portal da transparência

Atas


Ouro Preto, 25/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3912



ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO REURB VILA SANTA IZABEL

Aos dezoito dias de março de dois mil e vinte seis, às onze horas, de forma virtual e gravada, realizou-se a 2ª reunião ordinária da Comissão de Acompanhamento de Regularização Fundiária Urbana – REURB, Vila Santa Izabel, em Ouro Preto, contando com a participação dos seguintes membros: Jackslaine de Souza Câmara (Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos) e Heloísa Ferreira (mobilizadora social), ambas representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; e dos seguintes membros Representantes da Comunidade Vila Santa Izabel: Jorge Bispo, Leandra Clemente e Lourdes Silva. A reunião foi iniciada com a fala da Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos, que informou que o objetivo do encontro era apresentar o andamento do processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), bem como ouvir as demandas e questionamentos dos membros da comissão e da comunidade. Na sequência, foram apresentados informes sobre o andamento do processo, sendo esclarecido que o levantamento topográfico do bairro ainda não foi finalizado, embora já tenha sido realizado o trabalho de campo pela empresa responsável, com previsão de entrega final até o dia vinte de abril de 2026, contemplando o levantamento geral do bairro e individual por lote. Informou ainda que foram solicitadas correções e complementações técnicas à empresa, e que já está em andamento o estudo de desconformidades, que identificará eventuais necessidades de adequação da infraestrutura. Após essa etapa, será elaborado o projeto final de regularização fundiária, que será submetido à aprovação pela Diretoria de Planejamento Urbano e posteriormente encaminhado ao cartório de registro de imóveis. Jackslaine ressaltou que, apesar da dependência das entregas da empresa terceirizada, o andamento do processo é considerado satisfatório, uma vez que todas as etapas estão sendo desenvolvidas concomitantemente. Dando prosseguimento, passou-se à exposição de demandas e questionamentos. A participante Leandra Clemente questionou sobre a destinação de área localizada na parte inferior do bairro, anteriormente ocupada por garagens, diante de dúvidas da comunidade quanto à possível implantação de estacionamento, horta ou área de lazer. Em resposta, foi esclarecido que ainda não há definição sobre o uso da área, sendo necessária a conclusão do levantamento topográfico, bem como a realização de consulta formal à concessionária CEMIG. Informou-se ainda que, havendo mais de uma possibilidade de uso, será convocada assembleia com a comunidade para deliberação, ressaltando-se que a área terá destinação coletiva, não sendo permitida utilização particular. Leandra também questionou sobre a obrigatoriedade do pagamento do IPTU durante o processo de regularização, sendo esclarecido por Jackslaine que o imposto é devido independentemente da titularidade formal do imóvel, estando vinculado à posse, recomendando-se o pagamento para evitar inscrição em dívida ativa e possíveis restrições, podendo os cadastros serem ajustados após a regularização. A participante Lourdes Silva relatou resistência de moradores em assinar documentos, dúvidas quanto às confrontações entre vizinhos, problemas com endereços em contas de serviços e dificuldades de mobilização e compreensão do processo, e por isso sugeriu que fosse realizada nova assembleia para realizar os repasses de informações para todos os moradores. Em resposta, Jackslaine esclareceu que o processo de REURB envolve diversas etapas e exige a assinatura de documentos para viabilizar a emissão dos títulos, sendo que a recusa pode impedir a regularização do imóvel. Jackslaine esclareceu também que problemas relacionados a endereços junto às concessionárias não estão vinculados ao cadastro da REURB, que utiliza metodologia própria para selagem e identificação dos imóveis. Contudo, esclareceu que a equipe técnica social está disponível para atendimento individualizado, a fim de avaliar caso a caso os conflitos que eventualmente surjam no decorrer do processo. Com relação à sugestão de realização de assembleia, Jackslaine esclareceu que as assembleias gerais serão convocadas apenas em momentos decisórios, sendo a finalidade principal da comissão estabelecer a comunicação entre o poder público e as famílias beneficiárias. Foram ainda levantadas dúvidas acerca de imóveis com herdeiros, sendo esclarecido que, em regra, o cadastro inicial considera o ocupante atual do imóvel, devendo, em caso de existência de outros herdeiros, ser realizada a devida regularização por meio de anuência ou renúncia, sob pena de possíveis conflitos futuros, sendo de responsabilidade do ocupante a prestação de informações verídicas quanto a sua ocupação. Os membros da comissão também apresentaram dúvidas quanto à assinatura das fichas de ocupantes por cônjuges, sendo então informado que o título poderá incluir o nome de ambos os cônjuges, conforme o regime de bens, sendo a exigência definida após análise jurídica de cada caso. Por fim, ficaram definidos como encaminhamentos: aguardar a entrega do levantamento topográfico até o dia vinte de abril; dar continuidade aos estudos técnicos e à elaboração do projeto de regularização; realizar consulta à CEMIG após a conclusão dos levantamentos; manter a comunicação com a comunidade por meio da comissão e da equipe social. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às onze horas e trinta e nove minutos, com agradecimentos pela participação de todos. E eu, Tatiana Luciana Macedo Horta da Silva, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada por todos, será publicada no Diário Oficial do Município.

Ouro Preto, 25/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3912


ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB JARDIM ESPERANÇA

Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às 14h, realizou-se, em ambiente virtual, a 8ª Reunião Ordinária da Comissão de Acompanhamento da REURB Jardim Esperança. Participaram da reunião os seguintes membros: Pedro Moreira, Gerente de Habitação e representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Jackslaine Câmara, Diretora de Regularização Fundiária e representante da mesma Secretaria; Juliana Fernandes, representando Natália, Diretora de Acolhimento, que se encontrava em período de férias; bem como Bertone Luís, Daniela Auxiliadora e Flaviana de Fátima, membros da Comissão e representantes da comunidade do Jardim Esperança. Após a verificação de presença, foi realizada exposição técnica acerca do andamento do processo de regularização fundiária. No tocante à parte documental, foi apresentado por Jackslaine à Comissão o cronograma atualizado de entrega dos projetos técnicos pela empresa Projeta. Jackslaine também informou-se a necessidade de revisão dos produtos: levantamento topográfico, memoriais descritivos e projeto urbanístico. Esclareceu que houve necessidade de atualização do levantamento na modalidade as built, considerando as grandes modificações provenientes da infraestrutura já executada no local. Segundo o cronograma, o prazo final para entrega dos documentos revisados é o dia 08 de maio de 2026. Após a entrega, haverá período de aproximadamente uma semana destinado à conferência técnica, seguido do início da coleta de assinaturas das fichas de ocupantes. Esclareceu-se, ainda, que o atraso na coleta das assinaturas decorre justamente da necessidade de revisão dos memoriais descritivos individuais. Durante a apresentação das demandas da comunidade, foram registradas solicitações relacionadas à segurança viária, especialmente quanto à necessidade de instalação de quebra-molas em razão de acidente recente ocorrido na localidade. Também foram relatados problemas de drenagem ocasionados pelo grande volume de água proveniente de área externa ao loteamento. No que se refere à iluminação pública, destacou-se a urgência de implantação, especialmente diante da possibilidade de desligamento de ligações irregulares que até então atendiam o território. Pedro esclareceu que os ajustes finais já estão sendo realizados, mas que algumas demandas competem a outras secretarias municipais. Informou ainda que o fornecimento de energia elétrica encontra-se regularizado, permanecendo pendente apenas a instalação da elevatória de esgoto, de responsabilidade da Saneouro, tendo sido comunicado pela concessionária que o equipamento necessário já foi adquirido. Como encaminhamento, deliberou-se pela elaboração de ofício da Comissão contemplando a cobrança à Saneouro acerca da instalação da elevatória, solicitação de iluminação pública nas vias, implantação de quebra-molas e avaliação de soluções para a drenagem externa, advinda da Rua Desidério de Matos. A comunidade também solicitou providências quanto aos terrenos públicos, requerendo identificação, cercamento e sinalização das áreas, bem como a realização de limpeza urbana em lote localizado na entrada do bairro. Foi ainda relatada preocupação com as condições estruturais do casarão existente na área, cuja estrutura se encontra comprometida, demandando avaliação técnica para definição acerca de eventual escoramento ou demolição. No âmbito das questões urbanísticas, discutiu-se também a situação da escadaria Santa Clara. Pedro esclareceu que a execução desse serviço não estava no escopo do projeto atual, sendo necessária rediscussão técnica sobre o tema. Quanto aos muros, esclareceu-se que parte das estruturas não foi executada em razão de conflitos identificados, tendo sido realizados ajustes correspondentes no projeto viário. Ainda, foi solicitada avaliação da Defesa Civil acerca das áreas de risco existentes no território, estando aguardando a resposta. Reforçou-se, por fim, que a REURB promove a regularização das edificações existentes, não abrangendo a regularização de lotes sem ocupação legítima. Também quanto às diretrizes do programa, reiterou-se que a Regularização Fundiária assegura a implantação e regularização de infraestrutura mínima obrigatória, compreendendo abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica e acesso viário, não incluindo, obrigatoriamente, equipamentos urbanos complementares, tais como praças, parques ou demais áreas de lazer. Ao final, restaram deliberadas as seguintes providências: elaboração do ofício à Saneouro, realização de visita técnica ao local, e organização de assembleia comunitária para tratar especificamente da questão da escadaria e das fichas cartoriais. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada com agradecimentos a todos os participantes e reforço do compromisso institucional com a continuidade do processo de regularização fundiária do Jardim Esperança. E eu, Renata Adriana da Silva Santos, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada será publicada no Diário Oficial do Município.


Atos


Ouro Preto, 25/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3912




ATO Nº 88/2026 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Paula Mara Ribeiro Maia para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Planejamento e Infraestrutura, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 18 de maio de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 16 de março de 2026.

  

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Comunicado


Ouro Preto, 25/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3912



CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO COMPURB

A Presidente Camila Sardinha Cecconello convoca os(as) conselheiros(as) para a 159ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPURB - Mandato 2025 a 2027.

Data: 28 de Maio de 2026.

Horário: 14:00.

Local: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Avenida Juscelino Kubitschek, 31C, Bairro Bauxita – Ouro Preto.


Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior;

3. Leitura, análise e aprovação da pauta;

4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes;

5. Estudo de Impacto de Vizinhança: VRG Gás Ltda. Endereço: Rua Heli Coelho Neto, nº 115 A, Novo Horizonte, Ouro Preto/MG.

6. Estudo de Impacto de Vizinhança: Construtora AGD Ltda. Endereço: Rua Passa Dez, nº 115, esquina com Padre Rolim, Bairro Passa Dez, Ouro Preto/MG.

7. Estudo de Impacto de Vizinhança: Itamadeiras Ltda. Endereço: Área Rural, s/n, Rodovia Br 356 km 61, Área Rural de Ouro Preto/MG.

 

 OBSERVAÇÕES:

A reunião é aberta ao público, em conformidade com os artigos 11 a 24 do Regimento Interno do Conselho, Resolução 001/2008.

Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.  

 

 

Camila Sardinha Cecconello

Presidente do COMPURB


Ouro Preto, 25/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3912




CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

 

O Presidente Arthur Ramos Carneiro, convoca os(as) conselheiros(as) para a 7ª Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) - Mandato 2024/2026

 

Data: 27 de maio de 2026Quarta-feira

 

Horário: 09:30

 

Local:  - Casa de Tomás

 

Pauta:  

Presença de representantes da Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Governo, Contoladoria, Procuradoria e Contabilidade para devolutivas sobre a Implementação e uso do Marco Regulatório de Fomento a Cultura.

   

OBSERVAÇÕES:

Solicito ao conselheiro titular que confirme a presença, e diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum. 

 

 

Arthur Ramos Carneiro 

Presidente do Conselho Municipal de Polítca Cultural (CMPC)


Editais


Ouro Preto, 25/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3912




EDITAL Nº19/2026 - PROCESSO DE SELEÇÃO ESTÁGIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários do(s) curso(s) de PEDAGOGIA E PSICOLOGIA com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:

 

 I - A seleção será feita para o preenchimento de 02 (duas) vagas, sendo 01 (uma) vaga do curso de pedagogia e 01 (uma) vaga do curso de psicologia com atuação na Casa da Juventude, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.

 

II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) todo(a) aluno(a) regularmente matriculado nos cursos de Pedagogia e Psicologia, a partir do 5º período das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que estejam com o curso em andamento.

 

III - Serão aceitas as inscrições, no período de 26 de maio a 02 de junho de 2026, por meio do e-mail tecnicosjovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br, para envio do histórico escolar, currículo e carta de interesse, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO e a ÁREA PRETENDIDA (PEDAGOGIA ou PSICOLOGIA).

 

IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade de 4 horas diárias e sendo que, dentro desse período, as 4 horas diárias da carga horária de estágio serão cumpridas em turno de comum acordo entre o convocado e a supervisora de campo de estágio.

 

V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio sob supervisão das servidoras Giselle Barbosa Andrade Rodrigues (Pedagoga) e Paula Giovana Gontijo (Psicologia).

  

VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.

 

VII - O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO, CARTA DE INTERESSE E ENTREVISTA. Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:

 

1ª Etapa – Dia 03 de junho a 10 de junho de 2026 – Análise da documentação citada no ítem VII.

 

2ª Etapa – Dia 15 de junho  de 2026 – Publicação no DOM (Diário Oficial do Município) dos candidatos aprovados para entrevista; 

 

3ª Etapa: Dia 16 de junho a 19 de junho de 2026 - Entrevista com os candidatos classificados.

 

Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e/ou por telefone informado no currículo.

 

4ª Dia 23 de junho de 2026 - Publicação no DOM (Diário Oficial do Município) do Resultado Final e Convocação dos estagiários selecionados.

 

VIII - Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

 

IX -  Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.

X - No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio,  na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

 

XI -  O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

 

XII - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.

 

XIII - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

 

XIV - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses.

 

Ouro Preto, 25 de maio de 2026.  

 

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

 


Ouro Preto, 25/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3912




EDITAL Nº. 01/2026 - SME

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME)

ELEIÇÃO DE ESCOLA PARTICULAR PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME) DE OURO PRETO

 

A Secretária Municipal de Educação do Município de Ouro Preto, Deborah Etrusco Tavares, em cumprimento à Lei Municipal Nº 119 de 17 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Ouro Preto (CME/OP), TORNA PÚBLICO as regras para a ELEIÇÃO DE ESCOLA PARTICULAR para compor o CME/OP.

 

DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS

 

Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 01 (uma) escola particular e cadastro reserva, regularmente instituída no Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Educação de Ouro Preto (CME/OP), para um mandato de 2 (dois) anos.

 

Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:

 

        I.            Estar estabelecida no Município de Ouro Preto (sede ou filial), em pleno e regular funcionamento;

     II.             Estar credenciada e autorizada a funcionar no Município de Ouro Preto;

  III.              Atestar o seu funcionamento.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Educação, de forma geral, oferecer subsídios sobre a Política Municipal de Educação, além de outras atribuições definidas no art. 2º da Lei Municipal Nº 119 de 17 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Ouro Preto (CME/OP), disponível em:

https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(2840).pdf    

 

DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Art. 4º Para participar do processo eleitoral o responsável pela escola particular deverá realizar a inscrição até o dia 12 de junho de 2026, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CME” e anexando as cópias digitalizadas, em PDF legível, dos seguintes documentos:

 I.  Contrato Social ou Estatuto, conforme o caso;

II.  Ato de credenciamento da entidade mantenedora;

III.  Ato de autorização de funcionamento;

IV.  Comprovante de endereço;

V.  Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;

VI.  Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o CME caso a escola particular seja eleita, com atenção ao § 1º abaixo.

 

§ 1º Os representantes que deverão ser indicados, conforme inciso VI do art. 4º deste Edital, não poderão ter sido membros do CME em dois mandatos subsequentes (os dois últimos), em qualquer representação, pois a Lei permite apenas uma recondução do conselheiro por igual período (inciso II do art. 4º da Lei Municipal Nº 119/2005).

 

§ 2º Os representantes que deverão ser indicados, conforme o inciso VI do art. 4º deste Edital, deverão preencher e assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o nome completo, o endereço eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, visando atender à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que será disponibilizado na divulgação do Resultado da Inscrição.

 

§ 3º A falta de apresentação, a apresentação incompleta, a apresentação fora do prazo ou em desconformidade com o que foi solicitado nos incisos I ao VI do art. 4º deste Edital, poderá implicar no indeferimento da inscrição.

 

§ 4º As entidades poderão participar da reunião e/ou compor o Conselho se tiver a sua inscrição deferida.

 

Art. 5º Havendo inscrições, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer: 

        I.            Se houver a inscrição de 1 (uma) escola particular e esta for deferida, ela será automaticamente eleita para ocupar a vaga;

     II.            Se houver a inscrição de 2 (duas) escolas particulares e estas forem deferidas, aquela que tiver o maior tempo de funcionamento no município será eleita e ocupará a vaga e a outra ocupará o cadastro reserva;

  III.            Se houver a inscrição de 3 (três) escolas particulares e estas forem deferidas, aquela que tiver o maior tempo de funcionamento no município será eleita e ocupará a vaga e as outras ocuparão o cadastro reserva, respeitando a ordem do maior para o menor tempo de funcionamento.

Parágrafo único As escolas particulares que ocuparem o cadastro reserva poderão ser acionadas a assumirem a vaga em caso de renúncia da escola eleita ou a ausência dos seus representantes nas reuniões, conforme o Regimento Interno do CME.

 

Art. 6º A Comissão Eleitoral, composta pela Secretária Executiva do Conselho Municipal de Educação (CME) e uma servidora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos e o resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da escola particular até o dia 16 de junho de 2026.

 

Parágrafo único Se houver a eleição automática da escola particular, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.

 

Art. 7º Se não houver inscrição de escola particular, os prazos deste Edital serão prorrogados.

 

Art. 8º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito, fundamentado, datado e assinado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.

 

Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

 

 

DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO

 

Art. 9º Havendo mais de 3 (duas) inscrições, a reunião para a eleição da escola particular será realizada no dia 19 de junho de 2026, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a escola particular que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada escola particular, que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 11 A escola particular será eleita entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:

I.            Cada representante de escola particular terá o direito de votar em duas escolas particulares presentes à reunião;

II.            A escola particular mais votada será eleita;

III.          Em caso de participação inferior a 4 (quatro) escolas, a eleição seguirá o que está previsto no art. 5º e incisos deste Edital, conforme cada caso.

IV.          Qualquer outra situação, será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.

 

§1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a escola particular que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela escola particular no ato da inscrição.

 

§2º A escola particular que participou da reunião, mas não foi eleita, ocupará o cadastro reserva, conforme a ordem de votação ou critério de desempate, para ser acionada em caso de renúncia da escola particular eleita ou a ausência dos seus representantes nas reuniões, conforme o Regimento Interno do CME.

 

DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO

 

Art. 12 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 22 de junho de 2026, no endereço:  https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

 

Art. 13 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito, fundamentado, datado e assinado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.

 

Parágrafo único Caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

 

Art. 15 Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

 

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Ouro Preto, 25 maio de 2026.

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretário Municipal de Educação


 

 

ANEXO I

Cronograma do processo de eleição de escola particular para compor o Conselho Municipal de Educação de Ouro Preto

 

Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até

12/06/2026

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CME” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

16/06/2026

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da escola particular.

Recurso contra o resultado preliminar da inscrição

17/06/2026

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

18/06/2026

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de escola particular

19/06/2026

às 14h

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.

 

Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

22/06/2026

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

23/06/2026

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

24/06/2026

Envio para o e-mail do recorrente

 

 

 


 

ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO PARA A ESCOLA PARTICULAR

 

 

 

Cabeçalho (papel timbrado) da Escola Particular

 


 

 

ATESTADO DE FUNCIONAMENTO

 

 

Atesto, para os fins do EDITAL Nº 01/2026 de 25 de maio de 2026 da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Eleição de Escola Particular para compor o Conselho Municipal de Educação de Ouro Preto (CME) - que a (inserir o nome da escola particular) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

           

Dia/mês/ano

 


 

Assinatura do(a) responsável pela Escola Particular

Nome do(a) responsável pela Escola Particular

 


Convênios


Ouro Preto, 25/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3912



EXTRATOS:

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 33/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CLUBE DAS MÃES “UNIDAS VENCEREMOS”. Repasse de valores ao Clube das Mães “Unidas Venceremos”, com o fito de viabilizar a construção de banheiros comunitários e a oferta de capacitação profissional na comunidade do Catete, distrito de Santo Antônio do Leite, por meio da realização de diversas oficinas profissionalizantes e da aquisição de materiais e contratação de serviços para a obra. O recurso é oriundo de Emenda Parlamentar do tipo Especial de investimento e custeio. Valor R$ 100.000,00 (CEM mil reais). Prazo 12 (DOZE meses).

 

 

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 55/2022 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE oURO pRETO E A UNINTER EDUCACIONAL SA. Fica prorrogada a vigência do presente Termo de Convênio até o dia 17 de abril de 2027. Passa a assumir o Cargo de GestorA, a Sra. E. M. de F. S., Gerente de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

Leis


Ouro Preto, 25/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3912




LEI Nº 1.641 DE 11 DE MAIO DE 2026

 

Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI/OP e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância de Ouro Preto – PMPI/OP, em conformidade com o anexo único desta lei, como um instrumento de planejamento decenal para a articulação, implementação e avaliação das políticas públicas voltadas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.

 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange desde a gestação aos primeiros 6 (seis) anos, fase fundamental para o desenvolvimento humano.

 

Art. 2º Esta Lei estabelece as diretrizes para as políticas públicas municipais com o objetivo de garantir a atenção integral à criança na primeira infância, considerando seu desenvolvimento físico, mental e social, em condições de liberdade e dignidade.

 

Art. 3º São princípios do PMPI/OP:

I - a prioridade absoluta no planejamento e execução das ações e na destinação de recursos públicos para a primeira infância;

II - a concepção da criança como sujeito de direitos, pessoa em condição peculiar de desenvolvimento e com valor em si mesma;

III - o respeito à individualidade, ao ritmo de desenvolvimento e à diversidade das infâncias;

IV - a participação infantil na formulação de ações que lhes digam respeito, de acordo com sua etapa de desenvolvimento;

V - a corresponsabilidade da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público na garantia dos direitos da criança;

VI - a intersetorialidade na execução das políticas públicas;

VII - a proteção contra toda forma de violência, negligência, discriminação e opressão.

 

Art. 4º São objetivos do PMPI/OP:

I - garantir saúde integral na primeira infância, com prevenção de morbimortalidade e acompanhamento longitudinal pelos serviços de saúde;

II - assegurar o acesso universal à educação infantil de qualidade, com a expansão de vagas em creches e pré-escolas;

III - promover o desenvolvimento social e a cidadania, por meio de programas de inclusão e fortalecimento de redes de apoio familiar;

IV - proporcionar um ambiente urbano seguro e saudável, com espaços públicos, áreas verdes e mobilidade adequados às crianças;

V - valorizar e integrar as crianças ao patrimônio cultural local, por meio de programas educativos e atividades artísticas;

VI - estimular o desenvolvimento físico e socioemocional através do esporte e do lazer;

VII - garantir o direito ao brincar como essencial ao desenvolvimento infantil;

VIII - proteger as crianças contra todas as formas de violência;

IX - preparar os serviços públicos para o atendimento em situações de eventos climáticos extremos e pandemias;

X - promover a saúde mental e o bem-estar psicológico de crianças e cuidadores e/ou responsáveis.

 

Art. 5º As áreas temáticas e eixos estratégicos que estruturam o PMPI/OP, detalhados no anexo único, abrangem:

I - Saúde;

II - Educação;

III - Desenvolvimento Social e Cidadania;

IV - Espaços Públicos e Meio Ambiente;

V - Cultura e Turismo;

VI - Esporte e Lazer;

VII - Combate às Violências;

VIII - Direito ao Brincar;

IX - Parentalidade Positiva;

X - Planejamento para Eventos Climáticos Extremos e Pandemias;

XI - Saúde Mental;

XII - Alimentação;

XIII - Participação Infantil.

 

Art. 6º Compete ao Comitê Municipal da Primeira Infância de Ouro Preto, instituído pelo Decreto nº 7.005 de 16 de junho de 2023, a coordenação, o monitoramento e a avaliação sistemática do Plano, assegurando a implementação eficaz de suas metas e estratégias, com apoio das Secretarias Municipais e dos Conselhos de Direitos.

 

Parágrafo único. O Comitê Municipal da Primeira Infância deverá apresentar à Câmara Municipal e à sociedade, bienalmente, um relatório de execução das ações e de avaliação das metas previstas no Plano.

 

Art. 7º O Município divulgará amplamente o Plano Municipal pela Primeira Infância, constante no anexo único desta lei, para a população, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade no acompanhamento de sua plena execução.

 

Art. 8º O Plano Municipal pela Primeira Infância terá vigência de 2026 a 2036, e será revisado a cada 5 (cinco) anos, para fins de adequação de metas e estratégias.

 

Parágrafo único. O Comitê poderá revisar o PMPI/OP, a qualquer momento, de acordo com as necessidades de adequação das metas e estratégias.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de maio de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



 

Projeto de Lei Ordinária nº 948/2026

Autoria: Prefeito Municipal 

 

 

 

ANEXO:

 

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/lei-n1641.pdf

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

 

 

 

X

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

 

 

 

 

X

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO GRINGO E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR MATHEUS PACHECO, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 948/2026.


Portarias


Ouro Preto, 25/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3912




PORTARIA Nº 001/2026 – Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto

 

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 com o objetivo de apurar possíveis infrações funcionais disciplinares supostamente praticadas por Guardas Civis Municipais de Ouro Preto.

 

            Considerando a Lei Nacional nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil, em especial o caput, e o inciso I do art. 13.

 

            Considerando o poder/dever que detém a Administração Pública Municipal para apurar as supostas transgressões disciplinares eventualmente praticadas por seus servidores.

 

            Considerando a Lei Complementar Municipal nº 114/2012, que dispõe sobre as normas disciplinares dos atuais agentes que compõem a GMOP e para os alunos do curso de formação da Guarda Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.

 

            Considerando o Decreto Municipal nº 8.678/2025, que dispõe sobre a nomeação dos membros que compõe a Comissão Disciplinar Permanente da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, para apurar e julgar as transgressões disciplinares que por ventura tenham sido cometidas por integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, de acordo com o publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 21/01/2025, Edição nº 3.593.

 

            O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, Sr. Adriano Carlos Sales, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 114/2012, Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e, em especial, o inciso I e o §1º do art. 318-B da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, bem como demais disposições normativas aplicáveis à espécie:

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 que tem como objetivo apurar possíveis infrações funcionais disciplinares supostamente cometidas pelos Guardas Civis Municipais de CPFs nº ***723.7, nº ***568.3***, nº ***198.5*** e nº ***080.9***, de acordo com a Notícia Fato nº 02.16.0461.0362213.2026-26, lavrada pelo Ministério Público de Minas Gerais – 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto, Boletim de Ocorrência nº 105, Boletim Ocorrência nº 106 e Boletim de Ocorrência nº 264, todos lavrados pela Guarda Civil Municipal de Ouro Preto e a Escala de Trabalho constante dos arquivos da Superintendência da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto do dia dos fatos que serão apurados, infrações estas passíveis de se caracterizarem como violação de preceitos legais e transgressões disciplinares, nos termos dos seguintes dispositivos legais: Código Penal: art. 129, §1º e art. 322; Lei Nacional nº 13.022/2014: art. 3º, incisos I e V; Regulamento Disciplinar da Guarda – RDG – Lei Complementar Municipal nº 114/2012: art. 3º, inciso II e art. 15, incisos V, VIII, IX, XXII, LII, LIII, LIV, XXXII, XLII, XLV.

 

            Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Disciplinar Permanente os termos da presente deliberação, bem como a data de início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a) de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, entre outros princípios da Carta Maior e legislação correlata.

 

            Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 deverá ser conduzido pela Comissão Disciplinar Permanente da Guarda Civil Municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 8.678/2025, publicado em 21/01/2025, cujos membros, Guardas Civis Municipais efetivos e estáveis, são os seguintes:

 

            I – GCM Corregedor Adriano Carlos Sales – Matrícula nº X345X – Presidente;

            II – GCM Juliana Aparecida da Silva – Matrícula nº X093X – 1ª Vogal;

            III – GCM Gilberto Fernandes Silvestre – Matrícula nº X346X – 2º Vogal. 

 

Art. 3º FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000.

 

            Art. 4º A presente portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

            Registre-se, publique-se, cumpre-se.

 

Ouro Preto, 25 de maio de 2026.

 

  

GCM – Adriano Carlos Sales

Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto

Presidente da Comissão Disciplinar

 


Ouro Preto, 25/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3912



PORTARIA Nº 002/2026 – Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto

 

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 com o objetivo de apurar possíveis infrações funcionais disciplinares supostamente praticadas por Guarda Civil Municipal de Ouro Preto.

 

            Considerando a Lei Nacional nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil, em especial o caput, e o inciso I do art. 13.

 

            Considerando o poder/dever que detém a Administração Pública Municipal para apurar as supostas transgressões disciplinares eventualmente praticadas por seus servidores.

 

            Considerando a Lei Complementar Municipal nº 114/2012, que dispõe sobre as normas disciplinares dos atuais agentes que compõem a GMOP e para os alunos do curso de formação da Guarda Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.

 

            Considerando o Decreto Municipal nº 8.678/2025, que dispõe sobre a nomeação dos membros que compõe a Comissão Disciplinar Permanente da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, para apurar e julgar as transgressões disciplinares que por ventura tenham sido cometidas por integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, de acordo com o publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 21/01/2025, Edição nº 3.593.

 

            O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, Sr. Adriano Carlos Sales, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 114/2012, Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e, em especial, o inciso I e o §1º do art. 318-B da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, bem como demais disposições normativas aplicáveis à espécie:

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 que tem como objetivo apurar possíveis infrações funcionais disciplinares supostamente cometidas pelo(a) Servidor(a) Municipal de CPF nº ***172.4***, de acordo com denúncia enviada à Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto data de 7 de abril de 2026, infrações estas passíveis de se caracterizarem como violação de preceitos legais e transgressões disciplinares nos termos dos seguistes dispositivos legais: Código Penal: art. 129; Lei Nacional 13.022/2014: art. 3º, incisos I e V; Regulamento Disciplinar da Guarda – RDG – Lei Complementar Municipal nº 114/2012: art. 3º, inciso II, e art. 15, incisos V, IX, XXII, LII e LIV.

 

            Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Disciplinar Permanente os termos da presente deliberação, bem como a data de início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a) de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, entre outros princípios da Carta Maior e legislação correlata.

 

            Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 deverá ser conduzido pela Comissão Disciplinar Permanente da Guarda Civil Municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 8.678/2025, publicado em 21/01/2025, cujos membros, Guardas Civis Municipais efetivos e estáveis, são os seguintes:

 

            I – GCM Corregedor Adriano Carlos Sales – Matrícula nº X345X – Presidente;

            II – GCM Juliana Aparecida da Silva – Matrícula nº X093X – 1ª Vogal;

            III – GCM Gilberto Fernandes Silvestre – Matrícula nº X346X – 2º Vogal.

 

            Art. 3º FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000.

 

            Art. 4º A presente portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

            Registre-se, publique-se, cumpre-se.

 

Ouro Preto, 25 de maio de 2026. 

 

 

GCM – Adriano Carlos Sales

Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto

Presidente da Comissão Disciplinar

 


Ouro Preto, 25/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3912




PORTARIA Nº 003/2026 – Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto

 

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026 com o objetivo de apurar possíveis infrações funcionais disciplinares supostamente praticadas por Guardas Civis Municipais de Ouro Preto.

 

Considerando a Lei 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil, em especial o caput, e o inciso I do art. 13. 

 

Considerando o poder/dever que detém a Administração Pública Municipal para apurar as supostas transgressões disciplinares eventualmente praticadas por seus servidores;

 

Considerando a Lei Complementar 114/2012, que dispõe sobre as normas disciplinares dos atuais agentes que compõem a GMOP e para os alunos do curso de formação da Guarda Municipal de Ouro Preto e dá outras providências;

 

Considerando o Decreto 8.678/2025, que dispõe sobre a nomeação dos membros que compõe a Comissão Disciplinar Permanente da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, para apurar e julgar as transgressões disciplinares que por ventura tenham sido cometidas por integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto de acordo com o publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, na internet em 21/01/2025, Edição nº 3593;

 

O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, Sr. Adriano Carlos Sales, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 114/2012, Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e, em especial, o inciso I e o §1º do art. 318-B da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, bem como demais disposições normativas aplicáveis à espécie:

  

RESOLVE:

  

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026 que tem como objetivo apurar possíveis infrações funcionais disciplinares supostamente cometidas pelo(a) Servidor(a) Municipal de CPFs: ***681.5***, de acordo com Denúncia à Corregedoria. Infrações estas passíveis de se caracterizarem como violação de preceitos legais e transgressões disciplinares nos termos do art. 298 do Código Penal; Regulamento Disciplinar da Guarda – RDG Lei Complementar Municipal nº 114/2012, art. 3º, inciso II e art. 15, incisos X, XXII, XXXIX e LIV.

 

Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Disciplinar Permanente os termos da presente deliberação, bem como a data de início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a) de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal entre outros princípios da Carta Maior.

Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026 deverá ser conduzido pela Comissão Disciplinar Permanente da Guarda Civil Municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 8.678/2025, publicado em 21/01/2025, cujos membros, Guardas Civis Municipais efetivos e estáveis, são os seguintes:

 

            I – GCM Corregedor Adriano Carlos Sales – Matrícula nº X345X – Presidente;

            II – GCM Juliana Aparecida da Silva – Matrícula nº X093X – 1ª Vogal;

            III – GCM Gilberto Fernandes Silvestre – Matrícula nº X346X – 2º Vogal.

 

Art. 3º FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000.

 

Art. 4º A presente portaria entre em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpre-se.

 

Ouro Preto, 25 de maio de 2026.

 

 

GCM – Adriano Carlos Sales

Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto

Presidente da Comissão Disciplinar


Ouro Preto, 25/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3912




PORTARIA Nº 09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração entre o Município de Ouro Preto e as Organizações da Sociedade Civil OSC  oriundo da Emenda Parlamentar Impositiva do Vereador Matheus Pacheco.


O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração entre o Município de Ouro Preto e a Organizações da Sociedade Civil OSC oriundo da Emenda Parlamentar Impositiva do Vereador Matheus Pacheco.

Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os(as) servidores(as) abaixo relacionadas, sob a presidência da primeira:

- Luiz Gustavo de França – Matrícula: xx13x – Presidente

- Vitória dos Anjos Pereira – Matrícula: xx12x – 1ª Vogal

- Ágatha Junia de Oliveira Gonçalves – Matrícula: xx98x – 2ª Vogal;

Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.

Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.

Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Ouro Preto, 25 de maio de 2026.

 

 

 

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

Ouro Preto, 25/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3912




PORTARIA Nº. 016/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

 

Dispõe sobre o acesso e a análise de prontuários no âmbito do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC e-SUS APS) no Município de Ouro Preto, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.080/1990, que estabelece as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere às ações de controle, avaliação e auditoria dos serviços de saúde;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), que autoriza o tratamento de dados pessoais sensíveis para execução de políticas públicas e tutela da saúde, observados os princípios da finalidade, necessidade, adequação e segurança;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.787/2018, que dispõe sobre a digitalização e utilização de sistemas informatizados para guarda e manuseio de prontuários;

 

CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Federal de Medicina nº 1.638/2002 e nº 1.614/2001, que tratam da revisão e do acesso a prontuários para fins de auditoria;

 

CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 754/2024, que regulamenta o uso do prontuário eletrônico no âmbito da enfermagem;

 

CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde relativas ao sistema e-SUS APS, que estabelecem controle de acesso por perfil e rastreabilidade das informações;

 

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação dos registros em saúde, prevenção de inconsistências e fortalecimento das ações de educação permanente no âmbito da Atenção Primária à Saúde;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, o acesso e a análise de prontuários de pacientes registrados no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC e-SUS APS), com a finalidade de qualificação dos registros em saúde, avaliação da assistência e desenvolvimento de ações de educação permanente.

 

Art. 2º O acesso aos prontuários será permitido aos profissionais que exerçam funções de coordenação, gerência e supervisão dos serviços de saúde, desde que devidamente autorizados pela gestão, observados os perfis de acesso definidos no sistema.

 

Art. 3º A análise dos prontuários deverá observar, obrigatoriamente:

 

I – finalidade legítima, vinculada à avaliação da qualidade da assistência, auditoria interna, revisão de prontuários e educação permanente;

II – o princípio da necessidade, restringindo o acesso ao mínimo de informações indispensáveis;

III – a garantia do sigilo, confidencialidade e segurança das informações;

IV – a rastreabilidade dos acessos e das ações realizadas no sistema;

V – a vedação ao uso indevido ou à divulgação não autorizada de dados pessoais e sensíveis.

 

Art. 4º A análise de prontuários deverá ocorrer de forma institucionalizada, vedadas práticas informais ou indiscriminadas, devendo:

 

I – ser realizada por equipe previamente definida e autorizada;

II – seguir critérios técnicos para seleção dos prontuários a serem analisados;

III – gerar registros das análises realizadas, para fins de controle e auditoria;

IV – priorizar, sempre que possível, a utilização de dados anonimizados ou apresentados de forma agregada.

 

Art. 5º Os achados decorrentes da análise de prontuários deverão ser direcionados, prioritariamente, para ações de educação permanente e melhoria dos processos de trabalho, sendo vedada sua utilização automática para fins disciplinares, sem a devida apuração em procedimento próprio.

 

Parágrafo único. O profissional responsável pela análise deverá registrar, de forma clara, objetiva e circunstanciada, todos os achados identificados nos prontuários, inclusive eventuais irregularidades, inconsistências ou inconformidades, a fim de subsidiar ações de educação permanente, a melhoria dos processos de trabalho, bem como, quando for o caso, a apuração em procedimento próprio e a adoção das providências cabíveis.

 

Art. 6º São considerados autorizados ao acesso aos dados e prontuários registrados no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC e-SUS APS), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

 

I – os profissionais de saúde diretamente envolvidos na assistência ao paciente, no exercício regular de suas funções;

 

II – os profissionais que exerçam funções de coordenação, gerência e supervisão dos serviços de saúde, devidamente designados pela gestão;

 

III – os servidores e profissionais vinculados às áreas de auditoria, regulação, monitoramento e avaliação, quando no desempenho de atribuições institucionais;

 

IV – os profissionais formalmente designados para atividades de revisão de prontuários, controle de qualidade dos registros e ações de educação permanente;

 

V – os administradores de sistemas e profissionais de tecnologia da informação, exclusivamente para fins de manutenção, suporte e segurança do sistema, vedado o acesso ao conteúdo dos prontuários, salvo quando estritamente necessário e devidamente justificado;

 

VI – outros profissionais ou agentes públicos, desde que expressamente autorizados pela autoridade competente, mediante justificativa formal e observância da legislação vigente.

 

§1º O acesso aos dados deverá observar os princípios da finalidade, necessidade e adequação, sendo restrito ao mínimo indispensável para o desempenho das funções do usuário.

 

§2º Todos os acessos deverão ser realizados mediante identificação individual, com uso de credenciais próprias e intransferíveis, assegurada a rastreabilidade das operações realizadas no sistema.

 

§3º É vedado o acesso, consulta, divulgação ou utilização das informações para fins diversos daqueles previstos nesta Portaria, sujeitando o infrator às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

Art. 7º O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 8º Ficam, desde já, os seguintes servidores autorizados ao acesso dos dados de que trata esta Portaria:

I – Jonathan de Jesus Silva – Enfermeiro 40h - matrícula X581X

II – Ricardo Duarte Pereira – Gerente de Atenção Primária – matrícula X374X

III -  Luiza Polliana Godoy Paiva Gouveia – Diretora de Programas e Estratégias – matrícula X321X

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto/MG, 04 de maio de 2026.


 

LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 


Resoluções


Ouro Preto, 25/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3912





RESOLUÇÃO Nº 05/2026 – CMDCA – OP

 

 

Dispõe sobre o resultado final da seleção de  propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, nos termos do Edital nº. 01/2026 – CMDCA/Ouro Preto.  

 

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Rogéria Pereira Barbosa, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, no Edital nº. 01/2026 – CMDCA/Ouro Preto, que dispõe sobre Chamamento Público para seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil e conforme deliberado pelos conselheiros na Reunião Ordinária ocorrida no dia 21 de maio de 2026, 

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar e divulgar o resultado final da seleção de propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, nos termos do Edital nº. 01/2026 – CMDCA/Ouro Preto.

Parágrafo Único Estão classificadas e selecionadas, em ordem alfabética, as seguintes Organizações da Sociedade Civil, com suas respectivas propostas:

 

Classificação

Entidade

Nome do Projeto

Pontuação

Valor

1

Associação Comunitária de Moradores do Bairro São Cristóvão

Caminho da Transformação: Qualificação profissional em Elétrica e Street dance

22,0

R$100.000,00

2

Associação Comunitária Vida Nova

Sonhos em Ação

20,0

R$100.000,00

3

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto - APAE

Educação e Assistência Social

20,0

R$100.000,00

4

Associação dos Amigos da Escola de Música Padre Simões

Música nos Morros: Expansão da Escola de Música Padre Simões para Territórios Vulneráveis de Ouro Preto

19,8

R$100.000,00

 

 

5

Associação dos Cavaleiros Mestre Nico de São Gonçalo do Amarante

Cavalhadas Mirim e Jovem de Amarantina: Formação em Cultura, Esporte e Proteção Social

19,8

R$100.000,00

6

FAVO Projeto Educacional

Condutores Ambientais

20,0

R$100.000,00

7

Fundação Antônio Francisco Lisboa: O Aleijadinho

Curso de Qualificação Profissional em Maquiagem Básica e Profissional, e Curso de Qualificação Profissional em Barbearia para Crianças e Adolescentes.

20,0

R$100.000,00

8

Fundação Sorria

Sorriso conectado 2.0 Transformando Vidas com Tecnologia

17,6

R$100.000,00

9

Instituto Nossa Senhora Auxiliadora

Herdeiros do Futuro

17,0

R$100.000,00

10

Instituto Trampolim

Estrutura que Protege: Segurança, Gestão e Desenvolvimento para Crianças e Adolescentes

17,6

R$100.000,00

11

Movimento Familiar Cristão

Casa do Crer Ser

 

19,8

R$44.437,40

12

Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras

Som que Transforma

18,0

R$60.000,00

13

Rede Cidadã

 

Trilha de Desenvolvimento

18,0

R$100.000,00

 

 

Art. 2º Conforme o art. 24 do Edital nº. 01/2026 – CMDCA/Ouro Preto, as organizações da sociedade civil, mencionadas nesta Resolução, estão convocadas a apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia após a publicação deste resultado final no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, o plano de trabalho, bem como a documentação exigida nos artigos 27 e 28, do Edital nº. 01/2026 – CMDCA/Ouro Preto.

 

Parágrafo único Os documentos descritos no item 2 deste resultado, deverão ser enviados, de forma legível e em PDF, para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br.

                                                                                


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 Ouro Preto, 25 de maio de 2026. 

 

  

 

Rogéria Pereira Barbosa

Presidente do CMDCA/OP