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Atas


Ouro Preto, 27/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3914




CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE OURO PRETO (COMUSA)

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2026 (MANDATO 2024-2026)

No dia 24 de fevereiro de 2026, às 10h00min, reuniu-se, de forma remota, o Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto – COMUSA/OP, presidido por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariado por mim, Simone Fernandes Machado, para tratar dos seguintes assuntos em pauta: 1) Ordem do dia: 1. Análise e aprovação da ata da 3º Reunião Extraordinária de 2025. 2. Recomendação MP n 3/2025: hidrometração de locais impedidos; 3. Mudança de controle societário Saneouro; 4. Princípio da modicidade tarifária: aplicação do subsídio; 5. Assuntos diversos. O Presidente Chiquinho de Assis deu início à reunião e realizou a chamada nominal para verificação de quórum. Estiveram presentes: Francisco de Assis Gonzaga Silva (titular) e Luciano Gomes Pereira (suplente) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Ana Paula da Cruz Neto (titular) e  Cristiana Aparecida de Almeida (suplente) da Secretaria Municipal de Obras; Francyele Maia Sobreira (suplente) da Secretaria Municipal de Saúde; Flávio Márcio Alves de Brito Andrade (suplente) da FAMOP; Wander José Reis (titular) da ACEOP; Viviane das Graças Rodrigues Pires (titular) do CBH Rio Paraopeba. Os seguintes conselheiros justificaram ausência: Adriano Rodolfo Martins Moreira (suplente), do Instituto Federal de Ouro Preto / IFMG; Evaristo Antônio Amaury Bellini dos Santos (titular) e Flávia Pereira da Silva (suplente), representantes do prestador de serviço de saneamento; Paulo de Castro Vieira (titular) da FAMOP. Também compareceram os seguintes convidados: Narcísio Gonçalves e Diogo Ribeiro. Após a confirmação da presença de quórum regimental dos conselheiros, o Presidente declarou aberta a reunião. Nos termos do art. 21 do Regimento, foi concedida a palavra ao Sr. Eduardo Evangelista pelo prazo de 5 minutos. O conselheiro informou que reiterava solicitações formuladas desde o ano anterior quanto à: Prestação de contas do subsídio; Cumprimento das metas contratuais; Informações sobre o andamento da concessão; Cumprimento de cláusulas contratuais de transparência. Relatou que realizou pedido formal na reunião de 16 de abril do ano anterior e posteriormente reiterou por e-mail, sem resposta até a presente data. Manifestou repúdio à ausência reiterada da concessionária nas reuniões do conselho e requereu manifestação formal do colegiado quanto à falta de comparecimento da empresa. Questionou: Se a reunião estava sendo gravada e transmitida; A ausência de respostas formais aos e-mails enviados; A falta de transparência quanto aos valores do subsídio repassado; As metas de tratamento de esgoto previstas no contrato, especialmente na sede e distritos. Afirmou que não há clareza quanto aos critérios de cálculo do subsídio, que não há distinção na fatura entre tarifa e subsídio, e que o contrato prevê audiência pública anual de prestação de contas, o que, segundo ele, não ocorreu. Requereu resposta formal aos e-mails enviados e reiterou a necessidade de transparência. O Presidente esclareceu que: Todas as atas são publicadas; As reuniões são transmitidas via YouTube; que houve esclarecimento prévio sobre eventual problema técnico; O link da transmissão foi novamente disponibilizado no chat e as gravações ficam disponíveis ao público. Informou que o COMUSA não é gestor do contrato, havendo gestor designado e agência reguladora responsável (ARISB). Salientou que parte dos questionamentos foram respondidos pela empresa na mesma reunião em que ocorreram. Comprometeu-se a responder formalmente os questionamentos apresentados e reiterou que as manifestações constariam em ata. 4. Princípio da modicidade tarifária: aplicação do subsídio; O Sr. Narciso Gonçalves (Gestor do Contrato) Esclareceu que: O projeto de subsídio foi encaminhado à Câmara em 2024 e aprovado; O subsídio atualmente representa aproximadamente 53% do valor da fatura até 15 m³; São realizados cálculos para garantir modicidade tarifária; Há acompanhamento mensal do contrato; Relatórios são enviados pela concessionária e arquivados pela gestão; São expedidos ofícios diários relativos à fiscalização de serviços. Quanto às metas, informou que houve repactuação contratual com 147 ações e redução tarifária de 28% em 2023. Sr. Diogo Ribeiro, Procurador do Município, explicou que a concessionária será formalmente notificada quanto à ausência nas reuniões; A Procuradoria não recebeu questionamento formal do COMUSA; Existe processo administrativo de acompanhamento do contrato; A estrutura tarifária foi licitada em 2020; Houve desconto de 28% em 2023 e implementação de subsídio nas três primeiras faixas; O desconto atual alcança aproximadamente 53% da fatura até 15 m³; Houve redução significativa no consumo após medição individualizada (aproximadamente 50% comparado ao início do contrato); A fiscalização atual é técnica, não político-eleitoral; Eventual remunicipalização é inviável no momento, mas poderia ser analisada no futuro após amortização dos investimentos. O Sr. Eduardo reiterou que: Não houve resposta objetiva sobre metas de tratamento de esgoto; O contrato previa seis anos para avanço significativo no tratamento; Não há clareza sobre aplicação mensal e anual do subsídio; Existem falhas na gestão contratual e questionou sobre o veto da participação da APAOP na reunião, visto que a conselheira Marilda foi impedida de entrar na reunião que ela enviou ofício para nomeação de membros para o conselho e foi informada que precisa aguardar o início do novo mandato. A Secretária Simone solicitou a palavra, explicou que a APAOP enviou indicação para o CODEMA, não para o COMUSA. Que o CODEMA encontra-se em recesso, mas, o COMUSA não. A entidade sofreu vacância nos dois conselhos e necessita formalizar a indicação dos novos membros para elaboração do decreto e posse, porém, até o momento não encaminhou a indicação para o COMUSA, apenas para o CODEMA. O Presidente esclareceu que: o Sr. Eduardo Evangelista formalizou as solicitações via e-mails em outubro; que os links da ARISB com notas técnicas e relatórios seriam encaminhados; Não há nomeação oficial da entidade APAOP no conselho após processo de vacância, portanto, nenhum membro deve entrar na reunião; As manifestações foram registradas. O Sr. Flávio sugeriu levantamento formal das metas e obrigações contratuais para pauta futura, a ser formalizado ao gestor do contrato. Comprometeu-se a enviar ainda hoje o encaminhamento da manifestação da FAMOP para que o COMUSA encaminhe ao gestor do contrato. Prosseguindo, passou-se ao assunto 1. Análise e aprovação da ata da 3º Reunião Extraordinária de 2025. Em discussão e em votação, a ata foi aprovada com abstenção da FAMOP, por não estar presente na referida reunião. 2. Recomendação MP n 3/2025: hidrometração dos locais impedidos; O Sr. Narciso Gonçalves informou que: A recomendação decorre de processo em trâmite desde 2024; Houve desequilíbrio contratual e repactuação com 147 ações; Locais impedidos: Antônio Pereira, Santo Antônio do Salto, Bucaina, Rodrigo Silva e subdistrito do Mota; O MP recomendou retomada da hidrometração com apoio policial; A ausência de medição gera distorção tarifária e desperdício. Sr. Diogo Ribeiro complementou que a medida busca universalização, isonomia e sustentabilidade. O Sr. Flávio Andrade solicitou envio dos relatórios mensais ao COMUSA.3. Mudança de controle societário Saneouro; O Sr. Diogo Ribeiro informou que: Em outubro do ano anterior houve comunicação de alteração societária indireta; ATAQA (Abu Dhabi National Energy Company), uma estatal de Abu Dhabi, comprou a GS Inima, controladora da Saneouro, em uma operação anunciada em agosto de 2025 e passou a controlar a controladora da concessionária; Não houve alteração na concessionária local; Foi exigida reapresentação de documentação e comprovação de capacidade financeira; Foi firmado termo de compromisso quanto aos investimentos; Não houve impacto operacional identificado; Como contrapartida, a empresa patrocinaria melhorias no Campo da Água Limpa.4. Princípio da modicidade tarifária: aplicação do subsídio; O Sr. Narcísio Gonçalves reiterou que ocorreu: A redução de 28% em 2023; Redução de 43% até 15 m³ com subsídio em 2024; Incorporação de 9,67% de recomposição inflacionária em 2025; Redução acumulada de até 81% em relação ao contrato original; 66% consomem até 10 m³; 84% consomem até 15 m³; Todos os consumidores são beneficiados pelas primeiras faixas. Informou que o subsídio mensal é de R$ 1.000.000,00, aprovado em Lei Orçamentária. Foi debatido o histórico financeiro do SEMA, incluindo:Transferências aproximadas de R$ 2,5 milhões mensais em 2020; Dívida de aproximadamente R$ 15 milhões com CEMIG; Dívida aproximada de R$ 2 milhões com IGAM; Total aproximado herdado: R$ 17 milhões. Passando aos Assuntos Diversos, O Sr. Flávio Andrade solicitou convite à ARISB para esclarecimentos sobre consulta pública com prazo até 21 de março. A Secretária Simone Machado informou que eles foram convidados, porém, não compareceram. A Presidência determinou o convite para próxima reunião. 5. Assuntos Diversos; Sobre as informações requeridas sobre a Revisão do Plano Municipal de Saneamento o Sr. Luciano informou que: A consulta pública foi realizada; Contribuições foram recebidas; Documento final será concluído em até 20 dias; Posteriormente será encaminhado à Câmara; A conclusão é necessária para captação de recursos; O plano não é estanque e poderá receber contribuições futuras. O Presidente reiterou: a Transparência e transmissão das reuniões; Publicação das atas no Diário Oficial conforme Lei Municipal nº 900; Importância da participação social. Nada mais havendo, foi encerrada a reunião. Ressalta-se que a reunião poderá ser acessada na íntegra por meio do seguinte link https://www.youtube.com/live/Wbp_b9AK8xY. Eu, Simone Fernandes Machado, lavrei a presente ata e dou fé ao conteúdo assinando-o com o presidente do Conselho. Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2026.

Simone Fernandes Machado

Francisco de Assis Gonzaga da Silva 

Ouro Preto, 27/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3914


ATA DA QUINTA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2026 DA PRIMEIRA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL

Ao vigésimo sexto do mês de maio do ano de dois mil e vinte seis, às quatorze horas e cinquenta e cinco minutos na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para quinta Sessão da Comissão de Julgamento, os presentes, Presidente Sra. Christiane Ferreira Caldeira, a Vogal Sra. Elizabeth Serpa de Oliveira; e a Vogal Sra. Janina Soares Rocha. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Julgado: PTA Nº. 0017/2026 impugnante: TYNAKA LTDA, a vogal relatora conheceu do recurso e votou parcialmente procedente o pedido, a vogal revisora acompanhou o voto, julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que contém uma página, e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 26 de maio de 2026. 

 

Presidente da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes

CHRISTIANE FERREIRA CALDEIRA

  

Vogal da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes 

ELIZABETH SERPA DE OLIVEIRA

   

Vogal da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes 

JANINA SOARES ROCHA

  

Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais 

 IRENE APARECIDA DA SILVA 

 


Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 27/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3914


CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 018/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 29/05/2026

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:

Unidade escolar

Turma

Turno

Horário

Escola Municipal Professora Juventina Drummond

2º Ano

Tarde

10h

 

                                                                           

  

                                                                                 Ouro Preto, 26 de maio de 2026.

  

_______________________________________________

Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.

 

 

_________________________________________________

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

 


Editais


Ouro Preto, 27/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3914



Resultado Final – Homologação – Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 12/2026 – Secretaria Municipal de Educação

 

A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final dos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários da Secretaria Municipal de  Saúde – Edital nº 12/2026, referente ao cursos de Ciências  Biológicas,Direito, Educação Física, Farmácia, Psicologia  e Técnico de Enfermagem, homologa o resultado final e convoca aprovados:

 

Item I – Fica, a seguir descrito, o RESULTADO FINAL por ordem de classificação dos estagiários aprovados no Processo de Seleção – SMS – Edital nº 12/2026:

 

Ciências Biológicas

1º Ana Sophia Zanon Silva;

2º Pedro Raphael Ribeiro Pereira;

3º Eduarda Simões Pedrosa;

4º Tayane Filgueiras Rodrigues;

5° Isis Andrade Castellan;

6° Giovanna Stefani Avila Gonçalves;

7° Ana Carolina Lima Silva;

8° Pedro Juan Campos Marques;

9° Nubia dos Santos Vitor;

 

Direito

1º Livia Christina da Silva Ferreira;

2° Stefane Franklin Braz Canedo;

3° Vitoria Leal David;

4° Isadora Coelle Martins Ribeiro;

5° Mariana Silva Nascimento;

6° Lais Oliveira Rabelo;

7° Lumena do Nascimento Pascoal;

8° Melissa Alves de Brito;

9° Julia Vieira Rufo;

10° Iury Ovidio Avelino;

 

Educação Física

1º Karine Marlleny Neves Correa;

2º Lucca Reis Bicalho Seabra;

 

3° Luis Eduardo Mendes dos Reis;

4° Jessika Liram Pereira da Silva;

5° Gabriel Augusto Barbosa da Silva;

6° Hugo Augusto da Silva Reis;

 

Farmácia

1º Rayssa Amaro Leite;

2° Luiza Pereira Cunha;

3° Julya Ribeiro Antunez;

4° Rafaella Cecilia da Silva;

5° Marina Gomes Ventura;

6° Yasmin Luiza Nascimento Maia;

7° Andressa Victoria de Almeida;

8° Larissa Cristine de Sousa Melo;

9° Beatriz Gonçalves Elias Coelho;

10° Luiz Philipe Moreira;

11° Maria Isabel Garcia de Souza Nunes;

12° Maria Vitoria Martins de Castro;

13° Beatriz Rodington Couto Seabra;

 

Psicologia

1º Julia Marina Ribas Gomes;

2° Isabella dos Santos Carvalho;

3° Thaissa Mansur de Araujo;

4° Isabella Carolina Silva de Oliveira;

5° Natália Stephane Barbosa Gomes;

 

Técnico de Enfermagem

1º Elizabete Cristina Moura Eurides;

2° Lissanary Vitorino;

3° Livia Gabriele Soares Fernandes;

4° Deisiele Advento de Lima;

5° Iara Dara Martins;

6° Ana Livia Dias Antonio; 

7° Sophia Laura Silva Rodrigues;

8° Carla Aparecida dos Santos Vieira;

9° Weberson Luis Filipe;

10° Luciana Cristina da Cunha;

11° Rayssa Kelly Guerra da Conceição;

 

 

Item II – Fica, desde já, HOMOLOGADO o resultado final constante do Item I.

 

Item III – Ficam, desde já, CONVOCADOS os seguintes aprovados no processo de seleção:

 

Ciências Biológicas

Ana Sophia Zanon Silva

 

Farmácia

Rayssa Amaro Leite

 

Item IV - Conforme edital 12/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 00:00h do dia 29/05/2026 até às 23:59h do dia 01/06/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar

 

Item V- Este ato entra em vigor na data de sua publicação

 

Ouro Preto, 27 de maio de 2026.

 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário Municipal de Saúde


Ouro Preto, 27/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3914




Resultado Final – Homologação – Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 17/2026 – Secretaria Municipal de Educação

 

A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final dos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários da Secretaria Municipal de Educação – Edital nº 17/2026,homologa o resultado final e convoca aprovados:

 

Item I – Fica, a seguir descrito, o RESULTADO FINAL por ordem de classificação dos estagiários aprovados no Processo de Seleção – SME – Edital nº 17/2026:

       

  Licenciatura em Pedagogia

            

    1° lugar: Ainá de Paula Santiago;

    2° lugar: Lucas Izidório Lacerda.

 

 Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo

   

    1° lugar: Ana Gabriela Batista Ballarini;

    2° lugar: Sofia Capodifoglio Landgraf;

    3° lugar: Annalyce Amorim Fernandes Gomes;

    4° lugar: Stella Emmerick Rocha Silva;

    5° lugar: Maria Terezinha Trindade;

    6° lugar: Paulo Estevão Dias;

    7° lugar: Lívia Dias Januário Mendes;

    8° lugar: Daiane Carvalho;

    9° lugar: Rodrigo Lessa Braga de Oliveira.

 

  Bacharelado em Administração 

 

    1° lugar: João Custódio Borges Filho;

    2° lugar: Luiz Guilherme Ferreira Selingardi;

    3° lugar: Luis Henrique Araújo de Melo;

    4° lugar: ; Aleister Aguiar de Souza;

    5° lugar: Ana Paula Felício da Silva;

    6° lugar:  Luis Paulo Pereira Ferreira e Silva;

    7° lugar: Júlio César da Silva Luciano;

    8° lugar: Jhonatha Richardy do Carmo Costa;

    9° lugar: Raiane de Jesus Rocha;

  10° lugar: João Carlos Arruda de Oliveira;

  11° lugar: : Ana Clara Alves dos Santos;

  12° lugar: Flávia Ydaria Pedrosa;

  13° lugar: Emilly Vitória Maia Gomes.

  

Gestão da Qualidade

 

      Carlos Brito Pinheiro

 

 

Item II – Fica, desde já, HOMOLOGADO o resultado final constante do Item I.


 

Item III – Ficam, desde já, CONVOCADOS os seguintes aprovados no processo de seleção:

 

 Licenciatura em Pedagogia

 

Ainá de Paula Santiago

 

 

  Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo

 

Ana Gabriela Batista Ballarini

 

Sofia Capodifoglio Landgraf

 

 

  Administração

 

João Custódio Borges Filho.

 

  

Item IV – Conforme Edital nº 17/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga no período de 00:00h do dia 29/05/2026 até às 23:59h do dia 01/06/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados em formato de PDF:

¾    Carteira de identidade;

¾    CPF;

¾    Foto 3x4;

¾    Título de Eleitor;

¾    Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses);

¾    Certidão de quitação eleitoral;

¾    Comprovante de matrícula

¾    Histórico Escolar .

 

Item V – A Secretaria Municipal de Educação destinará os estagiários, bem como fará a orientação no tocante às demandas que serão desenvolvidas conforme as oficinas e atividades previstas no Edital nº 17/2026, observando a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, bem como o interesse público.

  

Item VI – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 27 de maio de 2026.  

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Gerente de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação

 

  

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

 

Ouro Preto, 27/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3914



EDITAL Nº 20/2026 – PROCESSO DE SELEÇÃO – PREFEITURA DE OURO PRETO

O Departamento de Comunicação da Prefeitura de Ouro Preto, vinculada à Chefia de Gabinete, uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários na área de Comunicação Social (Jornalismo), com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:

I- A seleção será feita para formação do cadastro de reserva.

II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de jornalismo todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de Comunicação Social (Jornalismo), a partir do 3º período, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;

III- Serão aceitas as inscrições, no período de 28 de maio de 2026 a 01 de junho de 2026, exclusivamente pelo e-mail: comunicacao@ouropreto.mg.gov.br. Necessário o envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO - JORNALISMO.

IV - Os candidatos devem ter disponibilidade para estagiar nos períodos da manhã ou da tarde, e eventualmente aos finais de semana, com devida compensação da carga horária.

V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante supervisão do Departamento de Comunicação da Prefeitura de Ouro Preto e das demais Secretarias em que atuarem, promovendo trabalhos ligados à Administração Pública Municipal.

VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.

VII- O processo de seleção será realizado em duas etapas. A primeira etapa consistirá da análise do HISTÓRICO ESCOLAR e CURRÍCULO; a segunda etapa de ENTREVISTA com os candidatos aprovados na primeira etapa.

1ª Etapa – Dias 02 e 03 de junho de 2026.

2ª Etapa – De 09 a 12 de junho de 2026.

VIII - O resultado da primeira etapa e a convocação para a entrevista serão divulgados pelo mesmo e-mail utilizado pelo candidato durante a inscrição. Todas as entrevistas serão realizadas na forma presencial, na Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ouro Preto (no endereço Rua Diogo de Vasconcelos, 50, Pilar, Ouro Preto, MG). O não comparecimento na data e horário agendados com o estagiário para a entrevista implica desistência da vaga.

IX - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.

X - Os candidatos assumirão suas funções assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto. 

XI - Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.

XII. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

XIII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

XIV - Ocorrendo vagas na Secretaria especificada neste edital ou em outras Secretarias Municipais as quais não possuem edital próprio, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação do cadastro de reserva, dentro do prazo de validade do processo.

XV - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Comunicação do Município.

XVI - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.

 

Ouro Preto, 27 de maio de 2026. 

 

Udson de Carvalho Fonseca

Gerente de Recursos Humanos

Prefeitura de Ouro Preto 


Convênios


Ouro Preto, 27/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3914



EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO E QUITAÇÃO

 

Instrumento: Termo de Colaboração nº 141/2023

Órgão Concedente: Secretaria Municipal de Governo 

 

Organização da Sociedade Civil (OSC): LAR SÃO VICENTE DE PAULO

 

Objeto: Repasse para o Lar São Vicente de Pulo, com recurso oriundo de Emenda Parlamentar via Transferência Especial do Tipo Investimento, para revitalização da cozinha e da lavanderia a fim de garantir o cumprimento de normas sanitárias além de oferecer melhores condições de trabalho à equipe.

 

Vigência Encerrada em: 28 de junho de 2024

 

Valor Global da Parceria: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

 

DO ENCERRAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

  1. Fica declarado o encerramento do ajuste supracitado, em virtude do cumprimento integral do objeto e término da vigência.
  2. A Prestação de Contas Final, apresentada, foi devidamente analisada e julgada como APROVADA COM RESSALVAS, conforme Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
  3. Fica concedida a mútua quitação entre os partícipes, ressalvada a responsabilidade da OSC pela guarda dos documentos pelo prazo de 10 anos após encerramento / 5 anos após julgamento final.

 

Contratos


Ouro Preto, 27/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3914



EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE MAIO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD

 

PONTHUAL CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA. CE 16/2025. Objeto: contratação de empresa de engenharia para estabilização de talude mediante a construção de Muro de Contenção em Cortina Atirantada de Concreto Armado, recomposição do sistema de drenagem de águas pluviais, reconstrução do Pavimento Asfáltico e implantação de passeios em trecho da rua Vereador José Teixeira, situada no bairro Caminho da Fábrica, no distrito sede do município de Ouro Preto (MG). Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/05/2027. Valor: R$ 4.825.591,48. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FICHA 1274 FR 1.700.014 C.A. 0000.

 

ERICK DUARTE CORREIA. Dispensa 25/2026. Objeto: aquisição de serviço de lavagem e lubrificação de ônibus escolares. Vigência: 12 meses. Vencimento: 27/05/2027. Valor: R$ 43.200,00. DO.: 02.31.01.12.361.0042.2069.3.3.90.39.00 Ficha 1044 FR 1.500 Código de Aplicação 1001.

 

SOCIEDADE MUSICAL SANTARITENSE. Inex 51/2026. Objeto: contratação da Sociedade Musical Santaritense, em atendimento a demanda de eventos culturais do município. Vigência: 7 meses. Vencimento: 01/11/2026. Valor: R$ 39.000,00. DO.: 02.27.01.13.392.0048.1024.3.3.90.39.00 FICHA 473 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.

 

EPICENTRO CULTURAL LTDA. Inex 125/2026. Objeto: é objeto deste a locação de espaço montado, equipado e operacionalizado, com área total de 18m², no Festiva Gastronômico de Ouro preto 2026, a ser realizado entre os dias 30 de abril e 03 de maio de 2026, no estacionamento do Centro de Convenções da UFOP, em Ouro Preto/MG, com público estimado de 35.000 (trinta e cinco mil) pessoas. Vigência: 3 meses. Vencimento: 22/07/2026. Valor: R$ 14.600,00. DO.: 02.28.01.13.691.0133.2246.3.3.90.39.00 Ficha 583 FR 1.500.000 Código de aplicação 0000.000.

 

PAROQUIA N. SRA. DE NAZARE EM CACHOEIRA DO CAMPO. Inex 126/2026. Objeto: locação de imóvel situado na Rua do Carmo, nº 67, Distrito de São Bartolomeu, destinado ao atendimento da unidade dos Correios. Vigência: 12 meses. Vencimento: 27/05/2027. Valor: R$ 17.640,00. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00 FICHA 331 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.

 

CANAL PUBLICAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. PE 12/2022. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. VIgência: 12 meses. Vencimento: 26/05/2027. Valor: R$ 164.000,00. DO.: 02.25.01.04.122.0033.2051.3.3.90.39.00 Ficha 346 FR 1.500 CA 0000.

 

 

Licitações


Ouro Preto, 27/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3914



Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a rescisão amigável da ata de registro de preços nº 196/2024 Pregão Eletrônico SRP nº 008/2024 objeto: contratação de empresa de engenharia através de ata, para a eventual execução de serviços relacionados a conservação e limpeza de rede de drenagem na sede do município de Ouro Preto (MG), com fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos, necessários, conforme especificações, exigências e quantidades unitárias determinadas pela gestão do contrato, não extrapolando as quantidades máximas estabelecidas neste instrumento, firmada com a empresa Construtora Santos e Martins Ltda CNPJ  26.984.060/0001-80. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Concorrência Pública 016/2025: contratação de empresa de engenharia para estabilização de talude mediante a construção de Muro de Contenção em Cortina Atirantada de Concreto Armado, recomposição do sistema de drenagem de águas pluviais, reconstrução do Pavimento Asfáltico e implantação de passeios em trecho da rua Vereador José Teixeira, situada no bairro Caminho da Fábrica, no distrito sede do município de Ouro Preto (MG), com fornecimento total de mão-de-obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários, conforme especificações, exigências e quantidades unitárias. Empresa vencedora: Ponthual Construções e Saneamento Ltda CNPJ 20.110.458/0001-00 com o valor  global de R$ 4.825.591,48. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.

 

 

 


Portarias


Ouro Preto, 27/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3914





Portaria PADM VISA/OP n.° 018/2025

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 018/2025 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 32.989.843/0001-59.

 

O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração N.º 471/2025, lavrado no dia 10 de julho de 2025, no estabelecimento: BATATA HOUSE LANCHONETE LTDA (MG ALIMENTOS), localizado na Rodovia dos Inconfidentes, Km 87 – Botafogo, CEP: 35.409–592 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: VII, IX, XII, XXXII, XXXV, XXXVI, XXXVII do artigo 99 da Lei 13.317/99.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 018/2025 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 471/2025.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 14 de julho de 2025.

 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


Relatórios


Ouro Preto, 27/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3914




RELATÓRIO COMPLEMENTAR

Análise das convocações das reuniões do COMUSA/OP e cumprimento dos prazos regimentais

Objeto: apresentar, em ordem cronológica, as convocações das reuniões do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto – COMUSA/OP, avaliando a conformidade formal quanto à antecedência mínima regimental, à existência de pauta, à convocação por e-mail e Diário Oficial e ao encaminhamento da convocação com pauta à Câmara Municipal no prazo regimental de 72 horas.

Critério regimental informado: reuniões ordinárias devem observar antecedência mínima de 7 (sete) dias; reuniões extraordinárias, antecedência mínima de 3 (três) dias; além disso, deve haver encaminhamento da convocação com pauta à Câmara Municipal em até 72 (setenta e duas) horas, conforme o Regimento Interno.

Observação metodológica relevante: os anexos apresentados contêm minutas/textos de convocação com pauta e links de acesso/transmissão. Foram analisados e avaliados comprovantes de publicação em Diário Oficial, e-mails enviados aos conselheiros com cabeçalho/data/destinatários, protocolos/ofícios de encaminhamento à Câmara Municipal. A análise de prazo abaixo avaliam tais encaminhamentos.


1. Quadro cronológico das convocações localizadas

Reunião

Data/hora

Tipo

Pauta resumida

Documento localizado

1ª Reunião Ordinária de 2024

13/06/2024
10h30

Ordinária

Apresentação CONSANE sobre status da revisão do Plano Municipal de Saneamento; criação de grupos de trabalho para acompanhar o Plano de Saneamento e o Plano Diretor; proposta de revisão do Regimento Interno; indicação de representantes para o Comitê de Acompanhamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Convocação dos conselheiros no Diário Oficial do Município e em Plenária Da Câmara Municipal de Ouro Preto

 

2ª Reunião Ordinária de 2024

08/08/2024
10h30

Ordinária

Aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária; discussão do Produto 1 da revisão do Plano de Saneamento; cronograma de assuntos; informações sobre o status da revisão do Plano; assuntos diversos.

3ª Reunião Ordinária de 2024

10/09/2024
10h30

Ordinária

Aprovação da ata da 2ª Reunião Ordinária; apresentação da Secretaria de Obras e Urbanismo sobre drenagem urbana no Plano Municipal de Saneamento; assuntos diversos.

1ª Reunião Extraordinária de 2024

02/12/2024
10h30

Extraordinária

Aprovação da ata da 3ª Reunião Ordinária; apresentação do Convênio de Avaliação de Balneabilidade de Áreas Recreativas; assuntos diversos.

1ª Reunião Extraordinária de 2025

16/04/2025
10h30

Extraordinária

Aprovação da ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2024; apresentação do status das ETEs Osso de Boi e Parque da Lagoa; assuntos diversos.

2ª Reunião Extraordinária de 2025

18/07/2025
10h30

Extraordinária

Aprovação da ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2025; apresentação das ações de saneamento rural no Alto Velhas; assuntos diversos.

3ª Reunião Extraordinária de 2025 - tentativa sem quórum

10/11/2025
10h00

Extraordinária

Aprovação da ata da 2ª Reunião Extraordinária de 2025; apresentação da consulta pública da revisão do Plano de Saneamento e PMGIRS; assuntos diversos.

3ª Reunião Extraordinária de 2025

05/12/2025
10h00 na convocação / 10h30 na ata

Extraordinária

Aprovação da ata da 2ª Reunião Extraordinária de 2025; consulta pública da revisão do Plano de Saneamento e PMGIRS; acordo de cooperação com associações de catadores; revisão tarifária da Saneouro; assuntos diversos.

1ª Reunião Extraordinária de 2026

24/02/2026
10h00

Extraordinária

Análise e aprovação da ata da 3ª Reunião Extraordinária de 2025; Recomendação MP nº 3/2025 sobre hidrometração em locais impedidos; mudança de controle societário da Saneouro; princípio da modicidade tarifária e aplicação do subsídio; assuntos diversos.

2ª Reunião Extraordinária de 2026 - tentativa sem quórum

08/05/2026
10h00

Extraordinária

Abertura da reunião e verificação de quórum; análise e aprovação da ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2026; apresentação da documentação da revisão do Plano Municipal de Saneamento; assuntos gerais; encerramento.

 

2. Análise de conformidade dos prazos regimentais e meios de convocação

Reunião

Prazo mínimo

Data indiciária da minuta

Antecedência indiciária

Avaliação do prazo

E-mail

Diário Oficial

Câmara em 72h

Conclusão

1ª Reunião Ordinária de 2024

7 dias

05/06/2024

8 dia(s)

Atende

8 dias

8 dia(s)

8 dia(s)

Regularidade comprovada

2ª Reunião Ordinária de 2024

7 dias

01/08/2024

7 dia(s)

Atende

7 dia(s)

7 dia(s)

7 dia(s)

Regularidade comprovada

3ª Reunião Ordinária de 2024

7 dias

03/09/2024

7 dia(s)

Atende

7 dias

7 dias

07 dias

Regularidade comprovada

1ª Reunião Extraordinária de 2024

3 dias

25/11/2024

7 dia(s)

Atende

7 dia(s)

7 dia(s)

7 dia(s)

Regularidade comprovada

1ª Reunião Extraordinária de 2025

3 dias

07/04/2025

9 dia(s)

Atende

9 dia(s)

9 dia(s)

9 dia(s)

Regularidade comprovada

2ª Reunião Extraordinária de 2025

3 dias

09/07/2025

9 dia(s)

Atende

9 dia(s)

9 dia(s)

9 dia(s)

Regularidade comprovada

3ª Reunião Extraordinária de 2025 - tentativa sem quórum

3 dias

07/11.2025

3 dias

Atende,

3 dias

03 dias

03 dias

Regularidade comprovada

3ª Reunião Extraordinária de 2025

3 dias

05/12/2025

5 dia(s)

Atende

05 dias

05 dias

05 dias

Regularidade comprovada

1ª Reunião Extraordinária de 2026

3 dias

19/02/2026

5 dia(s)

Atende

05 dias

5 dias

05 dias

Regularidade comprovada.

2ª Reunião Extraordinária de 2026 - tentativa sem quórum

3 dias

04/05/2026

4 dia(s)

Atende

04 dias

04 dias

04 dias

Regularidade comprovada

3. Análise  e conclusão

Do ponto de vista material, as convocações localizadas são suficientemente descritivas, pois identificam o Conselho, indicam a natureza da reunião, data, horário, pauta e, em regra, link de acesso ou transmissão. Esse conteúdo é compatível com a exigência de convocação com pauta, permitindo ciência prévia dos conselheiros e interessados.

Quanto à antecedência, a análise sugere atendimento do prazo nas reuniões.

Há duas situações que merecem ressalva específica: a reunião extraordinária prevista para 10/11/2025, em relação à qual não foi localizada a convocação entre os anexos, havendo apenas relatório de não quórum.

Foram localizados comprovantes de publicação das convocações no Diário Oficial, comprovação de divulgação na íntegra na plataformahttps://www.youtube.com/@semmaop1091 e na página oficial dos Conselhos Municipais

 https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/conselho/0483;

 

Ouro Preto/MG, 20 maio de 2026.



________________________________________
Simone Fernandes Machado - Coordenadora do COMUSA

 

 ______________________________________

Francisco Assis Gonzaga da Silva- Presidente do COMUSA

 


Ouro Preto, 27/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3914


CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE OURO PRETO — COMUSA/OP

RELATÓRIO DE NÃO QUÓRUM DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2026 DO COMUSA/OP

No dia 26 de maio de 2026, às 10h, foi aberta, de forma remota, a 3ª Reunião Extraordinária de 2026 do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto — COMUSA/OP, sob a presidência de Francisco de Assis Gonzaga da Silva e com apoio da Secretaria Executiva do Conselho, exercida por Simone Fernandes Machado. A reunião foi convocada para tratar da seguinte ordem do dia: 1. Abertura da reunião e verificação de quórum; 2. Análise e aprovação da ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2026; 3. Relatório de Atuação e Transparência do Conselho. A reunião foi transmitida online, podendo ser acompanhada por meio do seguinte link: https://youtube.com/live/qT7gn885Nck?feature=share. Aberta a sala virtual, foi aguardado o prazo de tolerância regimental de 30 minutos para verificação de quórum. Após esse período, o Presidente solicitou à Secretaria Executiva que realizasse a chamada dos presentes. Foram registradas manifestações de presença de Francisco de Assis Gonzaga Silva (titular) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Ana Paula da Cruz Neto (titular) da Secretaria Municipal de Obras; Flávio Márcio Alves de Brito Andrade (suplente) da FAMOP; Wander José Reis (titular) da ACEOP, contudo, constatou-se a participação de apenas quatro membros/representantes, número insuficiente para a instalação da reunião com caráter deliberativo. Diante da inexistência de quórum regimental, o Presidente declarou prejudicada a realização da reunião, consignando que não houve deliberação formal sobre os itens constantes da pauta, especialmente quanto à análise e aprovação da ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2026 e ao Relatório de Atuação e Transparência do Conselho. Sem prejuízo da ausência de quórum, os presentes realizaram breve diálogo informal, sem caráter deliberativo, acerca da relevância do Relatório de Atuação e Transparência do Conselho, tendo sido registrado elogio à qualidade, ao detalhamento e à utilidade do documento para orientação dos trabalhos futuros do COMUSA/OP. Na oportunidade, destacou-se também a importância da transparência institucional do Conselho, inclusive pelo fato de suas reuniões serem transmitidas publicamente por meio do YouTube. Ainda em caráter informal, foram mencionados assuntos relacionados à necessidade de mobilização das entidades representadas para recomposição e fortalecimento da participação no próximo mandato; à futura posse da nova composição do Conselho; à conveniência de criação de grupo de trabalho para acompanhamento da revisão do Plano Municipal de Saneamento; e à importância de que a versão final dos planos seja submetida formalmente ao COMUSA/OP, com prazo razoável para análise e registro das contribuições acolhidas e rejeitadas antes de eventual encaminhamento à Câmara Municipal. Também foi registrada manifestação sobre a necessidade de facilitar a participação de entidades, associações e coletivos nos espaços de controle social, evitando exigências excessivamente burocráticas que possam dificultar a representação social, especialmente de grupos comunitários e associações com menor estrutura administrativa. Por fim, mencionou-se a possibilidade de realização de futuras conversas técnicas sobre os quatro eixos do saneamento básico, abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, como forma de ampliar o debate público e qualificar a atuação do Conselho. Nada mais havendo a registrar, e considerando a ausência de quórum regimental, foi encerrada a reunião, ficando consignado que os assuntos pautados deverão ser oportunamente remarcados, caso necessário, para apreciação em reunião futura com quórum deliberativo.

Como registro, eu, Simone Fernandes Machado, lavrei o presente relatório e dou fé ao seu conteúdo, assinando-o juntamente com o Presidente do Conselho.

Ouro Preto/MG, 26 de maio de 2026.

Simone Fernandes Machado

Francisco de Assis Gonzaga da Silva


Ouro Preto, 27/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3914




RELATÓRIO TÉCNICO-JURÍDICO
Conclusão do mandato do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto - COMUSA/OP
Atas, pautas, principais deliberações e análise de conformidade

Documentos analisados: atas e relatórios de reuniões do mandato 2024-2026, Lei Municipal nº 934/2014, Lei Municipal nº 1.433/2023 e Regimento Interno do COMUSA/OP aprovado pela Resolução nº 01/2024.

 

1. OBJETO E METODOLOGIA

O presente relatório consolida, em ordem cronológica, as atas e os relatórios de não quórum , indicando as pautas tratadas, as principais deliberações, encaminhamentos e pontos de atenção jurídica. Em seguida, realiza-se análise de conformidade das reuniões do COMUSA/OP com a legislação municipal anexada e com o Regimento Interno vigente, sem prejuízo das diretrizes gerais da legislação federal de saneamento básico.

A análise foi realizada a partir do teor das atas e relatórios fornecidos, bem como das normas anexadas. Não foram disponibilizados, para todos os atos, os comprovantes de convocação, publicações no Diário Oficial, e-mails de convocação, listas de presença completas, decretos atualizados de nomeação/substituição e eventuais publicações das atas aprovadas. Assim, a conclusão de conformidade formal deve ser lida com essa ressalva: há conformidade documental aparente nas atas, mas a auditoria completa depende da juntada desses comprovantes.

2. BASE DOCUMENTAL ANALISADA

·         Ata de posse dos membros do COMUSA e eleição da Mesa Diretora, ocorrida em 27/05/2024, inclusive versão assinada e cópia editável.

·         Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 13/06/2024.

·         Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 08/08/2024.

·         Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 10/09/2024.

·         Ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 02/12/2024.

·         Ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 16/04/2025.

·         Ata da 2ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 18/07/2025.

·         Relatório de não quórum referente à reunião convocada para 10/11/2025.

·         Ata da 3ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 05/12/2025, observada a existência de arquivos duplicados com divergência pontual de identificação de representação.

·         Ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 24/02/2026.

·         Relatório de não quórum referente à reunião convocada para 08/05/2026.

·         Lei Municipal nº 934/2014, Lei Municipal nº 1.433/2023 e Regimento Interno do COMUSA/OP aprovado pela Resolução nº 01/2024.

3. QUADRO CRONOLÓGICO DAS ATAS E RELATÓRIOS

O quadro abaixo organiza os documentos em ordem cronológica e sintetiza as pautas e deliberações principais registradas.

Data

Documento

Pautas

Principais deliberações/encaminhamentos

27/05/2024

Ata de posse e eleição da Mesa Diretora

Posse dos conselheiros; eleição da Mesa Diretora; definição da agenda de reuniões.

Conselheiros empossados para o mandato de 27/05/2024 a 27/05/2026; Mesa Diretora eleita com Francisco de Assis Gonzaga da Silva como Presidente, Paulo de Castro Vieira como Vice-Presidente, Viviane das Graças Rodrigues Pires como 1ª Secretária e Felipe Laffiti Assis Soares como 2º Secretário; reuniões mensais definidas para a 2ª quinta-feira de cada mês, às 10h30min, com possibilidade de formato remoto ou presencial.

13/06/2024

1ª Reunião Ordinária de 2024

Apresentação do CONSANE sobre a revisão do Plano Municipal de Saneamento; criação de grupos de trabalho; revisão do Regimento Interno; indicação de representantes para o Comitê de Acompanhamento.

Instalados grupos para acompanhar a revisão do Plano de Saneamento e do Plano Diretor; aprovado, por unanimidade, o novo Regimento Interno; indicados Paulo Vieira como titular e Cristiana Aparecida de Almeida como suplente para o Comitê de Acompanhamento da Revisão do Plano Municipal de Saneamento; solicitada apresentação de dados quantitativos, diagnóstico, contrato e cronograma.

08/08/2024

2ª Reunião Ordinária de 2024

Aprovação da ata anterior; discussão do Produto I da revisão do Plano de Saneamento; cronograma de assuntos; status da revisão; assuntos diversos.

Ata anterior aprovada, com abstenção do prestador de serviços; concedido prazo de 10 dias para manifestação dos conselheiros sobre os Produtos I e II; aprovada lista de temas a serem pautados, com definição de ordem pela SEMMADS conforme prioridades; solicitados detalhamentos sobre prazos, indicadores, sistema de informações e governança; aprovado ajuste temporário das reuniões ordinárias para a segunda terça-feira de cada mês, às 10h30min.

10/09/2024

3ª Reunião Ordinária de 2024

Aprovação da ata anterior; apresentação da Secretaria de Obras e Urbanismo sobre drenagem urbana; assuntos diversos.

Ata aprovada por unanimidade; Secretaria de Obras apresentou organograma, protocolos, investimentos, contratos e ações de drenagem entre 2021 e 2024; conselheiros solicitaram indicadores e informações técnicas; sugerido ofício do COMUSA ao Município para inclusão/contratação de profissional de engenharia urbana no próximo concurso; sugerida criação de programa municipal de aproveitamento de água de chuva a custo social.

02/12/2024

1ª Reunião Extraordinária de 2024

Aprovação da ata anterior; apresentação do convênio/programa de avaliação de balneabilidade; assuntos diversos.

Ata aprovada por unanimidade; apresentados dados de monitoramento de balneabilidade; solicitada minuta de pedido de esclarecimentos à ARISB sobre situação da água em Amarantina; sugerida criação de site e inclusão do programa no Plano Municipal de Saneamento; indicado grupo para estudar a operacionalização do Fundo Municipal de Saneamento Básico; deliberado encaminhamento/endosso ao ofício da FAMOP sobre ampliação do prazo da consulta pública de revisão tarifária; solicitada reunião futura com ARISB, Saneouro e gestor do contrato.

16/04/2025

1ª Reunião Extraordinária de 2025

Aprovação da ata da 1ª Extraordinária de 2024; apresentação do status das ETEs Osso de Boi e Parque da Lagoa; assuntos diversos.

Ata aprovada por unanimidade; concedida fala a Eduardo Evangelista, nos termos do Regimento; apresentados status, cronogramas e dificuldades de licenciamento das ETEs; registrado pedido de transparência e envio prévio de documentos; deliberada formação de grupo técnico com Mesa Diretora, conselheiros e representantes técnicos para tratar de revisão/readequação de metas, ARISB e Saneouro; sugerida agenda de reuniões ordinárias voltada ao acompanhamento de metas dos eixos de saneamento.

18/07/2025

2ª Reunião Extraordinária de 2025

Aprovação da ata da 1ª Extraordinária de 2025; apresentação das ações de saneamento rural no Alto Velhas; assuntos diversos.

Realizada apresentação pela Agência Peixe Vivo sobre ações de saneamento rural em Maciel e Engenho d’Água, critérios de atendimento, cadastramento, matriz tecnológica e arranjos propostos. A ata registra que, em razão de o Presidente estar em trânsito e o Vice-Presidente estar ausente, a Secretária Executiva conduziu a reunião sem objeções.  complementação/retificação.

10/11/2025

Relatório de não quórum

Aprovação da ata da 2ª Extraordinária de 2025; apresentação da consulta pública da revisão do Plano de Saneamento e PMGIRS; assuntos diversos.

Não houve deliberação. O Presidente realizou chamada, aguardou o tempo regimental para segunda chamada e, constatada a inexistência de quórum, cancelou a reunião e determinou a remarcação, com lavratura de relatório.

05/12/2025

3ª Reunião Extraordinária de 2025

Aprovação da ata da 2ª Extraordinária de 2025; consulta pública da revisão do Plano de Saneamento e PMGIRS; acordo de cooperação com associações de catadores; revisão tarifária da Saneouro; assuntos diversos.

Ata da 2ª Extraordinária aprovada por unanimidade; proposta inversão de pauta para aproveitamento de convidados técnicos; apresentados fundamentos da revisão do Plano de Saneamento e do PMGIRS, consulta pública e audiência pública; esclarecido que a audiência pública não representaria aprovação final do plano e que contribuições seriam registradas e analisadas; discutidos prazos, participação social, modicidade tarifária e revisão tarifária; registrado que indicado da FAMOP ainda pendente de formalização não votaria; encaminhamentos finais: ampliar divulgação institucional das consultas públicas, registrar convite da FAMOP, estimular participação popular inclusive por rádio e manter o COMUSA como instância permanente de acompanhamento e debate.

24/02/2026

1ª Reunião Extraordinária de 2026

Análise e aprovação da ata da 3ª Extraordinária de 2025; Recomendação MP nº 3/2025 sobre hidrometração de locais impedidos; mudança de controle societário da Saneouro; modicidade tarifária e subsídio; assuntos diversos.

Ata da 3ª Extraordinária de 2025 aprovada com abstenção da FAMOP; concedida fala a Eduardo Evangelista pelo prazo de 5 minutos; gestor do contrato e Procurador Municipal prestaram esclarecimentos sobre subsídio, metas, repactuação, fiscalização, ausência da concessionária e mudança de controle societário indireto; deliberado/encaminhado convite à ARISB para reunião futura; solicitados relatórios mensais ao COMUSA; registrado compromisso de resposta formal a questionamentos e de encaminhamento de links/notas técnicas da ARISB.

08/05/2026

Relatório de não quórum

Abertura e verificação de quórum; aprovação da ata da 1ª Extraordinária de 2026; apresentação da documentação da revisão do Plano Municipal de Saneamento; assuntos gerais.

Não houve deliberação. Constatada a inexistência de quórum regimental, o Presidente cancelou a reunião e solicitou remarcação da pauta. Recomenda-se ajustar o título do documento, que indica “3ª Reunião Extraordinária de 2025”, embora o conteúdo trate de reunião de 2026.

4. RELATÓRIO NARRATIVO EM ORDEM CRONOLÓGICA

4.1. Ata de posse e eleição da Mesa Diretora - 27/05/2024

A reunião inaugural do mandato 2024-2026 ocorreu em ambiente virtual, com pauta voltada à posse dos conselheiros, eleição da Mesa Diretora e definição da agenda de reuniões. A ata registra a composição então existente, as ausências justificadas e representações ainda pendentes de indicação ou eleição, bem como a nomeação dos conselheiros por decreto municipal. A Mesa Diretora foi eleita em votação aberta e empossada para mandato de dois anos. Ficou ajustado que as reuniões mensais ocorreriam, em regra, na segunda quinta-feira de cada mês, às 10h30min.

4.2. 1ª Reunião Ordinária - 13/06/2024

A reunião concentrou-se na revisão do Plano Municipal de Saneamento e na reorganização interna do Conselho. Houve apresentação do CONSANE, questionamentos sobre oficinas, necessidade de dados quantitativos e alinhamento com o Plano Diretor. Foram criados grupos de acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento e do Plano Diretor. O Regimento Interno foi aprovado por unanimidade, com justificativa de atualização ao contexto das reuniões remotas. Também foram definidos representantes para o Comitê de Acompanhamento da Revisão do Plano Municipal de Saneamento.

4.3. 2ª Reunião Ordinária - 08/08/2024

A ata da reunião anterior foi aprovada, com abstenção do prestador de serviços de saneamento. O Produto I da revisão do Plano de Saneamento foi apresentado ao Conselho para ciência, manifestação e sugestões. Após debate, fixou-se prazo de 10 dias para manifestações sobre os Produtos I e II. A lista de temas futuros foi aprovada, ficando a ordem a cargo da SEMMADS. Também se deliberou alteração temporária da data das reuniões ordinárias para a segunda terça-feira de cada mês, às 10h30min.

4.4. 3ª Reunião Ordinária - 10/09/2024

A reunião tratou da drenagem urbana, com apresentação da Secretaria de Obras e Urbanismo acerca de estrutura, protocolos, investimentos, contratos, serviços executados e ações em desenvolvimento. Os conselheiros formularam questionamentos sobre indicadores, equipe técnica, micro e macrodrenagem, cadastro de ligações, técnicas compensatórias e aproveitamento de água de chuva. Foram sugeridas providências como ofício para inclusão de profissional de engenharia urbana no próximo concurso e criação de programa municipal de aproveitamento de água de chuva.

4.5. 1ª Reunião Extraordinária de 2024 - 02/12/2024

A reunião aprovou a ata da 3ª Reunião Ordinária e recebeu apresentação sobre avaliação de balneabilidade de áreas recreativas. Houve debate sobre qualidade da água, especialmente em Amarantina, e encaminhamento para minuta de pedido de esclarecimentos à ARISB. Também foram discutidos saneamento rural, possíveis recursos vinculados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e revisão tarifária. Ficou acordado o endosso do Conselho a pedido da FAMOP por maior prazo de consulta pública e a realização de reunião futura com ARISB, Saneouro e gestor do contrato.

4.6. 1ª Reunião Extraordinária de 2025 - 16/04/2025

A reunião aprovou a ata da 1ª Extraordinária de 2024 e recebeu manifestação de interessado inscrito. O eixo central foi a apresentação do status das ETEs Osso de Boi e Parque da Lagoa, com esclarecimentos sobre licenciamento ambiental, cronogramas, tecnologias e metas. Houve pedidos de transparência, encaminhamento prévio de documentos, informações contratuais e revisão de metas. O Conselho deliberou a formação de grupo técnico envolvendo Mesa Diretora, conselheiros, gestão do contrato, ARISB e Saneouro, além de sugerir que a próxima reunião tratasse de saneamento rural.

4.7. 2ª Reunião Extraordinária de 2025 - 18/07/2025

A reunião recebeu apresentação da Agência Peixe Vivo sobre ações de saneamento rural no Alto Velhas, especialmente Maciel e Engenho d’Água. Foram explicados os antecedentes do programa, critérios de atendimento, cadastramento, matriz tecnológica e arranjos propostos. Como ponto de atenção formal, a ata não registra expressamente a verificação do quórum nem a deliberação sobre a aprovação da ata anterior, embora tal item constasse da pauta. Também registra que a condução dos trabalhos foi feita pela Secretária Executiva, sem objeção dos presentes, em razão de o Presidente estar em trânsito e o Vice-Presidente ausente.

4.8. Relatório de não quórum - 10/11/2025

A reunião havia sido convocada para aprovação da ata da 2ª Extraordinária de 2025 e apresentação da consulta pública da revisão do Plano de Saneamento e PMGIRS. Constatada a ausência de quórum, o Presidente aguardou o tempo regimental para segunda chamada, cancelou a reunião e determinou a remarcação.

4.9. 3ª Reunião Extraordinária de 2025 - 05/12/2025

A reunião aprovou a ata da 2ª Extraordinária de 2025 e tratou da consulta pública da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico e do PMGIRS, do acordo de cooperação com associações de catadores, da revisão tarifária da Saneouro e de assuntos diversos. O engenheiro Luciano Gomes apresentou os produtos técnicos em consulta, a audiência pública e o caráter estratégico dos planos. O Conselho debateu prazo de consulta, papel deliberativo do COMUSA, modicidade tarifária, participação popular e necessidade de acompanhamento permanente. Ao final, foram encaminhadas medidas para ampliar a divulgação das consultas, registrar o convite da FAMOP, estimular participação por meios adicionais e manter o COMUSA como instância permanente de acompanhamento.

4.10. 1ª Reunião Extraordinária de 2026 - 24/02/2026

A reunião aprovou a ata da 3ª Extraordinária de 2025 com abstenção da FAMOP e recebeu manifestação de interessado inscrito acerca de subsídio, metas contratuais, transparência e ausência da concessionária. O gestor do contrato e o Procurador Municipal prestaram esclarecimentos sobre subsídio, fiscalização, repactuação, metas, hidrometração de locais impedidos e mudança de controle societário indireto da Saneouro. Foram solicitados relatórios mensais ao COMUSA, encaminhamento de links e notas técnicas da ARISB, convite à agência reguladora para reunião futura e resposta formal a questionamentos.

4.11. Relatório de não quórum - 08/05/2026

A pauta previa aprovação da ata da 1ª Extraordinária de 2026 e apresentação da documentação da revisão do Plano Municipal de Saneamento. Constatada a inexistência de quórum regimental, a reunião foi cancelada e a pauta remarcada. Há ponto formal a corrigir: o título do documento indica “3ª Reunião Extraordinária de 2025”, embora a data e o conteúdo sejam de 2026.

5. PARÂMETROS NORMATIVOS DE CONFORMIDADE

A Lei Municipal nº 934/2014 institui a Política Municipal de Saneamento Básico de Ouro Preto, com fundamento na Lei Federal nº 11.445/2007, e estabelece como princípios, entre outros, a universalização do acesso, a integralidade, a eficiência e sustentabilidade econômica, a transparência das ações e o controle social. A mesma lei define o COMUSA como órgão superior de assessoramento e consulta da Administração Municipal, com funções típicas de controle social, inclusive fiscalizadora e deliberativa no âmbito da Política Municipal de Saneamento Básico.

O art. 29 da Lei Municipal nº 934/2014 atribui ao COMUSA, entre outras funções, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico, emitir pareceres sobre propostas de alteração do Plano e regulamentos, acompanhar planos e projetos de interesse do Município, deliberar sobre projetos de lei de interesse da política de saneamento antes do encaminhamento à Câmara Municipal, manifestar-se sobre casos não previstos na legislação correlata e articular-se com outros conselhos.

O art. 30 da Lei Municipal nº 934/2014 prevê composição paritária de 14 membros efetivos, com respectivos suplentes, mandato de 2 anos, nomeação por decreto do Prefeito, e distribuição entre representantes do Poder Público/órgãos técnicos e representantes de usuários, beneficiários e órgãos colegiados do setor. A Lei Municipal nº 1.433/2023 alterou a alínea “g” do inciso I do art. 30, passando a prever representante do prestador de serviço de saneamento, água e esgoto no Município.

O Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 01/2024 disciplina a organização interna do COMUSA/OP em Mesa Diretora, Plenário, Câmaras Técnicas e Secretaria Executiva. O Plenário é o órgão máximo do Conselho; os conselheiros devem comparecer, justificar ausências, acionar suplentes quando necessário, votar proposições, apresentar proposições e aprovar atas. Os suplentes têm direito a voz em todas as reuniões e direito a voto apenas na ausência do titular.

Quanto às reuniões, o Regimento prevê reuniões ordinárias mensais e extraordinárias quando houver necessidade ou na impossibilidade da reunião ordinária; quórum de pelo menos metade mais um dos conselheiros indicados e nomeados por decreto; possibilidade de reunião informal, sem deliberação, caso o quórum não seja atingido após 30 minutos; exclusão, para fins de quórum, de órgãos ou entidades que não tenham indicado ou substituído representantes; realização presencial ou remota; convocação via Diário Oficial e e-mail, com 7 dias de antecedência para reuniões ordinárias e 3 dias para extraordinárias; abertura ao público; registro em atas aprovadas e publicadas no Diário Oficial; e decisões por voto favorável de metade mais um dos conselheiros presentes, salvo norma em sentido diverso.

O Regimento também assegura o uso da palavra por interessados no início das reuniões, mediante inscrição formal prévia, até o limite regimental, e permite a participação de ouvintes, convidados e representantes de assunto em pauta, com direito a voz, a critério do Plenário. As decisões devem ser formalizadas por Resoluções quando tenham conteúdo normativo ou deliberativo próprio.

6. ANÁLISE JURÍDICA DE CONFORMIDADE

6.1. Instalação, mandato e Mesa Diretora

A ata de posse apresenta conformidade material com a Lei Municipal nº 934/2014 e com o Regimento, pois registra a posse dos conselheiros, a existência de decreto de nomeação, o mandato de dois anos, a eleição aberta da Mesa Diretora entre os pares e a definição da agenda ordinária. Há, contudo, necessidade de manter nos autos os decretos de nomeação e eventuais decretos de substituição/vacância, especialmente diante das representações pendentes e da posterior vacância de entidades.

6.2. Competência temática das pautas

As pautas tratadas nas reuniões guardam pertinência com as atribuições legais do COMUSA. Acompanhamento da revisão do Plano Municipal de Saneamento e PMGIRS, drenagem urbana, ETEs, saneamento rural, Fundo Municipal de Saneamento, balneabilidade, revisão tarifária, subsídio, hidrometração e controle social estão relacionados às funções de acompanhamento, fiscalização, consulta, manifestação e deliberação previstas na Lei Municipal nº 934/2014. Não se identificou, nas atas, deliberação materialmente estranha às competências do Conselho.

6.3. Quórum e validade das deliberações

As atas de 13/06/2024, 08/08/2024, 10/09/2024, 02/12/2024, 16/04/2025, 05/12/2025 e 24/02/2026 registram, em termos gerais, a existência de quórum regimental antes da abertura dos trabalhos. Os relatórios de 10/11/2025 e 08/05/2026, por sua vez, registram ausência de quórum e cancelamento, sem deliberação, o que é compatível com o Regimento.

6.4. Reuniões remotas, publicidade e participação social

As reuniões remotas são compatíveis com o Regimento Interno, que admite reuniões presenciais ou remotas por plataformas digitais de reunião e transmissão. As atas frequentemente indicam transmissão por YouTube e disponibilidade de link, além de menções à publicação em Diário Oficial. Isso fortalece a publicidade e o controle social. Para robustez probatória, recomenda-se juntar a cada processo de reunião: convocação publicada no Diário Oficial, e-mail de convocação, pauta encaminhada, lista/chamada de presença, link da gravação, comprovante de publicação da ata aprovada e eventuais documentos técnicos enviados previamente.

6.5. Ordem dos trabalhos e inversão de pauta

O Regimento prevê sequência mínima de verificação de quórum, abertura, informes, aprovação da ata anterior, falas externas, discussão/votação de matérias, palavra franca e encerramento. As atas, em regra, observam essa lógica. Na reunião de 05/12/2025 houve proposta de inversão de pauta para aproveitamento de convidados técnicos. A inversão é juridicamente possível, desde que aprovada pelo Plenário.

6.6. Condução das reuniões

A Presidência e, quando necessário, a Vice-Presidência conduziram a maior parte das reuniões. A reunião de 18/07/2025 merece cautela: a ata registra que, estando o Presidente em trânsito e ausente o Vice-Presidente, a condução foi repassada à Secretária Executiva após consulta aos presentes. Embora não tenha havido objeção e a reunião tenha sido essencialmente expositiva, o art. 11, §5º, do Regimento determina que, na ausência de todos os membros da Mesa Diretora, a reunião seja coordenada por conselheiro escolhido entre os presentes. A Secretária Executiva, por sua natureza, não compõe o Conselho. Assim, recomenda-se que esse procedimento não se repita. Porém, não consta como irregularidade visto que não houve deliberação com efeitos decisórios ou que a condução foi meramente operacional.

6.7. Participação de interessados, convidados e não nomeados

A concessão da palavra a Eduardo Evangelista, especialmente nas reuniões de 16/04/2025 e 24/02/2026, mostra observância ao art. 21 do Regimento. A participação de técnicos da Saneouro, ARISB, Agência Peixe Vivo, CONSANE, Secretaria de Obras e demais convidados é compatível com os arts. 13 e 22, desde que aprovada pelo Plenário ou admitida pela Presidência com ausência de objeção e limitada aos temas da pauta. A ata de 05/12/2025 registrou corretamente que pessoa indicada, mas ainda sem formalização por decreto, poderia falar sem votar, o que está alinhado à exigência de nomeação formal para exercício de voto e composição de quórum.

6.8. Suplentes, representação e impedimentos

O Regimento confere voz aos suplentes, mas voto apenas na ausência do titular. Algumas atas registram titular e suplente da mesma representação presentes simultaneamente. Isso não invalida a reunião, mas recomenda-se que as atas indiquem, de forma padronizada, quem estava com direito a voto e quem participou apenas com direito a voz. Também se recomenda atenção ao art. 27, §5º, do Regimento: conselheiro com vínculo empregatício com empresa cujo empreendimento seja objeto de deliberação deve abster-se. Nas pautas sobre Saneouro, ETEs, revisão tarifária, metas e subsídio, eventual representante do prestador deve ser ouvido tecnicamente, mas sua participação em votação deliberativa que envolva interesse direto da concessionária deve ser acompanhada de abstenção expressa.

6.9. Grupos de trabalho e câmaras técnicas

A criação de grupos de trabalho para acompanhar o Plano de Saneamento, o Plano Diretor, o Fundo Municipal de Saneamento e as metas/ETEs é materialmente compatível com a função de assessoramento e controle social. Todavia, quando o grupo tiver natureza de Câmara Técnica formal, o Regimento exige Resolução com finalidade, integrantes, caráter temporário ou permanente e prazo para apresentação de relatório. Além disso, as Câmaras Técnicas devem ser compostas por conselheiros, embora possam ouvir técnicos e convidados. Portanto, recomenda-se distinguir: comissão ou grupo de apoio técnico sem poder deliberativo, que pode contar com convidados; e Câmara Técnica formal, que deve observar o art. 8º do Regimento.

6.10. Atas, aprovação e publicação

As atas analisadas, em geral, registram data, horário, formato, presidência, secretaria, pauta, participantes, quórum, discussões, deliberações e link de transmissão. Isso atende substancialmente ao dever de registro. A as atas devem sempre indicar, quando possível, a publicação no Diário Oficial após aprovação.

6.11. Revisão do Plano Municipal de Saneamento e PMGIRS

A atuação do COMUSA na revisão do Plano Municipal de Saneamento e do PMGIRS demonstra aderência ao controle social e à competência de acompanhamento e fiscalização. Entretanto, há ponto jurídico relevante: a ata de 05/12/2025 menciona revisão no nono ano de vigência e prazo legal máximo de dez anos, com base na legislação federal; porém, a Lei Municipal nº 934/2014, em seu art. 35, prevê revisão em prazo não superior a quatro anos. Enquanto não houver harmonização legislativa expressa, recomenda-se que o Município esclareça juridicamente a compatibilização entre a norma municipal e a norma federal, ou promova atualização legislativa, para evitar questionamentos sobre intempestividade da revisão. Recomenda-se, ainda, que a versão final dos planos seja submetida formalmente ao COMUSA, com prazo razoável de análise e registro das contribuições acolhidas e rejeitadas antes do encaminhamento à Câmara, se for o caso.

6.12. Relatórios de não quórum

Os relatórios de não quórum são juridicamente adequados como registro administrativo de reunião convocada e não realizada por insuficiência de quórum. O relatório de 10/11/2025 registra a espera do tempo regimental e a segunda chamada, em consonância com o Regimento. O relatório de 08/05/2026 deve ser aprimorado para indicar expressamente se houve espera de 30 minutos/segunda chamada, além de corrigir o título e a numeração do documento.

7. PONTOS DE ATENÇÃO E PROVIDÊNCIAS RECOMENDADAS

1.      Retificar/complementar a ata de 18/07/2025 para  esclarecer a não votação ou votação da ata anterior e indicar que a condução pela Secretaria Executiva foi apenas operacional, sem prejuízo de deliberação por conselheiro, ou justificar a situação excepcional.

2.      Consolidar uma única versão da ata de 05/12/2025, corrigindo divergências de representação, especialmente quanto à identificação de Wander José Reis, e deixando claro que representante ainda não nomeado por decreto não votou nem foi contado para quórum.

3.      Juntar aos processos das reuniões os comprovantes de convocação por Diário Oficial e e-mail, observando 7 dias para reuniões ordinárias e 3 dias para extraordinárias, bem como o envio da convocação com pauta à Câmara Municipal em até 72 horas, conforme o Regimento.

4.      Avaliar a necessidade de atualização da Lei Municipal nº 934/2014, especialmente quanto à periodicidade de revisão do PMSB, para compatibilização com o marco federal de saneamento e com a prática administrativa atual.

 

7. CONCLUSÃO

À A análise das atas, relatórios de não quórum e documentos complementares permite concluir que as atividades desenvolvidas pelo COMUSA/OP, no período analisado, guardam pertinência direta com as competências previstas na Lei Municipal nº 934/2014, na alteração promovida pela Lei Municipal nº 1.433/2023 e no Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 01/2024.

Conforme registrado no relatório técnico-jurídico, as reuniões trataram de temas como revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, acompanhamento do PMGIRS, drenagem urbana, funcionamento e cronograma das ETEs, saneamento rural, balneabilidade, Fundo Municipal de Saneamento Básico, revisão tarifária, subsídio, hidrometração, fiscalização contratual, transparência, participação social e interação com a agência reguladora e com o prestador de serviço. Tais matérias estão diretamente vinculadas às funções de assessoramento, consulta, fiscalização, deliberação e controle social atribuídas ao Conselho.

Do ponto de vista material, não se identificam pautas estranhas à finalidade institucional do COMUSA/OP. Ao contrário, as atividades registradas demonstram atuação compatível com o acompanhamento da política municipal de saneamento básico, especialmente porque envolveram análise de planos, cobrança de informações técnicas, solicitação de relatórios, debate sobre metas contratuais, participação em processos de revisão, incentivo à publicidade das consultas públicas e acompanhamento de temas sensíveis à universalização, eficiência, transparência e modicidade tarifária.

Também se observa que o Conselho exerceu papel efetivo de controle social, pois não se limitou a receber informações passivamente. As atas indicam questionamentos, pedidos de esclarecimento, solicitação de documentos, formação de grupos de acompanhamento, encaminhamentos a órgãos técnicos, pedidos de convite à ARISB, discussões sobre revisão tarifária e registro de manifestações de representantes da sociedade civil e de interessados.

Quanto à conformidade formal, o relatório complementar aponta que as convocações localizadas identificaram o Conselho, a natureza da reunião, data, horário, pauta e, em regra, link de acesso ou transmissão, atendendo à exigência de convocação com pauta e permitindo ciência prévia dos conselheiros e interessados. Também foi verificado, de modo geral, o cumprimento dos prazos regimentais de 7 dias para reuniões ordinárias e 3 dias para reuniões extraordinárias, bem como a divulgação por e-mail, Diário Oficial e encaminhamento à Câmara Municipal.

As ressalvas existentes não comprometem, por si só, a efetividade material do Conselho, mas devem ser tratadas como pontos de aprimoramento documental e procedimental. Destacam-se: necessidade de complementação/retificação da ata de 18/07/2025 quanto à condução e à aprovação da ata anterior; consolidação de versão única da ata de 05/12/2025; formalização adequada de grupos técnicos ou câmaras técnicas quando assumirem essa natureza; registro expresso de abstenções em situações de potencial conflito de interesse; correção de título/numeração de relatório de não quórum; e avaliação da atualização da Lei Municipal nº 934/2014 quanto à periodicidade de revisão do Plano Municipal de Saneamento.

Assim, a conclusão juridicamente mais segura é no sentido de que houve regularidade substancial e efetividade material da atuação do COMUSA/OP, com ressalvas formais pontuais, sanáveis e recomendáveis para reforço da segurança jurídica, da rastreabilidade dos atos e da transparência administrativa.

8. Síntese juridicamente sobre a efetividade do Conselho

À vista da documentação analisada, constata-se que o COMUSA/OP exerceu, de forma concreta e materialmente efetiva, suas funções institucionais de acompanhamento, assessoramento, fiscalização, deliberação e controle social da Política Municipal de Saneamento Básico. As atas e relatórios demonstram que o Conselho manteve funcionamento regular ao longo do mandato, promoveu reuniões ordinárias e extraordinárias, registrou situações de ausência de quórum sem deliberação indevida, submeteu atas à aprovação, recebeu manifestações de interessados, ouviu órgãos técnicos, prestador de serviço, agência reguladora e representantes da sociedade civil, além de formular questionamentos, solicitar documentos e propor encaminhamentos relacionados à execução da política pública de saneamento.

As pautas efetivamente tratadas possuem aderência direta às competências legais do Conselho, especialmente por envolverem revisão e acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico, PMGIRS, drenagem urbana, saneamento rural, estações de tratamento de esgoto, balneabilidade, revisão tarifária, subsídio, hidrometração, metas contratuais, modicidade tarifária, transparência, participação social e fiscalização dos serviços públicos de saneamento. Tais matérias se inserem no núcleo essencial da política municipal de saneamento e revelam atuação compatível com os princípios da universalização do acesso, integralidade, eficiência, sustentabilidade econômica, transparência e controle social.

No plano formal, as convocações analisadas indicam atendimento substancial às exigências regimentais de prévia ciência dos conselheiros e interessados, com identificação da pauta, data, horário, natureza da reunião e meios de acesso, bem como observância, em regra, dos prazos de antecedência para reuniões ordinárias e extraordinárias. As situações de ausência de quórum foram registradas em relatório próprio, sem deliberação, o que preserva a validade dos atos e demonstra cautela procedimental.

Não se identificou vício material apto a invalidar as deliberações registradas. As fragilidades apontadas possuem natureza predominantemente formal, documental ou procedimental, podendo ser saneadas mediante padronização das atas, juntada sistemática dos comprovantes de convocação, registro expresso de quórum e direito de voto, formalização de câmaras técnicas por resolução quando cabível, consolidação de versões documentais e registro de abstenções em hipóteses de potencial conflito de interesse.

Dessa forma, conclui-se que o COMUSA/OP demonstrou efetividade institucional no exercício de suas competências legais e regimentais, funcionando como instância legítima de controle social, acompanhamento técnico, fiscalização e participação democrática na política municipal de saneamento básico, recomendando-se apenas o aperfeiçoamento dos mecanismos de documentação, publicidade e padronização procedimental para reforçar a segurança jurídica dos atos praticados.

9. Áreas de competência a serem melhor trabalhadas no próximo mandato conforme legislação vigente

Sem prejuízo da regularidade substancial das atividades já realizadas, recomenda-se que o próximo mandato do COMUSA/OP aprofunde algumas frentes de atuação que, embora estejam dentro de suas competências legais e regimentais, não foram abordadas de forma sistemática ou poderiam receber tratamento mais contínuo.

Uma primeira frente é a operacionalização do Fundo Municipal de Saneamento Básico, com definição de fluxo de receitas, critérios de aplicação, prioridades de investimento, prestação de contas periódica e compatibilização com o Plano Municipal de Saneamento. O tema foi mencionado nas reuniões, mas pode ser transformado em eixo permanente de acompanhamento, especialmente para verificar se os recursos disponíveis estão sendo direcionados a ações estruturantes e socialmente prioritárias.

Outra área relevante é o acompanhamento periódico de indicadores de desempenho dos serviços de saneamento, com apresentação regular de dados sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana, manejo de resíduos sólidos, perdas de água, qualidade da água, intermitência, reclamações de usuários, cumprimento de metas contratuais e execução de investimentos. Essa providência fortalece o controle social e permite que o Conselho atue com base em dados objetivos.

Também se recomenda maior atenção à fiscalização da modicidade tarifária, tarifa social, subsídios e impactos econômicos sobre usuários vulneráveis, com análise periódica das revisões tarifárias, dos critérios de subsídio, da comunicação aos usuários e da compatibilidade entre equilíbrio econômico-financeiro, universalização do serviço e capacidade de pagamento da população.

O próximo mandato pode, ainda, aprofundar a atuação sobre saneamento rural e comunidades afastadas, com acompanhamento de soluções individuais e coletivas, critérios de priorização territorial, atendimento a distritos, comunidades tradicionais, áreas vulneráveis e localidades com menor cobertura dos serviços públicos.

Outra sugestão é estruturar uma agenda específica sobre drenagem urbana, manejo de águas pluviais, prevenção de enchentes, adaptação climática e gestão de riscos, especialmente considerando a interface entre saneamento, planejamento urbano, obras públicas, defesa civil, meio ambiente e saúde pública.

Também seria juridicamente recomendável fortalecer a articulação do COMUSA/OP com outros conselhos e políticas públicas, especialmente saúde, meio ambiente, desenvolvimento urbano, habitação, defesa civil e recursos hídricos, em razão da natureza transversal do saneamento básico.

Por fim, sugere-se que o Conselho institua, no início do próximo mandato, um plano anual de trabalho, contendo calendário mínimo de temas obrigatórios, cronograma de prestação de contas dos órgãos responsáveis, previsão de audiências ou reuniões ampliadas, criação formal de câmaras técnicas quando necessário e mecanismos de acompanhamento dos encaminhamentos aprovados em reuniões anteriores. Essa medida reforça a previsibilidade, a eficiência administrativa, a transparência e a comprovação documental da atuação do Conselho.

 

10.  Análise conclusiva acerca da efetividade institucional e da conformidade das atividades do COMUSA/OP

À vista da documentação analisada, conclui-se que as reuniões e atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto (COMUSA/OP) apresentam, em linhas gerais, conformidade material com a Lei Municipal nº 934/2014, com a alteração promovida pela Lei Municipal nº 1.433/2023 e com o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 01/2024, especialmente no que se refere à pertinência temática das pautas, ao exercício do controle social, à publicidade das discussões, à possibilidade de realização remota das reuniões e ao acompanhamento da Política Municipal de Saneamento Básico.

No plano material, verifica-se que as pautas efetivamente tratadas guardam aderência direta com as competências legais e regimentais do Conselho, abrangendo temas como revisão e acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos — PMGIRS, drenagem urbana, saneamento rural, estações de tratamento de esgoto, balneabilidade, revisão tarifária, subsídios, hidrometração, metas contratuais, modicidade tarifária, transparência, participação social e fiscalização dos serviços públicos de saneamento. Tais matérias integram o núcleo essencial da política pública de saneamento e revelam atuação compatível com os princípios da universalização do acesso, integralidade, eficiência, sustentabilidade econômico-financeira, transparência e controle social.

A documentação também demonstra que o COMUSA/OP exerceu, de forma concreta, suas funções institucionais de acompanhamento, assessoramento, fiscalização, deliberação e controle social. As atas e relatórios indicam a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias, o registro de situações de ausência de quórum sem deliberação indevida, a submissão de atas à aprovação, o recebimento de manifestações de interessados, a oitiva de órgãos técnicos, do prestador de serviço, da agência reguladora e de representantes da sociedade civil, além da formulação de questionamentos, solicitação de documentos e proposição de encaminhamentos relacionados à execução da política municipal de saneamento.

No aspecto formal, as convocações analisadas indicam atendimento substancial às exigências regimentais de prévia ciência dos conselheiros e interessados, com identificação da pauta, data, horário, natureza da reunião e meios de acesso, bem como observância, em regra, dos prazos de antecedência aplicáveis às reuniões ordinárias e extraordinárias. As hipóteses de ausência de quórum foram devidamente registradas em relatório próprio, sem realização de deliberação, o que preserva a regularidade procedimental e evidencia cautela administrativa na condução dos trabalhos.

Não se identificou vício material apto, por si só, a invalidar as deliberações registradas. As fragilidades constatadas possuem natureza predominantemente formal, documental ou procedimental, sendo passíveis de saneamento e aperfeiçoamento mediante a padronização das atas, juntada sistemática dos comprovantes de convocação, registro expresso de quórum e direito de voto, formalização de grupos técnicos ou câmaras técnicas por resolução quando cabível, consolidação de versões documentais, registro de abstenções em hipóteses de potencial conflito de interesse e compatibilização jurídica da periodicidade de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Dessa forma, o parecer conclusivo é pela regularidade substancial das reuniões e atividades analisadas, reconhecendo-se que o COMUSA/OP demonstrou efetividade institucional no exercício de suas competências legais e regimentais, funcionando como instância legítima de controle social, acompanhamento técnico, fiscalização e participação democrática na política municipal de saneamento básico. Recomenda-se, contudo, o aperfeiçoamento dos mecanismos de documentação, publicidade e padronização procedimental, a fim de reforçar a segurança jurídica dos atos praticados, prevenir questionamentos futuros e fortalecer a transparência, a rastreabilidade e a legitimidade da atuação do Conselho.

11. Recomendações para o próximo mandato

Sem prejuízo da regularidade substancial das atividades já realizadas, recomenda-se que o próximo mandato do COMUSA/OP aprofunde algumas frentes de atuação que se inserem em suas competências legais e regimentais, mas que ainda não foram abordadas de forma sistemática ou que podem receber tratamento mais contínuo.

Inicialmente, sugere-se maior atenção à operacionalização do Fundo Municipal de Saneamento Básico, com definição de fluxo de receitas, critérios de aplicação, prioridades de investimento, mecanismos de prestação de contas periódica e compatibilização com o Plano Municipal de Saneamento Básico. Embora o tema tenha sido mencionado nas reuniões, recomenda-se que seja transformado em eixo permanente de acompanhamento, especialmente para verificar se os recursos disponíveis estão sendo destinados a ações estruturantes e socialmente prioritárias.

Também se recomenda o acompanhamento periódico de indicadores de desempenho dos serviços de saneamento, mediante apresentação regular de dados sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana, manejo de resíduos sólidos, perdas de água, qualidade da água, intermitência, reclamações de usuários, cumprimento de metas contratuais e execução dos investimentos previstos. A adoção dessa prática fortalecerá o controle social e permitirá que o Conselho exerça suas competências com base em parâmetros técnicos e informações objetivas.

Outra frente relevante consiste no aprofundamento da fiscalização da modicidade tarifária, da tarifa social, dos subsídios e dos impactos econômicos sobre usuários em situação de vulnerabilidade, com análise periódica das revisões tarifárias, dos critérios de concessão de benefícios, da comunicação aos usuários e da compatibilidade entre equilíbrio econômico-financeiro do serviço, universalização do acesso e capacidade de pagamento da população.

Recomenda-se, ainda, que o Conselho amplie sua atuação sobre saneamento rural e atendimento de comunidades afastadas, com acompanhamento de soluções individuais e coletivas, critérios de priorização territorial, atendimento a distritos, comunidades tradicionais, áreas vulneráveis e localidades com menor cobertura dos serviços públicos.

Mostra-se igualmente pertinente a estruturação de agenda específica sobre drenagem urbana, manejo de águas pluviais, prevenção de enchentes, adaptação climática e gestão de riscos, considerando a interface entre saneamento, planejamento urbano, obras públicas, defesa civil, meio ambiente e saúde pública.

Por fim, recomenda-se que o COMUSA/OP fortaleça sua articulação institucional com outros conselhos e políticas públicas municipais, especialmente nas áreas de saúde, meio ambiente, desenvolvimento urbano, habitação, defesa civil e recursos hídricos, em razão da natureza transversal do saneamento básico. Para tanto, sugere-se a elaboração, no início do próximo mandato, de plano anual de trabalho contendo calendário mínimo de temas prioritários, cronograma de prestação de contas pelos órgãos responsáveis, previsão de reuniões ampliadas ou audiências públicas, eventual criação formal de câmaras técnicas e mecanismos de acompanhamento dos encaminhamentos aprovados em reuniões anteriores. Essa providência contribuirá para reforçar a previsibilidade, a eficiência administrativa, a transparência e a comprovação documental da atuação do Conselho. 

Ouro Preto/MG, 20 maio de 2026.



Simone Fernandes Machado

 Coordenadora do COMUSA


Francisco Assis Gonzaga da Silva

Presidente do COMUSA 


Resoluções


Ouro Preto, 27/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3914

 

RESOLUÇÃO N°13/2026/CONDES

 

Aprova o lançamento do Edital Nº01/2026 do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES) 

 

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal 1.080 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,

 

       considerando decisão do CONDES em sua 06ª reunião ordinária do mandato 2025- 2027, realizada no dia 27 de maio de 2026

 

RESOLVE: 

 

Art. Aprovar o lançamento do Edital Nº01/2026 do CONDES, disponível pelo link: https://drive.google.com/file/d/1YuSnVaRfaQHGO2hTZa6oJm1OGpz4vNUP/view?usp=sh aring, como uma ação do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP), aprovado pela Lei Municipal no1.338 de 05 de abril de 2023 e alterado pela Lei Municipal no1.532 de 18 de fevereiro de 2025.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 27 de maio de 2026.

 

 

 

Luiz André Vieira Leite 

Presidente do CONDES/OP