RESOLUÇÃO Nº. 19/2025/CMDPI - RETIFICADA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre a adequação do atual mandato do CMDPI nos termos da Lei nº. 1.494/2024.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de setembro de 2025, e
CONSIDERANDO que a Lei nº. 1.494, de 18 de julho de 2024, que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto, no seu art. 7º alterou o mandato do Conselho de 2 (dois) anos para 3 (três) anos;
CONSIDERANDO a proximidade do encerramento do atual mandato do CMDPI, previsto para a data de 24 de outubro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a adequação do atual mandato do CMDPI, que era de 2 (anos), passando a ser de 3 (três) anos, em atenção ao art. 7º da Lei nº. 1.494/2024.
Parágrafo único O atual mandato do CMDPI, iniciado em 24 de outubro de 2023, se encerrará em 24 de outubro de 2026.
Art. 2º Os efeitos desta Resolução retroagem a 17 de setembro de 2025.
Ouro Preto, 10 de novembro de 2025.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa