Ouro Preto, 26/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3759
ATA DA 152ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB
Aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi realizada, de forma presencial, a 152ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) do mandato 2023-2025. A reunião foi presidida pela presidente do conselho Camila Sardinha Cecconello, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) e estiveram presentes os conselheiros titulares e suplentes: Juliana Maria Barros Miranda, Maria Aparecida Pinto, Vanderson Silva Tavares, Vinícius Penha de Oliveira, Wanderley Rossi Júnior, Bárbara Helena de Almeida Carmo, Paulo Furtado. Participaram também os analistas da SMDUH Nilson Rodrigues, Marina Lima de São José e Anna Carolina Costa Barbosa. Justificaram ausência Paulo Roberto Pires, Richer Silvério Lucas. Após cumprimentar os presentes, a presidente Camila Sardinha fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião, que foi instalada em 2ª convocação com um terço do total dos conselheiros (§ 1º do art. 11 do Regimento Interno). Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. Foi feita as leituras das atas 150ª e 151ª que foi aprovada pelos conselheiros. O primeiro item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança da Torres Brasil S.A.- TBSA, localizado na Alameda das Águas Marinhas, s/n, Residencial Dom Bosco, Cachoeira do Campo, Ouro Preto. Trata-se de instalação e o funcionamento da ERB TTMGOPR4. O empreendimento terá como função dar suporte para antenas de transmissão e recepção de comunicação móvel para o município e região em questão, e a apresentação foi do Ricardo Tadeu Guimarães e o engenheiro Nilson Rodrigues apresentou parecer passível de aprovação. Depois de algumas considerações pertinentes, os conselheiros deliberaram pela aprovação com 06 votos favoráveis e 01 abstenção e todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. O segundo item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento Rio Negro Transporte Ltda, localizado na Rodovia dos Inconfidentes (BR 356), s/n, Km 62,6, Amarantina, Ouro Preto. Trata-se de empreendimento, que através de frota e condutores próprios, presta serviço de transporte e deslocamento às empresas mineradoras da região, de forma segura e eficiente. O empreendimento é composto por 04 blocos de construção e uma área de estacionamento de veículos dispostos na área plana do terreno, resultante do projeto de terraplanagem executado no imóvel, e a apresentação foi da arquiteta Camila Souza, e as arquitetas Marina Lima e Anna Carolina Barbosa apresentaram parecer passível de aprovação e depois de algumas considerações, os conselheiros deliberaram pela aprovação com 07 votos favoráveis e com as seguintes condicionantes: apresentação do AVCB e Alvará de Construção para emissão do Alvará de Localização; todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. O terceiro item da pauta foi informe sobre Processo de revisão do Plano Diretor, Camila Sardinha pontuou que foi informada enquanto participava do encontro da AMIG – que discutia o importante tema do marco regulatório municipal da mineração, que o vereador Kuruzu havia dito na tribuna da Câmara Municipal que o contrato da Fundação Gorceix havia sido rescindido. Há uma decisão da rescisão amigável do contrato junto a Fundação Gorceix, entretanto o processo de negociação encontra-se em andamento e portanto não houve rescisão efetuada. O objetivo é que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação assuma a coordenação do processo a partir da etapa de proposições, que está em andamento. O motivo de tal decisão é o descumprimento do cronograma do contrato, com a dificuldade de vislumbrar a finalização da presente etapa, o que levou à definição junto com o prefeito da rescisão contratual. Todo o processo executado até então, tudo que foi discutido e diagnosticado, inclusive o relatório de proposições, os fóruns participativos e todos os relatórios de diagnóstico apresentados, serão levados em consideração para a finalização do relatório de proposições, mas foi observado que alguns temas específicos, como o uso do solo, aparentam no produto distante da realidade do município. A coordenação passa a ser responsabilidade da secretaria e o saldo do contrato ainda existentes será utilizado para eventuais contratações de consultorias que auxiliem a operacionalizar o restante do processo, tendo como uma das premissas a busca do entendimento da população acerca das propostas estruturantes para o município. Camila informou, portanto, que o contrato está vigente, as discussões estão correndo junto ao DACAD (Departamento de Atos e Contratos Administrativos) para entendimento dos próximos passos afetos à rescisão e as questões operacionais para tanto. A última versão do relatório de proposições entregue pela Fundação Gorceix foi enviada no dia 27/08/2025, e será analisada pela SMDUH, para o entendimento do ponto de partida para assumir os trabalhos. Camila pontuou que confia que muito em breve possa dar notícias sobre as estratégias mais solidificadas. Nada mais havendo a ser tratado, a presidente Camila Sardinha agradeceu a participação de todos, encerrando a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Sandra Aparecida Vasconcelos e pela presidente Camila Sardinha Cecconello, dando fé a ata aprovada.
Ouro Preto, 26/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3759
ATO Nº 806/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Marly Aparecida da Silva, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Gestora dos Benefícios dos Planos de Carreiras, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em virtude de férias regulamentares da titular, Sra. Thamires Clarissa de Paula Rocha, no período de 21 de setembro a 11 de outubro de 2025, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 19 de setembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 807/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Leila Carvalho de Medeiros, a pedido da mesma, do exercício da Função de Confiança de Gestora de Recursos Humanos, FC- 06, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 169/2023, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de setembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
O Presidente, Jorge Adílio Penna, convoca os (as) conselheiros (as) para a 19ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES – Mandato 2023/2025
Expediente
Verificação do quórum
Informes Gerais
Aprovação da pauta da reunião
Aprovação da ata da 18ª Reunião Ordinária
Prestação de contas do Núcleo PADE da ADOP
Alteração de Plano de Trabalho do Rotaract
Pedido de Chancela do Projeto Festival de Vinhos de Ouro Preto
Outros assuntos
Segue em anexo:
- Ata da 18ª Reunião Ordinária
Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;
Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum;
Presidente do CONDES-OP
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Douglas Aparecido da Silva, convoca os(as) conselheiros(as) para 2 ª Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) - Mandato 2024/2026
Data: 01 de Outubro de 2025 – Quarta-feira
Horário: 09:30
Local: - Casa do Folclore
Pauta:
Incentivo e planejamento da Cultura Ouropretana
Informes
OBSERVAÇÕES:
Solicito ao conselheiro titular que confirme a presença, e diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Douglas Aparecido da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Polítca Cultural (CMPC)
Ouro Preto, 26/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3759
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
O Presidente, Pedro de Freitas Moreira convoca os(as) conselheiros(as) para a 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Habitação – Mandato 2024 a 2026.
Data: 01 de outubro de 2025
Horário: 14:00 horas
Local: Google Meet
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior;
3. Leitura, análise e aprovação da pauta;
4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes;
5. Apresentação do andamento da revisão do PLHIS;
OBSERVAÇÕES:
Compareça às reuniões para estar cientes dos assuntos em pauta;
Justifique sua ausência;
Cabe ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quorum.
Pedro de Freitas Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Habitação
REGULAMENTO SME N° 03/2025 - RETIFICADO
Prêmio PARABÉNS PROFESSOR
A Secretária Municipal de Educação, Sra. Deborah Etrusco Tavares, torna público o Regulamento do Prêmio PARABÉNS PROFESSOR, regido pelas seguintes regras.
CAPÍTULO I - DO PRÊMIO
Art. 1º - O Prêmio “PARABÉNS PROFESSOR” é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, por meio da Casa do Professor, que visa estimular, valorizar e divulgar projetos educacionais exitosos, planejados e desenvolvidos por Professores efetivos e contratados da rede pública municipal de ensino de Ouro Preto sobre trabalhos inovadores.
Art.
2º - O prêmio
será dividido nas seguintes categorias:
Educação Infantil.
Ensino Fundamental – Anos Iniciais.
Ensino Fundamental – Anos Finais.
Educação de Jovens e Adultos (EJA).
CAPÍTULO II - DAS
INSCRIÇÕES
Art. 3º - O período de inscrição será de 04 de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025.
Art. 4º - As inscrições deverão ser feitas pelo e-mail: casadoprofessor@ouropreto.mg.gov.br ou presencialmente na Casa do Professor, no horário de 08:00 às 17:00 de segunda-feira a sextas-feiras.
Art. 5º - Os participantes deverão preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I do Regulamento n°. 03/2025), o Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais – LGPD (ANEXO III), o Termo de Autorização de uso de imagem/voz/vídeo
– LGPD (ANEXO IV) e anexar o projeto escrito e entregar em envelope pardo identificado (no caso de inscrição presencial) com o nome do (da) Professor(a) e da Creche ou Escola Municipal onde o projeto foi desenvolvido.
Art. 6º - As inscrições estão abertas apenas para experiências escolares realizadas no ano letivo de 2025 nas instituições de ensino da rede pública municipal.
Art. 7º - Em caso de trabalhos realizados em coautoria, os nomes de todos os coautores devem ser indicados na inscrição, cabendo aos coatores o rateio do prêmio em caso de premiação.
Art. 8º - Os Professores podem inscrever mais de um trabalho, mas se for o caso, serão premiados apenas uma única vez.
Art. 9º – A escola do respectivo Professor ganhador também será contemplada com premiação.
CAPÍTULO III – DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Art. 10 - O projeto deverá ser digitado em fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, em no máximo 6 páginas.
Art. 11 - O projeto deve retratar uma experiência educativa voltada para o tema: Educação antirracista na Escola visando combater o racismo através de práticas pedagógicas que valorizam a história e a cultura afro-brasileira e africana, promovendo a inclusão e o respeito à diversidade. Especificamente nas categorias de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais poderão ser inscritos projetos de Boas Práticas voltados para alfabetização e letramento destacando bons resultados na aprendizagem dos alunos.
O projeto envolve a implementação de currículos que abordem a temática racial ou alfabetização e letramento (nas categorias Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais), devendo ser apresentado da seguinte forma:
- capa: com título, nome do professor, nome da escola e turma;
- apresentação/justificativa (uma breve apresentação com os motivos para a realização do trabalho);
- objetivos (elencar os objetivos do trabalho realizado.);
- conteúdos Curriculares (descrever os conteúdos curriculares abordados);
- metodologia (o passo a passo de como o trabalho foi desenvolvido);
- avaliação (do processo de aprendizagem dos alunos e como os objetivos foram alcançados);
- bibliografia (referências utilizadas no texto e consultadas para a realização do plano de trabalho);
- anexos (arquivo contendo os documentos do projeto e materiais que ilustrem as atividades, fotos, trabalhos, instrumentos de avaliação etc).
- Enviar pelo e-mail: casadoprofessor@ouropreto.mg.gov.br
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 12 - Serão selecionados Professores cujos trabalhos tenham adequação entre os objetivos, as ações desenvolvidas e as aprendizagens alcançadas. Será considerada ainda a pertinência do conteúdo em relação às habilidades da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às necessidades de aprendizagem dos alunos, observados os seguintes critérios avaliativos e pontuação máxima:
Critérios a serem avaliados |
Pontuação máxima |
1 Apresentação do Trabalho * O trabalho apresenta capa com título, nome do professor, nome da escola e turma. Apresenta fonte, espaço e respeita o limite do número de páginas, conforme solicitado. |
0,5 |
2 Adequação ao tema *Há adequação ao tema proposto. |
1,0 |
3 Apresentação/justificativa *Explicita a relevância acadêmica, profissional e social da proposta. |
1,0 |
4 Quanto aos objetivos *Apresenta os objetivos condizentes com a proposta. |
1,0 |
5 Metodologia *A metodologia utilizada é detalhada e adequada para alcançar os objetivos. |
1,0 |
6 Conteúdos curriculares *Descreveu os conteúdos abordados.
|
0,5 |
7 Referencial teórico *O referencial teórico escolhido mostra-se coerente com o problema de pesquisa e objetivos previamente descritos. |
1,0 |
8 Coesão/coerência *O trabalho está apresentado com linguagem adequada, clara e objetiva respeitando as normas gramaticais e ortográficas. Existe estruturação adequada das orações, tamanho dos parágrafos, evitando repetições e digressões desnecessárias. |
1,0 |
9 Avaliação *Apresenta em que medida os objetivos propostos foram alcançados, aponta proposições e lacunas. A conclusão é apresentada de forma sintética não extrapolando os limites da pesquisa. |
1,0 |
10 anexos *Apresenta arquivo contendo os documentos do projeto e materiais que ilustrem as atividades, fotos, trabalhos, instrumentos de avaliação etc). |
1,0 |
Art. 13 - A Comissão Julgadora será composta por:
I - Karen Renata Vasconcelos Gomes - Diretora da Casa do Professor – Presidente.
II - Florêncio Juliano Cotta - Gerente de Gestão de Pessoas da SME - Membro.
III - Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa - Gerente Pedagógica – Membro.
IV - Mônica Nepomuceno - Professora PEB AI da Casa do Professor – Membro.
V - Gabriel Monteiro de Souza - Diretor de Ensino Fundamental e EJA – Membro.
CAPÍTULO V - DA PREMIAÇÃO
Art. 14 - A Secretaria Municipal de Educação premiará os profissionais da Educação, conforme o seguinte:
a) 3 (três) prêmios na categoria Educação Infantil (Creche e Pré-escola).
b) 3 (três) prêmios na categoria Ensino Fundamental I.
c) 3 (três) prêmios na categoria Ensino Fundamental II.
d) 3 (três) prêmios na categoria Ensino de Jovens e Adolescentes.
e) As escolas dos respectivos Professores.
Parágrafo único - Os prêmios para todas as categorias são: 1 (um) Notebook Intel Core i5 1235U 15,6" ou similar para o 1° Lugar, 1 (um) Notebook Intel Core i5 1235U 15,6" ou similar para o 2° Lugar, 1 (um) Projetor para o 3° Lugar e 1 (um) projetor para as respectivas escolas.
Art. 15 - Serão premiados apenas os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria conforme maiores pontuações.
Art. 16 - Em caso de empate serão consideradas as maiores pontuações no item Avaliação, persistindo o empate a equipe de avaliação determinará os ganhadores.
Art. 17 - Cada Professor premiado receberá uma menção honrosa e o prêmio referente à classificação.
Art. 18 - Não caberá recurso contra as decisões da Comissão Organizadora e/ou Julgadora.
Art. 19 - As Escolas de origem dos projetos também receberão menção honrosa e premiação.
Art. 20 – A entrega da Premiação e da Menção Honrosa ocorrerá em Novembro de 2025 no III Congresso de Boas Práticas da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO VI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 21 - É de inteira responsabilidade do(a) educador(a) que se inscreveu o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros suportes que acompanharão seu trabalho. No caso de imagem de alunos, é necessário ter a autorização dos pais ou responsáveis.
Art. 22 - Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto a utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, à título gratuito, sem restrição de espécie alguma.
Art. 23 - Caberá à Secretaria Municipal de Educação e à Casa do Professor de Ouro Preto promover todas as etapas da premiação.
Art. 24 - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora.
Art. 25 - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 26 de Setembro de 2025.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I - REGULAMENTO SME N°. 03/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO
Título do Projeto:
|
Autor(es) do Projeto:
Cargo:
Endereço:
Telefone:
|
Escola em que desenvolveu/desenvolve o Projeto:
|
Série e turma em que desenvolveu/desenvolve o Projeto:
|
ANEXO II - REGULAMENTO SME N°. 03/2025
Premiação |
Produto |
Especificação |
Quantidade |
1º |
Notebook |
Notebook similar ou superior a marca/modelo Samsung Galaxy Book 2 Intel Core i5 8GB - SSD 512GB 15,6¿ Full HD Windows 11 NP550XED-KF2BR; |
04 |
2º |
Celular |
Smartphone similar ou superior a marca/modelo Samsung Galaxy S21 Fe5g 128Gb 6gb Ram |
04 |
3º |
Projetor |
Projetor similar ou superior a marca/modelo Epson Multimídia Flex CO-W01, Bivolt, V11HA86020. |
04 |
Escola |
Projetor |
Projetor similar ou superior a marca/modelo Epson Multimídia Flex CO-W01, Bivolt, V11HA86020. |
12 |
ANEXO III - REGULAMENTO SME N°. 03/2025
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do CPF __________________, aqui denominado (a) como TITULAR, autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPF nº 18.295.295.0001-36, em razão do Regulamento SME-OP n°. 03/2025, Prêmio Parabéns Professor, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade: participação no Regulamento SME-OP n°. 03/2025, Prêmio Parabéns Professor, em todas as suas etapas, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto neste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados:
1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Origem racial/étnica; 6) Endereço completo; 7) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos;
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:
O TITULAR autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da finalidade do tratamento referido;
b) Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;
c) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte;
d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados
A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do TITULAR, comunicando ao mesmo, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:
O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:
O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.
CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.
Ouro Preto, _____ de ______________ de _______
_________________________________________
Assinatura do TITULAR
ANEXO IV - REGULAMENTO SME N°. 03/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM/VOZ/VÍDEO
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Nome (TITULAR): ________________________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________________________ Cidade:_________________________ Estado: __________________ CPF.: ________________________
Contatos (telefone ou e-mail): ______________________________________________________________.
Nome do evento: _______________________________________________________________________.
Data de realização: ________________________.
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o participante na (o) Regulamento SME-OP n°. 03/2025, Prêmio Parabéns Professor, doravante denominado TITULAR, consente e concorda que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, CNPJ nº 18.295.295/0001-36, com sede na Praça Barão do Rio Branco, n° 12, Pilar, Ouro Preto doravante denominada CONTROLADORA, AUTORIZA o uso de sua imagem para ser utilizada nos materiais publicitários do município, considerando que tais divulgações têm a finalidade de divulgações para fins educacionais e institucionais.
1. Dados Pessoais: Nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Endereço completo; Números de telefone e/ou e-mail, voz e imagens.
2. Finalidade do Tratamento dos Dados: O TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais listados neste termo para as seguintes finalidades: Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da finalidade; Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação; Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer os direitos e liberdades fundamentais do TITULAR que exijam a proteção dos dados pessoais.
3. O TITULAR, por meio deste documento, autoriza o uso de sua imagem e voz em material de divulgação, podendo para tanto a CONTROLADORA reproduzir ou divulgar as imagens obtidas em suas redes sociais (Facebook, Instagram e outras que possam ser utilizadas) e de newsletter eletrônica, site institucional, apresentações de Slides, materiais de divulgação impressos (folders, banners, cartazes, anúncios publicitários, entre outros) e digitais (vídeos, e-mail marketing, banners eletrônicos) e demais meios de comunicação correlatos.
4. O TITULAR declara expressamente que cede à CONTROLADORA, a título gratuito, os direitos de uso de sua imagem e voz para veiculação no material descrito, podendo revogar este consentimento a qualquer tempo, mediante manifestação expressa à CONTROLADORA.
5. Declara o TITULAR, por fim, que a presente autorização - tanto no que se refere ao uso de imagem e de voz como no que se refere à cessão de propriedade intelectual e material de produtos desenvolvidos – é válida por prazo indeterminado.
6. O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018 no qual o mesmo deverá identificar expressamente as publicações que deseja retirar.
DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6. Em decorrência da celebração deste Termo de Uso de Imagem e de Voz e/ou da utilização do vídeo a CONTROLADORA terá acesso aos dados pessoais do TITULAR.
7. Em relação a ambas as partes, os dados pessoais devem ser tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e apenas para finalidades diretamente relacionadas à utilização prevista neste Termo e pelo tempo necessário para tanto, com a utilização de medidas de segurança para a proteção dos dados compartilhados.
8. Os dados pessoais não podem ser transferidos a terceiros sem aviso à parte contrária.
9. A CONTROLADORA é responsável por:
I. Obter e tratar os dados pessoais de forma lícita, cumprindo com o dever de transparência em relação aos titulares e demais obrigações previstas pela LGPD;
II. Responder às solicitações dos titulares e realizar comunicações com estes e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados quando necessário;
III. Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
IV. Ao tomar conhecimento de qualquer incidente de segurança de dados pessoais em ambiente próprio ou de terceiros, de sua responsabilidade, e que possa comprometer o tratamento, os dados ou as atividades em relação a este Termo, especialmente acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou vazamento, a CONTROLADORA informará o TITULAR e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), indicando o tipo de incidente, os dados afetados, as medidas tomadas e outras informações relevantes sobre o ocorrido.
V. Após o encerramento do contrato e não existindo mais base legal para o tratamento dos dados pessoais, estes deverão ser descartados por cada uma das partes, exceto em caso de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, de acordo com a política de privacidade.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem nada a ser reclamado a título de direitos compatíveis à minha imagem ou a qualquer outro.
Ouro Preto, _____ de ______________ de _______
_________________________________________
Assinatura do TITULAR
DECRETO Nº 8.991 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Interrompe licença sem vencimentos concedida ao servidor Rodolfo Luiz Peixoto dos Santos.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 08 de setembro de 2025, a licença sem vencimentos concedida ao servidor Rodolfo Luiz Peixoto dos Santos, por meio do Decreto nº 8.799, de 03 de abril de 2025, a pedido do mesmo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de setembro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.993 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS) e altera o Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Mateus Henrique de Moura Moreira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), em substituição a Victor Diniz Pinto, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.288 de 16 de abril de 2024.
Art. 2º Fica nomeada Iolanda Gabriela Basílio Evangelista, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), em substituição a Magna das Graças Moyle Alvim Chamonge, membro
suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.289 de 16 de abril de 2024.
Art. 3º Os membros nomeados nos art. 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de quatro anos, que iniciou em 09 de junho de 2022, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.
Art. 4º Ficam alterados os incisos V e VI do art. 1º do Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art.1º (...)
V - Mateus Henrique de Moura Moreira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
VI - Iolanda Gabriela Basílio Evangelista, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.995 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão Recursal de Avaliação do Estágio Probatório dos servidores municipais em Estágio Probatório.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Recursal de Avaliação do Estágio Probatório dos servidores municipais os seguintes membros:
I - Geralda Onofre Pedrosa, Presidente;
II
- Juliana Luiza Reis Araújo, Secretária;
III - Cláudia Maria Ferreira de Souza.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.996 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Redistribui a servidora Tatiana Almeida Gontijo.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Saúde a servidora Tatiana Almeida Gontijo, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no cargo de Psicóloga.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.997 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza as usuárias do Gerenciador Financeiro do Setor Público a efetuar transferências financeiras entre as contas do Banco do Brasil S/A, agência 0473-1, efetuar pagamentos desta Prefeitura com código de barras e revoga o Decreto nº 4.649, de 01 de janeiro de 2017.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º As usuárias do Gerenciamento Financeiro do Setor Público, Luzia Néri Rosa Câmara, Rosária Fernandes Vieira Sales e Déborah Miranda Sacheto Zanetti, ficam autorizadas a efetuar transferências entre as contas do Banco do Brasil S/A, agência 0473-1, e efetuar pagamentos de títulos ou faturas desta Prefeitura com códigos de barra.
Parágrafo único Para a realização dos atos de que trata o caput deste artigo serão necessárias as assinaturas das três servidoras, Luzia Néri Rosa Câmara, Rosária Fernandes Vieira Sales e Déborah Miranda Sacheto Zanetti, conforme as normas do banco.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4.649, de 01 de janeiro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.999 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Comitê da Primeira Infância e altera o art. 1º do Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII,
da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Marli Regina dos Santos, membro titular da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), para compor o Comitê da Primeira Infância, instituído pelo Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025.
Art. 2º Fica nomeado André Talvani Pedrosa da Silva, membro suplente da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), para compor o Comitê da Primeira Infância, instituído pelo Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025.
Art. 3º Ficam acrescentados os incisos XXXI e XXXII ao art.1º do Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XXXI- Marli Regina dos Santos, representante titular da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
XXXII- André Talvani Pedrosa da Silva, representante suplente da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.000 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Redistribui o servidor Sérgio Dutra Rodrigues.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, o servidor Sérgio Dutra Rodrigues, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Bombeiro.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.001 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de necessidade pública o imóvel situado na Rua São Geraldo, no 234-A, bairro Morro Santana Ouro Preto-MG, destinado à remoção de moradores de áreas de alto risco.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 3º, II do Decreto-Lei nº 3.365/41,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de necessidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Lucas Bernardo Custódio e Claudia Aparecida Romualda Jacinto, situado na Rua São Geraldo, nº 234-A, bairro Morro Santana, Ouro Preto/MG, sem inscrição municipal, constituído por uma área de terreno de 804,46m² (oitocentos e quatro metros e quarenta e seis centímetros quadrados), perímetro de 116,95m (cento e dezesseis metros e noventa e cinco centímetros) e área edificada de 53,41m² (cinquenta e três metros e quarenta e um centímetros quadrados).
Art. 2o A declaração supra se faz para fins de desapropriação por necessidade pública haja vista que o imóvel em questão está situado em área de alto risco, demandando a evacuação dos moradores dos locais, conforme art. 8º, inciso VII da Lei 12.608/12.
Art. 3o A Procuradoria Geral do Município tomará as providências necessárias para a celebração de acordo administrativo de desapropriação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.003 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Redistribui o servidor Francisco Áureo Silva Nicolino.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o servidor Francisco Áureo Silva Nicolino, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Administrativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.004 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Redistribui a servidora Romélia Aparecida de Abreu.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Educação, a servidora Romélia Aparecida de Abreu, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, no cargo de Assistente Administrativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de setembro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.005 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Exonera o servidor Cristiano Fernandes Ferreira.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de Engenheiro Ambiental, a partir do dia 24 de setembro de 2025, o servidor Cristiano Fernandes Ferreira, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de setembro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.006 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a cessão da servidora Leila Carvalho de Medeiros.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e o art. 128, inciso I, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, a partir de 30 de setembro de 2025, a cessão da servidora Leila Carvalho de Medeiros, matrícula nº X366X, nos termos do art. 128, inciso I e § 1º da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, para o exercício de função comissionada vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Parágrafo único A autorização será válida de 30 de setembro de 2025 até o término do comissionamento, sendo que o ônus da remuneração da servidora ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante reembolso para a Prefeitura de Ouro Preto.
Art. 2º A servidora fica cientificada de que a exoneração da referida função comissionada implica sua imediata apresentação para o exercício do cargo efetivo junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, sob pena de possível caracterização de abandono de cargo ou outra infração funcional passíveis de apuração mediante processo administrativo disciplinar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.009 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Redistribui a servidora Nilma Maria Bernardo de Souza.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Educação, a servidora Nilma Maria Bernardo de Souza, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Administrativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL Nº 01 de 22 de julho de 2025-
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER- PROGRAMA BOLSA ATLETA-
RESULTADO PRELIMINAR- RETIFICADO
A Comissão do programa Bolsa atleta instituída pelo Decreto Nº 8.721 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025, em consonância com a Art. 2º do Decreto Nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas no Decreto 8.214 de 21 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, após análises documentais dos atletas pleiteantes a concessão de bolsa atleta que remete ao Edital Nº 01 de 22 de julho de 2025 emite o seguinte resultado preliminar:
ATLETAS DEFERIDOS COM POSSIBILIDADE DE SEREM CONTEMPLADOS NO VALOR DISPONIBILIZADO EM EDITAL:
Kilder de Melo Silva
Kauã Maia Quites de Oliveira
DEFERIDOS- CATEGORIA OLÍMPICA- NACIONAL
Erick Bernardo Martins Barbosa
Ester Késia Correia
Maria Cecília Fernandes dos Santos
Gabrielly Hadassa da Silva e Silva
Kauã Oliveira Pinto
Lucas Jaime Silva Bento
Pedro Henrique Bernardo dos Santos
Bárbara Cristina de Souza Rodrigues
Gabriel Henrique Gomes Miranda
Antônia Passos Silva
Bryan Lucas de Matos Rodrigues
Isadora Souza Fonseca
Fernanda Sant’anna Moreira
Davi Silva Ferreira
Laura Matos Ferreira
Henrique Augusto Gomes Malaquias
Laura Melo Gramigna
DEFERIDOS- CATEGORIA NÃO OLÍMPICA
Hernani Soares Teixeira Mendes
Bruno da Costa Barros
Thiago da Costa Barros
ATLETAS DEFERIDOS, MAS SEM POSSIBILIDADE DE SEREM CONTEMPLADOS CONFORME VALOR DISPONIBILIZADO EM EDITAL:
DEFERIDOS- CATEGORIA OLÍMPICA- ESTADUAL
Sophia Helena Silva Bazílio
Lívia Maia Quites de Oliveira
Lucas Pacheco Pinto
Leandra Morais Fernandes
Gabriel Pedrosa Albergaria
Rafael Lucas Santiago
Rafael Santos da Silva
Anthony Schaider Souza Debelli
Paulo Otávio Fernandes Ramirez
Pyetro Santiago Ribeiro Moreira
Lara Peixoto Moraes
DEFERIDOS- CATEGORIA NÃO OLÍMPICA- INTERNACIONAL
Heitor Soares Teixeira Mendes
Lucas Júnio Tobias
DEFERIDOS- CATEGORIA NÃO OLÍMPICA- NACIONAL
Bernardo Matos Ferreira
Giovana Dias de Arimatheia Fernandes
João Vasconcelos Arcuri
Letícia Santos Araújo
João Lucas Gomes Alves
Maria Vitória Garcia Carvalho Cotta
Delmar Junio Ferreira Marcos
Maria Luiza Moreira Custódio
Isabela Ribeiro Pinto
Vitória Santos Mapa Ferreira
DEFERIDOS- CATEGORIA NÃO OLÍMPICA- ESTADUAL
Ana Flávia da Costa Lopes
João Victor Germano
ATLETAS INDEFERIDOS
Carlos Eduardo de Oliveira Gomes- Indeferido por não atender ao que dispõe o Artigo 4° do decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.
Gleicilaine
Gonçalves- Indeferido por não atender ao que dispõe o Artigo 4°
do decreto 6767
de 22 de dezembro de 2022.
Lourdes Aparecida dos Santos Fernandes- Indeferido por não atender ao que dispõe o Artigo 4° do decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022.
Lembramos,
que Conforme Artigo 15, parágrafo único do Decreto Municipal 8.214
de 21 de fevereiro de 2024, os candidatos ao benefício poderão
recorrer da decisão indeferitória da Concessão da Bolsa no prazo
de 07 (sete) dias úteis, contados da publicação oficial deste
resultado.
Ouro Preto, 26 de setembro de 2025.
Marco
Antônio de Freitas
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
MODELO DE RECURSO
RECURSO
CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 01 DE
22 DE JULHO DE 2025
Eu,
________________________________________, portador do documento de
identidade RG nº _______________SSP/______, CPF:______________,
pleiteante a concessão da bolsa atleta na
categoria_________________________ venho por meio deste contestar a
decisão da comissão do Programa Bolsa Atleta, referente ao
Resultado publicado, e o objeto de contestação é:
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
(explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
Para
fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes
documentos:
___________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
Ouro Preto, ______ de_________________ de 2025.
________________________________________________
Assinatura do candidato ou representante legal
EDITAL Nº27/2025 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários do curso de PSICOLOGIA com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:
I - A seleção será feita para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o curso de PSICOLOGIA com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.
II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) todo(a) aluno(a) regularmente matriculado no curso Psicologia, a partir do 7º período das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que estejam com o curso em andamento.
III - Serão aceitas as inscrições, no período de 01 a 10 de outubro de 2025, os interessados deverão enviar no e-mail gerencia.desenvolvimentosocial@ouropreto.mg.gov.br o histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO.
IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade para realização de 4 (quatro) horas diárias, sendo que a carga horária deverá ser cumprida em turno de comum acordo entre o convocado e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio sob supervisão da coordenação dos setores responsáveis, promovendo trabalhos ligados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VII - O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO e ENTREVISTA.
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – Dia 13 de outubro a 17 de outubro de 2025– Análise do currículo e histórico escolar;
2ª Etapa – Dia 21 a 24 de outubro de 2025 - Entrevista com os candidatos classificados. Nesta etapa serão analisadas as aptidões, a capacidade de interação e a proatividade do candidato. As entrevistas serão realizadas presencialmente em local, data e horário a ser definido. Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e telefone informado no currículo.
3ª Etapa: Dia 30 de outubro de 2025 - Publicação no DOM (Diário Oficial do Município) do Resultado Final e Convocação dos estagiários selecionados.
VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.
IX - Os candidatos assumirão suas funções, após assinatura do Termo de Compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
X - Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.
XI - No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
XIII - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
XIV - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
XV - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses.
Ouro Preto, 26 de setembro de 2025
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Elaine Madalena de Freitas
Gerente de Recursos Humanos
EXTRATOS:
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE. Repasse de valores para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, provenientes de Emendas Impositivas do vereador Matheus Pacheco, com a ação n° 1162, destinados à aquisição de uniformes para a fanfarra da APAE. vALOR r$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PRAZO 05 (cinco) MESES.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E A SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA DE RODRIGO SILVA. O REFERIDO TERMO DE COLABORAÇÃO A SER FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA DE RODRIGO SILVA, ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL O REPASSE DE VALORES PARA A ENTIDADE, ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, DIRECIONADOS PARA A AQUISIÇÃO DE VESTUÁRIO TRADICIONAL PARA A SOCIEADE MUSICAL. VALOR: R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E A ASSOCIAÇÃO DAS ARTESÃS ARTE, MÃOS E FLORES DE ANTÔNIO PEREIRA. O REFERIDO TERMO DE COLABORAÇÃO A SER FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DAS ARTESÃS ARTE, MÃOS E FLORES DE ANTÔNIO PEREIRA, ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL O REPASSE DE VALORES PARA A ENTIDADE, ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, DIRECIONADOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAS E EQUIPAMENTO PARA A ASSOCIAÇÃO. VALOR: R$64.671,00 (SESSENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS).
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a ALTERAÇÃO na data de recebimento das propostas e abertura da Dispensa nº. 047/2025, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto Kit completo de GPS GNSS com tecnologia RTK, incluindo a entrega, calibração, instalação e configuração dos equipamentos, com fornecimento de todos os materiais, acessórios e mão de obra necessários, em virtude de readequação do edital. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 26/09/2025 às 16h00m até às 10h00m do dia 02/10/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 02/10/2025 às 11h00m com término às 17h00m do dia 02/10/2025. Edital retificado no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº133/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso III “F” da Lei 14.133/21, contratação de empresa especializada para ministrar curso referente a Emendas Individuais na Modalidade de Transferências Especiais (Emendas Pix). Tendo como favorecida a empresa Orzil Cursos e Eventos Ltda, CNPJ 08.942.423/0001-32 com o valor global de R$4.347,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a reabertura da Dispensa Eletrônica nº. 33/2025 – aquisição de camisetas de manga curta destinadas aos eventos de corrida que ocorrerão no município de Ouro Preto ao longo dos anos de 2025 e 2026. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 29/09/2025 às 07h00m até às 07h00m do dia 02/10/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 02/10/2025 às 08h00m com término às 14h00mm. Edital no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a licitação do PE SRP nº. 38/2025 objeto aquisição de equipamentos de ginástica para implantação de academias ao ar livre, playgrounds e brinquedos avulsos, para praças e jardins. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 02/10/2025 às 00:00 horas até 16/10/2025 às 12:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 16/10/2025 às 14:00 horas. Edital no site https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.589 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Dá denominação de Travessa da Quadra ao logradouro público situado no bairro Alto das Dores, no Município de Ouro Preto/MG.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica denominado de "Travessa Da Quadra", o logradouro público do bairro Alto das Dores, no Município de Ouro Preto/MG.
Art. 2o O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3o O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios de Telégrafos, à CEMIG e às concessionárias de serviços telefônicos e de Internet.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 850/2025
Autoria: Vereador Vantuir Silva
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-n-1589.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
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|
x |
ALEX BRITO |
x |
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|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
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|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
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|
MERCINHO |
x |
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|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
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|
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|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
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|
|
|
VANTUIR SILVA |
|
|
|
|
x |
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ALEX E VANTUIR; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 850/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
X |
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR MATHEUS PACHECO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 850/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 850/2025.