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Ouro Preto, 15/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3707



ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE OURO PRETO (COMDIM/OP), DO MANDATO 19/03/2024 A 19/03/2026.

Aos vinte e oito dias, do mês de abril, de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, foi realizada de forma virtual, pelo google Meet, a 13ª reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), do mandato 19/03/2024 a 19/03/2026. A reunião foi presidida por Flávia Aparecida Mendes, membra titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde, e estiveram presentes as seguintes conselheiras: Sílvia Grasiella Moreira Almeida, membra titular ,representante do Instituto Federal de Minas Gerais- Campus Ouro Preto (IFMG/OP); Maria da Glória dos Santos Laia, membra titular, representante do Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher (SIAME); Jéssica Estefane Rodrigues da Silva, membra titular, representante da Ordem dos Advogados de Ouro preto (OAB/OP); Marcília Evangelista Bernardo Borges, membra titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; Aline da Silva Campos Costa, membra titular, representante do Conselho Tutelar; Camélia Vaz Penna, membra suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto(UFOP); Milena, Assessora da Vereadora Lilian França, Renata da Silva Inácio, Secretária Executiva do COMDIM. Cleusa Lúcia da Silva Santos e Líria Lara Soares, justificaram a ausência. Abertura: Após cumprimentar a todas, a presidente do COMDIM fez a conferência do quórum regimental, a reunião foi instalada em 2ª convocação. Em seguida, foi apresentada a pauta prévia da reunião enviada na convocação, sendo: 1. Verificação do quórum e abertura; 2. Leitura e aprovação da ata da 12ª reunião ordinária; 3. Aprovação da pauta da reunião; 4. Posse da nova conselheira; 5. Posse da nova Vice-presidente; 6. Eleição da nova Secretária Geral; 7. Avaliação da 1ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres; 8. Andamento do plano de ação e agendamento de visita; 9. Informes (se houver) e encerramento. A pauta foi aprovada pelas conselheiras. Sobre o 2º ponto da pauta, foi solicitado a Secretária Executiva que fizesse a leitura da ata da 12a Reunião Ordinária, realizada em 24/03/2025. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todas as conselheiras presentes que participaram da reunião supracitada. Na sequência, a Presidente do conselho, no uso de suas atribuições, deu posse a nova conselheira Aline da Silva Campos Costa, membra titular, representante do Conselho Tutelar de Ouro Preto. Sobre a posse da nova Vice-presidente, e a eleição da nova Secretária Geral do COMDIM, precisamos fazer alguns esclarecimentos, assim, ficou para uma próxima reunião. Passando a avaliação da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Ouro Preto, que foi realizada no dia 26/03/2025, tendo como tema central: Na luta por direitos da mulher ouro-pretana no século XXI. Flávia diz que, embora tenhamos tido um prazo pequeno para organização, que posteriormente foi prorrogado, mas como a comissão organizadora já estava com tudo encaminhado, a conferência foi realizada dentro do primeiro prazo limite estabelecido, e que como esta foi a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres no Município de Ouro Preto, o COMDIM com apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania conseguiram organizar um ótimo evento e atrair grande número de participantes, dentre estes(as), Alguns(as) expressaram que gostariam de ter mais tempo para falar, este fato já era esperado, tendo em vista que a temática proposta da base para muitas discussões, ou mesmo, relatos de situações vivenciadas pelas participantes, nesse sentido foi esclarecido para a plenária, que o objetivo da conferência não é tratar situações individuais, estas podem ser encaminhadas para escuta e atendimentos específicos na rede, e que a proposta da conferência é fomentar, criar políticas que atendam a todo município, estado ou união, mas entendendo a necessidade de fala das participantes a conferência se estendeu um pouco além do programado, sendo encerrada as 18:00horas. A presidente do COMDIM, a comissão organizadora e o conselho, avaliaram a conferência de forma positiva. No evento, Flávia participou da organização, presidindo a conferência e também como coordenadora de grupo de trabalho. Líria participou como cerimonialista, coordenadora de grupo de trabalho e também apoiando na condução do evento, Cleusa participou da apresentação cultural com a Bateria Carabina, Marcília e Renata, fizeram o credenciamento das(os) participantes, Jéssica participou ajudando a Flávia na condução do evento e como coordenadora de grupo de trabalho, e ambas parabenizaram a todas(os) envolvidas(os), e disseram que foram criadas ótimas propostas, que a semente foi plantada, e que temos que levar essas propostas criadas para o município, ao poder legislativo, poder executivo e secretários das pastas correspondente. Silvia, Lucimara e Natália justificaram a ausência na conferência. Dando sequência a reunião, Flávia fez a Leitura das propostas criadas e enviadas para o estado e para união, e diz que as propostas municipais o conselho irá estudar a melhor forma de apresentá-las aos poderes responsáveis, buscando viabilizar para que elas sejam colocadas em prática no município. As propostas se encontram abaixo no item 2. Sobre questões que podem ser melhoradas numa próxima conferência foram citados; a possibilidade de o evento ocorrer durante um dia das 08:00 às 17:00h, maior prazo para a organização, isso envolve; as pré-conferências, divulgação na rede sobre os objetivos da conferência e sobre a condução dos equipamentos envolvendo casos já acompanhados pela rede. Sobre o andamento do plano de ação e agendamento de visita, foi escolhido o equipamento a ser visitado, e o agendamento ficou de ser combinado através do grupo de WhatsApp do conselho, de acordo com a disponibilidade das conselheiras que compõem a Comissão Interrelacional e Fiscalizadora do COMDIM. Flávia solicitou a secretária executiva que enviasse um ofício convocando a Gerência de Vigilância em Saúde para apresentar os dados da violência contra a mulher registrados na área da saúde. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a presidente do COMDIM, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Renata da Silva Inácio, Secretária executiva do COMDIM, e pela Presidente, Flávia Aparecida Mendes, dando fé a ata aprovada pelas conselheiras, sendo esta publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

ITEM 2: 5 PROPOSTAS PARA O ESTADO: 1. Criação e ampliação de espaços escolares e educativos, incluindo creches, escolas integradas e outros projetos de formação, destinados ao atendimento de crianças a partir de seis meses de idade. 2. Aumento do contingente policial especialmente de policiais mulheres, bem como a capacitação dos policiais militares para atendimento a vítimas de violência doméstica. 3. Garantir maior e melhor acesso ao diagnóstico de doenças degenerativas objetivando maior rapidez na aquisição dos resultados dos exames e no tratamento adequado. 4. Parceria público-privada para arrecadar verba para o centro de referência e criação de lei de incentivo para que empresas contratem mulheres em situação de violência. 5. Criação de postos policiais nos distritos e subdistritos de cidades com ampla extensão territorial. 3 PROPOSTAS PARA A UNIÃO: 1- Defesa dos direitos de mulheres prostituídas. 2- Criar uma política nacional de saúde integral da mulher, garantindo diretrizes para o atendimento ginecológico, obstétrico, mental e clínico no SUS. 3- Campanhas para a conscientização da violência contra as mulheres, das diferentes formas de violência contra as mulheres. PROPOSTAS PARA O MUNICIPIO: 1.Oferta de qualificação profissional, levando em consideração a demanda, realidade das localidades e entre “sede, distritos e subdistritos”; 1.1 Criação e ampliação de espaços escolares e educativos, incluindo creches, escolas integradas e outros projetos de formação, destinados ao atendimento de crianças a partir de seis meses de idade; 1.2 Regulamentação municipal da comercialização de artigos artesanais produzidos por mulheres (artesãs, agricultoras, quitandeiras e outras); 1.3 Implementar a nível municipal as ações propostas pela Política Nacional de Economia Popular Solidária para garantir a inclusão produtiva das mulheres, principalmente as em situação de vulnerabilidade social e econômica; 2. Criar um centro de referência especializado de atendimento à saúde da mulher no município de Ouro Preto, que contemple o tratamento especializado e multidisciplinar; 2.1 Ampliar o número de profissionais da equipe multidisciplinar com psicólogos e outros, que possam garantir que as mulheres vítimas de violência sejam atendidas, pois o número de profissionais sugerido pelo programa não corresponde com a realidade dos distritos do município de Ouro Preto; 2.2 Fortalecer a equipe de fiscalização do COMDIM para verificar se os estabelecimentos de saúde têm cumprido com a legislação em saúde da mulher; 9 2.3 Divulgar os projetos que já existem na rede para a população; 2.4 Criar parcerias com as empresas de ônibus e comércios da cidade para a divulgação de ações em saúde; 2.5 Garantir o acesso da mulher residente na área rural ao tratamento em saúde na sede do município; 2.6 Garantir maior e melhor acesso ao diagnóstico de doenças degenerativas objetivando maior rapidez na aquisição dos resultados dos exames e no tratamento adequado; 2.7 Implementar e criar uma política municipal de plantas medicinais e práticas integrativas e complementares no SUS para apoiar a saúde integral da mulher; 2.8 Capacitar de forma contínua os profissionais da rede municipal de saúde para o atendimento humanizado, qualificado e livre de discriminação, assegurando cuidado integral às mulheres em todas as fases da vida. A proposta deve incluir, também, diretrizes para a escuta ativa, respeito à autonomia e direitos das mulheres e seu acolhimento em situação de violência doméstica e na prevenção à violência obstétrica; 3. Aumento de ronda policial e da guarda municipal em bairros mais afastados, como os morros, distritos e subdistritos; 3.1 Criação de mecanismos para a guarda municipal ser mais atuante na prevenção e atuação para apoio às vítimas de violência doméstica (Lei Guardiões de Maria); 3.2 Abrigo para acolher mulheres vítimas de violência e filhos menores emergencialmente; 3.3 Criação de grupos comunitários e de bairros e divulgação de métodos coletivos de denúncia nos momentos em que a violência ocorre, tais quais apitaço (rede de apito, ao ouvir uma mulher em situação de violência, os vizinhos e pessoas próximas usam um apito para chamar a atenção da vizinhança para que alguém peça ajuda e chame a polícia), botão de pânico; 3.4 Divulgação dos mecanismos e centros de atendimento à mulher em situação de violência; 3.5 Criação da casa de referência da mulher ouro-pretana, que se destinará ao acolhimento da mulher em situação de violência e vulnerabilidade, oferecendo atendimento multidisciplinar por profissionais capacitadas e devidamente remuneradas; tais como psicóloga, advogada, assistente social etc., com o objetivo de prestação de um atendimento continuado e clínico, não só emergencial; 3.6 Dentro do centro de referência seria tratado também por práticas integrativas o empoderamento feminino de forma a reestruturação da dignidade daquela mulher vítima de violência; 3.7 Parceria público-privada para arrecadar verba para o centro de referência e criação de lei de incentivo para que empresas contratem mulheres em situação de violência.


Ouro Preto, 15/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3707


ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE OURO PRETO (COMDIM/OP), DO MANDATO 19/03/2024 A 19/03/2026.

Aos vinte e seis dias, do mês de maio, de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, foi realizada de forma virtual, pelo google Meet, a 14ª reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), do mandato 19/03/2024 a 19/03/2026. A reunião foi presidida por Flávia Aparecida Mendes, membra titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde, e estiveram presentes as seguintes conselheiras: Sílvia Grasiella Moreira Almeida, membra titular ,representante do Instituto Federal de Minas Gerais- Campus Ouro Preto (IFMG/OP); Maria da Glória dos Santos Laia, membra titular, representante do Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher (SIAME); Jéssica Estefane Rodrigues da Silva, membra titular, representante da Ordem dos Advogados de Ouro preto (OAB/OP); Cleusa Lúcia da Silva Santos, membra titular, representante da Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania; Líria Lara Soares, membra titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP/OP), Renata da Silva Inácio, Secretária Executiva do COMDIM. Natália Lisboa, Camélia Vaz Penna, Aline da Silva Campos Costa e Marcília Evangelista Bernardo Borges, justificaram a ausência. Abertura: Após cumprimentar a todas, a presidente do COMDIM fez a conferência do quórum regimental, a reunião foi instalada em 1ª convocação. Em seguida, foi apresentada a pauta prévia da reunião enviada na convocação, sendo: 1. Verificação do quórum e abertura; 2. Leitura e aprovação da ata da 13ª reunião ordinária; 3. Aprovação da pauta da reunião; 4. Esclarecimentos e posse da nova Vice-presidente do COMDIM; 5. Eleição da nova Secretária Geral do COMDIM; 6. Agendamento da próxima visita; 7. Apresentação dos dados da violência contra a mulher registrados na área da saúde; 8. Informes (se houver) e encerramento. A pauta foi aprovada pelas conselheiras. Sobre o segundo item da pauta, devido a um incidente, a leitura da ata da 13ª reunião ordinária, será feita posteriormente. Na sequência, foram esclarecidas algumas dúvidas sobre a vice-presidência do conselho, conforme Regimento Interno, na vacância do cargo da vice-presidente, quem assume é a secretária geral, assim, Cleusa Lúcia da Silva Santos, assumiu a Vice-presidência do COMDIM, sobre o cargo de secretária geral, Sílvia Grasiella Moreira Almeida, se disponibilizou em apoiar a Mesa Diretora e tomou posse como Secretária Geral do COMDIM. Sobre o agendamento da próxima visita da Comissão Interrelacional e Fiscalizadora do COMDIM, ficou definido que a próxima visita será realizada no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), a comissão disponibilizou duas datas para consultar a disponibilidade dos profissionais do CREAS, especificamente da Pasta da Mulher, em receber a visita. Sobre a apresentação dos dados da violência contra a mulher registrados na área da saúde, a Gerente de Vigilância em Saúde, Ana Paula dias Fietto, informou que não poderia estar presente na reunião, e encaminhou alguns dados a serem apresentados ao conselho, após a visualização dos dados, surgiram algumas dúvidas e a necessidade de maiores esclarecimentos, logo, a presidente e as conselheiras , optaram por solicitar a apresentação de um profissional da saúde que tenha conhecimento desses dados e possa fazer alguns esclarecimentos. Passando aos informes, Líria, reforçou o convite para a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que irá acontecer no dia 11 de junho, das 08:00 às 17:00h, no Centro de Convenções da UFOP. Recebemos da CMOP o ofício nº354/2025, cópia do requerimento nº 15/2025, da vereadora Lilian França, aprovado na 31ª reunião ordinária, solicitando o cumprimento da obrigatoriedade de notificação compulsória de casos de violência contra as mulheres, Flávia diz que a obrigatoriedade de notificação compulsória, já existe e é lei federal , e abriu o diálogo sobre o que o conselho como órgão fiscalizador pode fazer pra impulsionar essas notificações que servem como indicador, para buscar melhoras no atendimento das mulheres vitimas de violência, Cleusa falou sobre a importância de como ser feita a abordagem, tranquilizando e preservando ( na medida do possível) a identidade das vítimas, Jéssica falou sobre a necessidade de reuniões para disseminar informações sobre a obrigatoriedade dessas notificações e sobre como elas podem ser registradas sem trazer “maiores constrangimentos” para as vítimas, Flávia encerrou esse diálogo, reafirmando a importância da presença da vigilância em saúde numa próxima reunião, para pautar como tem sido realizadas essas notificações. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a presidente do COMDIM, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Renata da Silva Inácio, Secretária executiva do COMDIM, e pela Presidente, Flávia Aparecida Mendes, dando fé a ata aprovada pelas conselheiras, sendo esta publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

Comunicado


Ouro Preto, 15/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3707




CONVOCAÇÃO Nº 05/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, Cintia Gomes Benitez, convoca os Conselheiros

para a 06ª Reunião Ordinária do mandato 2025 a 2028, que acontecerá no dia 17 de julho de 2025 (quinta-feira), às 14 horas, na

 sede do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Ouro Preto - SINDSFOP - situado na rua José Mecânico Português,

 nº30 – São Cristóvão.



Pauta:

1. Leitura de ata;

2. Proteção Social Básica;

3. Rede Cidadã;

4. Acolhimento – Residência Terapêutica;

5. Capacitações (Família Acolhedora e CeMais);

6. Ofícios recebidos;

7.Outros assuntos.



OBSERVAÇÕES:


1. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Ouro Preto, 15 de julho de 2025.




Cíntia Gomes Benitez


Presidente do CMDCA - OP


Ouro Preto, 15/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3707



CONVOCAÇÃO Nº 06/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA -

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Rigeli Mapa, convoca os Conselheiros para a 16ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, que acontecerá no dia 16 de julho de 2025 (quarta-feira), às 14 horas, na plataforma digital Google Meet.


Link de acesso: meet.google.com/zfd-bcxm-ksc

Pauta:

1. Leitura e aprovação da ata da 15ª Reunião Ordinária do CMAS;

2. Apresentação e aprovação de Benefícios Eventuais;

3. Apresentação do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;

4. Prestação de Contas referente ao exercício de 2024 do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

5. Apresentação a aprovação das solicitações de inscrição de entidades;

6. Outros assuntos.



Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.



Ouro Preto, 15 de julho de 2025.



Rigeli Mapa


Presidente do Conselho Municipal

de Assistência Social - CMAS




Decretos


Ouro Preto, 15/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3707




DECRETO Nº 8.933 DE 15 DE JULHO DE 2025


Nomeia candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público – Edital nº 02/22 (Educação).


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,


Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 02/22 (Educação), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário,


DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados no concurso público, no respectivo cargo:

I – SECRETÁRIO DE ESCOLA candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: ÉLIDA PEREIRA DE JESUS e VANESSA CRISTINA SILVA.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

SECRETÁRIO DE ESCOLA

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1

1ª VAGA – Ampla Concorrência

BRÁULIO GOMES FELISBERTO

Convocação em 13/05/24 – Decreto Municipal nº 8.329/24. Candidato(a) não completou os requisitos para a posse.

ANA ARAUJO MOREIRA

Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida.

2

2ª VAGA – Ampla Concorrência

LUANA SIQUEIRA PADILHA

Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida.




3

1ª VAGA – Negro/Pardo

MARCONI MARTINS E MORAIS

Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida.




4

3ª VAGA – Ampla Concorrência

VANESSA FERREIRA BARBOSA

Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

RÚBIA APARECIDA ARAÚJO MAIA SOUSA

Convocação em 25/06/25 – Decreto Municipal nº 8.898/25. Processo de admissão em andamento.

5

1ª VAGA – PcD

MICHELE APARECIDA GOMES GUIMARÃES

Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

PATRÍCIA DE SENA BARRETO

10ª

Convocação em 25/06/25 – Decreto Municipal nº 8.898/25. Processo de admissão em andamento.

6

4ª VAGA – Ampla Concorrência

PAOLA SUZANE MOREIRA GONCALVES

Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

ALEX FRANCISCO DE PAULA

11ª

Convocação em 25/06/25 – Decreto Municipal nº 8.898/25. Processo de admissão em andamento.

7

5ª VAGA – Ampla Concorrência

ROSANA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO MAIA SOUZA

Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

ÉLIDA PEREIRA DE JESUS

12ª


8

2ª VAGA – Negro/Pardo

VANESSA CRISTINA SILVA

13ª

Ausência de candidato Negro/Pardo para ocupar a vaga em questão. O(a) candidato(a) VANESSA CRISTINA SILVA ficou classificado(a) em 13º lugar na vaga de ampla concorrência.





Art. 2º Os candidatos nomeados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 16/07/2025 até às 23:59h do dia 22/07/2025, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 02/22 – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:


a) todos os documentos, exames, laudos, testes e relatórios exigidos nos itens 14 e 15.5 do Edital nº 02/22, bem como outros necessários para cumprimento de todos os requisitos exigidos para a posse;

b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);

c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);

d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;

e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);

f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

g) Conta corrente individual no Banco Itaú;

h) Comprovante de regularidade no E-Social – Governo Federal – Consulta Qualificação Cadastral (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml).


Parágrafo único. O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.


Art. 3º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 02/22 – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”.


Parágrafo único. A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.


Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 02/22 e na legislação pertinente.


Art. 5º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.


Art. 6º O nomeado que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 02/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.


Art. 7º O prazo previsto para tomar posse deverá seguir as determinações do Decreto Municipal nº 8.330/2024, publicado em 13/05/2024, que prorroga a posse dos Professores, Pedagogos, Cuidadores de Criança e Secretários de Escola que estão previstos para serem nomeados no Concurso Público 2022 – Edital nº 02/2022 (Educação).


Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Contratos


Ouro Preto, 15/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3707




EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE JULHO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD


ULYSSES FURTADO DA SILVA. Dispensa 5/2011. Objeto: 16º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 13/07/2026. Valor: R$ 26.314,32. DO.: 02.31.01.12.365.0044.2079.3.3.90.36.00 FR 1500 Ficha 1014 Código de aplicação 1001.


FRONTHE CONSTRUTORA LTDA. Dispensa 8/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 03/10/2025.


MASTER FISIO TERAPIA EIRELLI. Inex 73/2023. Objeto: 3º aditivo de valor. Valor: R$ 70.678,32. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1413 Fonte 2706 CA 3110.


MASTER FISIO TERAPIA EIRELLI. Inex 72/2023. Objeto: 3º aditivo de valor. Valor: R$ 70.678,32. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1413 Fonte 2706 CA 3110.


SAMUEL BEZERRA FORTES. Dispensa 71/2023. Objeto: 5º aditivo de valor. Valor: R$ 1.600,38. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2207.3.3.90.36.00 Ficha 1359 Fonte 1500 CA 1002.


TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. CE 15/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 25/10/2025.


LMS MUSIC AND SERVICES LTDA. Inex 76/2025. Objeto: contratação de LMS Music and Service LTDA, representante legal da artista Jaloo em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto, PARADA LGBTQIA+. Vigência: 5 meses. Vencimento: 14/12/2025. Valor: R$ 61.000,00. DO.: 02.29.01.08.244.0085.2366.3.3.90.39.00 Ficha 651 FR 1.500 CA 0000.


TM VEICULOS E SERVIÇOS. Adesão 11/2025. Objeto: adesão do município de Ouro Preto à Ata de Registro de preços nº 30/2025, do Pregão Eletrônico nº 010/2024, Registro de Preços nº 11/2024, Processo Administrativo nº 040/2024, realizado pelo CIAS-Consorcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, que tem por objeto a locação de veículos para atendimentos dos municípios consorciados. Vigência: 12 meses. Vencimento: 04/07/2026. Valor: R$ 3.678.688,44. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 Ficha 1322 FR 1.500 Código de Aplicação 1002

02.30.02.16.122.0126.2238.3.3.90.39.00 Ficha 855 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.31.01.12.122.0034.2258.3.3.90.39.00 Ficha 894 FR 1.500 Código de Aplicação 1001

02.20.01.041.2203.4225.3.3.90.39.00 Ficha 98 FR 1.500 Código de Aplicação 1000

02.31.01.12.122.0034.2258.3.3.90.39.00 Ficha 894 FR 1.500 Código de Aplicação 1001

02.30.02.16.122.0126.2238.3.3.90.39.00 Ficha 855 FR 1.500 Código de Aplicação 1000

02.22.01.03.091.0010.2026.3.3.90.39.00 Ficha 146 FR 1.500 Código de Aplicação 1000.


JMFA GUIMARÃES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Dispensa 13/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 13/04/2026. Valor: R$ 78.123,00. DO.: 02.33.01.18.542.0138.2292.3.3.90.39.00 Ficha 1221 FR 1.500 Código de aplicação 0000.


CARINA BRIGIDA DE OLIVEIRA. PE 40/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/07/2026.



Convênios


Ouro Preto, 15/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3707




EXTRATOS:

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 141/2023 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO. CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO ADITIVO A ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ORIGINAL, CONFORME CI Nº 8575/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E A PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025.


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 087/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE. Constitui objeto deste, a alteração no plano de trabalho original, mais especificamente a alteração do plano de aplicação de recursos. Fica autorizado que a PROPONENTE compre os equipamentos constantes na planilha devidamente atualizada, e apresentada à Secretaria Municipal de Governo. PRAZO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2025.









Licitações


Ouro Preto, 15/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3707



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 80/2025 com fulcro no Art. 74, Inciso V da Lei 14.133/202, cujo objeto é: Contrato de aluguel de imóvel para abrigar a Sala da Equipe de Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Hugo Soderi, nº 21, bairro Saramenha, Ouro Preto/MG, no valor mensal de R$ 1.500,00, sendo o valor global de R$ 18.000,00; tendo como locatária a Fundação Antônio Francisco Lisboa, “O Aleijadinho” – CNPJ 01.241.361/0001-92. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 081/2025, Artigo 74, Caput, da Lei 14.133/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada para eventual disposição final de resíduos sólidos decorrentes de restos da construção civil no município de Ouro Preto, tendo como favorecido a empresa Primos & Amigos Construtora Ltda – CNPJ 12.104.757/0001-04, com o valor global de R$ 293.040,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 082/2025, Artigo 74, Caput, da Lei 14.133/2021. Objeto: Contratação de Empresa para Aquisição de bica corrida a fim de realizar a manutenção de estradas vicinais no município de Ouro Preto, tendo como favorecido a empresa Bemil Beneficiamento de Minérios Ltda- CNPJ 23.064.231/0001-34, com o valor global de R$ 1.350.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 083/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso III, Alínea “F’ da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação de curso de capacitação para servidores (e gestores) envolvidos com Setores de Contratos e Convênios das Secretarias de Desenvolvimento Social e Cidadania, Segurança e Trânsito, Procuradoria Planejamento e Gestão e Educação, tendo como favorecida a empresa Star Licitações e Capacitação Ltda – CNPJ 32.322.748/0001-05, com o valor global de R$ 46.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº. 017/2025- Objeto: Adesão do Município de Ouro Preto a Ata de Registro de Preços n°11/2024, do Pregão Eletrônico SRP n° 03/2024, Processo Administrativo n° 05/2024, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana - SAAE, que tem por objeto a contratação de serviços de perfuração e instalação de novos poços tubulares profundos. Tendo como favorecida a seguinte empresa: TATU poços Artesianos LTDA., CNPJ: 16.600.086/0001-23, com o valor global de R$ 1.998.001,53. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação de Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, nº. 022/2025 - Contratação de empresa para fornecimento de uniformes para atender a equipe de funcionários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br de 18h00min do dia 16/07/2025 até as 07h00m do dia 29/07/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 29/07/2025 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público abertura da Concorrência Eletrônica nº06/2025 – contratação de empresa de engenharia para construção de muro de contenção, em trecho da Avenida Vereador Joaquim Dias Toledo, localidade do Riacho, distrito de Amarantina, no município de Ouro Preto (MG), com fornecimento total de mão-de-obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 15/07/2025 às 18:00 horas até 21/08/2025 às 07:00 horas. Início da sessão de disputa prevista para o dia 21/08/2025 às 09:00 horas. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 87/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa Brazuk Produções Ltda representante legal do grupo Sambô em atendimento a demanda de eventos culturais no município de Ouro Preto Carla no Festival de Inverno 2025. Tendo como favorecida a empresa Brazuk produções Ltda, CNPJ 46.802.428/0001-59, com o valor global de R$ 98.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 88/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da empresa Juca Produções Artísticas Ltda representante legal da artista Mart'nália em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto no Festival de Inverno 2025. Tendo como favorecida a empresa Juca Produções Artísticas Ltda, CNPJ 31.371.941/0001-65, com o valor global de R$ 180.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


Resoluções


Ouro Preto, 15/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3707



RESOLUÇÃO Nº 06/2025/CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)

 

Dispõe sobre a Constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação previsto no Art. 59 §2º, do MROSC.

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Cintia Gomes Benitez, no uso de suas atribuições, estabelecidas na Lei nº 3.751/91, no artigo 7º, e conforme deliberado pelos conselheiros na Reunião Ordinária ocorrida no dia 26 de junho de 2025, 


 RESOLVE:


Considerando o cumprimento da Lei Federal 13.019/2014 art. 60 que aponta que a fiscalização das parcerias deve ser realizada de forma articulada pela Administração Pública (por meio do gestor técnico por ela designado) e pelo conselho de política pública da área correspondente de atuação, neste caso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;



R E S O L V E:


Art.1º. Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação previsto no Art. 59 §2º, do MROSC, segundo o qual nos casos de parcerias financiadas por fundos específicos, a decisão quanto à composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação deve caber a respectivos Conselhos Gestores, bem como com o artigo 88 do ECA, que atribui ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) a função de órgão deliberativo em relação ao uso dos recursos do Fundo.


Art.2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

a) Cíntia Gomes Benitez, representante do Poder Público.

b) Jacqueline Macedo dos Santos , representante do Poder Público.

c) Silvano Agnaldo Arcebispo , representante do Poder Público.

d) Thomasin Tonks Ferigati , representante da Sociedade Civil.

e) Raquel Tavares Gonçalves , representante da Sociedade Civil.



Art.3º. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação do CMDCA: I - Monitorar e Avaliar as ações previstas nos Planos de Trabalho das parcerias; II - Homologar o Relatório Técnico de monitoramento e avaliação das parcerias que deve servir como fundamento para renovação ou revisão de metas e indicadores para o próximo edital de chamamento público.



4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Ouro Preto, 12 de julho de 2025. 


  

Cintia Gomes Benitez

Presidente do CMDCA/OP


Ouro Preto, 15/07/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3707



RESOLUÇÃO Nº 07/2025/CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)


Dispõe, no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, sobre a previsão de pagamento de despesas com serviços de elaboração de proposta, plano de trabalho e captação de recursos para financiamento de projetos a profissionais encarregados da captação de recursos para Organizações da Sociedade Civil – OSCs no município de Ouro Preto/MG.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Ouro Preto/MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal Nº1340/2023 e por deliberação em sessão plenária.


CONSIDERANDO a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;


CONSIDERANDO a Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;


CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) N.º 218, de 27 de junho de 2019, que institui no Fundo Nacional e estabelece recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos;


CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 6.569 de 27 de julho de 2022, que regulamenta a Lei Federal N.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;


CONSIDERANDO o Decreto N.º 11.948, de 12 de março de 2024, que altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil e permite a inclusão, no plano de trabalho, de custo para a elaboração de proposta apresentada no âmbito do chamamento público.


RESOLVE:


Art. 1.º. Instituir, no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ouro Preto/MG, a previsão de pagamento de despesas com os serviços de elaboração de proposta/plano de trabalho e captação de recursos para financiamento de projetos específicos, remunerando o trabalho do profissional encarregado pela organização proponente a efetuar a captação de recursos para seus projetos.


Art. 2.º. Institui, no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do CMDCA, a inclusão, nos editais futuros das previsões obedecendo ao seguinte limite máximo para despesas destinadas à elaboração de proposta e captação de recursos:


I – Até 10% (dez por cento) do valor total do projeto ou do valor efetivamente captado, em caso de captação parcial.


Art. 3.º. Para a devida observância ao caput do Art. 2º desta resolução, o CMDCA deverá incluir artigo específico, com tal possibilidade às OSCs, em todos os seus editais.


Art. 4.º. As despesas referidas nesta resolução deverão ser descritas como elaboração de proposta e/ou captação de recursos, respeitar estritamente o limite estabelecido no Art. 2º e serem incluídas:


I – No plano de trabalho do projeto;

II – No cronograma financeiro (plano de aplicação) do projeto proposto.


Art. 5.º. Será de responsabilidade da organização proponente, ao receber a transferência do recurso pelo poder público, a definição de data(s) e do número de parcelas (uma ou mais) do pagamento da despesa diretamente ao prestador do serviço.


Art. 6.º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.



Ouro Preto, 20 de maio de 2025.



Cíntia Gomes Benitez

Presidente do CMDCA Ouro Preto/MG.