CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal do Idoso (CMI) para o biênio 2024-2025.
O Presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 237 de 09 de junho de 2006, e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 9 de julho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Conselho Municipal do Idoso para o biênio 2024–2025.
Parágrafo único As metas, ações e aplicações financeiras estão especificadas no Plano de Ação, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 9 de julho de 2024.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do CMI
PLANO DE AÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
OURO PRETO - MG
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto, na Reunião Plenária de 09/07/2024 é a concretização do esforço conjunto entre as secretarias municipais, órgãos públicos e representações da sociedade civil, para a viabilização e efetivação da política de garantias dos direitos da pessoa idosa. Embora a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, traga seus direitos, percebe-se que ainda há muito a ser feito pela garantia desses. Compreendendo que o atendimento à pessoa idosa ocorre nas diversas políticas sociais, esse Plano pretende garantir os direitos previstos nas legislações pertinentes.
O Plano configura um importante instrumento de ação, propiciando mudanças consideráveis em pontos estratégicos, proporcionando melhor qualidade de vida aos idosos. Para contextualizar a política pública da pessoa idosa no município, esse instrumento conta com o marco situacional, o marco referencial/legal e o plano de ação por política pública, devendo ser implantado, monitorado e avaliado nos anos 2024 e 2025.
Portanto, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa (CMDPI) propõe o presente Plano de Ação dos Direitos da Pessoa Idosa, que tem por objetivo principal promover ações intersetoriais que contribuam para a melhoria das condições de vida da população idosa residente no Município de Ouro Preto, por meio da implementação e execução de Políticas Públicas, com vistas ao envelhecimento sadio e ativo. Define ações a serem desenvolvidas, buscando responsabilizar diversos setores a realizar um trabalho voltado ao público idoso.
Para que o objetivo seja atingido, faz-se necessário o comprometimento e adesão das Políticas Intersetoriais, pois o não envolvimento dos setores responsáveis fragmenta a execução das ações propostas no Plano, não alcançando o objetivo proposto. Sendo assim, cabe ao Conselho Municipal do Idoso promover, juntamente com os órgãos e setores responsáveis, a avaliação periódica e as adequações que se fizerem necessárias.
O Plano foi construído levando em consideração as normativas vigentes, dados do Censo 2022, as deliberações da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto, realizada em 28 de junho de 2019, com o tema central: Desafios de envelhecer no século XXI e o papel das políticas públicas.
2. INTRODUÇÃO
Ouro Preto está localizada a 99 km da capital Belo Horizonte, com uma área territorial de 304.067 km². Em divisão territorial datada de 1997, o município é constituído de 13 distritos: Amarantina, Antônio Pereira, Cachoeira do Campo, Engenheiro Correia, Glaura, Lavras Novas, Miguel Burnier, Rodrigo Silva, Santa Rita do Ouro Preto, Santo Antônio do Leite, Santo Antônio do Salto, São Bartolomeu e Rodrigo Silva. O município possui, de acordo com dados atualizados pelo IBGE no Censo de 2022, uma população estimada em 74.821 habitantes.
Conforme pirâmide etária - 2022 demonstrada no gráfico abaixo, 17% (dezessete por cento) da população é idosa. Percebe-se que Ouro Preto vem seguindo o ritmo do fenômeno de envelhecimento populacional no Brasil como um todo:
Número bastante expressivo que reforça a necessidade de mais políticas públicas voltadas a essa população, através de serviços, programas, projetos governamentais e não governamentais para o atendimento efetivo desta população. Nesta perspectiva, é que o CMDPI pretende trabalhar em parceria com a rede socioassistencial e com empresas que tenham interesse em abraçar esta causa, para a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas de Ouro Preto - MG.
Segundo dados do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), o município possui cerca de 160 (cento e sessenta) famílias em que há idosos em situação de violação de direitos. Destaca-se maior índice de pessoas idosas nessa situação do Distrito de Cachoeira do Campo.
O Município possui 5 (cinco) CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) localizados nos Distritos de Cachoeira do Campo, Santa Rita de Ouro Preto e Antônio Pereira. Na sede, há outros dois equipamentos, CRAS Padre Faria e CRAS São Cristóvão, além do CRAS Volante.
Atualmente há no município uma instituição de acolhimento de longa permanência para pessoas idosas - Lar São Vicente que atende cerca de 54 (cinquenta e quatro) internos. Há quatro organizações da sociedade civil inscritas perante o CMDPI e três pedidos de inscrição em análise.
3. IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
3.1 Composição do Conselho
Formada pelos seguintes representantes:
Membros Titulares e Suplentes CMDPI |
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Governo |
Sociedade Civil |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Titular: Nilson Gonçalves do Nascimento Suplente: Graciane Barbosa Bautz
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Fundação Antônio Francisco Lisboa: “O Aleijadinho” Titular: Carlos Alberto Souza Simões Suplente: Luiz Tadeu Gabriel |
Secretaria Municipal de Educação Titular: Cleusmar Fernandes Suplente: Silvana de Jesus Zeferino |
Associação Grupo da Terceira Idade (AGTI) Titular: Maria Aparecida de Moura Freitas Suplente: Alice do Carmo Marinho |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Titular: Rodrigo Paiva Sales Suplente: Danilo Antônio Campos Silva |
Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto - FAMOP Titular: Líria Lara Soares Suplente: Evaristo do Espírito Santo |
Secretaria Municipal de Saúde Titular: Pedro Augusto Alcântara Mendonça Suplente: Shirley Priscila de Paula Pinto |
Lar São Vicente de Paulo Titular: Aline Pena Testasicca Silva Suplente: Ana Maria Neves Loredo |
3.2 Gestão do Conselho 2023 - 2025
Presidente: Nilson Gonçalves do Nascimento
Vice presidente: Maria Aparecida de Moura Freitas
1º Secretário: Cleusmar Fernandes
2º Secretário: Carlos Alberto Souza Simões
3.3 DAS COMISSÕES
Comissão de Inscrição de Entidades e Programas
Nilson Gonçalves do Nascimento / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Shirley Priscila de Paula Pinto / Secretaria Municipal de Saúde
Cleusmar Fernandes / Secretaria Municipal de Educação
Presidente: Nilson Gonçalves do Nascimento
Relator: Cleusmar Fernandes
Comissão de Políticas Básicas e Garantias de Direito
Será constituída em ato oportuno;
Comissão de Comunicação, articulação e Mobilização;
Será constituída em ato oportuno;
Comissão de Orçamento e de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
Será constituída em momento oportuno;
3.4 MODALIDADES DE ATENDIMENTOS
Conforme a Portaria nº 2.874, de 30 de agosto de 2000 (MPAS), que define as modalidades de atendimento à pessoa idosa e estabelece as condições de funcionamento das instituições e dos programas de atenção à pessoa idosa, o CMDPI adota como atendimento a seguintes tipificações:
I - Centro dia
Espaço destinado à reabilitação de idosos que convivem com seus familiares, mas não dispõem de atendimento no domicílio para a realização das atividades da vida diária. O idoso permanece no Centro-Dia oito (8) horas por dia, período em que lhe são prestados serviços de saúde, fisioterapia, apoio psicológico, social e atividades ocupacionais de lazer.
II - Centro de Convivência
Voltado para idosos e seus parentes, que participam de atividades com duração de, no mínimo, 16 horas semanais. Nesta modalidade, são desenvolvidas ações de atenção ao idoso, de forma a elevar a qualidade de vida, promover a participação, a convivência social, a cidadania e a integração entre gerações.
III - Casalar
É uma alternativa de residência para pequenos grupos de idosos, principalmente os que apresentam algum tipo de dependência. Conta com mobília adequada e pessoa habilitada para ajudar nas necessidades diárias do idoso.
IV - Família Acolhedora
Programa que oferece condições para que o idoso, em situação de abandono ou impossibilitado de conviver com a família, receba abrigo, atenção e cuidados de uma família cadastrada e capacitada para prestar esse atendimento.
V - Atendimento Domiciliar
Atendimento prestado no domicílio da pessoa idosa com algum nível de dependência, por cuidadores de idoso em, pelo menos, duas visitas semanais.
VI - Atendimento em Grupos de Convivência
Consiste em atividades diversas (recreativas, laborais, artísticas, etc), desenvolvidas com idosos independentes, em espaços físicos disponíveis na comunidade, mediante frequência regular mínima de seis horas semanais.
VII - Instituição de Longa Permanência para Idosos (lLPI)
São instituições que se enquadram na modalidade de atendimento integral ao idoso em situação de abandono ou impossibilitado de conviver com a família. Podem receber diversas denominações (abrigo, asilo, lar e casa de repouso) e prestam atendimento sob regime de internato, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado.
VIII - República
É uma alternativa de residência para os idosos independentes, organizados em grupos. É cofinanciada com recursos dos residentes, provenientes da aposentadoria, do benefício de prestação continuada, da renda mensal vitalícia e de outros benefícios.
IX - Atendimento Integral Institucional
Atendimento 24 horas prestado ao idoso em situação de abandono ou impossibilitado de conviver com a família. É feito por instituições acolhedoras, como abrigos, lares e casas de repouso.
4. IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – FMDPI DE OURO PRETO
O Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) se constitui em instrumento fundamental para viabilizar a implementação da política e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).
Os recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Ouro Preto devem ser aplicados, exclusivamente, nas ações, programas, projetos e atividades voltadas ao atendimento da pessoa idosa por órgãos governamentais e ou organizações não governamentais que promovam:
I – O protagonismo da pessoa idosa;
II – A integração e o fortalecimento do Conselho da Pessoa Idosa do Município de Ouro Preto;
III – O envelhecimento ativo da pessoa idosa;
IV – A acessibilidade, inclusão e reinserção social da pessoa idosa;
V – Pesquisas, estudos, diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa;
VI – A capacitação e formação profissional continuada dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e dos demais operadores de entidades de defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa e profissionais atuantes na temática do envelhecimento; e
VII – A garantia dos direitos da pessoa idosa, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa desses direitos.
A aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa dependerá de prévia aprovação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo para despesas que não aquela diretamente ligadas com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei, e devidamente aprovados pelo plenário do Conselho.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa expedirá resolução com o propósito de orientar o processamento da avaliação e aprovação dos programas, dos projetos, dos serviços e das ações que visem a obter recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. A fiscalização e acompanhamento da execução dos recursos do FMDPI serão monitorados e acompanhados pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
5. PLANO DE AÇÃO
O Plano de Ação é uma ferramenta de gestão utilizada para planejamento, tendo por objetivo a identificação das ações em que serão executadas pelo Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa do município de Ouro Preto, para execução físico e financeira para o exercício 2024 - 2025, com os recursos alocados no Fundo Municipal da Pessoa Idosa, previstos no Plano de Aplicação.
5.1 OBJETIVOS
Promover ações intersetoriais que contribuam para a melhoria das condições de vida da população idosa residente no Município de Ouro Preto, por meio da implementação e execução de Políticas Públicas, com vistas ao envelhecimento sadio e ativo.
5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Fortalecer o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, provendo infraestrutura e condições para os conselheiros realizarem suas atividades e o controle da Política Pública da Pessoa Idosa;
Captar recursos para o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa em Ouro Preto;
Fomentar projetos de organizações da sociedade civil e da administração pública voltados ao atendimento da pessoa idosa;
Atuar de forma integrada com os órgãos envolvidos com a política da pessoa idosa a partir de mapeamentos e diagnósticos;
Promover capacitações continuadas aos atores envolvidos com a Rede de Proteção e o Sistema de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa;
Fortalecer a política pública de direitos da pessoa idosa no município de Ouro Preto.
5.2 METAS, AÇÕES E APLICAÇÃO FINANCEIRA
Objetivo 1: Fortalecer o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, provendo infraestrutura e condições para os conselheiros realizarem suas atividades, a gestão e o controle da política pública da pessoa idosa.
META 1 |
AÇÃO/ESTRATÉGIA |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
PARCEIROS |
FINANCEIRO |
Atuar junto ao Poder Executivo para consolidação da Casa dos Conselhos. |
Encaminhar Ofício |
06 meses |
Presidente |
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META 2 |
AÇÃO/ESTRATÉGIA |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
PARCEIROS |
FINANCEIRO |
Capacitação aos conselheiros |
Mapear as fragilidades |
06 meses |
Comissão Especial |
SEDESE |
sem custos |
Contratar Executores |
12 meses |
Comissão Especial |
Outros |
R$ 10.000,00 |
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Objetivo 2: Captar recursos para o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa em Ouro Preto.
META 1 |
AÇÃO/ESTRATÉGIA |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
PARCEIROS |
FINANCEIRO |
Divulgação no site do município |
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Estabelecer fluxo de informações com o setor de comunicações |
18 meses |
Diretoria |
Município de Ouro Preto |
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Divulgação em mídia |
Analisar custos |
12 meses |
Diretoria |
A definir |
R$ 5.000,00 |
META 2 |
AÇÃO/ESTRATÉGIA |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
PARCEIROS |
FINANCEIRO |
Publicizar Ações do CMDPI |
Apresentar Relatório dos recursos utilizados |
18 meses |
Diretoria |
Município de Ouro Preto |
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Promover Encontros e convidar potenciais mantenedores |
18 meses |
Diretoria |
Município de Ouro Preto |
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Objetivo 3: Fomentar projetos de organizações da sociedade civil e da administração pública voltados ao atendimento da pessoa idosa.
META 1 |
AÇÃO/ESTRATÉGIA |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
PARCEIROS |
FINANCEIRO |
Ampliar a oferta de serviços nos diferentes distritos do município. |
Realizar chamamento público com OSCs. |
18 meses |
Diretoria |
OSCs |
R$ 2.000.000,00 |
Realizar chamamento público com projetos governamentais. |
18 meses |
Diretoria |
Secretarias Municipais |
R$ 700.000,00 |
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META 2 |
AÇÃO/ESTRATÉGIA |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
PARCEIROS |
FINANCEIRO |
Ampliar o número de vagas em ILPI do município |
Celebrar parceria com OSC para a ampliação de vagas para o acolhimento institucional de idosos. |
18 meses |
SMDS |
OSC MP SMS |
300.000,00 |
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Objetivo 4: Atuar de forma integrada com os órgãos envolvidos com a política da pessoa idosa a partir de mapeamentos e diagnósticos.
META 1 |
AÇÃO/ESTRATÉGIA |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
PARCEIROS |
FINANCEIRO |
Garantir transporte para a participação de pessoas idosas no SCFV. |
Articular com o município para aquisição de uma Van |
18 meses |
SMDS SMS CRAS |
Município de Ouro Preto |
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META 2 |
AÇÃO/ESTRATÉGIA |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
PARCEIROS |
FINANCEIRO |
Criar o Núcleo de Atendimento à Pessoa Idosa (Centro de Referência da Pessoa Idosa) |
Adquirir um espaço adequado com acessibilidade |
18 meses |
SMDS Proteção básica
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OSC
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R$ 400.000,00 |
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META 3 |
AÇÃO/ESTRATÉGIA |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
PARCEIROS |
FINANCEIRO |
Ampliar o número de alunos idosos na Educação de Jovens Adultos e Idosos. |
Disponibilizar abertura de turmas de EJA para idosos onde houver demanda;
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contínuo |
SME
|
Instituições de ensino OSCs |
- |
Intensificar o chamamento para matrículas para alfabetização de idosos. |
contínuo |
SME
|
Instituições de ensino OSCs |
- |
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META 4 |
AÇÃO/ESTRATÉGIA |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
PARCEIROS |
FINANCEIRO |
Garantir o acesso e atendi- mento à Pessoa Idosa
|
Realizar consultas, exames médicos e laboratoriais prioritariamente dentro do Município. |
contínuo |
SMS Unidades Básicas de Saúde |
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- |
Monitorar e regular 100% dos agendamentos para pessoas idosas. |
contínuo |
SMS Unidades Básicas de Saúde |
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- |
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META 5 |
AÇÃO/ESTRATÉGIA |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
PARCEIROS |
FINANCEIRO |
Assegurar o atendimento domiciliar à pessoa idosa com dificuldade de locomoção..
|
Realizar visitas domiciliares pela s equipes de Estratégia Saúde da Família periodicamente conforme a necessidade e complexidade. |
contínuo
|
SMS Unidades Básicas de Saúde |
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- |
Ampliar as equipes que atuam na Estratégia Saúde da Família. |
contínuo |
SMS Unidades Básicas de Saúde |
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- |
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META 6 |
AÇÃO/ESTRATÉGIA |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
PARCEIROS |
FINANCEIRO |
Implemen-tação da Saúde bucal do idoso |
Articular parceria com organização que possa executar o serviço. |
Fev/ 2025 |
SMS Unidades Básicas de Saúde
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Projeto Sorria |
- |
Realizar consultas prioritariamente dentro do município. |
contínuo |
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- |
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Fomentar atividades culturais para idosos. |
Desenvolver atividades específicas voltadas à pessoa idosa |
contínuo |
SMTC Cons. Munic. Da Cultura |
OSCs |
- |
Objetivo 5: Promover capacitações continuadas aos atores envolvidos com a Rede de Proteção e o Sistema de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa.
META 1 |
AÇÃO/ESTRATÉGIA |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
PARCEIROS |
FINANCEIRO |
Qualificar o atendimento à pessoa idosa nos diferentes serviços ofertados no município. |
Capacitar a Rede Socioassistencial que trabalha com a pessoa idosa sobre a Política da Pessoa Idosa. |
novembro 2024 e 2025 |
CMDPI SEDAS |
SEDESE OSC ou Empresa Especializada MP OAB |
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Capacitar técnicos dos Centros de Referência de Assistência Social que trabalham com idosos. |
novembro 2024 e 2025 |
CMDPI SEDAS |
SEDESE OSC ou Empresa Especializada MP OAB |
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Realizar reuniões técnicas para orientações referentes ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos |
contínuo |
CMDPI SEDAS |
SEDESE OSC ou Empresa Especializada MP OAB |
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Capacitar técnicos do SUS que trabalham com a pessoa idosa. |
novembro 2024 |
Secretaria da Saúde |
SEDESE OSC ou Empresa Especializada MP OAB |
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META 2 |
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Fortalecer as organizações sociais e ou projetos sociais que atuam com a pessoa idosa. |
Realizar capacitação e assessoria com organizações e projetos sociais para a regularização e ampliação da oferta de serviços. |
Abril 2025 |
CMDPI |
OSC ou Empresa Especializada MP OAB |
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Objetivo 6: Fortalecer a política pública de direitos da pessoa idosa no município de Ouro Preto.
META 1 |
AÇÃO ESTRATÉGIA |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
PARCEIROS |
FINANCEIRO |
Sensibilizar a população em geral, por meio de campanhas de conscientização com temas voltados à proteção da pessoa idosa.
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Promover campanhas de prevenção de violência contra a pessoa idosa. |
Outubro 2024 e julho de 2025 |
CMDPI |
Comunicação da SMDS SMDS Secretaria da Saúde Secretaria da Cultura |
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Realizar palestras em espaços públicos e comunitários referentes ao Julho Violeta. |
Outubro 2024 e julho de 2025 |
CMDPI SMDS
|
CRAS Vigilância Socioassistencial e da Saúde
OSCs MP OAB |
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Realizar a Semana de Prevenção de violência contra a pessoa idosa. |
Outubro 2024 e julho de 2025 |
CMDPI SMDS
|
CRAS Vigilância Socioassistencial e da Saúde OSCs MP OAB |
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META 2 |
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Realizar a Conferência Municipal da Pessoa Idosa descentralizada alinhada aos eixos definidos para a 6ª Conferência Nacional que acontecerá em agosto/2025. |
Promover a préconferência da pessoa idosa de maneira itinerante nos distritos. |
Outubro e Dezembro de 2024 |
CMDPI SMDS |
Secretaria da Saúde MP OAB
|
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Promover a Conferência Municipal. |
Março / Abril 2025 |
CMDPI SMDS |
Secretaria da Saúde MP OAB
|
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Nilson Gonçalves do Nascimento