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Atas


Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908



ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+ DE OURO PRETO (CONSELHO DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+), OCORRIDA NO DIA 23/04/2026.
Aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas, no Centro de Referência e Acolhimento LGBT+ de Ouro Preto, situado na Rua Barão de Ouro Branco, nº 82, bairro Antônio Dias, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto (Conselho da População LGBTQIAP+), referente ao mandato 2025-2027. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Rodrigo Corrêa Martins Machado, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Thomasin Tonks Ferigati, membro suplente, representante da Organização Cultural e Ambiental de Ouro Preto (OCA); Ulisses José Fortes, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Victor Diniz Pinto, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Zion Trevisani de Assis, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP).  Esteve presente, também, Arthur Mayan Faria de Almeida, Secretário Executivo do Conselho da População LGBTQIAP+/OP. Apresentaram justificativa de ausência: Clara de Almeida Costa, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação; Cláudia Martins Carneiro, membro titular, representante do Coletivo Papear, Ouvir e Conscientizar (POC); Junia Graziela Ferreira de Sena, membro titular, representante do Ponto de Cultura Efigênia Carabina. Iniciando, após cumprimentar a todos os presentes, o Presidente do Conselho da População LGBTQIAP+ fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião. A reunião foi instalada em 2a convocação com metade dos conselheiros (§ 1o do art. 15 do Regimento Interno). Em seguida, foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros, sendo: 1. Expediente: Verificação de quórum e abertura; 2. Aprovação da pauta da reunião; 3. Posse de novos conselheiros, se houver; 4. Aprovação da ata da reunião anterior; 5. Discussão do Plano Municipal LGBT+; 6. Discussão do Seminário Municipal LGBT+; 7. Informes e outros assuntos. A pauta foi aprovada pelos conselheiros. Foi realizada a posse do conselheiro suplente Ulisses José Fortes, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), que passou a integrar oficialmente o Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto a partir desta data. O Conselho deu-lhe boas-vindas e registrou sua participação na presente reunião.  Durante a discussão acerca do Seminário Municipal LGBT+, o conselheiro Victor Diniz Pinto informou que a data anteriormente acordada coincidiria com outro evento já agendado, cuja alteração não seria possível. Ressaltou ainda a dificuldade de participação de representantes do poder público em atividades realizadas aos finais de semana, sugerindo, portanto, a realização do seminário em um dia útil. Também foi sugerido que o seminário ocorresse durante a Semana do Orgulho LGBTQIAP+, visando ampliar a mobilização e a participação social. Após deliberação, ficou acordado que o Seminário Municipal LGBT+ será realizado no dia 25 de junho de 2026, quinta-feira, e que, no dia 27 de junho de 2026, ocorrerão os Grupos de Trabalho (GTs), seguidos de um arraial promovido pelo Centro de Referência e Acolhimento LGBT+. Foi retomada ainda a proposta anteriormente apresentada de realização do seminário no DEGEO, ocasião em que Victor sugeriu que o evento fosse realizado no próprio Centro de Referência e Acolhimento LGBT+. Houve também a sugestão de que os GTs aconteçam em local distinto, sendo mencionada a Escola Marília de Dirceu como possibilidade. Quanto ao arraial do CRA LGBT+, foi sugerida sua realização no Largo Marília de Dirceu, bem como a articulação de parcerias com o Ponto de Cultura Efigênia Carabina, a Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP) e outros grupos e instituições do município. Thomasin Tonks sugeriu o envio de confirmação às entidades acerca do recebimento do e-mail referente ao seminário. Também destacou a importância da produção de material gráfico e divulgação para o Instagram, visando ampliar a divulgação do seminário junto à sociedade civil. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente do Conselho da População LGBTQIAP+, Victor Diniz Pinto, encerrou a reunião. Esta ata foi lavrada e, após lida e aprovada, será assinada por mim, Arthur Mayan Faria de Almeida, Secretário Executivo do Conselho da População LGBTQIAP, e pelo Presidente, dando fé à ata aprovada pelos conselheiros.


Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908



REGISTRO DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+ DE OURO PRETO (CONSELHO DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+) CONVOCADA PARA O DIA 09 DE ABRIL DE 2025 E NÃO REALIZADA POR FALTA DE QUÓRUM REGIMENTAL.

Aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas, no Centro de Referência e Acolhimento LGBT+ de Ouro Preto, situado na Rua Barão de Ouro Branco, no 82, bairro Antônio Dias, foi convocada a 3a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto (Conselho da População LGBTQIAP+/OP), do mandato 2025 a 2027, mas não foi possível ser realizada por falta de quórum regimental. Foi registrado um número de 03 conselheiros na reunião, sendo: Cláudia Martins Carneiro, membro titular, representante do Coletivo Papear, Ouvir e Conscientizar (POC); Victor Diniz Pinto, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; e Zion Trevisani de Assis, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Esteve presente, também, Arthur Mayan Faria de Almeida, Secretário Executivo do Conselho da População LGBTQIAP+/OP. O presidente cumprimentou a todos e informou que não tinha o quórum necessário para a realização da reunião, pois o Regimento Interno estabelece que para a instalação da reunião, em 1ª convocação, é necessária a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do total dos conselheiros, sendo 6 (seis) conselheiros, e, em 2ª convocação, 15 minutos após a convocação inicial, com o quórum de metade do total de conselheiros, sendo 5 (cinco) conselheiros. O presidente informou que os assuntos da pauta serão tratados na próxima reunião, que ainda será a 6ª Reunião Ordinária deste mandato. Para registro do Conselho eu, Arthur Mayan Faria de Almeida, Secretário Executivo do Conselho da População LGBTQIAP+/OP, faço esse relato e assino.


Atos


Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908




ATO Nº 124/2026 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Wagner Barreto de Sales para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Transportes e Trânsito, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de maio de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 27 de abril de 2026. 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908




ATO Nº 129/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Isabeli Mercês Silva Fernandes do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 389/2025,

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de maio de 2025.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2026.

 

  

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908



ATO Nº 130/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Robson André Pereira para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de maio de 2025.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2026. 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908


ATO Nº 131/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Alessandro Pereira Ribeiro do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Frota em Saúde, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 35/2025,

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de maio de 2025.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2026.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

                                                                                      Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908



ATO Nº 132/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Alessandro Pereira Ribeiro para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Laboratório, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de maio de 2025.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2026. 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908




ATO Nº 133/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Adelmo Rodrigues de Lima Junior para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Frota em Saúde, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de maio de 2025.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2026.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908



ATO Nº 134/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Vinicius Gonçalves de Paula para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Vigilância, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de maio de 2025.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2026.

  

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908




ATO Nº 135/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Suelen do Nascimento Oliveira para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora Técnica de Execução de Obras, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Obras, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de maio de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2026.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Comunicado


Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908



CONVOCAÇÃO Nº 05/2026 - REUNIÃO ORDINÁRIA -

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Sandrine Cristina Ferreira Hilário, convoca os Conselheiros para a 4ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, que acontecerá no dia 20 de maio de 2026 (quarta-feira), às 14 horas, na plataforma digital Google Meet.



O link de acesso à reunião será encaminhado via e-mail aos Conselheiros e aos participantes inscritos.

  

Pauta:

1. Leitura e aprovação da ata referente à 3ª Reunião Ordinária e da 1ª Reunião Extraordinária do mandato 2026-2028;

2. Apresentação e aprovação de Benefícios Eventuais;

3. Apresentação e aprovação da solicitação de reequilíbrio econômico do contrato de locação do imóvel que sedia o Serviço Família Acolhedora;

4. Apresentação dos resultados das análises de pedidos de inscrição e de renovação de inscrição junto ao CMAS;

5. Discussão sobre a sede do CRAS Padre Faria;

6. Informe sobre o cadastramento dos novos conselheiros no sistema CADSUAS;

7. Informe Técnico ao CMAS: Participação da Delegada de Ouro Preto na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;

8. Outros assuntos.

 


Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.

 

As reuniões são abertas ao público. Caso alguém deseje participar, é necessário se inscrever, com antecedência mínima de 2 horas, por meio do endereço eletrônico: cmas@ouropreto.mg.gov.br.



                                                                                                          Ouro Preto, 19 de maio de 2026.



Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

 


Decretos


Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908



DECRETO Nº 9.256 DE 15 DE MAIO DE 2026

 

Dispõe sobre a instituição e o funcionamento do Fórum Permanente de Mudanças Climáticas de Ouro Preto – FPMC, estabelecendo sua natureza consultiva e propositiva, sua composição, objetivos e as diretrizes para a governança climática municipal integrada.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a urgência e a relevância da agenda global e local de enfrentamento aos impactos decorrentes das alterações do sistema climático;

Considerando que as mudanças climáticas representam um dos maiores desafios contemporâneos, com impactos diretos e crescentes sobre ecossistemas, economias e a sociedade, demandando uma resposta coordenada, multissetorial e urgente das diferentes esferas de governo e da sociedade civil organizada para garantir a sustentabilidade e a resiliência do território municipal;

Considerando o compromisso constitucional com a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme instituído no artigo 225 da Constituição Federal, e a responsabilidade do Município de Ouro Preto em planejar e implementar políticas públicas que visem a mitigação das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e a adaptação aos efeitos já manifestos e projetados das mudanças climáticas;

Considerando que o Município de Ouro Preto, reconhecendo a necessidade de se alinhar às melhores práticas de governança climática global, aderiu a redes internacionais de sustentabilidade, notadamente o ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.431/2023, buscando desenvolver ações concretas de mitigação e adaptação climática;

Considerando que o Plano de Trabalho "Ouro Preto 2030: ações para as mitigações e adaptações climáticas," em parceria com o ICLEI, estabelece como etapa estratégica a criação de uma Governança Climática robusta e multissetorial, essencial para a qualificação do processo decisório e a articulação das políticas públicas setoriais na consecução do Plano Local de Ação Climática (PLAC), do Inventário de Emissões de GEE e da Análise de Riscos e Vulnerabilidades ao Clima (ARVC);

Considerando a necessidade de instituir um espaço permanente de consulta, debate, monitoramento e controle social que consolide a participação da sociedade civil, do setor produtivo, das instituições de ensino e pesquisa e do Poder Público, ampliando o espectro de informações, experiências e subsídios técnicos disponíveis para a formulação de uma Política Municipal de Mudança do Clima integrada e eficaz, que contemple as peculiaridades geográficas, históricas e socioeconômicas de Ouro Preto;

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA INSTITUIÇÃO DO FÓRUM

Art. 1º Fica instituído o Fórum Permanente de Mudanças Climáticas de Ouro Preto (FPMC), como instância permanente, de caráter consultivo, propositivo e de diálogo ampliado, diretamente vinculado ao Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS).

Art. 2º O FPMC tem como finalidade primordial receber, debater, articular e acompanhar de forma consultiva e propositiva as temáticas e demandas urgentes e estratégicas relacionadas às políticas públicas voltadas ao enfrentamento das mudanças climáticas no território municipal, pautando suas atividades com foco na elaboração, acompanhamento e aperfeiçoamento das estratégias de adaptação e mitigação climática, assegurando a transparência e a participação ativa dos diversos segmentos da sociedade ouro-pretana.

Art. 3º A instituição do FPMC efetiva a governança climática municipal, consolidando uma estrutura qualificada e legitimada, capaz de abarcar as diferentes experiências e visões setoriais necessárias para a implementação de uma agenda climática municipal que seja resiliente, justa e promotora do desenvolvimento sustentável, integrando as dimensões ambiental, social, econômica e cultural no contexto da crise climática.

Parágrafo único. O FPMC atuará como o principal mediador entre as estruturas técnicas da Administração Pública Municipal responsáveis pela execução do Plano Municipal de Conformidade Climática (PMCC) e a sociedade civil organizada, garantindo que os diagnósticos (Inventário de GEE e a ARVC) e as propostas (PLAC e a Normativa Climática) estejam em consonância com as necessidades e expectativas locais.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS

Art. 4º São objetivos específicos do FPMC, em alinhamento com os compromissos de sustentabilidade e a agenda climática municipal:

I –​ Promover o diálogo e a articulação interinstitucional contínua entre o Poder Público Municipal, a sociedade civil, o setor produtivo, e as instituições de ensino e pesquisa, construindo consensos e sinergias para a gestão estratégica das questões relacionadas à mudança do clima e seus impactos no Município de Ouro Preto, reconhecido por seu patrimônio histórico e sua vulnerabilidade socioambiental;

II –​ Subsidiar tecnicamente, por meio da compilação de informações, o debate qualificado e a proposição de soluções inovadoras, a formulação e a implementação de uma Política Municipal de Mudança do Clima, garantindo sua adequação à legislação federal e estadual pertinente, bem como aos acordos internacionais dos quais o Município seja signatário, como o Pacto Global de Prefeitos pelo Clima e a Energia;

III –​ Acompanhar, monitorar e contribuir com a elaboração e a posterior implementação do Plano Local de Ação Climática (PLAC), estabelecendo metas claras e indicadores de desempenho, com ênfase na identificação de medidas de mitigação das emissões líquidas de gases de efeito estufa (GEE) e na promoção de ações estratégicas de adaptação para aumento da resiliência territorial face a eventos climáticos extremos e o aumento da temperatura média;

IV –​ Fomentar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano e rural sustentável, considerando a expansão urbana de forma resiliente, a gestão eficiente dos recursos hídricos, a proteção das áreas de preservação permanente e o manejo adequado dos resíduos sólidos, visando reduzir as vulnerabilidades da população e da infraestrutura municipal frente aos riscos climáticos mapeados;

V –​ Estimular a produção e a difusão de conhecimento técnico e científico voltado à mudança do clima, incentivando a realização de estudos e pesquisas, em cooperação com as instituições de ensino e centros de pesquisa sediados na região, com o intuito de aprofundar a compreensão sobre os padrões de vulnerabilidade e os potenciais de mitigação específicos do município, incluindo o Patrimônio Histórico e Natural;

VI –​ Propor mecanismos de incentivo e estímulo ao setor produtivo local (industrial, comercial, turístico e agropecuário) para a adoção de práticas de ecoeficiência energética, uso de fontes renováveis, gestão responsável de resíduos e redução da pegada de carbono, promovendo a competitividade e a responsabilidade socioambiental corporativa;

VII –​ Apoiar a educação ambiental climática de forma continuada e abrangente, articulando, planejando e executando ações de mobilização socioambiental comunitária nas áreas urbanas e nos distritos, com foco na conscientização sobre os riscos e na capacitação para ações de prevenção, resiliência e resposta a desastres decorrentes de eventos climáticos;

VIII –​ Avaliar os impactos socioeconômicos e ambientais das políticas públicas municipais existentes, sugerindo medidas corretivas, ajustes ou novas iniciativas que integrem a variável climática no planejamento orçamentário e na tomada de decisão sobre investimentos públicos e privados de grande impacto no território.

Art. 5º Para o cumprimento de seus objetivos, compete ao Fórum:

I –​ Elaborar propostas de aprimoramento da legislação municipal relativa à mudança do clima, indicando a necessidade de revisão de normas urbanísticas, ambientais, de uso e ocupação do solo, de infraestrutura, para incorporar critérios de resiliência e baixo carbono;

II –​ Promover a interlocução e o intercâmbio de informações e experiências com órgãos e entidades gestoras de políticas semelhantes em âmbito estadual, federal e internacional, buscando a integração de Ouro Preto em plataformas de cooperação técnica e de acesso a fontes de financiamento dedicadas à ação climática;

III –​ Manifestar sempre que provocado, sobre pareceres, recomendações ou moções, sobre planos e programas setoriais do Município que possuam interface ou impacto direto nas metas de mitigação e adaptação climática;

IV –​ Auxiliar a Coordenação Geral na organização, apoio e promoção de eventos do calendário ecológico e de datas alusivas ao meio ambiente, mediante a realização de seminários, workshops e oficinas, com especial atenção à divulgação dos resultados obtidos no diagnóstico do Inventário de Emissões de GEE e da Análise de Riscos;

V –​ Propor a criação de Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho (GTs) específicos para o estudo, planejamento e execução de tarefas especializadas, tais como a elaboração do Programa de Educação Socioambiental ou o monitoramento de indicadores de energia e transporte sustentável.

Art. 6º O FPMC não é uma instância deliberativa em substituição aos órgãos técnicos e aos conselhos municipais com competências específicas, mas atuará como plataforma estratégica, consultiva e propositiva de diálogo, controle social e mobilização cidadã, orientando o Poder Executivo na integração da agenda climática em todas as políticas públicas setoriais.

 

CAPÍTULO III

DA​ ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

Art. 7º O Fórum será composto pela Plenária e pela Coordenação Geral, sendo a Plenária o órgão máximo consultivo e a Coordenação Geral a responsável pela sua gestão e representação institucional.

Art. 8º A Plenária do FPMC será composta por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil, nomeados por meio de decreto específico do Chefe do Poder Executivo Municipal, garantindo a representatividade, a paridade e a expertise na matéria.

I –​ Serão membros (as) do Poder Público, sendo 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente, indicados pelas respectivas Secretarias:

a)​ 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que exercerá a Coordenação Geral do Fórum;

b)​ 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, em razão da importância do fomento à educação ambiental;

c)​ 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, dada a interface entre mudanças climáticas e saúde pública;

d)​ 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em vista da vulnerabilidade e importância do patrimônio histórico e natural e do setor turístico de Ouro Preto;

e)​ 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para articular o envolvimento do setor produtivo e a economia verde;

f)​ 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, essencial para as políticas de uso e ocupação do solo e adaptação de infraestrutura;

g)​ 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município, para acompanhamento dos aspectos legais e elaboração da Normativa Climática;

h)​ 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, responsável pela infraestrutura e drenagem pluvial urbana;

i)​ 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, relevância para a gestão de riscos e resposta a desastres climáticos.

II –​ Serão membros da sociedade civil e setor produtivo, sendo 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente, indicados pelos dirigentes máximos das entidades representadas:

a)​ 2 (dois) representantes de entidades ambientalistas legalmente constituídas;

b)​ 1 (um) representante de instituições de ensino com sede ou campus no município;

c)​ 2 (dois) representantes de entidades da sociedade civil, ligada ao setor comunitário;

d)​ 2 (dois) representantes de entidade representativa do setor comercial, industrial e/ou minerário;

e)​ 1 (um) representante de organizações não governamentais ou do terceiro setor com foco em justiça climática, direitos humanos e populações vulneráveis;

f) 1 (um) representante de entidade do setor da agricultura familiar ou agropecuária.

§ 1º A seleção das representações descritas nas alíneas “a”, “d” e “e” do inciso II do art. 8°, dos representantes da sociedade civil, será conduzida por meio de edital, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, garantindo a transparência e a pluralidade de representação.

§ 2° Os membros representantes do Poder Público e das representações da sociedade civil serão indicados, respectivamente, pelos titulares dos órgãos municipais e pelos dirigentes máximos das entidades representadas, mediante ofício ou comunicação formal dirigida a quem solicitou a indicação, devendo constar a designação do titular, do suplente e seus respectivos contatos.

Art. 9º O mandato dos membros do FPMC será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva, exceto para os representantes natos do Poder Público, cuja indicação está vinculada ao cargo ocupado.

Art. 10 O órgão ou entidade poderá substituir o membro titular ou suplente indicado a qualquer tempo, mediante comunicação, por escrito, dirigida à Coordenação Geral, que formalizará a alteração no âmbito do FPMC.

Art. 11 A participação no FPMC é considerada de relevante interesse público e não será remunerada a qualquer título, sendo as atividades exercidas pelos membros consideradas serviço público relevante, sem prejuízo das funções ordinárias que desempenham em seus órgãos ou entidades.

 

CAPÍTULO IV

DA​ COORDENAÇÃO, FUNCIONAMENTO E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 12. A Coordenação Geral do FPMC será exercida por representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a quem compete a condução dos trabalhos, a representação institucional, na forma deste Decreto.

§ 1º A Coordenação Geral do FPMC contará, para apoio administrativo e técnico, com os seguintes órgãos:

I – Secretaria Executiva, responsável pela elaboração de pautas e relatórios, bem como pela consolidação das propostas técnicas, prestando assessoramento direto à Coordenação Geral, composta por 1 (um) servidor integrante dos quadros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

II – Apoio Técnico, responsável pela convocação de reuniões, lavratura de atas, comunicação e suporte logístico, físico e virtual, aos membros da Plenária, composto por 1 (um) servidor integrante dos quadros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

§ 2º Os membros da Secretaria Executiva e do Apoio Técnico serão designados por ato do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 13 Compete à Coordenação Geral do FPMC:

I –​ Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum, definindo a pauta de trabalhos a partir das prioridades estabelecidas no Plano de Conformidade Climática e das demandas apresentadas;

II –​ Representar o FPMC em eventos, seminários e instâncias de governança climática regional, estadual e federal, buscando integrar as ações municipais em um contexto mais amplo de políticas públicas;

III –​ Assegurar a publicização das informações, documentos e recomendações do Fórum, garantindo a transparência dos trabalhos e o engajamento da população;

IV –​ Articular junto à Administração Municipal a provisão do suporte administrativo e técnico necessário para o pleno funcionamento do FPMC, incluindo a emissão de pareceres e o apoio na elaboração de minutas de leis e decretos propostas pelo Fórum;

V –​ Submeter ao Prefeito Municipal as propostas de políticas públicas e diretrizes aprovadas pela Plenária, prestando contas periodicamente sobre o andamento e os resultados das ações do FPMC.

Art. 14 Compete à Secretaria Executiva do FPMC, em estreita colaboração com a Coordenação Geral e com os membros da Plenária, exercer as seguintes funções de natureza técnica, estratégica e de gestão operacional, essenciais para a concretização dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Local de Ação Climática (PLAC):

I – Elaborar o planejamento operacional anual e plurianual do FPMC, definindo o cronograma detalhado de atividades, reuniões temáticas e prazos para a entrega dos produtos técnicos, os quais deverão refletir o avanço das ações de mitigação e adaptação climática no território municipal;

II – Auxiliar a Coordenação Geral na preparação técnica das reuniões da Plenária, o que inclui a compilação, análise dos documentos e informações pertinentes, e a elaboração prévia de minutas de pauta fundamentadas, garantindo que os temas abordados sejam relevantes e estejam em conformidade com o escopo e as necessidades da agenda climática local;

III – Promover a articulação técnica intersetorial entre as Secretarias e órgãos municipais representados no Fórum, monitorando o cumprimento das responsabilidades e ações setoriais que tenham impacto direto ou indireto na redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e na construção de resiliência territorial;

IV – Consolidar e sistematizar os Relatórios de Progresso e as propostas técnicas emanados dos Grupos de Trabalho (GTs) e Comissões Temáticas, assegurando a coerência e a juridicidade das sugestões a serem apresentadas para apreciação e homologação pela Plenária do FPMC, atuando como o elo técnico entre os estudos especializados e a tomada de decisão consultiva;

V – Elaborar, em conjunto com o Apoio Técnico, a minuta do Relatório de Gestão Anual do FPMC, que deverá ser submetido à Plenária para validação e, posteriormente, encaminhado ao chefe do Executivo Municipal, detalhando as atividades realizadas, os resultados alcançados, os desafios enfrentados e as recomendações estratégicas para o próximo ciclo de trabalho;

VI – Gerenciar o fluxo técnico da informação no âmbito do FPMC, mantendo um repositório organizado de estudos, diagnósticos (Inventário GEE e Análise de Riscos), normas correlatas e demais documentos de suporte, garantindo que os membros da Plenária e dos GTs tenham acesso facilitado e tempestivo ao material necessário para o exercício de suas funções consultivas e propositivas;

VII – Apoiar a Coordenação Geral na representação institucional, preparando as apresentações, documentos e notas técnicas necessárias para a participação do Município de Ouro Preto em fóruns, conferências e reuniões técnicas sobre mudanças climáticas em níveis estadual, federal e internacional, reforçando o alinhamento estratégico com as redes de governança climática global.

Art. 15 Compete ao Apoio Técnico do FPMC, sob a supervisão direta da Secretaria Executiva e da Coordenação Geral, prover o suporte essencial para o pleno e eficiente funcionamento logístico e documental do Fórum, garantindo a organização, a comunicação fluida e a transparência de todos os atos e processos desenvolvidos, conforme as melhores práticas de gestão pública municipal:

I – Executar os procedimentos de convocação formal dos membros titulares e suplentes para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Plenária e dos Grupos de Trabalho, assegurando a observância dos prazos regimentais e a inclusão da pauta, dos materiais de leitura e da documentação pertinente em cada comunicação;

II – Realizar o registro de atas, propostas e recomendações ocorridas em todas as reuniões da Plenária e, quando solicitado, nos encontros dos Grupos de Trabalho, responsabilizando-se pela redação, formatação e divulgação das respectivas atas para aprovação e posterior arquivamento institucional;

III – Promover a gestão integral e a guarda segura de toda a documentação, correspondências oficiais, pareceres, propostas e atos normativos relacionados às atividades do FPMC, estabelecendo um sistema de arquivamento físico e digital que preserve o histórico dos trabalhos e facilite o acesso e a recuperação das informações, em consonância com as normas de transparência;

IV – Prestar o suporte logístico e operacional indispensável para a realização das reuniões, tanto presenciais quanto virtuais, incluindo a reserva de espaços adequados, a disponibilização de equipamentos de sonorização e projeção, o fornecimento de materiais de secretaria e o gerenciamento das plataformas digitais de videoconferência, quando for o caso;

V – Manter atualizado o cadastro de todos os membros do FPMC, incluindo os representantes do Poder Público, da sociedade civil e dos especialistas convidados para os GTs, garantindo que as comunicações oficiais e informativas sejam endereçadas corretamente e de forma tempestiva;

VI – Assegurar a publicidade e a ampla divulgação dos atos oficiais do FPMC, providenciando o encaminhamento das atas, resoluções consultivas, relatórios e demais documentos discutidos pela Plenária para publicação no Diário Oficial do Município e para imediata disponibilização na seção específica do portal eletrônico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, reforçando o princípio da transparência ativa;

VII – Realizar o controle sistemático do quórum de instalação e de votação nas reuniões, mediante lista de presença detalhada, certificando a regularidade formal das deliberações internas e fornecendo à Coordenação Geral as informações necessárias sobre a assiduidade dos membros para fins de gestão e substituição, quando aplicável.

Art. 16 A Plenária do FPMC poderá instituir Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho (GTs), de caráter temporário ou permanente, para o aprofundamento de estudos, planejamento e execução de ações específicas de adaptação e mitigação em setores como energia, transporte, resíduos, água ou saúde.

§ 1º A criação de GTs deve ser motivada pela necessidade técnica em relação a um objetivo específico do Plano Local de Ação Climática (PLAC) e deverá ser aprovada pela maioria simples dos membros presentes em reunião ordinária do Fórum.

§ 2º O ato de criação de cada GT definirá sua composição, que poderá incluir especialistas não-membros do FPMC, prazo de duração, e o escopo de suas atividades, sendo seus resultados apresentados à Plenária para apreciação e homologação consultiva.

 

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES, DELIBERAÇÕES E PUBLICIDADE

Art. 17 As reuniões ordinárias do FPMC ocorrerão trimestralmente, em data, horário e local definidos pela Coordenação Geral e comunicados previamente a todos os membros, visando manter a regularidade e a continuidade dos trabalhos de acompanhamento da agenda climática.

§ 1º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo pela Coordenação Geral, ou mediante solicitação formal, via e-mail ou ofício, por pelo menos 1/3 das entidades ou órgãos membros da Plenária, desde que devidamente motivada a urgência da pauta.

§ 2º No caso de reunião ordinária, a convocação, acompanhada da pauta e da documentação pertinente para análise, deverá ser enviada aos membros com antecedência mínima de 7 (sete) dias e, para as reuniões extraordinárias, o prazo de antecedência será de 3 (três) dias, em função da urgência.

Art. 18 As reuniões do FPMC serão realizadas de forma presencial ou por meio de plataformas virtuais, sendo estas transmitidas, a critério da Coordenação Geral, visando uma maior publicidade, sendo definido o local e a modalidade na comunicação de convocação.

§ 1º O quórum mínimo para a instalação de reuniões será de maioria simples, cinquenta por cento mais um, dos membros titulares indicados, ou de seus respectivos suplentes em caso de ausência do respectivo titular.

            § 2º As discussões e deliberações serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.

§ 3º Ocorrendo impossibilidade de voto do titular em determinada matéria, seu respectivo suplente exercerá o direito ao voto, devendo essa substituição ser registrada em ata.

Art. 19 As reuniões do FPMC terão caráter público, podendo qualquer interessado, não-membro, delas participar como ouvinte ou, mediante prévia inscrição e autorização da Coordenação Geral, manifestar-se sobre os temas em pauta, garantindo a ampla participação e transparência.

§ 1º As atas das reuniões serão registradas pelo Apoio Técnico do Fórum, devendo ser aprovadas por maioria simples dos votos na reunião subsequente, sendo preferencialmente publicadas no Diário Oficial do Município para conhecimento público.

§ 2º A sede de reunião presencial do Fórum será prioritariamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ou em outro espaço adequado do Município, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, mediante prévia comunicação aos membros participantes.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20 O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme Regimento Interno do FPMC, dará o suporte administrativo, logístico e técnico necessário para o pleno funcionamento do Fórum, incluindo a disponibilização de materiais, espaço físico, e plataformas de comunicação digital.

Art. 21 Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para que a Plenária do FPMC elabore e aprove, com base nas diretrizes aqui estabelecidas, o Regimento Interno detalhado do Fórum, que deverá disciplinar minuciosamente os procedimentos de convocação, a gestão das pautas, a participação dos membros e não-membros, o funcionamento dos Grupos de Trabalho, e a formalização das propostas.

Art. 22 Os casos omissos, não previstos neste Decreto ou no Regimento Interno, serão resolvidos por consenso e, na impossibilidade de acordo, por decisão da Coordenação Geral do FPMC.

Art. 23 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento. 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908



DECRETO Nº 9.257 DE 18 DE MAIO DE 2026

 

Institui e nomeia a Comissão de Acompanhamento e Discussão dos temas que restaram pendentes nos Acordos Coletivos de 2025 e 2026.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a Comissão de Acompanhamento e Discussão para a realização dos estudos, e consequente deliberação, das matérias que restaram pendentes nos Acordos Coletivos de 2025 e 2026, Lei Complementar Municipal nº 252/2025 e Lei Complementar Municipal nº 266/2026, respectivamente, nos termos da Cláusula 35ª constante nos dois dispositivos legais.

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão prevista no art. 1º, sob a presidência da primeira, na condição de titulares:

I – Elaine Madalena Freitas de Sampaio – servidora efetiva, Gestora de Recursos Humanos, indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representante do Quadro Geral;

II – Florêncio Juliano Cotta – servidor efetivo, Gerente de Gestão de Pessoas, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representante da Secretaria Municipal de Educação;

III – Márcia Elisa Ferreira Barbosa – servidora efetiva, Gerente de Gestão de Pessoas, indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Leandro Andrade Cardoso – Presidente do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto – SINDSFOP, como seu representante;

V – Kelly Fabíula Martins – Vice-Presidente do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto – SINDSFOP, como sua representante;

Art. 3º Ficam nomeados para compor a Comissão prevista no art. 1º, na condição de suplentes:

I – Adriano Gonçalves – servidor comissionado, Subprocurador-Geral do Contencioso, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representante do Quadro Geral;

II – Michele Aparecida Gomes Guimarães – servidora efetiva, Diretora de Documentação, Comunicação e Ouvidoria, indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representante da Secretaria Municipal de Educação;

III – Cícero de Assis Figueiredo – servidor efetivo, Diretor de Resolução de Demandas Judiciais, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Márcia da Conceição Mota – Secretária-Geral do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto – SINDSFOP, como sua representante;

V – Junior Ananias de Castro, Advogado do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto – SINDSFOP, como seu representante.

Art. 4º A Comissão será responsável por analisar os assuntos pendentes previstos nos Acordos Coletivos 2025 e 2026, bem como aqueles que vierem a surgir, acompanhar o andamento das ações, garantir que todas as decisões sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos e adotar as providências necessárias e cabíveis.

Art. 5º Cabe à Comissão decidir sobre os casos eventualmente omissos.

Art. 6º Os membros da Comissão cumprirão o mandato de 01 (um) ano a partir da data de sua constituição, prorrogável por igual período.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento. 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908




Homologação - Convocação – Candidatos

Processo de seleção de jovens para o ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Edital nº 03/2026

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, homologa e torna público o resultado final do Edital nº03/2026 referente ao Processo de seleção de jovens para o ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0:

 

Fica(m), convocados(as) os seguintes classificados (as) no Processo de seleção:

 

SELECIONADOS (100 JOVENS)

1 - SELECIONADO - ADRIA DIAS MACIEL
2 - SELECIONADO - ADRIANA AZEVEDO DA CONCEIÇÃO
3 - SELECIONADO - AGATHA HELLEN GOMES SANTANA
4 - SELECIONADO - AMANDA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO
5 - SELECIONADO - ANA CLARA COSTA FAGUNDES PEREIRA
6 - SELECIONADO - ANA CLARA DIAS TORRES
7 - SELECIONADO - ANA LÍVIA PEIXOTO MACHADO
8 - SELECIONADO - ANA LUIZA DA SILVA FERNANDES BORGES
9 - SELECIONADO - ANA MARIA APARECIDA MARTINS
10 - SELECIONADO - ANDERSON GOMES GONÇALVES
11 - SELECIONADO - BIANCA VIANA LEMES
12 - SELECIONADO - BRUNA VIANA SIQUEIRA
13 - SELECIONADO - CAIO VITOR GONÇALVES FARIA
14 - SELECIONADO - CAROLINNA DE ARAÚJO RODRIGUES
15 - SELECIONADO - CÉZAR DURVAL DE DEUS VIEIRA
16 - SELECIONADO - DAIANE APARECIDA DOS SANTOS
17 - SELECIONADO - DAVI FRANCISCO ALVES
18 - SELECIONADO - DAVI LUIS DE OLIVEIRA SANTOS
19 - SELECIONADO - DAVI SILVA MOREIRA
20 - SELECIONADO - DOUGLAS JÚNIO RIBEIRO DOS SANTOS
21 - SELECIONADO - EDUARDO MORENO DE OLIVEIRA
22 - SELECIONADO - EMANUEL GIDEAO APOSTOLICO MENDES DOS SANTOS
23 - SELECIONADO - EMILLY VITÓRIA DIAS FERREIRA
24 - SELECIONADO - ERICK FERREIRA MAIA
25 - SELECIONADO - EVELYN EMILYN MARTINS
26 - SELECIONADO - EVERSON MIGUEL DE SOUZA
27 - SELECIONADO - GABRIEL HUMBERTO ROCHA SILVA
28 - SELECIONADO - GABRIEL JESUS DOS SANTOS FERREIRA
29 - SELECIONADO - GUILHERME RODRIGUES DE JESUS
30 - SELECIONADO - GABRIELLY CRISTINA CRUZ DE PAULA
31 - SELECIONADO - GEOVANA AMANDA QUITES DE OLIVEIRA FIRMINO
32 - SELECIONADO - GUSTAVO FERREIRA GUIMARÃES
33 - SELECIONADO - GUSTAVO TADEU DA SILVA
34 - SELECIONADO - HELLOYSA PYETRA DE JESUS CORREA
35 - SELECIONADO - IRIS MAIA VIANA
36 - SELECIONADO - ISAAC CÉSAR OLIVEIRA AQUILES
37 - SELECIONADO - ISABELA DE FATIMA DIAS
38 - SELECIONADO - JAQUELLINE VITÓRIA RODRIGUES DA COSTA
39 - SELECIONADO - JEAN RODRIGUES DA CRUZ
40 - SELECIONADO - JOÃO PAULO TORRES
41 - SELECIONADO - JULIA GABRIELA DA SILVA DOS SANTOS
42 - SELECIONADO - JULIA PEREIRA SALES
43 - SELECIONADO - JÚLIA STEFANI SANTOS GUIMARÃES
44 - SELECIONADO - KAMILLY KAROLLINE DIAS FERREIRA
45 - SELECIONADO - KARYNA FERREIRA GUIMARÃES
46 - SELECIONADO - KAUA HENRIQUE ALVES PEREIRA
47 - SELECIONADO - KAUAN JUNIOR DA SILVA MADALENA
48 - SELECIONADO - KIARA DE JESUS DE PAULA
49 - SELECIONADO - KIARA NAYNE FELIPE DA SILVA
50 - SELECIONADO - LARISA DANIELY DE OLIVEIRA
51 - SELECIONADO - LAURA BRUNA SANTIAGO
52 - SELECIONADO - LAURA DIAS FIGUEIREDO
53 - SELECIONADO - LAURA KEMILY CONCEIÇÃO ROCHA
54 - SELECIONADO - LAVINIA DE PAULA MEIRA
55 - SELECIONADO - LUAM DOS SANTOS MAPA MEIRA
56 - SELECIONADO - LUAN COSTA GONÇALVES DA SILVA
57 - SELECIONADO - LUANA DA SILVA GUIMARÃES
58 - SELECIONADO - LUCAS HENRIQUE GOMES
59 - SELECIONADO - LUIZ CARLOS GUIMARÃES NONATO
60 - SELECIONADO - LUIZA HELENA DE SOUZA
61 - SELECIONADO - LUTHER WARREN MENEZES COSTA
62 - SELECIONADO - MARCO AURÉLIO TRINDADE DOS SANTOS
63 - SELECIONADO - MARCOS VINICIUS LEANDRO DAS GRAÇAS
64 - SELECIONADO - MARCUS VINICIUS DE SOUZA GUILHERME
65 - SELECIONADO - MARIA ALEXANDRA GOMES DE LOREDO
66 - SELECIONADO - MARIA CLARA FERREIRA GUIMARÃES
67 - SELECIONADO - MARIA CLARA CARVALHO COSTA
68 - SELECIONADO - MARIA CLARA VIANA NEVES
69 - SELECIONADO - MARIA EDUARDA DIVINO FERNANDES
70 - SELECIONADO - MARIA EDUARDA DOS PASSOS CANDIDO
71 - SELECIONADO - MARIA EDUARDA DOS REIS FERREIRA
72 - SELECIONADO - MARIA EDUARDA DE SOUZA VASCONCELOS
73 - SELECIONADO - MARIA FERNANDA RODRIGUES VIANA
74 - SELECIONADO - MARIA LAURA GOMES DA CRUZ
75 - SELECIONADO - MARIA SOFIA DA SILVA SANTOS
76 - SELECIONADO - MARIANA OLIVEIRA DA SILVA
77 - SELECIONADO - MATHEUS FELIPE BARBOSA ROCHA
78 - SELECIONADO - MATHEUS WYLLYAN TEIXEIRA DO ESPÍRITO SANTO
79 - SELECIONADO - MELINA SOUZA TORRES
80 - SELECIONADO - MIGUELL VITOR ASSUNCAO
81 - SELECIONADO - NICOLE FERREIRA LIMA
82 - SELECIONADO - PABLO ALEXANDRE DE SOUZA SIQUEIRA
83 - SELECIONADO - PALOMA ISABELY DA SILVA PEREIRA
84 - SELECIONADO - PEDRO MISSIAS SOARES RODRIGUES
85 - SELECIONADO - RAFAELA DE FREITAS MOREIRA DUTRA
86 - SELECIONADO - RENAN ANTÔNIO DE LIMA
87 - SELECIONADO - RHYELLE RICHER GOMES CALIXTO
88 - SELECIONADO - RYAN GIGGS FERNANDES XAVIER
89 - SELECIONADO - SAMUEL OTAVIANO DOS SANTOS
90 - SELECIONADO - SAMYRA BEATRIZ XAVIER DE SOUZA
91 - SELECIONADO - SILVANA DE AZEVEDO CONCEIÇÃO
92 - SELECIONADO - SIMONE DE ARAÚJO LOPES
93 - SELECIONADO - SOFIA COSTA GOMES
94 - SELECIONADO - SOPHIA LAURA MOUTINHO XAVIER DA PURIFICAÇÃO
95 - SELECIONADO - THYAGO JUNIOR DA SILVA RIBEIRO
96 - SELECIONADO - VICTOR EMANUEL FAGUNDES ALVES
97 - SELECIONADO - VITOR CAUÃ MENEZES RODRIGUES DA SILVA
98 - SELECIONADO - VIVIANE SANCHES EVARISTO
99 - SELECIONADO - WILLIAN OLIVEIRA SILVA
100 - SELECIONADO - YAGO XAVIER DE SOUZA

 

Conforme Edital nº03/2026, os (as) convocados(as) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 25/05/2026 e 12/06/2026, nos locais indicados para a matrícula, conforme cronograma abaixo:

 


CRONOGRAMA DE MATRÍCULA

PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0

 

 Locais Fixos de Atendimento - Casa da Juventude 

 

Cidade/Distrito

Período

Dias da Semana

Horário

Local

Ouro Preto

25/05 a 12/06

Segunda a Sexta-feira

10h às 14h

Bauxita

Cachoeira do Campo

25/05 a 12/06

Segunda a Sexta-feira

10h às 14h

Cachoeira do Campo

 

  

 

  Atendimento nos Distritos

 

Distrito

Data

Dia da Semana

Horário

Local

Santo Antônio do Salto

28/05

Quinta-feira

09h às 11h

Escola Municipal Aleijadinho

Santa Rita de Ouro Preto

28/05

Quinta-feira

12h às 14h

CRAS

Lavras Novas

29/05

Sexta-feira

09h às 11h

Escola Municipal de Lavras Novas

Antônio Pereira

03/06

Quarta-feira

09h às 11h

CRAS

Miguel Burnier e Mottas

10/06

Quarta-feira

09h às 11h

Escola Municipal Monsenhor Rafael

 

Orientações

 

Documentação necessária para matrícula

 

A)   Documento oficial com foto;

B)   CPF do(a) jovem;

C)   Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);

D)   Comprovante de escolaridade;

E)   Comprovante de frequência escolar (últimos 30 dias), caso ainda não tenha concluído o Ensino Médio;

F)    Comprovante de renda atualizado do responsável ou do jovem maior de 18 anos;

G)   Laudo médico (apenas para Pessoa com Deficiência - PCD);

H)   Presença do responsável legal para menores de 18 anos. 

 

Os termos contidos nos ANEXOS (III e IV) do edital serão disponibilizados aos convocados pelos servidores responsáveis pela realização da matrícula, os quais deverão ser devidamente assinados observado as regras deste edital.

 

O(A) convocado(a) que não aceitar a vaga disponível será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.

 

O(A) convocado(a) que não efetuar sua matrícula no período citado acima, será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.

 

A não apresentação de algum documento obrigatório no ato da matrícula não implicará, de imediato, na desclassificação do(a) candidato(a), sendo assegurado prazo para entrega da documentação pendente, presencialmente, na Casa da Juventude de Ouro Preto ou na Casa da Juventude de Cachoeira do Campo, até o dia 12 de junho de 2026, de acordo com o cronograma acima.

 

Esta homologação / convocação entra em vigor a partir de sua publicação 

 

 

Ouro Preto, 19 de maio de 2026

 


Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania


Convênios


Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908




EXTRATO:

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 253/2026 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CIMVALPI. O presente termo aditivo ao contrato de programa tem por objeto a alteração da cláusula sexta, especificamente o item 6.1 do contrato EM EPÍGRAFE, que fica alterada passando a vigorar com a seguinte redação: “6.1 O presente contrato de programa irá vigorar pelo período de 47 (quarenta e sete) meses e sua execução será pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) meses, ambos contados da data de sua assinatura, justificado o prazo em razão de: Serve o presente também para retificar a cláusula décima primeira do instrumento contratual, para fazer constar como gestor do contrato, o Sr. N. M. C., CPF n° 080.***.***-09, Cargo: Coordenador do Programa de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana, e como fiscal do contrato, o Sr. T. O. F., CPF n° 084.***.***-40, Cargo: Técnico Analista de Gestão de Resíduos e Limpeza, por parte do CONSÓRCIO. E como gestor do contrato o Sr. V. G. de P., CPF n° 088.***.***-38, Cargo: Diretor de Vigilância em Saúde, por parte do CONTRATANTE.


Licitações


Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908



Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº.033/2026, com fulcro no art. 74, Inciso III, alínea c da Lei 14.133/2021 objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria em gestão estratégica integrada dos processos educacionais da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, tendo como favorecido o Instituto Aquila de Gestão CNPJ 14.377.211/0001-52, com o valor global de R$ 6.600.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº. 061/2025, objeto: Registro de preço para futura e incerta contratação de empresa especializada para prestação de serviço com fornecimento de mão de obra exclusiva para atendimento às necessidades do município de Ouro Preto MG. Licitante vencedor: Village Administração e Serviços LTDA (01.999.079/0001-79) com lote único no valor total de R$ 50.299.930,68. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de proposta de preços e habilitação do Pregão Eletrônico SRP Nº 13/2026 objeto registro de preços para a eventual contratação de serviços contínuos terceirizados para os postos diversos, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em diversos setores e unidades vinculados à Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Após análise, o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa Village Administração e Serviços Ltda, CNPJ 01.999.079/0001-79, com o valor global de R$17.619.995,40. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.


Portarias


Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908



PORTARIA Nº 001/2026

Ouro Preto 19 de maio de 2026

Dispõe sobre a substituição da secretária do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal.

O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Ambiental, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal;

CONSIDERANDO que a servidora Fabiana das Graças Pereira Costa, secretária do referido Conselho, encontra-se em licença-maternidade;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SIMONE MACHADO FERNANDES para, em substituição, secretáriar o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal, em razão da licença-maternidade da Sra. FABIANA DAS GRAÇAS PEREIRA COSTA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




 Francisco de Assis Gonzaga da Silva              

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável




Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908



PORTARIA Nº 041/2026 – GSMS.

O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência ao servidor da Secretaria Municipal de Saúde, Vinícius Gonçalves de Paula, Enfermeiro 40 horas, matrícula X532X, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:

I - exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento, produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III - coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV - apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle
sanitário;
V - lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.

Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 04 de maio de 2026.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.                                                         

                                   

                                                                       Ouro Preto, 19 de maio de 2026. 

 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário de Saúde de Ouro Preto


Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908



PORTARIA Nº.040/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -  SMS 

Designa servidor para conduzir veículos da Secretaria Municipal de Saúde. 

 

O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2º da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/9, e Considerando, a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,

 

Considerando a Lei nº. 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria de Saúde.

 

RESOLVE:

 

Art. - Designar o servidor Vinícius Gonçalves de Paula, Enfermeiro 40 horas , matrícula X532X, para conduzir os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

 

               Ouro Preto 19  de maio de 2026.

  

LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Resoluções


Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908



RESOLUÇÃO CONDES 12/2026 - RETIFICADA

 

Dispõe sobre a constituição da Comissão Técnica de Seleção para Análise, Julgamento e Classificação das Propostas para o Edital Nº01/2026- CONDES/Ouro Preto 

 

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal 1.080 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES, e conforme deliberado na Reunião Extraordinária do mandato 2025 a 2027, realizada no dia 14 de maio de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Seleção para Análise, Julgamento e Classificação das Propostas para o Edital Nº01/2026-CONDES/Ouro Preto.

§ A Comissão de que trata o caput do artigo é constituída de cinco membros titulares e igual número de suplentes;

§ 2º A Comissão escolherá um Presidente para coordenar os trabalhos e um Relator para elaborar o parecer com os resultados preliminar e final da classificação das propostas;

§ Caberá ao presidente escolher qual suplente substituirá qualquer membro titular, que venha a ter impedimento justificado de participação durante o período de trabalhos da Comissão de Seleção.

 

I.       Membros Titulares da Comissão de Seleção

a)         Fernando Luiz Pereira de Oliveira, membro titular do CONDES/OP, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);

b)          Raphael Oliveira Bomfim Michel, membro titular do CONDES/OP, representante do Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda;

c)        Suzana Fernandes de Paula, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Ouro Preto


e membro titular do CONDES, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia de Ouro Preto (SMDEIT/OP);

d)       Felipe Henrique Xavier da Silva, membro titular do CONDES/OP, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

e)       Regiane de Cacia Assis, membro titular do CONDES/OP, representante da Samarco Mineração S.A.

 

II.       Membros Suplentes da Comissão de Seleção

 

a)       Luiz Mateus da Silva Ferreira, membro suplente do CONDES/OP, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);

b)       Jorge Adílio Penna, secretário executivo do CONDES;

c)       Letícia Roni Rampinelli, membro titular do CONDES, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto;

d)   Valmir Aparecido Maximiano, membro suplente do CONDES, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia de Ouro Preto (SMDEIT/OP);

e)       Gustavo Bueno Vaz, membro suplente do CONDES, representante da Samarco Mineração S.A.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 12/2024, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 14 de maio de 2026.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 14 de maio de 2026. 

 

 

Ouro Preto, 18 de maio de 2026.

 

 

 

Luiz André Vieira Leite 

Presidente do CONDES/OP


Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908




RESOLUÇÃO Nº 01/2025 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+ 

 

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ (Conselho da População LGBTQIAP+/OP). 

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ (Conselho da População LGBTQIAP+/OP), Victor Diniz Pinto, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.288 de 01 de julho de 2022, que criou o Conselho da População LGBTQIAP+, e conforme deliberado pelos conselheiros na Reunião Ordinária, do mandato 2025 a 2027, realizada no dia 09 de Outubro de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ (Conselho da População LGBTQIAP+/OP).

 

Art. 2º O Regimento Interno anexo é parte integrante desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

_________________________________

Victor Diniz Pinto

Presidente do Conselho da População LGBTQIAP+/OP

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+ (CONSELHO DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+/OP)

 

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DO MANDATO

 

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ do Município de Ouro Preto (Conselho da População LGBTQIAP+/OP), criado pela Lei Municipal nº 1.288 de 01 de julho de 2022, é órgão permanente e fiscalizador, de caráter deliberativo e paritário, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, e funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento Interno.

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho da População LGBTQIAP+/OP será de 2 (dois) anos, a contar da data da posse, podendo haver a recondução dos mesmos por igual período.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

 

Art. 3º O Conselho da População LGBTQIAP+/OP tem a seguinte estrutura:

 

I.          Plenária;

II.       Mesa Diretora: Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) Geral;

III.    Secretaria Executiva;

IV.    Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho.

 

 

SEÇÃO I

DA PLENÁRIA E DOS CONSELHEIROS

 

Art. 4º A Plenária é o órgão máximo do Conselho, composto por todos os conselheiros, incluindo a Mesa Diretora.

 

Art. 5º À Plenária compete:

 

I.          Propor alterações deste Regimento Interno;

II.       Assessorar sobre assuntos relacionados à sua competência, conforme a sua Lei de criação;

III.    Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

IV.    Ser parte integrante das Conferências Municipais relacionadas à temática do Conselho;

V.      Deliberar sobre todos os assuntos de competência do Conselho;

VI.    Deliberar sobre os relatórios das Comissões do Conselho;

VII. Aprovar o Plano Anual de Ação do Conselho;

VIII.   Realizar demais ações atinentes ao Conselho.

 

 

 

Art. 6º São atribuições dos conselheiros:

 

I.                   Comparecer às reuniões, ordinárias e extraordinárias, pontualmente;

II.                Confirmar a presença na reunião para a qual está sendo convocado ou justificar a ausência;

III.             Ao titular cabe acionar o seu suplente, caso não possa participar da reunião;

IV.             Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado, quando for solicitado;

V.               Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;

VI.             Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;

VII.          Desempenhar as funções para as quais for designado;

VIII.       Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;

IX.             Obedecer às normas regimentais;

X.               Propor temas e assuntos à deliberação e ação da Plenária;

XI.             Justificar seu voto quando se fizer necessário;

XII.          Apresentar para apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com as suas atribuições;

XIII.       Aprovar nas reuniões as atas;

XIV.       Apresentar retificações ou impugnações às atas;

XV.          Assinar as atas e a lista de presença das reuniões do Conselho, quando for o caso;

XVI.       Fazer o uso da palavra quando lhe for concedida.

 

 

SEÇÃO II

DA MESA DIRETORA

 

Art. 7º Os membros da Mesa Diretora: Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) Geral, serão eleitos pela maioria simples, por meio do voto direto, em Plenária, dentre os representantes titulares, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

§ 1º Na eleição dos cargos da Mesa Diretora haverá alternância entre os representantes do poder público e da sociedade civil.

 

§ 2º Se algum membro da Mesa Diretora perder a sua condição de conselheiro ou desejar sair da Mesa Diretora e não houver substituto dentre os cargos da própria Mesa, a Plenária do Conselho elegerá o seu substituto.

 

 

Art. 8º Compete à Mesa Diretora:

 

I.          Elaborar o Plano de Trabalho/Ação do Conselho, conforme a sua competência descrita em Lei, que será submetido à Plenária para aprovação;

II.       Elaborar uma proposta orçamentária, em tempo hábil, para integrar o orçamento da Secretaria que o Conselho está vinculado, consultado e aprovado pela Plenária;

III.    Acompanhar a execução dos projetos em andamento, coordenando e orientando as Comissões Temáticas;

IV.    Acompanhar a elaboração das atas das reuniões, e dar cumprimento à política aprovada pela Plenária.

 

 

DO PRESIDENTE

 

Art. 9º O Presidente do Conselho terá as seguintes atribuições:

 

I.                   Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, cumprindo o prazo de divulgação e publicação, de 3 (três) dias antes da reunião ordinária, conforme determinado pela Lei Municipal nº 900 de 06 de maio de 2014;

II.                Conferir o quórum regimental para a instalação das reuniões;

III.             Presidir as reuniões e orientar as suas ações;

IV.             Aprovar a pauta prévia e a ordem do dia, das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, em parceria com a Secretaria Executiva;

V.               Apresentar na reunião a pauta prévia, enviada na convocação, para aprovação da Plenária;

VI.             Assinar os documentos do Conselho;

VII.          Propor a criação de Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho, em caráter permanente ou temporário;

VIII.       Designar relator, visando abreviar o trabalho de apreciação dos assuntos por parte da Plenária;

IX.             Zelar pelo bom funcionamento do Conselho, pela realização de seus objetivos e cumprimento da Lei de criação e do seu Regimento Interno;

X.               Estabelecer prazos para a conclusão dos trabalhos das Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho, podendo ampliá-los por solicitação de seus participantes, quando julgar necessário;

XI.             Propor e encaminhar ao Prefeito e autoridades afins a suplementação de recursos para a execução dos Planos de Ação aprovados pelo Conselho;

XII.          Solicitar a divulgação e publicação das deliberações do Conselho e as providências cabíveis;

XIII.       Solicitar a divulgação das decisões do Conselho para a comunidade;

XIV.       Representar o Conselho em todas as instâncias ou indicar representante em caso de impedimento;

XV.          Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.

 

 

DO VICE-PRESIDENTE

 

Art. 10 O Vice-Presidente terá as seguintes atribuições:

 

I.                   Substituir o presidente em suas ausências do cargo, exercendo todas as funções a ele direcionadas;

II.                Apoiar e auxiliar o Presidente em todas as suas funções, atuando de forma colegiada.

 

DO(A) SECRETÁRIO(A) GERAL

 

Art. 11 O(A) Secretário(A) Geral terá as seguintes atribuições:

 

I.                   Substituir o presidente e o vice-presidente em suas ausências ou vacância do cargo, exercendo todas as funções a eles direcionadas;

II.                Apoiar e auxiliar o Presidente e o(a) Secretário(a) Executivo(a) em todas as suas funções;

III.              Elaborar e enviar a Ata da Reunião anterior com antecedência de 72 (setenta e duas horas antes da convocação da Reunião Ordinária Mensal, na ausência do(a) Secretário(a) Executivo;

IV.             Secretariar as reuniões na ausência do(a) Secretário(a) Executivo(a);

V.                Auxiliar e apoiar as atividades do(a) Secretário(a) Executivo(a) e das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho, quando necessário.

 

 

SEÇÃO III

 

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E/OU GRUPOS DE TRABALHO

 

Art. 12 Serão criadas Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho, quando houver necessidade de um estudo prévio sobre alguma questão previamente sugerida pela Mesa Diretora ou Colegiado.

 

§ 1º As Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho serão criadas, por meio de Resolução contendo a finalidade, os seus integrantes, no mínimo 3 (três) conselheiros, titulares ou suplentes, e o prazo para a apresentação de relatórios ao conselho.

            § 2º Os integrantes das Comissões Temáticas ou/e Grupos de Trabalho serão designados pelo Presidente do Conselho, com a aprovação da Plenária.

            § 3º As Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho definirão seu organograma de trabalho, que será submetido à Plenária para aprovação.

            § 4º O trabalho das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho será apreciado pela Plenária, podendo convocar integrantes destas Comissões a fim de solicitar esclarecimentos.

            § 5º Cada Comissão Temática e/ou Grupo de Trabalho terá um Coordenador e um Relator eleitos dentre os componentes da própria Comissão ou Grupo.

 

 

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA EXECUTIVA

 

Art. 13 O(a) Secretário(a) Executivo(a) do Conselho é um(a) servidor(a) designado(a) pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e está subordinado à Mesa Diretora do Conselho, não podendo compô-lo, e terá as seguintes atribuições:

 

I.                   Responder pelos assuntos administrativos e operacionais do Conselho;

II.                Reunir com o presidente para definir a pauta e a convocação de reuniões;

III.              Encaminhar a convocação aos conselheiros para as reuniões e outras atividades, sempre que solicitado pelo Presidente;

IV.             Encaminhar a convocação de reuniões, com a pauta prévia, aos conselheiros, à Câmara Municipal e para a publicação no Diário Oficial do Município, em até 3 (três) dias antes das reuniões;

V.                Divulgar as reuniões do Conselho para o público em geral;

VI.             Elaborar as atas das reuniões do Conselho;

VII.           Lavrar as atas, isto é, fazer a leitura das atas nas reuniões para a aprovação da Plenária;

VIII.        Enviar as atas, após a aprovação em plenária, para a publicação no Diário Oficial do Município (DOM);

IX.             Assinar as atas, juntamente com o presidente, em reuniões realizadas à distância;

X.                Assinar as atas, juntamente com todos os conselheiros, em reuniões presenciais;

XI.             Encaminhar as resoluções do Conselho para a publicação no Diário Oficial do Município;

XII.           Coletar as assinaturas dos conselheiros, presentes às reuniões, em livro próprio, em reuniões presenciais;

XIII.        Preparar e encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme deliberação da Plenária e da Mesa Diretora;

XIV.        Agendar as atividades do Conselho, internas e externas;

XV.          Organizar os arquivos e os documentos do Conselho, físicos ou digitais, (atas, ofícios, planilha de contato, resoluções e outros documentos);

XVI.        Solicitar a substituição de conselheiros, quando necessário, no curso do mandato;

XVII.     Manter atualizada a planilha de contatos dos conselheiros;

XVIII.  Solicitar a criação do e-mail institucional do Conselho e fazer a gestão do mesmo;

XIX.        Elaborar e solicitar a publicação da agenda anual de reuniões do Conselho;

XX.          Auxiliar nas reuniões de Comissões e/ou Grupos de Trabalhos;

XXI.        Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.

 

 

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

DAS REUNIÕES

 

Art. 14 O Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, obedecendo o calendário aprovado pelo Conselho e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação do Presidente ou substituto legal ou pela maioria simples dos Conselheiros, quando a Mesa Direta ficar inerte em convocar as reuniões, sem apresentar justificativa.

 

§ 1º As reuniões serão públicas e realizadas de forma presencial ou a distância, neste último caso, se possível, transmitidas ao vivo por meio plataforma on-line, conforme a necessidade e definição da Mesa Diretora do Conselho, obedecendo o calendário aprovado na reunião de posse, em dias e horários fixos.

 

§ 2º As reuniões instalam-se em 1ª convocação com a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do total dos conselheiros, observando que titular e suplente da mesma categoria representativa contam apenas 1 (uma) presença para o quórum.

 

§ 3º Caso não atinja o quórum na 1ª convocação, a reunião poderá ser instalada, em 2ª convocação, 20 (vinte) minutos após a convocação inicial, com o quórum de metade do total de conselheiros.

 

§ 4º Não contará para o quórum estabelecido os órgãos do poder público ou da sociedade civil que não tiverem indicado ou substituído os seus representantes.

 

Art. 15 Durante a reunião, os conselheiros que desejarem manifestar deverão se inscrever com o secretário ou pelo mecanismo da plataforma online em que se realiza o encontro.

 

Parágrafo único O presidente dará a palavra pela ordem de inscrição, estipulado pelo plenário, garantindo o direito de o conselheiro não ser interrompido, salvo no caso da concessão de aparte pelo mesmo.

 

Art. 16 O conselheiro suplente terá direito a participação e voz em todas as reuniões, tendo direito a voto apenas quando em substituição legal.

 

Art. 17 As reuniões do Conselho são abertas ao público, que poderá ter direito a voz nas seguintes situações:

 

        I.       Por solicitação prévia, enviada no email ou por ofício.

     II.       Por solicitação na própria reunião, mediante aprovação da Plenária.

 

§ 1º Quando necessário, o presidente ou conselheiro poderão convidar pessoas ou entidades externas para fazer uso da fala na reunião, na medida que entenderem que essa manifestação poderá contribuir na discussão dos assuntos abordados.

 

§ 2º Nos casos tratados no parágrafo anterior, o presidente ou o conselheiro deverão formalizar o convite, preferencialmente antes da reunião, por ofício ou e-mail, ficando condicionada a fala à aprovação da Plenária no início da citada reunião.

 

§ 3º Poderão também fazer uso da palavra membros da prefeitura ou representantes de entidades, instituições ou empresas para tratar de assuntos específicos que serão analisados pelo conselho e para esclarecer dúvidas dos conselheiros sobre o assunto em pauta.

 

§ 4º Será permitido o uso da palavra por no máximo 2 (duas) pessoas (não conselheiros) em cada reunião; caso ultrapasse esse limite o participante poderá falar se houver a concordância da plenária.

 

§ 5º Cada inscrito terá 5 (cinco) minutos para se manifestar, podendo este tempo ser prorrogado a critério da presidência e aprovado pelo plenário.

 

§ 6º As reuniões são públicas, salvo as que, a critério do Presidente ou da Plenária, devam ser privadas, hipótese em que só poderão estar presentes os Conselheiros.

 

Art. 18 As reuniões terão duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria simples dos membros presentes.

 

Art. 19 Na ausência de todos os membros da Mesa Diretora e tendo quórum regimental, as reuniões serão coordenadas por um conselheiro, membro titular, escolhido entre os presentes.

 

Art. 20 As reuniões do Conselho serão registradas em atas, conforme segue:

 

  1. Se realizadas presencialmente, as atas deverão ser devidamente assinadas pelas Conselheiros que participaram das reuniões que as originaram;
  2. Se realizadas de forma remota, as atas serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo, dando fé ao documento aprovado pelos conselheiros;
  3. Em todos os casos, as atas, após aprovação dos conselheiros, deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).

 

Parágrafo único As atas poderão ser escritas por meio eletrônico, cuja cópia original, sem rasura e assinada, deverá ser colada no livro de atas, sendo uma página em meio eletrônico para cada página numerada do livro, com as páginas rubricadas pelo presidente do Conselho ou arquivadas, assinadas, em meio eletrônico, no drive do Conselho.

 

Art. 21 A reunião obedece a seguinte ordem do dia:

 

I.          Abertura;

II.       Verificação do quórum para a instalação da reunião;

III.    Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior, se for o caso;

IV.    Leitura da pauta, previamente enviada na convocação da reunião, e aprovação da plenária;

V.      Fala de pessoas externas, caso o assunto não esteja na pauta;

VI.    Apresentação, Discussão, votação e aprovação de cada uma das matérias da pauta;

VII. Assuntos diversos (apresentação de correspondências, avisos, registro de fatos, informes, apresentação de proposições e outros documentos de interesse da Plenária);

VIII.   Encerramento.

 

Parágrafo único No momento da apresentação, pelo presidente, da pauta prévia (enviada na convocação), os conselheiros poderão acrescentar assuntos, retirar assuntos ou inverter a pauta, com a aprovação da plenária.

 

Art. 22 As manifestações e decisões do Conselho assumirão, dentre outras, a forma de resolução, parecer, indicação, recomendação, projeto e relatório, assinados pelo Presidente.

 

Parágrafo único As manifestações e decisões serão publicadas no Diário Oficial do Município.

 

              SEÇÃO II

              DAS VOTAÇÕES

 

Art. 23 As decisões do Conselho serão tomadas pelo voto favorável de metade mais um dos votos dos conselheiros presentes.

 

§ 1º Em todos os casos, o voto é aberto e cada conselheiro titular, e o suplente na ausência do titular, tem direito a um voto.

 

§ 2º Iniciado o processo de votação não haverá direito a fala, apartes, réplicas ou tréplicas.

 

§ 3º Caso haja empate em quaisquer das votações, o assunto será submetido à nova discussão e votação.

 

§ 4º Persistindo o empate, o presidente do Conselho terá direito a um segundo voto, o de desempate.

 

§ 5º Caso um conselheiro possua vínculo empregatício com alguma instituição ou empresa cujo assunto esteja sendo deliberado ou se houver interesses pessoais, o mesmo deverá abster-se na votação.

 

§ 6º Caso o conselheiro não se abstenha e os demais conselheiros considerem a possibilidade da existência do conflito, estes poderão votar, por maioria simples de voto, pela manutenção ou veto do referido conselheiro.

 

 

CAPÍTULO IV

DA VACÂNCIA DO CARGO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

 

Art. 24 Haverá vacância do cargo de conselheiro por renúncia, falecimento do mesmo e perda da condição de conselheiro.

 

Art. 25 A renúncia ocorre quando o conselheiro (titular ou suplente), em qualquer tempo, resolve sair do Conselho, de forma oficial.

 

§ 1º A renúncia do conselheiro deverá ser apresentada ao Conselho em documento assinado ou escrita no corpo do e-mail.

 

§ 2º O Secretário Executivo tomará as providências para a sua substituição, conforme o Regimento Interno e a orientação da Casa dos Conselhos.

 

Art. 26 A perda da condição de conselheiro ocorrerá nos seguintes casos:

 

I.          Pela ausência a 03(três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) alternadas no período de 01(um) ano, sem motivo justificado e sem se fazer representar pelo suplente;

II.       Pela ausência consecutiva nas reuniões, mesmo que justificada, por um período de 06 (seis) meses;

III.    Falta de decoro durante as reuniões;

IV.    Atitudes incompatíveis com as funções de Conselheiro;

V.      Descumprimento das disposições deste Regimento Interno;

VI.    Condenação, transitada em julgado, por crime comum ou de responsabilidade;

VII. Órgão ou entidade desejar substituir o seu representante;

VIII.   Desvinculação do órgão ou entidade que indicou ou elegeu o Conselheiro;

IX.    Quando o conselheiro transcorrer o prazo das três primeiras reuniões ordinárias sem tomar posse e sem apresentar justificativa das ausências.

 

§ 1º A perda da condição de conselheiro, nos casos previstos nos incisos III, IV e V, deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) das Conselheiros, com garantia de ampla defesa à parte interessada.

§ 2º A comunicação da perda do mandato deve ser feita, oficialmente, pelo Presidente ou representante legal, ao conselheiro e ao órgão ou entidade cuja representação foi afastada.

§ 3º O mandato de Conselheiro não pode ser revogado ou extinto por iniciativa do Poder Executivo por razões não previstas neste Regimento Interno.

 

Art. 27 O Presidente concederá licença ao Conselheiro que solicitá-la pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias anuais, por motivo de força maior, oficialmente justificada.

 

Parágrafo único O Conselheiro pode desistir da licença, devendo, nesta hipótese, reassumir suas funções na primeira sessão que se seguir.

 

Art. 28 Em caso de vacância do cargo, o conselheiro suplente complementará o mandato da titular.

 

§ 1º O presidente convocará o suplente para assumir a vaga de conselheiro titular e solicitará a instituição ou órgão representativo a indicação de um novo suplente e ambos serão nomeados por meio de Decreto.

 

§ 2º Não havendo suplente, o presidente oficiará a instituição representativa solicitando a indicação de um novo titular e suplente, para o tempo restante do mandato, sendo estes nomeados por meio de Decreto.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 29 As propostas de alteração deste Regimento Interno deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva e Diretoria, para análise e, posteriormente, remetidas à Plenária para apreciação e votação final, com obrigatoriedade de aprovação por 2/3 dos Conselheiros presentes.

 

Art. 30 Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária.

 

Art. 31 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 13 de Abril de 2026.

 

  

__________________________________________

Victor Diniz Pinto

Presidente do Conselho da População LGBTQIAP+/OP

 


Ouro Preto, 19/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3908



RESOLUÇÃO Nº. 09/2026/CMDPI

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI) 

 

Dispõe sobre a aprovação da renovação do Convênio / Instrumento Congênere nº 045/2025, celebrado entre o Município de Ouro Preto/MG e a entidade Lar Frederico Ozanam. 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 24ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de maio de 2026, e ainda,

 

CONSIDERANDO o Parecer nº. 110/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município e encaminhado ao CMDPI pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania,

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir acolhimento institucional às pessoas idosas que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, garantindo proteção integral,

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a dignidade da pessoa humana à pessoa idosa que se encontra em situação de grave vulnerabilidade social,

 

CONSIDERANDO o risco de morte precoce e/ou agravamento da situação da pessoa idosa pela demora no acolhimento institucional,

 

CONSIDERANDO a ausência de política pública que possa solucionar de forma imediata a ausência de vagas para acolhimento institucional no município de Ouro Preto,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a renovação do Convênio / Instrumento Congênere nº 045/2025, celebrado entre o Município de Ouro Preto/MG e a entidade Lar Frederico Ozanam, inscrita no CNPJ nº. 02.155.052/0001-62.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 

Ouro Preto, 18 de maio de 2026.

 

 

 

Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa