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Ouro Preto, 27/07/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3221

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2023/CONSEAS 

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Município de Ouro Preto (CONSEAS/OP). 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Município de Ouro Preto (CONSEAS/OP), Marina Luiza dos Santos Mamede, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de junho de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Município de Ouro Preto (CONSEAS/OP).

 

Art. 2º O Regimento Interno aprovado é parte integrante desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Marina Luiza dos Santos Mamede

Presidente do CONSEAS/OP




REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO (CONSEAS/OURO PRETO)

 

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Município de Ouro Preto (CONSEAS/OP), criado pela Lei Municipal Nº 236 de 09 de junho de 2006, é órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, autônomo, de parceria entre a Administração Pública e a Sociedade Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, e funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento Interno.

 

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável (CONSEAS) tem a seguinte estrutura:

                               I.            Plenária;

                             II.            Mesa Diretora: Presidência, Vice-Presidência; 1ª e 2ª Secretaria;

                          III.            Secretaria Executiva;

                         IV.            Comissões Temáticas, temporárias ou permanentes.

 

SEÇÃO I

DA PLENÁRIA E DOS(AS) CONSELHEIROS(AS)

 

Art. 3º A Plenária é o órgão máximo do CONSEAS, composto por todos os(as) Conselheiros(as) incluindo a Mesa Diretora.

 

Art. 4º À Plenária compete:

                   I.      Propor alterações deste Regimento;

         II.    Deliberar sobre assuntos relacionados à sua competência, conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal Nº 236/2006;

              III.      Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

             IV.      Ser parte integrante das Conferências Municipais relacionadas à temática do Conselho;

                V.      Realizar demais ações atinentes ao Conselho. 

 

Art. 5º São atribuições dos(as) Conselheiros(as):

                   I.      Comparecer às reuniões pontualmente;

                 II.      Confirmar a presença na reunião para a qual está sendo convocado ou justificar a ausência;

              III.      Acionar o seu suplente, caso não possa participar da reunião;

             IV.      Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado, quando for solicitado;

                V.      Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;

             VI.      Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;

           VII.      Desempenhar as funções para as quais for designado;

        VIII.      Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;

             IX.      Obedecer as normas regimentais;

                X.      Propor temas e assuntos à deliberação e ação da Plenária;

             XI.      Justificar seu voto quando se fizer necessário;

           XII.      Apresentar retificações ou impugnações às atas;

        XIII.      Apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições;

       XIV.      Assinar as atas e a lista de presença das reuniões do Conselho;

          XV.      Fazer o uso da palavra quando lhe for concedida.

 

Parágrafo único - Os Conselheiros suplentes terão, nas reuniões, o direito à voz e, na ausência da titular, o direito a voz e voto.

 

SEÇÃO II

MESA DIRETORA

 

Art. 6º Os membros da Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários) serão eleitos em votação aberta, direta e pela maioria simples dos votos dos conselheiros presentes em Plenária, dentre os representantes titulares.

 

§ 1º O presidente e o vice-presidente serão eleitos dentre os membros titulares, representantes da Sociedade Civil.

 

§ 2º O 1º e 2º Secretários serão eleitos dentre os membros titulares de qualquer representação.

 

§ 3º Na vacância ou ausência do presidente quem assume a presidência é o vice-presidente, se não houver vice-presidente ou este resolver sair da Mesa Diretora, a Plenária do CONSEAS elegerá os seus substitutos dentre os membros titulares, representantes da Sociedade Civil.

 

§ 4º Na vacância ou ausência do 1º Secretário quem assume é o 2º Secretário, se não houver o 2º Secretário ou este resolver sair da Mesa Diretora, a Plenária do CONSEAS elegerá os seus substitutos dentre os membros titulares de qualquer representação.

 

 

Art. 7º Compete à Mesa Diretora:

 

                            I.            Elaborar o Plano de trabalho do CONSEAS/OP, que será submetido à Plenária para aprovação;

                 II.       Elaborar a proposta orçamentária do Conselho, em tempo hábil, para integrar o orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, consultado à Plenária;

                          III.       Acompanhar a execução dos projetos em andamento, coordenando e orientando as Comissões Temáticas;

                         IV.          Acompanhar a elaboração das Atas das reuniões, e dar cumprimento à política aprovada pela Plenária.

 

 

DO PRESIDENTE

 

Art. 8º - O Presidente do CONSEAS/OP terá as seguintes atribuições:

 

                               I.            Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

                             II.            Presidir as reuniões e orientar as suas ações;

                    III.       Aprovar a pauta prévia e a ordem do dia, das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, em parceria com a Secretaria Executiva;

                            IV.            Propor a criação de Comissões Temáticas, temporárias ou permanentes;

                            V.               Designar relator(es), visando abreviar o trabalho de apreciação dos assuntos por parte da Plenária;

                          VI.               Zelar pelo bom funcionamento do CONSEAS/OP e pela realização de seus objetivos;

             VII.       Estabelecer prazos para a conclusão dos trabalhos das Comissões Temáticas, podendo ampliá-los por solicitação de seus participantes, quando julgar necessário;

                   VIII.      Propor e encaminhar ao Prefeito e autoridades afins a suplementação de recursos para a execução dos Planos de Ação aprovados pelo Conselho;

                         IX.        Solicitar a divulgação das deliberações do CONSEAS/OP e a tomada de providências relacionadas às decisões;

                            X.            Representar o CONSEAS/OP em todas as instâncias; ou indicar representante em caso de impedimento do vice-presidente;

                              XI.            Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.

                               

 

DO VICE-PRESIDENTE

 

Art. 9º O Vice-Presidente do CONSEAS terá as seguintes atribuições:

 

                      I.            Substituir o presidente do CONSEAS, em suas ausências ou vacância do cargo, em todas as suas atribuições;

                      II.            Apoiar e auxiliar o Presidente em todas as suas funções, atuando de forma colegiada;

 

 

DA 1ª SECRETARIA

 

Art. 10 O 1º Secretário terá as seguintes atribuições:


                   I.            Apoiar e auxiliar o Presidente e a Secretaria Executiva em todas as suas funções;

          II.        Substituir o(a) Secretário(a) Executivo(a), exercendo as suas funções, em suas ausências ou vacância do cargo, nesse último caso temporariamente até que outro servidor seja designado para a função.

 

 

DA 2ª SECRETARIA

 

Art. 11 O 2º Secretário terá as seguintes atribuições:

 

        I.            Substituir o 1º Secretário, exercendo as suas funções, em suas ausências ou vacância do cargo.

 

 

SEÇÃO III

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

 

Art. 12 Serão criadas Comissões Temáticas, temporárias ou permanentes, compostas por conselheiros, podendo integrar convidados com notório saber, se houver necessidade.

 

§ 1º As Comissões temáticas serão criadas de forma permanente com o objetivo de atender demandas de natureza constante, fixa ou habitual dentre as atividades do Conselho.

 

§ 2º As Comissões temáticas serão criadas de forma temporária para analisar e apresentar relatórios de assuntos esporádicos do Conselho, sendo extintas após a conclusão dos trabalhos.

 

§ 3º Os integrantes das Comissões Temáticas serão designados pelo Presidente do Conselho, com a aprovação da Plenária.

 

§ 4º Cada Comissão Temática terá um Coordenador e um relator, eleitos dentre os componentes da própria Comissão.

 

§ 5º As Comissões Temáticas definirão seu organograma de ações, terão prazos definidos para a conclusão do trabalho e as suas recomendações, sobre determinado assunto, será submetido à Plenária para aprovação;

 

§ 6º As Comissões Temáticas, temporárias ou permanentes, serão criadas por meio de Resolução do CONSEAS, publicada no Diário Oficial do Município, contendo a sua composição, finalidade, ações e prazo para a execução dos trabalhos.

 

 

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA EXECUTIVA

 

Art. 13 A Secretaria Executiva do CONSEAS será composta por um servidor, preferencialmente efetivo, designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, para o exercício das funções de Secretário(a) Executivo(a).

 

Art. 14 O(A) Secretário(a) Executivo(a) está subordinada à Mesa Diretora do CONSEAS, portanto não é conselheiro, e terá as seguintes atribuições:

 

I. Responder pelos assuntos administrativos e operacionais do CONSEAS/OP;

II. Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e a Lei de criação do Conselho;

III. Entrar em contato com o presidente do Conselho para a definição da pauta das reuniões que deverá constar da convocação;

IV. Encaminhar a convocação das reuniões para os Conselheiros, contendo a pauta prévia, em até 72 (setenta e duas) horas antes da convocação da reunião, em atenção à Lei Municipal Nº 900 de 06 de maio de 2014, que dispõe sobre a publicidade das pautas dos conselhos municipais e sua publicação no Diário Oficial;

V. Encaminhar a convocação das reuniões para a Câmara Municipal, para a leitura em plenário, em atendimento ao disposto na Lei Municipal Nº 900/2014;

VI. Encaminhar a convocação de outras atividades aos conselheiros, sempre que solicitada pelo Presidente ou substituto regimental;

VII. Elaborar, lavrar e publicar as atas das reuniões do Conselho, em conformidade com a Lei Municipal Nº 900/2014;

VIII. Elaborar e encaminhar as resoluções do CONSEAS, sempre que houver deliberações ou criações de comissões, para a publicação no Diário Oficial do Município;

IX. Coletar as assinaturas dos Conselheiros nas reuniões presenciais, em livro próprio;

X. Solicitar a criação do e-mail institucional do CONSEAS, caso ainda não tenha;

XI. Administrar o e-mail institucional do Conselho, respondendo as mensagens e levando a conhecimento do presidente todas as mensagens e documentos recebidos;

XII. Arquivar no drive do e-mail institucional todos os documentos do Conselho (atas, ofícios, resoluções, leis, regimento interno, planilhas de contatos, etc.) e mantê-los organizados;

XIII. Preparar e encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme deliberação da Plenária e da Diretoria;

XIV. Agendar as atividades do CONSEAS/OP, internas e externas;

XV. Manter os contatos com as entidades e órgãos que compõem o CONSEAS;

XVI. Tomar as providências para a substituição dos conselheiros, no curso do mantado, nos casos previstos no art. 18 deste Regimento Interno;

XVII. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.

 

 

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES

 

Art. 15 O CONSEAS reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, presencialmente ou de forma remota, conforme definição do Conselho, obedecendo o calendário aprovado pelo Conselho e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação do Presidente, por seu substituto legal ou pela maioria simples dos Conselheiros(as).

 

§ 1º As reuniões serão realizadas obedecendo o calendário aprovado pelo Conselho na reunião de posse, preferencialmente em dias e horários fixos, conforme agenda da Casa dos Conselhos, em caso de reuniões presenciais.

 

§ 2º As reuniões instalam-se com a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do total dos Conselheiros e as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes com direito a voto.

 

§ 3º Caso não haja quórum, será feita a segunda convocação, 15 minutos depois, com 1/3 mais um, mantendo-se a mesma pauta e as deliberações serão aprovadas pelos Conselheiros presentes;

 

§ 4º As reuniões são públicas, salvo as que, a critério do Presidente ou da Plenária, devam ser privadas, hipótese em que só poderão estar presentes os Conselheiros.

 

§ 5º As reuniões terão duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria simples dos membros presentes.

 

§ 6º Na ausência do Presidente ou do Vice-presidente numa determinada reunião, as reuniões serão coordenadas por um Conselheiro titular escolhido entre os presentes.

 

§ 7º As reuniões da Plenária serão registradas em Atas e, em caso de reuniões presenciais, devidamente assinadas pelos Conselheiros que participaram das reuniões que as originaram e, em caso de reuniões remotas, as atas serão assinadas pelo Presidente e Secretário(a) Executivo(a), dando fé à ata aprovada e publicando-a no Diário Oficial do Município (DOM).

 

§ 8º As atas poderão ser escritas por meio eletrônico, cuja cópia original, sem rasura e assinada, deverá ser colada no livro de atas, sendo uma página em meio eletrônico para cada página numerada do livro, com as páginas rubricadas pelo(a) Secretário(a) Executivo(a).

 

§ 9º Nas deliberações o Presidente tem direito ao voto comum e ao de desempate.

 

Art. 16 A reunião obedece à seguinte ordem do dia:

 

                   I.            Abertura;

                 II.            Verificação do quórum;

              III.            Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior;

             IV.            Apresentação da pauta prévia e aprovação da pauta;

                V.            Discussão e votação das matérias da pauta;

             VI.            Assuntos diversos (apresentação de correspondências e avisos, registro de fatos, apresentação de proposições e outros documentos de interesse da Plenária);

           VII.            Encerramento.

 

§ 1º No momento da apresentação da pauta prévia poderá ser incluído outros assuntos, retirada de assuntos ou inversão de pauta para a aprovação desta pauta para aquela reunião.

 

§ 2º A matéria destinada ao exame da Plenária poderá ser previamente distribuída pelo Presidente a um Conselheiro relator para apreciação e apresentação do assunto aos conselheiros.

 

Art. 17 As manifestações e decisões do CONSEAS/OP assumirão, dentre outras, a forma de resolução, parecer, indicação, recomendação, projeto e relatório, assinados pelo Presidente.

 

Parágrafo único As resoluções serão publicadas no Diário Oficial do Município.

 

 

CAPÍTULO IV

DA VACÂNCIA DO CARGO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

 

Art. 18 Haverá vacância do cargo de Conselheiro por renúncia, falecimento do mesmo e perda da condição de Conselheiro.

 

§ 1º A renúncia do Conselheiro deverá ser apresentada ao CONSEAS/OP em documento assinado, que poderá ser por e-mail, pela renunciante; o(a) Secretário(a) Executivo(a) tomará as providências para a sua substituição.

 

§ 2º A perda da condição de Conselheiro(a) ocorrerá nos seguintes casos:

 

                               I.            Pela ausência a 03(três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas no período de 01(um) ano, sem apresentar justificativa e sem se fazer representar pela suplente;

                             II.            Pela ausência consecutiva nas reuniões, mesmo que justificada, por um período de 06 (seis) meses;

                          III.            Falta de decoro durante as reuniões;

                         IV.            Atitudes incompatíveis com as funções de Conselheiro;

                            V.            Descumprimento das disposições deste Regimento Interno;

                         VI.            Condenação por crime comum ou de responsabilidade;

                       VII.            Se o órgão ou entidade desejar substituir o seu representante;

                    VIII.            Desvinculação do órgão ou entidade que indicou ou elegeu o Conselheiro.

 

§ 3º A perda da condição de Conselheiro(a), nos casos previstos nos incisos III, IV e V deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, com garantia de ampla defesa à parte interessada.

 

§ 4º A comunicação da perda do mandato deve ser feita, oficialmente, pela Presidenta ou representante legal, ao órgão ou entidade cuja representação foi afastada;

 

§ 5º O mandato de Conselheiro não pode ser revogado ou extinto por iniciativa do Poder Executivo local por razões não previstas nos incisos do § 2º do art. 18, deste Regimento Interno.

 

Art. 19  O Presidente concederá licença ao Conselheiro que solicitá-la pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias anuais, por motivo de força maior, oficialmente justificada.

 

Parágrafo único O Conselheiro pode desistir da licença, devendo, nesta hipótese, reassumir suas funções na primeira sessão que se seguir.

 

Art. 20 Em caso de vacância do cargo, o Conselheiro suplente complementará o mandato do titular.

 

§ 1º O presidente convocará o suplente para assumir a vaga de Conselheiro titular e solicitará à instituição representativa a indicação de um novo suplente; ambas serão nomeadas por meio de Decreto, alterando o Decreto do início do mandato.

 

§ 2º Não havendo suplente, o presidente solicitará à instituição representativa a indicação de um novo titular e suplente, para o tempo restante do mandato.

 

                                               

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21 O mandato do Conselho é de 2 (dois) anos; que poderá ser prorrogado, aprovado pela Plenária, quando a nova composição não estiver definida e nomeada antes do fim do mandato ou por outro motivo justificável.

 

Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária.

 

Art. 23 As propostas de alteração desse Regimento deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva e Diretoria, para análise e, posteriormente, remetidas à Plenária para apreciação e votação final, com a obrigatoriedade de aprovação por 2/3 das Conselheiro(a)s.

 

Art. 24 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 19 de julho de 2023.

 

 

 

Marina Luiza dos Santos Mamede

Presidente do CONSEAS/OP