DECRETO Nº 9.034 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública o imóvel situado à Rua Antônio dos Santos, s/no, distrito de Santo Antônio do Leite, Ouro Preto/MG com vistas a ampliação da Unidade de Saúde de Santo Antônio do Leite.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de Maurílio Vicente Brandão e outros, situado à Rua Antônio dos Santos, s/nº, distrito de Santo Antônio do Leite, Ouro Preto/MG, com as seguintes coordenadas geográficas e medições a seguir:
I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 7748283.55m e E 633655.09m; deste, segue confrontando com a Rua Antônio dos Santos, com azimute 177°03'23" e distância de 9,87m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.748.258,99m e E 633.637,17m; deste, segue confrontando com a UPA - Prefeitura Municipal de Ouro Preto, com os seguintes azimutes e distâncias: 266°19'58" e 9,26m até o vértice P-03, de coordenadas N 7.748.258,40m e E 633.627,93m; 247°26'15" e 8,20m até o vértice P-04, de coordenadas N 7.748.255,25m e E 633.620,36m; 311°31’22" e 2,61m até o vértice P-05, de coordenadas N 7.748.256,98m e E 633.618,40m; 263°19’11" e 6,66m até o vértice P-06, de coordenadas N 7.748.256,21m e E 633.611,79m deste segue confrontando com a propriedade de Therezinha de Jesus, Nizia Santos e outros, com azimute 356°25'10" e distância de 10,01m até o vértice P-07, de coordenadas N 7748283.78m e E 633626.10m; deste, segue confrontando com a propriedade de Juliana Gonçalves Pedrosa, com azimute 84°17'35" e 25,74m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro perfazendo área total de 270 m²
§ 1º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr., tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, época 2000,4.
§ 2º Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A área de que trata o artigo 1o deste Decreto será destinada à utilidade pública irretorquível à ampliação da Unidade de Saúde de Santo Antônio do Leite.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.036 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública o imóvel situado à Rua dos Martins, nº 140, Subdistrito do Mota, distrito de Miguel Burnier, Ouro Preto-MG, destinado à implantação da Escola Municipal Professora Celina Cruz.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano constituído por uma casa de morada com 122,78 m² de área construída de projeção e seu respectivo terreno totalizando uma área de 2.371,24 m² e um perímetro de 198,28 m, de propriedade de Célio Gonçalves da Silva e outros, situado à Rua dos Martins, nº 140, Subdistrito do Mota, distrito de Miguel Burnier, Ouro Preto-MG, com as medições e coordenadas geográficas a seguir:
I - Inicia-se a descrição do perímetro deste imóvel, no vértice P1, de coordenadas N 7.739.177,888 m e E 622.275.567 m, situado no vértice limite confrontando neste trecho com a Rua Principal; deste segue com azimute de 179°49’17’’ e distância de 44,64 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7.739.133,249 m e E 622.275,093 m; confrontando neste trecho, com imóvel de propriedade de Jéferson Bento Gonçalves; deste, segue com azimute 275°21’15’’ e distância de 25,28 m até o vértice P3, de coordenadas, N 7.739.135,602 m e 622.249,920 m; deste segue com azimute de 273°2’45’’ e distância de 16,71 m; até o vértice P4, de coordenadas N 7.739.136,490 m e E 622.233,232 m; deste segue com azimute de 271°36’26’’ e distância de 18,15 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7.739.136,945 m e E 622.215,080 m; confrontando neste trecho, com estrada sem denominação; deste segue com azimute de 9°49’17’’ e distância de 39,91 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7.739.176,247 m e E 622.222,022 m; confrontando neste trecho, com imóvel de propriedade de Eugênio Gonçalves, deste segue com azimute de 88°14’41’’ e distância de 53,57 m, retornando ao ponto P1, início de descrição deste memorial, confrontando neste trecho a Rua dos Martins, onde finaliza.
Parágrafo único. Todas as coordenadas descritas no inciso I deste artigo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, bem como todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste Decreto será destinada à utilidade pública irretorquível à implantação da Escola Municipal Professora Celina Cruz.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a alteração na data da licitação de Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, nº. 043/2025 - Registro de preços para Aquisição de material de limpeza para atendimento das necessidades do município de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br até as 07h00m do dia 05/11/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 05/11/2025 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a reabertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº28/2025 objeto aquisição de material de escritório para a Secretaria de Educação, Secretaria da Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 24/10/2025 às 00h00min até 11/11/2025 às 09h00min. Início da sessão de disputa prevista para o dia 11/11/2025 às 14h00min. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o segundo resultado do Credenciamento nº 001/2025 – Credenciamento de artistas, bandas e grupos musicais, nos variados estilos para eventuais e futuras contratações, com vistas a realizarem apresentações públicas para atender ao calendário de eventos do município de Ouro Preto. Credenciados: Eduardo Gonçalves Sanna – CNPJ: 50.434.671/0001-39 – Representante do artista Eduardo Sanna; Eliane Moile de Souza – CNPJ: 54.769.367/0001-01 – Representante da banda Pagode do Sinal; Geicer Douglas de Paula Reis – CNPJ: 53.606.907/0001-65 – Representante do artista Equipe Rock; Helder Marcelo Araújo – CNPJ: 23.243.662/0001-98 – Representante da banda Haro Rock; José dos Reis da Silva Filho – CNPJ: 27.601.678/0001-86 – Representante do grupo Fundo de Panela; Júlia Amélia Mitraud Vieira – CNPJ: 19.779.299/0001-52 – Representante do artista Celso Alves e Banda; Leonan Júnior Vitório Maia – CNPJ: 53.160.673/0001-75 – Representante do grupo Te Encontro; Lucas Tadeu Sampaio Silva – CNPJ: 36.154.328/0001-00 – Representante da artista Iza Vitória; Mistura Fina Comunicação e Multimídia Ltda – CNPJ: 19.793.540/0001-06 – Representante da banda Os Traias; Otávio Honorato dos Santos – CNPJ: 59.404.106/0001-01 – Representante do artista Otávio Honorato; Ricardo Vitorino Neto – CNPJ: 61.815.632/0001-06 – Representante da dupla Ricardo e Ariany; SJ Comércio de Utilidades Ltda – CNPJ: 10.614.788/0001-80 – Representante do artista Denis Pires; Wilquey Caetano da Cruz – CNPJ: 11.125.339/0001-30 – Representante da banda Ilq’s Band; Wilton José da Costa – CNPJ: 15.019.411/0001-04 – Representante do artista Tuca Costa. Gerência de Compras e Licitações.
ATA DA OITAVA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2025 DA PRIMEIRA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Ao vinte e dois do mês de outubro do ano de dois mil e vinte cinco, às treze horas e quarenta e dois minutos, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para Oitava Sessão de julgamento da Primeira Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. Christiane Ferreira Caldeira, a Vogal Sra. Elizabeth Serpa de Oliveira; e a Vogal Sra. Janina Soares Rocha. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. PTA Nº. 0046/2025; impugnante: RAFAEL LOLI DE SOUZA, vogal relatora Sra. Christiane. Determinou-se que o PTA 0046/2025 deve permanecer suspenso até que se conclua as diligências das respectivas Notificação nº. 0296/2025 e Notificação 0298/2025 e Notificação 0299/2025. PTA 0049/2025 impugnante: AGLAURO FENIX MARINHO, relatora Sra. Christiane Determinou-se que o PTA 0049/2025 deve permanecer suspenso até que se conclua as diligências da Notificação nº. 0297/2025. PTA 0063/2025 impugnante: EDINA MARIA DA SILVA objeto: contestação em face do indeferimento de solicitação de cadastro imobiliário, a vogal relatora conheceu o recurso e julgou procedente o pedido, sendo acompanhada pela vogal revisora, por unanimidade dos votos, julgado PROCEDENTE o pedido. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que contém uma página, e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 22 de outubro de 2025.
Presidente da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
CHRISTIANE FERREIRA CALDEIRA
Vogal da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 1ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
JANINA SOARES ROCHA
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
IRENE APARECIDA DA SILVA
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Douglas Aparecido da Silva, convoca os(as) conselheiros(as) para 3 ª Reunião extraordinária do Conselho Municipal
de Política Cultural (CMPC) - Mandato 2024/2026
Data: 29 de Outubro de 2025 – Quarta-feira
Horário: 14h00
Local: - Casa do Folclore
Pauta:
Apresentação das contas e ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo referente ao exercício financeiro de 2025;
Apresentação do orçamento financeiro e ações previstas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em 2026;
Discussão sobre a indicação de gestor administrativo do fundo de cultura;
OBSERVAÇÕES:
Solicito ao conselheiro titular que confirme a presença, e diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Douglas Aparecido da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Polítca Cultural (CMPC)
EDITAL SMDUH Nº. 14/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA DE OURO PRETO
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, Camila Sardinha Cecconello, em cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal Nº 451 de 15 de outubro de 2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB/OP), TORNA PÚBLICO as regras para a eleição de entidades para compor o COMPURB/OP.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 2 (dois) representantes de associações habitacionais ou que atuam na área urbanística, regularmente instituídas no Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB/OP), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
Estar estabelecido ou atuar no Município de Ouro Preto, em pleno e regular funcionamento;
Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;
Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Política Urbana definir a Política Urbana do Município, observando o Plano Diretor e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Outro Preto, além de outras atribuições definidas na Lei Municipal Nº 451 de 15 de outubro de 2008, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4683).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da entidade deverá realizar a inscrição até o dia 16 de novembro de 2025, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO PARA COMPURB” e anexando as cópias dos seguintes documentos digitalizados, em arquivo PDF:
Estatuto vigente, registrado em cartório;
Ata de eleição da Diretoria, atualizada e registrada em cartório;
Comprovante de endereço;
Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II
Ofício indicando os seus representantes (1 titular e 1 suplente), com seus respectivos contatos (telefone e e-mail), que poderá compor o COMPURB, caso a entidade seja eleita - observar os incisos I, II, III e IV do § 2º abaixo.
§ 1º A falta de apresentação, a apresentação incompleta ou em desconformidade aos documentos descritos acima, poderá implicar o indeferimento da inscrição.
§ 2º Para a indicação dos representantes (1 titular e 1 suplente) pela entidade, conforme inciso V do art. 4º deste Edital, devem ser observados os seguintes aspectos:
Não poderá ser servidor público municipal ou ocupantes de cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Ouro Preto, conforme § 3º do art. 5º da Lei Municipal Nº 451/2008;
Deverão residir no Município de Ouro Preto;
Não poderão ter cumprido dois mandatos subsequentes, independente do período que tenha permanecido no Conselho, seja titular ou suplente, vedação contida no art. 6º da Lei Municipal nº. 1.381/2023;
Deverão preencher e assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, sendo: o nome completo, o endereço eletrônico, WhatsApp e o número de telefone, visando atender à Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais (LGPD), que será disponibilizado no ato da inscrição.
§ 3º As entidades poderão participar da eleição se tiver a sua inscrição deferida.
Art. 5º A Comissão Eleitoral, composta pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) do COMPURB e uma servidora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos.
Parágrafo único O resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 18 de novembro de 2025.
Art. 6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Art. 7º Havendo inscrições, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:
Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e esta for deferida, a entidade será automaticamente eleita e poderá indicar até 2 (dois) representantes, com os seus respectivos suplentes;
Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e estas forem deferidas, as entidades serão automaticamente eleitas;
Se houver a inscrição de 3 (três) entidades e estas inscrições forem deferidas, as duas que tiverem o maior tempo de funcionamento no Município serão eleitas e a outra ficará classificada para ser acionada em caso de desistência de uma das entidades eleitas.
§ 1º O representante da entidade eleita a ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 25 de novembro de 2025, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).
§ 2º Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
Art. 8º Se não houver o preenchimento de todos as vagas ou não houver inscrições de entidades, novo edital deverá ser publicado para ao preenchimento do restante das vagas.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 9º Havendo mais de 3 (três) inscrições, a reunião para a eleição das entidades será realizada no dia 25 de novembro de 2025, às 14hs, por meio virtual, cujo link será enviado, junto com o resultado da inscrição, para a entidade que teve a sua inscrição deferida.
Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade que teve a sua inscrição deferida.
Art. 11 As duas entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
Cada representante de entidade poderá votar em duas entidades presentes à reunião;
Será eleita a entidade mais votada;
Se comparecer duas entidades, estas serão automaticamente eleitas;
Se comparecer apenas uma entidade, esta será automaticamente eleita e poderá indicar até 2 (dois) representantes, com os seus respectivos suplentes;
§ 1º Se houver empate, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto.
§ 2º A entidade eleita na reunião para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 28 de novembro de 2025, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).
§ 3º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem de votação, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita.
§ 4º Se não houver eleição, devido à ausência na reunião das entidades inscritas ou falta de indicação de representantes, um novo Edital será publicado para a ocupação das vagas.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 12 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 26 de novembro de 2025, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 13 Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo único A Comissão eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 15 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2025.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB/OP)
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 16/11/2025
|
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO PARA COMPURB” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado da inscrição |
18/11/2025 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para a entidade |
Recurso contra o resultado da inscrição |
19/11/2025 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
24/11/2025 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de associação habitacional e entidades |
25/11/2025, às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.
|
Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
26/11/2025 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado da eleição |
27/11/2025 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
28/11/2025 |
Envio para o e-mail do recorrente |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto, para os fins do EDITAL SMDUH Nº 14/2025 de XX de outubro de 2025 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto - que o (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do presidente da Entidade
Nome do presidente da Entidade
EXTRATO DE REVOGAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSO Nº 083/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A IHS BRASIL – CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.295.295/0001-36, SEDIADO NA PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 12, COM BASE NA CI-GAB Nº 354/2025, COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA E NO EXERCÍCIO DAS PRERROGATIVAS DE PODER PÚBLICO MUNICIPAL, DETERMINA UNILATERALMENTE A REVOGAÇÃO, DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSO Nº 083/2025, CUJO OBJETO É A PERMISSÃO DE USO ONEROSA DO IMÓVEL A SEGUIR DESCRITO E CARACTERIZADO: (I) PRAÇA RAUL SOARES, S/N(ESQUINA COM A RUA VINTE E QUATRO DE JUNHO E RUA CAMPINAS), BAIRRO MORRO DE SANTANA; LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG, A FIM DE POSSIBILITAR A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS COMPLEMENTARES SOBRE O TEMA E ASSEGURAR A ADEQUADA REGULARIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE TELECOMUNICAÇÃO JÁ INSTALADO, SURTINDO EFEITOS A PARTIR DESTA DATA.
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE OUTUBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
C.F.F SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. Dispensa 46/2025. Objeto: contratação de serviços de calibração para 2 (dois) sonômetros Criffer Octavaplus e 2 (dois) calibradores Criffer CR2pl. Vigência: 1 ano. Vencimento: 21/10/2026. Valor: R$ 2.639,60. DO: 02.36.01.06.391.0117.2225.3.3.90.39.00 Ficha 1531 FR 1.500 CA 0000.
EMBRAGEO EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS LTDA. Dispensa 47/2025. Objeto: contratação de kit completo de GPS GNSS com tecnologia RTK, incluindo a entrega, calibração, instalação e configuração de equipamentos, com fornecimento de todos os materiais, acessórios e mão de obra necessários, para atender às demandas técnicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Vigência: 12 meses. Vencimento: 21/10/2026. Valor: R$ 31.180,00. DO: 02.30.02.15.122.0126.2238.4.4.90.52.00 Ficha 857 FR 1.500 CA 0000.
INSTITUTO HABITAT. Dispensa 53/2025. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captura, transporte, recolhimento, apreensão, guarda temporária e assistência veterinário de animais de médio e grande porte de acordo com a legislação vigente. Os serviços visam atender animais soltos em vias públicas do perímetro urbano e zona rural, bem como nas rodovias nos trechos de intervenção urbana do município de Ouro Preto (Sede e Distritos). Vigência: 48 meses. Vencimento: 16/10/2029. Valor: R$ 3.350.400,00. DO.: 02.36.01.06.305.0139.2295.3.3.90.39.00 FICHA 1529 FR 1500 Código de Aplicação 0000.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO. Inex 135/2025. Objeto: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de publicação de atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico “Minas Gerais” - DOMG-e, de atos de expediente administrativo de pessoal, editais, avisos, adjudicações de processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licitações e outros atos cuja publicidade é exigida em lei, nos termos do §1º do art. 54 da Lei Federal n.º 14.133, de 01/04/2021 e da Lei Estadual n.º 19.429, de 11/01/2011. Vigência: 12 meses. Vencimento: 22/10/2026. Valor: R$ 180.723,60. DO.: 02.25.01.04.122.0033.2051.3.3.90.39.00 Ficha 310 Fonte de Recurso 1.500 Código de Aplicação 0000.
VITAE DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS LTDA. PE 41/2024. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 121.915,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1413 FR 1600 CA 0000.
LOCMED HOSPITALAR LTDA. PE 25/2021. Objeto: 4º aditivo de valor. Valor: R$ 76.632,53. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1413 FR 1600 CA 0000.
OFICINA DIGITAL PRODUÇÕES, MARKETING E AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA. Inex 146/2025. Objeto: contratação da empresa OFICINA DIGITAL PRODUÇÕES, MARKETING E AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA, representante legal do artista Eli Soares, em atendimento a demanda de eventos culturais do município, no Encontro Regional Evangélico de Ouro Preto. Vigência: 4 meses. Vencimento: 23/02/2026. Valor: R$ 160.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
CITO MAMA SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA. Dispensa 50/2025. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de diagnósticos por imagem, com aquisição de pacote de 600 (seiscentos) exames de mamografia digital, visando atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: 12 meses. Vencimento: 23/10/2026. Valor: R$ 53.998,00. DO.: 02.35.01.10.302.0109.1036.3.3.90.39.00 FICHA 1400 FR 1621 Código de Aplicação 0000.
LEI Nº 1.594 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Dá denominação de Rua dos Primos ao logradouro público situado na localidade de Soares, pertencente ao distrito de Glaura, município de Ouro Preto.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua dos Primos o logradouro público situado na localidade de Soares, pertencente ao distrito de Glaura, município de Ouro Preto.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à Saneouro e às concessionárias de serviços de telecomunicações.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 859/2025
Autoria: Vereador Matheus Pacheco
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Lei-n1594.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 859/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
x |
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
x |
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO, NAÉRCIO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 859/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
x |
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO RICARDO E MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 859/2025.
RESOLUÇÃO Nº 338/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. A.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 339/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para P. D. S.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para P. D. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 340/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. M. P.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. M. P., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 341/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário (RENOVAÇÃO), para L. P. C.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário (RENOVAÇÃO), para L. P. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 342/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. A. S. S.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. A. S. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 343/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. C. P. F. R.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. C. P. F. R., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 344/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. M. P.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. M. P., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 345/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. C. S. X.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. C. S. X., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 346/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. L .V.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. L .V., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 347/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. J. S. M.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. J. S. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 348/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. C. G.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. C. G., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 349/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. L. C.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. L. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 350/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. A. S. S.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. A. S. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 351/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para B. F. M.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para B. F. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 352/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. J. D.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. J. D., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 353/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. A. S. R.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. A. S. R., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 354/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. I. S.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. I. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 355/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. M. A. E. S.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. M. A. E. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 356/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. B. C. M.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. B. C. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 357/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. D. S.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. D. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 358/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D.A.F.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. A. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 359/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. R. P.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. R. P., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 360/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. B. R.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. B. R., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 361/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. H. C. A.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. H. C. A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 362/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. C. G.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. C. G., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 363/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário (RENOVAÇÃO), para F. H. P. G.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário (RENOVAÇÃO), para F. H. P. G., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 364/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário (RENOVAÇÃO), para J. D. Q. F.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário (RENOVAÇÃO), para J. D. Q. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 365/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. B. D.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. B. D., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 366/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. A. F.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. A. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 367/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. K. C. C.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. K. C. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 368/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. E. B. J. P.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. E. B. J. P., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 369/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. A. F.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. A. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 370/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. C. B.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. C. B, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 371/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para F. J. S. S.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para F. J. S. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 372/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. E. L. T. B.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. E. L.T. B., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 373/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. M. C.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. M. C., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 374/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R. A. R.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R. A. R., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 375/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para C. C. D.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para C. C. D., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 376/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. S. S. S.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. S. S. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 377/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para J. L. D. M.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para J. L. D. M., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 378/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para V. N. E. S.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para V. N. E. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 379/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. S. S.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. S. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 380/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para J. A. J.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para J. A. J., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 381/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. B. S.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. B. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 382/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para B. A. B.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para B. A. B., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 383/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para M. J. I. S.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para M. J. I. S., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 384/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. A. A.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. A. A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 385/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para G. R. F. S.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para G. R. F. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 386/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para L. M. C.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para L. M. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 387/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. S.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. S., no valor de R$ 1.963,13 (mil novecentos e sessenta e três reais e treze centavos).
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 388/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para W. P. H.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para W. P. H., no valor de R$ 2.334,64 (dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 389/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. J. M.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. J. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 390/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. C. F.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. C. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 391/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. O. M.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. O. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 392/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para N. S. L. E.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para N. S. L. E., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 393/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para T. G. S.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para T. G. S, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) .
Art. 2º – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 394/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre o deferimento da inscrição do Programa de Inclusão Produtiva – Promoção do Trabalho Protegido na Modalidade Adolescente Trabalhador, da Cruz Vermelha Brasileira Afiliada Minas Gerais junto ao CMAS.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Deferir a solicitação de inscrição do Programa de Inclusão Produtiva – Promoção do Trabalho Protegido na Modalidade Adolescente Trabalhador, da Cruz Vermelha Brasileira Afiliada Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.974.176/0001-20, sediada na Avenida dos Salgueiros, nº. 02, Mariana/MG, CEP: 35.420-000, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), sob o nº. 67.
§1º A entidade tem atuação em mais de um município.
§2º A entidade está autorizada a funcionar no âmbito da Política Municipal de Assistência Social no Município de Ouro Preto.
Art. 2º – A Cruz Vermelha Brasileira Afiliada Minas Gerais deverá prestar contas anualmente, referente ao desenvolvimento do Programa de Inclusão Produtiva – Promoção do Trabalho Protegido na Modalidade Adolescente Trabalhador, conforme data estipulada pelo CMAS, no art. 13 da Resolução nº. 36/2018/CMAS ou outras Resoluções que tratam da prestação de contas das entidades que são fiscalizadas pelo CMAS.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 395/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre o deferimento da inscrição da entidade Centro Juvenil Dom Bosco junto ao CMAS.
O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Deferir a solicitação de inscrição da entidade Centro Juvenil Dom Bosco, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.583.592/0067-05, sediada na Rodovia dos Inconfidentes, nº. 78, Cachoeira do Campo, Ouro Preto/MG, CEP: 35.410-000, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), sob o nº. 68.
§1º A entidade é considerada de atendimento não preponderante na área da Assistência Social, mas que também atua nessa área.
§2º A entidade está autorizada a funcionar no âmbito da Política Municipal de Assistência Social no Município de Ouro Preto.
Art. 2º – O Centro Juvenil Dom Bosco deverá prestar contas anualmente, referente ao desenvolvimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme data estipulada pelo CMAS, no art. 13 da Resolução nº. 36/2018/CMAS ou outras Resoluções que tratam da prestação de contas das entidades que são fiscalizadas pelo CMAS.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 396/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum do Demonstrativo Físico-Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do Piso Mineiro de Assistência Social 2024.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e
Considerando o esgotamento do prazo máximo para Prestação de Contas dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, ad referendum, o Demonstrativo Físico-Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do Piso Mineiro de Assistência Social 2024, referente ao Plano de Serviço 4251000576/2024, apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem a 15 de outubro de 2025.
Ouro Preto, 22 de outubro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 397/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum do Demonstrativo Físico-Financeiro da Execução da Receita e da Despesa da transferência de recursos extraordinários decorrente da Pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e
Considerando o esgotamento do prazo máximo para Prestação de Contas dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, ad referendum, o Demonstrativo Físico-Financeiro da Execução da Receita e da Despesa da transferência de recursos extraordinários decorrente da Pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus, referente ao Plano de Serviço 4251875833/2020, apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem a 15 de outubro de 2025.
Ouro Preto, 22 de outubro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 398/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação de uso de recurso financeiro vinculado ao Programa Acessuas Trabalho para desenvolvimento do Projeto “Capacitação Profissional de Curso Técnico em Cuidados de Idosos”.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Extraordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 22 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o uso de recurso financeiro vinculado ao Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho), no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para execução do Projeto “Capacitação Profissional de Curso Técnico em Cuidados de Idosos”, pela Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho.
Parágrafo Único – O curso terá carga horária de 1.200 (mil e duzentas) horas, distribuídas em 18 (dezoito) meses, para formação de 15 (quinze) cuidadores de idosos, visando atender à carência de profissionais qualificados no Município de Ouro Preto.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 22 de outubro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS