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O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) foi criado no ano de 2004, por meio da Lei nº 232 de 16 de dezembro de 2004. É um órgão público, permanente e deliberativo. Tem como principal função zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade, por meio da fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que complementa o recurso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Assim, cabe ao CAE acompanhar a aquisição dos produtos, a qualidade da alimentação ofertada aos alunos, as condições higiênico-sanitárias em que os alimentos são armazenados, preparados e servidos, a distribuição e o consumo, a execução financeira e a tarefa de avaliação da prestação de contas das Entidades Executoras (EEx) e emissão do Parecer Conclusivo. Outras atribuições do CAE estão definidas no art. 2º da Lei Municipal Nº 232/04. O CAE está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política, e as leis que tratam deste conselho são: Lei nº 232/2004; nº 234/2007 e nº 493/2009.
Lei e Regimento Interno
Leis e Regimento Interno:
Lei nº. 232/2004 - Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(1603).html
Lei nº. 334/2007 - Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 232 de 16 de dezembro de 2004 que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(4646).html
Lei nº. 493/2009 - Altera a Lei Municipal nº 232, de 16 de Dezembro de 2004, que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
Regimento Interno:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Regimento-Interno-do-CAE.pdf
Composição e mandato
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) é constituído por 9 (nove) membros:
I. 1 (um) representante do Poder Executivo;
II. 2 (dois) representantes de docentes ou trabalhadores na área de educação - indicados pelo Sindicato dos Servidores e Funcionários públicos Municipais de Ouro Preto;
III -2 (dois) Estudantes da Educação Básica Pública;
IV. 2 (dois) representantes de pais de alunos indicados pelos colegiados escolares existentes no Município, em processo coordenado pela Secretaria Municipal de Educação;
V. 2 (dois) representantes da sociedade civil, indicados pela Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP).
Mandato:
Os representantes para o atual mandato, de 27/08/2025 a 27/08/2029, foram nomeados por meio do Decreto nº 9.008 de 24/09/2025, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de agosto de 2025.
https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/index.php?tipo=&q=DECRETO+N%C2%BA+9.008+DE+24+DE+SETEMBRO+DE+2025+-+RETIFICADO&ano=&page=pesquisa-diario