Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Intenção de Registro de Preços até o dia 15/04/2026 referente ao Pregão Eletrônico SRP 21/2026 objeto Registro de Preços para Contratação de Empresa para Fornecimento de Licenciamento de Soluções de Segurança da Informação Com Garantia de 24 (Vinte e Quatro) meses, Abrangendo Implementação, Treinamento e Suporte Técnico. Informações no e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 51/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da Sociedade Musical Santaritense, CNPJ 20.468.146/0001-73, em atendimento à demanda de eventos culturais no Municipio de Ouro Preto, com o valor global de R$ 39.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 108/2026, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação do artista Wesley Santos e Banda, em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto no evento Cantata de Páscoa 2026 na Semana Santa 2026, tendo como favorecida a empresa GRATO PRODUTORA LTDA., CNPJ: 47.561.431/0001-90, com o valor global de R$ 30.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 55/2025 – Contratação de serviço de licenciamento de uso, instalação, implantação e locação de sistemas informatizados e integrados, em ambiente de computação em nuvem, voltados à gestão pública municipal, conforme Memorando 0469/2026. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o resultado da Inexigibilidade nº. 020/2026, com fulcro no art. 74, inciso V da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: locação de imóvel localizado na Rua Rio das Velhas, nº 478 e 478-A, Bairro Morro São Sebastião, Ouro Preto/MG, CEP 35.404-199, para abrigar o edifício complementar da infraestrutura da Escola Municipal São Sebastião, tendo como locadora Neuza das Graças Guimarães – CPF ***.629.796-**, perfazendo o valor global de R$ 122.075,52. Gerência de Compras e Licitações.
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO PADM-VISA Nº 022/2025
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos administrativos sanitários – no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o regular seguimento dos trâmites e prazos estabelecidos na Lei Estadual n.º 13.317/1999, a garantia do contraditório e da ampla defesa à parte interessada, bem como o efetivo cumprimento da penalidade imposta e das obrigações determinadas no curso do processo e a ausência de interposição de recurso à instância superior.
RESOLVE:
Declarar o trânsito em julgado do Processo Administrativo Sanitário n.º PADM-VISA/OP 022/2025, instaurado em face do estabelecimento MAURO MARCIO BENTO RAMIREZ (DROGARIA E PERFUMARIA SANTA EPHIGENIA LTDA), inscrito no CNPJ n.º 31.762.247/0001-79, e proferir, por conseguinte, o seu arquivamento.
Ouro Preto, 01 de abril de 2026.
Carlos Alberto Chagas
Chefe
de Departamento Vigilância Sanitária
CONVOCAÇÃO Nº 06/2026
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 31/03/2026
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 686ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 08/04/2026 quarta- feira às 16:00 horas na sala de reuniões da Secretaria de Saúde (dentro da Secretaria de Saúde).
PAUTA
Votação da ata 685;
Apresentação da Prestação de Contas da Vigilância em Saúde referente a 2025;
Alinhamento da 11ª Conferência Municipal de Saúde;
Alinhamento das eleições do Conselho Municipal de Saúde;
Informes.
Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
Justifique sua falta;
Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
CONVOCAÇÃO
Prezados (as) Conselheiros (as),
Convoco para a 20ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), mandato 2024 a 2026, conforme segue:
Dia: 07/04//2026 - terça-feira
Horário: 15 horas
Local: Biblioteca Pública de Ouro Preto, localizada à Rua Xavier da Veiga, 309 - Centro.
Expediente:
1) Verificação de quórum e abertura;
2) Leitura, análise e aprovação da Ata da 17ª Reunião Ordinária;
3) Leitura de correspondências, outros documentos e informes;
4) Leitura, análise e aprovação da pauta.
Pauta:
Análise das ações promovidas no Carnaval 2026.
Apresentação dos temas da II Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas, realizado pela Comissão formada para este fim;
Discussão acerca do mapeamento das drogas no município;
Outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
1) A reunião é aberta ao público.
2) Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quorum.
Ivan Figueiredo de Sá
Presidente do COMAD
Ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP), realizada em 25/02/2026
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às 9h30, no Hub Francisca Mina – IFMG, localizado na Rua Pandiá Calógeras, nº 898, Bairro Morro do Cruzeiro, realizou-se a 3ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP), mandato 2025/2027, em atendimento à Lei nº 1.081, de 04 de abril de 2018, e suas alterações: Lei nº 1.237, de 20 de julho de 2021, e Lei nº 1.291, de 07 de julho de 2022, que dispõem sobre este Conselho. Estiveram presentes: Luiz André Vieira Leite, membro titular, representante da Fundação Gorceix; Suzana Fernandes de Paula, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; Felipe Henrique Xavier Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Carlos Aparecido Mendes, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto; Fernando Luiz Pereira de Oliveira, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Luiz Mateus da Silva Ferreira, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Layla Fernandes Machado, membro suplente, representante da Fundação Aleijadinho; Camila Carvalho Costa, membro titular, representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Ouro Preto (CDL); Kênia Camargos Xavier, membro suplente, representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Ouro Preto (CDL); João Bosco da Silva, membro suplente, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP); Laís Mara dos Santos, membro suplente, representante da SICOOB; Raymundo Sá Barreto, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Érika Augusta Pereira, membro titular, representante da Samarco Mineração S.A.; Lidiane Socorro de Castro Oliveira Gonçalves, membro titular, representante da Vale S.A.; Letícia Roni Rampinelli, membro titular, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP); Camila Emanuela Alves de Melo, membro suplente, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP) e Natalino Figueiredo, membro titular, representante da Associação Comercial e Industrial de Ouro Preto (ACEOP); Estiveram presentes, ainda: Kátia Fonseca, coordenadora do Núcleo PADE/ADOP; Witer Coelho, Carlos Vucchi e Hermínio Nalini, representantes da Associação de Produtores de Cafés Especiais dos Inconfidentes (APCEI); e Marinho Antunes, representante da Confraria Filmes. Justificaram as ausências os conselheiros Sebastião Evásio, membro titular, representante da Secretária Municipal de Agropecuária; Daniela Rodrigues de Oliveira, membro suplente, representante da EMATER; Thabata Flávia Souza Cravo, membro titular, representante da Beneficiamento de Minérios Ltda (BEMIL); Diego Alves de Oliveira e Venúncia Emília Coelho, respectivamente, membros titular e suplente, representantes do Instituto Federal de Minas Gerais, campus Ouro Preto (IFMG); O presidente, Luiz André Vieira Leite, abriu a reunião cumprimentando os presentes e, após a verificação do quórum regimental, deu início aos trabalhos com a leitura da ata da 2ª Reunião Ordinária. Após discussão, a ata foi aprovada por unanimidade. Em seguida, passaram-se aos informes. O secretário executivo, Jorge Adílio Penna, informou que o edital do CONDES já se encontra no setor jurídico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que, em breve, estará apto para votação do CONDES e publicação. Informou, ainda, que a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro São Cristóvão, que apresentou projeto na reunião anterior sobre a produção de amêndoas, teve desdobramentos positivos, pois foi contratada pela Paróquia do Pilar para a fabricação das amêndoas da Semana Santa. Por fim, comunicou que chegou ao CONDES solicitação para indicação de dois membros do Conselho para participarem da reunião de apresentação da 6ª edição do FESTUR, sendo indicados, pelo presidente, o secretário executivo Jorge Adílio Penna e a conselheira Elisângela Mendes. Após os informes, foram apresentados os nomes dos últimos conselheiros deste mandato que ainda não haviam sido indicados e nomeados: Raymundo Pacheco Sá Barreto Neto, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Luiz Carlos Teixeira, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); e Luiz Mateus da Silva Ferreira, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Estiveram presentes e tomaram posse, Raymundo Pacheco Sá Barreto Neto e Luiz Mateus da Silva Ferreira. Encerrados os informes, deu-se início às pautas do dia: 1) Discussão e votação da proposta do Plano Anual de Ação do CONDES para o ano de 2026; 2) Solicitação de chancela do projeto “Caminhos”, da Confraria Filmes; e 3) Solicitação de apresentação e chancela de projeto da Associação de Produtores de Cafés Especiais dos Inconfidentes (APCEI). Com relação ao primeiro ponto da pauta, foi esclarecido que as ações do Plano Anual foram discutidas anteriormente pelos representantes de cada eixo temático do PADE e contempladas nos relatórios anexos enviados com a convocação desta reunião. Com objetivo de otimizar as leituras e discussões acerca das ações propostas, aprovou-se a sugestão de dividir as apresentações em dois blocos distintos. No primeiro bloco foram apresentadas, pelos relatores de cada Câmara Temática, as ações referentes aos eixos temáticos: Turismo, Agropecuária e Economia Verde. Após as apresentações, o conselheiro Felipe Henrique Xavier Silva solicitou a retirada do eixo Turismo da ação referente ao CAT, por se tratar de projeto sob responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo, já em andamento. Ainda no mesmo eixo, Raymundo reforçou a necessidade de retomar as discussões sobre a plataforma unificada, demanda amplamente debatida em reuniões anteriores e que vêm sendo tratada de forma individual por eixo, salientando a necessidade de maior centralidade e diálogo entre ações que possuem o mesmo objetivo e ocorrem de forma paralela. Ainda nesse primeiro bloco, Jorge Adílio Penna informou sobre contribuições relativas ao eixo Agropecuária e Desenvolvimento Rural, encaminhadas pelo conselheiro Sebastião Evásio. No item que trata do associativismo, solicitou o reforço ao apoio à Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto (COOPAFOR), responsável pelo fornecimento de alimentos para as escolas municipais de Ouro Preto, dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). No item referente às feiras, solicitou a inclusão da Feira do Produtor Rural de Cachoeira do Campo e das demais feiras semanais realizadas nos distritos. As sugestões apresentadas pelos conselheiros Felipe Xavier e Sebastião Evásio foram aprovadas. Sanadas as considerações e discussões, foram relatadas as resoluções das três últimas Câmaras Temáticas: Economia Criativa, Empreendedorismo e Inovação e Tecnologia. Como contribuição, Lidiane relatou sobre projetos de economia criativa e turismo apoiados pela Vale, bem como sobre as ações do projeto “Reciclo Agora”, que podem contribuir para o eixo Economia Verde. Suzana Fernandes de Paula sugeriu que o projeto de biodigestores, citado em duas Câmaras Temáticas distintas, Empreendedorismo e Economia Verde, fosse alocado neste último eixo, por apresentar maior aderência à temática. Reforçou, ainda, a importância da criação de plataformas independentes que vêm sendo desenvolvidas pela equipe técnica da Prefeitura, destacando que, embora autônomas, constituem importantes ferramentas de divulgação e mecanismos para obtenção e tratamento de dados públicos, não inviabilizando a futura criação de uma plataforma integrada. Kátia Fonseca solicitou a inclusão do projeto da Loja Colaborativa de Santo Antônio do Leite, discutido na Câmara Temática de Turismo. Após todas as explanações e contribuições, a proposta do Plano Anual de Ação para 2026 foi aprovada por unanimidade e constará de resolução deste conselho. A segunda e a terceira pautas trataram de solicitações de chancela a projetos. O primeiro, apresentado por Marinho Antunes, refere-se ao projeto “Caminhos”, da Confraria Filmes, que consiste em uma série de ficção com oito episódios, tendo como cenário principal a cidade de Ouro Preto. O segundo pedido de chancela foi apresentado por Hermínio Nalini, presidente da Associação de Produtores de Cafés Especiais dos Inconfidentes (APCEI), com o objetivo de obter o aval institucional da associação e construir parcerias estratégicas com o Poder Público Municipal. Ambos os projetos foram elogiados pelos membros do Conselho e, após discussão entre os(as) conselheiros(as), as chancelas foram aprovadas por unanimidade, e farão parte de resoluções específicas do CONDES, a serem publicadas no Diário Oficial do Município. Nada mais havendo a tratar, o presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto, Luiz André Vieira Leite, agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, sendo os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Jorge Adílio Penna, juntamente com o presidente, para que produza seus efeitos legais.
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES
Jorge Adílio Penna
Secretário Executivo do CONDES
DECRETO Nº 9.200 DE 26 DE MARÇO DE 2026
Concede remissão de crédito tributário ao Senhor Ronaldo Rodrigues Lima
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, bem como a Dívida Ativa dos mesmos tributos, para os exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025, referente à inscrição nº. 15.01.004.0717.001, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, que tem como titular o Espólio do Sr. Sidney Vital de Lima, e como possuidor e herdeiro Corresponsável o Sr. Ronaldo Rodrigues Lima, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.201 DE 27 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e altera o Decreto nº 9.145 de 30 de janeiro de 2026.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 62/94 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Valmir Raimundo Mendes, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XV ao art. 1º do Decreto nº 9.145 de 30 de janeiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XV - Valmir Raimundo Mendes, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP).”
Art. 3º O membro titular nomeado no art. 1º deste Decreto dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 11 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.202 DE 27 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ (Conselho da População LGBTQIAP+) e altera o Decreto nº 8.939, de 22 de julho de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.288 de 01 de julho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Ulisses José Fortes, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ (Conselho da População LGBTQIAP+).
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 1º do Decreto nº 8.939, de 22 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XVIII - Ulisses José Fortes, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP).”
Art. 3º O membro nomeado no art. 1º deste Decreto dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 10 de setembro de 2025.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 01/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3878
DECRETO Nº 9.203 DE 27 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) e altera o Decreto nº 9.089, de 09 de dezembro de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 451 de 15 de outubro 2008 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Sandra Fosque Sanches, membra titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB).
Art. 2º Fica nomeado Gentil Rocha, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB).
Art. 3º Fica nomeado Milton Ferreira Athayde, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB).
Art. 4º Ficam acrescentados os incisos XXI, XXII e XXIII ao Art. 1º do Decreto nº 9.089, de 09 de dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XXI - Sandra Fosque Sanches, membra titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXII - Gentil Rocha, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXIII - Milton Ferreira Athayde, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP).”
Art. 5º Os membros nomeados nos artigos 1º, 2º e 3º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 18 de dezembro de 2025.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.204 DE 27 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) e altera o Decreto nº 8.534, de 08 de outubro de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 708 de 27 de setembro de 2011 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Leonardo Carlos Quadros, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI).
Art. 2º Fica nomeada Janaína Evangelista Lopes da Silva, membra suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI).
Art. 3º Ficam acrescentados os incisos XXIX e XXX ao art. 1º do Decreto nº 8.534, de 08 de outubro de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XXIX - Leonardo Carlos Quadros, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXX - Janaína Evangelista Lopes da Silva, membra suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP).”
Art. 4º Os membros nomeados nos art. 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 02 (dois) anos que iniciou em 22 de outubro de 2024.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 26/2025- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
História
Iasmin Anta Pereira Costa
Conforme edital 26/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 07/04/2026 a 08/04/2026 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 01 de abril de 2026
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
RESULTADO DA INSCRIÇÃO - EDITAL Nº. 01/2026 – SMA/PMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
ELEIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE OURO PRETO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CMDRS)
A Comissão Eleitoral, composta por Dirce do Rosário Rodrigues, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) de Ouro Preto e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos/SMG, em cumprimento ao art. 7º do Edital nº 01/2026/SMA, TORNA PÚBLICO o resultado da inscrição/eleição de associações para compor o CMDRS/OP, para um mandato de dois anos:
1. Não houve inscrições nas categorias de Associações de Produtores Rurais de Ouro Preto, de Associações de Agricultores Familiares ou Cooperativas de Agricultores Familiares e de entidade da sociedade civil organizada que estuda e/ou promove ações voltadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar, no prazo previsto no Edital nº 01/2026/SMA.
2. Os prazos do Edital nº 01/2026/SMA serão prorrogados.
01 de abril de 2026
Silvana Vanessa Peixoto Comissão Eleitoral Edital Nº 01/2026/SMA |
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Dirce do Rosário Rodrigues Comissão Eleitoral Edital Nº 01/2026/SMA |
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO QUE FORMALIZAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG E O CONSÓRCIO PÚBLICO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INSTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP – CONTRATO Nº 008/2026. O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETO O RATEIO DOS RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO DO ICISMEP, ENGLOBANDO AS DESPESAS DE PESSOAL CIVIL, OBRIGAÇÕES PATRONAIS, MATERIAIS DE CONSUMO, MATERIAIS PERMANENTES E OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA -, ASSIM COMO OUTRAS DESPESAS DE INVESTIMENTO E DE MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO.
VALOR: R$ 599.016,03 (QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E DEZESSEIS REAIS E TRÊS CENTAVOS) PRAZO: VIGENCIA DE 01/01/2026 A 31/12/2026.
LEI Nº 1.625 DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o acompanhamento, registro e fiscalização da exploração de recursos minerais, inclusive os direitos de pesquisas no território do Município de Ouro Preto, conforme previsão no inciso XI, art. 23 e nos incisos II e III do art. 30, da Constituição Federal, na Lei nº 7.990/89 e na Lei nº 8.001/90.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
PRELIMINARES
Art. 1º O acompanhamento, registro e fiscalização da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, por concessionários, permissionários, cessionários e outros, observarão o disposto nesta Lei, em consonância com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Plano Diretor Municipal de Ouro Preto, bem como a legislação federal pertinente, em especial a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM); a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que disciplina a distribuição da CFEM; e a Lei Complementar nº 105/2011 (Código Tributário Municipal) e alterações.
Art. 2º Os concessionários, permissionários, cessionários, arrendatários e outros que explorem recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, são responsáveis pelo cumprimento das obrigações acessórias de que trata esta Lei, visando garantir a transparência e a efetividade da fiscalização municipal, conforme o inciso XI do art. 23, da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 3º Os responsáveis pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, localizados neste município, ficam obrigados a fornecer, na forma e prazo definidos em regulamento, os seguintes documentos e informações, visando garantir a transparência e a fiscalização efetiva da atividade minerária em Ouro Preto:
I - Cópia dos atos e/ou contratos de concessão, permissão, cessão, arrendamento ou outros instrumentos que autorizem a exploração mineral no município, garantindo que a administração municipal tenha pleno conhecimento das bases legais que regem a atividade, em conformidade com a Lei nº 13.575/2017.
II - Dados detalhados do processo produtivo e logístico, incluindo informações sobre a quantidade de minério extraído, os métodos de extração utilizados, o transporte do minério e os locais de beneficiamento, permitindo o monitoramento da intensidade da exploração e seus impactos, conforme previsto no, § 1º do art. 20, da Constituição Federal.
III - Demonstrativo de cálculos da produção e do valor apurado para incidência das compensações ou participações financeiras, assegurando que o município receba a sua justa parcela dos recursos gerados pela exploração mineral, conforme legislação vigente, em especial a Lei nº 7.990/89 e a Lei nº 8.001/90.
IV - Cópia do comprovante de recolhimento das compensações e participações financeiras, garantindo a verificação do efetivo pagamento dos valores devidos ao município, conforme estabelecido no art. 3º da Lei 8.001/90 e art. 8º da Lei 7990/89.
V - Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS/IPI, proporcionando o acesso aos dados fiscais relacionados à comercialização dos minérios, auxiliando na fiscalização tributária.
VI – Escrituração Contábil Fiscal (ECF), permitindo a análise da situação financeira das empresas mineradoras e a verificação da correta aplicação dos recursos.
VII - Escrituração Contábil Digital (ECD), facilitando o acesso aos dados contábeis das empresas mineradoras, auxiliando na fiscalização e no acompanhamento da atividade.
VIII - XML das Notas Fiscais eletrônicas de terceiros e emissão própria, possibilitando a verificação das operações comerciais realizadas pelas empresas mineradoras, tanto na compra de insumos quanto na venda dos minérios.
IX - XML do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE), permitindo o rastreamento do transporte dos minérios, desde a extração até o destino final, auxiliando no controle da atividade.
X - Relatório Anual de Lavra (RAL) dos processos minerários afetos ao município de Ouro Preto, fornecendo um panorama completo da atividade minerária no município, incluindo informações sobre a produção, as reservas e os impactos ambientais, conforme exigência do Código de Mineração e alterações.
XI - Declaração devidamente assinada e autenticada em cartório pelos responsáveis da mineradora, informando:
a) Estabilidade das barragens no município e nível de risco, mensalmente, garantindo a segurança da população e do meio ambiente, em conformidade com a Lei nº 12.334/2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens).
b) Ampliação ou redução da produção com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, permitindo que o município se prepare para os impactos econômicos da variação da atividade minerária, conforme § 1º do art. 20, da Constituição Federal.
c) Existência de requerimento junto a Agência Nacional de Mineração (ANM) para cessão total/parcial e/ou arrendamento total ou parcial, garantindo a transparência nas operações de transferência da atividade minerária, conforme art. 22 do Decreto-Lei no 227/1997.
d) Esclarecimentos do motivo da paralisação/suspensão e impacto financeiro no recolhimento da CFEM, permitindo que o município avalie as consequências da interrupção da atividade minerária, conforme Lei nº 7.990/89 e alterações.
e) Medidas cabíveis para mitigar os impactos da alínea d, assegurando que as empresas mineradoras adotem medidas para minimizar os efeitos negativos da paralisação da atividade, conforme art. 225 da Constituição Federal.
XII - Apresentar o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), garantindo o acesso às informações técnicas sobre a viabilidade da exploração mineral e os seus impactos, conforme exigência do Código de Mineração e alterações.
XIII - Outras informações previstas em regulamento que se fizerem necessárias à fiscalização, permitindo que o município solicite informações adicionais para garantir a efetividade da fiscalização, em conformidade com o inciso XI do art. 23, da Constituição Federal.
Art. 4º Disponibilizar, à Secretaria Municipal de Fazenda, todos os documentos e livros das escritas fiscais e contábeis referentes à pesquisa, extração, beneficiamento, industrialização ou comercialização de recursos minerais, em consonância com as normas de uso e ocupação do solo e as diretrizes do Plano Diretor Municipal, bem como com as normas tributárias federais, estaduais e municipais.
Art. 5º Conservar os documentos e livros referidos no artigo anterior pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a contar da data de emissão dos mesmos, ainda que em meio eletrônico, garantindo a disponibilidade das informações para fins de fiscalização e auditoria, conforme art. 195 do Código Tributário Nacional.
Art. 6º Permitir acesso às áreas de extração mineral, beneficiamentos, estéreis, pontos de embarque de minérios, a qualquer tempo e horário, sem necessidade de avisos prévios, assegurando a efetividade da fiscalização municipal, conforme item 2.2.3 do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ouro Preto e a ANM.
Art. 7º Apresentar quando solicitado relatórios de controles de estoque, movimentação de minérios, teores, produtos beneficiados e demais dados, sendo vedada qualquer omissão das informações por processo minerário, garantindo a transparência e a veracidade das informações prestadas.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Art. 8º No descumprimento das obrigações nesta Lei, serão aplicadas as seguintes multas:
I - 2.000 (duas mil) Unidade Padrão Municipal (UPM), por descumprimento total ou parcial do inciso I do art. 3º desta lei.
II - 2.500 (duas mil e quinhentas) UPM, por descumprimento total ou parcial dos incisos II e III do art. 3º desta Lei.
III - 2.800 (duas mil e oitocentas) UPM, por descumprimento total ou parcial dos incisos IV do art. 3º desta Lei.
IV - 2.500 (duas mil e quinhentas) UPM, por descumprimento total ou parcial dos demais incisos do art. 3º desta Lei
§ 1º As infrações a esta Lei devem ser apuradas, mediante a lavratura de auto de infração.
§ 2º Sobre os débitos decorrentes do descumprimento das obrigações acessórias, quando não recolhidos na forma e prazo fixados, incidirão os acréscimos previstos no art. 16 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 105, de 25 de outubro de 2011.
CAPÍTULO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 9º O Processo Administrativo para apreciação ou contestação de quaisquer lançamentos ocorridos em decorrência do cumprimento desta lei, observará o disposto no Código Tributário Municipal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar formas de entrega, prazos e demais atos necessários ao fiel cumprimento da presente Lei, garantindo a sua efetiva aplicação.
Art. 11 Revoga-se todas as disposições em contrário, assegurando a coerência e a uniformidade da legislação municipal.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 916/2026
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
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|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
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|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
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|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
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|
WEMERSON TITÃO |
X |
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|
RENATO ZOROASTRO |
X |
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|
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RICARDO GRINGO |
X |
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|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
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ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 916/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
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|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
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|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
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|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
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|
|
MERCINHO |
X |
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|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
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|
WEMERSON TITÃO |
X |
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RENATO ZOROASTRO |
X |
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|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 916/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
|
|
|
|
X |
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
X |
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO TITÃO E AUSENTE DO PLENÁRIO KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 916/2026.
PORTARIA Nº 017/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da atenção básica para a Atenção especializada: Reumatologia
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da atenção básica para a Atenção especializada: Reumatologia
Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/REUMATOLOGIA.pdf
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 31 de março de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 018/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da atenção básica para a Atenção especializada: Nefrologia
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da atenção básica para a Atenção especializada: Nefrologia
Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/NEFROLOGISTA.pdf
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 31 de março de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria nº 16/2026 – CGM
Encerra o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2025, instaurado pela Portaria nº 026/2025 - CGM.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. ENCERRAR o
Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2025, instaurado por meio
da Portaria nº 026/2025 - CGM tendo sido concluído pelo
arquivamento do processo.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 01 de abril de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
Ouro Preto, 01/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3878
RESOLUÇÃO 04 DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre as regras e diretrizes metodológicas relativas à realização da 11ª Conferência Municipal Saúde.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), no uso de suas competências regimentais e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO o Brasil como um país estruturado em um Estado Democrático de Direito, com participação social na implementação de Políticas Públicas de Estado e formado por 5.568 municípios, 26 estados e um Distrito Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, cabendo à sociedade participar da formulação e controle das políticas públicas;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.142/1990 determina a realização de conferências de saúde em todas as esferas de governo, com o objetivo de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação de políticas;
CONSIDERANDO que o fortalecimento do controle social é fundamental para assegurar transparência, democratização das decisões e legitimidade das ações do SUS;
CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde é o espaço legítimo e democrático para discutir as necessidades locais, formular propostas e definir prioridades de acordo com a realidade epidemiológica, social e econômica da população;
CONSIDERANDO que as deliberações da Conferência orientam o Plano Municipal de Saúde e servem como instrumento norteador para a gestão municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do processo democrático de avaliação, proposição e fortalecimento do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a participação social garante maior alinhamento das políticas de saúde com as reais demandas da comunidade, fortalecendo a equidade e a integralidade no atendimento, resolve:
Resolve
Art. 1º Aprovar o Regimento da 11ª Conferência Municipal de Saúde que tem por tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasi”.
Art. 2º Aprovar as Diretrizes Metodológicas da 11ª CMS, na forma desta Resolução.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Saúde, no âmbito de suas atribuições legais e regimentais, adotar as providências necessárias à implementação e ao fiel cumprimento do disposto nesta Resolução, podendo expedir atos complementares, quando necessário.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 2º A 11ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pela Resolução CMS n.º 03/2026 tem por objetivos:
I - analisar a situação de saúde no âmbito municipal, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e territoriais da saúde, e suas interfaces com as realidades estadual e nacional;
II - debater o tema e os eixos temáticos da 18ª CNS bem como formular diretrizes e propostas, analisando prioridades locais para incidência nos instrumentos de gestão e planejamento e para subsidiar a elaboração dos Planos Municipais de Saúde 2026–2029;
III - debater e formular propostas dirigidas às etapas estadual e nacional; e
IV - elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos neste Regimento.
CAPÍTULO II
DA ETAPA DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 3º A 11ª CMS contará com a Etapa Única a ser realizada no dia 29 de maio de 2026, tendo em vista as etapas preparatórias já realizadas junto ao Conselho Municipal de Saúde para a confecção do Plano Municipal de Saúde no ano de 2025, bem como a realização da 10ª Conferencia Municipal de Saúde em 25 de setembro de 2025.
Art. 4º A competência para a realização da 11ª CMS, incluído o seu acompanhamento, será da esfera de gestão Municipal e seu Conselho de Saúde, com participação ativa de movimentos, entidades e instituições, reconhecendo a prerrogativa normativa da participação popular e o controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação, posto na Lei n.º 8.142/1990 e na Lei Complementar n.º 141/2012.
Art. 5º A divulgação da Conferência será ampla e a participação aberta para todas as pessoas do respectivo território, com direito a voz e voto, em todos os seus espaços.
Parágrafo único: A programação completa será disponibilizada nos canais oficiais do Conselho Municipal de Saúde e da Prefeitura de Ouro Preto, bem como por outros meios de comunicação, incluindo cartazes e materiais informativos, de modo a garantir ampla divulgação e acesso à informação.
Art. 6º O Relatório Final da Conferência será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde, e será divulgado no Diário Oficial do Município, através de Resolução específica, devendo ainda ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual em até 15 (quinze) dias após sua realização.
Art. 7º Na 11ª Conferência Municipal de Saúde será assegurada a paridade do segmento usuário em relação ao conjunto das pessoas delegadas dos segmentos trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde, em conformidade com o disposto na Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 8º Será assegurada ainda, durante a realização da 11ª CMS, acessibilidade, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e com o Guia de acessibilidade para realização de Conferências de Saúde do Conselho Nacional de Saúde.
Parágrafo único: Recomenda-se, ainda a promoção de ambiente institucional inclusivo, seguro, acessível, respeitoso e livre de discriminação, orientado por práticas antirracistas, de enfrentamento às discriminações de gênero, em razão da deficiência e à intolerância religiosa, incentivando o uso de estratégias de comunicação não violenta e de acolhimento ao público.
Art. 9º A Comissão Organizadora da Conferência adotará, no exercício das competências e atribuições do Conselho Municipal de Saúde, medidas destinadas à promoção de ambiente institucional inclusivo, seguro, acessível, respeitoso e livre de discriminação, com ênfase na promoção da igualdade e da não discriminação, no enfrentamento ao racismo, às discriminações de gênero, à intolerância religiosa e à discriminação em razão da deficiência, incentivando o uso de estratégias de comunicação não violenta e de protocolos de acolhimento e atendimento ao público.
Art. 10 Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos com base no Documento Orientador divulgado pelo Conselho Nacional de Saúde.
§ 1º Ao final da etapa municipal, deverá ser elaborado Relatório Final, bem como os respectivos planos de ação voltado à difusão do direito à saúde, ao fortalecimento do debate público sobre saúde, democracia, soberania e o SUS, e à incidência das deliberações conferenciais nos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, especialmente no Plano de Saúde, na Programação Anual de Saúde e no Relatório de Gestão.
§ 2º As deliberações da 11ª CMS serão objeto de monitoramento e avaliação permanentes pelas instâncias de controle social, com vistas a acompanhar seus desdobramentos e promover sua incidência nos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, asseguradas devolutivas públicas e mecanismos de acompanhamento.
§ 3º Recomenda-se que as deliberações aprovadas indiquem expressamente a esfera de governo e o ente federativo competentes para sua implementação, considerada a organização tripartite do SUS.
CAPÍTULO III
DO TEMA E DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 11 A 11ª CMS tem como tema: "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.
Parágrafo único: Os eixos temáticos da 11ª CMS são:
I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 12 As despesas com a preparação e realização da 11ª CMS correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO E DO MONITORAMENTO
Art. 13 O monitoramento da 11ª CMS tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, incluindo um processo devolutivo, por parte do Conselho Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas na Conferência.
Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade do Controle Social do SUS e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da 11ª CMS.
CAPÍTULO VI
DO REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA
Art. 14. A Conferência Municipal de Saúde consistirá, fundamentalmente, na apreciação e discussão das propostas previamente elaboradas pela Comissão Organizadora, admitindo-se, ainda, a apresentação de novas propostas no âmbito de cada eixo temático.
§ 1º Para cada eixo temático da 11ª Conferência Municipal de Saúde – CMS, serão apresentadas 5 (cinco) propostas pré-elaboradas pela Comissão Organizadora, as quais serão submetidas à plenária para análise, discussão, apresentação de destaques e deliberação.
§ 2º No âmbito da organização dos trabalhos, será destinado o tempo de 30 (trinta) minutos para cada eixo temático, compreendendo a apresentação das propostas pré-elaboradas, sua discussão, eventual apresentação de destaques e inclusão de novas propostas.
§ 3º Para cada eixo temático, será admitida a inclusão de até 3 (três) novas propostas, vedada a repetição de propostas já apresentadas em outros eixos.
§ 4º Cada participante poderá apresentar apenas 1 (um) destaque por eixo temático, com o objetivo de garantir a adequada gestão do tempo dos trabalhos.
§ 5º Cada participante poderá apresentar 1 (uma) nova proposta no conjunto dos 4 (quatro) eixos temáticos. Na hipótese de não utilização dessa prerrogativa em determinado eixo, será facultada sua utilização em outro, respeitado o limite máximo de 3 (três) novas propostas por eixo, conforme previsto no § 3º.
§ 6º O tempo de manifestação para apresentação de destaques e de novas propostas será de até 2 (dois) minutos por participante, admitida a tolerância de até 1 (um) minuto adicional para as considerações finais de cada participante que solicitar a palavra.
Art. 15 Os trabalhos da Conferência terão início às 12h00h, com o credenciamento dos participantes, estendendo-se até às 17h, horário previsto para o encerramento das atividades.
Art. 16 Encerradas as manifestações, proceder-se-á à votação correspondente, assegurando-se a participação de todos os presentes no processo deliberativo.
Art. 17 As matérias apresentadas serão consideradas aprovadas mediante a concordância da maioria absoluta dos votos dos membros presentes, observadas as disposições regimentais aplicáveis.
Art. 18 De todas as propostas aprovadas, deverão ser escolhidas, dentre cada eixo temático, 1 (uma) proposta para ser encaminhada à etapa estadual e 1 (uma) para a etapa Nacional da 18ª CNS.
Parágrafo único: Para a escolha e aprovação das propostas a serem encaminhadas às demais etapas da 18ª CMS, será adotado o critério de votação mediante a concordância da maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Art. 19 Os eixos temáticos definidos no Regimento da 11ª CMS, são acompanhados das seguintes ementas e questões mobilizadoras:
I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional.
a) ementa: A articulação entre a defesa do Sistema Único de Saúde (SUS), o fortalecimento da democracia e a soberania nacional são indissociáveis para a garantia e efetivação do direito à saúde. Certamente os desafios são muitos, considerando o papel do Estado, da participação social e das políticas públicas na garantia desse direito constitucional. Mas também se faz necessário a reafirmação quanto ao modelo de atenção à saúde, instituído pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso universal, integral e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação. É organizado por meio do SUS, com base na descentralização, regionalização, hierarquização e participação social, orientado pela equidade e pelo financiamento público tripartite. b) questões mobilizadoras: (i) Que modelo de democracia queremos afirmar no campo da saúde: uma democracia limitada à representação formal ou uma democracia popular e participativa, capaz de influenciar efetivamente as decisões sobre o financiamento, a gestão e o modelo de atenção do SUS?; (ii) Como o fortalecimento da democracia participativa, por meio dos conselhos, conferências e demais instâncias de controle social, pode contribuir para a defesa do SUS frente ao subfinanciamento, à privatização e à precarização das políticas de saúde?; e (iii) De que maneira a soberania nacional, especialmente no campo da produção de medicamentos, insumos estratégicos, tecnologias em saúde e proteção de dados, impacta no desenvolvimento e na capacidade do Estado brasileiro de garantir a saúde como direito universal?
II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social.
a) ementa: A superação do subfinanciamento histórico do SUS é um desafio para o fortalecimento e a consolidação do atendimento à saúde da população segundo os princípios constitucionais da universalidade, integralidade e equidade. Nessa perspectiva, o que precisa ser feito para um financiamento adequado e suficiente? Para que o sistema seja plenamente consolidado e continue sendo um modelo de acesso universal e integral à saúde, precisamos tanto de uma nova política econômica que viabilize a garantia da saúde como direito, como do aprimoramento da gestão tripartite da saúde no contexto da descentralização e da participação da sociedade. Mas, para que ele funcione bem e continue sendo universal, ou seja, para todas as pessoas, é preciso refletir sobre como ele tem sido financiado e se esse financiamento é adequado e suficiente para garantir esse direito de cidadania. O histórico do processo de implementação do sistema aponta para a necessidade de recursos adicionais para priorizar e fortalecer um modelo de atenção e gestão no qual o Estado cumpra com seus deveres constitucionais, de tal forma que predomine o financiamento público, priorize o orçamento público comparativamente ao privado, na perspectiva de um modelo de crescimento e desenvolvimento socioeconômico voltado aos interesses nacionais. Outro ponto de atenção, está relacionado ao estabelecimento do orçamento público sem a dependência de emendas parlamentares, para fortalecer o planejamento técnico do Poder Executivo, aumentar a transparência e focar na execução de políticas estruturantes em vez de projetos pulverizados. Além disso, é indispensável reconhecer e valorizar quem está na linha de frente do SUS nas unidades de saúde, ou seja, seus trabalhadores. É preciso combater práticas que enfraquecem o serviço público e fortalecer as condições de trabalho com a criação da carreira interfederativa do SUS. b) questões mobilizadoras: (i) Que medidas devem ser adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais e pelo Poder Legislativo para avançar na reforma tributária, ampliar o financiamento do SUS e da Seguridade Social e, ao mesmo tempo, reduzir e regulamentar o uso das emendas parlamentares destinadas ao SUS?; (ii) Como garantir a destinação dos recursos adicionais advindos da reforma tributária para o fortalecimento e ampliação do atendimento da saúde da população de acordo com os princípios e diretrizes constitucionais do SUS?; e (iii) Considerando que a maior parte dos recursos do SUS é destinada ao funcionamento da rede de atendimento nas unidades públicas de saúde e que esse funcionamento depende essencialmente dos profissionais que trabalham nessas unidades, quais as ações poderiam ser desenvolvidas para a valorização das pessoas trabalhadoras mediante recursos adicionais que sejam obtidos com a redução do subfinanciamento histórico?
III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde, emergências climáticas e justiça socioambiental.
a) ementa: O eixo debate os desafios contemporâneos do SUS na construção de uma agenda nacional orientada pela defesa das vidas e da saúde, diante do agravamento das emergências climáticas e de seus impactos desiguais sobre populações e territórios. Analisa eventos extremos, desastres socioambientais, insegurança alimentar e nutricional, crises hídricas, desigualdades sociais e mudanças nos perfis epidemiológicos, elementos que ampliam vulnerabilidades e exigem respostas estruturadas, intersetoriais e territorializadas por parte do sistema de saúde. Aborda a justiça socioambiental como princípio orientador das políticas públicas, reconhecendo que os efeitos da crise climática atingem, de forma mais intensa, populações em situação de pobreza, comunidades tradicionais, povos indígenas e moradores de periferias urbanas e áreas rurais. Discute a necessidade de fortalecer a vigilância em saúde, a atenção primária, a capacidade de resposta a emergências, a infraestrutura resiliente e a articulação entre saúde, meio ambiente, proteção social e desenvolvimento sustentável, comprometido com a vida, a redução das desigualdades e a sustentabilidade socioambiental. b) questões mobilizadoras: (i) O que o SUS precisa fazer para proteger a população diante da emergência climática e crise ambiental (calor extremo, enchentes, seca, fumaça, contaminação da água, ár, solo e dos alimentos, entre outras) que estão afetando a saúde das pessoas no seu território?; (ii) Há um saber popular que diz: “Melhor prevenir do que remediar”, de que forma esse ditado dialoga com a Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador e da trabalhadora) no enfrentamento dos impactos climáticos e ambientais em seu território?; (iii) Quais os desafios do SUS em seu território para enfrentamento das mudanças climáticas e ambientais?
IV - Modelo de Atenção e Gestão, territórios integrados e cuidado integral.
a) ementa: O SUS, como conquista constitucional, disposto na Constituição de 1988 expressa um projeto civilizatório orientado pela universalidade, integralidade e equidade. Sustenta-se que a reconstrução do SUS exige superar a lógica da austeridade, reafirmar o pacto federativo e fortalecer a capacidade estatal de planejamento, regulação e gestão pública, com efetivo controle social. No campo assistencial, defende-se a centralidade da Atenção Primária à Saúde, especialmente da Estratégia Saúde da Família, como coordenadora das Redes de Atenção, articulando cuidado longitudinal, vigilância em saúde e integração entre os níveis assistenciais. A consolidação de políticas estruturantes, como a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, a Política Nacional de Saúde Bucal, a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde e a saúde indígena, é apresentada como condição para garantir acesso equânime, soberania produtiva, regionalização solidária e valorização das equipes multiprofissionais, superando o modelo biomédico fragmentado. E, também, está abordada a transformação digital, a integração da vigilância como inteligência estratégica do cuidado e a valorização do trabalho no SUS como eixos estruturantes para consolidar o sistema como política permanente de Estado. Defende-se que a efetivação do direito à saúde depende da participação popular ativa e da reconstrução democrática do SUS, orientada pelas necessidades dos territórios e comprometida com a defesa da vida, da soberania nacional e da justiça social. b) questões mobilizadoras: (i) Como assegurar o papel regulador, coordenador, indutor e executor do Estado na condução do SUS, para reverter a crescente presença e influência do setor privado na gestão, na oferta de serviços e na definição das prioridades do sistema?; (ii) Em que medida a consolidação de políticas estruturantes, como a Política Nacional de Atenção Básica, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Política Nacional de Atenção Especializada, pode reafirmar o SUS como projeto civilizatório permanente do Estado brasileiro, e não como agenda sujeita a descontinuidades político-partidárias? (iii) Como garantir o cumprimento dos princípios constitucionais do SUS, universalidade, integralidade, equidade e gestão pública, diante da expansão de modelos de gestão privatizantes, da terceirização e da crescente precarização do trabalho em saúde.
CAPÍTULO VII
DAS DIRETRIZES E PROPOSTAS APROVADAS E DOS RELATÓRIOS FINAIS
Art. 20. As diretrizes e propostas que incidirão sobre as políticas de saúde na esfera municipal devem ser remetidas ao conselho municipal de saúde como subsídios para:
I - a elaboração do Plano de Ação, com vistas a incorporar o conceito do Direito à Saúde no debate público, de forma a ampliar a defesa do SUS no respectivo território; e
II - a revisão dos Planos Municipais de Saúde, elaborados para os anos de 2026 a 2029;
CAPÍTULO VIII
DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
Art. 21. Além do seu Relatório Final, deverá ser elaborado um Plano de Ação relativo à sua esfera de competência, com vistas a contribuir com a conscientização sobre o direito à saúde e à sua disseminação para o conjunto da população de seu território, objetivando a ampliação do debate sobre a defesa do SUS na sociedade.
§ 1º O objetivo do Plano de Ação é construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, que parta do monitoramento das deliberações das etapas da 18ª CNS, para garantia de direitos sociais e democratização do Estado, em especial, as que incidem sobre o setor saúde.
§ 2º O Plano de Ação pode ser viabilizado por meio de campanhas, fóruns e processos formativos, entre outros que contemplem estratégias no sentido de manter permanentes os esforços de mobilização dos movimentos sociais em defesa do SUS e em apoio à participação social na saúde.
§ 3º Sugere-se que o conselho de saúde busque a previsão orçamentária para o desenvolvimento de seu Plano de Ação com a sua inclusão na Programação Anual de Saúde, no Plano Municipal, de acordo com o Art. 44 da Lei Complementar nº 141/2012, que determina, que “No âmbito de cada ente da Federação, o gestor do SUS disponibilizará ao Conselho de Saúde, com prioridade para os representantes dos usuários e dos trabalhadores e profissionais da saúde, programa permanente de educação na saúde para qualificar sua atuação na formulação de estratégias e assegurar efetivo controle social da execução da política de saúde, em conformidade com o §2º do Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990”.
CAPÍTULO IX
DO PROCESSO DE MONITORAMENTO DAS DIRETRIZES E PROPOSTAS APROVADAS
Art. 22 O Conselho Municipal de Saúde deve estabelecer um processo de monitoramento das diretrizes e propostas aprovadas que incidirão sobre as políticas de saúde na esfera municipal.
§ 1º O monitoramento do cumprimento ou do descumprimento das diretrizes e propostas aprovadas na Conferência envolve a construção de instrumentos públicos que auxiliem o Conselho de Saúde a preparar suas avaliações sobre as Programações Anuais de Saúde, os Relatórios Quadrimestrais e Relatório Anual de Gestão, bem como a divulgação para a sociedade.
§ 2º Sugere-se que essas ações contem com suporte financeiro e orçamentário posto no Art. 44, da Lei Complementar nº 141/2012.
CAPÍTULO X
DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A ETAPA ESTADUAL
Art. 23. Na Conferência Municipal de Saúde serão eleitas, de forma paritária, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, as pessoas delegadas que participarão da Etapa Estadual da 18ª CNS.
§ 1º A delegação municipal, eleita por meio do processo ascendente, poderá ter em sua composição um percentual de pessoas delegadas oriundas de Conferências Livres de âmbito municipal, quando o regimento da Conferência Estadual assim previr.
§ 2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da etapa municipal será enviado pelo Conselho Municipal de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, em até 15 (quinze) dias após a realização da etapa municipal.
Art. 24. A conferência municipal deverá incentivar a renovação e a ampliação da participação, estimulando a eleição de pessoas delegadas que demonstrem compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações conferenciais e com os debates relativos ao tema central da 18ª CNS.
Art. 25. Recomenda-se que a Conferência Municipal eleja sua delegação, fundada no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de:
I - grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade da população negra, dos povos indígenas e das comunidades originárias e tradicionais;
II - representantes de movimentos sociais rurais e urbanos, incluindo organizações de pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;
III - movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+;
IV - multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;
V - pessoas com deficiência, especialmente aquelas com deficiência psicossocial e intelectual;
VI - pessoas com patologias raras, negligenciadas ou outras condições crônicas, conforme realidades locais;
VII - pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo população em situação de rua, representantes de pessoas privadas de liberdade e outros grupos em contextos de exclusão social; e
VIII - povos e comunidades tradicionais específicas, como ribeirinhos, pescadores artesanais e outras comunidades locais relevantes.
CAPÍTULO XI
DA ACESSIBILIDADE E DA ALIMENTAÇÃO NAS CONFERÊNCIAS
Art. 26 A 10ª CMS deverá assegurar a acessibilidade, por meio da implementação dos aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais que sejam livres de barreiras que dificultem ou impeçam a ampla participação de todas as pessoas com deficiência.
Art. 27 Recomenda-se que as conferências observem os parâmetros da Portaria nº 1.274, de 07 de julho 2016, que trata ações de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável nos Ambientes de Trabalho e do Guia para elaboração de alimentação saudável em eventos (CAISAN/CGAN), incluindo a observação das restrições alimentares decorrentes de alergias, intolerâncias e hábitos alimentares relacionados à religiosidade.
CAPÍTULO XII
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art.28 A Comissão Organizadora, responsável pela Coordenação/Condução dos Trabalhos da 11ª Conferência Municipal de Saúde, será composta pelos seguintes membros:
I - Representantes do Conselho Municipal de Saúde:
Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa
Márcia da Conceição Valadares
Luiza Helena Gomes
Thiago Elias Alves
Dionath Gomes da Silva Luz
Maria das Dores Lopes
Laís Cristina Palhares Amaral
Lidia Barbosa de Oliveira
II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Isabela Teixeira Rezende Guimarães
Alexandra Aparecida Silva
Ana Paula Dias Fietto
Márcia Elisa Ferreira Barbosa
Maria do Pilar Alves
Ricardo Duarte Pereira
Ricardo Martins Fortes
Simone de Cássia Caetano
Taciana de Oliveira
Cícero de Assis Figueiredo
Pedro Ludwig Sacramento Alves
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 A Conferência será planejada para a participação de 60 (sessenta) pessoas, assegurada a representação de todos os segmentos previstos:
I – Usuários do SUS, na proporção de 50% (cinquenta por cento),
II – Trabalhadores do SUS, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) e
III - Gestores/prestadores de serviços de saúde, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento)
Art. 30 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 10ª CMS, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Ouro Preto, 26 de março de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aprova os ajustes no Plano de Trabalho do Projeto “CapacitAção! Aprender para Empreender” da
Associação Cultural Ambiental (OCA) – Edital N°01/2024 do CONDES
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 1.080 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,
considerando Ofício nº 003/2026 de 12/03/2026, solicitando atualização do Plano de Trabalho original do projeto “CapacitAção! Aprender para Empreender” da Associação Cultural Ambiental (OCA)
considerando decisão do CONDES em sua 4ª reunião ordinária do mandato 2025- 2027, realizada em 25 de março de 2026.
Art. 1º Aprovar os ajustes no Plano de Trabalho do Projeto “CapacitAção! Aprender para Empreender” da Associação Cultural Ambiental (OCA).
Art. 2º O projeto, originalmente aprovado no Edital nº 01/2024 do CONDES para execução, teve sua execução prorrogada por conveniência da Administração Pública, ao passo que o conselho, por meio desta Resolução, aprova o início de sua execução para o ano de 2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 31 de Março de 2026.
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES/OP
Divulgar o calendário anual de reuniões ordinárias do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES)
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 1.080 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,
considerando decisão do CONDES em sua reunião de posse do mandato 2025-2027, realizada em 26 de novembro de 2025.
Art. 1º Divulgar o calendário anual de reuniões ordinárias do CONDES.
§1º As reuniões ordináias a que se refere o caput do artigo ocorrerão nas quartas quartas- feiras de cada mês, às 9:30h.
§2º: Excepcionalmente, no mês de abril, a reunião ocorrerá na quinta quarta-feira (dia 29).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 31 de Março de 2026.
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES/OP
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 26 DE MARÇO DE 2026
Convoca a 11ª Conferência Municipal de Saúde de Ouro Preto.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Ouro Preto, em sua 683ª Reunião Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2026 no uso de suas competências regimentais e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO o Brasil como um país estruturado em um Estado Democrático de Direito, com participação social na implementação de Políticas Públicas de Estado e formado por 5.568 municípios, 26 estados e um Distrito Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, cabendo à sociedade participar da formulação e controle das políticas públicas;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.142/1990 determina a realização de conferências de saúde em todas as esferas de governo, com o objetivo de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação de políticas;
CONSIDERANDO que o fortalecimento do controle social é fundamental para assegurar transparência, democratização das decisões e legitimidade das ações do SUS;
CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde é o espaço legítimo e democrático para discutir as necessidades locais, formular propostas e definir prioridades de acordo com a realidade epidemiológica, social e econômica da população;
CONSIDERANDO que as deliberações da Conferência orientam o Plano Municipal de Saúde e servem como instrumento norteador para a gestão municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do processo democrático de avaliação, proposição e fortalecimento do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a participação social garante maior alinhamento das políticas de saúde com as reais demandas da comunidade, fortalecendo a equidade e a integralidade no atendimento, resolve:
Art. 1º - Convocar a 11ª Conferência Municipal de Saúde que tem por tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil.”
Art. 2º - A 11 ª Conferência Municipal de Saúde será realizada em única etapa, no dia 29 de maio de 2026, das 12h às 17h, na Sede do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Ouro Preto – SINDSFOP, localizado à Rua Mecânico José Português, nº 30, bairro São Cristóvão, Ouro Preto-MG.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, regulamentarão as normas e diretrizes da Conferência em regimento específico a ser publicado no Diário Oficial do município.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aprovar a retificação do Termo de Referência para elaboração do Edital nº 01/2026 do Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES)
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 1.080 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,
considerando decisão do CONDES em sua 4ª reunião ordinária do mandato 2025- 2027, realizada em 25 de março de 2026.
Art. 1º Retirar o número II, da letra b, do item 13 do Termo de Referência, que diz respeito à bônus.
Parágrafo único: O bônus a que se refere o caput do artigo diz respeito à um bônus de 10% que teriam as propostas relacionadas aos eixos temáticos do PADE, Economia Verde e Inovação e Tecnologia em sua nota final.
Art. 2º Retirar o número III, da letra d, do item 13, sobre o julgamento das propostas, reordenando assim, a ordem dos números.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 31 de Março de 2026.
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES/OP