RESOLUÇÃO Nº. 06/2025/CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre a aprovação da minuta do Regimento Interno da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 15ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a minuta do Regimento Interno da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, nos termos do anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 13 de maio de 2025.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
CAPÍTULO I - Do Temário
Artigo 1º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto terá como tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.
Artigo 2º São objetivos desta Conferência, diante dos desafios do crescente envelhecimento da população brasileira neste Século XXI, congregar representações de todo o país para, além de avaliar a efetividade das ações em execução, discutir e propor:
Medidas que garantam os Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa, como Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Políticas Públicas promovidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurando os Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa, garantindo um envelhecimento digno, sem qualquer forma de discriminação, de violência e de violação dos Direitos Humanos da pessoa idosa.
Medidas para o fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa na efetivação dos Direitos Fundamentais, das Políticas Públicas e do seu controle social.
Artigo 3º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto convocada pelo Prefeito Municipal, Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, será realizada no dia 11 de junho de 2025, no Centro de Artes e Convenções da Universidade Federal de Ouro Preto, localizado na Rua Diogo de Vasconcelos, nº. 328, Bairro Pilar, em Ouro Preto.
Artigo 4º A organização e desenvolvimento da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto será efetivada por Comissão Organizadora composta por representantes da Sociedade Civil e de órgãos governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Artigo 5º A Comissão Organizadora Municipal terá as seguintes atribuições:
Promover a realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Ouro Preto, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
Orientar o processo de organização da Conferência, com base no tema central e nos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos de trabalho;
Aprovar critérios e modalidades de participação dos representantes dos Municípios na Conferência, bem como o local de sua realização;
Elaborar o Regimento Interno da Conferência;
Elaborar e aprovar a programação da Conferência, de acordo com os eixos temáticos;
Coordenar e organizar os Grupos de Trabalho, definindo os coordenadores, facilitadores e convidados de cada grupo;
Dar suporte técnico à Conferência;
Promover a divulgação da Conferência;
Orientar os trabalhos de secretaria da Conferência;
Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência;
Coordenar a inscrição e credenciamento dos participantes;
Elaborar o Relatório Final da Conferência, para ser encaminhado ao Grupo de Trabalho de Relatoria da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Artigo 6º São participantes da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, representantes da sociedade civil e do setor público do Município.
§1º Os representantes da sociedade civil incluem lideranças comunitárias, e instituições privadas de Educação Superior, movimentos e organizações não governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.
§2° O setor público inclui representantes de órgãos governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, agentes públicos do Poder Executivo, instituições públicas de Educação Superior e organizações governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.
Artigo 7º Todos os delegados participantes da Conferência terão direito a voz e voto, podendo manifestar-se verbalmente ou por escrito durante os debates, mediante comentários ou perguntas pertinentes ao tema.
Artigo 8º O credenciamento dos representantes, observadores e convidados será feito na Secretaria da Conferência a partir das 8h 30, do dia 11 de junho de 2025, encerrando com o término da leitura e aprovação do Regimento Interno.
Artigo 9º De acordo com a Deliberação CEI – MG Nº. 02/2025, do Conselho Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto conta com 3 vagas, assim distribuídas:
2 vagas para representantes da sociedade civil, correspondendo a 2/3 do número total de vagas definidas para o Município; considerando os seguintes segmentos: usuários/pessoa idosa, entidades e organizações que atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, e profissionais da área.
1 vaga para representante do setor público, correspondendo a 1/3 do número total de vagas definidas para o Município, devendo ser priorizados os servidores envolvidos nas políticas públicas relacionadas com a Pessoa Idosa que atuem no seu território.
§1° Na composição dos delegados titulares e suplentes para participarem da Conferência Estadual, deverá ser observada a presença de 1/3 (no mínimo) de delegados com idade igual ou superior a 60 anos, do total de participantes.
§2º Os delegados eleitos deverão ter igual número de suplentes, obedecida a ordem decrescente de votação, os quais deverão ter a mesma proporção de 2/3 (dois terços) de representantes do segmento da sociedade civil e 1/3 (um terço) do segmento do setor público.
§3° Somente poderão se candidatar como delegado à Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa os delegados presentes na plenária da etapa Municipal, não sendo admitido eleger pessoas ausentes.
§4° Em caso de empate, será considerado eleito o delegado com idade mais elevada.
Artigo 10º A escolha dos delegados municipais titulares e suplentes para participação na Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, será efetuada por categoria de setor da sociedade civil e setor público.
Parágrafo único Para a efetivação desta escolha, os representantes da sociedade civil e os do setor público definirão, entre seus pares, o melhor critério de escolha, de acordo com o número de vagas para cada segmento, e considerando as prerrogativas estabelecidas no Artigo 9°, parágrafos 1°, 2°, 3º e 4°.
Artigo 11 Os convidados e/ou observadores e os delegados municipais eleitos para participar da Conferência Estadual, representando o poder público, deverão ter suas despesas de hospedagem e alimentação custeadas por seus órgãos de representação.
Artigo 12 Os delegados municipais eleitos para participar como delegados da Conferência Estadual, representando o setor da sociedade civil, terão suas despesas de alimentação e hospedagem custeadas pelo Estado.
Artigo 13 As Comissões Organizadoras Municipais serão responsáveis pela articulação com os órgãos públicos, Associações de Municípios e outros parceiros pelo transporte para deslocamento dos delegados e observadores municipais à Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Artigo 14 O tema da Conferência será abordado em sessão inicial de trabalhos, sob forma de palestra, para motivar os posteriores trabalhos em grupos, devendo ter a duração máxima de uma hora entre a apresentação e a participação dos presentes.
Parágrafo único A palestra ou mesa de debate terá um coordenador, sendo conduzida por um facilitador com conhecimento da temática e com facilidade de expressão, ambos definidos pela Comissão Organizadora.
Artigo 15 Após a sessão inicial, os participantes (delegados, convidados e observadores) serão encaminhados para os trabalhos em grupos, conforme definido no ato do credenciamento.
§1° Serão organizados 5 grupos de trabalho que deverão tratar de cada um dos eixos temáticos, a saber:
I - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
II - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
III - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
IV - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
V - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.
§2° Cada grupo de trabalho utilizará os instrumentais da avaliação e da deliberação de prioridades, relativos ao seu tema.
§3° Ao final dos trabalhos, os participantes deverão definir 5 (cinco) prioridades para cada eixo.
§4° Cada grupo de trabalho contará com um facilitador indicado pela Comissão Organizadora e deverá escolher um coordenador (preferencialmente uma pessoa idosa) e, pelo menos, um relator.
§5° O Facilitador terá a atribuição de orientar as discussões e esclarecer pontos não compreendidos pelos participantes;
§6° O Coordenador terá a atribuição de conduzir os debates, assegurando o uso da palavra a todos os que desejarem.
§7° O Relator terá a atribuição de registrar as conclusões do grupo, as quais serão apresentadas em plenária final, bem como entregar as conclusões finais do seu grupo à relatoria do evento.
Artigo 16 Haverá uma relatoria responsável pela sistematização do Relatório Final da Conferência, a ser encaminhado à Comissão de Relatoria da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Artigo 17 A Comissão Organizadora se responsabilizará pela escolha dos membros que participarão da sessão oficial de abertura, bem como pelos que irão compor a sessão inicial de trabalhos e a condução das plenárias.
Artigo 18 As Plenárias da Conferência serão constituídas pelos participantes credenciados.
Artigo 19 A Plenária inicial terá a competência de discutir, apreciar e aprovar o Regimento Interno e a plenária final terá a competência de discutir, apreciar, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade as conclusões e propostas dos grupos de trabalho; bem como de realizar a eleição dos Delegados para a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e de votar os encaminhamentos finais.
§1° A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscrição na mesa coordenadora.
§2° As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.
§3° Cada delegado terá direito a 1 (um) voto.
§4° As votações na plenária serão feitas com a utilização do crachá de identificação.
Artigo 20 Na apreciação das avaliações e prioridades dos eixos propostas pelos trabalhos de grupo, a mesa colocará em discussão e votação sucessivas, sendo possível nesta apresentação, a solicitação de destaques.
Artigo 21 Os destaques terão a intervenção de até dois participantes, sendo um para a defesa e um para o encaminhamento em contrário.
§1º Cada delegado terá até dois minutos para sua manifestação.
§2º Os pontos para os quais nenhum delegado solicitar destaque no momento da votação, serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária.
Artigo 22 Durante a Conferência poderão ser apresentadas moções, que deverão conter no mínimo 10% de assinaturas dos delegados presentes, as quais deverão ser anexadas aos trabalhos conclusivos dos grupos.
Parágrafo Único Somente farão parte do documento final, as moções aprovadas em plenária.
Artigo 23 As despesas com a organização geral e a realização da Conferência correrão por conta das instituições que compõem a Comissão Organizadora da Conferência Municipal e parcerias por ela efetuadas.
Artigo 24 Serão conferidos certificados aos membros que participarem da Conferência.
Artigo 25 O relatório constando de: deliberações da Conferência, lista de delegados eleitos, convidados/observadores indicados e prestação de contas deverão ser apresentados pela Comissão Organizadora da Conferência, em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 26 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e, caso não haja consenso, serão levados à Plenária para apreciação e decisão.