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Atos


Ouro Preto, 08/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3901



ATO Nº 121/2026 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Andrea Aparecida de Sousa Guimarães, a pedido da mesma, do exercício da Função de Confiança de Agente de Contratação, FC-03, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 210/2025, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 24 de abril de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 08/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3901



ATO Nº 122/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Lucas Anselmo Silva para o exercício da Função de Confiança de Presidente da Comissão de Licitação, FC-04, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 24 de abril de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 08/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3901



ATO Nº 123/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Jairo dos Passos Silva, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Transportes e Trânsito, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 502/2025, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 27 de abril de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 08/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3901



ATO Nº 124/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Wagner Barreto de Sales para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Transportes e Trânsito, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 29 de abril de 2026.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 27 de abril de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 08/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3901




ATO Nº 125/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Thais Teixeira Silva Diniz, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Vigilância, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 40/2025,

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de maio de 2025.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de maio de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 08/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3901




ATO Nº 126/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Rosângela Maria Gomes do exercício da Função de Confiança de RT - Responsável Técnica pelo Centro de Especialidades Odontológicas, FC-03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 716/2025.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de maio de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 08/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3901




ATO Nº 127/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Maria Beatriz Milagres Alfenas do exercício da Função de Confiança de Coordenadora da Unidade Odontológica Central, FC-03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 510/2025.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de maio de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 08/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3901




ATO Nº 128/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Maria Beatriz Milagres Alfenas para o exercício da Função de Confiança de RT - Responsável Técnica pelo Centro de Especialidades Odontológicas, FC-03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de maio de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Decretos


Ouro Preto, 08/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3901



DECRETO Nº 9.246 DE 06 DE MAIO DE 2026

Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, a área do Município afetada por Movimento de Massa/Deslizamentos — COBRADE: 1.1.3.2.1 e dá outras providências.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;

Considerando a situação crítica de instabilidade geotécnica verificada na Rua Francisco Isaac, no bairro Alto da Cruz, área que demanda intervenção estatal imediata para garantir a segurança dos moradores e transeuntes;

Considerando que o trecho afetado está formalmente inserido no setor de monitoramento MG_OUROPRE_SR_215, o qual foi classificado pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) no ano de 2016 como área de alto risco para a ocorrência de deslizamentos, confirmando a suscetibilidade histórica da localidade a movimentos gravitacionais de massa;

Considerando o histórico de monitoramento técnico realizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que já em novembro de 2025, por meio do Relatório de Ocorrência nº 260/2025, havia apontado indícios de deformação ativa no terreno, manifestados pela presença de trincas longitudinais no pavimento e processos erosivos no sopé das contenções existentes;

Considerando que o volume pluviométrico registrado no mês de março de 2026 atuou como fator desencadeante para o agravamento severo das patologias geológicas, culminando em um escorregamento rotacional de solo que provocou o desabamento de trecho da via pública, comprometendo integralmente a plataforma de circulação e a infraestrutura local;

Considerando o teor conclusivo do Relatório de Ocorrência nº 139/2026, emitido em 28 de abril de 2026, que atesta a manutenção do processo de instabilidade ativa e o risco iminente de evolução retrogressiva da ruptura, o que pode atingir as fundações de imóveis situados na parte superior da encosta e agravar os danos sociais e materiais já observados;

Considerando que a inspeção técnica realizada no dia 28 de abril de 2026 identificou que o escorregamento rotacional resultou em um cenário de alta desagregação do talude, com o maciço remanescente apresentando geometria desfavorável e condições de equilíbrio alteradas, o que caracteriza perigo iminente de novos movimentos de solo;

Considerando o reconhecimento da necessidade de execução prioritária de obras complexas de infraestrutura, incluindo contenção de talude, sistemas de drenagem profunda e a reconstrução total do trecho destruído da via, as quais devem ser pautadas em estudos geológico-geotécnicos detalhados e acompanhadas por profissionais habilitados;

Considerando que a intervenção administrativa extraordinária é um dever do Município na preservação do bem-estar coletivo, sendo a incerteza quanto ao momento exato da evolução do risco um fator que reforça a necessidade de adoção de medidas preventivas e mitigadoras imediatas, nos termos da Lei Federal nº 12.608/2012;

Considerando que o evento narrado se enquadra na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o código 1.1.3.2.1, correspondente a Movimento de Massa/Deslizamentos, exigindo a pronta declaração de situação anormal para a viabilização de medidas de resposta e reabilitação do cenário afetado;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por Movimento de Massa/Deslizamentos — COBRADE: 1.1.3.2.1, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área da Rua Francisco Isaac, à montante do nº 236, Bairro Alto da Cruz, conforme as evidências técnicas e fáticas apresentadas no Relatório de Ocorrência nº 139/2026 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ouro Preto/MG.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário afetado.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da COMPDEC.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, contará com o apoio institucional do Município.

Art. 6º Com base no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres.

Parágrafo único. A dispensa de licitação restringe-se às parcelas que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado a partir da caracterização do desastre, sendo vedada a prorrogação dos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste artigo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 01 (um) ano.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 08/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3901



DECRETO Nº 9.248 DE 08 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) e altera o Decreto nº 9.089, de 09 de dezembro de 2025.  

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 785 de 12 de julho de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Walter Soares Ferreira, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), para compor o Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB), em substituição a Natalino de Figueiredo, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 9.089, de 09 de dezembro de 2025.

Parágrafo único O membro nomeado no art. 1º deste Decreto dará continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 18 de dezembro de 2025, ficando seu antecessor, de consequência, dispensado da referida função.

Art. 2º Ficam alterado o inciso XIV do art. 1º do Decreto nº 9.089, de 09 de dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

XIV – Walter Soares Ferreira, membro suplente representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


Ouro Preto, 08/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3901



EDITAL Nº. 02/2026 – SEMMADS/PMOP

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

ELEIÇÃO DE ENTIDADE AMBIENTALISTA E ENTIDADE DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE OURO PRETO, PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO (COMUSA)

 

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Francisco de Assis Gonzaga da Silva, em cumprimento à Lei Municipal Nº 934 de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA), TORNA PÚBLICO AS REGRAS PARA A ELEIÇÃO/SELEÇÃO de entidade ambientalista e entidade de catadores de materiais recicláveis, para compor o COMUSA.


DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS

Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de entidades instaladas no Município de Ouro Preto (sede ou filial) e em regular funcionamento, conforme alínea “b” e “c” do inciso II do art. 30, da Lei Nº 934 de 23 de dezembro de 2014, para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA), para um mandato de dois anos, nas seguintes categorias:

        I.            1 (uma) entidade ambientalista e;

     II.            1 (uma) entidade de catadores de materiais recicláveis.

Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:

  A instituição legal e instalação (sede ou filial) no Município de Ouro Preto;

     II.            O regular funcionamento no Município;

  III.            Atestar o seu funcionamento.


DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Saneamento assessorar o Poder Executivo Municipal sobre a temática da sua área de atuação, exercendo as funções típicas de controle social, incluindo a função fiscalizadora e deliberativa no que toca a política municipal de saneamento básico, entre outras atribuições definidas no art. 29 da Lei Nº 934 de 23 de dezembro de 2014, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(14700).pdf

 

DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Art. 4º Para participar do processo eleitoral os representantes da entidade ambientalista e da entidade de catadores de materiais recicláveis deverão realizar a inscrição até o dia  29 de maio de 2026, EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMUSA”, informando no corpo do e-mail para qual categoria deseja se inscrever (entidade ambientalista ou entidade de catadores de materiais recicláveis, conforme incisos I e II do art. 1º deste Edital)  e anexando as cópias digitalizadas e legíveis, em arquivo PDF, dos seguintes documentos:

I.          Estatuto vigente, registrado em cartório;

II.       Ata de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;

III.    Comprovante de endereço;

IV.    Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;

V.      Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o COMUSA caso a entidade seja eleita – na indicação ter atenção aos §§ 2º, 3º e 4º abaixo:

 

§ 1º A falta de apresentação, a apresentação incompleta, a apresentação fora do prazo ou em desconformidade com os documentos descritos nos incisos I ao V do art. 4º, poderá implicar no indeferimento da inscrição.

§ 2º Os representantes indicados pelas entidades (1 titular e 1 suplente), de que trata o inciso V do art. 4º deste Edital, não poderão ter composto o COMUSA em dois mandatos subsequentes, em qualquer representação, em atendimento ao art. 30 da Lei Municipal Nº 934 de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA).

§ 3º Os representantes que deverão ser indicados pelas entidades (1 titular e 1 suplente) não poderão ter vinculação de trabalho ou contratual com o serviço público municipal.

§ 4º Os representantes que deverão ser indicados, conforme o inciso V do art. 4º deste Edital, deverão preencher e assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o nome completo, o endereço eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, visando atender à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que será disponibilizado na divulgação do Resultado da Inscrição.

§ 5º As entidades poderão participar da reunião e/ou compor o Conselho se tiver a sua inscrição deferida.

Art. 5º Havendo inscrições de entidades ambientalistas e de catadores de materiais recicláveis, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:

        I.            Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade ambientalista e 1 (uma) entidade de catadores e estas forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas;

     II.            Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades ambientalistas e 2 (duas) entidades de catadores e estas inscrições forem deferidas, as que tiverem maior tempo de funcionamento, em cada categoria, serão eleitas e ocupará uma vaga cada;

  III.            Se houver a inscrição de 3 (três) entidades ambientalistas e 3 (três) entidades de catadores e as inscrições forem deferidas, as que tiverem maior tempo de funcionamento em cada categoria serão eleitas e ocuparão uma vaga cada.

§ 1º Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.

§ 2º A entidade que não for eleita ocupará o cadastro reserva, na ordem de maior tempo de funcionamento para o menor, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita ou a ausência injustificada dos seus representantes nas reuniões, conforme o Regimento Interno do COMUSA.

§ 3º Se não houver o preenchimento de todas as vagas, conforme a categoria, um novo edital deverá ser publicado para o preenchimento do restante das vagas.

§ 4º Se não houver inscrição de entidades, os prazos deste Edital serão prorrogados.

Art. 6º A Comissão Eleitoral, composta pela Secretária Executiva do COMUSA e uma servidora da Casa dos Conselhos farão a análise técnica dos documentos e divulgará o resultado.

 

Parágrafo único O resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 02 de junho de 2026.

Art. 7º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.

Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.


DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO

Art. 8º Somente haverá a reunião de eleição se tiver mais de 3 inscrições de entidades, em cada categoria, que acontecerá no dia 09 de junho de 2026, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.

Art. 9º Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.

Art. 10 A entidade será eleita entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:

I.          Primeiramente será eleita a entidade ambientalista;

II.       O representante de cada entidade terá direito a votar em duas instituições presentes à reunião;

III.    A entidade mais votada será eleita.

IV.    Se comparecer na reunião até 3 (três) entidades, e todas manifestarem o desejo de compor o COMUSA, a entidade será eleita conforme os incisos do art. 5º deste Edital;

V.      Em seguida, será realizada a eleição da entidade de catadores de materiais recicláveis;

VI.    O representante de cada entidade terá direito a votar em duas instituições presentes à reunião;

VII.  A entidade mais votada será eleita.

VIII.  Se comparecer na reunião até 3 (três) entidades, e todas manifestarem o desejo de compor o COMUSA, a entidade será eleita conforme os incisos do art. 5º deste Edital.

 

§ 1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição (inciso V do art. 4º deste Edital).

§ 2º A reunião de eleição das entidades será registrada em ata.

§ 3º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ocupará o cadastro reserva, na ordem de maior tempo de funcionamento para o menor, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita, conforme a categoria, ou a ausência injustificada dos seus representantes na reunião, conforme o Regimento Interno do COMUSA.

§ 4º Se não houver eleição, em qualquer categoria, novo Edital será publicado para a ocupação da vaga.


DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO

Art. 11 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 10 de junho de 2026, no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

Art. 12 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.

Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

Art. 14 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.

Art. 15 As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.


Ouro Preto, 07 de maio de 2026.


Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



 

ANEXO I

Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA)

 

Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até

29/05/2026

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMUSA” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

02/06/2026

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado da inscrição

03/06/2026

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

08/06/2026

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de entidades

09/06/2026

às 14h

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.

 

Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

10/06/2026

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

11/06/2026

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

12/06/2026

Envio para o e-mail do recorrente

 

 


 

ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO

 

 

 

Cabeçalho (papel timbrado) da entidade

 

 

 

ATESTADO DE FUNCIONAMENTO

 

 

Atesto, para os fins do EDITAL Nº 02/2026 de 07 de maio de 2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS) - Eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto - que o (inserir o nome da entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

           

Dia/mês/ano

 

 

 

Assinatura do presidente da entidade

Nome do presidente da entidade


Ouro Preto, 08/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3901




Homologação - Classificação -  Convocação -  Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 16/2026 -   Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

A Gerência de Recursos Humanos homologa e torna público o resultado final do EDITAL 16/2026 (Secretaria Municipal de  Cultura e Turismo), referente ao Processo de Seleção de Estagiários dos cursos de:

 

Jornalismo

 

  Rayssa de Jesus

2º Juliana Bortolossi

3º Letícia Souza

4º Letícia Lelis

 

Fica, desde já, convocada a seguinte classificada do processo de seleção:

Rayssa de Jesus

 

Conforme edital 16/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 12/05/2026 e 13/05/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar

 

Esta homologação/ classificação/ convocação entra em vigor a partir de sua publicação

Ouro Preto, 08 de maio de 2026.

 

 

 

Elaine Madalena de Freitas Sampaio

 

Gestora de Recursos Humanos.


Convênios


Ouro Preto, 08/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3901


EXTRATO DE CONVÊNIO


EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO nº 27/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES EMPREENDEDORAS DO SALTO - AMES. Repasse a Associação de Mulheres Empreendedoras do Salto- AMES, para a execução do projeto de realização da 32ª Festa das Mães de Santo Antônio do Salto, agendada para ocorrer nos dias 09 e 10 de maio de 2026, conforme proposta apresentada e aprovada pela Secretaria de Cultura e Turismo. Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). Prazo 03 (três meses).


Licitações


Ouro Preto, 08/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3901


Extrato de licitações:

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico nº. 026/2025 objeto: Contratação de empresa especializada para proceder a retirada, recolhimento e destinação correta para as antenas parabólicas obsoletas no município de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 11/05/2026 às 18h00m até 25/05/2026 às 07h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 25/05/2026 às 09h00m. Edital no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

 


Leis Complementares


Ouro Preto, 08/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3901



LEI COMPLEMENTAR Nº 268 DE 08 DE MAIO DE 2026

 

Altera o caput do art. 3º da Lei Complementar nº 262 de 08 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão e a conversão em espécie das férias-prêmio aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A redação do caput do Art. 3º da Lei Complementar nº 262 de 08 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão e a conversão em espécie das férias-prêmio aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ouro Preto e dá outras providências, será a seguinte:

“Art. 3º É permitido ao servidor, por sua livre decisão, converter em espécie até 3 (três) meses de férias-prêmio, mediante requerimento, que deverá ser apresentado no período de janeiro a novembro do ano corrente, hipótese em que o pagamento será feito de forma imediata, havendo disponibilidade financeira e orçamentária, tomando-se por base a remuneração então vigente. ”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei nº 945/2026

Autoria: Mesa Diretora (Vantuir, Kuruzu, Renato e Alex)

 




QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI Nº 945/2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Leis


Ouro Preto, 08/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3901



LEI Nº 1.639 DE 08 DE MAIO DE 2026

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição ao Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras – NATA.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição ao Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras – NATA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.695.611/0001-27, sediado na Rua das Orquídeas, nº 01, Bairro Santa Cruz, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

§1° O pagamento da modalidade custeio será realizado por meio da dotação 02.24.01.04.122.0007.2008.4.4.50.41.00 – FR 2.710, Ficha 235.

§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras – NATA, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 939/2026

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

 

 

 

 

X

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

 

 

 

 

X

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

 

X

WEMERSON TITÃO

 

 

 

 

X

RENATO ZOROASTRO

 

 

 

 

X

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO FERREIRA, MATHEUS PACHECO, RENATO ZOROASTRO, ALEX BRITO, WEMERSON TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 939/2026.

 

 

  

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

 

 

 

 

X

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

 

 

 

 

X

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

 

 

 

 

X

RENATO ZOROASTRO

 

 

 

 

X

RICARDO GRINGO

 

 

X

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR NOVES VOTOS FAVORÁVEIS; 01 ABSTENÇÃO DO VEREADOR RICARDO GRINGO; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ALEX BRITO; MATHEUS PACHECO; RENATO ZOROATRO E WEMERSON TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 939/2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

 

X

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALESSANDRO SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 939/2026.


Ouro Preto, 08/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3901





LEI Nº 1.640 DE 08 DE MAIO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição ao Clube das Mães “Unidas Venceremos”.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição ao Clube das Mães “Unidas Venceremos”, inscrito no CNPJ sob o nº 20.469.672/0001-58, sediado na Praça de Santa Luzia, nº 30, bairro Catete - Santo Antônio do Leite, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§1° O valor de que trata o caput contempla despesas de Custeio, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e de Investimento, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

§2º O pagamento da modalidade custeio será realizado por meio da dotação 02.29.01.08.244.0080.2139.3.3.50.41 – FR 2.706, Ficha 688.

§3º O pagamento da modalidade investimento será realizado por meio da dotação 02.29.01.08.244.0080.2139.4.4.50.41 – FR 2.706, Ficha 691.

§4º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Clube das Mães “Unidas Venceremos”, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

  

 

Projeto de Lei Ordinária nº 934/2026

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

 

 

 

 

X

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

 

 

 

 

X

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

 

X

WEMERSON TITÃO

 

 

 

 

X

RENATO ZOROASTRO

 

 

 

 

X

RICARDO GRINGO

 

 

X

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

APROVADO POR OITO VOTOS FAVORÁVEIS; 01 ABSTENÇÃO DO VEREADOR RICARDO GRINGO; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO FERREIRA, MATHEUS PACHECO, RENATO ZOROASTRO, ALEX BRITO, WEMERSON TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 934/2026.

 

 

 

 

  

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

 

 

 

 

X

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

 

 

 

 

X

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

 

 

 

 

X

RENATO ZOROASTRO

 

 

 

 

X

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ALEX BRITO; MATHEUS PACHECO; RENATO ZOROASTRO E WEMERSON TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 934/2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

 

X

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALESSANDRO SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 934/2026.

 

 

 

 


Portarias


Ouro Preto, 08/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3901

  

PORTARIA BOLSA MORADIA Nº. 2167/2026

Dispõe sobre a concessão do Auxílio Bolsa Moradia

Constante na Lei Municipal nº. 264/2006 e a Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021.

 

A Secretária  de Desenvolvimento Urbano e Habitação  do Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal e o art. 9º do Decreto Municipal nº 5423/2019.

RESOLVE:

 

Art.1º - Autorizar as concessões dos benefícios auxílios-moradia, destinados ao custeio dos aluguéis aos beneficiários constantes no Anexo I desta Portaria, conforme apontamento de relatórios sociais correspondentes.

 

Art.2º - As concessões totalizam  R$ 1.036.000,00  ( Um milhão, trinta e seis mil reais ) por um período de  ( 8 meses ), contemplando os beneficiários do Anexo I, nos termos do artigo 1º do Decreto nº. 3724/2014 e o Decreto nº 6523/2022.

 

Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório  técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.

 

 

Ouro Preto, 30 de Abril de 2026.

 

______________________________________________

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento  Urbano e Habitação










1.      ANEXO 1

BENEFICIÁRIOS

1    

Adilson do Carmo de Jesus Dias

2      

Adir Mendes de Lima

3      

Adriana Antônia Evaristo

4      

Adriana Aparecida dos Prazeres Alves

5      

Adriana Ferreira Guimarães

6      

Agostinho Irineu da Costa

7      

Alessandra Magna F. Coelho de Magalhães

8      

Alesxandra Ana Eugênio

9      

Alexandro de Jesus Dias

10   

Ana Cláudia Cardoso Rodrigues

11   

Aline Cristina Pereira

12   

Andreia do Nascimento Batista

13   

Ângela Maria dos Santos Schuína

14   

Aparecida da Conceição  Joventino de Deus

15   

Bruna Alessandra da Silva Santos

16   

Cláudia Aparecida Romualda Jacinto

17   

Carlos Eduardo Jorge Gonçalves

18   

Celma da Fonseca Cássia  Pereira

19   

Cindia da Silva de Paula

20   

Cintia Aline Guimarães de Assis

21   

Claúdio Augusto Ramalho

22   

Cleisson Tavares Xavier

23   

Conceição Aparecida Teodoro

24   

Cristiane Aparecida Reis Xavier

25   

Creusa Imaculada da Cruz

26   

Dagmar Geralda Rodrigues Chagas

27   

Daniel Aparecido de Jesus

28   

Daniele Aparecida  de Souza

29   

Danila Evellin Gonçalves de Paula

30   

Denise Antônio Evaristo

31   

Dolira Albertina dos Santos Santana

32   

Edalmo da Conceição

33   

Edina Henrique Corradi

34   

Edila Souza Mendes

35   

Eliete Viana Matias

36   

Eliseu José dos Reis

37   

Elizabeth Aparecida da Silva

38   

Eva Aparecida Mendes

39   

Eva Maria Ferreira

40   

Eva Cirila Rosa

41   

Edson Aparecido da Silva

42   

Evandro Alfenas Bosco

43   

Expedito Eloi Vieira

44   

Fabrício de Souza da Silva

45   

Gabriela Stephane Oliveira Cruz

46   

Gercina Epifânia Lucas

47   

Gilmara da Conceição Felício Xavier

48   

Giselle Aparecida Marçal

49   

Gleicimara Sabrina de Carvalho Domingos

50   

Glenda Carolina Pereira Nascimento

51   

Girlene das Graças de Jesus Pereira

52   

Graciana Aparecida Teixeira

53   

Hélia Márcia de Castro

54   

Iani Pereira de Jesus

55   

Isabella Alexandrina do Carmo

56   

Iamara Maria da Conceição Maritns

57   

Izabel Aparecida Rodrigues Coelho

58   

Janciane Nonata de Paula

59   

Janete Sergia de Oliveira Queiroz

60   

Jeovanna Aparecida das Graças

61   

Jéssica Conceição da Silva

62   

Joana da Silva

63   

João Batista dos Santos

64   

Jhon Lenon de Oliveira da Silva

65   

Jordânia de Siqueira Faustino

66   

Jorge Vitor da Silva

67   

Joyce Fernanda Costa

68   

José Cecília Torroso

69   

José Roberto de Souza

70   

José de Arimateia Felício Flores

71   

José Geraldo Inácio

72   

José Geraldo Júlio

73   

Jose Geraldo Tette

74   

Juleimar Caldeira da Rocha

75   

Jussara Pilar Anely

76   

Kaíque Fernandes Evaristo Antônio

77   

keila Marques Reis

78   

Karina Aline Martins

79   

Leonor Antunes Nunes

80   

Luan Felipe Batista

81   

Luciane Aparecida Ribeiro da Silva

82   

Luciene da Conceição Menezes Murta

83   

Luciene Custódia da Silva Marciano

84   

Lucineia Aparecida Vieira

85   

Ludmila Mara Correia Bento

86   

Luisa de Lima

87   

Lucilene do Carmo Cândido

88   

Lucilene Goulart Ramos

89   

Lucilene do Rosário Silva

90   

Ludmila da Silva Espirito Santo

91   

Lucineide Jorcelina de Paula

92   

Luciete Gomes Lima

93   

Luciana Cesário Gomes

94   

Luciana Fausto

95   

Marcel J. Gonçalves de Oliveira

96   

Maria Aparecida Guimarães

97   

Mayra de Matos Carneiro

98   

Maria Aparecida da Silva

99   

Maria Aparecida da Silva

100             

Maria Aparecida dos Anjos

101             

Maria Aparecida Gonçalves dos Reis

102             

Maria Aparecida Gonzaga

103             

Maria Aparecida Murta de Macedo

104             

Maria Aparecida Rodrigues Cintra

105             

Maria Aparecida Rosa Martins

106             

Maria do Carmo da Silva Castro

107             

Maria Cristina Rosa

108             

Maria Cristina Eustáquio

109             

Maria Cristina da Silva

110             

Maria da Conceição Torres

111             

Maria da Conceição Aparecida

112             

Maria da Conceição Agostinho Dias

113             

Maria das Dores dos S. Mendes

114             

Maria das Dores Dutra

115             

Maria Eugênia Costa Ferreira

116             

Maria de Fátima Gonçalves

117             

Maria de Fátima Guimarães Lima

118             

Maria de Fátima de Paula

119             

Maria de Lourdes Diniz

120             

Maria Izabel de Barros

121             

Maria Flora Rodrigues

122             

Maria Geralda Rosa

123             

Maria Geralda Reis da Silva

124             

Maria da Glória Gomes

125             

Maria da Glória de Lima Gonçalves

126             

Maria Lúcia Etelvino

127             

Maria José Fernandes Pereira

128             

Maria José da Silva

129             

Maria Norberta Pinheiro Moreira

130             

Marcos Antônio Pinto

131             

Marcos Aurélio Mendes

132             

Marcelo de Assis Lourenço

133             

Mercês Juventina

134             

Moisés Gutemberg Custódio

135             

Mônica Aparecida Pereira

136             

Mônica Patrícia da Silva

137             

Nadir dos Santos

138             

Nádia Maria Dias

139             

Neiva Rosa da Silva

140             

Neusa Aparecida de Oliveira

141             

Oliveira Orides da Silva

142             

Patricia da Silva

143             

Paulo Henrique Vieira

144             

Paulo Roberto Anely

145             

Pedro Paulo Gonçalves Dias

146             

Raimundo do Carmo Nascimento

147             

Raquel Eleonice dos Santos

148             

Rayane Caroline Cardoso

149             

Richard da Costa Ingrácio

150             

Ronaldo Honorato

151             

Ronaldo Aparecido da Silva

152             

Rosana Aparecida Reis

153             

Rosângela Oliveira de Souza

154             

Rosária do Carmo Marçal

155             

Rosenilda Ferreira

156             

Rosilene Gomes Pereira

157             

Rosilene Aparecida Cecilio

158             

Samyra do Carmo Silva

159             

Solange dos Santos Abreu

160             

Sônia Maria de Jesus

161             

Sônia Maria de Matos

162             

Sueli Gomes

163             

Tainara Caroline Loredo dos Santos

164             

Tamas Szilagyi

165             

Thatiany Cristina dos Santos

166             

Tauny da Silva

167             

Tayana de Oliveira Bernarda da Silva

168             

Terezinha Augusta Vieira

169             

Terezinha de Jesus dos Santos

170             

Terezinha Francisca da Silva

171             

Thalia Guimarães Santos

172             

Túlio Gutemberg Marques Custódio

173             

Vânia Aparecida da Cruz

174             

Vânia Catarina Gonçalves

175             

Vanda Maria Fraga

176             

Vera Lúcia Guimarães

177             

Vera Lúcia da Silva

178             

Vilma de Jesus Concesso

179             

Vilma de Lourdes da Silva

180             

Walison da Silva Tette

181             

Wallison Gualberto C. da Conceição

182             

Washington Anelino Costa

183             

Wemerson Michael da Silva

184             

Willian Brandão

185             

Wilker André de Lima


 

Ouro Preto,  30 de Abril  de 2026.

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Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento  Urbano e Habitação


Relatórios


Ouro Preto, 08/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3901



CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE OURO PRETO

RELATÓRIO DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2025  COMUSA/OP

No dia 08(oito) de maio de 2026, às 10h (dez horas) realizou-se, de forma remota a reunião do COMUSA/OP, presidida por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariada por Simone Fernandes Machado. Para tratar da seguinte pauta:    1. Abertura da reunião e verificação de quórum; 2. Análise e aprovação da ata da 1º Reunião Extraordinária de 2026;  3. Apresentação da documentação referente à Revisão do Plano Municipal de Saneamento de Ouro Preto para apreciação e manifestação dos conselheiros; 4. Assuntos gerais; A reunião foi transmitida ao vivo e pode ser acompanhada por meio do seguinte link: https://youtube.com/live/FicpFmahgqI?feature=share. Cumprimentando os presentes o presidente realizou a chamada. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Francisco se Assis Gonzaga, representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Luciano Gomes Pereira (suplente) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;  Carlinhos Mendes (titular) da Câmara Municipal de Ouro Preto; Flávio Márcio Alves de Brito Andrade (suplente) da FAMOP, Viviane das Graças Rodrigues Pires (titular) do CBH Rio Paraopeba; Anderson Jesus de Paula (titular), representante do CBH Rio Doce. Constatada a inexistência de quórum regimental, o presidente cancelou a reunião, solicitando à secretária dos trabalhos que fizesse o competente apontamento e a remarcação da reunião, dada a importância da pauta. Como registro, eu Simone Fernandes Machado, lavrei esse relatório e dou fé ao conteúdo assinando-o juntamente com o presidente do Conselho. Ouro Preto, 08 de Maio de 2026.

Simone Fernandes Machado _______________________________________

Francisco de Assis Gonzaga da Silva ___________________________________