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Ouro Preto, 10/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3273





 EDITAL Nº 01/2023 - CONDES/OURO PRETO

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE OURO PRETOVISANDO A CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS DESTINADAS À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL A SEREM FINANCIADAS COM RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL (FUNDES) DE OURO PRETO.



 

Clique no Link abaixo para acessar o Edital:



 https://drive.google.com/file/d/19BGIGYuQxWf0jSjDw0YOYGtIX6NgMQCe/view?usp=drive_link




Ouro Preto, 10/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3273

 

Concurso de Fotografia Ouro Preto em Foco

Ouro Preto é uma das cidades mais visitadas do Brasil e do estado de Minas Gerais, e o turismo é uma das principais atividades econômicas do município. E para celebrar o Dia Mundial do Turismo, a Prefeitura de Ouro Preto, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, lançou o concurso fotográfico "Ouro Preto em Foco".

Para despertar o olhar e ampliar o interesse sobre o destino turístico Ouro Preto, o concurso visa valorizar as belas imagens que representam a cidade, junto à sua paisagem.

Serão contemplados 03 (três) participantes. Os vencedores do concurso irão desfrutar de, 1° colocado: um "day use1", com direito a um acompanhante, em um hotel fazenda no distrito de Glaura, 2° colocado: 1 (um) jantar2 para 2 (duas) pessoas em Cachoeira do Campo, e o 3° colocado: 1 (um) almoço3 em Lavras Novas.

 

REGULAMENTO

1- No concurso de fotografia "Ouro Preto em Foco", a criatividade é o seu guia! O tema é livre, permitindo que você explore sua imaginação e capture momentos únicos. No entanto, há um detalhe essencial: suas fotografias devem refletir a essência e os aspectos turísticos e culturais únicos de Ouro Preto.

2- Os participantes, obrigatoriamente, devem curtir as páginas oficiais @turismoouropretomg e @prefeituraouropreto e compartilhar a imagem oficial do concurso, marcando 2 amigos na publicação da foto oficial.

3- Preencher o formulário de inscrição em https://docs.google.com/forms/d/1KhbNQc2X3Od7mpXIi6y8VF1j3qiLgTK-6M31qarJ4fE/edit e efetuar o envio de uma única fotografia. Com a inscrição realizada, será conferida a postagem da imagem oficial do concurso no Instagram do participante, para que a inscrição seja concluída em sua totalidade.
*Serão aceitas as inscrições até às 23:59 do dia 30 de outubro de 2023.

4- Podem se inscrever maiores de 18 anos, residentes e visitantes de Ouro Preto.
*Será permitida apenas uma inscrição por CPF.
*É vedada a participação de funcionários e/ou prestadores de serviços do município de Ouro Preto.

5- Os 3 vencedores do concurso irão desfrutar de: um "day use", com direito a um acompanhante, em um hotel fazenda no distrito de Glaura (para o primeiro colocado), 1 (um) jantar para 2 (duas) pessoas em Cachoeira do Campo (segundo colocado), almoço em Lavras Novas (terceiro colocado).
*A premiação deverá ser usufruída em até 90 dias após a finalização do concurso.

6- A relação das inscrições validadas pela Coordenação do Concurso será publicada no sítio eletrônico www.ouropreto.mg.gov.br/turismo e no Instagram @turismoouropretomg.

7- As fotografias inscritas no concurso deverão estar condizentes com o tema proposto. *As fotos poderão ser coloridas ou em preto e branco, cuja edição de imagem, se houver, deverá se restringir aos ajustes de parâmetros básicos como cor, contraste, nitidez e saturação, e deverão ser enviadas em formato digital, em formato JPEG, na melhor resolução possível.
*Não serão aceitas imagens com efeitos especiais e supressão ou acréscimo de elementos por meio de edição.
*As fotografias poderão ter sido realizadas com qualquer câmera fotográfica, incluindo câmeras de aparelhos móveis, como telefones celulares.
*As fotografias devem estar sem borda, em formato paisagem ou retrato.
*É expressamente proibida qualquer gravura, marca d'água ou afins que identifique na fotografia seu autor.
*Fotos retrabalhadas não serão aceitas, por exemplo, apagar elementos, mudar a composição original ou inserir elementos no fundo.
*Após a inscrição, não poderão ser feitas correções ou alterações.

8- À Comissão de Julgamento do concurso caberá a avaliação e o julgamento das fotografias inscritas. Será constituída uma Comissão Julgadora, designada pela Secretaria de Cultura e Turismo, composta por 5 (cinco) membros titulares, formada por servidores da Secretaria de Cultura e Turismo e da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
*As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo recurso em qualquer instância.
*Em caso de empate, caberá à comissão votar, baseado nos critérios, decidir pela foto vencedora.

9- As fotografias serão avaliadas pela Comissão Julgadora seguindo os seguintes critérios:

*Coerência com a proposta de refletir a essência e os aspectos turísticos e culturais únicos de Ouro Preto;

*Originalidade/Criatividade;

*Relevância em relação ao tema.

10- Serão selecionadas 12 fotografias finalistas. As 12 fotografias selecionadas pela Comissão Julgadora serão disponibilizadas no site da Secretaria de Cultura e Turismo www.ouropreto.mg.gov.br/turismo, e ficarão abertas à votação popular em data divulgada posteriormente através do sítio eletrônico www.ouropreto.mg.gov.br/turismo e Instagram @turismoouropretomg.

11- Ao efetuar sua inscrição, o participante aceitará todas as disposições deste regulamento.
*O não cumprimento de quaisquer de suas regras implicará a desclassificação das fotografias inscritas e, consequentemente, do respectivo participante.

12- Ao encaminhar as fotografias, os participantes estarão automaticamente submetendo-se às normas estabelecidas neste regulamento.

13- Ao inscrever-se para participar do concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando os realizadores a utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também aos realizadores todos os direitos autorais por tempo indeterminado relativos às fotografias selecionadas para este concurso.
*As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte dos realizadores.

14- O participante reconhece e aceita expressamente que os realizadores não poderão ser responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

15- As fotografias selecionadas poderão ser utilizadas pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, com o objetivo de divulgar os trabalhos executados, sem fins comerciais.

16- Poderão ocorrer alterações no decorrer do concurso, desde que seja a vontade da maioria dos representantes da comissão e não acarretem prejuízo aos participantes.

17- Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

 

Link para o formuláriohttps://docs.google.com/forms/d/1KhbNQc2X3Od7mpXIi6y8VF1j3qiLgTK-6M31qarJ4fE/edit




1- Day Use se inicia às 8h e se encerra às 16h do mesmo dia, café da manhã, almoço e lazer inclusos. Bebidas alcoólicas e não alcoólicas não inclusas.

2- Bebidas alcoólicas e não alcoólicas não inclusas,

3 -Bebidas alcoólicas e não alcoólicas não inclusas,


Atos


Ouro Preto, 10/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3273



ATO Nº 842/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Lilian Magalhães do exercício da Função de Confiança de Subinspetora da Guarda Civil Municipal – FC-01,junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 715/2023.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 11 setembro de 2023.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 09 de outubro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 10/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3273

 

ATO Nº 843/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Higor Nardy da Silva Bittencourt, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Coordenador de Área da Guarda Civil Municipal, FC-03, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, em virtude de férias regulamentares do titular, Sr. Daniel Ramos de Lima, no período de 02 a 31 de outubro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 09 de outubro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 10/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3273

 

ATO Nº 844/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Patrick Rodrigues Ribeiro, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, em virtude de férias regulamentares do titular, Sr. Fábio Cristiano Mendes, no período de 01 a 30 de outubro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.


 

Prefeitura de Ouro Preto, 09 de outubro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 10/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3273

 

ATO Nº 845/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Geison Alves Loredo para o exercício da Função de Confiança de Subinspetor da Guarda Civil Municipal, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 09 de outubro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 10/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3273


 

ATO Nº 846/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Rebeka Oliveira Melo Neves, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora Administrativa, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em virtude de férias da titular, Sra. Maria Aparecida de Almeida Dias, no período de 16 de outubro a 04 de novembro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 09 de outubro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Comunicado


 Ouro Preto, 10/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3273

 

CONVOCAÇÃO Nº 19/2023

Assunto: Reunião Ordinária

Em: 09/10/2023

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

Convocamos V. S.as. para a 629ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 18/10/2023, quarta-feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal)

 

·         PAUTA

·         Aprovação das atas 627 e 628

·         Continuação da apresentação e Aprovação da Lei do Conselho

·         Informes: Projeto de Fortalecimento do SUS em Antônio Pereira (Instituto Guaicuy - Assessoria Técnica Independente (ATI) Antônio Pereira)

 

 

·         Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

·         Justifique sua falta;

·         Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.

 

Atenciosamente,

 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Decretos


Ouro Preto, 10/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3273


 

DECRETO Nº 8.038 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

 

Concede remissão de crédito tributário ao Sr. José Celso.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

            Art. 1º Fica concedida a remissão total do crédito tributário do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) para o exercício de 2022, referente à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº01.05.085.0300.001, cujo titular é o Sr. José Celso, posto que conforme a Lei Complementar nº208 de 25 de março de 2022, bem como o Decreto nº 6.457/2022, o imóvel foi atingido por desastre natural causado pelas chuvas ocorridas em Ouro Preto em 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de outubro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Licitações


Ouro Preto, 10/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3273

 

Extrato de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, a REVOGAÇÃO da Tomada de Preços nº. 012/2023 cujo objeto é contratação de empresa para recolhimento, transporte e disposição final de resíduos sólidos decorrentes de resto da construção civil e outros, assim como móveis em mau estado em prédios próprios e vias do Município de Ouro Preto, conforme Comunicação Interna nº14291/2023. Informações: (31) 3559-3301. Superintendência de Compras e Licitações.

Portarias


Ouro Preto, 10/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3273

 

PORTARIA BM 336/2023

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante  na   Lei   Municipal nº. 264/2006,  Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021

 

A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio - Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, a Maria Margarida de Freitasnos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.

Art. 2º - O benefício totalizará R$ 1.983,50 (Um mil novecentos oitenta três reais e cinquenta centavos)será concedido pelo período de 2meses e 25 dias, e um novo benefício poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.

Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório  técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação,  para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.

Art. 4 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Ouro Preto, 06de Outubro de 2023

 

 

Camila Sardinha Cecconello

 

Ouro Preto, 10/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3273


 

PORTARIA 005/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA


Designa servidor para exercer a função de Secretária Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.

 

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora Lívia Vieira Batista Santos, para exercer a função de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES, em substituição a Mara Luisa Ferreira Rocha, designado por meio da Portaria nº 02/2023, de 21 de março de 2023.

 

Art. Compete a Secretária Executiva do Conselho:

I.  Responder pelos assuntos administrativos e operacionais do CONDES/OP;

II. Reunir com o presidente para definir a pauta e a convocação de reuniões;

III.  Encaminhar a convocação aos conselheiros para as reuniões e outras atividades, sempre que solicitado pelo Presidente;

IV. Encaminhar a convocação de reuniões, com a pauta, à Câmara Municipal, em até 72 (setenta e duas horas) antes das reuniões;

V.   Solicitar a publicação, no Diário Oficial do Município, da convocação da reunião, com a respectiva pauta;

VI.  Divulgar as reuniões do CONDES para o público em geral;

VII. Elaborar, lavrar e publicar as atas das reuniões do Conselho;

VIII.Assinar as atas, juntamente com o presidente, em reuniões remotas;

IX. Assinar as atas, juntamente com todos os conselheiros, em reuniões presenciais;

X.  Encaminhar as resoluções do CONDES para publicação no Diário Oficial do Município;

XI.   Coletar as assinaturas dos conselheiros, presentes às reuniões, em livro próprio, em reuniões presenciais;

XII.   Preparar e encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme deliberação da Plenária e da Diretoria;

XIII.Agendar as atividades do CONDES/OP, internas e externas;

XIV. Organizar os arquivos e os documentos do CONDES/OP (atas, ofícios, resoluções e outros procedimentos);

XV. Solicitar a substituição de conselheiros, quando necessário, no curso do mandato;

XVI. Manter atualizada a planilha de contatos dos conselheiros;

XVII. Solicitar a criação do e-mail institucional do Conselho e fazer a gestão do mesmo;

XVIII. Elaborar e solicitar a publicação da agenda anual de reuniões do Conselho;

XIX. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.

 

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


                                                                         Ouro Preto, 10 de outubro de 2023.

 

 

                                                                       Felipe Vecchia Guerra

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia

 


Ouro Preto, 10/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3273

 

PORTARIA Nº 079/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Gestação de Alto Risco. 

 

 

            O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Gestação de Alto Risco.

 

Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:

www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/PROTOCOLO-GESTACAO-DE-ALTO-RISCO.pdf

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto/MG, 10 de outubro de 2023.

 

 

LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

Ouro Preto, 10/10/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3273

 

PORTARIA Nº. 080/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Designa servidores para conduzir veículos da Secretaria Municipal de Saúde

            O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e

            Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,

            Considerando a Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos,  contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Saúde, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação.

 

            RESOLVE:

Art.1° - Designar os servidores abaixo relacionados para conduzir os veículos Fiat Doblô – Placa PVK 0904 e Fiat Strada HMV 0184, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde.

 

I – Sidney Rogério de Lima - Diretor de Serviços Urbanos, matrícula nº X461X.

 

II – Márcio José da SilvaBombeiro, matrícula nº X453X.

 

 

Artº 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2023.

 

                                                                           Ouro Preto, 10 de outubro de 2023.

 

 

 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

                                Secretário Municipal de Saúde