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O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) foi criado no ano de 2004, por meio da Lei nº 232 de 16 de dezembro de 2004. É um órgão público, permanente e deliberativo. Tem como principal função zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade, por meio da fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que complementa o recurso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Assim, cabe ao CAE acompanhar a aquisição dos produtos, a qualidade da alimentação ofertada aos alunos, as condições higiênico-sanitárias em que os alimentos são armazenados, preparados e servidos, a distribuição e o consumo, a execução financeira e a tarefa de avaliação da prestação de contas das Entidades Executoras (EEx) e emissão do Parecer Conclusivo. Outras atribuições do CAE estão definidas no art. 2º da Lei Municipal Nº 232/04. O CAE está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política, e as leis que tratam deste conselho são: Lei nº 232/2004; nº 234/2007 e nº 493/2009.