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Ouro Preto, 03/03/2023 – Diário Oficial – Edição nº 3122


 

                                             CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO-MG  

RESOLUÇÃO Nº 06 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

                                                    

                                                   Aprova o Regulamento da 9ª Conferência Municipal de Saúde.

 

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que o Art. 198, III da CF/1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde; e

 

Resolve

 

Aprovar o Regulamento da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Ouro Preto-MG, conforme documento anexo desta resolução.

 

 

 

 

LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Secretário Municipal de Saúde




REGULAMENTO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO-MG

 

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º Este Regulamento define as regras de funcionamento da 9ª Conferência Municipal de Saúde do município de Ouro Preto-MG, convocada pela Resolução CMS nº 001/2023 publicada, no Diário Oficial do município, em 30 de janeiro de 2023, com Regimento publicado por meio da Resolução CMS nº 003/2023.

 

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

 

Art. 2º Nos termos do seu Regimento, em virtude da referência celebratória aos 35 anos da promulgação da Constituição Cidadã e do Sistema Único de Saúde (SUS), a serem comemorados em 2023, a 9ª CMS tem como tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.

Parágrafo único. Os eixos temáticos da 9ª CMS são:

I - O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

II - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;

III - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e

IV - Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.

Art. 3º Os eixos temáticos serão discutidos em espaços que permitam e estimulem a participação e o livre debate, formatados pela Comissão Organizadora da 9ªCMS.

 

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

Art. 4º Nos termos do Regimento da CMS, as pessoas participantes estão distribuídas nas seguintes categorias:

I - Delegadas, com direito a voz e voto;

II - Convidadas, com direito a voz;

§1º Também são participantes com direito a voz nas atividades não deliberativas, pessoas integrantes das atividades de arte, cultura e educação popular.

§2º As pessoas integrantes da comissão de organização têm direito a voz em todas as atividades.

§3º Acompanhante das pessoas com deficiência tem acesso a todas as atividades que são liberadas para a pessoa acompanhada, conforme a sua categoria.

 

CAPÍTULO IV

DO CREDENCIAMENTO

Art. 5º Durante a programação da Etapa Municipal, o credenciamento das Pessoas Delegadas será realizado no dia 06 de março de 2023, das 12 horas às 13 horas, e no dia 15 de março de 2023, das 12 horas às 13 horas.

·§1º A Comissão Organizadora pode disponibilizar a antecipação do início do credenciamento das Pessoas Delegadas, considerando as possibilidades de infraestrutura.

·§2º As datas e formato da antecipação referida no §1º serão informadas oportunamente.

 

Art. 6º O credenciamento das pessoas suplentes em substituição às pessoas delegadas titulares não credenciados no prazo definido no Art. 5º deste Regulamento será realizado no dia 15 de março de 2023, das 13 horas às 14 horas.

 

Art. 7º Acompanhantes das pessoas com deficiência devem fazer o seu credenciamento no momento do credenciamento da pessoa acompanhada, conforme a sua categoria.

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 8º A 9ª CMS tem a seguinte organização:

I - Abertura;

II - Palestra

III – Divisão dos grupos

IV – Adequação e votação das propostas

V – Coffee Break

VI - Encerramento

 

CAPÍTULO VI

DOS ESPAÇOS DE DISCUSSÃO DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 9º Os formatos e as ementas para o desenvolvimento dos espaços de discussão dos eixos temáticos são definidos pela Comissão Organizadora.

Art. 10 O debate é feito por meio da manifestação escrita ou verbal das pessoas participantes, garantindo-se a ampla oportunidade de participação no tempo estipulado e em número de inscrições compatível com o tempo disponível para o debate, definido pela coordenação da atividade, tendo prioridade para manifestação as pessoas inscritas pela primeira vez.

Parágrafo único. O tempo máximo para cada manifestação é de até 3 (três) minutos improrrogáveis, exceto para as pessoas com deficiência auditiva e demais pessoas com deficiência ou patologias que tenham dificuldade de comunicação, cujo tempo é de até 6 (seis) minutos.


 

CAPÍTULO VII

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Seção I

Da Responsabilidade

Art. 11 Os Grupos de Trabalho, realizados simultaneamente para debater e votar o Relatório Consolidado, são divididos pelos quatro eixos temáticos definidos no §1º do Art. 3º da Resolução CMS nº 003, de 26 de janeiro de 2023, que são:

I - O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

II - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;

III - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e

IV - Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.

·§1º Cada grupo é responsável pela análise das diretrizes e propostas relacionadas ao respectivo tema.

·§2º O Relatório Consolidado, organizado na forma de diretrizes e propostas, é formado pela sistematização, elaborada pela Relatoria.

·§3º O relatório final deve conter até uma (01) Diretriz para cada um dos quatro (04) eixos temáticos e até cinco (05) Propostas por Diretriz.

·§4º Recomenda-se que cada proposta seja formulada de modo que aponte uma ação específica para a implementação da diretriz à qual está vinculada.

·§5º Para efeito do Relatório Nacional Consolidado compreende-se:

I - Diretriz: deve expressar o enunciado de uma ideia abrangente, que indica caminho, sentido ou rumo. É formulada em poucas frases, de modo sintético. Pode conter números ou prazos, mas isso cabe essencialmente em detalhamento referente a objetivos e metas definidos para planos de ação. Desse modo, uma diretriz deve ser compreendida como uma indicação essencialmente política.

II - Proposta: indica as ações a serem realizadas, sempre vinculado a uma Diretriz. As propostas indicarão onde se quer chegar, o que deverá ser feito, os prazos, as responsabilidades e as competências de execução.

 

Seção II

Da Composição

Art. 12 Os Grupos de Trabalho são compostos paritariamente, por pessoas delegadas, com direito a voz e voto, com a participação de pessoas convidadas, proporcionalmente divididas em relação ao seu número total de participantes, com direito a voz.

Parágrafo único: A distribuição das pessoas delegadas e das pessoas convidadas é feita no ato do credenciamento, respeitando-se o número de vagas limite de cada Grupo de Trabalho em relação à:

I - Paridade definida no caput deste artigo;

II - Proporcionalidade das delegações;

III - Proporcionalidade de até 30% de pessoas convidadas.



Seção III

Da Organização

Art. 13 Os Grupos de Trabalho (GT) contam com a seguinte organização:

I - As atividades dos GTs são dirigidas por uma mesa coordenadora com a função de organizar as discussões, realizar o processo de verificação de quórum, controlar o tempo e organizar a participação das Pessoas Delegadas e Convidadas;

II - A Mesa Coordenadora prevista no item I é composta por:

1.a) uma pessoa coordenadora titular;

2.b) uma pessoa coordenadora adjunta, indicada entre as pessoas participantes do GT;

3.c) uma pessoa secretária, indicada pela Comissão Organizadora.

 

III - A relatoria de cada Grupo de Trabalho é composta por 2 (duas) pessoas indicadas pela Comissão de Relatoria.

 

Seção IV

Da Instalação e do Funcionamento

Art. 14 A instalação do GT ocorrerá com quórum mínimo de 40% (quarenta por cento) do número total de Pessoas Delegadas integrantes do GT.

Parágrafo único. Após a instalação prevista no item I, o processo de votação ocorre com qualquer número de presentes no GT.

Art. 15 Instalado o GT, a pessoa coordenadora titular procede à escolha da pessoa coordenadora adjunta dentre as pessoas participantes do GT.

Art. 16 Definida a Mesa Coordenadora dos trabalhos se procederá da seguinte forma:

I - Leitura de cada diretriz relacionada ao respectivo eixo temático constante do Relatório Nacional Consolidado, consultando as pessoas presentes sobre a existência de destaques e registrando os nomes das proponentes, e, em seguida;

II - Leitura de cada proposta referente ao seu respectivo eixo temático constante do Relatório Nacional Consolidado, consultando as pessoas presentes sobre a existência de destaques e registrando os nomes das pessoas proponentes.

Parágrafo único. Os destaques podem ser de:

I - Aglutinação de diretrizes ou propostas semelhantes no mérito;

II - Contribuição na redação das diretrizes e propostas, sem alteração dos respectivos méritos, e

III - Supressão parcial ou total do texto.

Art. 17 Cada destaque é apreciado separadamente, após leitura total do eixo, da seguinte maneira:

I - Ao término da leitura do destaque, a pessoa proponente tem o tempo de até 2 (dois) minutos para defender sua proposta de aglutinação ou contribuição de redação ou supressão total ou parcial;

II - Após a defesa mencionada no item I, é conferido o tempo de até 2 (dois) minutos para a pessoa delegada que queira fazer a defesa de manutenção do texto original constante do Relatório Nacional Consolidado.

·§1º Caso haja mais de um destaque para a mesma diretriz ou proposta, recomenda-se que as pessoas proponentes se reúnam e, preferencialmente, apresentem um destaque único.

·§2º Se não houver possibilidade de unificação dos destaques, conforme mencionado no parágrafo acima, cada destaque é tratado como uma proposição de mudança do texto original constante do Relatório Nacional Consolidado;

·§3º É permitida uma segunda manifestação, a favor e contra, caso as pessoas integrantes do GT estejam com dúvidas para a votação;

·§4º Caso a pessoa proponente não estiver presente no momento da sua apreciação, o destaque não será considerado.

 

Art. 18 Superada a fase de apreciação, cada destaque passará para a fase de votação.

§1º Para efeito de votação, o texto original é denominado “proposição número 1” e cada destaque é denominado “proposição número 2” e as pessoas delegadas devem se manifestar por:

1.a) “Favorável” à “proposição número 1”; ou

2.b) “Favorável” à “proposição número 2”, ou

3.c) “Abstenção”.

 

§2º Caso exista um ou mais destaques em relação a uma diretriz ou proposta original do Relatório Nacional Consolidado, a ordem de votação dos destaques deve ser a seguinte:

 

I - Primeiramente, coloca-se em votação, caso haja, destaque relacionado à supressão total;

II - Se o destaque de supressão total obtiver a votação favorável de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um (1) das pessoas delegadas presentes no momento da votação, não serão apreciados os demais destaques que por ventura tenham sido apresentados em relação ao texto em apreciação;

II - Se o destaque de manutenção do texto original obtiver a votação favorável de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um (1) das pessoas delegadas presentes no momento da votação, serão apreciados os demais destaques que por ventura tenham sido apresentados em relação ao texto em apreciação;

III - Em seguida, coloca-se em votação o texto original contra, caso haja, o destaque relacionado à contribuição na redação do texto original;

IV - Finalmente, coloca-se em votação o texto original, ou o texto com a nova redação, contra, caso haja, o destaque relacionado à aglutinação de diretrizes ou propostas semelhantes no mérito.

Art. 19 Encerrada a fase de votação de todos os destaques, as diretrizes e propostas do Relatório Nacional Consolidado que não foram objeto de destaques são votadas em conjunto, consultando as pessoas delegadas sobre a seguinte manifestação:

I - Favorável ao conjunto das diretrizes e propostas;

II - Contrária ao conjunto das diretrizes e propostas; e

III - Abstenção.

Art. 20 O registro de todas as votações é feito em mecanismo a ser definido e disponibilizado pela Comissão de Relatoria Nacional.

Art. 21 A Mesa Coordenadora do Grupo de Trabalho pode assegurar às pessoas participantes uma intervenção pelo tempo improrrogável de 2 (dois) minutos, nas seguintes situações:

I - Pela “Questão de Ordem”, quando os dispositivos do Regimento e deste Regulamento não estiverem sendo observados; e

II - Por solicitação de “Explicação”, quando a dúvida for dirigida à Mesa Coordenadora do GT, antes do processo de votação.

§1º Não são permitidas questões de ordem durante o regime de votação.

§2º As solicitações de encaminhamento somente são acatadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação.


 

CAPÍTULO V

DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 22 Cabe à Relatoria organizar o Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, com a seguinte estrutura:

I - Diretrizes e propostas consideradas aprovadas pela Etapa Nacional por terem obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em, pelo menos, metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático;

II - Diretrizes e propostas para apreciação e deliberação da Plenária Deliberativa:

a) que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um (1) e menos de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em, pelo menos, metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático;

b) que obtiverem mais de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos 5 (cinco) Grupos de Trabalho;

c) identificadas como conflitantes, ou resultantes de duas ou mais supressões diferentes de uma mesma diretriz ou proposta, após a análise, pela Comissão de Relatoria, de todas as diretrizes e propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho.

§1º As diretrizes e propostas que não atingirem o número de votos favoráveis e que não se encaixe em nenhuma das situações descritas no inciso I e nas alíneas do inciso II serão consideradas não aprovadas.

§2º As Diretrizes e propostas constantes do referido relatório são agrupadas de acordo com os eixos temáticos descritos no Art. 2º deste regulamento.

§3º A Comissão de Relatoria deve criar um código de identificação de cada uma das diretrizes e propostas constantes do referido relatório.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 Serão conferidos certificados de participação na CMS para as pessoas:

I - Delegadas, credenciadas de acordo com os artigos 5º e 6º deste Regulamento;

II - Convidadas; integrantes das atividades de arte, cultura e educação popular; integrantes das comissões de organização e do Comitê Executivo da conferência; e integrantes da equipe de apoio, credenciadas de acordo com o Art. 7º deste Regulamento;

III - Acompanhantes das pessoas com deficiência, credenciadas de acordo com o artigo 8º deste Regulamento; e

IV - Pessoas credenciadas na condição de comunicação e indicadas pela Comissão Organizadora.

Art. 24 A programação das atividades da CMS será definida pela Comissão Organizadora.

Art. 25 Os casos omissos serão diligenciados pela Comissão Organizadora.

 

Art. 26 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 28 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE