EDITAL Nº 01/2023 - CONDES/OURO PRETO
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, VISANDO A CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS DESTINADAS À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL A SEREM FINANCIADAS COM RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL (FUNDES) DE OURO PRETO.
Clique no Link abaixo para acessar o Edital:
https://drive.google.com/file/
Concurso
de Fotografia Ouro Preto em Foco
Ouro Preto é uma das cidades mais visitadas do Brasil e do
estado de Minas Gerais, e o turismo é uma das principais atividades econômicas
do município. E para celebrar o Dia Mundial do Turismo, a Prefeitura de Ouro
Preto, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, lançou o concurso
fotográfico "Ouro Preto em Foco".
Para despertar o olhar e ampliar o interesse sobre o destino
turístico Ouro Preto, o concurso visa valorizar as belas imagens que
representam a cidade, junto à sua paisagem.
Serão contemplados 03 (três) participantes. Os
vencedores do concurso irão desfrutar de, 1° colocado: um "day use1",
com direito a um acompanhante, em um hotel fazenda no distrito de Glaura, 2°
colocado: 1 (um) jantar2 para 2 (duas) pessoas em Cachoeira do
Campo, e o 3° colocado: 1 (um) almoço3 em Lavras Novas.
REGULAMENTO
1- No concurso de fotografia "Ouro Preto em Foco",
a criatividade é o seu guia! O tema é livre, permitindo que você explore sua
imaginação e capture momentos únicos. No entanto, há um detalhe essencial: suas
fotografias devem refletir a essência e os aspectos turísticos e culturais
únicos de Ouro Preto.
2- Os participantes, obrigatoriamente, devem curtir as
páginas oficiais @turismoouropretomg e @prefeituraouropreto e compartilhar a imagem
oficial do concurso, marcando 2 amigos na publicação da foto oficial.
3- Preencher o formulário de inscrição em https://docs.google.com/forms/d/1KhbNQc2X3Od7mpXIi6y8VF1j3qiLgTK-6M31qarJ4fE/edit
e efetuar o envio de uma única fotografia. Com a inscrição realizada,
será conferida a postagem da imagem oficial do concurso no Instagram do
participante, para que a inscrição seja concluída em sua totalidade.
*Serão aceitas as inscrições até às 23:59 do dia 30 de outubro de 2023.
4- Podem se inscrever maiores de 18 anos, residentes e
visitantes de Ouro Preto.
*Será permitida apenas uma inscrição por CPF.
*É vedada a participação de funcionários e/ou prestadores de serviços do
município de Ouro Preto.
5- Os 3 vencedores do concurso irão desfrutar de: um
"day use", com direito a um acompanhante, em um hotel fazenda no
distrito de Glaura (para o primeiro colocado), 1 (um) jantar para 2 (duas)
pessoas em Cachoeira do Campo (segundo colocado), almoço em Lavras Novas
(terceiro colocado).
*A premiação deverá ser usufruída em até 90 dias após a finalização do
concurso.
6- A relação das inscrições validadas pela Coordenação do
Concurso será publicada no sítio eletrônico www.ouropreto.mg.gov.br/turismo e
no Instagram @turismoouropretomg.
7- As fotografias inscritas no concurso deverão estar
condizentes com o tema proposto. *As fotos poderão ser coloridas ou em preto e
branco, cuja edição de imagem, se houver, deverá se restringir aos ajustes de
parâmetros básicos como cor, contraste, nitidez e saturação, e deverão ser
enviadas em formato digital, em formato JPEG, na melhor resolução possível.
*Não serão aceitas imagens com efeitos especiais e supressão ou acréscimo de
elementos por meio de edição.
*As fotografias poderão ter sido realizadas com qualquer câmera fotográfica,
incluindo câmeras de aparelhos móveis, como telefones celulares.
*As fotografias devem estar sem borda, em formato paisagem ou retrato.
*É expressamente proibida qualquer gravura, marca d'água ou afins que
identifique na fotografia seu autor.
*Fotos retrabalhadas não serão aceitas, por exemplo, apagar elementos, mudar a
composição original ou inserir elementos no fundo.
*Após a inscrição, não poderão ser feitas correções ou alterações.
8- À Comissão de Julgamento do concurso caberá a avaliação e
o julgamento das fotografias inscritas. Será constituída uma Comissão
Julgadora, designada pela Secretaria de Cultura e Turismo, composta por 5
(cinco) membros titulares, formada por servidores da Secretaria de Cultura e
Turismo e da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
*As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo recurso em qualquer
instância.
*Em caso de empate, caberá à comissão votar, baseado nos critérios, decidir
pela foto vencedora.
9- As fotografias serão avaliadas pela Comissão Julgadora
seguindo os seguintes critérios:
*Coerência com a proposta de refletir a essência e os aspectos turísticos e culturais únicos de Ouro Preto;
*Originalidade/Criatividade;
*Relevância em relação ao tema.
10- Serão selecionadas 12 fotografias finalistas. As 12
fotografias selecionadas pela Comissão Julgadora serão disponibilizadas no site
da Secretaria de Cultura e Turismo www.ouropreto.mg.gov.br/turismo,
e ficarão abertas à votação popular em data divulgada posteriormente através do
sítio eletrônico www.ouropreto.mg.gov.br/turismo e Instagram
@turismoouropretomg.
11- Ao efetuar sua inscrição, o participante aceitará todas
as disposições deste regulamento.
*O não cumprimento de quaisquer de suas regras implicará a desclassificação das
fotografias inscritas e, consequentemente, do respectivo participante.
12- Ao encaminhar as fotografias, os participantes estarão
automaticamente submetendo-se às normas estabelecidas neste regulamento.
13- Ao inscrever-se para participar do concurso, nos termos
deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando os
realizadores a utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu
nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet,
para divulgação do Concurso, cedendo também aos realizadores todos os direitos
autorais por tempo indeterminado relativos às fotografias selecionadas para
este concurso.
*As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de
divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte dos realizadores.
14- O participante reconhece e aceita expressamente que os
realizadores não poderão ser responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo
oriundo da participação neste concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
15- As fotografias selecionadas poderão ser utilizadas pela
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, com o objetivo de divulgar os trabalhos
executados, sem fins comerciais.
16- Poderão ocorrer alterações no decorrer do concurso, desde
que seja a vontade da maioria dos representantes da comissão e não acarretem
prejuízo aos participantes.
17- Serão sumariamente excluídos os participantes que
cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à
responsabilização penal e civil.
Link para o formulário: https://docs.google.com/forms/
1- Day Use se inicia às 8h e se encerra às 16h do mesmo dia, café da manhã, almoço e lazer inclusos. Bebidas alcoólicas e não alcoólicas não inclusas.
2- Bebidas alcoólicas e não alcoólicas não inclusas,
3 -Bebidas alcoólicas e não alcoólicas não inclusas,
ATO
Nº 842/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º
EXONERAR a Sra. Lilian Magalhães do exercício da Função de Confiança
de Subinspetora da Guarda Civil Municipal – FC-01,junto à Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito, para a qual foi nomeada pelo Ato
n° 715/2023.
Art. 2º
Os efeitos deste ato retroagem a 11 setembro de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de outubro de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº
843/2023
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Higor Nardy
da Silva Bittencourt, interinamente, para o exercício da Função de
Confiança de Coordenador de Área da
Guarda Civil Municipal, FC-03,
junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, em virtude de férias
regulamentares do titular, Sr. Daniel Ramos de
Lima, no período de 02 a 31 de outubro de
2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura
de Ouro Preto, 09 de outubro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº
844/2023
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de
2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura
Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Patrick Rodrigues Ribeiro, interinamente,
para o exercício da Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil
Municipal, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e
Trânsito, em virtude de férias regulamentares do titular, Sr. Fábio Cristiano Mendes, no período de 01 a 30 de outubro de 2023, com os
vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura
de Ouro Preto, 09 de outubro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº
845/2023
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Geison
Alves Loredo para o exercício da Função de Confiança de Subinspetor da
Guarda Civil Municipal, FC-02, junto à Secretaria Municipal
de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura
de Ouro Preto, 09 de outubro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 846/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal
de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218,
de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a
consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município
de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra.
Rebeka Oliveira Melo Neves, interinamente, para exercer as funções do cargo
de provimento em comissão de Diretora Administrativa, CC-05, junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em virtude de férias da
titular, Sra. Maria Aparecida de Almeida Dias, no período de 16 de
outubro a 04 de novembro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de outubro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO Nº 19/2023
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 09/10/2023
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 629ª
Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia
18/10/2023, quarta-feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da
Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal)
·
PAUTA
·
Aprovação
das atas 627 e 628
·
Continuação
da apresentação e Aprovação da Lei do Conselho
·
Informes:
Projeto de Fortalecimento do SUS em Antônio Pereira (Instituto Guaicuy -
Assessoria Técnica Independente (ATI) Antônio Pereira)
·
Compareça às
reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
·
Justifique sua
falta;
·
Cabe ao titular
comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião,
a fim de não comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Leandro
Leonardo de Assis Moreira
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
DECRETO Nº 8.038 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
Concede
remissão de crédito tributário ao Sr. José Celso.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total do
crédito tributário do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) para o exercício de
2022, referente à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do
Município sob o nº01.05.085.0300.001,
cujo titular é o Sr. José Celso, posto que conforme a Lei Complementar nº208 de
25 de março de 2022, bem como o Decreto nº 6.457/2022, o imóvel foi atingido
por desastre natural causado pelas chuvas ocorridas em Ouro Preto em 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09
de outubro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Extrato de Licitações
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, a REVOGAÇÃO da Tomada de Preços nº. 012/2023 cujo objeto é contratação de empresa para recolhimento, transporte
e disposição final de resíduos sólidos decorrentes de resto da construção civil
e outros, assim como móveis em mau estado em prédios próprios e vias do
Município de Ouro Preto, conforme Comunicação Interna nº14291/2023.
Informações: (31) 3559-3301. Superintendência de Compras e Licitações.
PORTARIA
BM 336/2023
Dispõe sobre
o repasse de Auxílio Moradia
constante na
Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no
uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da
Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº
6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica
autorizada a concessão de Auxílio - Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais,
destinado a custear o apoio emergencial, a Maria Margarida de Freitasnos
termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º - O
benefício totalizará R$ 1.983,50 (Um mil
novecentos oitenta três reais e cinquenta centavos)será concedido pelo período de 2meses e 25
dias, e um novo benefício poderá ser concedido, reavaliadas as condições
sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal
264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art.3º. Para
a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado,
permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação, para fins de fiscalização
pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições
da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a
informações.
Art.
4 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 06de Outubro de 2023
Camila
Sardinha Cecconello
Ouro
Preto, 10/10/2023 - Diário Oficial -
Edição nº 3273
PORTARIA Nº 005/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Designa servidor para exercer a função de Secretária Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.
A Secretária Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, em especial
o que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art.
1º Designar
a servidora Lívia Vieira Batista Santos, para exercer a função de Secretária Executiva do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES, em substituição a Mara Luisa Ferreira Rocha, designado por meio da
Portaria nº 02/2023, de 21 de março
de 2023.
Art. 2º Compete a Secretária Executiva
do Conselho:
I. Responder pelos assuntos
administrativos e operacionais do CONDES/OP;
II. Reunir com o presidente para definir a pauta e a convocação de reuniões;
III. Encaminhar a convocação aos conselheiros para as reuniões e outras atividades, sempre que solicitado pelo Presidente;
IV. Encaminhar a convocação de reuniões, com a pauta, à Câmara Municipal, em até 72 (setenta e duas horas) antes das reuniões;
V. Solicitar a publicação, no Diário Oficial do Município, da convocação da reunião, com a respectiva pauta;
VI. Divulgar as reuniões do CONDES para o público em geral;
VII. Elaborar, lavrar e publicar as atas das reuniões do Conselho;
VIII.Assinar as atas, juntamente com o presidente, em reuniões remotas;
IX. Assinar as atas, juntamente com todos os conselheiros, em reuniões presenciais;
X. Encaminhar as resoluções do CONDES para publicação no Diário Oficial do Município;
XI. Coletar as assinaturas dos conselheiros, presentes às reuniões, em livro próprio,
em reuniões presenciais;
XII. Preparar e encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme deliberação da Plenária e da Diretoria;
XIII.Agendar as atividades do CONDES/OP, internas e externas;
XIV. Organizar os arquivos e os documentos do CONDES/OP (atas, ofícios, resoluções e outros procedimentos);
XV. Solicitar a substituição de conselheiros, quando necessário, no curso do mandato;
XVI. Manter atualizada a planilha de contatos dos conselheiros;
XVII. Solicitar a criação do e-mail institucional do Conselho e fazer a gestão do mesmo;
XVIII. Elaborar e solicitar a publicação da agenda anual de reuniões do Conselho;
XIX. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.
Art. 3º Esta portaria
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Ouro Preto, 10 de outubro de 2023.
Felipe Vecchia Guerra
Secretária Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
PORTARIA Nº 079/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Gestação de Alto Risco.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado
de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes
são conferidos,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica
instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de
encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Gestação de Alto
Risco.
Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:
www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/PROTOCOLO-GESTACAO-DE-ALTO-RISCO.pdf
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto/MG, 10 de outubro de 2023.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS
MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE
PORTARIA Nº. 080/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Designa
servidores para
conduzir veículos da Secretaria Municipal de Saúde
O
Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu
cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei
Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e
Considerando a
necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando a
Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos,
contratados e comissionados dos órgãos e
entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro
Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos
pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Saúde, desde
que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação.
RESOLVE:
Art.1° - Designar os servidores abaixo relacionados para conduzir os veículos Fiat Doblô – Placa PVK
0904 e Fiat Strada HMV 0184, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde.
I – Sidney Rogério de Lima - Diretor de Serviços Urbanos, matrícula nº
X461X.
II – Márcio José da
Silva – Bombeiro, matrícula nº X453X.
Artº
2º - Esta portaria entra em vigor
a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de
setembro de 2023.
Ouro Preto, 10 de outubro de 2023.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde