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Decretos


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 13/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3825




DECRETO Nº 9.117 DE 12 DE JANEIRO DE 2026


Revoga a suspensão da nomeação de candidata para o cargo de Enfermeiro Plantonista no Concurso Público 2022 – Edital nº 01/2022 (Administração e Saúde) em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal;


Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 01/2022 (Administração e Saúde), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário;


Considerando o Decreto Municipal nº 8.056/2023, publicado em 30/10/2023, que suspendeu a nomeação da Sra. Thaize Constância Ferreira Lares para o cargo de Enfermeiro Plantonista – Reserva Negros/Pardos, em virtude do Mandado de Segurança nº 5005273-07.2023.8.13.0461 impetrado pelo candidato Igor Leles Lima que obteve êxito parcial na liminar requerida;


Considerando que o Mandado de Segurança nº 5005273-07.2023.8.13.0461 teve a sentença reformada em 2ª instância e, por conseguinte, a segurança denegada, com trânsito em julgado.


DECRETA:


Art. 1º Fica revogada a suspensão da nomeação para o cargo de Enfermeiro Plantonista da candidata Thaize Constância Ferreira Lares, determinada no Decreto Municipal nº 8.056/2023, vaga reservada aos negros/pardos, em obediência ao acórdão proferido na Apelação Cível nº 1.0000.24.340094-2/001 nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005273-07.2023.8.13.0461 com trânsito em julgado.


Art. 2º A candidata Thaize Constância Ferreira Lares deverá expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 14/01/2026 até às 23h59min do dia 20/01/2026, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:

a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 01/22;

b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);

c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);

d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;

e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);

f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos;

g) Conta corrente individual no Banco Itaú.


Parágrafo único O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.


Art. 3º Após a nomeada enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pela nomeada de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”.


Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.


Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail à nomeada informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente.


Art. 5º Caso a nomeada não receba da Gerência de Recursos Humanos os e-mails citados nos artigos anteriores no prazo de 02 (dois) dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.


Art. 6º A nomeada, se não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente, estará impedida de tomar posse.


Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de janeiro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


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Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 28/2025 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):


Ciências Econômicas

Gabriel Fagundes Nogueira



Conforme edital 28/2025 o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 15/01/2026 e 16/01/2026 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF: os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 13 de janeiro de 2025



Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


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Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 13/2025 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.



A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estágio na área de Engenharia Urbana, o(s) seguinte(s) estagiário(s):



Guilherme Dantas Braga



Conforme edital 13/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 15/01/2026 e 16/01/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 13 de janeiro de 2026




Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos

Atos



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ATO Nº 13/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Jeane Polva Lourenço Silva do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Comunicação Interna, CC-05, junto à Chefia de Gabinete, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 474/2025, a partir do dia 13 de Janeiro de 2026.



Prefeitura de Ouro Preto, 12 de janeiro de 2026.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



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ATO Nº 14/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:


Art. 1º NOMEAR a Sra. Marília dos Santos Mesquita para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Comunicação Interna, CC-05, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 14 de janeiro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 12 de janeiro de 2026.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 15/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Pedro Araújo de Menezes do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Projetos Arquitetônicos - CC-06, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 321/2025, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 12 de janeiro de 2026.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 16/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Camila Castro Silva do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Projetos - CC-04, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 335/2025, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 12 de janeiro de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



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ATO Nº 17/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Pedro Araújo de Menezes para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Projetos - CC-04, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 12 de janeiro de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Chamada para Extensão de Carga Horária


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 13/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3825



CHAMADA Nº 001/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 16/01/2026

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:



Unidade

Turma

Turno

Horário

Creche Municipal Naná Sette Câmara

Berçário II

Manhã

12h30min







Ouro Preto, 06 de janeiro de 2026.




Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.




Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.


Licitações



​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 13/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3825



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação da Concorrência Eletrônica nº 16/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para estabilização de talude, com execução de muro de contenção, drenagem pluvial, recomposição de pavimento asfáltico e implantação de passeios na Rua Vereador José Teixeira, bairro Caminho da Fábrica, no distrito sede de Ouro Preto/MG. O acolhimento das propostas e dos documentos ocorrerá por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br, das 14h00 do dia 14/01/2026 até as 07h00 do dia 24/02/2026. A sessão de disputa terá início às 09h00 do dia 24/02/2026. O edital estará disponível no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações, e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301 – Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 178/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso IV, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação de 50.458.798 José Teófilo Rodrigues de Miranda Neto (CNPJ 50.458.798/0001-98), representante legal do artista Zé Miranda, para atendimento a demanda do calendário de eventos do município de Ouro Preto - Credenciamento nº 001/2025, com o valor global de R$ 1.800,00. Gerência de Compras e Licitações.



Processos Seletivos


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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE OURO PRETO - PROVA NACIONAL DOCENTE (PND)

EDITAL SME-OP Nº 03/2025

EXTRATO RESULTADO PRELIMINAR INSCRIÇÕES PND


O Exmo. Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, DD. Prefeito do Município de Ouro Preto, torna público a disponibilização do resultado preliminar das inscrições, referente ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Educação de Ouro Preto (PND) – Edital SME-OP nº 03/2025. O resultado estará disponível, em sua íntegra, na plataforma digital do Processo Seletivo, no endereço eletrônico https://dev.ouropreto.mg.gov.br/sispnd. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso no endereço eletrônico precitado da plataforma digital.



Ouro Preto, 13 de janeiro de 2026



ANGELO OSWALDO DE ARAUJO SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO/MG



Termos


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 13/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3825



TERMO DE INTIMAÇÃO


O Conselho de Contribuintes, através da 2ª Turma Julgadora da Comissão de 1ª Instância, vem intimar a JOSÉ GERALDO DE SOUZA, da decisão proferida nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA n° 0026/2025 que julgou totalmente improcedente o pedido, conforme registrado na Ata da 26ª Sessão de Julgamento (05/11/2025), publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de dezembro de 2025 – edição 3806.


A presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 9.007 de 24 de setembro de 2025, em especial o art. 35, § 2º, vejamos:


Art. 35 O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado dos atos de

comunicação e de decisão das seguintes formas:

I - Intimação eletrônica na forma do art. 1º-B do Código Tributário Nacional, caso

o contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico, assim como da juntada da

decisão ao GRP, sendo este devidamente comprovado pela certificação emitida pelo

sistema;

II - Intimação pessoal;

III - Intimação na pessoa de seu procurador, desde que devidamente constituído,

com procuração juntada ao processo administrativo;

IV - Intimação por correio;

V - Intimação pelo Diário Oficial do Município.

§ 1º O prazo para recurso terá início no próximo dia útil subsequente à data da

ciência da intimação.

§ 2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de

Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte intimado através da

publicação no Diário Oficial do Município.


Fica o contribuinte ciente do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso à Comissão de Segunda Instância. Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, Gestora dos Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de contribuintes, lavrei o presente termo.


Ouro Preto, 13 de janeiro de 2026



Gestora dos serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes

Assistente Administrativo I

Irene A. Silva



​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 13/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3825



TERMO DE INTIMAÇÃO


O Conselho de Contribuintes, através da 2ª Turma Julgadora da Comissão de 1ª Instância, vem intimar a ITALO CARVALHO PEREIRA, da decisão proferida nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA n° 0036/2025 que julgou totalmente improcedente o pedido, conforme registrado na Ata da 28ª Sessão de Julgamento (12/11/2025), publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de dezembro de 2025 – edição 3806.


A presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 9.007 de 24 de setembro de 2025, em especial o art. 35, § 2º, vejamos:

Art. 35 O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado dos atos de

comunicação e de decisão das seguintes formas:

I - Intimação eletrônica na forma do art. 1º-B do Código Tributário Nacional, caso

o contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico, assim como da juntada da

decisão ao GRP, sendo este devidamente comprovado pela certificação emitida pelo

sistema;

II - Intimação pessoal;

III - Intimação na pessoa de seu procurador, desde que devidamente constituído,

com procuração juntada ao processo administrativo;

IV - Intimação por correio;

V - Intimação pelo Diário Oficial do Município.

§ 1º O prazo para recurso terá início no próximo dia útil subsequente à data da

ciência da intimação.

§ 2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de

Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte intimado através da

publicação no Diário Oficial do Município.


Fica o contribuinte ciente do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso à Comissão de Segunda Instância. Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, Gestora dos Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de contribuintes, lavrei o presente termo.


Ouro Preto, 13 de janeiro de 2026



Gestora dos serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes

Assistente Administrativo I

Irene A. Silva



​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 13/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3825




TERMO DE INTIMAÇÃO


O Conselho de Contribuintes, através da 2ª Turma Julgadora da Comissão de 1ª Instância, vem intimar a FLORAZUL PRODUTOS E SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA EPP, da decisão proferida nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA n° 0055/2025 que julgou totalmente improcedente o pedido, conforme registrado na Ata da 37ª Sessão de Julgamento (28/11/2025), publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de dezembro de 2025 – edição 3806.


A presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 9.007 de 24 de setembro de 2025, em especial o art. 35, § 2º, vejamos:


Art. 35 O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado dos atos de

comunicação e de decisão das seguintes formas:

I - Intimação eletrônica na forma do art. 1º-B do Código Tributário Nacional, caso

o contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico, assim como da juntada da

decisão ao GRP, sendo este devidamente comprovado pela certificação emitida pelo

sistema;

II - Intimação pessoal;

III - Intimação na pessoa de seu procurador, desde que devidamente constituído,

com procuração juntada ao processo administrativo;

IV - Intimação por correio;

V - Intimação pelo Diário Oficial do Município.

§ 1º O prazo para recurso terá início no próximo dia útil subsequente à data da

ciência da intimação.

§ 2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de

Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte intimado através da

publicação no Diário Oficial do Município.


Fica o contribuinte ciente do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso à Comissão de Segunda Instância. Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, Gestora dos Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de contribuintes, lavrei o presente termo.


Ouro Preto, 13 de janeiro de 2026



Gestora dos serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes

Assistente Administrativo I

Irene A. Silva



​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 13/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3825




TERMO DE INTIMAÇÃO


O Conselho de Contribuintes, através da 2ª Turma Julgadora da Comissão de 1ª Instância, vem intimar a JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA, da decisão proferida nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA n° 0019/2025 que julgou totalmente procedente o pedido, conforme registrado na Ata da 16ª Sessão de Julgamento (25/09/2025), publicada no Diário Oficial do Município no dia 31 de outubro de 2025 – edição 3782.


A presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 9.007 de 24 de setembro de 2025, em especial o art. 35, § 2º, vejamos:


Art. 35 O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado dos atos de

comunicação e de decisão das seguintes formas:

I - Intimação eletrônica na forma do art. 1º-B do Código Tributário Nacional, caso

o contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico, assim como da juntada da

decisão ao GRP, sendo este devidamente comprovado pela certificação emitida pelo

sistema;

II - Intimação pessoal;

III - Intimação na pessoa de seu procurador, desde que devidamente constituído,

com procuração juntada ao processo administrativo;

IV - Intimação por correio;

V - Intimação pelo Diário Oficial do Município.

§ 1º O prazo para recurso terá início no próximo dia útil subsequente à data da

ciência da intimação.

§ 2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de

Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte intimado através da

publicação no Diário Oficial do Município.


Fica o contribuinte ciente do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso à Comissão de Segunda Instância. Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, Gestora dos Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de contribuintes, lavrei o presente termo.


Ouro Preto, 13 de janeiro de 2026



Gestora dos serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes

Assistente Administrativo I

Irene A. Silva


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 13/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3825



TERMO DE INTIMAÇÃO


O Conselho de Contribuintes, através da 2ª Turma Julgadora da Comissão de 1ª Instância, vem intimar a ITALO CARVALHO PEREIRA, da decisão proferida nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA n° 0038/2025 que julgou totalmente improcedente o pedido, conforme registrado na Ata da 29ª Sessão de Julgamento (14/11/2025), publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de dezembro de 2025 – edição 3806.


A presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 9.007 de 24 de setembro de 2025, em especial o art. 35, § 2º, vejamos:


Art. 35 O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado dos atos de

comunicação e de decisão das seguintes formas:

I - Intimação eletrônica na forma do art. 1º-B do Código Tributário Nacional, caso

o contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico, assim como da juntada da

decisão ao GRP, sendo este devidamente comprovado pela certificação emitida pelo

sistema;

II - Intimação pessoal;

III - Intimação na pessoa de seu procurador, desde que devidamente constituído,

com procuração juntada ao processo administrativo;

IV - Intimação por correio;

V - Intimação pelo Diário Oficial do Município.

§ 1º O prazo para recurso terá início no próximo dia útil subsequente à data da

ciência da intimação.

§ 2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de

Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte intimado através da

publicação no Diário Oficial do Município.


Fica o contribuinte ciente do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso à Comissão de Segunda Instância. Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, Gestora dos Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de contribuintes, lavrei o presente termo.


Ouro Preto, 13 de janeiro de 2026



Gestora dos serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes

Assistente Administrativo I

Irene A. Silva