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Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332     

                                                                    


                                                                                             DECRETO Nº 8.121 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 – RETIFICADO 

Declara de necessidade pública o imóvel situado na Rua Águas Férreas, nº 188, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de morador de área de alto risco. 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 3º, inciso II do Decreto-Lei nº 3.365/41,

 

DECRETA:

      

Art. 1º Fica declarado de necessidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Edson Leonardo Ferreira situado na Rua Águas Férreas, nº 188, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG, constituído por uma área de terreno de 379,76m², perímetro de 82,82m e área edificada de 75,09m², inscrição municipal nº 01.05.084.1695.001.

 

Art. 2º A declaração supra se faz para fins de desapropriação por necessidade pública haja vista que o imóvel em questão está situado em área de alto risco, demandando a evacuação do morador do local, conforme art. 8º, inciso VII da Lei 12.608/12.

 

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município tomará as providências necessárias para a celebração de acordo administrativo de desapropriação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

          

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

                                                                                                                                            

 Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332




DECRETO Nº 8.081 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 - RETIFICADO 

Declara de necessidade pública o imóvel situado na Rua Presidente João Goulart, nº 75, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de morador de áreas de alto risco. 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 3º, inciso II do Decreto-Lei nº 3.365/41,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica declarado de necessidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Cristóvão Alves de Lima e sua esposa Mônica Silva de Lima, situado na Rua Presidente João Goulart, nº 75, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG, constituído por uma área de terreno de 519,22m², perímetro de 113,16m e área edificada de 73,26m², inscrição municipal nº 01.05.085.0376.001.

           Art. 2º A declaração supra se faz para fins de desapropriação por necessidade pública haja vista que o imóvel em questão está situado em área de alto risco, demandando a evacuação do morador do local, conforme art. 8º, inciso VII da Lei 12.608/12.

             Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município tomará as providências necessárias para a celebração de acordo administrativo de desapropriação.

            Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de novembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332





DECRETO Nº 8.118 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 - RETIFICADO

Declara de necessidade pública o imóvel situado na Rua Águas Férreas, nº 145, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de morador de área de alto risco.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 3º, inciso II do Decreto-Lei nº 3.365/41,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de necessidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Ronaldo Inácio e Rosângela Catarina Cezaria situado na Rua Águas Férreas, nº 145, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG, constituído por uma área de terreno de 216,14m², área edificada de 109,61m² e perímetro de 62,27m², inscrição municipal nº 01.05.084.1653.002.

Art. 2º A declaração supra se faz para fins de desapropriação por necessidade pública haja vista que o imóvel em questão está situado em área de alto risco, demandando a evacuação do morador do local, conforme art. 8º, inciso VII da Lei 12.608/12.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município tomará as providências necessárias para a celebração de acordo administrativo de desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332





DECRETO Nº 8.120 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 - RETIFICADO

Declara de necessidade pública o imóvel situado na Rua Águas Férreas, nº 123, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de morador de área de alto risco.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 3º, inciso II do Decreto-Lei nº 3.365/41,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de necessidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Wilson Geraldo Jerônimo situado na Rua Águas Férreas, nº 123, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG, constituído por uma área de terreno de 929,95m², perímetro de 126,54m e área edificada de 99,82m², inscrição municipal nº 01.05.085.0091.001.

Art. 2º A declaração supra se faz para fins de desapropriação por necessidade pública haja vista que o imóvel em questão está situado em área de alto risco, demandando a evacuação do morador do local, conforme art. 8º, inciso VII da Lei 12.608/12.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município tomará as providências necessárias para a celebração de acordo administrativo de desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


 Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332



DECRETO Nº 8.160 DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Estabelece normas para o comércio eventual e prestação de serviços durante o Carnaval de 2024. 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando o dever do Município em exercer o poder de polícia, a fiscalização tributária, o pleno exercício de suas competências e a conjunção de esforços com outras esferas do poder público na preservação da ordem, da segurança, do patrimônio histórico e cultural da cidade;

 

Considerando o Decreto nº 8.069, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre o valor das taxas para concessão de licença para funcionamento durante o Carnaval 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º A prestação de serviços diversos, o comércio eventual em barracas, towners, carrinhos e similares, bem como por vendedores ambulantes, deve ocorrer nos termos deste Decreto.

Parágrafo único Para efeito desta regulamentação, consideram-se dias de Carnaval o período compreendido entre os dias 08 a 13 de fevereiro de 2024.

Art. 2º O comércio eventual em barracas, towners, carrinhos e de vendedores ambulantes dependerá de Licença Especial, que será concedida conforme disposição deste Decreto, considerando os valores dispostos no art. 2º e seus respectivos incisos, do Decreto n.º 8.069, de 09 de novembro de 2023.

Parágrafo único O número de Licenças Especiais expedidas será, no máximo:

I - 35 (trinta e cinco) para barracas, conforme distribuição estabelecida no art. 11 deste Decreto;

II - 17 (dezessete) para towners e/ou similares no distrito sede e 10 (dez) para os demais distritos;

III - 14 (quatorze) para carrinhos no distrito sede e 10 (dez) para os demais distritos;

IV - 70 (setenta) para vendedores ambulantes no distrito sede e 15 (quinze) para vendedores ambulantes nos demais distritos.

Art. 3º O requerimento para a concessão da Licença Especial, constante no anexo único deste Decreto, deverá ser protocolizado no período de 22 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024, pessoalmente, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar, no horário de 09h às 16h, ou por meio eletrônico, através do Portal do Cidadão, disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto.

§1º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:

I - Cópia de documento de identificação;

II - Cópia do CPF (para pessoa física) ou do CNPJ (para pessoa jurídica);

III - Cópia da ata de posse e/ou Estatuto, se for o caso;

IV - Comprovante de endereço no município e/ou contrato de locação de imóvel, caso o comprovante de endereço não esteja em nome do interessado; e,

V - Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária.

§2º Nos requerimentos de Licença Especial para barracas, deverá constar a região de interesse do requerente.

§3º A guia de arrecadação municipal será emitida com vencimento no dia 07 de fevereiro de 2024, sendo que a liberação do alvará/licença especial estará condicionada à apresentação do comprovante de pagamento à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.

§4º A respectiva guia de arrecadação municipal deverá ser paga na rede bancária conveniada, não sendo aceitos pagamentos agendados para data futura.

§5º Os requerimentos serão analisados considerando-se a ordem numérica e cronológica de entrada, conforme caput do presente artigo, e os Alvarás/Licenças Especiais deverão ser retirados na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, impreterivelmente até às 16h do dia 07 de fevereiro de 2024.

Art. 4º A licença especial, devidamente concedida, é pessoal e intransferível, e não poderá, em nenhuma hipótese, ser comercializada pelo seu titular ou utilizada por terceiros, sob pena de cassação da licença, apreensão de equipamentos e mercadorias, além da aplicação das sanções previstas na Legislação Municipal.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com a Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, definir a localização e a distribuição dos licenciados no Circuito Carnavalesco no Distrito sede bem como nos demais distritos.

Art. 6º Aos ambulantes licenciados será permitido trabalhar com 2 (duas) caixas de isopor, com volume máximo de 180 litros.

Art. 7º As barracas a serem instaladas no Circuito Carnavalesco deverão atender às seguintes especificações:

I - O toldo utilizado para compor a cobertura e o fechamento das barracas deverá ser branco e estar em perfeitas condições de uso;

II - As dimensões da barraca são de 3m (três metros) por 3m (três metros).

Art. 8º Os licenciados deverão respeitar as seguintes exigências:

I - sujeitar-se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal e utilizar jalecos brancos, gorros e rede de proteção para cabelos, se houver comércio de alimentos;

II - arcar com as despesas decorrentes de implantação e utilização de iluminação nas barracas;

III - os barraqueiros e os proprietários de Towners e similares deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação;

IV - os barraqueiros e os proprietários de Towners e similares que trabalhem com botijão de gás, no local, deverão estar munidos de extintor PQS de 6 kg, e os demais deverão portar extintor de água;

V - destinar o lixo aos locais de coleta, no período da manhã, das 7h às 10h30min de cada dia;

VI - disponibilizar, em cada local de funcionamento (se for o caso), cestos ou latas para depósito de lixo, acatando e sujeitando-se às exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e da Vigilância Sanitária;

VII - as Towners, similares e carrinhos deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso, sempre limpos e higienizados, ficando proibido o descarte de qualquer tipo de lixo em área pública não adequada para tal, obrigando-se os licenciados a colocar seu lixo em recipiente próprio e descartá-lo somente nos locais indicados pela Prefeitura.

Parágrafo único O descumprimento de qualquer destas normas acarretará apreensão das mercadorias pela Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e/ou pela Vigilância Sanitária Municipal, além sujeitar o infrator ao pagamento de multa e a outras sanções legais.

Art. 9º Aos titulares de Licença Especial para o comércio eventual em barracas, towners e similares, carrinhos e vendedores ambulantes, fica proibida a comercialização, a distribuição e a utilização de vasilhames de vidro, porcelana e similares que coloquem em risco a segurança dos consumidores.

Parágrafo único O disposto no caput não se aplica aos demais estabelecimentos comerciais ativos no município.

Art. 10 Os comerciantes, que sejam impedidos de funcionar por determinação do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, não serão ressarcidos pelos valores pagos para a obtenção da respectiva Licença Especial.

Art. 11 Fica autorizado o funcionamento de barracas no Circuito Carnavalesco, exclusivamente, nos seguintes locais:

 

LOCAL

QUANTIDADE DE BARRACAS

Praça Tiradentes

7

Praça Reinaldo Alves de Brito

7

Praça Silviano Brandão

2

Praça Orlando Trópia

6

Rua Diogo de Vasconcelos

1

Rua Irmãos Kennedy

2

Cachoeira do Campo

6

Lavras Novas

3

Santa Rita de Ouro Preto

1

 

Art. 12 Os titulares de Licença Especial para o comércio eventual em barracas, towners e similares, carrinhos e de vendedores ambulantes no circuito Carnavalesco de 2024 deverão observar as regras de licenciamento e comercialização de produtos dos Patrocinadores Oficiais do Carnaval 2024, ressalvadas as áreas e estabelecimentos particulares, blocos de carnaval e afins, conforme regulamentação específica.

Art. 13 A concessão de Licença Especial para o Carnaval 2024, mesmo tendo sido apresentado o protocolo do requerimento e cumpridos todos os requisitos exigidos, fica condicionada à existência das vagas estipuladas no art. 11 deste Decreto.

Art. 14 Fica autorizada a utilização dos logradouros públicos mencionados neste Decreto para o comércio eventual durante o período do Carnaval 2024.

Art. 15 Todas as atividades regulamentadas por este Decreto deverão ser encerradas até às 04h00min, observando as normas impostas pela Resolução da Comissão Municipal de Educação, Controle e Combate à Poluição Sonora quanto aos níveis máximos de emissão de ruídos a ser publicada.

Art. 16 O não cumprimento do presente Decreto acarretará multa de 10 (dez) UPM´s que, para o exercício de 2024, equivalem a R$ 1.231,30 (Hum Mil, Duzentos e Trinta e Um Reais e Trinta Centavos), sem prejuízo das sanções previstas na Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas do Município) e demais legislação vigente.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de janeiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 


 

ANEXO ÚNICO

REQUERIMENTO – ALVARÁ ESPECIAL DE CARNAVAL 2024

 

Nome/Razão Social:__________________________________________________________

CPF/CNPJ: _______________________________________ Telefone: _________________

Celular: ___________________ E-mail: _________________________________________

Endereço:_________________________________________________________. Nº______

Complemento: ____________________________ Bairro: ___________________________

Distrito: _______________________________. Cidade: ____________________________

CEP (atualizado): ____________________________

 

Opção:

(  ) Ambulante

(  ) Carrinho

(  ) Towner

 

Barraca:

(  ) Praça Tiradentes

(  ) Praça Orlando Trópia (Dom Pedro II)

(  ) Praça Reinaldo Alves de Brito

(  ) Praça Silviano Brandão (Largo da Alegria)

(  ) Praça Barão do Rio Branco

(  ) Praça da Rodoviária

(  ) Cachoeira do Campo

(  ) Lavras Novas

 

 

Relação de documentos apresentados:

Pessoa Física

RG e CPF;

Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária Municipal.

Comprovante de endereço e/ou Contrato de Locação de imóvel

 

 

Pessoa Jurídica

Documentos Constitutivos da empresa, alterações e cartão do CNPJ;

RG e CPF do representante legal;

Procuração (se for o caso);

Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária Municipal.

 

Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de 2024.

 

 

________________________________________________________

Assinatura


 Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332




DECRETO Nº 8.161 DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Estabelece normas para a prestação de serviços eventuais, tais como produção de eventos, festas, hospedagem em repúblicas estudantis e casas de apoio, bem como para concentração de blocos carnavalescos durante o Carnaval de 2024.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando o dever do Município em exercer o poder de polícia, a fiscalização tributária, o pleno exercício de suas competências e a conjuminância de esforços com outras esferas do poder público na preservação da ordem, da segurança, do patrimônio histórico e cultural da cidade;

 

DECRETA:

 

Art. 1º A prestação de serviços eventuais, tais como produção de eventos, “festas”, hospedagem em repúblicas estudantis e casas de apoio, bem como a concentração de blocos carnavalescos e congêneres, durante o Carnaval de 2024, dependerá de Licença Especial, que será concedida nas seguintes condições:

I – será autorizado o exercício das atividades relativas à prestação de serviços de produção de eventos e execução de festas em repúblicas estudantis, mediante apresentação de todas as informações, declarações e documentos descritos nos Anexos I e V deste Decreto;

II - será autorizado o exercício das atividades relativas à prestação de serviços de hospedagem e comércio eventual em repúblicas estudantis e casas de apoio, mediante apresentação de todas as informações, declarações e documentos descritos nos Anexos II, IV e V deste Decreto;

III - será autorizada a concentração de blocos carnavalescos em espaços particulares, ou já autorizados para eventos com aglomeração de público, mediante apresentação de todas as informações, declarações e documentos descritos nos Anexos III e V deste Decreto.

Parágrafo único Para efeito desta regulamentação, consideram-se dias de Carnaval o período compreendido entre os dias 08 a 13 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Caso haja comercialização ou fornecimento de alimentos ou bebidas, será necessário a apresentação de Termo de Compromisso assinado junto à Vigilância Sanitária Municipal.

Art. 3º Para a produção de eventos e concentração de blocos carnavalescos, sem montagem de estruturas, em locais que não possuam o Alvará de Localização para a realização de eventos, será necessário a apresentação de Autorização emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, além dos requisitos previstos na Lei 521/2009 e alterações, no que couber. 

Art. 4º Os prazos para emissão de Termo de Compromisso e das Autorizações necessárias ao exercício das atividades citadas neste Decreto serão estabelecidos pela Vigilância Sanitária Municipal e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, respectivamente.

Art. 5º O requerimento para a concessão da Licença Especial deverá ser protocolizado no período de 29 de janeiro a 09 de fevereiro de 2024, pessoalmente, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar, no horário de 09h às 16h, ou por meio eletrônico, através do Portal do Cidadão, disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto.

§1º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá apresentar documento de identificação, atos constitutivos (cópia da ata de posse e/ou estatuto) e, se for o caso, instrumento de procuração.

§2º A guia de arrecadação municipal será emitida com vencimento no dia 09 de fevereiro de 2024, sendo que a liberação do Alvará/Licença Especial estará condicionada à apresentação do comprovante de pagamento à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.

§3º A respectiva guia de arrecadação municipal deverá ser paga na rede bancária conveniada, não sendo aceitos pagamentos agendados para data futura.

§4º Os requerimentos serão analisados considerando a ordem numérica e cronológica de entrada, e os Alvarás/Licenças Especiais deverão ser retirados na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, impreterivelmente até às 16h do dia 09 de fevereiro de 2024.

Art. 6º Os prestadores de serviços mencionados neste Decreto deverão efetuar o recolhimento antecipado do ISSQN, lançado por regime de estimativa pela Secretaria Municipal de Fazenda, após auditoria das informações prestadas no requerimento de Alvará/Licença Especial.

Art. 7º Os licenciados deverão sujeitar-se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal (se houver distribuição e comércio de bebidas e alimentos) e pelo Código de Posturas do Município.

Art. 8º Os licenciados deverão destinar o lixo produzido, devidamente embalado, aos locais de coleta disponibilizados pela Prefeitura, no período da manhã, das 7h às 10h30min de cada dia, ficando proibido o descarte de qualquer tipo de lixo em área pública não adequada para tal.

Art. 9º Fica proibida a comercialização, a distribuição e a utilização de vasilhames de vidro, porcelana e similares que coloquem em risco a segurança dos consumidores durante a concentração de blocos carnavalescos.

Art. 10 O descumprimento do presente Decreto e/ou a apuração de qualquer irregularidade implicará na cassação da Licença Especial, e poderá acarretar em aplicação das multas previstas na Lei Complementar Municipal 172/2017 (que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN), e na Lei nº 521/2009 (que dispõe sobre a regulamentação de concentrações e desfiles de blocos carnavalescos na sede de Ouro Preto), sem prejuízo das sanções previstas pela Lei 178/1980 (que institui o Código de Posturas de Ouro Preto) e demais legislações vigentes.

Art. 11 Aqueles que forem impedidos de funcionar por determinação do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, devido ao descumprimento das regras impostas pela legislação municipal vigente, não serão ressarcidos pelos valores pagos para a obtenção da respectiva Licença Especial.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de janeiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


 

ANEXO I

REQUERIMENTO — ALVARÁ ESPECIAL — FESTAS EM REPÚBLICAS

Nome/Razão social:___________________________________________________________

CPF/CNPJ:_____________________________________ Telefone: _____________________

Celular: ________________ E-mail: ______________________________________________

Endereço do Requerente

Endereço:______________________________________________________. Nº______

Complemento: __________________________ Bairro:___________________________

Cidade: ____________________________ UF: ____ CEP (atualizado): _________________

 

Local do Evento

(  ) Mesmo endereço do Requerente

Endereço:______________________________________________________. Nº______

Complemento: _________________________ Bairro: ___________________________

Distrito: ____________________________

Descrição do Evento

Denominação: _______________________________________ Data: __________________

Horário: início ____:____; final ____:____ Expectativa de público: ______________________

Valor do ingresso: ___________________________________________________________

Informações adicionais:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Relação de documentos apresentados:

□ Documento de identidade do Requerente e CPF, mais documentos constitutivos da instituição;

□ Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

□ Termo de compromisso assinado junto à Vigilância Sanitária Municipal; (caso haja comercialização ou fornecimento de alimentos, ou bebidas);

□ Comprovante de pagamento do ISSQN;

□ Comprovante de pagamento da TFF — Especial e TFS — Especial; (lançamento será realizado após protocolo do requerimento);

□ Comprovantes da contratação de outros serviços eventuais (Contratos de: Bandas, DJs, Montagem de palco e sonorização, Banheiros químicos, Segurança e outros);

□ Autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

 

Assinatura: _________________________________________             Data: ____/___/____

 

 

ANEXO II

REQUERIMENTO — ALVARÁ ESPECIAL — HOSPEDAGEM

Nome/Razão social:___________________________________________________________

CPF/CNPJ:_____________________________________ Telefone: _____________________

Celular: ________________ E-mail: ______________________________________________

Endereço:______________________________________________________. Nº______

Complemento: __________________________ Bairro:___________________________

Cidade: ____________________________ UF: ____ CEP: _________________

Local da Hospedagem

(  ) Mesmo endereço do Requerente

Endereço:______________________________________________________. Nº______

Complemento: _________________________ Bairro: ___________________________

Distrito: __________________________________________________________________________

Relação de documentos apresentados:

□ RG e CPF do representante legal da república;

  Cartão do CNPJ e Estatuto e ata que informe a diretoria vigente da república;

  Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

  Termo de compromisso assinado junto à Vigilância Sanitária Municipal; (caso haja comercialização ou fornecimento de alimentos, ou bebidas);

  Comprovante de pagamento da TFF — Especial e TFS — Especial; (lançamento será realizado após protocolo do requerimento);

  Comprovantes da contratação de serviços (segurança, banheiro químico, limpeza, etc.);

 

Assinatura: ________________________________________ Data: ____/___/____

 

 

ANEXO III

REQUERIMENTO — ALVARÁ ESPECIAL — CARNAVAL 2024 — BLOCOS

 

Este Requerimento é composto por: Termo de Compromisso, Requerimento de Alvará Especial e ISSQN de Carnaval das Repúblicas e suas tabelas devidamente preenchidas.

Nome/Razão Social:__________________________________________________________

CPF/CNPJ: _______________________________________ Telefone: _________________

Celular: ___________________ E-mail: _________________________________________

Endereço:_________________________________________________________ Nº______

Complemento: ____________________________ Bairro: ___________________________

Distrito: _______________________________ Cidade: ____________________________

CEP (atualizado):____________________________

Local do Evento

(  ) Mesmo endereço do Requerente

Endereço:______________________________________________________. Nº______

Complemento: _________________________ Bairro: ___________________________

Distrito:____________________________

Descrição do Evento

Denominação do Bloco: _______________________________________ Data: __________________

Horário Início ____:____ Final ____:____ Expectativa de público: ______________________

Valor do ingresso: ___________________________________________________________

Informações adicionais:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Relação de documentos (conforme a Lei Complementar 189/2019, Lei 521/2009 e Lei 740/2011)

  Estatuto e ata que informe a diretoria vigente;

  Cartão do CNPJ;

  RG e CPF dos representantes legais;

  Protocolo de apresentação de projeto de prevenção e combate a incêndio no CBMMG;

  Autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

  Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária Municipal;

  Comprovante de pagamento parcial do ISSQN relativo a vendas dos ingressos;

□ Comprovante de pagamento da TFF e TFS (lançamento será realizado após protocolo do requerimento);

  Comprovante de pagamento de ajuda de custo aos moradores da região;

  Comprovante da contratação de catadores de materiais recicláveis;

□ Comprovante da contratação de ambulância com profissionais da área de saúde; (deve-se ater para o horário de contratação da ambulância: até 2 horas após o término do evento, conforme horário informado neste requerimento).

  Cópia dos contratos de prestação de serviços para realização do evento: bandas, DJs, montagem de palco, elétrica e sonorização, banheiros químicos, segurança e outros.

 

 

Assinatura__________________________________________________ Data:____/_______

 

 

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ALVARÁ ESPECIAL E DECLARAÇÃO ISSQN - PACOTES DE CARNAVAL

 

Dados da República

Nome da República: ____________________________________________________________

República Principal: (  )                República Parceira/Casa de Apoio: (   )

E-mail (legível):________________________________________________________________

Razão social/responsável:_________________________________________________________

Endereço_________________________________________________________________

Nº ____________ Complemento ____________, Bairro:__________________, CEP (atualizado) __________________

CNPJ/CPF:_______________________, Telefone:__________________

 

Dados Complementares

 

Capacidade de hospedagem: _______________ nº de moradores da República: _______________

 

TIPO DE PACOTE (VIP, OURO, PRATA, PREMIUM, FESTAS, ETC.)

LOTE

GÊNERO

PREÇO UNITÁRIO

 QUANTIDADE

BLOCOS INCLUÍDOS NO PACOTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Repúblicas parceiras e/ou casas de apoio (este campo deverá ser preenchido pela república principal):______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

República Principal (este campo deverá ser preenchido pelas repúblicas parceiras e/ou casas de apoio):________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaração sobre Festas realizadas (somente festas)

 

TIPO DE PACOTE FESTAS

LOTE

GÊNERO

PREÇO UNITÁRIO

 QUANTIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dados dos Moradores da República

Nome do Morador

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Documentos Apresentados

  Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros — AVCB;

□ Termo de Responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal (caso haja comercialização ou fornecimento de alimentos, ou bebidas);

  Cartão, CNPJ, Estatuto e Ata que informe a composição atual da diretoria (quando Associação);

  RG e CPF do representante legal da República ou Associação;

  Comprovantes da contratação de serviços (segurança, banheiro químico, limpeza, etc.);

  Comprovante de pagamento da TFF — Especial e TFS — Especial;(lançamento será realizado após protocolo do requerimento);

 

CPF: _____________________________

Nome Completo: _______________________________________________________

 

Assinatura:_______________________________________________________

Data:___/___/___

  

 

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OU NÃO TRIBUTÁRIO


CAMPO I — DADOS DO “REQUERENTE”, RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO PELO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OU NÃO TRIBUTÁRIO:

 

Dados Pessoais do Requerente:

Nome/Razão social:___________________________________________________________

CPF/CNPJ:_____________________________________ Telefone: _____________________

E-mail: _____________________________________________________________________

 

Endereço do Requerente:

Endereço:______________________________________________________. Nº_________

Complemento: __________________________ Bairro:___________________________

Cidade: ____________________________ UF: _____ CEP: _________________

 

Declaro ter conhecimento das Leis Municipais n.º 105/2011 (Código Tributário Municipal), Lei 521/2009, Lei 511/2009 (Lei de Taxas), Lei 172/2017 (ISSQN), Decreto 3.338/2013 (Obrigações das repúblicas estudantis e particulares para realização de eventos), Lei 178/80 (Código de Posturas), Lei Complementar Municipal 16/2006 (Lei de Poluição Sonora) alterada pela Lei Complementar 111/2011, Lei 93/2011 (Uso e Ocupação de Solo Público), Lei Complementar 189/2019, bem como as respectivas alterações e regulamentações, responsabilizando-me junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, pelas informações e autenticidade da(s) assinatura(s) constante(s) abaixo, a saber que:

       todos os documentos que instruem o presente requerimento de Alvará Especial são a expressão da verdade e responderei pessoalmente, cível e criminalmente, nos termos da legislação em vigor, por omissões e fatos controversos que sejam posteriormente apurados;

       assumo toda a responsabilidade referente às exigências estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, bem como pela Vigilância Sanitária Municipal;

       estou ciente de que a apuração de qualquer irregularidade implicará na cassação do Alvará Especial, na interdição do estabelecimento e na aplicação de multas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis nas esferas administrativa, civil e penal;

       estou ciente que o não cumprimento da legislação vigente no prazo de validade deste Alvará Especial ensejará a interdição imediata do estabelecimento pelo qual sou responsável;

       estou ciente ainda que a prestação de serviços de hospedagem constitui fato gerador do ISSQN, previsto no item 9 da lista anexa à LC 172/2017.

 

CAMPO II — INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS EM CASO DE NÃO PAGAMENTOS DE EVENTUAIS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIO OU NÃO TRIBUTÁRIO QUE SE DESEJAM FORMALIZAR.

NOME

ENDEREÇO

CPF

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estou ciente das normas legais que regem a formalização de créditos tributários e não tributários, em especial das Leis Complementares nº 93/2011, nº 105/2011, nº 172/2017 e nº 201/2021, Leis Ordinárias nº 178/1980, nº 511/2009 e Decretos nº 4877/2017, 2881/2012 e 2856/2012, bem como dos demais atos normativos correspondentes.

Autorizo o armazenamento e divulgação dos meus dados pessoais, incluindo o tratamento e a publicação dos mesmos no Diário Oficial do Município, para ciência do sujeito passivo originalmente vinculado ao crédito tributário ou não tributário, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

 

Assinatura do Requerente: _____________________________________________

Data:___/___/___


 Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332



DECRETO Nº 8.162 DE 15 DE JANEIRO DE 2024 

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Esporte (CMEsp) e revoga o Decreto nº 6.281, de 09 de novembro de 2021.  

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica MunicipalLei nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019.

 

DECRETA:

 

 Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Esporte (CMEsp) os seguintes membros:

  I – Silvano Agnaldo Arcebispo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

  II – Edson Pablo de Jesus Gomes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

  III – Henrique Ferreira Cândido, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

  IV – Wagner José dos Anjos Jerônimo, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

    V – Sarah Casazza Basílio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;

  VI – Vanessa Vasconcelos Antunes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;

 VII – Bruno Ocelli Ungheri, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);

VIII – Everton Rocha Soares, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);

   IX – Ranucy Campos Marçal da Cruz, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais / IFMG (Campus Ouro Preto);

    X– Marcella de Castro Campos Velten, membro suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais / IFMG (Campus Ouro Preto);

   XI – Renato Alves de Carvalho, membro titular, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;     

  XII – Alex Brito, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

 XIII – Ivair Fabiano da Silva, membro titular, representante da Liga Esportiva Ouropretana (LEO);

 XIV – Andréa Aparecida da Silva, membro suplente, representante da Liga Esportiva Ouropretana (LEO);

 XV – Breno Henrique Matias, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

XVI - Edson Adriano Nogueira de Paiva, membro titular, representante do Instituto Trampolim;

XVII - Gabriel Henrique Jesus Miranda, membro suplente, representante do Instituto Trampolim;

XIII - Carlos Alberto Souza Simões, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa - "O Aleijadinho";

XIX - Layla Fernandes Machado, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa - "O Aleijadinho";

XX - Cristiano Fernando Magalhães Mendes, membro titular, representante da Associação Desportiva e Cultural Cativeiro Capoeira - Ouro Preto;

XXI - Adilson da Silva Martins, membro suplente, representante da Associação Desportiva e Cultural Cativeiro Capoeira - Ouro Preto;

XXII - João Bosco Neves, membro titular, representante da Associação de Árbitros de Futebol da Região dos Inconfidentes (AAFI);

XXIII - Julyana Maysa Tomaz Neves, membro suplente, representante da Associação de Árbitros de Futebol da Região dos Inconfidentes (AAFI). 

 Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 02 (dois) anos que se iniciará na data da posse.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.281, de 09 de novembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de janeiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 


 Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332



DECRETO Nº 8.163 DE 15 DE JANEIRO DE 2024 

Dispõe sobre Pontos Facultativos e Feriados nos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2024 no Município de Ouro Preto. 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Ficam estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de fevereiro de 2024 no Município de Ouro Preto:

            I - 12/02 – Segunda-feira – Carnaval – Ponto Facultativo;

            II - 13/02 – Terça-feira – Carnaval – Ponto Facultativo;

            III - 14/02 – Quarta-feira de Cinzas – Ponto Facultativo.

            Art. 2º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecido o dia de ponto facultativo referentes ao mês de março de 2024 no Município de Ouro Preto:

            I - 28/03 – Quinta-feira Santa – Ponto Facultativo;

            II - 29/03 – Sexta-feira – Paixão de Cristo – Feriado Nacional.

            Art. 3º Fica divulgado o dia de feriado referente ao mês de abril de 2024 no Município de Ouro Preto:

            I - 21/04 – Domingo – Tiradentes – Feriado Nacional.

            Art. 4º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecido o dia de ponto facultativo referentes ao mês de maio de 2024 no Município de Ouro Preto:

            I - 01/05 – Quarta-feira – Dia do Trabalhador – Feriado Nacional;

            II - 30/05 – Quinta-feira – Corpus Christi – Feriado Municipal;

            III - 31/05 – Sexta-feira – Ponto Facultativo.

           Art. 5º Os pontos facultativos estabelecidos neste Decreto não incluem os serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, à saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.

            Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de janeiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 


Atos


 Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332



ATO Nº 47/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato Nº 840/2023 - RETIFICADO, publicado no Diário Oficial do Município em 09 de novembro de 2023.

 

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 10 de janeiro de 2024.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332



ATO Nº 50/2024 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art.1º NOMEAR o Sr. César Adriano Teixeira, para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Edificações – CC-04, junto a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, em virtude de licença maternidade da titular, Isabela Márcia Barbosa Marques Ventura, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 08 de janeiro de 2024.

Art. 2° Os efeitos deste ato retroagem ao dia 08 de janeiro de 2024.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 10 de janeiro de 2024.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332



ATO Nº 68/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. César Adriano Teixeira, do exercício das funções do cargo em provimento de comissão de Diretor de Edificações – CC-05, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para o qual foi nomeado pelo Ato nº685/2023.

Art. 2° Os efeitos deste ato retroagem a 08 de janeiro de 2024.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 12 de janeiro de 2024.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332


ATO Nº 69/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Denilson Júnior Castorino, para o exercício das funções do cargo em provimento de comissão de Diretor de Edificações – CC-05, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 08 de janeiro de 2024.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 12 de janeiro de 2024.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332


ATO Nº 72/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Nísia de Figueiredo Ribeiro, Interinamente, para o exercício do cargo em provimento de comissão de Diretora da Casa dos Conselhos – CC-05, junto à Secretaria Municipal de Governo, em virtude de férias regulamentares da titular, Silvana Vanessa Peixoto, de 22/01 à 05/02/2024, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 12 de janeiro de 2024.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332



ATO Nº 73/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Jaqueline Ribeiro de Souza, para o exercício do cargo em provimento de comissão de Chefe de Departamento de Fiscalização do Direito do Consumidor – CC-06, junto à Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 02/01/2024.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 15 de janeiro de 2024.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Editais


Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332





Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 019/2023 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia

A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):

 

Ciências Econômicas/Estatística

Fernanda Simões Abreu

 

Conforme edital 019/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 17/01/2024 e 18/01/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar

 

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

 Ouro Preto, 15 de janeiro de 2024.

 

 

   Geralda Onofre Pedrosa.

Diretora de Gestão Recursos Humanos

Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332



EDITAL 001/2024– SME

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção e formação de cadastro reserva de estagiários do(s) cursos  de Ciências da Computação, Educação Física, Música, Artes Cênicas, História, Pedagogia, Geografia, Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental, Engenharia da Computação, Filosofia, Letras, Museologia, Serviço Social, Sistemas de Informação, Turismo, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Conservação e Restauro, com percepção de bolsa, tendo fulcro em Convênio celebrado com o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas, para desenvolver oficinas de Esporte e Lazer, Música, Informática, Teatro e Dança, Inglês e  Educação Ambiental e Patrimonial no Programa de Educação Integral e Integrada, em conformidade ; Lei Municipal N°1.347/2023

 

  I- A seleção será feita para o preenchimento de vagas e cadastro reserva para cumprimento da carga horária nas seguintes escolas em  2024:

 

- Escola Municipal Lavras Novas

01- (uma vaga) Oficina de Informática.

01- (uma vaga) Oficina de Esporte e Lazer

01- (uma vaga) Oficina de Educação Ambiental e Patrimonial

01-   (uma vaga) Oficina de Língua Estrangeira

01- (uma vaga) Oficina de Teatro e Dança

01- (uma vaga) Oficina de Música

 

- Escola Municipal Hélio Homem de Faria;

01- (uma vaga) Oficina de Informática.

01- (uma vaga) Oficina de Esporte e Lazer

01- (uma vaga) Oficina de Educação Ambiental e Patrimonial

01    -(uma vaga) Oficina de Língua Estrangeira

01- (uma vaga) Oficina de Teatro e Dança

01-   (uma vaga) Oficina de Música

 

- Escola Municipal Aleijadinho:

01- (uma vaga) Oficina de Informática.

01- (uma vaga) Oficina de Esporte e Lazer

01- (uma vaga) Oficina de Educação Ambiental e Patrimonial

01    - (uma vaga) Oficina de Língua Estrangeira

01- (uma vaga) Oficina de Teatro e Dança

01- (uma vaga) Oficina de Música

 

- Escola Municipal São Sebastião: 

01- (uma vaga) Oficina de Informática.

01- (uma vaga) Oficina de Esporte e Lazer

01- (uma vaga) Oficina de Educação Ambiental e Patrimonial

01    -(uma vaga) Oficina de Língua Estrangeira

01- (uma vaga) Oficina de Teatro e Dança

01- (uma vaga) Oficina de Música

 

- Escola Municipal Professora Haydeé Antunes

01- (uma vaga) Oficina de Informática.

01- (uma vaga) Oficina de Esporte e Lazer

01- (uma vaga) Oficina de Educação Ambiental e Patrimonial

01    -(uma vaga) Oficina de Língua Estrangeira

01- (uma vaga) Oficina de Teatro e Dança

01- (uma vaga) Oficina de Música

 

- Escola Municipal Celina Cruz:

01- (uma vaga) Oficina de Informática.

01- (uma vaga) Oficina de Esporte e Lazer

01- (uma vaga) Oficina de Educação Ambiental e Patrimonial

01    -(uma vaga) Oficina de Língua Estrangeira

01- (uma vaga) Oficina de Teatro e Dança

01- (uma vaga) Oficina de Música

 

- Escola Municipal Padre Martins:

01- (uma vaga) Oficina de Informática.

01- (uma vaga) Oficina de Esporte e Lazer

01- (uma vaga) Oficina de Educação Ambiental e Patrimonial

01    -(uma vaga) Oficina de Língua Estrangeira

01- (uma vaga) Oficina de Teatro e Dança

01- (uma vaga) Oficina de Música

 

- Escola Municipal José Estevam Braga:

01- (uma vaga) Oficina de Informática.

01- (uma vaga) Oficina de Esporte e Lazer

01- (uma vaga) Oficina de Educação Ambiental e Patrimonial

01    - (uma vaga) Oficina de Língua Estrangeira

01- (uma vaga) Oficina de Teatro e Dança

01- (uma vaga) Oficina de Música

 

 

- Escola Municipal Inácio de Souza:

01- (uma vaga) Oficina de Informática.

01- (uma vaga) Oficina de Esporte e Lazer

01- (uma vaga) Oficina de Educação Ambiental e Patrimonial

01    - (uma vaga) Oficina de Língua Estrangeira

01- (uma vaga) Oficina de Teatro e Dança

01- (uma vaga) Oficina de Música

 

-Os demais aprovados formarão cadastro de reserva.

- As oficinas podem sofrer alterações de acordo com a demanda da escola.

 

II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) o (a) aluno (a) regularmente matriculado no(s) curso(s) de Ciências da Computação, Educação Física, Música, Artes Cênicas, História, Pedagogia, Geografia, Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental, Engenharia da Computação, Filosofia, Letras, Museologia, Serviço Social, Sistemas de Informação, Turismo, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Conservação e Restauro das instituições que apresentam Convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento.

 

III - Serão aceitas as inscrições, no período 15 a 19 de janeiro de 2024, por meio do e-mail: drh.educacao@ouropreto.mg.gov.br  pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando o assunto: VAGA DE ESTÁGIO EDUCAÇÃO INTEGRAL

No dia e horário da presente entrevista dos Estagiários interessados deverão apresentar Plano de Trabalho em conformidade com o Programa de Educação Integral e Integrada instituído pela Lei n°1.347/2023, e em consonância com o documento orientador preliminar que institui o Programa Municipal sob pena de desclassificação, visando atender o interesse público. O Plano de Trabalho é um esboço da concepção do estudante sobre a oficina pleiteada e a forma como pretende trabalha-la dentro da escola. Ele  deverá conter:

° Introdução;

° Objetivo;

° Objetivos específicos;

° Conteúdo programático;

° Conclusão;

° Referencial teórico

Link de acesso ao documento orientador: https://drive.google.com/file/d/1mXTDeFHdhnW4_B-hNXDBd-pWXPY9s_1n/view?usp=drive_link

 

 

IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade para estagiar nos períodos de funcionamento do programa de acordo com a unidade.

 

- Escola Municipal Lavras Novas (Distrito de Lavras Novas):

Manhã ou Tarde.

- Escola Municipal Hélio Homem de Faria (Sede / Bairro: Caminho da Fábrica): Manhã ou Tarde.

- Escola Municipal Aleijadinho (Distrito de Santo Antônio de Salto):

Manhã e Tarde.

- Escola Municipal São Sebastião (Sede/ Bairro: Morro São Sebastião):

Manhã ou Tarde.

- Escola Municipal Celina Cruz (Motta/ Subdistrito de Miguel Burnier):

Tarde.

- Escola Municipal Padre Martins (Santo Antônio de Bandeiras/Subdistrito de Santa Rita):

Tarde.

- Escola Municipal José Estevam Braga (Distrito de Engenheiro Corrêa):

Manhã.

- Escola Municipal Inácio de Souza (Piedade/Subdistrito de Santa Rita):

Tarde.

 

V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Ouro Preto, promovendo trabalhos ligados à Educação Integral e em atendimento a escola vinculada.

VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.

VII - O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.

Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:

1ª Etapa – Dia 16 a 22 de janeiro de 2024 – Análise curricular onde será avaliado: perfil para a vaga, o coeficiente escolar e disponibilidade. Os documentos comprobatórios desta etapa deverão ser enviados no ato da inscrição até 19 de janeiro de 2024 para o e-mail: drh.educacao@ouropreto.mg.gov.br

 

2ª Etapa – Do dia 23 ao dia 26 de janeiro de 2024 a partir de 09:00 às 17:00 na sede da Secretaria Municipal de Educação. - Entrevista com os candidatos classificados.

Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e/ou por telefone informado no currículo.

VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.

IX - Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

X. Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diário-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este, excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal.

XI. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

XIII - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.

XIV - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município.

XV - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.

 

Ouro Preto, 15 de janeiro de 2024.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação  

Prefeitura Municipal de Ouro Preto

 

 

Leila Carvalho de Medeiros

Gerente de Recursos Humanos

 

Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332




EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DO CAMPO DE FUTEBOL DA ÁGUA LIMPA DURANTE O “CARNAVAL DE OURO PRETO 2024”      


ERRATA DO EDITAL DE LEILÃO PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DO CAMPO DE FUTEBOL DA ÁGUA LIMPA DURANTE O “CARNAVAL DE OURO PRETO 2024”. A REDAÇÃO DO TEXTO DO EDITAL, BEM COMO DO aNEXO i - TERMO DE REFERÊNCIA, NO ITEM 2.3 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:2.3. Os vencedores do certame serão imitidos na posse do imóvel pelo período compreendido entre os dias 05/02/2024 e 28/02/2024.”


Notificações


Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332



EDITAL 026a/2023 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 026/2023.

 

O Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 026/2023.

 

Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento REINALDO DE ASSIS RIBEIRO  ME ( PADARIA PÃO DA VIDA), inscrito no CNPJ: 11.206.853/0001 - 09, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 026/2023. A saber:

 

DECISÃO: Aplicação da penalidade de Advertência.

 

A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.

 

O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias uteis após a ciência da publicação desta.

 

Publique-se, notifique-se e cumpra-se. 

 

 

                                                                                     Ouro Preto, 15 de Janeiro de 2024.


 

Carlos Alberto Chagas 

  Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária

 

 


Licitações


Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332


Extrato de licitações 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços nº 26/2024 do Pregão Eletrônico nº. 080/2023 – Registro de preços para contratação de pessoa jurídica para locação, processamento e transporte de enxoval, destinados aos pacientes da unidades de saúde, com vigência pelo período de 10/01/2024 a 10/01/2025. Fornecedor: Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis S/A, CNPJ: 00.886.257/0014-07, com o valor global de R$ 722.160,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Reabertura, nos termos propostos, da Concorrência Pública nº. 006/2023 – Contratação de consultoria especializada para elaboração de estudos e projetos ambientais e de projetos básicos de engenharia e prestação de consultoria necessários à readequação e encerramento do atual depósito de lixo e ao licenciamento ambiental do futuro aterro sanitário de Ouro Preto-MG. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta técnica até às 13h30min do dia 04/03/2024, início da sessão dia 04/03/2024 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público RETIFICAÇÃO do objeto do processo de  Inexigibilidade Nº 01/2024, com fulcro no Art. 74, Caput,  da Lei 14.133/21; onde se lê: “que tem por objeto: o fornecimento de bica corrida a fim de realizar manutenção de estradas vicinais no Município de Ouro Preto sob demanda futura e eventual com transporte até os locais de uso determinados pela Contratante. Tendo como favorecia a empresa BEMIL Beneficiamento de minérios LTDA, CNPJ 23.064.231/0001-64,  com o valor global de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”; leia-se: “que tem por objeto: o fornecimento de bica corrida a fim de realizar manutenção de estradas vicinais no Município de Ouro Preto sob demanda futura e eventual, tendo como favorecida a empresa BEMIL Beneficiamento de Minérios LTDA, CNPJ 23.064.231/0001-64,  com o valor global de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”. Superintendência de Compras e Licitações.