Ata
retificada da primeira reunião ordinária do Núcleo Gestor da Revisão do Plano
Diretor do Município de Ouro Preto do
ano de 2026
Ata da primeira reunião ordinária
do Núcleo Gestor da Revisão do Plano Diretor
do Município de Ouro Preto do ano de 2026. Reunidos no Auditório da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH, no dia 30 de março de 2026 às 10 horas os
seguintes membros: Anderson José de
Castro Agostinho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, Coordenador do Núcleo Gestor, membro da equipe da revisão e
redator da presente ata; Pedro Lisboa, Luciano Gomes Pereira e Chiquinho de
Assis representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável; Paula Marcela Costa, Paulo Márcio da Silva, Sebastião Bonifácio representantes da
Secretaria de Agropecuária; Carlos Henrique representante da Secretaria de
Obras e Urbanismo; Jorge Adílio e Samuel
Sabino Freitas representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Tecnologia; Ana Paula Paixão, Patricia Alvares representantes da
Secretaria de Cultura e Turismo, Maria do Pilar Alves representante da
Secretaria de Saúde; Moises dos Santos e João Sad representantes da Secretaria
de Segurança e Trânsito. Também estavam presentes Camila Sardinha Cecconello,
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Isabelle Nascimento Machado,
Gerente de Desenvolvimento Urbano; Letícia Aparecida Oliveira, Arquiteta
Urbanista contratada e coordenadora da equipe da revisão, Hellen Teixeira Gomes, Engenheira Urbanista
da equipe da revisão, Patrícia Milagres de Pádua , Engenheira Urbanista da
equipe da revisão, Caroline Peixoto Martins, Arquiteta e Urbanista da equipe da
revisão. A reunião foi iniciada após conferência de quórum mínimo. A coordenadora
da equipe iniciou a apresentação sobre o
processo de revisão do plano diretor, a atual situação do processo, o
cronograma de entregas, ratificou o convite a participação da consulta pública
que está disponível na página do Plano Diretor desde 20 de março de 2026 e que
estará disponível até dia 13 de abril de 2026, fez o convite para inscrição na
audiência também que ocorrerá no próximo dia 06 de abril de 2026 no Centro de
Convenções da UFOP as 18hrs, continuou apresentando os princípios e conceitos
do processo, as novas propostas: o Macrozoneamento, as novas zonas previstas
para o zoneamento, sobrezoneamento de
risco e questões sobre a mobilidade em todo o território do município:
Hierarquias viárias, propostas vias e atualização do mapa rodoviário do
município. Continuou apresentando a proposta, na escala do município o
macrozoneamento prevê todas as restrições administrativas e suas espacializações: ambientais, as unidades de
conservação, as zonas de amortecimento e as áreas de proteção de mananciais;
espacializa no território seus modelos de ocupação e de produção ao trazer o
censo rural, os perímetros da
legislação urbanística, as áreas de produção ligada à agropecuária e a
mineração, foi aberta a fala e respondeu
a questões e dúvidas apresentadas pelos presentes sobre a proposta e sua
metodologia. Apresentou os novos zoneamentos, da manutenção de quase todas as
áreas urbanas devido a grande disponibilidade de áreas livres ainda a serem
ocupadas dentro dos perímetros urbanos, da adequação dos tamanhos dos lotes e
da resposta à necessidade da população para a produção de habitação de mercado
popular e das realidades dos distritos e de suas urbanizações, foi aberta a
fala e respondeu a questões apresentadas pelos presentes. A coordenadora da
equipe continuou e apresentou as propostas para hierarquias viárias no
município, estendendo a proposta que está apenas detalhada para o distrito sede
para todos os distritos, explicando a necessidade de compatibilizar o Código de
Trânsito Brasileiro a realidade funcional das vias a atualização. Continuou com a proposta de
diretrizes viárias e da necessidade de criação e melhoria de vias nos distritos
de Amarantina, Cachoeira do Campo e Ouro Preto, vias que possibilitarão
melhorar a circulação e a mobilidade intraurbana e interdistrital. Continuou e
respondeu a questões apresentadas pelos presentes sobre as propostas e sua
articulação com outras melhorias viárias em curso. Foi repassada a fala a
Secretária Camila que reiterou a Comunicação Interna das propostas estratégicas
elencadas enviadas às secretarias e da necessidade de convergência de ações e
programas, de ter dotação orçamentária para sua execução, de sua previsão no
Plano Plurianual - PPA se não não se viabiliza, que cada setor deverá trazer suas
questões para o processo de revisão. Foi
aberta a fala e os presentes trouxeram questões sobre compatibilização entre os
planos setoriais e as propostas apresentadas, tendo o coordenador do núcleo
gestor e a coordenadora da equipe respondido às questões apresentadas pelos
presentes sobre a proposta e sua metodologia. Ficando como encaminhamentos a
marcação de reunião para discussão do planejamento setorial com o SMADS e a
Agropecuária e que cada um poderá apresentar contribuições até 13 de abril por
meio de email ou do formulário próprio. Não tendo mais nada a tratar a reunião
foi encerrada por mim e assinam abaixo todos os representantes presentes.
Anderson José de Castro Agostinho -
SMDUH
Isabelle Nascimento Machado - SMDUH
Ana Paula Paixão - SMCT
Patricia Alvares - SMCT
Carlos Henrique - SMOU
Pedro Lisboa - SMADS
Luciano Gomes Pereira - SMADS
Moises dos Santos - SMSS
João Sad - SMSS
Jorge Adílio Penna - SMDEIT
Samuel Sabino Freitas - SMDEIT
Paulo Márcio da Silva -
AGROPECUARIA
Paula Marcela Costa - AGROPECUARIA
Maria do Pilar Alves - SAÚDE
ATO Nº 108/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Eliana Cotta Fernandes do exercício da Função de
Confiança de Vice-Diretora Escolar - FCDE-05 - Creche
Municipal Padre Rocha, junto à Secretaria Municipal de Educação, para
a qual foi nomeada pelo Ato nº 80/2026.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 06 de abril de
2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 08 de abril
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 109/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Eliana Cotta Fernandes para o exercício da
Função de Confiança de Diretora Escolar - FCDE-02 – Creche Municipal
Santa Efigênia, junto à Secretaria Municipal de Educação, com
os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 07 de abril de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 08 de abril
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 110/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Antônio Carlos da Conceição para
o exercício da Função de Confiança de Encarregado de Serviços de Limpeza
Pública, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo,
com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 07 de abril de
2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 08 de abril
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 111/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Raul Pereira da Silva, a pedido do mesmo, do
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Infraestrutura, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual
foi nomeado pelo Ato nº 36/2025, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de março
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 112/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Brihan de Jesus Brandão, a pedido do
mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe
de Departamento de Desenvolvimento, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Planejamento
e Gestão, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 245/2025, a partir desta
data.
Prefeitura de Ouro Preto, 17 de abril
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 113/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Leidiana de Fátima Gonçalves do exercício
das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de
Laboratório, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi
nomeada pelo Ato nº 362/2025.
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem a 13 de abril de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 17 de abril
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 114/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Leidiana de Fátima Gonçalves para o exercício
das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Infraestrutura,
CC-05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e
vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem a 14 de abril de 2026
Prefeitura de Ouro Preto, 17 de abril
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 115/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Cristiana
Aparecida de Almeida, a
pedido da mesma, do exercício da Função de Confiança de Coordenadora
de Técnica de Execução de Obras, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 582/2025, a partir de
22 de abril de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 17 de abril
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 116/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Rômulo
Najm de Sá, a pedido
do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe
de Departamento de Compras,
Convênios e Recursos Humanos,
CC-06, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para a qual foi nomeado
pelo Ato nº 101/2026, a partir de 01 de maio de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 17 de abril
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 117/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Jenniffer de Cássia Rodrigues Jacinto do
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06,
junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para o qual foi nomeada pelo Ato
nº 678/2025, a partir de 01 de maio de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 17 de abril
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 118/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Jenniffer de Cássia Rodrigues Jacinto para o
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de
Departamento de Compras, Convênios e Recursos Humanos, CC-06, junto à Secretaria
Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01
de maio de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 17 de abril
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 119/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Maria Eunice Dias Domingues para o exercício
das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto
à Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo, a
partir de 01 de maio de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 17 de abril
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 98/2026 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Rômulo
Najm de Sá do exercício da Função de Confiança de Coordenador de Atendimento ao
Contribuinte em Distritos, FC-02, junto à Secretaria
Municipal de Fazenda, para a qual foi nomeado pelo Ato nº 689/2026.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de abril de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de abril
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
DECRETO Nº 9.231 DE 22 DE ABRIL DE 2026
Exonera a servidora Viviane Aparecida Carvalho de Morais.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Fisioterapeuta,
a partir do dia 16 de abril de 2026, a servidora Viviane Aparecida Carvalho de
Morais, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de abril de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22
de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.232 DE
27 DE ABRIL DE 2026
Convoca candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo
Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 –
Secretaria Municipal de Educação.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando o resultado do Processo Seletivo Simplificado – Edital
SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de
Educação, realizado para a seleção de candidatos para provimento de cargos em
contratação temporária, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da
República de 1988 e da Lei Municipal nº 1.265/2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocado
o seguinte candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP
nº 03/2025 – PND 2025 – Educação, no respectivo cargo:
I – PROFESSOR PEB-HE INGLÊS
– candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência: MARIA ELIANE DE ANDRADE OLIVEIRA.
2) Reserva Negros/Pardos: ----
3) Reserva PcD: ---
Art. 2º
A ordem de convocação dos candidatos às
vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) realizou-se da seguinte
forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga
aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a
11ª, 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 10
(dez) vagas e observada a ordem de classificação.
Art. 3º
A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para negros/pardos
realizou-se da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a
3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para
ocupar a 8ª, 13ª e a 18ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o
intervalo de 05 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação.
Art. 4º Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na
vaga de forma online, através do e-mail: processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br,
em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 29/04/2026 até às
23:59h do dia 06/05/2026, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO –
PROCESSO SELETIVO EDITAL 03/25 – PND – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”, e
anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada
documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:
a) CPF.
b) Título de eleitor e comprovante de votação da última
eleição.
c) Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categorias ou
documento equivalente (Certificado de Alistamento Militar – CAM, Certificado de
Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de Isenção), se do sexo masculino.
Obrigatório para candidato o que entre 1º de janeiro do ano em que completar 19
anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.
d) Carteira de identidade.
e) Comprovante de residência (água, energia ou telefone)
atualizado ou Declaração de próprio punho do interessado, conforme Lei Federal
nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, expedido nos últimos 03 (três) meses.
f) Uma foto 3x4 recente.
g) Comprovante de escolaridade mínima exigida (diploma ou
certificado) de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente
reconhecido, expedido por instituição oficial de ensino, conforme
habilitação/área de conhecimento, acompanhado do Histórico Escolar, conforme
o(a) cargo/função.
h) Registro Profissional ativo e regular no órgão
fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou
conselho de classe, quando for exigido para o cargo.
i) Carteira Nacional de Habilitação quando for exigida para
o cargo.
j) Certidão de Nascimento (se solteiro ou se vive em União
Estável) ou Comprovante de União Estável ou de Certidão de Casamento (se casado
ou viúvo).
k) Cartão de vacinação original e atualizado.
l) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14
anos.
m) Comprovante de matrícula em instituição de ensino
superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de
imposto de renda.
n) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos
(necessário para requerimento de salário-família)
o) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores
de 05 anos e menores de 14 anos.
p) Conta corrente individual no Banco Itaú.
q) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
r) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br).
s) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br).
t) Outros documentos poderão ser exigidos de acordo com a
especificidade do cargo, com a legislação pertinente, no instrumento
convocatório ou em cumprimento ao edital do processo seletivo.
Parágrafo único. O Registro Profissional no órgão
fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou
conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º Após o convocado enviar os documentos citados no art. 5º
deste Decreto, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha
de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser
assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas
para o e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o
título “CONVOVAÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL 03/25 – PND – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único. A ficha de inscrição e as declarações funcionais
obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida
identificação no nome de cada arquivo.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a
Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao convocado informando-lhe a
data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos
originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do
preenchimento de todas as exigências previstas no Edital SME-OP nº 03/25 e na
legislação pertinente.
Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos
Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis,
deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31)
3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo
de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não
tem mais interesse na vaga.
Art. 8º O convocado que não manifestar interesse na vaga de acordo
com o art. 5º e no prazo ali estabelecido, não cumprir as determinações do
presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todos os
requisitos previstos no Edital SME-OP nº 03/25 e na legislação pertinente
estará impedido de assinar o contrato.
Parágrafo
único. Não haverá reclassificação do candidato que foi convocado e não
firmou o contrato por qualquer motivo.
Art.
9º O prazo limite para firmar o contrato temporário deverá seguir as
determinações do Decreto Municipal nº 9.182, de 10 de março de 2026, e suas
posteriores alterações, que estabelece os procedimentos e prazos dos processos
seletivos simplificados da área da Educação no tocante à convocação e o
processo de admissão dos candidatos aprovados nos certames.
Art.
10 O detalhamento da forma de provimento de cada cargo/vaga estará
disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
na plataforma digital do Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº
03/2025 – Prova Nacional Docente 2025, no endereço
https://ouropreto.mg.gov.br/sispnd, no primeiro dia útil subsequente à
publicação do decreto de convocação.
Art. 11 O presente Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de abril de 2026, trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.233 DE 27 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre nomeação de membro para compor o
Grupo Técnico (GT) e altera o Decreto nº 6.317, de 10 dezembro de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e
no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93,
VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Luís de Almeida Prado
Bacellar, representante da Universidade Federal de Ouro Preto, para compor o
Grupo Técnico (GT), em substituição a Sandra Maria Antunes Nogueira, nomeada
pelo Decreto nº 6.317, de 10 de dezembro
de 2021.
Art. 2º Fica alterado o inciso VII do art.
1º do Decreto nº 6.317, de 10 de
dezembro de 2021,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
VII – Luís
de Almeida Prado Bacellar, representante da Universidade Federal de Ouro Preto
- UFOP;”
Art.
3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 27 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.234 DE 28 DE ABRIL
DE 2026
Atende à requisição da servidora efetiva
Sra. Luana Arcanjo Tavares efetuada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2026 firmado com o
Município de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com os termos do inciso II e § 2º do
art. 128 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Ouro Preto),
DECRETA:
Art.
1º Fica atendida a requisição da servidora Luana Arcanjo Tavares, lotada na
Secretaria Municipal de Educação no cargo de Cuidadora de Criança, matrícula nº
X519X, efetuada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais –
TRE/MG, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2026 firmado com o
Município de Ouro Preto e do Ofício nº 21/2026 de lavra da Justiça Eleitoral do
Estado de Minas Gerais – 200ª ZE/MG.
Parágrafo
único. A presente requisição tem como fundamento a Lei nº 6.999/1982, a
Resolução do TSE nº 23.523/2017, o art. 184 da Lei nº 14.133/2021, o Decreto
Federal nº 11.531/2023 e a Portaria nº 103/2025 da Presidência do TRE/MG.
Art.
2º A servidora prestará serviço no Cartório Eleitoral da 200ª Zona
Eleitoral da Comarca de Ouro Preto/MG, nos termos do Acordo de Cooperação
Técnica nº 01/2026 e legislação correlata.
Art.
3º A presente requisição vigorará até o dia 06/07/2026, findo o qual a
servidora será desligada automaticamente da Justiça Eleitoral, devendo retornar
ao seu órgão de lotação na Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Art.
4º A presente requisição poderá ser prorrogada nos termos do art. 94-A da
Lei nº 9.504/1997 e legislação correlata.
Art.
5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 06 de março de 2026.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de abril de 2026, trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.235 DE 28
DE ABRIL DE 2026
Regulamenta
o regime de teletrabalho no âmbito da Administração Pública Direta do Município
de Ouro Preto, estabelecendo sua natureza excepcional e condicionada ao
interesse público.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de
seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o
art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
D E
C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado o regime de teletrabalho para todos
os servidores da Administração Pública Direta do Município de Ouro Preto,
observadas as normas de conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 2º O teletrabalho é definido como o regime em que o
servidor cumpre sua jornada de maneira eventual e esporádica em local diverso
das instalações físicas da sua unidade de lotação, com o auxílio de tecnologias
de informação e comunicação.
Parágrafo único. O regime de teletrabalho possui caráter
excepcional e sua implementação está obrigatoriamente vinculada à avaliação
prévia e autorização da autoridade competente, fundamentada na demonstração do
interesse público.
Art. 3º A adoção do teletrabalho não constitui direito do
servidor, sendo uma ferramenta de gestão sujeita à análise de produtividade e à
manutenção da qualidade do atendimento ao cidadão.
Art. 4º O servidor em regime de teletrabalho deve cumprir,
obrigatoriamente, o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da sua jornada
semanal de forma presencial na unidade administrativa.
Art. 5º São elegíveis para o regime de teletrabalho as
atividades cujos resultados possam ser objetivamente mensurados e que não
exijam a presença física contínua do servidor para o atendimento ao público ou
para o funcionamento regular da unidade.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,
por intermédio da Gerência de Recursos Humanos, acompanhará a identificação das
atividades compatíveis com este regime.
Art. 6º A implementação do teletrabalho exige a fixação
prévia de metas de desempenho e o registro sistemático das atividades
desenvolvidas para fins de controle de assiduidade e produtividade.
Art. 7º O servidor autorizado a realizar teletrabalho deve
comparecer à unidade de trabalho sempre que convocado pela chefia imediata,
independentemente da escala estabelecida, para atender necessidades do serviço.
Art. 8º Compete à chefia imediata a responsabilidade de
avaliar a conveniência da unidade para o regime remoto, indicar os servidores
aptos, pactuar planos de trabalho e monitorar mensalmente o cumprimento das
metas estabelecidas.
Art. 9º A aferição da assiduidade no teletrabalho dar-se-á
pelo cumprimento integral das metas semanais e pela disponibilidade do servidor
nos canais de comunicação oficiais durante o horário de expediente acordado.
Art. 10 O servidor deve possuir perfil profissional
adequado para o regime remoto, demonstrando organização, autonomia, orientação
para resultados e capacidade de controle de qualidade das tarefas executadas.
Art. 11 A formalização do regime ocorrerá mediante a
assinatura de Plano de Trabalho e Termo de Comprometimento, nos quais constarão
as metas, o local de execução e o compromisso de sigilo de dados conforme a Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 12 É responsabilidade exclusiva do servidor
providenciar e manter a infraestrutura tecnológica e os insumos necessários
para a realização do trabalho remoto, incluindo computador e conexão estável à
internet.
Art. 13 As atividades de trabalho externo, que por sua
natureza ocorrem fora das dependências da prefeitura, como fiscalizações e
vistorias, não se confundem com o regime de teletrabalho regulamentado por este
Decreto.
Art. 14 É vedada, em qualquer hipótese, a concessão de
regime de teletrabalho para servidores que estejam em cumprimento de estágio
probatório.
Art. 15 A Gerência de Recursos Humanos prestará orientação
técnica às secretarias e resolverá casos omissos em conjunto com a Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 16 Fica revogado o Decreto nº 5.915, de 08 de
fevereiro de 2021.
Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural Mundial, 28 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE ABRIL -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
ANTONIO JOSÉ BIBIANO.
Dispensa 18/2023. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses.
Vencimento: 11/04/2027. Valor: R$ 46.800,00. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.36.00
Ficha 1455 FR 1500 CA 1002.
ANTONIO JOSÉ BIBIANO.
Dispensa 6/2023. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses.
Vencimento: 14/04/2027. Valor: R$ 32.574,72. DO.:
02.31.01.12.365.0044.2079.3.3.90.36.00 Ficha 1102 FR 1500 CA 1001.
ALDO CELSO DE ARAUJO.
Inex 76/2026. Objeto: contrato tem como objeto a contratação de empresa
especializada para obra de restauração do Chafariz do Antônio Dias (Chafariz do
Marilia), do Município de Ouro Preto – MG. Vigência: 2 meses. Vencimento:
15/06/2026. Valor: R$ 80.849,80. DO.: 02.27.03.13.391.0136.2273.4.4.90.51 Ficha
556 FR 1500.0000 CA 0000.
TRINOVAR
EMPREENDIMENTOS LTDA. CE 2/2025. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 3
meses. Vencimento: 15/05/2026.
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PRECÁRIO DE IMÓVEL
Nº 023/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DOS
CAVALEIROS INCONFIDENTES DE CACHOEIRA DO CAMPO. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO,
A PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO À ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS
INCONFIDENTES DE CACHOEIRA DO CAMPO, DO ESPAÇO FÍSICO SITUADO NA RODOVIA DOS
INCONFIDENTES - OURO PRETO, MG, 35400-000, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO/MG, PARA A REALIZAÇÃO DA EXPOOURO EM
CACHOEIRA DO CAMPO, DISTRITO DE OURO PRETO. O EVENTO SERÁ REALIZADO EM PARCERIA
COM A PERMISSIONÁRIA, CONFORME DETALHADO NO PLANO DE TRABALHO ANEXO, QUE
INTEGRA ESTE INSTRUMENTO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO. A PRESENTE PERMISSÃO DE
USO NÃO IMPLICA QUALQUER REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE OS PARTÍCIPES,
SENDO CONCEDIDA EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO NA REALIZAÇÃO DO EVENTO DESCRITO.
NÃO
HAVERÁ REPASSE DE VALORES ENTRE AS PARTES. PRAZO: O PRESENTE TERMO DE PERMISSÃO
DE USO TERÁ VIGÊNCIA ENTRE O DIA 30 DE ABRIL DE 2026 ATÉ O DIA 03 DE MAIO DE
2026, PERÍODO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO PARA A MONTAGEM, REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM
DO EVENTO EXPOOURO. EVENTUAL PRORROGAÇÃO SOMENTE PODERÁ OCORRER POR NECESSIDADE
COMPROVADA, MEDIANTE INICIATIVA CONJUNTA E FORMALIZAÇÃO DE TERMO ADITIVO,
RESPEITADOS OS LIMITES LEGAIS.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 107/2026, com fulcro no
Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação de
leiloeiros oficiais para a realização de leilões de bens moveis e imóveis de
propriedade do Município de Ouro Preto. Tendo como favorecido o prestador de serviços Fernando
Caetano Moreira Filho, CPF: ***.167.186-**, com o valor global de R$00,00.
Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 120/2026, com fulcro no
Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da
empresa BRUNA LIPIANI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, representante legal da artista
Bruna Lipiani, em atendimento a demanda de eventos culturais do município de
Ouro Preto na ExpoOuro 2026 no distrito de Cachoeira do Campo, conforme
condições e exigências estabelecidas neste instrumento, CNPJ:
48.054.446/0001-25, com o valor global de R$ 90.000,00. Gerência de Compras e
Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 121/2026, com fulcro no
Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da
empresa Marcos Paulo do Nascimento Eventos LTDA, CNPJ: 17.776.657/0001-48,
representante legal da dupla Rick & Renner, em atendimento a demanda de
eventos culturais do município de Ouro Preto na ExpoOuro 2026 no distrito de
Cachoeira do Campo, conforme condições e exigências estabelecidas neste
instrumento, , com o valor global de R$ 280.000,00. Gerência de Compras e
Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 122/2026, com fulcro no
Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação de
empresa TIRA O PE PRODUCOES LTDA, CNPJ: 59.268.570/0001-00, representante legal
do cantor Guilherme Silva, em atendimento a demanda de eventos culturais do
município de Ouro Preto na ExpoOuro 2026 no distrito de Cachoeira do Campo,
conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento., , com o valor
global de R$ 250.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 123/2026, com fulcro no
Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da
empresa Marcelinho de Lima Shows e Promoções Artísticas LTDA, CNPJ:
30.450.268/0001-96, representante legal do artista Marcelinho de Lima, em
atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto na
ExpoOuro 2026 no distrito de Cachoeira do Campo, conforme condições e
exigências estabelecidas neste instrumento,, com o valor global de R$
100.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 124/2026, com fulcro no
Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da
empresa 4 Happy Eventos LTDA, CNPJ: 25.265.267/0001-84, representante legal do
artista Rhom Live, em atendimento à demanda de eventos culturais do município
de Ouro Preto, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento,
, com o valor global de R$ 36.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de adesão à Ata de Registro de Preços
N° 115/2024, da Concorrência Eletrônica N° 01/2024, Processo Licitatório N°
16/2024 que tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração
de Projetos de Regularização Fundiária (PRF) destinados à instrução e conclusão
de procedimentos de Regularização Fundiária Urbana - REURB, no município de Ouro
Preto MG - sob coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação-
SMDUH, contemplando todos os estudos técnicos, levantamentos, projetos, relatórios,
peças gráficas e documentos exigidos pela Lei N° 13465 e pelo Decreto N° 9310 em
conformidade com a legislação. Tendo como favorecida a seguinte empresa: Plator Engenharia e Meio Ambiente Ltda (CNPJ-11.068.041/0001-36), com
o valor global de R$ 10.697.023,36. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº.
043/2025, objeto: Registro de preços para Aquisição de material de limpeza para
atendimento das necessidades do município de Ouro Preto. Licitante vencedor: Comercial Txv Comercio e Serviços LTDA (22.906.038/0001-60)
com os lotes: 3 e 4 no valor total de R$ 89.934,98. O Município de Ouro
Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
LEI COMPLEMENTAR Nº 267 DE 17 DE ABRIL DE 2026
Altera o perímetro urbano e zoneamento constantes na
Lei Complementar nº 93, de 20 de janeiro de 2011, que estabelece normas e
condições para o parcelamento, a ocupação e o uso do solo urbano no Município
de Ouro Preto.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica O perímetro Urbano do distrito de Santo Antônio do Leite e
Zoneamento constantes no anexo VI da Lei Complementar 93, de 20 de janeiro de
2011, passam a vigorar com as alterações introduzidas pela presente Lei
Complementar.
Art. 2º O perímetro delimitado, conforme memorial descritivo e os levantamentos
georreferenciados, fica inserido no perímetro urbano do distrito de Santo
Antônio do Leite, no Município de Ouro Preto, integrando as seguintes zonas:
Zona de Adensamento Restrito 2 (ZAR-2), com parâmetros específicos, nos termos
do artigo 26 da LC 93/2011 a serem averbadas nas matrículas: quota de terreno
por unidade habitacional (QTUH) restrito à 250m² (duzentos e cinquenta metros
quadrados); e Zona de Proteção Ambiental (ZPAM) compreendida considerando as
áreas de Preservação Permanentes - APP's e áreas de Reserva Legal do Imóvel
registradas.
Parágrafo único. Os memoriais descritivos das zonas supracitadas encontram-se disponíveis
no Anexo Único desta Lei Complementar e foram elaborados com base no
levantamento georreferenciado do perímetro total da gleba.
Art 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de
abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº 135/2025
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-Complementar-n-267.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO
PLENÁRIO |
AUSENTE DA
REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
x |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
x |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
x |
|
|
|
|
|
LUIZ DO
MORRO |
x |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
|
|
|
x |
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
x |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
x |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
x |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA
REUNIÃO O VEREADOR MATHEUS PACHECO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2025.
LEI Nº 1.628
DE 17 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei Municipal no 1.612, de 30 de dezembro de 2025, que dispõe
sobre o Plano
Plurianual para o período de 2026 a 2029, para incluir o Programa
Especial De Saúde – Rio Doce, bem como as ações a ele vinculadas, no Fundo Municipal
De Saúde, e cria crédito especial no orçamento de 2026.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei
Municipal nº 1.612, de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2026 a 2029, no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, o
Programa 0164 – PROGRAMA ESPECIAL DE SAÚDE – RIO DOCE e as Ações:
1.365 – Implementação do Programa Especial de Saúde –
Rio doce na Atenção Primária;
1.366 – Implementação do Programa Especial de Saúde –
Rio doce na Atenção Especializada;
1.367 – Implementação do Programa Especial de Saúde –
Rio doce na Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. Para os fins do caput deste
artigo, passa a constar nos Anexos da Lei Municipal nº 1.612/2025 os seguintes
quadros:
RESUMO POR PROGRAMA
PROGRAMA ESPECIAL DE SAÚDE – RIO DOCE
Órgão: 02 – EXECUTIVO
Unidade: 035 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub -Unidade: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa 0164 – “PROGRAMA ESPECIAL DE SAÚDE – RIO
DOCE”
Objetivo: atender as exigências para a execução das
ações de saúde voltada para a população dos municípios atingidos.
Ação: 1.365 – Implementação do Programa Especial de
Saúde – Rio doce na Atenção Primária;
Ação: 1.366 – Implementação do Programa Especial de
Saúde – Rio doce na Atenção Especializada;
Ação: 1.367 – Implementação do Programa Especial de
Saúde – Rio doce na Vigilância em Saúde.
Duração 2026
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito especial no valor de R$ 10.162.094,50 (dez milhões, cento e
sessenta e dois mil, noventa e quatro reais e cinquenta centavos) nas seguintes
Funcionais Programáticas:
02.35.01 - 10.301.0164.1.365 - Implementação do
Programa Especial de Saúde – Rio doce na Atenção Primária.
3.3.90.30.00 Material de Consumo - Fr.1132 Valor: R$
100.000,00.
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica - Fr.1132 Valor: R$ 233.881,68.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações - Fr.1132 Valor: R$
1.629.767,02.
4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente –
Fr.1132 Valor: 1.000.000,00.
02.35.01 - 10.302.0164.1.366 - Implementação do
Programa Especial de Saúde – Rio doce na Atenção Especializada.
3.3.90.30.00 Material de Consumo - Fr.1132 Valor: R$
500.000,00.
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica - Fr.1132 Valor: R$ 2.089.286,53.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações - Fr.1132 Valor: R$
526.539,65.
4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente –
Fr.1132 Valor: 1.000.000,00.
02.35.01 - 10.304.0164.1.367 - Implementação do
Programa Especial de Saúde – Rio doce na Vigilância em Saúde.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações - Fr.1132 Valor: R$
122.743,10.
4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente –
Fr.1132 Valor: 100.000,00.
Parágrafo único. Para a abertura do crédito
especial de que trata o caput deste artigo, serão utilizados recursos
decorrentes do excesso de arrecadação da Fonte de recursos 1132 (Recursos
Decorrentes de Acordos Judiciais ou Extrajudiciais Firmados para Reparação de
Danos em Decorrência de Desastre).
Art. 3º As suplementações autorizadas por esta
lei não serão incluídas no cálculo dos créditos adicionais suplementares
autorizados pela Lei Municipal nº 1.613 de 30 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias
previstas e autorizadas por esta Lei, caso não sejam suficientes para fazerem
face à necessidade de empenhamentos das despesas para o exercício, poderão ser
suplementadas nos termos disciplinados pelos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2026.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de abril de 2026, trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Projeto
de Lei Ordinária nº 913/2026
Autoria: Prefeito
Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO, SUBSTITUTIVO
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 913/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
|
|
|
|
X |
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO, SUBSTITUTIVO
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 913/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
913/2026.
LEI Nº 1.630
DE 22 DE ABRIL DE 2026
Altera o caput do
art. 9º da Lei Municipal nº 06, de 18
de janeiro de 2005, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos
servidores públicos e pensionistas municipais.
O Povo do Município
de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
alterado o caput do art. 9º da Lei Municipal nº 06, de 18 de janeiro de 2005,
que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos
e pensionistas municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
9º Excluídos os descontos compulsórios, a soma das consignações facultativas de
cada servidor não excederá, mensalmente, a 45% (quarenta e cinco por cento) da
remuneração bruta, assim considerada a totalidade dos pagamentos que
ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinários ou
eventuais, sendo reservado exclusivamente 5% (cinco por cento) para os
empréstimos rotativos mediante cartão de crédito e 40% (quarenta por cento)
para as demais consignações facultativas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de abril de 2026, trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Projeto
de Lei Ordinária nº 929/2026
Autoria: Prefeito
Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
|
|
X |
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS E UMA ABSTENÇÃO DO VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 929/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
|
|
X |
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS E UMA ABSTENÇÃO DO VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 929/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
|
|
|
|
X |
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALEX; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 929/2026.
LEI Nº 1.631
DE 22 DE ABRIL DE 2026
Ratifica a alteração pelo
Município de Ouro Preto do Contrato de
Consórcio Público do CODAP - Consórcio
Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado pelo Município de Ouro Preto
o 17º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público para
o Desenvolvimento do Alto Paraopeba – CODAP, decorrente das aprovações
realizadas nas Assembleias Gerais, promovidas pelo CODAP, conforme consta no
anexo único que é parte integrante da presente Lei (17º Termo Aditivo).
Art. 2º Fica aplicada, para reger as relações
jurídicas entre o Município de Ouro Preto e o CODAP, a Lei Federal nº
11.107/2005, de 6 de abril de 2005, bem como suas alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de abril de 2026, trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Projeto
de Lei Ordinária nº 925/2026
Autoria: Prefeito
Municipal
ANEXO ÚNICO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/17-TERMO-ADITIVO-AO-CONTRATO-DO-CODAP.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
|
|
|
|
X |
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR MATHEUS; PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 925/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 925/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
|
|
|
|
X |
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALEX; PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 925/2026.
LEI Nº 1.632 DE 22
DE ABRIL DE 2026
Dá a denominação de “Rua do
Palácio” a logradouro público situado no distrito de Santo Antônio do Leite, no
município de Ouro Preto.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Rua do Palácio” o
logradouro público situado no distrito de Santo Antônio do Leite, no município
de Ouro Preto.
Art. 2º O local de que trata o artigo
anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a
colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios
e Telégrafos, à CEMIG, e às concessionárias de serviços de telecomunicações e
de saneamento básico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de abril de 2026, trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Projeto de
Lei Ordinária nº 908/2026
Autoria: Vereadora
Lílian França
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-1632.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 908/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 923/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
|
|
|
|
X |
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALEX; PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 908/2026.
LEI Nº 1.633
DE 23 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a
revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ouro
Preto nos termos do art. 37, X, art. 39, § 4º da Constituição Federal e
parágrafo primeiro, do art. 2º da Lei Municipal nº 1.367/2023.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
acrescido aos valores dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ouro
Preto, o percentual de 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos
percentuais), a título de revisão geral anual, nos termos dos art. 37, X e art.
39, §4º da Constituição Federal e parágrafo primeiro, do art. 2º da Lei
Municipal nº 1.367 de 24 de julho de 2023, que dispõe sobre a fixação dos
subsídios dos Vereadores do município de Ouro Preto para a Legislatura 2025/2028,
com efeitos a partir de 1° de Maio de 2026.
Art.
2º A
revisão que trata esta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias
próprias previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 23 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Projeto
de Lei Ordinária nº 947/2026
Autoria: Mesa
Diretora (Vantuir, Kuruzu, Renato e Alex)
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 947/2026.
LEI Nº 1.634
DE 23 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o
reajuste da remuneração dos servidores efetivos, proventos de aposentadoria dos
servidores inativos, pensão por morte decorrente do regime próprio de
previdência, gratificação dos servidores comissionados de recrutamento amplo da
Câmara Municipal de Ouro Preto, altera os anexos II e III da Lei Municipal nº 1369/2023
e altera a Lei Municipal nº 1463/2024 e dá outras providências.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
acrescido aos valores da remuneração dos servidores públicos efetivos, correspondente
ao nível da carreira no qual cada servidor esteja posicionado, aos proventos de
aposentadoria dos servidores inativos vinculados ao regime próprio de
previdência, à pensão por morte decorrente do regime próprio e às gratificações
dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Ouro preto, o percentual de
10% (dez por cento) a partir de 1º de maio do presente exercício.
§1º O acréscimo total de 10% (dez por cento) refere-se a
3,81%(três inteiros e oitenta e um centésimos percentuais) a título de revisão
geral anual, nos termos do índice IPCA, acumulado de março de 2025 a março de
2026 e 6,19 (seis inteiros e dezenove centésimos percentuais) a título de
reajuste.
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos II e III da Lei 1.369 de 28 de julho de
2023, que institui o plano de cargo, carreira e vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Ouro Preto, de acordo com o percentual previsto no caput
deste artigo.
Art.
2º O auxílio-alimentação
e refeição aos servidores públicos ativos ocupantes de cargo de provimento efetivo
e em comissão e aos agentes políticos da Câmara Municipal de
Ouro Preto, de que
trata a Lei Municipal nº 1463 de 27 de março de 2024, terá o valor de R$ 1.750,00
(mil e setecentos e cinquenta reais), retroagindo a 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1463/2024,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
2º O auxílio-alimentação e refeição terá o valor de R$ 1.750,00 (mil e
setecentos e cinquenta reais). ”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos financeiros nos termos dos artigos anteriores.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de abril de 2026, trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Projeto
de Lei Ordinária nº 944/2026
Autoria: Mesa
Diretora (Vantuir, Kuruzu, Renato e Alex)
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
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ALEX
BRITO |
X |
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CARLINHOS
MENDES |
X |
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LÍLIAN
FRANÇA |
X |
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LUCIANO
BARBOSA |
X |
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LUIZ
DO MORRO |
X |
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MATHEUS
PACHECO |
X |
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MERCINHO |
X |
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NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
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WEMERSON
TITÃO |
X |
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RENATO
ZOROASTRO |
X |
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RICARDO
GRINGO |
X |
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VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
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ZÉ DO
BINGA |
X |
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KURUZU |
X |
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APROVADO
POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 944/2026.
LEI Nº 1.636
DE 23 DE ABRIL DE 2026
Altera o art. 1º da
Lei Municipal nº 1.362 de 24 de julho de 2023, que cria a gratificação
decorrente da aposentadoria de servidor efetivo da Câmara Municipal de Ouro
Preto.
O Povo do Município
de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A
redação do caput do Art.1º da Lei Municipal no 1.362, de 24 de julho de 2023, que
cria a gratificação decorrente da aposentadoria de servidor efetivo da Câmara
Municipal de Ouro Preto será a seguinte:
“Art.
1º Fica criada a gratificação decorrente de aposentadoria de servidor efetivo da
Câmara Municipal de Ouro Preto, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), devida
a todo servidor que tenha sua aposentadoria decretada pelo respectivo órgão
competente. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de abril de 2026, trezentos e quatorze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Projeto
de Lei Ordinária nº 946/2026
Autoria: Mesa
Diretora (Vantuir, Kuruzu, Renato e Alex)
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
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ALEX
BRITO |
X |
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CARLINHOS
MENDES |
X |
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|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
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|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
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LUIZ DO
MORRO |
X |
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MATHEUS
PACHECO |
X |
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MERCINHO |
X |
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NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
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WEMERSON
TITÃO |
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X |
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RENATO
ZOROASTRO |
X |
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RICARDO
GRINGO |
X |
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|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
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|
ZÉ DO
BINGA |
X |
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KURUZU |
X |
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APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR TITÃO; PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 946/2026.
Homologação
- Classificação - Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 008/2026 -
Secretaria Municipal de Fazenda – Gerência da Receita Municipal.
A Gerência
de Recursos Humanos homologa e torna público o resultado final do EDITAL
008/2026 (Secretaria Municipal de
Fazenda – Gerência da Receita Municipal), referente ao Processo de
Seleção de Estagiários dos cursos de:
DIREITO
01- Rafaela Machado Costa
02 - Lavínia Fontanela Fernandes
TÉCNICO EM
EDIFICAÇÕES, ENGENHARIA CIVIL OU URBANA
01 - Lucas Pereira Golia
02- Pedro da Silva Gonçalves
03 - Karolayne Cristiny Oliveira
Silva
04 - Vinícius Pires de Oliveira
Esta homologação/ classificação entra em vigor a
partir de sua publicação
Ouro Preto, 28 de abril de 2026.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos.