ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 2024 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - MG
Data: 13 de agosto de 2024.
Local: Receita Municipal – Rua Padre José Marcos Pena nº 64, Centro - Ouro Preto/MG
Aos 13 de agosto de 2024, às 13 horas e 05 minutos, reuniram-se na Rua Padre José Marcos Pena, nº 64, Centro – Ouro Preto/MG, na Gerência da Receita Municipal, os membros da Primeira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes, a Sra. Christiane Ferreira Caldeira, Presidente desta Comissão, e as vogais a Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais e a Sra. Elizabeth Serpa de Oliveira.
Iniciado os trabalhos, passou-se ao proferimento dos votos: 1) PTA nº 05/2024: SILVANY DE CARVALHO AMARAL PACHECO, objeto de contestação através do Protocolo n° 2204/2024, a Vogal Relatora Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais julgou pela improcedência do pedido, e o 2) PTA nº 14/2024: FLAVIO ALVES DA SILVA, objeto de contestação através do Protocolo n° 4598/2024, a Relatora Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais julgou pela procedência do pedido. Assim, emitiu-se as Decisões números 05/2024 e 14/2024, as quais foram acompanhadas pela Vogal Revisora Sra. Elizabeth Serpa de Oliveira e pela Presidente Christiane Ferreira Caldeira.
Não havendo nada mais a tratar, eu, Elizabeth Serpa de Oliveira, nomeada secretária ad hoc, lavrei a presente Ata.
Ouro Preto, 13 de agosto de 2024.
CHRISTIANE FERREIRA CALDEIRA
Presidente
ELISABETE DE FÁTIMA RIOGA MORAIS
Vogal
ELIZABETH SERPA DE OLIVEIRA
Vogal
ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 2024 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - MG
Data: 14 de agosto de 2024.
Local: Receita Municipal – Rua Padre José Marcos Pena nº 64, Centro - Ouro Preto/MG
Aos 14 de agosto de 2024, às 10 horas e 05 minutos, reuniram-se na Rua Padre José Marcos Pena, nº 64, Centro – Ouro Preto/MG, na Gerência da Receita Municipal, os membros da Primeira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes, a Sra. Christiane Ferreira Caldeira, Presidente desta Comissão, e as vogais a Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais e a Sra. Elizabeth Serpa de Oliveira.
Iniciado os trabalhos, passou-se ao proferimento dos votos: 1) PTA nº 23/2024: IMOBILIÁRIA OURO PRETO LTDA, objeto de contestação através do Protocolo n° 5929/2024, a Relatora Sra. Elizabeth Serpa de Oliveira julgou pela procedência do pedido. Assim, emitiu-se a Decisão número 23/2024, que foi acompanhada pela Vogal Revisora Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais e pela Presidente Christiane Ferreira Caldeira.
Não havendo nada mais a tratar, eu, Elizabeth Serpa de Oliveira, nomeada secretária ad hoc, lavrei a presente Ata.
Ouro Preto, 14 de agosto de 2024.
CHRISTIANE FERREIRA CALDEIRA
Presidente
ELISABETE DE FÁTIMA RIOGA MORAIS
Vogal
ELIZABETH SERPA DE OLIVEIRA
Vogal
ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 2024 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - MG
Data: 23 de agosto de 2024.
Local: Receita Municipal – Rua Padre José Marcos Pena nº 64, Centro - Ouro Preto/MG
Aos 23 de agosto de 2024, às 13 horas e 15 minutos, reuniram-se na Rua Padre José Marcos Pena, nº 64, Centro – Ouro Preto/MG, na Gerência da Receita Municipal, os membros da Primeira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes, a Sra. Christiane Ferreira Caldeira, Presidente desta Comissão, e as vogais a Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais e a Sra. Elizabeth Serpa de Oliveira.
Iniciado os trabalhos, passou-se ao proferimento dos votos: 1) PTA nº 06/2024: LOURENÇO LOPES MENDES, objeto de contestação através do Protocolo n° 4128/2024, a Vogal Relatora Sra. Elizabeth Serpa de Oliveira julgou pela improcedência do pedido, e o 2) PTA nº 22/2024: PGL CELULAR LTDA, objeto de contestação através do Protocolo n° 4116/2024, Despacho 0066/2024, a Relatora Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais julgou pela procedência do pedido. Assim, emitiu-se as Decisões números 06/2024 e 22/2024, as quais foram acompanhadas pela Vogal Revisora Sra. Elizabeth Serpa de Oliveira e pela Presidente Christiane Ferreira Caldeira.
Não havendo nada mais a tratar, eu, Elizabeth Serpa de Oliveira, nomeada secretária ad hoc, lavrei a presente Ata.
Ouro Preto, 23 de agosto de 2024.
CHRISTIANE FERREIRA CALDEIRA
Presidente
ELISABETE DE FÁTIMA RIOGA MORAIS
Vogal
ELIZABETH SERPA DE OLIVEIRA
Vogal
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação comunica que ocorrerá assembleia com a comunidade Vila Jardim Esperança, localizada no bairro Caminho da Fábrica.
A assembleia será no dia 27/08/24 (terça-feira), às 18:30, na Escola Municipal Professor Hélio Homem de Faria localizada na Rua Desidério de Matos, 1030 - Padre Faria – Ouro Preto-MG.
Cordialmente,
Camila Sardinha Cecconello
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
A Presidente, Flávia Aparecida Mendes, convoca as conselheiras para 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro preto (COMDIM/OP), do Mandato 19/03/2024 a 19/03/2026.
Data: 26 de agosto de 2024-segunda-feira
Horario:15:00
Local: de forma remota, através da plataforma google Meet, o link para a participação será enviado às conselheiras com até 30 minutos de antecedência da reunião.
Pauta:
1.Verificação de quórum e abertura;
2.Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
3.aprovaçao da pauta da reunião;
4.Apresentação dos trabalhos da comissão temática quanto ao plano de ação;
5.Informes (se houver) e encerramento;
OBSERVAÇÕES:
A reunião e aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico ( comdim.pmop@ouropreto.mg.gov.br ), com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião.
Solicito à conselheira titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite sua suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Flávia Aparecida Mendes
Presidente do COMDIM
DECRETO Nº 8.486 DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Institui e nomeia membros para compor o Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor para análise de documentos para habilitação, definição e acompanhamento dos recursos da Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020), com a atribuição de distribuir os recursos oriundos da referida Lei, conforme sua regulamentação.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores para compor o Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc:
I - Arthur Ramos Carneiro, representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
II - Rodrigo Paiva Sales, representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
III - Hudson Augusto Silva, representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
IV - Vilma do Nascimento, representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
V - Maria do Carmo Ferreira de Souza, representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
VI - Marina Dos Anjos Gonçalves, representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
VII - Rômulo Oliveira Silva, representante da Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de agosto de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL PADRONIZADO
CHAMAMENTO PÚBLICO
016/2024
REDE MUNICPAL DE PONTOS DE CULTURA
DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE OURO PRETO/MG
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
O Município de Ouro Preto torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE OURO PRETO/MG por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV).
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3).
1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva:
Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”;
Pontões de Cultura são “entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.”
1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
2. RECURSOS
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de Ouro Preto por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 138.220,32, para a premiação de entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 9.872,88 (nove mil, oitocentos e setenta e dois e oitenta e oito centavos) cada prêmio.
2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas terá obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota, na data do pagamento, conforme determina o Manual do Imposto sobre a renda Retido na Fonte - MAFON, sendo o valor líquido a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).
2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.27.02.13.392.0049.2095.3.3.50.36.00 – fonte de recursos: 2.719 – ficha: 1716 (pessoa física)
02.27.02.13.392.0049.2095.3.3.50.39.00 – fonte de recursos: 2.719 e ficha: 1717 (pessoa jurídica)
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:
Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”;
Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como “certificada”;
3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.
3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).
3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
3.6 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, não compromete o possível recebimento da premiação.
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
4.1 Poderão participar deste edital:
I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);
II. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);
III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoa física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
4.1.1. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
5.1 Não podem participar do presente Edital:
coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
instituições privadas com fins lucrativos;
Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:
que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;
que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
VIII. Partidos políticos e suas instituições;
IX. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
X. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
6. ETAPA DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 23 de agosto de 2024 a 23 de setembro de 2024), por meio do envio da documentação para o email promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
Formulário de Inscrição (conforme Anexo 3 deste edital);
Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no município de Ouro Preto, por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital. Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);
Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;
Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser das pessoas:
do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou
integrantes do coletivo informal;
Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
6.3 Poderão enviar o Formulário de Inscrição (Anexo 3) de forma presencial mediante agendamento aos candidatos que necessitarem. Sugere-se que sigam as perguntas previstas no formulário, pois as mesmas serão analisadas pela Comissão de Seleção. As inscrições presenciais deverão ser feitas da seguinte forma: O agente cultural deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo pelo e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br ou pelo telefone 31 3559 3256 para agendar a realização de sua inscrição que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função.
6.4 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
6.6 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
7. COTAS
7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:
pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;
pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;
Entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais 30% (cinco por cento) das vagas;
7.2 As cotas serão destinadas
às entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
para os coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.8. Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.
7.9. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
8. ETAPAS DE ANÁLISE
8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
1. Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria.
2. Etapa de Habilitação - ser realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas; e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.
9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:
I - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.
II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificados pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.
9.2 A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais
9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;
tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
9.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.
9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.
9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 pontos.
9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
I - maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (“Avaliação da atuação da entidade cultural”), do “a” ao “r”, nesta ordem;
II - maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
III - mediante sorteio.
9.10 Será desclassificada a candidatura que:
não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6;
apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho;
não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no diário oficial do município.
9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado ao Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio de e mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br no prazo de até 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no diário oficial do município.
10. ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
10.2 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades e os coletivos selecionados e as entidades e coletivos pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de até 6 dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio do diário oficial do município.
para as entidades e coletivos selecionados:
Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);
Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção;
II. para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo
No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;
10.2.1 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.
10.2.1.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:
I – pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III – que se encontrem em situação de rua.
10.2.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.
10.2.4 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.
10.3 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.
10.4 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.
10.5 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:
entregarem os documentos fora do período de habilitação;
não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e
se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.
10.6 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no diário oficial do município.
10.7 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado ao Secretaria Municipal de Cultura e Turismo], que deve ser apresentado por meio do email promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br no prazo de 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
10.8. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no no diário oficial do município.
11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.
12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO
12.1. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
12.2. Na data do pagamento do prêmio a Secretaria Municipal de Cultura[órgão responsável] verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária.
12.2.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.
12.3 No caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na Carta de Autorização do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 6).
12.4 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo notificará a candidatura selecionada que apresentar situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até 15 dias úteis, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação.
12.5 A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando-se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias definidas nos Prêmios (Anexo 1), a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.
12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.
12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.
12.8 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
12.9 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.
12.10 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
12.11 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
12.13 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada a conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.
12.15 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
13. GESTÃO DO PROCESSO E COMISSÃO DE SELEÇÃO
13.1. A gestão do processo ficará a cargo do servidor Arthur Ramos Carneiro, Diretor de Promoção Cultural, matrícula 4447-0 sendo a designada como gestora suplente a servidora Maria Margareth Monteiro, Secretária Adjunta de Cultura, matrícula 45961
13.2. A Comissão de Seleção ficará a cargo dos seguintes servidores: nomeados via o decreto de número 8.486
14. ETAPAS
A tabela a seguir contém as etapas e prazos referentes ao edital, no caso de atraso em qualquer etapa do edital, serão contados os prazos a partir da publicação da referida etapa.
ETAPA |
PRAZO |
Inscrições das propostas |
De 23/08/2024 a 23/09/2024 |
Resultado preliminar da classificação |
04/10/2024 |
Recursos da classificação |
08/10/2024 a 11/10/2024 |
Resultado da fase de Classificação |
14/10/2024 |
Resultado preliminar da Habilitação |
24/10/2024 |
Recursos da habilitação |
25/10/2024 a 03/11/2024 |
Resultado Final |
06/11/2024 |
Repasse dos recursos |
De 18/11/2024 até 15/12/2024 |
Assinatura do termo |
de 16/12/2024 até 31/01/2025 |
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O prazo de vigência deste Edital será de sete meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
15.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição.
15.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
15.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
15.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
15.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
15.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
15.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição.
15.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
15.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio do endereço eletrônico promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br e contato telefônico 31 3559 3256.
15.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
ANEXO 1: Categorias e Cotas;
ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
ANEXO 3: Formulário de Inscrição
ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural
ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);
__________________________________________
Arthur Ramos Carneiro
Diretor de Promoção cultural
__________________________________________
Flavio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO 01 - CATEGORIAS
N° |
NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
NÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIA |
VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) |
01 |
Entidades sem fins lucrativos |
7 |
R$ 9.872,88 |
02 |
Grupos ou coletivos sem constituição jurídica |
7 |
R$ 9.872,88 |
ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO
Avaliação da atuação da entidade cultural
|
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM |
||
|
A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios: |
Não Atende |
Atende Parcialmente |
Atende Plenamente |
100 pontos |
a) |
Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração. |
0 |
5 |
10 |
|
b) |
Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural. |
0 |
2 |
3 |
|
c) |
Incentiva a preservação da cultura brasileira. |
0 |
2 |
3 |
|
d) |
Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. |
0 |
1 |
2 |
|
e) |
Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais. |
0 |
2 |
3 |
|
f) |
Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. |
0 |
2 |
3 |
|
g) |
Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural. |
0 |
2 |
3 |
|
h) |
Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. |
0 |
2 |
4 |
|
i) |
Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. |
0 |
5 |
10 |
|
j) |
Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. |
0 |
3 |
5 |
|
k) |
Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. |
0 |
3 |
5 |
|
l) |
Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado. |
0 |
3 |
5 |
|
m) |
Fomenta as economias solidária e criativa. |
0 |
2 |
4 |
|
n) |
Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. |
0 |
3 |
5 |
|
o) |
Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais. |
0 |
3 |
5 |
|
p) |
Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. |
0 |
5 |
10 |
|
q) |
As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada. |
0 |
5 |
10 |
|
r) |
A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV. |
0 |
5 |
10 |
Etapas
ETAPA |
PRAZO |
Inscrições das propostas |
De 23/08/2024 a 23/09/2024 |
Resultado preliminar da classificação |
04/10/2024 |
Recursos da classificação |
08/10/2024 a 11/10/2024 |
Resultado da fase de Classificação |
14/10/2024 |
Resultado preliminar da Habilitação |
24/10/2024 |
Recursos da habilitação |
25/10/2024 a 03/11/2024 |
Resultado Final |
06/11/2024 |
Assinatura do recibo |
De 07/11/2024 a 14/11/2024 |
Repasse dos recursos |
De 18/11/2024 até 15/12/2024 |
ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01)
Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):
( ) Entidades sem fins lucrativos
( ) Grupos ou coletivos sem constituição jurídica
Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):
( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)
( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)
( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)
( ) Ampla concorrência
A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?*
( ) Sim
( ) Não
*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais.
2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural:
|
||||
2.2. CNPJ (se entidade): |
||||
2.3. Endereço:
|
||||
2.3.1. Cidade: |
2.3.2. UF: |
|||
2.3. Bairro: |
2.3. Número: |
2.3. Complemento:
|
||
2.3.3. CEP: |
2.4. DDD / Telefone: |
|||
2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural: |
||||
2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):
|
||||
2.7.
A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da
Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e
Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva
) ( ) Sim, como Pontão de Cultura ( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital OBS: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). |
||||
2.8. Caso a entidade ou coletivo já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório):
|
3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL
3.1. Nome (identidade / nome social): |
|||||
3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver: |
|||||
3.3. Cargo: |
|||||
3.4. Identidade de gênero: ( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera ( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti ( ) Não desejo informar 3.4.1. ( ) Outra ________________________ |
|||||
3.5. Orientação Sexual: ( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual ( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual ( ) Não desejo informar 3.5.1. ( ) Outros ________________________ |
|||||
3.6. Trata-se de pessoa negra ou de matriz africana ou de terreiro? SIM ( ) NÃO ( ) |
|||||
3.7. Trata-se de pessoa indígena ou de povos e comunidades tradicionais? SIM ( ) NÃO ( ) |
|||||
3.8. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( ) 3.8.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência: ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual |
|||||
3.9. Endereço:
|
|||||
3.9.1. Cidade: |
3.9.2. UF: |
||||
3.9.3. Bairro: |
3.9.4. Número: |
3.9.5. Complemento:
|
|||
3.9.6. CEP: |
3.10. DDD / Telefone: |
||||
3.11. Data de Nascimento: |
3.12. RG: |
3.13. CPF:
|
|||
3.14. E-mail: |
|||||
3.15. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):
|
|||||
3.16. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural? ( ) Sim ( ) Não |
|||||
3.17. Qual sua ocupação dentro da cultura?
|
|||||
3.18. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural? ( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos |
3.1. Nome (identidade / nome social): |
|||||
3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver: |
|||||
3.3. Cargo: |
|||||
3.4. Identidade de gênero: ( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera ( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti ( ) Não desejo informar 3.4.1. ( ) Outra ________________________ |
|||||
3.5. Orientação Sexual: ( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual ( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual ( ) Não desejo informar 3.5.1. ( ) Outros ________________________ |
|||||
3.6. Trata-se de pessoa negra ou de matriz africana ou de terreiro? SIM ( ) NÃO ( ) |
|||||
3.7. Trata-se de pessoa indígena ou de povos e comunidades tradicionais? SIM ( ) NÃO ( ) |
|||||
3.8. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( ) 3.8.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência: ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual |
|||||
3.9. Endereço:
|
|||||
3.9.1. Cidade: |
3.9.2. UF: |
||||
3.9.3. Bairro: |
3.9.4. Número: |
3.9.5. Complemento:
|
|||
3.9.6. CEP: |
3.10. DDD / Telefone: |
||||
3.11. Data de Nascimento: |
3.12. RG: |
3.13. CPF:
|
|||
3.14. E-mail: |
|||||
3.15. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):
|
|||||
3.16. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural? ( ) Sim ( ) Não |
|||||
3.17. Qual sua ocupação dentro da cultura?
|
|||||
3.18. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural? ( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos |
4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL
4.1. Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural? ( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos |
4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural? ( ) SIM ( ) NÃO |
4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades? ( ) Administrativos ( ) Estruturais ( ) Geográficos / de localização ( ) Econômicos ( ) Políticos ( ) Sociais ( ) Saúde ( ) Parcerias ( ) Formação ( ) Desinteresse do público 4.3.1. ( ) Outro: _________ |
( ) |
zona urbana central |
( ) |
áreas atingidas por barragem |
( ) |
zona urbana periférica |
( ) |
territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) |
( ) |
zona rural |
( ) |
comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares) |
( ) |
regiões de fronteira |
( ) |
território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc) |
( ) |
área de vulnerabilidade social |
( ) |
regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH |
( ) |
unidades habitacionais |
( ) |
regiões de alto índice de violência |
A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva?
( ) |
intercâmbio e residências artístico-culturais |
( ) |
livro, leitura e literatura |
( ) |
cultura, comunicação e mídia livre |
( ) |
memória e patrimônio cultural |
( ) |
cultura e educação |
( ) |
cultura e meio ambiente |
( ) |
cultura e saúde |
( ) |
cultura e juventude |
( ) |
conhecimentos tradicionais |
( ) |
cultura, infância e adolescência |
( ) |
cultura digital |
( ) |
agente cultura viva |
( ) |
cultura e direitos humanos |
( ) |
cultura circense |
( ) |
economia criativa e solidária |
( ) |
4.5.1. outra. Qual?________________________ |
( ) |
Antropologia |
( ) |
Cultura Popular |
( ) |
Meio Ambiente |
( ) |
Arqueologia |
( ) |
Dança |
( ) |
Mídias Sociais |
( ) |
Arquitetura-Urbanismo |
( ) |
Design |
( ) |
Moda |
( ) |
Arquivo |
( ) |
Direito Autoral |
( ) |
Museu |
( ) |
Arte de Rua |
( ) |
Economia Criativa |
( ) |
Música |
( ) |
Arte Digital |
( ) |
Educação |
( ) |
Novas Mídias |
( ) |
Artes Visuais |
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Esporte |
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Patrimônio Imaterial |
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Artesanato |
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Filosofia |
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Patrimônio Material |
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Produção Cultural |
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Gestão Cultural |
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Comunicação |
( ) |
História |
( ) |
Saúde |
( ) |
Cultura Cigana |
( ) |
Jogos Eletrônicos |
( ) |
Sociologia |
( ) |
Cultura Digital |
( ) |
Jornalismo |
( ) |
Teatro |
( ) |
Cultura Estrangeira (imigrantes) |
( ) |
Leitura |
( ) |
Televisão |
( ) |
Cultura Indígena |
( ) |
Literatura |
( ) |
Turismo |
( ) |
Cultura LGBT |
( ) |
Livro |
( ) |
4.6.1. Outro. Qual? |
( ) |
Cultura Negra |
|
|
|
|
( ) |
Afro-Brasileiros |
( ) |
Mulheres |
( ) |
População de Baixa Renda |
( ) |
Ciganos |
( ) |
Pescadores |
( ) |
Grupos assentados de reforma agrária |
( ) |
Estudantes |
( ) |
Pessoas com deficiência |
( ) |
Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais |
( ) |
Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes |
( ) |
Pessoas em situação de sofrimento psíquico |
( ) |
Pessoas ou grupos vítimas de violência |
( ) |
Idosos |
( ) |
População de Rua |
( ) |
População sem teto |
( ) |
Imigrantes |
( ) |
População em regime prisional, em privação de liberdade |
( ) |
Populações atingida por barragens |
( ) |
Indígenas |
( ) |
Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro |
( ) |
Populações de regiões fronteiriças |
( ) |
Crianças e Adolescentes |
( ) |
Quilombolas |
( ) |
Populações em áreas de vulnerabilidade social |
( ) |
Juventude |
( ) |
Ribeirinhos |
( ) |
4.7.1. Outro. Qual? |
( ) |
LGBTQIA+ |
( ) |
População Rural |
|
|
Indique a faixa etária do público atendido diretamente:
( ) |
Primeira Infância: 0 a 6 anos |
( ) |
Crianças: 7 a 11 anos |
( ) |
Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos |
( ) |
Adultos: 30 a 59 anos |
( ) |
Idosos: maior de 60 anos |
Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente?
( ) |
até 50 pessoas |
( ) |
de 51 a 100 pessoas |
( ) |
de 101 a 200 pessoas |
( ) |
de 201 a 400 pessoas |
( ) |
de 401 a 600 pessoas |
( ) |
mais de 601 pessoas |
Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração? Se sim, como? (até 800 caracteres)
Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural incentiva a preservação da cultura brasileira? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres)
As ações da entidade ou coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV? Se sim, quais? (até 800 caracteres)
A iniciativa cultural é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. (até 800 caracteres)
Informe se a entidade ou coletivo cultural já foi selecionada em algum Edital de apoio da Cultura Viva.
( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal ( ) Não foi selecionada
Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s):
5. DADOS BANCÁRIOS (PARA O CASO DE PREMIAÇÃO)
Nº Banco:
|
Nome do Banco: |
Nº Agência: |
( ) conta corrente ( ) conta poupança Nº Conta: |
Praça de Pagamento:
|
Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. |
5. DECLARAÇÕES
Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:
Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;
Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação.
Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;
Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;
Autorizo o Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;
Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.
__________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO
ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL
Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________ (nome do Grupo/Coletivo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de _____ (dia/mês/ano), fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Premiação Cultura Viva, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira.
Nesta reunião, nomeia-se ___________________________ (Representante do Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ (nº do RG) e CPF n° ___________ (nº do CPF), como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada.
Assim AUTORIZAMOS:
o recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$ 9.827,88 (nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo 11).
Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:
O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas terá obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota, na data do pagamento, conforme determina o Manual do Imposto sobre a renda Retido na Fonte - MAFON, sendo o valor líquido a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
É de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital.
O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.
Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural – apenas maiores de 18 (dezoito) anos - para premiação, na Fase de Habilitação:
1.Nome: |
|
RG: |
Órgão emissor: |
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
|
2.Nome: |
|
RG: |
Órgão emissor: |
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
|
3.Nome: |
|
RG: |
Órgão emissor: |
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
|
4.Nome: |
|
RG: |
Órgão emissor: |
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
|
5.Nome: |
|
RG: |
Órgão emissor: |
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
|
(Acrescentar membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural)
(Local e data) _____________________,________/_______/ 2023.
ANEXO 05 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)
Eu, ___________________________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO 06 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(para agentes culturais com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO 07 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO
(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)
Nome da Entidade ou coletivo Cultural _______________________________________________________________
|
À Comissão de Seleção,
Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Termos em que peço deferimento.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 202_.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2024 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE OURO PRETO/MG
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do município de Ouro Preto!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Ouro Preto.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, torna público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais, por serem Mestres ou Mestras das culturas populares e tradicionais ou por relevante trajetória artística e cultural com contribuições para o município de Ouro Preto.
Por Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais entende-se pessoas físicas, de grande experiência e conhecimento dos saberes, fazeres e expressões culturais populares e tradicionais, reconhecidas pela comunidade onde vivem e atuam, com longa permanência na atividade desempenhada e dotadas da capacidade de transmissão dos conhecimentos artísticos e culturais. Citamos enquanto exemplo: Capitães de Congado, Mestres de Capoeira, de Folias, Benzedeiras, Raizeiras, Parteiras entre outros saberes e fazeres culturais com base na memória e tradição.
Entende-se por trajetória e artística cultural, o histórico de agentes culturais das diversas áreas da arte e cultura com relevância para o desenvolvimento artístico e cultural do município de Ouro Preto. Citamos enquanto exemplo: a trajetória de artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Ouro Preto.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados 41 agentes culturais.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
Valor da premiação
O valor total disponibilizado para este Edital é de R$187.016,96 (cento e oitenta e sete mil, dezesseis reais e noventa e seis centavos).
O valor será dividido em 41 prêmios no valor de bruto de R$4.561,39(quatro mil, quinhentos e sessenta e um e trinta e nove centavos) cada e valor líquido (descontado o IRRF) de R$ 3.535,05 (três mil quinhentos e trinta e cinco reais e cinco centavos), destinados a Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais e a Agentes Culturais com trajetórias artísticas e culturais como pessoas físicas residentes no município de Ouro Preto.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.27.02.13.392.0049.2095.3.3.50.36.00 – fonte: 2.719 – ficha: 1716 (pessoa física)
Prazo de inscrição
As inscrições poderão ser realizadas a partir das 18:00 horas do dia 23/08/2024 até 23:00 horas do dia 23/09/2024.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, pessoa física residentes em Ouro Preto no mínimo a seis meses , com comprovada atuação artística ou cultural no município a 1 (Um) Ano.
Agente Cultural na finalidade deste edital é toda pessoa física responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como mestres e mestras, artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
Cada agente cultural poderá concorrer a apenas um prêmio neste edital, no caso de inscrições duplicadas será analisada a última inscrição realizada pelo agente cultural.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
ETAPAS
A tabela a seguir contém as etapas e prazos referentes ao edital, no caso de atraso em qualquer etapa do edital, serão contados os prazos a partir da publicação da referida etapa.
ETAPA |
PRAZO |
Inscrições das propostas |
De 23/08/2024 a 23/09/2024 |
Resultado preliminar da classificação |
04/10/2024 |
Recursos da classificação |
08/10/2024 a 11/10/2024 |
Resultado da fase de Classificação |
14/10/2024 |
Resultado preliminar da Habilitação |
24/10/2024 |
Recursos da habilitação |
25/10/2024 a 03/11/2024 |
Resultado Final |
06/11/2024 |
Repasse dos recursos |
De 18/11/2024 até 15/12/2024 |
Assinatura do termo |
de 16/12/2024 até 31/01/2025 |
INSCRIÇÕES
Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar para o email promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição (Anexo I);
b) Portfólio em PDF, com até 20 páginas, contendo materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Ouro Preto, os materiais podem ser de qualquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, audiovisual, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sites e links da internet, postagem em redes sociais, declarações entre outros materiais, devendo o material estar relacionado à comprovação da trajetória, preferencialmente com citação de data, local e identificação do agente cultural.’’
c) Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
d) Comprovante de residência ou autodeclaração de residência (Anexo II);
e) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas (Anexo III);
f) Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais poderão substituir o envio do item a) Formulário de Inscrição, por apresentação gravada em vídeo conforme orientações do (Anexo IV);
g) Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais poderão substituir o envio do item b) referente a comprovação de atuação cultural por meio de Declaração de Reconhecimento Comunitário de Mestre ou Mestra (Anexo V).
Atenção! Será permitida a inscrição de forma presencial mediante agendamento, exclusivamente para Mestres e Mestras da Culturas Populares e Tradicionais e Agentes Culturais com trajetórias artísticas que necessitarem. Sugere-se que sigam as perguntas previstas no formulário, pois as mesmas serão analisadas pela Comissão de Seleção. As inscrições presenciais deverão ser feitas da seguinte forma: Os Mestres e Mestras e agentes culturais devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo pelo e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br ou pelo telefone 31 3559 3256 para agendar a realização de sua inscrição que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função.
Atenção! Mestres e Mestras e Agentes Culturais são responsáveis pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever os Mestres e Mestras e Agentes Culturais aceitam todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
COTAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas os percentuais cotas no edital:
vinte e cinco por cento para pessoas negras (pretas e pardas);
dez por cento para pessoas indígenas;
cinco por cento para pessoas com deficiência.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração conforme Anexo III.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa as candidaturas
A Comissão de Seleção que avaliará as candidaturas será composta por pareceristas externos contratados e presidida por servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Todas as atividades serão registradas em ata.
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Ouro Preto, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas. Conforme as tabelas abaixo:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
A |
Descritivo da trajetória coerente ao demonstrado na comprovação de atuação cultural. |
20 |
B |
Tempo de contribuição para o desenvolvimento artístico ou cultural do município com suas respectivas comprovações. |
10 |
C |
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, pessoas em situação de pobreza, população carcerária entre outras |
10
|
D |
Tempo de contribuição para o desenvolvimento artístico ou cultural do município com suas respectivas comprovações. |
10 |
E |
Descritivo e comprovações da transmissão dos saberes envolvidos na trajetória do agente cultural. |
10 |
F |
Relevância da contribuição do agente cultural para o desenvolvimento da arte e cultura do município. |
10 |
PONTUAÇÃO TOTAL: |
70 |
PONTUAÇÃO BÔNUS |
||
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
G |
Agente cultural do gênero feminino |
3 |
H |
Agente cultural negro |
3 |
I |
Agente cultural LGBTQIAPN+ |
3 |
J |
Agente cultural pertencente a povos e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas, ciganos, povos de terreiro dentre entre outros) |
3 |
K |
Agente cultural com deficiência |
3 |
L |
Agente cultural com mais de 60 anos |
3 |
M |
Agente cultural residente em periferias urbanas ou comunidades rurais ou distritos e Comunidades Tradicionais. |
3 |
N |
Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais |
10 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
31 PONTOS |
A pontuação final de cada candidatura será a soma dos critérios obrigatórios e pontuação bônus.
Em caso de empate será utilizado como critério de seleção o agente cultural que tiver a maior idade.
Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa
Recursos na etapa de Seleção
O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no diário oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção.
Os recursos deverão ser enviados por meio do email promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br no prazo de três dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município.
REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de quatro dias após a publicação do resultado final de seleção, por email promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos:
Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais;
Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais;
. Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
A análise dos documentos de habilitação será realizada por uma Comissão de Habilitação, composta por servidores da prefeitura, a qual será nomeada por meio de decreto.
Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Habilitação, que deve ser apresentado por meio de por email promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
ASSINATURA DO RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo VII deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
GESTÃO DO PROCESSO E COMISSÃO DE SELEÇÃO
10.1 A gestão do processo ficará a cargo do servidor Arthur Ramos Carneiro, Diretor de Promoção Cultural, matrícula 4447-0 sendo a designada como gestora suplente a servidora Maria Margareth Monteiro, Secretária Adjunta de Cultura, matrícula 45961;
10.2 . A Comissão de Seleção ficará a cargo dos seguintes servidores: nomeados via o decreto de número 8.486.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos serão publicados no diário oficial do município.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo email promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br , telefone 31 3559 3256. e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 7 meses após a publicação do resultado final.
11 .4. Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I – Formulário de Inscrição
Anexo II - Autodeclaração de Residência
Anexo III - Autodeclaração étnico-racial ou para pessoa com deficiência
Anexo IV - Roteiro para apresentação gravada em vídeo para Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais.
Anexo V - Declaração de reconhecimento comunitário de Mestres ou Mestra da Cultura Popular e Tradicional
Anexo VI - Formulário de Recurso
Anexo VII - Recibo de Premiação Cultural
Anexo VIII - Declaração de Atividade Cultural
__________________________________________
Arthur Ramos Carneiro
Diretor de Promoção cultural
__________________________________________
Flavio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL
Este anexo é exclusivo para inscrição de agentes culturais pessoas físicas para concorrer a premiação no edital no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2024 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE OURO PRETO/MG.
Exclusivamente para Mestres e Mestras da cultura popular e tradicional que preferirem, este anexo poderá ser substituído pelo envio da apresentação gravada em vídeo conforme orientações do (Anexo IV).
DADOS DO AGENTE CULTURAL
Nome Completo:
Nome social (se houver):
Nome artístico(se houver):
CPF:
RG:
Órgão expedidor e Estado:
Data de nascimento:
Idade:
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não binária
Raça/cor/etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Endereço:
CEP:
Cidade:
Estado:
Email:
Telefone:
Dados Bancários -
Nº Banco:
Nome do Banco:
Nº Agência:
Nº Conta:
( ) Conta Corrente ( ) conta poupança
Vai concorrer às cotas?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
( ) Pessoa com deficiência
O agente cultural é pessoa LGBTQIAPN+?
( ) Sim ( ) Não
O agente cultural pertence a povos e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas, ciganos, povos de terreiro dentre entre outros)
( ) Sim Qual?______________________________________________ ( ) Não
O agente cultural reside em periferias urbanas ou comunidades rurais ou distrito ou Comunidades Tradicionais?
( ) Sim Qual?______________________________________________ ( ) Não
2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL
As informações referentes à trajetória cultural deverão, dentro das possibilidades, ser comprovadas por meio da comprovação de atuação cultural por meio de Portfólio em PDF, com até 20 páginas, contendo materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Ouro Preto, os materiais podem ser de qualquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, audiovisual, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sites e links da internet, postagem em redes sociais, declarações entre outros materiais, devendo o material estar relacionado à comprovação da trajetória, preferencialmente com citação de data, local e identificação do agente cultural, conforme consta no edital.
2.1 Como começou a sua trajetória cultural?
Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando como aprendeu seu fazer artístico ou cultural, onde seus projetos foram iniciados, indicando há quantos anos você os desenvolve.
(Caso este formulário não seja preenchido manualmente, as linhas a seguir podem ser removidas)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.2 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
Aqui, conte, sobre quais ações na área da arte e cultura que você realiza, mencionado locais e como as ações são organizadas.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.3 Como é o público alvo das ações que você desenvolve e como elas transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor, entre outras informações relevantes para compreensão do perfil das pessoas atendidas por sua atividade cultural.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.4 Como o agente cultural realiza a transmissão dos seus saberes e fazeres?
Descreva quais ações você realiza para transmitir e repassar os saberes e fazeres culturais que desenvolve.
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, _______________________________________________________ (nome completo sem abreviações), de nacionalidade __________________________, RG ________________, órgão emissor _______, CPF __________________, DECLARO, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal conforme o artigo 2º da Lei 7.115/83, para fins de comprovação de residência junto ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2024 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE OURO PRETO/MG, que sou residente e domiciliado na _______________________________________________________________, número ________, complemento ____________________________________, bairro ___________________, cidade de ______________________________, estado _________________, CEP _________________. Por ser a expressão da verdade e estar ciente de que constitui o crime de falsidade ideológica do artigo 299 do Código Penal brasileiro “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” punível com reclusão de um a três anos, e multa, FIRMO o presente instrumento para que produza os efeitos legais.
_______________________________________
Assinatura do agente cultural
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas ou pessoas com deficiência.
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2024 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE OURO PRETO/MG que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA ou PESSOA COM DEFICIÊNCIA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
_______________________________________
Assinatura do agente cultural
ANEXO IV
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO EM VÍDEO
A realização da inscrição gravada em vídeo em substituição do formulário de inscrição (Anexo I) é exclusiva para Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais.
O gravação deverá ser enviado no e-mail junto aos outros documentos relativos à inscrição do Mestre ou Mestra, em formato de vídeo, em formato de link aberto a exibição (sem senhas), com o limite máximo de 15 (quinze) minutos de duração.
Para a gravação é importante se atentar a limpeza da lente do celular ou câmera, para melhor a captação do áudio recomenda-se gravar próximo ao mestre ou mestra, importante também observar a iluminação e recomenda-se gravar durante o dia ou em local com iluminação adequada, a imagem e a voz deve do mestre ou mestra deve estar nítidas.
O mestre ou mestra deverá responder às seguintes perguntas:
1 Como começou a sua trajetória cultural?
Responda seu nome completo, como é conhecido na comunidade e como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando como aprendeu seu fazer artístico ou cultural, onde as ações foram iniciadas, indicando há quantos anos você os desenvolve.
2 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
Conte aqui, sobre quais ações na área da arte e cultura que você realiza, mencionado locais e como as ações são organizadas.
3 Como é o público alvo das ações que você desenvolve e como elas transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor, entre outras informações relevantes para compreensão do perfil das pessoas atendidas por sua atividade cultural.
4 Como realiza a transmissão dos seus saberes e fazeres?
Responda quais ações você realiza para transmitir e repassar os saberes e fazeres culturais que desenvolve.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMUNITÁRIO DE MESTRE OU MESTRA DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS
Este anexo poderá ser utilizado exclusivamente por mestres e mestras das culturas populares e tradicionais em substituição ou complemento da comprovação da atuação cultural por meio de portfólio.
O documento deverá ser assinado por no mínimo quatro pessoas que participam junto ao grupo ou comunidade que o mestre ou mestra desenvolve suas atividades culturais.
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo/comunidade: ___________________________ [NOME DO GRUPO OU COMUNIDADE], reconhecem como MESTRE OU MESTRA _______________________________________________ [NOME DO MESTRE OU MESTRA] inscrito no CPF: __________________________________ [NUMERO DO CPF DO MESTRE OU MESTRA], por sua relevante contribuição na condução e transmissão de saberes e fazeres culturais e artísticos para nossa comunidade/grupo.
Nome do agente cultural |
CPF |
Assinatura |
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_______________________________________
Assinatura do agente cultural
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE RECURSO
Trata-se de recursos referente a fase de:
( ) Classificação ( ) Habilitação
Nome do agente cultural |
|
Motivo do recurso (Justificativa)
|
|
_______________________________________
Assinatura do agente cultural
ANEXO VII
RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de R$________,__ (________________________________________________________________________)[ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2024 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE OURO PRETO/MG.
NOME:
LOCAL E DATA:
_____________________________________________
ASSINATURA
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE CULTURAL
(O preenchimento deste anexo serve apenas como complementação ao portfólio e não o substitui)
Eu, ___________________________________________________[Nome Completo do cleclarante], portador(a) do RG nº___________________________ [Número do RG] e CPF nº ______________________________ [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________[Endereço Completo], declaro para os fins da inscrição no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2024 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE OURO PRETO/MG, que o agente cultural ___________________________________________________________ [Nome Completo do agente cultural ], portador(a) do RG nº___________________________ [Número do RG] e CPF nº ______________________________________ [Número do CPF], __________________________ [Realizou ou Participou] da seguinte atividade cultural:
Nome da Atividade Cultural:
Local da Realização:
Data(s):
Horário(s):
Descrição breve da Atividade:
LOCAL E DATA:
_____________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 017 /2024 - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS EM TERRITÓRIOS RURAIS E
PERIFÉRICOS EM OURO PRETO
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR
BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do município de Ouro Preto!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Ouro Preto.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, torna público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro para realização de projetos por agentes culturais em territórios rurais e periféricos, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Ouro Preto. É também objetivo do edital descentralizar o fomento cultural e estimular a realização de atividades culturais em territórios periféricos e rurais do município
Os territórios considerados rurais e periféricos nos quais os projetos deverão ser executados estão disponíveis no Anexo I.
Quantidade de projetos selecionados
S
erão
selecionados 20 projetos.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
Valor total do edital
O valor total deste edital é de R$200.000,00 (duzentos mil reais)
O valor será dividido em 20 projetos no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) em duas categorias:
I - 10 projetos de agentes culturais Pessoas Físicas no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
II- 10 projetos de agentes culturais Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos no valor de R$10.000,00 (dez mil reais)
Em caso de não preenchimento do número de vagas de uma categoria, estas poderão ser remanejadas para outras categorias.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.27.02.13.392.0049.2095.3.3.50.36.00 – fonte de recursos: 2.719 – ficha: 1716 (pessoa física)
02.27.02.13.392.0049.2095.3.3.50.39.00 – fonte de recursos: 2.719 - ficha: 1717 (pessoa jurídica)
Sobre o valor total repassado pelo município ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
Prazo de inscrição
As inscrições poderão ser realizadas a partir das 10:00 horas do dia 23/08/2024 até 23:00 horas do dia 23/09/2024.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, pessoa física ou jurídica residentes em Ouro Preto no mínimo a seis meses , com comprovada atuação artística ou cultural no município a um Ano.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer com apenas um projeto neste edital, mesmo que em categorias diferentes, para verificação de mais de uma inscrição por categoria, será considerada a pessoa responsável pela pessoa jurídica inscrita.
Em caso de inscrições duplicadas será analisada a última inscrição realizada pelo agente cultural.
ETAPAS
A tabela a seguir contém as etapas e prazos referentes ao edital, no caso de atraso em qualquer etapa do edital, serão contados os prazos a partir da publicação da referida etapa.
ETAPA |
PRAZO |
Inscrições das propostas |
De 23/08/2024 a 23/09/2024 |
Resultado preliminar da classificação |
04/10/2024 |
Recursos da classificação |
08/10/2024 a 11/10/2024 |
Resultado da fase de Classificação |
14/10/2024 |
Resultado preliminar da Habilitação |
24/10/2024 |
Recursos da habilitação |
25/10/2024 a 03/11/2024 |
Resultado Final |
06/11/2024 |
Assinatura do recibo |
De 07/11/2024 a 14/11/2024 |
Repasse dos recursos |
De 18/11/2024 até 15/12/2024 |
Execução e Prestação de Contas do Projeto |
10 DE JULHO DE 2025 |
INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar para o email promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Portfólio em PDF, com até 20 páginas, contendo materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Ouro Preto, os materiais podem ser de qualquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, audiovisual, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sites e links da internet, postagem em redes sociais, declarações entre outros materiais, devendo o material estar relacionado à comprovação da trajetória, preferencialmente com citação de data, local e identificação do agente cultural. O agente cultural assim como os membros da equipe do projeto devem enviar o portfólio e o limite de 20 páginas é referente a cada portfólio.
c) Documento de identificação com foto do agente cultural, no caso de inscrição via CNPJ, além do documento com foto do responsável, deverá ser enviado o comprovante do CNPJ.
d) Comprovante de residência ou declaração de residência (Anexo III);
e) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas (Anexo IV);
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
COTAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas os percentuais cotas no edital:
vinte e cinco por cento para pessoas negras (pretas e pardas);
dez por cento para pessoas indígenas;
cinco por cento para pessoas com deficiência.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma auto-declaração conforme Anexo IV.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas
As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, quando mais da metade da equipe do projeto são pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
As pessoas físicas que compõem a equipe do projeto da pessoa jurídica devem preencher uma autodeclaração, conforme modelo do Anexo IV.
COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto, cronograma, equipe, planilha orçamentária entre outras informações.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Ouro Preto de qualquer responsabilidade civil ou penal.
Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados até 10 de junho de 2025.
Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa os projetos
A Comissão de Seleção que avaliará as candidaturas será composta por pareceristas externos contratados e presidida por servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Todas as atividades serão registradas em ata.
Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica: tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos abaixo:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
A |
Descritivo da trajetória do agente cultural e comprovações de atuação - A análise deverá avaliar e valorar a qualidade das informações e coerência do portfólio do agente cultural e equipe com função exercida no projeto. Assim como em relação ao descritivo da trajetória do agente cultural. |
20 |
B |
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá avaliar e valorar, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. |
10 |
C |
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução com metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. |
10 |
D |
Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. |
10 |
E |
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - A análise deverá avaliar e valorar, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas negras, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, pessoas em situação de pobreza e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. Considera-se também a relação demonstrada do agente cultural com público em questão. |
10 |
F |
Relevância da ação proposta para território periférico ou rural onde o projeto será executado. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura no território onde será realizado. |
10 |
G |
Acessibilidade do projeto - A análise deverá avaliar e valorar qualidade das medidas de acessibilidade e coerência das mesmas com o projeto e planilha orçamentária. |
10 |
PONTUAÇÃO TOTAL: |
80 |
PONTUAÇÃO BÔNUS |
||
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
H |
Agente cultural do gênero feminino ou equipe majoritariamente do gênero feminino |
3 |
I |
Agente cultural negro ou equipe majoritariamente com pessoas negra. |
3 |
J |
Agente cultural LGBTQIAPN+ ou equipe majoritariamente com pessoas LGBTQIAPN+. |
3 |
K |
Agente cultural ou equipe majoritariamente pertencente a povos e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas, ciganos, povos de terreiro dentre entre outros) |
3 |
L |
Agente cultural com deficiência ou equipe majoritariamente com pessoas com deficiência |
3 |
M |
Agente cultural com mais de 60 anos ou equipe majoritariamente com pessoas com mais de 60 anos. |
3 |
N |
Agente cultural ou equipe majoritariamente residente em periferias urbanas ou comunidades rurais ou distritos e Comunidades Tradicionais. |
3 |
O |
Agente cultural residente no território rural ou periférico onde o projeto será executado. |
5 |
P |
Ter na equipe do projeto agente cultural residente no território rural ou periférico onde o projeto será executado. |
5 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
31 PONTOS |
A pontuação final de cada candidatura será a soma dos critérios obrigatórios e pontuação bônus.
Em caso de empate será utilizado como critério de seleção o agente cultural que tiver a maior pontuação no critério A, persistindo o empate será selecionado o agente cultural que tiver maior pontuação no critério F.
Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa
Recurso da etapa de seleção
O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no diário oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e no site oficial https://www.ouropreto.mg.gov.br/
.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção.
Os recursos deverão ser enviados por meio do e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br no prazo de três dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de quatro dias após a publicação do resultado final de seleção, por e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II - Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais;
III - Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais;
IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - atos constitutivos, ou seja estatuto para de organizações da sociedade civil;
II - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
III - Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais;
IV - Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais;
V - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
A análise dos documentos de habilitação será realizada por uma Comissão de Habilitação, composta por servidores da prefeitura, a qual será nomeada por meio de decreto.
Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Habilitação, que deve ser apresentado por meio de por email promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município e no site.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve apresentar conta bancária específica para essa finalidade, em instituição financeira pública ou privada, preferencialmente isenta de tarifas bancárias e que não haja a cobrança de tarifas.
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura Municipal de Ouro Preto de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
Como o agente cultural presta contas à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.
O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 10 de junho de 2025.
O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
GESTÃO DO PROCESSO E COMISSÃO DE SELEÇÃO
13.1. A gestão do processo ficará a cargo do servidor Arthur Ramos Carneiro, Diretor de Promoção Cultural, matrícula 4447-0 sendo a designada como gestora suplente a servidora Maria Margareth Monteiro, Secretária Adjunta de Cultura, matrícula 45961;
13.2. A Comissão de Seleção ficará a cargo dos seguintes servidores: nomeados via o decreto de número 8.486
14.DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do agente cultural.
14.2 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no diário oficial do município.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no diário oficial do município.
14.3 Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo email promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br , telefone 31 3559 3256. e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
14.4 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 7 meses após a publicação do resultado final.
14.5 Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Territórios Rurais e Periféricos em Ouro Preto;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Autodeclaração de Residência;
Anexo IV - Autodeclaração étnico-racial ou para pessoa com deficiência
Anexo V - Formulário de Recurso
Anexo VI - Termo de Execução Cultural;
Anexo VII - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VIII – Declaração de Atividade Cultural
__________________________________________
Arthur Ramos Carneiro
Diretor de Promoção cultural
__________________________________________
Flavio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I
TERRITÓRIOS PERIFÉRICOS E RURAIS
Para atendimento das finalidades do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 017 /2024 - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS EM TERRITÓRIOS RURAIS E PERIFÉRICOS EM OURO PRETO. são considerados territórios rurais e periféricos as seguintes localidades:
N° |
TERRITÓRIOS PERIFÉRICOS |
1 |
Antônio Dias |
2 |
Barra |
3 |
Pilar |
4 |
Rosário |
5 |
São Francisco de Paula |
6 |
Morro São Sebastião |
7 |
Morro da Queimada |
8 |
13 de Maio |
9 |
Alto da Cruz |
10 |
Das Dores |
11 |
Vila Aparecida |
12 |
Vila São José |
13 |
Cabeças |
14 |
Água Limpa |
15 |
São Cristóvão |
16 |
Morro São João |
17 |
Morro Santana |
18 |
Piedade |
19 |
Padre Faria |
20 |
Santa Cruz |
21 |
Lagoa |
22 |
Bauxita |
23 |
Morro do Cruzeiro |
24 |
Jardim Alvorada |
25 |
Nossa Senhora de Lourdes |
26 |
Passa Dez de Baixo |
27 |
Passa Dez de Cima |
28 |
Campo Grande de Vila Rica |
29 |
Taquaral |
30 |
Caminho da Fábrica |
31 |
Nossa Senhora do Carmo |
32 |
Jardim Itacolomi |
33 |
Novo Horizonte |
34 |
Vila dos Engenheiros |
35 |
Vila Operária |
36 |
Saramenha |
37 |
Maria Soares |
38 |
Vila Santa Isabel |
39 |
Tavares |
N° |
TERRITÓRIOS RURAIS |
1 |
Amarantina; |
2 |
Antônio Pereira; |
3 |
Cachoeira do Campo; |
4 |
Engenheiro Correia; |
5 |
Glaura; |
6 |
Lavras Novas; |
7 |
Miguel Burnier; |
8 |
Rodrigo Silva; |
9 |
Santa Rita de Ouro Preto; |
10 |
Santo Antônio do Leite; |
11 |
São Bartolomeu; |
12 |
Santo Antônio do Salto. |
CATEGORIAS
N° |
NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
NÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIA |
VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) |
01 |
Pessoa Física |
10 |
R$ 10.000,00 |
02 |
Pessoa Jurídica |
10 |
R$ 10.000,00 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Este anexo é exclusivo para inscrição de agentes culturais pessoas físicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos para concorrer ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 017 /2024 - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS EM TERRITÓRIOS RURAIS E PERIFÉRICOS EM OURO PRETO.
DADOS DO AGENTE CULTURAL PESSOA FÍSICA
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
Idade:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Dados Bancários - Nº Banco - Nome do Banco - Nº Agência - Nº Conta ( ) Conta Corrente ( ) conta poupança
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outro tipo, indicar qual
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
( ) Pessoa com deficiência
O agente cultural é pessoa LGBTQIAPN+?
( ) Sim ( ) Não
O representante legal reside em periferias urbanas ou comunidades rurais ou distritos?
( ) Sim Qual? ( ) Não
1. DADOS DO AGENTE CULTURAL PESSOA JURÍDICA
Razão Social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Data de fundação da pessoa jurídica:
Número de representantes legais:
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
E-mail do representante legal:
Telefone do representante legal:
Idade do representante legal:
Dados Bancários - Nº Banco - Nome do Banco - Nº Agência - Nº Conta ( ) Conta Corrente ( ) conta poupança
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outra, indicar qual
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
( ) Pessoa com deficiência
O representante legal é pessoa LGBTQIAPN+?
( ) Sim ( ) Não
O representante legal pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
O representante legal reside em periferias urbanas ou comunidades rurais ou distritos?
( ) Sim Qual? ( ) Não
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Seu projeto será realizado em qual território rural ou periférico conforme Anexo I:
( ) Comunidade Rural ( ) Periferia Urbana
Nome do bairro periférico ou comunidade rural :
Escolha a categoria a que vai concorrer:
( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica
Trajetória Cultural: Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, como aprendeu seu fazer cultural e há quantos anos o desenvolve, informando as ações culturais ou artísticas já realizadas pelo agente cultural. Nesse campo deve ser contato o histórico cultural da pessoa ou entidade proponente do projeto. As ações descritas, quando possível, devem ser comprovadas no portfólio conforme edital.
Descrição do projeto: Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.
Objetivos
do projeto Neste campo, você deve propor objetivos para o seu
projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a
realização do projeto. É importante que você seja breve e
proponha entre três e cinco objetivos.
Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.
Perfil do público a ser atingido pelo projeto Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) Outra ______________________________.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada)
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:
|
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Atividade |
Descrição |
Início |
Fim |
Ex: Comunicação |
Divulgação do projeto nos veículos de imprensa |
11/10/2024 |
11/11/2024 |
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|
|
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Descrição do item |
Justificativa |
Unidade de medida |
Valor unitário |
Quantidade |
Valor total |
Ex.: Fotógrafo |
Profissional necessário para registro da oficina |
Serviço |
R$1.100,00 |
1 |
R$1.100,00 |
|
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ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, _______________________________________________________ (nome completo sem abreviações), de nacionalidade __________________________, RG ________________, órgão emissor _______, CPF __________________, DECLARO, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal conforme o artigo 2º da Lei 7.115/83, para fins de comprovação de residência junto ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 017 /2024 - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS EM TERRITÓRIOS RURAIS E PERIFÉRICOS EM OURO PRETO, que sou residente e domiciliado na _______________________________________________________________, número ________, complemento ____________________________________, bairro ___________________, cidade de ______________________________, estado _________________, CEP _________________. Por ser a expressão da verdade e estar ciente de que constitui o crime de falsidade ideológica do artigo 299 do Código Penal brasileiro “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” punível com reclusão de um a três anos, e multa, FIRMO o presente instrumento para que produza os efeitos legais.
_______________________________________
Assinatura do agente cultural
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas ou pessoas com deficiência.
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 017 /2024 - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS EM TERRITÓRIOS RURAIS E PERIFÉRICOS EM OURO PRETO, que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA ou PESSOA COM DEFICIÊNCIA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
_______________________________________
Assinatura do agente cultural
ANEXO VI
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 017 /2024 - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS EM TERRITÓRIOS RURAIS E PERIFÉRICOS EM OURO PRETO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 10 de junho de 2025.
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:
I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 O monitoramento e controle dos resultados será realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no site oficial.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Ouro Preto para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO
Trata-se de recursos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 017 /2024 - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS EM TERRITÓRIOS RURAIS E PERIFÉRICOS EM OURO PRETO, referente a fase de:
( ) Classificação ( ) Habilitação
Nome do agente cultural |
|
Motivo do recurso (Justificativa)
|
|
_______________________________________
Assinatura do agente cultural
ANEXO VII
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Relatório referente a execução de projeto do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 017 /2024 - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS EM TERRITÓRIOS RURAIS E PERIFÉRICOS EM OURO PRETO.
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural:
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]
◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver)
• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on-line)
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa
( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical
( ) Site
( ) Música
( ) Outros: ____________________________________________
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim ( ) Não
I
nforme
se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do
projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome do profissional/empresa |
Função no projeto |
CPF/CNPJ |
Pessoa negra ou indígena? |
Pessoa com deficiência? |
Ex.: João Silva |
Cineasta |
123456789101 |
Sim. Negra |
Não |
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.
6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?
6.6 Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Equipamento cultural público municipal.
( )Equipamento cultural público estadual.
( )Espaço cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram
8. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.
9. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE CULTURAL
(O preenchimento deste anexo serve apenas como complementação ao portfólio e não o substitui)
Eu, ___________________________________________________[Nome Completo do cleclarante], portador(a) do RG nº___________________________ [Número do RG] e CPF nº ______________________________ [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________[Endereço Completo], declaro para os fins da inscrição no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 017 /2024 - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS EM TERRITÓRIOS RURAIS E PERIFÉRICOS EM OURO PRETO, que o agente cultural ___________________________________________________________ [Nome Completo do agente cultural ], CPF nº ______________________________________ [Número do CPF OU CNPJ], __________________________ [Realizou ou Participou] da seguinte atividade cultural:
Nome da Atividade Cultural:
Local da Realização:
Data(s):
Horário(s):
Descrição breve da Atividade:
LOCAL E DATA:
ASSINATURA DO DECLARANTE
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 009/2024 - Procuradoria Geral do Munícipio.
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Direito
Maria Eduarda Pereira Scetta
Conforme edital 009/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 27/08/2024 e 28/08/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de agosto de 2024.
Nádia Patrícia dos Santos
Diretora de Gestão de Recursos Humanos.
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE AGOSTO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
LN COMÉRCIO DE LANCHES LTDA. Pregão Eletrônico 54/2023. 1º aditivo de valor. Valor: R$ 45.876,70. DO: 02.29.04.08.244.0090.2172.3.3.90.39.00 FICHA 803 FR 1.660 Código de aplicação 0000.
JERFFEL COMERCIO E CONSULTORIA LTDA. Dispensa 31/2024. Objeto: aquisição de uma fragmentadora de papel para atender a demanda do arquivo público municipal. Vigência: 6 meses. Vencimento: 22/02/2025. Valor: R$ 3.357,00. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2047.4.4.90.52.00 FR 1.500.00 Ficha 1708 Código de Aplicação 0000
NEO BRS COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA. Adesão 27/2024. Objeto: adesão do município de Ouro Preto à Ata de Registro de preços nº 003/2024, do Pregão Eletrônico nº 016/2023, Processo Licitatório nº 023/2023, cujo objeto é o Registro de preços para a futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos em geral para manutenção dos municípios consorciados ao Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário do Alto do Rio Pardo - COMAR. Vigência: 12 meses. Vencimento: 22/08/2025. Valor: R$ 1.101.528,06. DO.: 02.31.01.12.361.0037.2276.4.4.90.52.00 Ficha 1618 FR 1.500.000 CA 1001
JPL METARLUGICA IND E COM LTDA. Adesão 9/2024. Objeto: 1º aditivo de supressão.Valor suprimido: R$ 177.689,20.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços nº 164/2024 do Pregão Eletrônico SRP nº. 66/2023 - Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para atendimento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretaria de Educação, com vigência pelo período de 19/08/2024 a 11/12/2024. Fornecedor: Novo Milênio Produtos e Serviços Ltda, CNPJ: 02.412.970/0001-20, com o valor global de: item 02: R$ 44.532,80; item 05: R$ 48.927,90; item 09: R$ 17.865,33; item 15: R$ 12.862,00; item 16: R$ 21.436,03 e item 18: R$ 19.846,80. Gerência de Compras e Licitações.
Portaria PADM VISA/OP n°. 022/2024.
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº.022/2024 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 00.383.528/0001-97
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração Nº 807/2024, lavrado no dia 21 de agosto de 2024, no estabelecimento: EVA BATISTA VIEIRA – ME (RESTAURANTE DONA EVA), localizado na Rua Sete de Setembro, n° 413 – Cachoeira do Campo, CEP: 35409-048 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: IX, XII, XXXII, XXXV, XXXVIII do artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº.022/2024 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº 807/2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 22 de agosto de 2024.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária