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Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 06/2026

Dispõe sobre remoção de Servidor.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação do servidor protocolada no dia 23 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Simão Lacerda.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, REMOÇÃO do Pedagogo, Sr. Luiz Paulo Souza Basílio, matrícula nº 15196, lotado na Escola Municipal Izaura Mendes, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Simão Lacerda.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 25/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 01 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Creche Municipal Zezinho Pedrosa.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Sônia Maria Lopes Dias, matrícula nº 15348, lotada na Escola Municipal Benedito Xavier, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Zezinho Pedrosa.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 28/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 16 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Creche Municipal Cantinho da Criança.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Thalita Teixeira de Souza Santana, matrícula nº 15165, lotada na Escola Municipal Prof.ª Haydée Antunes, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Cantinho da Criança.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838



PORTARIA SME Nº 32/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 06 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2025, a REMOÇÃO da PEB HE - Português, Sra. Ana Luiza Barreto Lisboa, matrícula nº 15063, lotada na Escola Municipal Maria Leandra Dona Cotta, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 34/2026

Dispõe sobre remoção de Servidor.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação do servidor protocolada no dia 28 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2025, a REMOÇÃO do PEB HE Educação Física, Sr. Edson Adriano Nogueira de Paiva, matrícula nº 15368, lotado na Escola Municipal Dr. Pedrosa, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA Nº 009/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: eletroencefalograma ambulatorial - revisão 2025.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de de solicitação de exames de média e alta complexidade: eletroencefalograma ambulatorial - revisão 2025..


Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/ELETROENCEFALOGRAMA-AMBULATORIAL.pdf



Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 30 de janeiro de 2026.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 02/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 28 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Creche Municipal Colméia.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Cuidadora de Crianças, Sra. Leidiane da Conceição de Souza, matrícula nº 15186, lotada na Creche Municipal Noêmia Veloso, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Colméia.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 03/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 25 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Creche Municipal Colméia.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Cuidadora de Criança, Sra. Marisa da Consolação Souza, matrícula nº 13807, lotada na Creche Municipal Noêmia Veloso, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Colméia.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 04/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 31 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Izaura Mendes.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Pedagoga, Sra. Kênia Regina Saraiva Gonçalves de Souza Alves, matrícula n°. 15356, lotada na Escola Creche Municipal Criança Feliz / Creche Municipal Zezinho Pedrosa, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Izaura Mendes.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838



PORTARIA SME Nº 05/2026

Dispõe sobre remoção de Servidor.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação do servidor protocolada no dia 06 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo.


RESOLVE:

Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO do Pedagogo, Sr. Lívio Ramsés Ucrân de Oliveira, matrícula nº 15190, lotado na Creche Municipal Cantinho da Criança, Escola Municipal Ana Pereira de Lima e Escola Municipal Padre Antônio Pedrosa, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 07/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação do servidor protocolada no dia 29 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal René Gianetti.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Pedagoga, Sra. Marília Aparecida Coura, matrícula nº 15250, lotada na Escola Municipal Simão Lacerda, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal René Gianetti.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 08/2026

Dispõe sobre remoção do Servidora.

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação do servidor protocolada no dia 08 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Creche Municipal Zezinho Pedrosa e Creche Municipal Criança Feliz.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Pedagoga, Sra. Taís Fagundes Lima, matrícula nº 15349, lotado na Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Zezinho Pedrosa e Creche Municipal Criança Feliz.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838



PORTARIA SME Nº 09/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 30 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Creche Municipal Colméia.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro, matrícula nº 15033, lotada na Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Colméia.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838





PORTARIA SME Nº 10/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 02 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Ana Pereira de Lima.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Alessandra Aparecida Gouveia, matrícula nº 15036, lotada na Escola Municipal Padre Antônio Pedrosa, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Ana Pereira de Lima.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838



PORTARIA SME Nº 11/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 02 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Simão Lacerda.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Ana Lúcia de Castro Magalhães, matrícula nº 15062, lotada na Escola Municipal Izaura Mendes, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Colméia.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838



PORTARIA SME Nº 12/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 17 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Izaura Mendes.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Ana Luiza Ribeiro, matrícula nº 15064, lotada na Creche Municipal Noêmia Veloso, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Izaura Mendes.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838



PORTARIA SME Nº 14/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 10 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Creche Municipal Dona Hermínia.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Debora Aparecida Ferreira, matrícula nº 603, lotada na Escola Municipal São Sebastião, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Dona Hermínia.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 15/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 01 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal de Lavras Novas.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Eleísa Fernandes Marins, matrícula nº 15370, lotada na Escola Municipal São Sebastião, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal de Lavras Novas.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 16/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 14 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Ana Pereira de Lima.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Fernanda Mara Xavier Rodrigues da Silva, matrícula nº 15096, lotada na Creche Municipal Criança Feliz, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Ana Pereira de Lima.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 17/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 01 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Ana Pereira de Lima.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Gabriela Fernandes dos Santos Silva, matrícula nº 15399, lotada na Escola Municipal Prof.ª Haydée Antunes, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Ana Pereira de Lima.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 18/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 02 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Creche Municipal Zezinho Pedrosa.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Karla da Conceição Nepomuceno Silva, matrícula nº 15240, lotada na Escola Municipal Padre Antônio Pedrosa, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Zezinho Pedrosa.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838





PORTARIA SME Nº 19/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 31 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal São Sebastião.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Maria Joana Angélica Emiliano Gomes, matrícula nº 15253, lotada na Escola Municipal Professor Hélio Homem de Faria, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal São Sebastião.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 20/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 31 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Creche Municipal Colméia.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Márcia Siqueira, matrícula nº 14888, lotada na Escola Municipal Simão Lacerda, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Colméia.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 20/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 10 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Padre Augusto Carmélio Teixeira.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Márcia de Aquino Medeiros, matrícula nº 3783, lotada na Casa do Professor, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Padre Augusto Carmélio Teixeira.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838



PORTARIA SME Nº 21/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 02 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola de Educação Infantil Bernardina de Queiroz Carvalho – D. Zumbi.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Patrícia Lopes dos Santos, matrícula nº 15202, lotada na Creche Municipal Colméia, para o quadro de servidores efetivos da Escola de Educação Infantil Bernardina de Queiroz Carvalho – D. Zumbi.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 22/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 07 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Patrícia Monteiro de Amorim, matrícula nº 15203, lotada na Creche Municipal Cantinho da Criança, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



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PORTARIA SME Nº 23/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 06 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Creche Municipal Padre Rocha.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Raquel Wanusa Cardoso Ferreira Guimarães, matrícula nº 11883, lotada na Creche Municipal Dona Hermínia, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Padre Rocha.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838



PORTARIA SME Nº 24/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 23 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Maria Leandra - Dona Cotta – 1º Endereço.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Rita Andréa Rodrigues, matrícula nº 13765, lotada na Escola Municipal Aleijadinho, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Maria Leandra - Dona Cotta – 1º Endereço


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



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PORTARIA SME Nº 26/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 20 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Morro São Sebastião.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Tamara Aparecida de Lima Lourenço, matrícula nº 15350, lotada na Escola Municipal Noêmia Veloso, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Morro São Sebastião.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838



PORTARIA SME Nº 27/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 28 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Padre Antônio Pedrosa.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra Thaís Parreira Silva, matrícula nº 14878, lotada na Creche Municipal Cantinho da Criança, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Padre Antônio Pedrosa.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 29/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 30 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Creche Municipal Colméia.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Andréa Aparecida Domingues, matrícula nº 15067, lotada na Escola Municipal São Sebastião, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Colméia.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 30/2026

Dispõe sobre remoção de Servidor.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 01 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2025, a REMOÇÃO da PEB HE - Português, Sra. Sandra Carvalho do Nascimento Lessa, matrícula nº 15347, lotada na Escola Municipal Dr. Pedrosa, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 31/2026

Dispõe sobre remoção de Servidor.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação do servidor protocolada no dia 06 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2025, a REMOÇÃO do PEB HE - Matemática, Sr. Alexandre Cândido Soares, matrícula nº 15365, lotado na Escola Municipal de Dr. Pedrosa (05 aulas), para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo (05 aulas).


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



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PORTARIA SME Nº 35/2026

Dispõe sobre remoção de Servidor.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação do servidor protocolada no dia 17 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Padre Carmélio Augusto Teixeira.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO do Secretário escolar Aléx Francisco de Paula, matrícula 15364, lotado na Escola Municipal Lavras Novas, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Padre Carmélio Augusto Teixeira.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 36/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 14 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Isaura Mendes

.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Secretária Escolar, Sra. Vanessa Cristina da Silva, matrícula 15376, lotada na Escola Municipal Benedito Xavier, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Izaura Mendes.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838



PORTARIA SME Nº 37/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 10 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Isaura Mendes

.

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Secretária Escolar, Sra. Sheila Adriana da Silva, matrícula 909, lotada na Escola Municipal Padre Carmelio Augusto Teixeira, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Zezinho Pedrosa.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




PORTARIA SME Nº 38/2026

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 27 de outubro de 2025 e considerando a existência de vaga na Creche Municipal Zezinho Pedrosa.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 02 (dois) de fevereiro de 2026, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Célia da Fonseca Simão da Silva, matrícula nº 050, lotada na Creche Municipal Colméia, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Zezinho Pedrosa.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 29 de janeiro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


Atas


Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838



CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

 ATA DE DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CODEMA (2024)

