Ata da Reunião Ordinária do COMTUR realizada no dia 01.02.2021
Ao primeiro dia do mês de fevereiro de dois
mil e vinte e um, às dezessete horas, realizamos reunião ordinária on line do Conselho Municipal de Turismo
de Ouro Preto (COMTUR/OP), sob a presidência de
Luana Melo e Silva, membro titular representante
da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e
com a presença dos seguintes membros: Fabiana
Aparecida dos Santos Nonato, membro titular,
representante da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio;
Maria Franzoni, membro titular, representante da
Força Associativa de Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Márcio Abdo de Freitas, membro titular, representante do Ouro Preto e
Circuito do Ouro Convention & Visitors Bureau; Willian
Adeodato, membro suplente, representante do Ouro Preto e Circuito do
Ouro Convention & Visitors Bureau;Cristiana Santos Andreoli, membro
titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG; Marcelo
Ramos, membro suplente, representante da
Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Raimundo Saraiva, membro titular,
representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Ouro Preto; Maria Lúcia Coimbra Cristo Canto Yañes,
membro titular, representante do Sistema Municipal de Museus de Ouro; Vandeir Assis Gonçalves, membro
titular, representante da Agência de Desenvolvimento de Ouro Preto. ABERTURA – Luana Melo
cumprimentou a todos, fez a verificação do quorum. Em seguida indicou Fabiana Nonato para secretariar a
reunião. Passou-se para a aprovação das pautas sendo: 1) Informes; 2)
Apresentação do Secretário de Turismo, Rodrigo Câmara e a nova equipe; 3) Apresentação e entrega do calendário
de reuniões ordinárias 2021; 4)
Discussão de pontos que precisam de revisão no COMTUR como, por exemplo,
participação dos conselheiros, nomeação de novos conselheiros, dentre outros.
Sendo aprovado pelos conselheiros presentes, a presidente Luana Melo empossou o
conselheiro Marcelo Ramos, membro suplente,
representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Seguindo
para os informes, o Prof. Marcelo Ramos ressaltou os vinte anos do curso de
Turismo da Universidade Federal de Ouro Preto que foi comemorado de forma
virtual com a participação de professores, alunos e ex-alunos do curso de
Turismo. O Prof. Marcelo Ramos agradeceu a todos que apoiaram o curso nesses
vinte anos. Oportunamente, a Cristiana Andreoli informou que, neste ano, o
curso de Gastronomia do IFMG completará dez anos e ressaltou a importância do
curso para a cidade. Em seguida, o Secretário de Turismo, Indústria e Comércio,
Sr. Rodrigo Câmara, apresentou-se ao COMTUR, enfatizando a importância de estreitar
laços com as entidades. Assim que assumiu a secretaria, já iniciou um processo
de requalificação administrativa e estrutural. Além disso, já está cuidando do
calendário de eventos e das festividades que se aproximam como o Carnaval e a
Semana Santa. O secretário ressaltou que estes eventos serão estruturados em
formato apropriado, pois o município está seguindo as recomendações do Programa
Minas Consciente. Em seguida, apresentou os novos servidores da Secretaria de
Turismo: Leonardo Martins, Diretor de Turismo; Paulo Azevedo, Superintendente
de Turismo; Gherbe Corrêa, Diretor de Eventos. Estes novos servidores somarão
esforços junto aos trabalhos dos efetivos: Fabiana Nonato, Patrícia Souza,
Silas Santos e Greiza Tavares e demais servidores da Secretaria de Turismo. O
secretário afirmou que está com uma equipe mais estruturada e, certamente,
melhorará as entregas dos trabalhos. O secretário disse que já iniciou os
trabalhos com a capacitação das artesãs que expõem no fim de semana na Casa de
Gonzaga. Por fim, o secretário parabenizou o Prof. Marcelo Ramos pelos 20 anos
do curso de Turismo da Ufop e a Profa. Cristiana Andreoli, pelos 10 anos do
curso de Gastronomia. Oportunamente, o secretário ressaltou a importância de
“quebrar” uma lacuna que há entre o curso de Gastronomia e os bares e hotéis de
Ouro Preto e colocou-se à disposição para ajudar nesse processo. Cristiana
Andreoli agradeceu o secretário e colocou-se à disposição para tratar de
parcerias. Em seguida, Maria Lúcia desejou boas-vindas ao secretário e
solicitou que considere o Parque do Itacolomi como um atrativo e que o envolva
nos projetos da Secretaria de Turismo. Neste sentido, o secretário Rodrigo
Câmara disse que tem interesse em firmar parcerias com a gestão do Parque e
desenvolver projetos mais ousados como, por exemplo, iluminar o Pico do
Itacolomi. Encerrada a fala do secretário, a presidência abriu para o momento
de fala/perguntas dos conselheiros por ordem de inscrição: 1°) Marcelo Ramos
ressaltou as dificuldades em viabilizar o desenvolvimento do turismo e espera
que com a gestão do Rodrigo seja diferente; 2°) Maria Franzoni pediu
uma atenção ao secretário, pois os
servidores da Secretaria de Turismo, desde o ano passado, estão em condições de
reisco do COVID-19 em função do fluxo de visitantes na Casa de Gonzaga; 3º)
Saraiva disse estar feliz com
a nomeação e colocou-se à disposição com demais representantes da ABIH-OP. Além
disso, disse ter conhecimento de que o orçamento da Secretaria de Turismo é de
um milhão e oitocentos mil reais e espera que para 2022 este recurso seja
maior. Ademais, Saraiva reforçou a importância de voltar com as pesquisas. 4º) Márcio Abdo disse que o CVB já está pensando no Natal 2021 e demais
projetos. Neste sentido, desde 2020 já está em contato com o secretário e
acredita que a gestão do Rodrigo será um sucesso. Após as falas, o secretário
prestou os seguintes esclarecimentos: os servidores da Secretaria de Turismo já
estão trabalhando em melhores condições de higiene e estrutura; o atual
orçamento da Secretaria de Turismo é herança da gestão passada. Contudo,
trabalhará para viabilizar parcerias na realização dos projetos. Inclusive,
reforçou o interesse em fazer parcerias com o Parque do Itacolomi. Além disso,
recentemente, recebeu a visita do Secretário de Estado de Cultura e
Turismo, Sr. Leônidas Oliveira, que
sinalizou investimentos de vinte e dois milhões de reias em Ouro Preto.
Encerrando esta pauta, seguiu-se para apresentação da agenda de reuniões
ordinárias 2021, sendo as seguintes datas: 1º de Fevereiro; 1º de Março; 5 de
Abril; 3 de Maio; 7 de junho; 5 de Julho; 2 de Agosto; 6 de Setembro; 4 de
Outubro; 1º de Novembro; 6 de dezembro. Seguindo para o último ponto de pauta,
Fabiana iniciou apontando a baixa participação dos conselheiros nas reuniões do
COMTUR, isso mesmo antes da pandemia. Segundo Fabiana essa situação torna-se
preocupante, pois a representatividade do COMTUR está coprometendo a sua
efetividade. Talvez fosse um momento de repensar a composição do COMTUR.
Marcelo Viana disse que a legitimação do COMTUR se dá a partir da validação dos
debates sobre políticas públicas abrangentes e sua real execução pelo executivo
e legislativo. Neste sentido, Saraiva disse que vê a necessidade de
participação do secretário de Turismo em todas as reuniões, nem que seja como
ouvinte. Marcelo Viana sugeriu a participação do secretário integralmente nas
reuniões, sendo algo imprescindível ao bom andamento dos debates, visto que o
secretário é o representante principal do executivo. Os conselheiros Marcelo Viana e Maria Cristo
sugeriram repensar os dias das reuniões como, por exemplo, fazer uma reunião a
cada dois meses ou alternar os dias ao longo do ano. Segundo Marcelo, toda
segunda-feira engessa a reunião. Outro fator apresentado é a importância de definir
pautas mais relevantes e não questões pequenas e pontuais como tem acontecido
inúmeras vezes. Por fim, Fabiana
reforçou que irá fazer contato com as entidades para reforçar a importância da
participação dos representantes, irá abrir outro processo de eleição das
agências e disse que o COMTUR precisa ter participação mais efetiva, isso é
muito importante e conta inclusive para o ICMS do Turismo. Oportunamente,
Fabiana enfatizou á necessidade de revisar o Plano Municipal de Turismo e a
participação dos conselheiros nesse processo é fundamental. O Marcelo Viana
reforçou a necessidade de elaborar um prognóstico e diagnóstico nesse processo
de revisão. Maria Lúcia solicitou a retomada das CTs de Eventos e do Edital do
FUMTUR. Por fim, Fabiana disse que juntamente a ata desta reunião e anexará o print do chat. Nada mais havendo a ser
tratado, Luana Melo encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata
que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Fabiana Nonato, secretária ad hoc, e pelos demais conselheiros presentes.
CONVOCAÇÃO – REUNIÃO ORDINÁRIA -
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL - COMPATRI
O
Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e
Natural – COMPATRI, Carlos Magno de Souza Paiva, convoca todos os conselheiros
para a 1ª Reunião Extraordinária de pauta única de 2021, conforme abaixo:
Data e Hora: 17 de Março de 2021
(quarta-feira), às 9:00 horas.
Local:
Para evitar aglomeração decidimos que nossa reunião será virtual através
do Google Meet em tempo real via link: https://meet.google.com/cmy-jevc-tcp.
Pauta
da reunião:
1. Apreciação
e manifestação do COMPATRI para fins de emissão da "Certidão de
Regularidade de Atividade Quanto ao Uso e Ocupação do Solo Municipal do
Empreendimento Projeto UTMII Itabiritos – GERDAU";
2. Outros
assuntos.
As reuniões são abertas à comunidade
DECRETO N° 5.972 DE 08 DE MARÇO DE
2021
Interrompe
licença sem vencimentos concedida a servidora Heloísa dos Santos Silva.
O Prefeito de Ouro
Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do
art. 155 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida a licença sem
vencimentos concedida a servidora Heloísa dos Santos Silva, matrícula nº 41,
por meio do Decreto nº 5.503 de
16 de outubro de 2019,
a pedido da mesma.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15
de fevereiro de 2021.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de março de 2021, trezentos e nove anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO N° 5.988 DE 09 DE MARÇO DE
2021
Altera
a redação do Art. 7º do Decreto nº 5.971, de 05 de março de 2021.
O PREFEITO DE OURO PRETO, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que
lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.
1º O art. 7º
do Decreto n° 5.971, de 05 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º As férias e folgas dos trabalhadores de
saúde municipais, da Guarda Civil Municipal, da Defesa Civil e do Departamento
de Fiscalização poderão ser suspensas de forma discricionária, mediante
convocação, enquanto vigorar o presente instrumento.
§1º O servidor convocado deve retornar e se
apresentar, imediatamente, ao setor responsável pela área de recursos humanos
da Secretaria em que trabalha.
§2º Ficam suspensas as férias e folgas dos
trabalhadores de saúde municipais no âmbito da atenção primária, enquanto
vigorar o presente instrumento”
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de março de 2021, trezentos e nove
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO N° 5.989 DE 09 DE MARÇO DE 2021
Concede
remissão de crédito tributário ao Senhor Agenor Moreira Silva.
O Prefeito de Ouro
Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total de
crédito tributário do IPTU e TCR para o exercício de 2021 referente ao imóvel
de inscrição imobiliária municipal nº 01.01.001.0257-001, pertencente ao Senhor Agenor Moreira Silva, posto que
o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência do contribuinte, conforme
relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Habitação e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei
Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o
Código Tributário Municipal, bem como o disposto nos artigos 2º e 3º, ambos do Decreto
Municipal nº. 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de março de 2021, trezentos e nove anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº 5.926 DE 01 DE MARÇO DE 2021
Redistribui
a servidora Lindaura da Silva Ferreira
O
Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art.
1º Fica redistribuída para a Secretaria
Municipal de Educação, a servidora Lindaura da Silva Ferreira, lotada na Secretaria Municipal de Governo, no cargo
de Auxiliar de Ofício, para atender
interesse da Administração Pública
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 01 de Março de
2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos
do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº 5.973 DE 08 DE MARÇO DE 2021
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Saúde – CMS e
altera o Decreto nº 4.359 de 30 de novembro de 2015.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal e Lei
nº 05/91 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º
Fica nomeada Vanessa Vasconcelos
Antunes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação,
em substituição a Juliana Muniz dos
Santos, membro titular, nomeada por meio do Decreto
nº 5.076 de 20 de abril de 2018.
Parágrafo
único: A membro titular acima nomeada dará continuidade ao
mandato de quatro anos, iniciado em 17 de dezembro de 2015, prorrogado pela Resolução
nº 01/2019/CMS, substituindo a antecessora Juliana Muniz dos Santos, que
fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art.
2º
O inciso XXXIII, do Art. 1º, do Decreto
4.359 de 30 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
XXXIII
– Vanessa Vasconcelos Antunes, membro titular, representante da Secretaria
Municipal de Educação;
XXXIV)
...
(...)”
NR
Art.
3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de
março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 5.974 DE 08 DE MARÇO DE 2021
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Saúde – CMS e
altera o Decreto nº 4.359 de 30 de novembro de 2015.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal e Lei
nº 05/91 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º
Fica nomeado Florêncio Juliano Cotta,
membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor
o Conselho Municipal de Saúde, em substituição a Michelle Aline Rocha Estevão, membro suplente, nomeada por meio do
Decreto
nº 5076 de 20 de abril de 2018.
Parágrafo
único: O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao
mandato de quatro anos, iniciado em 17 de dezembro de 2015, prorrogado pela Resolução
nº 01/2019/CMS, substituindo a antecessora Michelle Aline Rocha Estevão,
que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art.
2º
O inciso XXXIV, do Art. 1º, do Decreto
4.359 de 30 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
XXXIV
– Florêncio Juliano Cotta, membro suplente, representante da Secretaria
Municipal de Educação;
XXXV)
...
(...)”
NR
Art.
3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de
março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 5.982 DE 09 DE MARÇO DE 2021
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Esporte/CMEsp e
altera o Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal e Lei
nº 619 de 14 de dezembro de 2010 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Fica
nomeado Alex Brito, membro suplente,
representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o Conselho
Municipal de Esporte - CMEsp, em substituição a Marco Antônio de Freitas, nomeado por meio do Decreto
nº 5.405 de 24 de junho de 2019.
Parágrafo
único: O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao
mandato de dois anos, iniciado em 11 de
julho de 2019, substituindo o antecessor Marco Antônio de Freitas, que
fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art.
2º O
inciso XII, do Art. 1º, do Decreto
nº 5.405 de 24 de junho de 2019,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
XII–
Alex Brito, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
XIII)
...
(...)”
NR
Art.
3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de
março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 5.983 DE 09 DE MARÇO DE 2021
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Esporte/CMEsp e
altera o Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal, Lei
nº 619 de 14 de dezembro de 2010 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Fica
nomeado Renato Zoroastro, membro
titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o
Conselho Municipal de Esporte - CMEsp, em substituição a Luciano Barbosa de Souza, nomeado por meio do Decreto
nº 5.405 de 24 de junho de 2019.
Parágrafo
único: O membro titular acima nomeado dará continuidade ao
mandato de dois anos, iniciado em 11 de
julho de 2019, substituindo o antecessor Luciano Barbosa de Souza, que
fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art.
2º O
inciso XI, do Art. 1º, do Decreto
nº 5.405 de 24 de junho de 2019,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
XI–
Renato Zoroastro, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro
Preto;
XII)
...
(...)”
NR
Art.
3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de
março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 5.984 DE 09 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação de
membro para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro
Preto – CODEMA/OP e altera o Decreto
nº 5.501, de 15 de outubro de 2019.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal, Lei
nº 31, de 08 de setembro de 1997 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Fica
nomeado Eduardo Evangelista Ferreira,
membro titular, representante da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto
(APAOP), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental -
CODEMA/OP, em substituição a Marilda
Dionísia da Silva Costa, nomeada por meio do Decreto
nº 5.838, de 30 de novembro de 2020.
Parágrafo
único: O membro titular acima nomeado dará continuidade ao
mandato de dois anos da antecessora Marilda Dionísia da Silva Costa, iniciado
em 25 de outubro de 2019, que fica, de consequência, dispensada da referida
função.
Art.
2º O
inciso XV, do Art. 1º, do Decreto
nº 5.501, de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.1º
- (...)
XV
–Eduardo Evangelista Ferreira, membro titular, representante da Associação
de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP);
XVI) ...
(...)” NR
Art.
3ºEste
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de
março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 5.986 DE 09 DE MARÇO DE 2021
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e altera o Decreto nº 5.238 de 12 de novembro de 2018.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal e Lei
nº 86/01 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Fica
nomeada Viviane Gonçalves, membro
titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Habitação e Cidadania, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA), em substituição a Aline Pena Testasicca Silva, nomeada por meio do Decreto
nº 5.809 de 20 de outubro de 2020.
Parágrafo
único: A membro titular acima nomeada dará continuidade ao
mandato de dois anos, iniciado em 22 de
novembro 2018, substituindo a antecessora Aline Pena Testasicca Silva,
membro titular, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art.
2º O
inciso IX, do Art. 1º, do Decreto
nº 5.238 de 12 de novembro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
IX
–Viviane Gonçalves, membro titular, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
X)
...
(...)”
NR
Art.
3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de
março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 5.990
DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Cria e nomeia o Comitê de Orçamento e Finanças do Município de Ouro Preto - COF, fixando normas referentes à execução orçamentária e financeira da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício
de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere
o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os princípios que fundamentam os atos da
Administração pública, em especial os da supremacia do interesse público, da
economicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO que esta administração deverá se esforçar na
manutenção do equilíbrio financeiro das despesas em geral, em especial com
pessoal;
CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige dos
administradores públicos a correta aplicação dos recursos públicos, devendo
esta ser tratada com austeridade, controle e, principalmente, em atendimento ao
princípio da moralidade administrativa;
CONSIDERANDO a conveniência de se obter padrão eficiente de
controle, resultante da interação entre a elaboração e a avaliação
orçamentária, o registro e o controle contábil da gestão de ativos financeiros;
CONSIDERANDO a obediência ao princípio constitucional que
determina para a administração pública a manutenção de sistemas de controle
interno, como instrumento auxiliar do poder legislativo,
DECRETA:
CAPÍTULO I
CRIAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º. Fica criado o Comitê de
Orçamento e Finanças do Município de Ouro Preto, COF, sendo composto pelos
seguintes membros:
I – Vice- Prefeita;
II – Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
III – Secretário Municipal da Fazenda;
IV – Secretário Municipal de Governo;
V – Secretário Municipal da Casa Civil
§ 1º. O Comitê será presidido pela
Vice-Prefeita.
Art. 2º. O COF terá os seguintes
objetivos:
I - aprovar as cotas
orçamentárias e financeiras das unidades orçamentárias, de forma a
compatibilizar a liberação de recursos orçamentários à disponibilidade
financeira do Município, por fonte de recurso;
II - acompanhar a execução
orçamentária e deliberar sobre as propostas de alteração do orçamento
apresentadas pelas unidades orçamentárias, a serem submetidas ao Prefeito;
III - pronunciar-se sobre a
contratação de operações de crédito e a concessão de garantias das unidades da
administração direta e, quando for o caso, das autarquias;
IV - deliberar sobre outros
assuntos que lhe forem atribuídos na forma do decreto de execução orçamentária
ou pelo Prefeito.
Art. 3º. O COF poderá convocar
servidores de unidades e entidades da Administração para prestar informações e
esclarecimentos sobre matéria de sua competência.
Art. 4º. As deliberações do COF serão
tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros presentes, sendo que pelo
menos três deles deverão chancelar a SCS – Solitação de Compras e Serviços
autorizando a despesa.
Art. 5º. O COF poderá rever a
programação orçamentária e financeira, considerando a disponibilidade
financeira e as prioridades de Governo.
Parágrafo único - Caberá à Secretaria de Planejamento e Gestão, apresentar a
previsão de arrecadação a fim de subsidiar as decisões de revisão da
programação orçamentária e financeira.
Art. 6º. Ficam suspensos, pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias, todos os pagamentos de despesas de exercícios
encerrados, para verificação da real disponibilidade financeira, com o objetivo
de manter a operacionalidade mensal da Administração e das despesas correntes
mensais.
§ 1º. A
referida suspensão não implica em cancelamento de despesas liquidadas,
constituindo-se em um instrumento de planejamento para uma organização
financeira responsável, de modo a planejar a forma de amortizar a dívida
existente, sem prejudicar a continuidade dos serviços essenciais do
município.
§ 2º. Fica
o COF responsável por realizar análise e deliberação a que faz alusão o caput
deste artigo, podendo autorizar o pagamento de despesas de exercícios
encerrados antes do prazo previsto, após análise criteriosa, sendo comprovada
sua indispensável necessidade de antecipação, bem como a verificação que seu
pagamento não irá prejudicar a continuidade dos serviços públicos essenciais.
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 7º. A execução orçamentária do
Município obedecerá ao disposto no Orçamento-Programa aprovado pela Lei
Orçamentária Anual, às Diretrizes Orçamentárias, à Lei Federal nº 4.320, de
17/03/1964, à Lei Complementar Federal nº 101/2000, e ao disposto neste
Decreto.
Art. 8º. A execução da despesa
orçamentária da Administração Direta, inclusive dos Fundos Especiais, e, no que
couber, da Administração Indireta, será limitada pelos valores das cotas
orçamentárias e financeiras mensais estabelecidas, tomando por base as metas
bimestrais de arrecadação e o cronograma de execução mensal de desembolso da
despesa do Município de Ouro Preto, em cumprimento ao que preceitua a LC.
101/00, nos artigos 8º e 13 da referida norma.
§ 1º. A liberação de cotas
orçamentárias e financeiras para os projetos será estabelecida de acordo com as
prioridades e disponibilidades financeiras e após o encaminhamento de planilha
pela Unidade Orçamentária, se aprovada pelo COF.
Art. 9º. É vedado contrair novas
obrigações de despesas cujos pagamentos previstos prejudiquem as
disponibilidades financeiras necessárias aos pagamentos de outras anteriormente
contratadas e de serviços contínuos e necessários à manutenção da
Administração.
Art. 10. Para dar efetividade ao
disposto no artigo 9º deste Decreto, os titulares das unidades orçamentárias
deverão dimensionar se os recursos orçamentários são suficientes para os
compromissos vigentes, viabilizando a emissão de Notas de Empenho de todas as
despesas já contraídas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração
e aos projetos em andamento.
§ 1º Somente após as providências
previstas no caput deste artigo e a identificação de saldo
orçamentário disponível, poder-se-á contrair novas obrigações até o limite do
referido saldo, atendidos os demais requisitos legais.
Art. 11. Os titulares das unidades
orçamentárias são responsáveis pelo estrito cumprimento do disposto nos artigos
9º e 10 deste Decreto e pela observância da prioridade quanto às despesas com
serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração e das metas dos
respectivos programas, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais
e regulamentares aplicáveis à matéria.
Parágrafo único. Mediante controle interno,
deverão ser identificados e avaliados os componentes de custos das ações para
dimensionar se os recursos orçamentários disponíveis comportarão eventual
expansão ou geração de novas despesas.
Art. 12. O COF poderá determinar o
contingenciamento, a qualquer tempo, de recursos orçamentários disponíveis para
garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município de Ouro Preto, nos
termos da Lei Orçamentária Anual (LOA), e para compatibilizar a execução de
despesas com fontes de receitas específicas à efetiva entrada dos recursos ao
Tesouro Municipal.
Art. 13. Em cumprimento ao disposto no
artigo 13, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, serão publicadas,
oportunamente, as metas bimestrais de arrecadação, após à aprovação do COF, por
meio de Portaria da Secretaria da Fazenda ou Decreto do Executivo.
Parágrafo único. O COF poderá, após apuração
bimestral do cumprimento das metas de arrecadação, conceder
descontingenciamento ou determinar novo contingenciamento de recursos
orçamentários, a fim de garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro do
Município.
Art. 14. O dirigente de cada unidade da
Administração Direta e Indireta com base nos valores das dotações definidas nos
Anexos da Lei Orçamentária deverá adequar a sua programação orçamentária e
financeira, objetivando viabilizar as ações constantes do seu planejamento, nos
termos definidos pela Administração, obedecendo sempre:
I - o montante de cada Cota Orçamentária;
II - o montante de cada Cota Financeira;
III - o limite da dotação disponível; e
IV - o montante disponível
estabelecido para cada atividade ou projeto aprovado no Orçamento-Programa
vigente, observadas eventuais alterações procedidas nos termos deste Decreto.
Art. 15. As normas e os princípios estabelecidos neste Decreto aplicam-se aos
órgãos da Administração Direta, Fundos Especiais e, no que couber, à
Administração Indireta.
Art. 16. A autorização para realização
de despesas obedecerá ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000, e será efetuada por meio de despacho da autoridade
competente, do qual deverão constar obrigatoriamente os seguintes dados:
I - nome, CNPJ ou CPF do credor;
II - objeto resumido da despesa;
III - valor total do objeto;
IV - prazo de realização da despesa; e
V - dispositivo
legal no qual se embasou a licitação, sua dispensa ou inexigibilidade.
§ 1º. A autoridade competente é
representada pelo titular do órgão orçamentário, assim entendido o agente da
administração investido legalmente na competência para assumir obrigações em
nome da entidade governamental, a quem cabe a responsabilidade de execução das
despesas da unidade sob sua gestão.
§ 2º. Cabe ao Ordenador da Despesa o
cumprimento das disposições contidas nos artigos 16 e 17, da Lei Complementar
Federal nº101/2000.
§ 3º. Todos os processos de compras
e convênios deverão ser instruídos com o respectivo fundamento legal, por meio
de parecer do Departamento de Atos e Contratos Administrativos - DACAD.
Art. 17. Ficam os Ordenadores das
Despesas de cada unidade responsáveis pela indicação adequada das
classificações orçamentárias, inclusive subelementos, devendo compatibilizá-las
com o Plano Plurianual.
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTOS A SEREM
ADOTADOS ANTERIORMENTE À APRECIAÇÃO DO COMITÊ
Art. 18. Todas as propostas a serem submetidas à apreciação do COF deverão passar
previamente pelas formalidades procedimentais descritas na forma e nos prazos
deste decreto.
Art. 19. As solicitações de compras,
serviços e convênios serão enviadas à Controladoria do Município para análise
de procedimentos e da legalidade do processo, por meio da Diretoria de Controle
e Legalidade que, em conjunto com o Sub Controlador de Gestão e Finanças, Sub
Controlador Operacional, Assessor Contábil e Assessor Jurídico, atestarão a
legalidade do processo, nos termos do art. 18 da LC 126/2013.
§ 1º. O Diretor de Controle e
Legalidade, ou o Sub Controlador de Gestão e Finanças, ou o Sub Controlador
Operacional, deverá atestar a legalidade
do processo chancelando o documento de solicitação apondo um de acordo na folha
principal. Os Assessores Jurídico e Contábil poderão assinar em conjunto com um
dos cargos anteriormente mencionados.
§ 2º. As
solicitações de que trata o caput
deverão ser encaminhadas à Controladoria com as reservas orçamentárias anexas.
§ 3º. A Controladoria terá um prazo
de até 5 dias úteis para atestar os documentos e encaminhá-los ao Departamento
de Orçamento, que os remeterá ao Comitê para decidir sobre sua aprovação no que
se refere ao saldo orçamentário e financeiro, além da real necessidade da
despesa, a fim de atender ao princípio da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.
§ 4º. O COF se reunirá uma vez por
semana para deliberar sobre as aprovações das despesas.
§ 5º. Após a aprovação, o
Departamento de Orçamento encaminhará os processos aprovados ao Departamento de
Compras, ou à Controladoria caso seja necessário.
Art. 20. Preferencialmente, o gestor
de contratos deverá ser um servidor efetivo indicado pelo secretário da pasta,
conforme estabelece o Decreto nº 5.176 de 03
de setembro de 2018, no seu anexo, no Artigo 6º: “A função do fiscal administrativo deverá recair preferencialmente
sobre servidores efetivos que possuam conhecimento da parte administrativa dos
contratos, tais como fluxo e procedimento de compras”, do
Capítulo II – Da Gestão e da Fiscalização dos Contratos Administrativos.
§1º. O gestor e o fiscal do
contrato respondem administrativa, penal e civilmente pelos atos que
incorrerem.
Art. 21. Fica a cargo do
Superintendente de Compras e Licitações supervisionar e se encarregar pelos
procedimentos inerentes ao Departamento de Compras.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os casos omissos relativos à
execução orçamentária serão apreciados e decididos pelo Comitê de Orçamento e
Finanças - COF.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24. Revoga-se o Decreto nº.
5.906 de 04 de fevereiro de 2021.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 10 de março de 2021, trezentos e nove anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº. 5.968 DE 03 DE MARÇO DE 2021
Redistribui
o servidor José de Magalhães Gomes
O
Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art.
1º Fica redistribuído para a Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, o servidor José de Magalhães Gomes, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde, no
cargo de Motorista, para atender
interesse da Administração Pública.
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 03 de Março de
2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos
do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº 5.975 DE 08 DE MARÇO DE 2021
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Educação - CME e
altera o Decreto nº 5.143 de 31 de julho de 2018.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal e Lei
nº 119/05 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Fica
nomeado Renato Zoroastro, membro
suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o
Conselho Municipal de Educação - CME, em substituição a Francisco de Assis Gonzaga da Silva, nomeado por meio do Decreto
nº 5.143 de 31 de julho de 2018.
Parágrafo
único: O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao
mandato de dois anos, iniciado em 22 de
agosto 2018 e prorrogado pela Resolução nº 01/2020/CME, substituindo o antecessor Francisco
de Assis Gonzaga da Silva, que fica, de consequência, dispensado da referida
função.
Art.
2º O
inciso X, do Art. 1º, do Decreto
nº 5.143 de 31 de julho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
X
– Renato Zoroastro, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro
Preto;
XI)
...
(...)”
NR
Art.
3ºEste
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de
março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 5.976 DE 08 DE MARÇO DE 2021
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Educação - CME e
altera o Decreto nº 5.143 de 31 de julho de 2018.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal e Lei
nº 119/05 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Fica
nomeado Matheus Pacheco, membro
titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o
Conselho Municipal de Educação - CME, em substituição a Geraldo Mendes, nomeado por meio do Decreto
nº5.457 de 22 de agosto de 2019.
Parágrafo
único: O membro titular acima nomeado dará continuidade ao
mandato de dois anos, iniciado em 22 de
agosto 2018 e prorrogado pela Resolução nº 01/2020/CME, substituindo o antecessor Geraldo
Mendes, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art.
2º O
inciso IX, do Art. 1º, do Decreto
nº 5.143 de 31 de julho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
IX
– Matheus Pacheco, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro
Preto;
X)
...
(...)”
NR
Art.
3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de
março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 5.977 DE 08 DE MARÇO DE 2021
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Educação - CME e
altera o Decreto nº 5.143 de 31 de julho de 2018.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal e Lei
nº 119/05 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Fica
nomeada Deborah Etrusco Tavares,
membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor
o Conselho Municipal de Educação - CME, em substituição a Mônica Tavares Ferreira, nomeada por meio do Decreto
nº 5.143 de 31 de julho de 2018.
Parágrafo
único: A membro titular acima nomeada dará continuidade ao
mandato de dois anos, iniciado em 22 de
agosto 2018 e prorrogado pela Resolução nº 01/2020/CME, substituindo a antecessora Mônica
Tavares Ferreira, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art.
2º O
inciso I, do Art. 1º, do Decreto
nº 5.143 de 31 de julho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
I
–Deborah Etrusco Tavares, membro titular, representante da Secretaria Municipal
de Educação;
II)
...
(...)”
NR
Art.
3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de
março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 5.978 DE 08 DE MARÇO DE 2021
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Educação - CME e
altera o Decreto nº 5.143 de 31 de julho de 2018.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal e Lei
nº 119/05 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Fica
nomeada Marcilaine Cassia Barbosa Lana,
membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor
o Conselho Municipal de Educação - CME, em substituição a Janaína Andrade Ferreira e Penna, nomeada por meio do Decreto
nº 5.143 de 31 de julho de 2018.
Parágrafo
único: A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao
mandato de dois anos, iniciado em 22 de
agosto 2018 e prorrogado pela Resolução nº 01/2020/CME, substituindo a antecessora Janaína
Andrade Ferreira e Penna, que fica, de consequência, dispensada da referida
função.
Art.
2º O
inciso II, do Art. 1º, do Decreto
nº 5.143 de 31 de julho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
II
–Marcilaine Cassia Barbosa Lana, membro suplente, representante da Secretaria
Municipal de Educação;
III)
...
(...)”
NR
Art.
3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de
março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 5.979 DE 09 DE MARÇO DE 2021
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Esporte/CMEsp e
altera o Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal eLei
nº 619 de 14 de dezembro de 2010 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Fica
nomeado Armânio Guilherme Bento,
membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor
o Conselho Municipal de Esporte - CMEsp, em substituição a Wagner Francisco de Mello, nomeado por meio do Decreto
nº 5.405 de 24 de junho de 2019.
Parágrafo
único: O membro titular acima nomeado dará continuidade ao
mandato de dois anos, iniciado em 11 de
julho de 2019, substituindo o antecessor Wagner Francisco de Mello, que
fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art.
2ºO
inciso V, do Art. 1º, do Decreto
nº 5.405 de 24 de junho de 2019,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
V
–Armânio Guilherme Bento, membro titular, representante da Secretaria Municipal
de Educação;
VI)
...
(...)”
NR
Art.
3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de
março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 5.980 DE 09 DE MARÇO DE 2021
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Esporte/CMEsp e
altera o Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal e Lei
nº 619 de 14 de dezembro de 2010 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Fica
nomeada Valéria Ferreira Matias,
membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor
o Conselho Municipal de Esporte - CMEsp, em substituição a Renato Alves de Carvalho, nomeado por meio do Decreto
nº 5.405 de 24 de junho de 2019.
Parágrafo
único: A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao
mandato de dois anos, iniciado em 11 de
julho de 2019, substituindo o antecessor Renato Alves de Carvalho, que
fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art.
2º O
inciso VI, do Art. 1º, do Decreto
nº 5.405 de 24 de junho de 2019,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
VI
–Valéria Ferreira Matias, membro suplente, representante da Secretaria
Municipal de Educação;
VII)
...
(...)”
NR
Art.
3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de
março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 5.981 DE 09 DE MARÇO DE 2021
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Esporte/CMEsp e
altera o Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal e Lei
nº 619 de 14 de dezembro de 2010 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Fica
nomeado Cássio Eduardo Cristino,
membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, Habitação e Cidadania, para compor o Conselho Municipal de Esporte -
CMEsp, em substituição a José Geraldo da
Silva, nomeado por meio do Decreto
nº 5.405 de 24 de junho de 2019.
Parágrafo
único: O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao
mandato de dois anos, iniciado em 11 de
julho de 2019, substituindo o antecessor José Geraldo da Silva, que
fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art.
2º O
inciso IV, do Art. 1º, do Decreto
nº 5.405 de 24 de junho de 2019,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
IV
–Cássio Eduardo Cristino, membro suplente, representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
V)
...
(...)”
NR
Art.
3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de
março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 5.987 DE 09 DE MARÇO DE 2021
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Controle Social
do Programa Bolsa Família – CMCSPBF e altera o Decreto nº 5.191 de 24 de setembro de 2018.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal e Lei
nº 76/05 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Fica
nomeada Denise Isabela Alves, membro
suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Habitação e Cidadania, para compor o Conselho Municipal de Controle Social do
Programa Bolsa Família-CMCSPBF, em substituição a Gustavo de Oliveira Leite, membro suplente, nomeado por meio do Decreto
nº5.460 de 27 de agosto de 2019.
Parágrafo
único: A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao
mandato de dois anos, iniciado em 27 de
setembro de 2018 e prorrogado pela Resolução nº 02/2020/CCMCS/PBF, substituindo o antecessor Gustavo de
Oliveira Leite, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art.
2º O
inciso II, do Art. 1º, do Decreto
nº 5.191 de 24 de setembro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
II
–Denise Isabela Alves, membro suplente, representante da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
III)
...
(...)”
NR
Art.
3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de
março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 5.985 DE 09 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação de
membro para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro
Preto – CODEMA/OP e altera o Decreto
nº 5.501, de 15 de outubro de 2019.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal, Lei
nº 31, de 08 de setembro de 1997 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Fica
nomeada Marilda Dionísia da Silva Costa,
membro suplente, representante da Associação de Proteção Ambiental de Ouro
Preto (APAOP), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental -
CODEMA/OP, em substituição a Emília
Pereira Costa, nomeada por meio do Decreto
nº 5.610 de 03 de fevereiro de 2020.
Parágrafo
único: A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao
mandato de dois anos da antecessora Emília Pereira Costa, iniciado em 25 de
outubro de 2019, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art.
2º O
inciso XVI, do Art. 1º, do Decreto
nº 5.501, de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.1º
- (...)
XVI
–Marilda Dionísia da Silva Costa, membro suplente, representante da Associação
de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP);
XVII) ...
(...)” NR
Art.
3ºEste
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de
março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
LEI
Nº 1.210 DE 09 DE MARÇO DE 2021
Revoga a Lei nº 1.033, de 03 de maio de
2017, que autoriza o Poder Executivo a ceder e posteriormente doar imóvel com
encargos à Empresa Z3 Produtos Naturais Ltda.
O Povo do Município de Ouro
Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei 1.033,
de 03 de maio de 2017, que autoriza o Poder Executivo a ceder e posteriormente
doar imóvel com encargos à Empresa Z3 Produtos Naturais Ltda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de março de 2021, trezentos e nove anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei Ordinária nº 260/2020
Autoria: Júlio Ernesto de Grammont
Machado de Araújo
LEI
Nº 1.211 DE 12 DE MARÇO DE 2021
Ratifica
protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade
de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos
e equipamentos na área da saúde.
O Povo do Município de Ouro
Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos
da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº
6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as
regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de
vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de
interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos
na área da saúde.
Art.
2º O
protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de
consórcio público.
Art.
3º O
consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público,
com natureza autárquica.
Art.
4º Fica
autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento
do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de
necessidade.
Art.
5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de março de 2021, trezentos e nove anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Ordinária nº 285/2021
Autoria: Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 001/2021 DE 08 DE MARÇO DE
2021.
Dispõe sobre o regime de teletrabalho dos servidores da Prefeitura de Ouro Preto em decorrência do agravamento da pandemia do coronavírus(COVID-19).
O
Secretário Municipal de Agropecuária, Fabrício Guilherme Gonçalves e
Conceição, no exercício do seu cargo e
uso de suas atribuições legais;
Considerando o Decreto Municipal nº 5.892, de 25 de
janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território
e município de Ouro Preto para fins de prevenção e de enfrentamento ao
Coronavírus COVID-19 e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 5.971, de 05 de
março de 2021, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de
enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral
respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
Considerando o 1º do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 5.971/2021, que estabeleceu o funcionamento apenas dos estabelecimentos considerados essenciais;
RESOLVE:
Art. 1º. O atendimento ao público da Secretaria
Municipal de Agropecuária deverá ser realizado por telefone ou por e-mail, preferencialmente
no horário de 09:00 horas às 16:00
horas.
Art.2º A Secretaria manterá uma equipe reduzida para
realizar trabalhos presenciais internos, em casos de excepcionalidade poderemos
atender demandas externas com agendamento, seguindo os protocolos de segurança
elaborados pela Supervisão de Segurança e Saúde Ocupacional.
I – Horário de funcionamento interno da
Secretaria Municipal de Agropecuária:
08:00h às
17:00h – segunda-feira à sexta-feira
II –
Telefones para contatos da Secretaria Municipal de Agropecuária:
(31) 3559-3210
(31) 3559
-3249
Centro
Administrativo de Santa Rita de Ouro Preto:
(31)
3553-3120
Centro
Administrativo de Cachoeira do Campo:
(31) 3559-3210
III – Email : agropecuaria@ouropreto.mg.gov.br
IV – EMATER-MG - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL
(31) 3551-5207
Email: ouro.preto@emater.mg.gov.br
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Ouro Preto, 08 de março de 2021.
Fabrício G. Gonçalves e Conceição –
Mat. 4451-7
PORTARIA Nº 01/2021 SEMMA
Regulamenta o sistema
de trabalho em regime especial e institui escala presencial no âmbito da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente - Ouro Preto.
O Secretario Municipal de Meio Ambiente
do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, em
conformidade com as disposições normativas aplicáveis à espécie:
Considerando os termos do DECRETO Nº
5.915 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021, DECRETO 5.971 de 05 de março de 2021 e,
Portaria nº 05/2021 - SEPLAG de 08 de março de 2021, e, em consonância com a
necessidade premente em se seguir as diretrizes da política sanitária de
combate á COVID 19 e a necessidade de funcionamento da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, a fim de que os trabalhos sejam realizados de forma eficiente e
eficaz, sem contudo, expor a saúde do servidor:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído regime
especial de trabalho e escala de
trabalho entre os servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
de acordo com o anexo I desta portaria.
Parágrafo primeiro: O turno da
manhã cumprirá jornada de trabalho presencial diário, de segunda à sexta-feira,
das 8h às 13h e o turno da tarde das 13h às 18h.
Parágrafo segundo: O servidor escalado
para um determinado turno somente poderá antecipar/ exceder seu horário de
escala, trocar de turno, ou se ausentar do trabalho presencial, com expressa
autorização da chefia imediata.
Art. 2º. Eventuais horas faltantes para
a jornada de trabalho normal do servidor será realizada em regime de
teletrabalho, sem prejuízo do recebimento normal dos vencimentos a que faz jus.
Parágrafo primeiro: As tarefas a serem
executadas no regime de teletrabalho serão precedidas de plano de trabalho
previamente aprovado pela chefia imediata, consoante termos do decreto Nº 5.915
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
Parágrafo segundo: Os períodos de
realização do regime especial de teletrabalho serão computados como efetivo
exercício para todos os fins legais, desde que cumpridas as obrigações previstas
no presente Termo de Ciência e Responsabilidade;
Art. 3º Os servidores do ECOPONTO, Do
Parque Natural Municipal das Andorinhas, e, Parque Natural Horto dos Contos,
terão seus regimes e horários de trabalho disciplinados pelos respectivos
Diretores.
Art. 4º Cada servidor deverá seguir
todos os protocolos de segurança instituídos pelas autoridades competentes
quanto à proteção contra a COVID 19, notadamente o uso constante de máscaras e
álcool em gel no ambiente de trabalho.
Art. 5º A
modalidade de regime especial de teletrabalho poderá ser alterada, a qualquer
tempo, para presencial, conforme regulamentação e orientação municipal e
necessidade do serviço.
Art.
6º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de março de 2021.
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANEXO I
ESCALA DE REVEZAMENTO PRETO
|
Turno manhã |
Turno tarde |
|
ALINE GONÇALVES
COELHO |
CARLA PATRÍCIA
GUIMARÃES |
|
ALZINETH ADRIANA S.
L. CABREIRA |
FELLIPE RAMOS
BAPTSTA |
|
DEUSDEDITE
NEPOMUCENO |
GUILHERME ANTONIO
PEREIRA MORAIS |
|
MARCELO MARRA ARAGÃO |
NADJA MURTA
APOLINÁRIO |
|
MARIA DAS GRAÇAS DE
M. FERREIRA |
PENHA APARECIDA
VICENTE |
|
ROGÉRIO LOBO DE
OLIVEIRA |
SAYONARA ZAMILLYC. MACHADO |
|
VIVIANE DAS GRAÇAS
RODRIGUES |
SIMONE FERNANDES
MACHADO |
|
SUSANE SOARES GODOY |
YURI CUBAS PERES |
|
|
|
Portaria
nº 01/2021 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Dispõe
sobre o regime de trabalho dos(das) servidores(as) da Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer de Ouro Preto, em decorrência do agravamento da pandemia do
Novo Coronavírus (COVID-19).
Secretário
Municipal de Esportes e Lazer, Wagner Franciso de Mello no uso de suas
atribuições legais e;
Considerando
o Decreto Municipal nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021, que declara estado de
calamidade pública em todo o território do Município de Ouro Preto para fins de
prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus COVID-19 e dá outras providências;
Considerando
o Decreto Municipal n° 5.971, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre medidas
de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus
(COVID-19);
Considerando
o § 1º, do artigo 1º, do Decreto Municipal 5.971/2021, que estabeleceu o
funcionamento apenas dos estabelecimentos considerados essenciais. ,
RESOLVE:
Art.
1º. O atendimento ao público na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer deverá ser realizado através dos
telefones 3559-3216 para serviços no horário de 7:00 as 11:00 e 12:00 as 16:00
pelos e-mails esporte@ouropreto.mg.gov.br
e pmopesportes@yahoo.com.br
e pelo telefone 3559-3216.
Art.
2º Em dias que o servidor não estiver em trabalho presencial, o mesmo deverá
exercer suas atividades através de teletrabalho devendo manter as atividades em
relação aos processos de sua responsabilidade.
Art.
3º Os servidores que se encontram em regime de teletrabalho autorizados pela
Medicina do trabalho ficam dispensados do revezamento presencial.
Art.
4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo
de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada considerando a necessidade de
medidas para prevenção ao contágio e enfrentamento da Pandemia causada pelo
Corona vírus (COVID 19).
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 8 de março de 2021.
Wagner
Francisco de Mello.
Secretária Municipal de Esportes e Lazer.
PORTARIA nº 022/2021 – pgm
Prorroga o prazo da
Sindicância Administrativa nº 013/20 instaurada pela Portaria nº 061/20 –
Seplag.
O
Procurador Geral do Município: Dr. Diogo
Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições e em conformidade com o
disposto no art. 213, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado
pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, c/c Decreto nº 5.886/21 e demais
disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA nº 013/20, instaurada por meio da
Portaria nº 061/20 – Seplag, por mais 90 (noventa) dias úteis, contados do
término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos
trabalhos da Comissão Sindicante, conforme fundamentos expostos na ata lavrada
em 21/02/21.
Art. 2º. A presente Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 11
de março de 2021.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador
Geral do Município
PORTARIA Nº. 011/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Considerando
a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de
Saúde;
Considerando o art. 42 da lei complementar nº 02/2000, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar
a REMOÇÃO do servidor DIRCEU
DA FELICIDADE RODRIGUES, Assessor II, matrícula: 44504, da Policlínica para a CAPS ad II, onde deverá exercer suas atividades.
.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor
a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de Março de
2021.
Ouro
Preto, 11 de Março de 2021.
Glauciane Resende do Nascimento
Secretária Municipal de
Saúde de Ouro Preto
Ouro
Preto, 12 de março de 2021 - Publicação nº 2639
PORTARIA Nº. 012 / 2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Considerando
a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de
Saúde;
Considerando o art. 42 da lei complementar nº 02/2000, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar
a REMOÇÃO da servidora
GISELE FILGUEIRAS LARCHER, Psicóloga, matrícula: 13359, a pedido da mesma, do
Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil - CAPS ij para a Rede de Atenção Primária a
Saúde, onde deverá exercer
suas atividades, a partir do dia XXX de março de 2021.
.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor
a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 11 de Março de 2021.
Glauciane Resende do Nascimento
Secretária Municipal de Saúde de Ouro Preto
RESOLUÇÃO Nº01/2021
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE/OP
Dispõe sobre a PAS 2020 aprovada
pelo
Conselho Municipal de Saúde de
Ouro Preto.
A Presidente do
Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto (CMS), no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pelas Leis Municipais Nº 05/1991, Nº 28/1997,N 18/1998,
Nº586/2010, após reunião realizada em 04 de março de 2021, resolve:
Aprovar “a PAS
(Programação Anual de Saúde) 2020, conforme justificativa realizada através do
Ad Referendum 02/2021.”
Ouro Preto, 11 de
março de 2021.
Glauciane Resende do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Resolução Nº 01/2021/CMPC
Dispõe sobre a
prorrogação do mandato do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC
A Presidenta do Conselho Municipal de Política Cultura -
CMPC, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 766/2012;
Considerando o término do mandato dos atuais
conselheiros em 12 de março de 2021;
Considerando a impossibilidade de realizar o
processo eletivo para a recomposição dos novos conselheiros, nas categorias
representativas da Sociedade Civil, devido à excepcionalidade que nos impõe a
pandemia COVID-19, em observância à adoção de medidas com a finalidade de
evitar a sua disseminação no Município, conforme Decreto nº 5.657/2020 e em
atenção à declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de
Ouro Preto, conforme Decreto nº 5.560/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o mandato do Conselho Municipal
de Política Cultural, até o término das
medidas de isolamento social ou quando for possível a recomposição sem colocar
em risco a saúde das pessoas.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data
da sua publicação.
Ouro Preto, 11 de março de 2021
Helenice Afonso de Oliveira
Presidenta
do Conselho Municipal de Política Cultural
RESOLUÇÃO Nº02/2021
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE/OP
Dispõe sobre o Plano Municipal de Contingência da Vigilância em Saúde
A Presidente do
Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto (CMS), no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pelas Leis Municipais Nº 05/1991, Nº 28/1997,N º
18/1998, Nº586/2010, após reunião realizada em 04 de março de 2021, resolve:
Aprovar: “o Plano
Municipal de Contingência: Arboviroses Urbanas” da Vigilância em Saúde”.
Ouro Preto, 11 de
março de 2021.
Glauciane Resende do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de Saúde