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Ouro Preto, 18/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3710



CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE OURO PRETO (COMUSA)

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2025 (MANDATO 2024-2026)

No dia 16 de abril de 2025, às 10h30min, reuniu-se, de forma remota, o Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto – COMUSA/OP, presidido por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariado por mim, Simone Fernandes Machado, para tratar dos seguintes assuntos em pauta: 1) Ordem do dia:1. Aprovação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária do COMUSA de 2024; 2. Apresentação do Status atual das ETEs Osso de Boi e da Parque da Lagoa. 3. Assuntos Diversos. Estiveram presentes: Francisco de Assis Gonzaga Silva (titular); Ana Paula da Cruz Neto (titular) da Secretaria Municipal de Obras; Felipe Laffiti Assis Soares (titular) e do Instituto Federal de Ouro Preto / IFMG; Evaristo Antônio Amaury Bellini dos Santos (titular), representantes do prestador de serviço de saneamento; Wander José Reis (titular) e João da ACEOP; Paulo de Castro Vieira (titular) da FAMOP; Marilda Dionísia da Silva Costa (suplente) da APAOP; Viviane das Graças Rodrigues Pires (titular) do CBH Rio Paraopeba. A reunião contou com a presença dos seguintes convidados: Diógenes Almeida e Tarcísio Maurício da Saneouro, Narcísio Gonçalves. Participou ainda o inscrito: Eduardo Evangelista. Verificado a existência de quórum regimental, o presidente declarou aberta a reunião. Passando à pauta: 1) Ordem do dia: 1. Aprovação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária do COMUSA de 2024; Aprovada por unanimidade. Atendendo ao Regimento Interno, Art. 21, o presidente passou a palavra para Eduardo Evangelista. Cumprimentando à todos, Eduardo Evangelista, explicou que estão ocorrendo questionamentos acerca de metas e prazos sobre captação de água e tratamento de esgoto pela Saneouro. Segundo ele, a revisão do Plano Diretor apontou que mais da metade das estações de captação de água estão em desconformidade. Explicou que está pedindo informações junto aos gestores e na ouvidoria, porém, sem sucesso. Logo, gostaria de perguntar ao conselho como está o processo para solução deste problema, bem como os prazos e metas para o tratamento de esgoto, bem como qual o valor de repasse da prefeitura para a Saneouro. Sugeriu que fosse colocado na conta de água a discriminação dos valores repassados. O senhor Evaristo Belini informou que consta na fatura e no site da Saneoouro as informações sobre a qualidade da água. Eduardo Evangelista questionou que na conta não consta qual captação se refere as informações na conta e que o tamanho da letra dificulta a leitura. O presidente informou que existe um canal de comunicação, a Arisb e uma legislação que informa o que deve constar nas faturas. Informou que realizará os encaminhamentos aos órgãos pertinentes. Marilda Dionísio questionou sobre a cobrança do serviço de esgoto, que não está sendo prestado. 2. Apresentação do Status atual das ETEs Osso de Boi e da Parque da Lagoa. Evaristo Belini explicou sobre a dificuldades que a empresa enfrentou na obtenção das licenças ambientais. Porém, que após dois anos e meio, enfim o licenciamento saiu e as obras foram iniciadas. A apresentação foi realizada pelo engenheiro da Saneouro, Diógenes Almeida. Diógenes apresentou o Projeto EPAR- Osso de Boi. O projeto será implantado em duas partes, em aeração, a vazão é de 125 l/s a 200 l/s, a primeira faze é para 50% dessa vazão. Apresentou os layouts e fluoxograma do processo. O processo encontra-se na primeira fase com previsão para conclusão em julho de 2026. A fase dois está dividido em 4 etapas. Quanto ao projeto ETE Parque da Lagoa, informou que ele já está em execução, com processo lodo ativado por elevação. A apresentação do projeto consta na íntegra no seguinte linkhttps://www.youtube.com/live/1Oj2YH2CYgE. As obras iniciaram em fevereiro deste ano, com previsão de término em julho de 2025. O presidente solicitou que constasse em ata a explicação sobre os atrasos devido às obtenções de licença ambiental pelo estado. Passando à palavra aos conselheiros inscritos, Marilda Dionísio questionou quando serão realizadas as obras de interceptores de esgoto. Evaristo Belini respondeu que as obras andarão em paralelo as obras do EPAR. Marilda Dinísio perguntou onde serão publicados os prazos. O presidente salientou que, com vistas a transparência, as reuniões desse conselho são publicadas no Youtube, a ata é divulgada no Diário Oficial, as pautas amplamente divulgadas no Diário Oficial e em Plenário da Câmara Municipal. Lembrou que os conselheiros possuem papel multiplicador dessas informações. Evaristo Belini explicou que a divulgação está prevista para abril de 2026. Fellipe Lafiti, perguntou se há previsão para expansão da ETE da Lagoa e se há área para expansão. Evaristo Belini respondeu que sim, que o conceito original era uma ETE apenas, mas, que ela será ampliada e há estudo para o desenvolvimento de outras ETEs na região. Paulo Vieira destacou alguns pontos: solicitou que a documentação apresentada fosse encaminhada aos conselheiros com antecedência; solicitou informações contratuais, conforme cláusula 80 do contrato coma concessionária, metas a serem cumpridas, principalmente em relação à coleta do sistema de esgotamento sanitário e aos interceptadores e ao tratamento de esgoto; Questionou se as metas estão sendo revisadas e quais as justificativas. Evaristo Belini respondeu que, atualmente, a cobertura de coleta está em torno de 82% a 84%, de tratamento 0,7%, que os prazos estão atrasados e serão revistos devido a obtenção das licenças ambientais que demorou 2 anos e meio. Explicou que a ETE osso de Boi tratará 100% do esgoto da sede. Narciso Gonçalves solicitou que o conselho realize, junto à equipe de gestão do contrato a revisão e readequação das metas. Logo, o conselho deliberou e ficou acordado que o grupo técnico formado pela Mesa Diretora, a saber, Francisco de Assis Gonzaga da Silva, Fellipe Lafiti, Paulo de Castro, Narcísio Gonçalves, Arisb e Saneouro. Paulo de Castro realizou questionamentos sobre a tecnologia que será implementada. Evaristo Belini explicou que trata-se de uma tecnologia compacta e com baixo consumo energético. Deixando claro que essa tecnologia foi definida para sede, mas, que as localidades serão atendidas por projetos que consideram suas peculiaridades. Paulo de Castro questionou se essa metodologia vai contemplar a nova legislação mineira de padrão de lançamento de esgoto, principalmente sobre o nitrogênio. Evaristo Belini respondeu que estão readequando o projeto para essa adequação. Paulo de Castro questionou como será avaliado a efetividade da retirada do esgoto e como ficará a questão do subsídio em relação a tarifa social para a tarifa de esgoto. Evaristo Belini informou que será feito o controle da efetividade da retirada de esgoto, que já estão sendo realizadas medições para fins comparativos, que os ajustes em relação ao período de seca será feito artesanalmente, isso também demanda uma parceria com a comunidade para que a ligação seja feita adequadamente visto que há áreas de difícil acesso. Quanto ao subsídio, não cabe a concessionaria responder. Marilda Dionísio questionou porque as obras dos interceptores ainda não estão sendo realizadas. Evaristo Belini respondeu que foi devido a demora da liberação do licenciamento ambiental. Marilda Dionísio questionou se a empresa entrou com os pedidos dentro dos prazos. Evaristo Belini respondeu que sim. Luciano Pereira informou que os resultados serão mais restritivos e que a tecnologia necessitará ser mais eficiente frente a nova legislação. Luciano Pereira e Viviane Pires mencionaram a dificuldade que estão enfrentando no retorno das comunicações da revisão do Plano de Saneamento. Viviane Pires informou que enviou um e-mail solicitando sugestões e que o prazo de retorno é até o dia 23 de abril. Paulo de Castro questionou se será colocado para consulta pública as ações e metas do prognóstico. Luciano Pereira respondeu que um dos pontos é a audiência pública. O presidente sugeriu intermediar uma visita em um local que utiliza essa tecnologia proposta. Para tanto, solicitou que os interessados se manifestassem via e-mail do conselho. 3. Assuntos Diversos. Paulo de Castro sugeriu ao conselho uma agenda de reuniões ordinárias para o ano, que seja contemplado em reuniões ordinárias o acompanhamento de metas do saneamento, como abastecimento, drenagem, resíduos sólidos, presentes no Plano Municipal de Saneamento. Acatando a sugestão, o presidente solicitou que na próxima reunião seja tratado o saneamento rural. Marilda Dionísio solicitou que as reuniões sejam mais frequentes. O presidente informou que as reuniões vem ocorrendo regimentalmente, porém, ocorreram alguns conflitos de agenda. Nada mais a tratar, o presidente encerrou a reunião. Ressalta-se que a reunião poderá ser acessada na íntegra por meio do seguinte link https://youtube.com/live/1Oj2YH2CYgE?feature=share. Nada mais a tratar, eu Simone Fernandes Machado, lavrei a presente ata e dou fé ao conteúdo assinando-o com o presidente do Conselho. Ouro Preto, 16 de abril de 2025.

Simone Fernandes Machado

Francisco de Assis Gonzaga da Silva 


Ouro Preto, 18/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3710


ATA DA REUNIÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VISANDO À CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS DE ACORDO COM O EDITAL Nº. 01/2025 - CMDPI/OURO PRETO E DE ACORDO COM O EDITAL Nº. 02/2025 - CMDPI/OURO PRETO.

Aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e trinta minutos, foi realizada a reunião de abertura das propostas de organizações da sociedade civil, visando à celebração e execução de parcerias de acordo com o Edital nº. 01/2025-CMDPI/Ouro Preto e de acordo com o Edital nº. 02/2025-CMDPI/Ouro Preto. Estiveram presentes: Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e membro da Comissão de Seleção de Propostas; Lisiane Maria Silva Bento, servidora efetiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e membro da Comissão de Seleção de Propostas; Cleusmar Fernandes, Conselheiro titular e membro da Comissão de Seleção de Propostas; Pedro Augusto Alcântara Mendonça, Conselheiro titular e membro da Comissão de Seleção de Propostas; contando, ainda, com a presença de Natália Onuzik, representante da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI; Maria Antônia da Cruz Silva, representante da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI; Rosana Helena Guimarães, servidora efetiva do Setor de Convênios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Abertos os trabalhos, foi informado o não recebimento de propostas para o Edital nº. 01/2025 – CMDPI/Ouro Preto, sendo este, portanto, considerado deserto. Passando ao Edital nº. 02/2025 – CMDPI/Ouro Preto, foram recebidas e analisadas as seguintes propostas: Projeto Itinerante Alzira, apresentando pela ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PIEDADE E REGIÃO – AAFAPRE, inscrita no CNPJ sob o nº. CNPJ 00.876.935/0001-36, que contempla o Eixo 2 - Promoção e Prevenção à Saúde e Bem-estar dos Idosos em Meio Rural, no valor de R$ 132.749,00 (cento e trinta e dois mil, setecentos e quarenta e nove reais), alcançando a média de 16,75 (dezesseis vírgula setenta e cinco) pontos; Projeto Cuidados com a Moradia, Saúde e Bem-Estar, apresentado pelo CLUBE DE MÃES UNIDAS VENCEREMOS, inscrita no CNPJ sob o nº. CNPJ 20.469.672/0001-58, que contempla o Eixo 1 - Desenvolvimento de Programas e Serviços Complementares ou Inovadores, da Política de Promoção, Proteção, Defesa e Atendimento dos Direitos da Pessoa Idosa, que Visem o Protagonismo ou Promovam o Envelhecimento Ativo, Acessibilidade, Inclusão e Reinserção Social da Pessoa Idosa, no valor de R$ 133.027,00 (cento e trinta e três mil e vinte e sete reais), alcançando a média de 17 (dezessete) pontos; Projeto Atenção Nutricional e Cuidados Pessoais, apresentado pelo CLUBE DE MÃES UNIDAS VENCEREMOS, inscrita no CNPJ sob o nº. CNPJ 20.469.672/0001-58, que contempla o Eixo 1 - Desenvolvimento de Programas e Serviços Complementares ou Inovadores, da Política de Promoção, Proteção, Defesa e Atendimento dos Direitos da Pessoa Idosa, no valor de R$ 134.177,14 (cento e trinta e quatro mil, cento e setenta e sete reais e catorze centavos), alcançando a média de 11,75 (onze vírgula setenta e cinco) pontos; Projeto Capacitação Profissional de Curso Técnico em Cuidados de Idosos, apresentado pela FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA, inscrita no CNPJ sob nº. 01.241.361.0001-92, que contempla o Eixo 4 – Capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, entre os quais, os membros dos Conselhos dos Direitos dos Idosos, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Polícias e da Vigilância Sanitária, ou outros profissionais na temática do envelhecimento, da geriatria e da gerontologia, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), alcançando a média de 16 (dezesseis) pontos; Projeto Florescendo na Maturidade – Ano 2, apresentado pela ASSOCIAÇÃO GRUPO DA TERCEIRA IDADE – AGTI,  inscrita no CNPJ sob o nº. 02.500.596/0001-14, que contempla o Eixo 1 - Desenvolvimento de Programas e Serviços Complementares ou Inovadores, da Política de Promoção, Proteção, Defesa e Atendimento dos Direitos da Pessoa Idosa, que Visem o Protagonismo ou Promovam o Envelhecimento Ativo, Acessibilidade, Inclusão e Reinserção Social da Pessoa Idosa, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), alcançando a média de 19,25 (dezenove vírgula vinte e cinco) pontos; Projeto Corpo e Mente Ativos, apresentado pela ASSOCIAÇÃO GRUPO DA TERCEIRA IDADE – AGTI,  inscrita no CNPJ sob o nº. 02.500.596/0001-14, que contempla o Eixo 1 - Desenvolvimento de Programas e Serviços Complementares ou Inovadores, da Política de Promoção, Proteção, Defesa e Atendimento dos Direitos da Pessoa Idosa, que Visem o Protagonismo ou Promovam o Envelhecimento Ativo, Acessibilidade, Inclusão e Reinserção Social da Pessoa Idosa, que foi verificado e visado por todos os participantes da reunião, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), alcançando a média de 11,25 (onze vírgula vinte e cinco) pontos; Projeto Viver em Movimento – Ano 2, apresentado pela FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA, inscrita no CNPJ sob nº. 01.241.361.0001-92, que contempla o Eixo 1 - Desenvolvimento de Programas e Serviços Complementares ou Inovadores, da Política de Promoção, Proteção, Defesa e Atendimento dos Direitos da Pessoa Idosa, que Visem o Protagonismo ou Promovam o Envelhecimento Ativo, Acessibilidade, Inclusão e Reinserção Social da Pessoa Idosa, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), alcançando média de 17,5 (dezessete vírgula cinco) pontos; Projeto Equipar para Cuidar, apresentado pelo LAR SÃO VICENTE DE PAULO,  inscrita no CNPJ sob nº. 23.068.737.0001-41, que contempla o Eixo 2 - Promoção e Prevenção à Saúde e Bem-estar dos Idosos em Meio Rural, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), alcançando a média de 18,25 (dezoito vírgula vinte e cinco) pontos. Contabilizada a pontuação das entidades, passa-se à ordem de classificação: em oitavo lugar ASSOCIAÇÃO GRUPO DA TERCEIRA IDADE – Projeto Corpo e Mente Ativos; em sétimo lugar CLUBE DE MÃES UNIDAS VENCEREMOS - Projeto Atenção Nutricional e Cuidados Pessoais; em sexto lugar FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA - Projeto Capacitação Profissional de Curso Técnico em Cuidados de Idosos; em quinto lugar ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PIEDADE E REGIÃO - Projeto Itinerante Alzira; em quarto lugar CLUBE DE MÃES UNIDAS VENCEREMOS - Projeto Cuidados com a Moradia, Saúde e Bem-Estar; em terceiro lugar FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA - Projeto Viver em Movimento – Ano 2; em segundo lugar LAR SÃO VICENTE DE PAULO - Projeto Equipar para Cuidar; em primeiro lugar ASSOCIAÇÃO GRUPO DA TERCEIRA IDADE – Projeto Florescendo na Maturidade – Ano 2. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi encerrada com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e lavrada, será assinada pelos participantes da reunião.


Comunicado


Ouro Preto, 18/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3710


CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


O Presidente, Jorge Adílio Penna, convoca os (as) conselheiros (as) para a 17ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES – Mandato 2023/2025


Data: 23 de julho de 2025 (quarta-feira)

Horário: 9h30

REUNIÃO ONLINE


Expediente

1. Verificação do quórum

2. Informes

3. Aprovação da pauta da reunião

4. Aprovação das atas da 16ª Reunião Ordinária e da 8ª Reunião Extraordinária


Pauta

  1. Solicitação de Chancela do 4° festival Gastronômico de Ouro Preto

2. Outros assuntos


OBSERVAÇÕES:

1. Segue em anexo:

- Ata da 16ª Reunião Ordinária

- Ata da 8ª Reunião Extraordinária

2. Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;

3. Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum;




_________________________

Jorge Adílio Penna

Presidente do CONDES-OP



Decretos


Ouro Preto, 18/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3710





DECRETO Nº 8.932 DE 11 DE JULHO DE 2025

Exonera a servidora Rosimeire Alves Pimenta.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada do cargo de Médico Especialista, a partir do dia 03 de julho de 2025, a servidora Rosimeire Alves Pimenta, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de julho de 2025.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 18/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3710




DECRETO Nº 8.934 DE 16 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública o imóvel situado à Rua Nossa Senhora das Graças, 360, Bocaina, Zona Rural do Distrito de Rodrigo Silva, Ouro Preto-MG, destinado à construção de Unidade Básica de Saúde.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal, e nos termos das alíneas g e h do art. 5º do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural, de propriedade de José da Conceição Pereira e Creusa Souza de Paula Pereira, situado à Rua Nossa Senhora das Graças, 360, Bocaina, Zona Rural do Distrito de Rodrigo Silva, Ouro Preto-MG, com as medições a seguir:

A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice V01, com coordenadas planas no sistema U T M Este (X) 644.242,6290 e Norte (Y) 7.745.885,6250 como segue:

Do vértice V01 segue até o vértice V02, com coordenadas U T M E=644.245,9020 e N=7.745.884,0000, no azimute de 1 16º24’14”, na extensão de 3,65 m;

Do vértice V02 segue até o vértice V03, com coordenadas U T M E=644.249,4260 e N=7.745.882,0380, no azimute de 1 19º06’25”, na extensão de 4,03 m;

Do vértice V03 segue até o vértice V04, com coordenadas U T M E=644.252,9970 e N=7.745.879.1040, no azimute de 129º24’26”, na extensão de 4,62 m;

Do vértice V04 segue até o vértice V05, com coordenadas U T M E=644.258,5040 e N=7.745.875,2140, no azimute de 125º14’11”, na extensão de 6,74 m;

Do vértice V05 segue até o vértice V06, com coordenadas U T M E=644.261,7040 e N=7.745.874,0530, no azimute de 109º56’29”, na extensão de 3,40 m;

Do vértice V06 segue até o vértice V07, com coordenadas U T M E=644.262,1270 e N=7.745.874,4880. no azimute de 44º11’55”, na extensão de 0,60 m;

Do vértice V07 segue até o vértice V08, com coordenadas U T M E=644.269,2180 e N=7.745.872,9500. no azimute de 102º14’15”, na extensão de 7,25 m;

Do vértice V08 segue até o vértice V09, com coordenadas U T M E=644.268,7020 e N=7.745.868,5360, no azimute de 186º40’04”, na extensão de 4,44 m;

Do vértice V09 segue até o vértice V10, com coordenadas U T M E=644.268,7590 e N=7.745.863,9410, no azimute de 179º17’21”, na extensão de 4,59 m;

Do vértice V10 segue até o vértice V11, com coordenadas U T M E=644.268.9580 e N=7.745.860,5580. no azimute de 176º38’01”, na extensão de 3,38 m;

Do vértice V11 segue até o vértice V12, com coordenadas U T M E=644.247,0480 e N=7.745.859,8550, no azimute de 268º09’44”, na extensão de 21.92 m;

Finalmente do vértice V12 segue até o vértice V01, (início da descrição), no azimute de 350º16’11”, na extensão de 26,14 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 414,86 m².

Art. 2º A área de que trata o art. 1º deste Decreto será destinada à utilidade pública irretorquível à instalação da Unidade Básica de Saúde.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 18/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3710




DECRETO Nº 8.936 DE 16 DE JULHO DE 2025

Exonera a servidora Josiane Cristina de Paula.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada do cargo de Agente Administrativo, a partir do dia 25 de julho de 2025, a servidora Josiane Cristina de Paula, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 25 de julho de 2025.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


Ouro Preto, 18/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3710



ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO


Edital 02/2025 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania das propostas de Organização da Sociedade Civil, instaladas no Município de Ouro Preto, visando a celebração e execução de parcerias destinadas a promoção de ações de desenvolvimento social a serem financiadas com recursos oriundos do Fundo da Infância e Adolescência _FIA

Submetemos o presente procedimento a deliberação de vossa excelência, solicitando a adjudicação e homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedora atendendo a solicitação da Organização da Sociedade Civil abaixo relacionada, que participou do Edital 02/2025 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Edital de Chamamento Público para seleção de propostas das organizações da Sociedade Civil/ OSCs visando a celebração e execução de parcerias.


ENTIDADE

NOME DO PROJETO

VALOR


ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA


REALIZANDO SONHOS


R$800.000,00



Atenciosamente,



Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social


Ouro Preto, 18/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3710




EDITAL SME-OP Nº 04/2025, DE 18 DE JULHO DE 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) DE OURO PRETO, PARA UM MANDATO DE 4 (QUATRO) ANOS.

 

A Secretária Municipal de Educação, Professora Debora Etrusco Tavares, em cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 232, de 16 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 343, de 11 de julho de 2007, que tratam do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), e em respeito à Resolução n°. 26, de 17 de junho de 2013, do FNDE, que dispõe sobre a alimentação escolar, CONVOCA OS PAIS DE ALUNOS QUE COMPÕEM OS COLEGIADOS ESCOLARES para a Assembleia Geral EXTRAORDINÁRIA para a eleição de representantes para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) de Ouro Preto.

 

Art.1º O presente Edital destina-se à eleição de 4 (quatro) representantes, sendo 2 titulares e 2 suplentes e formação de cadastro reserva, de pais de alunos, que compõem os Colegiados Escolares das Escolas Municipais existentes em Ouro Preto, para compor o novo mandato Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), de 4 (quatro) anos, a iniciar na data da posse, que ocorrerá a partir de agosto do ano de 2025.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) é composto de representantes do Poder Executivo, de docentes e outros trabalhadores da área da educação, da sociedade civil e de pais de alunos, e possui a competência de acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que trata, entre outros aspectos, da alimentação saudável e adequada aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino e a aplicação de recursos para esse fim.

 

Art. 3º A Assembleia Geral EXTRAORDINÁRIA será realizada no dia 05 de agosto de 2025, às 08h, presencialmente, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, Saramenha, Ouro Preto,

 

§ 1º Em caso de não ter a participação suficiente de pais de alunos no horário definido no caput, a Assembleia poderá ser realizada, em 2ª convocação, às 08h30 e, em 3ª convocação, às 09h.

 

§ 2º Se não houver a participação de pais de alunos para a eleição, na data e horários definidos, os prazos deste Edital serão prorrogados.

 

Art. 4º Poderão participar da Assembleia, para votar ou para candidatar às vagas, apenas os pais de alunos que compõem os Colegiados Escolares ativos, isto é, com o mandato vigente, das Escolas Municipais da Rede Pública de Ouro Preto.

 

Art. 5º Os pais de alunos deverão se apresentar no dia e hora definidos neste Edital, munidos de documentos pessoais e cada um deverá declarar na reunião, antes da eleição, de qual Colegiado Escolar faz parte; sendo estas informações devidamente registradas em ata.


Art. 6º Os pais de alunos serão eleitos entre os pares, em votação aberta, da seguinte forma:

I.            Cada pai ou mãe de aluno poderá se candidatar às vagas, sendo 2 titulares e 2 suplentes e cadastro reserva;

II.            Os candidatos às vagas, antes da votação, poderão defender a sua candidatura;

III.            Abrindo a votação, cada participante (pai ou mãe de aluno) terá direito a 1 (um) voto;

V.            Se houver empate, o(a) candidato(a) que tiver mais idade será considerado(a) eleito(a);

VI.            Qualquer outra situação será resolvida na reunião em comum acordo com os participantes.


§ 1º Serão considerados eleitos os pais de alunos que tiverem mais votos para a ocupação das 4 (três) vagas, sendo que os mais votados ocuparão as vagas de titulares, o terceiro e o quarto mais votados serão os dois suplentes e os subsequentes formarão o cadastro reserva. 


§ 2º Os pais de alunos classificados, mas não eleitos no limite das vagas, formarão o cadastro reserva e poderão ser acionados, respeitada a ordem de classificação, para assumir o mandato em caso de desligamento dos pais eleitos nas vagas de titular e/ou suplente, substituindo-os no curso do mandato. 


§ 3º A reunião de eleição será registrada em ata, constando os dados dos eleitos, e assinada por todos os presentes.

 

Art. 7º O resultado da eleição, com os nomes dos representantes de pais de alunos eleitos e o cadastro reserva, será publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM) na data provável de 08 de agosto de 2025.


Art. 8º Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado por e-mail (descrito no art. 10 deste Edital), em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no DOM.

Parágrafo único Cabe à Secretaria Municipal de Educação responder ao recurso, por e-mail, em até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento do mesmo.


Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação, após o prazo do recurso, encaminhará o resultado e as atas das eleições para a Casa dos Conselhos, que solicitará o Decreto de nomeação dos pais de alunos eleitos.

Parágrafo único Após a nomeação, os pais de alunos serão convocados para participar da reunião do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e tomar posse.


Art. 10 Se não houver a eleição de nenhum pai de aluno os prazos deste Edital serão prorrogados.

Parágrafo único Se houver a eleição parcial de pais de alunos, isto é, inferior ao número de vagas, um novo Edital será publicado para a eleição dos pais de alunos para as vagas restantes.


Art. 11 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

 

Art. 12 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: educacao@ouropreto.mg.gov.br

 

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.


Ouro Preto, 18 de julho de 2025.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 18/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3710



EDITAL SME-OP Nº 05/2025, DE 18 DE JULHO DE 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE ESTUDANTES PARA COMPOR O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE), PARA UM MANDATO DE 4 (QUATRO) ANOS.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, em cumprimento à Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação, CONVOCA a comunidade escolar do Município de Ouro Preto para a Assembleia Geral EXTRAORDINÁRIA, que será realizada em duas escolas da Rede Municipal, para a eleição de representantes de estudantes da educação básica pública da rede municipal de ensino, maiores de idade, preferencialmente matriculados na Educação de Jovens e Adultos, para compor o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), do Município de Ouro Preto.


Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 4 (quatro) representantes (2 titulares e 2 suplentes) de estudantes da educação básica pública, maiores de idade, preferencialmente matriculados na Educação de Jovens e Adultos, da rede municipal de ensino e formação de cadastro reserva para compor o novo mandato do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), de 4 (quatro) anos, a iniciar na data da posse, que ocorrerá a partir de agosto do ano de 2025.


Art. 2º Cabe ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) o acompanhamento da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar no Município de Ouro Preto (PNAE), além de outras atribuições descritas no art. 2º da Lei Municipal nº 232 de 16 de dezembro de 2004, que criou o CAE/OP, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(1603).pdf


Art. 3º Duas escolas farão as Assembleias Gerais EXTRAORDINÁRIAS, de forma concomitante, sendo:

  1. Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa, situada na Rua Prefeito Washignton Dias, nº 29, Bairro Barra, Ouro Preto e,

  2. Escola Municipal Professora Haydée Antunes, situada na Rua Um, s/nº, Cruz do Monges, Vila Alegre, Distrito de Cachoeira do Campo, Ouro Preto.


Parágrafo único: As Assembleias Gerais EXTRAORDINÁRIAS serão realizadas, cada uma em sua unidade, de forma concomitante, no dia 05 de agosto de 2025, às 18 horas e 30 minutos, em 1ª convocação e, em caso de não ter a participação dos estudantes neste horário poderá ser feita a reunião em 2ª convocação às 19 horas e em 3ª convocação às 19 horas e 30 minutos.


Art. 4º As respectivas Diretoras da Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa e da Escola Municipal Professora Haydée Antunes devem presidir as Assembleias Gerais EXTRAORDINÁRIAS ou designar servidor lotado na respectiva instituição para ser responsável pela Assembleia.


Art. 5º As Diretoras da Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa e da Escola Municipal Professora Haydée Antunes, após a eleição, deverão remeter o resultado das votações, contendo o nome completo dos alunos, CPF, endereço, contato (telefone e e-mail) e o número de votos, e as atas à Secretária Municipal de Educação.


Art. 6º Os alunos matriculados na Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa e na Escola Municipal Haydée Antunes participarão da reunião nas dependências da instituição em que se encontram matriculados.


Art. 7º Para participar da Assembleia Geral Extraordinária o interessado deve:

  1. Ser aluno devidamente matriculado na educação básica pública da rede municipal de ensino e comprovar essa condição na reunião;

  2. Ser maior de idade ou emancipado e comprovar essa condição na reunião.


Art. 8º Os interessados deverão se apresentar no dia e horário definido no parágrafo único do art. 3º deste Edital e participar do processo eleitoral, onde os estudantes serão eleitos entre os pares, em votação aberta, para a ocupação de 2 vagas para titular e 2 vagas para suplente.


Parágrafo Único: Em caso de empate serão observados os seguintes critérios:

I. Maior tempo restante para conclusão da formação na Educação de Jovens e Adultos;

II. Maior idade.


Art. 9° Os estudantes classificados, mas não eleitos no limite das vagas, formarão o cadastro reserva e poderão ser acionados, respeitada a ordem de classificação, para assumir o mandato em caso de desligamento do estudante eleito, substituindo-o no curso do mandato.


Art. 10 A Secretaria Municipal de Educação, de posse dos resultados da eleição dos estudantes nas duas escolas, fará a classificação final dos eleitos, conforme o número de votos (do mais votado para o menos votado) e respeitando o critério de desempate, onde os dois mais votados nas duas escolas ocuparão as vagas de titulares; os dois subsequentes ocuparão as duas vagas de suplente e o restante ficará classificado no cadastro reserva.


Art. 11 O resultado da eleição, contendo a classificação final dos eleitos nas duas escolas, será publicado, pela Secretaria Municipal de Educação, no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto na data provável de 07 de Agosto de 2025, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.


Art. 12 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado por e-mail (descrito no art. 11 deste Edital), em até 2 dias úteis após a divulgação do resultado da eleição.

Parágrafo único Cabe à Secretaria Municipal de Educação responder ao recurso, por e-mail, em até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento do mesmo.


Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação, após o prazo do recurso, encaminhará o resultado e as atas das eleições para a Casa dos Conselhos, que solicitará o Decreto de nomeação dos estudantes eleitos.

Parágrafo único Após a nomeação, os estudantes serão convocados para participar da reunião do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e tomar posse.

Art. 14 Se não houver a eleição de nenhum estudante os prazos deste Edital serão prorrogados.

Parágrafo único Se houver a eleição parcial de estudante, isto é, inferior ao número de vagas, um novo Edital será publicado para a eleição dos estudantes para as vagas restantes.


Art. 15 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.


Art. 16 As reuniões ordinárias mensais do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) ocorrem em toda última quarta-feira do mês, às 14 horas, podendo ocorrer de forma presencial ou a distância.


Art. 17 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: educacao@ouropreto.mg.gov.br


Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.


Ouro Preto, 18 de julho de 2025.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


Ouro Preto, 18/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3710



EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2025 – CMDPI/OURO PRETO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VISANDO A CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS


RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2025 – CMDPI/OURO PRETO

A Comissão de Seleção, prevista do artigo 13 do Edital nº. 02/2025 - CMDPI/Ouro Preto, nos termos da Resolução nº. 11/2025/CMDPI, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de junho de 2025; Resolução nº. 02/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 14 de abril de 2025, e


CONSIDERANDO as deliberações registradas na Ata de abertura das propostas publicada nesta data no Diário Oficial do Municipio de Ouro Preto, torna público o RESULTADO PRELIMINAR da seleção de propostas enviadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) ao CMDPI:


1. Não houve inscrição de propostas para o Edital de Chamamento Público nº. 01/2025 – CMDPI/Ouro Preto.


Ouro Preto, 18 de julho de 2025.



Lisiane Maria da Silva Bento

Membro da Comissão de Seleção do Edital nº. 01/2025 – CMDPI/Ouro Preto

Assessoramento Técnico



Nilson Gonçalves do Nascimento

Membro da Comissão de Seleção do Edital nº. 01/2025 – CMDPI/Ouro Preto



Cleusmar Fernandes

Membro da Comissão de Seleção do Edital nº. 01/2025 – CMDPI/Ouro Preto



Pedro Augusto Alcântara Mendonça

Presidente da Comissão de Seleção do Edital nº. 01/2025 – CMDPI/Ouro Preto


Ouro Preto, 18/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3710



EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2025 – CMDPI/OURO PRETO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VISANDO A CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS


RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2025 – CMDPI/OURO PRETO


A Comissão de Seleção, prevista do artigo 13 do Edital nº. 02/2025 - CMDPI/Ouro Preto, nos termos da Resolução nº. 12/2025/CMDPI, publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de junho de 2025; Resolução nº. 03/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 14 de abril de 2025, e



CONSIDERANDO as deliberações registradas na Ata de abertura das propostas publicada nesta data no Diário Oficial do Municipio de Ouro Preto, torna público o RESULTADO PRELIMINAR da seleção de propostas enviadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) ao CMDPI, com as respectivas pontuações e classificação, conforme segue:


I - ASSOCIAÇÃO GRUPO DA TERCEIRA IDADE

Projeto Florescendo na Maturidade – Ano 2

Valor: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)

Nota: 19,25 (dezenove vírgula vinte e cinco) pontos



II - LAR SÃO VICENTE DE PAULO

Projeto Equipar para Cuidar

Valor: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)

Nota: 18,25 (dezoito vírgula vinte e cinco) pontos



III - FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA

Projeto Viver em Movimento – Ano 2

Valor: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)

Nota: 17,5 (dezessete vírgula cinco) pontos



IV - CLUBE DE MÃES UNIDAS VENCEREMOS

Projeto Cuidados com a Moradia, Saúde e Bem-Estar

Valor: 133.027,00 (cento e trinta e três mil e vinte e sete reais)

Nota: 17 (dezessete) pontos



V - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PIEDADE E REGIÃO

Projeto Itinerante Alzira

Valor: R$ 132.749,00 (cento e trinta e dois mil, setecentos e quarenta e nove reais)

Nota: 16,75 (dezesseis vírgula setenta e cinco) pontos



VI - FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA

Projeto Capacitação Profissional de Curso Técnico em Cuidados de Idosos

Valor: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)

Nota: 16 (dezesseis) pontos



VII - CLUBE DE MÃES UNIDAS VENCEREMOS

Projeto Atenção Nutricional e Cuidados Pessoais

Valor: 134.177,14 (cento e trinta e quatro mil, cento e setenta e sete reais e catorze centavos)

Nota: 11,75 (onze vírgula setenta e cinco) pontos



VIII - ASSOCIAÇÃO GRUPO DA TERCEIRA IDADE

Projeto Corpo e Mente Ativos

Valor: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)

Nota: 11,25 (onze vírgula vinte e cinco) pontos



Conforme o art. 19 do Edital Nº. 02/2025 – CMDPI/OURO PRETO, as organizações da sociedade civil participantes do Chamamento Público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade ao CMDPI, por meio do e-mail cmi@ouropreto.mg.gov.br, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do referido resultado no Diário Oficial do Município. 


Ouro Preto, 18 de julho de 2025.



Lisiane Maria da Silva Bento

Membro da Comissão de Seleção do Edital nº. 02/2025 – CMDPI/Ouro Preto

Assessoramento Técnico



Nilson Gonçalves do Nascimento

Membro da Comissão de Seleção do Edital nº. 02/2025 – CMDPI/Ouro Preto



Cleusmar Fernandes

Membro da Comissão de Seleção do Edital nº. 02/2025 – CMDPI/Ouro Preto



Pedro Augusto Alcântara Mendonça

Presidente da Comissão de Seleção do Edital nº. 02/2025 – CMDPI/Ouro Preto


Contratos


Ouro Preto, 18/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3710



EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE JULHO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD


ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CULTURAL CATIVEIRO DE CAPOEIRA OURO PRETO. Dispensa 30/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 25/08/2025.


PRECISÃO COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA. Dispensa 21/2025. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 5.800,00. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.4.4.90.52.00 FICHA 298 FR 1.500 CA 0000.


QUINTAU ARQUITETURA E URBANISMO. Inex 14/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 3 meses. Vencimento: 15/06/2025. Valor: R$ 833,33. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00 FR 1.500 Ficha 293 CA 0000.


IMOBILIÁRIA VILA DO CARMO LTDA. Dispensa 21/2021. Objeto: 4º aditivo de valor. Valor: R$ 7.324,20. DO.: 02.33.01.18.542.0138.2292.3.3.90.39.00 Ficha 1221 FR 1.500 Código de aplicação 0000.


Convênios


Ouro Preto, 18/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3710




EXTRATOS DE CONVÊNIOS

EXTRATOS DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º DA REFERIDA LEI: 

celebração de parceria entre o Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e a Associação Memento, Arte, Educação, Cultura, Turismo, Ciência, Tecnologia e Gestão Ambiental e Artística – Instituto MementoTal suporte financeiro será destinado para a realização do Projeto FESTIVAL DE INVERNO 2025”De acordo com a documentação APRESENTADA PELA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, Justifica-se a celebração da parceria, tendo em vista que o Instituto Memento tem como missão  a  pesquisa,  valorização  e  difusão  do  patrimônio  cultural  mineiro.  Além  disso,  a organização já possui um histórico consolidado de atuação em parcerias em eventos culturais, demonstrando expertise na execução, como foi o caso do Carnaval 2025 de Ouro Preto. A iniciativa do projeto de gestão do Festival de Inverno busca preservar essa herança cultural, promovendo  a  valorização  dos  artistas  locais  e  fortalecendo  o  turismo  cultural  na cidade. O interesse público envolvido inclui a promoção da cultura e preservação das tradições, bem como o fomento ao turismo. Através da gestão das atividades realizadas no Festival de Inverno de Ouro Preto 2025, pretende-se aprimorar o serviço de infraestrutura para a realização dos shows artísticos, oficinas, peças de teatro integrantes da programação do evento. Os benefícios incluem a melhoria da segurança e do bem-estar do público e o fortalecimento da economia local, com aumento do turismo e geração de emprego e renda no município.  valor R$ 431.024,50 (QUATROCENTOS E TRINTA E UM mil, VINTE E QUATRO reais e CINQUENTA centavos). 



EXTRATOS DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º DA REFERIDA LEI:

celebração de parceria entre o Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e a ASSOCIAÇÃO LIVRE CULTURA E ESPORTE – ALCE. Tal suporte financeiro será destinado para a realização do Projeto Festival Internacional de Jazz de Ouro Preto - Tudo é Jazz. De acordo com a documentação APRESENTADA PELA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, Como justificativa da celebração da parceria a Secretaria informa que a ALCE elabora, executa e realiza a gestão de projetos culturais, sociais e esportivos com os objetivos de capacitar mão de obra, gerar renda, fomentar o turismo e a cultura regional, educar e informar. A associação é formada por profissionais especializados que atuam nos projetos há mais de 20n anos, tendo aprovado 100% das prestações de contar apresentadas, assim como entregando 100% dos objetivos acordados com os patrocinadores e órgãos governamentais. No tocante à inexigibilidade de chamamento público, a Secretaria nos informa que o a Associação é a detentora do Projeto “Tudo é Jazz”. Trata-se de entidade sem fins lucrativos, cuja atividade o Município tem interesse em fomentar, por ser de interesse público e recíproco valor R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 50/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO LIVRE CULTURA E ESPORTE – ALCE. Repasse de valores para a Associação Livre Cultura E Esporte – ALCE, direcionados para a realização do Projeto Festival Internacional de Jazz de Ouro Preto - Tudo é Jazz, entre os dias 5 a 8 de agosto de 2025. PRAZO 03 (três) meses. valor R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).



EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 0117/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO – ADOP. Constitui objeto deste, a alteração no plano de trabalho original, conforme especificações contidas na CI nº 9641/2025 proveniente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia. prazo de 04 (quatro meses).



Licitações


Ouro Preto, 18/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3710



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº 014/2025 que tem por objeto a Adesão do Município de Ouro Preto a Ata de Registro de Preços nº 102/2025 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços PE-RP - F/SUBGGC Nº 91075/2024, Processo: SMF-PRO-2024/20604 da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, para contratação de serviços de locação dos softwares integrantes do A&C Collection da Autodesk; tendo como representante a empresa MAPDATA – Tecnologia, Informática e Comércio Ltda (CNPJ 66.582.784/0001-11); perfazendo o valor global de R$ 716.590,08. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº. 015/2025- Objeto: adesão a Ata de Registro de Preços N° 07/2024, Processo Licitatório 09/2024, Pregão Eletrônico 08/2024, realizado pelo Consórcio AMESP – Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí para aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, odontológicos, equipamentos, reagentes, saneantes e descartáveis, com base no maior percentual de desconto sobre o Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCEMG e Tabela RENEM. Tendo como favorecidas a seguinte empresa: Linehosp Medical Comercio de Produtos Hopitalares Ltda- CNPJ 38.370.336/0001-19, com o valor global de R$ 18.881.276,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº 016/2024 que tem por objeto a Adesão do Município de Ouro Preto a Ata de Registro de Preço nº 337/2025 do Pregão Eletrônico nº 09/2025 - Processo licitatório nº 10/2025 do Consórcio Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, CNPJ 05.802.877/0001-10, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de equipamentos para efetivação da oxigenoterapia domiciliar, incluindo a instalação, manutenção e emissão de laudos de calibração, conforme especificações do termo de referência; tendo como vencedora a empresa Air Liquide Brasil Ltda - CNPJ 00.331.788/0031-34, com o valor global de R$ 473.346,00. Município de Ouro Preto integra como órgão partícipe. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Aditivo a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº08/2024 – Contratação de Empresa de Engenharia por meio de ata para a eventual execução de serviços relacionados a conservação e limpeza de rede de drenagem na sede do município de Ouro Preto, sob responsabilidade da Secretaria de Obras, com vigência pelo período de 12 meses. Vencimento: 04/09/2026. Licitante: Ata 196/2024 – Construtora Santos e Martins LTDA. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico nº 24/2025 - Contratação de empresa para proceder a prestação de serviços de execução da limpeza geral (supressão de vegetação e remoção de resíduos, tais como: pedras, entulhos de construção de civil, entulhos gerais e lixo doméstico) das margens de córregos e rios, com fornecimento de mão de obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários à boa execução da mesma, conforme solicitação da Secretaria. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


Leis Complementares


Ouro Preto, 18/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3710




LEI COMPLEMENTAR Nº 257 DE 15 DE JULHO DE 2025

Altera a Lei Complementar Municipal nº 81/2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação, e a Lei Complementar Municipal nº 106/2011, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Quadro Geral e da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, e dá outras providências.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º Fica alterado o caput do art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 81/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22 A Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores e a Comissão de Recursos de Avaliação da Educação serão compostas por 3 (três) servidores da Secretaria Municipal de Educação efetivos e estáveis ou que tenham mudado de cargo em virtude da Transposição sendo estáveis ou não, haja vista a estabilidade já adquirida no cargo primevo, todos nomeados pelo Prefeito.

Art. 2º Fica revogado o §2º do art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 81/2010.

Art. 3º Fica acrescentada a Seção V ao Capítulo II da Lei Complementar Municipal nº 81/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

SEÇÃO V

DA GRATIFICAÇÃO DEVIDA AOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO E DA COMISSÃO DE RECURSOS DE AVALIAÇÃO

Art. 25-A Os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Educação e da Comissão de Recursos de Avaliação farão jus a uma gratificação mensal de 8 (oito) UPMs.

§1º A Comissão de Avaliação de Desempenho e a Comissão de Recursos de Avaliação deverão reunir-se periodicamente e sempre que for necessário para fins de deliberação referente aos servidores.

§2º No que se refere às avaliações de desempenho, a gratificação prevista no caput deste artigo é devida quando ocorrer, no mínimo, uma reunião por mês, devendo o membro da Comissão de Avaliação de Desempenho, para fazer jus à gratificação, estar presente em todas as reuniões mensais.

§3º No que se refere à análise dos recursos, a gratificação prevista no caput deste artigo é devida quando houver a demanda de, no mínimo, uma reunião por mês, devendo o membro da Comissão de Recursos de Avaliação, para fazer jus à gratificação, estar presente em todas as reuniões mensais.

§4º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência, a critério do seu presidente.

§5º A gratificação prevista no caput deste artigo não integra a remuneração do servidor, não poderá ser incorporada ao seu vencimento ou à sua remuneração e nem poderá refletir ou servir de base de cálculo para a incidência de quaisquer gratificações, adicionais, benefícios ou vantagens de qualquer espécie.

Art. 4º Fica alterado o caput do art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 106/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22 As Comissões de Avaliação de Desempenho serão compostas por 3 (três) servidores efetivos e estáveis ou que tenham mudado de cargo em virtude da Transposição sendo estáveis ou não, haja vista a estabilidade já adquirida no cargo primevo, todos nomeados pelo Prefeito.”

Art. 5º Fica revogado o §2º do art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 106/2011.

Art. 6º Fica alterado o caput do art. 23 da Lei Complementar Municipal nº 106/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23 Fica criada a Comissão de Recursos de Avaliação, composta por 03 (três) servidores efetivos e estáveis ou que tenham mudado de cargo em virtude da Transposição sendo estáveis ou não, haja vista a estabilidade já adquirida no cargo primevo, todos nomeados pelo Prefeito.

Art. 7º Fica acrescentada a Seção V ao Capítulo II da Lei Complementar Municipal nº 106/2011 com a seguinte redação:

SEÇÃO V

DA GRATIFICAÇÃO DEVIDA AOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL E DA COMISSÃO DE RECURSOS DE AVALIAÇÃO

Art. 25-A Os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores do Quadro Geral e da Comissão de Recursos de Avaliação farão jus a uma gratificação mensal de 8 (oito) UPMs.

§1º As Comissões de Avaliação de Desempenho e a Comissão de Recursos de Avaliação deverão reunir-se periodicamente e sempre que for necessário para fins de deliberação referente aos servidores.

§2º No que se refere às avaliações de desempenho, a gratificação prevista no caput deste artigo é devida quando ocorrer, no mínimo, uma reunião por mês, devendo o membro da Comissão de Avaliação de Desempenho, para fazer jus à gratificação, estar presente em todas as reuniões mensais.

§3º No que se refere à análise dos recursos, a gratificação prevista no caput deste artigo é devida quando houver a demanda de, no mínimo, uma reunião por mês, devendo o membro da Comissão de Recursos de Avaliação, que é única para avaliação de todos os servidores no tocante ao Plano de Carreira, estar presente em todas as reuniões mensais para fazer jus ao recebimento da gratificação.

§4º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência, a critério do seu presidente.

§5º A gratificação prevista no caput deste artigo não integra a remuneração do servidor, não poderá ser incorporada ao seu vencimento ou à sua remuneração e nem poderá refletir ou servir de base de cálculo para a incidência de quaisquer gratificações, adicionais, benefícios ou vantagens de qualquer espécie.

Art. 8º Todas as Comissões da Educação, Saúde e Quadro Geral, previstas nas Leis Complementares Municipais nº 81/2010 e nº 106/2011, inclusive as recursais, já instituídas e em atuação na data do início da vigência desta Lei, deverão permanecer no desempenho de suas atribuições, sem previsão de término do mandato, ficando convalidados todos os atos já praticados pelos seus membros e por membros de Comissões anteriores.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Complementar nº 124/2025 – Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 115/2025

Autoria: Prefeito Municipal




QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





x

ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO





x

NAÉRCIO FERREIRA




x


WEMERSON TITÃO





x

RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU




x


APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES MERCINHO, TITÃO E SANDRINHO; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E KURUZU; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2025 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 115/25.





QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO





x

NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR MERCINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2025 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 115/25.


Portarias


Ouro Preto, 18/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3710



PORTARIA Nº 032/2025 PGM


Instaura o Processo Administrativo nº 06/2025, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais, visando aquilatar o real valor devido ao Sr. Wanderson Freire Tito, na qualidade de proprietário do imóvel localizado na Rua Pinheiros Altos, nº 717, Morro Santana, Ouro Preto/MG, o qual foi locado para o funcionamento da Creche Professora Anita Araújo. conforme fatos narrados na Comunicação Interna nº 10.034/2025, oriunda da Secretaria Municipal de Educação.


O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação em vigor;


Considerando os fatos narrados na Comunicação Interna nº 10.034/2025, oriunda da Secretaria Municipal de Educação;


RESOLVE:


Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo nº 06/2025, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais, visando aquilatar o real valor devido ao Sr. Wanderson Freire Tito, na qualidade de proprietário do imóvel localizado na Rua Pinheiros Altos, nº 717, Morro Santana, Ouro Preto/MG, o qual foi locado para o funcionamento da Creche Professora Anita Araújo. conforme fatos narrados na Comunicação Interna nº 10.034/2025, oriunda da Secretaria Municipal de Educação.


Art. 2º. DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, como integrantes da presente Comissão, sob a presidência do primeiro:


-Ananda Prates Scarpelli, matrícula nº 14.305 – Presidente

- Renata Mol Marcolino, matrícula nº 14.973– 1ª Vogal

- Cláudia da Silva Ramos, matrícula nº 44.959– 2º Vogal


Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem e mediante fundamentação.


Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto(MG), 18 de julho de 2025.

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município


Ouro Preto, 18/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3710



PORTARIA Nº 09/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração entre o Município de Ouro Preto e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto - APAE referente ao cofinanciamento Estadual, por meio da SEDESE.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração entre o Município de Ouro Preto e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto-APAE referente ao cofinanciamento Estadual, por meio da SEDESE.

Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados:

- Magna das Gracas Moyle Alvim Chamonge – Matrícula: xx493x- Membro

- Míriam Luzia Xavier – Matrícula: xx707x– Membro

- Rosana Helena Guimarães – Matrícula : xx464x- Membro

Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.

Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 18 de Julho de 2025.


Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social



Resoluções


Ouro Preto, 18/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3710




ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO


Resolução 03/2025 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania das propostas de Organização da Sociedade Civil, instaladas no Município de Ouro Preto, visando a celebração e execução de parcerias destinadas a promoção de ações de desenvolvimento social a serem financiadas com recursos oriundos do Fundo da Infância e Adolescência _FIA

Submetemos o presente procedimento a deliberação de vossa excelência, solicitando a adjudicação e homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedora atendendo a solicitação da Organização da Sociedade Civil abaixo relacionada, que participou do Resolução 03/2025 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Edital de Chamamento Público para seleção de propostas das organizações da Sociedade Civil/ OSCs visando a celebração e execução de parcerias.



ENTIDADE


PROJETO

VALOR


ORGANIZAÇÃO CULTURA AMBIENTAL - OCA



AfroQueerTube


R$256.770,00


ORGANIZAÇÃO CULTURA AMBIENTAL - OCA



Clic@Ciade


R$199.776,00



Atenciosamente,




Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania


Ouro Preto, 18/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3710




RESOLUÇÃO Nº 261/2025/CMAS - RETIFICADA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social no período de julho a outubro de 2025.


A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 16ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 16 de julho de 2025,


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania no período de julho a outubro de 2025, conforme valores descritos abaixo.


I – Proteção Social Básica: R$ 285.713,60 (duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e treze reais e sessenta centavos).


II – Proteção Social Especial: R$ 289.142,82 (duzentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos).


Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem a 17 de julho de 2025.


Ouro Preto, 18 de julho de 2025.



Rigeli Adriana da Silva Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS