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Atas


​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894




Ata retificada da primeira reunião ordinária do Núcleo Gestor da Revisão do Plano Diretor do Município de Ouro Preto do ano de 2026


 

Ata da primeira reunião ordinária do Núcleo Gestor da Revisão do Plano Diretor  do Município de Ouro Preto do ano de 2026. Reunidos no Auditório da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH,  no dia 30 de março de 2026 às 10 horas os seguintes membros:  Anderson José de Castro Agostinho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Coordenador do Núcleo Gestor, membro da equipe da revisão e redator da presente ata; Pedro Lisboa, Luciano Gomes Pereira e Chiquinho de Assis representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Paula Marcela Costa, Paulo Márcio da Silva,  Sebastião Bonifácio representantes da Secretaria de Agropecuária; Carlos Henrique representante da Secretaria de Obras e Urbanismo; Jorge Adílio  e Samuel Sabino Freitas representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; Ana Paula Paixão, Patricia Alvares representantes da Secretaria de Cultura e Turismo, Maria do Pilar Alves representante da Secretaria de Saúde; Moises dos Santos e João Sad representantes da Secretaria de Segurança e Trânsito. Também estavam presentes Camila Sardinha Cecconello, Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Isabelle Nascimento Machado, Gerente de Desenvolvimento Urbano; Letícia Aparecida Oliveira, Arquiteta Urbanista contratada e coordenadora da equipe da revisão,  Hellen Teixeira Gomes, Engenheira Urbanista da equipe da revisão, Patrícia Milagres de Pádua , Engenheira Urbanista da equipe da revisão, Caroline Peixoto Martins, Arquiteta e Urbanista da equipe da revisão. A reunião foi iniciada após conferência de quórum mínimo. A coordenadora da equipe  iniciou a apresentação sobre o processo de revisão do plano diretor, a atual situação do processo, o cronograma de entregas, ratificou o convite a participação da consulta pública que está disponível na página do Plano Diretor desde 20 de março de 2026 e que estará disponível até dia 13 de abril de 2026, fez o convite para inscrição na audiência também que ocorrerá no próximo dia 06 de abril de 2026 no Centro de Convenções da UFOP as 18hrs, continuou apresentando os princípios e conceitos do processo, as novas propostas: o Macrozoneamento, as novas zonas previstas para  o zoneamento, sobrezoneamento de risco e questões sobre a mobilidade em todo o território do município: Hierarquias viárias, propostas vias e atualização do mapa rodoviário do município. Continuou apresentando a proposta, na escala do município o macrozoneamento prevê todas as restrições administrativas e suas   espacializações: ambientais, as unidades de conservação, as zonas de amortecimento e as áreas de proteção de mananciais; espacializa no território seus modelos de ocupação e de produção ao trazer  o  censo rural, os  perímetros da legislação urbanística, as áreas de produção ligada à agropecuária e a mineração, foi aberta a fala e  respondeu a questões e dúvidas apresentadas pelos presentes sobre a proposta e sua metodologia. Apresentou os novos zoneamentos, da manutenção de quase todas as áreas urbanas devido a grande disponibilidade de áreas livres ainda a serem ocupadas dentro dos perímetros urbanos, da adequação dos tamanhos dos lotes e da resposta à necessidade da população para a produção de habitação de mercado popular e das realidades dos distritos e de suas urbanizações, foi aberta a fala e respondeu a questões apresentadas pelos presentes. A coordenadora da equipe continuou e apresentou as propostas para hierarquias viárias no município, estendendo a proposta que está apenas detalhada para o distrito sede para todos os distritos, explicando a necessidade de compatibilizar o Código de Trânsito Brasileiro a realidade funcional das vias  a atualização. Continuou com a proposta de diretrizes viárias e da necessidade de criação e melhoria de vias nos distritos de Amarantina, Cachoeira do Campo e Ouro Preto, vias que possibilitarão melhorar a circulação e a mobilidade intraurbana e interdistrital. Continuou e respondeu a questões apresentadas pelos presentes sobre as propostas e sua articulação com outras melhorias viárias em curso. Foi repassada a fala a Secretária Camila que reiterou a Comunicação Interna das propostas estratégicas elencadas enviadas às secretarias e da necessidade de convergência de ações e programas, de ter dotação orçamentária para sua execução, de sua previsão no Plano Plurianual - PPA se não não se viabiliza, que cada setor deverá trazer suas questões para o processo  de revisão. Foi aberta a fala e os presentes trouxeram questões sobre compatibilização entre os planos setoriais e as propostas apresentadas, tendo o coordenador do núcleo gestor e a coordenadora da equipe respondido às questões apresentadas pelos presentes sobre a proposta e sua metodologia. Ficando como encaminhamentos a marcação de reunião para discussão do planejamento setorial com o SMADS e a Agropecuária e que cada um poderá apresentar contribuições até 13 de abril por meio de email ou do formulário próprio. Não tendo mais nada a tratar a reunião foi encerrada por mim e assinam abaixo todos os representantes presentes.

 

Anderson José de Castro Agostinho - SMDUH

Isabelle Nascimento Machado - SMDUH

Ana Paula Paixão - SMCT

Patricia Alvares  - SMCT

Carlos Henrique - SMOU

Pedro Lisboa - SMADS

Luciano Gomes Pereira - SMADS

Moises dos Santos - SMSS

João Sad - SMSS

Jorge Adílio Penna - SMDEIT

Samuel Sabino Freitas - SMDEIT

Paulo Márcio da Silva - AGROPECUARIA

Paula Marcela Costa -  AGROPECUARIA

Maria do Pilar Alves - SAÚDE

 

 


Atos


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ATO Nº 108/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Eliana Cotta Fernandes do exercício da Função de Confiança de Vice-Diretora Escolar - FCDE-05 - Creche Municipal Padre Rocha, junto à Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 80/2026.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 06 de abril de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 08 de abril de 2026.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 109/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Eliana Cotta Fernandes para o exercício da Função de Confiança de Diretora Escolar - FCDE-02Creche Municipal Santa Efigênia, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 07 de abril de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 08 de abril de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 110/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Antônio Carlos da Conceição para o exercício da Função de Confiança de Encarregado de Serviços de Limpeza Pública, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 07 de abril de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 08 de abril de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 111/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Raul Pereira da Silva, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Infraestrutura, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 36/2025, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 13 de março de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 112/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Brihan de Jesus Brandão, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Desenvolvimento, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 245/2025, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 17 de abril de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 113/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Leidiana de Fátima Gonçalves do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Laboratório, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 362/2025.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 13 de abril de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 17 de abril de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 114/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Leidiana de Fátima Gonçalves para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Infraestrutura, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 14 de abril de 2026

 

Prefeitura de Ouro Preto, 17 de abril de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 115/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º  EXONERAR a Sra. Cristiana Aparecida de Almeida, a pedido da mesma, do exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Técnica de Execução de Obras, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 582/2025, a partir de 22 de abril de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 17 de abril de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894



ATO Nº 116/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º  EXONERAR o Sr. Rômulo Najm de Sá, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Compras, Convênios e Recursos Humanos, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para a qual foi nomeado pelo Ato nº 101/2026, a partir de 01 de maio de 2026.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 17 de abril de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894



ATO Nº 117/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Jenniffer de Cássia Rodrigues Jacinto do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 678/2025, a partir de 01 de maio de 2026.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 17 de abril de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894



ATO Nº 118/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Jenniffer de Cássia Rodrigues Jacinto para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Compras, Convênios e Recursos Humanos, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de maio de 2026.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 17 de abril de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894



ATO Nº 119/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Maria Eunice Dias Domingues para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de maio de 2026.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 17 de abril de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894



ATO Nº 98/2026 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º  EXONERAR o Sr. Rômulo Najm de Sá do exercício da Função de Confiança de Coordenador de Atendimento ao Contribuinte em Distritos, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para a qual foi nomeado pelo Ato nº 689/2026.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de abril de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de abril de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Decretos


​​​​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894



DECRETO Nº 9.231 DE 22 DE ABRIL DE 2026

 

Exonera a servidora Viviane Aparecida Carvalho de Morais.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica exonerada do cargo de Fisioterapeuta, a partir do dia 16 de abril de 2026, a servidora Viviane Aparecida Carvalho de Morais, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de abril de 2026.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894



DECRETO Nº 9.232 DE 27 DE ABRIL DE 2026

 

Convoca candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de Educação.

 

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,

            Considerando o resultado do Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de Educação, realizado para a seleção de candidatos para provimento de cargos em contratação temporária, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988 e da Lei Municipal nº 1.265/2022;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica convocado o seguinte candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – PND 2025 – Educação, no respectivo cargo:

I – PROFESSOR PEB-HE INGLÊS – candidatos(as) convocados(as):

1) Ampla Concorrência: MARIA ELIANE DE ANDRADE OLIVEIRA.

2) Reserva Negros/Pardos: ----

3) Reserva PcD: ---

 

            Art. 2º A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) realizou-se da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 11ª, 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 10 (dez) vagas e observada a ordem de classificação.

            Art. 3º A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para negros/pardos realizou-se da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª e a 18ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 05 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação.

            Art. 4º Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 29/04/2026 até às 23:59h do dia 06/05/2026, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL 03/25 – PND – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:

a) CPF.

b) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

c) Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categorias ou documento equivalente (Certificado de Alistamento Militar – CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de Isenção), se do sexo masculino. Obrigatório para candidato o que entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.

d) Carteira de identidade.

e) Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado ou Declaração de próprio punho do interessado, conforme Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, expedido nos últimos 03 (três) meses.

f) Uma foto 3x4 recente.

g) Comprovante de escolaridade mínima exigida (diploma ou certificado) de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição oficial de ensino, conforme habilitação/área de conhecimento, acompanhado do Histórico Escolar, conforme o(a) cargo/função.

h) Registro Profissional ativo e regular no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando for exigido para o cargo.

i) Carteira Nacional de Habilitação quando for exigida para o cargo.

j) Certidão de Nascimento (se solteiro ou se vive em União Estável) ou Comprovante de União Estável ou de Certidão de Casamento (se casado ou viúvo).

k) Cartão de vacinação original e atualizado.

l) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

m) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

n) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família)

o) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

p) Conta corrente individual no Banco Itaú.

q) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

r) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br).

s) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br).

t) Outros documentos poderão ser exigidos de acordo com a especificidade do cargo, com a legislação pertinente, no instrumento convocatório ou em cumprimento ao edital do processo seletivo.

            Parágrafo único. O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.

            Art. 5º Após o convocado enviar os documentos citados no art. 5º deste Decreto, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOVAÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL 03/25 – PND – EDUCAÇÃO –  CARGO – NOME COMPLETO”.

            Parágrafo único. A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.

            Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao convocado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital SME-OP nº 03/25 e na legislação pertinente.

            Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.

            Art. 8º O convocado que não manifestar interesse na vaga de acordo com o art. 5º e no prazo ali estabelecido, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital SME-OP nº 03/25 e na legislação pertinente estará impedido de assinar o contrato.

            Parágrafo único. Não haverá reclassificação do candidato que foi convocado e não firmou o contrato por qualquer motivo.

            Art. 9º O prazo limite para firmar o contrato temporário deverá seguir as determinações do Decreto Municipal nº 9.182, de 10 de março de 2026, e suas posteriores alterações, que estabelece os procedimentos e prazos dos processos seletivos simplificados da área da Educação no tocante à convocação e o processo de admissão dos candidatos aprovados nos certames.

            Art. 10 O detalhamento da forma de provimento de cada cargo/vaga estará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet na plataforma digital do Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025, no endereço https://ouropreto.mg.gov.br/sispnd, no primeiro dia útil subsequente à publicação do decreto de convocação.

            Art. 11 O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894


 

DECRETO Nº 9.233 DE 27 DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre nomeação de membro para compor o Grupo Técnico (GT) e altera o Decreto nº 6.317, de 10 dezembro de 2021.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica nomeado Luís de Almeida Prado Bacellar, representante da Universidade Federal de Ouro Preto, para compor o Grupo Técnico (GT), em substituição a Sandra Maria Antunes Nogueira, nomeada pelo Decreto nº 6.317, de 10 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º Fica alterado o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 6.317, de 10 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

VII – Luís de Almeida Prado Bacellar, representante da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP;”

           

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894




DECRETO Nº 9.234 DE 28 DE ABRIL DE 2026

 

Atende à requisição da servidora efetiva Sra. Luana Arcanjo Tavares efetuada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2026 firmado com o Município de Ouro Preto.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do inciso II e § 2º do art. 128 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto),

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica atendida a requisição da servidora Luana Arcanjo Tavares, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Cuidadora de Criança, matrícula nº X519X, efetuada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais – TRE/MG, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2026 firmado com o Município de Ouro Preto e do Ofício nº 21/2026 de lavra da Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais – 200ª ZE/MG.

 

            Parágrafo único. A presente requisição tem como fundamento a Lei nº 6.999/1982, a Resolução do TSE nº 23.523/2017, o art. 184 da Lei nº 14.133/2021, o Decreto Federal nº 11.531/2023 e a Portaria nº 103/2025 da Presidência do TRE/MG.

 

            Art. 2º A servidora prestará serviço no Cartório Eleitoral da 200ª Zona Eleitoral da Comarca de Ouro Preto/MG, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2026 e legislação correlata.

 

            Art. 3º A presente requisição vigorará até o dia 06/07/2026, findo o qual a servidora será desligada automaticamente da Justiça Eleitoral, devendo retornar ao seu órgão de lotação na Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

 

            Art. 4º A presente requisição poderá ser prorrogada nos termos do art. 94-A da Lei nº 9.504/1997 e legislação correlata.

 

            Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de março de 2026.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894



DECRETO Nº 9.235 DE 28 DE ABRIL DE 2026

 

Regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Ouro Preto, estabelecendo sua natureza excepcional e condicionada ao interesse público.

           

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica regulamentado o regime de teletrabalho para todos os servidores da Administração Pública Direta do Município de Ouro Preto, observadas as normas de conveniência e oportunidade administrativa.

Art. 2º O teletrabalho é definido como o regime em que o servidor cumpre sua jornada de maneira eventual e esporádica em local diverso das instalações físicas da sua unidade de lotação, com o auxílio de tecnologias de informação e comunicação.

Parágrafo único. O regime de teletrabalho possui caráter excepcional e sua implementação está obrigatoriamente vinculada à avaliação prévia e autorização da autoridade competente, fundamentada na demonstração do interesse público.

Art. 3º A adoção do teletrabalho não constitui direito do servidor, sendo uma ferramenta de gestão sujeita à análise de produtividade e à manutenção da qualidade do atendimento ao cidadão.

Art. 4º O servidor em regime de teletrabalho deve cumprir, obrigatoriamente, o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da sua jornada semanal de forma presencial na unidade administrativa.

Art. 5º São elegíveis para o regime de teletrabalho as atividades cujos resultados possam ser objetivamente mensurados e que não exijam a presença física contínua do servidor para o atendimento ao público ou para o funcionamento regular da unidade.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, por intermédio da Gerência de Recursos Humanos, acompanhará a identificação das atividades compatíveis com este regime.

Art. 6º A implementação do teletrabalho exige a fixação prévia de metas de desempenho e o registro sistemático das atividades desenvolvidas para fins de controle de assiduidade e produtividade.

Art. 7º O servidor autorizado a realizar teletrabalho deve comparecer à unidade de trabalho sempre que convocado pela chefia imediata, independentemente da escala estabelecida, para atender necessidades do serviço.

Art. 8º Compete à chefia imediata a responsabilidade de avaliar a conveniência da unidade para o regime remoto, indicar os servidores aptos, pactuar planos de trabalho e monitorar mensalmente o cumprimento das metas estabelecidas.

Art. 9º A aferição da assiduidade no teletrabalho dar-se-á pelo cumprimento integral das metas semanais e pela disponibilidade do servidor nos canais de comunicação oficiais durante o horário de expediente acordado.

Art. 10 O servidor deve possuir perfil profissional adequado para o regime remoto, demonstrando organização, autonomia, orientação para resultados e capacidade de controle de qualidade das tarefas executadas.

Art. 11 A formalização do regime ocorrerá mediante a assinatura de Plano de Trabalho e Termo de Comprometimento, nos quais constarão as metas, o local de execução e o compromisso de sigilo de dados conforme a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 12 É responsabilidade exclusiva do servidor providenciar e manter a infraestrutura tecnológica e os insumos necessários para a realização do trabalho remoto, incluindo computador e conexão estável à internet.

Art. 13 As atividades de trabalho externo, que por sua natureza ocorrem fora das dependências da prefeitura, como fiscalizações e vistorias, não se confundem com o regime de teletrabalho regulamentado por este Decreto.

Art. 14 É vedada, em qualquer hipótese, a concessão de regime de teletrabalho para servidores que estejam em cumprimento de estágio probatório.

Art. 15 A Gerência de Recursos Humanos prestará orientação técnica às secretarias e resolverá casos omissos em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Art. 16 Fica revogado o Decreto nº 5.915, de 08 de fevereiro de 2021.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 


Contratos


​​​​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894



EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE ABRIL - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD

 

ANTONIO JOSÉ BIBIANO. Dispensa 18/2023. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/04/2027. Valor: R$ 46.800,00. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.36.00 Ficha 1455 FR 1500 CA 1002.

 

ANTONIO JOSÉ BIBIANO. Dispensa 6/2023. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 14/04/2027. Valor: R$ 32.574,72. DO.: 02.31.01.12.365.0044.2079.3.3.90.36.00 Ficha 1102 FR 1500 CA 1001.

 

ALDO CELSO DE ARAUJO. Inex 76/2026. Objeto: contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para obra de restauração do Chafariz do Antônio Dias (Chafariz do Marilia), do Município de Ouro Preto – MG. Vigência: 2 meses. Vencimento: 15/06/2026. Valor: R$ 80.849,80. DO.: 02.27.03.13.391.0136.2273.4.4.90.51 Ficha 556 FR 1500.0000 CA 0000.

 

TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. CE 2/2025. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 15/05/2026.


Convênios


​​​​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894



EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PRECÁRIO DE IMÓVEL Nº 023/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS INCONFIDENTES DE CACHOEIRA DO CAMPO. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO, A PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO À ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS INCONFIDENTES DE CACHOEIRA DO CAMPO, DO ESPAÇO FÍSICO SITUADO NA RODOVIA DOS INCONFIDENTES - OURO PRETO, MG, 35400-000, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG, PARA A REALIZAÇÃO DA EXPOOURO EM CACHOEIRA DO CAMPO, DISTRITO DE OURO PRETO. O EVENTO SERÁ REALIZADO EM PARCERIA COM A PERMISSIONÁRIA, CONFORME DETALHADO NO PLANO DE TRABALHO ANEXO, QUE INTEGRA ESTE INSTRUMENTO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO. A PRESENTE PERMISSÃO DE USO NÃO IMPLICA QUALQUER REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE OS PARTÍCIPES, SENDO CONCEDIDA EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO NA REALIZAÇÃO DO EVENTO DESCRITO. NÃO HAVERÁ REPASSE DE VALORES ENTRE AS PARTES. PRAZO: O PRESENTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO TERÁ VIGÊNCIA ENTRE O DIA 30 DE ABRIL DE 2026 ATÉ O DIA 03 DE MAIO DE 2026, PERÍODO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO PARA A MONTAGEM, REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM DO EVENTO EXPOOURO. EVENTUAL PRORROGAÇÃO SOMENTE PODERÁ OCORRER POR NECESSIDADE COMPROVADA, MEDIANTE INICIATIVA CONJUNTA E FORMALIZAÇÃO DE TERMO ADITIVO, RESPEITADOS OS LIMITES LEGAIS.

 

 


Licitações


​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894



Extrato de licitações:

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 107/2026, com fulcro no Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação de leiloeiros oficiais para a realização de leilões de bens moveis e imóveis de propriedade do Município de Ouro Preto. Tendo como favorecido o prestador de serviços Fernando Caetano Moreira Filho, CPF: ***.167.186-**, com o valor global de R$00,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 120/2026, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa BRUNA LIPIANI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, representante legal da artista Bruna Lipiani, em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto na ExpoOuro 2026 no distrito de Cachoeira do Campo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, CNPJ: 48.054.446/0001-25, com o valor global de R$ 90.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 121/2026, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa Marcos Paulo do Nascimento Eventos LTDA, CNPJ: 17.776.657/0001-48, representante legal da dupla Rick & Renner, em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto na ExpoOuro 2026 no distrito de Cachoeira do Campo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, , com o valor global de R$ 280.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 122/2026, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação de empresa TIRA O PE PRODUCOES LTDA, CNPJ: 59.268.570/0001-00, representante legal do cantor Guilherme Silva, em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto na ExpoOuro 2026 no distrito de Cachoeira do Campo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento., , com o valor global de R$ 250.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 123/2026, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa Marcelinho de Lima Shows e Promoções Artísticas LTDA, CNPJ: 30.450.268/0001-96, representante legal do artista Marcelinho de Lima, em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto na ExpoOuro 2026 no distrito de Cachoeira do Campo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento,, com o valor global de R$ 100.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 124/2026, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa 4 Happy Eventos LTDA, CNPJ: 25.265.267/0001-84, representante legal do artista Rhom Live, em atendimento à demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, , com o valor global de R$ 36.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de adesão à Ata de Registro de Preços N° 115/2024, da Concorrência Eletrônica N° 01/2024, Processo Licitatório N° 16/2024 que tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de Projetos de Regularização Fundiária (PRF) destinados à instrução e conclusão de procedimentos de Regularização Fundiária Urbana - REURB, no município de Ouro Preto MG - sob coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação- SMDUH, contemplando todos os estudos técnicos, levantamentos, projetos, relatórios, peças gráficas e documentos exigidos pela Lei N° 13465 e pelo Decreto N° 9310 em conformidade com a legislação. Tendo como favorecida a seguinte empresa: Plator Engenharia e Meio Ambiente Ltda (CNPJ-11.068.041/0001-36), com o valor global de R$ 10.697.023,36. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº. 043/2025, objeto: Registro de preços para Aquisição de material de limpeza para atendimento das necessidades do município de Ouro Preto. Licitante vencedor: Comercial Txv Comercio e Serviços LTDA (22.906.038/0001-60) com os lotes: 3 e 4 no valor total de R$ 89.934,98. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.

 

 


Leis Complementares


​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894



LEI COMPLEMENTAR Nº 267 DE 17 DE ABRIL DE 2026


Altera o perímetro urbano e zoneamento constantes na Lei Complementar nº 93, de 20 de janeiro de 2011, que estabelece normas e condições para o parcelamento, a ocupação e o uso do solo urbano no Município de Ouro Preto.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica O perímetro Urbano do distrito de Santo Antônio do Leite e Zoneamento constantes no anexo VI da Lei Complementar 93, de 20 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações introduzidas pela presente Lei Complementar. 

Art. 2º O perímetro delimitado, conforme memorial descritivo e os levantamentos georreferenciados, fica inserido no perímetro urbano do distrito de Santo Antônio do Leite, no Município de Ouro Preto, integrando as seguintes zonas: Zona de Adensamento Restrito 2 (ZAR-2), com parâmetros específicos, nos termos do artigo 26 da LC 93/2011 a serem averbadas nas matrículas: quota de terreno por unidade habitacional (QTUH) restrito à 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados); e Zona de Proteção Ambiental (ZPAM) compreendida considerando as áreas de Preservação Permanentes - APP's e áreas de Reserva Legal do Imóvel registradas.

Parágrafo único. Os memoriais descritivos das zonas supracitadas encontram-se disponíveis no Anexo Único desta Lei Complementar e foram elaborados com base no levantamento georreferenciado do perímetro total da gleba.

Art 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 135/2025

Autoria: Prefeito Municipal

 




ANEXO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-Complementar-n-267.pdf

 

 

 

 

  

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x

 

 

 

 

ALEX BRITO

x

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

x

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

x

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

x

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

x

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

 

 

 

x

MERCINHO

x

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

x

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

x

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

x

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

x

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

x

 

 

 

 

KURUZU

x

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR MATHEUS PACHECO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2025.

 



Leis


​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894



LEI Nº 1.628 DE 17 DE ABRIL DE 2026

 

Altera a Lei Municipal no 1.612, de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano

Plurianual para o período de 2026 a 2029, para incluir o Programa Especial De Saúde – Rio Doce, bem como as ações a ele vinculadas, no Fundo Municipal De Saúde, e cria crédito especial no orçamento de 2026.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.612, de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, o Programa 0164 – PROGRAMA ESPECIAL DE SAÚDE – RIO DOCE e as Ações:

1.365 – Implementação do Programa Especial de Saúde – Rio doce na Atenção Primária;

1.366 – Implementação do Programa Especial de Saúde – Rio doce na Atenção Especializada;

1.367 – Implementação do Programa Especial de Saúde – Rio doce na Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo, passa a constar nos Anexos da Lei Municipal nº 1.612/2025 os seguintes quadros:

RESUMO POR PROGRAMA

PROGRAMA ESPECIAL DE SAÚDE – RIO DOCE

Órgão: 02 – EXECUTIVO

Unidade: 035 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub -Unidade: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa 0164 – “PROGRAMA ESPECIAL DE SAÚDE – RIO DOCE”

Objetivo: atender as exigências para a execução das ações de saúde voltada para a população dos municípios atingidos.

Ação: 1.365 – Implementação do Programa Especial de Saúde – Rio doce na Atenção Primária;

Ação: 1.366 – Implementação do Programa Especial de Saúde – Rio doce na Atenção Especializada;

Ação: 1.367 – Implementação do Programa Especial de Saúde – Rio doce na Vigilância em Saúde.

Duração 2026

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.162.094,50 (dez milhões, cento e sessenta e dois mil, noventa e quatro reais e cinquenta centavos) nas seguintes Funcionais Programáticas:

02.35.01 - 10.301.0164.1.365 - Implementação do Programa Especial de Saúde – Rio doce na Atenção Primária.

3.3.90.30.00 Material de Consumo - Fr.1132 Valor: R$ 100.000,00.

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fr.1132 Valor: R$ 233.881,68.

4.4.90.51.00 Obras e Instalações - Fr.1132 Valor: R$ 1.629.767,02.

4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente – Fr.1132 Valor: 1.000.000,00.

02.35.01 - 10.302.0164.1.366 - Implementação do Programa Especial de Saúde – Rio doce na Atenção Especializada.

3.3.90.30.00 Material de Consumo - Fr.1132 Valor: R$ 500.000,00.

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fr.1132 Valor: R$ 2.089.286,53.

4.4.90.51.00 Obras e Instalações - Fr.1132 Valor: R$ 526.539,65.

4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente – Fr.1132 Valor: 1.000.000,00.

02.35.01 - 10.304.0164.1.367 - Implementação do Programa Especial de Saúde – Rio doce na Vigilância em Saúde.

4.4.90.51.00 Obras e Instalações - Fr.1132 Valor: R$ 122.743,10.

4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente – Fr.1132 Valor: 100.000,00.

Parágrafo único. Para a abertura do crédito especial de que trata o caput deste artigo, serão utilizados recursos decorrentes do excesso de arrecadação da Fonte de recursos 1132 (Recursos Decorrentes de Acordos Judiciais ou Extrajudiciais Firmados para Reparação de Danos em Decorrência de Desastre).

Art. 3º As suplementações autorizadas por esta lei não serão incluídas no cálculo dos créditos adicionais suplementares autorizados pela Lei Municipal nº 1.613 de 30 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias previstas e autorizadas por esta Lei, caso não sejam suficientes para fazerem face à necessidade de empenhamentos das despesas para o exercício, poderão ser suplementadas nos termos disciplinados pelos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2026.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 913/2026

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO, SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 913/2026.

 


 

 

 

  

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

 

X

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO, SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 913/2026.

 

 

 


 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

 REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 913/2026.


​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894




LEI Nº 1.630 DE 22 DE ABRIL DE 2026

 

Altera o caput do art. 9º da Lei Municipal     nº 06, de 18 de janeiro de 2005, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas municipais.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º da Lei Municipal nº 06, de 18 de janeiro de 2005, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Excluídos os descontos compulsórios, a soma das consignações facultativas de cada servidor não excederá, mensalmente, a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração bruta, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinários ou eventuais, sendo reservado exclusivamente 5% (cinco por cento) para os empréstimos rotativos mediante cartão de crédito e 40% (quarenta por cento) para as demais consignações facultativas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 929/2026

Autoria: Prefeito Municipal






QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

X

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS E UMA ABSTENÇÃO DO VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 929/2026.

 

 

  

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

X

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS E UMA ABSTENÇÃO DO VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 929/2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

 REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

 

 

 

 

X

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALEX; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 929/2026.


​​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894




LEI Nº 1.631 DE 22 DE ABRIL DE 2026

 

Ratifica a alteração pelo Município de Ouro Preto do Contrato de Consórcio Público do CODAP - Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado pelo Município de Ouro Preto o 17º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba – CODAP, decorrente das aprovações realizadas nas Assembleias Gerais, promovidas pelo CODAP, conforme consta no anexo único que é parte integrante da presente Lei (17º Termo Aditivo).

 

Art. 2º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de Ouro Preto e o CODAP, a Lei Federal nº 11.107/2005, de 6 de abril de 2005, bem como suas alterações.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 925/2026

Autoria: Prefeito Municipal

 

 


ANEXO ÚNICO

 

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/17-TERMO-ADITIVO-AO-CONTRATO-DO-CODAP.pdf

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

 

 

 

 

X

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 925/2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 925/2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

 REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

 

 

 

 

X

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALEX; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 925/2026.


​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894




LEI Nº 1.632 DE 22 DE ABRIL DE 2026


Dá a denominação de “Rua do Palácio” a logradouro público situado no distrito de Santo Antônio do Leite, no município de Ouro Preto.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Rua do Palácio” o logradouro público situado no distrito de Santo Antônio do Leite, no município de Ouro Preto.

 

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, e às concessionárias de serviços de telecomunicações e de saneamento básico.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 908/2026

Autoria: Vereadora Lílian França

 



ANEXO

 

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-1632.pdf

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 908/2026.

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 923/2026.

 

 

 

 


 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

 REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

 

 

 

 

X

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALEX; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 908/2026.


​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894



LEI Nº 1.633 DE 23 DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ouro Preto nos termos do art. 37, X, art. 39, § 4º da Constituição Federal e parágrafo primeiro, do art. 2º da Lei Municipal nº 1.367/2023.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido aos valores dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ouro Preto, o percentual de 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos percentuais), a título de revisão geral anual, nos termos dos art. 37, X e art. 39, §4º da Constituição Federal e parágrafo primeiro, do art. 2º da Lei Municipal nº 1.367 de 24 de julho de 2023, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do município de Ouro Preto para a Legislatura 2025/2028, com efeitos a partir de 1° de Maio de 2026.

Art. 2º A revisão que trata esta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 


 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 947/2026

Autoria: Mesa Diretora (Vantuir, Kuruzu, Renato e Alex)

 




QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 947/2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894




LEI Nº 1.634 DE 23 DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores efetivos, proventos de aposentadoria dos servidores inativos, pensão por morte decorrente do regime próprio de previdência, gratificação dos servidores comissionados de recrutamento amplo da Câmara Municipal de Ouro Preto, altera os anexos II e III da Lei Municipal nº 1369/2023 e altera a Lei Municipal nº 1463/2024 e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido aos valores da remuneração dos servidores públicos efetivos, correspondente ao nível da carreira no qual cada servidor esteja posicionado, aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos vinculados ao regime próprio de previdência, à pensão por morte decorrente do regime próprio e às gratificações dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Ouro preto, o percentual de 10% (dez por cento) a partir de 1º de maio do presente exercício.

§1º O acréscimo total de 10% (dez por cento) refere-se a 3,81%(três inteiros e oitenta e um centésimos percentuais) a título de revisão geral anual, nos termos do índice IPCA, acumulado de março de 2025 a março de 2026 e 6,19 (seis inteiros e dezenove centésimos percentuais) a título de reajuste.

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos II e III da Lei 1.369 de 28 de julho de 2023, que institui o plano de cargo, carreira e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto, de acordo com o percentual previsto no caput deste artigo.

Art. 2º O auxílio-alimentação e refeição aos servidores públicos ativos ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão e aos agentes políticos da Câmara Municipal de

Ouro Preto, de que trata a Lei Municipal nº 1463 de 27 de março de 2024, terá o valor de R$ 1.750,00 (mil e setecentos e cinquenta reais), retroagindo a 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1463/2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º O auxílio-alimentação e refeição terá o valor de R$ 1.750,00 (mil e setecentos e cinquenta reais). ”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros nos termos dos artigos anteriores.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 


 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 944/2026

Autoria: Mesa Diretora (Vantuir, Kuruzu, Renato e Alex)

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 944/2026.

 

 

 

 

 


​​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894



LEI Nº 1.636 DE 23 DE ABRIL DE 2026

 

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.362 de 24 de julho de 2023, que cria a gratificação decorrente da aposentadoria de servidor efetivo da Câmara Municipal de Ouro Preto.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A redação do caput do Art.1º da Lei Municipal no 1.362, de 24 de julho de 2023, que cria a gratificação decorrente da aposentadoria de servidor efetivo da Câmara Municipal de Ouro Preto será a seguinte:

“Art. 1º Fica criada a gratificação decorrente de aposentadoria de servidor efetivo da Câmara Municipal de Ouro Preto, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), devida a todo servidor que tenha sua aposentadoria decretada pelo respectivo órgão competente. ”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 946/2026

Autoria: Mesa Diretora (Vantuir, Kuruzu, Renato e Alex)

 


 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

 

 

 

X

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 946/2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Editais


​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894




Homologação - Classificação -  Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 008/2026 -   Secretaria Municipal de Fazenda – Gerência da Receita Municipal.

A Gerência de Recursos Humanos homologa e torna público o resultado final do EDITAL 008/2026 (Secretaria Municipal de  Fazenda – Gerência da Receita Municipal), referente ao Processo de Seleção de Estagiários dos cursos de:

 

 

DIREITO

 

01- Rafaela Machado Costa

 

02 - Lavínia Fontanela Fernandes

 

 

 

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, ENGENHARIA CIVIL OU URBANA

 

 

01 - Lucas Pereira Golia

 

02- Pedro da Silva Gonçalves

 

03 - Karolayne Cristiny Oliveira Silva

 

04 - Vinícius Pires de Oliveira

 

 

 

Esta homologação/ classificação entra em vigor a partir de sua publicação

 

Ouro Preto, 28 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

Elaine Madalena de Freitas Sampaio

 

Gestora de Recursos Humanos.