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Atas


Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

Ata da Reunião Ordinária do COMTUR realizada no dia 01.02.2021


Ao primeiro dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, às dezessete horas, realizamos reunião ordinária on line do Conselho Municipal de Turismo de Ouro Preto (COMTUR/OP), sob a presidência de Luana Melo e Silva, membro titular representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e com a presença dos seguintes membros: Fabiana Aparecida dos Santos Nonato, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio; Maria Franzoni, membro titular, representante da Força Associativa de Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Márcio Abdo de Freitas, membro titular, representante do Ouro Preto e Circuito do Ouro Convention & Visitors Bureau; Willian Adeodato, membro suplente, representante do Ouro Preto e Circuito do Ouro Convention & Visitors Bureau;Cristiana Santos Andreoli, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG; Marcelo Ramos, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Raimundo Saraiva, membro titular, representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Ouro Preto; Maria Lúcia Coimbra Cristo Canto Yañes, membro titular, representante do Sistema Municipal de Museus de Ouro; Vandeir Assis Gonçalves, membro titular, representante da Agência de Desenvolvimento de Ouro Preto.  ABERTURA Luana Melo cumprimentou a todos, fez a verificação do quorum. Em seguida indicou Fabiana Nonato para secretariar a reunião. Passou-se para a aprovação das pautas sendo: 1) Informes; 2) Apresentação do Secretário de Turismo, Rodrigo Câmara e a nova equipe; 3) Apresentação e entrega do calendário de reuniões ordinárias 2021; 4) Discussão de pontos que precisam de revisão no COMTUR como, por exemplo, participação dos conselheiros, nomeação de novos conselheiros, dentre outros. Sendo aprovado pelos conselheiros presentes, a presidente Luana Melo empossou o conselheiro Marcelo Ramos, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Seguindo para os informes, o Prof. Marcelo Ramos ressaltou os vinte anos do curso de Turismo da Universidade Federal de Ouro Preto que foi comemorado de forma virtual com a participação de professores, alunos e ex-alunos do curso de Turismo. O Prof. Marcelo Ramos agradeceu a todos que apoiaram o curso nesses vinte anos. Oportunamente, a Cristiana Andreoli informou que, neste ano, o curso de Gastronomia do IFMG completará dez anos e ressaltou a importância do curso para a cidade. Em seguida, o Secretário de Turismo, Indústria e Comércio, Sr. Rodrigo Câmara, apresentou-se ao COMTUR, enfatizando a importância de estreitar laços com as entidades. Assim que assumiu a secretaria, já iniciou um processo de requalificação administrativa e estrutural. Além disso, já está cuidando do calendário de eventos e das festividades que se aproximam como o Carnaval e a Semana Santa. O secretário ressaltou que estes eventos serão estruturados em formato apropriado, pois o município está seguindo as recomendações do Programa Minas Consciente. Em seguida, apresentou os novos servidores da Secretaria de Turismo: Leonardo Martins, Diretor de Turismo; Paulo Azevedo, Superintendente de Turismo; Gherbe Corrêa, Diretor de Eventos. Estes novos servidores somarão esforços junto aos trabalhos dos efetivos: Fabiana Nonato, Patrícia Souza, Silas Santos e Greiza Tavares e demais servidores da Secretaria de Turismo. O secretário afirmou que está com uma equipe mais estruturada e, certamente, melhorará as entregas dos trabalhos. O secretário disse que já iniciou os trabalhos com a capacitação das artesãs que expõem no fim de semana na Casa de Gonzaga. Por fim, o secretário parabenizou o Prof. Marcelo Ramos pelos 20 anos do curso de Turismo da Ufop e a Profa. Cristiana Andreoli, pelos 10 anos do curso de Gastronomia. Oportunamente, o secretário ressaltou a importância de “quebrar” uma lacuna que há entre o curso de Gastronomia e os bares e hotéis de Ouro Preto e colocou-se à disposição para ajudar nesse processo. Cristiana Andreoli agradeceu o secretário e colocou-se à disposição para tratar de parcerias. Em seguida, Maria Lúcia desejou boas-vindas ao secretário e solicitou que considere o Parque do Itacolomi como um atrativo e que o envolva nos projetos da Secretaria de Turismo. Neste sentido, o secretário Rodrigo Câmara disse que tem interesse em firmar parcerias com a gestão do Parque e desenvolver projetos mais ousados como, por exemplo, iluminar o Pico do Itacolomi. Encerrada a fala do secretário, a presidência abriu para o momento de fala/perguntas dos conselheiros por ordem de inscrição: 1°) Marcelo Ramos ressaltou as dificuldades em viabilizar o desenvolvimento do turismo e espera que com a gestão do Rodrigo seja diferente; 2°) Maria Franzoni pediu uma atenção ao  secretário, pois os servidores da Secretaria de Turismo, desde o ano passado, estão em condições de reisco do COVID-19 em função do fluxo de visitantes na Casa de Gonzaga; 3º)  Saraiva disse estar feliz com a nomeação e colocou-se à disposição com demais representantes da ABIH-OP. Além disso, disse ter conhecimento de que o orçamento da Secretaria de Turismo é de um milhão e oitocentos mil reais e espera que para 2022 este recurso seja maior. Ademais, Saraiva reforçou a importância de voltar com as pesquisas. 4º) Márcio Abdo disse que o CVB já está pensando no Natal 2021 e demais projetos. Neste sentido, desde 2020 já está em contato com o secretário e acredita que a gestão do Rodrigo será um sucesso. Após as falas, o secretário prestou os seguintes esclarecimentos: os servidores da Secretaria de Turismo já estão trabalhando em melhores condições de higiene e estrutura; o atual orçamento da Secretaria de Turismo é herança da gestão passada. Contudo, trabalhará para viabilizar parcerias na realização dos projetos. Inclusive, reforçou o interesse em fazer parcerias com o Parque do Itacolomi. Além disso, recentemente, recebeu a visita do Secretário de Estado de Cultura e Turismo,  Sr. Leônidas Oliveira, que sinalizou investimentos de vinte e dois milhões de reias em Ouro Preto. Encerrando esta pauta, seguiu-se para apresentação da agenda de reuniões ordinárias 2021, sendo as seguintes datas: 1º de Fevereiro; 1º de Março; 5 de Abril; 3 de Maio; 7 de junho; 5 de Julho; 2 de Agosto; 6 de Setembro; 4 de Outubro; 1º de Novembro; 6 de dezembro. Seguindo para o último ponto de pauta, Fabiana iniciou apontando a baixa participação dos conselheiros nas reuniões do COMTUR, isso mesmo antes da pandemia. Segundo Fabiana essa situação torna-se preocupante, pois a representatividade do COMTUR está coprometendo a sua efetividade. Talvez fosse um momento de repensar a composição do COMTUR. Marcelo Viana disse que a legitimação do COMTUR se dá a partir da validação dos debates sobre políticas públicas abrangentes e sua real execução pelo executivo e legislativo. Neste sentido, Saraiva disse que vê a necessidade de participação do secretário de Turismo em todas as reuniões, nem que seja como ouvinte. Marcelo Viana sugeriu a participação do secretário integralmente nas reuniões, sendo algo imprescindível ao bom andamento dos debates, visto que o secretário é o representante principal do executivo.  Os conselheiros Marcelo Viana e Maria Cristo sugeriram repensar os dias das reuniões como, por exemplo, fazer uma reunião a cada dois meses ou alternar os dias ao longo do ano. Segundo Marcelo, toda segunda-feira engessa a reunião. Outro fator apresentado é a importância de definir pautas mais relevantes e não questões pequenas e pontuais como tem acontecido inúmeras vezes.  Por fim, Fabiana reforçou que irá fazer contato com as entidades para reforçar a importância da participação dos representantes, irá abrir outro processo de eleição das agências e disse que o COMTUR precisa ter participação mais efetiva, isso é muito importante e conta inclusive para o ICMS do Turismo. Oportunamente, Fabiana enfatizou á necessidade de revisar o Plano Municipal de Turismo e a participação dos conselheiros nesse processo é fundamental. O Marcelo Viana reforçou a necessidade de elaborar um prognóstico e diagnóstico nesse processo de revisão. Maria Lúcia solicitou a retomada das CTs de Eventos e do Edital do FUMTUR. Por fim, Fabiana disse que juntamente a ata desta reunião e anexará o print do chat. Nada mais havendo a ser tratado, Luana Melo encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Fabiana Nonato, secretária ad hoc, e pelos demais conselheiros presentes.

 

Comunicado


Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

CONVOCAÇÃO – REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL - COMPATRI

 

O Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural – COMPATRI, Carlos Magno de Souza Paiva, convoca todos os conselheiros para a 1ª Reunião Extraordinária de pauta única de 2021, conforme abaixo:

Data e Hora: 17 de Março de 2021 (quarta-feira), às 9:00 horas.

 

Local:  Para evitar aglomeração decidimos que nossa reunião será virtual através do Google Meet em tempo real via link: https://meet.google.com/cmy-jevc-tcp.

 

  • Verificação de quórum
  • Abertura
  • Leitura da Ata da Reunião Anterior
  • Correspondências e Informes

 

Pauta da reunião:

 

1.  Apreciação e manifestação do COMPATRI para fins de emissão da "Certidão de Regularidade de Atividade Quanto ao Uso e Ocupação do Solo Municipal do Empreendimento Projeto UTMII Itabiritos – GERDAU"; 

 

2.    Outros assuntos.

 

As reuniões são abertas à comunidade

Decretos


Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

DECRETO N° 5.972 DE 08 DE MARÇO DE 2021


          Interrompe licença sem vencimentos concedida a servidora Heloísa dos Santos Silva.


                        O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

                        DECRETA:

Art. 1º Fica interrompida a licença sem vencimentos concedida a servidora Heloísa dos Santos Silva, matrícula nº 41, por meio do Decreto nº 5.503 de 16 de outubro de 2019, a pedido da mesma.


                     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2021.


                        Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

DECRETO N° 5.988 DE 09 DE MARÇO DE 2021 

 

Altera a redação do Art. 7º do Decreto nº 5.971, de 05 de março de 2021.

 

            O PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 7º do Decreto n° 5.971, de 05 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º As férias e folgas dos trabalhadores de saúde municipais, da Guarda Civil Municipal, da Defesa Civil e do Departamento de Fiscalização poderão ser suspensas de forma discricionária, mediante convocação, enquanto vigorar o presente instrumento.

§1º O servidor convocado deve retornar e se apresentar, imediatamente, ao setor responsável pela área de recursos humanos da Secretaria em que trabalha.

§2º Ficam suspensas as férias e folgas dos trabalhadores de saúde municipais no âmbito da atenção primária, enquanto vigorar o presente instrumento”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

DECRETO N° 5.989 DE 09 DE MARÇO DE 2021


Concede remissão de crédito tributário ao Senhor Agenor Moreira Silva.


                        O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

                        DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a remissão total de crédito tributário do IPTU e TCR para o exercício de 2021 referente ao imóvel de inscrição imobiliária municipal nº 01.01.001.0257-001, pertencente ao Senhor Agenor Moreira Silva, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência do contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como o disposto nos artigos 2º e 3º, ambos do Decreto Municipal nº. 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

DECRETO Nº 5.926 DE 01 DE MARÇO DE 2021

 

Redistribui a servidora Lindaura da Silva Ferreira

           

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Educação, a servidora Lindaura da Silva Ferreira, lotada na Secretaria Municipal de Governo, no cargo de Auxiliar de Ofício, para atender interesse da Administração Pública                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

           Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 01 de Março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

  Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

DECRETO Nº 5.973 DE 08 DE MARÇO DE 2021



 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Saúde – CMS e altera o Decreto nº 4.359 de 30 de novembro de 2015.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 05/91 e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Vanessa Vasconcelos Antunes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Juliana Muniz dos Santos, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 5.076 de 20 de abril de 2018.

Parágrafo único: A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de quatro anos, iniciado em 17 de dezembro de 2015, prorrogado pela Resolução nº 01/2019/CMS, substituindo a antecessora Juliana Muniz dos Santos, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso XXXIII, do Art. 1º, do Decreto 4.359 de 30 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º

(...)

XXXIII – Vanessa Vasconcelos Antunes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;

XXXIV) ...

(...)” NR

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

DECRETO Nº 5.974 DE 08 DE MARÇO DE 2021

 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Saúde – CMS e altera o Decreto nº 4.359 de 30 de novembro de 2015.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 05/91 e alterações posteriores,


DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Florêncio Juliano Cotta, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal de Saúde, em substituição a Michelle Aline Rocha Estevão, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 5076 de 20 de abril de 2018.

Parágrafo único: O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de quatro anos, iniciado em 17 de dezembro de 2015, prorrogado pela Resolução nº 01/2019/CMS, substituindo a antecessora Michelle Aline Rocha Estevão, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso XXXIV, do Art. 1º, do Decreto 4.359 de 30 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º

(...)

XXXIV – Florêncio Juliano Cotta, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;

XXXV) ...

(...)” NR

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

DECRETO Nº 5.982 DE 09 DE MARÇO DE 2021


 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Esporte/CMEsp e altera o Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 619 de 14 de dezembro de 2010 e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Alex Brito, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Esporte - CMEsp, em substituição a Marco Antônio de Freitas, nomeado por meio do Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019.

Parágrafo único: O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 11 de julho de 2019, substituindo o antecessor Marco Antônio de Freitas, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

Art. 2º O inciso XII, do Art. 1º, do Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º

(...)

XII– Alex Brito, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

XIII) ...

(...)” NR

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

DECRETO Nº 5.983 DE 09 DE MARÇO DE 2021


 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Esporte/CMEsp e altera o Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 619 de 14 de dezembro de 2010 e alterações posteriores,


DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Renato Zoroastro, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Esporte - CMEsp, em substituição a Luciano Barbosa de Souza, nomeado por meio do Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019.

Parágrafo único: O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 11 de julho de 2019, substituindo o antecessor Luciano Barbosa de Souza, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

Art. 2º O inciso XI, do Art. 1º, do Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º

(...)

XI– Renato Zoroastro, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

XII) ...

(...)” NR

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

DECRETO Nº 5.984 DE 09 DE MARÇO DE 2021


 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP e altera o Decreto nº 5.501, de 15 de outubro de 2019.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 31, de 08 de setembro de 1997 e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Eduardo Evangelista Ferreira, membro titular, representante da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA/OP, em substituição a Marilda Dionísia da Silva Costa, nomeada por meio do Decreto nº 5.838, de 30 de novembro de 2020.

Parágrafo único: O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos da antecessora Marilda Dionísia da Silva Costa, iniciado em 25 de outubro de 2019, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso XV, do Art. 1º, do Decreto nº 5.501, de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º - (...)

XV –Eduardo Evangelista Ferreira, membro titular, representante da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP);

XVI) ...

(...)” NR

 

Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

DECRETO Nº 5.986 DE 09 DE MARÇO DE 2021


 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e altera o Decreto nº 5.238 de 12 de novembro de 2018.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 86/01 e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Viviane Gonçalves, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em substituição a Aline Pena Testasicca Silva, nomeada por meio do Decreto nº 5.809 de 20 de outubro de 2020.

Parágrafo único: A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 22 de novembro 2018, substituindo a antecessora Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso IX, do Art. 1º, do Decreto nº 5.238 de 12 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º (...)

IX –Viviane Gonçalves, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;

X) ...

(...)” NR

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

DECRETO Nº 5.990 DE 10 DE MARÇO DE 2021.

 

Cria e nomeia o Comitê de Orçamento e Finanças do Município de Ouro Preto - COF, fixando normas referentes à execução orçamentária e financeira da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.

 

Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO os princípios que fundamentam os atos da Administração pública, em especial os da supremacia do interesse público, da economicidade e da eficiência;

CONSIDERANDO que esta administração deverá se esforçar na manutenção do equilíbrio financeiro das despesas em geral, em especial com pessoal;

CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige dos administradores públicos a correta aplicação dos recursos públicos, devendo esta ser tratada com austeridade, controle e, principalmente, em atendimento ao princípio da moralidade administrativa;

CONSIDERANDO a conveniência de se obter padrão eficiente de controle, resultante da interação entre a elaboração e a avaliação orçamentária, o registro e o controle contábil da gestão de ativos financeiros;

CONSIDERANDO a obediência ao princípio constitucional que determina para a administração pública a manutenção de sistemas de controle interno, como instrumento auxiliar do poder legislativo,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

CRIAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 1º. Fica criado o Comitê de Orçamento e Finanças do Município de Ouro Preto, COF, sendo composto pelos seguintes membros:


I – Vice- Prefeita;

II – Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

III – Secretário Municipal da Fazenda;

IV – Secretário Municipal de Governo;

V – Secretário Municipal da Casa Civil

 

§ 1º. O Comitê será presidido pela Vice-Prefeita.

 

Art. 2º. O COF terá os seguintes objetivos:


            I - aprovar as cotas orçamentárias e financeiras das unidades orçamentárias, de forma a compatibilizar a liberação de recursos orçamentários à disponibilidade financeira do Município, por fonte de recurso;


            II - acompanhar a execução orçamentária e deliberar sobre as propostas de alteração do orçamento apresentadas pelas unidades orçamentárias, a serem submetidas ao Prefeito;


            III - pronunciar-se sobre a contratação de operações de crédito e a concessão de garantias das unidades da administração direta e, quando for o caso, das autarquias;


            IV - deliberar sobre outros assuntos que lhe forem atribuídos na forma do decreto de execução orçamentária ou pelo Prefeito.

 

Art. 3º. O COF poderá convocar servidores de unidades e entidades da Administração para prestar informações e esclarecimentos sobre matéria de sua competência.

 

Art. 4º. As deliberações do COF serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros presentes, sendo que pelo menos três deles deverão chancelar a SCS – Solitação de Compras e Serviços autorizando a despesa.

 

Art. 5º. O COF poderá rever a programação orçamentária e financeira, considerando a disponibilidade financeira e as prioridades de Governo.


Parágrafo único - Caberá à Secretaria de Planejamento e Gestão, apresentar a previsão de arrecadação a fim de subsidiar as decisões de revisão da programação orçamentária e financeira.

 

Art. 6º. Ficam suspensos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todos os pagamentos de despesas de exercícios encerrados, para verificação da real disponibilidade financeira, com o objetivo de manter a operacionalidade mensal da Administração e das despesas correntes mensais. 


          § 1º. A referida suspensão não implica em cancelamento de despesas liquidadas, constituindo-se em um instrumento de planejamento para uma organização financeira responsável, de modo a planejar a forma de amortizar a dívida existente, sem prejudicar a continuidade dos serviços essenciais do município. 


          § 2º. Fica o COF responsável por realizar análise e deliberação a que faz alusão o caput deste artigo, podendo autorizar o pagamento de despesas de exercícios encerrados antes do prazo previsto, após análise criteriosa, sendo comprovada sua indispensável necessidade de antecipação, bem como a verificação que seu pagamento não irá prejudicar a continuidade dos serviços públicos essenciais.

 

CAPÍTULO II

DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

Art. 7º. A execução orçamentária do Município obedecerá ao disposto no Orçamento-Programa aprovado pela Lei Orçamentária Anual, às Diretrizes Orçamentárias, à Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, à Lei Complementar Federal nº 101/2000, e ao disposto neste Decreto.

 

Art. 8º. A execução da despesa orçamentária da Administração Direta, inclusive dos Fundos Especiais, e, no que couber, da Administração Indireta, será limitada pelos valores das cotas orçamentárias e financeiras mensais estabelecidas, tomando por base as metas bimestrais de arrecadação e o cronograma de execução mensal de desembolso da despesa do Município de Ouro Preto, em cumprimento ao que preceitua a LC. 101/00, nos artigos 8º e 13 da referida norma.

 

§ 1º. A liberação de cotas orçamentárias e financeiras para os projetos será estabelecida de acordo com as prioridades e disponibilidades financeiras e após o encaminhamento de planilha pela Unidade Orçamentária, se aprovada pelo COF.

 

Art. 9º. É vedado contrair novas obrigações de despesas cujos pagamentos previstos prejudiquem as disponibilidades financeiras necessárias aos pagamentos de outras anteriormente contratadas e de serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração.

 

Art. 10. Para dar efetividade ao disposto no artigo 9º deste Decreto, os titulares das unidades orçamentárias deverão dimensionar se os recursos orçamentários são suficientes para os compromissos vigentes, viabilizando a emissão de Notas de Empenho de todas as despesas já contraídas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração e aos projetos em andamento.

 

§ 1º Somente após as providências previstas no caput deste artigo e a identificação de saldo orçamentário disponível, poder-se-á contrair novas obrigações até o limite do referido saldo, atendidos os demais requisitos legais.

 

Art. 11. Os titulares das unidades orçamentárias são responsáveis pelo estrito cumprimento do disposto nos artigos 9º e 10 deste Decreto e pela observância da prioridade quanto às despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração e das metas dos respectivos programas, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.

 

Parágrafo único. Mediante controle interno, deverão ser identificados e avaliados os componentes de custos das ações para dimensionar se os recursos orçamentários disponíveis comportarão eventual expansão ou geração de novas despesas.

 

Art. 12. O COF poderá determinar o contingenciamento, a qualquer tempo, de recursos orçamentários disponíveis para garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município de Ouro Preto, nos termos da Lei Orçamentária Anual (LOA), e para compatibilizar a execução de despesas com fontes de receitas específicas à efetiva entrada dos recursos ao Tesouro Municipal.

 

Art. 13. Em cumprimento ao disposto no artigo 13, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, serão publicadas, oportunamente, as metas bimestrais de arrecadação, após à aprovação do COF, por meio de Portaria da Secretaria da Fazenda ou Decreto do Executivo.

 

Parágrafo único. O COF poderá, após apuração bimestral do cumprimento das metas de arrecadação, conceder descontingenciamento ou determinar novo contingenciamento de recursos orçamentários, a fim de garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município.

 

Art. 14. O dirigente de cada unidade da Administração Direta e Indireta com base nos valores das dotações definidas nos Anexos da Lei Orçamentária deverá adequar a sua programação orçamentária e financeira, objetivando viabilizar as ações constantes do seu planejamento, nos termos definidos pela Administração, obedecendo sempre:

 

I - o montante de cada Cota Orçamentária;

II - o montante de cada Cota Financeira;

III - o limite da dotação disponível; e

IV - o montante disponível estabelecido para cada atividade ou projeto aprovado no Orçamento-Programa vigente, observadas eventuais alterações procedidas nos termos deste Decreto.

 

            Art. 15. As normas e os princípios estabelecidos neste Decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta, Fundos Especiais e, no que couber, à Administração Indireta.

 

Art. 16. A autorização para realização de despesas obedecerá ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e será efetuada por meio de despacho da autoridade competente, do qual deverão constar obrigatoriamente os seguintes dados:

 

I - nome, CNPJ ou CPF do credor;

II - objeto resumido da despesa;

III - valor total do objeto;

IV - prazo de realização da despesa; e

V - dispositivo legal no qual se embasou a licitação, sua dispensa ou inexigibilidade.

 

§ 1º. A autoridade competente é representada pelo titular do órgão orçamentário, assim entendido o agente da administração investido legalmente na competência para assumir obrigações em nome da entidade governamental, a quem cabe a responsabilidade de execução das despesas da unidade sob sua gestão.

 

§ 2º. Cabe ao Ordenador da Despesa o cumprimento das disposições contidas nos artigos 16 e 17, da Lei Complementar Federal nº101/2000.

 

§ 3º. Todos os processos de compras e convênios deverão ser instruídos com o respectivo fundamento legal, por meio de parecer do Departamento de Atos e Contratos Administrativos - DACAD.

 

Art. 17. Ficam os Ordenadores das Despesas de cada unidade responsáveis pela indicação adequada das classificações orçamentárias, inclusive subelementos, devendo compatibilizá-las com o Plano Plurianual.

 

 

CAPÍTULO III

PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS ANTERIORMENTE À APRECIAÇÃO DO COMITÊ

 

 

Art. 18. Todas as propostas a serem submetidas à apreciação do COF deverão passar previamente pelas formalidades procedimentais descritas na forma e nos prazos deste decreto.

 

Art. 19. As solicitações de compras, serviços e convênios serão enviadas à Controladoria do Município para análise de procedimentos e da legalidade do processo, por meio da Diretoria de Controle e Legalidade que, em conjunto com o Sub Controlador de Gestão e Finanças, Sub Controlador Operacional, Assessor Contábil e Assessor Jurídico, atestarão a legalidade do processo, nos termos do art. 18 da LC 126/2013.

 

§ 1º. O Diretor de Controle e Legalidade, ou o Sub Controlador de Gestão e Finanças, ou o Sub Controlador Operacional,  deverá atestar a legalidade do processo chancelando o documento de solicitação apondo um de acordo na folha principal. Os Assessores Jurídico e Contábil poderão assinar em conjunto com um dos cargos anteriormente mencionados.

 

§ 2º. As solicitações de que trata o caput deverão ser encaminhadas à Controladoria com as reservas orçamentárias anexas.

 

§ 3º. A Controladoria terá um prazo de até 5 dias úteis para atestar os documentos e encaminhá-los ao Departamento de Orçamento, que os remeterá ao Comitê para decidir sobre sua aprovação no que se refere ao saldo orçamentário e financeiro, além da real necessidade da despesa, a fim de atender ao princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.

 

§ 4º. O COF se reunirá uma vez por semana para deliberar sobre as aprovações das despesas.

 

§ 5º. Após a aprovação, o Departamento de Orçamento encaminhará os processos aprovados ao Departamento de Compras, ou à Controladoria caso seja necessário.

 

Art. 20. Preferencialmente, o gestor de contratos deverá ser um servidor efetivo indicado pelo secretário da pasta, conforme estabelece o Decreto nº 5.176 de 03 de setembro de 2018, no seu anexo, no Artigo 6º: “A função do fiscal administrativo deverá recair preferencialmente sobre servidores efetivos que possuam conhecimento da parte administrativa dos contratos, tais como fluxo e procedimento de compras”,  do  Capítulo II – Da Gestão e da Fiscalização dos Contratos Administrativos.

 

§1º. O gestor e o fiscal do contrato respondem administrativa, penal e civilmente pelos atos que incorrerem.

 

Art. 21. Fica a cargo do Superintendente de Compras e Licitações supervisionar e se encarregar pelos procedimentos inerentes ao Departamento de Compras.

 

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22. Os casos omissos relativos à execução orçamentária serão apreciados e decididos pelo Comitê de Orçamento e Finanças - COF.

 

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 24. Revoga-se o Decreto nº. 5.906 de 04 de fevereiro de 2021.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

DECRETO Nº. 5.968 DE 03 DE MARÇO DE 2021

 

Redistribui o servidor José de Magalhães Gomes

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o servidor José de Magalhães Gomes, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Motorista, para atender interesse da Administração Pública.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 03 de Março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

  Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639


 

DECRETO Nº­­­­ 5.975 DE 08 DE MARÇO DE 2021


 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Educação - CME e altera o Decreto nº 5.143 de 31 de julho de 2018.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 119/05 e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Renato Zoroastro, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Educação - CME, em substituição a Francisco de Assis Gonzaga da Silva, nomeado por meio do Decreto nº 5.143 de 31 de julho de 2018.

Parágrafo único: O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 22 de agosto 2018 e prorrogado pela Resolução nº 01/2020/CME, substituindo o antecessor Francisco de Assis Gonzaga da Silva, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

Art. 2º O inciso X, do Art. 1º, do Decreto nº 5.143 de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º

(...)

X – Renato Zoroastro, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

XI) ...

(...)” NR

Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

DECRETO Nº­­­­ 5.976 DE 08 DE MARÇO DE 2021


 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Educação - CME e altera o Decreto nº 5.143 de 31 de julho de 2018.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 119/05 e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Matheus Pacheco, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Educação - CME, em substituição a Geraldo Mendes, nomeado por meio do Decreto nº5.457 de 22 de agosto de 2019.

Parágrafo único: O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 22 de agosto 2018 e prorrogado pela Resolução nº 01/2020/CME, substituindo o antecessor Geraldo Mendes, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

Art. 2º O inciso IX, do Art. 1º, do Decreto nº 5.143 de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º

(...)

IX – Matheus Pacheco, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

X) ...

(...)” NR

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

DECRETO Nº­­­­ 5.977 DE 08 DE MARÇO DE 2021


 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Educação - CME e altera o Decreto nº 5.143 de 31 de julho de 2018.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 119/05 e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Deborah Etrusco Tavares, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal de Educação - CME, em substituição a Mônica Tavares Ferreira, nomeada por meio do Decreto nº 5.143 de 31 de julho de 2018.

Parágrafo único: A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 22 de agosto 2018 e prorrogado pela Resolução nº 01/2020/CME, substituindo a antecessora Mônica Tavares Ferreira, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso I, do Art. 1º, do Decreto nº 5.143 de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º

(...)

I –Deborah Etrusco Tavares, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;

II) ...

(...)” NR

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

DECRETO Nº­­­­ 5.978 DE 08 DE MARÇO DE 2021


 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Educação - CME e altera o Decreto nº 5.143 de 31 de julho de 2018.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 119/05 e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Marcilaine Cassia Barbosa Lana, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal de Educação - CME, em substituição a Janaína Andrade Ferreira e Penna, nomeada por meio do Decreto nº 5.143 de 31 de julho de 2018.

Parágrafo único: A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 22 de agosto 2018 e prorrogado pela Resolução nº 01/2020/CME, substituindo a antecessora Janaína Andrade Ferreira e Penna, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso II, do Art. 1º, do Decreto nº 5.143 de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º

(...)

II –Marcilaine Cassia Barbosa Lana, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;

III) ...

(...)” NR

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

DECRETO Nº­­­­ 5.979 DE 09 DE MARÇO DE 2021


 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Esporte/CMEsp e altera o Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal eLei nº 619 de 14 de dezembro de 2010 e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Armânio Guilherme Bento, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal de Esporte - CMEsp, em substituição a Wagner Francisco de Mello, nomeado por meio do Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019.

Parágrafo único: O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 11 de julho de 2019, substituindo o antecessor Wagner Francisco de Mello, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

Art. 2ºO inciso V, do Art. 1º, do Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º

(...)

V –Armânio Guilherme Bento, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;

VI) ...

(...)” NR

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

DECRETO Nº­­­­ 5.980 DE 09 DE MARÇO DE 2021


 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Esporte/CMEsp e altera o Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 619 de 14 de dezembro de 2010 e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Valéria Ferreira Matias, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal de Esporte - CMEsp, em substituição a Renato Alves de Carvalho, nomeado por meio do Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019.

Parágrafo único: A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 11 de julho de 2019, substituindo o antecessor Renato Alves de Carvalho, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

Art. 2º O inciso VI, do Art. 1º, do Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º

(...)

VI –Valéria Ferreira Matias, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;

VII) ...

(...)” NR

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

DECRETO Nº­­­­ 5.981 DE 09 DE MARÇO DE 2021


 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Esporte/CMEsp e altera o Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 619 de 14 de dezembro de 2010 e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Cássio Eduardo Cristino, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, para compor o Conselho Municipal de Esporte - CMEsp, em substituição a José Geraldo da Silva, nomeado por meio do Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019.

Parágrafo único: O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 11 de julho de 2019, substituindo o antecessor José Geraldo da Silva, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

Art. 2º O inciso IV, do Art. 1º, do Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º

(...)

IV –Cássio Eduardo Cristino, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;

V) ...

(...)” NR

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

DECRETO Nº­­­­ 5.987 DE 09 DE MARÇO DE 2021


 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família – CMCSPBF e altera o Decreto nº 5.191 de 24 de setembro de 2018.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 76/05 e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Denise Isabela Alves, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, para compor o Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família-CMCSPBF, em substituição a Gustavo de Oliveira Leite, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº5.460 de 27 de agosto de 2019.

Parágrafo único: A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 27 de setembro de 2018 e prorrogado pela Resolução nº 02/2020/CCMCS/PBF, substituindo o antecessor Gustavo de Oliveira Leite, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

Art. 2º O inciso II, do Art. 1º, do Decreto nº 5.191 de 24 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º (...)

II –Denise Isabela Alves, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;

III) ...

(...)” NR

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

DECRETO Nº­­­­­­ 5.985 DE 09 DE MARÇO DE 2021


 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP e altera o Decreto nº 5.501, de 15 de outubro de 2019.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 31, de 08 de setembro de 1997 e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Marilda Dionísia da Silva Costa, membro suplente, representante da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA/OP, em substituição a Emília Pereira Costa, nomeada por meio do Decreto nº 5.610 de 03 de fevereiro de 2020.

Parágrafo único: A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos da antecessora Emília Pereira Costa, iniciado em 25 de outubro de 2019, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso XVI, do Art. 1º, do Decreto nº 5.501, de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º - (...)

XVI –Marilda Dionísia da Silva Costa, membro suplente, representante da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP);

XVII) ...

(...)” NR

 

Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Leis


Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

LEI Nº 1.210 DE 09 DE MARÇO DE 2021

 

Revoga a Lei nº 1.033, de 03 de maio de 2017, que autoriza o Poder Executivo a ceder e posteriormente doar imóvel com encargos à Empresa Z3 Produtos Naturais Ltda. 

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei 1.033, de 03 de maio de 2017, que autoriza o Poder Executivo a ceder e posteriormente doar imóvel com encargos à Empresa Z3 Produtos Naturais Ltda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

 

ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 260/2020


Autoria: Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

 

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

LEI Nº 1.211 DE 12 DE MARÇO DE 2021


Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

 

ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 285/2021


Autoria: Prefeito Municipal

 

Portarias


Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

PORTARIA Nº 001/2021 DE 08 DE MARÇO DE 2021.

 

 Dispõe sobre o regime de teletrabalho  dos servidores da Prefeitura de  Ouro Preto em decorrência do agravamento  da pandemia do coronavírus(COVID-19).                                                                    

 

O Secretário Municipal de Agropecuária, Fabrício Guilherme Gonçalves e Conceição,  no exercício do seu cargo e uso de suas atribuições legais;

 

 

Considerando o Decreto Municipal nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território e município de Ouro Preto para fins de prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus COVID-19 e dá outras providências;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 5.971, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

 

Considerando o  1º do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 5.971/2021, que estabeleceu o funcionamento apenas dos estabelecimentos considerados essenciais; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O atendimento ao público da Secretaria Municipal de Agropecuária deverá ser realizado por telefone ou por e-mail, preferencialmente no horário de 09:00 horas  às 16:00 horas.

 

Art.2º A Secretaria manterá uma equipe reduzida para realizar trabalhos presenciais internos, em casos de excepcionalidade poderemos atender demandas externas com agendamento, seguindo os protocolos de segurança elaborados pela Supervisão de Segurança e Saúde Ocupacional.

 

I –  Horário de funcionamento interno da Secretaria Municipal de Agropecuária:

 

08:00h às 17:00h – segunda-feira à sexta-feira

 

 

II – Telefones para contatos da Secretaria Municipal de Agropecuária:

 

 (31) 3559-3210

                                                   

(31) 3559 -3249

 

 

Centro Administrativo de Santa Rita de Ouro Preto:

 

(31) 3553-3120

 

 

Centro Administrativo de Cachoeira do Campo:

 

(31) 3559-3210

 

 

III – Email : agropecuaria@ouropreto.mg.gov.br

 

 

IV – EMATER-MG -  EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

 

(31) 3551-5207

 

Email: ouro.preto@emater.mg.gov.br 

 

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se  

 

 

Ouro Preto, 08 de março de 2021.

 

 

                      

Fabrício G. Gonçalves e Conceição – Mat. 4451-7

Secretário M. de Agropecuária
Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

PORTARIA Nº 01/2021 SEMMA

 

Regulamenta o sistema de trabalho em regime especial e institui escala presencial no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Ouro Preto. 

 

O Secretario Municipal de Meio Ambiente do Município de Ouro Preto,  no uso de suas atribuições, em conformidade com as disposições normativas aplicáveis à espécie:

 

Considerando os termos do DECRETO Nº 5.915 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021, DECRETO 5.971 de 05 de março de 2021 e, Portaria nº 05/2021 - SEPLAG de 08 de março de 2021, e, em consonância com a necessidade premente em se seguir as diretrizes da política sanitária de combate á COVID 19 e a necessidade de funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a fim de que os trabalhos sejam realizados de forma eficiente e eficaz, sem contudo, expor a saúde do servidor:  

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído regime especial de trabalho e  escala de trabalho entre os servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com o anexo I desta portaria.

 

Parágrafo primeiro:  O turno da manhã cumprirá jornada de trabalho presencial diário, de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h e o turno da tarde das 13h às 18h.

 

Parágrafo segundo: O servidor escalado para um determinado turno somente poderá antecipar/ exceder seu horário de escala, trocar de turno, ou se ausentar do trabalho presencial, com expressa autorização da chefia imediata.

 

Art. 2º. Eventuais horas faltantes para a jornada de trabalho normal do servidor será realizada em regime de teletrabalho, sem prejuízo do recebimento normal dos vencimentos a que faz jus.

 

Parágrafo primeiro: As tarefas a serem executadas no regime de teletrabalho serão precedidas de plano de trabalho previamente aprovado pela chefia imediata, consoante termos do decreto Nº 5.915 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Parágrafo segundo: Os períodos de realização do regime especial de teletrabalho serão computados como efetivo exercício para todos os fins legais, desde que cumpridas as obrigações previstas no presente Termo de Ciência e Responsabilidade;

 

Art. 3º Os servidores do ECOPONTO, Do Parque Natural Municipal das Andorinhas, e, Parque Natural Horto dos Contos, terão seus regimes e horários de trabalho disciplinados pelos respectivos Diretores.

 

Art. 4º Cada servidor deverá seguir todos os protocolos de segurança instituídos pelas autoridades competentes quanto à proteção contra a COVID 19, notadamente o uso constante de máscaras e álcool em gel no ambiente de trabalho.

 

Art. 5º A modalidade de regime especial de teletrabalho poderá ser alterada, a qualquer tempo, para presencial, conforme regulamentação e orientação municipal e necessidade do serviço.

 

              Art. 6º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 09 de março de 2021.

 

 

 

Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

  

 

 

ANEXO I

ESCALA DE REVEZAMENTO PRETO

 

 

Turno manhã

Turno tarde

ALINE GONÇALVES COELHO

CARLA PATRÍCIA GUIMARÃES

ALZINETH ADRIANA S. L. CABREIRA

FELLIPE RAMOS BAPTSTA

DEUSDEDITE NEPOMUCENO

GUILHERME ANTONIO PEREIRA MORAIS

MARCELO MARRA ARAGÃO

NADJA MURTA APOLINÁRIO

MARIA DAS GRAÇAS DE M. FERREIRA

PENHA APARECIDA VICENTE

ROGÉRIO LOBO DE OLIVEIRA

SAYONARA  ZAMILLYC. MACHADO

VIVIANE DAS GRAÇAS RODRIGUES

SIMONE FERNANDES MACHADO

SUSANE SOARES GODOY

YURI CUBAS PERES

 

 

 

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

Portaria nº 01/2021 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

Dispõe sobre o regime de trabalho dos(das) servidores(as) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Ouro Preto, em decorrência do agravamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

 

Secretário Municipal de Esportes e Lazer, Wagner Franciso de Mello no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Decreto Municipal nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ouro Preto para fins de prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus COVID-19 e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal n° 5.971, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

Considerando o § 1º, do artigo 1º, do Decreto Municipal 5.971/2021, que estabeleceu o funcionamento apenas dos estabelecimentos considerados essenciais. ,

RESOLVE:

Art. 1º. O atendimento ao público na Secretaria Municipal de Esportes  e Lazer deverá ser realizado através dos telefones 3559-3216 para serviços no horário de 7:00 as 11:00 e 12:00 as 16:00 pelos e-mails esporte@ouropreto.mg.gov.br e pmopesportes@yahoo.com.br e pelo telefone 3559-3216.

Art. 2º Em dias que o servidor não estiver em trabalho presencial, o mesmo deverá exercer suas atividades através de teletrabalho devendo manter as atividades em relação aos processos de sua responsabilidade.

Art. 3º Os servidores que se encontram em regime de teletrabalho autorizados pela Medicina do trabalho ficam dispensados do revezamento presencial.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada considerando a necessidade de medidas para prevenção ao contágio e enfrentamento da Pandemia causada pelo Corona vírus (COVID 19).

 

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se. 

 

Ouro Preto, 8 de março de 2021. 

 

 

Wagner Francisco de Mello.

Secretária Municipal de Esportes e Lazer.

 

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639


PORTARIA nº 022/2021 – pgm

 

Prorroga o prazo da Sindicância Administrativa nº 013/20 instaurada pela Portaria nº 061/20 – Seplag.

 

 

                        O Procurador Geral do Município: Dr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 213, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, c/c Decreto nº 5.886/21 e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

        RESOLVE:

 

                        Art. 1º. PRORROGAR o prazo da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA nº 013/20, instaurada por meio da Portaria nº 061/20 – Seplag, por mais 90 (noventa) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Sindicante, conforme fundamentos expostos na ata lavrada em 21/02/21.

 

                        Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

Ouro Preto, 11 de março de 2021.

 

 

 

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município

 

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

PORTARIA Nº. 011/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 

 

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da lei complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.

 

            A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO do servidor DIRCEU DA FELICIDADE RODRIGUES, Assessor II, matrícula: 44504, da Policlínica para a CAPS ad II, onde deverá exercer suas atividades.

.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de Março de 2021.

 

Ouro Preto, 11 de Março de 2021.

 

 

Glauciane Resende do Nascimento

Secretária Municipal de Saúde de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

PORTARIA Nº. 012 / 2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 

 

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da lei complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.

 

            A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora GISELE FILGUEIRAS LARCHER, Psicóloga, matrícula: 13359, a pedido da mesma, do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil - CAPS ij para a Rede de Atenção Primária a Saúde, onde deverá exercer suas atividades, a partir do dia XXX de março de 2021.

.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 11 de Março de 2021.

 

 

Glauciane Resende do Nascimento

Secretária Municipal de Saúde de Ouro Preto

 

Resoluções


Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

RESOLUÇÃO Nº01/2021

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE/OP 

 

Dispõe sobre a PAS 2020 aprovada  pelo

  Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto.

 

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto (CMS), no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais Nº 05/1991, Nº 28/1997,N 18/1998, Nº586/2010, após reunião realizada em 04 de março de 2021, resolve:

 

Aprovar “a PAS (Programação Anual de Saúde) 2020, conforme justificativa realizada através do Ad Referendum 02/2021.”

 

 

Ouro Preto, 11 de março de 2021.

 

 

Glauciane Resende do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

Resolução Nº 01/2021/CMPC


Dispõe sobre a prorrogação do mandato do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC


A Presidenta do Conselho Municipal de Política Cultura - CMPC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 766/2012;

Considerando o término do mandato dos atuais conselheiros em 12 de março de 2021;

Considerando a impossibilidade de realizar o processo eletivo para a recomposição dos novos conselheiros, nas categorias representativas da Sociedade Civil, devido à excepcionalidade que nos impõe a pandemia COVID-19, em observância à adoção de medidas com a finalidade de evitar a sua disseminação no Município, conforme Decreto nº 5.657/2020 e em atenção à declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Ouro Preto, conforme Decreto nº 5.560/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o mandato do Conselho Municipal de Política Cultural, até o término das medidas de isolamento social ou quando for possível a recomposição sem colocar em risco a saúde das pessoas.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, 11 de março de 2021

 

Helenice Afonso de Oliveira

Presidenta do Conselho Municipal de Política Cultural

 

 

Ouro Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639

 

RESOLUÇÃO Nº02/2021

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE/OP

 

Dispõe sobre o Plano Municipal de Contingência da Vigilância em Saúde

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto (CMS), no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais Nº 05/1991, Nº 28/1997,N º 18/1998, Nº586/2010, após reunião realizada em 04 de março de 2021, resolve:

 

Aprovar: “o Plano Municipal de Contingência: Arboviroses Urbanas” da Vigilância em Saúde”.

 

Ouro Preto, 11 de março de 2021.

 

 

 

Glauciane Resende do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal de Saúde