Ouro
Preto, 07 de novembro de 2022 - Publicação nº 3045
Ata da 591º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada
no dia quinze de dezembro de dois mil e vinte um, as dezessete horas e nove
minutos, na sala de Reuniões da Vigilância em Saúde (situado a rua Mecânico
José Português ,290, São Cristovão , Ouro Preto , MG) conforme a convocação e a
pauta enviada aos conselheiros: Parecer das Prestações de Conta ,
Apresentação de COAPES e DGPSUS, Informes. Participaram da Reunião:
Glauciane Resende do Nascimento, Leandro Leonardo de Assis Moreira, Antônio de
Lima Rolim, Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa, Ana Maria Neves Loredo, Andre Luiz
Araujo de Albuquerque (pelo Google Meet), Geraldo Evangelista Mendes. Hilton
Témoteo Rodrigues, Márcia da Conceição Valadares, Maria Helena Rocha Ferreira
(pelo Google Meet) Sandro Freitas do Amaral (pelo Google Meet), Sônia Maria
Figueiredo (pelos Google Meet), Vanessa Vasconcelos Antunes, Wilson Jorge
Moreira e Victor Diniz Pinto. Após obtenção de quorum foi dado início a reunião
pela Presidente do Conselho, Glauciane Resende , que esclareceu que os
pareceres das prestações das contas (que foram elaborados pela comissão de
fiscalização do orçamento do conselho municipal de saúde ) seriam lidos e
colocados em votação. A presidente encaminhou os pareceres ao Conselheiro
Leandro que proferiu a leitura dos mesmos, o primeiro parecer de prestação de
contas a ser lido inclusive com as ressalvas foi o do ICISMEP (primeiro e
segundo quadrimestres), colocado em votação foi aprovado com as seguintes
abstenções: Márcia Valadares, Maria Helena Rocha e Sandro Freitas. Dando
continuidade foi lido o parecer da prestação de contas inclusive com as
ressalvas do CIAS (Consórcio Aliança – SAMU), foi aprovado com uma abstenção :
Maria Helena Rocha . Em seguida foi lido o parecer da prestação de contas do
segundo quadrimestre da Santa Casa, colocado em votação foi aprovado com duas
abstenções : Maria Helena Rocha e Sonia Figueiredo. Por ultimo foi lido
inclusive com as ressalvas o parecer da prestação de contas do primeiro e
segundo quadrimestres da Secretaria Municipal de Saúde, Antes de ser colocado
em votação a Conselheira Maria Helena perguntou se na prestação de contas
constava a falta de material e medicamentos, a presidente informou que esta
elaborando um documento com a lista de tudo que foi solicitado a compra, que
foi empenhado e o que já esta sendo entregue. Esclarecido, foi colocado em
votação, foi aprovado com as seguintes abstenções: Márcia Valadares, Maria
Helena Rocha e Sonia Figueiredo. Seguindo a reunião a presidente apresentou o
Victor Diniz Pinto, que é o Diretor de Educação e tecnologias em Saúde da
Secretaria Municipal de Saúde (faz a interface entre a secretaria e as
instituições melhorando dialogo e as parcerias). O Victor veio fazer uma
apresentação do COAPS (Convênio Organizativo de Ação Pública de Ensino Saúde)
ao qual ele é coordenador, falou que o objetivo é qualificar a integração
ensino serviço e a educação permanente nos territórios envolvendo pactuação entre
instituições de ensino e gestores do SUS municipais estaduais e federal,
viabilizando a integração multidisciplinar do ensino e práticas integradas e
multidisciplinar por meios das áreas de conhecimento: ciências biológicas,
educação física. Farmácia, medicina , nutrição e serviço social ,falou ainda
que hoje existem 35 projetos de pesquisa em andamento em parceria com a UFOP,
IFMG , UFMG e Fio Cruz , inclusive num medicamentos contra a COVID 19 falou
ainda da importância de comitê gestor local composto por representantes de
todos os envolvidos no COAPES, ou seja , estudantes, usuários, trabalhadores da
assistência e da gestão , é o espaço de construção e discussão dos atores para
acompanhamento monitoramento e implementação do COAPES, Na oportunidade o Conselheiro
Geraldo informou que ele e o Conselheiro Hiltom são representantes dos usuários
dentro do COAPS. A Conselheira Márcia perguntou o que o COAPS pode fazer para
diminuir a violência obstétrica contra as mulheres negras, o Conselheiro Sandro
disse ter presenciado falta de humanidade com gestantes, Victor disse que o
COAPES trabalha com os profissionais para atender de forma igualitária todos os
grupos vulneráveis, Hilton disse estar feliz em ver o trabalho sendo realizados
com a população local, e que o Victor é essa conexão entre as instituições e o
município. A Conselheira Ana Luiza sugeriu que seja dado publicidade as ações
do COAPES, Victor disse que estão trabalhando nisso. A conselheira Sonia disse
que em relação ao COAPES, depende do projeto e dos parceiros , os projetos são
oferecidos pelos cursos da UFOP para apoiar as atividades ”parceria é
fundamental”. Outro Informe foi sobre o DGPSUS (Desenvolvimento da Gestão de
Programas de Residência e da Preceptoria no SUS) também apresentado pelo Victor
que iniciou falado que o DGPSUS é um programa de Preceptoria e Residência do
SUS em parceria com diversas instituições como o Hospital Sírio Libanês, e
Conselho Nacional de Secretario de Saúde . com o objetivo de ofertar 800 vagas
do curso PSUS- Especialização em Educação na Saúde para preceptores no SUS,
GPRS – Especialização em Gestão de Programas de Residências no SUS, QSUS
–Especialização em Qualificação e Segurança do Cuidados em saúde para
preceptores no SUS, para 40 municípios selecionados dentre eles Ouro Preto
(apenas dois municípios de Minas Gerais foram selecionados) o curso visa apoiar
com oferta de ferramentas pedagógicas/estratégicas, a construção de pelo menos
oitenta projetos de intervenção, cujo objetivo seja a qualificação dos
exercícios da preceptoria no SUS, falou ainda que Ouro Preto foi contemplado com
20 vagas PSUS, voltados para capacitação dos profissionais de saúde que atuam
como preceptores e, cenários reais de cuidados da saúde , visando a
reorientação articulada dos modelos de atenção e de formação, no sentido da
ampliação da qualificação do acesso e da integralidade do cuidado em redes de
atenção à saúde no SUS , além de capacitar profissionais de saúde na abordagem
sócio construtiva da educação que utilizam metodologia ativa de ensino
aprendizagem, visando a qualificação da preceptoria, acompanhar e avaliar o
processo de desenvolvimento dos produtos das iniciativas educacionais
integrantes dos projetos de intervenção no PSUS. Falou ainda que o curso será
de forma híbridas ou seja modalidade presencial e a distância , em 440 horas de
curso e em encontros mensais de três dias consecutivos (o profissional irá se
ausentar da unidade nesse período , por isso a necessidade de dar publicidade),
previsão de inicio do curso é fevereiro de 2022 e término fevereiro 2023.
finalizando destacou a importância de um comitê Gestor tal como do COAPES. Assim
sendo foi encerrada a reunião . Eu, Luiza Helena Gomes, lavrei a presente ata ,
que será assinada por mim e pela mesa diretora do Conselho Municipal de saúde .
CONVOCAÇÃO
Prezados Conselheiros e
Conselheiras,
Convocamos para a 4ª
Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto
(COMAD/OP), mandato 2022 a 2024, conforme segue:
Dia:
08 de novembro de 2022 - terça-feira;
Horário:
17 horas;
Local:
de forma remota pela Plataforma Google Meet, no link: https://meet.google.com/jvj-kbtf-fmv
Observação
1:
A sala de reunião estará aberta a partir das 16h55.
Sequência da Reunião:
1) Verificação do
quórum;
2) Abertura;
3) Análise e aprovação
da Ata da 3ª Reunião Ordinária;
4) Informes;
5) Leitura e aprovação
da pauta;
Pauta:
1) Discussão do Plano
de Ação apresentado pela comissão com a contribuição dos conselheiros;
2) Análise das
respostas dos parceiros do Plano Municipal de Políticas sobre Drogas,
apresentado pela comissão;
3) Recomposição do
Conselho;
4) Informes sobre o 1º
Seminário de Políticas sobre Drogas;
5) Outros
Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade
de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o
quórum.
João Cândido de Freitas
Vice-presidente do
COMAD/OP
CONVOCAÇÃO – REUNIÃO ORDINÁRIA
216ª - CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL -
COMPATRI
O Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e
Natural – COMPATRI, Marco Antônio de Almeida Costa Vasconcelos, convoca todos
os conselheiros para a Reunião 216ª do COMPATRI, conforme abaixo:
Data e Hora: 09 de Novembro de 2022 (quinta-feira), às 9:00 horas.
Local:
Para evitar aglomeração
decidimos que nossa reunião será virtual através do Google Meet pelo link: meet.google.com/pmm-xkna-ztc
Verificação
do quórum
·
Abertura
·
Informes:
Pauta da reunião:
1. Aprovação
do Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural 2022 e aprovação do cronograma
de Atualização dos Inventários 2023-2025.(Relatoria: PROPAT)
2.
Análise de EIV da Rua Alvarenga,
124 Supermercado SJ. (Relatoria: conselheiro André Perdigão)
3. Apreciação
do Projeto de Restauração da Igreja de Sagrado Coração de Jesus em Miguel
Burnier. (Relatoria: conselheiro André
Perdigão)
4. Tombamento do Colégio Dom Bosco. (Relatoria: Daniele Ferreira)
5. Outros assuntos;
As reuniões são
abertas à comunidade.
EDITAL
009A/2022 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°.
009/2022.
O
Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária
– PADM
VISA/OP n°. 009/2022.
Vem,
pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento JUCELENA RAIMUNDA DE SOUZA SATHER (Café Imperial), inscrito no CNPJ: 23.805.257
0001-16, da decisão em 1ª
instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 009/2022. A saber:
DECISÃO:
Aplicação das penalidades de advertência, pena educativa, reciclagem dos
dirigentes técnicos e dos empregados, a expensas do estabelecimento.
A
cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este
edital, será encaminhado ao procurador supramencionado, junto à cópia desta
publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15
(quinze) dias após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro
Preto, 07 de novembro de 2022.
Carlos Alberto Chagas
Coordenador
de Vigilância Sanitária
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE NOVEMBRO - DEPARTAMENTO DE
ATOS E CONTRATOS - DACAD.
POLIMONTAGENS LTDA. PE 33/2022. Objeto: 1º
aditivo do valor e do prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento:
21/10/2023.Valor: R$ 229.200,00. DO:
02.15.01.10.304.0112.2219.3.3.90.39.00
FR 100 Ficha 1162.
MARISTELA
REIS FUNCHAL. Dispensa nº 31/2013. Objeto: 10º aditivo do valor e do prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento:
30/09/2023.Valor: R$ 54.496,92. DO: 02.12.04.08.244.0090.2172.3.3.90.36.00 FR229 FP881.
VIDRAÇARIA ITACOLOMI LTDA. Pregão Presencial nº. 064/2022. Objeto:
Contratação de empresa especializada na confecção de molduras para recuperar
quadros e colocar telas da prefeitura em molduras. Vigência: 12 meses. Vencimento:
21/10/2023.Valor: R$ 19.545,00 . DO: 02.01.01.04.122.0009.2013.3.3.90.39.00 Fonte 100 Ficha 89.
EXTRATO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE
ENTRE SI CELEBRAM OMUNICÍPIO DE OURO
PRETO SEDE DA MICRORREGIÃO DE SAÚDE –
OURO PRETO, COMPOSTA PELOS MUNICÍPIOS DE OURO PRETO, MARIANA
E ITABIRITO E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO
PRETO – UFOP, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO GORCEIX
REFERENTE AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO SES/MG
N° 7.797, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022,
QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA O REPASSE
DE INCENTIVO FINANCEIRO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL,
PARA CUSTEIO DE CENTROS COLABORADORES (CC),
VISANDO FOMENTAR A DESCENTRALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA
LABORATORIAL, POR MEIO DA HABILITAÇÃO E
ATUAÇÃO EM REDE, SENDO O LABORATÓRIO NUPED
DA UFOP, O LABORATÓRIO HABILITADO. VALOR R$ 551.555,62
[quinhentos e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e
sessenta e dois centavos]. VENCIMENTO EM 01/04/2025.
Extrato
de licitações
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação Nº 75/2022, com fulcro
no Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 , cujo objeto é contratação de empresa
especializada para prestação de serviço de manutenção corretiva dos nobreaks do
Centro de Processamento de Dados e da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, tendo
como favorecida a empresa Marcilio Costa
Pereira - ME, CNPJ 003.613.342/0001-75,
perfazendo o valor total de R$ 17.420,00. Superintendência de Compras e
Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a alteração de data da abertura do edital
referente aos lotes remanescentes, nos termos propostos, da Concorrência
Pública nº. 004/2022 que tem como objeto
a concessão
de uso não remunerado e com encargos de terrenos pertencentes ao município de Ouro Preto, em virtude do jogo do
Brasil na Copa do Mundo. O protocolo dos envelopes de habilitação e
proposta de técnica passa a ser até as 13h30min do dia 29/11/2022, com o início
da sessão dia 29/11/2022 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31)
3559-3301. Elis Regina - Presidente
da CPL/PMOP.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público rescisão da ata de registro de preços nº
92/2022 item 203 PE SRP nº. 062/2021 e revoga a respectiva homologação do
referido item; empresa T. S. Coutinho Importação e
Exportação Ltda, CNPJ 04.595.944/0001-00.
Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.
Portaria
n° 10/2022 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Dispõe
sobre os beneficiários que serão atendidos pelos Serviços Municipais de
Engenharia e Arquitetura Públicas.
CONSIDERANDO
as atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
previstas no art. 18-C, da Lei Complementar n° 126 de 03 de abril de 2013.
CONSIDERANDO
que a Lei 610/2010 cria o Serviço Municipal de Engenharia e Arquitetura Públicas
que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita
para o projeto e acompanhamento da construção de habitação de interesse social.
CONSIDERANDO
que todas as famílias que fazem parte do projeto de apoio emergencial à moradia
- Auxilio Moradia - se enquadram no Art 3º, da Lei 610/2010, que define o
público alvo dos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas.
CONSIDERANDO
que foi feito um estudo das famílias que recebem o Auxílio Moradia, pelos
técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para
saber quais têm condição de retornar para as habitações e terrenos próprios
após a melhoria da habitabilidade de seus imóveis.
CONSIDERANDO
que foi feito um estudo prévio dos imóveis das famílias que se enquadram nos
requisitos sociais do Art 3º, da Lei 610/2010, que define o público alvo dos
Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas, e que demandam os
serviços presentes na referida lei.
CONSIDERANDO
a possibilidade de restabelecimento da segurança dos imóveis a partir do estudo
dos Laudos e Relatórios emitidos pela Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil e do projeto e execução de obras de melhorias no imóvel.
A
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do município de Ouro
Preto, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art.
1°: Fica estabelecida a listagem dos beneficiários para atendimento dos
Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas, sendo estes os
provenientes do Auxílio Moradia:
I.
Andréia do Nascimento Batista
II.
Raimunda Edir de Souza Leal
III.
Sônia Maria de Matos
IV.
Joana da Silva
V.
Mayra de Matos Carneiro
Art.
2°: Fica estabelecida a listagem de beneficiários para atendimento dos Serviços
Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas, sendo estes os provenientes da
ação Arquitetura Pública:
VI.
Antonieta Moitinho da Costa
Reis
VII.
Marcelo de Assis Lourenço
VIII.
Helione Maria de Oliveira
Santana
IX.
Alessandra Magna Felipe Coelho
Magalhães
X.
Cleide Dias Maciel
XI.
Clelia Dias Maciel
XII.
Raimundo Dias Maciel
Art.
3°: Entende como Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas:
levantamento topográfico; levantamento arquitetônico; projeto de arquitetura;
projeto de regularização de construção; laudo técnico; visita técnica; projeto
estrutural; sondagens; projeto de instalação elétrica e projeto de instalações
hidrossanitárias.
Art.
4°: Os Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas serão
realizados buscando o atendimento aos critérios mínimos de habitabilidade, não
sendo objeto dos serviços públicos projetos de melhorias que excedam o critério
de habitabilidade.
Art.
5°: Os beneficiários serão contatados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano
e Habitação para comparecer à Secretaria para orientações, entrega de
documentações necessárias e agendamento do início das atividades.
Art.
6º: Os beneficiários provenientes do Auxílio Moradia, listados no Art. 1°,
serão atendidos priorizando-se o tempo de entrada no programa, sendo a
prioridade maior para aqueles que estão há mais tempo.
Art.
7°: A ordem de prioridade de atendimento aos beneficiários listados no Art. 2°
se dará por ordem de entrada, sendo a prioridade maior para aqueles que estão a
mais tempo.
Art.
8°: A ordem de atendimento não será necessariamente a ordem de finalização e
entrega dos produtos, tendo em vista a especificidade de cada beneficiário e do
seu imóvel.
Art.
9°: O atendimento não obriga o município a entregar todos os serviços listados
no Art. 3°, sendo avaliada a situação de cada beneficiário.
Art.
10º: A listagem referenciada acima não obriga o município a realizar a execução
das obras de requalificação previstas nos projetos aprovados. A execução das
obras depende da existência de recursos orçamentários e liberação dos órgãos
competentes.
Art.
11°: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
12°: Ficam retirados do atendimento dos Serviços Municipais de Engenharia e
Arquitetura Públicas os então beneficiários Paulo Henrique Vieira e Adriana
Ferreira Guimarães, que constaram na Portaria 04/2022, pela impossibilidade de
atendimento aos requisitos do Programa Um Teto É Tudo.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Ouro
Preto, 07 de novembro de 2022.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA N° 75/2022 - GSMS
Nomeia os membros para o julgamento do Processo Administrativo 002/2022
da Vigilância Sanitária em 2ª instância, em desfavor do estabelecimento
inscrito no CNPJ 17.256.512/0196-40
O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, no
uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Estadual 13.317, de 24 de
setembro de 1999, que institui o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando o recurso interposto da Decisão da 1ª
instância do processo administrativo pelo estabelecimento DROGARIA ARAÚJO S/A, Inscrito no CNPJ:17.256.512/0196-40,
localizado à Avenida JK, nº 132, Bauxita - Ouro Preto/MG,
RESOLVE:
Art.
1°
- NOMEAR os servidores municipais: Ricardo Martins Fortes – matrícula
10734, Cícero de Assis Figueiredo – matrícula: 1393-4, Thais
Teixeira Silva Diniz – matrícula 45520, para exercerem a atribuição
julgadora da 2ª Instância Administrativa dos recursos interpostos contra
a decisão da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no qual terão um
prazo de 10 (dez) úteis dias para apresentarem a decisão de 2ª instância.
Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Ouro Preto, 07 de novembro de 2022.
Leandro
Leonardo de Assis Moreira
Secretário
Municipal de Saúde
PORTARIA Nº. 074/2022 – GSMS
O
Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1º - Delegar competência ao servidor da Secretaria Municipal de Saúde, THAÍS TEIXEIRA SILVA DINIZ – matrícula
45520, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de
autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:
I
- exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar, fiscalizar e
interditar cautelarmente
estabelecimento, produto,
ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III - coletar amostras para
análise e controle sanitário;
IV - apreender e inutilizar
produtos sujeitos ao controle
sanitário;
V - lavrar autos, expedir
notificações e aplicar penalidades.
Art. 2º - Os
efeitos desta portaria retroagem a 03
de outubro de 2022.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Ouro
Preto, 03 de novembro
de 2022.
Leandro Leonardo
de Assis Moreira
Secretário de
Saúde de Ouro Preto
PORTARIA
Nº. 09/2022
SOBRE PRAZO PARA ENTRADA DE
SOLICITAÇÕES DE AUTORIZAÇÕES NESTA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Reiterando
a Portaria nº. 04/2017, da extinta Secretaria de Cultura e Patrimônio, o prazo
para protocolar pedidos de autorizações para eventos que possuam estruturas
tais como
tendas, som mecânico e/ou banda, ou outras demandas que exijam análise ou solicitação de complementações de outros
documentos (por esta Secretaria ou pelo IPHAN) é de no mínimo 10 (dez) dias
úteis antes da realização dos mesmos, uma vez que o pedido também é submetido ao parecer do IPHAN.
Os protocolos devem atender aos roteiros disponibilizados pela SMDUH para os
eventos, com o protocolo dos respectivos anexos no prazo definido por esta
Portaria.
O
requerente que fizer o protocolo num prazo inferior ao solicitado acima poderá
ter o seu pedido indeferido e seu protocolo encaminhado ao Departamento de Fiscalização
e Posturas, para averiguação quanto à realização
irregular do evento.
Ouro Preto, 04 de novembro de 2022
Camila Sardinha
Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Portaria
PADM VISA/OP n° 017/2022.
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº.
017/2022 em desfavor do
estabelecimento inscrito no CNPJ: 42.724.520/0001-97.
O Diretor de Vigilância em Saúde
do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto na Lei 13317/99 - Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração Nº
911/2022, lavrado no dia 28 de outubro de 2022, no estabelecimento: Funerária Bom Pastor (Serviços Funerários Bom Pastor),
Inscrito no CNPJ: 42.724.520/0001-97, localizado à Rua Boa Esperança, nº480,
Nossa Senhora do Carmo – Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo
infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos
I, II, VI, VII, XII, XXII, XXVII, XXVIII, XXXII, XXXIII, XXXV e XXXVI do artigo
99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art.
1º.
Instaurar Processo Administrativo nº. 017/2022 com o fim de apurar as infrações
à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo
Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo
de 15 dias corridos para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao
Auto de Infração nº. 911/2022.
Art.
2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 07 de novembro de 2022.
Ricardo
Martins Fortes
Diretor de Vigilância em Saúde