Dispõe sobre a priorização das ações do Plano Anual de Ação de 2025 do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP).
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de abril de 2025.
Art. 1º Aprovar as ações do Plano Anual de Ação de 2025 do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro
Preto (CONDES/OP), que deverão ser priorizadas para execução neste ano, de cada um dos eixos do PADE, a seguir
Criar uma Plataforma de Divulgação dos produtos da agropecuária
Qualificar e Capacitar os Produtores
Implantar um Programa de Empreendedorismo Social
Implantar uma Plataforma Didital sobre Empreendedorismo e Inclusão Produtiva
Desenvolver uma Plataforma Online para Divulgação de Produtos e Serviços Criativos
Observatório de Economia Criativa e Turismo, Laboratório, HUB e Escola de Empreendedorismo
Desenvolver o Arranjo Produtivo Local de base Mineral dos rejeitos da pedra sabão
Discutir e apresentar minuta de projeto de Lei Municipal de Incentivo para Empresas que utilizam rejeitos
Definir Modelo de Gestão e Plano de Negócio do Hub de Inovação Francisca Mina
Utilizar o Hub para Desenvolver uma Plataforma para Promoção da Economia Local
Implementar Centro de Atendimento ao Turista (CAT)
Criar Plataforma de Divulgação Turística
Apoiar a discussão e divulgação do Projeto Geoparque dos Inconfidentes
Parágrafo único A criação da Plataforma Digital deverá abranger todos os produtos, atividades, eventos, projetos e programas de cada um dos eixos do PADE
Art. 3º Os projetos contratados e/ou aprovados no ano de 2024, listados a seguir, e ainda não iniciados, foram priorizados para execução em 2025.
Economia Afro Criativa e Afroempreendedorismo em Ouro Preto
Capacitação de Mão de Obra no Turismo em Ouro Preto (2ª edição), no distrito de Cachoeira do Campo
Programa Empreender para Crescer
Discussão de proposta de Minuta de Projeto de Lei sobre a Política de Eventos em Ouro Preto
Programa de Turismo Pedagógico
Art. 4º As ações serão executadas após aprovação pelo CONDES dos seus respectivos projetos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de maio de 2025.
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES/OP