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​​​​​​​Ouro Preto, 04/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3682






RESOLUÇÃO Nº. 10/2025/CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)


Dispõe sobre a aprovação de uso de recurso financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para contratação de 10 (dez) vagas no Instituto de Longa Permanência para Idosos “Lar Comunitário Frederico Ozanam”.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 16ª Reunião Ordinária, realizada no dia 3 de junho de 2025, e


CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, por meio da Comunicação Interna nº. 75/2025;


CONSIDERANDO a necessidade de garantir acolhimento institucional às pessoas idosas que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, garantindo proteção integral;


CONSIDERANDO a necessidade de garantir a dignidade da pessoa humana à pessoa idosa que se encontra em situação de grave vulnerabilidade social;


CONSIDERANDO o risco de morte precoce e/ou agravamento da situação da pessoa idosa pela demora no acolhimento institucional;


CONSIDERANDO a ausência de política pública que possa solucionar de forma imediata a ausência de vagas para acolhimento institucional no município de Ouro Preto;



RESOLVE:



Art. 1º Aprovar o uso de recurso financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, da ordem de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor para contratação de 10 (dez) vagas para acolhimento junto à Instituição de Longa Permanência para Idosos “Lar Comunitário Frederico Ozanam”, localizada no Município de Ouro Branco, Minas Gerais, pelo período de 12 (doze) meses.

Parágrafo Primeiro: A aprovação em questão se dá em caráter emergencial e excepcional, cabendo ao Município de Ouro Preto utilizar de recurso próprio para complementar o valor até atingir 100% (cem por cento).

Parágrafo Segundo: Independentemente de renovação do prazo contratual previsto no art. 1º, o Município de Ouro Preto deverá adotar todas as medidas cabíveis para garantir o acolhimento das pessoas idosas em conformidade às suas respectivas necessidades, devendo, para tanto, utilizar de recurso próprio.

Art. 2º CONSIDERANDO as reiteradas dificuldades enfrentadas para promover o acolhimento institucional da pessoa idosa no município de Ouro Preto, ante a notória incompatibilidade da oferta limitada do serviço de acolhimento frente à alta demanda, recomenda-se a criação de grupo de trabalho para aprofundamento da temática e reestruturação do serviço para atendimento do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Federal 10.741/2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, 4 de junho de 2025.



Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa