Declara de necessidade pública o imóvel situado na Rua Águas Férreas, nº 188, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de morador de área de alto risco.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 3º, inciso II do Decreto-Lei nº 3.365/41,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de necessidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Edson Leonardo Ferreira situado na Rua Águas Férreas, nº 188, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG, constituído por uma área de terreno de 379,76m², perímetro de 82,82m e área edificada de 75,09m², inscrição municipal nº 01.05.084.1695.001.
Art. 2º A declaração supra se faz para fins de desapropriação por necessidade pública haja vista que o imóvel em questão está situado em área de alto risco, demandando a evacuação do morador do local, conforme art. 8º, inciso VII da Lei 12.608/12.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município tomará as providências necessárias para a celebração de acordo administrativo de desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.081 DE 23
DE NOVEMBRO DE 2023 - RETIFICADO
Declara de necessidade pública o imóvel situado na Rua Presidente João Goulart, nº 75, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de morador de áreas de alto risco.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII,
da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 3º, inciso II do
Decreto-Lei nº 3.365/41,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de necessidade pública, para fins de desapropriação,
o imóvel urbano de titularidade de Cristóvão Alves de Lima e sua esposa Mônica
Silva de Lima, situado na Rua Presidente João Goulart, nº 75, bairro Taquaral,
Ouro Preto/MG, constituído por uma área de terreno de 519,22m², perímetro de 113,16m e área
edificada de 73,26m², inscrição municipal
nº 01.05.085.0376.001.
Art. 2º A declaração supra se faz para fins de desapropriação
por necessidade pública haja vista que o imóvel em questão está situado em área
de alto risco, demandando a evacuação do morador do local, conforme art. 8º,
inciso VII da Lei 12.608/12.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município tomará as
providências necessárias para a celebração de acordo administrativo de
desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 23 de novembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e três anos do Tombamento
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.118 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 -
RETIFICADO
Declara de
necessidade pública o imóvel situado na Rua Águas Férreas, nº 145, bairro
Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de morador de área de alto risco.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e
no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93,
VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 3º, inciso II do Decreto-Lei nº
3.365/41,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de necessidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Ronaldo Inácio e Rosângela
Catarina Cezaria situado na Rua Águas Férreas, nº 145, bairro Taquaral, Ouro
Preto/MG, constituído por uma área de terreno de 216,14m², área edificada de 109,61m²
e perímetro de 62,27m², inscrição municipal nº 01.05.084.1653.002.
Art. 2º A declaração supra se faz para fins de desapropriação
por necessidade pública haja vista que o imóvel em questão está situado em área
de alto risco, demandando a evacuação do morador do local, conforme art. 8º,
inciso VII da Lei 12.608/12.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município tomará as
providências necessárias para a celebração de acordo administrativo de
desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural Mundial, 19 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.120 DE
19 DE DEZEMBRO DE 2023 - RETIFICADO
Declara de necessidade pública o imóvel situado na Rua
Águas Férreas, nº 123, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de
morador de área de alto risco.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal, bem como o art. 3º, inciso II do Decreto-Lei nº 3.365/41,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de necessidade pública, para
fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Wilson Geraldo
Jerônimo situado na Rua Águas Férreas, nº 123, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG,
constituído por uma área de terreno de 929,95m², perímetro de 126,54m e área edificada de 99,82m², inscrição municipal
nº 01.05.085.0091.001.
Art. 2º A declaração supra se faz para fins de
desapropriação por necessidade pública haja vista que o imóvel em questão está
situado em área de alto risco, demandando a evacuação do morador do local,
conforme art. 8º, inciso VII da Lei 12.608/12.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município tomará as
providências necessárias para a celebração de acordo administrativo de
desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19
de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332
DECRETO Nº 8.160 DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece normas para o comércio eventual e prestação de serviços durante o Carnaval de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo
e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93,
VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o dever do Município em exercer o
poder de polícia, a fiscalização tributária, o pleno exercício de suas
competências e a conjunção de esforços com outras esferas do poder público na
preservação da ordem, da segurança, do patrimônio histórico e cultural da
cidade;
Considerando o Decreto nº 8.069, de 09 de novembro
de 2023, que dispõe sobre o valor das taxas para concessão de licença para
funcionamento durante o Carnaval 2024;
DECRETA:
Art. 1º A prestação de serviços diversos, o
comércio eventual em barracas, towners, carrinhos e similares, bem como por
vendedores ambulantes, deve ocorrer nos termos deste Decreto.
Parágrafo único Para efeito desta regulamentação,
consideram-se dias de Carnaval o período compreendido entre os dias 08 a 13 de
fevereiro de 2024.
Art. 2º O comércio eventual em barracas,
towners, carrinhos e de vendedores ambulantes dependerá de Licença Especial, que
será concedida conforme disposição deste Decreto, considerando os valores
dispostos no art. 2º e seus respectivos incisos, do Decreto n.º 8.069, de 09 de
novembro de 2023.
Parágrafo único O número de Licenças Especiais
expedidas será, no máximo:
I - 35 (trinta e cinco) para barracas,
conforme distribuição estabelecida no art. 11 deste Decreto;
II
- 17 (dezessete) para towners e/ou
similares no distrito sede e 10 (dez) para os demais distritos;
III
- 14 (quatorze) para carrinhos no
distrito sede e 10 (dez) para os demais distritos;
IV
- 70 (setenta) para vendedores
ambulantes no distrito sede e 15 (quinze) para vendedores ambulantes nos demais
distritos.
Art. 3º O requerimento para a concessão da
Licença Especial, constante no anexo único deste Decreto, deverá ser
protocolizado no período de 22 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024,
pessoalmente, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada à Rua
do Pilar, 93-A, Pilar, no horário de 09h às 16h, ou por meio eletrônico,
através do Portal do Cidadão, disponibilizado no site oficial da Prefeitura de
Ouro Preto.
§1º No ato do protocolo do
requerimento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
I
- Cópia de documento de identificação;
II
- Cópia do CPF (para pessoa física)
ou do CNPJ (para pessoa jurídica);
III - Cópia da ata de posse e/ou
Estatuto, se for o caso;
IV - Comprovante de endereço no
município e/ou contrato de locação de imóvel, caso o comprovante de endereço não
esteja em nome do interessado; e,
V - Termo de Compromisso da
Vigilância Sanitária.
§2º Nos requerimentos de Licença
Especial para barracas, deverá constar a região de interesse do requerente.
§3º A guia de arrecadação municipal
será emitida com vencimento no dia 07 de fevereiro de 2024, sendo que a
liberação do alvará/licença especial estará condicionada à apresentação do
comprovante de pagamento à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.
§4º A respectiva guia de arrecadação
municipal deverá ser paga na rede bancária conveniada, não sendo aceitos
pagamentos agendados para data futura.
§5º Os requerimentos serão analisados
considerando-se a ordem numérica e cronológica de entrada, conforme caput do
presente artigo, e os Alvarás/Licenças Especiais deverão ser retirados na Sala
Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, impreterivelmente até às 16h do dia 07
de fevereiro de 2024.
Art. 4º A licença especial, devidamente
concedida, é pessoal e intransferível, e não poderá, em nenhuma hipótese, ser
comercializada pelo seu titular ou utilizada por terceiros, sob pena de
cassação da licença, apreensão de equipamentos e mercadorias, além da aplicação
das sanções previstas na Legislação Municipal.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, em conjunto com a Gerência de Fiscalização de Atividades
Urbanas, definir a localização e a distribuição dos licenciados no Circuito
Carnavalesco no Distrito sede bem como nos demais distritos.
Art. 6º Aos ambulantes licenciados será
permitido trabalhar com 2 (duas) caixas de isopor, com volume máximo de 180
litros.
Art. 7º As barracas a serem instaladas no
Circuito Carnavalesco deverão atender às seguintes especificações:
I - O toldo utilizado para compor a
cobertura e o fechamento das barracas deverá ser branco e estar em perfeitas
condições de uso;
II - As dimensões da barraca são de 3m
(três metros) por 3m (três metros).
Art. 8º Os licenciados deverão respeitar as
seguintes exigências:
I
- sujeitar-se às normas
estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal e utilizar jalecos brancos,
gorros e rede de proteção para cabelos, se houver comércio de alimentos;
II - arcar com as despesas decorrentes
de implantação e utilização de iluminação nas barracas;
III - os barraqueiros e os
proprietários de Towners e similares deverão estar com todos os equipamentos de
uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação;
IV - os barraqueiros e os
proprietários de Towners e similares que trabalhem com botijão de gás, no
local, deverão estar munidos de extintor PQS de 6 kg, e os demais deverão
portar extintor de água;
V
- destinar o lixo aos locais de
coleta, no período da manhã, das 7h às 10h30min de cada dia;
VI
- disponibilizar, em cada local de
funcionamento (se for o caso), cestos ou latas para depósito de lixo, acatando
e sujeitando-se às exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
e da Vigilância Sanitária;
VII
- as Towners, similares e carrinhos
deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso, sempre limpos e
higienizados, ficando proibido o descarte de qualquer tipo de lixo em área pública
não adequada para tal, obrigando-se os licenciados a colocar seu lixo em
recipiente próprio e descartá-lo somente nos locais indicados pela Prefeitura.
Parágrafo único O descumprimento de qualquer destas
normas acarretará apreensão das mercadorias pela Gerência de Fiscalização de
Atividades Urbanas e/ou pela Vigilância Sanitária Municipal, além sujeitar o
infrator ao pagamento de multa e a outras sanções legais.
Art. 9º Aos titulares de Licença Especial
para o comércio eventual em barracas, towners e similares, carrinhos e
vendedores ambulantes, fica proibida a comercialização, a distribuição e a
utilização de vasilhames de vidro, porcelana e similares que coloquem em risco
a segurança dos consumidores.
Parágrafo único O disposto no caput não se aplica
aos demais estabelecimentos comerciais ativos no município.
Art. 10 Os comerciantes, que sejam
impedidos de funcionar por determinação do Corpo de Bombeiros, da Vigilância
Sanitária ou da Gerência de
Fiscalização de Atividades Urbanas, não serão ressarcidos pelos valores pagos
para a obtenção da respectiva Licença Especial.
Art. 11 Fica autorizado o funcionamento de
barracas no Circuito Carnavalesco, exclusivamente,
nos seguintes locais:
LOCAL |
QUANTIDADE DE BARRACAS |
Praça Tiradentes |
7 |
Praça Reinaldo Alves de Brito |
7 |
Praça Silviano Brandão |
2 |
Praça Orlando Trópia |
6 |
Rua Diogo de Vasconcelos |
1 |
Rua Irmãos Kennedy |
2 |
Cachoeira do Campo |
6 |
Lavras Novas |
3 |
Santa Rita de Ouro Preto |
1 |
Art. 12 Os titulares de Licença Especial
para o comércio eventual em barracas, towners e similares, carrinhos e de
vendedores ambulantes no circuito Carnavalesco de 2024 deverão observar as
regras de licenciamento e comercialização de produtos dos Patrocinadores Oficiais
do Carnaval 2024, ressalvadas as áreas e estabelecimentos particulares, blocos
de carnaval e afins, conforme regulamentação específica.
Art. 13 A concessão de Licença Especial
para o Carnaval 2024, mesmo tendo sido apresentado o protocolo do requerimento
e cumpridos todos os requisitos exigidos, fica condicionada à existência das
vagas estipuladas no art. 11 deste Decreto.
Art. 14 Fica autorizada a utilização dos
logradouros públicos mencionados neste Decreto para o comércio eventual durante
o período do Carnaval 2024.
Art. 15 Todas as atividades regulamentadas
por este Decreto deverão ser encerradas até às 04h00min, observando as normas
impostas pela Resolução da Comissão Municipal de Educação, Controle e Combate à
Poluição Sonora quanto aos níveis máximos de emissão de ruídos a ser publicada.
Art. 16 O não cumprimento do presente Decreto
acarretará multa de 10 (dez) UPM´s que, para o exercício de 2024, equivalem a
R$ 1.231,30 (Hum Mil, Duzentos e Trinta e Um Reais e Trinta Centavos), sem
prejuízo das sanções previstas na Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas do
Município) e demais legislação vigente.
Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15
de janeiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e três anos do tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO
– ALVARÁ ESPECIAL DE CARNAVAL 2024
Nome/Razão Social:__________________________________________________________
CPF/CNPJ:
_______________________________________ Telefone: _________________
Celular: ___________________ E-mail:
_________________________________________
Endereço:_________________________________________________________.
Nº______
Complemento:
____________________________ Bairro: ___________________________
Distrito:
_______________________________. Cidade: ____________________________
CEP (atualizado):
____________________________
Opção:
(
) Ambulante
(
) Carrinho
(
) Towner
Barraca:
(
) Praça Tiradentes
(
) Praça Orlando Trópia (Dom Pedro II)
(
) Praça Reinaldo Alves de Brito
(
) Praça Silviano Brandão (Largo da Alegria)
(
) Praça Barão do Rio Branco
(
) Praça da Rodoviária
(
) Cachoeira do Campo
(
) Lavras Novas
Relação de documentos apresentados:
Pessoa Física
RG e CPF;
Termo de Compromisso da Vigilância
Sanitária Municipal.
Comprovante de endereço e/ou
Contrato de Locação de imóvel
Pessoa Jurídica
Documentos Constitutivos da empresa,
alterações e cartão do CNPJ;
RG e CPF do representante legal;
Procuração (se for o caso);
Termo de Compromisso da Vigilância
Sanitária Municipal.
Ouro
Preto/MG, ____ de ______________ de 2024.
________________________________________________________
Assinatura
Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332
DECRETO Nº 8.161 DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece
normas para a prestação de serviços eventuais, tais como produção de eventos,
festas, hospedagem em repúblicas estudantis e casas de apoio, bem como para
concentração de blocos carnavalescos durante o Carnaval de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo
e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93,
VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o dever do Município em exercer o
poder de polícia, a fiscalização tributária, o pleno exercício de suas
competências e a conjuminância de esforços com outras esferas do poder público
na preservação da ordem, da segurança, do patrimônio histórico e cultural da
cidade;
DECRETA:
Art. 1º A prestação de serviços eventuais,
tais como produção de eventos, “festas”, hospedagem em repúblicas estudantis e
casas de apoio, bem como a concentração de blocos carnavalescos e congêneres,
durante o Carnaval de 2024, dependerá de Licença Especial, que será concedida
nas seguintes condições:
I
– será autorizado o exercício das
atividades relativas à prestação de serviços de produção de eventos e execução
de festas em repúblicas estudantis, mediante apresentação de todas as
informações, declarações e documentos descritos nos Anexos I e V deste Decreto;
II
- será autorizado o exercício das
atividades relativas à prestação de serviços de hospedagem e comércio eventual
em repúblicas estudantis e casas de apoio, mediante apresentação de todas as
informações, declarações e documentos descritos nos Anexos II, IV e V deste
Decreto;
III - será autorizada a concentração de
blocos carnavalescos em espaços particulares, ou já autorizados para eventos
com aglomeração de público, mediante apresentação de todas as informações,
declarações e documentos descritos nos Anexos III e V deste Decreto.
Parágrafo único Para efeito desta regulamentação,
consideram-se dias de Carnaval o período compreendido entre os dias 08 a 13 de
fevereiro de 2024.
Art. 2º Caso haja comercialização ou
fornecimento de alimentos ou bebidas, será necessário a apresentação de Termo
de Compromisso assinado junto à Vigilância Sanitária Municipal.
Art. 3º Para a produção de eventos e
concentração de blocos carnavalescos, sem montagem de estruturas, em locais que
não possuam o Alvará de Localização para a realização de eventos, será
necessário a apresentação de Autorização emitida pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, além dos requisitos previstos na Lei
521/2009 e alterações, no que couber.
Art. 4º Os prazos para emissão de Termo de
Compromisso e das Autorizações necessárias ao exercício das atividades citadas
neste Decreto serão estabelecidos pela Vigilância Sanitária Municipal e pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, respectivamente.
Art. 5º O requerimento para a concessão da
Licença Especial deverá ser protocolizado no período de 29 de janeiro a 09 de
fevereiro de 2024, pessoalmente, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto,
localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar, no horário de 09h às 16h, ou por meio
eletrônico, através do Portal do Cidadão, disponibilizado no site oficial da
Prefeitura de Ouro Preto.
§1º No ato do protocolo do
requerimento, o interessado deverá apresentar documento de identificação, atos
constitutivos (cópia da ata de posse e/ou estatuto) e, se for o caso,
instrumento de procuração.
§2º A guia de arrecadação municipal
será emitida com vencimento no dia 09 de fevereiro de 2024, sendo que a
liberação do Alvará/Licença Especial estará condicionada à apresentação do
comprovante de pagamento à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.
§3º A respectiva guia de arrecadação
municipal deverá ser paga na rede bancária conveniada, não sendo aceitos
pagamentos agendados para data futura.
§4º Os requerimentos serão analisados
considerando a ordem numérica e cronológica de entrada, e os Alvarás/Licenças
Especiais deverão ser retirados na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto,
impreterivelmente até às 16h do dia 09 de fevereiro de 2024.
Art. 6º Os prestadores de serviços
mencionados neste Decreto deverão efetuar o recolhimento antecipado do ISSQN,
lançado por regime de estimativa pela Secretaria Municipal de Fazenda, após
auditoria das informações prestadas no requerimento de Alvará/Licença Especial.
Art. 7º Os licenciados deverão sujeitar-se
às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal (se houver
distribuição e comércio de bebidas e alimentos) e pelo Código de Posturas do
Município.
Art. 8º Os licenciados deverão destinar o
lixo produzido, devidamente embalado, aos locais de coleta disponibilizados
pela Prefeitura, no período da manhã, das 7h às 10h30min de cada dia, ficando
proibido o descarte de qualquer tipo de lixo em área pública não adequada para
tal.
Art. 9º Fica proibida a comercialização, a
distribuição e a utilização de vasilhames de vidro, porcelana e similares que
coloquem em risco a segurança dos consumidores durante a concentração de blocos
carnavalescos.
Art. 10 O descumprimento do presente Decreto
e/ou a apuração de qualquer irregularidade implicará na cassação da Licença
Especial, e poderá acarretar em aplicação das multas previstas na Lei
Complementar Municipal 172/2017 (que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN), e na Lei nº 521/2009 (que dispõe sobre a
regulamentação de concentrações e desfiles de blocos carnavalescos na sede de
Ouro Preto), sem prejuízo das sanções previstas pela Lei 178/1980 (que institui
o Código de Posturas de Ouro Preto) e demais legislações vigentes.
Art. 11 Aqueles que forem impedidos de
funcionar por determinação do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou da
Gerência de Fiscalização de
Atividades Urbanas, devido ao descumprimento das regras impostas pela
legislação municipal vigente, não serão ressarcidos pelos valores pagos para a
obtenção da respectiva Licença Especial.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial,
15 de janeiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal
e quarenta e três anos do tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO I
REQUERIMENTO — ALVARÁ ESPECIAL —
FESTAS EM REPÚBLICAS
Nome/Razão
social:___________________________________________________________
CPF/CNPJ:_____________________________________ Telefone:
_____________________
Celular: ________________ E-mail:
______________________________________________
Endereço do Requerente
Endereço:______________________________________________________.
Nº______
Complemento: __________________________
Bairro:___________________________
Cidade: ____________________________ UF: ____ CEP
(atualizado): _________________
Local do Evento
( ) Mesmo endereço do
Requerente
Endereço:______________________________________________________.
Nº______
Complemento: _________________________ Bairro:
___________________________
Distrito: ____________________________
Descrição do Evento
Denominação: _______________________________________ Data:
__________________
Horário: início ____:____; final ____:____ Expectativa de
público: ______________________
Valor do ingresso: ___________________________________________________________
Informações adicionais:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Relação de documentos apresentados:
□ Documento de identidade do Requerente e CPF, mais
documentos constitutivos da instituição;
□ Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
□ Termo de compromisso assinado junto à Vigilância Sanitária
Municipal; (caso haja comercialização ou fornecimento de alimentos, ou
bebidas);
□ Comprovante de pagamento do ISSQN;
□ Comprovante de pagamento da TFF — Especial e TFS —
Especial; (lançamento será realizado após protocolo do requerimento);
□ Comprovantes da contratação de outros serviços eventuais
(Contratos de: Bandas, DJs, Montagem de palco e sonorização, Banheiros
químicos, Segurança e outros);
□ Autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação.
Assinatura: _________________________________________ Data: ____/___/____
ANEXO II
REQUERIMENTO — ALVARÁ ESPECIAL —
HOSPEDAGEM
Nome/Razão
social:___________________________________________________________
CPF/CNPJ:_____________________________________ Telefone:
_____________________
Celular: ________________ E-mail:
______________________________________________
Endereço:______________________________________________________.
Nº______
Complemento: __________________________ Bairro:___________________________
Cidade: ____________________________ UF: ____ CEP:
_________________
Local da Hospedagem
( ) Mesmo endereço do
Requerente
Endereço:______________________________________________________.
Nº______
Complemento: _________________________ Bairro:
___________________________
Distrito:
__________________________________________________________________________
Relação de documentos apresentados:
□ RG e CPF do representante legal da república;
□ Cartão do CNPJ e
Estatuto e ata que informe a diretoria vigente da república;
□ Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros;
□ Termo de
compromisso assinado junto à Vigilância Sanitária Municipal; (caso haja
comercialização ou fornecimento de alimentos, ou bebidas);
□ Comprovante de
pagamento da TFF — Especial e TFS — Especial; (lançamento será realizado após
protocolo do requerimento);
□ Comprovantes da
contratação de serviços (segurança, banheiro químico, limpeza, etc.);
Assinatura: ________________________________________ Data:
____/___/____
ANEXO III
REQUERIMENTO — ALVARÁ ESPECIAL —
CARNAVAL 2024 — BLOCOS
Este Requerimento é composto por: Termo de Compromisso,
Requerimento de Alvará Especial e ISSQN de Carnaval das Repúblicas e suas
tabelas devidamente preenchidas.
Nome/Razão
Social:__________________________________________________________
CPF/CNPJ: _______________________________________ Telefone:
_________________
Celular: ___________________ E-mail:
_________________________________________
Endereço:_________________________________________________________
Nº______
Complemento: ____________________________ Bairro:
___________________________
Distrito: _______________________________ Cidade:
____________________________
CEP
(atualizado):____________________________
Local do
Evento
(
) Mesmo endereço do Requerente
Endereço:______________________________________________________.
Nº______
Complemento:
_________________________ Bairro: ___________________________
Distrito:____________________________
Descrição
do Evento
Denominação do Bloco:
_______________________________________ Data: __________________
Horário Início ____:____ Final
____:____ Expectativa de público: ______________________
Valor do ingresso: ___________________________________________________________
Informações adicionais:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Relação de documentos (conforme a Lei Complementar 189/2019,
Lei 521/2009 e Lei 740/2011)
□ Estatuto e ata que
informe a diretoria vigente;
□ Cartão do CNPJ;
□ RG e CPF dos
representantes legais;
□ Protocolo de
apresentação de projeto de prevenção e combate a incêndio no CBMMG;
□ Autorização da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
□ Termo de
Compromisso da Vigilância Sanitária Municipal;
□ Comprovante de
pagamento parcial do ISSQN relativo a vendas dos ingressos;
□ Comprovante de pagamento da TFF e TFS (lançamento será
realizado após protocolo do requerimento);
□ Comprovante de
pagamento de ajuda de custo aos moradores da região;
□ Comprovante da contratação
de catadores de materiais recicláveis;
□ Comprovante da contratação de ambulância com profissionais
da área de saúde; (deve-se ater para o horário de contratação da ambulância:
até 2 horas após o término do evento, conforme horário informado neste
requerimento).
□ Cópia dos contratos
de prestação de serviços para realização do evento: bandas, DJs, montagem de
palco, elétrica e sonorização, banheiros químicos, segurança e outros.
Assinatura__________________________________________________
Data:____/_______
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE ALVARÁ ESPECIAL E
DECLARAÇÃO ISSQN - PACOTES DE CARNAVAL
Dados da República
Nome da República:
____________________________________________________________
República Principal: (
) República
Parceira/Casa de Apoio: ( )
E-mail
(legível):________________________________________________________________
Razão
social/responsável:_________________________________________________________
Endereço_________________________________________________________________
Nº ____________ Complemento ____________,
Bairro:__________________, CEP (atualizado) __________________
CNPJ/CPF:_______________________,
Telefone:__________________
Dados Complementares
Capacidade de hospedagem: _______________ nº de moradores da
República: _______________
TIPO DE PACOTE (VIP, OURO, PRATA,
PREMIUM, FESTAS, ETC.) |
LOTE |
GÊNERO |
PREÇO
UNITÁRIO |
QUANTIDADE |
BLOCOS
INCLUÍDOS NO PACOTE |
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Repúblicas parceiras e/ou casas de apoio (este campo deverá
ser preenchido pela república principal):______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
República Principal (este campo deverá ser preenchido pelas
repúblicas parceiras e/ou casas de
apoio):________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaração sobre Festas realizadas
(somente festas)
TIPO DE PACOTE FESTAS |
LOTE |
GÊNERO |
PREÇO
UNITÁRIO |
QUANTIDADE |
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Dados dos Moradores da República
Nome do Morador |
CPF |
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Documentos Apresentados
□ Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros — AVCB;
□ Termo de Responsabilidade da Vigilância Sanitária
Municipal (caso haja comercialização ou fornecimento de alimentos, ou bebidas);
□ Cartão, CNPJ,
Estatuto e Ata que informe a composição atual da diretoria (quando Associação);
□ RG e CPF do
representante legal da República ou Associação;
□ Comprovantes da
contratação de serviços (segurança, banheiro químico, limpeza, etc.);
□ Comprovante de
pagamento da TFF — Especial e TFS — Especial;(lançamento será realizado após
protocolo do requerimento);
CPF: _____________________________
Nome Completo:
_______________________________________________________
Assinatura:_______________________________________________________
Data:___/___/___
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO E DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OU NÃO
TRIBUTÁRIO
CAMPO I — DADOS DO “REQUERENTE”, RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO PELO
PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OU NÃO TRIBUTÁRIO:
Dados Pessoais do Requerente:
Nome/Razão
social:___________________________________________________________
CPF/CNPJ:_____________________________________ Telefone:
_____________________
E-mail: _____________________________________________________________________
Endereço do Requerente:
Endereço:______________________________________________________.
Nº_________
Complemento: __________________________
Bairro:___________________________
Cidade: ____________________________ UF: _____ CEP: _________________
Declaro ter conhecimento das Leis Municipais n.º 105/2011
(Código Tributário Municipal), Lei 521/2009, Lei 511/2009 (Lei de Taxas), Lei
172/2017 (ISSQN), Decreto 3.338/2013 (Obrigações das repúblicas estudantis e
particulares para realização de eventos), Lei 178/80 (Código de Posturas), Lei
Complementar Municipal 16/2006 (Lei de Poluição Sonora) alterada pela Lei
Complementar 111/2011, Lei 93/2011 (Uso e Ocupação de Solo Público), Lei
Complementar 189/2019, bem como as respectivas alterações e regulamentações,
responsabilizando-me junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, pelas
informações e autenticidade da(s) assinatura(s) constante(s) abaixo, a saber
que:
● todos os documentos que instruem o
presente requerimento de Alvará Especial são a expressão da verdade e
responderei pessoalmente, cível e criminalmente, nos termos da legislação em
vigor, por omissões e fatos controversos que sejam posteriormente apurados;
● assumo toda a responsabilidade
referente às exigências estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, bem como pela
Vigilância Sanitária Municipal;
● estou ciente de que a apuração de
qualquer irregularidade implicará na cassação do Alvará Especial, na interdição
do estabelecimento e na aplicação de multas cabíveis, sem prejuízo das demais
penalidades aplicáveis nas esferas administrativa, civil e penal;
● estou ciente que o não cumprimento
da legislação vigente no prazo de validade deste Alvará Especial ensejará a
interdição imediata do estabelecimento pelo qual sou responsável;
●
estou
ciente ainda que a prestação de serviços de hospedagem constitui fato gerador
do ISSQN, previsto no item 9 da lista anexa à LC 172/2017.
CAMPO II — INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS EM CASO DE
NÃO PAGAMENTOS DE EVENTUAIS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIO OU NÃO TRIBUTÁRIO QUE SE
DESEJAM FORMALIZAR.
NOME |
ENDEREÇO |
CPF |
Assinatura |
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Estou ciente das normas legais que regem a formalização de
créditos tributários e não tributários, em especial das Leis Complementares nº
93/2011, nº 105/2011, nº 172/2017 e nº 201/2021, Leis Ordinárias nº 178/1980,
nº 511/2009 e Decretos nº 4877/2017, 2881/2012 e 2856/2012, bem como dos demais
atos normativos correspondentes.
Autorizo o armazenamento e divulgação dos meus dados
pessoais, incluindo o tratamento e a publicação dos mesmos no Diário Oficial do
Município, para ciência do sujeito passivo originalmente vinculado ao crédito
tributário ou não tributário, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Assinatura do Requerente:
_____________________________________________
Data:___/___/___
DECRETO Nº 8.162 DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o
Conselho Municipal de Esporte (CMEsp) e revoga o Decreto nº 6.281, de 09 de novembro de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º Ficam
nomeados para compor o Conselho Municipal de Esporte (CMEsp) os seguintes
membros:
I – Silvano Agnaldo Arcebispo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
II – Edson Pablo de Jesus Gomes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
III – Henrique Ferreira Cândido, membro titular, representante
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
IV – Wagner José dos Anjos Jerônimo, membro suplente, representante
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
V – Sarah Casazza Basílio, membro
titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI – Vanessa Vasconcelos Antunes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de
Educação;
VII – Bruno Ocelli Ungheri, membro
titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
VIII – Everton Rocha Soares, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro
Preto (UFOP);
IX – Ranucy Campos Marçal da Cruz, membro titular, representante do Instituto
Federal de Minas Gerais / IFMG (Campus Ouro Preto);
X– Marcella de Castro Campos Velten, membro suplente, representante do Instituto
Federal de Minas Gerais / IFMG (Campus Ouro Preto);
XI – Renato Alves de Carvalho,
membro titular, membro titular, representante da Câmara
Municipal de Ouro Preto;
XII – Alex Brito, membro
suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
XIII – Ivair Fabiano da Silva, membro titular, representante
da Liga Esportiva Ouropretana (LEO);
XIV – Andréa Aparecida da Silva, membro suplente, representante da Liga Esportiva Ouropretana
(LEO);
XV – Breno Henrique Matias,
membro titular, representante da Força Associativa dos
Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XVI - Edson Adriano Nogueira de Paiva, membro
titular, representante do Instituto Trampolim;
XVII - Gabriel Henrique Jesus Miranda, membro
suplente, representante do Instituto Trampolim;
XIII
- Carlos Alberto Souza Simões, membro titular, representante da Fundação
Antônio Francisco Lisboa - "O Aleijadinho";
XIX -
Layla Fernandes Machado, membro suplente, representante da Fundação
Antônio Francisco Lisboa - "O Aleijadinho";
XX - Cristiano
Fernando Magalhães Mendes, membro titular, representante da Associação
Desportiva e Cultural Cativeiro Capoeira - Ouro Preto;
XXI -
Adilson da Silva Martins, membro suplente, representante da Associação
Desportiva e Cultural Cativeiro Capoeira - Ouro Preto;
XXII
- João Bosco Neves, membro titular, representante da Associação de Árbitros de
Futebol da Região dos Inconfidentes (AAFI);
XXIII - Julyana Maysa Tomaz Neves, membro suplente, representante da
Associação de Árbitros de Futebol da Região dos Inconfidentes (AAFI).
Art. 2º Os
membros nomeados cumprirão o mandato de 02 (dois) anos que se iniciará na data
da posse.
Art.
3º Fica revogado o Decreto nº 6.281, de 09 de novembro de 2021.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de janeiro de 2024, trezentos e doze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 8.163 DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre Pontos Facultativos e Feriados nos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2024 no Município de Ouro Preto.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.
1º Ficam estabelecidos os dias de
pontos facultativos referentes ao mês de fevereiro de 2024 no Município de Ouro
Preto:
I
- 12/02 – Segunda-feira – Carnaval –
Ponto Facultativo;
II - 13/02 – Terça-feira – Carnaval – Ponto Facultativo;
III - 14/02 – Quarta-feira de Cinzas – Ponto Facultativo.
Art.
2º Fica divulgado o dia de feriado e
estabelecido o dia de ponto facultativo referentes ao mês de março de 2024 no
Município de Ouro Preto:
I
- 28/03 – Quinta-feira Santa – Ponto
Facultativo;
II - 29/03 – Sexta-feira – Paixão de
Cristo – Feriado Nacional.
Art.
3º Fica divulgado o dia de feriado referente ao mês de abril de 2024 no
Município de Ouro Preto:
I
- 21/04 – Domingo – Tiradentes –
Feriado Nacional.
Art.
4º Ficam divulgados os dias de
feriados e estabelecido o dia de ponto facultativo referentes ao mês de maio de
2024 no Município de Ouro Preto:
I - 01/05 – Quarta-feira – Dia do
Trabalhador – Feriado Nacional;
II - 30/05 – Quinta-feira – Corpus Christi – Feriado Municipal;
III - 31/05 – Sexta-feira – Ponto Facultativo.
Art.
5º Os pontos facultativos estabelecidos
neste Decreto não incluem os serviços de limpeza urbana, os serviços
considerados essenciais à segurança, à saúde e outros de utilidade pública, que
deverão manter plantão permanente.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de janeiro de
2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 47/2024
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º Art.
1º TORNAR SEM EFEITO o Ato Nº 840/2023 -
RETIFICADO, publicado no Diário Oficial do Município em 09 de novembro de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 50/2024 - RETIFICADO
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art.1º NOMEAR o Sr. César
Adriano Teixeira, para
o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente
de Edificações – CC-04, junto a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo,
em virtude de licença maternidade da titular, Isabela Márcia Barbosa Marques
Ventura, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 08 de janeiro
de 2024.
Art. 2° Os efeitos deste ato retroagem ao dia 08 de
janeiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 68/2024
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o
Sr. César Adriano Teixeira, do
exercício das funções do cargo em provimento de comissão de Diretor
de Edificações – CC-05,
junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para o qual foi
nomeado pelo Ato nº685/2023.
Art. 2° Os efeitos deste ato retroagem a 08 de
janeiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 69/2024
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o
Sr. Denilson Júnior Castorino, para
o exercício das funções do cargo em provimento de comissão de Diretor
de Edificações – CC-05,
junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e
vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem a 08 de janeiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 72/2024
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a
Sra. Nísia de Figueiredo Ribeiro, Interinamente, para o exercício do cargo em
provimento de comissão de Diretora da Casa dos Conselhos – CC-05, junto à Secretaria
Municipal de Governo, em virtude de férias regulamentares da titular, Silvana
Vanessa Peixoto, de 22/01 à 05/02/2024, com os vencimentos e vantagens do
cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332
ATO Nº 73/2024
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a
Sra. Jaqueline Ribeiro de Souza, para
o exercício do cargo em provimento de comissão de Chefe
de Departamento de Fiscalização do Direito do Consumidor – CC-06, junto à Procuradoria
Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia
02/01/2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 15 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto,
15/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3332
Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 019/2023
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
A Gerência de
Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s)
seguinte(s) estagiário(s):
Ciências
Econômicas/Estatística
Fernanda
Simões Abreu
Conforme
edital 019/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no
período de 17/01/2024 e 18/01/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br
os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado
(últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a
partir de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de janeiro de 2024.
Geralda Onofre Pedrosa.
Diretora de Gestão Recursos Humanos
EDITAL 001/2024– SME
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições,
torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as
inscrições para seleção e formação de cadastro reserva de estagiários do(s)
cursos de Ciências da Computação,
Educação Física, Música, Artes Cênicas, História, Pedagogia, Geografia, Ciências
Biológicas, Engenharia Ambiental, Engenharia da Computação, Filosofia, Letras,
Museologia, Serviço Social, Sistemas de Informação, Turismo, Técnico em Meio
Ambiente, Técnico em Conservação e Restauro, com percepção de bolsa, tendo
fulcro em Convênio celebrado com o Município de Ouro Preto, observadas as
regras a seguir especificadas, para desenvolver oficinas de Esporte e Lazer,
Música, Informática, Teatro e Dança, Inglês e Educação Ambiental e Patrimonial no
Programa de Educação Integral e Integrada, em conformidade ; Lei Municipal
N°1.347/2023
I- A seleção será feita para o preenchimento
de vagas e cadastro reserva para cumprimento da carga horária nas
seguintes escolas em 2024:
- Escola Municipal
Lavras Novas
01- (uma vaga) Oficina de Informática.
01- (uma vaga) Oficina de Esporte e Lazer
01- (uma vaga) Oficina de Educação Ambiental e Patrimonial
01-
(uma vaga) Oficina de Língua Estrangeira
01- (uma vaga) Oficina
de Teatro e Dança
01- (uma vaga) Oficina de Música
- Escola Municipal
Hélio Homem de Faria;
01- (uma vaga) Oficina de Informática.
01- (uma vaga) Oficina de Esporte e Lazer
01- (uma vaga) Oficina de Educação Ambiental e Patrimonial
01
-(uma vaga) Oficina de Língua Estrangeira
01- (uma vaga) Oficina
de Teatro e Dança
01-
(uma vaga) Oficina de Música
- Escola Municipal
Aleijadinho:
01- (uma vaga) Oficina de Informática.
01- (uma vaga) Oficina de Esporte e Lazer
01- (uma vaga) Oficina de Educação Ambiental e Patrimonial
01
- (uma vaga) Oficina de Língua Estrangeira
01- (uma vaga) Oficina
de Teatro e Dança
01- (uma vaga) Oficina de Música
- Escola Municipal São Sebastião:
01- (uma vaga) Oficina de Informática.
01- (uma vaga) Oficina de Esporte e Lazer
01- (uma vaga) Oficina de Educação Ambiental e Patrimonial
01
-(uma vaga) Oficina de Língua Estrangeira
01- (uma vaga) Oficina
de Teatro e Dança
01- (uma vaga) Oficina de Música
- Escola Municipal
Professora Haydeé Antunes
01- (uma vaga) Oficina de Informática.
01- (uma vaga) Oficina de Esporte e Lazer
01- (uma vaga) Oficina de Educação Ambiental e Patrimonial
01
-(uma vaga) Oficina de Língua Estrangeira
01- (uma vaga) Oficina
de Teatro e Dança
01- (uma vaga) Oficina de Música
- Escola Municipal
Celina Cruz:
01- (uma vaga) Oficina de Informática.
01- (uma vaga) Oficina de Esporte e Lazer
01- (uma vaga) Oficina de Educação Ambiental e Patrimonial
01
-(uma vaga) Oficina de Língua Estrangeira
01- (uma vaga) Oficina
de Teatro e Dança
01- (uma vaga) Oficina de Música
- Escola Municipal
Padre Martins:
01- (uma vaga) Oficina de Informática.
01- (uma vaga) Oficina de Esporte e Lazer
01- (uma vaga) Oficina de Educação Ambiental e Patrimonial
01
-(uma vaga) Oficina de Língua Estrangeira
01- (uma vaga) Oficina
de Teatro e Dança
01- (uma vaga) Oficina de Música
- Escola Municipal
José Estevam Braga:
01- (uma vaga) Oficina de Informática.
01- (uma vaga) Oficina de Esporte e Lazer
01- (uma vaga) Oficina de Educação Ambiental e Patrimonial
01
- (uma vaga) Oficina de Língua Estrangeira
01- (uma vaga) Oficina
de Teatro e Dança
01- (uma vaga) Oficina de Música
- Escola Municipal
Inácio de Souza:
01- (uma vaga) Oficina de Informática.
01- (uma vaga) Oficina de Esporte e Lazer
01- (uma vaga) Oficina de Educação Ambiental e Patrimonial
01
- (uma vaga) Oficina de Língua Estrangeira
01- (uma vaga) Oficina
de Teatro e Dança
01- (uma vaga) Oficina de Música
-Os demais aprovados formarão cadastro de reserva.
- As oficinas podem sofrer alterações de acordo com a demanda da
escola.
II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) o (a)
aluno (a) regularmente matriculado no(s) curso(s) de Ciências da Computação,
Educação Física, Música, Artes Cênicas, História, Pedagogia, Geografia,
Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental, Engenharia da Computação, Filosofia,
Letras, Museologia, Serviço Social, Sistemas de Informação, Turismo, Técnico em
Meio Ambiente, Técnico em Conservação e Restauro das instituições que
apresentam Convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde
que esteja com o curso em andamento.
III - Serão aceitas as inscrições, no período 15 a 19 de janeiro de 2024,
por meio do e-mail: drh.educacao@ouropreto.mg.gov.br pelo envio do
histórico escolar e currículo, especificando o assunto: VAGA DE ESTÁGIO
EDUCAÇÃO INTEGRAL
No dia e horário da presente entrevista
dos Estagiários interessados deverão apresentar Plano de Trabalho em
conformidade com o Programa de Educação Integral e Integrada instituído pela
Lei n°1.347/2023, e em consonância com o documento orientador preliminar que
institui o Programa Municipal sob pena de desclassificação, visando atender o
interesse público. O Plano de Trabalho é um esboço da concepção do estudante
sobre a oficina pleiteada e a forma como pretende trabalha-la dentro da escola.
Ele deverá conter:
° Introdução;
° Objetivo;
° Objetivos específicos;
° Conteúdo programático;
° Conclusão;
° Referencial teórico
Link de acesso ao documento orientador: https://drive.google.com/file/d/1mXTDeFHdhnW4_B-hNXDBd-pWXPY9s_1n/view?usp=drive_link
IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade para estagiar
nos períodos de funcionamento do programa de acordo com a unidade.
- Escola Municipal
Lavras Novas (Distrito de Lavras Novas):
Manhã ou Tarde.
- Escola Municipal
Hélio Homem de Faria (Sede / Bairro: Caminho da Fábrica): Manhã ou Tarde.
- Escola Municipal
Aleijadinho (Distrito de Santo Antônio de Salto):
Manhã e Tarde.
- Escola Municipal São
Sebastião (Sede/ Bairro: Morro São Sebastião):
Manhã ou Tarde.
- Escola Municipal
Celina Cruz (Motta/ Subdistrito de Miguel Burnier):
Tarde.
- Escola Municipal
Padre Martins (Santo Antônio de Bandeiras/Subdistrito de Santa Rita):
Tarde.
- Escola Municipal
José Estevam Braga (Distrito de Engenheiro Corrêa):
Manhã.
- Escola Municipal
Inácio de Souza (Piedade/Subdistrito de Santa Rita):
Tarde.
V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a
Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Ouro
Preto, promovendo trabalhos ligados à Educação Integral e em atendimento a
escola vinculada.
VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser
paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das
demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VII - O processo de seleção será realizado mediante análise do
HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.
Os critérios de avaliação serão
realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª
Etapa – Dia 16 a 22 de janeiro de 2024 – Análise curricular onde será avaliado:
perfil para a vaga, o coeficiente escolar e disponibilidade. Os documentos
comprobatórios desta etapa deverão ser enviados no ato da inscrição até 19 de
janeiro de 2024 para o e-mail: drh.educacao@ouropreto.mg.gov.br
2ª
Etapa – Do dia 23 ao dia 26 de janeiro de 2024 a partir de 09:00 às 17:00 na
sede da Secretaria Municipal de Educação. - Entrevista com os candidatos
classificados.
Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo
e-mail e/ou por telefone informado no currículo.
VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso
de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente
matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será
decidido pelo candidato que possuir maior idade.
IX - Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a
assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo
com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
X. Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO
OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diário-oficial) devendo o
candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 48 (quarenta
e oito) horas, prazo este, excluindo o dia da publicação, para estágio na
Administração Municipal.
XI. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o
Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma
dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de
Ouro Preto.
XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte)
horas semanais.
XIII - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste
processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de
validade do processo.
XIV - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Educação do Município.
XV - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente
edital, terá validade de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual
período.
Ouro Preto, 15 de janeiro de 2024.
Deborah Etrusco
Tavares
Secretária Municipal
de Educação
Prefeitura Municipal
de Ouro Preto
Leila Carvalho de
Medeiros
Gerente de Recursos
Humanos
ERRATA DO EDITAL DE LEILÃO PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DO CAMPO DE FUTEBOL DA ÁGUA LIMPA DURANTE O “CARNAVAL DE OURO PRETO
2024”. A REDAÇÃO DO TEXTO DO EDITAL, BEM COMO DO aNEXO i - TERMO DE
REFERÊNCIA, NO ITEM 2.3 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “2.3. Os
vencedores do certame serão imitidos na posse do imóvel pelo período
compreendido entre os dias 05/02/2024 e 28/02/2024.”
EDITAL 026a/2023 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO
DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 026/2023.
O Chefe de Departamento da
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM
VISA/OP n°. 026/2023.
Vem, pelo presente, NOTIFICAR
o estabelecimento REINALDO DE ASSIS RIBEIRO – ME ( PADARIA PÃO DA VIDA), inscrito no CNPJ: 11.206.853/0001
- 09, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª
Instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 026/2023. A
saber:
DECISÃO: Aplicação da penalidade de
Advertência.
A cópia do relatório completo da
decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao
responsável legal, junto à cópia desta publicação.
O prazo
para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias uteis após a ciência da
publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 15
de Janeiro de 2024.
Carlos
Alberto Chagas
Chefe
de Departamento de Vigilância Sanitária
Extrato de licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de
Registro de Preços nº 26/2024 do Pregão Eletrônico nº. 080/2023 – Registro de
preços para contratação de pessoa jurídica para locação, processamento e
transporte de enxoval, destinados aos pacientes da unidades de saúde, com
vigência pelo período de 10/01/2024 a 10/01/2025. Fornecedor: Atmosfera Gestão
e Higienização de Têxteis S/A, CNPJ: 00.886.257/0014-07, com o valor global de
R$ 722.160,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Reabertura,
nos termos propostos, da Concorrência Pública nº. 006/2023 – Contratação de consultoria especializada para elaboração
de estudos e projetos ambientais e de projetos básicos de engenharia e
prestação de consultoria necessários à readequação e encerramento do atual
depósito de lixo e ao licenciamento ambiental do futuro aterro sanitário de
Ouro Preto-MG. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta técnica
até às 13h30min do dia 04/03/2024, início da sessão dia 04/03/2024 às 14h00min.
Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br.
Informações: (31) 3559-3301.
Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público RETIFICAÇÃO do objeto do processo de Inexigibilidade Nº 01/2024, com fulcro no
Art. 74, Caput, da Lei 14.133/21; onde
se lê: “que tem por objeto: o fornecimento de bica corrida a fim de realizar
manutenção de estradas vicinais no Município de Ouro Preto sob demanda futura e
eventual com transporte até os locais de uso determinados pela Contratante.
Tendo como favorecia a empresa BEMIL Beneficiamento de minérios LTDA, CNPJ
23.064.231/0001-64, com o valor global
de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”; leia-se: “que tem por
objeto: o fornecimento de bica corrida a fim de realizar manutenção de estradas
vicinais no Município de Ouro Preto sob demanda futura e eventual, tendo como
favorecida a empresa BEMIL Beneficiamento de Minérios LTDA, CNPJ
23.064.231/0001-64, com o valor global
de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”. Superintendência de
Compras e Licitações.