ATO Nº 121/2026 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Andrea Aparecida de Sousa Guimarães, a
pedido da mesma, do exercício da Função de Confiança de Agente de
Contratação, FC-03, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,
para a qual foi nomeada pelo Ato nº 210/2025, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de abril
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 122/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Lucas Anselmo Silva para o exercício da
Função de Confiança de Presidente da Comissão de Licitação, FC-04,
junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os
vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de abril
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 123/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Jairo dos Passos Silva, a pedido do mesmo, do
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Transportes
e Trânsito, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Segurança
e Trânsito, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 502/2025, a partir
desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 27 de abril
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 124/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Wagner Barreto de Sales para o exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Transportes e
Trânsito, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 29 de abril de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 27 de abril
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 125/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Thais Teixeira Silva Diniz, a pedido da mesma,
do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Vigilância,
CC-05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeada pelo Ato
nº 40/2025,
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem a 04 de maio de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de maio
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 126/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Rosângela Maria Gomes do exercício da Função
de Confiança de RT - Responsável Técnica pelo Centro de Especialidades Odontológicas,
FC-03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato
nº 716/2025.
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem a 04 de maio de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de
2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 127/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Maria Beatriz Milagres Alfenas do exercício da
Função de Confiança de Coordenadora da Unidade Odontológica Central, FC-03, junto
à Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 510/2025.
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem a 04 de maio de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de
2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 128/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Maria Beatriz Milagres Alfenas para o
exercício da Função de Confiança de RT - Responsável Técnica pelo Centro de
Especialidades Odontológicas, FC-03, junto à Secretaria Municipal de Saúde,
com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem a 04 de maio de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de
2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
DECRETO
Nº 9.246 DE 06 DE MAIO DE 2026
Declara em situação anormal,
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, a área do Município afetada por
Movimento de Massa/Deslizamentos — COBRADE: 1.1.3.2.1 e dá outras providências.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010,
alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal
nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro
de 2020, no Decreto Federal nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e na Portaria
nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
Considerando a situação crítica de instabilidade geotécnica
verificada na Rua Francisco Isaac, no bairro Alto da Cruz, área que demanda
intervenção estatal imediata para garantir a segurança dos moradores e
transeuntes;
Considerando que o trecho afetado está formalmente inserido no
setor de monitoramento MG_OUROPRE_SR_215, o qual foi classificado pelo Serviço
Geológico do Brasil (SGB/CPRM) no ano de 2016 como área de alto risco para a
ocorrência de deslizamentos, confirmando a suscetibilidade histórica da
localidade a movimentos gravitacionais de massa;
Considerando
o histórico de monitoramento
técnico realizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC), que já em novembro de 2025, por meio do Relatório de Ocorrência nº
260/2025, havia apontado indícios de deformação ativa no terreno, manifestados
pela presença de trincas longitudinais no pavimento e processos erosivos no
sopé das contenções existentes;
Considerando
que o volume pluviométrico
registrado no mês de março de 2026 atuou como fator desencadeante para o
agravamento severo das patologias geológicas, culminando em um escorregamento
rotacional de solo que provocou o desabamento de trecho da via pública, comprometendo
integralmente a plataforma de circulação e a infraestrutura local;
Considerando
o teor conclusivo do Relatório de
Ocorrência nº 139/2026, emitido em 28 de abril de 2026, que atesta a manutenção
do processo de instabilidade ativa e o risco iminente de evolução retrogressiva
da ruptura, o que pode atingir as fundações de imóveis situados na parte
superior da encosta e agravar os danos sociais e materiais já observados;
Considerando que a inspeção técnica realizada no dia 28 de
abril de 2026 identificou que o escorregamento rotacional resultou em um
cenário de alta desagregação do talude, com o maciço remanescente apresentando
geometria desfavorável e condições de equilíbrio alteradas, o que caracteriza
perigo iminente de novos movimentos de solo;
Considerando
o reconhecimento da necessidade
de execução prioritária de obras complexas de infraestrutura, incluindo
contenção de talude, sistemas de drenagem profunda e a reconstrução total do
trecho destruído da via, as quais devem ser pautadas em estudos
geológico-geotécnicos detalhados e acompanhadas por profissionais habilitados;
Considerando que a intervenção administrativa extraordinária é
um dever do Município na preservação do bem-estar coletivo, sendo a incerteza
quanto ao momento exato da evolução do risco um fator que reforça a necessidade
de adoção de medidas preventivas e mitigadoras imediatas, nos termos da Lei
Federal nº 12.608/2012;
Considerando que o evento narrado se enquadra na Codificação
Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o código 1.1.3.2.1, correspondente a
Movimento de Massa/Deslizamentos, exigindo a pronta declaração de situação
anormal para a viabilização de medidas de resposta e reabilitação do cenário
afetado;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal
provocada por Movimento de Massa/Deslizamentos — COBRADE: 1.1.3.2.1,
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área da Rua Francisco Isaac, à
montante do nº 236, Bairro Alto da Cruz, conforme as evidências técnicas e
fáticas apresentadas no Relatório de Ocorrência nº 139/2026 da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ouro Preto/MG.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos
municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre e
reabilitação do cenário afetado.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para
reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as
ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da COMPDEC.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV
do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para
determinar a pronta evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de
iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se
houver dano.
Parágrafo
único. Será responsabilizado o agente
da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos
de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§1º No processo de desapropriação, deverão ser
consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§2º Sempre que possível essas propriedades serão
trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das
edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, contará com o
apoio institucional do Município.
Art. 6º Com base no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, ficam dispensados de licitação os contratos de
aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a
reabilitação dos cenários de desastres.
Parágrafo
único. A dispensa de licitação
restringe-se às parcelas que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um)
ano, contado a partir da caracterização do desastre, sendo vedada a prorrogação
dos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto
neste artigo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, devendo vigorar pelo prazo de 01 (um) ano.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de maio de 2026, trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de
Ouro Preto
DECRETO Nº 9.248 DE 08 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação
de membro para compor o Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB)
e altera o Decreto
nº 9.089, de 09 de dezembro de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso
de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da
Lei Orgânica Municipal, Lei
nº 785 de 12 de julho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica
nomeado Walter Soares Ferreira, membro suplente, representante da Associação
Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), para compor o Conselho Municipal
de Política Urbana (COMPURB), em substituição a Natalino de Figueiredo, membro
suplente, nomeado por meio do Decreto
nº 9.089, de 09 de dezembro de 2025.
Parágrafo único
O membro nomeado no art. 1º deste Decreto dará continuidade ao mandato de 2
(dois) anos, que iniciou em 18 de dezembro de 2025, ficando seu antecessor, de
consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º Ficam
alterado o inciso XIV do art. 1º do Decreto
nº 9.089, de 09 de dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º (...)
XIV – Walter Soares Ferreira, membro suplente
representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);”
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de maio de 2026,
trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL Nº. 02/2026 – SEMMADS/PMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ELEIÇÃO DE ENTIDADE AMBIENTALISTA E
ENTIDADE DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE OURO PRETO, PARA COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO (COMUSA)
O
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Francisco
de Assis Gonzaga da Silva, em cumprimento à Lei Municipal Nº 934 de 23 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA), TORNA PÚBLICO AS REGRAS PARA A ELEIÇÃO/SELEÇÃO
de entidade ambientalista e entidade de catadores de materiais recicláveis,
para compor o COMUSA.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de entidades instaladas no
Município de Ouro Preto (sede ou filial) e em regular funcionamento, conforme alínea “b” e “c” do
inciso II do art. 30, da Lei Nº 934 de 23 de dezembro de 2014, para compor o Conselho
Municipal de Saneamento (COMUSA),
para um mandato de dois anos, nas seguintes categorias:
I.
1 (uma)
entidade
ambientalista e;
II.
1 (uma) entidade de catadores de materiais
recicláveis.
Art. 2º Os
requisitos para participar do processo eleitoral são:
II.
O regular funcionamento no Município;
III.
Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO
Art.
3º Cabe ao Conselho
Municipal de Saneamento assessorar o Poder Executivo Municipal sobre a temática
da sua área de atuação, exercendo as funções típicas de controle social,
incluindo a função fiscalizadora e deliberativa no que toca a política
municipal de saneamento básico, entre outras atribuições definidas no art. 29
da Lei Nº 934 de 23 de
dezembro de 2014, disponível
em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(14700).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para
participar do processo eleitoral os representantes da entidade ambientalista e da entidade
de catadores de materiais recicláveis deverão realizar a inscrição até o dia 29 de maio de
2026, EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando
uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMUSA”, informando no corpo do
e-mail para qual categoria deseja se inscrever (entidade ambientalista ou
entidade de catadores de materiais recicláveis, conforme incisos I e II do art.
1º deste Edital) e anexando as cópias digitalizadas e legíveis,
em arquivo PDF, dos seguintes documentos:
I.
Estatuto
vigente, registrado em cartório;
II.
Ata
de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;
III.
Comprovante
de endereço;
IV.
Atestado
de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no
Anexo II;
V.
Ofício
com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato
(telefone e e-mail), que poderá compor o COMUSA caso a entidade seja
eleita – na indicação ter atenção aos §§ 2º, 3º e 4º abaixo:
§ 1º A falta
de apresentação, a apresentação incompleta, a apresentação fora do prazo ou em desconformidade
com os documentos descritos nos incisos I ao V do art. 4º, poderá implicar no
indeferimento da inscrição.
§ 2º Os representantes indicados pelas entidades (1 titular e 1 suplente),
de que trata o inciso V do art. 4º deste Edital, não poderão ter composto o
COMUSA em dois mandatos subsequentes, em qualquer representação, em
atendimento ao art. 30 da Lei Municipal Nº 934 de 23 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA).
§ 3º Os representantes que deverão ser indicados pelas entidades (1 titular e
1 suplente) não poderão ter vinculação de trabalho ou contratual com o serviço
público municipal.
§ 4º Os representantes que deverão ser
indicados, conforme o inciso V do art. 4º deste Edital, deverão preencher e
assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o
nome completo, o endereço eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, visando
atender à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que será disponibilizado
na divulgação do Resultado da Inscrição.
§ 5º As entidades poderão participar da reunião e/ou compor o Conselho se tiver a sua
inscrição deferida.
Art. 5º Havendo inscrições de entidades
ambientalistas e de catadores de materiais recicláveis, os seguintes
desdobramentos poderão ocorrer:
I.
Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade ambientalista e 1
(uma) entidade de catadores e
estas forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas;
II.
Se houver a inscrição de 2 (duas)
entidades ambientalistas e 2
(duas) entidades de catadores
e estas inscrições forem deferidas, as que tiverem maior tempo de
funcionamento, em cada categoria, serão eleitas e ocupará uma vaga cada;
III.
Se houver a inscrição de 3 (três)
entidades ambientalistas e 3
(três) entidades de catadores
e as inscrições forem deferidas, as que tiverem maior tempo de funcionamento em
cada categoria serão eleitas e ocuparão uma vaga cada.
§ 1º Se não houver a
reunião de eleição, o
resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
§ 2º A entidade que não for eleita ocupará o cadastro reserva, na ordem de maior tempo de
funcionamento para o menor, para ser acionada em caso de
renúncia da entidade eleita ou a ausência injustificada dos seus representantes
nas reuniões, conforme o Regimento Interno do COMUSA.
§ 3º Se não houver o preenchimento de
todas as vagas, conforme a categoria, um novo edital deverá ser publicado para
o preenchimento do restante das vagas.
§ 4º Se não houver inscrição de
entidades, os prazos deste Edital serão prorrogados.
Art. 6º A Comissão
Eleitoral, composta pela Secretária Executiva do
COMUSA e uma servidora da Casa dos Conselhos farão a análise técnica dos
documentos e divulgará o resultado.
Parágrafo único O resultado da inscrição será publicado no Diário
Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 02
de junho de 2026.
Art. 7º Do
resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação
do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo único
A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil
após o recebimento do mesmo.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 8º Somente haverá a reunião de eleição se tiver mais de 3 inscrições de
entidades, em cada categoria, que acontecerá no dia 09 de junho de 2026,
às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o
resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.
Art. 9º Poderá
participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.
Art. 10 A entidade será eleita entre os
pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
I.
Primeiramente
será eleita a entidade ambientalista;
II. O representante de cada entidade terá
direito a votar em duas instituições presentes à reunião;
III. A entidade mais votada será eleita.
IV. Se comparecer na reunião até 3 (três)
entidades, e todas manifestarem o desejo de compor o COMUSA, a entidade será
eleita conforme os incisos do art. 5º deste Edital;
V. Em seguida, será realizada a eleição
da entidade de catadores de materiais recicláveis;
VI. O representante de cada entidade terá
direito a votar em duas instituições presentes à reunião;
VII. A entidade mais votada será eleita.
VIII. Se
comparecer na reunião até 3 (três) entidades, e todas manifestarem o desejo de
compor o COMUSA, a entidade será eleita conforme os incisos do art. 5º deste
Edital.
§ 1º Se houver empate, em
qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de
funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade
no ato da inscrição (inciso V do art. 4º deste Edital).
§
2º A reunião de eleição das entidades será registrada em ata.
§
3º A entidade que participou
da reunião, mas não foi eleita, ocupará o cadastro reserva, na ordem de maior
tempo de funcionamento para o menor, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita, conforme a categoria, ou a
ausência injustificada dos seus representantes na reunião, conforme o Regimento
Interno do COMUSA.
§ 4º Se não houver
eleição, em qualquer categoria, novo Edital será publicado para a ocupação da
vaga.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 11 Caso
tenha ocorrido a reunião de eleição, o
resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 10 de junho de 2026, no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 12 Do resultado da eleição caberá
recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do
resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao
recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 O
serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não
remunerado.
Art. 14 Dúvidas podem ser enviadas para o
e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 15
As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Comissão
Eleitoral.
Ouro Preto, 07 de maio de 2026.
Francisco de Assis
Gonzaga da Silva
Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
ANEXO I
Cronograma do
processo de eleição de entidades para compor o Conselho
Municipal de Saneamento (COMUSA)
|
Evento |
Data e horário |
Local |
|
Inscrição
e entrega de documentos |
Até
29/05/2026 |
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando
uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMUSA” e anexando as cópias dos documentos
digitalizados |
|
Resultado
da inscrição |
02/06/2026 |
Publicação
no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
|
Recurso
contra o resultado da inscrição |
03/06/2026 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
|
Resposta
do recurso |
08/06/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
|
Reunião para a eleição de entidades |
09/06/2026 às 14h |
Google
Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição. |
|
Publicação
do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
10/06/2026 |
Diário
Oficial do Município |
|
Recurso
contra o resultado da eleição |
11/06/2026 |
Envio
para o e-mail: |
|
Resposta
do recurso |
12/06/2026 |
Envio
para o e-mail do recorrente |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE
FUNCIONAMENTO
Cabeçalho (papel timbrado) da entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto, para os fins do EDITAL
Nº 02/2026 de 07 de maio de 2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS) - Eleição de entidades para
compor o Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto - que o (inserir
o nome da entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir
o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do
referido edital.
Por ser verdade, assino o
presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura
do presidente da entidade
Nome
do presidente da entidade
Homologação
- Classificação - Convocação - Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 16/2026 -
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
A Gerência
de Recursos Humanos homologa e torna público o resultado final do EDITAL
16/2026 (Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo), referente ao Processo de Seleção de Estagiários dos cursos de:
Jornalismo
1º
Rayssa de Jesus
2º Juliana Bortolossi
3º Letícia Souza
4º Letícia Lelis
Fica, desde já, convocada a seguinte classificada do processo de seleção:
Rayssa de Jesus
Conforme edital 16/2026,
o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de
12/05/2026 e 13/05/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br
os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira
de identidade
CPF
Foto
3x4
Título
de Eleitor
Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão
de quitação eleitoral
Comprovante
de matrícula
Histórico
Escolar
Esta homologação/ classificação/ convocação entra em
vigor a partir de sua publicação
Ouro Preto, 08 de maio de 2026.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos.
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO nº 27/2026 CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES
EMPREENDEDORAS DO SALTO - AMES. Repasse a Associação de Mulheres Empreendedoras do
Salto- AMES, para a execução do projeto de realização da 32ª Festa das Mães
de Santo Antônio do Salto, agendada para ocorrer nos dias 09 e 10 de maio
de 2026, conforme proposta apresentada e aprovada pela Secretaria de Cultura e
Turismo. Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). Prazo 03 (três meses).
Extrato de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão
Eletrônico nº. 026/2025 objeto: Contratação
de empresa especializada para proceder a retirada,
recolhimento e destinação correta para as antenas parabólicas obsoletas no
município de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br:
de 11/05/2026 às 18h00m até 25/05/2026 às 07h00m. Início da sessão de disputa
prevista para o dia 25/05/2026 às 09h00m. Edital no site www.bllcompras.org.br:
Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
LEI COMPLEMENTAR
Nº 268 DE 08 DE MAIO DE 2026
Altera o caput do
art. 3º da Lei Complementar nº 262 de 08 de outubro de 2025, que dispõe sobre a
concessão e a conversão em espécie das férias-prêmio aos servidores efetivos da
Câmara Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.
O Povo do Município
de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A redação
do caput do Art. 3º da Lei Complementar nº 262 de 08 de outubro de 2025, que
dispõe sobre a concessão e a conversão em espécie das férias-prêmio aos servidores
efetivos da Câmara Municipal de Ouro Preto e dá outras providências, será a seguinte:
“Art.
3º É permitido ao servidor, por sua livre decisão, converter em espécie até 3
(três) meses de férias-prêmio, mediante requerimento, que deverá ser
apresentado no período de janeiro a novembro do ano corrente, hipótese em que o
pagamento será feito de forma imediata, havendo disponibilidade financeira e
orçamentária, tomando-se por base a remuneração então vigente. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de maio de 2026, trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Projeto
de Lei nº 945/2026
Autoria: Mesa
Diretora (Vantuir, Kuruzu, Renato e Alex)
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI Nº 945/2026.
LEI Nº 1.639
DE 08 DE MAIO DE 2026
Autoriza
o Poder Executivo a conceder contribuição ao Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e
Alcoólatras – NATA.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder contribuição ao Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras – NATA,
inscrito no CNPJ sob o nº 02.695.611/0001-27, sediado na Rua das Orquídeas, nº 01,
Bairro Santa Cruz, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§1° O pagamento da modalidade custeio será
realizado por meio da dotação 02.24.01.04.122.0007.2008.4.4.50.41.00 – FR
2.710, Ficha 235.
§2º
O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida
em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Núcleo
de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras – NATA, no qual deverão constar as
regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 08 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Projeto
de Lei Ordinária nº 939/2026
Autoria: Prefeito
Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
|
|
|
|
X |
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
|
|
|
|
X |
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
|
|
|
|
X |
|
WEMERSON
TITÃO |
|
|
|
|
X |
|
RENATO
ZOROASTRO |
|
|
|
|
X |
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO FERREIRA,
MATHEUS PACHECO, RENATO ZOROASTRO, ALEX BRITO, WEMERSON TITÃO; PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 939/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
|
|
|
|
X |
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
|
|
|
|
X |
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
|
|
|
|
X |
|
RENATO
ZOROASTRO |
|
|
|
|
X |
|
RICARDO
GRINGO |
|
|
X |
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR NOVES VOTOS FAVORÁVEIS; 01 ABSTENÇÃO DO VEREADOR RICARDO GRINGO; AUSENTES
DA REUNIÃO OS VEREADORES ALEX BRITO; MATHEUS PACHECO; RENATO ZOROATRO E
WEMERSON TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 939/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALESSANDRO SANDRINHO;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 939/2026.
LEI Nº 1.640
DE 08 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder
Executivo a conceder contribuição ao Clube das Mães “Unidas Venceremos”.
O Povo do Município de Ouro Preto,
por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder contribuição ao Clube das Mães “Unidas Venceremos”, inscrito no CNPJ
sob o nº 20.469.672/0001-58, sediado na Praça de Santa Luzia, nº 30, bairro
Catete - Santo Antônio do Leite, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais).
§1° O valor de que trata o caput contempla
despesas de Custeio, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e de
Investimento, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
§2º
O pagamento da modalidade custeio será realizado por meio da dotação 02.29.01.08.244.0080.2139.3.3.50.41
– FR 2.706, Ficha 688.
§3º O
pagamento da modalidade investimento será realizado por meio da dotação 02.29.01.08.244.0080.2139.4.4.50.41
– FR 2.706, Ficha 691.
§4º O
repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida
em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Clube
das Mães “Unidas Venceremos”, no qual deverão constar as regras e os prazos
para a prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de maio de 2026, trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Projeto
de Lei Ordinária nº 934/2026
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
|
|
|
|
X |
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
|
|
|
|
X |
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
|
|
|
|
X |
|
WEMERSON
TITÃO |
|
|
|
|
X |
|
RENATO
ZOROASTRO |
|
|
|
|
X |
|
RICARDO
GRINGO |
|
|
X |
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR OITO VOTOS FAVORÁVEIS; 01 ABSTENÇÃO DO VEREADOR RICARDO GRINGO; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO FERREIRA, MATHEUS PACHECO, RENATO ZOROASTRO, ALEX BRITO, WEMERSON TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 934/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
|
|
|
|
X |
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
|
|
|
|
X |
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
|
|
|
|
X |
|
RENATO
ZOROASTRO |
|
|
|
|
X |
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALESSANDRO SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 934/2026.
PORTARIA BOLSA MORADIA Nº. 2167/2026
Dispõe sobre a
concessão do Auxílio Bolsa Moradia
Constante na Lei
Municipal nº. 264/2006 e a Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021.
A
Secretária de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Município de Ouro Preto, no exercício de
seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o
art. 97 da Lei Orgânica Municipal e o art. 9º do Decreto Municipal nº
5423/2019.
RESOLVE:
Art.1º
- Autorizar as concessões dos
benefícios auxílios-moradia, destinados ao custeio dos aluguéis aos
beneficiários constantes no Anexo I
desta Portaria, conforme apontamento de relatórios sociais correspondentes.
Art.2º
- As concessões
totalizam R$ 1.036.000,00 ( Um milhão, trinta e seis mil reais ) por um período de ( 8 meses ), contemplando os beneficiários
do Anexo I, nos termos do artigo 1º do Decreto nº. 3724/2014 e o
Decreto nº 6523/2022.
Art.3º.
Para a preservação dos direitos da privacidade
do beneficiário, o relatório técnico
social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de
controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal
nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Ouro
Preto, 30 de Abril de 2026.
______________________________________________
Camila Sardinha
Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
|
1.
ANEXO 1 BENEFICIÁRIOS |
|
|
1 |
Adilson do Carmo de Jesus
Dias |
|
2 |
Adir Mendes de Lima |
|
3 |
Adriana Antônia Evaristo |
|
4 |
Adriana Aparecida dos
Prazeres Alves |
|
5 |
Adriana Ferreira
Guimarães |
|
6 |
Agostinho Irineu da Costa |
|
7 |
Alessandra Magna F.
Coelho de Magalhães |
|
8 |
Alesxandra Ana Eugênio |
|
9 |
Alexandro de Jesus Dias |
|
10 |
Ana Cláudia Cardoso
Rodrigues |
|
11 |
Aline Cristina Pereira |
|
12 |
Andreia do Nascimento
Batista |
|
13 |
Ângela Maria dos Santos
Schuína |
|
14 |
Aparecida da
Conceição Joventino de Deus |
|
15 |
Bruna Alessandra da Silva
Santos |
|
16 |
Cláudia Aparecida
Romualda Jacinto |
|
17 |
Carlos Eduardo Jorge
Gonçalves |
|
18 |
Celma
da Fonseca Cássia Pereira |
|
19 |
Cindia da Silva de Paula |
|
20 |
Cintia Aline Guimarães de
Assis |
|
21 |
Claúdio Augusto Ramalho |
|
22 |
Cleisson Tavares Xavier |
|
23 |
Conceição Aparecida
Teodoro |
|
24 |
Cristiane Aparecida Reis
Xavier |
|
25 |
Creusa Imaculada da Cruz |
|
26 |
Dagmar Geralda Rodrigues
Chagas |
|
27 |
Daniel Aparecido de Jesus |
|
28 |
Daniele Aparecida de Souza |
|
29 |
Danila Evellin Gonçalves
de Paula |
|
30 |
Denise Antônio Evaristo |
|
31 |
Dolira Albertina dos
Santos Santana |
|
32 |
Edalmo da Conceição |
|
33 |
Edina Henrique Corradi |
|
34 |
Edila Souza Mendes |
|
35 |
Eliete Viana Matias |
|
36 |
Eliseu José dos Reis |
|
37 |
Elizabeth Aparecida da
Silva |
|
38 |
Eva Aparecida Mendes |
|
39 |
Eva Maria Ferreira |
|
40 |
Eva Cirila Rosa |
|
41 |
Edson Aparecido da Silva |
|
42 |
Evandro Alfenas Bosco |
|
43 |
Expedito Eloi Vieira |
|
44 |
Fabrício de Souza da Silva |
|
45 |
Gabriela Stephane
Oliveira Cruz |
|
46 |
Gercina Epifânia Lucas |
|
47 |
Gilmara da Conceição
Felício Xavier |
|
48 |
Giselle Aparecida Marçal |
|
49 |
Gleicimara Sabrina de
Carvalho Domingos |
|
50 |
Glenda Carolina Pereira
Nascimento |
|
51 |
Girlene das Graças de
Jesus Pereira |
|
52 |
Graciana Aparecida
Teixeira |
|
53 |
Hélia Márcia de Castro |
|
54 |
Iani Pereira de Jesus |
|
55 |
Isabella Alexandrina do
Carmo |
|
56 |
Iamara Maria da Conceição
Maritns |
|
57 |
Izabel Aparecida
Rodrigues Coelho |
|
58 |
Janciane Nonata de
Paula |
|
59 |
Janete Sergia de Oliveira
Queiroz |
|
60 |
Jeovanna Aparecida das
Graças |
|
61 |
Jéssica Conceição da
Silva |
|
62 |
Joana da Silva |
|
63 |
João Batista dos Santos |
|
64 |
Jhon Lenon de Oliveira da
Silva |
|
65 |
Jordânia de Siqueira
Faustino |
|
66 |
Jorge Vitor da Silva |
|
67 |
Joyce Fernanda Costa |
|
68 |
José Cecília Torroso |
|
69 |
José Roberto de Souza |
|
70 |
José de Arimateia Felício
Flores |
|
71 |
José Geraldo Inácio |
|
72 |
José Geraldo Júlio |
|
73 |
Jose Geraldo Tette |
|
74 |
Juleimar Caldeira da
Rocha |
|
75 |
Jussara Pilar Anely |
|
76 |
Kaíque Fernandes Evaristo
Antônio |
|
77 |
keila Marques Reis |
|
78 |
Karina Aline Martins |
|
79 |
Leonor Antunes Nunes |
|
80 |
Luan Felipe Batista |
|
81 |
Luciane Aparecida
Ribeiro da Silva |
|
82 |
Luciene da Conceição
Menezes Murta |
|
83 |
Luciene Custódia da Silva
Marciano |
|
84 |
Lucineia Aparecida Vieira |
|
85 |
Ludmila Mara Correia
Bento |
|
86 |
Luisa de Lima |
|
87 |
Lucilene do Carmo Cândido |
|
88 |
Lucilene Goulart Ramos |
|
89 |
Lucilene do Rosário Silva |
|
90 |
Ludmila da Silva Espirito
Santo |
|
91 |
Lucineide Jorcelina de
Paula |
|
92 |
Luciete Gomes Lima |
|
93 |
Luciana Cesário Gomes |
|
94 |
Luciana Fausto |
|
95 |
Marcel J. Gonçalves de
Oliveira |
|
96 |
Maria Aparecida Guimarães |
|
97 |
Mayra de Matos Carneiro |
|
98 |
Maria Aparecida da Silva |
|
99 |
Maria Aparecida da Silva |
|
100 |
Maria Aparecida dos Anjos |
|
101 |
Maria Aparecida Gonçalves
dos Reis |
|
102 |
Maria Aparecida Gonzaga |
|
103 |
Maria Aparecida Murta de
Macedo |
|
104 |
Maria Aparecida Rodrigues
Cintra |
|
105 |
Maria Aparecida Rosa
Martins |
|
106 |
Maria do Carmo da Silva
Castro |
|
107 |
Maria Cristina Rosa |
|
108 |
Maria Cristina
Eustáquio |
|
109 |
Maria Cristina da Silva |
|
110 |
Maria da Conceição Torres |
|
111 |
Maria da Conceição
Aparecida |
|
112 |
Maria da Conceição
Agostinho Dias |
|
113 |
Maria das Dores dos S.
Mendes |
|
114 |
Maria das Dores Dutra |
|
115 |
Maria Eugênia Costa
Ferreira |
|
116 |
Maria de
Fátima Gonçalves |
|
117 |
Maria de Fátima Guimarães
Lima |
|
118 |
Maria de Fátima de Paula |
|
119 |
Maria de Lourdes Diniz |
|
120 |
Maria Izabel de Barros |
|
121 |
Maria Flora Rodrigues |
|
122 |
Maria Geralda Rosa |
|
123 |
Maria Geralda Reis da
Silva |
|
124 |
Maria da Glória Gomes |
|
125 |
Maria da Glória de Lima
Gonçalves |
|
126 |
Maria Lúcia Etelvino |
|
127 |
Maria José Fernandes
Pereira |
|
128 |
Maria José da Silva |
|
129 |
Maria Norberta Pinheiro
Moreira |
|
130 |
Marcos Antônio Pinto |
|
131 |
Marcos Aurélio Mendes |
|
132 |
Marcelo de Assis Lourenço |
|
133 |
Mercês Juventina |
|
134 |
Moisés Gutemberg Custódio |
|
135 |
Mônica Aparecida Pereira |
|
136 |
Mônica Patrícia da Silva |
|
137 |
Nadir dos Santos |
|
138 |
Nádia Maria Dias |
|
139 |
Neiva Rosa da Silva |
|
140 |
Neusa Aparecida de
Oliveira |
|
141 |
Oliveira Orides da Silva |
|
142 |
Patricia da Silva |
|
143 |
Paulo Henrique Vieira |
|
144 |
Paulo Roberto Anely |
|
145 |
Pedro Paulo Gonçalves
Dias |
|
146 |
Raimundo do Carmo
Nascimento |
|
147 |
Raquel Eleonice dos
Santos |
|
148 |
Rayane Caroline Cardoso |
|
149 |
Richard da Costa Ingrácio |
|
150 |
Ronaldo Honorato |
|
151 |
Ronaldo Aparecido da
Silva |
|
152 |
Rosana Aparecida Reis |
|
153 |
Rosângela Oliveira de
Souza |
|
154 |
Rosária do Carmo Marçal |
|
155 |
Rosenilda Ferreira |
|
156 |
Rosilene Gomes Pereira |
|
157 |
Rosilene Aparecida Cecilio |
|
158 |
Samyra do Carmo Silva |
|
159 |
Solange dos Santos Abreu |
|
160 |
Sônia Maria de Jesus |
|
161 |
Sônia Maria de Matos |
|
162 |
Sueli Gomes |
|
163 |
Tainara Caroline Loredo
dos Santos |
|
164 |
Tamas Szilagyi |
|
165 |
Thatiany Cristina dos
Santos |
|
166 |
Tauny da Silva |
|
167 |
Tayana de Oliveira Bernarda
da Silva |
|
168 |
Terezinha Augusta Vieira |
|
169 |
Terezinha de Jesus dos
Santos |
|
170 |
Terezinha Francisca da
Silva |
|
171 |
Thalia Guimarães Santos |
|
172 |
Túlio Gutemberg Marques
Custódio |
|
173 |
Vânia Aparecida da Cruz |
|
174 |
Vânia Catarina Gonçalves |
|
175 |
Vanda Maria Fraga |
|
176 |
Vera Lúcia Guimarães |
|
177 |
Vera Lúcia da Silva |
|
178 |
Vilma de Jesus Concesso |
|
179 |
Vilma de Lourdes da Silva |
|
180 |
Walison da Silva Tette |
|
181 |
Wallison Gualberto C. da
Conceição |
|
182 |
Washington Anelino Costa |
|
183 |
Wemerson Michael da Silva |
|
184 |
Willian Brandão |
|
185 |
Wilker André de Lima |
Ouro
Preto, 30 de Abril de 2026.
______________________________________________
Camila
Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE
OURO PRETO
RELATÓRIO
DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2025
COMUSA/OP
No dia 08(oito) de maio
de 2026, às 10h (dez horas) realizou-se, de forma remota a reunião do
COMUSA/OP, presidida por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariada por
Simone Fernandes Machado. Para tratar da seguinte pauta: 1. Abertura da reunião e verificação de
quórum; 2. Análise e aprovação da ata da 1º Reunião Extraordinária de
2026; 3. Apresentação da documentação
referente à Revisão do Plano Municipal de Saneamento de Ouro Preto para
apreciação e manifestação dos conselheiros; 4. Assuntos gerais; A reunião foi
transmitida ao vivo e pode ser acompanhada por meio do seguinte link: https://youtube.com/live/FicpFmahgqI?feature=share. Cumprimentando os presentes o presidente realizou a
chamada. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Francisco se Assis
Gonzaga, representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Luciano
Gomes Pereira (suplente) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Carlinhos Mendes (titular) da Câmara
Municipal de Ouro Preto; Flávio Márcio Alves de Brito Andrade (suplente)
da FAMOP, Viviane das Graças Rodrigues Pires (titular) do CBH Rio
Paraopeba; Anderson Jesus de Paula (titular), representante do CBH Rio
Doce. Constatada a inexistência de quórum regimental, o presidente cancelou a reunião, solicitando à
secretária dos trabalhos que fizesse o competente apontamento e a remarcação da
reunião, dada a importância da pauta. Como registro,
eu Simone Fernandes Machado, lavrei esse relatório e dou fé ao conteúdo
assinando-o juntamente com o presidente do Conselho. Ouro Preto, 08 de Maio de
2026.
Simone Fernandes Machado
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Francisco de Assis Gonzaga da Silva
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