Aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, realizou-se, na forma virtual pelo endereço, https://meet.google.com/ado-wrkm-mqt, a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP), mandato 2025/2027, em atendimento à Lei nº 1.081, de 04 de abril de 2018, e suas alterações: Lei nº 1.237, de 20 de julho de 2021, e Lei nº 1.291, de 07 de julho de 2022, que dispõem sobre este Conselho. Estiveram presentes: Luiz André Vieira Leite, membro titular, representante da Fundação Gorceix; Suzana Fernandes de Paula, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; Felipe Henrique Xavier Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Carlos Aparecido Mendes, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto; Fernando Luiz Pereira de Oliveira, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Kênia Xavier, membro suplente, representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Ouro Preto (CDL); Raymundo Sá Barreto, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Regiane Cácia Assis, membro titular, representante da Samarco Mineração S.A.; Lidiane Socorro de Castro Oliveira Gonçalves, membro titular, representante da Vale S.A.; Camila Emanuela Alves de Melo, membro suplente, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP); Márcio Fernandes Guimarães, membro titular, representante da Fundação Aleijadinho; João Carlos Martins, membro titular, representante da Associação Comercial e Industrial de Ouro Preto (ACEOP); Raphael Oliveira Bomfim Michel, membro titular, representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda (SICOOB); Diego Alves de Oliveira, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais, campus Ouro Preto (IFMG); Thabata Flávia Souza Cravo, membro titular, representante da Bemil Beneficiamento de Minério Ltda e Daniela Rodrigues de Oliveira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária Esteve presente, ainda, Jorge Adílio Penna, secretário executivo do CONDES O presidente, Luiz André Vieira Leite, abriu a reunião cumprimentando os presentes e, após a verificação do quórum regimental, deu início aos trabalhos O secretário executivo, Jorge Adílio Penna, informou que o edital do CONDES já se encontra aprovado pelo setor jurídico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e pela Comissão de Orçamento e Finanças (COF), faltando apenas a aprovação da Controladoria do Município de Ouro Preto que, em Nota Técnica n°605/2026, solicitou a aprovação do ato de designação da Comissão Técnica de Seleção para o Edital 2026 do CONDES, que é a pauta única dessa reunião extraordinária. Em seguida, o presidente do Conselho, Luiz André Vieira Leite, apresentou a proposta com os nomes dos membros titulares e suplentes, constantes do anexo enviado junto a convocação desta reunião. Luiz André explicou que a proposta da comissão foi elaborada somente com representantes dos setores Público e Produtivo do CONDES, evitando assim, o possível impedimento de algum representante das Organizações da Sociedade Civil, tendo em vista que o Edital é específico para atendimento de propostas destas organizações. O secretário, Jorge Adílio lembrou que, conforme a Lei N°13.019 e suas alterações, que trata de parcerias entre a Administração Pública e as organizações da Sociedade Civil, estabeleceu diversos requisitos e impedimentos para participação na Comissão de Seleção. Informou, assim, que tais requisitos foram observados na composição da proposta e fará parte do Edital. Após discussões, a proposta da composição da Comissão Técnica de Seleção para análise, julgamento e classificação dos projetos das Organizações da Sociedade Civil, que vierem a ser inscritos no Edital N°01/2026 do CONDES, foi aprovada por unanimidade. O ato de designação da Comissão fará parte da Resolução N°14/2026 do CONDES, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Ouro Preto. Em seguida, o presidente Luiz André pediu aos conselheiros que aguardassem a conclusão da ata desta reunião. O secretário executivo, Jorge Adílio passou, então, à leitura ata, que, após lida e colocada em discussão, foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto, Luiz André Vieira Leite, agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, sendo os trabalhos registrados nesta ata aprovada que será assinada por mim, Jorge Adílio Penna, juntamente com o presidente, para que produza seus efeitos legais.
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES
Jorge Adílio Penna
Secretário Executivo do CONDES
CONVOCAÇÃO
Nº 04/2026 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA -
CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Sandrine
Cristina Ferreira Hilário, convoca os Conselheiros para a 4ª Reunião
Extraordinária do mandato 2026-2028, que acontecerá no dia 15 de maio de 2026 (sexta-feira),
às 10 horas, na plataforma digital Google Meet.
O link de acesso à reunião será encaminhado via e-mail aos Conselheiros e aos
participantes inscritos.
Pauta única:
1.
Aprovação do Plano de Melhorias do SUAS Municipal.
Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer
à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.
As reuniões são abertas
ao público. Caso alguém deseje participar, é necessário se inscrever, com
antecedência mínima de 2 horas, por meio do endereço eletrônico: cmas@ouropreto.mg.gov.br.
Ouro
Preto, 14 de maio de 2026.
Sandrine Cristina Ferreira Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
O Presidente, Pedro de Freitas Moreira convoca os(as) conselheiros(as) para a 11ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação – Mandato 2024 a 2026.
Data: 20 de maio de 2026 (quarta-feira)
Horário: 14:00 horas
Local: Google Meet
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Leitura, análise
e aprovação das Atas das sessões anteriores;
3. Leitura, análise
e aprovação da pauta;
4. Leitura de correspondências, outros
documentos pertinentes e informes;
5. Minuta do Auxílio Moradia.
OBSERVAÇÕES:
●
Compareça às reuniões
para estar cientes
dos assuntos em
pauta;
●
Justifique sua ausência;
● Cabe ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Presidente do Conselho
Municipal de Habitação
DECRETO Nº 9.255 DE 13 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a regulamentação da Festa no
distrito de Santa Rita de Ouro Preto e os critérios de concessão de Licença
Especial.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, VII da Lei
Orgânica do Município de Ouro Preto.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A prestação de serviços diversos e o comércio eventual em
barracas, towner’s, carrinhos e similares, durante a festa de Santa Rita, deverão
ocorrer nos termos deste Decreto.
Parágrafo único. Para efeito desta regulamentação,
consideram-se como dias da Festa de Santa Rita o período compreendido entre os dias
22 e 24 de maio de 2026.
Art. 2º O comércio eventual em barracas, towner’s
e carrinhos dependerá de Licença Especial, que será concedida conforme
disposição deste Decreto.
CAPÍTULO II
DAS LICENÇAS ESPECIAIS
Seção I
Das Licenças
Especiais para comerciantes que não vendam produtos alimentícios e bebidas
§1º O credenciamento para comerciantes que
não vendam produtos alimentícios e bebidas será feito de acordo com a ordem
cronológica e numérica de entrada dos requerimentos, no Centro
Administrativo de Santa Rita, localizado à Rua São Vicente, nº 56, Centro, no
horário de 9h
às 14h, do
dia 18 de maio de 2026.
§2º O Centro Administrativo
de Santa Rita ficará responsável por encaminhar a documentação entregue em
Santa Rita para a Sala do Empreendedor de Ouro Preto, que adotará as
providências necessárias.
Seção II
Das Licenças
Especiais para comerciantes que vendam produtos alimentícios e bebidas
Art. 4º O número de Licenças Especiais será de no máximo 25 (vinte) para
comerciantes que vendam produtos alimentícios e bebidas, sendo 15 (quinze)
vagas a serem preenchidas por comerciantes do distrito de Santa Rita de Ouro
Preto e 10 (dez) vagas a serem preenchidas na Sala Mineira do Empreendedor de
Ouro Preto pelos demais comerciantes interessados.
Art. 5º Para os comerciantes que vendam produtos
alimentícios e bebidas, o
requerimento para a concessão da Licença Especial observará os seguintes
critérios e procedimentos:
§1º
No que diz respeito às 15 (quinze)
vagas a serem preenchidas por comerciantes de Santa Rita de Ouro
Preto, serão distribuídas senhas individuais, no Centro Administrativo
de Santa Rita, localizado à Rua São Vicente, nº 56, Centro, no horário de 09h
às 10h, do dia 18 de maio de 2026, observado o seguinte:
I - caso o número de interessados não ultrapasse
o total de vagas disponíveis, as licenças serão concedidas de acordo com a ordem
cronológica de entrada dos requerimentos;
II - caso o número de interessados exceda o
total de vagas disponíveis, será realizado sorteio público, conforme os
procedimentos descritos no Capítulo III deste Decreto.
§2º No que diz respeito às 10 (dez) vagas a
serem preenchidas pelos demais comerciantes interessados, serão distribuídas senhas individuais, na Sala Mineira
do Empreendedor de Ouro Preto, localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar, no
horário de 10h às 11h, do dia 18 de maio de 2026, observado o
seguinte:
I - caso o número de interessados não ultrapasse
o total de vagas disponíveis, as licenças serão concedidas de acordo com a ordem
cronológica de entrada dos requerimentos;
II - caso o número de interessados exceda o
total de vagas disponíveis, será realizado sorteio público, conforme os
procedimentos descritos no Capítulo III deste Decreto.
Seção III
Das Licenças especiais para towner’s, carrinhos e similares
Art. 6º O número de Licenças Especiais será de
no máximo 11 (onze) para towner’s e/ou
similares e de no máximo 10
(dez) para carrinhos e/ou similares.
Parágrafo único. Serão distribuídas
senhas individuais, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro
Preto, localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar, no horário de 10h às 11h,
do dia 18 de maio de 2026, observado o
seguinte:
I – caso o número de interessados não ultrapasse
o total de vagas disponíveis, as licenças serão concedidas de acordo com a ordem
cronológica de entrada dos requerimentos;
II – caso o número de interessados exceda o
total de vagas disponíveis, será realizado sorteio público, conforme os
procedimentos descritos no Capítulo III deste Decreto.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DO SORTEIO PÚBLICO
Art. 7º O
sorteio das senhas distribuídas em Santa Rita ocorrerá em sessão pública a ser
realizada no dia 18 de maio, às 11h30min, no Centro Administrativo de
Santa Rita.
Art. 8º O sorteio entre as
senhas distribuídas na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto ocorrerá em
sessão pública a ser realizada no dia 18 de maio, às 14h, no auditório
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizado na Casa de
Gonzaga, Rua Cláudio Manoel, 61, Centro.
Art.
9º Nos sorteios mencionados anteriormente, será realizada a abertura dos
envelopes contendo todas as senhas individuais distribuídas e o quantitativo
será disponibilizado e validado a todos os presentes, de forma a garantir ampla
transparência ao procedimento.
Art.
10 A condução do sorteio no auditório da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo em sessão pública será feita pela Gerência de Fiscalização de Atividades
Urbanas, que em conjunto com um representante da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo e um representante da Sala
Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, comporão a Comissão responsável
pela apuração do sorteio.
Art. 11 A condução do
sorteio no Centro Administrativo de Santa Rita em sessão pública será feita
pela Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, que em conjunto com um
representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e um representante
do Centro Administrativo de Santa Rita, comporão a Comissão responsável pela
apuração do sorteio.
Art. 12 Em caso de vagas
remanescentes no sorteio previsto no §1º do artigo 5º deste Decreto, a ser realizado no Centro
Administrativo de Santa Rita, estas poderão ser remanejadas para a sessão
pública a ser realizada no auditório da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art.
13 Os sorteados deverão, até às 16h do dia 19
de maio de 2026, apresentar-se à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto com
a documentação prevista no art. 15 deste Decreto.
CAPÍTULO IV
DA REGULAMENTAÇÃO
DO COMÉRCIO EVENTUAL
Art. 14 Fica autorizado o comércio eventual durante os dias estipulados no
parágrafo único do art. 1º do presente Decreto, exclusivamente nos seguintes locais:
I - Rua
São Vicente: 30 (trinta) barracas que não vendam produtos alimentícios e
bebidas;
II - Avenida José Leandro:
08 (oito) towner’s ou similares;
III - Avenida José Leandro:
10 (dez) carrinhos ou similares;
IV - Rua Júlio Fortes
(Ginásio de Esportes): 25 (vinte e cinco) barracas com venda de bebidas e
produtos alimentícios;
V - Rua Júlio Fortes
(Ginásio de Esportes): 02 (duas) barracas que não vendam produtos alimentícios
e bebidas;
VI - Rua Júlio Fortes
(Ginásio de Esportes): 03 (três) towner’s ou similares.
CAPÍTULO V
DO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO
Art. 15 No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - Cópia de documento de identificação;
II - Cópia do CPF (para pessoa física) ou do CNPJ (para pessoa
jurídica);
III - Cópia da ata de posse e/ou Estatuto, se for o caso;
IV - Comprovante de endereço no município e/ou contrato de locação de
imóvel, caso o comprovante de endereço não esteja em nome do interessado; e,
V - Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária.
§1º Nos requerimentos de Licença Especial para barracas e towner’s, deverá
constar a região de interesse do requerente.
§2º Será concedida uma Licença Especial por CPF e/ou CNPJ.
CAPÍTULO VI
DOS VALORES PARA OBTENÇÃO DA LICENÇA E
PAGAMENTO
Art. 16 O valor a ser pago para obtenção da Licença Especial deverá
observar os termos do Anexo II da Lei Municipal nº 511/2009, alterada pela Lei
Municipal nº 679/2011, e os Doceiros de São Bartolomeu, de acordo com o Decreto
nº 1.340 de 13 de agosto de 2008:
|
Tipo |
Valor
Unitário |
|
Barracas que não vendam produtos alimentícios e/ou bebidas |
2,5 UPM`s (323,60) |
|
Barracas que vendam produtos alimentícios e/ou bebidas |
3,0 UPM`s (388,32) |
|
Towner’s e similares |
2,0 UPM`s (258,88) |
|
Carrinhos e similares |
2,0 UPM`s (258,88) |
|
Doceiros de São Bartolomeu em Logradouro Público |
R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos) |
§1º A guia de arrecadação municipal será emitida com vencimento no dia 20 de maio de 2026,
sendo que a liberação do alvará/licença especial estará condicionada à apresentação do comprovante de pagamento à Sala
Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.
§2º A respectiva guia de arrecadação municipal deverá ser paga na rede
bancária conveniada, não sendo aceitos pagamentos agendados para data futura.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES
COMPLEMENTARES
Art. 17 Os requerimentos serão analisados conforme as disposições
constantes neste Decreto e os Alvarás/Licenças Especiais deverão ser retirados
na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, impreterivelmente até às 16h
do dia 21
de maio de 2026.
Art. 18 A licença especial, devidamente concedida, é pessoal e
intransferível, e não poderá, em nenhuma hipótese, ser comercializada pelo seu
titular ou utilizada por terceiros, sob pena de cassação da licença, apreensão
de equipamentos e mercadorias, além da aplicação das sanções previstas na
Legislação Municipal.
Art. 19 Caberá à Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, em conjunto
com o Centro Administrativo de Santa Rita, definir a localização e a
distribuição dos licenciados no perímetro estipulado no art. 14 deste Decreto.
Art. 20 As barracas deverão atender às seguintes especificações:
I - O toldo utilizado para compor a cobertura e o fechamento das
barracas deverá ser branco e estar em perfeitas condições de uso;
II - As dimensões da barraca são de 3m (três metros) por 3m (três
metros).
Art. 21 Os licenciados deverão respeitar as seguintes exigências:
I - sujeitar-se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária
Municipal e utilizar jalecos brancos, gorros e rede de proteção para cabelos,
se houver comércio de alimentos;
II - arcar com as despesas decorrentes de implantação e utilização de
iluminação nas barracas, não sendo permitida de hipótese alguma a utilização da
rede elétrica da Matriz de Santa Rita;
III - os barraqueiros e os proprietários de towner’s e similares deverão
estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado
de conservação;
IV - destinar o lixo aos locais de coleta devidamente embalados em
sacos plásticos, diariamente, no horário de 06h às 09h, ficando também obrigados
a colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para depósito de
lixo e manter a limpeza interna, a fim de proporcionar o consumo de alimentos
de boa qualidade, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de
Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer destas
normas acarretará apreensão das mercadorias pela Gerência de Fiscalização de
Atividades Urbanas e/ou pela Vigilância Sanitária Municipal, além sujeitar o
infrator ao pagamento de multa e a outras sanções legais.
Art. 22 Aos titulares de Licença Especial para o comércio eventual em
barracas, towner’s e carrinhos, fica proibida a comercialização, a distribuição
e a utilização de vasilhames de vidro, porcelana e similares que coloquem em risco
a segurança dos consumidores.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos
demais estabelecimentos comerciais ativos no Município.
Art. 23 Os comerciantes, que sejam impedidos de funcionar por determinação
do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou da Gerência de Fiscalização
de Atividades Urbanas, não serão ressarcidos pelos valores pagos para a
obtenção da respectiva Licença Especial.
Art. 24 A concessão de Licença Especial, mesmo tendo sido apresentado o
protocolo do requerimento e cumpridos todos os requisitos exigidos, fica
condicionada à existência das vagas estipuladas neste Decreto.
Art. 25 Fica estipulado o horário de encerramento de todas as atividades
comerciais e de entretenimento a seguir:
I - dia 22 de maio;
a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 02h;
b) Dispersão do público até: 03h.
II - dia 23 de maio;
a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 03h;
b) Dispersão do público até: 04h.
III - dia 24 de maio;
a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 00h;
b) Dispersão do público até: 01h.
Art. 15 Fica proibido o estacionamento nos seguintes logradouros:
I - Rua do Engenho e Rua Vereador Júlio Fortes;
II - Rua Dom Veloso (lado esquerdo da via, sentido Pasto Limpo);
III - Rua Padre Marcelino (lado direito da via, sentido Pasto Limpo).
Art. 26 O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 5 (cinco)
UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal 178/80
(Código de Posturas do Município) e legislação vigente.
Art. 27 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 13 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ERRATA
A
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo torna pública a presente ERRATA,
referente ao Edital de Patrocínio anteriormente publicado sem numeração, com a
finalidade de corrigir erro material identificado no texto original.
Onde
se lê:
“EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº _/2026
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº __/2026"
Leia-se:
“Edital de Patrocínio nº 01/2026”
Ouro
Preto, 14 de maio de 2026.
Flávio
Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Processo de
Seleção – Edital nº 14/2026 -
Secretaria Municipal de Educação
Torna sem efeito a homologação, classificação final e convocação referente ao Estágio relativo ao Edital Nº
14/2026, publicado em 12/05/2026.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições em conjunto com a Gerência de Recursos Humanos:
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o ato publicado em 12/05/20026, que se refere a homologação,
classificação final e convocação, do Edital Nº 14/2026 – Processo
de Seleção de Estagiários da Secretaria Municipal de Educação, Programa de Educação
Integral e Integrada, em conformidade com a Lei Municipal N°1.347/2023.
Art.2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação
Florêncio Juliano Cotta
Gerente de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL
03/2026
PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
ONDE
SE LÊ: 29 - SELECIONADO - GABRIELLA FERNANDA DE JESUS
LEIA-SE:
29 - SELECIONADO - GUILHERME RODRIGUES DE JESUS
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE MAIO -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
ANA MARIA DE ARAÚJO
BAETA NEVES. Inex 56/2025. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12
meses. Vencimento: 12/06/2027. Valor: R$ 110.743,44. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.36.00
Ficha 330 FR 1.500 CA 0000.
EXTRATO
DO TERMO DE FOMENTO Nº 028/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES EMPREENDEDORAS DO SALTO - AMES. OBJETO: Repasse a Associação
de Mulheres Empreendedoras do Salto- AMES, para a execução do projeto de
realização do “Festival de Cultura e Culinária Típica do Salto” agendado para
ocorrer em agosto de 2026, conforme proposta apresentada e aprovada pela
Secretaria de Governo.VALOR:
R$25.380,00 (vinte cinco mil trezentos e oitenta reais). PRAZO 03 (TRÊS) MESES.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 018/2026 CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA PROJETO HEXÁGONO CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA. O objetivo desta parceria é
a primordial a execução voluntária, por parte da referida empresa, do projeto "Mudando
Destinos na Educação Infantil do Município de Ouro Preto". a fim de
demonstrar a dimensão econômica e o valor agregado da solução implementada em
benefício do interesse público, o custo global estimado do projeto, totalmente
assumido e absorvido pela HEXÁGONO, é de R$ 229.625,00 (duzentos e vinte e nove
mil, seiscentos e vinte e cinco reais). PRAZO 12 (DOZE) MESES.
Dispõe sobre a constituição da Comissão
Técnica de Seleção para Análise, Julgamento e Classificação das Propostas para
o Edital Nº01/2026- CONDES/Ouro Preto
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CON- DES/OP), considerando o disposto na Lei Municipal Nº 1.080 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES e Lei Federal N°13.019 e suas alterações, considerando a deliberação do Conselho na sua 1ª Reunião Extraordinária – mandato 2025/2027, ocorrida no dia 14 de maio de 2026:
Art. 1º Constituir a
Comissão Técnica de Seleção para Análise, Julgamento e Classificação das
Propostas para o Edital Nº01/2026-CONDES/Ouro Preto.
§ 1º A Comissão de
que trata o caput do artigo é
constituída de cinco membros titulares e igual número de suplentes;
§ 2º A Comissão
escolherá um Presidente para coordenar os trabalhos e um Relator para elaborar
o parecer com os resultados preliminar e final da classificação das propostas;
§ 3º Caberá ao
presidente escolher qual suplente substituirá qualquer membro titular, que venha a ter impedimento justificado de
participação durante o período de trabalhos da Comissão de Seleção.
a)
Fernando Luiz Pereira de Oliveira, membro titular do CONDES/OP, representante da
Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
b)
Raphael Oliveira Bomfim Michel, membro titular do CONDES/OP, representante do Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
do Médio Piracicaba e do
Circuito do Ouro Ltda;
c)
Suzana Fernandes de Paula, servidora efetiva
da Prefeitura Municipal
de Ouro Preto e membro
titular do CONDES, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia de Ouro Preto (SMDEIT/OP);
d) Felipe Henrique Xavier da Silva, membro titular do CONDES/OP, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
e)
Regiane de Cacia Assis, membro titular do CONDES/OP, representante da Samarco
Mineração S.A.
a) Luiz Mateus da Silva Ferreira, membro suplente do CONDES/OP, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
b) Jorge Adílio Penna, secretário executivo do CONDES;
c)
Letícia
Roni Rampinelli, membro titular do CONDES,
representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto;
d) Valmir
Aparecido Maximiano, membro suplente
do CONDES, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia de Ouro Preto (SMDEIT/OP);
e) Gustavo
Bueno Vaz, membro suplente do
CONDES, representante da Samarco Mineração S.A.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 14 de maio de 2026.
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES/OP