Aos dezoito dias de março de
dois mil e vinte seis, às onze horas, de forma virtual e gravada, realizou-se a
2ª reunião ordinária da Comissão de Acompanhamento de Regularização Fundiária
Urbana – REURB, Vila Santa Izabel, em Ouro Preto, contando com a participação
dos seguintes membros: Jackslaine de Souza Câmara (Diretora de Regularização
Fundiária e Reassentamentos) e Heloísa Ferreira (mobilizadora social), ambas
representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; e
dos seguintes membros Representantes da Comunidade Vila Santa Izabel: Jorge
Bispo, Leandra Clemente e Lourdes Silva. A reunião foi iniciada com a fala da
Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos, que informou que o
objetivo do encontro era apresentar o andamento do processo de Regularização
Fundiária Urbana (REURB), bem como ouvir as demandas e questionamentos dos
membros da comissão e da comunidade. Na sequência, foram apresentados informes
sobre o andamento do processo, sendo esclarecido que o levantamento topográfico
do bairro ainda não foi finalizado, embora já tenha sido realizado o trabalho
de campo pela empresa responsável, com previsão de entrega final até o dia
vinte de abril de 2026, contemplando o levantamento geral do bairro e
individual por lote. Informou ainda que foram solicitadas correções e
complementações técnicas à empresa, e que já está em andamento o estudo de
desconformidades, que identificará eventuais necessidades de adequação da
infraestrutura. Após essa etapa, será elaborado o projeto final de
regularização fundiária, que será submetido à aprovação pela Diretoria de
Planejamento Urbano e posteriormente encaminhado ao cartório de registro de
imóveis. Jackslaine ressaltou que, apesar da dependência das entregas da
empresa terceirizada, o andamento do processo é considerado satisfatório, uma
vez que todas as etapas estão sendo desenvolvidas concomitantemente. Dando
prosseguimento, passou-se à exposição de demandas e questionamentos. A
participante Leandra Clemente questionou sobre a destinação de área localizada
na parte inferior do bairro, anteriormente ocupada por garagens, diante de
dúvidas da comunidade quanto à possível implantação de estacionamento, horta ou
área de lazer. Em resposta, foi esclarecido que ainda não há definição sobre o
uso da área, sendo necessária a conclusão do levantamento topográfico, bem como
a realização de consulta formal à concessionária CEMIG. Informou-se ainda que,
havendo mais de uma possibilidade de uso, será convocada assembleia com a
comunidade para deliberação, ressaltando-se que a área terá destinação
coletiva, não sendo permitida utilização particular. Leandra também questionou
sobre a obrigatoriedade do pagamento do IPTU durante o processo de
regularização, sendo esclarecido por Jackslaine que o imposto é devido
independentemente da titularidade formal do imóvel, estando vinculado à posse,
recomendando-se o pagamento para evitar inscrição em dívida ativa e possíveis
restrições, podendo os cadastros serem ajustados após a regularização. A
participante Lourdes Silva relatou resistência de moradores em assinar
documentos, dúvidas quanto às confrontações entre vizinhos, problemas com
endereços em contas de serviços e dificuldades de mobilização e compreensão do
processo, e por isso sugeriu que fosse realizada nova assembleia para realizar
os repasses de informações para todos os moradores. Em resposta, Jackslaine
esclareceu que o processo de REURB envolve diversas etapas e exige a assinatura
de documentos para viabilizar a emissão dos títulos, sendo que a recusa pode
impedir a regularização do imóvel. Jackslaine esclareceu também que problemas relacionados
a endereços junto às concessionárias não estão vinculados ao cadastro da REURB,
que utiliza metodologia própria para selagem e identificação dos imóveis.
Contudo, esclareceu que a equipe técnica social está disponível para
atendimento individualizado, a fim de avaliar caso a caso os conflitos que
eventualmente surjam no decorrer do processo. Com relação à sugestão de
realização de assembleia, Jackslaine esclareceu que as assembleias gerais serão
convocadas apenas em momentos decisórios, sendo a finalidade principal da
comissão estabelecer a comunicação entre o poder público e as famílias
beneficiárias. Foram ainda levantadas dúvidas acerca de imóveis com herdeiros,
sendo esclarecido que, em regra, o cadastro inicial considera o ocupante atual do
imóvel, devendo, em caso de existência de outros herdeiros, ser realizada a
devida regularização por meio de anuência ou renúncia, sob pena de possíveis
conflitos futuros, sendo de responsabilidade do ocupante a prestação de
informações verídicas quanto a sua ocupação. Os membros da comissão também
apresentaram dúvidas quanto à assinatura das fichas de ocupantes por cônjuges,
sendo então informado que o título poderá incluir o nome de ambos os cônjuges,
conforme o regime de bens, sendo a exigência definida após análise jurídica de
cada caso. Por fim, ficaram definidos como encaminhamentos: aguardar a entrega
do levantamento topográfico até o dia vinte de abril; dar continuidade aos
estudos técnicos e à elaboração do projeto de regularização; realizar consulta
à CEMIG após a conclusão dos levantamentos; manter a comunicação com a
comunidade por meio da comissão e da equipe social. Nada mais havendo a tratar,
a reunião foi encerrada às onze horas e trinta e nove minutos, com
agradecimentos pela participação de todos. E eu, Tatiana Luciana Macedo Horta
da Silva, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada por todos, será
publicada no Diário Oficial do Município.
Aos
dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às 14h, realizou-se,
em ambiente virtual, a 8ª Reunião Ordinária da Comissão de Acompanhamento da
REURB Jardim Esperança. Participaram da reunião os seguintes membros: Pedro
Moreira, Gerente de Habitação e representante da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação; Jackslaine Câmara, Diretora de Regularização Fundiária e
representante da mesma Secretaria; Juliana Fernandes, representando Natália,
Diretora de Acolhimento, que se encontrava em período de férias; bem como
Bertone Luís, Daniela Auxiliadora e Flaviana de Fátima, membros da Comissão e
representantes da comunidade do Jardim Esperança. Após a verificação de
presença, foi realizada exposição técnica acerca do andamento do processo de
regularização fundiária. No tocante à parte documental, foi apresentado por
Jackslaine à Comissão o cronograma atualizado de entrega dos projetos técnicos
pela empresa Projeta. Jackslaine também informou-se a necessidade de revisão
dos produtos: levantamento topográfico, memoriais descritivos e projeto
urbanístico. Esclareceu que houve necessidade de atualização do levantamento na
modalidade as built, considerando as grandes modificações provenientes
da infraestrutura já executada no local. Segundo o cronograma, o prazo final
para entrega dos documentos revisados é o dia 08 de maio de 2026. Após a
entrega, haverá período de aproximadamente uma semana destinado à conferência
técnica, seguido do início da coleta de assinaturas das fichas de ocupantes.
Esclareceu-se, ainda, que o atraso na coleta das assinaturas decorre justamente
da necessidade de revisão dos memoriais descritivos individuais. Durante a apresentação
das demandas da comunidade, foram registradas solicitações relacionadas à
segurança viária, especialmente quanto à necessidade de instalação de
quebra-molas em razão de acidente recente ocorrido na localidade. Também foram
relatados problemas de drenagem ocasionados pelo grande volume de água
proveniente de área externa ao loteamento. No que se refere à iluminação
pública, destacou-se a urgência de implantação, especialmente diante da
possibilidade de desligamento de ligações irregulares que até então atendiam o
território. Pedro esclareceu que os ajustes finais já estão sendo realizados,
mas que algumas demandas competem a outras secretarias municipais. Informou
ainda que o fornecimento de energia elétrica encontra-se regularizado,
permanecendo pendente apenas a instalação da elevatória de esgoto, de
responsabilidade da Saneouro, tendo sido comunicado pela concessionária que o
equipamento necessário já foi adquirido. Como encaminhamento, deliberou-se pela
elaboração de ofício da Comissão contemplando a cobrança à Saneouro acerca da
instalação da elevatória, solicitação de iluminação pública nas vias,
implantação de quebra-molas e avaliação de soluções para a drenagem externa,
advinda da Rua Desidério de Matos. A comunidade também solicitou providências
quanto aos terrenos públicos, requerendo identificação, cercamento e
sinalização das áreas, bem como a realização de limpeza urbana em lote
localizado na entrada do bairro. Foi ainda relatada preocupação com as
condições estruturais do casarão existente na área, cuja estrutura se encontra
comprometida, demandando avaliação técnica para definição acerca de eventual
escoramento ou demolição. No âmbito das questões urbanísticas, discutiu-se
também a situação da escadaria Santa Clara. Pedro esclareceu que a execução
desse serviço não estava no escopo do projeto atual, sendo necessária
rediscussão técnica sobre o tema. Quanto aos muros, esclareceu-se que parte das
estruturas não foi executada em razão de conflitos identificados, tendo sido
realizados ajustes correspondentes no projeto viário. Ainda, foi solicitada
avaliação da Defesa Civil acerca das áreas de risco existentes no território,
estando aguardando a resposta. Reforçou-se, por fim, que a REURB promove a
regularização das edificações existentes, não abrangendo a regularização de
lotes sem ocupação legítima. Também quanto às diretrizes do programa,
reiterou-se que a Regularização Fundiária assegura a implantação e
regularização de infraestrutura mínima obrigatória, compreendendo abastecimento
de água, esgotamento sanitário, energia elétrica e acesso viário, não
incluindo, obrigatoriamente, equipamentos urbanos complementares, tais como
praças, parques ou demais áreas de lazer. Ao final, restaram deliberadas as
seguintes providências: elaboração do ofício à Saneouro, realização de visita
técnica ao local, e organização de assembleia comunitária para tratar
especificamente da questão da escadaria e das fichas cartoriais. Nada mais
havendo a tratar, a reunião foi encerrada com agradecimentos a todos os
participantes e reforço do compromisso institucional com a continuidade do
processo de regularização fundiária do Jardim Esperança. E eu, Renata Adriana
da Silva Santos, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada será publicada
no Diário Oficial do Município.
ATO Nº 88/2026 -
RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Paula Mara Ribeiro
Maia para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe
do Departamento de Planejamento e Infraestrutura, CC-06, junto à Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir
de 18 de maio de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de março
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
CONVOCAÇÃO
DE REUNIÃO DO COMPURB
A Presidente Camila Sardinha Cecconello convoca
os(as) conselheiros(as) para a 159ª Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPURB - Mandato 2025 a
2027.
Data: 28 de Maio de 2026.
Horário: 14:00.
Local:
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Avenida Juscelino
Kubitschek, 31C, Bairro Bauxita – Ouro Preto.
Pauta:
1. Expediente: Verificação de
quórum e abertura;
2. Leitura, análise e aprovação
da Ata da sessão anterior;
3. Leitura, análise e aprovação
da pauta;
4. Leitura de correspondências,
outros documentos pertinentes e informes;
5. Estudo de Impacto de
Vizinhança: VRG Gás Ltda. Endereço: Rua Heli Coelho Neto, nº 115 A, Novo
Horizonte, Ouro Preto/MG.
6. Estudo de
Impacto de Vizinhança: Construtora AGD Ltda. Endereço: Rua Passa Dez, nº 115,
esquina com Padre Rolim, Bairro Passa Dez, Ouro Preto/MG.
7. Estudo de Impacto de
Vizinhança: Itamadeiras Ltda. Endereço: Área Rural, s/n, Rodovia Br 356 km 61,
Área Rural de Ouro Preto/MG.
A
reunião é aberta ao público, em conformidade com os artigos 11 a 24 do
Regimento Interno do Conselho, Resolução 001/2008.
Solicito
ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião,
justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da
reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Camila Sardinha Cecconello
Presidente do COMPURB
CONVOCAÇÃO
DE REUNIÃO
O Presidente Arthur Ramos Carneiro, convoca os(as)
conselheiros(as) para a 7ª Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural
(CMPC) - Mandato 2024/2026
Data: 27 de maio de 2026 – Quarta-feira
Horário: 09:30
Local: - Casa de
Tomás
Pauta:
Presença de representantes da Secretaria de Cultura
e Turismo, Secretaria de Governo, Contoladoria, Procuradoria e Contabilidade
para devolutivas sobre a Implementação e uso do Marco Regulatório de Fomento a
Cultura.
OBSERVAÇÕES:
Solicito
ao conselheiro titular que confirme a presença, e diante da impossibilidade de
comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para
participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Arthur Ramos Carneiro
Presidente
do Conselho Municipal de
Polítca Cultural (CMPC)
EDITAL Nº19/2026 -
PROCESSO DE SELEÇÃO ESTÁGIO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem
se interessar que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários do(s)
curso(s) de PEDAGOGIA E PSICOLOGIA com percepção de bolsa, tendo fulcro em
convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a
seguir especificadas:
I - A seleção
será feita para o preenchimento de 02 (duas) vagas, sendo 01 (uma) vaga do
curso de pedagogia e 01 (uma) vaga do curso de psicologia com atuação na Casa
da Juventude, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.
II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a)
todo(a) aluno(a) regularmente matriculado nos cursos de Pedagogia e Psicologia,
a partir do 5º período das instituições que apresentam convênio firmado junto à
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que estejam com o curso em andamento.
III - Serão aceitas as inscrições, no período de 26 de
maio a 02 de junho de 2026, por meio do e-mail
tecnicosjovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br, para envio do histórico escolar,
currículo e carta de interesse, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO e
a ÁREA PRETENDIDA (PEDAGOGIA ou PSICOLOGIA).
IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade
de 4 horas diárias e sendo que, dentro desse
período, as 4 horas diárias da carga horária de estágio serão cumpridas em
turno de comum acordo entre o convocado e a supervisora de campo de estágio.
V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio sob
supervisão das servidoras Giselle Barbosa Andrade Rodrigues (Pedagoga) e Paula
Giovana Gontijo (Psicologia).
VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de
estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante
cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a
ser assinado oportunamente.
VII - O processo de seleção será realizado mediante
análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO, CARTA DE INTERESSE E ENTREVISTA. Os
critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – Dia 03 de junho a 10 de junho de 2026 –
Análise da documentação citada no ítem VII.
2ª Etapa – Dia 15 de junho de 2026 – Publicação no DOM (Diário Oficial
do Município) dos candidatos aprovados para entrevista;
3ª Etapa: Dia 16 de junho a 19 de junho de 2026 -
Entrevista com os candidatos classificados.
Para realização da entrevista, o candidato será comunicado
pelo e-mail e/ou por telefone informado no currículo.
4ª Dia 23 de junho de 2026 - Publicação no DOM (Diário
Oficial do Município) do Resultado Final e Convocação dos estagiários
selecionados.
VIII - Os candidatos assumirão suas funções, assim que
se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e
de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
IX - Serão convocados através de ato
publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato
apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis,
enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo
o dia da publicação.
X - No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá
assinar o Termo de Compromisso de Estágio,
na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de
acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XI - O
estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
XII - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados
deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do
prazo de validade do processo.
XIII - Os casos omissos serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
XIV - Este processo de seleção, ao qual se refere o
presente edital, terá validade de 06 (seis) meses.
Ouro Preto, 25 de maio de 2026.
Edvaldo César
Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
EDITAL Nº. 01/2026 - SME
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(SME)
ELEIÇÃO DE ESCOLA PARTICULAR PARA
COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME) DE OURO PRETO
A Secretária Municipal
de Educação do Município de Ouro Preto, Deborah Etrusco Tavares, em cumprimento
à Lei Municipal Nº 119 de 17 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Educação de Ouro Preto (CME/OP), TORNA PÚBLICO as regras
para a ELEIÇÃO DE ESCOLA PARTICULAR para compor o CME/OP.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 01 (uma) escola
particular e cadastro reserva, regularmente instituída no Município de Ouro
Preto, para compor o Conselho Municipal de Educação de Ouro Preto (CME/OP),
para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Os requisitos
para participar do processo eleitoral são:
I.
Estar estabelecida no
Município de Ouro Preto (sede ou filial), em pleno e regular funcionamento;
II. Estar credenciada e
autorizada a funcionar no Município de Ouro Preto;
III. Atestar o seu
funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Educação, de forma geral, oferecer subsídios sobre a
Política Municipal de Educação, além de outras atribuições definidas no art. 2º
da Lei Municipal Nº 119 de 17 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Educação de Ouro Preto (CME/OP), disponível em:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(2840).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral o responsável pela escola particular deverá realizar a inscrição até o dia 12 de junho de 2026, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CME” e anexando as cópias digitalizadas, em PDF legível, dos seguintes documentos:
I. Contrato Social ou Estatuto, conforme o caso;
II. Ato de credenciamento da entidade mantenedora;
III. Ato de autorização de funcionamento;
IV. Comprovante de endereço;
V. Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;
VI. Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o CME caso a escola particular seja eleita, com atenção ao § 1º abaixo.
§
1º
Os representantes que deverão ser indicados, conforme inciso VI do art. 4º
deste Edital, não poderão ter sido membros do CME em dois mandatos
subsequentes (os dois últimos), em qualquer representação,
pois a Lei permite apenas uma recondução do conselheiro por igual período
(inciso II do art. 4º da Lei Municipal Nº 119/2005).
§
2º
Os representantes que deverão ser indicados, conforme o inciso VI do art. 4º
deste Edital, deverão preencher e assinar o Termo de Consentimento para
Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o nome completo, o endereço eletrônico,
WhatsApp e o número de telefone, visando atender à Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD), que será disponibilizado na divulgação do Resultado da
Inscrição.
§
3º A falta de apresentação, a
apresentação incompleta, a apresentação fora do prazo ou em desconformidade com
o que foi solicitado nos incisos I ao VI do art. 4º deste Edital, poderá
implicar no indeferimento da inscrição.
§
4º
As entidades poderão participar da
reunião e/ou compor o Conselho se tiver a sua inscrição deferida.
Art. 5º Havendo inscrições, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:
I.
Se houver a inscrição de
1 (uma) escola particular e esta for deferida, ela será automaticamente eleita para
ocupar a vaga;
II.
Se houver a inscrição de
2 (duas) escolas particulares e estas forem deferidas, aquela que tiver o maior
tempo de funcionamento no município será eleita e ocupará a vaga e a outra
ocupará o cadastro reserva;
III.
Se houver a inscrição de 3
(três) escolas particulares e estas forem deferidas, aquela que tiver o maior
tempo de funcionamento no município será eleita e ocupará a vaga e as outras
ocuparão o cadastro reserva, respeitando a ordem do maior para o menor tempo de
funcionamento.
Parágrafo
único As escolas particulares que ocuparem o cadastro
reserva poderão ser acionadas a assumirem a vaga em caso de renúncia da escola
eleita ou a ausência dos seus representantes nas reuniões, conforme o Regimento
Interno do CME.
Art.
6º A Comissão Eleitoral, composta pela
Secretária Executiva do Conselho Municipal de Educação (CME) e uma servidora da
Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos e o resultado da
inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o
e-mail da escola particular até o dia 16 de junho de 2026.
Parágrafo único Se
houver a eleição automática da escola particular, o resultado da inscrição será
juntamente com o de eleição.
Art. 7º
Se não houver inscrição de escola particular, os prazos deste Edital serão
prorrogados.
Art.
8º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito, fundamentado,
datado e assinado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação
do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo
único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por
e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 9º Havendo mais de 3 (duas) inscrições, a reunião para a eleição da escola particular
será realizada no dia 19 de junho de 2026,
às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a escola particular
que teve a sua inscrição deferida.
Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um)
representante de cada escola particular,
que teve a sua inscrição deferida.
Art. 11 A escola particular será eleita entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
I. Cada representante de escola particular terá o direito de votar em duas escolas particulares presentes à reunião;
II. A escola particular mais votada será eleita;
III. Em caso de participação inferior a 4 (quatro) escolas, a eleição seguirá o que está previsto no art. 5º e incisos deste Edital, conforme cada caso.
IV. Qualquer outra situação, será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.
§1º Se
houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a escola particular
que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme
atestado de funcionamento encaminhado pela escola particular no ato da
inscrição.
§2º
A escola particular que participou da reunião, mas não foi eleita, ocupará o
cadastro reserva, conforme a ordem de votação ou critério de desempate, para
ser acionada em caso de renúncia da escola particular eleita ou
a ausência dos seus representantes nas reuniões, conforme o Regimento Interno
do CME.
DO RESULTADO
DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 12 Caso tenha ocorrido a
reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial do
Município (DOM) de Ouro Preto no dia 22
de junho de 2026, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 13 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito, fundamentado,
datado e assinado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br,
em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro
Preto.
Parágrafo único Caberá à Comissão Eleitoral responder ao
recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de
interesse público e não remunerado.
Art.
15
Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Ouro
Preto, 25 maio de 2026.
Deborah Etrusco Tavares
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição
de escola particular para compor o Conselho Municipal de Educação de Ouro Preto
|
Evento |
Data e
horário |
Local |
|
Inscrição e entrega
de documentos |
Até 12/06/2026 |
Por e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO
ELEIÇÃO CME” e anexando as cópias dos
documentos digitalizados |
|
Resultado da
inscrição |
16/06/2026 |
Publicação no
Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o
e-mail da escola particular. |
|
Recurso contra o
resultado preliminar da inscrição |
17/06/2026 |
Envio para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
|
Resposta do recurso |
18/06/2026 |
Envio para o e-mail do
recorrente |
|
Reunião
para a eleição de escola particular |
19/06/2026 às 14h |
Google Meet: o link
será enviado juntamente com o resultado da inscrição. |
|
Publicação do
resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
22/06/2026 |
Diário Oficial do
Município |
|
Recurso contra o resultado
da eleição |
23/06/2026 |
Envio para o
e-mail: |
|
Resposta do recurso |
24/06/2026 |
Envio para o e-mail
do recorrente |
ANEXO II
– MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO PARA A ESCOLA PARTICULAR
Cabeçalho
(papel timbrado) da Escola Particular
ATESTADO
DE FUNCIONAMENTO
Atesto,
para os fins do EDITAL Nº 01/2026 de 25 de maio de 2026 da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Eleição de Escola Particular para compor o Conselho Municipal de Educação
de Ouro Preto (CME) - que a (inserir o nome da escola particular) funciona
no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento
em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.
Por
ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do(a) responsável pela Escola Particular
Nome do(a) responsável pela Escola Particular
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 33/2026 CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CLUBE DAS MÃES “UNIDAS VENCEREMOS”. Repasse de valores ao Clube
das Mães “Unidas Venceremos”, com o fito de viabilizar a construção de
banheiros comunitários e a oferta de capacitação profissional na comunidade do
Catete, distrito de Santo Antônio do Leite, por meio da realização de diversas
oficinas profissionalizantes e da aquisição de materiais e contratação de
serviços para a obra. O recurso é oriundo de Emenda Parlamentar do tipo
Especial de investimento e custeio. Valor
R$ 100.000,00 (CEM mil reais). Prazo 12 (DOZE meses).
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 55/2022 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE oURO pRETO E A UNINTER EDUCACIONAL SA. Fica prorrogada a vigência do presente Termo de Convênio até o dia 17 de abril de 2027. Passa a assumir o Cargo de GestorA, a Sra. E. M. de F. S., Gerente de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
LEI Nº 1.641 DE 11 DE MAIO DE 2026
Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI/OP e dá
outras providências.
O
Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Plano Municipal pela Primeira Infância de Ouro Preto – PMPI/OP, em conformidade
com o anexo único desta lei, como um instrumento de planejamento decenal para a
articulação, implementação e avaliação das políticas públicas voltadas às
crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se primeira
infância o período que abrange desde a gestação aos primeiros 6 (seis) anos,
fase fundamental para o desenvolvimento humano.
Art. 2º Esta Lei estabelece as diretrizes para as políticas
públicas municipais com o objetivo de garantir a atenção integral à criança na
primeira infância, considerando seu desenvolvimento físico, mental e social, em
condições de liberdade e dignidade.
Art. 3º São princípios do
PMPI/OP:
I - a prioridade absoluta no
planejamento e execução das ações e na destinação de recursos públicos para a
primeira infância;
II - a concepção da criança
como sujeito de direitos, pessoa em condição peculiar de desenvolvimento e com
valor em si mesma;
III - o respeito à
individualidade, ao ritmo de desenvolvimento e à diversidade das infâncias;
IV - a participação infantil na
formulação de ações que lhes digam respeito, de acordo com sua etapa de
desenvolvimento;
V - a corresponsabilidade da
família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público na garantia dos
direitos da criança;
VI - a intersetorialidade na
execução das políticas públicas;
VII - a proteção contra toda
forma de violência, negligência, discriminação e opressão.
Art. 4º São objetivos do PMPI/OP:
I - garantir saúde integral na
primeira infância, com prevenção de morbimortalidade e acompanhamento
longitudinal pelos serviços de saúde;
II - assegurar o acesso
universal à educação infantil de qualidade, com a expansão de vagas em creches
e pré-escolas;
III - promover o
desenvolvimento social e a cidadania, por meio de programas de inclusão e
fortalecimento de redes de apoio familiar;
IV - proporcionar um ambiente
urbano seguro e saudável, com espaços públicos, áreas verdes e mobilidade
adequados às crianças;
V - valorizar e integrar as
crianças ao patrimônio cultural local, por meio de programas educativos e
atividades artísticas;
VI - estimular o
desenvolvimento físico e socioemocional através do esporte e do lazer;
VII - garantir o direito ao
brincar como essencial ao desenvolvimento infantil;
VIII - proteger as crianças
contra todas as formas de violência;
IX - preparar os serviços
públicos para o atendimento em situações de eventos climáticos extremos e
pandemias;
X - promover a saúde mental e o
bem-estar psicológico de crianças e cuidadores e/ou responsáveis.
Art. 5º As áreas temáticas e eixos estratégicos que estruturam o
PMPI/OP, detalhados no anexo único, abrangem:
I - Saúde;
II - Educação;
III - Desenvolvimento Social e Cidadania;
IV - Espaços Públicos e Meio Ambiente;
V - Cultura e Turismo;
VI - Esporte e Lazer;
VII - Combate às Violências;
VIII - Direito ao Brincar;
IX - Parentalidade Positiva;
X - Planejamento para Eventos Climáticos Extremos e Pandemias;
XI - Saúde Mental;
XII - Alimentação;
XIII - Participação Infantil.
Art. 6º Compete ao Comitê Municipal da Primeira Infância de Ouro
Preto, instituído pelo Decreto nº 7.005 de 16 de junho de 2023, a coordenação,
o monitoramento e a avaliação sistemática do Plano, assegurando a implementação
eficaz de suas metas e estratégias, com apoio das Secretarias Municipais e dos
Conselhos de Direitos.
Parágrafo único. O Comitê Municipal da Primeira Infância deverá
apresentar à Câmara Municipal e à sociedade, bienalmente, um relatório de
execução das ações e de avaliação das metas previstas no Plano.
Art. 7º O Município divulgará amplamente o Plano Municipal pela
Primeira Infância, constante no anexo único desta lei, para a população, com o
objetivo de incentivar a participação da sociedade no acompanhamento de sua
plena execução.
Art. 8º O Plano Municipal pela Primeira Infância terá vigência de
2026 a 2036, e será revisado a cada 5 (cinco) anos, para fins de adequação de
metas e estratégias.
Parágrafo único. O Comitê poderá revisar o PMPI/OP, a qualquer
momento, de acordo com as necessidades de adequação das metas e estratégias.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de maio de 2025, trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 948/2026
Autoria: Prefeito
Municipal
ANEXO:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/lei-n1641.pdf
QUADRO
DE VOTAÇÃO
ÚNICA
DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
|
|
|
X |
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
|
|
|
|
X |
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO GRINGO E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR MATHEUS PACHECO, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 948/2026.
PORTARIA Nº 001/2026 – Corregedoria da Guarda Civil
Municipal de Ouro Preto
Instaura
o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 com o objetivo de apurar possíveis infrações
funcionais disciplinares supostamente praticadas por Guardas Civis Municipais
de Ouro Preto.
Considerando
a Lei Nacional nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas
Municipais do Brasil, em especial o caput,
e o inciso I do art. 13.
Considerando o poder/dever que detém a Administração
Pública Municipal para apurar as supostas transgressões disciplinares
eventualmente praticadas por seus servidores.
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 114/2012,
que dispõe sobre as normas disciplinares dos atuais agentes que compõem a GMOP
e para os alunos do curso de formação da Guarda Municipal de Ouro Preto e dá
outras providências.
Considerando o Decreto Municipal nº 8.678/2025, que
dispõe sobre a nomeação dos membros que compõe a Comissão Disciplinar
Permanente da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, para apurar e julgar as
transgressões disciplinares que por ventura tenham sido cometidas por
integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, de acordo com o
publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
em 21/01/2025, Edição nº 3.593.
O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, Sr.
Adriano Carlos Sales, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 114/2012, Lei
Complementar Municipal nº 02/2000 e, em especial, o inciso I e o §1º do art.
318-B da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, bem como demais disposições
normativas aplicáveis à espécie:
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR
o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 que tem como objetivo
apurar possíveis infrações funcionais disciplinares supostamente cometidas
pelos Guardas Civis Municipais de CPFs nº ***723.7, nº ***568.3***, nº ***198.5***
e nº ***080.9***, de acordo com a Notícia Fato nº 02.16.0461.0362213.2026-26, lavrada
pelo Ministério Público de Minas Gerais – 4ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Ouro Preto, Boletim de Ocorrência nº 105, Boletim Ocorrência nº 106 e Boletim
de Ocorrência nº 264, todos lavrados pela Guarda Civil Municipal de Ouro Preto
e a Escala de Trabalho constante dos arquivos da Superintendência da Guarda
Civil Municipal de Ouro Preto do dia dos fatos que serão apurados, infrações
estas passíveis de se caracterizarem como violação de preceitos legais e
transgressões disciplinares, nos termos dos seguintes dispositivos legais: Código Penal: art. 129, §1º e art. 322;
Lei Nacional nº 13.022/2014: art.
3º, incisos I e V; Regulamento
Disciplinar da Guarda – RDG – Lei Complementar Municipal nº 114/2012: art.
3º, inciso II e art. 15, incisos V, VIII, IX, XXII, LII, LIII, LIV, XXXII,
XLII, XLV.
Parágrafo único. Deverão constar na ata de
instalação a ser lavrada pela Comissão Disciplinar Permanente os termos da presente
deliberação, bem como a data de início dos trabalhos, objetivando apurar e
dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos
pelo(a) servidor(a) de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das
prerrogativas da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal,
entre outros princípios da Carta Maior e legislação correlata.
Art.
2º O Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 deverá ser conduzido
pela Comissão Disciplinar Permanente da Guarda Civil Municipal, nos termos do
Decreto Municipal nº 8.678/2025, publicado em 21/01/2025, cujos membros,
Guardas Civis Municipais efetivos e estáveis, são os seguintes:
I – GCM
Corregedor Adriano Carlos Sales – Matrícula nº X345X – Presidente;
II – GCM
Juliana Aparecida da Silva – Matrícula nº X093X – 1ª Vogal;
III – GCM Gilberto Fernandes Silvestre – Matrícula nº X346X – 2º Vogal.
Art. 3º FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado
a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente
portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026,
sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do
art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000.
Art. 4º A presente
portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Ouro Preto, 25 de maio de
2026.
GCM
– Adriano Carlos Sales
Corregedor da Guarda Civil
Municipal de Ouro Preto
Presidente da Comissão
Disciplinar
PORTARIA Nº 002/2026 – Corregedoria da Guarda Civil
Municipal de Ouro Preto
Instaura
o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 com o objetivo de apurar possíveis infrações
funcionais disciplinares supostamente praticadas por Guarda Civil Municipal de
Ouro Preto.
Considerando
a Lei Nacional nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas
Municipais do Brasil, em especial o caput,
e o inciso I do art. 13.
Considerando o poder/dever que detém a Administração
Pública Municipal para apurar as supostas transgressões disciplinares
eventualmente praticadas por seus servidores.
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 114/2012,
que dispõe sobre as normas disciplinares dos atuais agentes que compõem a GMOP
e para os alunos do curso de formação da Guarda Municipal de Ouro Preto e dá
outras providências.
Considerando o Decreto Municipal nº 8.678/2025, que
dispõe sobre a nomeação dos membros que compõe a Comissão Disciplinar
Permanente da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, para apurar e julgar as
transgressões disciplinares que por ventura tenham sido cometidas por
integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, de acordo com o
publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
em 21/01/2025, Edição nº 3.593.
O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, Sr.
Adriano Carlos Sales, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 114/2012, Lei
Complementar Municipal nº 02/2000 e, em especial, o inciso I e o §1º do art.
318-B da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, bem como demais disposições
normativas aplicáveis à espécie:
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR
o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 que tem como objetivo
apurar possíveis infrações funcionais disciplinares supostamente cometidas
pelo(a) Servidor(a) Municipal de CPF nº ***172.4***, de acordo com denúncia enviada
à Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto data de 7 de abril de 2026,
infrações estas passíveis de se caracterizarem como violação de preceitos
legais e transgressões disciplinares nos termos dos seguistes dispositivos
legais: Código Penal: art. 129; Lei Nacional 13.022/2014: art.
3º, incisos I e V; Regulamento Disciplinar da Guarda – RDG – Lei
Complementar Municipal nº 114/2012: art. 3º, inciso II, e art. 15, incisos
V, IX, XXII, LII e LIV.
Parágrafo único. Deverão constar na ata de
instalação a ser lavrada pela Comissão Disciplinar Permanente os termos da
presente deliberação, bem como a data de início dos trabalhos, objetivando
apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente
transgredidos pelo(a) servidor(a) de modo a lhe possibilitar o exercício pleno
das prerrogativas da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal,
entre outros princípios da Carta Maior e legislação correlata.
Art.
2º O Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 deverá ser conduzido
pela Comissão Disciplinar Permanente da Guarda Civil Municipal, nos termos do
Decreto Municipal nº 8.678/2025, publicado em 21/01/2025, cujos membros,
Guardas Civis Municipais efetivos e estáveis, são os seguintes:
I – GCM
Corregedor Adriano Carlos Sales – Matrícula nº X345X – Presidente;
II – GCM
Juliana Aparecida da Silva – Matrícula nº X093X – 1ª Vogal;
III –
GCM Gilberto Fernandes Silvestre – Matrícula nº X346X – 2º Vogal.
Art. 3º FIXAR
o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil
subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, sendo admitida a prorrogação
quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 216 da Lei Complementar
Municipal nº 02/2000.
Art. 4º A
presente portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Ouro Preto, 25 de maio de 2026.
GCM
– Adriano Carlos Sales
Corregedor da Guarda Civil
Municipal de Ouro Preto
Presidente da Comissão
Disciplinar
PORTARIA Nº 003/2026 – Corregedoria da Guarda Civil
Municipal de Ouro Preto
Instaura
o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026 com o objetivo de apurar possíveis infrações
funcionais disciplinares supostamente praticadas por Guardas Civis Municipais
de Ouro Preto.
Considerando a Lei 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil, em especial o caput, e o inciso I do art. 13.
Considerando o
poder/dever que detém a Administração Pública Municipal para apurar as supostas
transgressões disciplinares eventualmente praticadas por seus servidores;
Considerando a Lei
Complementar 114/2012, que dispõe sobre as normas disciplinares dos atuais
agentes que compõem a GMOP e para os alunos do curso de formação da Guarda
Municipal de Ouro Preto e dá outras providências;
Considerando o Decreto
8.678/2025, que dispõe sobre a nomeação dos membros que compõe a Comissão
Disciplinar Permanente da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, para apurar e
julgar as transgressões disciplinares que por ventura tenham sido cometidas por
integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto de acordo com o
publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, na internet
em 21/01/2025, Edição nº 3593;
O Corregedor da Guarda
Civil Municipal de Ouro Preto, Sr. Adriano Carlos Sales, no uso de suas
atribuições legais, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei
Complementar Municipal nº 114/2012, Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e, em
especial, o inciso I e o §1º do art. 318-B da Lei Complementar Municipal nº
218/2023, bem como demais disposições normativas aplicáveis à espécie:
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR o
Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026 que tem como objetivo apurar possíveis infrações funcionais
disciplinares supostamente cometidas pelo(a) Servidor(a) Municipal de CPFs: ***681.5***,
de acordo com Denúncia à Corregedoria. Infrações estas passíveis de se
caracterizarem como violação de preceitos legais e transgressões disciplinares
nos termos do art. 298 do Código Penal;
Regulamento
Disciplinar da Guarda – RDG Lei Complementar Municipal nº 114/2012, art. 3º, inciso II e art. 15, incisos
X, XXII, XXXIX e LIV.
Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser
lavrada pela Comissão Disciplinar Permanente os termos da presente deliberação,
bem como a data de início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos
os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a)
servidor(a) de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da
ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal entre outros
princípios da Carta Maior.
Art. 2º O Processo
Administrativo Disciplinar nº 003/2026 deverá ser conduzido pela Comissão
Disciplinar Permanente da Guarda Civil Municipal, nos termos do Decreto
Municipal nº 8.678/2025, publicado em 21/01/2025, cujos membros, Guardas Civis
Municipais efetivos e estáveis, são os seguintes:
I – GCM
Corregedor Adriano Carlos Sales – Matrícula nº X345X – Presidente;
II – GCM
Juliana Aparecida da Silva – Matrícula nº X093X – 1ª Vogal;
III –
GCM Gilberto Fernandes Silvestre – Matrícula nº X346X – 2º Vogal.
Art. 3º FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado
a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente
portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026,
sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do
art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000.
Art. 4º A presente portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Ouro Preto, 25 de maio de 2026.
GCM – Adriano Carlos
Sales
Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ouro
Preto
Presidente da Comissão Disciplinar
PORTARIA Nº 09/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação
do Termo de Colaboração entre o Município de Ouro Preto e as Organizações da
Sociedade Civil OSC oriundo da Emenda
Parlamentar Impositiva do Vereador Matheus Pacheco.
O Secretário Municipal de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, em especial o que
lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições
normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a
comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração entre o Município
de Ouro Preto e a Organizações da Sociedade Civil OSC oriundo da Emenda
Parlamentar Impositiva do Vereador Matheus Pacheco.
Art. 2º Nomear os membros
para compor a comissão aqui instituída, com os(as) servidores(as) abaixo
relacionadas, sob a presidência da primeira:
- Luiz Gustavo de França – Matrícula: xx13x – Presidente
- Vitória dos Anjos Pereira – Matrícula: xx12x – 1ª Vogal
- Ágatha Junia de Oliveira Gonçalves – Matrícula: xx98x –
2ª Vogal;
Art. 3º A Comissão
instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei
13.019/2014.
Art. 4º A Comissão terá
duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir
decisão posterior caso se faça necessário.
Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 25 de maio de 2026.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº. 016/2026 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre o
acesso e a análise de prontuários no âmbito do Prontuário Eletrônico do Cidadão
(PEC e-SUS APS) no Município de Ouro Preto, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o
disposto na Lei nº 8.080/1990, que estabelece as atribuições do Sistema Único
de Saúde (SUS), especialmente no que se refere às ações de controle, avaliação
e auditoria dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a Lei
nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), que autoriza o
tratamento de dados pessoais sensíveis para execução de políticas públicas e
tutela da saúde, observados os princípios da finalidade, necessidade, adequação
e segurança;
CONSIDERANDO a Lei
nº 13.787/2018, que dispõe sobre a digitalização e utilização de sistemas
informatizados para guarda e manuseio de prontuários;
CONSIDERANDO as
Resoluções do Conselho Federal de Medicina nº 1.638/2002 e nº 1.614/2001, que
tratam da revisão e do acesso a prontuários para fins de auditoria;
CONSIDERANDO a
Resolução COFEN nº 754/2024, que regulamenta o uso do prontuário eletrônico no
âmbito da enfermagem;
CONSIDERANDO as
diretrizes do Ministério da Saúde relativas ao sistema e-SUS APS, que
estabelecem controle de acesso por perfil e rastreabilidade das informações;
CONSIDERANDO a
necessidade de qualificação dos registros em saúde, prevenção de
inconsistências e fortalecimento das ações de educação permanente no âmbito da
Atenção Primária à Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído,
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, o acesso e a análise
de prontuários de pacientes registrados no Prontuário Eletrônico do Cidadão
(PEC e-SUS APS), com a finalidade de qualificação dos registros em saúde,
avaliação da assistência e desenvolvimento de ações de educação permanente.
Art. 2º O acesso aos
prontuários será permitido aos profissionais que exerçam funções de
coordenação, gerência e supervisão dos serviços de saúde, desde que devidamente
autorizados pela gestão, observados os perfis de acesso definidos no sistema.
Art. 3º A análise dos
prontuários deverá observar, obrigatoriamente:
I – finalidade legítima, vinculada à
avaliação da qualidade da assistência, auditoria interna, revisão de
prontuários e educação permanente;
II – o princípio da necessidade,
restringindo o acesso ao mínimo de informações indispensáveis;
III – a garantia do sigilo,
confidencialidade e segurança das informações;
IV – a rastreabilidade dos acessos e das
ações realizadas no sistema;
V – a vedação ao uso indevido ou à
divulgação não autorizada de dados pessoais e sensíveis.
Art. 4º A análise de
prontuários deverá ocorrer de forma institucionalizada, vedadas práticas
informais ou indiscriminadas, devendo:
I – ser realizada por equipe previamente
definida e autorizada;
II – seguir critérios técnicos para seleção
dos prontuários a serem analisados;
III – gerar registros das análises
realizadas, para fins de controle e auditoria;
IV – priorizar, sempre que possível, a
utilização de dados anonimizados ou apresentados de forma agregada.
Art. 5º Os achados
decorrentes da análise de prontuários deverão ser direcionados,
prioritariamente, para ações de educação permanente e melhoria dos processos de
trabalho, sendo vedada sua utilização automática para fins disciplinares, sem a
devida apuração em procedimento próprio.
Parágrafo único. O profissional
responsável pela análise deverá registrar, de forma clara, objetiva e
circunstanciada, todos os achados identificados nos prontuários, inclusive
eventuais irregularidades, inconsistências ou inconformidades, a fim de subsidiar
ações de educação permanente, a melhoria dos processos de trabalho, bem como,
quando for o caso, a apuração em procedimento próprio e a adoção das
providências cabíveis.
Art. 6º São considerados
autorizados ao acesso aos dados e prontuários registrados no Prontuário
Eletrônico do Cidadão (PEC e-SUS APS), no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde:
I – os profissionais de saúde diretamente
envolvidos na assistência ao paciente, no exercício regular de suas funções;
II – os profissionais que exerçam funções
de coordenação, gerência e supervisão dos serviços de saúde, devidamente
designados pela gestão;
III – os servidores e profissionais
vinculados às áreas de auditoria, regulação, monitoramento e avaliação, quando
no desempenho de atribuições institucionais;
IV – os profissionais formalmente
designados para atividades de revisão de prontuários, controle de qualidade dos
registros e ações de educação permanente;
V – os administradores de sistemas e
profissionais de tecnologia da informação, exclusivamente para fins de
manutenção, suporte e segurança do sistema, vedado o acesso ao conteúdo dos
prontuários, salvo quando estritamente necessário e devidamente justificado;
VI – outros profissionais ou agentes
públicos, desde que expressamente autorizados pela autoridade competente,
mediante justificativa formal e observância da legislação vigente.
§1º O acesso aos dados deverá observar os
princípios da finalidade, necessidade e adequação, sendo restrito ao mínimo
indispensável para o desempenho das funções do usuário.
§2º Todos os acessos deverão ser
realizados mediante identificação individual, com uso de credenciais próprias e
intransferíveis, assegurada a rastreabilidade das operações realizadas no
sistema.
§3º É vedado o acesso, consulta, divulgação
ou utilização das informações para fins diversos daqueles previstos nesta
Portaria, sujeitando o infrator às sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 7º O descumprimento
das disposições desta Portaria poderá ensejar responsabilização administrativa,
civil e penal, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º Ficam, desde já,
os seguintes servidores autorizados ao acesso dos dados de que trata esta
Portaria:
I – Jonathan de Jesus Silva – Enfermeiro
40h - matrícula X581X
II – Ricardo Duarte Pereira – Gerente de
Atenção Primária – matrícula X374X
III -
Luiza Polliana Godoy Paiva Gouveia – Diretora de Programas e Estratégias
– matrícula X321X
Art. 9º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto/MG, 04 de maio de
2026.
LEANDRO LEONARDO
DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO
Nº 05/2026 – CMDCA – OP
Dispõe
sobre o resultado final da seleção de propostas
apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, nos termos do Edital nº.
01/2026 – CMDCA/Ouro Preto.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA), Rogéria Pereira Barbosa, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, no Edital nº. 01/2026 – CMDCA/Ouro Preto, que dispõe sobre Chamamento Público para seleção de
propostas de Organizações da Sociedade Civil e conforme deliberado pelos
conselheiros na Reunião Ordinária ocorrida
no dia 21 de maio de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e divulgar o resultado final da seleção de propostas apresentadas pelas
Organizações da Sociedade Civil, nos termos do Edital
nº. 01/2026 – CMDCA/Ouro Preto.
Parágrafo Único Estão classificadas e selecionadas, em ordem alfabética, as
seguintes Organizações da Sociedade Civil, com suas respectivas propostas:
|
Classificação |
Entidade |
Nome do Projeto |
Pontuação |
Valor |
|
1 |
Associação Comunitária de Moradores do Bairro São
Cristóvão |
Caminho
da Transformação: Qualificação profissional em Elétrica e Street dance |
22,0 |
R$100.000,00 |
|
2 |
Associação Comunitária Vida
Nova |
Sonhos em Ação |
20,0 |
R$100.000,00 |
|
3 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Ouro Preto - APAE |
Educação e Assistência Social |
20,0 |
R$100.000,00 |
|
4 |
Associação dos Amigos da
Escola de Música Padre Simões |
Música nos Morros: Expansão
da Escola de Música Padre Simões para Territórios Vulneráveis de Ouro Preto |
19,8 |
R$100.000,00 |
|
5 |
Associação dos Cavaleiros Mestre Nico de São Gonçalo do Amarante |
Cavalhadas Mirim e Jovem de
Amarantina: Formação em Cultura, Esporte e Proteção Social |
19,8 |
R$100.000,00 |
|
6 |
FAVO Projeto Educacional |
Condutores Ambientais |
20,0 |
R$100.000,00 |
|
7 |
Fundação Antônio Francisco Lisboa: O Aleijadinho |
Curso de Qualificação Profissional
em Maquiagem Básica e Profissional, e Curso de Qualificação Profissional em
Barbearia para Crianças e Adolescentes. |
20,0 |
R$100.000,00 |
|
8 |
Fundação Sorria |
Sorriso
conectado 2.0 Transformando Vidas com Tecnologia |
17,6 |
R$100.000,00 |
|
9 |
Instituto Nossa Senhora Auxiliadora |
Herdeiros
do Futuro |
17,0 |
R$100.000,00 |
|
10 |
Instituto Trampolim |
Estrutura que Protege: Segurança,
Gestão e Desenvolvimento para Crianças e Adolescentes |
17,6 |
R$100.000,00 |
|
11 |
Movimento Familiar Cristão |
Casa do
Crer Ser |
19,8 |
R$44.437,40 |
|
12 |
Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras |
Som que Transforma |
18,0 |
R$60.000,00 |
|
13 |
Rede Cidadã |
Trilha de Desenvolvimento |
18,0 |
R$100.000,00 |
Art. 2º Conforme o art. 24 do Edital
nº. 01/2026 – CMDCA/Ouro Preto, as organizações da sociedade
civil, mencionadas nesta Resolução, estão
convocadas a
apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia
após a publicação deste resultado final no Diário Oficial do Município de Ouro
Preto, o plano de trabalho, bem como a documentação exigida nos artigos 27 e
28, do Edital nº.
01/2026 – CMDCA/Ouro Preto.
Parágrafo
único Os documentos descritos no item 2
deste resultado, deverão ser enviados, de forma legível e em PDF, para o
e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 25 de maio de 2026.
Rogéria
Pereira Barbosa
Presidente
do CMDCA/OP