CONVOCAÇÃO Nº 10/2026
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 25/05/2026
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 690ª
Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia
03/06/2026 quarta- feira às 16:00 horas na sala de reuniões da Secretaria
de Saúde (dentro da Secretaria de Saúde).
PAUTA
➢
Votação
da ata 689;
➢
Apresentação
da Avaliação do Acesso e Cuidados à Saúde de
Adultos com Deficiência na Atenção Primária à Saúde no município de Ouro
Preto, MG;
➢
Apresentação
das diligências;
➢
Encerramento
do mandado do Conselho Municipal de Saúde 2022/2026;
➢
Informes.
ü Compareça às reuniões para estar
ciente dos assuntos em pauta;
ü Justifique sua falta;
ü Cabe ao titular comunicar seu
suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não
comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
ATO Nº 135/2026 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Suelen do Nascimento Vieira para o exercício da
Função de Confiança de Coordenadora Técnica de Execução de Obras, FC-02, junto
à Secretaria Municipal de Obras, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem a 02 de maio de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de
2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 017/2026 –
PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento
de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro
Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº
76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da
Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso
Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria
Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha,
Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme
relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 28/05/2026
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme
cronograma abaixo:
|
Unidade escolar |
Turma |
Turno |
Horário |
|
Creche Municipal
Colméia |
Maternal |
manhã |
9h40 |
|
Escola Municipal
Alfredo Baêta |
3º Ano |
manhã |
9h50 |
|
Escola Municipal Nossa Senhora das Graças |
Eventual |
Tarde |
10h |
|
|
|
|
|
Ouro Preto, 26 de maio
de 2026.
Florêncio
Juliano Cotta
Gerente
Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação – S.M.E.
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE MAIO -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
EMPRESA DE
ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. CE 17/2025. Objeto:
contratação de empresa de engenharia para a reconstrução de muros de divisa e
de contenção na Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga, Rua Tomaz Gonzaga nº
80, bairro Vila Operária, no distrito sede do município de Ouro Preto.
Vigência: 6 meses. Vencimento: 05/11/2026. Valor: R$ 231.618,26. DO.:
02.31.01.12.361.0037.2276.4.4.90.51.00 FICHA 957 FR 1.550 C.A. 0000.
VIDRAÇARIA ITACOLOMI DE OURO PRETO. Dispensa
32/2025. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 14.870,00. DO.:
02.20.01.04.122.0009.2013.3.3.90.39.00 Ficha 94 FR 1.500 Código de aplicação
0000.
GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA. CP 7/2022. Objeto: 7º
aditivo de valor. Valor: R$ 500.101,65. DO.:
02.30.02.16.482.0129.1055.4.4.90.51.00 Ficha 958 FR 1.500 Código de aplicação
0000.
TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. CE 2/2025. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 15/08/2026.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA PARCERIA
A SER CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, EM ATENDIMENTO AO
DISPOSTO NO ART. 29 DA LEI 13.019/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
DE DISPENSA DO
CHAMAMENTO DE PARCERIA A SER CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O SANTA
CRUZ FUTEBOL CLUBE, COM BASE NO ART. 29 DA
LEI 13.019/2014. A INTENÇÃO DA VINDOURA PARCERIA É QUE SEJA FEITO UM
REPASSE DE VERBAS PARA A O SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, COM O FITO DE DESTINAR
RECURSOS PARA A REVITALIZAÇÃO E COBERTURA DA PISCINA DA ENTIDADE, A FIM
DE DISPOR DE CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA AS PRÁTICAS DE ESPORTE E LAZER, EM VIRTUDE DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, POR MEIO DA AÇÃO
1182. DE
ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, O SANTA CRUZ F.C É UMA ENTIDADE SEM FINS
LUCRATIVOS, FUNDADA NO
ANO DE 1975 NO DISTRITO DE GLAURA, COM O OBJETIVO SOCIAL DE FOMENTAR AS
PRÁTICAS ESPORTIVAS NA REGIÃO, POSSUINDO TRADIÇÃO EM COMPETIÇÕES, CAMPEONATOS E
EVENTOS NA COMUNIDADE. A FUTURA PARCERIA JUSTIFICA-SE PELO RELEVANTE INTERESSE
PÚBLICO ENVOLVIDO NA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A REVITALIZAÇÃO E COBERTURA DA
PISCINA DA ENTIDADE, COM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR CONDIÇÕES ADEQUADAS,
SEGURAS E PERMANENTES PARA A REALIZAÇÃO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS, RECREATIVAS E
DE LAZER VOLTADAS À COMUNIDADE. A INTERVENÇÃO PRETENDIDA PERMITIRÁ A MELHORIA
DA INFRAESTRUTURA ATUALMENTE DISPONÍVEL, AMPLIANDO AS POSSIBILIDADES DE
UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO E GARANTINDO MAIOR SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE E CONFORTO
AOS USUÁRIOS. ALÉM DISSO, A COBERTURA DA PISCINA POSSIBILITARÁ A CONTINUIDADE
DAS ATIVIDADES EM DIFERENTES PERÍODOS DO ANO, POTENCIALIZANDO O ALCANCE SOCIAL
DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA ENTIDADE. RESSALTA-SE QUE O ESPAÇO É ACESSÍVEL À
COMUNIDADE, CONFORME A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E A DISPONIBILIDADE DA ENTIDADE,
BENEFICIANDO PÚBLICO INDETERMINADO. TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE OBRA DE
CARÁTER PERENE, DESTINADA A ATENDER NÃO APENAS OS USUÁRIOS ATUAIS, MAS TAMBÉM
FUTURAS GERAÇÕES. ASSIM, OS INVESTIMENTOS PRETENDIDOS POSSUEM NATUREZA
DURADOURA E REPERCUSSÃO SOCIAL CONTÍNUA, EVIDENCIANDO O INTERESSE PÚBLICO NA
FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA E NO REPASSE DOS RECURSOS PRETENDIDOS.
O PRESENTE INSTRUMENTO MOSTRA-SE EM PERFEITA PRATICABILIDADE,
FACE O INTERESSE MÚTUO ALCANÇADO. TRATA-SE DE ATIVIDADE QUE MERECE ATENÇÃO
ESPECIAL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, RAZÃO PELA QUAL SE DIRECIONOU O VALOR PARA
ENTIDADE.
EM ATENÇÃO AO ART. 29 DA LEI
13.019/2014, O CHAMAMENTO PÚBLICO NÃO É NECESSÁRIO EM RAZÃO DO RECURSO SER
PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA NO VALOR
DE 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), POR MEIO DA AÇÃO 1182.
EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART.
32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO AO
PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
Extrato de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a formalização das Atas
de Registro de Preços decorrentes do Pregão
Eletrônico nº 31/2025 – Processo Licitatório nº 169/2025, cujo
objeto é o registro de preços para eventual aquisição de eletrodomésticos e
eletroeletrônicos, em favor das empresas: Sorelle
Comercio Eletro e Equipamentos Ltda - Ata 85/2026 - R$ 46.228,66; MM Distribuidora
Industria e Comercio Ltda - Ata 86/2026
- R$ 37.347,00; B9 Bebedouros Comercio Ltda - Ata 87/2026 - R$ 17.998,20. Vigência: 12 (doze) meses a partir desta publicação.
Município de Ouro Preto/MG.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a retificação na publicação do dia 21/05/2026,
no extrato onde se lê: “Inexigibilidade Nº 103/2026”, leia-se “Inexigibilidade
074/2026”, demais informações permanecem inalteradas. Gerência de Compras e
Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº. 07/2026 - Objeto: Adesão do Município de Ouro Preto à Ata de Registro de Preços n° 008/2025, PE 10/2025, do de Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável CIDRUS para eventual contratação de empresa especializada em execução de obras e manutenção corretiva e preventiva de reformas de serviços comuns de engenharia. Tendo como favorecida a empresa: 3T Construções LTDA - CNPJ: 03.845.227/0001-26, com o valor global de R$ 48.000.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA BM 427/2026
Dispõe sobre
o repasse de Auxílio Moradia
constante na Lei
Municipal nº. 264/2006, Lei
1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais,
destinado a custear o apoio emergencial, à nos termos do Decreto 5423/2019 e
Decreto 3.724/2014 aos beneficiários ;
Karine Marlleny Neves Correa
Débora Alcântara
Art. 2º- O benefício totalizará R$ 10.080,08 ( Dez mil e oitenta reais e oito centavos) e
será concedido pelo período de 6 dias e 7 meses, um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas
as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei
Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e
Lei nº 1260/2021.
Art.3º. Para a
preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado,
permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de
controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal
nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Art. 4 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, 25 de
Maio de 2026.
___________________________________
Camila Sardinha
Cecconello
Secretária de
Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA
CHAMAMENTO PÙBLICO Nº 13/2026
Dispõe sobre a eliminação de uma famílias selecionada no Chamamento
Público, através do Programa Um Teto é Tudo, para Moradias Populares no bairro
Vila Alegre no distrito de Cachoeira do Campo, conforme o Edital nº 3227/23, o
Decreto n° 7.064/23 e a Lei 1328/2023.
A Secretária de Desenvolvimento
Urbano e Habitação do Município de Ouro
Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Art.1º. Eliminar da listagem de famílias aptas para receber
moradias populares- modalidade casas situadas no distrito de Cachoeira do
Campo, estabelecida pela Política de Habitação de Interesse Social, a candidata
Maria Aparecida Gonzaga.
Art.2º. O contexto legal e
administrativo da eliminação deve-se à desistencia do candidato à vaga.
Art.3º. Poderão ser convocadas outras famílias requerentes, para a
realização do estudo social, com o objetivo de obter cinquenta e nove pareceres
sociais favoráveis à concessão das moradias populares;
Art.4º. Para a preservação dos direitos de privacidade dos inscritos, os
cadastros e os estudos sociais não serão publicados, permanecendo na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, aos cuidados da Diretoria de
Acolhimento em Habitação de Interesse Social
Art.5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 22
de Maio de 2026.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de
Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA
CHAMAMENTO PÙBLICO Nº. 14/2026
Dispõe sobre a listagem das famílias pré-selecionadas no
Chamamento Público, através do Programa Um Teto é Tudo, para Moradias Populares
no bairro Vila Alegre no distrito de Cachoeira do Campo, conforme o Edital nº
3227, o Decreto nº 7.064/23 e a Lei 13280/23.
A Secretária Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do
Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1º. Convocar 01 (uma)
família requerente para participação na segunda etapa do Chamamento
Público para moradias populares - modalidade casas, situadas no distrito de
Cachoeira do Campo, estabelecida pela Política de Habitação de Interesse
Social;
Art.2º. O Estudo Social será realizado
através de análise de documentos, visita domiciliary, entrevista e
intersetorialidade dos serviços que compõem a rede socioassistencial;
Art.3º.
O requerente será contactado para retirada da listagem de documentos
comprobatórios a serem apresentados para realização do Estudo Social;
Art
4º. A não entrega da documentação solicitada no prazo de (10) dez dias úteis, a
contar da notificação de convocação acarretará desclassificação;
Art.5º. Poderão ser
convocadas outras famílias requerentes, para a realização do estudo social, com
o objetivo de obter cinquenta e nove pareceres sociais favoráveis à concessão
das moradias populares;
Art.6º. Para a preservação dos direitos de privacidade dos inscritos, os cadastros e estudos técnico sociais não serão publicados, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, aos cuidados da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.
Segue a requerente convocada para
segunda etapa do Chamamento Público:
1- Maria Aparecida Guimarães
Art.7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 22 de Maio de 2026.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e
Habitação
PORTARIA Nº 10/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
CIDADANIA
Institui a Comissão de estudos e atualização da Lei Municipal de Benefícios Eventuais, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento
Social, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art.
97 da Lei Orgânica Municipal, em consonância com a resolução nº 213, de 28 de
outubro de 2025, do Conselho Nacional de Assistência Social, resolve criar a
Comissão de estudos e atualização da Lei Municipal de benefícios Eventuais.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 905/2014 e a Lei nº 1281/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização
normativa dos Benefícios Eventuais, em conformidade com as diretrizes do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 213, de 28 de
outubro de 2025, do Conselho Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento
dos instrumentos legais, operacionais e de gestão dos Benefícios Eventuais no
Município
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Estudos e
Atualização da Lei Municipal de Benefícios Eventuais, com a finalidade de:
I – Analisar a legislação vigente no Município;
II – Propor atualização da Lei Municipal de
Benefícios Eventuais;
III – Elaborar minuta de projeto de lei e atos
regulamentares;
IV – Propor diretrizes para qualificação da gestão, concessão e monitoramento dos Benefícios Eventuais;
V –
Alinhar a legislação municipal às normativas do SUAS e às orientações do CNAS.
Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os(as) servidores(as) abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
- Ryan dos Santos Estevam – Matrícula: x81xx
- Joyce Christina Teixeira de Assis - Matrícula
x39xx
- Sioni da Conceição Pimenta – Matrícula: x37xx
- Cinthia Caroline da Silva - Matrícula: x53xx
- Guilherme Santos Castilho – Matrícula: x78xx
- Joyce Helena Felix – Matrícula: x78xx
- Luana Maria Carneiro – Matrícula: x78xx
- Izabella da Rocha Santos – Matrícula: x53xx
- Mateus Henrique de Moura Moreira – Matrícula:
x68xx
- Nilson do Nascimento Gonçalves – Matrícula:
x49xx
- Pollyana Meyer Souza Campos – Matrícula: x37xx
- Adriana Alves Araújo – Matrícula: x78xx
- Wagner José dos Anjos Jerônimo – Matrícula:
x42xx
Art. 3º Compete à Comissão:
I – realizar estudos técnicos e diagnósticos
sobre a política de Benefícios Eventuais no Município;
II –
analisar os fluxos operacionais existentes;
III – propor critérios de concessão baseados em vulnerabilidade social;
IV – sugerir mecanismos de controle, monitoramento e avaliação;
V –
promover, quando necessário, escuta técnica com trabalhadores do SUAS;
VI –
apresentar relatório final contendo proposta de atualização legislativa.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio
técnico de outros setores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania, bem como convidar profissionais e especialistas para contribuir com
os trabalhos.
Art. 5º A Comissão terá duração até que se
realize a publicação da Nova Lei Municipal de Benefícios Eventuais, respeitando
os prazos estabelecidos na resolução nº 213/2026 do CNAS.
Art. 6º A presente Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 26 de maio de 2026.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania
PORTARIA Nº 15/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SMDUH
Dispõe
sobre a substituição de membro na Comissão de Acompanhamento de obra do
conjunto habitacional Vila Alegre.
Considerando a portaria Nº 06/2025 que dispõe sobre a instituição da Comissão de Acompanhamento formada por membros eleitos da comunidade e representantes do poder público municipal com a finalidade de acompanhar as etapas da construção das Moradias de Interesse Social do bairro Vila Alegre.
Considerando o Decreto Nº 6.863 de 06 de março de 2023, que dispõe sobre a formação de comissões de acompanhamento no âmbito dos processos de regularização fundiária e implantação de conjuntos habitacionais de interesse social para apoio e acompanhamento das suas etapas,
Considerando a necessidade de se substituírem membros na comissão, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
A SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o seguinte
servidor para compor a comissão de acompanhamento de comissão:
I. Larissa de
Cássia Goes em substituição à servidora
Maria do Carmo de Freitas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto,
22 de Maio de 2026.
Camila Sardinha
Cecconello
Secretária Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA Nº 16/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SMDUH
Dispõe
sobre a substituição de membros da Comissão organizadora do Chamamento Público
Vila Alegre em Cachoeira do Campo.
Considerando o Artigo
12 do Edital de Chamamento Público nº 3.227, publicado no Diário Oficial do
Município em 04 de agosto de 2023, que instituiu a comissão organizadora e
determinou os seus componentes;
Considerando a
necessidade administrativa de recomposição dos membros representantes desta
Secretaria na referida comissão,
A SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes
servidores para compor a comissão organizadora do chamamento público Vila
Alegre:
I.
Juliana Gracielle Fernandes de Brito- Assistente
Social
II.
Thamirys Dias Nolasco- Assistente Social
III. Elisâgela
Rosemere Pinto – Mobilizadora Social
IV. Larissa
de Cássia Goes – Mobilizadora Social
V. Natalia de Cássia da Silva Alves – Diretora de Acolhimento de Interesse Social
Art. 2º Esta Portaria altera a
composição da comissão organizadora originalmente estabelecida pelo Artigo 12
do Edital nº 3.227/2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto,
22 de Maio de 2026.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação