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Ouro Preto, 25/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3282

 

Ata de posse dos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP), ocorrida no dia 25/10/2023.

Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a reunião de posse dos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP), em atendimento à Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e suas alterações: Lei nº 1.237 de 20 de julho de 2021 e Lei nº 1.291 de 07 de julho de 2022, que tratam deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Jorge Adílio Penna, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; Felipe Henrique Xavier Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio; Marcos Eduardo Carvalho Gonçalves Knupp, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);  Paulo de Castro Vieira, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Diego Alves de Oliveira, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto (IFMG-OP);  Hugo Rafael Nogueira Gomes, membro suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto (IFMG-OP); Ivan Figueiredo de Sá, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Maria Aparecida Tavares dos Santos, membro titular, representante da Associação Comunitária dos Deficientes de Ouro Preto e Inconfidentes (ACODOPI); Angélica Maria dos Santos Costa, membro titular, representante da Fundação Gorceix; Amâncio Ribeiro de Rezende, membro suplente, representante da Fundação Gorceix; Ana Paula de Azevedo Justiniano, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa" O Aleijadinho”; Márcio Fernandes Guimarães, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa" O Aleijadinho”; Sílvia Carolina Elias da Silva Magalhães, membro titular, representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda. (SICOOB CREDIMEP); Jonas Tadeu Coelho de Carvalho, membro suplente, representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda. (SICOOB CREDIMEP); Guilherme Louzada Vancura de Moraes, membro titular, representante da Samarco Mineração S/A; Karoline Stéphane Lopes Ferreira, membro titular, representante da BEMIL Beneficiamento de Minérios Ltda.; Lorran Rafael Alves Machado, membro suplente, representante da BEMIL Beneficiamento de Minérios Ltda. Natalino de Figueiredo, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP); Elizeth de Ávila Lopes Ferreira, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP); Vandeir de Assis Gonçalves, membro titular, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Ouro Preto (ADOP); Marco Aurélio Xavier Pinto, membro suplente, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Ouro Preto (ADOP); Marcos Mariani, membro titular, representante da Cedro Mineração Mariana Ltda, Izabela Moreira, membro suplente, representante da Cedro Mineração Mariana Ltda; Sirlei Gonçalves Ferreira Cota, membro suplente, representante da Rede Mulheres de Vena; Willian Magalhães Adeodato, membro suplente representante da Associação Comunitária dos Deficientes de Ouro Preto e Inconfidentes (ACODOPI). Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Responsável pela Casa dos Conselhos, quem coordena a presente reunião, Nísia de Figueiredo Ribeiro, representante da Casa dos Conselhos, quem secretaria a presente reunião, Lívia Vieira, Secretária Executiva do CONDES; Carolina Mendes, Assessora da Secretária Executiva do CONDES, Saulo Henrique Pena Fagundes, Samuel Sabino Freitas, servidores, ouvintes, da secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia. Justificou a ausência: Priscilla Stefane Nilo, membro suplente, representante da Samarco Mineração S/A. Silvana cumprimentou a todos e solicitou a apresentação de todos. Silvana passou a esclarecer sobre a natureza e competência do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP), informando que ele é um órgão público, de caráter deliberativo. Sendo assim, é um órgão de assessoramento do Poder Executivo e que, a competência de forma geral é acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento econômico e sustentável do Município, entre outras atribuições previstas no art. 2º da Lei Municipal Nº 1081 de 04 de abril de 2018. Comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail, junto com a convocação, a Lei de criação do CONDES e suas alterações e o Regimento Interno; informou que estes documentos ajudarão os conselheiros a compreenderem um pouco mais sobre a função e o funcionamento do Conselho. Explicou a composição do Conselho, sendo 18 membros titulares e 18 membros suplentes. Em seguida, informou que os conselheiros foram nomeados por meio do Decreto nº 8.043 de 16 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial no dia 19/10/2023. Os conselheiros foram empossados e cumprirão um mandato de 2 (dois) anos, de 25/10/2023 a 25/10/2025. Informou que o conselheiro que não tomar posse na cerimônia de hoje poderá tomar posse na 1ª reunião que participar. Em seguida, informou que o CONDES está, atualmente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, que deverá oferecer o suporte necessário para o funcionamento do CONDES. Silvana explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado funcionamento do Conselho e passou à eleição da Mesa Diretora. Informou que o CONDES, conforme a Lei Nº 1.291/2022, terá Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º secretários, que serão eleitos pela maioria de seus pares, em eleição aberta, para um mandato de 2 anos e explicou que, conforme o parágrafo único do art. 6º do Regimento Interno do CONDES, a presidência terá alternância entre os representantes do poder público, sociedade civil e setores produtivos e que, no mandato anterior o CONDES foi presidido pelo setor produtivo, agora será entre os titulares do poder público e da sociedade civil. Silvana explicou brevemente a função de cada um. Sendo assim, Silvana perguntou qual dos membros titulares gostaria de candidatar à vaga de presidente. Jorge Adílio se candidatou e foi eleito por 09 (nove) votos.Jorge agradeceu a todos pela confiança, pontuou que o mandato anterior foi muito participativo e apresentou sua expectativa de desenvolver um bom trabalho, porque este conselho tem muito a oferecer para a comunidade. Depois perguntou quem gostaria de candidatar à vaga de vice-presidente. Marcos Eduardo se candidatou e foi eleito por 10 (dez) votos. Candidatou à 1ª secretaria Karoline e foi eleita por 10 (dez) votos. Candidatou a 2ª secretaria, Sílvia se candidatou e foi eleita por 08 (oito) votos. A Mesa foi empossada para um mandato de 2 anos. Passando para a definição da agenda de reuniões, foi informado que cada conselho possui um dia fixo de reuniões mensais e que, atualmente, estão sendo realizadas em toda a quarta, quarta-feira de cada mês, às 10 horas, presencialmente na ACEOP e perguntou aos presentes se poderia continuar desta forma. A agenda da reunião foi aprovada por unanimidade para a mesma data, porém às 9h30. Informou que as reuniões poderão acontecer a distância quando o Conselho considerar necessário. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os presentes, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, secretária ad hoc desta reunião, pela coordenação, Sivana Vanessa Peixoto e por Jorge Adílio Penna presidente eleito do CONDES, dando fé à ata aprovada.

Ouro Preto, 25/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3282

 

Ata de posse dos membros do Conselho Municipal do Idoso (CMI), ocorrida no dia 24/10/2023.

Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a reunião de posse dos membros do Conselho Municipal do Idoso (CMI), em atendimento à Lei 237, de 09 de junho de 2006 e alterações posteriores, que tratam deste Conselho cujos membros cumprirão o mandato de dois anos, de 24/10/2023 a 24/10/2025. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Graciane Barbosa Bautz, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Danilo Antônio Campos Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Cynthia Veiga Oliveira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;  Carlos Alberto Souza Simões, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa: “O Aleijadinho”; Luiz Tadeu Gabriel, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa: “O Aleijadinho”; Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante do Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto; Ana Maria Neves Loredo, membro suplente, representante do Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto. Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, diretora da Casa dos Conselhos, quem coordena a presente reunião, Luís Ricardo Rodrigues Pires, secretário executivo do CMI, quem secretaria a presente reunião.Silvana cumprimentou a todos e solicitou autorização para gravar a reunião. Após autorização, solicitou a apresentação de todos. Em seguida, informou que o conselheiro que não tomar posse na cerimônia de hoje poderá tomar posse na 1ª reunião que participar. Silvana passou a esclarecer sobre a natureza e competência do Conselho Municipal do Idoso (CMI), informando que ele é um órgão público, de caráter deliberativo. Sendo assim, é um órgão de assessoramento do Poder Executivo e que a competência, de forma geral, é Fiscalizar a Política Municipal do Idoso e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Lei Nº 1.053/2017). Comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail, junto com a convocação, a Lei vigente e a sua alteração, e o Regimento Interno do CMI; informou que estes documentos ajudarão os conselheiros a compreenderem um pouco mais sobre a função e o funcionamento do Conselho. Explicou a composição do Conselho, sendo 08 membros titulares e 08 membros suplentes. Em seguida, informou que os conselheiros foram nomeados pelo Decreto Nº 8.042 de 16 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial no dia 17/10. Os conselheiros foram empossados e cumprirão um mandato de 2 (dois) anos, de 24/10/2023 a 24/10/2025. Em seguida, informou que o CMI está, atualmente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Dando continuidade, Silvana explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado funcionamento do Conselho e passou à eleição da Mesa Diretora. Informou que o CMI, conforme a Lei Nº 237, de 09 de junho de 2006, terá Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º secretários, que serão eleitos pela maioria de seus pares para um mandato de 2 anos e explicou brevemente a função de cada um. Silvana informou que o Conselho, nos últimos mandatos, vem acompanhando o acordo de cavalheiros, que consiste na alternância do Poder Público e da Sociedade Civil na presidência. No último mandato era a Sociedade Civil quem estava na presidência e que, desta vez, se o Conselho decidir acompanhar o acordo de cavalheiros, será a vez do Poder Público. Sendo assim, Silvana perguntou qual dos membros titulares gostaria de se candidatar à vaga de presidente. Nilson Gonçalves do Nascimento se candidatou e foi eleito. Depois perguntou quem gostaria de se candidatar à vaga de vice-presidente. Considerando que parte dos Conselheiros representantes da sociedade civil não compareceu à reunião de posse, ficou acordado que os demais membros da mesa diretora serão eleitos na primeira reunião ordinária do CMI. Passando para a definição da agenda de reuniões, foi informado que cada conselho possui um dia fixo de reuniões mensais e que, atualmente, estão sendo realizadas a distância. Informou que no último mandato o CMI se reunia em toda 2ª terça-feira de cada mês, às 15 h,e perguntou aos presentes qual seria o melhor dia e horário para essa reunião. Ficou definido que as reuniões mensais acontecerão em toda 2a terça-feira de cada mês, às 15 h. Em seguida, perguntou aos conselheiros se gostariam de realizar as reuniões de forma remota ou presencial. Os conselheiros definiram que o formato de reunião será a distância, mas que poderá ser presencial quando for necessário. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os presentes, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, secretário executivo do CMI, pela diretora da Casa dos Conselhos e pelo presidente do CMI, dando fé à ata aprovada.

 

Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 25/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3282

 

CHAMADA Nº 024/2023 - PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PROFESSOR PEB-HE - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-HE efetivos(as) da Rede Municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir a vaga de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 27/10/2023

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo

 

ESCOLA

VAGA

AULAS

TURNO

HORÁRIO DA CHAMADA

Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga

PEB-HE

Ciências

15

Tarde

12h45min

 

 

 

        Ouro Preto, 25 de outubro de 2023.

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Gerente de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

                                                                                             

 

Editais


Ouro Preto, 25/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3282


 

EDITAL Nº. 03/2023/SEMEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMEL)

ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE OURO PRETO


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer do Município de Ouro Preto, Wagner Francisco de Mello, em cumprimento à Lei Municipal Nº 619 de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto (CMEsp/OP), TORNA PÚBLICO AS REGRAS PARA A ELEIÇÃO de entidades para compor o CMEsp/OP.

 

DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS

Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 4 (quatro) entidades da sociedade civil que desenvolvam atividades ligadas ao esporte, legalmente constituídas no Município de Ouro Preto, e cadastro reserva, para compor o Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto (CMEsp/OP), para o mandato de 2023 a 2025.

 

Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:

I.            Estar legalmente constituída no Município de Ouro Preto, em pleno e regular funcionamento;

II.          Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;

III.        Ter previsão estatutária de desenvolvimento de atividades ligadas ao esporte.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE

 

Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Esporte auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal, entre outras competências descritas no art. 4º da Lei Municipal Nº 619 de 14 de dezembro de 2010, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(12371).pdf  

 

 

DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Art. 4º Para participar do processo eleitoral a entidade deverá realizar a inscrição até o dia 17 de novembro de 2023, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMEsp” e anexando as cópias, digitalizadas em um único arquivo em PDF, dos seguintes documentos:

 I.            Estatuto vigente, registrado em cartório;

 II.          Ata de eleição da Diretoria, atualizada e registrada em cartório;

 III.         Comprovante de endereço;

IV.           Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II

V.          Ofício indicando os seus representantes (1 titular e 1 suplente), com seus respectivos contatos (telefone e e-mail), que poderá compor o CMEsp, caso a entidade seja eleita.

 

§ 1º A falta de apresentação ou apresentação incompleta dos documentos descritos nos incisos I a V do art. 4º poderá implicar no indeferimento da inscrição.

 

Art. 5º A Comissão Eleitoral, composta pelo Secretário(a) Executivo(a) do CMEsp e uma servidora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos. 

Parágrafo único O resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 22 de novembro de 2023.

 

Art. 6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM. 

Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

 

Art. 7º Havendo inscrições de entidades, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:

I.          Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e esta for deferida, ela será automaticamente eleita e poderá ocupar mais 3 (três) vagas;

 II.             Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e cada entidade poderá ocupar duas vagas; caso uma delas não queira ocupar duas vagas, caberá à outra ocupar 3 (três) vagas;

III.            Se houver a inscrição de 3 (três) entidades e as inscrições forem deferidas, estas serão automaticamente eleitas e a que tiver maior tempo de funcionamento poderá ocupar 2 (duas) vagas; caso não queira caberá à 2ª com maior tempo ocupar 2 (duas) vagas; não querendo passa-se à ocupação destas vagas à 3ª;

 IV.            Se houver a inscrição de 4 (quatro) entidades e as inscrições forem deferidas, estas serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas;

V.             Se houver a inscrição de 5 (cinco) entidades e as inscrições forem deferidas, as quatro entidades com maior tempo de funcionamento serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas e a entidade com menor tempo ocupará o cadastro reserva e poderá ser acionada em caso de desistência de uma das entidades eleitas.


§ 1º Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.

 

§ 2º Se não houver o preenchimento de todas as vagas, um novo edital deverá ser publicado para o preenchimento do restante das vagas.

 

§ 3º A entidade eleita para ocupar mais de uma vaga deverá indicar o restante dos seus representantes até o dia 30 de novembro de 2023.

 

Art. 8º Se não houver inscrição de entidades, os prazos deste Edital serão prorrogados.

 

DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO

 

Art. 9º Somente haverá a reunião de eleição se tiver mais de 5 (cinco) inscrições de entidades e a reunião para a eleição será realizada no dia 27 de novembro de 2023, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.

 

§ 1º Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 10 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:

 I.            O representante de cada entidade terá o direito de votar em duas entidades presentes na reunião;

 II.          Serão eleitas as quatro entidades mais votadas;

III.         Se comparecer na reunião apenas quatro entidades, elas serão automaticamente eleitas;

IV.      Se comparecer na reunião um número inferior a 4 entidades, estas serão eleitas, mas aquelas que tiverem maior tempo de funcionamento no Município poderão indicar mais de 2 (dois) representantes, até o limite das vagas;

V.           Qualquer outra situação sobre a eleição será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.

 

§1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição.

 

§2º O representante da entidade eleita para ocupar mais de uma vaga, deverá, obrigatoriamente, enviar, até o dia 30 de novembro de 2023, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).

 

§3º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem decrescente de votação, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita.

 

§4º Se não houver a ocupação de todas as vagas, um novo Edital será publicado para o restante das vagas.

 

§5º Se não comparecer nenhuma entidade na reunião, os prazos deste Edital serão prorrogados.

 

DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO


Art. 11 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 28 de novembro de 2023, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

 

Art. 12 Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.

 

Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

 

Art. 14 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.

 

Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Ouro Preto, 24 de outubro de 2023.

 

 

 

Wagner Francisco de Mello

Secretário Municipal de Esportes e Lazer do Município de Ouro Preto

 

 

ANEXO I

 

Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto

 

Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até 17/11/2023

 

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMEsp” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

22/11/2023

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado da inscrição

23/11/2023

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

24/11/2023

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de entidades

27/11/2023, às 14h

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.

 

Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

28/11/2023

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

29/11/2023

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

30/11/2023

Envio para o e-mail do recorrente

 

 

 

 

 

ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

 

 

 

Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade

 

 

 

ATESTADO DE FUNCIONAMENTO

 

 

Atesto, para os fins do EDITAL Nº 032023 de XX de outubro de 2023 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL) - Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto - que a (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

           

Dia/mês/ano

 

 

 

Assinatura do presidente da Entidade

Nome do presidente da Entidade

 

Licitações


Ouro Preto, 25/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3282

 

Extratos de Licitações 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 084/2023, Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de adesivos refletivos para serem usados na reforma de placas de sinalização a serem utilizadas pela Gerência de Transportes e Trânsito- OuroTran no município de Ouro Preto, tendo como favorecida empresa Bruden Comunicação Visual e Publicidade Ltda CNPJ-10.415.437/0001-40, com o valor de R$ 17.600,00. Gerência de Compras e Licitações.      

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a licitação do Pregão Eletrônico nº. 078/2023 objeto três espaços para instalação de lanchonetes em regime de concessão onerosa, para fins comerciais, na área de abrangência do Parque Natural Municipal do Horto dos Contos, inserido no Centro Histórico do Município de Ouro Preto (MG), sendo a Portaria I localizada na Praça Américo Lopes, s/n – bairro Pilar e a Portaria II na Rua Padre Rolim, s/n – bairro São Cristóvão, sendo remunerado mensalmente. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 25/10/2023 às 17:00 horas até 08/11/2023 às 10:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 08/11/2023 às 13:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

Concursos Públicos


Ouro Preto, 25/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3282

 

PORTARIA Nº 008 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nomeia integrantes da Equipe Multiprofissional para proceder à inspeção médica oficial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência (PcD) no Concurso Público 2022, nos termos do Decreto Municipal nº 8.008/23.

 

A Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2022, nomeada pelo Decreto Municipal nº 6.066/21, publicado em 26/05/21, no uso de suas atribuições e considerando o art. 2º do Decreto Municipal nº 8.008/23, publicado em 15/09/23 e que instituiu e nomeou a Equipe Multiprofissional para proceder à inspeção médica oficial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência (PcD) no Concurso Público 2022:

 

“Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Equipe Multiprofissional:

 

I – Francisco Rodrigo Miranda – servidor efetivo e estável ocupante do cargo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

 

II – Carla Renata Moreira Almeida – servidora efetiva e estável e ocupante do cargo de Procuradora Municipal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

 

III – Priscila Bueno Pinto de Oliveira – servidora efetiva e estável e ocupante do cargo de Técnica em Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

 

IV – Servidor efetivo e estável da Prefeitura Municipal de Ouro Preto ocupante do mesmo cargo do candidato que será avaliado;

 

V – Médico Especialista no tipo de deficiência declarada pelo candidato.

 

§ 1º Fica autorizado(a) o(a) Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2022, nomeado(a) pelo Decreto nº 6.066/21, publicado em 26/05/21, a designar, mediante portaria, os membros previstos nos incisos IV e V do caput deste artigo, haja vista o caráter variável da nomeação.

 

§ 2º O membro previsto no inciso V do caput deste artigo poderá ser servidor da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, efetivo ou contratado, ou integrante de consórcio público do qual a Prefeitura Municipal de Ouro Preto seja consorciada.

 

§ 3º No caso de deficiências múltiplas, deverão ser designados quantos Médicos Especialistas sejam necessários para a avaliação do candidato, a critério do(a) Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2022, mediante justificativa fundamentada.”

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam instituídos e nomeados como membros da Equipe Multiprofissional conforme previsão dos incisos IV e V do art. 2º do Decreto Municipal nº 8.008/23, os seguintes profissionais, de acordo com os §§ 1º, 2º e 3º do artigo precitado:

 

I – Médicos Especialistas no tipo de deficiência declarada pelo candidato – Dr. Leonardo Brandão Barreto – Médico Neurologista e Dra. Vanessa Nogueira de Paiva Veiga – Médica Oftalmologista.

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.


 

Ouro Preto, 25 de outubro de 2023.

 

 

Leila Carvalho de Medeiros

Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2022

Portarias


Ouro Preto, 25/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3282


 

PORTARIA nº 051/2023  - CGM

Prorroga o prazo da Sindicância  Administrativa nº 003/23 instaurada pela Portaria nº 028/23 – CGM;

  

A Controladora Geral do Município: Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 213, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), do Decreto Municipal nº 6.917/23 c/c a Portaria Municipal  002/23 – CGM, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. PRORROGAR o prazo da Sindicância Administrativa nº 003/23 instaurada pela Portaria 028/23 - CGM, por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Sindicante.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a  24/10/23.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

Ouro Preto, 25 de Outubro de 2023.

 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município

Ouro Preto, 25/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3282


 

PORTARIA Nº 082/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Ambulatório de Feridas Complexas. 

 

 

            O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Ambulatório de Feridas Complexas.  

 

Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:

www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/PROTOCOLO_AMBULATORIO_FERIDAS.pdf

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto/MG, 25 de outubro de 2023.

 

 

LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

Ouro Preto, 25/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3282

 

Portaria PADM VISA/OP n°. 033/2023.

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 033/2023 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 05.995.200/0001 - 45

 

O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração Nº 925/2023, lavrado no dia 16 de    outubro de 2023, no estabelecimento: LANCHONETE ALVES DIAS - LTDA, localizado à Rua Professor Paulo Magalhães, n°244  – Bauxita, CEP: 35402-206 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos: VII do artigo 83 da lei nº 13.317/99 e Incisos: I, VII, IX, XII, XXXII, XXXV, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº.033/2023 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

                                        Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº.925/2023.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Ouro Preto, 24 de outubro de 2023.

 


Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária

 

 

Ouro Preto, 25/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3282


 

Portaria PADM VISA/OP n°. 034/2023.

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 033/2023 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 01.928.075/0115 - 68

 

O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração Nº 1132/2023, lavrado no dia 09 de    outubro de 2023, no estabelecimento: DMA DISTRIBUIDORA S.A, localizado à Av. Juscelino Kubitschek, s/n  – Vila Itacolomi, CEP: 35.400 – 000 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos: VII, IX, XII, XXXII, XXXV, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº.034/2023 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

                                        Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº.1.132/2023.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 24 de outubro de 2023.

 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária