Ata da 23ª
Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 14 de abril de 2026, na plataforma digital Google
Meet.
Aos catorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, foi
realizada, na Plataforma Digital Google Meet, a 23ª Reunião Ordinária do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Nilson
Gonçalves do Nascimento, membro titular e Presidente do CMDPI,
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Aline
Pena Testasicca Silva, membro titular, representante do Lar São Vicente de
Paulo; Maria Aparecida de Moura Freitas, membro titular, representante
da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI; Líria Lara Soares, membro
titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto
– FAMOP; Layla Fernandes Machado, membro titular, representante da
Fundação Antônio Francisco Lisboa; Shirley Priscila de Paula Pinho,
membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Cleusmar
Fernandes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de
Educação; contando, ainda, com a presença de Nelma Carolina Rosendo, Diretora
dos Fundos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Cidadania e de Carlos Alberto Simões, colaborador da Associação Grupo
da Terceira Idade - AGTI. ABERTURA: Dando início à reunião, o
Presidente do CMDPI, após cumprimentar e agradecer os presentes pela
participação, iniciou a pauta solicitando ao Secretário Executivo a leitura das
atas da 22a Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2026,
da 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 2 de março de 2026, e da 6ª Reunião
Extraordinária, realizada em 10 de março de 2026. Finalizada a leitura, as atas
foram aprovadas por todos os Conselheiros presentes que participaram das
reuniões supracitadas. Em seguida, passando ao segundo item da pauta, foi
apresentada a solicitação encaminhada pela Fundação Antônio Francisco Lisboa,
por meio do Ofício nº. 08/2026, que requer a substituição da Oficina de
Atividade Física pela Oficina de Teatro, para o novo ciclo do Projeto Viver em
Movimento – Ano II, vinculado ao Termo de Fomento nº. 85/2025. Os Conselheiros
foram esclarecidos que a substituição se deve, sobretudo, ao fato de já haver
uma Oficina de Pilates em andamento, o que contempla a atividade física, e de a
Oficina de Teatro contar com elevada aceitação e relevância para o público
atendido. Submetido à votação, o pedido de substituição foi aprovado por todos
os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao terceiro item
da pauta, foi apresentado o Ofício nº. 04/2026, da Associação Grupo da Terceira
Idade – AGTI, que encaminha a adequação do Projeto “Florescendo na Maturidade –
Ano II”. O Presidente sugeriu que o documento seja avaliado pela Comissão de
Análise, assim como as adequações realizadas pelas outras entidades, antes de
passar à aprovação do plenário do Conselho. Submetida à votação, a sugestão foi
aprovada por todos os Conselheiros presentes. Passando ao quarto item da pauta,
foi apresentado, para apreciação, o Ofício nº. 05/2026/CMDPI, que informa às
entidades os valores destinados a cada projeto, por meio da destinação do
Imposto de Renda, e solicita que as propostas aprovadas no Edital de Captação
nº. 03/2025-CMDPI/Ouro Preto sejam adequadas de acordo com os valores captados.
Submetido à votação, o encaminhamento do ofício foi aprovado por todos os
Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao quinto item da
pauta, a Diretora dos Fundos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, Nelma Carolina Rosendo, passou à
apresentação da Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa – FMDPI, referente ao segundo semestre do exercício de 2025. Após cumprimentar
os presentes, Nelma passou à apresentação da receita do FMDPI que, no período
apurado, corresponde ao valor total de R$ 1.242.064,52 (um milhão, duzentos e
quarenta e dois mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos),
sendo R$ 729.774,93 (setecentos e vinte nove mil, setecentos e setenta e quatro
reais e noventa e três centavos) referente a recurso orçamentário e R$
512.289,59 (quinhentos e doze mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta
e nove centavos) referente a recurso extraorçamentário. Frisa-se que houve
compensação no valor de R$ 43.889,35 (quarenta e três mil, oitocentos e oitenta
e nove reais e trinta e cinco centavos), conforme acordado na 21ª Reunião
Ordinária do CMDPI, realizada em 9 de dezembro de 2025. Em seguida, passando à
apresentação das despesas do FMDPI, foi informado que, no período apurado, foi
utilizado o valor de R$1.267.490,04 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil,
quatrocentos e noventa reais e quatro centavos) para a realização de pagamentos
orçamentários, que incluem, repasse de subvenções a entidades inscritas no
CMDPI e ao Lar Frederico Ozanam, entre outras despesas. Na oportunidade, foram
também apresentados os extratos das duas contas bancárias do FMDPI, que, no dia
31 de dezembro de 2025, tinham o saldo de R$ 2.406.139,16 (dois milhões,
quatrocentos e seis mil, cento e trinta e nove reais e dezesseis centavos) e R$
152.527,35 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e
trinta e cinco centavos). Finalizada a apresentação, a Prestação de Contas
referente ao segundo semestre de 2025 do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa foi submetida à votação e foi aprovada por todos os Conselheiros
presentes. Encerrando a sua participação, Nelma agradeceu aos Conselheiros pela
oportunidade e se colocou à disposição para o esclarecimento de dúvidas sempre
que for necessário. A Conselheira Aline Testassica solicitou informações sobre
o número de acolhidos na instituição Lar Frederico Ozanam, localizada na cidade
de Ouro Branco. O Presidente informou que, atualmente, há 9 (nove) internos e 4
(quatro) pessoas aguardando pela entrada. A Conselheira Maria Aparecida, por
sua vez, solicitou que a próxima reunião ordinária seja realizada no formato
presencial, considerando a sua dificuldade de participar das reuniões remotas.
Todos os Conselheiros concordaram com a sugestão. Por fim, a Conselheira Líria
Soares informou a impossibilidade de participar da reunião do próximo mês,
tendo em vista compromissos de trabalho assumidos anteriormente, estando,
portanto, justificada a sua ausência à próxima plenária. Nada mais havendo a ser discutido, a reunião foi encerrada com os trabalhos
registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís
Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMDPI, e por Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do CMDPI, dando fé à ata
aprovada.
CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 001/2026 –
PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) – PEB-AI – COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Gerência
de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no
uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o
Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) efetivos PEB-AI da Rede
Municipal de Ensino de Ouro Preto ficam convidados(as) a comparecer na
Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua
Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de
extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 19/05/2026
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme
cronograma abaixo:
|
Unidade escolar |
Turma |
Turno |
Horário |
|
Escola
M. Simão Lacerda |
Complementação Pedagógica |
Manhã |
10h |
|
Escola
M. Simão Lacerda |
Complementação
Pedagógica |
Tarde |
10:10min |
|
Escola
M. Padre Carmelio |
Complementação
Pedagógica |
Manhã |
10:20min |
|
Escola
M. Padre Carmelio |
Complementação
Pedagógica |
Tarde |
10:30min |
|
Escola
M. Alfredo Baeta |
Complementação
Pedagógica |
Manhã |
10:40min |
|
Escola
M. Alfredo Baeta |
Complementação
Pedagógica |
Tarde |
10:50min |
|
Escola
M. René Giannetti |
Complementação
Pedagógica |
Manhã |
11h |
|
Escola
M. René Giannetti |
Complementação
Pedagógica |
Tarde |
11:10min |
|
Escola M. Tomás Antônio Gonzaga |
Complementação
Pedagógica |
Manhã |
11:20min |
Observa-se que a presente Chamada de Extensão é destinada
à Complementação Pedagógica,incluindo o acompanhamento pedagógico aos
estudantes imigrantes/estrangeiros
matriculados na Rede Municipal, seguindo as orientações
e diretrizes pedagógicas da Gerência Pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação, em conformidade com o caput do art. 6° da Lei n°. 1.592, de 15
de Outubro de 2025.
Ouro Preto, 15 de maio de 2026.
Florêncio
Juliano Cotta
Gerente
Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação – S.M.E.
CONVOCAÇÃO – 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE
ACOMPANHAMENTO DA REURB – VILA SANTA IZABEL
A Representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas
atribuições, convoca a Comissão de Acompanhamento da REURB do bairro Vila
Santa Izabel para a 3ª
reunião ordinária, a realizar-se no dia 20/05/26 (quarta-feira), às 10h, de forma
online no link meet.google.com/egk-bpkx-nfq.
Pauta a ser tratada:
1.
Leitura, análise e aprovação da Ata da reunião anterior;
2.
Informações sobre o andamento da Reurb.
3. Assuntos gerais e exposição de questões e/ou conflitos.
Ouro Preto, 15 de maio de 2026.
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
CONVOCAÇÃO – 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE
ACOMPANHAMENTO DA REURB – ALTO DO BELEZA
A Diretora de
Regularização Fundiária e Reassentamentos, no uso de suas atribuições, convoca
a Comissão de Acompanhamento da REURB do bairro Alto do Beleza para a 5ª reunião
ordinária, a realizar-se no dia 20/05/26 (quarta-feira), às 11h, de forma
online no link meet.google.com/tsb-qrqs-nqr .
Pauta a ser tratada:
1.
Leitura, análise e aprovação da Ata da reunião
anterior;
2. Informações sobre o
andamento da Reurb.
3. Assuntos gerais e
exposição de questões e/ou conflitos.
Ouro Preto, 15 de maio de 2026.
Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos
CONVOCAÇÃO – 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB
– JARDIM ESPERANÇA
O Gerente de Habitação, no uso
de suas atribuições, convoca a Comissão de Acompanhamento da REURB do bairro
Jardim Esperança para a 9ª reunião ordinária,
a realizar-se no dia 19/05/26 (terça-feira), às
14h, de forma online no link meet.google.com/opi-jkgm-uwd.
Pauta a ser tratada:
1. Leitura, análise e aprovação da Ata da reunião
anterior;
2. Assuntos gerais e exposição de questões e/ou
conflitos.
Cordialmente,
Ouro
Preto, 14 de maio de 2026.
Pedro de Freitas Moreira
Gerente de Habitação
Membro da Comissão de Acompanhamento da Reurb Jardim Esperança
CONVOCAÇÃO Nº 03/2026
- REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
A Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, Rogéria
Pereira Barbosa, convoca os Conselheiros para a 4ª Reunião Ordinária do mandato 2025 a 2028, que acontecerá no dia 21 de maio de 2026 (quinta-feira), às 14 horas, na plataforma digital Google
Meet.
1. Acolhida e Boas vindas;
2.
Aprovação das Propostas de trabalho Edital 01/2026;
3.
12ª Conferência Municipal da Criança e do Adolescente;
4.
Ofícios recebidos;
5.
Outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
1. A reunião é aberta
ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença,
por meio do endereço eletrônico: (cmdca@ouropreto.mg.gov.br), com até 2 horas
de antecedência, quando será informado o link da reunião.
2. Solicito ao conselheiro titular
que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua
ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não
comprometer o quórum.
Ouro
Preto, 14 de maio de 2026.
CONVOCAÇÃO
DE REUNIÃO
O Presidente Arthur Ramos Carneiro, convoca os(as)
conselheiros(as) para a 6ª Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural
(CMPC) - Mandato 2024/2026
Data: 20 de maio de 2026 – Quarta-feira
Horário: 09:30
Local: - Casa de Tomás
Pauta:
- Presença de representante da Secretaria de
Governo para devolutiva sobre a minuta do decreto de
implementação e uso do Marco Regulatório de Fomento a Cultura.
- Presença de representante da Comissão de Cultura da
Câmara Municipal para prestação de esclarecimentos sobre a Implementação e uso do Marco Regulatório de Fomento
a Cultura.
OBSERVAÇÕES:
Solicito
ao conselheiro titular que confirme a presença, e diante da impossibilidade de
comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para
participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Arthur Ramos Carneiro
Presidente
do Conselho Municipal de
Polítca Cultural (CMPC)
EDITAL 024/2025 – EXTRATO DE
PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP N°. 024/2025
O Chefe de Departamento de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM
VISA/OP N°. 024/2025.
Vem, pelo
presente, NOTIFICAR o
estabelecimento STUDIO KARLA SILVA LTDA, inscrito no CNPJ: 35.813.100 /0001-11, na pessoa do seu responsável legal da
decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário - PADM VISA/OP
024/2025. A saber:
DECISÃO:
aplicação da penalidade de Advertência.
A cópia do
relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhada ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.
O prazo para
recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias úteis após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 15
de maio de 2026.
Carlos Alberto
Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 26/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DAS ARTES, MÃOS E FLORES DE ANTÔNIO PEREIRA. PERFAZ O OBJETO DA PRESENTE PARCERIA, O Repasse de valores à Associação das Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira, com o fito de viabilizar a aquisição de equipamentos e materiais destinados à produção artesanal, a fim de disponibilizar o suporte necessário para as atividades da entidade, assim como para incrementar a geração de renda de mulheres no distrito de Antônio Pereira. Os recursos são oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva, através da Ação 1248. VALOR: R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
pública o resultado da Inexigibilidade nº. 005/2026, com fulcro no art. 74,
inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é a contratação da empresa Ativa Musica-
Núcleo de Arte Educação Ltda- CNPJ 55.767.278/0001-80, representante do grupo Samba
de Revista, para apresentações musicais nas feiras livres de Ouro Preto,
perfazendo o valor global de R$ 22.500,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº. 045/2025, Objeto: Aquisição de
notebooks, smartphones, tablets e fones sem fio para premiação das 5ª e 6ª
edições do concurso de fotografias a ser realizado nos anos de 2025 e 2026,
pelo setor de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável de Ouro Preto. Licitante vencedor: Gustavo de Paula
Silva Ltda (39.906.139/0001-34) com o item 2 no valor total de R$ 3.090,00.
O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de
Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público
edital, nos termos propostos, do Credenciamento Eletrônico nº.003/2026 objeto: seleção
de empresa do ramo da construção civil, com comprovada capacidade técnica e
financeira, para a apresentação de proposta para construção de empreendimento
imobiliário no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, regulado
pela Lei Federal n.º 14.620/2023, Lei n.º 11.977/2009, Portarias MCID n.º
724/2023, n.º 725/2023 e n.º 488/2025, e a Lei Municipal nº 1.613/2022 e
operado pela Caixa Econômica Federal. Recebimento das propostas por
meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 15/05/2026 às 18h00m até
15/06/2026 às 18h00m. Edital no site www.bllcompras.org.br:. Informações: (31)
3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa Nº 028/2026, com
fulcro no Art. 75, inciso I, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação
de empresa especializada em engenharia para execução de obras de reforma adequação
e ampliação estrutural de três pontes localizadas nas comunidades do Arrozal, Fundão
e Quilombo, situadas no distrito de Cachoeira do Campo e Rodrigo Silva, no Município
de Ouro Preto- Estado de Minas Gerais, tendo como favorecida a empresa
Construtora e Empreendimentos 4F Ltda, CNPJ 44.394.996/0001-32, com o valor
global de R$ 123.848,07. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública
RETIFICAÇÃO no processo de Adesão Nº 038/2026, publicado em 10/04/2026: ONDE SE
LÊ “com o valor global de R$
486.970,00”, LEIA-SE “ com o valor global de R$ 488.368,00”. Demais
informações permanecem inalteradas. Gerência de Compras e Licitações.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026
Dispõe sobre a padronização
do procedimento administrativo interno para a desapropriação de bens imóveis no
âmbito do Município, estabelece as competências dos órgãos envolvidos e dá
outras providências.
O PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica
Municipal e a legislação aplicável, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um fluxo procedimental
uniforme, transparente e eficiente para os processos de desapropriação
conduzidos pela Administração Pública Municipal, em conformidade com o
princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a imperatividade de garantir a segurança jurídica dos atos
expropriatórios, desde a sua fase inicial até a efetiva incorporação do bem ao
patrimônio público, minimizando riscos de invalidação e litígios futuros;
CONSIDERANDO a importância de uma análise técnica e jurídica aprofundada
para a correta fundamentação dos decretos expropriatórios, distinguindo com
precisão as hipóteses de necessidade pública, utilidade
pública e interesse social, conforme preceitua o art.
5º, XXIV, da Constituição Federal e o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a comunicação e a articulação
entre as diversas Secretarias e órgãos municipais envolvidos nos procedimentos
de desapropriação, a fim de assegurar a célere e adequada destinação pública
dos bens expropriados,
RESOLVE expedir a presente Instrução Normativa:
Art. 1º. Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e
padronizar o rito procedimental administrativo para a desapropriação de bens
imóveis pelo Município, definindo as competências, os fluxos e os documentos
necessários para a instauração, análise e conclusão dos processos
expropriatórios.
Parágrafo único. A observância das normas aqui estabelecidas visa conferir
maior legalidade, eficiência, transparência
e segurança jurídica aos atos da Administração Pública
Municipal, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e a
prevalência do interesse coletivo.
Art. 2º. Os procedimentos descritos nesta Instrução Normativa são de
observância obrigatória por todas as Secretarias, autarquias, fundações e
demais órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Direta e Indireta
do Município, sempre que atuarem como parte interessada ou demandada em
processos de desapropriação.
Art. 3º. Para os fins desta Instrução Normativa e para a correta
instrução dos processos expropriatórios, adotam-se os seguintes conceitos, em
conformidade com a Constituição Federal e o Decreto-Lei nº 3.365/1941:
I - Desapropriação: Procedimento de direito público pelo qual o Poder Público
Municipal, de forma compulsória, transfere para si a propriedade de um bem
particular ou de ente federativo de grau inferior, fundamentado em necessidade
pública, utilidade pública ou interesse
social, mediante o pagamento de justa e prévia indenização em
dinheiro, ressalvadas as exceções previstas na Constituição.
II - Necessidade Pública: Configura-se quando a
Administração se depara com uma situação de emergência ou urgência
que exige, de maneira imprescindível e inevitável,
a transferência de um bem particular para o seu domínio a fim de resolver um
problema inadiável ou garantir a continuidade de serviços essenciais. A
necessidade pública está associada a cenários onde não há alternativa viável
para o Poder Público, tratando-se de uma imposição fática. Conforme o art. 5º
do Decreto-Lei nº 3.365/1941, são exemplos de necessidade pública a segurança
nacional, a defesa do Estado e o socorro
público em caso de calamidade.
III - Utilidade Pública: Caracteriza-se quando a
transferência do bem, embora não seja indispensável para resolver uma
emergência, mostra-se conveniente, oportuna e
vantajosa para o interesse da coletividade. A desapropriação
por utilidade pública é um ato discricionário da Administração, que visa à
melhoria, ao fomento ou à facilitação de atividades e serviços de interesse
geral. O art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941 elenca um rol exemplificativo de
casos, tais como a abertura e melhoramento de vias públicas, a
execução de planos de urbanização, a construção de
edifícios públicos, a criação de distritos industriais
e a preservação de monumentos históricos e artísticos.
IV - Interesse Social: Ocorre quando o ato
expropriatório tem por finalidade promover a justiça social, o
melhor aproveitamento da propriedade em benefício da
coletividade, a distribuição de bens ou o amparo a categorias
sociais específicas. A desapropriação por interesse social, regulada por
legislação própria, como a Lei nº 4.132/1962, visa a diminuir desigualdades e a
condicionar o uso da propriedade ao bem-estar coletivo, como nos casos de
promoção da reforma agrária ou de construção de moradias populares.
Art. 4º. O procedimento administrativo de desapropriação observará,
sequencialmente, as seguintes fases:
I - Fase de Instauração, a cargo
da Secretaria Municipal interessada;
II - Fase de Análise Jurídica, Classificação e Elaboração da Minuta de Decreto,
a cargo da Procuradoria Geral do Município;
III - Fase Declaratória, a cargo do Chefe do Poder Executivo;
IV - Fase de Execução, a cargo da Procuradoria Geral do Município.
Art. 5º. O procedimento administrativo de desapropriação terá início
por meio de processo formal, autuado pela Secretaria Municipal interessada na
aquisição do imóvel, à qual competirá, de forma exaustiva e devidamente
documentada:
I -
Realizar estudo técnico preliminar que justifique a necessidade da
desapropriação para a implementação de política pública, obra ou serviço a seu
cargo, demonstrando a inexistência de outros imóveis públicos que atendam à
finalidade pretendida.
II -
Executar o levantamento completo e atualizado da matrícula do imóvel junto ao
Cartório de Registro de Imóveis competente, incluindo a certidão de inteiro
teor e a certidão de ônus e ações, com data de expedição não superior a 30
(trinta) dias.
III -
Obter a certidão de situação fiscal do imóvel junto à Secretaria Municipal de
Fazenda, a fim de verificar a existência de débitos de IPTU ou outras taxas
municipais.
IV -
Requisitar formalmente à Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, ou órgão
técnico equivalente, a elaboração de laudo de avaliação do imóvel, que deverá
apurar o seu valor de mercado para fins de indenização, em conformidade com as
normas técnicas aplicáveis.
V – Apresentar levantamento
topográfico completo com delimitação da área de interesse, devendo o mesmo ser
realizado por profissional habilitado.
VI -
Elaborar o Termo de Referência detalhado, conforme especificado no Art. 6º
desta Instrução Normativa.
VII -
Instruir o processo administrativo com todos os documentos mencionados nos
incisos anteriores e encaminhá-lo, por meio de despacho fundamentado do titular
da pasta, à Procuradoria Geral do Município para a análise de
legalidade e prosseguimento.
Art. 6º. O Termo de Referência é peça fundamental do processo de
desapropriação e deverá ser elaborado pela Secretaria interessada com a máxima
clareza e precisão, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I -
A identificação completa do imóvel, com endereço, número de matrícula,
inscrição imobiliária e, se possível, coordenadas geográficas.
II -
A descrição pormenorizada das razões técnicas e administrativas que justificam
a escolha do imóvel específico em detrimento de outros, demonstrando sua
adequação para o fim público almejado.
III -
A descrição clara, objetiva e exaustiva da finalidade pública
a ser dada ao bem após a desapropriação. Esta descrição é essencial para
permitir que a Procuradoria Geral do Município realize a correta classificação
do ato como de necessidade pública, utilidade pública
ou interesse social.
IV -
A indicação da dotação orçamentária específica que suportará as despesas com a
indenização, acompanhada do respectivo documento de reserva orçamentária
emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
V -
Acervo fotográfico atualizado do imóvel e de seu entorno, bem como croqui ou
planta de localização que permita sua perfeita identificação.
VI -
A designação do servidor ou comissão que atuará como gestor do procedimento no
âmbito da Secretaria interessada, responsável por acompanhar o processo e
prestar as informações necessárias.
Art. 7º. Recebido o processo administrativo da Secretaria
interessada, competirá à Procuradoria Geral do Município:
I -
Autuar e numerar todas as páginas do procedimento administrativo;
II -
Realizar a análise jurídica integral do procedimento, verificando a
regularidade de todos os documentos apresentados e o cumprimento das exigências
previstas nesta Instrução Normativa e na legislação aplicável.
III -
Emitir parecer jurídico conclusivo sobre a legalidade da desapropriação
pretendida, analisando a fundamentação apresentada pela Secretaria interessada.
IV -
Com base na finalidade descrita no Termo de Referência e nos fundamentos
legais, classificar expressamente o ato expropriatório como
sendo por necessidade pública, utilidade pública
ou interesse social.
V -
Se o parecer for favorável ao prosseguimento, elaborar a minuta do Decreto
Expropriatório, que deverá conter:
a) A descrição precisa do bem a
ser desapropriado e a indicação de seus proprietários, conforme consta na
matrícula do imóvel;
b) A fundamentação legal para a desapropriação;
c) A classificação do ato, conforme o inciso III deste artigo;
d) A destinação pública que será dada ao imóvel.
VI -
Encaminhar o processo administrativo, devidamente instruído com o parecer
jurídico e a minuta do Decreto, ao Gabinete do Prefeito para deliberação do
Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Caso a Procuradoria Geral do Município identifique falhas
ou insuficiências na instrução processual, restituirá os autos à Secretaria de
origem para as devidas correções e complementações, suspendendo-se o fluxo até
o saneamento completo das pendências.
Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo, após análise do processo e
concordando com os termos do parecer da Procuradoria Geral do Município,
assinará o Decreto de desapropriação.
Art. 9º. Após a assinatura, o Decreto Expropriatório será encaminhado
para publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 10. Publicado o Decreto Expropriatório, o processo
administrativo retornará à Procuradoria Geral do Município, a
quem competirá adotar as seguintes providências para a efetivação da
desapropriação:
I -
Notificar formalmente o(s) proprietário(s) do imóvel, nos termos do art. 10-A
do Decreto-Lei nº 3.365/1941, apresentando a oferta de indenização baseada no
laudo de avaliação e informando sobre a possibilidade de uma composição
amigável.
II -
Em caso de concordância do proprietário, formalizar o acordo de desapropriação
amigável por meio de escritura pública ou termo administrativo, que servirá
como título hábil para o registro da transferência de propriedade.
III -
Na ausência de acordo, ou em caso de recusa da oferta, ingressar com a
competente ação judicial de desapropriação, requerendo, se
necessário, a imissão provisória na posse do bem, mediante depósito do valor
ofertado ou de outro valor fixado em juízo.
IV -
Solicitar à Secretaria Municipal de Fazenda o pagamento do valor acordado na
via administrativa ou o depósito judicial do valor da indenização, conforme o
caso.
V -
Após a efetiva transferência da propriedade do bem para o Município (seja por
via administrativa ou judicial), comunicar formalmente a Secretaria Municipal
de Planejamento e Gestão para os fins de registro patrimonial.
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda:
I -
Efetuar a reserva orçamentária e financeira para o pagamento da indenização,
conforme solicitação da Secretaria interessada na fase de instauração do
processo.
II -
Realizar o pagamento do valor do bem desapropriado em caso de acordo
administrativo, ou efetuar o depósito judicial correspondente, sempre mediante
solicitação formal via sistema gerencial do Município pela Secretaria municipal
responsável.
III -
Encaminhar à Procuradoria Geral do Município, com a maior brevidade possível, o
comprovante do pagamento ou do depósito judicial realizado.
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,
por meio de seu Departamento de Patrimônio Imobiliário:
I -
Recebida a comunicação da Procuradoria Geral do Município, iniciar, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, os procedimentos para o registro, controle e
inventário do imóvel desapropriado, incorporando-o formalmente ao patrimônio do
Município.
II -
Adotar as providências necessárias para a atualização cadastral do imóvel junto
aos órgãos competentes.
Art. 13. Nenhum procedimento de desapropriação será iniciado ou
processado sem a comprovação de prévia e suficiente dotação orçamentária para
cobrir os custos da indenização, em estrita observância à Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 14. O Decreto de desapropriação caducará em 5 (cinco) anos,
contados da data de sua publicação, se a desapropriação não for efetivada mediante
acordo ou intentada judicialmente, conforme o art. 10 do Decreto-Lei nº
3.365/1941.
Art. 15. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos
pela Procuradoria Geral do Município, observada a legislação federal e estadual
aplicável à matéria.
Art. 16. Esta Instrução Normativa deverá ser revisada e atualizada
sempre que alterações legislativas, organizacionais ou técnicas o exigirem, por
iniciativa da Procuradoria Geral do Município.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução
Normativa nº 002/2021.
Ouro
Preto, 13 de maio de 2026.
Diogo
Ribeiro dos Santos
Procurador-Geral do Município
PORTARIA
Nº 034/2026 - GSMS.
O Secretário
Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro
Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar
competência ao servidor da Secretaria Municipal de Saúde, Luíz Alberto
Mineiro Moyle - Fiscal Sanitário e Ambiental, matrícula X134X,
conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade
sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:
I
- exercer o poder de polícia sanitária;
II -
inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento,
produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III -
coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV -
apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle
sanitário;
V - lavrar
autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 27 de abril de 2026.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 14 de maio de 2026.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário de Saúde de Ouro Preto
PORTARIA Nº. 035/2026 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção do
servidor Guilherme Martinolli Faig Canesin.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de
reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO do servidor GUILHERME MARTINOLLI FAIG CANESIN, Médico Atenção Básica 40h, Matrícula X464X do PSF Flor de Liz (Padre Faria) para o PSF Caminhar (Piedade), a pedido do mesmo.
Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 27 de abril de 2026.
Ouro Preto, 15 de maio de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 036/2026 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da
servidora Silvânia Efigênia de Souza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reorganizar
o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora SILVÂNIA EFIGÊNIA DE SOUZA, Téc. Enfermagem, Matrícula X507X do PSF Andorinhas (Morro Santana), para o PSF Bem Viver.
Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de maio de 2026.
Ouro Preto, 15 de maio de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 037/2026 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da
servidora Suelen Matias de Miranda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reorganizar
o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora SUELEN
MATIAS DE MIRANDA, Téc. Enfermagem, Matrícula X748X do PSF Antônio Pereira II, para o PSF
Antônio Dias II.
Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de maio de 2026.
Ouro Preto, 15 de maio de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 038/2026 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da
servidora Beatriz Gomes Niquini Gonçalves.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de
reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora BEATRIZ GOMES NIQUINI GONÇALVES, Téc. Enfermagem, Matrícula X698X da Gerência/Coordenação de Atenção Primária para a Policlínica Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de abril de 2026.
Ouro Preto, 15 de maio de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 039/2026 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Nomeia membros para comporem as Comissões Administrativas das Unidades vinculadas à ESF Caminho dos Diamantes.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são
conferidos e,
Considerando
a Lei Municipal nº 42/2002, que estabelece a
composição e o funcionamento das Comissões Administrativas das Unidades
previstas no Plano Municipal de Saúde de Ouro Preto.
RESOLVE:
Art.
1º – Ficam nomeados para compor
as Comissões Administrativas das Unidades Básicas de Saúde (CAU) vinculadas à
ESF Caminho dos Diamantes.
I - REPRESENTANTES DA GESTÃO
Titular: Any Glay Ferreira Pimenta
Suplente: Luiz Israel da Conceição dos Reis
II - CAU – SOARES
II.1 - Representantes dos Trabalhadores:
Titular: Myllena Stefany Pires Sena Rodrigues
Suplente: Sabrina Batista Milagres Alves
II.2 - Representantes dos Usuários:
Titulares: José Américo Theodoro da Silva e Maria das Dores Pedrosa
Suplentes: Maria das Graças Santos Xavier e Vilma
dos Santos Silva
III - CAU – GLAURA
III.1 - Representantes dos Trabalhadores:
Titular: Juçara Cristina de Carvalho Vieira
Suplente: Daniana Franco Amaral Zacarias
III.2 - Representantes dos Usuários:
Titulares: Sonia Cristina Figueiredo Dias e Andrea
Thereza Pádua Faria
Suplentes: Nathalia Cristina Zacarias Nepomuceno
e Tania Mara de Matos Coelho
IV - CAU – SÃO BARTOLOMEU
IV.1 - Representantes dos Trabalhadores:
Titular: Cássia Rita de Carvalho Borges
Suplente: Norma Consuelo Caldeira
IV.2 - Representantes dos Usuários:
Titulares: Simone da Conceicao Fortes Costa e Camila
Freitas Teixeira
Suplentes: Gioconda de Azevedo e Rosany Lopes
Art.
2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 16 de abril de 2026.
Ouro
Preto, 15 de maio de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
Portaria
PADM VISA/OP n.° 007/2026
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º
007/2026 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 40.647.784/0001-69.
O
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 13.317/99 – Código
de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando
o Auto de Infração N.º 792/26, lavrado no dia 07 de maio de 2026, no
estabelecimento: MOREIRA E SILVA PADARIA E LANCHONETE LTDA , localizado na rua Bernardo Vasconcelos n°132, bairro
Antônio Dias, Ouro Preto CEP: 35.400-178
– Município de Ouro Preto - MG,
pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se
refere aos Incisos IX, XII, XXXII, XXXV, XXXVI e
XXXVII do artigo 99 da Lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º.
Instaurar Processo Administrativo n.º 007/2026 com o fim de apurar as infrações
à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica
estipulado, nos termos da Lei n.° 13.317/99 o prazo de 15 dias úteis para a
apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 792/26.
Art.
2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 13 de maio de 2026.
Carlos Alberto Chagas
Chefe
de Departamento de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO Nº
133/2026/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Melhorias do SUAS Municipal.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Sandrine Cristina Ferreira Hilário, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994,
que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª
Reunião Extraordinária do mandato 2026-2028, realizada no dia 15 de maio de
2026, e ainda,
Considerando a Comunicação
Interna nº. 54/2026, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania, que encaminha, para apreciação do CMAS, o Plano de Melhorias do SUAS
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Melhorias do SUAS
Municipal, que tem como objetivo o fortalecimento do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS nos 38 (trinta e oito) municípios mineiros da Bacia
do Rio Doce.
Parágrafo
único Está previsto o repasse de recurso financeiro da ordem de R$
3.647.694,70 (três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e
noventa e quatro reais e setenta centavos) ao Município de Ouro Preto, para o
quadriênio 2026-2029, com previsão de repasse de R$ 911.923,67 (novecentos e
onze mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos) por ano,
que serão utilizados conforme discriminado no quadro abaixo.
|
Categoria da despesa |
Categoria do item |
Descrição da despesa |
Código do serviço ou oferta |
Valor unitário |
Quantidade |
Unidade de medida |
Valor total |
Mês e ano de início |
Mês e ano de conclusão |
|
Contratação de
pessoal |
Contratação de
equipe técnica |
Contratação de três
Assistentes Sociais e 2 Psicólogos para compor as equipes dos CRAS fixos por
12 meses, com carga horária de 30h por semana por profissional |
S1 |
R$ 107.526,16 |
5 |
Pessoa contratada |
R$ 537.630,80 |
jun/26 |
jun/27 |
|
Contratação de
pessoal |
Contratação de
equipe técnica |
Contratação de 2
Assistentes Sociais para equipe volante e de busca ativa, com carga horária
de 30h por semana por profissional |
S2 |
R$ 107.526,16 |
2 |
Pessoa contratada |
R$ 215.052,32 |
jun/26 |
jun/27 |
|
Contratação de
pessoal |
Contratação de
orientador/ educador social |
Contratação de 4
Monitoras de Acolhimento para atender demandas em horário 12x36 da Casa de
Passagem para Mulheres Vítimas de Violência. |
S10 |
R$ 50.258,50 |
4 |
Pessoa contratada |
R$ 201.034,00 |
jun/26 |
jun/27 |
|
Aquisição de bem
permanente |
Automóvel |
Aquisição de dois
automóveis com itens de série similares ao PULSE DRIVE 1.3 MT FLEX 4P 2026 ou
modelo superior |
S2 |
R$ 103.990,00 |
2 |
Unidade |
R$ 207.980,00 |
mar/27 |
jun/27 |
|
Aquisição de bem
permanente |
Imóvel |
Aquisição de imóvel
para sediar o CRAS São Cristóvão |
S1 |
R$ 703.943,67 |
1 |
Unidade |
R$ 703.943,67 |
mar/27 |
jul/27 |
|
Aquisição de bem
permanente |
Automóvel |
Aquisição de 02 Vans
com itens de série similares ao modelo Extra Vitré L3H2 2026/2027 ou modelo
superior |
S2 |
R$ 349.102,58 |
2 |
Unidade |
R$ 698.205,16 |
mar/28 |
jul/28 |
|
Contratação de
pessoa física/jurídica prestadora de serviços |
Mobiliário |
Adaptação de 02 Vans
em escritório móvel |
S2 |
R$ 72.000,00 |
2 |
Lote |
R$ 144.000,00 |
ago/28 |
dez/28 |
|
Aquisição de bem
permanente |
Mobiliário |
Aquisição de
mobiliário para estruturarão do setor de Calamidades Públicas e Emergências |
S13 |
R$ 27.925,06 |
1 |
Lote |
R$ 27.925,06 |
mar/28 |
set/28 |
|
Aquisição de bem
permanente |
Imóvel |
Aquisição de Imóvel
para sediar o CREAS |
S5 |
R$ 911.923,69 |
1 |
Unidade |
R$ 911.923,69 |
mar/29 |
jul/29 |
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 3.647.694,70 |
|
|
|
|
|
|
|
Total do recurso no
quadriênio |
R$ 3.647.694,70 |
|
|
||
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de maio de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº. 08/2026/CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre a aprovação da
readequação das propostas de organizações da sociedade civil visando à
celebração e execução de parcerias de acordo com o Edital nº. 03/2025-CMDPI/Ouro
Preto.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e
conforme deliberado pelos conselheiros na 24ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 14 de maio de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a readequação das
propostas de organizações da sociedade civil visando à celebração e execução de
parcerias de acordo com o Edital nº. 03/2025-CMDPI/Ouro Preto, referente ao
Chamamento Público para Seleção de Propostas de Organizações da Sociedade Civil
para Captação de Recursos.
Parágrafo
único As
propostas foram readequadas de acordo com os valores arrecadados por meio da
destinação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao ano-calendário
2025, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme discriminado no
quadro abaixo.
|
OSC |
Projeto |
Eixo temático |
Valor da
readequação |
|
Rede Cidadã |
Trilha de Desenvolvimento |
Eixo 1 – Desenvolvimento
de programas e serviços complementares ou inovadores, da política de
promoção, proteção, defesa e atendimento aos direitos da pessoa idosa, que
visem ao protagonismo e promovam o envelhecimento ativo, acessibilidade,
inclusão e reinserção social da pessoa idosa, a ser financiado com recurso do
FMDPI de Ouro Preto. |
R$ 124.610,36 (cento e
vinte e quatro mil, seiscentos e dez reais e trinta e seis centavos). |
|
Associação Grupo da
Terceira Idade- AGTI |
Florescendo na Maturidade
– Ano II |
Eixo 1 – Desenvolvimento
de programas e serviços complementares ou inovadores, da política de
promoção, proteção, defesa e atendimento aos direitos da pessoa idosa, que
visem ao protagonismo e promovam o envelhecimento ativo, acessibilidade,
inclusão e reinserção social da pessoa idosa, a ser financiado com recurso do
FMDPI de Ouro Preto. |
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). |
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 15 de maio de 2026.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL
03/2026
PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
RESULTADO
APÓS OS RECURSOS
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, torna público que não
houve interposição de recursos referentes à lista preliminar de
inscritos/classificados do Programa Jovens de Ouro 2.0, publicada conforme
cronograma previsto em edital.
Dessa forma, mantém-se o resultado anteriormente divulgado, permanecendo válidas as informações e classificações constantes na publicação oficial.
SELECIONADOS (100 JOVENS)
1 - SELECIONADO -
ADRIA DIAS MACIEL
2 - SELECIONADO - ADRIANA AZEVEDO DA CONCEIÇÃO
3 - SELECIONADO - AGATHA HELLEN GOMES SANTANA
4 - SELECIONADO - AMANDA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO
5 - SELECIONADO - ANA CLARA COSTA FAGUNDES PEREIRA
6 - SELECIONADO - ANA CLARA DIAS TORRES
7 - SELECIONADO - ANA LÍVIA PEIXOTO MACHADO
8 - SELECIONADO - ANA LUIZA DA SILVA FERNANDES BORGES
9 - SELECIONADO - ANA MARIA APARECIDA MARTINS
10 - SELECIONADO - ANDERSON GOMES GONÇALVES
11 - SELECIONADO - BIANCA VIANA LEMES
12 - SELECIONADO - BRUNA VIANA SIQUEIRA
13 - SELECIONADO - CAIO VITOR GONÇALVES FARIA
14 - SELECIONADO - CAROLINNA DE ARAÚJO RODRIGUES
15 - SELECIONADO - CÉZAR DURVAL DE DEUS VIEIRA
16 - SELECIONADO - DAIANE APARECIDA DOS SANTOS
17 - SELECIONADO - DAVI FRANCISCO ALVES
18 - SELECIONADO - DAVI LUIS DE OLIVEIRA SANTOS
19 - SELECIONADO - DAVI SILVA MOREIRA
20 - SELECIONADO - DOUGLAS JÚNIO RIBEIRO DOS SANTOS
21 - SELECIONADO - EDUARDO MORENO DE OLIVEIRA
22 - SELECIONADO - EMANUEL GIDEAO APOSTOLICO MENDES DOS SANTOS
23 - SELECIONADO - EMILLY VITÓRIA DIAS FERREIRA
24 - SELECIONADO - ERICK FERREIRA MAIA
25 - SELECIONADO - EVELYN EMILYN MARTINS
26 - SELECIONADO - EVERSON MIGUEL DE SOUZA
27 - SELECIONADO - GABRIEL HUMBERTO ROCHA SILVA
28 - SELECIONADO - GABRIEL JESUS DOS SANTOS FERREIRA
29 - SELECIONADO - GUILHERME RODRIGUES DE JESUS
30 - SELECIONADO - GABRIELLY CRISTINA CRUZ DE PAULA
31 - SELECIONADO - GEOVANA AMANDA QUITES DE OLIVEIRA FIRMINO
32 - SELECIONADO - GUSTAVO FERREIRA GUIMARÃES
33 - SELECIONADO - GUSTAVO TADEU DA SILVA
34 - SELECIONADO - HELLOYSA PYETRA DE JESUS CORREA
35 - SELECIONADO - IRIS MAIA VIANA
36 - SELECIONADO - ISAAC CÉSAR OLIVEIRA AQUILES
37 - SELECIONADO - ISABELA DE FATIMA DIAS
38 - SELECIONADO - JAQUELLINE VITÓRIA RODRIGUES DA COSTA
39 - SELECIONADO - JEAN RODRIGUES DA CRUZ
40 - SELECIONADO - JOÃO PAULO TORRES
41 - SELECIONADO - JULIA GABRIELA DA SILVA DOS SANTOS
42 - SELECIONADO - JULIA PEREIRA SALES
43 - SELECIONADO - JÚLIA STEFANI SANTOS GUIMARÃES
44 - SELECIONADO - KAMILLY KAROLLINE DIAS FERREIRA
45 - SELECIONADO - KARYNA FERREIRA GUIMARÃES
46 - SELECIONADO - KAUA HENRIQUE ALVES PEREIRA
47 - SELECIONADO - KAUAN JUNIOR DA SILVA MADALENA
48 - SELECIONADO - KIARA DE JESUS DE PAULA
49 - SELECIONADO - KIARA NAYNE FELIPE DA SILVA
50 - SELECIONADO - LARISA DANIELY DE OLIVEIRA
51 - SELECIONADO - LAURA BRUNA SANTIAGO
52 - SELECIONADO - LAURA DIAS FIGUEIREDO
53 - SELECIONADO - LAURA KEMILY CONCEIÇÃO ROCHA
54 - SELECIONADO - LAVINIA DE PAULA MEIRA
55 - SELECIONADO - LUAM DOS SANTOS MAPA MEIRA
56 - SELECIONADO - LUAN COSTA GONÇALVES DA SILVA
57 - SELECIONADO - LUANA DA SILVA GUIMARÃES
58 - SELECIONADO - LUCAS HENRIQUE GOMES
59 - SELECIONADO - LUIZ CARLOS GUIMARÃES NONATO
60 - SELECIONADO - LUIZA HELENA DE SOUZA
61 - SELECIONADO - LUTHER WARREN MENEZES COSTA
62 - SELECIONADO - MARCO AURÉLIO TRINDADE DOS SANTOS
63 - SELECIONADO - MARCOS VINICIUS LEANDRO DAS GRAÇAS
64 - SELECIONADO - MARCUS VINICIUS DE SOUZA GUILHERME
65 - SELECIONADO - MARIA ALEXANDRA GOMES DE LOREDO
66 - SELECIONADO - MARIA CLARA FERREIRA GUIMARÃES
67 - SELECIONADO - MARIA CLARA CARVALHO COSTA
68 - SELECIONADO - MARIA CLARA VIANA NEVES
69 - SELECIONADO - MARIA EDUARDA DIVINO FERNANDES
70 - SELECIONADO - MARIA EDUARDA DOS PASSOS CANDIDO
71 - SELECIONADO - MARIA EDUARDA DOS REIS FERREIRA
72 - SELECIONADO - MARIA EDUARDA DE SOUZA VASCONCELOS
73 - SELECIONADO - MARIA FERNANDA RODRIGUES VIANA
74 - SELECIONADO - MARIA LAURA GOMES DA CRUZ
75 - SELECIONADO - MARIA SOFIA DA SILVA SANTOS
76 - SELECIONADO - MARIANA OLIVEIRA DA SILVA
77 - SELECIONADO - MATHEUS FELIPE BARBOSA ROCHA
78 - SELECIONADO - MATHEUS WYLLYAN TEIXEIRA DO ESPÍRITO SANTO
79 - SELECIONADO - MELINA SOUZA TORRES
80 - SELECIONADO - MIGUELL VITOR ASSUNCAO
81 - SELECIONADO - NICOLE FERREIRA LIMA
82 - SELECIONADO - PABLO ALEXANDRE DE SOUZA SIQUEIRA
83 - SELECIONADO - PALOMA ISABELY DA SILVA PEREIRA
84 - SELECIONADO - PEDRO MISSIAS SOARES RODRIGUES
85 - SELECIONADO - RAFAELA DE FREITAS MOREIRA DUTRA
86 - SELECIONADO - RENAN ANTÔNIO DE LIMA
87 - SELECIONADO - RHYELLE RICHER GOMES CALIXTO
88 - SELECIONADO - RYAN GIGGS FERNANDES XAVIER
89 - SELECIONADO - SAMUEL OTAVIANO DOS SANTOS
90 - SELECIONADO - SAMYRA BEATRIZ XAVIER DE SOUZA
91 - SELECIONADO - SILVANA DE AZEVEDO CONCEIÇÃO
92 - SELECIONADO - SIMONE DE ARAÚJO LOPES
93 - SELECIONADO - SOFIA COSTA GOMES
94 - SELECIONADO - SOPHIA LAURA MOUTINHO XAVIER DA PURIFICAÇÃO
95 - SELECIONADO - THYAGO JUNIOR DA SILVA RIBEIRO
96 - SELECIONADO - VICTOR EMANUEL FAGUNDES ALVES
97 - SELECIONADO - VITOR CAUÃ MENEZES RODRIGUES DA SILVA
98 - SELECIONADO - VIVIANE SANCHES EVARISTO
99 - SELECIONADO - WILLIAN OLIVEIRA SILVA
100 - SELECIONADO - YAGO XAVIER DE SOUZA
LISTA DE ESPERA POR
LOCALIDADE
ANTÔNIO PEREIRA
1 - LISTA DE ESPERA - STEFANY MARIANY GOMES DE
SOUZA
2 - LISTA DE ESPERA - ANA BEATRIZ MIRANDA
3 - LISTA DE ESPERA - VITOR LUIZ JUNIOR DA
SILVA
4 - LISTA DE ESPERA - YURI NOGUEIRA DOS SANTOS
5 - LISTA DE ESPERA - VINICIUS EMANUEL CUNHA
SOARES
6 - LISTA DE ESPERA - JHON ENZO LUCIO DE JESUS
PUCA
7 - LISTA DE ESPERA - RÔBERT ALVES BATISTA
8 - LISTA DE ESPERA - STHEPHANE KAROLAINE DA
SILVA
9 - LISTA DE ESPERA - ANA LUIZA MARQUES
PEREIRA
10 - LISTA DE ESPERA - BERBARA BIANCA BORGES
DE SOUZA
11 - LISTA DE ESPERA - MARIA EDUARDA DE SOUZA
CACHOEIRA DO CAMPO (TURMA À TARDE)
1 - LISTA DE ESPERA - DEIVID MAURICIO PEREIRA DE SOUZA
2 - LISTA DE ESPERA - DAVI HENRIQUE GUIMARÃES DA PAZ
3 - LISTA DE ESPERA - MIGUEL FERNANDES DA SILVA
4 - LISTA DE ESPERA - LUIZ FERNANDO MISSIAS
5 - LISTA DE ESPERA - DAVI LOPES DA SILVA BRANDÃO
6 - LISTA DE ESPERA - GABRIELLE CRISTINE FERREIRA PIMENTA
7 - LISTA DE ESPERA - KATHRYN CHRISTINE BARBOSA
8 - LISTA DE ESPERA - MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA
ENGENHEIRO CORRÊA
1 - LISTA DE ESPERA - VIVIAN EMANUELLI DA
SILVA SOUZA
LAVRAS NOVAS
1 - LISTA DE ESPERA -
RIAN MAIA GOMES
MIGUEL BURNIER
1 - LISTA DE ESPERA -
ADRIELLY FERNANDA DOS SANTOS
2 - LISTA DE ESPERA - GABRIELLI GONÇALVES SANCHES
3 - LISTA DE ESPERA - CARLOS EDUARDO FERREIRA BENTO
OURO PRETO/SEDE (TURMA À TARDE)
1 - LISTA DE ESPERA - EMANUELY COSTA DE
OLIVEIRA SANTOS
2 - LISTA DE ESPERA - DIEGO VITOR DE PAULA REIS
3 - LISTA DE ESPERA - YASMIN DE JESUS GOMES
4 - LISTA DE ESPERA - CECÍLIA REIS PARANHOS RODRIGUES
5 - LISTA DE ESPERA - ALICE SIMPLÍCIO RODRIGUES
6 - LISTA DE ESPERA - KEVIN DE JESUS BRITO MENDES
7 - LISTA DE ESPERA - KAUAN MOREIRA LIMA
8 - LISTA DE ESPERA - MIGUEL ARTHUR BOMFIM DA COSTA
9 - LISTA DE ESPERA - ARTHUR PRUMUCENO CANDIDO
10 - LISTA DE ESPERA - BIANCA STÉPHANY DOS SANTOS BATISTA
11 - LISTA DE ESPERA - JHUAN GUILHERME DA SILVA
12 - LISTA DE ESPERA - LAVINYA VICTORIA LUCAS ALFREDO
13 - LISTA DE ESPERA - GEOVANNA BORGES
14 - LISTA DE ESPERA - VITOR GABRIEL FRANCISCO GUIMARÃES
15 - LISTA DE ESPERA - MARIA LUIZA FERREIRA QUEIROZ
16 - LISTA DE ESPERA - AKYLLA DANIEL DOS SANTOS
17 - LISTA DE ESPERA - JULIANA FERREIRA DA SILVA
18 - LISTA DE ESPERA - CHRISTIAN VINICIUS MAGALHAES SILVA
19 - LISTA DE ESPERA - ERICH HENRIQUE NOVAIS DE SOUZA
20 - LISTA DE ESPERA - WALLACE GUIMARÃES MENDES
21 - LISTA DE ESPERA - ERICK EMMANUEL BENTO DOS SANTOS
22 - LISTA DE ESPERA - LAVINIA DIAS SILVA ARAUJO
23 - LISTA DE ESPERA - JOÃO VITOR JORGE DOS SANTOS
24 - LISTA DE ESPERA - NICOLLE TOMAZ DE SOUZA
25 - LISTA DE ESPERA - AUGUSTO DE CASTRO GOMES REIS
26 - LISTA DE ESPERA - LUCAS GABRIEL DA COSTA REIS
27 - LISTA DE ESPERA - AMANDHA ELISA FERREIRA GUIMARÃES
28 - LISTA DE ESPERA - VITÓRIA RAYANE RODRIGUES DOS REIS
29 - LISTA DE ESPERA - YURI GABRIEL DA SILVA SOUZA
30 - LISTA DE ESPERA - LAVINIA BIANC DE SIQUEIRA GOMES
31 - LISTA DE ESPERA - RAFAEL HENRIQUE DE SOUZA MALAQUIAS
32 - LISTA DE ESPERA - DAVI MIGUEL BASTOS DOS PASSOS
33 - LISTA DE ESPERA - VITOR SILVA VIEIRA SOUZA
34 - LISTA DE ESPERA - YURI INÁCIO DA SILVA
35 - LISTA DE ESPERA - MARIA EDUARDA LOREDO DE OLIVEIRA
36 - LISTA DE ESPERA - JOAO PEDRO CUSTODIO PAULINO
37 - LISTA DE ESPERA -
MARCELA GUIMARÃES ARCANJO
38 - LISTA DE ESPERA - SÉRGIO GONÇALVES NOÉ
1 - LISTA DE ESPERA -
JULIA EMANUELE SANTANA
2 - LISTA DE ESPERA - ANGELA CLARA LUZ SILVA
SANTO ANTÔNIO DO SALTO
1 - LISTA DE ESPERA -
NARAIANA APARECIDA MOUTINHO
2 - LISTA DE ESPERA - LUIS ANTÔNIO DA COSTA REIS VILAÇA
3 - LISTA DE ESPERA - MARIA LUIZA DE SOUZA
4 - LISTA DE ESPERA - PAULA FERNANDA MOUTINHO DE SOUZA
5 - LISTA DE ESPERA - DIOGO EDUARDO SOUZA XAVIER
TURMA MANHÃ (CACHOEIRA DO CAMPO E OURO PRETO)
1 - LISTA DE ESPERA -
RAYANE CRISTINA DA SILVA CAMPOS
2 - LISTA DE ESPERA - RAYKA JUNIA GOMES MARTINS
3 - LISTA DE ESPERA - ANA JULIA DA SILVA REIS FERREIRA
4 - LISTA DE ESPERA - JOAO PEDRO DA SILVA
5 - LISTA DE ESPERA - SAULO ANDRÉ CAMPOS DAS DORES
6 - LISTA DE ESPERA - ANA LIVIA DE JESUS PEDROSA
7 - LISTA DE ESPERA - ERICK RODRIGUES LOURENÇO
8 - LISTA DE ESPERA - RIHANA MENDES PENA
9 - LISTA DE ESPERA - LAURA BEATRIZ ANDRÉ TEIXEIRA
10 - LISTA DE ESPERA - GUILHERME HENRIQUE CASSIANO DA SILVA
DESCLASSIFICADOS
1 - DESCLASSIFICADO -
ALEXANDRE JUNIOR DIAS DE MORAIS
2 - DESCLASSIFICADO - BRENDA GABRIELLY DE FATIMA GOMES
3 - DESCLASSIFICADO - DANILO LIMA DE SOUSA
4 - DESCLASSIFICADO - GIOVANNA STEFANY MARIANO
5 - DESCLASSIFICADO - GUSTAVO DE PAULA BATISTA
6 - DESCLASSIFICADO - IAN VICTOR SILVA
7 - DESCLASSIFICADO - ÍCARO MIGUEL DA SILVA GRÃO MONGOL
8 - DESCLASSIFICADO - JHENIPHER EFIGENIA GOMES MARINS
9 - DESCLASSIFICADO - JUAN GABRIEL DUTRA RODRIGUES
10 - DESCLASSIFICADO - KAMILLY VITÓRIA RODRIGUES GONÇALVES
11 - DESCLASSIFICADO - KAUAN HENRIQUE BRAGA CORRADI
12 - DESCLASSIFICADO - KAUAN HENRIQUE DOS ANJOS DE SOUZA
13 - DESCLASSIFICADO - KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
14 - DESCLASSIFICADO - LINCOLN OLIVEIRA PORFIRIO
15 - DESCLASSIFICADO - LUIZ OTÁVIO ALCANTARA E SILVA
16 - DESCLASSIFICADO - LUIZA PAULINA MENDES
17 - DESCLASSIFICADO - MARIA LUIZA LOURENÇO SABINO
18 - DESCLASSIFICADO - MARIAH CLARA FELICIO DE MORAES
19 - DESCLASSIFICADO - MIGUEL THALLES DA SILVA MENDES
20 - DESCLASSIFICADO - SAMUEL DA SILVA GUIMARAES
21 - DESCLASSIFICADO - SAMUEL HASAFY SANTOS MOREIRA
22 - DESCLASSIFICADO - SAMUEL SAYMON RODRIGUES GONÇALVES
23 - DESCLASSIFICADO - STELA RIBEIRO COELHO
24 - DESCLASSIFICADO - VICTOR EMANUEL DE LIMA QUITES
25 - DESCLASSIFICADO - GABRIEL DOS SANTOS BATISTA
26 - DESCLASSIFICADO - MARIA CECÍLIA FERNANDES DOS SANTOS ROCHA
27 - DESCLASSIFICADO - MURILO DE SOUZA ALVES MACHADO
Ouro Preto, 15 de maio de 2026.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania.