Ata de posse dos membros do Conselho
de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP), ocorrida
no dia 25/10/2023.
Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte
e três, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma
Google/Meet, foi realizada a reunião de posse dos membros do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP), em atendimento à Lei nº 1.081 de
04 de abril de 2018 e suas alterações: Lei nº 1.237 de 20 de julho de 2021 e
Lei nº 1.291 de 07 de julho de 2022, que tratam deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes
conselheiros: Jorge Adílio Penna, membro
titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Tecnologia; Felipe Henrique
Xavier Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de
Turismo, Indústria e Comércio; Marcos
Eduardo Carvalho Gonçalves Knupp, membro titular, representante da
Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
Paulo de Castro Vieira, membro
suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Diego Alves de Oliveira, membro
titular, representante do Instituto
Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto (IFMG-OP); Hugo Rafael Nogueira Gomes, membro
suplente, representante do Instituto
Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto (IFMG-OP); Ivan Figueiredo de Sá, membro titular, representante da
Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Maria Aparecida Tavares dos Santos, membro titular, representante
da Associação Comunitária dos Deficientes de Ouro Preto e Inconfidentes
(ACODOPI); Angélica Maria dos Santos
Costa, membro titular, representante da Fundação Gorceix; Amâncio Ribeiro de Rezende, membro
suplente, representante da Fundação Gorceix; Ana Paula de Azevedo Justiniano, membro titular, representante
da Fundação Antônio Francisco Lisboa" O Aleijadinho”; Márcio Fernandes Guimarães, membro suplente, representante da
Fundação Antônio Francisco Lisboa" O Aleijadinho”; Sílvia Carolina Elias da Silva Magalhães, membro titular,
representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio
Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda. (SICOOB CREDIMEP); Jonas Tadeu
Coelho de Carvalho, membro suplente,
representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e
do Circuito do Ouro Ltda. (SICOOB CREDIMEP); Guilherme Louzada Vancura de Moraes, membro titular, representante
da Samarco Mineração S/A; Karoline
Stéphane Lopes Ferreira, membro titular, representante da BEMIL
Beneficiamento de Minérios Ltda.; Lorran Rafael Alves Machado, membro suplente, representante da BEMIL Beneficiamento de
Minérios Ltda. Natalino de Figueiredo, membro
titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto
(ACEOP); Elizeth de Ávila Lopes Ferreira, membro
suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto
(ACEOP); Vandeir de Assis Gonçalves, membro
titular, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Ouro Preto
(ADOP); Marco Aurélio Xavier Pinto,
membro suplente, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Ouro Preto
(ADOP); Marcos Mariani, membro
titular, representante da Cedro Mineração Mariana Ltda, Izabela Moreira, membro suplente, representante da Cedro Mineração
Mariana Ltda; Sirlei Gonçalves Ferreira
Cota, membro suplente, representante da Rede Mulheres de Vena; Willian Magalhães Adeodato, membro
suplente representante da Associação Comunitária dos Deficientes de Ouro Preto
e Inconfidentes (ACODOPI). Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Responsável
pela Casa dos Conselhos, quem coordena a presente reunião, Nísia de Figueiredo Ribeiro, representante da Casa dos Conselhos,
quem secretaria a presente reunião, Lívia Vieira, Secretária Executiva do
CONDES; Carolina Mendes, Assessora
da Secretária Executiva do CONDES, Saulo
Henrique Pena Fagundes, Samuel
Sabino Freitas, servidores, ouvintes, da secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Tecnologia. Justificou a ausência: Priscilla
Stefane Nilo, membro suplente, representante da Samarco Mineração S/A. Silvana cumprimentou a todos e solicitou a apresentação
de todos. Silvana passou a esclarecer sobre a natureza e competência do
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP),
informando que ele é um órgão público, de caráter deliberativo. Sendo assim, é um órgão de assessoramento do Poder
Executivo e que, a competência de forma geral é acompanhar e avaliar as ações
de desenvolvimento econômico e sustentável do Município, entre outras
atribuições previstas no art. 2º da Lei Municipal Nº 1081 de 04 de abril de
2018. Comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail, junto com a convocação,
a Lei de criação do CONDES e suas alterações e o Regimento Interno; informou
que estes documentos ajudarão os conselheiros
a compreenderem um pouco mais sobre a função e o funcionamento do Conselho.
Explicou a composição do Conselho, sendo 18
membros titulares e 18 membros suplentes. Em
seguida, informou que os conselheiros foram nomeados por meio do Decreto nº 8.043 de 16 de outubro de 2023, publicado no
Diário Oficial no dia 19/10/2023. Os conselheiros foram empossados e cumprirão
um mandato de 2 (dois) anos, de 25/10/2023 a
25/10/2025. Informou que o conselheiro
que não tomar posse na cerimônia de hoje poderá tomar posse na 1ª reunião que
participar. Em seguida, informou que o CONDES está,
atualmente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Tecnologia, que deverá oferecer o suporte necessário para o
funcionamento do CONDES. Silvana explicou que
a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado funcionamento do
Conselho e passou à eleição da Mesa Diretora. Informou
que o CONDES, conforme a Lei Nº 1.291/2022, terá Presidente, Vice-Presidente,
1º e 2º secretários, que serão eleitos pela maioria de seus pares, em eleição
aberta, para um mandato de 2 anos e explicou que, conforme o parágrafo único do
art. 6º do Regimento Interno do CONDES, a
presidência terá alternância entre os representantes do poder público, sociedade
civil e setores produtivos e que, no mandato anterior o CONDES foi presidido
pelo setor produtivo, agora será entre os titulares do poder público e da
sociedade civil. Silvana explicou brevemente a função de cada um. Sendo assim,
Silvana perguntou qual dos membros titulares gostaria de candidatar à vaga de
presidente. Jorge
Adílio se candidatou e foi eleito por 09
(nove) votos.Jorge agradeceu a todos pela confiança, pontuou que o
mandato anterior foi muito participativo e apresentou sua expectativa de
desenvolver um bom trabalho, porque este conselho tem muito a oferecer para a
comunidade. Depois perguntou quem gostaria de
candidatar à vaga de vice-presidente. Marcos Eduardo se candidatou e foi eleito por 10 (dez) votos. Candidatou à 1ª
secretaria Karoline e foi eleita por 10
(dez) votos. Candidatou a 2ª secretaria, Sílvia se candidatou e
foi eleita por 08 (oito) votos. A Mesa foi
empossada para um mandato de 2 anos. Passando para a definição da agenda de
reuniões, foi informado que cada conselho possui um dia fixo de reuniões
mensais e que, atualmente, estão sendo realizadas em toda a quarta,
quarta-feira de cada
mês, às 10 horas, presencialmente na ACEOP e perguntou aos presentes se poderia
continuar desta forma. A agenda da reunião foi aprovada por unanimidade
para a mesma data, porém às 9h30. Informou que
as reuniões poderão acontecer a distância quando o Conselho considerar
necessário. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana
encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e
aprovada por todos os presentes, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo
Ribeiro, secretária ad hoc desta
reunião, pela coordenação, Sivana Vanessa Peixoto e por Jorge Adílio Penna presidente eleito do CONDES, dando fé à ata aprovada.
Ata de posse dos membros do Conselho Municipal do Idoso (CMI), ocorrida no dia 24/10/2023.
Aos
vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às quatorze
horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a
reunião de posse dos membros do Conselho Municipal do Idoso (CMI), em
atendimento à Lei 237, de 09 de junho de 2006 e alterações posteriores, que tratam deste Conselho cujos membros cumprirão o mandato de dois anos, de 24/10/2023 a 24/10/2025. Estiveram
presentes os seguintes conselheiros: Nilson
Gonçalves do Nascimento, membro titular, representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Graciane Barbosa Bautz, membro suplente, representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Danilo Antônio Campos Silva, membro
suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Cynthia Veiga Oliveira, membro titular,
representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Carlos Alberto Souza Simões,
membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa: “O
Aleijadinho”; Luiz Tadeu Gabriel,
membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa: “O
Aleijadinho”; Aline Pena Testasicca
Silva, membro titular, representante do Lar São Vicente de Paulo de Ouro
Preto; Ana Maria Neves Loredo,
membro suplente, representante do Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto. Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, diretora da Casa dos Conselhos, quem
coordena a presente reunião, Luís
Ricardo Rodrigues Pires, secretário executivo do CMI, quem
secretaria a presente reunião.Silvana cumprimentou a todos e solicitou
autorização para gravar a reunião. Após autorização, solicitou a apresentação
de todos. Em seguida, informou que o conselheiro que não tomar posse na
cerimônia de hoje poderá tomar posse na 1ª reunião que participar. Silvana
passou a esclarecer sobre a natureza e competência do Conselho Municipal do
Idoso (CMI), informando que ele é um órgão público, de caráter deliberativo.
Sendo assim, é um órgão de assessoramento do Poder Executivo e que a
competência, de forma geral, é Fiscalizar a Política Municipal do Idoso e a
aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Lei Nº
1.053/2017). Comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail, junto com a
convocação, a Lei vigente e a sua alteração, e o Regimento Interno do CMI;
informou que estes documentos ajudarão os conselheiros a compreenderem um pouco
mais sobre a função e o funcionamento do Conselho. Explicou a composição do
Conselho, sendo 08 membros titulares e 08 membros suplentes. Em seguida,
informou que os conselheiros foram nomeados pelo Decreto Nº 8.042 de 16 de outubro de 2023,
publicado no Diário Oficial no dia 17/10. Os conselheiros foram empossados e
cumprirão um mandato de 2 (dois) anos, de 24/10/2023 a
24/10/2025. Em seguida, informou que o CMI está, atualmente,
vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Dando continuidade,
Silvana explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao
adequado funcionamento do Conselho e passou à eleição da Mesa Diretora.
Informou que o CMI, conforme a Lei Nº 237, de 09 de junho de 2006,
terá Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º secretários, que serão eleitos pela
maioria de seus pares para um mandato de 2 anos e explicou brevemente a função
de cada um. Silvana informou que o Conselho, nos últimos mandatos, vem
acompanhando o acordo de cavalheiros, que consiste na alternância do Poder
Público e da Sociedade Civil na presidência. No último mandato era a Sociedade
Civil quem estava na presidência e que, desta vez, se o Conselho decidir
acompanhar o acordo de cavalheiros, será a vez do Poder Público. Sendo assim,
Silvana perguntou qual dos membros titulares gostaria de se candidatar à vaga
de presidente. Nilson Gonçalves do Nascimento se candidatou e foi eleito.
Depois perguntou quem gostaria de se candidatar à vaga de vice-presidente.
Considerando que parte dos Conselheiros representantes da sociedade civil não
compareceu à reunião de posse, ficou acordado que os demais membros da mesa
diretora serão eleitos na primeira reunião ordinária do CMI. Passando para a
definição da agenda de reuniões, foi informado que cada conselho possui um dia
fixo de reuniões mensais e que, atualmente, estão sendo realizadas a distância.
Informou que no último mandato o CMI se reunia em toda 2ª terça-feira de cada
mês, às 15 h,e perguntou aos presentes qual seria o melhor dia e horário para
essa reunião. Ficou definido que as reuniões mensais acontecerão em toda 2a
terça-feira de cada mês, às 15 h. Em seguida, perguntou aos conselheiros se
gostariam de realizar as reuniões de forma remota ou presencial. Os
conselheiros definiram que o formato de reunião será a distância, mas que
poderá ser presencial quando for necessário. Nada mais havendo a ser tratado,
Silvana encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após
lida e aprovada por todos os presentes, será assinada por mim, Luís Ricardo
Rodrigues Pires, secretário executivo do CMI, pela diretora da Casa dos
Conselhos e pelo presidente do CMI, dando fé à ata aprovada.
CHAMADA Nº 024/2023 - PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) -
EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PROFESSOR PEB-HE - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos
Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no
uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o
Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-HE efetivos(as) da Rede Municipal, ficam convidados(as) a comparecer
na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco
B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir a vaga de extensão de carga horária,
conforme relação e cronograma a seguir:
É importante destacar que
será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social
antes, durante e depois da realização do processo de chamada.
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 27/10/2023
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo
ESCOLA |
VAGA |
AULAS |
TURNO |
HORÁRIO DA CHAMADA |
Escola
Municipal Tomás Antônio Gonzaga |
PEB-HE Ciências |
15 |
Tarde |
12h45min |
Ouro Preto, 25 de outubro de 2023.
Florêncio
Juliano Cotta
Gerente
de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação – S.M.E.
EDITAL Nº. 03/2023/SEMEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMEL)
ELEIÇÃO DE
ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE OURO PRETO
O Secretário
Municipal de Esportes e Lazer do Município de Ouro Preto, Wagner Francisco de
Mello, em cumprimento à Lei Municipal Nº 619 de 14 de dezembro de 2010, que
dispõe sobre o Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto (CMEsp/OP), TORNA
PÚBLICO AS REGRAS PARA A ELEIÇÃO de entidades para compor o CMEsp/OP.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 4
(quatro) entidades da sociedade civil que desenvolvam atividades ligadas ao
esporte, legalmente constituídas no Município de Ouro Preto, e cadastro
reserva, para compor o Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto (CMEsp/OP),
para o mandato de 2023 a 2025.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
I. Estar legalmente constituída no Município de Ouro Preto, em pleno e regular funcionamento;
II. Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;
III. Ter previsão estatutária de desenvolvimento de atividades ligadas ao esporte.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Esporte auxiliar na organização do esporte, na
consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização,
gestão, qualidade e transparência do esporte municipal, entre outras
competências descritas no art. 4º da Lei Municipal Nº 619 de 14 de dezembro de
2010, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(12371).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral a entidade deverá realizar a inscrição até o dia 17 de novembro de 2023, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMEsp” e anexando as cópias, digitalizadas em um único arquivo em PDF, dos seguintes documentos:
I. Estatuto vigente, registrado em cartório;
II. Ata de eleição da Diretoria, atualizada e registrada em cartório;
III. Comprovante de endereço;
IV. Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II
V. Ofício indicando os seus representantes (1 titular e 1 suplente), com seus respectivos contatos (telefone e e-mail), que poderá compor o CMEsp, caso a entidade seja eleita.
§
1º A falta de apresentação ou
apresentação incompleta dos documentos descritos nos incisos I a V do art. 4º
poderá implicar no indeferimento da inscrição.
Art. 5º A Comissão Eleitoral, composta pelo Secretário(a) Executivo(a) do CMEsp e uma servidora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos.
Parágrafo único O resultado da inscrição será publicado no Diário
Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 22
de novembro de 2023.
Art. 6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo
único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por
e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Art. 7º Havendo inscrições de entidades, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:
I. Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e esta for deferida, ela será automaticamente eleita e poderá ocupar mais 3 (três) vagas;
II. Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e cada entidade poderá ocupar duas vagas; caso uma delas não queira ocupar duas vagas, caberá à outra ocupar 3 (três) vagas;
III. Se houver a inscrição de 3 (três) entidades e as inscrições forem deferidas, estas serão automaticamente eleitas e a que tiver maior tempo de funcionamento poderá ocupar 2 (duas) vagas; caso não queira caberá à 2ª com maior tempo ocupar 2 (duas) vagas; não querendo passa-se à ocupação destas vagas à 3ª;
IV. Se houver a inscrição de 4 (quatro) entidades e as inscrições forem deferidas, estas serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas;
V. Se houver a inscrição de 5 (cinco) entidades e as inscrições forem deferidas, as quatro entidades com maior tempo de funcionamento serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas e a entidade com menor tempo ocupará o cadastro reserva e poderá ser acionada em caso de desistência de uma das entidades eleitas.
§
1º Se não houver a reunião de eleição, o
resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
§
2º Se
não houver o preenchimento de todas as vagas, um novo edital deverá ser
publicado para o preenchimento do restante das vagas.
§
3º
A entidade eleita para ocupar mais de uma vaga deverá indicar o restante dos
seus representantes até o dia 30 de novembro de 2023.
Art. 8º
Se não houver inscrição de entidades, os prazos deste Edital serão prorrogados.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 9º
Somente haverá a reunião de eleição se tiver mais de 5 (cinco)
inscrições de entidades e a reunião para a eleição será realizada no dia 27 de novembro de 2023, às 14h, por meio virtual, cujo link
será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua
inscrição deferida.
§ 1º Poderá
participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.
Art. 10 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
I. O representante de cada entidade terá o direito de votar em duas entidades presentes na reunião;
II. Serão eleitas as quatro entidades mais votadas;
III. Se comparecer na reunião apenas quatro entidades, elas serão automaticamente eleitas;
IV. Se comparecer na reunião um número inferior a 4 entidades, estas serão eleitas, mas aquelas que tiverem maior tempo de funcionamento no Município poderão indicar mais de 2 (dois) representantes, até o limite das vagas;
V. Qualquer outra situação sobre a eleição será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.
§1º Se houver
empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver
maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de
funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição.
§2º O representante da entidade eleita para
ocupar mais de uma vaga, deverá, obrigatoriamente, enviar, até o dia 30
de novembro de 2023, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com
o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).
§3º
A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada,
conforme a ordem decrescente de votação, para ser acionada em caso de renúncia
da entidade eleita.
§4º Se não houver a ocupação de todas as vagas,
um novo Edital será publicado para o restante das vagas.
§5º Se não comparecer nenhuma entidade na
reunião, os prazos deste Edital serão prorrogados.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 11 Caso tenha
ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial do
Município (DOM) de Ouro Preto no dia
28 de novembro de 2023, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 12 Do processo
eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do
resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo
único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um)
dia útil, após o recebimento do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 O serviço de
conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art.
14
Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 15 Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Ouro
Preto, 24 de outubro de 2023.
Wagner Francisco
de Mello
Secretário
Municipal de Esportes e Lazer do Município de Ouro Preto
ANEXO I
Cronograma do
processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Esporte de
Ouro Preto
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de
documentos |
Até 17/11/2023 |
Por e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO
ELEIÇÃO CMEsp” e anexando as cópias
dos documentos digitalizados |
Resultado da inscrição |
22/11/2023 |
Publicação no Diário
Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado
da inscrição |
23/11/2023 |
Envio para o
e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
24/11/2023 |
Envio para o
e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de
entidades |
27/11/2023, às 14h |
Google Meet: o link será
enviado juntamente com o resultado da inscrição. |
Publicação do resultado da
eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
28/11/2023 |
Diário Oficial do
Município |
Recurso contra o resultado
da eleição |
29/11/2023 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
30/11/2023 |
Envio para o e-mail do
recorrente |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE
FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Cabeçalho (papel timbrado) da
Entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto,
para os fins do EDITAL Nº 032023
de XX de outubro de 2023 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL)
- Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal de Esporte de Ouro
Preto
- que a (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto
há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado
da data da publicação do referido edital.
Por
ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura
do presidente da Entidade
Nome do presidente da
Entidade
Extratos de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 084/2023, Artigo 24,
Inciso II, Lei 8.666/93. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de
adesivos refletivos para serem usados na reforma de placas de sinalização a
serem utilizadas pela Gerência de Transportes e Trânsito- OuroTran no município
de Ouro Preto, tendo como favorecida empresa Bruden Comunicação
Visual e Publicidade Ltda CNPJ-10.415.437/0001-40, com o valor de R$ 17.600,00.
Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a
licitação do Pregão Eletrônico nº. 078/2023 objeto três espaços para instalação de lanchonetes em regime de concessão
onerosa, para fins comerciais, na área de abrangência do Parque Natural
Municipal do Horto dos Contos, inserido no Centro Histórico do Município de
Ouro Preto (MG), sendo a Portaria I localizada na Praça Américo Lopes, s/n –
bairro Pilar e a Portaria II na Rua Padre Rolim, s/n – bairro São Cristóvão,
sendo remunerado mensalmente. Recebimento das propostas por
meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 25/10/2023 às 17:00 horas até
08/11/2023 às 10:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia
08/11/2023 às 13:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link
Licitações e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.
PORTARIA Nº 008 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Nomeia
integrantes da Equipe Multiprofissional para proceder à inspeção médica oficial
dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência (PcD) no Concurso
Público 2022, nos termos do Decreto Municipal nº 8.008/23.
A Presidente da
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2022, nomeada
pelo Decreto Municipal nº 6.066/21, publicado em 26/05/21, no uso de suas
atribuições e considerando o art. 2º do Decreto Municipal nº 8.008/23, publicado
em 15/09/23 e que instituiu e nomeou a Equipe Multiprofissional para proceder à
inspeção médica oficial dos candidatos que se declararam pessoas com
deficiência (PcD) no Concurso Público 2022:
“Art. 2º Ficam
nomeados os seguintes servidores para compor a Equipe Multiprofissional:
I – Francisco
Rodrigo Miranda – servidor efetivo e estável ocupante do cargo Médico do
Trabalho da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
II – Carla
Renata Moreira Almeida – servidora efetiva e estável e ocupante do cargo de Procuradora
Municipal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
III – Priscila
Bueno Pinto de Oliveira – servidora efetiva e estável e ocupante do cargo de
Técnica em Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
IV – Servidor
efetivo e estável da Prefeitura Municipal de Ouro Preto ocupante do mesmo cargo
do candidato que será avaliado;
V – Médico
Especialista no tipo de deficiência declarada pelo candidato.
§ 1º Fica
autorizado(a) o(a) Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do
Concurso Público 2022, nomeado(a) pelo Decreto nº 6.066/21, publicado em
26/05/21, a designar, mediante portaria, os membros previstos nos incisos IV e
V do caput deste artigo, haja vista o caráter variável da nomeação.
§ 2º O membro
previsto no inciso V do caput deste artigo poderá ser servidor da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto, efetivo ou contratado, ou integrante de consórcio
público do qual a Prefeitura Municipal de Ouro Preto seja consorciada.
§ 3º No caso de
deficiências múltiplas, deverão ser designados quantos Médicos Especialistas
sejam necessários para a avaliação do candidato, a critério do(a) Presidente da
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2022, mediante
justificativa fundamentada.”
RESOLVE:
Art. 1º Ficam
instituídos e nomeados como membros da Equipe Multiprofissional conforme
previsão dos incisos IV e V do art. 2º do Decreto Municipal nº 8.008/23, os
seguintes profissionais, de acordo com os §§ 1º, 2º e 3º do artigo precitado:
I – Médicos Especialistas no tipo de
deficiência declarada pelo candidato – Dr. Leonardo Brandão Barreto – Médico
Neurologista e Dra. Vanessa Nogueira de Paiva Veiga – Médica Oftalmologista.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 25
de outubro de 2023.
Leila Carvalho
de Medeiros
Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2022
PORTARIA nº 051/2023 - CGM
Prorroga
o prazo da Sindicância Administrativa nº
003/23 instaurada pela Portaria nº 028/23 – CGM;
A Controladora Geral do
Município: Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto no art. 213, §4º, da Lei Complementar Municipal nº
02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, do art. 219 da Lei
nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), do Decreto Municipal nº 6.917/23 c/c a
Portaria Municipal 002/23 – CGM, e
demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR
o prazo da Sindicância
Administrativa nº 003/23 instaurada pela Portaria 028/23 - CGM, por mais 60
(sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o
prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Sindicante.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/10/23.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 25 de Outubro de 2023.
Lygia de Melo Leite
PORTARIA Nº 082/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Ambulatório de Feridas Complexas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado
de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes
são conferidos,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica
instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de
encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Ambulatório de
Feridas Complexas.
Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:
www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/PROTOCOLO_AMBULATORIO_FERIDAS.pdf
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto/MG, 25 de outubro de 2023.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS
MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE
Portaria
PADM VISA/OP n°. 033/2023.
Instaura
Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 033/2023 em desfavor do
estabelecimento inscrito no CNPJ: 05.995.200/0001 - 45
O
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código
de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando
o Auto de Infração Nº 925/2023, lavrado no dia 16 de outubro de 2023, no estabelecimento:
LANCHONETE ALVES DIAS - LTDA, localizado à Rua Professor Paulo Magalhães, n°244 – Bauxita, CEP: 35402-206 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a
legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos:
VII do artigo 83 da lei nº 13.317/99 e Incisos: I, VII, IX, XII, XXXII, XXXV,
XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º.
Instaurar Processo Administrativo nº.033/2023 com o fim de apurar as infrações
à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo
Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo
de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto
de Infração nº.925/2023.
Art.
2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 24 de
outubro de
2023.
Carlos Alberto Chagas
Chefe
de Departamento de Vigilância Sanitária
Portaria
PADM VISA/OP n°. 034/2023.
Instaura
Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 033/2023 em desfavor do
estabelecimento inscrito no CNPJ: 01.928.075/0115 - 68
O
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de
Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando
o Auto de Infração Nº 1132/2023, lavrado no dia 09 de outubro de 2023, no estabelecimento: DMA
DISTRIBUIDORA S.A, localizado à Av.
Juscelino Kubitschek, s/n – Vila
Itacolomi, CEP: 35.400 – 000 –
Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no
que se refere aos incisos: VII, IX,
XII, XXXII, XXXV, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º.
Instaurar Processo Administrativo nº.034/2023 com o fim de apurar as infrações
à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo
Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo
de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto
de Infração nº.1.132/2023.
Art.
2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 24 de
outubro de
2023.
Carlos Alberto Chagas
Chefe
de Departamento de Vigilância Sanitária