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Editais


​​Ouro Preto, 22/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3777




Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 025/024 - Secretaria Municipal de Educação



A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do curso(s) de Jornalismo:


Karini Marques de Oliveira



Conforme edital 25/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 24/10/2025 e 29/10/2025, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:


  • Carteira de identidade

  • CPF

  • Foto 3x4

  • Título de Eleitor

  • Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

  • Certidão de quitação eleitoral

  • Comprovante de matrícula

  • Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.



Ouro Preto, 22 de outubro de 2025




Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos



Convênios


​​Ouro Preto, 22/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3777




EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE FOMENTO Nº 61/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INSTITUTO DE TURISMO E EVENTOS DE OURO PRETO E CIRCUITO DO OURO. Fica prorrogada a vigência do presente Termo de Fomento por mais 04 (quatro) meses contados a partir da publicação deste termo.


EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ENTRE SAMARCO MINERAÇÃO S.A. E O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO NO CÓRREGO ÁGUA SUJA, NA COMUNIDADE DE ANTÔNIO PEREIRA. O presente TERMO tem como objeto formalizar a cooperação entre as PARTES, exclusivamente com vistas a viabilizar a colaboração financeira da SAMARCO para a realização das obras de construção de gabião para recuperação do talude no Córrego Água Suja, ponte de acesso e outras intervenções nesta área, conforme memorial descritivo das obras e plano de trabalho (Anexo I), até o limite de R$ 20.971.719,10 (vinte milhões, novecentos e setenta e um mil, setecentos e dezenove reais e dez centavos) e observadas as medidas de controle expostas nas cláusulas adiante. Este Termo vigorará por prazo determinado, a partir de sua assinatura e até o prazo final de 04/07/2026 ou até que cumprida integralmente a obrigação de pagamento fixada à SAMARCO, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as PARTES e mediantes a formalização de Termo Aditivo.



Licitações


Ouro Preto, 22/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3777



Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº. 029/2025- Objeto: adesão às Atas N°’s 455, 457, 461, 463, 466, 468, do Pregão Eletronico N° 31/2025, Processo Licitatório N° 43/2025, realizado pelo ICISMEPI- Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, Que tem como objeto o Registro de Preços para Futura e eventual aquisição de medicamentos injetáveis - Vol. II - de "I" a "V". Tendo como favorecida as seguintes empresas: P&P Distribuidora de Medicamentos Ltda- CNPJ 52.808.009/0001-27, com o valor global de R$ 53.935,60; Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda- CNPJ44.734.67 com o valor global de R$ 156.258,00; Soma MG Produtos Hopitalares Ltda- CNPJ 12.927.876/0001-67 , com o valor global de R$ 21.810,00; Viva Farmacêutica S.A.- CNPJ 10.447.355/0001-87, com o valor global de R$ 53.190,00; Hipolabor Farmacêutica Ltda- CNPJ 19.570.720/0007-06 , com o valor global de R$ 53.760,00; NSA Distribuidora de Medicamentos Ltda- CNPJ 34.729.047/0001-02 , com o valor global de R$ 127.800,00. Perfazendo o valor global de R$ 466.753,60. O Município de Ouro Preto integra como Órgão Partícipe. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 138/2025 com fulcro no Art. 74, Inciso V da Lei 14.133/2021, cujo objeto é a locação de imóvel situado na Rua das Orquídeas 155 A, Bairro Santa Cruz, de propriedade da Senhora Maria Elizabeth Ferreira- CPF 573.XXX.XXX-68, para instalação de nova creche para atender a comunidade escolar do município, no valor mensal de R$ 8.884,90, perfazendo o valor global de R$106.618,80. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 144/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso I, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de solução em classificação de risco clínico e organização do fluxo de pacientes para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dom Orione, tendo como favorecida a empresa Tolife Tecnologia para a Saúde S.A (CNPJ 11.267.250.0001-09), com o valor global de R$ 108.400,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Dispensa nº 044/2025, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, cujo objeto é o fornecimento de equipamentos audiovisuais e tripé para atendimento das demandas do Setor de Comunicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, sendo declaradas vencedoras do certame as seguintes empresas, com seus respectivos valores unitários: Electroinox Comércio de Equipamentos de Eletrônicos Ltda EPP - CNPJ 27.913.520/0001-41, para o item 01, R$ 3.570,00, totalizando R$ 7.140,00; Licitapuava Comércio e Representações Ltda ME - CNPJ 30.162.288/0001-61, para o item 02, R$ 218,98, totalizando R$ 656,94; Xavier Gerenciamento de Dados e Redes Ltda EPP - CNPJ 25.185.648/0001-00, para o item 03, R$ 832,00, totalizando R$ 1.664,00; e Acacio Wildo Gerber ME - CNPJ 55.940.505/0001-28, para o item 04, R$ 292,00, totalizando R$ 292,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado Dispensa nº. 050/2025, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de diagnóstico por imagem, com aquisição de pacote de 600 exames de mamografia digital, visando atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ouro Preto, tendo como favorecida a empresa Cito Mama Serviços de Diagnósticos por Imagem Ltda - EPP (CNPJ 30.431.360/0001-09), perfazendo o valor global de R$ 53.998,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº. 08/2025, objeto: o registro de preços visando o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis para as Secretarias Municipais da Prefeitura de Ouro Preto. Licitantes vencedores com os valores unitários dos itens: Amazônia Indústria e Comércio Ltda – CNPJ: 18.295.295/0001-36: 04 - R$ 18,00, 10 - R$ 23,40, 32 - R$ 5,30; Caxot Brasil LTDA– CNPJ: 56.961.228-0001/00: 35 - R$ 34,99;Confiança Distribuidora LTDA EPP– CNPJ: 52.091.344/0001-57: 01 - R$ 10,50, 07 - R$ 3,40, 12 - R$ 4,00, 13 - R$ 2,50, 21 - R$ 5,00, 23 - R$ 4,48, 27- R$ 3,70, 28 - R$ 21,00, 30 - R$ 2,69, 31 - R$ 2,69, 33 - R$ 4,04, 44 - R$ 3,50, 79 - R$ 14,90; Fabiana Rodrigues Pereira Ltda EPP– CNPJ: 26.427.828/0001-14: 14 - R$ 5,97, 17 - R$ 7,73, 18 - R$ 6,93, 25 - R$ 11,77, 26 - R$ 12,97, 34 - R$ 13,96, 36 - R$ 6,44, 38 - R$ 6,88, 45 - R$ 14,78, 46 - R$ 11,96, 47 - R$ 14,38, 48 - R$ 11,94, 50 - R$ 15,14, 52 - R$ 6,43, 56 - R$ 13,58, 57 - R$ 9,68, 58 - R$ 7,34, 59 - R$ 10,90, 60 - R$ 8,36, 61 - R$ 4,92, 62 - R$ 6,57, 65 - R$ 18,52, 66 - R$ 9,71, 68 - R$ 7,17, 69 - R$ 7,70, 72 - R$ 6,88, 75 - R$ 5,45, 86 - R$ 12,01, 91 - R$ 6,67, 95 - R$ 37,97, 97 - R$ 10,34, 98 - R$ 4,27,100 - R$ 14,38, 101 - R$ 12,68, 102 - R$ 31,04, 103 - R$ 144,88, 104 - R$ 149,87, 105 - R$ 139,77, 106 - R$ 139,88; Forte Comércio de Alimentos Eireli EPP – CNPJ: 10.803.557/0001-14: 05 - R$ 7,90, 29 - R$ 8,00, 89 - R$ 12,89; 52.701.180 Juliana de Almeida Lima ME – CNPJ: 52.701.180/0001-32: 39 - R$ 5,30, 42 - R$ 8,00, 87 - R$ 19,00; Leone Comércio e Distribuição de Produtos Nutricionais Ltda – CNPJ: 28.738.688/0001-20: 80 - R$ 43,00, 81 - R$ 43,00, 82 - R$ 56,00, 83 - R$ 56,00; Mais Comercio E Assessoria Ltda ME – CNPJ: 55.103.526/0001-99: 22 - R$ 6,90, 37 - R$ 5,28, 40 - R$ 7,80, 41 - R$ 8,20, 70 - R$ 6,59, 74 - R$ 13,32, 84 - R$ 16,98, 85 - R$ 9,79; Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda – CNPJ: 05.656.062/0001-70: 11 - R$ 28,40; Novo Milênio Produtos e Serviços Ltda – CNPJ: 02.412.970/0001-20: 06 - R$ 4,89, 16 - R$ 2,33; Nutri Comercio Ltda – CNPJ: 28.110.516/0001-08: 02 - R$ 17,00, 09 - R$ 25,00, 55 - R$ 6,89; Rosilan Comercio e Licitações Ltda EPP – CNPJ: 21.767486/0001-68: 67 - R$ 6,89, 99 - R$ 8,14; Thaís Batista Santana Pinheiro 10544257600 ME – CNPJ: 14.101.776/0001-02: 03 - R$ 13,97, 08 - R$ 20,50, 15 - R$ 6,30, 19 - R$ 7,66, 20 - R$ 8,11, 24 - R$ 4,40, 43 - R$ 8,97, 49 - R$ 6,70, 51 - R$ 7,21, 53 - R$ 48,99, 54 - R$ 8,25, 63 - R$ 9,96, 64 - R$ 6,86, 71 - R$ 3,99, 76 - R$ 9,06, 77 - R$ 6,84, 78 - R$ 18,56, 88 - R$ 36,19, 92 - R$ 20,40, 93 - R$ 23,00, 96 - R$ 5,25. Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 34/2025 – registro de preços para aquisição de produtos de higiene pessoal para usuários do Abrigo Institucional dos Adolescentes, Casa Lar e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) visando melhorar a qualidade de vida dos envolvidos. Licitantes vencedores: Bruno Batista Santana Pinheiro, CNPJ: 11.858.550/0001-62, com os valores globais de:

Item 01: R$ 849,20; Item 03: R$ 4.355,40; Item 06: R$ 470,00; Item 08: R$ 4.643,60; Item 17: R$ 2.240,00 e Item 25: R$ 5.184,00; Fabiana Rodrigues Pereira, CNPJ: 26.427.828/0001-14, com os valores globais de: Item 02: R$ 2.319,00; Item 04: R$ 3.124,80; Item 18: R$ 1.274,40; Item 19: R$ 2.224,80 e Item 20: R$ 2.035,20; GMX Comércio Ltda, CNPJ: 50.459.556/0001-19, com o valor global de: Item 12: R$ 1.817,40; Karla Karoline Fontes Meneses, CNPJ: 37.937.325/0001-05, com os valores globais de: Item 05: R$ 3.209,16; Item 07: R$ 1.413,36; Item 09: R$ 2.504,88; Item 10: R$ 1.878,60; Item 11: R$ 9.502,08; Item 13: R$ 1.356,80; Item 14: R$ 257,40; Item 15: R$ 973,18; Item 21: R$ 566,01; Item 22: R$ 2.698,20; Item 23: R$ 517,65; Item 26: R$ 3.118,56 e Item 27: R$ 275,60; Multisul Comércio e Distribuição Ltda - EPP, CNPJ: 12.811.487/0001-71, com o valor globa de: Item 16: R$ 1.124,24 e Zenith Ltda, CNPJ: 46.623.193/0001-38, com o valor global de: Item 24: R$ 3.662,40. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 146/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação da Empresa Oficina Digital Produções Marketing e Agenciamento de Viagens Ltda- CNPJ 15.605.031/0001-43, representante legal do artista “Eli Soares” em atendimento à demanda de eventos culturais do municipio - apresentação no Encontro Regional Evangelico de Ouro Preto- MG, com o valor global de R$ 160.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa nº 057/2025, com fulcro no Art. 75, Inciso VIII, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação emergencial de empresa para proceder à prestação de serviços de execução da limpeza geral (supressão de vegetação e remoção de resíduos, tais como: pedras, entulhos de construção de civil, entulhos gerais e lixo doméstico) das margens de córregos e rios, com fornecimento de mão-de-obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários à boa execução da mesma. Tendo como favorecida a empresa Construtora Freire & freire Ltda CNPJ 71.053.821/0001-34, com o valor global de R$553.470,01. Gerência de Compras e Licitações.



Leis


​​Ouro Preto, 22/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3777




LEI Nº 1.595 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025


Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição à Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto, inscrita no CNPJ sob o nº 31.219.589/0001-47, sediada na Rua das Hortências, nº 61, Bairro Santa Cruz, Município de Ouro Preto – MG, no valor de R$ 259.342,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais).


§1º O valor a que se refere o caput será repassado em parcela única no valor de R$ 259.342,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais).


§2º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.24.01.04.122.0007.2008. 44.50.41– FR 1.500, Ficha 1.623.


§3º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 866/2025

Autoria: Prefeito Municipal








QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO





x

MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO





x

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 866/2025.








QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO





x

MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO





x

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO RICARDO E MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 866/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO





x

MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO





x

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO RICARDO E MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 866/2025.



Portarias


​​Ouro Preto, 22/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3777



PORTARIA Nº 102/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de Solicitação de Exames de Médica e Alta Complexidade: Endoscopia Digestiva Alta – Revisão 2025.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Endoscopia Digestiva Alta – Revisão 2025.


Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/ENDOSCOPIA.pdf


Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 22 de outubro de 2025.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


​​Ouro Preto, 22/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3777



PORTARIA Nº 103/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Colonoscopia – Revisão 2025.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Colonoscopia – Revisão 2025.


Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/COLONOSCOPIA.pdf


Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 22 de outubro de 2025.




LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


​​Ouro Preto, 22/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3777




PORTARIA Nº 104/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS


Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Cardiologia.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Cardiologia


Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/CARDIOLOGIA.pdf


Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 22 de outubro de 2025.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


​​Ouro Preto, 22/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3777




Portaria nº 78/2025 – CGM

Encerra a Sindicância Administrativa n° 001/2024, instaurada pela Portaria n° 005/2024 – CGM.

 

                        A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie, 

 

        RESOLVE: 


                Art. 1º. 
ENCERRAR a Sindicância Administrativa n° 001/2024, instaurada por meio da Portaria nº 005/2024 - CGM tendo sido concluída pela abertura de processo administrativo disciplinar.


Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 22 de outubro de 2025. 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 22/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3777




PORTARIA Nº 79 /2025CGM


Suspender o prazo do Processo Administrativo nº011/2025, instaurado pela Portaria 

nº072/2025 CGM


A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), do Decreto Municipal nº 6.917/23 c/c a Portaria Municipal 030/2025 – CGM, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º. suspender o prazo do Processo Administrativo em comento, até o dia 05/11/2025, conforme fundamentos expostos pela Comissão na última ata de deliberação que constam nos autos;

Parágrafo único: Fica autorizada a Comissão Processante a deliberar pela interrupção ou prorrogação da suspensão do Processo Administrativo nº011/2025, mediante justificativa fundamentada.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Registre-se, publique-se, cumpra-se.


Ouro Preto, 22 de outubro de 2025.



Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município


​​Ouro Preto, 22/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3777




PORTARIA Nº 80/2025 - CGM


Aplicação de penalidade administrativa a servidor(a), conforme decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 010/24, instaurado pela Portaria nº 057/2024 – CGM.


A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e:


Considerando as decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 010/24, instaurado pela Portaria nº 057/2024 – CGM, publicada em 25/09/2024;


Considerando que houve a fiel observância aos princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa e do contraditório durante o trâmite do Processo Administrativo Disciplinar nº 010/24; 



RESOLVE:



Art. 1º APLICAR ao(a) servidor(a) de CPF nº ***.528.7**-**, a penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso II do art. 193 e do art. 196, 1º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00, o que se dá com fulcro nas conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 010/24, instaurado pela Portaria nº 057/2024 - CGM

 

Art. 2º O período de suspensão do(a) servidor(a) deve se iniciar a partir do primeiro dia útil subsequente à sua notificação, a qual deve ser realizada pela Comissão Processante.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.



Ouro Preto, 22 de outubro de 2025.




Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município


Ouro Preto, 22/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3777



PORTARIA Nº. 101/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre a remoção da Servidora Maria Heloisa Soares da Mota



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto - MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora MARIA HELOISA SOARES DA MOTA, Agente Administrativo, Matrícula X366X da Policlínica Municipal para a UBS Bauxita.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de outubro de 2025.


Ouro Preto, 21 de outubro de 2025.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


​​Ouro Preto, 22/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3777



PORTARIA Nº. 105/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre a remoção da Servidora Giselia Aparecida Marques.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora GISÉLIA APARECIDA MARQUES, Enfermeiro 40h, Matrícula X539X do 

PSF Antônio Pereira para o PSF Vida, a pedido da mesma.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de outubro de 2025.


Ouro Preto, 22 de outubro de 2025.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

​​Ouro Preto, 22/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3777



PORTARIA Nº. 106/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre a remoção da Servidora Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora MARIANA AUGUSTA DO SACRAMENTO SOBRAL PEDROSA, 

Enfermeiro 40h, Matrícula X532X do PSF Vida para o PSF Flor do Maracujá, a pedido da mesma.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de outubro de 2025.


Ouro Preto, 22 de outubro de 2025.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


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PORTARIA Nº. 107/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre a remoção da Servidora Thamyres Mayara dos Santos.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora THAMYRES MAYARA DOS SANTOS, Enfermeiro 40h, Matrícula X609X 

do PSF Flor do Maracujá para o PSF Bem Viver.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de outubro de 2025.


Ouro Preto, 22 de outubro de 2025.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE



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PORTARIA Nº. 108/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre a remoção do Servidor Jonathan de Jesus Silva.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO do servidor JONATHAN DE JESUS SILVA, Enfermeiro 40h, Matrícula X581X do PSF 

Andorinhas para o PSF Vila Aparecida.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de outubro de 2025.


Ouro Preto, 22 de outubro de 2025.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


​​Ouro Preto, 22/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3777



PORTARIA Nº. 109/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre a remoção da Servidora Rozilene Soares Maia.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto - MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora ROZILENE SOARES MAIA, Enfermeiro 40h, Matrícula X581X do PSF 

Bem Viver para o Setor de Imunização (Vigilância em Saúde).


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de outubro de 2025.


Ouro Preto, 22 de outubro de 2025.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE