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​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 21/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3554





1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.


O Presidente da Comissão de Seleção, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.528 de 02 de outubro de 2024, vêm, solicitar a alteração do Cronograma e retificação do Edital nº 04/2024, conforme abaixo:


1. Alteração do Cronograma


ONDE SE LÊ:

Reunião do CMAS para apresentação e aprovação

final da proposta selecionada

20/11/2024

Reunião Ordinária do CMAS.


LEIA -SE:

Reunião do CMAS para apresentação e aprovação

final da proposta selecionada

19/11/2024

Reunião Ordinária do CMAS.



2. Retificação do Edital


2.1. ONDE SE LÊ:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMDS Nº 04/2024

ANEXO I – PROPOSTA

(de acordo com o Art. 10 do Edital nº 02/2024)

(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)


(…)




Público-alvo (número de pessoas idosas diretamente atendidos pelo Projeto)

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VI do Edital)


(...)


LEIA -SE:


Público-alvo (número de mulheres atendidas diretamente pelo Projeto)

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VI do Edital)



2.2. ONDE SE LÊ:


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMDS nº 04/2024

ANEXO II – PLANO DE TRABALHO

(de acordo com o Art. 25 do Edital nº 02/2024)

(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)


(…)


6. Público-alvo (número de pessoas idosas diretamente atendidos pelo Projeto)

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VI do Edital)


(…)


LEIA -SE:


6. Público-alvo (número de mulheres atendidas diretamente pelo Projeto)

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VI do Edital)



2.3. ONDE SE LÊ:


ANEXO III


(…)


MODELO A


(...)


OFÍCIO


(...) Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto.


(...)


LEIA -SE:


ANEXO III


(…)


MODELO A


(...)


OFÍCIO


(...) Fundo Municipal de Assistência Social.


(...)



2.4.ONDE SE LÊ:


ANEXO IV

MODELO TERMO DE COLABORAÇÃO

(…)


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas Municipais oriundas do presente Termo de Colaboração serão suportadas US 02.29.03.08.243.0083.2147. 3.3.50.43. 00 FR 2759 Ficha 641.



LEIA -SE:


ANEXO IV

MODELO TERMO DE COLABORAÇÃO


(…)


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas Municipais oriundas do presente Termo de Colaboração serão suportadas 02.29.04.08.122.0084.2153 elemento despesa 33.50.43 Ficha 692 FR 1500.000




Sem mais, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais; e, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.




Edvaldo César Rocha

Presidente da Comissão de Seleção do Edital nº 04/2024

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania - PMOP.





Atas


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ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DA SEGUNDA TURMA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL

Aos, quatorze de novembro do ano de dois mil e vinte quatro, às dez horas e trinta minutos, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para Décima Sexta Sessão da Comissão de Julgamento da Segunda Turma da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Julgado PTA Nº. 0027/2024; impugnante: MADEIREIRA DOIS AMIGOS LTDA., objeto: recurso em face de lançamento da Taxa de Fiscalização de Publicidade (TFP). O vogal relator conheceu o recurso e votou procedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, e por unanimidade, julgaram PROCEDENTE o pedido. Julgado PTA 0021/2024 impugnante: MADEREIRA DOIS IRMÃOS, objeto: recurso em face de lançamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). O vogal relator conheceu o recurso e votou improcedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, e por unanimidade, julgaram IMPROCEDENTE o pedido. Distribuído PTA Nº 0019/2024 impugnante: EDUARDO GONTIJO – ME, objeto: contestação em face de lançamento da Taxa de Fiscalização de Publicidade (TFP), ao vogal relator Sr. Felipe. Distribuído PTA 0032/2024 impugnante: HAMTECH SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, objeto: contestação em face de lançamento da Taxa de Fiscalização de Publicidade (TFP), distribuído ao vogal relator Sr. Felipe. Distribuído PTA 0020/2024 impugnante: GILMAR FERREITA DA SILVA, objeto: recurso contra lançamento de ISS autônomo, ao vogal relator Sr. Gilberto. A Presidente concedeu vistas dos PTA Nº. 0019/2024 e PTA 0020/2024 e PTA Nº. 0032/2024, ao seu respectivo relator pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 14 de novembro de 2024.



Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes

BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA



Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes

GILBERTO JUNIO CABRAL



Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes 

FELIPE D’ALMEIDA E PINHO



Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais

IRENE APARECIDA DA SILVA


Comunicado


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CONVOCAÇÃO Nº 09/2024 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDPD




A Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPD, Maria Imaculada Ângelo Gonçalves, convoca os Conselheiros para a 8ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, que acontecerá no dia 25 de novembro de 2024 (segunda-feira), às 15 horas, na plataforma digital Google Meet.



Link de acesso: meet.google.com/ukd-afrv-bka



Pauta:

1. Leitura e aprovação da ata referente à 7ª Reunião Ordinária;

2. Finalização do Plano de Ação;

3. Outros assuntos.




Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.



Ouro Preto, 21 de novembro de 2024.



Maria Imaculada Ângelo Gonçalves

Presidente do Conselho Municipal de Defesa

dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPD


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CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


A Presidente, Flávia Aparecida Mendes, convoca as conselheiras para 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos direitos da mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), do Mandato 19/03/2023 a 19/03/2026.



Data: 25 de novembro de 2024–segunda-feira

Horário: 15:00

Local: de forma remota, através da plataforma google Meet, o link para participação será enviado às conselheiras com até 30 minutos de antecedência da reunião.



Pauta:

1.Verificação de quórum e abertura;

2. Leitura e aprovação da ata da 7ª reunião ordinária;

3.Aprovação da pauta da reunião;

4.Posse e apresentação da nova conselheira, representante da FAMOP;

5.Denúncia encaminhada ao COMDIM;

6.Criação e formação de comissão fiscalizadora;

7.Apresentação do levantamento sobre violência doméstica;

8.Informes (se houver) e encerramento;


OBSERVAÇÕES:

  1. A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico ( comdim.pmop@ouropreto.mg.gov.br ), com até 2 horas de antecedência, quando será enviado o link da reunião.

  2. Solicito à conselheira titular que, diante da impossibilidade de comparecer a reunião, justifique a sua ausência e solicite sua suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Flávia Aparecida Mendes

Presidente do COMDIM.


Decretos


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DECRETO Nº 8.587 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do Município afetadas por Movimento de Massa/Deslizamentos – COBRADE: 1.1.3.2.1 e Hidrológico- Inundações – COBRADE: 1.2.1.0.0 e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;

Considerando a estabilidade dos terrenos no bairro Jardim Boa Esperança e a sazonalidade da condição do tempo, é necessária a analise da natureza geológica-geotécnica do terreno referido;

Considerando o Parecer Técnico 01/2024 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ouro Preto/MG, relatando que o bairro sofreu grandes impactos em função do volume de chuvas recorrentes em toda a região do município incluindo sede e distritos, conforme classificação COBRADE, (1.1.3.2.1) e Hidrológico - Inundações/ COBRADE (1.2.1.0.0);

Considerando o Relatório de Ocorrência nº 180/2024 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ouro Preto/MG, relatando a ocorrência da situação supramencionada e recomendando o planejamento e execução de obras de infraestrutura adequadas aos problemas expostos por profissionais habilitados, e o estudo geológico-geotécnico detalhado para verificar a possibilidade de estabilização do terreno, bem como avaliar se é ou não viável a implantação de obras de contenção e drenagem;

Considerando o estado de alta desagregação ao toque das litologias onde estão edificadas as moradias e a morfologia das encostas pelas estruturas de foliação, cuja angulação pode acarretar a ocorrência de movimentos gravitacionais de massa;

Considerando que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;


DECRETA:


Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por Movimento de Massa/Deslizamentos - COBRADE: 1.1.3.2.1 e Hidrológico – Inundações- COBRADE: 1.2.1.0.0 caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme Parecer Técnico 01/2024 e Relatório de Ocorrência nº 180/2024 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ouro Preto/MG, registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º Com base no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado a partir da caracterização do desastre, sendo vedada a prorrogação dos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste artigo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 01 (um) ano.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Editais de Citação


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EDITAL DE CITAÇÃO Nº 062/2024/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR Postal) não retornou ao remetente em prazo tempestivo, fica NOTIFICADO o SR. LUIZ CARLOS DIAS RESENDE, da decisão da defesa administrativa em 1ª instância contra o Auto de Infração nº 152/2019, julgada improcedente, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 152/2019, de 12 de novembro de 2019, pelo descumprimento do Auto de Notificação e Embargo emitido no dia 21 de maio de 2018, ou no mesmo prazo apresentar Recurso em Segunda Instância ao Prefeito Municipal, a ser protocolado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizada à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).


Ouro Preto, 19 de novembro de 2024.




José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito




Contratos


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EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE NOVEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIO E EFETIVOS LTDA. Adesão 3/2019. Objeto: 18º aditivo de supressão. Valor: R$ 30.274,56.


APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIO E EFETIVOS LTDA. Adesão 22/2019. Objeto: 21º aditivo de supressão. Valor: R$ 64.129,60.


EDITORA DIALÉTICA LTDA. Inex 168/2024. Objeto: aquisição de livros para biblioteca das escolas da rede municipal de educação de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 19/11/2025. Valor: R$ 181.750,80. DO.: 02.31.01.12.365.0043.2283.4.4.90.52.00 Ficha 1729 FR 1.500.000 Código de Aplicação 1001


JÚLIA AMELIA MITRAUD VIEIRA. Inex 167/2024. Objeto: contratação de Julia Amelia Mitraud Vieira, representante legal do artista Celso Alves, para integrar a grade de programação de eventos no município de Ouro Preto. Vigência: 8 meses. Vencimento: 05/07/2025. Valor: R$ 22.500,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 458 FR 1.501 Código de Aplicação 0000


CONSTRUTORA FREIRE & FREIRE LTDA. Dispensa 29/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 4 meses. Vencimento: 12/03/2025. Valor: R$ 4.836,44. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FR 1.501 Ficha 1310 Código de aplicação 0000


SETRICAL SERVIÇOS DE TRANSPORTE IND. E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE CALÇAMENTOS LTDA. Convite 3/2023. Objeto: 3º aditivo de valor. Valor: R$ 5.002,59. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 Ficha 1310 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000


Licitações


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Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa Nº.055/2024, com fulcro no Art. 75, Inciso II da Lei 14.133/21, que tem por objeto a a contratação de empresa especializada para montagem e estruturação de sala de terapia ocupacional com abordagem em integração sensorial. Tendo como favorecida a empresa Felipe Wilke Teixeira de Camargo Marcenaria e Serralheria Ltda, CNPJ 52.133.341/0001-39 com o valor global de R$ 43.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Dispensa nº. 056/2024, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021 cujo objeto é a aquisição de 50 (cinquenta) barracas para feira livre completas, tendo como favorecida a empresa J M Serviços Urbanos e Construções Ltda EPP (27.028.550/0001-75) no valor global de R$ 37.499,50. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 173/2024, com fulcro no Art. 74, inciso II da Lei 14.133/21, que tem como objetivo a contratação da Bateria Efigênia Carabina visando integrar a grade de programação do Município. Tendo como favorecida a Associação Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia (AMIREI) CNPJ 14.792.141/0001-07 com o valor global de R$25.000,00. Gerência de Compras e Licitações.