ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO MANDATO 2024-2026 DO CONSELHO CONSULTIVO DO MONUMENTO NATURAL MUNICIPAL GRUTA NOSSA SENHORA DA LAPA
Às quinze horas do dia três de julho de dois mil e vinte e cinco, realizou-se, de forma virtual pela plataforma Google Meet, a Terceira Reunião Ordinária do Mandato 2024-2026 do Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta Nossa Senhora da Lapa, presidida pelo vice-presidente Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues. Estiveram presentes: Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Felipe de Almeida Pereira Ramos, representante titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Marcelo Moreira Santiago, representante titular da Arquidiocese de Mariana; Jean Lúcio de Souza, representante suplente da Arquidiocese de Mariana; Alberto Firmino Júnior, representante titular da Vila Residencial Antônio Pereira; Demistocles Coutinho de Oliveira e Silva, representante da Associação de Moradores de Antônio Pereira; Marcela Lopes Zanon, representante titular da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP; Célia Antunes Passos, representante da Associação Arte Mãos e Flores; Ana Maria Pereira Marques, representante suplente da Associação Arte, Mãos e Flores; Maria Helena Rocha Ferreira, representante titular da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto – APAOP; Vagner Martins Fernandes, representante titular da Vale S/A; Gustavo Henrique Prado Pedersoli, representante suplente da Samarco S/A. Como convidado, Alessandro Neiva, representante da Plantuc Projetos Socioambientais. Justificou a ausência: Wemerson Rodrigues Lúcio. A reunião foi secretariada pelo Secretário Executivo do Conselho, Silas de Souza Santos. Após verificado o quórum, o vice-presidente Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues deu início à reunião, dando posse ao conselheiro Demistocles Coutinho de Oliveira. Pedro colocou em discussão o primeiro ponto da pauta, que trata da aprovação das atas da Segunda Reunião Ordinária, que aconteceu no dia 3 de abril, e da Segunda Reunião Extraordinária, que aconteceu no dia 15 de maio, conforme enviado previamente aos conselheiros por e-mail. As atas foram aprovadas por unanimidade. Em seguida, Pedro colocou em discussão o segundo ponto da pauta, que trata dos informes sobre as oficinas do Plano de Manejo do Monumento Natural e próximas ações. Pedro justificou sua ausência nas oficinas, devido a problemas de ordem pessoal. Prosseguiu agradecendo ao secretário executivo Silas de Souza Santos por representá-lo, e afirmou que o material gerado ficou muito bom e será um instrumento que proporcionará um grande avanço para a unidade de conservação. Em seguida, o conselheiro Felipe de Almeida Pereira Ramos justificou sua ausência nas oficinas, devido ao afastamento médico. Prosseguindo, o vice-presidente Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues passou a palavra para a conselheira Marcela Lopes Zanon. Marcela parabenizou a organização das oficinas e o empenho da equipe em elucidar os participantes no desenvolvimento das atividades. Prosseguiu dizendo que apesar do fato da atividade ocorrer durante a semana tenha inviabilizado a participação de muitas pessoas, a estratégia de imersão possibilitou uma maior aproximação à comunidade de Antônio Pereira e um momento de escuta à comunidade. Em seguida, o vice-presidente Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues passou a palavra para o representante da Plantuc, Alessandro Neiva. Alessandro se apresentou, informando que a Plantuc é a empresa responsável pelo Plano de Manejo Espeleológico e pelo Plano de Manejo da Unidade de Conservação. Prosseguiu informando que, apesar de não ter sido possível a participação massiva dos conselheiros nas oficinas, que ocorreram entre os dias 9 (nove) e 12 (doze) de junho em Antônio Pereira, as pessoas presentes conseguiram contribuir bastante, conforme pode ser conferido na versão preliminar do Plano de Manejo do Monumento Natural que foi enviada aos conselheiros via e-mail. Prosseguiu informando que o primeiro dia (nove de junho) foi destinado à construção do Plano de Manejo Espeleológico, onde a equipe pode apresentar resultados preliminares acerca das características internas da cavidade, tais como a população de morcegos, bactérias e fungos, recursos hídricos, geologia e geomorfologia, e, a partir disso, os participantes apresentaram suas considerações para guiar a continuidade dos levantamentos. Prosseguiu informando que ainda há duas campanhas de campo previstas: uma ao final do mês e outra em agosto, coincidindo com o período da Festa de Nossa Senhora da Lapa. Nesta oportunidade, serão efetuadas medições e análises para verificar a influência do grande fluxo de fiéis durante a festividade nas características físicas internas e na biodiversidade da Gruta. Em seguida, Alessandro informou que nos dias seguintes, entre 10 (dez) e 12 (doze) de junho, ocorreu a oficina do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, ou seja, referente à área externa da Gruta. Nesta oficina, foi utilizada uma metodologia atualizada, proposta pelo ICMBio, que demanda a imersão dos participantes nas atividades através de atividades de construção contínuas, em dias consecutivos. Prosseguindo, informou que ao longo dos dias foram sendo construídos os elementos que compõe um Plano de Manejo, como o propósito, a significância, os recursos e valores fundamentais, o zoneamento e atualização da zona de amortecimento, sendo que a função de cada um desses elementos foi cuidadosamente explicada, e as atividades foram desenvolvidas em grupo. Em seguida, ressaltou que este trabalho é uma revisão do Plano de Manejo já existente, datado de 2010, logo, o atual documento incorpora elementos do documento antigo, como por exemplo a Missão da Unidade de Conservação. Prosseguiu informando que o planejamento inicial era que a oficina terminasse no dia 13, mas que o bom desenvolvimento das atividades possibilitou que as atividades finalizassem um dia antes do previsto. Ressaltou que, apesar do término antes do previsto, o processo transcorreu sem pressa, respeitando o tempo de dúvidas, questionamentos e respostas. Na semana seguinte, foi enviado aos participantes a primeira versão do Plano de Manejo, consolidando os elementos trabalhados ao longo dos três dias, para que os participantes realizassem a revisão das informações. Prosseguiu informando que após receberem as indicações de ajustes, o documento será enviado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para uma nova análise. Após a análise, no final de agosto será solicitada a marcação de uma reunião para apresentar os resultados aos conselheiros, para que em setembro possamos iniciar o fechamento do documento, talvez já sob o olhar do novo Plano Diretor. Em seguida, o conselheiro Gustavo Henrique Prado Pedersoli informou que a prévia do Plano de Manejo foi enviada à Secretaria de Meio Ambiente e à Arquidiocese de Mariana com as orientações dos próximos passos. Em seguida, o vice-presidente Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues solicitou ao Secretário-executivo, Silas de Souza Santos que encaminhasse o documento a todos os conselheiros. Em seguida, o representante da Plantuc Alessandro Neiva frisou que neste primeiro momento, as sugestões de alterações no documento devem ser realizadas apenas por quem participou das oficinas, sendo que posteriormente, na redação final, o documento será enviado para apreciação dos conselheiros. Na sequência, o vice-presidente Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues solicitou ao Alessandro o envio dos nomes e contatos dos participantes para que a Secretaria possa encaminhar o documento, e prosseguiu passando a palavra para a conselheira Maria Helena Rocha Ferreira. Maria Helena solicitou que o documento fosse enviado a todos os conselheiros, mesmo os que não puderam participar devido aos conflitos de agenda, para que todos possam conhecer o que foi construído até agora e possam chegar até a próxima etapa já iterados do teor do documento. Disse entender que o formato da oficina prejudicou a possibilidade de uma maior participação da comunidade, e que precisa ser construída uma estratégia para que os conhecimentos compartilhados na ocasião fossem compartilhados com a população de Antônio Pereira. Por fim, se colocou a disposição para a construção de uma estratégia para abranger o maior número de pessoas possível. Em seguida, o vice-presidente Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues passou a palavra para o representante da Plantuc, Alessandro Neiva. Alessandro frisou que a empresa está seguindo a dinâmica da metodologia que foi firmada no termo de referência da contratação da empresa, e que essa metodologia prevê uma soberania aos que efetivamente participaram das oficinas para a confecção do documento nesta etapa do processo. Afirmou que não vê problemas em compartilhar esta versão com os demais conselheiros, mas que, neste momento, as contribuições devem ser inseridas apenas pelos que estiveram envolvidos nas discussões durante os três dias. Finalizou ressaltando que a empresa entende que nem todos conseguiram liberação de suas atividades para comparecer, mas que devemos valorizar quem efetivamente esteve presente na construção do documento. Em seguida, o secretário executivo Silas de Souza Santos solicitou ao Alessandro a disponibilização dos contatos dos participantes para o envio do documento. Em seguida, o conselheiro Jean Lúcio de Souza reforçou o argumento do Alessandro, entendendo que não tem como uma pessoa contribuir com uma ação da qual não participou, mas que não se opõe à ideia de que os conselheiros tomem conhecimento do que está sendo construído pelos participantes. Em seguida, o vice-presidente Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues sugeriu compartilhar o link do arquivo para a contribuição dos participantes, e aos não participantes, o documento em arquivo pdf fechado. Na sequência, a conselheira Maria Helena Rocha Ferreira perguntou ao representante da Plantuc, Alessandro Neiva, quais os próximos passos do processo de confecção do Plano de Manejo, e sugeriu o envio de um cronograma aos participantes para que as pessoas possam se programar para comparecer. Alessandro informou que a próxima etapa será uma reunião dos participantes para apresentação do documento em Antônio Pereira, prevista para o final de agosto. Prosseguiu informando que na oportunidade, serão consolidadas as informações inseridas pelos participantes após a finalização da oficina, e que o produto final será enviado para avaliação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. E que, conforme definido na metodologia, só após esta avaliação o documento final será disponibilizado para avaliação dos conselheiros, por meio de uma reunião. Em seguida, a conselheira Maria Helena Rocha Ferreira perguntou ao Alessandro se será apresentado também o Plano de Manejo Espeleológico. Alessandro esclareceu que o Plano de Manejo Espeleológico ainda está em desenvolvimento, lembrando que foi informado que ainda há duas etapas de campo para a conclusão da aquisição dos dados referentes à cavidade, mas que na reunião de agosto com os participantes, será apresentada a minuta com a itemização do Plano e com os dados coletados até então. Em seguida, Maria Helena Rocha Ferreira perguntou se a reunião vai ser aberta à comunidade. Alessandro respondeu, dizendo entender que neste primeiro momento o objetivo é ajustes apenas pelos participantes do processo. Em seguida, o vice-presidente Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues sugeriu que seja marcada uma outra reunião posterior com a comunidade, caso os conselheiros assim entendam. Em seguida, Pedro passou a palavra para o conselheiro Gustavo Henrique Prado Pedersoli. Gustavo disse compreender que nem todos conseguiram participar, por motivos diversos, e alguns só conseguiram comparecer em um único dia ou em uma única tarde, mas que também entende que a oficina do Plano de Manejo desenvolvida presencialmente ao longo dos três dias deve ser soberana. Ressaltou que, durante a oficina houve divergências momentâneas, mas que as discussões foram produtivas e se encaminharam para um consenso, e que entende que este consenso deve prevalecer em relação as opiniões divergentes de quem não esteve nas discussões. Reforçou que a segunda minuta do plano será, em tempo oportuno, apresentada tanto aos participantes da oficina, quanto aos conselheiros que não estiveram presentes. Em seguida, o vice-presidente Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues passou a palavra para o conselheiro Jean Lúcio de Souza. Jean sugeriu que a reunião fosse online, para que mais pessoas possam participar. O representante da Plantuc, Alessandro Neiva, informou que, devido à quantidade de informação a ser discutida e à boa experiência com o formato proposto, foi decidido pelos participantes da oficina que a reunião seria presencial. Em seguida, a conselheira Célia Antunes Passos disse concordar com o Alessandro e com o Gustavo, no sentido de que as pessoas que não estavam presentes no desenvolvimento das discussões não deveriam questionar sem o conhecimento dos motivos que levaram aos consensos estabelecidos. Em seguida, a conselheira Maria Helena Rocha Ferreira perguntou se haveria impedimento da reunião ser híbrida. O representante da Plantuc, Alessandro Neiva informou que há limitações nos recursos técnicos para a realização de uma reunião híbrida, que demandaria parte da equipe envolvida na logística e que a ideia no momento é que todos estivessem focados nas discussões. Prosseguiu informando que as pessoas serão informadas com antecedência para que consigam se organizar, e que ficou a ser discutido posteriormente qual o melhor dia para o encontro. Em seguida, a conselheira Maria Helena Rocha Ferreira sugeriu que seja feita uma consulta entre os conselheiros se o melhor dia seria num sábado ou em um dia de semana. O vice-presidente Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues disse entender que essa é uma questão muito importante a ser definida, mas que ainda existem outros processos anteriores a esta questão, que será tratada em momento oportuno. Por fim, sugeriu se necessário marcar uma reunião extraordinária após a finalizada a revisão. Em seguida, a conselheira Maria Helena Rocha Ferreira pontuou que, para os servidores públicos e funcionários da Samarco, durante a semana pode ser mais oportuno, mas que para pessoas da comunidade, que são as mais importantes nessa construção, é mais fácil comparecer no fim de semana. Em seguida, o vice-presidente Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues passou a palavra para o conselheiro Demistocles Coutinho de Oliveira e Silva. Demistocles sugeriu a reunião em um dia de sábado, ou durante a semana após as 18h, visto as dificuldades em comparecer das pessoas que trabalham durante a semana. Em seguida, o conselheiro Alberto Firmino Júnior afirmou que também trabalha na iniciativa privada e que possui dificuldades em conseguir liberação por vários dias, o que impossibilitou seu comparecimento nas oficinas, e que compartilha da visão dos outros conselheiros em fazer após as 18h caso seja decidida a marcação em dia de semana. Finalizou dizendo entender que o Plenário é soberano, e que as decisões firmadas na instância devem ser respeitadas. Em seguida o vice-presidente Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues colocou a questão em votação, pedindo para aqueles que entendem que a reunião deva ser em um sábado que levantem a mão na plataforma. Após decorrido um tempo para as manifestações e realizada a contagem de votos, foram registrados 6 (seis) votos a favor da realização em um sábado, e uma abstenção. Finalizado o processo de votação, informou que a Secretaria de Meio Ambiente irá articular com a Plantuc a convocação desta reunião em um sábado. Em seguida, a conselheira Maria Helena Rocha Ferreira perguntou ao representante da Plantuc, Alessandro Neiva, com qual antecedência o agendamento seria realizado. Alessandro respondeu dizendo que será realizado um cálculo de tempo interno para a finalização da revisão, pois haverá um prazo para recebimento das alterações e um prazo para consolidação das informações adicionadas. Em seguida, a conselheira Marcela Lopes Zanon enviou uma mensagem de texto no chat da plataforma, solicitando que, se possível, não seja agendado nos fins de semana dos dias 2, 9 e 16, pois trabalhará no sábado, mas que nos dias 23 e 30 de agosto estará disponível. Em seguida, o vice-presidente Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues disse que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não estabelecerá um prazo para a análise de um documento tão robusto e tão complexo quanto este, mas que a equipe dará o retorno o mais rápido possível. Em seguida, o vice-presidente Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues passou a palavra para o conselheiro Alberto Firmino Júnior. Alberto disse entender que como não participou da oficina, não teria como contribuir com alterações nesse momento, mas manifestou o interesse em ter acesso ao documento para conhecimento. O vice-presidente Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues informou que ficou combinado o envio do arquivo em formato pdf para os conselheiros que não puderam participar, e que um link editável será enviado para contribuições dos participantes. Nada mais havendo a tratar, às dezesseis horas e dois minutos, o vice-presidente Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues deu por encerrada a reunião, e eu, Silas de Souza Santos, lavrei esta ata e a assino juntamente ao Presidente deste Conselho. Ouro Preto, 03 de julho de 2025.
Silas de Souza Santos
Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues
ATO Nº 764/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Valmir Aparecido Maximiano para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Relacionamento Empresarial, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de agosto de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 31 de julho de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 776/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Wilson José Solano do exercício da Função de Confiança de Subinspetor da Guarda Civil Municipal, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para a qual foi nomeado pelo Ato nº 741/2025, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 19 de agosto de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 777/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Marcelo Luiz dos Santos para o exercício da Função de Confiança de Subinspetor da Guarda Civil Municipal, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 19 de agosto de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 28/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3738
ATO Nº 778/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Luciano Muller Moutinho para o exercício da Função de Confiança de Subinspetor da Guarda Civil Municipal, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 19 de agosto de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 779/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Renata Adriana da Silva Santos, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora da Gerência de Habitação, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, em substituição à titular, Sra. Juliana Gracielle Fernandes de Britto, por motivo de afastamento das atividades laborais em função de sua licença maternidade, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 14 de julho de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 19 de agosto de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 780/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Vicente de Paulo das Candeias para o exercício da Função de Confiança de Coordenador de Serviços Fúnebres, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 20 de agosto de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
CONCURSO PÚBLICO 2022 – EDITAL Nº 04/2022 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR DO CONCURSO PÚBLICO
O Exmo. Sr. Angelo Oswaldo de Araujo Santos, DD. Prefeito do Município de Ouro Preto/MG, mediante as condições estipuladas no Edital do Concurso Público da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto/MG – Edital nº 04/2022, em conformidade com as normas constitucionais e demais disposições legais atinentes à matéria, HOMOLOGA COMPLEMENTARMENTE, nos termos do item 16.1. do referido Edital, a Classificação Final publicada em 06/08/2025 no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Gestão – IBGP (www.ibgpconcursos.com.br), em razão da inclusão, por força de determinação judicial e após a homologação realizada em 07/03/2024, de candidata aprovada e classificada, para que se produzam os devidos e legais efeitos quanto ao resultado do presente certame público.
O presente termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e nos endereços eletrônicos www.ouropreto.mg.gov.br e www.ibgpconcursos.com.br., para que se produzam os devidos e legais efeitos.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
[CONVOCAÇÃO] 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta Nossa Senhora da Lapa
Prezados
conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, convocamos,
por meio desta mensagem, para a 4ª Reunião Extraordinária
do Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta Nossa
Senhora da Lapa - Mandato 2024/2026, com a seguinte pauta:
Abertura e verificação de quórum;
Apresentação, aos conselheiros, pela Plantuc Projetos Socioambientais, da Minuta 2 do Plano de Manejo do Monumento Natural Municipal Gruta Nossa Senhora da Lapa, como etapa subsequente à primeira revisão realizada pelos participantes da Oficina;
Informes gerais.
Local:
Gruta Nossa Senhora da Lapa
Rua da Lapa, 02 - Antônio
Pereira
Data e horário: sábado, 06/09/2025, entre 8h e
12h.
OBSERVAÇÕES:
-
Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
-
Justifique sua ausência antecipadamente através deste e-mail;
-
Cabe ao conselheiro titular comunicar ao seu suplente para
substituí-lo caso não possa comparecer à reunião, a fim de não
comprometer o quórum.
Certos
de poder contar com as presenças de todos, ficaremos à disposição
para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Silas
de Souza Santos
Secretário Executivo do Conselho Consultivo do MONA Gruta Nossa Senhora da Lapa
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
DECRETO Nº 8.969 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMPDI) e altera o Decreto nº 8.042, de 16 de outubro de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.494 de 18 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Simone Magalhães da Matta, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa: “O Aleijadinho”, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), em substituição a Luiz Tadeu Gabriel, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.042, de 16 de outubro de 2023.
Parágrafo único: A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 24 de outubro de 2023, substituindo o Luiz Tadeu Gabriel antecessor, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso X do Art. 1º do Decreto nº 8.042, de 16 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º(...)
X – Simone Magalhães da Matta, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa: “O Aleijadinho”;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.972 DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP) e altera o Decreto nº 8127 de 20 de dezembro de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Simone Magalhães da Matta, membro suplente representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa - O Aleijadinho; para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP), em substituição a Luiz Tadeu Gabriel, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8127 de 20 de dezembro de 2023.
Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 26 de fevereiro de 2024, substituindo o antecessor Luiz Tadeu Gabriel, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XXIV do Art. 1º do Decreto nº 8127 de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º (...)
XXIV – Simone Magalhães da Matta, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa – “O Aleijadinho”.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.974 DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Exonera a servidora Nara Carolina Andrade Faraj.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Médico Atenção Básica 40 Horas, a partir do dia 23 de agosto de 2025, a servidora Nara Carolina Andrade Faraj, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de agosto de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE CADASTRO PARA O
PROGRAMA UM TETO É TUDO
Dispõe sobre as regras de inscrição e seleção para a concessão de moradias de interesse social, na modalidade casas, situadas no distrito de Antônio Pereira, de acordo com a Lei n. 1.328 de 2023 que estabelece a Política de Habitação de Interesse social e dispõe sobre os critérios de elegibilidade e prioridade.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SMDUH, por meio da Gerência de Habitação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.328, de 2023, que institui a Política de Habitação de Interesse Social do Município de Ouro Preto, torna público o presente Chamamento Público para fins de convocação, inscrição e formação de cadastro de famílias, visando à concessão de Moradias de Interesse Social, na modalidade casas, situadas no distrito de Antônio Pereira, Município de Ouro Preto/MG.
DOS OBJETIVOS
Art. 1º – O presente Chamamento Público tem por objetivo convocar todos os interessados que preencham os requisitos estabelecidos neste Edital e que desejem concorrer à seleção para serem beneficiados com moradias de interesse social no Residencial Dom Luciano, localizado no distrito de Antônio Pereira, Município de Ouro Preto/MG.
Parágrafo Único – A inscrição no cadastro não garante, por si só, a concessão da unidade habitacional, a qual estará condicionada ao enquadramento nos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.328, de 2023, que institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, bem como à ordem de classificação definida no art. 8º da referida Lei.
DAS ETAPAS DO PROCESSO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 2º – O Processo será dividido em 03 etapas:
1. Inscrição através de preenchimento de informações autodeclaradas;
2. Lançamento dos dados cadastrados em planilha eletrônica e construção da lista definida conforme a matriz de prioridade;
3. Comprovação dos dados autodeclarados através da apresentação de documentos e validação pela equipe da Diretoria de Acolhimento de Habitação de Interesse Social.
Etapa |
Produto |
Período |
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01 a 30 de setembro de 2025. Exceto dia 11 de setembro. Neste dia não haverá realização de inscrições em Antônio Pereira, nem na sede da SMDUH – Ouro Preto MG. |
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Listagem dos pré-selecionados (conforme matriz de prioridade) |
De acordo com análise dos Pré-classificados – 30 dias após o término das inscrições. (Será divulgado no diário oficial do município) |
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Listagem dos 21 selecionados |
De acordo com a conclusão dos Estudos Sociais e liberação das casas – 30 dias. |
DO PERÍODO E DOS LOCAIS DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º – Poderão se inscrever no presente chamamento público, os interessados que preencherem todos os requisitos abaixo:
I – Residir no Município há pelo menos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da publicação deste chamamento.
II – Possuir renda total bruta familiar de até 3 (três) salários mínimos vigentes(mensais);
III – Possuir renda per capita(mensal) de até 1 (um) salário mínimo vigente;
IV – Não ter sido atendido em caráter definitivo por meio de qualquer programa público da Política de Habitação de Interesse Social.
V – Não ser possuidor ou proprietário de outro imóvel residencial; salvo se o imóvel próprio estiver em área considerada de risco muito elevado (R4), conforme o Plano Municipal de Redução de Riscos de 2023 (PMRR) ou conforme laudo/relatório da Defesa Civil Municipal recomendando remoção definitiva do imóvel;
Parágrafo único – O interessado deverá apresentar e entregar no ato da inscrição somente a cópia dos seguintes documentos:
Documento de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de Residência atualizado;
Folha resumo do Cadastro Único.
Art. 4º - O período e locais de inscrições se dará da seguinte forma:
I – Na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) – Ouro Preto/MG
Período: 01 de setembro a 30 de setembro de 2025, exceto dia 11 de setembro de 2025;
Dias da semana: segunda a sexta-feira;
Horário: das 08 h às 17 h;
Local: SMDUH, situada na Rua Teixeira Amaral, nº 50, Centro – Ouro Preto/MG.
II – No distrito de Antônio Pereira
Período: 01 de setembro a 30 de setembro de 2025, exceto dia 11 de setembro de 2025;
Dias da semana: segunda a sexta-feira
Horário: 08:30 às 15:30;
Local: Centro Cultural de Antônio Pereira, localizado na Rua Grande, 27 Distrito de Antônio Pereira.
III – No distrito de Antônio Pereira (horário especial do trabalhador)
Datas específicas: 18 e 25 de setembro de 2025;
Horário: 12 h às 18 h;
Local: Centro Cultural de Antônio Pereira, localizado na Rua Grande, 27 Distrito de Antônio Pereira.
§ 1º – Será disponibilizada lista de presença nos locais de inscrição, devendo todos os inscritos obrigatoriamente registrar sua assinatura.
§ 2º – No início de cada dia de cadastramento serão distribuídas senhas aos usuários, sendo vedada a entrega de senhas para datas subsequentes.
§ 3º – As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do requerente. A constatação de má-fé ou a apresentação de informações falsas implicará a imediata desclassificação da família.
DA MATRIZ DE PRIORIDADE
Art. 5º – O cadastro decorrente do Chamamento Público observará, para fins de atendimento, a seguinte matriz de prioridades:
I – Famílias contempladas com o benefício Auxílio Moradia de acordo com a Lei n° 264/2006.
II – Famílias com maior tempo de inserção no Auxílio Moradia do município ou contempladas pelo benefício eventual de vulnerabilidade temporária, previsto na Lei Municipal nº 905/2014;
III – Famílias que apresentem menor renda per capita;
IV – Famílias removidas definitivamente de imóveis próprios situados em área de risco de desastres, de acordo com parecer técnico emitido pelo Poder Executivo;
V – Famílias que tenham maior tempo de moradia no município;
VI – Famílias compostas por pessoas com deficiência ou doenças crônicas incapacitantes para o trabalho, devidamente comprovadas por laudo médico;
VII – Famílias compostas por pessoas idosas, comprovadas por documento oficial de identificação;
VIII – Famílias chefiadas exclusivamente por mulheres (mãe solo ou única responsável legal por crianças e adolescentes), comprovado por documento de filiação ou documento oficial emitido pelo Poder Judiciário que comprove a guarda;
IX – Famílias compostas por pessoas atendidas por medida protetiva, prevista na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), comprovada por cópia da denúncia formalizada pelo Ministério Público;
X – Famílias já residentes na região administrativa que se localizar o empreendimento;
XI – Famílias com maior número de dependentes, sendo considerados como tais:
filho menor de 18 anos;
filho com deficiência intelectual ou mental;
filho com deficiência grave, independentemente da idade;
XII – Famílias com demandas apresentadas por movimentos sociais, associações ou grupos representativos de segmentos da população;
XIII – Famílias que não possuam moradia e estejam em situação de rua, referenciadas e em acompanhamento socioassistencial há mais de seis meses, comprovado por declaração de ente público;
XIV – Famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social, referenciadas e em acompanhamento pela rede socioassistencial do município;
XV – Famílias inseridas em Termos de Ajustes de Condutas (TAC) relacionados à moradia ou que possuam Termos de Cessão de Uso sem ter usufruído do imóvel.
Art. 6º – Encerrado o período de inscrições previsto no art. 4º, a Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social procederá ao lançamento dos dados declarados pelos inscritos em uma matriz de prioridade, a qual observará os seguintes critérios de avaliação:
1. |
Critérios de Vulnerabilidade |
Pontuação |
1.1 |
Número de membros que compõem a família requerente |
|
|
1 membro |
0 |
|
2 membros |
0 |
|
3 membros |
1 |
|
4 membros |
2 |
|
5 membros |
3 |
|
6 membros |
4 |
|
Mais de 6 membros |
5 |
1.2 |
Número de dependentes que compõem a família requerente |
|
|
1 dependente |
0 |
|
2 dependentes |
1 |
|
3 dependentes |
2 |
|
4 dependentes |
3 |
|
5 dependentes |
4 |
|
Mais de 5 dependentes |
5 |
1.3 |
O núcleo familiar é composto por pessoas com deficiência ou doença crônica incapacitante para o trabalho? |
|
|
Sim |
4 |
|
Não |
0 |
1.4 |
O núcleo familiar é composto por idosos? |
|
|
Sim |
4 |
|
Não |
0 |
1.5 |
O núcleo familiar é chefiado unicamente por uma mulher? |
|
|
Sim |
2 |
|
Não |
0 |
1.6 |
Renda per capita |
|
|
≤ 1/4 Salário mínimo |
8 |
|
> 1/4 Salário mínimo |
4 |
|
> = 1 salário mínimo |
0 |
1.7 |
Está referenciado em algum CRAS do município? |
|
|
Sim |
2 |
|
Não |
0 |
1.8 |
Beneficiários de BPC (Benefício de Prestação Continuada)? |
|
|
Sim |
4 |
|
Não |
0 |
1.9 |
Beneficiários do Programa Bolsa Família? |
|
|
Sim |
2 |
|
Não |
0 |
1.10 |
Alguma pessoa da família é atendida por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha? |
|
|
Sim |
4 |
|
Não |
0 |
2. |
Critérios de Residência e Território |
Pontuação |
2.1 |
Reside a quanto tempo no município de Ouro Preto? |
|
|
≤ 5 anos |
0 |
|
> 5 anos ≤ 8 anos |
1 |
|
> 8 e ≤ 12 anos |
2 |
|
> 12 anos |
3 |
2.2 |
Tipo de Residência Atual |
|
|
Própria |
0 |
|
Alugada |
2 |
|
Em situação de rua |
5 |
|
Cedida ou compartilhada |
2 |
|
Benefício Eventual/Aluguel |
4 |
|
Em ocupação |
4 |
|
Auxílio Moradia |
5 |
2.3 |
Já foi removido (a) de imóvel próprio em decorrência de risco? |
|
|
Sim |
8 |
|
Não |
0 |
2.4 |
Reside no distrito de Antônio Pereira? |
|
|
Sim |
14 |
|
Não |
0 |
3. |
Critérios do histórico na Política Habitacional |
Pontuação |
3.1 |
Beneficiário que já recebeu (ou recebe) o Auxílio Moradia, período de tempo. |
|
|
0 a 3 anos |
4 |
|
> 3 a 6 anos |
6 |
|
> 6 a 10 anos |
8 |
|
> 10 anos |
10 |
3.2 |
Possui participação em movimentos sociais de luta por moradia ou TAC? |
|
|
Sim |
10 |
|
Não |
0 |
3.3 |
Possui Termo de Cessão de Uso sem ter usufruído do imóvel? |
|
|
Sim |
10 |
|
Não |
0 |
DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 7º – Para fins de avaliação nas etapas do Chamamento Público, serão considerados os seguintes instrumentos:
I – Cadastro preenchido pela equipe da diretoria de acolhimento, convertido em pontuação por meio de planilha;
II – Relatórios de acompanhamento familiar elaborados por técnicos da rede socioassistencial;
III – Dados quantitativos e qualitativos fornecidos pela coordenação do Benefício Auxílio Moradia;
IV – Informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda e Contabilidade;
V – Atas de reuniões encaminhadas por coordenadores de movimentos sociais de luta por moradia;
VI – Documentação solicitada, entregue e analisada pela Comissão Organizadora responsável pelo Chamamento Público;
VII – Visitas domiciliares realizadas pelos técnicos da Diretoria de acolhimento de Habitação da SMDUH;
VIII – Dados e relatórios fornecidos pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRÉVIO
Art. 8º – A listagem pré-classificatória contendo todos os inscritos, organizados em ordem de prioridade, definida a partir das informações autodeclaradas no cadastro e dos critérios estabelecidos pela matriz de prioridade, será publicada no Diário Oficial do Município em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
DA AVALIAÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 9º – A Diretoria de Acolhimento para Habitação de Interesse Social convocará os requerentes, conforme a análise pré-classificatória, para realização de estudo social, iniciando-se pelos (30) trinta, primeiros colocados e sucessivamente, pelos demais, de acordo com o surgimento de vagas.
§ 1º – Os candidatos convocados além dos 21 (vinte e um) primeiros classificados na lista pré-classificatória, para a realização do estudo social, não terão sua classificação garantida, permanecendo exclusivamente na condição de excedentes.
§ 2º – Após convocados, os requerentes terão prazo de até 03 (três) dias úteis para a retirada da listagem de documentos. A entrega da documentação comprobatória, conforme disposto no Quadro Resumo abaixo, deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
QUADRO RESUMO – MATRIZ DE PRIORIDADE |
||
1. |
Critérios de Vulnerabilidade |
Documentos Comprobatórios |
1.1 |
Número de membros que compõem a família requerente? |
Certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF do requerente e demais membros da família; Certidão de Casamento ou averbação do divórcio ou atestado de óbito em caso de viuvez. |
1.2 |
Número de dependentes que compõem a família requerente? |
Certidão de nascimento, Carteira de identidade e CPF dos membros da família; Folha Resumo do Cadastro único. |
1.3 |
Pessoas com deficiência ou doença crônica incapacitante para o trabalho, compõem o núcleo familiar cadastrado? |
Laudo médico que comprove a deficiência ou a doença crônica. |
1.4 |
Idosos compõem o núcleo familiar cadastrado? |
Carteira de identidade da pessoa idosa. |
1.5 |
A família é chefiada unicamente pela mulher? |
Folha Resumo do CadÚnico e certidão de nascimento ou de casamento com averbação de divórcio. |
1.6 |
Renda per capita |
CNIS atualizado, extrato de recebimento de benefícios assistenciais e/ou previdenciários (Retira no MEU INSS) e Carteira de Trabalho DIGITAL; Para pessoas maiores de 16 anos com vínculos empregatícios, os três últimos contracheques ou declaração de trabalho autônomo do requerente e demais membros da família; Declaração de ausência de renda, caso não possua. |
1.7 |
Está referenciado e em acompanhamento em algum CRAS do município? |
Declaração emitida pelo CRAS. |
1.8 |
Beneficiários de BPC (Benefício de Prestação Continuada)? |
CNIS atualizado e extrato do benefício (MEU INSS) |
1.9 |
Beneficiários do Programa Bolsa Família? |
Cadastro Único e extrato de pagamento do benefício |
1.10 |
Alguma pessoa da família cadastrada é atendida por medida protetiva prevista na lei Maria da Penha? |
Cópia da decisão judicial que determinou a aplicação da medida protetiva, com data anterior à publicação do Edital. |
2. |
Critérios de Residência e Território |
|
2.1 |
Reside a quanto tempo no município de Ouro Preto |
Declaração emitida pelo Posto de Saúde ou histórico escolar ou Declaração Escolar emitida pela escola ou Declaração emitida pelo CRAS ou Cópia da fatura de energia elétrica ou de telefone ou internet (Em nome do titular e antiga). |
2.2 |
Tipo de Residência Atual |
Cópia do contrato de locação ou Declaração do proprietário informando o valor das despesas com moradia ou Declaração emitida pela Gerência de Habitação da SMDUH ou Declaração emitida pela Contabilidade da PMOP ou Declaração emitida pela Secretaria de Fazenda ou Cadastro IPTU ou Certidões de Lançamentos ou inscrições cadastrais ou nada consta. |
2.3 |
Já foi removido (a) e imóvel próprio em decorrência de risco? |
Laudo/Relatório da Defesa Civil. |
2.7 |
Reside no distrito de Antônio Pereira |
Declaração Posto de Saúde ou declaração escolar comprovando o período de tempo da matrícula dos membros em idade escolar ou Declaração emitida pelo CRAS ou Cópia da fatura de energia elétrica ou de água ou de telefone ou de internet. |
2.8 |
Não possui outro imóvel |
Nada Consta para IPTU, emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda. |
3. |
Critérios do histórico na Política Habitacional |
|
3.1 |
Beneficiário que já recebeu (ou recebe) o Auxílio Moradia, período de tempo. |
Declaração emitida pela Gerência de Habitação da SMDUH. |
3.2 |
Possui participação em movimentos sociais de luta por moradia |
Atas de reuniões constando assinaturas dos requerentes ou Declaração da Coordenação do Movimento Social do qual o requerente faz parte. |
3.3 |
Faz parte do TAC celebrado com o Município em 03/07/2013. |
Cópia do TAC. |
3.4 |
Possui Termo de Cessão de uso sem ter usufruído do imóvel? |
Termo de concessão de uso, Cessão de Direitos ou termo de doação, expedido pelo município e assinados por representantes do executivo, com data posterior ao ano de 2012. |
§ 3º – Os requerentes que apresentarem documentação comprobatória expedida em data posterior à publicação deste Edital não pontuarão no quesito correspondente à informação declarada.
§ 4º – Caso o requerente não consiga comprovar as informações declaradas no cadastro, sua pontuação será recalculada e reinserida na ordem de prioridade da listagem definida pela matriz de prioridade.
§ 5º – O prazo para interposição de recurso contra os resultados divulgados será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da Portaria correspondente.
§ 6º – Caso o requerente convocado esteja impossibilitado de comparecer para a entrevista e entrega da documentação, deverá apresentar procuração outorgando poderes a seu procurador para apresentar os documentos comprobatórios exigidos.
Art. 10 – Concluída a tabulação dos dados, em caso de empate na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – o requerente de maior idade;
II – a família com maior tempo de residência no município;
III – a família com menor renda per capita;
IV – a família com maior número de dependentes, conforme definido neste Edital;
DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 11 – Serão critérios de desclassificação das famílias inscritas:
I – A comprovação de má-fé na autodeclaração das informações;
II – A não integração na condição de população de baixa renda, nos termos do art. 2º da Lei nº 1.328/23, ressalvada a aplicação de critérios de excepcionalidade, a critério de avaliação da equipe técnica social, em situações específicas que justifiquem a flexibilização, tais como:
despesas médicas contínuas que comprometam parte significativa da renda familiar;
endividamentos decorrentes de empréstimos bancários que afetem a capacidade de sustento da família;
III – O atendimento da família em caráter definitivo por meio de programa público de habitação de interesse social;
IV – A não comprovação de residência no município de Ouro Preto há pelo menos cinco anos;
V – A não entrega da documentação solicitada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação de convocação para a realização do estudo social;
VI – A comprovada condição de contribuinte de outro imóvel no cadastro fiscal do IPTU, bem como a condição de cessionário, usufrutuário ou proprietário de imóvel residencial que não esteja situado em áreas de comprovado risco elevado (R4);
VII – A apresentação de documentação comprobatória emitida após a publicação deste Edital, salvo quando a legislação expressamente admitir atualização documental;
VIII – A omissão de informações ou a apresentação de informações inverídicas, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em legislação específica;
IX – O não observância dos prazos estabelecidos neste Edital.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 12 – O Chamamento Público será promovido por meio de Comissão Organizadora, que decidirá sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas no processo.
Parágrafo único – A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
Maria do Carmo de Freitas Santos – Assistente Social
Simone Cristina Caitano – Assistente Social
Thamirys Dias Nolasco – Assistente Social
Vanessa Ferreira Barbosa – Assistente Social
Natália de Cássia da Silva Alves – Diretora de Acolhimento em HIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 13 – A omissão ou a prestação de informações inverídicas implicará a exclusão imediata do processo de seleção, sem prejuízo da aplicação de outras sanções.
Art. 14 – Após a conclusão do estudo social, a Diretoria de Acolhimento para Habitação de Interesse Social publicará, por meio de Portarias da SMDUH, a listagem dos requerentes aptos a receberem habitações de interesse social.
Ouro Preto, 28 de agosto de 2025.
Thamirys Dias Nolasco
Presidente da Comissão do Chamamento Público
Pedro de Freitas Moreira
Gerente de Habitação
Camila Sardinha Cecconello
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE AGOSTO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
PAULO ANDRE COUTINHO BELLO. INEX 85/2025. Objeto: Contratação da empresa 58.887.088 Paulo Andre Coutinho Bello, representante legal do artista Pondé e Banda, em atendimento a demanda de eventos do culturais do Município de Ouro Preto no Festival de Inverno 2025. Vigência: 4 meses. Vencimento: 18/12/2025. Valor: R$ 17.000,00. DO: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
CARLA DE OLIVEIRA. INEX 86/2025. Objeto: contratação da empresa 25.970.895 CARLA DE OLIVEIRA, representante legal da artista Carla Sceno, em atendimento a demanda de eventos do culturais do município, especificamente no Festival de Inverno 2025. Vigência: 4 meses. Vencimento: 18/12/2025. Valor: R$ 18.000,00.
DO: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
FISIOCARE REABILITAÇÃO E SAÚDE LTDA. Objeto: 4º Aditivo de Prazo e Valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/11/2026. Valor: R$ 401.625,00. DO: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1413 Fonte 1600 CA 0000.
VITOX DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: 2º Aditivo de Prazo. Vigência: 7 meses. Vencimento: 07/05/2026.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a licitação do Pregão Eletrônico nº. 035/2025 aquisição de cones e cavaletes para a Gerencia de Transporte e Transito - Ourotran. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 29/08/2025 às 00h00min até 10/09/2025 às 12h00min. Início da sessão de disputa prevista para o dia 10/09/2025 às 14h00min. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 106/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso III, alínea “G” da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação da empresa Cenário Engenharia Ltda (CNPJ 29.332.712/0001-90) para restauração da Casa dos Inconfidentes conforme Contrato de Repasse assinado entre o Município de Ouro Preto e o Ministério do Turismo, com o valor global de R$ 701.816,28. Gerência de Compras e Licitações.
LEI COMPLEMENTAR Nº 258 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei Complementar Municipal nº 02/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 24-A na Lei Complementar Municipal nº 02, de 14 de março de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24-A. Os membros da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e da Comissão Recursal farão jus a uma gratificação mensal de 8 (oito) UPMs.
§1º A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e a Comissão Recursal deverão reunir-se periodicamente e sempre que for necessário para fins de deliberação referente aos servidores.
§2º No que se refere às avaliações de desempenho, a gratificação prevista no caput deste artigo é devida quando ocorrer, no mínimo, uma reunião por mês, devendo o membro da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, para fazer jus à gratificação, estar presente em todas as reuniões mensais.
§3º No que se refere à análise dos recursos, a gratificação prevista no caput deste artigo é devida quando houver a demanda de, no mínimo, uma reunião por mês, devendo o membro da Comissão Recursal, para fazer jus à gratificação, estar presente em todas as reuniões mensais.
§4º A gratificação prevista no caput deste artigo não integra a remuneração do servidor, não poderá ser incorporada ao seu vencimento ou à sua remuneração e nem poderá refletir ou servir de base de cálculo para a incidência de quaisquer gratificações, adicionais, benefícios ou vantagens de qualquer espécie.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº 114/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
x |
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LÍLIAN E BINGA; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 260 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, passa a ser acrescido do seguinte órgão na estrutura da Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (item 6):
“6.3-A Serviço de Acolhimento ao Servidor”.
Art. 2º Fica acrescentado o art. 117-B à Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 117-B Ao Serviço de Acolhimento ao Servidor compete:
I – identificar, avaliar e acompanhar os riscos psicossociais no trabalho no que tange às relações interpessoais e aos processos institucionais que acontecem entre e com os servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP);
II – propor e desenvolver ações/intervenções que facilitem e favoreçam a promoção da saúde integral do servidor da PMOP, assim como a prevenção de seu adoecimento e sofrimento mental no que concerne às suas relações com o trabalho;
III – realizar atividades que possam prevenir casos de assédio moral na PMOP;
IV – acolher, avaliar, acompanhar e encaminhar os casos de possível assédio moral ocorridos no âmbito das relações de trabalho da PMOP que forem de conhecimento da Gerência de Recursos Humanos;
V – disponibilizar materiais informativos, assim como formações/treinamentos sobre o tema do assédio moral para os servidores da PMOP;
VI – criar e oferecer espaços de acolhimento das queixas e denúncias sobre os possíveis casos de assédio moral que envolvem os servidores da PMOP;
VII – construir e favorecer espaços amplos de discussão sobre o tema da saúde mental no trabalho, facilitando o conhecimento e a articulação intersetorial da rede de saúde mental em Ouro Preto para o melhor encaminhamento e atendimento das demandas que envolvem o sofrimento mental, no que este se relaciona à vida e ao processo laboral dos servidores;
VIII – elaborar e efetivar um fluxo de atendimento, acompanhamento e tratamento para os casos de assédio moral no âmbito da PMOP;
IX – estruturar, articular e promover a efetiva realização do Serviço de Acolhimento ao Servidor;
X – acolher e acompanhar, sob demanda, os possíveis casos de assédio moral (orientação e encaminhamentos), considerando a necessidade de articulação com a Rede Municipal de Saúde Mental de Ouro Preto para tratamento dos servidores envolvidos nas possíveis situações de assédio moral;
XI – promover ações de formação continuada (treinamentos, palestras, conversações) sobre o tema do assédio moral para os servidores e chefias/lideranças da PMOP;
XII – promover grupos de conversação regulares e rotativos, nos diversos setores das secretarias da PMOP, a serem agendados conforme avaliação do Serviço de Acolhimento do Servidor, da Diretoria de Segurança e Saúde Ocupacional e da Gerência de Recursos Humanos, com o intuito de conhecer os grupos, informar, orientar e conversar sobre o tema do assédio moral e saúde mental no trabalho;
XIII – promover publicações, em fluxo contínuo, nos meios digitais, Portal do Servidor, sítio eletrônico da PMOP na Internet, bem como em seus canais oficiais de divulgação de informações e redes sociais, de material sobre o tema do assédio moral e da saúde do servidor.
§1º O Serviço de Acolhimento ao Servidor está vinculado diretamente ao Gestor de Recursos Humanos e será composto pelo próprio e por Psicólogo e Procurador Municipal lotados na Gerência de Recursos Humanos.
§2º Caso a equipe prevista no parágrafo anterior verifique a necessidade de atuação de outros servidores para auxiliar na prestação do serviço, estes poderão ser designados pelo Gestor de Recursos Humanos.
§3º Outros profissionais que não compõem os quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Ouro Preto poderão ser convidados a atuar na prestação do serviço caso a equipe prevista no §1º verifique a necessidade.
§4º Entende-se por assédio moral abrangido nas competências do Serviço de Acolhimento ao Servidor o conceito e as condutas descritos na Lei Municipal nº 1.150, de 07 de outubro de 2019, que dispõe sobre o assédio moral nas relações de trabalho na Administração Pública Direta e Indireta no Município de Ouro Preto, bem como outras que se caracterizem, no âmbito do tema em questão, como ilícitas.
§5º As competências do Serviço de Acolhimento ao Servidor podem ser incluídas, alteradas, transformadas ou excluídas mediante decreto.
§6º Os fluxos, serviços e procedimentos do Serviço de Acolhimento ao Servidor deverão ser instituídos e regulamentados mediante decreto.
§7º As atribuições do Serviço de Acolhimento ao Servidor não se confundem ou excluem as competências da Diretoria de Segurança e Saúde Ocupacional, órgão da Gerência de Recursos Humanos.
§8º As sessões de acolhimento, quando a demanda se originar da entidade de representação sindical dos servidores do Município de Ouro Preto, poderão ser acompanhadas por membro de sua Diretoria, caso haja concordância do(s) servidor(es) envolvido(s) e não se refira a atendimento com caráter psicológico ou jurídico cujo sigilo profissional deve ser resguardado.”
Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de agosto de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº 125/2025 – Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar Nº 116/25
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2025 – SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 116/25.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUBDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
|
x |
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES LUCIANO E BINGA; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº125/2025 – SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº116/25.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
|
|
|
x |
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
x |
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LUIZ E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2025 – SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº116/25.
LEI Nº 1.578 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Dá denominação de “Praça Luiz Mateus Mendes” a área pública situada na Avenida Américo Renê Giannetti, bairro Saramenha, Município de Ouro Preto – MG.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça Luiz Mateus Mendes” área pública situada na Avenida Américo Renê Giannetti, Bairro Saramenha, Município de Ouro Preto.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo se encarregará de tomar as medidas cabíveis para a instalação de placas indicativas, bem como para a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e às concessionárias de serviços telefônicos e internet.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 828/2025
Autoria: Vereadores Luciano Barbosa e Carlinhos Mendes
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-1578.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 828/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
|
x |
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 828/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
|
|
|
x |
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
x |
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 828/2025.
LEI Nº 1.580 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Dá denominação de rua Amélia Profírio Ferreira, rua São Judas Tadeu, rua Das Pedras, rua João Rosa Pedrosa, rua Lindolpho da Boaviagem, rua João Ribeiro da Silva e rua Geraldo Deusdet Gomes a logradouros públicos na localidade de Maracujá, no distrito de Amarantina, Município de Ouro Preto/MG.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados de rua Amélia Profírio Ferreira, rua São Judas Tadeu, rua Das Pedras, rua João Rosa Pedrosa, rua Lindolpho da Boaviagem, rua João Ribeiro da Silva e rua Geraldo Deusdet Gomes a logradouros públicos na localidade de Maracujá, no distrito de Amarantina, Município de Ouro Preto/MG.
Art. 2º Os locais de que trata o artigo anterior, encontram-se discriminados em croquis anexos, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e às concessionárias de serviços telefônicos e internet.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 815/2025
Autoria: Vereador Naércio Ferreira
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-1580.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 815/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
|
x |
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 815/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
x |
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
x |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO BINGA, LÍLIAN E RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 815/2025.
LEI Nº 1.581 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto o Encontro de Motos promovido pelo Moto Group Scudeiro, realizado anualmente no segundo final de semana de agosto, distrito de Glaura.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto o Encontro de Motos do Moto Group Scudeiro, a ser realizado anualmente, no segundo final de semana de agosto, no distrito de Glaura.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei passa a integrar oficialmente o calendário municipal, sendo reconhecido como manifestação de relevante interesse turístico, cultural, econômico e social para o Município de Ouro Preto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 827/2025
Autoria: Vereador Alex Brito
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 827/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
|
x |
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
x |
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 827/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
|
|
|
x |
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
x |
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 827/2025.
LEI Nº 1.582 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação Desportiva e Cultural Cativeiro de Capoeira - Ouro Preto - ADCCC - OP.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Associação Desportiva e Cultural Cativeiro de Capoeira - Ouro Preto - ADCCC - OP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.604.249/0001-86, sediada na Rua João Júlio Gonçalves, 161, Bairro Antônio Dias, Município de Ouro Preto – MG, no valor de R$ 161.959,48 (cento e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos).
Parágrafo único O pagamento será realizado por meio da dotação 02.29.01.08.244.0080.2139 – APOIO AS ENTIDADES QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.50.43 Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 646. FR:1.500.000, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º A liberação da subvenção de que trata o artigo 1º será efetuada em parcela única e ficará condicionada à apresentação do Plano de Trabalho, elaborado pela entidade beneficiada, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 3º A entidade beneficiada por esta Lei deverá prestar contas dos valores recebidos conforme regras e prazos estabelecidos no Plano de Trabalho.
Parágrafo único A omissão na prestação de contas ensejará formalização da devolução dos valores repassados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 837/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 837/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
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CARLINHOS MENDES |
x |
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LÍLIAN FRANÇA |
x |
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LUCIANO BARBOSA |
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LUIZ DO MORRO |
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MATHEUS PACHECO |
x |
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MERCINHO |
x |
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NAÉRCIO FERREIRA |
x |
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WEMERSON TITÃO |
x |
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RENATO ZOROASTRO |
x |
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RICARDO GRINGO |
x |
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VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA |
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x |
KURUZU |
x |
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APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 837/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
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ALEX BRITO |
x |
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CARLINHOS MENDES |
x |
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LÍLIAN FRANÇA |
x |
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LUCIANO BARBOSA |
x |
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LUIZ DO MORRO |
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x |
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MATHEUS PACHECO |
x |
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MERCINHO |
x |
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NAÉRCIO FERREIRA |
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x |
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WEMERSON TITÃO |
x |
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RENATO ZOROASTRO |
x |
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RICARDO GRINGO |
x |
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VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA |
x |
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KURUZU |
x |
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APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 837/2025.
PORTARIA Nº 076/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Ultrassonografia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Ultrassonografia.
Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/ULTRASSONOGRAFIA.pdf
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 28 de agosto de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 09/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SMDUH.
Dispõe sobre nomeação de membros da Comissão Organizadora do Processo de Seleção para Moradias de Interesse Social e dá outras providências.
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO de Ouro
Preto, Sra. Camila Sardinha Cecconello, no uso de suas atribuições,
faz saber aos interessados que:
Considerando
as disposições dos artigos 8° e 9º, seguintes da Lei Municipal nº
1.328, de 03 de janeiro de 2023, que diz respeito à política de
habitação de interesse social no município;
Considerando o Edital de Chamamento Público de Cadastro do “Programa Um Teto é Tudo”, que dispõe sobre regras de convocação para inscrição em cadastro e seleção dos requerentes para a concessão das Moradias de Interesse Social, no distrito de Antônio Pereira.
Delibera:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Organizadora do Processo de Seleção para as moradias de interesse social, com o objetivo de deliberar sobre os casos omissos e controversos, assegurando a lisura e transparência de todas as etapas do processo de inscrição e seleção para a concessão de moradias à população que depende de políticas públicas para acesso à moradia:
Maria do Carmo de Freitas Santos – Assistente Social
Simone Cristina Caitano – Assistente Social
Thamirys Dias Nolasco – Assistente Social
Vanessa Ferreira Barbosa – Assistente Social
Natália de Cássia da Silva Alves – Diretora de Acolhimento em Habitação de Interesse Social
Art. 2º. A Comissão terá como presidente a Assistente Social Thamirys Nolasco, e como suplente, a Assistente Social Vanessa Ferreira Barbosa.
Art. 3º. As atribuições da Comissão consistem no planejamento e organização dos critérios do processo de seleção para concessão de moradias, elaboração e aprovação de documentos, análises e pareceres de recursos durante o processo de promoção de famílias às moradias de interesse social situa das no Residencial Dom Luciano, distrito de Antônio Pereira.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 28 de agosto de 2025.
Camila Sardinha Cecconello
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA Nº 10/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Designa servidor(a) para exercer as funções de Secretário(a) Executivo(a) do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Arthur Mayan Faria de Almeida, para exercer a função de Secretário(a) Executivo(a) do Conselho Municipal de dos Direitos da População LGBTQIAP+ (Conselho da População LGBTQIAP+)
Art. 2º Compete à Secretaria Executiva do Conselho:
Responder pelos assuntos administrativos e operacionais do Conselho;
Reunir com o presidente para definir a pauta e a convocação de reuniões;
Encaminhar a convocação aos conselheiros para as reuniões e outras atividades, sempre que solicitado pelo Presidente;
Encaminhar a convocação de reuniões, com a pauta, à Câmara Municipal, em até 72 (setenta e duas horas) antes das reuniões;
Solicitar a publicação, no Diário Oficial do Município, da convocação da reunião, com a respectiva pauta, em até 72 (setenta e duas horas) antes das reuniões;
Divulgar as reuniões do Conselho para o público em geral;
Elaborar, lavrar e publicar as atas das reuniões do Conselho;
Assinar as atas, juntamente com o presidente, em reuniões remotas;
Assinar as atas, juntamente com todos os conselheiros, em reuniões presenciais;
Encaminhar as resoluções do Conselho para publicação no Diário Oficial do Município;
Coletar as assinaturas dos conselheiros, presentes às reuniões, em livro próprio, em reuniões presenciais;
Preparar e encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme deliberação da Plenária e da Diretoria;
Agendar as atividades do Conselho, internas e externas;
Organizar os arquivos e os documentos do Conselho (atas, ofícios, resoluções e outros procedimentos);
Solicitar a substituição de conselheiros, quando necessário, no curso do mandato;
Manter atualizada a planilha de contatos dos conselheiros;
Solicitar a criação do e-mail institucional do Conselho e fazer a gestão do mesmo;
Elaborar e solicitar a publicação da agenda anual de reuniões do Conselho;
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 28 de Agosto de 2025
Edvaldo César Rocha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania