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 Ouro Preto, 17/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3462





RESOLUÇÃO Nº 07/2024/CMI

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO


Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal do Idoso (CMI) para o biênio 2024-2025.



O Presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 237 de 09 de junho de 2006, e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 9 de julho de 2024,


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Conselho Municipal do Idoso para o biênio 2024–2025.


Parágrafo único As metas, ações e aplicações financeiras estão especificadas no Plano de Ação, que é parte integrante desta Resolução.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 9 de julho de 2024.




Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do CMI







PLANO DE AÇÃO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

OURO PRETO - MG

2024 a 2025




APRESENTAÇÃO


O Plano Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto, na Reunião Plenária de 09/07/2024 é a concretização do esforço conjunto entre as secretarias municipais, órgãos públicos e representações da sociedade civil, para a viabilização e efetivação da política de garantias dos direitos da pessoa idosa. Embora a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, traga seus direitos, percebe-se que ainda há muito a ser feito pela garantia desses. Compreendendo que o atendimento à pessoa idosa ocorre nas diversas políticas sociais, esse Plano pretende garantir os direitos previstos nas legislações pertinentes.


O Plano configura um importante instrumento de ação, propiciando mudanças consideráveis em pontos estratégicos, proporcionando melhor qualidade de vida aos idosos. Para contextualizar a política pública da pessoa idosa no município, esse instrumento conta com o marco situacional, o marco referencial/legal e o plano de ação por política pública, devendo ser implantado, monitorado e avaliado nos anos 2024 e 2025.


Portanto, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa (CMDPI) propõe o presente Plano de Ação dos Direitos da Pessoa Idosa, que tem por objetivo principal promover ações intersetoriais que contribuam para a melhoria das condições de vida da população idosa residente no Município de Ouro Preto, por meio da implementação e execução de Políticas Públicas, com vistas ao envelhecimento sadio e ativo. Define ações a serem desenvolvidas, buscando responsabilizar diversos setores a realizar um trabalho voltado ao público idoso.


Para que o objetivo seja atingido, faz-se necessário o comprometimento e adesão das Políticas Intersetoriais, pois o não envolvimento dos setores responsáveis fragmenta a execução das ações propostas no Plano, não alcançando o objetivo proposto. Sendo assim, cabe ao Conselho Municipal do Idoso promover, juntamente com os órgãos e setores responsáveis, a avaliação periódica e as adequações que se fizerem necessárias.


O Plano foi construído levando em consideração as normativas vigentes, dados do Censo 2022, as deliberações da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto, realizada em 28 de junho de 2019, com o tema central: Desafios de envelhecer no século XXI e o papel das políticas públicas.



2. INTRODUÇÃO


Ouro Preto está localizada a 99 km da capital Belo Horizonte, com uma área territorial de 304.067 km². Em divisão territorial datada de 1997, o município é constituído de 13 distritos: Amarantina, Antônio Pereira, Cachoeira do Campo, Engenheiro Correia, Glaura, Lavras Novas, Miguel Burnier, Rodrigo Silva, Santa Rita do Ouro Preto, Santo Antônio do Leite, Santo Antônio do Salto, São Bartolomeu e Rodrigo Silva. O município possui, de acordo com dados atualizados pelo IBGE no Censo de 2022, uma população estimada em 74.821 habitantes.


Conforme pirâmide etária - 2022 demonstrada no gráfico abaixo, 17% (dezessete por cento) da população é idosa. Percebe-se que Ouro Preto vem seguindo o ritmo do fenômeno de envelhecimento populacional no Brasil como um todo:


Número bastante expressivo que reforça a necessidade de mais políticas públicas voltadas a essa população, através de serviços, programas, projetos governamentais e não governamentais para o atendimento efetivo desta população. Nesta perspectiva, é que o CMDPI pretende trabalhar em parceria com a rede socioassistencial e com empresas que tenham interesse em abraçar esta causa, para a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas de Ouro Preto - MG.


Segundo dados do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), o município possui cerca de 160 (cento e sessenta) famílias em que há idosos em situação de violação de direitos. Destaca-se maior índice de pessoas idosas nessa situação do Distrito de Cachoeira do Campo.


O Município possui 5 (cinco) CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) localizados nos Distritos de Cachoeira do Campo, Santa Rita de Ouro Preto e Antônio Pereira. Na sede, há outros dois equipamentos, CRAS Padre Faria e CRAS São Cristóvão, além do CRAS Volante.


Atualmente há no município uma instituição de acolhimento de longa permanência para pessoas idosas - Lar São Vicente que atende cerca de 54 (cinquenta e quatro) internos. Há quatro organizações da sociedade civil inscritas perante o CMDPI e três pedidos de inscrição em análise.



3. IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA


3.1 Composição do Conselho


Formada pelos seguintes representantes:


Membros Titulares e Suplentes CMDPI

Governo

Sociedade Civil

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Titular: Nilson Gonçalves do Nascimento

Suplente: Graciane Barbosa Bautz


Fundação Antônio Francisco Lisboa: “O Aleijadinho”

Titular: Carlos Alberto Souza Simões

Suplente: Luiz Tadeu Gabriel

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Cleusmar Fernandes

Suplente: Silvana de Jesus Zeferino

Associação Grupo da Terceira Idade (AGTI)

Titular: Maria Aparecida de Moura Freitas

Suplente: Alice do Carmo Marinho

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Titular: Rodrigo Paiva Sales

Suplente: Danilo Antônio Campos Silva

Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto - FAMOP

Titular: Líria Lara Soares

Suplente: Evaristo do Espírito Santo

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Pedro Augusto Alcântara Mendonça

Suplente: Shirley Priscila de Paula Pinto

Lar São Vicente de Paulo

Titular: Aline Pena Testasicca Silva

Suplente: Ana Maria Neves Loredo


3.2 Gestão do Conselho 2023 - 2025

Presidente: Nilson Gonçalves do Nascimento

Vice presidente: Maria Aparecida de Moura Freitas

1º Secretário: Cleusmar Fernandes

2º Secretário: Carlos Alberto Souza Simões



3.3 DAS COMISSÕES

Comissão de Inscrição de Entidades e Programas

Nilson Gonçalves do Nascimento / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Shirley Priscila de Paula Pinto / Secretaria Municipal de Saúde

Cleusmar Fernandes / Secretaria Municipal de Educação

Presidente: Nilson Gonçalves do Nascimento

Relator: Cleusmar Fernandes

Comissão de Políticas Básicas e Garantias de Direito

Será constituída em ato oportuno;

Comissão de Comunicação, articulação e Mobilização;

Será constituída em ato oportuno;

Comissão de Orçamento e de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Será constituída em momento oportuno;


3.4 MODALIDADES DE ATENDIMENTOS


Conforme a Portaria nº 2.874, de 30 de agosto de 2000 (MPAS), que define as modalidades de atendimento à pessoa idosa e estabelece as condições de funcionamento das instituições e dos programas de atenção à pessoa idosa, o CMDPI adota como atendimento a seguintes tipificações:


I - Centro dia

Espaço destinado à reabilitação de idosos que convivem com seus familiares, mas não dispõem de atendimento no domicílio para a realização das atividades da vida diária. O idoso permanece no Centro-Dia oito (8) horas por dia, período em que lhe são prestados serviços de saúde, fisioterapia, apoio psicológico, social e atividades ocupacionais de lazer.


II - Centro de Convivência

Voltado para idosos e seus parentes, que participam de atividades com duração de, no mínimo, 16 horas semanais. Nesta modalidade, são desenvolvidas ações de atenção ao idoso, de forma a elevar a qualidade de vida, promover a participação, a convivência social, a cidadania e a integração entre gerações.


III - Casalar

É uma alternativa de residência para pequenos grupos de idosos, principalmente os que apresentam algum tipo de dependência. Conta com mobília adequada e pessoa habilitada para ajudar nas necessidades diárias do idoso.


IV - Família Acolhedora

Programa que oferece condições para que o idoso, em situação de abandono ou impossibilitado de conviver com a família, receba abrigo, atenção e cuidados de uma família cadastrada e capacitada para prestar esse atendimento.


V - Atendimento Domiciliar

Atendimento prestado no domicílio da pessoa idosa com algum nível de dependência, por cuidadores de idoso em, pelo menos, duas visitas semanais.


VI - Atendimento em Grupos de Convivência

Consiste em atividades diversas (recreativas, laborais, artísticas, etc), desenvolvidas com idosos independentes, em espaços físicos disponíveis na comunidade, mediante frequência regular mínima de seis horas semanais.


VII - Instituição de Longa Permanência para Idosos (lLPI)

São instituições que se enquadram na modalidade de atendimento integral ao idoso em situação de abandono ou impossibilitado de conviver com a família. Podem receber diversas denominações (abrigo, asilo, lar e casa de repouso) e prestam atendimento sob regime de internato, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado.


VIII - República

É uma alternativa de residência para os idosos independentes, organizados em grupos. É cofinanciada com recursos dos residentes, provenientes da aposentadoria, do benefício de prestação continuada, da renda mensal vitalícia e de outros benefícios.


              IX - Atendimento Integral Institucional

Atendimento 24 horas prestado ao idoso em situação de abandono ou impossibilitado de conviver com a família. É feito por instituições acolhedoras, como abrigos, lares e casas de repouso.



4. IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – FMDPI DE OURO PRETO


O Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) se constitui em instrumento fundamental para viabilizar a implementação da política e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).


Os recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Ouro Preto devem ser aplicados, exclusivamente, nas ações, programas, projetos e atividades voltadas ao atendimento da pessoa idosa por órgãos governamentais e ou organizações não governamentais que promovam:


I – O protagonismo da pessoa idosa;

II – A integração e o fortalecimento do Conselho da Pessoa Idosa do Município de Ouro Preto;

III – O envelhecimento ativo da pessoa idosa;

IV – A acessibilidade, inclusão e reinserção social da pessoa idosa;

V – Pesquisas, estudos, diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa;

VI – A capacitação e formação profissional continuada dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e dos demais operadores de entidades de defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa e profissionais atuantes na temática do envelhecimento; e

VII – A garantia dos direitos da pessoa idosa, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa desses direitos.


A aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa dependerá de prévia aprovação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.


Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo para despesas que não aquela diretamente ligadas com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei, e devidamente aprovados pelo plenário do Conselho.


O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa expedirá resolução com o propósito de orientar o processamento da avaliação e aprovação dos programas, dos projetos, dos serviços e das ações que visem a obter recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. A fiscalização e acompanhamento da execução dos recursos do FMDPI serão monitorados e acompanhados pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.


5. PLANO DE AÇÃO


O Plano de Ação é uma ferramenta de gestão utilizada para planejamento, tendo por objetivo a identificação das ações em que serão executadas pelo Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa do município de Ouro Preto, para execução físico e financeira para o exercício 2024 - 2025, com os recursos alocados no Fundo Municipal da Pessoa Idosa, previstos no Plano de Aplicação.


5.1 OBJETIVOS


Promover ações intersetoriais que contribuam para a melhoria das condições de vida da população idosa residente no Município de Ouro Preto, por meio da implementação e execução de Políticas Públicas, com vistas ao envelhecimento sadio e ativo.


5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS


Fortalecer o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, provendo infraestrutura e condições para os conselheiros realizarem suas atividades e o controle da Política Pública da Pessoa Idosa;

Captar recursos para o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa em Ouro Preto;

Fomentar projetos de organizações da sociedade civil e da administração pública voltados ao atendimento da pessoa idosa;

Atuar de forma integrada com os órgãos envolvidos com a política da pessoa idosa a partir de mapeamentos e diagnósticos;

Promover capacitações continuadas aos atores envolvidos com a Rede de Proteção e o Sistema de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa;

Fortalecer a política pública de direitos da pessoa idosa no município de Ouro Preto.



5.2 METAS, AÇÕES E APLICAÇÃO FINANCEIRA


Objetivo 1: Fortalecer o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, provendo infraestrutura e condições para os conselheiros realizarem suas atividades, a gestão e o controle da política pública da pessoa idosa.


META 1

AÇÃO/ESTRATÉGIA

PRAZO

RESPONSÁVEL

PARCEIROS

FINANCEIRO

Atuar junto ao Poder Executivo para consolidação da Casa dos Conselhos.

Encaminhar Ofício

06 meses

Presidente













META 2

AÇÃO/ESTRATÉGIA

PRAZO

RESPONSÁVEL

PARCEIROS

FINANCEIRO

Capacitação aos conselheiros

Mapear as fragilidades

06 meses

Comissão Especial

SEDESE

sem custos

Contratar Executores

12 meses

Comissão Especial

Outros

R$ 10.000,00









Objetivo 2: Captar recursos para o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa em Ouro Preto.


META 1

AÇÃO/ESTRATÉGIA

PRAZO

RESPONSÁVEL

PARCEIROS

FINANCEIRO

Divulgação no site do município






Estabelecer fluxo de informações com o setor de comunicações

18 meses

Diretoria

Município de Ouro Preto


Divulgação em mídia

Analisar custos

12 meses

Diretoria

A definir

R$ 5.000,00

META 2

AÇÃO/ESTRATÉGIA

PRAZO

RESPONSÁVEL

PARCEIROS

FINANCEIRO

Publicizar Ações do CMDPI

Apresentar Relatório dos recursos utilizados

18 meses

Diretoria

Município de Ouro Preto


Promover Encontros e convidar potenciais mantenedores

18 meses

Diretoria

Município de Ouro Preto









Objetivo 3: Fomentar projetos de organizações da sociedade civil e da administração pública voltados ao atendimento da pessoa idosa.


META 1

AÇÃO/ESTRATÉGIA

PRAZO

RESPONSÁVEL

PARCEIROS

FINANCEIRO

Ampliar a oferta de serviços nos diferentes distritos do município.

Realizar chamamento público com OSCs.

18 meses

Diretoria

OSCs

R$ 2.000.000,00

Realizar chamamento público com projetos governamentais.

18 meses

Diretoria

Secretarias Municipais

R$ 700.000,00






META 2

AÇÃO/ESTRATÉGIA

PRAZO

RESPONSÁVEL

PARCEIROS

FINANCEIRO

Ampliar o número de vagas em ILPI do município

Celebrar parceria com OSC para a ampliação de vagas para o acolhimento institucional de idosos.

18 meses

SMDS


OSC

MP

SMS

300.000,00













Objetivo 4: Atuar de forma integrada com os órgãos envolvidos com a política da pessoa idosa a partir de mapeamentos e diagnósticos.


META 1

AÇÃO/ESTRATÉGIA

PRAZO

RESPONSÁVEL

PARCEIROS

FINANCEIRO

Garantir transporte para a participação de pessoas idosas no SCFV.

Articular com o município para aquisição de uma Van

18 meses

SMDS

SMS

CRAS

Município de Ouro Preto












META 2

AÇÃO/ESTRATÉGIA

PRAZO

RESPONSÁVEL

PARCEIROS

FINANCEIRO

Criar o Núcleo de Atendimento à Pessoa Idosa (Centro de Referência da Pessoa Idosa)

Adquirir um espaço adequado com acessibilidade

18 meses

SMDS

Proteção básica



OSC


R$ 400.000,00











META 3

AÇÃO/ESTRATÉGIA

PRAZO

RESPONSÁVEL

PARCEIROS

FINANCEIRO


Ampliar o número de alunos idosos na Educação de Jovens Adultos e Idosos.

Disponibilizar abertura de turmas de EJA para idosos onde houver demanda;




contínuo


SME



Instituições de ensino

OSCs




-

Intensificar o chamamento para matrículas para alfabetização de idosos.



contínuo


SME



Instituições de ensino

OSCs



-

META 4

AÇÃO/ESTRATÉGIA

PRAZO

RESPONSÁVEL

PARCEIROS

FINANCEIRO

Garantir o acesso e atendi- mento à Pessoa Idosa


Realizar consultas, exames médicos

e laboratoriais prioritariamente dentro do Município.

contínuo


SMS

Unidades Básicas de Saúde





-

Monitorar e regular 100% dos agendamentos para pessoas idosas.

contínuo

SMS

Unidades Básicas de Saúde




-

META 5

AÇÃO/ESTRATÉGIA

PRAZO

RESPONSÁVEL

PARCEIROS

FINANCEIRO

Assegurar o atendimento domiciliar à pessoa idosa com dificuldade de locomoção..


Realizar visitas domiciliares pela s

equipes de Estratégia Saúde da Família periodicamente conforme a necessidade e complexidade.



contínuo



SMS

Unidades Básicas de Saúde






-

Ampliar as equipes que atuam na Estratégia Saúde da Família.

contínuo

SMS

Unidades Básicas de Saúde




-

META 6

AÇÃO/ESTRATÉGIA

PRAZO

RESPONSÁVEL

PARCEIROS

FINANCEIRO

Implemen-tação da Saúde bucal do idoso

Articular parceria com organização que possa executar o serviço.

Fev/ 2025

SMS

Unidades Básicas de Saúde




Projeto Sorria



-

Realizar consultas prioritariamente dentro do município.

contínuo



-

Fomentar atividades culturais para idosos.

Desenvolver atividades específicas voltadas à pessoa idosa


contínuo


SMTC

Cons. Munic. Da Cultura


OSCs

-



Objetivo 5: Promover capacitações continuadas aos atores envolvidos com a Rede de Proteção e o Sistema de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa.


META 1

AÇÃO/ESTRATÉGIA

PRAZO

RESPONSÁVEL

PARCEIROS

FINANCEIRO

Qualificar o atendimento à pessoa idosa nos diferentes serviços ofertados no município.

Capacitar a Rede Socioassistencial que trabalha com a pessoa idosa sobre a Política da Pessoa Idosa.

novembro 2024 e 2025

CMDPI

SEDAS

SEDESE

OSC ou Empresa Especializada

MP

OAB




Capacitar técnicos dos Centros de Referência de Assistência Social que trabalham com idosos.

novembro 2024 e 2025

CMDPI

SEDAS

SEDESE

OSC ou Empresa Especializada

MP

OAB




Realizar reuniões técnicas para orientações referentes ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

para Idosos



contínuo

CMDPI

SEDAS

SEDESE

OSC ou Empresa Especializada

MP

OAB




Capacitar técnicos do SUS que trabalham com a pessoa idosa.

novembro 2024

Secretaria da Saúde

SEDESE

OSC ou Empresa Especializada

MP

OAB


META 2






Fortalecer as organizações sociais e ou projetos sociais que atuam com a pessoa idosa.

Realizar capacitação e assessoria com organizações e projetos sociais para a regularização e ampliação da oferta de serviços.

Abril 2025

CMDPI

OSC ou Empresa Especializada

MP

OAB















Objetivo 6: Fortalecer a política pública de direitos da pessoa idosa no município de Ouro Preto.


META 1

AÇÃO

ESTRATÉGIA

PRAZO

RESPONSÁVEL

PARCEIROS

FINANCEIRO

Sensibilizar a população em geral, por meio de campanhas de conscientização com temas voltados à proteção da pessoa idosa.


Promover campanhas de prevenção de violência contra a pessoa idosa.

Outubro 2024 e julho de 2025

CMDPI

Comunicação da SMDS

SMDS

Secretaria da Saúde

Secretaria da Cultura


Realizar palestras em espaços públicos e comunitários referentes ao Julho Violeta.

Outubro 2024 e julho de 2025

CMDPI

SMDS


CRAS

Vigilância Socioassistencial e da Saúde


OSCs

MP

OAB


Realizar a Semana de Prevenção de violência contra a pessoa idosa.

Outubro 2024 e julho de 2025

CMDPI

SMDS


CRAS

Vigilância Socioassistencial e da Saúde

OSCs

MP

OAB


META 2






Realizar a Conferência Municipal da Pessoa Idosa descentralizada alinhada aos eixos definidos para a 6ª Conferência Nacional que acontecerá em agosto/2025.

Promover a préconferência da pessoa idosa de maneira itinerante nos distritos.


Outubro e Dezembro de 2024

CMDPI

SMDS

Secretaria da Saúde

MP

OAB



Promover a Conferência Municipal.

Março / Abril 2025

CMDPI

SMDS

Secretaria da Saúde

MP

OAB








Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do CMI