Às 14h do dia oito de outubro de 2024 reuniu-se, de forma remota, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP, presidida por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariada por mim, Simone Fernandes Machado. A reunião foi transmitida pela plataforma YouTube e pode ser acompanhada pelo seguinte link https://www.youtube.com/live/YxtvuNBDSGo?si=CEtmq3d1k8A40pmK. A reunião contou com a seguinte pauta: 1) Expediente; 1.1 Informes gerais. 2) Ordem do dia: 2.1 Análise e aprovação da ata da 4ª Reunião Ordinária de 2024; 2.2 HG Mineração S/A - Localidade de Botafogo; 2.3 Apresentação do status de revisão do Plano da Mata Atlântica; 2.4 Mineração Três Cruzes. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Francisco de Assis Gonzaga Silva, conselheiro titular; Pedro Henrique Lisboa, conselheiro suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Giselle Cristina Cândido, conselheira titular, da Secretaria Municipal de Saúde; Duilian Fagner de Souza Bretas, conselheiro titular, Juliana Maria Barros Miranda, conselheira suplente da Secretaria Municipal de Obras; Vantuir Antônio da Silva, conselheiro suplente da Câmara Municipal de Ouro Preto; Diego Alves de Oliveira, conselheiro titular das Instituições Federais de Ensino; Maria Helena Rocha Ferreira, conselheira titular, da APAOP; Daniel da Mota Neri, conselheiro titular, Cristina de Oliveira Maia, conselheira suplente; Daniel Ribeiro Oliveira, conselheiro titular; Tiago Lage Leonel, conselheiro titular do Instituto Habitat; Alberto Firmino Júnior, conselheiro titular da FAMOP; Walter Soares Ferreira, conselheiro titular da ACEOP. Juarez Távora Basílio, conselheiro titular, Daniela Souza, conselheira suplente do Instituto Estadual de Florestas e Fabrício Guilherme Gonçalves Conceição, conselheiro titular da FAMOP justificaram ausência. Compareceram ainda: Érika Machado, da Mineração Três Cruzes; Fabiana Amaral Décimo, Nicássia, Adriano Carvalho, Rodrigo, Jenifer Santos, Eliane Silva, Gabriel, Laiane e Wernek Rodrigues da HG Mineração. Eduardo Evangelista, Ina Caram, Ronald Guerra, Líria Barbosa representando a Associação de Amigos e Moradores do Botafogo, Ana Paula Silva Assis, todos representando a sociedade civil. Constatado quórum regimental, o presidente prosseguiu com a pauta. Os informes foram remanejados para o fim da reunião. 1) Expediente; 1.1 Informes gerais. 2) Ordem do dia: 2.1 Análise e aprovação da ata da 4ª Reunião Ordinária de 2024; Aprovada, com a abstenção de Vantuir Antônio da Silva que não esteve presente na respectiva reunião. 2.2 HG Mineração S/A - Localidade de Botafogo; o presidente informou que foram registradas 7 inscrições prévias de participação com direito à fala, sendo 2 inscrições já aprovadas previamente e 5 para aprovação do Plenário, conforme Regimento Interno. Reforçou que, conforme orientação da SEMAD, o conselho não vota Certidão de Regularidade, o conselho se manifesta de maneira não vinculante ao órgão licenciador conforme a lei nº 140 de 2011. O presidente consultou o plenário sobre a autorização e tempo de fala para os 5 inscritos restantes. Após debaterem o assunto, os conselheiros deliberaram pela permissão de fala para todos os inscritos previamente, com 5 minutos de fala para cada. Logo, o presidente passou à palavra, por ordem de inscrição, para Eduardo Evangelista. Eduardo informou que solicitou o espaço de fala para solicitar cuidado na análise dos processos de mineração no local, considerando a relevância hídrica da área. Disse que a população vem solicitando informações sobre os processos minerários na região, sem sucesso. Que haverá uma audiência pública na assembleia na semana que vem para tratar desse assunto e que ele pensa ser prudente aguardar essa reunião para manifestação do CODEMA, considerando a relevância do assunto. Afirmou que está ocorrendo um fracionamento de processos que impedem a análise dos impactos como um todo, como impactos hídricos, no patrimônio, no tráfego. Salientou que a própria secretaria apontou a necessidade de mais estudos para a noção dos impactos. O presidente respondeu que nenhuma informação foi escondida pelo município, até porque o município não licencia o empreendimento e sim o estado. E que todas as informações estão disponíveis no portal do estado e podem ser acessadas a qualquer momento, que qualquer pessoa pode se manifestar sobre o processo e que a audiência pública não interfere em nada na manifestação do conselho, e que a manifestação do conselho pode, inclusive contribuir com o processo. Prosseguindo com as falas dos inscritos, o presidente passou a palavra para Ina Caram. Ina informou que se inscreveu apenas para acompanhar a reunião e que cede seu tempo de fala, disse que a preocupação da comunidade é com a qualidade de vida dos moradores, que ela se interessa em saber das contrapartidas da empresa. Daniel Neri questionou se não seria mais interessante a fala das pessoas inscritas ocorrer após a apresentação da empresa e as considerações dos conselheiros. O presidente informou que está seguindo o regimento, que o conselho é representativo e que a comunidade deve se reportar ao representante, como no caso do Daniel que está representando a APAOP, e que haverá uma audiência pública, na qual os moradores poderão se manifestar e que acredita que a empresa ouvirá a comunidade e que os questionamentos da comunidade serão apresentados à empresa no momento oportuno. Passou-se então a palavra para Ronald Guerra. Ronald informou que está representando a Associação do Quadrilátero das Águas, o Instituto Guaicuí, o Projeto Manuelzão e a Diretoria do Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio das Velhas. Que esses empreendimentos minerários já foram discutidos no Subcomitê de Bacias Hidrográficas Nascentes, que solicitaram à Secretaria de Meio Ambiente informações de processos de fiscalização, de processos protocolizados na SEMMADS no ano passado, via e-mails, sem resposta da SEMMADS. Que o Subcomitê de Bacias solicitou à Diretoria do Subcomitê que intervisse e, em reunião, solicitou informações à SEMADS, sem resposta. Que o empreendimento deve protocolar o Estudo de Impacto Ambiental e que esse documento deve ficar disponível e que é possível solicitar uma audiência pública nessa etapa, porém, o município não entrou com esse pedido no prazo hábil. No trâmite do licenciamento, o empreendimento apresenta ao CODEMA, precedido de um parecer do Meio Ambiente, solicitação de manifestação sobre a regularidade quanto à Lei de Uso e Ocupação do Solo. Relatou que está preocupado com a expansão do processo minerário do território do Botafogo, principalmente devido à questão da disponibilidade hídrica. Explicou que há uma proposta do Comitê para contratar uma empresa para rastrear processos e anuências dadas na localidade. O presidente respondeu que vai disponibilizar a resposta da SEMMADS ao Comitê de Bacias e que espera que eles façam o seu papel junto aos órgãos fiscalizadores, destacando que não está sendo discutido anuência. Passou a palavra para Líria Barbosa da Associação de Amigos e Moradores do Botafogo. Líria pediu apoio dos conselheiros e do município frente aos processos minerários, ressaltou que os dois empreendimentos em pauta estão na região do Botafogo, que atualmente existem 7 mineradoras tentando explorar a região, que existe a preocupação por parte da comunidade com os aquíferos. Salientou que a HG quer minerar perto da Capela de Santo Amaro, que existem diversas minas de ouro na região, sugeriu a exploração turística da região, ressaltou que a empresa ainda nem apresentou os estudos de impacto ambiental e que a mineração quer utilizar a estrada do SESC. Mencionou que é preciso levar em consideração a questão histórica, hídrica, o bioma da mata atlântica no local. Solicitou que o empreendimento da Mineradora Três Cruzes seja considerada área de impacto do Botafogo. Passando a palavra para a próxima inscrita, Ana Paula Silva, ela explicou que é professora de planejamento urbano e regional da UFOP, que vem trabalhando junto com a Associação de Amigos e Moradores do Botafogo, e um grupo grande representando a universidade e o instituto federal, que gostaria de compartilhar e se colocar a disposição bem como pedir a colaboração do conselho para que exista uma maior articulação. Disse que há uma articulação com diversas áreas de conhecimento na universidade tais como ambiental, geológica e comunicação e que eles estão preocupados com o Botafogo. Disse que estariam de olho e acompanhando todas as documentações públicas das sete mineradoras na área e destacou HG, Patrimônio, Três Cruzes e RS, sendo que destas, uma está operando e três em processo de licenciamento. Disse que o que eles perceberam é que a equipe da FEAM não sabe, que são sete empreendimentos na área. Que gostaria de comunicar que eles fizeram, dentro da universidade, um Estudo de Impacto Cumulativo, que, segundo ela, é o que deve ser feito e que qualquer técnico que vá emitir um licenciamento precisa dessa informação. Explicou que eles só tiveram acesso a três estudos e fizeram a análise referente à eles, que pretendem tornar o estudo público na semana que vem, em assembleia, mas, que gostaria de tornar o estudo público também para os conselheiros. Ressaltou que não é obrigação dos estudantes fazer esse estudo e que qualquer empreendimento que quiser entrar naquela localidade tem que olhar para o todo. Ressaltou que essa estratégia de fragmentação é perversa, e trata-se de uma logística da VALE de licenciamento. Mencionou que ela pensa que é papel deste conselho, que pode contar com a ajuda da universidade, entender essa questão como um todo e não continuar com essa pouca vergonha. Que é preciso colocar limites para a mineração. Disse que Ouro Preto vive uma situação de miséria ambiental, visto que é uma cidade que não possui estação de tratamento de esgoto, que não tem tratamento de lixo. Que a elaboração desse relatório, e o acompanhamento, é a maneira deles fazerem pressão popular. O presidente respondeu que, caso seja de interesse, que o estudo poderá ser encaminhado ao conselho e que esse estudo de Impacto Acumulativo será encaminhado pelo conselho ao órgão licenciador. Ressaltou que é importante essa participação da UFOP, que deve dar esse retorno extensionista à comunidade, mas, que não concorda que Ouro Preto vive uma miséria ambiental. Que ele não ousa dizer que a UFOP vive uma miséria ambiental. Salientou que a UFOP não tem uma estação de tratamento de esgoto, que a universidade possui uma outorga, mas, joga o seu esgoto todo no rio também. Afirmou que acredita que a UFOP está lutando para conseguir o licenciamento da sua ETE. Explicou que Ouro Preto está no processo de licenciamento da ETE municipal e o lixão municipal está em estudo para recuperação e, por isso, o lixo está sendo direcionado para outro município, pela responsabilidade de não impactar mais o aterro municipal com os nossos resíduos, inclusive os da UFOP. Salientou que o aterro municipal estava abandonado e hoje ele passa por um processo de estudos para reutilização e reabilitação da área, por isso o lixo está sendo destinado para outra localidade, um aterro licenciado, e que o município conta com o reconhecimento do estado, recebendo agora o ICMS ecológico. Ana Paula disse que a situação atual do município é de miséria ambiental. O presidente respondeu que não é de miséria, que é de atitude e que pede ajuda a ela para que a UFOP possa agir para não continuar contaminando a Bacia do Doce com esgoto. Ana Paula disse que isso não é papel dela, que ela é só uma funcionária, uma professora. O presidente disse que está pedindo uma cobrança institucional e que, caso seja encaminhado o estudo realizado, que ele receberá e encaminhará com carinho ao órgão licenciador. Ana Paula frisou que os alunos fizeram o referido estudo, mas, que essa é uma obrigação das empresas. O presidente informou que solicitará ao órgão ambiental que peça, pois, é lá que se licencia. Pediu para que ela não passasse desinformação. Ela respondeu que não era professora desinformada. Ele respondeu que não disse que ela era desinformada, mas, sim que ela evitasse passar desinformação, pois é o órgão ambiental que licencia. Ela respondeu que está cansada de saber, que pede respeito ao trabalho dela e que ela está aqui para colaborar. O presidente respondeu que pede a mesma coisa. O próximo inscrito Fernando Valdevit, não estava presente, Marcilene Murta também não. O presidente agradeceu aos inscritos e solicitou que as questões propositivas constassem em ata. Não havendo mais inscritos, o presidente passou à palavra para a HG Mineração. Gabriel, proprietário da HG Mineração se apresentou e informou que já acertou uma contrapartida com o município de um milhão e trezentos mil, que esses recursos serão alocados em 3 frentes: uma escola no bairro São Cristóvão, a outra parte, ainda não definida, na própria comunidade do Botafogo e a terceira para criar um projeto de identidade audiovisual nas trilhas da região. Concluída a fala, passou a palavra para a equipe técnica proceder a apresentação. Fabiana apresentou o Projeto Moreira, da HG Mineração, apontou a localização do empreendimento, a situação do processo no âmbito de licenciamento, direito minerário, área diretamente afetada, estruturas previstas, ressaltou que será UTM à seco, que trata-se de lavra de 300 mil toneladas de minério de ferro e 50 mil toneladas de manganês, atividades a serem licenciadas, esclareceu detalhes do processo produtivo, sendo o beneficiamento todo a seco por granulometria, apontou o regime de trabalho. O quedro de funcionários será composto por 45 postos diretos de trabalho, o zoneamento é em área rural, conforme Plano Diretor de 2006, explicou o relatório de estudo de tráfego. Além desses estudos, foram realizados estudos do meio físico, biótico, meio socioeconômico e do patrimônio cultural. Salientou que foram observadas todas as legislações. Passando a palavra aos conselheiros, Daniel Neri sugeriu que o conselho recomende a não concessão da Certidão de Uso e Ocupação do Solo, visto que o município tem autonomia para isso. Que a prova de miséria ambiental de Ouro Preto está representada pela pedra na entrada do município. Que a empresa ofereceu compensação nas trilhas que eles irão destruir, que escola não precisa de educação ambiental, que as empresas sim. Que isso é inaceitável e que o CODEMA deve se manifestar radicalmente contra. Afirmou que essas concessões ambientais são antigas e estão sendo repassadas para essas empresas que não tem três anos. Que a cava minerária expõe o lençol freático, transformando as águas subterrâneas em águas superficiais. Que o empreendimento está na área de recarga do Rio das Velhas, que a empresa apresentou falácias e que recomenda que o conselho se manifeste de forma a não permitir a mineração no Botafogo. Duílian Bretas disse que fala como morador de Cachoeira do Campo, que a qualidade da água é muito ruim, que teremos em breve mais 7 empresas, minerando na área de captação. Manifestou preocupação é em relação a rodovia, pois a BR 356 não tem fiscalização suficiente para os caminhões. Que conforme os documentos, essas minerações deveriam se juntar para criar uma comissão para comunicar com a prefeitura. Sugeriu que essas medidas de contrapartida fossem revertidas para a rodovia e que, na opinião dele, a qualidade da água vai piorar com o empreendimento. Tiago Leonel disse que é preciso reestruturar as delimitações de uso e ocupação do solo no município para obter contrapartidas e apontamentos adequadas ao impacto. Que falta critérios para o diálogo no processo, para assegurar que tenhamos o mínimo de impactos nos processos minerários e para evitar as discussões com impasses recorrentes. Os representantes da empresa responderam que os estudos realizados são detalhados e disponíveis para consulta. Explicaram que a retenção da água de chuva na cava promove sim a infiltração e recarga do lençol freático. Outro ponto esclarecido é que os direitos minerários apresentados nunca foram da VALE e que o programa de educação ambiental é uma exigência do estado. Em relação à contrapartida, que trata-se de um acordo com o município, conforme solicitação. Sobre o trânsito, o impacto é de 3 caminhões por hora e a rodovia consegue absorver, conforme estudo apresentado. A empresa disponibilizou a apresentação ao conselho. Maria Helena ressaltou que a comunidade sente na pele os impactos da mineração, como ela sente os impactos da Vale em Antônio Pereira. Perguntou qual a quantidade de minério será transportado e qual o tipo de minério. Manifestou a opinião que o presidente tratou a professora Ana Paula de forma desrespeitosa, algo próprio do machismo estrutural e que o presidente deveria se desculpar com a professora. Disse estar bastante preocupada com a questão hídrica que pode ser prejudicada com os empreendimentos. Explicou o posicionamento dela contra a manifestação favorável do conselho contra o empreendimento, disse que espera que o prefeito não dê a certidão e que espera que o estado se vire para aprovar o empreendimento sem a anuência do município. Fabiana Amaral explicou que porte do empreendimento tem um porte diferente do da Vale, o empreendimento prevê 350 mil toneladas ano, 1.300 toneladas por dia, somando ferro e manganês, menos de 3 carretas por hora, o processo de extração também é diferente, sem uso de água e detonação. Apresentou um empreendimento similar de sucesso, a Ferro Puro no Maracujá. Que haverá impactos, mas, mitigáveis, para convivência harmônica com a comunidade. Serão 300 mil toneladas de minério de ferro e 50 mil toneladas de manganês. O presidente passou a votação da manifestação em relação a Certidão de Uso e Ocupação do Solo. Solicitou que quem fosse contrário se manifestasse e quem fosse a favor ficasse como estava. Manifestaram-se de forma contrária: Daniel Neri, Duilian Bretas, Maria Helena, Tiago Lage, Gisele Cândido, Diego Alves. A secretária informou que houve um problema com o áudio e solicitou que repetissem a votação para apuração. Logo, para facilitar a votação, o presidente refez a chamada conferindo a votação. Logo, votaram contrários Daniel Neri, Duilian Bretas, Maria Helena, Tiago Lage, Gisele Cândido, Diego Alves e Daniel Oliveira, sendo os demais favoráveis. Logo, como são 13 entidades no conselho, 10 estavam presentes, 3 foram favoráveis e 7 contra o conselho se manifestou de forma não favorável a emissão de certidão de uso e ocupação do solo pelo município para o empreendimento. Passando ao próximo ponto de pauta. Registrou-se, ainda, que, após a realização da votação, houve solicitação de alteração de voto via e-mail por parte dos conselheiros Daniel Drovet, representante do Instituto Habitat, e Giselle Cristina Cândido, representante da Secretaria Municipal de Saúde, que justificaram que houve oscilação e problemas com a conexão da internet que os induziram ao voto equivocado, a qual foi submetida à análise da Procuradoria Jurídica do Município, que a considerou formalmente válida, à luz da manifestação de vontade expressa dos conselheiros e da inexistência de vedação legal ou regimental para tal procedimento. Contudo, considerando-se a ausência de regulamentação específica no âmbito do CODEMA acerca da retificação de votos já exauridos, bem como o esclarecimento prestado pela SEMAD no sentido de que não compete ao Conselho deliberar sobre anuência ambiental ou emissão de certidão de uso e ocupação do solo, por se tratar de ato administrativo de natureza declaratória, deliberou-se pelo reconhecimento da nulidade da votação realizada, para fins de registro e segurança jurídica. Ressaltou-se, por fim, que a matéria poderá ser novamente apreciada por este Conselho, caso provocada, exclusivamente para fins de manifestação ao órgão ambiental competente, de forma não vinculante, nos termos do §1º do artigo 13 da Lei Federal Complementar nº 140/2011. 2.3 Apresentação do status de revisão do Plano da Mata Atlântica; Pedro Lisboa informou que encaminhou ao conselho a minuta do Plano Municipal da Mata Atlântica, que, em reunião, formou-se uma comissão no CODEMA para acompanhar composta por Pedro, Tiago e Gisele. Porém, a SEMADS detectou a necessidade de ajustes na metodologia e mapas. Considerando as mudanças, será realizada uma nova reunião com a comissão para apresentação dessas alterações e o plano será apresentado na próxima reunião do CODEMA para validação. Maria Helena solicitou que o link da reunião fosse encaminhado a todos os conselheiros. Como a reunião estendeu-se ao limite do prazo regimental, o presidente propôs suspender o próximo ponto de pauta, 2.4 Mineração Três Cruzes, para a próxima reunião para que os conselheiros possam ter mais tempo para a discussão. Os conselheiros acordaram que seria mais pertinente assim. Logo, nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião e eu, Simone Fernandes Machado, Secretária Executiva do CODEMA, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo, assinando-a com o presidente, Ouro Preto,8 de outubro de 2024.

Simone Fernandes Machado_______________________________________________________

Francisco de Assis Gonzaga da Silva________________________________________________




Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838




CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

ATA DE DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CODEMA (2025)

Às 14h do dia dez de novembro de 2025 reuniu-se, de forma remota, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP, presidida por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariada por mim, Simone Fernandes Machado. A reunião foi transmitida pela plataforma YouTube e pode ser acompanhada pelo seguinte linkhttps://www.youtube.com/watch?v=v0OxAWzXuhI . A reunião contou com a seguinte pauta: 1) Ordem do dia: 1. Aprovação da ata da 3ª Reunião Ordinária do CODEMA de 2025; 2. Apresentação do Plano de Trabalho da realização do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal do Horto dos Contos. 3. Assuntos diversos. Francisco de Assis Gonzaga Silva, conselheiro titular representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Giselle Cristina Cândido, conselheira titular representantes da Secretaria Municipal de Saúde; Juliana Maria Barros Miranda, conselheira titular representante da Secretaria Municipal de Obras; Diego Alves de Oliveira, conselheiro titular representante das Instituições Federais de Ensino; Juarez Távora Basílio, conselheiro titular representantes do Instituto Estadual de Florestas; Cristina de Oliveira Maia, conselheira suplente, representante da APAOP; Graciene Costa Santos, conselheira suplente, representante do Instituto Habitat; Luiz Carlos Teixeira, conselheiro suplente, Alberto Firmino Júnior, conselheiro titular, representantes da FAMOP; Walter Soares Ferreira, conselheiro titular representante da ACEOP. Participaram ainda os seguintes convidados: André Costa, Eloína. Constatado quórum regimental, o presidente prosseguiu com a pauta. Seguindo o regimento, o presidente convocou os dois inscritos, Eduardo Evangelista e Ailton Silva. Não havendo manifestação, prosseguiu com a reunião. 1) Ordem do dia: 1. Aprovação da ata da 3ª Reunião Ordinária do CODEMA de 2025; Colocada em discussão e votação, foi aprovada com duas abstenções, declaradas pelos conselheiros Walter (ACEOP) e Alberto (FAMOP), por ausência na reunião anterior. 2. Apresentação do Plano de Trabalho da realização do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal do Horto dos Contos. O presidente concedeu a palavra ao representante da empresa Risco Arquitetura Urbana, Sr. André da Costa, responsável técnico pela condução dos trabalhos. O expositor apresentou: a equipe multidisciplinar envolvida; o cronograma de 12 meses para elaboração do plano; as etapas de diagnóstico socioambiental, definição de zoneamento e participação comunitária; a relevância histórica e ecológica do Horto dos Contos; a necessidade de integração do conselho e da sociedade no processo; previsão de realização das primeiras oficinas participativas. Após a apresentação, diversos conselheiros se manifestaram. A Profa. Cristina Maia destacou a importância do material apresentado, solicitou que os estudos preliminares sejam disponibilizados ao CODEMA antes das oficinas e reforçou a relevância da discussão sobre uso e ocupação do solo. Luiz (FAMOP) colocou a federação à disposição para mobilizar associações de moradores, ressaltou preocupação com a qualidade da água no Horto e pediu, se possível, a adequação das datas das oficinas, previstas para os dias 25 e 26 de novembro, no anexo do Museu da Inconfidência, para evitar conflito com audiência pública sobre saneamento prevista para o dia 25 de novembro. O presidente solicito ao Luiz, para formalizar no e-mail do conselho

esse pedido com relação à possibilidade de transferência aí da data das oficinas. Pedro Rodrigues parabenizou a equipe técnica e registrou o esforço administrativo para contratação da empresa, destacando avanços nos planos de manejo das UC municipais. Prof. Diego questionou a previsão metodológica sobre monitoramento de qualidade da água, do ar e ruído. O expositor esclareceu que não haverá coleta de dados primários, mas serão utilizados dados secundários disponíveis e planejadas diretrizes de gestão ambiental no plano. O presidente reforçou a importância da participação ativa do CODEMA, destacou iniciativas municipais voltadas à criação e revisão de unidades de conservação, e mencionou a necessidade futura de fortalecimento institucional para processos de licenciamento. Pedro informou que o Município está elaborando, em parceria, o a revisão do Plano de Manejo do Monumento da Lapa. Para o próximo ano, está prevista a licitação do Plano de Manejo do Monumento do Morro da Queimada. Atualmente já está em execução a elaboração do Plano do Horto, e serão realizadas a revisão do Plano de Manejo do Parque das Andorinhas e a elaboração dos planos de duas novas unidades de conservação em criação: o Refúgio da Vida Silvestre da Serra de Ouro Preto e o Parque das Candeias, cujos estudos serão oportunamente apresentados ao Conselho. Destacou que Ouro Preto segue se consolidando como o município do interior de Minas Gerais com maior número de unidades de conservação, seis estaduais, caminhando para oito municipais, além de uma federal (Gandarela). A instrumentalização dessas áreas é essencial para o diálogo com a comunidade sobre seus usos e zoneamento, sobretudo em relação a um dos parques mais importantes e charmosos do país, que possui relevância histórica e forte vínculo com a população e com o turismo.

Lembrou-se que, nos oito anos anteriores à atual gestão, o parque permaneceu fechado, gerando silenciamento da academia, dos movimentos sociais e da própria comunidade, apesar de a decisão ter partido das administrações anteriores. Considerou-se inadmissível o fechamento do espaço e ressaltou-se que, hoje, todos os investimentos realizados são financiados exclusivamente pelos contribuintes de Ouro Preto, inclusive no Parque das Andorinhas, o mais visitado da região dos Inconfidentes. Diante disso, foi sugerida a criação de uma Associação de Amigos do Parque, como forma de organizar a sociedade civil para defender os interesses da unidade, especialmente diante de futuros cenários de gestão que eventualmente deixem de investir nesses espaços. Segundo o presidente, a participação social é vista como estratégia para evitar possíveis desmontes e garantir a continuidade das ações. Caso não haja mediação comunitária e decisões políticas estratégicas, o plano corre o risco de se tornar apenas um documento destinado à gaveta e esse não é o objetivo. Como consultoria, buscamos construir uma estratégia efetiva e benéfica para o futuro de Ouro Preto. Estamos apenas iniciando os trabalhos, agora devidamente apresentados, e certamente nos encontraremos outras vezes ao longo do processo. Apenas uma retificação: o Parque das Andorinhas recebeu 38 mil visitantes no último ano, enquanto o Parque Horto dos Contos registrou 43 mil, sendo, portanto, o mais visitado. Esse é um dado relevante, que nos orgulha e contribui para consolidarmos informações primárias importantes para o planejamento. Após as considerações finais, passou-se ao próximo ponto de pauta.
3. Assuntos diversos; O presidente agradeceu a participação dos presentes e retomou um ponto dirigido à professora Cristina: destacou que, conforme acordado anteriormente, a APAOP e a FAMOP deveriam ter enviado a minuta ao CODEMA para encaminhamento ao setor jurídico, o que ainda não ocorreu. Cristina explicou que, além dessa solicitação, também havia sido pedido que fosse incluída na pauta uma discussão sobre a anuência, mas que não houve retorno do município quanto a isso. Lembrou-se também que foram convidados representantes de empresas minerárias para a reunião anterior, porém nenhuma compareceu, situação que antecedeu operações policiais que resultaram em prisões de alguns responsáveis. O presidente reforçou a necessidade de retomar o diálogo com o Estado e com o SISEMA, uma vez que o licenciamento ambiental é conduzido em âmbito estadual e define as diretrizes que orientam a certificação municipal de uso e ocupação do solo. Também esclareceu que o município não concede “anuência” para mineração, pois esse instrumento não integra o processo de licenciamento. O papel municipal limita-se à certificação de zoneamento, embora haja reiterada desinformação sobre o tema. Ressaltou ainda que o município tem atuado dentro de suas competências, citando a aprovação do Plano da Mata Atlântica, a elaboração do Plano de Ação Climática e o início dos estudos para criação do Refúgio da Vida Silvestre da Serra de Ouro Preto, conforme publicado em Diário Oficial. Cristina ressaltou a importância do trabalho conjunto entre entidades e reforçou que sua fala não teve a intenção de desmerecer o Conselho, mas de destacar a gravidade da expansão da mineração no município e seus impactos socioambientais, incluindo saúde, economia, desapropriações e transtornos mentais. Destacou que o CODEMA, ainda que não delibere sobre licenciamento, possui relevância enquanto espaço institucional de manifestação pública e defesa ambiental. O presidente respondeu afirmando que reconhece a importância do Conselho e das professoras que iniciaram os estudos para proteção da Serra de Ouro Preto. Recordou a reunião realizada na Câmara Municipal, com participação da ANM, na qual se concluiu que o tombamento seria o melhor instrumento para proteção da área, e que o trabalho desenvolvido nesse sentido é de grande valor. Reforçou que o município está estruturando sua política ambiental para futuramente assumir licenciamento local, à semelhança de municípios vizinhos. Prosseguindo, o presidente comunicou a publicação da 5ª edição do Edital do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FAMB), convocando os conselheiros a divulgarem o edital em suas bases. A Secretária Executiva confirmou que o grupo avaliador já está constituído. Foi solicitado pelo conselheiro Luiz o envio de material de divulgação no grupo do conselho para facilitar a multiplicação das informações. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião e eu, Simone Fernandes Machado, Secretária Executiva do CODEMA, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo, assinando-a com o presidente, Ouro Preto, 10 de novembro de 2025.

Simone Fernandes Machado

Francisco de Assis Gonzaga da Silva


Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838





CHAMADA DE EXTENSÃO DE JORNADA – PROFESSOR PEB AI

CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 005/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 03/02/2026

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:



Unidade

Turma

Turno

Horário

Creche Municipal Arnaldo Dias Bastos

B 2

Manhã

12h10min





Ouro Preto, 30 de janeiro de 2026.





Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.




Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.



Comunicado


Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838





CONVOCAÇÃO PARA A 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA COMTUR

 

Prezados conselheiros,


O presidente do COMTUR, Willian Adeodato, convoca os conselheiros para a 15ª Reunião Ordinária a realizar-se no dia 2 de fevereiro de 2026, na próxima segunda-feira, às 14h, de forma remota, através do link: https://meet.google.com/aza-yqoo-eow


Pautas:

1)Apresentação do Festival de Turismo – Festur

2) Apresentação do núcleo da ABRASEL Ouro Preto

3) Turismo em Lavras Novas

4) Informes.

 

Obs: Favor confirmar presença ou justificar a ausência para averiguação de quórum.


Atenciosamente,


Willian Adeodato

Presidente do Comtur



Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838



Convocação para 1ª Reunião Ordinária da Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora do ano de 2026


Data e hora: 4 de fevereiro de 2026, quarta-feira, às 14 horas.

Local: Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Endereço: Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar.


Pauta da reunião:


  1. Leitura e Deliberação da ata da 2ª reunião ordinária de 2025, realizada em 11/06/2025;

  2. Deliberação sobre a Resolução que regulamentará os níveis máximos de ruído durante o Carnaval de 2026;

  3. Distribuição de Processos para análise de recursos;

  4. Assuntos diversos.



José Geraldo de Oliveira

Presidente

Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora    


Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838



MOÇÃO DE REPÚDIO

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP, órgão colegiado paritário criado pela Lei Municipal nº 94/2005, com funções consultivas, deliberativas e fiscalizadoras no âmbito da política ambiental municipal, no exercício das competências previstas no artigo 2º, incisos XIII, XIV, XX e XXII da referida lei, vem manifestar formal REPÚDIO à empresa Vale S.A. pelos fatos a seguir expostos.

DOS FATOS

Em 07 de junho de 2024, na 1ª Reunião Extraordinária do CODEMA/OP, após esclarecimentos prestados pela empresa Vale S.A. sobre anomalias identificadas na Barragem de Forquilha III, o CODEMA salientou expressamente a necessidade de ser informado em caso de anomalias. Naquela ocasião, o presidente do CODEMA/OP solicitou formalmente ao representante da Vale, que o CODEMA fosse incluso na lista de acionamentos da empresa em caso de anormalidades, inclusive para minimizar a disseminação de informações desencontradas junto à população. O representante da empresa, Sr. Daniel Raposo, acatou publicamente a solicitação e comprometeu-se a incluir o CODEMA/OP nos protocolos de comunicação em situações de anormalidades em barragens. Apesar do compromisso firmado, conforme registrado na 4ª Reunião Ordinária do CODEMA/OP, realizada em 27 de setembro de 2024, entretanto, constatou-se que no último domingo (25 de janeiro de 2026), ocorreu um extravasamento de uma cava da Mina de Fábrica, entre Congonhas e Ouro Preto, que causou a deposição de sedimentos e aumento da turbidez em cursos d'água. No mesmo dia, outra unidade da mineradora, a Mina Viga, em Congonhas, registrou um escorregamento de talude que gerou um problema semelhante que, segundo o Executivo estadual, em ambos os casos, houve carreamento de material sedimentar e assoreamento de afluentes do Rio Maranhão.

Agrava a situação o fato de que a mídia local foi informada, porém, o CODEMA não foi acionado e, até a presente data, não houve nenhum esclarecimento por parte da empresa ao Conselho Municipal, órgão colegiado legalmente instituído para acompanhamento de atividades potencialmente degradadoras no território municipal.

Salienta-se que, o artigo 2º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 94/2005 atribui expressamente ao CODEMA/OP a competência de acompanhar as atividades poluidoras e degradadoras de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais, denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico; o artigo 2º, inciso XX da mesma lei estabelece que compete ao CODEMA/OP acompanhar a aplicação de recursos ambientais e orientar o Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia administrativa ambiental; o artigo 2º, inciso XXII faculta ao Conselho propor medidas visando à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Município.

A falha de comunicação por parte da empresa Vale S.A. viola frontalmente essas competências legais, impedindo o exercício do controle social, da fiscalização e da participação democrática nas questões ambientais do município de Ouro Preto.

O compromisso público firmado em reunião oficial e registrado em ata possui natureza de protocolo institucional, cuja inobservância configura desrespeito ao colegiado e à população ouro-pretana, que por meio de seus representantes exerce o legítimo direito de acompanhamento das atividades de risco instaladas em seu território.

A comunicação prioritária à mídia em detrimento do órgão ambiental colegiado municipal evidencia a falta de compromisso institucional da empresa com os canais oficiais de controle social e participação democrática, privilegiando estratégias de comunicação corporativa em detrimento da transparência devida aos órgãos de Estado e à sociedade civil organizada.


Por todo o exposto, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP, reunido em Reunião Ordinária em 30 de janeiro de 2026, manifesta FORMAL REPÚDIO à conduta da empresa Vale S.A. e:

EXIGE

I. O imediato cumprimento do compromisso assumido em 07 de junho de 2024, mediante inclusão efetiva do CODEMA/OP na lista oficial de comunicação em caso de anomalias, incidentes, emergências ou qualquer evento de risco relacionado a barragens e estruturas de contenção de rejeitos operadas pela empresa no território de Ouro Preto;

II. O estabelecimento de protocolo formal e documentado de comunicação com o CODEMA/OP, com prazos, meios e responsáveis claramente definidos, a ser firmado por escrito e submetido à apreciação deste Conselho;

III. A apresentação de justificativas formais sobre a falha de comunicação referente às anomalias identificadas na Barragem de Forquilha V entre junho e julho de 2024, bem como sobre os motivos que levaram à comunicação prioritária à mídia;

IV. A revisão dos protocolos internos de gestão de crise e comunicação institucional da empresa, de modo a assegurar que órgãos de controle ambiental e conselhos municipais sejam acionados previamente ou simultaneamente a qualquer divulgação pública sobre eventos de risco.

DETERMINA

V. O encaminhamento de cópia desta Moção aos órgãos ambientais cabíveis, à Câmara Municipal de Ouro Preto, à Prefeitura Municipal de Ouro Preto e às entidades da sociedade civil representadas no CODEMA/OP;

VI. A publicação desta Moção no Diário Oficial do Município e nos canais de comunicação oficiais do CODEMA/OP, em atenção aos princípios da publicidade e da transparência administrativa previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Por meio deste ato, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto reafirma seu compromisso com o exercício das funções de controle social, fiscalização e participação democrática na gestão ambiental municipal, repudiando toda e qualquer conduta que obste, dificulte ou desrespeite o papel institucional deste colegiado e o direito da população ouro-pretana à informação tempestiva, transparente e qualificada sobre atividades de risco desenvolvidas em seu território.

A confiança da sociedade nas instituições de controle social e nas empresas que operam atividades de impacto depende da seriedade dos compromissos assumidos e da efetividade da comunicação institucional, valores que não podem ser negligenciados em contexto de gestão de riscos ambientais e segurança de barragens.


Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do CODEMA/OP


Moção aprovada por unanimidade na 1ª Reunião Ordinária do CODEMA/OP, realizada em 30 de janeiro de 2026.


Decretos


Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838



DECRETO Nº 9.140 DE 28 DE JANEIRO DE 2026 - RETIFICADO


Estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso da despesa e o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, observando o disposto na Lei Complementar 101, de 04 de maio 2000,

Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 e maio de 2000) exige uma série de providências relacionadas ao acompanhamento da execução orçamentária e financeira que devem ser cumpridas ao longo do exercício;

Considerando que o art. 48 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, determina a manutenção do equilíbrio entre a receita e a despesa para reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de caixa;

Considerando que a medida facilita a elaboração da programação financeira para o exercício;


DECRETA:


Art. 1º Para fins de cumprimento da programação financeira prevista no art. 8º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e art. 47 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, fica estabelecido o Cronograma Mensal de Desembolso da despesa do Município de Ouro Preto, na forma do Anexo I, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Para atender ao art. 13 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido o Desdobramento da Receita Prevista em Metas Bimestrais de Arrecadação, na forma do Anexo II, parte integrante deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




ANEXO I

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-I-Cronograma-Mensal-de-Desembolso-da-Despesa.pdf



ANEXO II

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-II-Metas-Bimestral-de-arrecadacao-2026.pdf



Convênios


Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838



EXTRATOS:

TERMO DE COMODATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA MAYNART ENERGÉTICA LTDA. O presente Contrato tem por objeto a cessão, pela Comodante (MAYNART), em prol da Comodatária (MUNICÍPIO), da posse direta, em comodato, do Imóvel, em conformidade à descrição contemplada pelo Anexo 1.1.. O Imóvel é cedido em comodato com a Finalidade exclusiva de implantação da casa velório pela comunidade de Santo Antônio do Salto (“Finalidade”), sendo expressamente vedada a utilização do Imóvel para Finalidade distinta, sob pena de rescisão do presente Contrato e imediata suspensão do direito de uso do Imóvel pela Comodatária.


TERMO DE CONTRATO DE RATEIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA – CIMVALPI. o presente contrato tem por objeto a transferência de recursos financeiros do município ao consórcio destinados aos custos administrativos e gestão associada. valor r$ 26.801,33 (vinte e seis mil, oitocentos e um reais e trinta e três centavos). prazo 12 (doze) meses



ERRATA DA PUBLICAÇÃO N° 3837 DE 29 DE JANEIRO DE 2026, REFERENTE DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO COM A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO SRTB/MG – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO O OBJETO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA PARCERIA ORIGINAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DE SUA DEVIDA ASSINATURA, QUE OCORREU NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Onde se lê: “QUE OCORREU NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2022.”

Passa-se a ler: “QUE OCORREU NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2025.”








Licitações


Ouro Preto, 30/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3838


Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº002/2025 objeto: registro de preços para a aquisição de papel sulfite A4 e A3 para atendimento das necessidades do município de Ouro Preto, com vigência até 24/02/2026. Licitante vencedor: Ata 06/2026 - Fabiana Rodrigues Pereira ME CNPJ: 26.427.828/0001-14 com o valor global de R$305.149,50 para o item 04. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletronico SRP nº051/2025 objeto: Registro de preços para aquisição de materiais odontológicos permanentes em atendimento das unidades odontológicas pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, com vigência pelo período de 30/01/2026 a 30/01/2027. Licitantes vencedores com os valores globais para os lotes: 01:R$33.435,00, 03:R$76.350,00, 04:R$26.445,00, 09:R$34.935,60, 10:R$1.203,30, 11:R$18.170,74, 12:R$3.562,80, 13:R$22.495,48, 14:R$166.935,60, 20:R$69.856,50, 21:R$22.781,29, 22:R$25.935,15, 23:R$11.095,00, 25:R$25.450,00, 28:R$11.645,20, 29:R$6.051,26, 30:R$7.453,52, 31:R$55.645,20, 33:R$23.229,50, 34:R$7.518,29 e 35:R$8.458,85 - Golden Produtos Odontologicos Ltda CNPJ:46.884.097/0001-43 - Ata 07/2026; 05:R$962,00, 16:R$10.335,00, 17:R$49.039,50, 18:R$33.253,00, 19:R$999,60 e 32:R$16.346,50 - Suprema Dental Importação, Exportação e Comercio de Produtos Odontologicos Ltda CNPJ: 28.820.255/0001-10 - Ata 08/2026; 26:R$18.172,77 e 27:R$167.549,65 - Dental Universo Ltda CNPJ:26.395.502/0001-52 - Ata 09/2026; 06: R$56.211,07 - Dental Bom Sucesso Produtos Odontologicos Ltda CNPJ:02.482.141/0001-13 - Ata 10/2026; 07:R$13.135,00 e 15:R$23.985,00 - Dental Sao Cristovao Ltda CNPJ:02.059.560/0001-47 - Ata 11/2026; 08:R$415.281,75 - EGR Equipamentos e Solucões Ltda CNPJ: 33.246.555/0001-77 - Ata 12/2026. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de proposta de preços e habilitação do Pregão Eletronico nº. 60/2025 objeto contratação de empresa para execução de serviços comuns de limpeza das áreas públicas onde ocorrerão as festividades do carnaval de 2026, do dia 13/02/2026 a 18/02/2026, em todo território do Município de Ouro Preto-MG, com fornecimento total de equipamentos, materiais e mão de obra necessários. Após análise, o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa Alves Empreendimentos e Locação Ltda, CNPJ 71.371.967/0001-28, com o valor global de R$187.999,02. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.