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Ouro Preto, 28 de setembro de 2022 - Publicação  nº 3020


 

RESOLUÇÃO Nº 01/2022/COMTUR

 

Dispõe sobre a aprovação da alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).

 

 

O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de julho de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).

 

Art. 2º Revogar o Regimento Interno - Resolução Nº 02/2015 e o Estatuto - Resolução Nº 04/2015, ambos aprovados pelo Conselho no dia 11 de dezembro de 2015.

 

Art. 3º O Regimento Interno anexo é parte integrante desta Resolução.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 04 de julho de 2022.

 

 

Dhavison Cristian Márcio de Souza

Presidente do COMTUR

 

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR)

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

 

Art. 1° Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, regulamentado pela Lei Municipal nº 659/2011, é um órgão consultivo e deliberativo do Executivo Municipal, cuja finalidade é oferecer subsídios sobre a política municipal de turismo e as ações dela decorrentes, e funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento Interno.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

 

 

Art. 2º O COMTUR terá a seguinte organização interna:

a) Mesa Diretora;

b) Plenário e conselheiros; 

c) Comissões Técnicas temporárias ou permanentes;

d) Secretária Executiva;

e) Comitê Gestor do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR).

 

Parágrafo único O Comitê Gestor do FUMTUR possui regimento próprio.


 

SEÇÃO I

DA MESA DIRETORA

 

Art. 3º A Mesa Diretora do COMTUR será composta de Presidente, Vice-presidente, 1° e 2° Secretários.

 

§ 1º O Presidente, o Vice-Presidente, o 1° e o 2º Secretários serão eleitos pelos conselheiros dentre seus pares, membros titulares, em votação aberta e direta.

 

§ 2º O mandato do Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2° Secretários será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

 

§ 3º Caso um membro da Mesa Diretora perca a sua condição de conselheiro e não haja substituto estatutário dentre os cargos da própria Mesa, o plenário do COMTUR elegerá o seu substituto.

 

 Art. 4º Os membros da Mesa Diretora terão as seguintes atribuições:

 

I. Presidente:

 

a) Convocar e presidir as reuniões e demais atividades do COMTUR;

b) Representar externamente o COMTUR;

c) Assinar resoluções e demais documentos do COMTUR;

d) Auxiliar na elaboração da proposta de pauta para ser aprovada em reunião;

e) Providenciar a divulgação das atividades do COMTUR (as convocações para as reuniões, as deliberações e as atas) para os conselheiros e para a população local e a imprensa regional;

f) Buscar junto ao Poder Público Municipal, em especial à Secretaria Municipal de Turismo, a infraestrutura necessária ao bom funcionamento do COMTUR;

g) Realizar outras atividades definidas pelo Plenário do COMTUR.

 

II. Vice-Presidente: substituir o Presidente em sua ausência ou vacância.

 

III. 1º Secretário:

 

a) Substituir o presidente e o vice-presidente em caso de ausência dos mesmos ou vacância dos citados cargos;

b) Apoiar e auxiliar o Presidente, o(a) Secretário(a) Executivo(a) e as atividades das Comissões, quando necessário;

c) Secretariar as reuniões na ausência do(a) Secretário(a) Executivo(a).

 

 

IV. 2º Secretário: Substituir o 1º Secretário em caso de ausência ou vacância.


 

SEÇÃO II

DO PLENÁRIO E DOS CONSELHEIROS

 

Art. 5º O plenário é o órgão máximo do COMTUR, composto por todos os conselheiros incluindo a Mesa Diretora.

 

Art. 6º Ao Plenário compete: 

                 I.      Propor alterações deste Regimento;

        II.      Deliberar sobre assuntos relacionados à sua competência, conforme descrito no art. 3º da Lei Municipal Nº 659/2011;

              III.      Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

             IV.      Ser parte integrante das Conferências Municipais relacionadas à temática do Conselho;

                V.      Criar Comissões Técnicas Temáticas, temporárias ou permanentes, para tratar de temas específicos.

             VI.      Realizar demais ações atinentes ao Conselho.

 

 

Art. 7º São atribuições dos conselheiros: 

                   I.      Comparecer às reuniões pontualmente;

                 II.      Confirmar a presença na reunião para a qual está sendo convocado ou justificar a ausência;

              III.      Acionar o seu suplente, caso não possa participar da reunião;

             IV.      Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado, quando for solicitado;

                V.      Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;

             VI.      Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;

           VII.      Desempenhar as funções para as quais for designado;

        VIII.      Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;

             IX.      Obedecer as normas regimentais;

                X.      Propor temas e assuntos à deliberação e ação do Plenário;

             XI.      Justificar seu voto quando se fizer necessário;

           XII.      Apresentar retificações ou impugnações às atas;

        XIII.      Apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições;

       XIV.      Assinar as atas e a lista de presença das reuniões do Conselho;

      XV.      Repassar à entidade ou órgão público que representa as convocações, os convites e as deliberações do COMTUR;

       XVI.      Fazer o uso da palavra quando lhe for concedida.

 

Parágrafo único Os Conselheiros suplentes terão, nas reuniões, o direito à voz e, na ausência da titular, o direito à voz e voto.

 


SEÇÃO III

DAS COMISSÕES TÉCNICAS TEMPORÁRIAS OU PERMANENTES

 

Art. 8º As Comissões Técnicas temporárias ou permanentes serão criadas quando houver necessidade de um estudo prévio sobre alguma questão sugerida pelo Plenário.

 

§ 1º As comissões serão constituídas de três conselheiros, escolhidos pelo Plenário, podendo delas participar, a juízo do plenário, na qualidade de colaboradores, profissionais de outros órgãos da prefeitura ou de outras instituições públicas ou privadas, desde que formal e oficialmente convidados pela plenária ou comissão técnica.

 

§ 2º As comissões estabelecerão seu organograma de trabalho, que será submetido ao Plenário para aprovação.

 

§ 3º As comissões funcionarão de acordo com os regulamentos e atribuições do Conselho Municipal de Turismo e disposições deste Regimento.

 

§ 4º O trabalho das Comissões será apresentado ao Plenário, no prazo definido por este, para apreciação e aprovação.

 

§ 5º As comissões extinguir-se-ão uma vez aprovado pelo plenário o relatório dos trabalhos que executarem.


 

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA EXECUTIVA

 

Art. 9º O COMTUR terá um(a) Secretário(a) Executivo(a) que será exercido por um(a) servidor(a), indicado(a) pela Secretaria onde o COMTUR está vinculado, para exercer as funções de secretaria.

 

Parágrafo único O(a) Secretário(a) Executivo(a) está subordinado(a) à Mesa Diretora do COMTUR e, portanto, não poderá compor esse Conselho.

 

Art. 10 O(a) Secretário(a) Executivo(a) terá as seguintes atribuições:

 

I. Responder pelos assuntos administrativos e operacionais do COMTUR;

II. Encaminhar as convocações de reuniões aos conselheiros e outras atividades, sempre que solicitado pelo Presidente ou substituto regimental;

III. Elaborar, lavrar e solicitar a publicação das atas das reuniões do Conselho;

IV. Redigir e encaminhar as resoluções do COMTUR para a publicação no Diário Oficial do Município;

V. Coletar as assinaturas dos conselheiros nas reuniões presenciais, em livro próprio;

VI. Preparar e encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme deliberação do Plenário e da Diretoria;

VII. Agendar as atividades do COMTUR, internas e externas;

VIII. Organizar os arquivos e os documentos do COMTUR (Atas, Ofícios, Resoluções e outros procedimentos);

IX. Manter os contatos com as Entidades e Associações que compõem o Conselho, sempre que solicitado;

X. Solicitar à Casa dos Conselhos ou à Secretaria onde o Conselho está vinculado, nos últimos meses do mandato do Conselho, as providências para a recomposição do COMTUR para um novo mandato;

XI. Contribuir na divulgação das atividades do Conselho;

XII. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.


 

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

DAS REUNIÕES

 

Art. 11 As reuniões do COMTUR podem ser ordinárias ou extraordinárias, a saber: 

I. As ordinárias serão realizadas uma vez por mês, obedecendo a calendário aprovado pelo conselho, sendo convocadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias e comunicadas aos membros por mensagem eletrônica, realizando-se sempre em local de fácil acesso da população, quando presenciais.

 

II. As extraordinárias serão realizadas quando houver necessidade, sendo convocadas pelo Presidente ou por pelo menos 1/3 (um terço) do total dos conselheiros.

 

§ 1º As reuniões terão início, em primeira convocação, com a presença de pelo menos metade mais um do total de conselheiros.

 

§ 2º Caso não atinja o quórum estabelecido acima, após 15 (quinze) minutos da hora da convocação da reunião, o COMTUR poderá realizar a reunião, em 2ª convocação, com o quórum de 1/3 (um terço) do total de conselheiros.

 

§ 3º Não contará para o quórum estabelecido os órgãos do poder público ou da sociedade civil que não tiverem indicado ou substituído os seus representantes.

 

§ 4º As reuniões ordinárias ou extraordinárias podem ser realizadas de forma presencial ou remota, a critério do Conselho.

 

§ 5º Na ausência de todos os membros da Mesa Diretora, as reuniões serão
coordenadas por um conselheiro escolhido entre os presentes.

 

Art. 12 As reuniões do COMTUR são abertas ao público, que poderá ter direito a voz, por solicitação prévia, se inscrevendo com o Secretário e posterior aprovação do Plenário.


Art. 13 Todas as reuniões serão registradas em Atas e, em caso de reuniões presenciais, devidamente assinadas pelos Conselheiros que participaram das reuniões que as originaram e, em caso de reuniões remotas, as atas serão assinadas pelo(a) Presidente(a) e pelo(a) Secretário(a) Executivo(a), dando fé à ata aprovada, que será publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

 

Parágrafo único As atas e presenças serão registradas em livros próprios e as atas poderão ser escritas por meio eletrônico. 

 

Art. 14 As reuniões obedecerão a seguinte sequência:

 

I.             Verificação do quórum;

II.           Abertura;

III.          Aprovação e assinatura da ata da sessão anterior;

IV.         Leitura de correspondência e outros documentos pertinentes;

V.           Informes;

VI.         Aprovação de pauta;

VII.        Discussão e votação de matérias da pauta;

VIII.      Fala de pessoas convidadas;

IX.         Definição de pauta da sessão posterior;

X.           Encerramento;

 

§ 1º A pauta será deliberada pelos conselheiros presentes, isto é, todos poderão sugerir assuntos que farão parte da proposta de pauta e, em seguida, aprovada para aquela reunião.

 

§ 2º Não será objeto de discussão matéria que não conste da pauta, salvo decisão do plenário, hipótese em que o assunto será abordado após o cumprimento da pauta aprovada para aquela reunião.

 

Art. 15 As reuniões terão duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria.

 

Art.16 A abordagem dos assuntos constantes nas pautas obedecerá a seguinte ordem: 

        I.            Informação;

     II.            Análise e discussão;

   III.            Votação.

 

Art. 17 O Presidente dará a palavra na reunião de acordo com a ordem de manifestação dos conselheiros, garantindo o direito dos mesmos de não serem interrompidos, salvo no caso da concessão de aparte pelo mesmo.

 

Art.18 O Conselheiro suplente terá direito à participação e voz em todas as reuniões, tendo direito a voto apenas em substituição legal.

 

Art. 19 Após discussão e votação de matérias da pauta fica garantido o uso da palavra por interessados em se pronunciar sobre questão ligada ao Turismo, desde que aprovado pelo Plenário.

 

Parágrafo Único -Cada inscrito terá o tempo de 03 (três) minutos para se manifestar, podendo ser prorrogado a critério do Plenário.

 

Art. 20 A critério do plenário, poderão participar dos debates ouvintes e convidados com direito a voz.

 

Art. 21 Todos os cidadãos têm livre acesso a quaisquer documentos e informações do Conselho, formalizando o seu pedido ao Presidente, que responderá ao interessado em até 15 (quinze) dias contados a partir da data de protocolo de recebimento.

 

Art. 22 Caso o Plenário entenda necessário, as decisões do Conselho serão formalizadas através de Resoluções assinadas pelo Presidente.

 

Art. 23 O conselho deverá usar de requerimentos ou ofícios para formalizar tratativas bem como encaminhamento das reuniões.

 

 

SEÇÃO II

DAS VOTAÇÕES

 

Art. 24 Salvo determinação normativa em outro sentido, as decisões do COMTUR, em 1ª ou em 2ª convocação, serão tomadas pelo voto favorável de metade mais um dos votos dos conselheiros presentes. 

§ 1º Em todos os casos o voto é aberto e cada conselheiro tem direito a um voto, inclusive o Presidente.

 

§ 2º Iniciado o processo de votação não haverá direito a fala, apartes, réplicas ou tréplicas.

 

§ 3º Caso haja empate em quaisquer das votações o assunto deverá submetido à nova discussão e votação.

 

§ 4º Persistindo o empate, o presidente do COMTUR terá direito a um segundo voto, o de desempate.

 

 

 

CAPÍTULO IV

SEÇÃO I

DA VACÂNCIA DO CARGO E DA SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHEIRO

 

Art. 25 Haverá vacância do cargo de conselheiro por renúncia, perda da condição de conselheiro ou falecimento do mesmo.

 

Art. 26 A renúncia ocorre quando o conselheiro (titular ou suplente), em qualquer tempo, resolve sair do Conselho.

 

§ 1º A renúncia do Conselheiro deverá ser apresentada ao COMTUR em documento assinado pelo renunciante, que poderá ser entregue presencialmente ou por e-mail.

 

§ 2º O(a) Secretário(a) Executivo(a), com a autorização do presidente, deverá solicitar ao órgão representativo do renunciante a sua substituição, anexando o documento de renúncia do conselheiro.

 

 

Art. 27 A perda da condição de conselheiro ocorrerá nos seguintes casos: 

I.     O Conselheiro que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, ordinárias ou extraordinárias, ou a 6 (seis) alternadas, durante o mandato, sem apresentar justificativa à Mesa Diretora e aceita pelo Conselho.

II.   O Conselheiro assumir função pública ou privada que possa comprometer a sua representação no COMTUR;

III.   A entidade ou órgão público que o indicou resolva substituí-lo;

IV. O Conselheiro infrinja disposição desse Regimento, a critério do Plenário, por decisão favorável da maioria dos votos dos conselheiros presentes;

V.   O conselheiro que perder o vínculo com a entidade ou órgão público que representa;

VI. Quando o conselheiro transcorrer o prazo das três primeiras reuniões ordinárias sem tomar posse;

 

Parágrafo único Ocorrendo a hipótese prevista no inciso I, do art. 27 o COMTUR oficiará a entidade ou o órgão público para manifestação a respeito da ausência do membro, assinalando um prazo para apresentação de justificativa ou para a sua substituição.

 

Art. 28 Ocorrendo a vacância, por renúncia, perda da condição de conselheiro ou o seu falecimento, poderão ser tomadas as seguintes providências:

 

I.     Sendo o titular, o Presidente convocará o suplente para assumir a vaga de conselheiro titular e solicitará ao órgão representativo a indicação de um novo suplente;

II.   Sendo o suplente, o Presidente solicitará ao órgão representativo a indicação de um novo suplente.

 

§ 1º Não havendo suplente para assumir, o Presidente oficiará à instituição originária solicitando a indicação de substituto, sendo que o representante das Agências de Viagens, receptivo e transporte turístico será nomeado mediante eleição.

 

§ 2º Tão logo receba a indicação formal, o Presidente do COMTUR solicita ao Prefeito Municipal a expedição do Decreto de nomeação dos conselheiros substitutos (titular e/ou suplente).

 

§ 3º A posse do conselheiro substituto se dará na primeira reunião que o substituto participar após a nomeação.

 

§ 4º O conselheiro substituto complementará o mandato iniciado pelo representante que o antecedeu.


 

SEÇÃO II

 DA SUBSTITUIÇÃO DA ENTIDADE OU ÓRGÃO PÚBLICO

 

Art. 29 Poderá ser substituída a entidade ou órgão público que compõe o COMTUR, sempre que os mesmos ficarem inertes em responder o pedido de indicação de representantes (titular e/ou suplente).

 

§ 1º Os conselheiros decidirão pela exclusão da entidade ou órgão público depois que não forem atendidas solicitações formais num período de 03 (três) meses ou 03 (três) reuniões consecutivas.

 

§ 2º A entidade ou órgão público que substituirá a excluída será sugerida pelo COMTUR que oficializará ao Prefeito Municipal, para apreciação e, em caso de aprovação, apresente à Câmara Municipal um Projeto de Lei modificando a composição do COMTUR.


 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 30 O mandato do Conselho é de 2 (dois) anos; que poderá ser prorrogado, aprovado pelo Plenário, quando a nova composição não estiver definida e nomeada antes
do fim do mandato ou por outro motivo justificável.

 

Art. 31 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.

 

Art. 32 O presente Regimento poderá ser modificado com a aprovação da maioria dos membros do Conselho, em reunião especialmente convocada para este fim.

 

 

Ouro Preto, 04 de julho de 2022.

 

 

 

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Dhavison Cristian Márcio de Souza

Presidente do COMTUR