ATA
DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO
LGBTQIAP+ DE OURO PRETO (CONSELHO DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+), OCORRIDA NO DIA
23/04/2026.
Aos
vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às dezessete
horas, no Centro de Referência e Acolhimento LGBT+ de Ouro Preto, situado na
Rua Barão de Ouro Branco, nº 82, bairro Antônio Dias, realizou-se a 1ª Reunião
Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de
Ouro Preto (Conselho da População LGBTQIAP+), referente ao mandato 2025-2027.
Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Rodrigo Corrêa Martins Machado,
membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
Thomasin Tonks Ferigati, membro suplente, representante da Organização Cultural
e Ambiental de Ouro Preto (OCA); Ulisses José Fortes, membro suplente,
representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Victor
Diniz Pinto, membro titular, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania; Zion Trevisani de Assis, membro titular,
representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Esteve presente, também, Arthur Mayan Faria
de Almeida, Secretário Executivo do Conselho da População LGBTQIAP+/OP.
Apresentaram justificativa de ausência: Clara de Almeida Costa, membro
suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação; Cláudia Martins
Carneiro, membro titular, representante do Coletivo Papear, Ouvir e
Conscientizar (POC); Junia Graziela Ferreira de Sena, membro titular,
representante do Ponto de Cultura Efigênia Carabina. Iniciando, após
cumprimentar a todos os presentes, o Presidente do Conselho da População
LGBTQIAP+ fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião.
A reunião foi instalada em 2a convocação com metade dos conselheiros (§ 1o do
art. 15 do Regimento Interno). Em seguida, foi apresentada a pauta prévia da
reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros,
sendo: 1. Expediente: Verificação de quórum e abertura; 2. Aprovação da pauta
da reunião; 3. Posse de novos conselheiros, se houver; 4. Aprovação da ata da
reunião anterior; 5. Discussão do Plano Municipal LGBT+; 6. Discussão do
Seminário Municipal LGBT+; 7. Informes e outros assuntos. A pauta foi aprovada
pelos conselheiros. Foi realizada a posse do conselheiro suplente Ulisses José
Fortes, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP),
que passou a integrar oficialmente o Conselho Municipal dos Direitos da
População LGBTQIAP+ de Ouro Preto a partir desta data. O Conselho deu-lhe
boas-vindas e registrou sua participação na presente reunião. Durante a discussão acerca do Seminário
Municipal LGBT+, o conselheiro Victor Diniz Pinto informou que a data
anteriormente acordada coincidiria com outro evento já agendado, cuja alteração
não seria possível. Ressaltou ainda a dificuldade de participação de
representantes do poder público em atividades realizadas aos finais de semana,
sugerindo, portanto, a realização do seminário em um dia útil. Também foi
sugerido que o seminário ocorresse durante a Semana do Orgulho LGBTQIAP+,
visando ampliar a mobilização e a participação social. Após deliberação, ficou
acordado que o Seminário Municipal LGBT+ será realizado no dia 25 de junho de
2026, quinta-feira, e que, no dia 27 de junho de 2026, ocorrerão os Grupos de
Trabalho (GTs), seguidos de um arraial promovido pelo Centro de Referência e Acolhimento
LGBT+. Foi retomada ainda a proposta anteriormente apresentada de realização do
seminário no DEGEO, ocasião em que Victor sugeriu que o evento fosse realizado
no próprio Centro de Referência e Acolhimento LGBT+. Houve também a sugestão de
que os GTs aconteçam em local distinto, sendo mencionada a Escola Marília de
Dirceu como possibilidade. Quanto ao arraial do CRA LGBT+, foi sugerida sua
realização no Largo Marília de Dirceu, bem como a articulação de parcerias com
o Ponto de Cultura Efigênia Carabina, a Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP) e
outros grupos e instituições do município. Thomasin Tonks sugeriu o envio de
confirmação às entidades acerca do recebimento do e-mail referente ao
seminário. Também destacou a importância da produção de material gráfico e
divulgação para o Instagram, visando ampliar a divulgação do seminário junto à
sociedade civil. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente do Conselho da
População LGBTQIAP+, Victor Diniz Pinto, encerrou a reunião. Esta ata foi
lavrada e, após lida e aprovada, será assinada por mim, Arthur Mayan Faria de
Almeida, Secretário Executivo do Conselho da População LGBTQIAP, e pelo
Presidente, dando fé à ata aprovada pelos conselheiros.
REGISTRO DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+ DE OURO PRETO (CONSELHO DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+) CONVOCADA PARA O DIA 09 DE ABRIL DE 2025 E NÃO REALIZADA POR FALTA DE QUÓRUM REGIMENTAL.
Aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas, no Centro de Referência e Acolhimento LGBT+ de Ouro Preto, situado na Rua Barão de Ouro Branco, no 82, bairro Antônio Dias, foi convocada a 3a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto (Conselho da População LGBTQIAP+/OP), do mandato 2025 a 2027, mas não foi possível ser realizada por falta de quórum regimental. Foi registrado um número de 03 conselheiros na reunião, sendo: Cláudia Martins Carneiro, membro titular, representante do Coletivo Papear, Ouvir e Conscientizar (POC); Victor Diniz Pinto, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; e Zion Trevisani de Assis, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Esteve presente, também, Arthur Mayan Faria de Almeida, Secretário Executivo do Conselho da População LGBTQIAP+/OP. O presidente cumprimentou a todos e informou que não tinha o quórum necessário para a realização da reunião, pois o Regimento Interno estabelece que para a instalação da reunião, em 1ª convocação, é necessária a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do total dos conselheiros, sendo 6 (seis) conselheiros, e, em 2ª convocação, 15 minutos após a convocação inicial, com o quórum de metade do total de conselheiros, sendo 5 (cinco) conselheiros. O presidente informou que os assuntos da pauta serão tratados na próxima reunião, que ainda será a 6ª Reunião Ordinária deste mandato. Para registro do Conselho eu, Arthur Mayan Faria de Almeida, Secretário Executivo do Conselho da População LGBTQIAP+/OP, faço esse relato e assino.
ATO Nº 124/2026 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Wagner Barreto de Sales para o exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Transportes e
Trânsito, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de maio de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 27 de abril
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 129/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Isabeli Mercês Silva Fernandes do exercício
das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto
à Secretaria Municipal de Educação, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 389/2025,
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem a 04 de maio de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 130/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Robson André Pereira para o exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC-06, junto à Secretaria
Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem a 04 de maio de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 131/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Alessandro Pereira Ribeiro do exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Frota em Saúde,
CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeada pelo Ato
nº 35/2025,
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem a 04 de maio de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
ATO Nº 132/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Alessandro Pereira Ribeiro para o exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de
Laboratório, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os
vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem a 04 de maio de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 133/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Adelmo Rodrigues de Lima Junior para o
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenador de
Frota em Saúde, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os
vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem a 04 de maio de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 134/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Vinicius Gonçalves de Paula para o exercício
das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Vigilância,
CC-05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e
vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem a 04 de maio de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 135/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Suelen do Nascimento Oliveira para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora Técnica de Execução de Obras, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Obras, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de maio de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO
Nº 05/2026 - REUNIÃO ORDINÁRIA -
CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Sandrine
Cristina Ferreira Hilário, convoca os Conselheiros para a 4ª Reunião Ordinária
do mandato 2026-2028, que acontecerá no dia 20 de maio de 2026 (quarta-feira),
às 14 horas, na plataforma digital Google Meet.
O link de acesso à reunião será encaminhado via e-mail aos Conselheiros e aos
participantes inscritos.
Pauta:
1.
Leitura e aprovação da ata referente à 3ª Reunião Ordinária e da 1ª Reunião
Extraordinária do mandato 2026-2028;
2.
Apresentação e aprovação de Benefícios Eventuais;
3.
Apresentação e aprovação da solicitação de reequilíbrio econômico do contrato
de locação do imóvel que sedia o Serviço Família Acolhedora;
4.
Apresentação dos resultados das análises de pedidos de inscrição e de renovação
de inscrição junto ao CMAS;
5.
Discussão sobre a sede do CRAS Padre Faria;
6.
Informe sobre o cadastramento dos novos conselheiros no sistema CADSUAS;
7.
Informe Técnico ao CMAS: Participação da Delegada de Ouro Preto na 14ª
Conferência Nacional de Assistência Social;
8.
Outros assuntos.
Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer
à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.
As reuniões são abertas
ao público. Caso alguém deseje participar, é necessário se inscrever, com
antecedência mínima de 2 horas, por meio do endereço eletrônico: cmas@ouropreto.mg.gov.br.
Ouro
Preto, 19 de maio de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS
DECRETO Nº 9.256 DE 15 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre
a instituição e o funcionamento do Fórum Permanente de Mudanças Climáticas de
Ouro Preto – FPMC, estabelecendo sua natureza consultiva e propositiva, sua
composição, objetivos e as diretrizes para a governança climática municipal
integrada.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial
a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a urgência e a relevância da
agenda global e local de enfrentamento aos impactos decorrentes das alterações
do sistema climático;
Considerando que as mudanças climáticas
representam um dos maiores desafios contemporâneos, com impactos diretos e
crescentes sobre ecossistemas, economias e a sociedade, demandando uma resposta
coordenada, multissetorial e urgente das diferentes esferas de governo e da
sociedade civil organizada para garantir a sustentabilidade e a resiliência do
território municipal;
Considerando o compromisso constitucional com a
proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme instituído no
artigo 225 da Constituição Federal, e a responsabilidade do Município de Ouro
Preto em planejar e implementar políticas públicas que visem a mitigação das
emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e a adaptação aos efeitos já
manifestos e projetados das mudanças climáticas;
Considerando que o Município de Ouro Preto,
reconhecendo a necessidade de se alinhar às melhores práticas de governança
climática global, aderiu a redes internacionais de sustentabilidade,
notadamente o ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade, conforme
autorizado pela Lei Municipal nº 1.431/2023, buscando desenvolver ações
concretas de mitigação e adaptação climática;
Considerando que o Plano de Trabalho "Ouro
Preto 2030: ações para as mitigações e adaptações climáticas," em parceria
com o ICLEI, estabelece como etapa estratégica a criação de uma Governança
Climática robusta e multissetorial, essencial para a qualificação do processo
decisório e a articulação das políticas públicas setoriais na consecução do
Plano Local de Ação Climática (PLAC), do Inventário de Emissões de GEE e da
Análise de Riscos e Vulnerabilidades ao Clima (ARVC);
Considerando a necessidade de instituir um
espaço permanente de consulta, debate, monitoramento e controle social que
consolide a participação da sociedade civil, do setor produtivo, das
instituições de ensino e pesquisa e do Poder Público, ampliando o espectro de
informações, experiências e subsídios técnicos disponíveis para a formulação de
uma Política Municipal de Mudança do Clima integrada e eficaz, que contemple as
peculiaridades geográficas, históricas e socioeconômicas de Ouro Preto;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA INSTITUIÇÃO
DO FÓRUM
Art. 1º Fica instituído o Fórum Permanente de Mudanças Climáticas de Ouro Preto
(FPMC), como instância permanente, de caráter consultivo, propositivo e de
diálogo ampliado, diretamente vinculado ao Poder Executivo Municipal por meio
da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS).
Art. 2º O FPMC tem como finalidade primordial receber, debater, articular e
acompanhar de forma consultiva e propositiva as temáticas e demandas urgentes e
estratégicas relacionadas às políticas públicas voltadas ao enfrentamento das
mudanças climáticas no território municipal, pautando suas atividades com foco
na elaboração, acompanhamento e aperfeiçoamento das estratégias de adaptação e
mitigação climática, assegurando a transparência e a participação ativa dos
diversos segmentos da sociedade ouro-pretana.
Art. 3º A instituição do FPMC efetiva a governança climática municipal,
consolidando uma estrutura qualificada e legitimada, capaz de abarcar as
diferentes experiências e visões setoriais necessárias para a implementação de
uma agenda climática municipal que seja resiliente, justa e promotora do
desenvolvimento sustentável, integrando as dimensões ambiental, social,
econômica e cultural no contexto da crise climática.
Parágrafo único. O FPMC atuará como o principal mediador entre
as estruturas técnicas da Administração Pública Municipal responsáveis pela
execução do Plano Municipal de Conformidade Climática (PMCC) e a sociedade
civil organizada, garantindo que os diagnósticos (Inventário de GEE e a ARVC) e
as propostas (PLAC e a Normativa Climática) estejam em consonância com as
necessidades e expectativas locais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
Art. 4º São objetivos específicos do FPMC, em alinhamento com os compromissos
de sustentabilidade e a agenda climática municipal:
I – Promover o diálogo e a articulação interinstitucional contínua entre o
Poder Público Municipal, a sociedade civil, o setor produtivo, e as
instituições de ensino e pesquisa, construindo consensos e sinergias para a
gestão estratégica das questões relacionadas à mudança do clima e seus impactos
no Município de Ouro Preto, reconhecido por seu patrimônio histórico e sua
vulnerabilidade socioambiental;
II – Subsidiar tecnicamente, por meio da compilação de informações, o debate
qualificado e a proposição de soluções inovadoras, a formulação e a
implementação de uma Política Municipal de Mudança do Clima, garantindo sua
adequação à legislação federal e estadual pertinente, bem como aos acordos
internacionais dos quais o Município seja signatário, como o Pacto Global de
Prefeitos pelo Clima e a Energia;
III – Acompanhar, monitorar e contribuir com a elaboração e a posterior
implementação do Plano Local de Ação Climática (PLAC), estabelecendo metas
claras e indicadores de desempenho, com ênfase na identificação de medidas de
mitigação das emissões líquidas de gases de efeito estufa (GEE) e na promoção
de ações estratégicas de adaptação para aumento da resiliência territorial face
a eventos climáticos extremos e o aumento da temperatura média;
IV – Fomentar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano e rural
sustentável, considerando a expansão urbana de forma resiliente, a gestão
eficiente dos recursos hídricos, a proteção das áreas de preservação permanente
e o manejo adequado dos resíduos sólidos, visando reduzir as vulnerabilidades
da população e da infraestrutura municipal frente aos riscos climáticos
mapeados;
V – Estimular a produção e a difusão de conhecimento técnico e científico
voltado à mudança do clima, incentivando a realização de estudos e pesquisas,
em cooperação com as instituições de ensino e centros de pesquisa sediados na
região, com o intuito de aprofundar a compreensão sobre os padrões de
vulnerabilidade e os potenciais de mitigação específicos do município,
incluindo o Patrimônio Histórico e Natural;
VI – Propor mecanismos de incentivo e estímulo ao setor produtivo local
(industrial, comercial, turístico e agropecuário) para a adoção de práticas de
ecoeficiência energética, uso de fontes renováveis, gestão responsável de
resíduos e redução da pegada de carbono, promovendo a competitividade e a
responsabilidade socioambiental corporativa;
VII – Apoiar a educação ambiental climática de forma continuada e
abrangente, articulando, planejando e executando ações de mobilização
socioambiental comunitária nas áreas urbanas e nos distritos, com foco na
conscientização sobre os riscos e na capacitação para ações de prevenção,
resiliência e resposta a desastres decorrentes de eventos climáticos;
VIII – Avaliar os impactos socioeconômicos e ambientais das políticas públicas
municipais existentes, sugerindo medidas corretivas, ajustes ou novas
iniciativas que integrem a variável climática no planejamento orçamentário e na
tomada de decisão sobre investimentos públicos e privados de grande impacto no
território.
Art. 5º Para o cumprimento de seus objetivos, compete ao Fórum:
I – Elaborar propostas de aprimoramento da legislação municipal relativa à
mudança do clima, indicando a necessidade de revisão de normas urbanísticas,
ambientais, de uso e ocupação do solo, de infraestrutura, para incorporar
critérios de resiliência e baixo carbono;
II – Promover a interlocução e o intercâmbio de informações e experiências
com órgãos e entidades gestoras de políticas semelhantes em âmbito estadual,
federal e internacional, buscando a integração de Ouro Preto em plataformas de
cooperação técnica e de acesso a fontes de financiamento dedicadas à ação
climática;
III – Manifestar sempre que provocado, sobre pareceres, recomendações ou
moções, sobre planos e programas setoriais do Município que possuam interface
ou impacto direto nas metas de mitigação e adaptação climática;
IV – Auxiliar a Coordenação Geral na organização, apoio e promoção de
eventos do calendário ecológico e de datas alusivas ao meio ambiente, mediante a
realização de seminários, workshops e oficinas, com especial atenção à
divulgação dos resultados obtidos no diagnóstico do Inventário de Emissões de
GEE e da Análise de Riscos;
V – Propor a criação de Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho (GTs)
específicos para o estudo, planejamento e execução de tarefas especializadas,
tais como a elaboração do Programa de Educação Socioambiental ou o
monitoramento de indicadores de energia e transporte sustentável.
Art. 6º O FPMC não é uma instância deliberativa em substituição aos órgãos
técnicos e aos conselhos municipais com competências específicas, mas atuará
como plataforma estratégica, consultiva e propositiva de diálogo, controle social
e mobilização cidadã, orientando o Poder Executivo na integração da agenda
climática em todas as políticas públicas setoriais.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Art. 7º O Fórum será composto pela Plenária e pela Coordenação Geral, sendo a
Plenária o órgão máximo consultivo e a Coordenação Geral a responsável pela sua
gestão e representação institucional.
Art. 8º A Plenária do FPMC será composta por representantes do Poder Público
Municipal e da sociedade civil, nomeados por meio de decreto específico do
Chefe do Poder Executivo Municipal, garantindo a representatividade, a paridade
e a expertise na matéria.
I – Serão membros (as) do Poder Público, sendo 1 (um) representante titular
e 1 (um) representante suplente, indicados pelas respectivas Secretarias:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, que exercerá a Coordenação Geral do Fórum;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, em razão da
importância do fomento à educação ambiental;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, dada a interface
entre mudanças climáticas e saúde pública;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em
vista da vulnerabilidade e importância do patrimônio histórico e natural e do
setor turístico de Ouro Preto;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Inovação e Tecnologia, para articular o envolvimento do setor
produtivo e a economia verde;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
e Habitação, essencial para as políticas de uso e ocupação do solo e adaptação
de infraestrutura;
g) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município, para
acompanhamento dos aspectos legais e elaboração da Normativa Climática;
h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal
de Obras e Urbanismo, responsável pela infraestrutura e drenagem pluvial
urbana;
i) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito,
relevância para a gestão de riscos e resposta a desastres climáticos.
II – Serão membros da sociedade civil e setor produtivo, sendo 1 (um)
representante titular e 1 (um) representante suplente, indicados pelos
dirigentes máximos das entidades representadas:
a) 2 (dois) representantes de entidades ambientalistas legalmente
constituídas;
b) 1 (um) representante de instituições de ensino com sede ou campus no
município;
c) 2 (dois) representantes de entidades da sociedade civil, ligada ao
setor comunitário;
d) 2 (dois) representantes de entidade representativa do setor comercial,
industrial e/ou minerário;
e) 1 (um) representante de organizações não governamentais ou do terceiro
setor com foco em justiça climática, direitos humanos e populações vulneráveis;
f) 1 (um) representante de entidade do setor da agricultura familiar ou agropecuária.
§ 1º A seleção das representações descritas nas alíneas “a”, “d” e “e” do
inciso II do art. 8°, dos representantes da sociedade civil, será conduzida por
meio de edital, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, garantindo a transparência e a pluralidade de
representação.
§ 2° Os membros representantes do Poder Público e das representações da
sociedade civil serão indicados, respectivamente, pelos titulares dos órgãos
municipais e pelos dirigentes máximos das entidades representadas, mediante ofício
ou comunicação formal dirigida a quem solicitou a indicação, devendo constar a
designação do titular, do suplente e seus respectivos contatos.
Art. 9º O mandato dos membros do FPMC será de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução consecutiva, exceto para os representantes natos do Poder Público,
cuja indicação está vinculada ao cargo ocupado.
Art. 10 O órgão ou entidade poderá substituir o membro titular ou suplente
indicado a qualquer tempo, mediante comunicação, por escrito, dirigida à
Coordenação Geral, que formalizará a alteração no âmbito do FPMC.
Art. 11 A participação no FPMC é considerada de relevante interesse público e
não será remunerada a qualquer título, sendo as atividades exercidas pelos
membros consideradas serviço público relevante, sem prejuízo das funções
ordinárias que desempenham em seus órgãos ou entidades.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO, FUNCIONAMENTO E GRUPOS DE
TRABALHO
Art. 12. A Coordenação Geral do FPMC será exercida por representante da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a quem
compete a condução dos trabalhos, a representação institucional, na forma deste
Decreto.
§ 1º A Coordenação Geral do FPMC contará, para apoio administrativo e
técnico, com os seguintes órgãos:
I – Secretaria Executiva, responsável pela elaboração de pautas e
relatórios, bem como pela consolidação das propostas técnicas, prestando
assessoramento direto à Coordenação Geral, composta por 1 (um) servidor
integrante dos quadros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
II – Apoio Técnico, responsável pela convocação de reuniões, lavratura de
atas, comunicação e suporte logístico, físico e virtual, aos membros da Plenária,
composto por 1 (um) servidor integrante dos quadros da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 2º Os membros da Secretaria Executiva e do Apoio Técnico serão designados
por ato do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 13 Compete à Coordenação Geral do FPMC:
I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum,
definindo a pauta de trabalhos a partir das prioridades estabelecidas no Plano
de Conformidade Climática e das demandas apresentadas;
II – Representar o FPMC em eventos, seminários e instâncias de governança
climática regional, estadual e federal, buscando integrar as ações municipais
em um contexto mais amplo de políticas públicas;
III – Assegurar a publicização das informações, documentos e recomendações do
Fórum, garantindo a transparência dos trabalhos e o engajamento da população;
IV – Articular junto à Administração Municipal a provisão do suporte administrativo
e técnico necessário para o pleno funcionamento do FPMC, incluindo a emissão de
pareceres e o apoio na elaboração de minutas de leis e decretos propostas pelo
Fórum;
V – Submeter ao Prefeito Municipal as propostas de políticas públicas e
diretrizes aprovadas pela Plenária, prestando contas periodicamente sobre o
andamento e os resultados das ações do FPMC.
Art. 14 Compete à Secretaria Executiva do FPMC, em estreita colaboração com a
Coordenação Geral e com os membros da Plenária, exercer as seguintes funções de
natureza técnica, estratégica e de gestão operacional, essenciais para a concretização
dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Local de Ação Climática (PLAC):
I – Elaborar o planejamento operacional anual e plurianual do FPMC,
definindo o cronograma detalhado de atividades, reuniões temáticas e prazos
para a entrega dos produtos técnicos, os quais deverão refletir o avanço das
ações de mitigação e adaptação climática no território municipal;
II – Auxiliar a Coordenação Geral na preparação técnica das reuniões da
Plenária, o que inclui a compilação, análise dos documentos e informações
pertinentes, e a elaboração prévia de minutas de pauta fundamentadas, garantindo
que os temas abordados sejam relevantes e estejam em conformidade com o escopo
e as necessidades da agenda climática local;
III – Promover a articulação técnica intersetorial entre as Secretarias e órgãos
municipais representados no Fórum, monitorando o cumprimento das
responsabilidades e ações setoriais que tenham impacto direto ou indireto na
redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e na construção de resiliência
territorial;
IV – Consolidar e sistematizar os Relatórios de Progresso e as propostas
técnicas emanados dos Grupos de Trabalho (GTs) e Comissões Temáticas, assegurando
a coerência e a juridicidade das sugestões a serem apresentadas para apreciação
e homologação pela Plenária do FPMC, atuando como o elo técnico entre os
estudos especializados e a tomada de decisão consultiva;
V – Elaborar, em conjunto com o Apoio Técnico, a minuta do Relatório de
Gestão Anual do FPMC, que deverá ser submetido à Plenária para validação e,
posteriormente, encaminhado ao chefe do Executivo Municipal, detalhando as
atividades realizadas, os resultados alcançados, os desafios enfrentados e as
recomendações estratégicas para o próximo ciclo de trabalho;
VI – Gerenciar o fluxo técnico da informação no âmbito do FPMC, mantendo um
repositório organizado de estudos, diagnósticos (Inventário GEE e Análise de
Riscos), normas correlatas e demais documentos de suporte, garantindo que os
membros da Plenária e dos GTs tenham acesso facilitado e tempestivo ao material
necessário para o exercício de suas funções consultivas e propositivas;
VII – Apoiar a Coordenação Geral na representação institucional, preparando
as apresentações, documentos e notas técnicas necessárias para a participação
do Município de Ouro Preto em fóruns, conferências e reuniões técnicas sobre mudanças
climáticas em níveis estadual, federal e internacional, reforçando o alinhamento
estratégico com as redes de governança climática global.
Art. 15 Compete ao Apoio Técnico do FPMC, sob a supervisão direta da Secretaria
Executiva e da Coordenação Geral, prover o suporte essencial para o pleno e
eficiente funcionamento logístico e documental do Fórum, garantindo a
organização, a comunicação fluida e a transparência de todos os atos e
processos desenvolvidos, conforme as melhores práticas de gestão pública
municipal:
I – Executar os procedimentos de convocação formal dos membros titulares e
suplentes para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Plenária e dos
Grupos de Trabalho, assegurando a observância dos prazos regimentais e a
inclusão da pauta, dos materiais de leitura e da documentação pertinente em
cada comunicação;
II – Realizar o registro de atas, propostas e recomendações ocorridas em todas
as reuniões da Plenária e, quando solicitado, nos encontros dos Grupos de
Trabalho, responsabilizando-se pela redação, formatação e divulgação das
respectivas atas para aprovação e posterior arquivamento institucional;
III – Promover a gestão integral e a guarda segura de toda a documentação,
correspondências oficiais, pareceres, propostas e atos normativos relacionados
às atividades do FPMC, estabelecendo um sistema de arquivamento físico e
digital que preserve o histórico dos trabalhos e facilite o acesso e a
recuperação das informações, em consonância com as normas de transparência;
IV – Prestar o suporte logístico e operacional indispensável para a
realização das reuniões, tanto presenciais quanto virtuais, incluindo a reserva
de espaços adequados, a disponibilização de equipamentos de sonorização e
projeção, o fornecimento de materiais de secretaria e o gerenciamento das
plataformas digitais de videoconferência, quando for o caso;
V – Manter atualizado o cadastro de todos os membros do FPMC, incluindo os
representantes do Poder Público, da sociedade civil e dos especialistas
convidados para os GTs, garantindo que as comunicações oficiais e informativas
sejam endereçadas corretamente e de forma tempestiva;
VI – Assegurar a publicidade e a ampla divulgação dos atos oficiais do FPMC,
providenciando o encaminhamento das atas, resoluções consultivas, relatórios e
demais documentos discutidos pela Plenária para publicação no Diário Oficial do
Município e para imediata disponibilização na seção específica do portal eletrônico
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, reforçando
o princípio da transparência ativa;
VII – Realizar o controle sistemático do quórum de instalação e de votação
nas reuniões, mediante lista de presença detalhada, certificando a regularidade
formal das deliberações internas e fornecendo à Coordenação Geral as
informações necessárias sobre a assiduidade dos membros para fins de gestão e
substituição, quando aplicável.
Art. 16 A Plenária do FPMC poderá instituir Comissões Temáticas e Grupos de
Trabalho (GTs), de caráter temporário ou permanente, para o aprofundamento de
estudos, planejamento e execução de ações específicas de adaptação e mitigação
em setores como energia, transporte, resíduos, água ou saúde.
§ 1º A criação de GTs deve ser motivada pela necessidade técnica em relação
a um objetivo específico do Plano Local de Ação Climática (PLAC) e deverá ser
aprovada pela maioria simples dos membros presentes em reunião ordinária do
Fórum.
§ 2º O ato de criação de cada GT definirá sua composição, que poderá incluir
especialistas não-membros do FPMC, prazo de duração, e o escopo de suas
atividades, sendo seus resultados apresentados à Plenária para apreciação e
homologação consultiva.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES, DELIBERAÇÕES E PUBLICIDADE
Art. 17 As reuniões ordinárias do FPMC ocorrerão trimestralmente, em data, horário
e local definidos pela Coordenação Geral e comunicados previamente a todos os
membros, visando manter a regularidade e a continuidade dos trabalhos de acompanhamento
da agenda climática.
§ 1º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo pela
Coordenação Geral, ou mediante solicitação formal, via e-mail ou ofício, por
pelo menos 1/3 das entidades ou órgãos membros da Plenária, desde que devidamente
motivada a urgência da pauta.
§ 2º No caso de reunião ordinária, a convocação, acompanhada da pauta e da
documentação pertinente para análise, deverá ser enviada aos membros com
antecedência mínima de 7 (sete) dias e, para as reuniões extraordinárias, o
prazo de antecedência será de 3 (três) dias, em função da urgência.
Art. 18 As reuniões do FPMC serão realizadas de forma presencial ou por meio de
plataformas virtuais, sendo estas transmitidas, a critério da Coordenação
Geral, visando uma maior publicidade, sendo definido o local e a modalidade na
comunicação de convocação.
§ 1º O quórum mínimo para a instalação de reuniões será de maioria simples,
cinquenta por cento mais um, dos membros titulares indicados, ou de seus
respectivos suplentes em caso de ausência do respectivo titular.
§
2º As discussões e deliberações serão aprovadas por maioria simples dos
votos dos membros presentes.
§ 3º Ocorrendo impossibilidade de voto do titular em determinada matéria,
seu respectivo suplente exercerá o direito ao voto, devendo essa substituição
ser registrada em ata.
Art. 19 As reuniões do FPMC terão caráter público, podendo qualquer
interessado, não-membro, delas participar como ouvinte ou, mediante prévia
inscrição e autorização da Coordenação Geral, manifestar-se sobre os temas em
pauta, garantindo a ampla participação e transparência.
§ 1º As atas das reuniões serão registradas pelo Apoio Técnico do Fórum,
devendo ser aprovadas por maioria simples dos votos na reunião subsequente,
sendo preferencialmente publicadas no Diário Oficial do Município para
conhecimento público.
§ 2º A sede de reunião presencial do Fórum será prioritariamente na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ou em
outro espaço adequado do Município, conforme determinado pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, mediante prévia
comunicação aos membros participantes.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme Regimento Interno do FPMC,
dará o suporte administrativo, logístico e técnico necessário para o pleno
funcionamento do Fórum, incluindo a disponibilização de materiais, espaço
físico, e plataformas de comunicação digital.
Art. 21 Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data
de publicação deste Decreto, para que a Plenária do FPMC elabore e aprove, com
base nas diretrizes aqui estabelecidas, o Regimento Interno detalhado do Fórum,
que deverá disciplinar minuciosamente os procedimentos de convocação, a gestão
das pautas, a participação dos membros e não-membros, o funcionamento dos
Grupos de Trabalho, e a formalização das propostas.
Art. 22 Os casos omissos, não previstos neste Decreto ou no Regimento Interno,
serão resolvidos por consenso e, na impossibilidade de acordo, por decisão da
Coordenação Geral do FPMC.
Art. 23 Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.257 DE 18 DE MAIO DE 2026
Institui e nomeia a Comissão de Acompanhamento e Discussão dos temas que restaram pendentes nos Acordos Coletivos de 2025 e 2026.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a Comissão de Acompanhamento e Discussão para a realização dos estudos, e consequente deliberação, das matérias que restaram pendentes nos Acordos Coletivos de 2025 e 2026, Lei Complementar Municipal nº 252/2025 e Lei Complementar Municipal nº 266/2026, respectivamente, nos termos da Cláusula 35ª constante nos dois dispositivos legais.
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão prevista no art. 1º, sob a presidência da primeira, na condição de titulares:
I – Elaine Madalena Freitas de Sampaio – servidora efetiva, Gestora de Recursos Humanos, indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representante do Quadro Geral;
II – Florêncio Juliano Cotta – servidor efetivo, Gerente de Gestão de Pessoas, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – Márcia Elisa Ferreira Barbosa – servidora efetiva, Gerente de Gestão de Pessoas, indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Leandro Andrade Cardoso – Presidente do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto – SINDSFOP, como seu representante;
V – Kelly Fabíula Martins – Vice-Presidente do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto – SINDSFOP, como sua representante;
Art. 3º Ficam nomeados para compor a Comissão prevista no art. 1º, na condição de suplentes:
I – Adriano Gonçalves – servidor comissionado, Subprocurador-Geral do Contencioso, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representante do Quadro Geral;
II – Michele Aparecida Gomes Guimarães – servidora efetiva, Diretora de Documentação, Comunicação e Ouvidoria, indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – Cícero de Assis Figueiredo – servidor efetivo, Diretor de Resolução de Demandas Judiciais, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Márcia da Conceição Mota – Secretária-Geral do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto – SINDSFOP, como sua representante;
V – Junior Ananias de Castro, Advogado do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto – SINDSFOP, como seu representante.
Art. 4º A Comissão será responsável por analisar os assuntos pendentes previstos nos Acordos Coletivos 2025 e 2026, bem como aqueles que vierem a surgir, acompanhar o andamento das ações, garantir que todas as decisões sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos e adotar as providências necessárias e cabíveis.
Art. 5º Cabe à Comissão decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 6º Os membros da Comissão cumprirão o mandato de 01 (um) ano a partir da data de sua constituição, prorrogável por igual período.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Homologação
- Convocação – Candidatos
Processo
de seleção de jovens para o ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Edital
nº 03/2026
A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, homologa e torna público o resultado final
do Edital nº03/2026 referente ao Processo de seleção de jovens para o ingresso
no Programa Jovens de Ouro 2.0:
Fica(m), convocados(as) os
seguintes classificados (as) no Processo de seleção:
SELECIONADOS (100 JOVENS)
1 - SELECIONADO - ADRIA DIAS
MACIEL
2 - SELECIONADO - ADRIANA AZEVEDO DA CONCEIÇÃO
3 - SELECIONADO - AGATHA HELLEN GOMES SANTANA
4 - SELECIONADO - AMANDA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO
5 - SELECIONADO - ANA CLARA COSTA FAGUNDES PEREIRA
6 - SELECIONADO - ANA CLARA DIAS TORRES
7 - SELECIONADO - ANA LÍVIA PEIXOTO MACHADO
8 - SELECIONADO - ANA LUIZA DA SILVA FERNANDES BORGES
9 - SELECIONADO - ANA MARIA APARECIDA MARTINS
10 - SELECIONADO - ANDERSON GOMES GONÇALVES
11 - SELECIONADO - BIANCA VIANA LEMES
12 - SELECIONADO - BRUNA VIANA SIQUEIRA
13 - SELECIONADO - CAIO VITOR GONÇALVES FARIA
14 - SELECIONADO - CAROLINNA DE ARAÚJO RODRIGUES
15 - SELECIONADO - CÉZAR DURVAL DE DEUS VIEIRA
16 - SELECIONADO - DAIANE APARECIDA DOS SANTOS
17 - SELECIONADO - DAVI FRANCISCO ALVES
18 - SELECIONADO - DAVI LUIS DE OLIVEIRA SANTOS
19 - SELECIONADO - DAVI SILVA MOREIRA
20 - SELECIONADO - DOUGLAS JÚNIO RIBEIRO DOS SANTOS
21 - SELECIONADO - EDUARDO MORENO DE OLIVEIRA
22 - SELECIONADO - EMANUEL GIDEAO APOSTOLICO MENDES DOS SANTOS
23 - SELECIONADO - EMILLY VITÓRIA DIAS FERREIRA
24 - SELECIONADO - ERICK FERREIRA MAIA
25 - SELECIONADO - EVELYN EMILYN MARTINS
26 - SELECIONADO - EVERSON MIGUEL DE SOUZA
27 - SELECIONADO - GABRIEL HUMBERTO ROCHA SILVA
28 - SELECIONADO - GABRIEL JESUS DOS SANTOS FERREIRA
29 - SELECIONADO - GUILHERME RODRIGUES DE JESUS
30 - SELECIONADO - GABRIELLY CRISTINA CRUZ DE PAULA
31 - SELECIONADO - GEOVANA AMANDA QUITES DE OLIVEIRA FIRMINO
32 - SELECIONADO - GUSTAVO FERREIRA GUIMARÃES
33 - SELECIONADO - GUSTAVO TADEU DA SILVA
34 - SELECIONADO - HELLOYSA PYETRA DE JESUS CORREA
35 - SELECIONADO - IRIS MAIA VIANA
36 - SELECIONADO - ISAAC CÉSAR OLIVEIRA AQUILES
37 - SELECIONADO - ISABELA DE FATIMA DIAS
38 - SELECIONADO - JAQUELLINE VITÓRIA RODRIGUES DA COSTA
39 - SELECIONADO - JEAN RODRIGUES DA CRUZ
40 - SELECIONADO - JOÃO PAULO TORRES
41 - SELECIONADO - JULIA GABRIELA DA SILVA DOS SANTOS
42 - SELECIONADO - JULIA PEREIRA SALES
43 - SELECIONADO - JÚLIA STEFANI SANTOS GUIMARÃES
44 - SELECIONADO - KAMILLY KAROLLINE DIAS FERREIRA
45 - SELECIONADO - KARYNA FERREIRA GUIMARÃES
46 - SELECIONADO - KAUA HENRIQUE ALVES PEREIRA
47 - SELECIONADO - KAUAN JUNIOR DA SILVA MADALENA
48 - SELECIONADO - KIARA DE JESUS DE PAULA
49 - SELECIONADO - KIARA NAYNE FELIPE DA SILVA
50 - SELECIONADO - LARISA DANIELY DE OLIVEIRA
51 - SELECIONADO - LAURA BRUNA SANTIAGO
52 - SELECIONADO - LAURA DIAS FIGUEIREDO
53 - SELECIONADO - LAURA KEMILY CONCEIÇÃO ROCHA
54 - SELECIONADO - LAVINIA DE PAULA MEIRA
55 - SELECIONADO - LUAM DOS SANTOS MAPA MEIRA
56 - SELECIONADO - LUAN COSTA GONÇALVES DA SILVA
57 - SELECIONADO - LUANA DA SILVA GUIMARÃES
58 - SELECIONADO - LUCAS HENRIQUE GOMES
59 - SELECIONADO - LUIZ CARLOS GUIMARÃES NONATO
60 - SELECIONADO - LUIZA HELENA DE SOUZA
61 - SELECIONADO - LUTHER WARREN MENEZES COSTA
62 - SELECIONADO - MARCO AURÉLIO TRINDADE DOS SANTOS
63 - SELECIONADO - MARCOS VINICIUS LEANDRO DAS GRAÇAS
64 - SELECIONADO - MARCUS VINICIUS DE SOUZA GUILHERME
65 - SELECIONADO - MARIA ALEXANDRA GOMES DE LOREDO
66 - SELECIONADO - MARIA CLARA FERREIRA GUIMARÃES
67 - SELECIONADO - MARIA CLARA CARVALHO COSTA
68 - SELECIONADO - MARIA CLARA VIANA NEVES
69 - SELECIONADO - MARIA EDUARDA DIVINO FERNANDES
70 - SELECIONADO - MARIA EDUARDA DOS PASSOS CANDIDO
71 - SELECIONADO - MARIA EDUARDA DOS REIS FERREIRA
72 - SELECIONADO - MARIA EDUARDA DE SOUZA VASCONCELOS
73 - SELECIONADO - MARIA FERNANDA RODRIGUES VIANA
74 - SELECIONADO - MARIA LAURA GOMES DA CRUZ
75 - SELECIONADO - MARIA SOFIA DA SILVA SANTOS
76 - SELECIONADO - MARIANA OLIVEIRA DA SILVA
77 - SELECIONADO - MATHEUS FELIPE BARBOSA ROCHA
78 - SELECIONADO - MATHEUS WYLLYAN TEIXEIRA DO ESPÍRITO SANTO
79 - SELECIONADO - MELINA SOUZA TORRES
80 - SELECIONADO - MIGUELL VITOR ASSUNCAO
81 - SELECIONADO - NICOLE FERREIRA LIMA
82 - SELECIONADO - PABLO ALEXANDRE DE SOUZA SIQUEIRA
83 - SELECIONADO - PALOMA ISABELY DA SILVA PEREIRA
84 - SELECIONADO - PEDRO MISSIAS SOARES RODRIGUES
85 - SELECIONADO - RAFAELA DE FREITAS MOREIRA DUTRA
86 - SELECIONADO - RENAN ANTÔNIO DE LIMA
87 - SELECIONADO - RHYELLE RICHER GOMES CALIXTO
88 - SELECIONADO - RYAN GIGGS FERNANDES XAVIER
89 - SELECIONADO - SAMUEL OTAVIANO DOS SANTOS
90 - SELECIONADO - SAMYRA BEATRIZ XAVIER DE SOUZA
91 - SELECIONADO - SILVANA DE AZEVEDO CONCEIÇÃO
92 - SELECIONADO - SIMONE DE ARAÚJO LOPES
93 - SELECIONADO - SOFIA COSTA GOMES
94 - SELECIONADO - SOPHIA LAURA MOUTINHO XAVIER DA PURIFICAÇÃO
95 - SELECIONADO - THYAGO JUNIOR DA SILVA RIBEIRO
96 - SELECIONADO - VICTOR EMANUEL FAGUNDES ALVES
97 - SELECIONADO - VITOR CAUÃ MENEZES RODRIGUES DA SILVA
98 - SELECIONADO - VIVIANE SANCHES EVARISTO
99 - SELECIONADO - WILLIAN OLIVEIRA SILVA
100 - SELECIONADO - YAGO XAVIER DE SOUZA
Conforme Edital nº03/2026, os (as)
convocados(as) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de
25/05/2026 e 12/06/2026, nos locais indicados para a matrícula, conforme
cronograma abaixo:
CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
Locais Fixos de Atendimento - Casa da Juventude
|
Cidade/Distrito |
Período |
Dias
da Semana |
Horário |
Local |
|
Ouro
Preto |
25/05
a 12/06 |
Segunda
a Sexta-feira |
10h
às 14h |
Bauxita |
|
Cachoeira
do Campo |
25/05
a 12/06 |
Segunda
a Sexta-feira |
10h
às 14h |
Cachoeira
do Campo |
Atendimento nos Distritos
|
Distrito |
Data |
Dia
da Semana |
Horário |
Local |
|
Santo
Antônio do Salto |
28/05 |
Quinta-feira |
09h
às 11h |
Escola
Municipal Aleijadinho |
|
Santa
Rita de Ouro Preto |
28/05 |
Quinta-feira |
12h
às 14h |
CRAS |
|
Lavras
Novas |
29/05 |
Sexta-feira |
09h
às 11h |
Escola
Municipal de Lavras Novas |
|
Antônio
Pereira |
03/06 |
Quarta-feira |
09h
às 11h |
CRAS |
|
Miguel
Burnier e Mottas |
10/06 |
Quarta-feira |
09h
às 11h |
Escola
Municipal Monsenhor Rafael |
|
Orientações Documentação
necessária para matrícula A) Documento oficial com foto; B) CPF do(a) jovem; C) Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses); D) Comprovante de escolaridade; E) Comprovante de frequência escolar (últimos 30 dias), caso
ainda não tenha concluído o Ensino Médio; F) Comprovante de renda atualizado do responsável ou do jovem
maior de 18 anos; G) Laudo médico (apenas para Pessoa com Deficiência - PCD); H) Presença do responsável legal para menores de 18
anos. |
Os termos contidos nos ANEXOS (III e IV) do edital serão
disponibilizados aos convocados pelos servidores responsáveis pela realização
da matrícula, os quais deverão ser devidamente assinados observado as regras
deste edital.
O(A) convocado(a) que não aceitar a vaga disponível será automaticamente
excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao
próximo candidato da lista de classificação.
O(A) convocado(a) que não efetuar sua matrícula no período citado acima,
será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga
será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
A não apresentação de algum documento obrigatório no ato da matrícula
não implicará, de imediato, na desclassificação do(a) candidato(a), sendo
assegurado prazo para entrega da documentação pendente, presencialmente, na Casa
da Juventude de Ouro Preto ou na Casa da Juventude de Cachoeira do Campo, até o
dia 12 de junho de 2026, de acordo com o cronograma acima.
Esta homologação / convocação entra em vigor a partir de sua publicação
Ouro Preto, 19 de maio de 2026
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 253/2026 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CIMVALPI. O presente termo aditivo ao contrato de programa tem por objeto a alteração da cláusula sexta, especificamente o item 6.1 do contrato EM EPÍGRAFE, que fica alterada passando a vigorar com a seguinte redação: “6.1 O presente contrato de programa irá vigorar pelo período de 47 (quarenta e sete) meses e sua execução será pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) meses, ambos contados da data de sua assinatura, justificado o prazo em razão de: Serve o presente também para retificar a cláusula décima primeira do instrumento contratual, para fazer constar como gestor do contrato, o Sr. N. M. C., CPF n° 080.***.***-09, Cargo: Coordenador do Programa de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana, e como fiscal do contrato, o Sr. T. O. F., CPF n° 084.***.***-40, Cargo: Técnico Analista de Gestão de Resíduos e Limpeza, por parte do CONSÓRCIO. E como gestor do contrato o Sr. V. G. de P., CPF n° 088.***.***-38, Cargo: Diretor de Vigilância em Saúde, por parte do CONTRATANTE.
Extrato de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade
nº.033/2026, com fulcro no art. 74, Inciso III, alínea c da Lei 14.133/2021
objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos
de consultoria em gestão estratégica integrada dos processos educacionais da
Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, tendo como favorecido o
Instituto Aquila de Gestão CNPJ 14.377.211/0001-52, com o valor global de R$
6.600.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº.
061/2025, objeto: Registro de preço para futura e incerta contratação de
empresa especializada para prestação de serviço com fornecimento de mão de obra
exclusiva para atendimento às necessidades do município de Ouro Preto MG.
Licitante vencedor: Village Administração e Serviços
LTDA (01.999.079/0001-79) com lote único no valor total de R$
50.299.930,68. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente
objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público resultado
de proposta de preços e habilitação do Pregão Eletrônico SRP Nº 13/2026
objeto registro de
preços para a eventual contratação de serviços contínuos terceirizados para os
postos diversos, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de
obra, em diversos setores e unidades vinculados à Prefeitura Municipal de Ouro
Preto. Após análise, o pregoeiro
julga habilitada e vencedora do certame a empresa Village
Administração e Serviços Ltda, CNPJ
01.999.079/0001-79, com o valor
global de R$17.619.995,40. O Município de Ouro Preto
adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº
001/2026
Ouro Preto 19 de maio
de 2026
Dispõe sobre a
substituição da secretária do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal.
O Conselho Municipal
de Proteção e Defesa Ambiental, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a
necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos do Conselho Municipal de
Proteção e Defesa Animal;
CONSIDERANDO que a
servidora Fabiana das Graças Pereira Costa, secretária do referido Conselho,
encontra-se em licença-maternidade;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a
servidora SIMONE MACHADO FERNANDES para,
em substituição, secretáriar o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal,
em razão da licença-maternidade da Sra. FABIANA
DAS GRAÇAS PEREIRA COSTA.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
PORTARIA
Nº 041/2026 – GSMS.
O Secretário
Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro
Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º
- Delegar competência ao servidor da Secretaria Municipal de Saúde, Vinícius Gonçalves de Paula, Enfermeiro
40 horas, matrícula X532X,
conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade
sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:
I
- exercer o poder de polícia sanitária;
II -
inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento,
produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III -
coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV -
apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle
sanitário;
V -
lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
Art. 2º - Os efeitos desta portaria
retroagem a 04 de maio de 2026.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 19 de maio de 2026.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário de Saúde de Ouro Preto
O Secretário Municipal de Saúde,
Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2º da
Lei Orgânica do Município de Ouro Preto,
a Lei 8080/9, e Considerando, a necessidade da organização logística da
Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando a Lei nº. 727 de novembro
de 2011, que dispõe que os servidores públicos
efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes
da Administração Direta e Indireta do Município
de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão,
eventualmente, dirigir veículos
pertencentes à administração pública da Secretaria de Saúde.
Art. 1º - Designar o servidor Vinícius Gonçalves de Paula, Enfermeiro
40 horas , matrícula X532X, para conduzir
os veículos da Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto 19 de maio de 2026.
Dispõe sobre a
constituição da Comissão Técnica de Seleção para Análise, Julgamento e Classificação das Propostas para o Edital Nº01/2026-
CONDES/Ouro Preto
O Presidente do
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP),
Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 1.080 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação
do CONDES, e conforme
deliberado na 1ª Reunião Extraordinária do mandato 2025 a 2027, realizada no dia 14 de maio de 2026,
Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Seleção para Análise,
Julgamento e Classificação das Propostas para o Edital Nº01/2026-CONDES/Ouro
Preto.
§ 1º A
Comissão de que trata o caput do artigo é
constituída de cinco membros
titulares e igual número de
suplentes;
§ 2º A Comissão escolherá um Presidente para coordenar os trabalhos e um Relator para elaborar o parecer com os resultados
preliminar e final da classificação das propostas;
§ 3º Caberá ao presidente escolher qual suplente
substituirá qualquer membro
titular, que venha a ter
impedimento justificado de participação durante o período de trabalhos da
Comissão de Seleção.
a)
Fernando Luiz Pereira de Oliveira, membro titular do CONDES/OP,
representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
b)
Raphael
Oliveira Bomfim Michel, membro
titular do CONDES/OP, representante do
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito
do Ouro Ltda;
c)
Suzana Fernandes
de Paula, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
e
membro titular do CONDES, representante da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Tecnologia de Ouro Preto (SMDEIT/OP);
d)
Felipe Henrique Xavier da Silva, membro titular do CONDES/OP,
representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
e)
Regiane
de Cacia Assis, membro titular
do CONDES/OP, representante da Samarco Mineração
S.A.
a)
Luiz Mateus da Silva Ferreira, membro suplente do CONDES/OP, representante da Universidade
Federal de Ouro Preto (UFOP);
b) Jorge Adílio Penna, secretário executivo do CONDES;
c)
Letícia Roni Rampinelli, membro titular do CONDES, representante
da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto;
d) Valmir Aparecido Maximiano, membro suplente do CONDES, representante
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia de
Ouro Preto (SMDEIT/OP);
e)
Gustavo
Bueno Vaz, membro suplente
do CONDES, representante da Samarco Mineração
S.A.
Art.
2º Fica
revogada a Resolução Nº 12/2024, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 14 de maio de 2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 14 de maio de 2026.
Ouro Preto, 18 de maio de 2026.
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES/OP
RESOLUÇÃO Nº 01/2025
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ (Conselho da População LGBTQIAP+/OP).
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da População LGBTQIAP+ (Conselho da População LGBTQIAP+/OP), Victor Diniz
Pinto, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.288 de 01
de julho de 2022, que criou o Conselho da População LGBTQIAP+, e conforme
deliberado pelos conselheiros na 1ª Reunião Ordinária, do mandato 2025 a 2027, realizada no dia 09
de Outubro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho
Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ (Conselho da População
LGBTQIAP+/OP).
Art. 2º O Regimento Interno anexo é parte integrante
desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
_________________________________
Victor Diniz Pinto
Presidente do Conselho
da População LGBTQIAP+/OP
REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+ (CONSELHO DA POPULAÇÃO
LGBTQIAP+/OP)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DO MANDATO
Art. 1º O Conselho Municipal dos
Direitos da População LGBTQIAP+ do Município de Ouro Preto (Conselho da
População LGBTQIAP+/OP), criado pela Lei Municipal nº 1.288 de 01 de julho de
2022, é órgão permanente e fiscalizador, de caráter deliberativo e paritário, vinculado
administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania, e funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento
Interno.
Art. 2º O mandato dos membros
do Conselho da População LGBTQIAP+/OP será de 2 (dois) anos, a contar da data
da posse, podendo haver a recondução dos mesmos por igual período.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 3º O Conselho da População
LGBTQIAP+/OP tem a seguinte estrutura:
I.
Plenária;
II. Mesa Diretora:
Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) Geral;
III. Secretaria Executiva;
IV. Comissões Temáticas e/ou
Grupos de Trabalho.
SEÇÃO I
DA PLENÁRIA E DOS
CONSELHEIROS
Art. 4º A Plenária é o órgão
máximo do Conselho, composto por todos os conselheiros, incluindo a Mesa
Diretora.
Art. 5º À Plenária compete:
I.
Propor alterações deste Regimento Interno;
II. Assessorar sobre
assuntos relacionados à sua competência, conforme a sua Lei de criação;
III. Cumprir e fazer cumprir
este Regimento Interno;
IV. Ser parte integrante das
Conferências Municipais relacionadas à temática do Conselho;
V. Deliberar sobre todos os
assuntos de competência do Conselho;
VI. Deliberar sobre os
relatórios das Comissões do Conselho;
VII. Aprovar o Plano Anual de
Ação do Conselho;
VIII. Realizar demais ações
atinentes ao Conselho.
Art. 6º São atribuições dos
conselheiros:
I.
Comparecer às reuniões, ordinárias e extraordinárias, pontualmente;
II.
Confirmar a presença na reunião para a qual está sendo convocado ou
justificar a ausência;
III.
Ao titular cabe acionar o seu suplente, caso não possa participar da
reunião;
IV.
Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado, quando for
solicitado;
V.
Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;
VI.
Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
VII.
Desempenhar as funções para as quais for designado;
VIII. Relatar os assuntos que
lhe forem distribuídos pelo Presidente;
IX.
Obedecer às normas regimentais;
X.
Propor temas e assuntos à deliberação e ação da Plenária;
XI.
Justificar seu voto quando se fizer necessário;
XII.
Apresentar para apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados
com as suas atribuições;
XIII. Aprovar nas reuniões as
atas;
XIV. Apresentar retificações
ou impugnações às atas;
XV.
Assinar as atas e a lista de presença das reuniões do Conselho, quando
for o caso;
XVI. Fazer o uso da palavra
quando lhe for concedida.
SEÇÃO II
DA MESA DIRETORA
Art. 7º Os membros da Mesa
Diretora: Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) Geral, serão eleitos pela
maioria simples, por meio do voto direto, em Plenária, dentre os representantes
titulares, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1º Na eleição dos
cargos da Mesa Diretora haverá alternância entre os representantes do poder
público e da sociedade civil.
§ 2º Se algum membro da
Mesa Diretora perder a sua condição de conselheiro ou desejar sair da Mesa
Diretora e não houver substituto dentre os cargos da própria Mesa, a Plenária
do Conselho elegerá o seu substituto.
Art. 8º Compete à Mesa
Diretora:
I.
Elaborar o Plano de Trabalho/Ação do Conselho, conforme a sua
competência descrita em Lei, que será submetido à Plenária para aprovação;
II. Elaborar uma proposta
orçamentária, em tempo hábil, para integrar o orçamento da Secretaria que o
Conselho está vinculado, consultado e aprovado pela Plenária;
III. Acompanhar a execução
dos projetos em andamento, coordenando e orientando as Comissões Temáticas;
IV. Acompanhar a elaboração
das atas das reuniões, e dar cumprimento à política aprovada pela Plenária.
DO PRESIDENTE
Art. 9º O Presidente do
Conselho terá as seguintes atribuições:
I.
Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, cumprindo o prazo de
divulgação e publicação, de 3 (três) dias antes da reunião ordinária, conforme
determinado pela Lei Municipal nº 900 de 06 de maio de 2014;
II.
Conferir o quórum regimental para a instalação das reuniões;
III.
Presidir as reuniões e orientar as suas ações;
IV.
Aprovar a pauta prévia e a ordem do dia, das Reuniões Ordinárias e
Extraordinárias, em parceria com a Secretaria Executiva;
V.
Apresentar na reunião a pauta prévia, enviada na convocação, para
aprovação da Plenária;
VI.
Assinar os documentos do Conselho;
VII.
Propor a criação de Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho, em
caráter permanente ou temporário;
VIII. Designar relator,
visando abreviar o trabalho de apreciação dos assuntos por parte da Plenária;
IX.
Zelar pelo bom funcionamento do Conselho, pela realização de seus
objetivos e cumprimento da Lei de criação e do seu Regimento Interno;
X.
Estabelecer prazos para a conclusão dos trabalhos das Comissões
Temáticas ou Grupos de Trabalho, podendo ampliá-los por solicitação de seus
participantes, quando julgar necessário;
XI.
Propor e encaminhar ao Prefeito e autoridades afins a suplementação de
recursos para a execução dos Planos de Ação aprovados pelo Conselho;
XII.
Solicitar a divulgação e publicação das deliberações do Conselho e as
providências cabíveis;
XIII. Solicitar a divulgação
das decisões do Conselho para a comunidade;
XIV. Representar o Conselho
em todas as instâncias ou indicar representante em caso de impedimento;
XV.
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as
finalidades do Conselho.
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 10 O Vice-Presidente terá
as seguintes atribuições:
I.
Substituir o presidente em suas ausências do cargo, exercendo todas as
funções a ele direcionadas;
II.
Apoiar e auxiliar o Presidente em todas as suas funções, atuando de
forma colegiada.
DO(A) SECRETÁRIO(A)
GERAL
Art. 11 O(A) Secretário(A)
Geral terá as seguintes atribuições:
I.
Substituir o presidente e o vice-presidente em suas ausências ou
vacância do cargo, exercendo todas as funções a eles direcionadas;
II.
Apoiar e auxiliar o Presidente e o(a) Secretário(a) Executivo(a) em
todas as suas funções;
III.
Elaborar e enviar a Ata da Reunião anterior com antecedência de 72
(setenta e duas horas antes da convocação da Reunião Ordinária Mensal, na
ausência do(a) Secretário(a) Executivo;
IV.
Secretariar as reuniões na ausência do(a) Secretário(a) Executivo(a);
V.
Auxiliar e apoiar as atividades do(a) Secretário(a) Executivo(a) e das
Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho, quando necessário.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
E/OU GRUPOS DE TRABALHO
Art. 12 Serão criadas Comissões
Temáticas e/ou Grupos de Trabalho, quando houver necessidade de um estudo
prévio sobre alguma questão previamente sugerida pela Mesa Diretora ou
Colegiado.
§ 1º As Comissões
Temáticas e/ou Grupos de Trabalho serão criadas, por meio de Resolução contendo
a finalidade, os seus integrantes, no mínimo 3 (três) conselheiros, titulares
ou suplentes, e o prazo para a apresentação de relatórios ao conselho.
§
2º Os integrantes das Comissões Temáticas ou/e Grupos de Trabalho serão
designados pelo Presidente do Conselho, com a aprovação da Plenária.
§
3º As Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho definirão seu organograma de
trabalho, que será submetido à Plenária para aprovação.
§
4º O trabalho das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho será apreciado
pela Plenária, podendo convocar integrantes destas Comissões a fim de solicitar
esclarecimentos.
§
5º Cada Comissão Temática e/ou Grupo de Trabalho terá um Coordenador e um
Relator eleitos dentre os componentes da própria Comissão ou Grupo.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 13 O(a) Secretário(a)
Executivo(a) do Conselho é um(a) servidor(a) designado(a) pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e está subordinado à Mesa Diretora do
Conselho, não podendo compô-lo, e terá as seguintes atribuições:
I.
Responder pelos assuntos administrativos e operacionais do Conselho;
II.
Reunir com o presidente para definir a pauta e a convocação de reuniões;
III.
Encaminhar a convocação aos conselheiros para as reuniões e outras
atividades, sempre que solicitado pelo Presidente;
IV.
Encaminhar a convocação de reuniões, com a pauta prévia, aos
conselheiros, à Câmara Municipal e para a publicação no Diário Oficial do
Município, em até 3 (três) dias antes das reuniões;
V.
Divulgar as reuniões do Conselho para o público em geral;
VI.
Elaborar as atas das reuniões do Conselho;
VII.
Lavrar as atas, isto é, fazer a leitura das atas nas reuniões para a
aprovação da Plenária;
VIII.
Enviar as atas, após a aprovação em plenária, para a publicação no
Diário Oficial do Município (DOM);
IX.
Assinar as atas, juntamente com o presidente, em reuniões realizadas à
distância;
X.
Assinar as atas, juntamente com todos os conselheiros, em reuniões
presenciais;
XI.
Encaminhar as resoluções do Conselho para a publicação no Diário Oficial
do Município;
XII.
Coletar as assinaturas dos conselheiros, presentes às reuniões, em livro
próprio, em reuniões presenciais;
XIII.
Preparar e encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os
assuntos a serem discutidos, conforme deliberação da Plenária e da Mesa
Diretora;
XIV.
Agendar as atividades do Conselho, internas e externas;
XV.
Organizar os arquivos e os documentos do Conselho, físicos ou digitais,
(atas, ofícios, planilha de contato, resoluções e outros documentos);
XVI.
Solicitar a substituição de conselheiros, quando necessário, no curso do
mandato;
XVII.
Manter atualizada a planilha de contatos dos conselheiros;
XVIII.
Solicitar a criação do e-mail institucional do Conselho e fazer a gestão
do mesmo;
XIX.
Elaborar e solicitar a publicação da agenda anual de reuniões do
Conselho;
XX.
Auxiliar nas reuniões de Comissões e/ou Grupos de Trabalhos;
XXI.
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as
finalidades do Conselho.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES
Art. 14 O Conselho reunir-se-á
ordinariamente, uma vez por mês, obedecendo o calendário aprovado pelo Conselho
e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação do
Presidente ou substituto legal ou pela maioria simples dos Conselheiros, quando
a Mesa Direta ficar inerte em convocar as reuniões, sem apresentar
justificativa.
§ 1º As reuniões serão
públicas e realizadas de forma presencial ou a distância, neste último caso, se
possível, transmitidas ao vivo por meio plataforma on-line, conforme a
necessidade e definição da Mesa Diretora do Conselho, obedecendo o calendário
aprovado na reunião de posse, em dias e horários fixos.
§ 2º As reuniões
instalam-se em 1ª convocação com a presença de, no mínimo, a metade mais um
(maioria simples) do total dos conselheiros, observando que titular e suplente
da mesma categoria representativa contam apenas 1 (uma) presença para o quórum.
§ 3º Caso não atinja o
quórum na 1ª convocação, a reunião poderá ser instalada, em 2ª convocação, 20
(vinte) minutos após a convocação inicial, com o quórum de metade do total de
conselheiros.
§ 4º Não contará
para o quórum estabelecido os órgãos do poder público ou da sociedade civil que
não tiverem indicado ou substituído os seus representantes.
Art. 15 Durante a
reunião, os conselheiros que desejarem manifestar deverão se inscrever com o
secretário ou pelo mecanismo da plataforma online em que se realiza o encontro.
Parágrafo único O presidente dará a palavra pela
ordem de inscrição, estipulado pelo plenário, garantindo o direito de o
conselheiro não ser interrompido, salvo no caso da concessão de aparte pelo
mesmo.
Art. 16 O conselheiro suplente
terá direito a participação e voz em todas as reuniões, tendo direito a voto
apenas quando em substituição legal.
Art. 17 As reuniões do Conselho
são abertas ao público, que poderá ter direito a voz nas seguintes situações:
I.
Por solicitação prévia, enviada no email ou por ofício.
II.
Por solicitação na própria reunião, mediante aprovação da Plenária.
§ 1º Quando necessário, o presidente ou
conselheiro poderão convidar pessoas ou entidades externas para fazer uso da
fala na reunião, na medida que entenderem que essa manifestação poderá
contribuir na discussão dos assuntos abordados.
§ 2º Nos casos tratados no parágrafo
anterior, o presidente ou o conselheiro deverão formalizar o convite,
preferencialmente antes da reunião, por ofício ou e-mail, ficando condicionada
a fala à aprovação da Plenária no início da citada reunião.
§ 3º Poderão também
fazer uso da palavra membros da prefeitura ou representantes de entidades,
instituições ou empresas para tratar de assuntos específicos que serão
analisados pelo conselho e para esclarecer dúvidas dos conselheiros sobre o
assunto em pauta.
§ 4º Será
permitido o uso da palavra por no máximo 2 (duas) pessoas (não conselheiros) em
cada reunião; caso ultrapasse esse limite o participante poderá falar se houver
a concordância da plenária.
§ 5º Cada inscrito terá 5 (cinco) minutos para se manifestar,
podendo este tempo ser prorrogado a critério da presidência e aprovado pelo
plenário.
§ 6º As reuniões são
públicas, salvo as que, a critério do Presidente ou da Plenária, devam ser
privadas, hipótese em que só poderão estar presentes os Conselheiros.
Art. 18 As reuniões terão
duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria
simples dos membros presentes.
Art. 19 Na ausência de todos os
membros da Mesa Diretora e tendo quórum regimental, as reuniões serão
coordenadas por um conselheiro, membro titular, escolhido entre
os presentes.
Art. 20 As reuniões do Conselho
serão registradas em atas, conforme segue:
Parágrafo único As atas poderão ser
escritas por meio eletrônico, cuja cópia original, sem rasura e assinada,
deverá ser colada no livro de atas, sendo uma página em meio eletrônico para
cada página numerada do livro, com as páginas rubricadas pelo presidente do
Conselho ou arquivadas, assinadas, em meio eletrônico, no drive do Conselho.
Art. 21 A reunião obedece a
seguinte ordem do dia:
I.
Abertura;
II. Verificação do quórum
para a instalação da reunião;
III. Leitura e aprovação da
Ata da reunião anterior, se for o caso;
IV. Leitura da pauta,
previamente enviada na convocação da reunião, e aprovação da plenária;
V. Fala de pessoas
externas, caso o assunto não esteja na pauta;
VI. Apresentação, Discussão,
votação e aprovação de cada uma das matérias da pauta;
VII. Assuntos diversos
(apresentação de correspondências, avisos, registro de fatos, informes,
apresentação de proposições e outros documentos de interesse da Plenária);
VIII. Encerramento.
Parágrafo único No momento da
apresentação, pelo presidente, da pauta prévia (enviada na convocação), os
conselheiros poderão acrescentar assuntos, retirar assuntos ou inverter a
pauta, com a aprovação da plenária.
Art. 22 As manifestações e
decisões do Conselho assumirão, dentre outras, a forma de resolução, parecer,
indicação, recomendação, projeto e relatório, assinados pelo Presidente.
Parágrafo único As manifestações e
decisões serão publicadas no Diário Oficial do Município.
SEÇÃO II
DAS VOTAÇÕES
Art. 23 As decisões do Conselho serão tomadas pelo voto favorável de
metade mais um dos votos dos conselheiros presentes.
§ 1º Em todos os casos, o voto é aberto e cada conselheiro
titular, e o suplente na ausência do titular, tem direito a um voto.
§ 2º
Iniciado o processo de votação não haverá direito a fala, apartes, réplicas ou
tréplicas.
§ 3º Caso
haja empate em quaisquer das votações, o assunto será submetido à nova
discussão e votação.
§ 4º Persistindo o empate, o presidente do Conselho terá direito
a um segundo voto, o de desempate.
§ 5º Caso um conselheiro
possua vínculo empregatício com alguma instituição ou empresa cujo assunto
esteja sendo deliberado ou se houver interesses pessoais, o mesmo deverá
abster-se na votação.
§ 6º Caso o conselheiro
não se abstenha e os demais conselheiros considerem a possibilidade da
existência do conflito, estes poderão votar, por maioria simples de voto, pela
manutenção ou veto do referido conselheiro.
CAPÍTULO IV
DA VACÂNCIA DO CARGO E
DA SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS
Art. 24 Haverá vacância do cargo
de conselheiro por renúncia, falecimento do mesmo e perda da
condição de conselheiro.
Art. 25 A renúncia ocorre
quando o conselheiro (titular ou suplente), em qualquer tempo, resolve sair do
Conselho, de forma oficial.
§ 1º A renúncia do
conselheiro deverá ser apresentada ao Conselho em documento assinado ou escrita
no corpo do e-mail.
§ 2º O Secretário
Executivo tomará as providências para a sua substituição, conforme o Regimento
Interno e a orientação da Casa dos Conselhos.
Art. 26 A perda da condição de
conselheiro ocorrerá nos seguintes casos:
I.
Pela ausência a 03(três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis)
alternadas no período de 01(um) ano, sem motivo justificado e sem se fazer
representar pelo suplente;
II. Pela ausência
consecutiva nas reuniões, mesmo que justificada, por um período de 06 (seis)
meses;
III. Falta de decoro durante
as reuniões;
IV. Atitudes incompatíveis
com as funções de Conselheiro;
V. Descumprimento das
disposições deste Regimento Interno;
VI. Condenação, transitada
em julgado, por crime comum ou de responsabilidade;
VII. Órgão ou entidade
desejar substituir o seu representante;
VIII. Desvinculação do órgão
ou entidade que indicou ou elegeu o Conselheiro;
IX. Quando o conselheiro
transcorrer o prazo das três primeiras reuniões ordinárias sem tomar posse e
sem apresentar justificativa das ausências.
§ 1º A perda da
condição de conselheiro, nos casos previstos nos incisos III, IV e V, deverá
ser aprovada por 2/3 (dois terços) das Conselheiros, com garantia de ampla
defesa à parte interessada.
§ 2º A comunicação da
perda do mandato deve ser feita, oficialmente, pelo Presidente ou representante
legal, ao conselheiro e ao órgão ou entidade cuja representação foi afastada.
§ 3º O mandato de
Conselheiro não pode ser revogado ou extinto por iniciativa do Poder Executivo
por razões não previstas neste Regimento Interno.
Art. 27 O Presidente concederá
licença ao Conselheiro que solicitá-la pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias
anuais, por motivo de força maior, oficialmente justificada.
Parágrafo único O Conselheiro pode
desistir da licença, devendo, nesta hipótese, reassumir suas funções na primeira
sessão que se seguir.
Art. 28 Em caso de vacância do
cargo, o conselheiro suplente complementará o mandato da titular.
§ 1º O presidente
convocará o suplente para assumir a vaga de conselheiro titular e solicitará a
instituição ou órgão representativo a indicação de um novo suplente e ambos
serão nomeados por meio de Decreto.
§ 2º Não havendo
suplente, o presidente oficiará a instituição representativa solicitando a
indicação de um novo titular e suplente, para o tempo restante do mandato,
sendo estes nomeados por meio de Decreto.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 As propostas de
alteração deste Regimento Interno deverão ser encaminhadas à Secretaria
Executiva e Diretoria, para análise e, posteriormente, remetidas à Plenária
para apreciação e votação final, com obrigatoriedade de aprovação por 2/3 dos
Conselheiros presentes.
Art. 30 Os casos omissos serão
resolvidos pela Plenária.
Art. 31 O presente Regimento
Interno entrará em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 13 de Abril de 2026.
__________________________________________
Victor Diniz Pinto
Presidente do Conselho
da População LGBTQIAP+/OP
RESOLUÇÃO Nº. 09/2026/CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre a aprovação da
renovação do Convênio / Instrumento Congênere nº 045/2025, celebrado entre o
Município de Ouro Preto/MG e a entidade Lar Frederico Ozanam.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e
conforme deliberado pelos conselheiros na 24ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 14 de maio de 2026, e ainda,
CONSIDERANDO o Parecer nº. 110/2026, emitido pela Procuradoria Geral do
Município e encaminhado ao CMDPI pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Cidadania,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir acolhimento institucional às
pessoas idosas que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social,
garantindo proteção integral,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a dignidade da pessoa humana à
pessoa idosa que se encontra em situação de grave vulnerabilidade social,
CONSIDERANDO o risco de morte precoce e/ou agravamento da situação da
pessoa idosa pela demora no acolhimento institucional,
CONSIDERANDO a ausência de política pública que possa solucionar de forma
imediata a ausência de vagas para acolhimento institucional no município de
Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação do Convênio /
Instrumento Congênere nº 045/2025, celebrado entre o Município de Ouro Preto/MG
e a entidade Lar Frederico Ozanam, inscrita no CNPJ nº. 02.155.052/0001-62.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 18 de maio de 2026.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa