menciona revisão
no nono ano de vigência e prazo legal máximo de dez anos, com base na
legislação federal; porém, a Lei Municipal nº 934/2014, em seu art. 35, prevê
revisão em prazo não superior a quatro anos. Enquanto não houver harmonização
legislativa expressa, recomenda-se que o Município esclareça juridicamente a
compatibilização entre a norma municipal e a norma federal, ou promova
atualização legislativa, para evitar questionamentos sobre intempestividade da
revisão. Recomenda-se, ainda, que a versão final dos planos seja submetida
formalmente ao COMUSA, com prazo razoável de análise e registro das
contribuições acolhidas e rejeitadas antes do encaminhamento à Câmara, se for o
caso.
6.12. Relatórios de não quórum
Os relatórios
de não quórum são juridicamente adequados como registro administrativo de
reunião convocada e não realizada por insuficiência de quórum. O relatório de
10/11/2025 registra a espera do tempo regimental e a segunda chamada, em
consonância com o Regimento. O relatório de 08/05/2026 deve ser aprimorado para
indicar expressamente se houve espera de 30 minutos/segunda chamada, além de
corrigir o título e a numeração do documento.
7. PONTOS DE ATENÇÃO E PROVIDÊNCIAS RECOMENDADAS
1.
Retificar/complementar
a ata de 18/07/2025 para esclarecer a
não votação ou votação da ata anterior e indicar que a condução pela Secretaria
Executiva foi apenas operacional, sem prejuízo de deliberação por conselheiro,
ou justificar a situação excepcional.
2.
Consolidar uma
única versão da ata de 05/12/2025, corrigindo divergências de representação,
especialmente quanto à identificação de Wander José Reis, e deixando claro que
representante ainda não nomeado por decreto não votou nem foi contado para
quórum.
3.
Juntar aos
processos das reuniões os comprovantes de convocação por Diário Oficial e
e-mail, observando 7 dias para reuniões ordinárias e 3 dias para
extraordinárias, bem como o envio da convocação com pauta à Câmara Municipal em
até 72 horas, conforme o Regimento.
4.
Avaliar a
necessidade de atualização da Lei Municipal nº 934/2014, especialmente quanto à
periodicidade de revisão do PMSB, para compatibilização com o marco federal de
saneamento e com a prática administrativa atual.
7. CONCLUSÃO
À A análise
das atas, relatórios de não quórum e documentos complementares permite concluir
que as atividades desenvolvidas pelo COMUSA/OP, no período analisado, guardam
pertinência direta com as competências previstas na Lei Municipal nº 934/2014,
na alteração promovida pela Lei Municipal nº 1.433/2023 e no Regimento Interno
aprovado pela Resolução nº 01/2024.
Conforme registrado no
relatório técnico-jurídico, as reuniões trataram de temas como revisão do Plano
Municipal de Saneamento Básico, acompanhamento do PMGIRS, drenagem urbana,
funcionamento e cronograma das ETEs, saneamento rural, balneabilidade, Fundo Municipal
de Saneamento Básico, revisão tarifária, subsídio, hidrometração, fiscalização
contratual, transparência, participação social e interação com a agência
reguladora e com o prestador de serviço. Tais matérias estão diretamente
vinculadas às funções de assessoramento, consulta, fiscalização, deliberação e
controle social atribuídas ao Conselho.
Do ponto de vista material,
não se identificam pautas estranhas à finalidade institucional do COMUSA/OP. Ao
contrário, as atividades registradas demonstram atuação compatível com o
acompanhamento da política municipal de saneamento básico, especialmente porque
envolveram análise de planos, cobrança de informações técnicas, solicitação de
relatórios, debate sobre metas contratuais, participação em processos de revisão,
incentivo à publicidade das consultas públicas e acompanhamento de temas
sensíveis à universalização, eficiência, transparência e modicidade tarifária.
Também se observa que o
Conselho exerceu papel efetivo de controle social, pois não se limitou a receber
informações passivamente. As atas indicam questionamentos, pedidos de
esclarecimento, solicitação de documentos, formação de grupos de
acompanhamento, encaminhamentos a órgãos técnicos, pedidos de convite à ARISB,
discussões sobre revisão tarifária e registro de manifestações de
representantes da sociedade civil e de interessados.
Quanto à conformidade formal,
o relatório complementar aponta que as convocações localizadas identificaram o
Conselho, a natureza da reunião, data, horário, pauta e, em regra, link de
acesso ou transmissão, atendendo à exigência de convocação com pauta e
permitindo ciência prévia dos conselheiros e interessados. Também foi
verificado, de modo geral, o cumprimento dos prazos regimentais de 7 dias para
reuniões ordinárias e 3 dias para reuniões extraordinárias, bem como a
divulgação por e-mail, Diário Oficial e encaminhamento à Câmara Municipal.
As ressalvas existentes não
comprometem, por si só, a efetividade material do Conselho, mas devem ser
tratadas como pontos de aprimoramento documental e procedimental. Destacam-se:
necessidade de complementação/retificação da ata de 18/07/2025 quanto à
condução e à aprovação da ata anterior; consolidação de versão única da ata de
05/12/2025; formalização adequada de grupos técnicos ou câmaras técnicas quando
assumirem essa natureza; registro expresso de abstenções em situações de
potencial conflito de interesse; correção de título/numeração de relatório de
não quórum; e avaliação da atualização da Lei Municipal nº 934/2014 quanto à periodicidade
de revisão do Plano Municipal de Saneamento.
Assim, a conclusão
juridicamente mais segura é no sentido de que houve regularidade
substancial e efetividade material da atuação do COMUSA/OP, com
ressalvas formais pontuais, sanáveis e recomendáveis para reforço da segurança
jurídica, da rastreabilidade dos atos e da transparência administrativa.
À vista da documentação
analisada, constata-se que o COMUSA/OP exerceu, de forma concreta e materialmente
efetiva, suas funções institucionais de acompanhamento, assessoramento,
fiscalização, deliberação e controle social da Política Municipal de Saneamento
Básico. As atas e relatórios demonstram que o Conselho manteve funcionamento
regular ao longo do mandato, promoveu reuniões ordinárias e extraordinárias,
registrou situações de ausência de quórum sem deliberação indevida, submeteu
atas à aprovação, recebeu manifestações de interessados, ouviu órgãos técnicos,
prestador de serviço, agência reguladora e representantes da sociedade civil,
além de formular questionamentos, solicitar documentos e propor encaminhamentos
relacionados à execução da política pública de saneamento.
As pautas efetivamente
tratadas possuem aderência direta às competências legais do Conselho,
especialmente por envolverem revisão e acompanhamento do Plano Municipal de
Saneamento Básico, PMGIRS, drenagem urbana, saneamento rural, estações de
tratamento de esgoto, balneabilidade, revisão tarifária, subsídio,
hidrometração, metas contratuais, modicidade tarifária, transparência,
participação social e fiscalização dos serviços públicos de saneamento. Tais
matérias se inserem no núcleo essencial da política municipal de saneamento e
revelam atuação compatível com os princípios da universalização do acesso,
integralidade, eficiência, sustentabilidade econômica, transparência e controle
social.
No plano formal, as
convocações analisadas indicam atendimento substancial às exigências
regimentais de prévia ciência dos conselheiros e interessados, com
identificação da pauta, data, horário, natureza da reunião e meios de acesso,
bem como observância, em regra, dos prazos de antecedência para reuniões
ordinárias e extraordinárias. As situações de ausência de quórum foram
registradas em relatório próprio, sem deliberação, o que preserva a validade
dos atos e demonstra cautela procedimental.
Não se identificou vício
material apto a invalidar as deliberações registradas. As fragilidades
apontadas possuem natureza predominantemente formal, documental ou
procedimental, podendo ser saneadas mediante padronização das atas, juntada
sistemática dos comprovantes de convocação, registro expresso de quórum e
direito de voto, formalização de câmaras técnicas por resolução quando cabível,
consolidação de versões documentais e registro de abstenções em hipóteses de
potencial conflito de interesse.
Dessa forma, conclui-se que o
COMUSA/OP demonstrou efetividade institucional no exercício de suas
competências legais e regimentais, funcionando como instância legítima de
controle social, acompanhamento técnico, fiscalização e participação
democrática na política municipal de saneamento básico, recomendando-se apenas
o aperfeiçoamento dos mecanismos de documentação, publicidade e padronização
procedimental para reforçar a segurança jurídica dos atos praticados.
Sem prejuízo da regularidade
substancial das atividades já realizadas, recomenda-se que o próximo mandato do
COMUSA/OP aprofunde algumas frentes de atuação que, embora estejam dentro de
suas competências legais e regimentais, não foram abordadas de forma
sistemática ou poderiam receber tratamento mais contínuo.
Uma primeira frente é a operacionalização
do Fundo Municipal de Saneamento Básico, com definição de fluxo de
receitas, critérios de aplicação, prioridades de investimento, prestação de
contas periódica e compatibilização com o Plano Municipal de Saneamento. O tema
foi mencionado nas reuniões, mas pode ser transformado em eixo permanente de
acompanhamento, especialmente para verificar se os recursos disponíveis estão
sendo direcionados a ações estruturantes e socialmente prioritárias.
Outra área relevante é o acompanhamento
periódico de indicadores de desempenho dos serviços de saneamento, com
apresentação regular de dados sobre abastecimento de água, esgotamento
sanitário, drenagem urbana, manejo de resíduos sólidos, perdas de água,
qualidade da água, intermitência, reclamações de usuários, cumprimento de metas
contratuais e execução de investimentos. Essa providência fortalece o controle
social e permite que o Conselho atue com base em dados objetivos.
Também se recomenda maior
atenção à fiscalização da modicidade tarifária, tarifa social,
subsídios e impactos econômicos sobre usuários vulneráveis, com
análise periódica das revisões tarifárias, dos critérios de subsídio, da
comunicação aos usuários e da compatibilidade entre equilíbrio
econômico-financeiro, universalização do serviço e capacidade de pagamento da
população.
O próximo mandato pode, ainda,
aprofundar a atuação sobre saneamento rural e comunidades afastadas,
com acompanhamento de soluções individuais e coletivas, critérios de
priorização territorial, atendimento a distritos, comunidades tradicionais,
áreas vulneráveis e localidades com menor cobertura dos serviços públicos.
Outra sugestão é estruturar
uma agenda específica sobre drenagem urbana, manejo de águas pluviais,
prevenção de enchentes, adaptação climática e gestão de riscos,
especialmente considerando a interface entre saneamento, planejamento urbano,
obras públicas, defesa civil, meio ambiente e saúde pública.
Também seria juridicamente
recomendável fortalecer a articulação do COMUSA/OP com outros conselhos e
políticas públicas, especialmente saúde, meio ambiente, desenvolvimento urbano,
habitação, defesa civil e recursos hídricos, em razão da natureza transversal
do saneamento básico.
Por fim, sugere-se que o
Conselho institua, no início do próximo mandato, um plano anual de
trabalho, contendo calendário mínimo de temas obrigatórios, cronograma
de prestação de contas dos órgãos responsáveis, previsão de audiências ou
reuniões ampliadas, criação formal de câmaras técnicas quando necessário e
mecanismos de acompanhamento dos encaminhamentos aprovados em reuniões
anteriores. Essa medida reforça a previsibilidade, a eficiência administrativa,
a transparência e a comprovação documental da atuação do Conselho.
À vista da documentação
analisada, conclui-se que as reuniões e atividades desenvolvidas pelo Conselho
Municipal de Saneamento de Ouro Preto (COMUSA/OP) apresentam, em linhas gerais,
conformidade material com a Lei Municipal nº 934/2014, com a alteração
promovida pela Lei Municipal nº 1.433/2023 e com o Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 01/2024, especialmente no que se refere à pertinência
temática das pautas, ao exercício do controle social, à publicidade das
discussões, à possibilidade de realização remota das reuniões e ao
acompanhamento da Política Municipal de Saneamento Básico.
No plano material, verifica-se
que as pautas efetivamente tratadas guardam aderência direta com as
competências legais e regimentais do Conselho, abrangendo temas como revisão e
acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos — PMGIRS, drenagem urbana, saneamento
rural, estações de tratamento de esgoto, balneabilidade, revisão tarifária,
subsídios, hidrometração, metas contratuais, modicidade tarifária,
transparência, participação social e fiscalização dos serviços públicos de
saneamento. Tais matérias integram o núcleo essencial da política pública de
saneamento e revelam atuação compatível com os princípios da universalização do
acesso, integralidade, eficiência, sustentabilidade econômico-financeira,
transparência e controle social.
A documentação também
demonstra que o COMUSA/OP exerceu, de forma concreta, suas funções institucionais
de acompanhamento, assessoramento, fiscalização, deliberação e controle social.
As atas e relatórios indicam a realização de reuniões ordinárias e
extraordinárias, o registro de situações de ausência de quórum sem deliberação
indevida, a submissão de atas à aprovação, o recebimento de manifestações de
interessados, a oitiva de órgãos técnicos, do prestador de serviço, da agência
reguladora e de representantes da sociedade civil, além da formulação de
questionamentos, solicitação de documentos e proposição de encaminhamentos
relacionados à execução da política municipal de saneamento.
No aspecto formal, as
convocações analisadas indicam atendimento substancial às exigências
regimentais de prévia ciência dos conselheiros e interessados, com
identificação da pauta, data, horário, natureza da reunião e meios de acesso,
bem como observância, em regra, dos prazos de antecedência aplicáveis às
reuniões ordinárias e extraordinárias. As hipóteses de ausência de quórum foram
devidamente registradas em relatório próprio, sem realização de deliberação, o
que preserva a regularidade procedimental e evidencia cautela administrativa na
condução dos trabalhos.
Não se identificou vício
material apto, por si só, a invalidar as deliberações registradas. As
fragilidades constatadas possuem natureza predominantemente formal, documental
ou procedimental, sendo passíveis de saneamento e aperfeiçoamento mediante a
padronização das atas, juntada sistemática dos comprovantes de convocação,
registro expresso de quórum e direito de voto, formalização de grupos técnicos
ou câmaras técnicas por resolução quando cabível, consolidação de versões
documentais, registro de abstenções em hipóteses de potencial conflito de
interesse e compatibilização jurídica da periodicidade de revisão do Plano
Municipal de Saneamento Básico.
Dessa forma, o parecer
conclusivo é pela regularidade substancial das reuniões e atividades
analisadas, reconhecendo-se que o COMUSA/OP demonstrou efetividade
institucional no exercício de suas competências legais e regimentais,
funcionando como instância legítima de controle social, acompanhamento técnico,
fiscalização e participação democrática na política municipal de saneamento
básico. Recomenda-se, contudo, o aperfeiçoamento dos mecanismos de
documentação, publicidade e padronização procedimental, a fim de reforçar a
segurança jurídica dos atos praticados, prevenir questionamentos futuros e
fortalecer a transparência, a rastreabilidade e a legitimidade da atuação do
Conselho.
Sem prejuízo da regularidade
substancial das atividades já realizadas, recomenda-se que o próximo mandato do
COMUSA/OP aprofunde algumas frentes de atuação que se inserem em suas
competências legais e regimentais, mas que ainda não foram abordadas de forma sistemática
ou que podem receber tratamento mais contínuo.
Inicialmente, sugere-se maior
atenção à operacionalização do Fundo Municipal de Saneamento Básico, com
definição de fluxo de receitas, critérios de aplicação, prioridades de
investimento, mecanismos de prestação de contas periódica e compatibilização
com o Plano Municipal de Saneamento Básico. Embora o tema tenha sido mencionado
nas reuniões, recomenda-se que seja transformado em eixo permanente de
acompanhamento, especialmente para verificar se os recursos disponíveis estão
sendo destinados a ações estruturantes e socialmente prioritárias.
Também se recomenda o
acompanhamento periódico de indicadores de desempenho dos serviços de
saneamento, mediante apresentação regular de dados sobre abastecimento de água,
esgotamento sanitário, drenagem urbana, manejo de resíduos sólidos, perdas de
água, qualidade da água, intermitência, reclamações de usuários, cumprimento de
metas contratuais e execução dos investimentos previstos. A adoção dessa
prática fortalecerá o controle social e permitirá que o Conselho exerça suas
competências com base em parâmetros técnicos e informações objetivas.
Outra frente relevante
consiste no aprofundamento da fiscalização da modicidade tarifária, da tarifa
social, dos subsídios e dos impactos econômicos sobre usuários em situação de
vulnerabilidade, com análise periódica das revisões tarifárias, dos critérios
de concessão de benefícios, da comunicação aos usuários e da compatibilidade
entre equilíbrio econômico-financeiro do serviço, universalização do acesso e
capacidade de pagamento da população.
Recomenda-se, ainda, que o
Conselho amplie sua atuação sobre saneamento rural e atendimento de comunidades
afastadas, com acompanhamento de soluções individuais e coletivas, critérios de
priorização territorial, atendimento a distritos, comunidades tradicionais,
áreas vulneráveis e localidades com menor cobertura dos serviços públicos.
Mostra-se igualmente
pertinente a estruturação de agenda específica sobre drenagem urbana, manejo de
águas pluviais, prevenção de enchentes, adaptação climática e gestão de riscos,
considerando a interface entre saneamento, planejamento urbano, obras públicas,
defesa civil, meio ambiente e saúde pública.
Por fim, recomenda-se que o COMUSA/OP fortaleça sua articulação institucional com outros conselhos e políticas públicas municipais, especialmente nas áreas de saúde, meio ambiente, desenvolvimento urbano, habitação, defesa civil e recursos hídricos, em razão da natureza transversal do saneamento básico. Para tanto, sugere-se a elaboração, no início do próximo mandato, de plano anual de trabalho contendo calendário mínimo de temas prioritários, cronograma de prestação de contas pelos órgãos responsáveis, previsão de reuniões ampliadas ou audiências públicas, eventual criação formal de câmaras técnicas e mecanismos de acompanhamento dos encaminhamentos aprovados em reuniões anteriores. Essa providência contribuirá para reforçar a previsibilidade, a eficiência administrativa, a transparência e a comprovação documental da atuação do Conselho.
Ouro Preto/MG, 20 maio de 2026.
Simone Fernandes Machado
Coordenadora do COMUSA
Francisco Assis Gonzaga da Silva
Presidente do COMUSA
Aprova o
lançamento do Edital Nº01/2026 do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Sustentável de Ouro Preto (CONDES)
O Presidente do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André
Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 1.080 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação
do CONDES,
●
considerando
decisão do CONDES em sua 06ª reunião
ordinária do mandato
2025- 2027, realizada no dia 27 de maio de 2026
Art. 1º Aprovar o lançamento do Edital Nº01/2026
do CONDES, disponível pelo link: https://drive.google.com/file/d/1YuSnVaRfaQHGO2hTZa6oJm1OGpz4vNUP/view?usp=sh aring, como uma ação do Plano de Apoio à Diversificação Econômica
de Ouro Preto (PADE/OP), aprovado pela Lei Municipal no1.338 de 05 de
abril de 2023 e alterado pela Lei Municipal no1.532 de 18 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 27 de maio de 2026.
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES/OP