Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 28/2025 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):
Direito
Maria Fernanda Martins Prado
Conforme edital 28/2025 o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 17/12/2025 e 18/12/2025 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF: os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de dezembro de 2025.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
RESULTADO DO EDITAL Nº. 01/2025 - SMDUH/PMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
COMISSÃO ELEITORAL DE COMPOSIÇÃO DA CARPD
RESULTADO DA ESCOLHA DE DUAS REPRESENTAÇÕES DE MOVIMENTOS SOCIAIS ORGANIZADOS, COLETIVOS, ASSOCIAÇÕES E/OU MOVIMENTOS DE MORADIA COM ATUAÇÃO EFETIVA E COMPROVADA, COM SEDE E ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO CONFORME DECRETO Nº 6032/21 E ATUALIZAÇÕES PARA PARA COMPOR A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR – CARPD
A
Comissão Eleitoral, composta por Luiz Carlos Teixeira - Membro do
Núcleo Gestor, Flavio Marcio Alves de Brito
Andrade -Coordenador da CARPD e Anderson José de Castro
Agostinho - Coordenador do Núcleo Gestor e Presidente da Comissão
Eleitoral em cumprimento ao art. 1º do Edital nº 01/2025
SMDUH/PMOP, torna público o resultado da escolha de duas
representações de movimentos sociais organizados, coletivos,
associações e/ou movimentos:
Nº Inscrição |
Entidade |
Resultado |
01 |
Coletivo Ocupação Chico Rei
|
Inscrição deferida e eleita a ocupar 1 vaga na CARPD - (4,5 pontos) |
1. Houve apenas uma inscrição que chegou de forma tempestiva e completa; conforme o art 2º do Edital nº 01/2025 SMDUH/PMOP atendeu a todos os quesitos previstos a saber:
a) A distribuição geográfica das representações no território do Município comprovada conforme o art. 3º alíneas b) e/ou c) (1 ponto por distrito);
Coletivo Ocupação Chico Rei (1 ponto)
b) O tempo de existência comprovada, conforme o art 3º alínea a), b) e/ou c) (1 ponto por ano);
Coletivo Ocupação Chico Rei (2 pontos)
c) A quantidade de membros inscritos comprovada, conforme o art. 3º alínea b) (1 ponto a cada 10 membros);
Coletivo Ocupação Chico Rei (1,5 pontos)
2. Os representantes deverão assumir suas funções assim que for homologado o presente Resultado do Edital em decreto municipal sendo abaixo as indicações:
Representante Titular do Coletivo Ocupação Chico Rei: Giselle Oliveira Mascarenhas
Representante Titular do Coletivo Ocupação Chico Rei: Silmara Aparecida Correia
3. Conforme o Art. 6º do Edital nº 01/2025 SMDUH/PMOP o mandato dos representantes escolhidos terá duração paralela ao processo de revisão, sendo extinta quando da finalização dos trabalhos.
4. Conforme o Art. 8º do Edital nº 01/2025 SMDUH/PMOP, das situações não previstas no presente edital que serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, como o Coletivo Ocupação Chico Rei foi o único inscrito, este ficará com as vagas disponíveis e deverá indicar os representantes suplentes.
Ouro Preto, 12 de dezembro de 2025
Luiz Carlos Teixeira
Membro do Núcleo Gestor - Comissão Eleitoral
Flavio Marcio Alves de Brito Andrade
Coordenador da CARPD - Comissão Eleitoral
Anderson José de Castro Agostinho
Coordenador do Núcleo Gestor - Presidente da Comissão Eleitoral
RESULTADO FINAL DA INCRIÇÃO DO EDITAL Nº. 02/2025 - SMDSC
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
RESULTADO FINAL DA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OURO PRETO
A Comissão Eleitoral, composta por Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social de Ouro Preto (CMAS/OP) e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos/SMG, em cumprimento ao parágrafo único do art. 6º do Edital nº 02/2025/SMDSC, TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL da inscrição/eleição de entidades para compor o CMAS/OP, para o mandato 2026 a 2028:
Nº Inscrição |
Entidade |
Resultado |
01 |
Rede Cidadã |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga no CMAS. |
02 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE) |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga no CMAS. |
03 |
Associação das Artesãs - Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga no CMAS. |
04 |
Associação Empreendelas |
Inscrição deferida para ocupar o cadastro reserva. |
1. Houve 4 (quatro) inscrições de entidades deferidas; as três entidades com maior tempo de funcionamento foram automaticamente eleitas para ocupar as vagas e a entidade com o menor tempo ocupará o cadastro reserva e poderá ser acionada em caso de desistência de uma das entidades eleitas (inciso IV do art. 5º do Edital) ou ausência de participação de seus representantes nas reuniões, nos termos do Regimento Interno do CMAS (§ 3º do art. 12 do Edital).
2. Deste resultado final não cabe recurso.
Ouro Preto, 15 de dezembro de 2025
Luís Ricardo Rodrigues Pires Comissão Eleitoral Edital Nº 02/2025/SMDSC |
Silvana Vanessa Peixoto Comissão Eleitoral Edital Nº 02/2025/SMDSC |
EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE DEZEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
LUIZ PAULO GOIS TEIXEIRA LTDA. TP 18/2023. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 12/12/2026.
INFRAOURO LTDA. Inex 44/2023. Objeto: 4º aditivo de valor. Valor: R$ 17.270,88. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.40.00 Ficha 1323 FR 1.500 Código de aplicação 1002
02.25.01.04.126.0035.1014.3.3.90.40.00 Ficha 314 FR 1.500 Código de aplicação 0000.
BELLA LUZ LTDA. Adesão 32/2025. Objeto: contratação de empresa especializada para locação com instalação de enfeites de natal em vias e logradouros, praças e prédios públicos em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto. Vigência: 4 meses. Vencimento: 25/03/2026. Valor: R$ 24.500,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
ITAU UNIBANCO SA. Credenciamento 2/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 24 meses. Vencimento: 22/12/2027.
REAL DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA Inex 171/2025. Objeto: locação de imóvel situado na Avenida Juscelino Kubitschek, º 31, Bauxita, Ouro Preto/MG, de forma provisória e integral, as atividades administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) da Prefeitura de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 06/12/2026. Valor: R$ 222.000,00. DO.: 02.30.01.15.122.0124.2236.3.3.90.39.00 FICHA 841 FR 1500 Código de Aplicação 0000.
ORGANIZE COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA. Inex 172/2025. Objeto: contratação de prestação de serviços de desmontagem, transporte, armazenamento temporário e remontagem do arquivo deslizante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Ouro Preto, com remontagem na sede localizada na Av. Juscelino Kubitschek, nº 37, Bairro Bauxita, Ouro Preto/MG, incluindo todos os materiais, equipamentos, mão de obra especializada e cuidados necessários para garantir a integridade do equipamento e a manutenção da garantia. Vigência: 180 dias. Vencimento: 13/06/2026. Valor: R$ 18.000,00. DO.: 02.30.01.15.122.0124.2236.3.3.90.39.00 Ficha 841 Fonte 1.500 CA 0000.
CENTERPRINTING PROCESSAMENTO E IMPRESSÃO LTDA. Dispensa 59/2025. Objeto: contratação de empresa para a prestação de serviços para a confecção de 45.000 (quarenta e cinco) mil carnês de IPTU/TCR e 8.000 (oito) mil guias de recolhimento das taxas de fiscalização e ISS autônomo para o ano de 2026, com o propósito de realizar o cumprimento da obrigação legal de lançamento de cobrança dos Impostos sobre a propriedade territorial urbana e sobre serviços e fiscalização. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/12/2026. Valor: R$ 18.940,00. DO.: 02.23.01.04.129.0019.2037.3.3.90.39.00 FICHA 199 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação da Dispensa nº.062/2025 objeto: contratação de serviço de Laudo Técnico Especializado Agronômico para cálculo do VTN (Valor da Terra Nua) de acordo com as exigências da legislação do ITR e normas em vigor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei Federal N°9.393/1996, Lei Federal N°11.250/2002, Instrução Normativa RFB N°1.877 de 14 de março de 2019 e Ato Declaratório Executivo COFIS N°34 de 12 de maio de 2015. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 15/12/2025 às 10h00m até às 06h00m do dia 19/12/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 19/12/2025 às 07h00m com término às 13h00m. Edital no site https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Gerência de Compras e Licitações Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº. 53/2025 objeto Contratação de empresa para recolhimento e transporte de resíduos sólidos decorrentes de resto da construção civil e outros, assim como móveis em mau estado em prédios próprios e vias do município de Ouro Preto, para retificação do edital. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.606 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.373, de 28 de julho de 2023, que institui o Auxílio Catador, para permitir a concessão de valores adicionais em situações emergenciais.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o “CAPÍTULO IV-A DOS VALORES ADICIONAIS EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS” à Lei Municipal nº 1.373, de 28 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV-A
DOS VALORES ADICIONAIS EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS
Art.10 A Em situações excepcionais e emergenciais, tais como incêndios, desastres naturais, alagamentos, comprometimento estrutural do galpão, ou outras ocorrências que inviabilizem temporariamente as atividades dos catadores de materiais recicláveis, o Poder Executivo Municipal poderá autorizar, por meio de Decreto, a concessão de valor adicional ao Auxílio Catador, a título de apoio emergencial.
§1º O valor adicional de que trata o caput deste artigo será concedido por período determinado e deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
§2º O ato que autorizar a concessão do valor adicional deverá indicar expressamente:
I – a justificativa da situação emergencial;
II – o valor a ser concedido;
III – o número estimado de beneficiários;
IV – a duração do benefício emergencial.
§ 3º A concessão do valor adicional emergencial não altera os critérios de elegibilidade previstos nos Art. 3º a 5º desta Lei, exceto quando a situação emergencial impedir o cumprimento de alguma exigência, hipótese em que o Poder Executivo poderá estabelecer critérios excepcionais por meio de regulamento”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 890/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 890/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
x |
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 890/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ZÉ DO BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 890/2025.
PORTARIA n° 57/2025 - PGM
Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 04/2023 – Portaria n° 19/2023.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 04/2023, instaurado pela Portaria n° 19/2023 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.
Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto/MG, 15 de dezembro de 2025.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto
Dispõe sobre procedimentos excepcionais e temporários para a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e no âmbito do Município de Ouro Preto/MG, visando evitar tributação em duplicidade enquanto tramita o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar Municipal nº 172/2017.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE OURO PRETO/MG, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente o art. 93 da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que o Município de Ouro Preto/MG se encontra em fase de transição para o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e Nacional;
Considerando que o termo dedução é definido pela documentação técnica do painel administrativo municipal, disponibilizada pelo governo federal, como uma possibilidade de diminuição da base de cálculo para aferição do ISSQN, utilizado para os grupos de serviços 07.02, 07.05, e seus desdobramentos, pois são alterações na base de cálculo permitidas pela Lei Complementar 116/2003.
Considerando que o percentual máximo de dedução admitido pelo sistema nacional para a redução da base de cálculo é de 60%, de modo que alíquota real aplicada respeite os limites estabelecidos pela Lei Complementar 116/2003.
Considerando que o referido sistema, em sua atual versão, não permite a utilização de campo específico para dedução de repasses obrigatórios a terceiros em operações de publicidade, comunicação, intermediação imobiliária e atividades afins;
Considerando que a manutenção dessa limitação técnica poderá gerar tributação em duplicidade, distorções na base de cálculo do ISSQN e impactos indevidos sobre o faturamento federal dos contribuintes;
Considerando que essa limitação já está mapeada pela equipe do ambiente Nacional da NFS, que está trabalhando em uma atualização que permita essa dedução da base de cálculo do ISSQN nos subitens correspondentes.
Considerando que, como medida emergencial, será realizado o cadastramento manual dos contribuintes – usuários de dedução da base de cálculo do ISSQN nos subitens correspondentes – para permitir a emissão das Notas Fiscais de Serviços normalmente, até que a nova versão da Nota Nacional seja publicada;
Considerando a necessidade de garantir segurança jurídica, continuidade econômica, regularidade fiscal e prevenção de prejuízos ao erário;
RESOLVE:
Fica autorizada a emissão excepcional de NFS-e pela modalidade “Decisão Administrativa”, no padrão nacional, para contribuintes que, cumulativamente:
I – exerçam atividades de publicidade, propaganda, comunicação, intermediação imobiliária, agenciamento ou atividades correlatas;
II – realizem repasses obrigatórios a terceiros devidamente comprovados;
III – tenham apresentado petição formal à Secretaria Municipal da Fazenda demonstrando impedimento técnico na emissão convencional da NFS-e.
A autorização mencionada no art. 1º dependerá da apresentação, pelo contribuinte, dos seguintes documentos:
I – descrição detalhada do modelo operacional, com indicação da natureza do repasse;
II – documento fiscal do terceiro beneficiário do repasse;
Art. 3º — PROCEDIMENTO INTERNO
A Auditoria, juntamente com a Gerência da Receita Municipal, deverá:
I – verificar o enquadramento da atividade econômica do contribuinte;
II – validar a documentação apresentada;
III – cadastrar o contribuinte na funcionalidade específica da NFS-e Nacional, quando disponível;
IV – emitir despacho autorizativo individual, com número de procedimento administrativo próprio.
A autorização prevista nesta Portaria:
I – não constitui reconhecimento automático de dedução, que seguirá sendo analisada após a aprovação da legislação específica;
II – deverá ser acompanhada por fiscalização posterior, podendo resultar em glosa e lançamento complementar caso configurada dedução indevida;
III – não poderá ser utilizada para exclusão de despesas operacionais, administrativas, internas ou qualquer valor não caracterizado como repasse obrigatório.
Art. 5º — TEMPORARIEDADE
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto não implementadas, no ambiente nacional de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, as adequações sistêmicas necessárias ao pleno atendimento das situações por ela abrangidas.
Parágrafo único. Concluídas as adequações referidas no caput, cessará automaticamente a aplicação das medidas excepcionais previstas nesta Portaria, restabelecendo-se os procedimentos ordinários de emissão da NFS-e, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.
Ouro Preto/MG, 15 de dezembro de 2025.
Gever Geraldo
Chagas
Secretário
Municipal da Fazenda