CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO-MG
RESOLUÇÃO Nº 13 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre as regras e diretrizes metodológicas relativas à realização da 10ª Conferência Municipal Saúde.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), no uso de suas competências regimentais e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO o Brasil como um país estruturado em um Estado Democrático de Direito, com participação social na implementação de Políticas Públicas de Estado e formado por 5.568 municípios, 26 estados e um Distrito Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, cabendo à sociedade participar da formulação e controle das políticas públicas;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.142/1990 determina a realização de conferências de saúde em todas as esferas de governo, com o objetivo de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação de políticas;
CONSIDERANDO que o fortalecimento do controle social é fundamental para assegurar transparência, democratização das decisões e legitimidade das ações do SUS;
CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde é o espaço legítimo e democrático para discutir as necessidades locais, formular propostas e definir prioridades de acordo com a realidade epidemiológica, social e econômica da população;
CONSIDERANDO que as deliberações da Conferência orientam o Plano Municipal de Saúde e servem como instrumento norteador para a gestão municipal;
CONSIDERANDO que a participação social garante maior alinhamento das políticas de saúde com as reais demandas da comunidade, fortalecendo a equidade e a integralidade no atendimento, resolve:
Resolve
Art. 1º Aprovar o Regimento da 10ª Conferência Municipal de Saúde que tem por tema “Gestão, participação e inovação: desafios e perspectivas para o SUS no município”.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 2º A 10ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pela Resolução CMS n.º 12 de 03 de setembro de 2025, tem por objetivos:
I – Avaliar a situação de saúde no âmbito municipal, identificando avanços, desafios e necessidades prioritárias da população;
II – Propor diretrizes para a formulação das políticas públicas de saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
III – Discutir e aprovar propostas que subsidiem a elaboração e a revisão do Plano Municipal de Saúde, garantindo sua adequação às realidades locais;
IV – Fortalecer o controle social e a participação popular no planejamento, acompanhamento e fiscalização das ações e serviços de saúde;
V – Promover o debate democrático entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde, assegurando a representação de todos os segmentos;
VI – Contribuir para a construção de políticas de saúde baseadas nos princípios da universalidade, integralidade e equidade;
VII – Fortalecer o compromisso da gestão municipal com a transparência, a eficiência e a efetividade das ações em saúde;
VIII – Sensibilizar e mobilizar a sociedade para a defesa do direito à saúde como conquista cidadã e patrimônio social.
CAPÍTULO II
DA ETAPA DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 3º A 10ª CMS contará com a Etapa Única a ser realizada no dia 25 de setembro de 2025, tendo em vista as etapas preparatórias já realizadas junto ao Conselho Municipal de Saúde para a confecção do Plano Municipal de Saúde.
Art. 4º A competência para a realização da 10ª CMS, incluído o seu acompanhamento, será da esfera de gestão Municipal e seu Conselho de Saúde, com participação ativa de movimentos, entidades e instituições, reconhecendo a prerrogativa normativa da participação popular e o controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação, posto na Lei n.º 8.142/1990 e na Lei Complementar n.º 141/2012.
Art. 5º A divulgação da Conferência será ampla e a participação aberta para todas as pessoas do respectivo território, com direito a voz e voto, em todos os seus espaços.
Parágrafo único: A programação completa será disponibilizada nos canais oficiais do Conselho Municipal de Saúde e da Prefeitura de Ouro Preto, bem como por outros meios de comunicação, incluindo cartazes e materiais informativos, de modo a garantir ampla divulgação e acesso à informação.
Art. 6º O Relatório Final da Conferência será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde, e será divulgado no Diário Oficial do Município, através de Resolução específica.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 7º As despesas com a preparação e realização da 10ª CMS correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E DO MONITORAMENTO
Art. 8º O monitoramento da 10ª CMS tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, incluindo um processo devolutivo, por parte do Conselho Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas na Conferência.
Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade do Controle Social do SUS e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da 10ª CMS.
CAPÍTULO V
DO REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA
Art. 9º A Conferência Municipal de Saúde consistirá, fundamentalmente, na apresentação, análise e discussão do Plano Municipal de Saúde, de forma a garantir a participação social na definição das diretrizes para a formulação da política pública de saúde no Município.
Art. 10 Os trabalhos da Conferência terão início às 12h30h, com o credenciamento dos participantes, estendendo-se até às 17h, horário previsto para o encerramento das atividades.
Art. 11 Durante a Conferência Municipal de Saúde, será apresentada a parte do Plano Municipal de Saúde correspondente a cada Gerência da Secretaria Municipal de Saúde, de modo a assegurar a integralidade da exposição, a transparência das ações e o debate democrático com os participantes.
Art. 12 Após a apresentação de cada Gerência, será concedido o prazo de 2 (dois) minutos para manifestação dos destaques, admitida a tolerância de até 1 (um) minuto adicional para as considerações finais de cada participante que solicitar a palavra.
Art. 13 Encerradas as manifestações, proceder-se-á à votação correspondente, assegurando-se a participação de todos os presentes no processo deliberativo.
Art. 14 As matérias apresentadas serão consideradas aprovadas mediante a concordância da maioria absoluta dos votos dos membros presentes, observadas as disposições regimentais aplicáveis.
Art. 15 A ordem de apresentação das Gerências será definida no dia da Conferência, cabendo à Coordenação do evento estabelecer a sequência a ser seguida.
CAPÍTULO VI
DA ACESSIBILIDADE E DA ALIMENTAÇÃO NAS CONFERÊNCIAS
Art. 16 A 10ª CMS deverá assegurar a acessibilidade, por meio da implementação dos aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais que sejam livres de barreiras que dificultem ou impeçam a ampla participação de todas as pessoas com deficiência.
Art. 17 Recomenda-se que as conferências observem os parâmetros da Portaria nº 1.274, de 07 de julho 2016, que trata ações de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável nos Ambientes de Trabalho e do Guia para elaboração de alimentação saudável em eventos (CAISAN/CGAN), incluindo a observação das restrições alimentares decorrentes de alergias, intolerâncias e hábitos alimentares relacionados à religiosidade.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art.18 A Comissão Organizadora, responsável pela Coordenação/Condução dos Trabalhos da 10ª Conferência Municipal de Saúde, será composta pelos seguintes membros:
I - Representantes do Conselho Municipal de Saúde:
Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa
Márcia da Conceição Valadares
Luiza Helena Gomes
II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Isabela Teixeira Rezende Guimarães
Alexandra Aparecida Silva
Ana Paula Dias Fietto
Márcia Elisa Ferreira Barbosa
Maria do Pilar Alves
Ricardo Duarte Pereira
Ricardo Martins Fortes
Simone de Cássia Caetano
Taciana de Oliveira
Cícero de Assis Figueiredo
Pedro Ludwig Sacramento Alves
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 A Conferência será planejada para a participação de 60 (sessenta) pessoas, assegurada a representação de todos os segmentos previstos:
I – Usuários do SUS, na proporção de 50% (cinquenta por cento),
II – Trabalhadores do SUS, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) e
III - Gestores/prestadores de serviços de saúde, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento)
Art. 20 A paridade entre os segmentos que compõem a Conferência constitui parâmetro preferencial de organização e composição, devendo ser estimulada sempre que possível.
Parágrafo único: A ausência de paridade não impedirá a instalação da Conferência, que será realizada e terá plena validade independentemente do atingimento desse critério.
Art. 21 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 10ª CMS, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Ouro Preto, 09 de setembro de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE