RESOLUÇÃO Nº 05/2024/CMI
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
Dispõe sobre o remanejamento de recursos e a prorrogação do prazo de execução previstos no Plano de Trabalho referente ao Projeto “Revitaliza”, proposto pela entidade Lar São Vicente de Paulo (LSVP).
O Presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 237 de 09 de junho de 2006, e conforme deliberado pelos conselheiros na 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de maio de 2024,
Considerando a solicitação de alteração do Plano de Trabalho referente ao projeto “Revitaliza” apresentado e aprovado no Edital Furnas, no qual o Lar São Vicente de Paulo foi aprovado e contemplado com recurso no valor de R$ 139.375,50 (cento e trinta e nove mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), repassados por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o remanejamento de recursos previstos no Plano de Trabalho proposto pela entidade Lar São Vicente de Paulo (LSVP), para recebimento de recurso conforme discriminado no quadro abaixo:
Natureza da Despesa |
Unidade de Medida |
Unidades |
Custo Unitário |
Custo Total |
1. Quadro de Pessoal |
Mês/Horas |
(Demonstrar dedicação ao Projeto, 12 meses, 24 meses, 20horas, 40 horas, etc.) |
(Valor mês, valor hora) |
(Valor unitário x unidades de dedicação) |
1.1 Fisioterapeuta |
Mês |
12 |
R$ 3.500,00 |
R$ 42.000,00 |
1.2 Terapeuta Ocupacional |
Mês |
12 |
R$ 3.500,00 |
R$ 42.000,00 |
1.3 Consultoria para supervisão técnica (ações de Educação Permanente e articulação da rede) |
Horas |
140 |
R$ 180,00 |
R$ 25.200,00 |
Total Quadro de Pessoal |
R$ 109.200,00 |
2. Materiais e Equipamentos |
Unidade de Medida |
Unidades |
Custo Unitário |
Custo Total |
2.1 Esteira Ergometrica |
Unidade |
1 |
R$ 5.699,00 |
R$ 5.699,00 |
2.2 Aparelho e Ultrassom |
Unidade |
2 |
R$ 1.478,00 |
R$ 2.956,00 |
2.3 Aparelho de TENS |
Unidade |
4 |
R$ 799,90 |
R$ 3.199,60 |
2.4 Bola de Pilates 65 |
Unidade |
2 |
R$ 59,90 |
R$ 119,80 |
2.5 Bola de Pilates 75 |
Unidade |
2 |
R$ 79,90 |
R$ 159,80 |
2.6 Bola Feijão |
Unidade |
2 |
R$ 69,90 |
R$ 139,80 |
2.7 Kit Faixas Elásticas, 4 tensões diferentes |
Kit |
10 |
R$ 179,90 |
R$ 1.799,00 |
2.8 Kit Cones e barras |
Kit |
2 |
R$ 260,30 |
R$ 520,60 |
2.9 Rampinha de Alongamento MMII |
Unidade |
4 |
R$ 159,00 |
R$ 636,00 |
2.10 Disco de propriocepção |
Unidade |
4 |
R$ 79,00 |
R$ 316,00 |
2.11 Extensores |
Unidade |
5 |
R$ 99,90 |
R$ 499,50 |
2.12 Gel Clínico |
Unidades |
6 |
R$ 79,90 |
R$ 479,40 |
2.13 Almofadas de Eletrodos |
Pct c/10 unidades |
10 |
R$ 85,00 |
R$ 850,00 |
2.14 Fortalecedor de Mãos e Braços |
Unidade |
6 |
R$ 149,00 |
R$ 894,00 |
2.15 Mesa Carrinho auxiliar |
Unidade |
3 |
R$ 369,00 |
R$ 1.107,00 |
Total Equipamentos e Materiais |
R$ 19.375,50 |
3. Comunicação |
Unidade de Medida |
Unidades |
Custo Unitário |
Custo Total |
3.1 Publicações (Arte, diagramação e impressão) |
2 |
Cartilhas e Folders |
R$ 4.000,00 |
R$ 8.000,00 |
3.2 Material Grafico (Banner, Cartaz) |
1 |
Serviço |
R$ 2.800,00 |
R$ 2.800,00 |
Total Comunicação |
R$ 10.800,00 |
|||
CUSTO TOTAL DO PROJETO |
R$ 139.375,50 |
Art. 2⁰ Aprovar a prorrogação do prazo de execução do Plano de Trabalho, que deverá ser executado em até 18 (dezoito) meses após o recebimento do recurso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 24 de maio de 2024.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do CMI