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Atas


Ouro Preto, 15/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3906


Ata da 23ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 14 de abril de 2026, na plataforma digital Google Meet.

Aos catorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, foi realizada, na Plataforma Digital Google Meet, a 23ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular e Presidente do CMDPI, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante do Lar São Vicente de Paulo; Maria Aparecida de Moura Freitas, membro titular, representante da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI; Líria Lara Soares, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP; Layla Fernandes Machado, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa; Shirley Priscila de Paula Pinho, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Cleusmar Fernandes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; contando, ainda, com a presença de Nelma Carolina Rosendo, Diretora dos Fundos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e de Carlos Alberto Simões, colaborador da Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI. ABERTURA: Dando início à reunião, o Presidente do CMDPI, após cumprimentar e agradecer os presentes pela participação, iniciou a pauta solicitando ao Secretário Executivo a leitura das atas da 22a Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2026, da 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 2 de março de 2026, e da 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 10 de março de 2026. Finalizada a leitura, as atas foram aprovadas por todos os Conselheiros presentes que participaram das reuniões supracitadas. Em seguida, passando ao segundo item da pauta, foi apresentada a solicitação encaminhada pela Fundação Antônio Francisco Lisboa, por meio do Ofício nº. 08/2026, que requer a substituição da Oficina de Atividade Física pela Oficina de Teatro, para o novo ciclo do Projeto Viver em Movimento – Ano II, vinculado ao Termo de Fomento nº. 85/2025. Os Conselheiros foram esclarecidos que a substituição se deve, sobretudo, ao fato de já haver uma Oficina de Pilates em andamento, o que contempla a atividade física, e de a Oficina de Teatro contar com elevada aceitação e relevância para o público atendido. Submetido à votação, o pedido de substituição foi aprovado por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao terceiro item da pauta, foi apresentado o Ofício nº. 04/2026, da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI, que encaminha a adequação do Projeto “Florescendo na Maturidade – Ano II”. O Presidente sugeriu que o documento seja avaliado pela Comissão de Análise, assim como as adequações realizadas pelas outras entidades, antes de passar à aprovação do plenário do Conselho. Submetida à votação, a sugestão foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Passando ao quarto item da pauta, foi apresentado, para apreciação, o Ofício nº. 05/2026/CMDPI, que informa às entidades os valores destinados a cada projeto, por meio da destinação do Imposto de Renda, e solicita que as propostas aprovadas no Edital de Captação nº. 03/2025-CMDPI/Ouro Preto sejam adequadas de acordo com os valores captados. Submetido à votação, o encaminhamento do ofício foi aprovado por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao quinto item da pauta, a Diretora dos Fundos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, Nelma Carolina Rosendo, passou à apresentação da Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, referente ao segundo semestre do exercício de 2025. Após cumprimentar os presentes, Nelma passou à apresentação da receita do FMDPI que, no período apurado, corresponde ao valor total de R$ 1.242.064,52 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), sendo R$ 729.774,93 (setecentos e vinte nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos) referente a recurso orçamentário e R$ 512.289,59 (quinhentos e doze mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) referente a recurso extraorçamentário. Frisa-se que houve compensação no valor de R$ 43.889,35 (quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), conforme acordado na 21ª Reunião Ordinária do CMDPI, realizada em 9 de dezembro de 2025. Em seguida, passando à apresentação das despesas do FMDPI, foi informado que, no período apurado, foi utilizado o valor de R$1.267.490,04 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa reais e quatro centavos) para a realização de pagamentos orçamentários, que incluem, repasse de subvenções a entidades inscritas no CMDPI e ao Lar Frederico Ozanam, entre outras despesas. Na oportunidade, foram também apresentados os extratos das duas contas bancárias do FMDPI, que, no dia 31 de dezembro de 2025, tinham o saldo de R$ 2.406.139,16 (dois milhões, quatrocentos e seis mil, cento e trinta e nove reais e dezesseis centavos) e R$ 152.527,35 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos). Finalizada a apresentação, a Prestação de Contas referente ao segundo semestre de 2025 do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa foi submetida à votação e foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Encerrando a sua participação, Nelma agradeceu aos Conselheiros pela oportunidade e se colocou à disposição para o esclarecimento de dúvidas sempre que for necessário. A Conselheira Aline Testassica solicitou informações sobre o número de acolhidos na instituição Lar Frederico Ozanam, localizada na cidade de Ouro Branco. O Presidente informou que, atualmente, há 9 (nove) internos e 4 (quatro) pessoas aguardando pela entrada. A Conselheira Maria Aparecida, por sua vez, solicitou que a próxima reunião ordinária seja realizada no formato presencial, considerando a sua dificuldade de participar das reuniões remotas. Todos os Conselheiros concordaram com a sugestão. Por fim, a Conselheira Líria Soares informou a impossibilidade de participar da reunião do próximo mês, tendo em vista compromissos de trabalho assumidos anteriormente, estando, portanto, justificada a sua ausência à próxima plenária. Nada mais havendo a ser discutido, a reunião foi encerrada com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMDPI, e por Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do CMDPI, dando fé à ata aprovada.


Chamada para Extensão de Carga Horária


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CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 001/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) – PEB-AI – COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) efetivos PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 19/05/2026

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:

 

Unidade escolar

Turma

Turno

Horário

Escola M. Simão Lacerda     

   Complementação Pedagógica           

Manhã

10h

Escola M. Simão Lacerda

Complementação Pedagógica

Tarde

10:10min

Escola M. Padre Carmelio

Complementação Pedagógica

Manhã

10:20min

Escola M. Padre Carmelio

Complementação Pedagógica

Tarde

10:30min

Escola M. Alfredo Baeta

Complementação Pedagógica

Manhã

10:40min

Escola M. Alfredo Baeta

Complementação Pedagógica

Tarde

10:50min

Escola M. René Giannetti

Complementação Pedagógica

Manhã

11h

Escola M. René Giannetti

Complementação Pedagógica

Tarde

11:10min

Escola M. Tomás Antônio Gonzaga

Complementação Pedagógica

Manhã

11:20min

                                                                            

Observa-se que a presente Chamada de Extensão é destinada à Complementação Pedagógica,incluindo o acompanhamento pedagógico aos estudantes imigrantes/estrangeiros matriculados na Rede Municipal, seguindo as orientações e diretrizes pedagógicas da Gerência Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o caput do art. 6° da Lei n°. 1.592, de 15 de Outubro de 2025.

 

                                                                                               Ouro Preto, 15 de maio de 2026.


             

Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

 


Comunicado


Ouro Preto, 15/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3906




CONVOCAÇÃO3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB – VILA SANTA IZABEL 

 

A Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições, convoca a Comissão de Acompanhamento da REURB do bairro Vila Santa Izabel para a 3ª reunião ordinária, a realizar-se no dia 20/05/26 (quarta-feira), às 10h, de forma online no link meet.google.com/egk-bpkx-nfq.

 

Pauta a ser tratada:

            1. Leitura, análise e aprovação da Ata da reunião anterior;

            2. Informações sobre o andamento da Reurb.

            3. Assuntos gerais e exposição de questões e/ou conflitos. 

 

Ouro Preto, 15 de maio de 2026.

 

 

  

Thamirys Dias Nolasco

Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação 

 


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CONVOCAÇÃO 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB – ALTO DO BELEZA

 

A Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos, no uso de suas atribuições, convoca a Comissão de Acompanhamento da REURB do bairro Alto do Beleza para a 5ª reunião ordinária, a realizar-se no dia 20/05/26 (quarta-feira), às 11h, de forma online no link meet.google.com/tsb-qrqs-nqr .

Pauta a ser tratada:

            1. Leitura, análise e aprovação da Ata da reunião anterior;

            2. Informações sobre o andamento da Reurb.

            3. Assuntos gerais e exposição de questões e/ou conflitos.

  

Ouro Preto, 15 de maio de 2026.

 

   

Jackslaine de Souza Câmara

Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos 


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CONVOCAÇÃO9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB – JARDIM ESPERANÇA 

 

O Gerente de Habitação, no uso de suas atribuições, convoca a Comissão de Acompanhamento da REURB do bairro Jardim Esperança para a 9ª reunião ordinária, a realizar-se no dia 19/05/26 (terça-feira), às 14h, de forma online no link meet.google.com/opi-jkgm-uwd.

 

Pauta a ser tratada:

            1. Leitura, análise e aprovação da Ata da reunião anterior;

            2. Assuntos gerais e exposição de questões e/ou conflitos.

  

Cordialmente,

 

Ouro Preto, 14 de maio de 2026.

 

 

  

Pedro de Freitas Moreira

Gerente de Habitação

Membro da Comissão de Acompanhamento da Reurb Jardim Esperança

 


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CONVOCAÇÃO Nº 03/2026 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA  E DO ADOLESCENTE - CMDCA

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, Rogéria Pereira Barbosa, convoca os Conselheiros para a 4ª Reunião Ordinária do mandato 2025 a 2028, que acontecerá no dia 21 de maio de 2026 (quinta-feira), às 14 horas, na plataforma digital Google Meet.

 

1. Acolhida e Boas vindas;

2. Aprovação das Propostas de trabalho Edital 01/2026;

3. 12ª Conferência Municipal da Criança e do Adolescente;

4. Ofícios recebidos;

5. Outros assuntos.



OBSERVAÇÕES:

 

1.         A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico: (cmdca@ouropreto.mg.gov.br), com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião.
2.         Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



                                                                                   Ouro Preto, 14 de maio de 2026.

 

Rogéria Pereira Barbosa
Presidente do CMDCA - OP


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CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

 

O Presidente Arthur Ramos Carneiro, convoca os(as) conselheiros(as) para a 6ª Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) - Mandato 2024/2026

 

Data: 20 de maio de 2026Quarta-feira

 

Horário: 09:30

 

Local:  - Casa de Tomás

 

Pauta:  

- Presença de representante da Secretaria de Governo para devolutiva sobre a minuta do decreto de implementação e uso do Marco Regulatório de Fomento a Cultura.

- Presença de representante da Comissão de Cultura da Câmara Municipal para prestação de esclarecimentos sobre a Implementação e uso do Marco Regulatório de Fomento a Cultura.

 

 

OBSERVAÇÕES:

Solicito ao conselheiro titular que confirme a presença, e diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum. 

 

 

Arthur Ramos Carneiro 

Presidente do Conselho Municipal de Polítca Cultural (CMPC)


Notificações


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EDITAL 024/2025 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP N°. 024/2025 

 

O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP N°. 024/2025.

 

Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento STUDIO KARLA SILVA LTDA, inscrito no CNPJ: 35.813.100 /0001-11, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário - PADM VISA/OP 024/2025. A saber:

 

DECISÃO: aplicação da penalidade de Advertência.

 

A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhada ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.

 

O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias úteis após a ciência da publicação desta.

 

Publique-se, notifique-se e cumpra-se. 

Ouro Preto, 15 de maio de 2026.

 

 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


Convênios


Ouro Preto, 15/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3906





EXTRATOS:


EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 26/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DAS ARTES, MÃOS E FLORES DE ANTÔNIO PEREIRA.  PERFAZ O OBJETO DA PRESENTE PARCERIA, O Repasse de valores à Associação das Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira, com o fito de viabilizar a aquisição de equipamentos e materiais destinados à produção artesanal, a fim de disponibilizar o suporte necessário para as atividades da entidade, assim como para incrementar a geração de renda de mulheres no distrito de Antônio Pereira. Os recursos são oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva, através da Ação 1248. VALOR: R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. 

 

 

 


Licitações


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Extrato de licitações: 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o resultado da Inexigibilidade nº. 005/2026, com fulcro no art. 74, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é a contratação da empresa Ativa Musica- Núcleo de Arte Educação Ltda- CNPJ 55.767.278/0001-80, representante do grupo Samba de Revista, para apresentações musicais nas feiras livres de Ouro Preto, perfazendo o valor global de R$ 22.500,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº. 045/2025, Objeto: Aquisição de notebooks, smartphones, tablets e fones sem fio para premiação das 5ª e 6ª edições do concurso de fotografias a ser realizado nos anos de 2025 e 2026, pelo setor de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Ouro Preto. Licitante vencedor: Gustavo de Paula Silva Ltda (39.906.139/0001-34) com o item 2 no valor total de R$ 3.090,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, do Credenciamento Eletrônico nº.003/2026 objeto: seleção de empresa do ramo da construção civil, com comprovada capacidade técnica e financeira, para a apresentação de proposta para construção de empreendimento imobiliário no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, regulado pela Lei Federal n.º 14.620/2023, Lei n.º 11.977/2009, Portarias MCID n.º 724/2023, n.º 725/2023 e n.º 488/2025, e a Lei Municipal nº 1.613/2022 e operado pela Caixa Econômica Federal. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 15/05/2026 às 18h00m até 15/06/2026 às 18h00m. Edital no site www.bllcompras.org.br:. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa Nº 028/2026, com fulcro no Art. 75, inciso I, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de reforma adequação e ampliação estrutural de três pontes localizadas nas comunidades do Arrozal, Fundão e Quilombo, situadas no distrito de Cachoeira do Campo e Rodrigo Silva, no Município de Ouro Preto- Estado de Minas Gerais, tendo como favorecida a empresa Construtora e Empreendimentos 4F Ltda, CNPJ 44.394.996/0001-32, com o valor global de R$ 123.848,07. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública RETIFICAÇÃO no processo de Adesão Nº 038/2026, publicado em 10/04/2026: ONDE SE LÊ “com o valor global de R$ 486.970,00”,  LEIA-SE “ com o valor global de R$ 488.368,00”. Demais informações permanecem inalteradas. Gerência de Compras e Licitações.

 


Instrução Normativa


Ouro Preto, 15/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3906





                     INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026

 

Dispõe sobre a padronização do procedimento administrativo interno para a desapropriação de bens imóveis no âmbito do Município, estabelece as competências dos órgãos envolvidos e dá outras providências.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a legislação aplicável, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um fluxo procedimental uniforme, transparente e eficiente para os processos de desapropriação conduzidos pela Administração Pública Municipal, em conformidade com o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a imperatividade de garantir a segurança jurídica dos atos expropriatórios, desde a sua fase inicial até a efetiva incorporação do bem ao patrimônio público, minimizando riscos de invalidação e litígios futuros;

CONSIDERANDO a importância de uma análise técnica e jurídica aprofundada para a correta fundamentação dos decretos expropriatórios, distinguindo com precisão as hipóteses de necessidade pública, utilidade pública e interesse social, conforme preceitua o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal e o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a comunicação e a articulação entre as diversas Secretarias e órgãos municipais envolvidos nos procedimentos de desapropriação, a fim de assegurar a célere e adequada destinação pública dos bens expropriados,

RESOLVE expedir a presente Instrução Normativa:

DA FINALIDADE

Art. 1º. Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e padronizar o rito procedimental administrativo para a desapropriação de bens imóveis pelo Município, definindo as competências, os fluxos e os documentos necessários para a instauração, análise e conclusão dos processos expropriatórios.

Parágrafo único. A observância das normas aqui estabelecidas visa conferir maior legalidade, eficiência, transparência e segurança jurídica aos atos da Administração Pública Municipal, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e a prevalência do interesse coletivo.

DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º. Os procedimentos descritos nesta Instrução Normativa são de observância obrigatória por todas as Secretarias, autarquias, fundações e demais órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Direta e Indireta do Município, sempre que atuarem como parte interessada ou demandada em processos de desapropriação.


DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS

Art. 3º. Para os fins desta Instrução Normativa e para a correta instrução dos processos expropriatórios, adotam-se os seguintes conceitos, em conformidade com a Constituição Federal e o Decreto-Lei nº 3.365/1941:

I - Desapropriação: Procedimento de direito público pelo qual o Poder Público Municipal, de forma compulsória, transfere para si a propriedade de um bem particular ou de ente federativo de grau inferior, fundamentado em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante o pagamento de justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvadas as exceções previstas na Constituição.

II - Necessidade Pública: Configura-se quando a Administração se depara com uma situação de emergência ou urgência que exige, de maneira imprescindível e inevitável, a transferência de um bem particular para o seu domínio a fim de resolver um problema inadiável ou garantir a continuidade de serviços essenciais. A necessidade pública está associada a cenários onde não há alternativa viável para o Poder Público, tratando-se de uma imposição fática. Conforme o art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, são exemplos de necessidade pública a segurança nacional, a defesa do Estado e o socorro público em caso de calamidade.

III - Utilidade Pública: Caracteriza-se quando a transferência do bem, embora não seja indispensável para resolver uma emergência, mostra-se conveniente, oportuna e vantajosa para o interesse da coletividade. A desapropriação por utilidade pública é um ato discricionário da Administração, que visa à melhoria, ao fomento ou à facilitação de atividades e serviços de interesse geral. O art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941 elenca um rol exemplificativo de casos, tais como a abertura e melhoramento de vias públicas, a execução de planos de urbanização, a construção de edifícios públicos, a criação de distritos industriais e a preservação de monumentos históricos e artísticos.

IV - Interesse Social: Ocorre quando o ato expropriatório tem por finalidade promover a justiça social, o melhor aproveitamento da propriedade em benefício da coletividade, a distribuição de bens ou o amparo a categorias sociais específicas. A desapropriação por interesse social, regulada por legislação própria, como a Lei nº 4.132/1962, visa a diminuir desigualdades e a condicionar o uso da propriedade ao bem-estar coletivo, como nos casos de promoção da reforma agrária ou de construção de moradias populares.

 

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXPROPRIATÓRIO

Art. 4º. O procedimento administrativo de desapropriação observará, sequencialmente, as seguintes fases:

I - Fase de Instauração, a cargo da Secretaria Municipal interessada;
II - Fase de Análise Jurídica, Classificação e Elaboração da Minuta de Decreto, a cargo da Procuradoria Geral do Município;
III - Fase Declaratória, a cargo do Chefe do Poder Executivo;
IV - Fase de Execução, a cargo da Procuradoria Geral do Município.


Da Fase de Instauração pela Secretaria Municipal Interessada

Art. 5º. O procedimento administrativo de desapropriação terá início por meio de processo formal, autuado pela Secretaria Municipal interessada na aquisição do imóvel, à qual competirá, de forma exaustiva e devidamente documentada:

I - Realizar estudo técnico preliminar que justifique a necessidade da desapropriação para a implementação de política pública, obra ou serviço a seu cargo, demonstrando a inexistência de outros imóveis públicos que atendam à finalidade pretendida.

II - Executar o levantamento completo e atualizado da matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, incluindo a certidão de inteiro teor e a certidão de ônus e ações, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias.

III - Obter a certidão de situação fiscal do imóvel junto à Secretaria Municipal de Fazenda, a fim de verificar a existência de débitos de IPTU ou outras taxas municipais.

IV - Requisitar formalmente à Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, ou órgão técnico equivalente, a elaboração de laudo de avaliação do imóvel, que deverá apurar o seu valor de mercado para fins de indenização, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.

V – Apresentar levantamento topográfico completo com delimitação da área de interesse, devendo o mesmo ser realizado por profissional habilitado.

VI - Elaborar o Termo de Referência detalhado, conforme especificado no Art. 6º desta Instrução Normativa.

VII - Instruir o processo administrativo com todos os documentos mencionados nos incisos anteriores e encaminhá-lo, por meio de despacho fundamentado do titular da pasta, à Procuradoria Geral do Município para a análise de legalidade e prosseguimento.

 

Do Termo de Referência

Art. 6º. O Termo de Referência é peça fundamental do processo de desapropriação e deverá ser elaborado pela Secretaria interessada com a máxima clareza e precisão, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

I - A identificação completa do imóvel, com endereço, número de matrícula, inscrição imobiliária e, se possível, coordenadas geográficas.

II - A descrição pormenorizada das razões técnicas e administrativas que justificam a escolha do imóvel específico em detrimento de outros, demonstrando sua adequação para o fim público almejado.

III - A descrição clara, objetiva e exaustiva da finalidade pública a ser dada ao bem após a desapropriação. Esta descrição é essencial para permitir que a Procuradoria Geral do Município realize a correta classificação do ato como de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.

IV - A indicação da dotação orçamentária específica que suportará as despesas com a indenização, acompanhada do respectivo documento de reserva orçamentária emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda.

V - Acervo fotográfico atualizado do imóvel e de seu entorno, bem como croqui ou planta de localização que permita sua perfeita identificação.

VI - A designação do servidor ou comissão que atuará como gestor do procedimento no âmbito da Secretaria interessada, responsável por acompanhar o processo e prestar as informações necessárias.

 

Da Fase de Análise Jurídica, Classificação e Elaboração da Minuta de Decreto

Art. 7º. Recebido o processo administrativo da Secretaria interessada, competirá à Procuradoria Geral do Município:

I - Autuar e numerar todas as páginas do procedimento administrativo;

II - Realizar a análise jurídica integral do procedimento, verificando a regularidade de todos os documentos apresentados e o cumprimento das exigências previstas nesta Instrução Normativa e na legislação aplicável.

III - Emitir parecer jurídico conclusivo sobre a legalidade da desapropriação pretendida, analisando a fundamentação apresentada pela Secretaria interessada.

IV - Com base na finalidade descrita no Termo de Referência e nos fundamentos legais, classificar expressamente o ato expropriatório como sendo por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.

V - Se o parecer for favorável ao prosseguimento, elaborar a minuta do Decreto Expropriatório, que deverá conter:

a) A descrição precisa do bem a ser desapropriado e a indicação de seus proprietários, conforme consta na matrícula do imóvel;
b) A fundamentação legal para a desapropriação;
c) A classificação do ato, conforme o inciso III deste artigo;
d) A destinação pública que será dada ao imóvel.

VI - Encaminhar o processo administrativo, devidamente instruído com o parecer jurídico e a minuta do Decreto, ao Gabinete do Prefeito para deliberação do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. Caso a Procuradoria Geral do Município identifique falhas ou insuficiências na instrução processual, restituirá os autos à Secretaria de origem para as devidas correções e complementações, suspendendo-se o fluxo até o saneamento completo das pendências.

 

Da Fase Declaratória pelo Chefe do Poder Executivo

Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo, após análise do processo e concordando com os termos do parecer da Procuradoria Geral do Município, assinará o Decreto de desapropriação.

Art. 9º. Após a assinatura, o Decreto Expropriatório será encaminhado para publicação no Diário Oficial do Município.

 

Da Fase de Execução pela Procuradoria Geral do Município

Art. 10. Publicado o Decreto Expropriatório, o processo administrativo retornará à Procuradoria Geral do Município, a quem competirá adotar as seguintes providências para a efetivação da desapropriação:

I - Notificar formalmente o(s) proprietário(s) do imóvel, nos termos do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941, apresentando a oferta de indenização baseada no laudo de avaliação e informando sobre a possibilidade de uma composição amigável.

II - Em caso de concordância do proprietário, formalizar o acordo de desapropriação amigável por meio de escritura pública ou termo administrativo, que servirá como título hábil para o registro da transferência de propriedade.

III - Na ausência de acordo, ou em caso de recusa da oferta, ingressar com a competente ação judicial de desapropriação, requerendo, se necessário, a imissão provisória na posse do bem, mediante depósito do valor ofertado ou de outro valor fixado em juízo.

IV - Solicitar à Secretaria Municipal de Fazenda o pagamento do valor acordado na via administrativa ou o depósito judicial do valor da indenização, conforme o caso.

V - Após a efetiva transferência da propriedade do bem para o Município (seja por via administrativa ou judicial), comunicar formalmente a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão para os fins de registro patrimonial.

 

Das Competências da Secretaria Municipal de Fazenda

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda:

I - Efetuar a reserva orçamentária e financeira para o pagamento da indenização, conforme solicitação da Secretaria interessada na fase de instauração do processo.

II - Realizar o pagamento do valor do bem desapropriado em caso de acordo administrativo, ou efetuar o depósito judicial correspondente, sempre mediante solicitação formal via sistema gerencial do Município pela Secretaria municipal responsável.

III - Encaminhar à Procuradoria Geral do Município, com a maior brevidade possível, o comprovante do pagamento ou do depósito judicial realizado.

 

Das Competências da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, por meio de seu Departamento de Patrimônio Imobiliário:

I - Recebida a comunicação da Procuradoria Geral do Município, iniciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os procedimentos para o registro, controle e inventário do imóvel desapropriado, incorporando-o formalmente ao patrimônio do Município.

II - Adotar as providências necessárias para a atualização cadastral do imóvel junto aos órgãos competentes.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13. Nenhum procedimento de desapropriação será iniciado ou processado sem a comprovação de prévia e suficiente dotação orçamentária para cobrir os custos da indenização, em estrita observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 14. O Decreto de desapropriação caducará em 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação, se a desapropriação não for efetivada mediante acordo ou intentada judicialmente, conforme o art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 15. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Procuradoria Geral do Município, observada a legislação federal e estadual aplicável à matéria.

Art. 16. Esta Instrução Normativa deverá ser revisada e atualizada sempre que alterações legislativas, organizacionais ou técnicas o exigirem, por iniciativa da Procuradoria Geral do Município.

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 002/2021.

Ouro Preto, 13 de maio de 2026.


 

Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador-Geral do Município


Portarias


​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 15/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3906




PORTARIA Nº 034/2026 - GSMS.

O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência ao servidor da Secretaria Municipal de Saúde, Luíz Alberto Mineiro Moyle - Fiscal Sanitário e Ambiental, matrícula X134X, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:

I - exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento, produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III - coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV - apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle
sanitário;
V - lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.

Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 27 de abril de 2026.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.                                                         

                                   

                                                                       Ouro Preto, 14 de maio de 2026. 

 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário de Saúde de Ouro Preto


Ouro Preto, 15/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3906




PORTARIA Nº. 035/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

 

Dispõe sobre a remoção do servidor Guilherme Martinolli Faig Canesin.

 

            O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

          Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO do servidor GUILHERME MARTINOLLI FAIG CANESIN, Médico Atenção Básica 40h, Matrícula X464X do PSF Flor de Liz (Padre Faria) para o PSF Caminhar (Piedade), a pedido do mesmo. 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 27 de abril de 2026.

 

                                                                                            Ouro Preto, 15 de maio de 2026. 

 

 

 LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Ouro Preto, 15/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3906




PORTARIA Nº. 036/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

 

Dispõe sobre a remoção da servidora Silvânia Efigênia de Souza.

 

            O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

          Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora SILVÂNIA EFIGÊNIA DE SOUZA, Téc. Enfermagem, Matrícula X507X do PSF Andorinhas (Morro Santana), para o PSF Bem Viver. 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de maio de 2026.

 

                                                                                            Ouro Preto, 15 de maio de 2026.

 

 

 LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Ouro Preto, 15/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3906




PORTARIA Nº. 037/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

 

Dispõe sobre a remoção da servidora Suelen Matias de Miranda.

 

            O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

            Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora SUELEN MATIAS DE MIRANDA, Téc. Enfermagem, Matrícula X748X do PSF Antônio Pereira II, para o PSF Antônio Dias II.

  

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de maio de 2026.

 

                                                                                            Ouro Preto, 15 de maio de 2026.

 

 

 LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Ouro Preto, 15/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3906




PORTARIA Nº. 038/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

 

Dispõe sobre a remoção da servidora Beatriz Gomes Niquini Gonçalves.

 

            O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

            Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora BEATRIZ GOMES NIQUINI GONÇALVES, Téc. Enfermagem, Matrícula X698X da Gerência/Coordenação de Atenção Primária para a Policlínica Municipal. 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de abril de 2026.

 

                                                                                            Ouro Preto, 15 de maio de 2026.

 

 

 LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Ouro Preto, 15/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3906





PORTARIA Nº. 039/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Nomeia membros para comporem as Comissões Administrativas das Unidades vinculadas à ESF Caminho dos Diamantes.

 

            O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos e,

            Considerando a Lei Municipal nº 42/2002, que estabelece a composição e o funcionamento das Comissões Administrativas das Unidades previstas no Plano Municipal de Saúde de Ouro Preto.

 

            RESOLVE:

Art. 1º – Ficam nomeados para compor as Comissões Administrativas das Unidades Básicas de Saúde (CAU) vinculadas à ESF Caminho dos Diamantes.  

 

I - REPRESENTANTES DA GESTÃO
Titular: Any Glay Ferreira Pimenta
Suplente: Luiz Israel da Conceição dos Reis

II - CAU – SOARES

II.1 - Representantes dos Trabalhadores:
Titular: Myllena Stefany Pires Sena Rodrigues
Suplente: Sabrina Batista Milagres Alves

II.2 - Representantes dos Usuários:
Titulares: José Américo Theodoro da Silva e  Maria das Dores Pedrosa
Suplentes: Maria das Graças Santos Xavier e Vilma dos Santos Silva

III - CAU – GLAURA

III.1 - Representantes dos Trabalhadores:
Titular: Juçara Cristina de Carvalho Vieira
Suplente: Daniana Franco Amaral Zacarias

III.2 - Representantes dos Usuários:
Titulares: Sonia Cristina Figueiredo Dias e Andrea Thereza Pádua Faria
Suplentes: Nathalia Cristina Zacarias Nepomuceno e Tania Mara de Matos Coelho

IV - CAU – SÃO BARTOLOMEU

IV.1 - Representantes dos Trabalhadores:
Titular: Cássia Rita de Carvalho Borges

Suplente: Norma Consuelo Caldeira

 

IV.2 - Representantes dos Usuários:

Titulares: Simone da Conceicao Fortes Costa e Camila Freitas Teixeira

Suplentes: Gioconda de Azevedo e Rosany Lopes

  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de abril de 2026.

 

 Ouro Preto, 15 de maio de 2026.

 

 

 LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ouro Preto, 15/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3906





Portaria PADM VISA/OP n.° 007/2026

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 007/2026 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 40.647.784/0001-69.

 

O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração N.º 792/26, lavrado no dia 07 de maio de 2026, no estabelecimento: MOREIRA E SILVA PADARIA E LANCHONETE LTDA , localizado na rua Bernardo Vasconcelos n°132, bairro Antônio Dias, Ouro Preto CEP: 35.400-178 – Município de Ouro Preto - MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos IX, XII, XXXII, XXXV, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da Lei 13.317/99.


RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 007/2026 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n.° 13.317/99 o prazo de 15 dias úteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 792/26.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 13 de maio de 2026.

 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


Resoluções


​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 15/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3906



 

RESOLUÇÃO Nº 133/2026/CMAS

 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

 

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Melhorias do SUAS Municipal. 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Extraordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 15 de maio de 2026, e ainda,

 

Considerando a Comunicação Interna nº. 54/2026, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, que encaminha, para apreciação do CMAS, o Plano de Melhorias do SUAS Municipal,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Melhorias do SUAS Municipal, que tem como objetivo o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS nos 38 (trinta e oito) municípios mineiros da Bacia do Rio Doce.

 

Parágrafo único Está previsto o repasse de recurso financeiro da ordem de R$ 3.647.694,70 (três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) ao Município de Ouro Preto, para o quadriênio 2026-2029, com previsão de repasse de R$ 911.923,67 (novecentos e onze mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos) por ano, que serão utilizados conforme discriminado no quadro abaixo.

 

Categoria da despesa

Categoria do item

Descrição da despesa

Código do serviço ou oferta

 Valor unitário

Quantidade

Unidade de medida

 Valor total

Mês e ano de início

Mês e ano de conclusão

Contratação de pessoal

Contratação de equipe técnica

Contratação de três Assistentes Sociais e 2 Psicólogos para compor as equipes dos CRAS fixos por 12 meses, com carga horária de 30h por semana por profissional

S1

 R$ 107.526,16

5

Pessoa contratada

 R$ 537.630,80

jun/26

jun/27

Contratação de pessoal

Contratação de equipe técnica

Contratação de 2 Assistentes Sociais para equipe volante e de busca ativa, com carga horária de 30h por semana por profissional

S2

 R$ 107.526,16

2

Pessoa contratada

 R$ 215.052,32

jun/26

jun/27

Contratação de pessoal

Contratação de orientador/ educador social

Contratação de 4 Monitoras de Acolhimento para atender demandas em horário 12x36 da Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência.

S10

 R$ 50.258,50

4

Pessoa contratada

 R$ 201.034,00

jun/26

jun/27

 

 

 

Aquisição de bem permanente

 

 

 

 

Automóvel

Aquisição de dois automóveis com itens de série similares ao PULSE DRIVE 1.3 MT FLEX 4P 2026 ou modelo superior

S2

 R$ 103.990,00

2

Unidade

 R$ 207.980,00

mar/27

jun/27

Aquisição de bem permanente

Imóvel

Aquisição de imóvel para sediar o CRAS São Cristóvão

S1

 R$ 703.943,67

1

Unidade

 R$ 703.943,67

mar/27

jul/27

Aquisição de bem permanente

Automóvel

Aquisição de 02 Vans com itens de série similares ao modelo Extra Vitré L3H2 2026/2027 ou modelo superior

S2

 R$ 349.102,58

2

Unidade

 R$ 698.205,16

mar/28

jul/28

Contratação de pessoa física/jurídica prestadora de serviços

Mobiliário

Adaptação de 02 Vans em escritório móvel

S2

 R$ 72.000,00

2

Lote

 R$ 144.000,00

ago/28

dez/28

Aquisição de bem permanente

Mobiliário

Aquisição de mobiliário para estruturarão do setor de Calamidades Públicas e Emergências

S13

 R$ 27.925,06

1

Lote

 R$ 27.925,06

mar/28

set/28

Aquisição de bem permanente

Imóvel

Aquisição de Imóvel para sediar o CREAS

S5

 R$ 911.923,69

1

Unidade

 R$ 911.923,69

mar/29

jul/29

 

 

 

 

 

 

 

R$ 3.647.694,70

 

 

 

 

 

 

Total do recurso no quadriênio

R$ 3.647.694,70

 

 

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 15 de maio de 2026.

  

 

Sandrine Cristina Ferreira Hilário

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 


Ouro Preto, 15/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3906





RESOLUÇÃO Nº. 08/2026/CMDPI 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI) 

 

Dispõe sobre a aprovação da readequação das propostas de organizações da sociedade civil visando à celebração e execução de parcerias de acordo com o Edital nº. 03/2025-CMDPI/Ouro Preto.  

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 24ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de maio de 2026,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a readequação das propostas de organizações da sociedade civil visando à celebração e execução de parcerias de acordo com o Edital nº. 03/2025-CMDPI/Ouro Preto, referente ao Chamamento Público para Seleção de Propostas de Organizações da Sociedade Civil para Captação de Recursos.

 

Parágrafo único As propostas foram readequadas de acordo com os valores arrecadados por meio da destinação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao ano-calendário 2025, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme discriminado no quadro abaixo.

 

OSC

Projeto

Eixo temático

Valor da readequação

 

 

 

 

Rede Cidadã

 

 

 

 

Trilha de Desenvolvimento

Eixo 1 – Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento aos direitos da pessoa idosa, que visem ao protagonismo e promovam o envelhecimento ativo, acessibilidade, inclusão e reinserção social da pessoa idosa, a ser financiado com recurso do FMDPI de Ouro Preto.

 

 

 

R$ 124.610,36 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e dez reais e trinta e seis centavos).

 

 

Associação Grupo da Terceira Idade- AGTI

 

 

Florescendo na Maturidade – Ano II

Eixo 1 – Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento aos direitos da pessoa idosa, que visem ao protagonismo e promovam o envelhecimento ativo, acessibilidade, inclusão e reinserção social da pessoa idosa, a ser financiado com recurso do FMDPI de Ouro Preto.

 

 

 

R$ 250.000,00  (duzentos e cinquenta mil reais).

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ouro Preto, 15 de maio de 2026.

 

  

Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 


Editais


Ouro Preto, 15/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3906




RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL 03/2026

PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

 

RESULTADO APÓS OS RECURSOS


 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, torna público que não houve interposição de recursos referentes à lista preliminar de inscritos/classificados do Programa Jovens de Ouro 2.0, publicada conforme cronograma previsto em edital.

Dessa forma, mantém-se o resultado anteriormente divulgado, permanecendo válidas as informações e classificações constantes na publicação oficial.

 

 

SELECIONADOS (100 JOVENS)

1 - SELECIONADO - ADRIA DIAS MACIEL
2 - SELECIONADO - ADRIANA AZEVEDO DA CONCEIÇÃO
3 - SELECIONADO - AGATHA HELLEN GOMES SANTANA
4 - SELECIONADO - AMANDA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO
5 - SELECIONADO - ANA CLARA COSTA FAGUNDES PEREIRA
6 - SELECIONADO - ANA CLARA DIAS TORRES
7 - SELECIONADO - ANA LÍVIA PEIXOTO MACHADO
8 - SELECIONADO - ANA LUIZA DA SILVA FERNANDES BORGES
9 - SELECIONADO - ANA MARIA APARECIDA MARTINS
10 - SELECIONADO - ANDERSON GOMES GONÇALVES
11 - SELECIONADO - BIANCA VIANA LEMES
12 - SELECIONADO - BRUNA VIANA SIQUEIRA
13 - SELECIONADO - CAIO VITOR GONÇALVES FARIA
14 - SELECIONADO - CAROLINNA DE ARAÚJO RODRIGUES
15 - SELECIONADO - CÉZAR DURVAL DE DEUS VIEIRA
16 - SELECIONADO - DAIANE APARECIDA DOS SANTOS
17 - SELECIONADO - DAVI FRANCISCO ALVES
18 - SELECIONADO - DAVI LUIS DE OLIVEIRA SANTOS
19 - SELECIONADO - DAVI SILVA MOREIRA
20 - SELECIONADO - DOUGLAS JÚNIO RIBEIRO DOS SANTOS
21 - SELECIONADO - EDUARDO MORENO DE OLIVEIRA
22 - SELECIONADO - EMANUEL GIDEAO APOSTOLICO MENDES DOS SANTOS
23 - SELECIONADO - EMILLY VITÓRIA DIAS FERREIRA
24 - SELECIONADO - ERICK FERREIRA MAIA
25 - SELECIONADO - EVELYN EMILYN MARTINS
26 - SELECIONADO - EVERSON MIGUEL DE SOUZA
27 - SELECIONADO - GABRIEL HUMBERTO ROCHA SILVA
28 - SELECIONADO - GABRIEL JESUS DOS SANTOS FERREIRA
29 - SELECIONADO - GUILHERME RODRIGUES DE JESUS
30 - SELECIONADO - GABRIELLY CRISTINA CRUZ DE PAULA
31 - SELECIONADO - GEOVANA AMANDA QUITES DE OLIVEIRA FIRMINO
32 - SELECIONADO - GUSTAVO FERREIRA GUIMARÃES
33 - SELECIONADO - GUSTAVO TADEU DA SILVA
34 - SELECIONADO - HELLOYSA PYETRA DE JESUS CORREA
35 - SELECIONADO - IRIS MAIA VIANA
36 - SELECIONADO - ISAAC CÉSAR OLIVEIRA AQUILES
37 - SELECIONADO - ISABELA DE FATIMA DIAS
38 - SELECIONADO - JAQUELLINE VITÓRIA RODRIGUES DA COSTA
39 - SELECIONADO - JEAN RODRIGUES DA CRUZ
40 - SELECIONADO - JOÃO PAULO TORRES
41 - SELECIONADO - JULIA GABRIELA DA SILVA DOS SANTOS
42 - SELECIONADO - JULIA PEREIRA SALES
43 - SELECIONADO - JÚLIA STEFANI SANTOS GUIMARÃES
44 - SELECIONADO - KAMILLY KAROLLINE DIAS FERREIRA
45 - SELECIONADO - KARYNA FERREIRA GUIMARÃES
46 - SELECIONADO - KAUA HENRIQUE ALVES PEREIRA
47 - SELECIONADO - KAUAN JUNIOR DA SILVA MADALENA
48 - SELECIONADO - KIARA DE JESUS DE PAULA
49 - SELECIONADO - KIARA NAYNE FELIPE DA SILVA
50 - SELECIONADO - LARISA DANIELY DE OLIVEIRA
51 - SELECIONADO - LAURA BRUNA SANTIAGO
52 - SELECIONADO - LAURA DIAS FIGUEIREDO
53 - SELECIONADO - LAURA KEMILY CONCEIÇÃO ROCHA
54 - SELECIONADO - LAVINIA DE PAULA MEIRA
55 - SELECIONADO - LUAM DOS SANTOS MAPA MEIRA
56 - SELECIONADO - LUAN COSTA GONÇALVES DA SILVA
57 - SELECIONADO - LUANA DA SILVA GUIMARÃES
58 - SELECIONADO - LUCAS HENRIQUE GOMES
59 - SELECIONADO - LUIZ CARLOS GUIMARÃES NONATO
60 - SELECIONADO - LUIZA HELENA DE SOUZA
61 - SELECIONADO - LUTHER WARREN MENEZES COSTA
62 - SELECIONADO - MARCO AURÉLIO TRINDADE DOS SANTOS
63 - SELECIONADO - MARCOS VINICIUS LEANDRO DAS GRAÇAS
64 - SELECIONADO - MARCUS VINICIUS DE SOUZA GUILHERME
65 - SELECIONADO - MARIA ALEXANDRA GOMES DE LOREDO
66 - SELECIONADO - MARIA CLARA FERREIRA GUIMARÃES
67 - SELECIONADO - MARIA CLARA CARVALHO COSTA
68 - SELECIONADO - MARIA CLARA VIANA NEVES
69 - SELECIONADO - MARIA EDUARDA DIVINO FERNANDES
70 - SELECIONADO - MARIA EDUARDA DOS PASSOS CANDIDO
71 - SELECIONADO - MARIA EDUARDA DOS REIS FERREIRA
72 - SELECIONADO - MARIA EDUARDA DE SOUZA VASCONCELOS
73 - SELECIONADO - MARIA FERNANDA RODRIGUES VIANA
74 - SELECIONADO - MARIA LAURA GOMES DA CRUZ
75 - SELECIONADO - MARIA SOFIA DA SILVA SANTOS
76 - SELECIONADO - MARIANA OLIVEIRA DA SILVA
77 - SELECIONADO - MATHEUS FELIPE BARBOSA ROCHA
78 - SELECIONADO - MATHEUS WYLLYAN TEIXEIRA DO ESPÍRITO SANTO
79 - SELECIONADO - MELINA SOUZA TORRES
80 - SELECIONADO - MIGUELL VITOR ASSUNCAO
81 - SELECIONADO - NICOLE FERREIRA LIMA
82 - SELECIONADO - PABLO ALEXANDRE DE SOUZA SIQUEIRA
83 - SELECIONADO - PALOMA ISABELY DA SILVA PEREIRA
84 - SELECIONADO - PEDRO MISSIAS SOARES RODRIGUES
85 - SELECIONADO - RAFAELA DE FREITAS MOREIRA DUTRA
86 - SELECIONADO - RENAN ANTÔNIO DE LIMA
87 - SELECIONADO - RHYELLE RICHER GOMES CALIXTO
88 - SELECIONADO - RYAN GIGGS FERNANDES XAVIER
89 - SELECIONADO - SAMUEL OTAVIANO DOS SANTOS
90 - SELECIONADO - SAMYRA BEATRIZ XAVIER DE SOUZA
91 - SELECIONADO - SILVANA DE AZEVEDO CONCEIÇÃO
92 - SELECIONADO - SIMONE DE ARAÚJO LOPES
93 - SELECIONADO - SOFIA COSTA GOMES
94 - SELECIONADO - SOPHIA LAURA MOUTINHO XAVIER DA PURIFICAÇÃO
95 - SELECIONADO - THYAGO JUNIOR DA SILVA RIBEIRO
96 - SELECIONADO - VICTOR EMANUEL FAGUNDES ALVES
97 - SELECIONADO - VITOR CAUÃ MENEZES RODRIGUES DA SILVA
98 - SELECIONADO - VIVIANE SANCHES EVARISTO
99 - SELECIONADO - WILLIAN OLIVEIRA SILVA
100 - SELECIONADO - YAGO XAVIER DE SOUZA

 

 

LISTA DE ESPERA POR LOCALIDADE

 

ANTÔNIO PEREIRA

1 - LISTA DE ESPERA - STEFANY MARIANY GOMES DE SOUZA

2 - LISTA DE ESPERA - ANA BEATRIZ MIRANDA

3 - LISTA DE ESPERA - VITOR LUIZ JUNIOR DA SILVA

4 - LISTA DE ESPERA - YURI NOGUEIRA DOS SANTOS

5 - LISTA DE ESPERA - VINICIUS EMANUEL CUNHA SOARES

6 - LISTA DE ESPERA - JHON ENZO LUCIO DE JESUS PUCA

7 - LISTA DE ESPERA - RÔBERT ALVES BATISTA

8 - LISTA DE ESPERA - STHEPHANE KAROLAINE DA SILVA

9 - LISTA DE ESPERA - ANA LUIZA MARQUES PEREIRA

10 - LISTA DE ESPERA - BERBARA BIANCA BORGES DE SOUZA

11 - LISTA DE ESPERA - MARIA EDUARDA DE SOUZA

 

CACHOEIRA DO CAMPO (TURMA À TARDE)
1 - LISTA DE ESPERA - DEIVID MAURICIO PEREIRA DE SOUZA
2 - LISTA DE ESPERA - DAVI HENRIQUE GUIMARÃES DA PAZ
3 - LISTA DE ESPERA - MIGUEL FERNANDES DA SILVA
4 - LISTA DE ESPERA - LUIZ FERNANDO MISSIAS
5 - LISTA DE ESPERA - DAVI LOPES DA SILVA BRANDÃO
6 - LISTA DE ESPERA - GABRIELLE CRISTINE FERREIRA PIMENTA
7 - LISTA DE ESPERA - KATHRYN CHRISTINE BARBOSA
8 - LISTA DE ESPERA - MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA

 

ENGENHEIRO CORRÊA

1 - LISTA DE ESPERA - VIVIAN EMANUELLI DA SILVA SOUZA

 

LAVRAS NOVAS

1 - LISTA DE ESPERA - RIAN MAIA GOMES

 

MIGUEL BURNIER

1 - LISTA DE ESPERA - ADRIELLY FERNANDA DOS SANTOS
2 - LISTA DE ESPERA - GABRIELLI GONÇALVES SANCHES
3 - LISTA DE ESPERA - CARLOS EDUARDO FERREIRA BENTO


OURO PRETO/SEDE (TURMA À TARDE)

1 - LISTA DE ESPERA - EMANUELY COSTA DE OLIVEIRA SANTOS
2 - LISTA DE ESPERA - DIEGO VITOR DE PAULA REIS
3 - LISTA DE ESPERA - YASMIN DE JESUS GOMES
4 - LISTA DE ESPERA - CECÍLIA REIS PARANHOS RODRIGUES
5 - LISTA DE ESPERA - ALICE SIMPLÍCIO RODRIGUES
6 - LISTA DE ESPERA - KEVIN DE JESUS BRITO MENDES
7 - LISTA DE ESPERA - KAUAN MOREIRA LIMA
8 - LISTA DE ESPERA - MIGUEL ARTHUR BOMFIM DA COSTA
9 - LISTA DE ESPERA - ARTHUR PRUMUCENO CANDIDO
10 - LISTA DE ESPERA - BIANCA STÉPHANY DOS SANTOS BATISTA
11 - LISTA DE ESPERA - JHUAN GUILHERME DA SILVA
12 - LISTA DE ESPERA - LAVINYA VICTORIA LUCAS ALFREDO
13 - LISTA DE ESPERA - GEOVANNA BORGES
14 - LISTA DE ESPERA - VITOR GABRIEL FRANCISCO GUIMARÃES
15 - LISTA DE ESPERA - MARIA LUIZA FERREIRA QUEIROZ
16 - LISTA DE ESPERA - AKYLLA DANIEL DOS SANTOS
17 - LISTA DE ESPERA - JULIANA FERREIRA DA SILVA
18 - LISTA DE ESPERA - CHRISTIAN VINICIUS MAGALHAES SILVA
19 - LISTA DE ESPERA - ERICH HENRIQUE NOVAIS DE SOUZA
20 - LISTA DE ESPERA - WALLACE GUIMARÃES MENDES
21 - LISTA DE ESPERA - ERICK EMMANUEL BENTO DOS SANTOS
22 - LISTA DE ESPERA - LAVINIA DIAS SILVA ARAUJO
23 - LISTA DE ESPERA - JOÃO VITOR JORGE DOS SANTOS
24 - LISTA DE ESPERA - NICOLLE TOMAZ DE SOUZA
25 - LISTA DE ESPERA - AUGUSTO DE CASTRO GOMES REIS
26 - LISTA DE ESPERA - LUCAS GABRIEL DA COSTA REIS
27 - LISTA DE ESPERA - AMANDHA ELISA FERREIRA GUIMARÃES
28 - LISTA DE ESPERA - VITÓRIA RAYANE RODRIGUES DOS REIS
29 - LISTA DE ESPERA - YURI GABRIEL DA SILVA SOUZA
30 - LISTA DE ESPERA - LAVINIA BIANC DE SIQUEIRA GOMES
31 - LISTA DE ESPERA - RAFAEL HENRIQUE DE SOUZA MALAQUIAS
32 - LISTA DE ESPERA - DAVI MIGUEL BASTOS DOS PASSOS
33 - LISTA DE ESPERA - VITOR SILVA VIEIRA SOUZA
34 - LISTA DE ESPERA - YURI INÁCIO DA SILVA
35 - LISTA DE ESPERA - MARIA EDUARDA LOREDO DE OLIVEIRA
36 - LISTA DE ESPERA - JOAO PEDRO CUSTODIO PAULINO

37 - LISTA DE ESPERA - MARCELA GUIMARÃES ARCANJO
38 - LISTA DE ESPERA - SÉRGIO GONÇALVES NOÉ

 

 SANTA RITA DE OURO PRETO

1 - LISTA DE ESPERA - JULIA EMANUELE SANTANA
2 - LISTA DE ESPERA - ANGELA CLARA LUZ SILVA


SANTO ANTÔNIO DO SALTO

1 - LISTA DE ESPERA - NARAIANA APARECIDA MOUTINHO
2 - LISTA DE ESPERA - LUIS ANTÔNIO DA COSTA REIS VILAÇA
3 - LISTA DE ESPERA - MARIA LUIZA DE SOUZA
4 - LISTA DE ESPERA - PAULA FERNANDA MOUTINHO DE SOUZA
5 - LISTA DE ESPERA - DIOGO EDUARDO SOUZA XAVIER

TURMA MANHÃ (CACHOEIRA DO CAMPO E OURO PRETO)

1 - LISTA DE ESPERA - RAYANE CRISTINA DA SILVA CAMPOS
2 - LISTA DE ESPERA - RAYKA JUNIA GOMES MARTINS
3 - LISTA DE ESPERA - ANA JULIA DA SILVA REIS FERREIRA
4 - LISTA DE ESPERA - JOAO PEDRO DA SILVA
5 - LISTA DE ESPERA - SAULO ANDRÉ CAMPOS DAS DORES
6 - LISTA DE ESPERA - ANA LIVIA DE JESUS PEDROSA
7 - LISTA DE ESPERA - ERICK RODRIGUES LOURENÇO
8 - LISTA DE ESPERA - RIHANA MENDES PENA
9 - LISTA DE ESPERA - LAURA BEATRIZ ANDRÉ TEIXEIRA
10 - LISTA DE ESPERA - GUILHERME HENRIQUE CASSIANO DA SILVA

 

DESCLASSIFICADOS

 

1 - DESCLASSIFICADO - ALEXANDRE JUNIOR DIAS DE MORAIS
2 - DESCLASSIFICADO - BRENDA GABRIELLY DE FATIMA GOMES
3 - DESCLASSIFICADO - DANILO LIMA DE SOUSA
4 - DESCLASSIFICADO - GIOVANNA STEFANY MARIANO
5 - DESCLASSIFICADO - GUSTAVO DE PAULA BATISTA
6 - DESCLASSIFICADO - IAN VICTOR SILVA
7 - DESCLASSIFICADO - ÍCARO MIGUEL DA SILVA GRÃO MONGOL
8 - DESCLASSIFICADO - JHENIPHER EFIGENIA GOMES MARINS
9 - DESCLASSIFICADO - JUAN GABRIEL DUTRA RODRIGUES
10 - DESCLASSIFICADO - KAMILLY VITÓRIA RODRIGUES GONÇALVES
11 - DESCLASSIFICADO - KAUAN HENRIQUE BRAGA CORRADI
12 - DESCLASSIFICADO - KAUAN HENRIQUE DOS ANJOS DE SOUZA
13 - DESCLASSIFICADO - KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
14 - DESCLASSIFICADO - LINCOLN OLIVEIRA PORFIRIO
15 - DESCLASSIFICADO - LUIZ OTÁVIO ALCANTARA E SILVA
16 - DESCLASSIFICADO - LUIZA PAULINA MENDES
17 - DESCLASSIFICADO - MARIA LUIZA LOURENÇO SABINO
18 - DESCLASSIFICADO - MARIAH CLARA FELICIO DE MORAES
19 - DESCLASSIFICADO - MIGUEL THALLES DA SILVA MENDES
20 - DESCLASSIFICADO - SAMUEL DA SILVA GUIMARAES
21 - DESCLASSIFICADO - SAMUEL HASAFY SANTOS MOREIRA
22 - DESCLASSIFICADO - SAMUEL SAYMON RODRIGUES GONÇALVES
23 - DESCLASSIFICADO - STELA RIBEIRO COELHO
24 - DESCLASSIFICADO - VICTOR EMANUEL DE LIMA QUITES
25 - DESCLASSIFICADO - GABRIEL DOS SANTOS BATISTA
26 - DESCLASSIFICADO - MARIA CECÍLIA FERNANDES DOS SANTOS ROCHA
27 - DESCLASSIFICADO - MURILO DE SOUZA ALVES MACHADO
 

 

 

Ouro Preto, 15 de maio de 2026.

 

  

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.