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​ ​Ouro Preto, 17/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3418





RESOLUÇÃO Nº. 02/2024/CMI 

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI) 

 

Dispõe sobre o deferimento da inscrição da Rede Cidadã junto ao CMI. 

 

O Presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 237 de 09 de junho de 2006, e conforme deliberado pelos conselheiros na 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de maio de 2024,

·         Considerando a Resolução nº 03 de 11 de abril de 2022, que dispõe sobre a Inscrição de Entidades e Programas Governamentais e Não Governamentais no Conselho Municipal do Idoso de Ouro Preto.

 

RESOLVE:

Art. 1º Deferir a inscrição da REDE CIDADÃ, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.461.315/0001-50, sediada na Rua Getúlio Vargas, s/nº., Bairro Centro, Ouro Preto, MG, CEP: 35.400-000, junto ao Conselho Municipal do Idoso (CMI), sob o nº. 03.

§ 1º A entidade é considerada de atendimento e atua na área de Proteção, Orientação e Apoio Sociofamiliar e Serviço de Fortalecimento de Vínculos, mas não tem atuação preponderante na área.

§ 2º A entidade está autorizada a funcionar no âmbito da Política Municipal do Idoso no Município de Ouro Preto.

Art. 2º A Rede Cidadã deverá prestar contas anualmente, conforme a Resolução nº 03/2022, referente ao desenvolvimento do “Programa Trilha de Desenvolvimento do Usuário e da Família – Rede Sênior”, entre outras regras previstas na referida Resolução, em especial o art. 13.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ouro Preto, 16 de maio de 2024.

 

Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal do Idoso