Resolução 09 de 08 de maio de 2025
Dispõe sobre as Propostas aprovadas na 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Ouro Preto.
Art. 1º – Ficam divulgadas as propostas aprovadas na Iª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Ouro Preto:
1 – Implementar educação permanente nas três esferas de governo com foco nos atores chaves: empregador, profissionais de saúde público e privado, trabalhador e nas instituições de ensino. Aprovado
2 – Ampliar a fiscalização, investigação e monitoramento das condições de trabalho para gerenciamento dos riscos ocupacionais. Aprovado
3 – Ampliar e fortalecer os canais de comunicação para que os trabalhadores possam conhecer e denunciar as violações dos seus direitos de maneira eficaz. Aprovado (N E)
4 – Assegurar o financiamento sustentável para a PNSTT por meio da criação de um fundo específico vinculado às contribuições sociais e à arrecadação tributária das empresas presentes no município, com objetivo de viabilizar a vigilância, prevenção, assistência e reabilitação em saúde ocupacional nas três esferas de governo. Aprovado. (N E)
5 – Atualização do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), bem como a capacitação para todos os operadores. Aprovada
PROPOSTAS EIXO II – As novas relações de trabalho e a saúde do trabalhador e trabalhadora
01 – Criação de norma regulamentadora para prestadores de serviços por aplicativos e plataformas digitais. Aprovado
01 a - direito ao trabalho remoto para trabalhadores portadores de necessidades especiais ou PCDs, com disponibilização da tecnologia necessária para realização das atividades , adaptações de acordo com suas necessidades especiais.
01 b – que as pessoas que trabalham em home office tenham assegurados seus direitos de ter as tecnologias oferecidas pelo empregador e o tempo regulamentado para exercer suas atividades.
01 c - Assegurar pontos de descanso seguros e com conforto térmico para alimentação, hidratação, higiene pessoal em um raio de 3km para cada local do território.
01 d- Fortalecer a saúde do trabalhador informal, independente e de aplicativos por meio de ações específicas de vigilância em saúde, da criação de grupos de trabalho intersetoriais para discutir a precarização do trabalho e seus impactos na saúde, e a ampliação da participação esses trabalhadores nos Conselhos de Saúde e nas CISTT. Aprovada
02 – Aumento do prazo de notificação de gravidez para 60 dias , para trabalhadora gestante , demitida sem saber que estava gravida e fazer o teste gestacional no exame demissional. . atualmente o prazo é de 30 dias . Aprovado (N)
03 – Reivindicar a extinção da jornada de trabalho 6 por 1. Reduzir para 30 horas semanais a jornada normal de trabalho de pessoas PCD em função da dificuldade de mobilidade.Haver limite mínimo de 14 anos de idade para co contrato de aprendiz para um trabalhador PCD e que não se tenha limite máximo de idade . Aprovado (N)
04 – Garantir maior fiscalização sobre o percentual legal de trabalhadores PCCs no quadro de funcionários das empresas . Aprovado
05 – Criar programa de apoio em saúde mental voltado para o desafio das novas relações de trabalho e dificuldades de adaptação , garantindo que nos espaços de trabalho aconteça pelo menos duas ações mensais de práticas de cuidados em saúde mental, incluindo os trabalhadores em home office. Aprovado (E)
06 – Garantir formação aos trabalhadores com as politicas de direitos voltados para o respeito, a diversidade: População LGBTQIAPN*, atingidos por barragens, racismo,misogEnia , etarismo, assédio,capacitismo e outros que se referem a pautas que podem provocar o adoecimento psiquico no ambiente de trabalho. (E)
07 - Criar agenda municipal de atividades comunitárias de promoção e prevenção a saúde do trabalhador. Aprovada.
EIXO III
01 – Criar câmara técnica mista com participação de conselheiros, sindicatos e as diversas organizações de trabalhadores como associações e coletivos para discussão sobre saúde do trabalhador. Aprovado
02 – Criar campanhas de conscientização sobre a importância do Conselho de Saúde; comissões intersetoriais de saúde dos trabalhadores e trabalhadoras (CISTT) e centros de referência em saúde do trabalhador (CEREST). Aprovado (E)
03 – Criar, no âmbito do CMS, de conscientização nas diversas plataformas de redes sociais e salas de espera das UBS’S, estimulando a formação, a informação e prevenção sobre a saúde do trabalhador (a) e suas diretrizes, ações e direitos. Aprovado
04 – Garantir que as reuniões dos conselhos sejam divulgadas amplamente, inclusive através das ACS’s, e whatsapp. Aprovado
05 – Implementar programas de formação continuada para trabalhadores, lideranças comunitárias e conselheiros de saúde sobre direitos à saúde e segurança no trabalho. Implementar programas de formação continuada para trabalhadores, lideranças comunitárias e conselheiros de saúde sobre direitos à saúde e segurança no trabalho. (N)
06 – Estimular a criação de núcleo de vigilância participativa em locais de trabalho e comunidades, com o preenchimento do cadastro pelo médico durante atendimentos com o histórico ocupacional do paciente e assinatura deste frente ao registro elaborado e Integrar dados relativos à saúde/profissional da microrregião e Congonhas. Aprovado (E)
07 – Desenvolver canais digitais de denúncia e monitoramento de condições de trabalho vinculada ao CEREST e às CISTT. Aprovado
08 - Fortalecer a fiscalização e o controle social na Saúde do Trabalhador, garantindo maior articulação entre Ministério Público do Trabalho, Sindicatos, CEREST e Vigilância Sanitária para monitoramento das condições de trabalho e cumprimento da legislação, ao mesmo tempo em que se estabelecem mecanismos de controle social para acompanhar a implementação das políticas públicas voltadas à proteção e promoção da saúde dos trabalhadores, ampliando ainda a transparência e a participação social na Saúde do Trabalhador por meio da criação de plataformas digitais e redes sociais oficiais para a divulgação de informações, eventos, consultas públicas e denúncias, da realização de audiências públicas e fóruns virtuais periódicos, e da digitalização das atas e deliberações dos conselhos de saúde, garantindo o acompanhamento da população. Aprovado (N).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de março de 2025
Ouro Preto, 08 de maio de 2025
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde