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 Ouro Preto, 17/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3462






RESOLUÇÃO Nº. 08/2024/CMI

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI)


Dispõe sobre o deferimento da inscrição da Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI junto ao CMI.



O Presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 237 de 09 de junho de 2006, e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 9 de julho de 2024,



Considerando a Resolução nº 03 de 11 de abril de 2022, que dispõe sobre a Inscrição de Entidades e Programas Governamentais e Não Governamentais no Conselho Municipal do Idoso de Ouro Preto.



RESOLVE:

Art. 1º Deferir a inscrição da ASSOCIAÇÃO GRUPO DA TERCEIRA IDADE - AGTI, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.500.596/0001-14, sediada na Rua Francisco Pignataro, nº. 28, Bairro Bauxita, Ouro Preto, MG, CEP: 35.402-230, junto ao Conselho Municipal do Idoso (CMI), sob o nº. 04.

§ 1º A entidade é considerada de atendimento e atua na área de proteção e assistência da pessoa idosa.

§ 2º A entidade está autorizada a funcionar no âmbito da Política Municipal do Idoso no Município de Ouro Preto.

Art. 2º A Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI deverá prestar contas anualmente, conforme a Resolução nº 03/2022, referente ao desenvolvimento do “Promoção do Bem-Estar e Qualidade de Vida das Pessoas Idosas”, entre outras regras previstas na referida Resolução, em especial o art. 13.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.





Ouro Preto, 9 de julho de 2024.



Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal do Idoso